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DJ_30_03_2023.html

última modificação 30/03/2023 19h34

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3694/2023

Data da disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000377-36.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000352-14.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

THEREZA SYBELLE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:

24792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THEREZA SYBELLE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000056-07.2017.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS

FILHO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FAGUNDES NETTO

SANTOS(OAB: 101082/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS LOPES

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO JOSE DE MELO

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000083-66.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

ROSINETE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

ROSINETE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000315-96.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILLIAM CRISTIANO MACIEL

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

WILLIAM CRISTIANO MACIEL

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM CRISTIANO MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000597-97.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRENTE

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000504-46.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

3R ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

WANDERSON BISPO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON BISPO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000872-26.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TIAGO BELO PAULINO

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RECORRENTE

TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RECORRIDO

TIAGO BELO PAULINO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RECORRIDO

TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO BELO PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000584-04.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERIKLEYSON DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000562-50.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE

AQUINO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000562-50.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE

AQUINO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000584-04.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERIKLEYSON DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA FRANCISCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

JOAQUIM GILBERTO SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

IMPETRANTE

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LUIS DE PONTES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES

- JOAQUIM GILBERTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5f0f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ALBA

REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES e JOAQUIM

GILBERTO SOARES (Id. e8e9cf6), apontando supostas omissões

contidas na decisão que indeferiu o pedido liminar contido na inicial

do presente

mandamus

.

Aduz que há omissão/contradição na decisão liminar de Id.0f8968c,

eis que plenamente cabível o presente mandado de segurança para

assegurar direito líquido e certo dos impetrantes, podendo ser

utilizado para se defender contra ato judicial ilegal.

Diz que a não concessão da liminar acarretará danos irreparáveis

de difícil reparação aos embargantes, que são pessoas idosas e

vivem da renda do imóvel penhorado.

Assevera que o valor do referido bem avaliado pelo oficial de justiça

é bastante inferior ao valor efetivamente devido do imóvel, conforme

Laudo Técnico de Avaliação Patrimonial que juntam aos autos.

Diante disso, sustentam que o erro provado do avaliador judicial é

causa de repetição da avaliação, nos termos do art. 683, I, do

Código de Processo Civil.

Alega que há clara contradição na decisão, visto que se a medida

cabível não era o mandado de segurança, não seria necessário dar

seguimento ao feito solicitando informações à autoridade coatora,

nem notificando o litisconsorte para integrar a lide.

Diz ainda que a omissão justificadora da interposição dos presentes

embargos de declaração, caracteriza-se pela falta de manifestação

a respeito de fundamentos de fato e de direito ventilados nos autos,

sobre os quais o juiz deveria se manifestar, configurando tal

situação, na hipótese de uma decisão negativa na entrega da

prestação jurisdicional, na medida em que retira da parte o direito

de ver seus argumentos examinados pelo órgão julgador.

Ao final, requer que sejam os presentes embargos recebidos em

seus efeitos suspensivos e modificativos, bem como, desde logo,

seja corrigida/reformada a decisão, para o fim de sanar a omissão e

contradição apontada e, por consequência, deferir a liminar aos

embargantes, para que seja feita uma nova avaliação judicial.

É o relatório.

D e c i d o:

Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, cabem

embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou

obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro

material constante do julgado.

No caso dos autos, os impetrantes requerem, em sede de liminar, a

imediata e urgente suspensão do leilão do imóvel, com a expedição

dos atos competentes para o leiloeiro e demais interessados, bem

como para que seja feita nova avaliação, já que a primeira estaria

comprometida.. Vejamos um trecho da decisão embargada:

Para a concessão da medida liminar, é necessário que haja a

plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco

subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o fumus boni juris e

o periculum in mora. Na hipótese dos autos, em estrita análise de

cognição sumária da matéria, caracterizadora das tutelas de

urgência, verifico que não se encontra presente a plausibilidade

jurídica da pretensão, um dos requisitos autorizadores da

concessão da tutela liminar perseguida. No caso em análise, os

impetrantes pleiteiam a suspensão do leilão de bem imóvel, bem

como a feitura de uma nova avaliação sobre o valor do referido bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

pelo oficial de justiça, sendo que a matéria objeto do presente

mandamus envolve fatos e provas, cuja demonstração não restou

aferida com a prova pré constituída juntada com a petição inicial. O

questionamento da avaliação deveria ter sido objeto dos

embargos à penhora, no âmbito do qual se poderia produzir

prova, inclusive pericial. In casu, o tema avaliação é inviável de

ser ajustado na ação mandamental, que tem cognição sumária

e limites à dimensão vertical, pois só admite prova pré-

constituída – documental. (grifei)

Observa-se que a matéria veiculada na inicial foi analisada em sede

de cognição sumária, e o pedido liminar se referia a suspensão do

leilão do imóvel, bem como que fosse determinada uma nova

avaliação do bem. Logo, a não concessão da liminar, se deu pela

inexistência dos elementos autorizadores da tutela perseguida.

O indeferimento da medida liminar se deu em virtude da matéria

veiculada no

mandamus

depender de dilação probatória, não

havendo no primeiro momento prova pré-constituída que

embasasse o deferimento da medida pleiteada.

O mero inconformismo da parte com a conclusão da decisão

liminar, contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a

oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido

omissa ou contraditória.

No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos

suficientes para a não concessão da medida pleiteada, traçando, de

forma expressa, os motivos que serviram de fundamento para a

formação do convencimento do julgador.

Portanto, não há omissão a ser sanada, muito menos

contradição/obscuridade.

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.

À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000765-93.2022.5.13.0007

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RECORRIDO

VALERIO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0697fe7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela COMPANHIA DE

AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA insurgindo-se contra a

sentença de ID. 29959d2.

Ocorre que, compulsando os autos, constatei que não foi acostado

instrumento de procuração pela parte reclamada, tratando-se de

irregularidade processual sanável.

Assim sendo, concedo à reclamada, ora recorrente, o prazo de 5

dias para regularizar a representação processual, sob pena de não

conhecimento do recurso ordinário.

Adotem-se as providências cabíveis.

Após, retornem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000291-08.2021.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

PB TELECENTER SERVICOS LTDA. -

ME

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca7b68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo que se encontrava em pauta para julgamento,

devolvido ao gabinete a pedido da relatora para melhor exame.

Da análise dos autos, constata-se que a parte autora interpôs

recurso ordinário, suscitando preliminar de nulidade da audiência de

instrução, sob a alegação de que a confissão ficta aplicada não se

justifica, uma vez que a audiência teria inicial antes do horário

designado e, mais ainda, o autor teria acessado a sala virtual,

sendo retirado pelo administrador.

Diante da situação narrada pela parte autora, se afigura pertinente

esclarecer a situação dos acessos à sala virtual da audiência para

identificar se foi houve tentativa de acesso pela parte autora e/ou

sua advogada.

Dessa forma, com arrimo no art. 932 do CPC e da Súmula 435 do

TST, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para

que o setor de tecnologia e informação (SETIC) deste Tribunal,

certifique se houve tentativa de acesso à sala de audiência pela

autora e/ou sua advogada antes do horário designado para o início

da audiência e/ou durante todo o período que esteve aberta a sala,

identificando, se possível, o usuário que solicitou o acesso com o

respectivo horário, bem como se algum usuário foi retirado pelo

administrador, enquanto aguardava na sala de espera autorização

para ingressar na audiência.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000291-08.2021.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

PB TELECENTER SERVICOS LTDA. -

ME

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

- PB TELECENTER SERVICOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca7b68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo que se encontrava em pauta para julgamento,

devolvido ao gabinete a pedido da relatora para melhor exame.

Da análise dos autos, constata-se que a parte autora interpôs

recurso ordinário, suscitando preliminar de nulidade da audiência de

instrução, sob a alegação de que a confissão ficta aplicada não se

justifica, uma vez que a audiência teria inicial antes do horário

designado e, mais ainda, o autor teria acessado a sala virtual,

sendo retirado pelo administrador.

Diante da situação narrada pela parte autora, se afigura pertinente

esclarecer a situação dos acessos à sala virtual da audiência para

identificar se foi houve tentativa de acesso pela parte autora e/ou

sua advogada.

Dessa forma, com arrimo no art. 932 do CPC e da Súmula 435 do

TST, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para

que o setor de tecnologia e informação (SETIC) deste Tribunal,

certifique se houve tentativa de acesso à sala de audiência pela

autora e/ou sua advogada antes do horário designado para o início

da audiência e/ou durante todo o período que esteve aberta a sala,

identificando, se possível, o usuário que solicitou o acesso com o

respectivo horário, bem como se algum usuário foi retirado pelo

administrador, enquanto aguardava na sala de espera autorização

para ingressar na audiência.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº AIRO-0000333-90.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA

ADVOGADO

EDER CARLOS DE LIMA(OAB:

122463/MG)

AGRAVADO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000333-90.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA

ADVOGADO

EDER CARLOS DE LIMA(OAB:

122463/MG)

AGRAVADO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ILZELIANE SETUBAL MACHADO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILZELIANE SETUBAL MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO

MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.

Hipótese em que se reconhece como devida reparação material

diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de

aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo

do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os

valores corretos da respectiva contribuição. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante

para reformar a sentença e condenar a empresa reclamada no

pagamento da indenização por danos materiais relativos aos

valores que ela deixou e deixará de receber em sua aposentadoria

complementar, em virtude do não recolhimento da cota patronal à

PREVI, na forma da fundamentação. A atualização monetária

(correção monetária e juros de mora) deve observar a aplicação do

IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa SELIC, após o ajuizamento

da ação. Custas invertidas, ônus do reclamado.

Obs.: Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado da

recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ILZELIANE SETUBAL MACHADO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO

MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.

Hipótese em que se reconhece como devida reparação material

diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de

aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo

do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os

valores corretos da respectiva contribuição. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante

para reformar a sentença e condenar a empresa reclamada no

pagamento da indenização por danos materiais relativos aos

valores que ela deixou e deixará de receber em sua aposentadoria

complementar, em virtude do não recolhimento da cota patronal à

PREVI, na forma da fundamentação. A atualização monetária

(correção monetária e juros de mora) deve observar a aplicação do

IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa SELIC, após o ajuizamento

da ação. Custas invertidas, ônus do reclamado.

Obs.: Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado da

recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000025-54.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

IZAEL HORACIO DE SOUZA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

JOSE CARLOS ALVES

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Verificado, nos

autos, que a parte reclamante requereu, no apelo ordinário, a

dispensa do pagamento dos honorários advocatícios face a

concessão da justiça gratuita, e que houve julgamento do recurso

sem ser feita nenhuma menção a este pedido, é de serem acolhidos

os embargos para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional.Embargos

parcialmente

acolhidos.

CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. O

embargante, sob a alegação de contradição, se insurge quanto ao

provimento jurisdicional deste órgão julgador. A reapreciação de

matérias já julgadas extrapola o alcance deste recurso (art. 897-A

da CLT e 1.022 do CPC). Embargos de declaração rejeitados no

ponto

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR

MEDEIROS,

por

unanimidade,

ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo

reclamante para, atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar que

o pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante

fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art.

791-A, § 4º, da CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000152-98.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RECORRIDO

CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado

não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,

inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.

Recurso não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR

MEDEIROS,

por

unanimidade,

ACOLHER

A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000152-98.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RECORRIDO

CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado

não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,

inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.

Recurso não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR

MEDEIROS,

por

unanimidade,

ACOLHER

A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-65.2022.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

PAULO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO

ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento

segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai

a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé

do executado.

In casu,

verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre

o descumprimento da 5ª e última parcela do acordo e a decisão do

IAC, que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado

para o PEPT, sendo de apenas 15 dias o período do vencimento da

parcela até a determinação judicial do envio dos autos para reunião

junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda

e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes

dos princípios supramencionados, afastam a aplicação da multa

pretendida. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição do exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.L.V.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c36db5f.

Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1f852a.

Processo Nº AP-0000294-33.2021.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JACIDEANE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIDEANE DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO

ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento

segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai

a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé

do executado.

In casu

verifica-se o atraso de apenas quatro dias

entre o descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC,

que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o

PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para

reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da

demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,

nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação

da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive

parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000294-33.2021.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JACIDEANE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO

ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento

segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai

a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé

do executado.

In casu

verifica-se o atraso de apenas quatro dias

entre o descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC,

que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o

PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para

reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da

demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,

nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação

da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive

parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000344-43.2021.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GEOVANA MARIA DE MORAIS

SOUSA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES

DE SANHAUA

ADVOGADO

GABRIEL LIMA LEAL

FERREIRA(OAB: 26715/PB)

ADVOGADO

IRAE LUCENA DE ANDRADE

GOMES(OAB: 19375/PB)

RECORRIDO

GEOVANA MARIA DE MORAIS

SOUSA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES

DE SANHAUA

ADVOGADO

GABRIEL LIMA LEAL

FERREIRA(OAB: 26715/PB)

ADVOGADO

IRAE LUCENA DE ANDRADE

GOMES(OAB: 19375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANA MARIA DE MORAIS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS

MORAIS POR ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.

INDEFERIMENTO. Cabe àquele que alega comprovar, de forma

cabal, que a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir dano

à personalidade. Na verdade, não se pode permitir que todo e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

qualquer motivo tenha o condão autorizativo de configurar dano ou

abalo psicológico à figura do empregado. Há de ser muito criterioso

na análise de ocorrência, ou não, de dano moral por assédio, para

não se banalizar o instituto da indenização por danos morais. Não

comprovando, a parte autora, o abalo moral alegado e os problemas

psicológicos afirmados, têm-se que, apenas, houve mero dissabor

entre empregado e empregador, comum e rotineiro da relação

contratual. Embora a ação seja um direito constitucionalmente

assegurado, não pode servir para fins ilícitos, dentre os quais o

enriquecimento sem causa. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a

indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000279-61.2021.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARINALDO LEAL DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVADO

MEDITERRANEA NEWS

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO LEAL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

DESTRANCADO. Existindo, nos autos,declaração do estado de

hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua

incapacidade para arcar com as despesas processuais, como

requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,

nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo de

instrumento provido. DO RO: RECURSO ORDINÁRIO DO

R E C L A M A N T E .

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º

DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §

4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo

Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,

ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente

procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros

provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "

desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do art. 791-A da

CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve

observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791

-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua

sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

". Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os benefícios da

justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais

e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário obstado na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

para determinar que o pagamento dos honorários advocatícios

devidos pelo reclamante fiquem sob a condição suspensiva de

exigibilidade, na forma prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, por ser o

mesmo beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas mantidas e dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000279-61.2021.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARINALDO LEAL DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVADO

MEDITERRANEA NEWS

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

DESTRANCADO. Existindo, nos autos,declaração do estado de

hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua

incapacidade para arcar com as despesas processuais, como

requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,

nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo de

instrumento provido. DO RO: RECURSO ORDINÁRIO DO

R E C L A M A N T E .

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º

DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §

4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo

Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,

ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente

procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros

provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "

desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do art. 791-A da

CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve

observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791

-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua

sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

". Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os benefícios da

justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais

e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário obstado na

origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

para determinar que o pagamento dos honorários advocatícios

devidos pelo reclamante fiquem sob a condição suspensiva de

exigibilidade, na forma prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, por ser o

mesmo beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas mantidas e dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000771-06.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SERGINA MELO DE LIMA NETA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000771-06.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SERGINA MELO DE LIMA NETA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000771-06.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SERGINA MELO DE LIMA NETA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGINA MELO DE LIMA NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000831-88.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA EWELLY GOMES DE BRITO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA EWELLY GOMES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia e com ressalva de fundamentos de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000831-88.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA EWELLY GOMES DE BRITO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia e com ressalva de fundamentos de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000831-88.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA EWELLY GOMES DE BRITO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia e com ressalva de fundamentos de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O

D A

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a

parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial

Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua

responsabilidade subsidiária.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O

D A

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a

parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial

Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua

responsabilidade subsidiária.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O

D A

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a

parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial

Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua

responsabilidade subsidiária.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O

D A

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a

parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial

Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua

responsabilidade subsidiária.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000265-06.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HENRIQUE DA COSTA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante,

ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A e no

CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000265-06.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HENRIQUE DA COSTA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante,

ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A e no

CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000664-65.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000664-65.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000116-59.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

REJANE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO

DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM

SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a

defesa com alicerçada em excesso de penhora quando a parte,

apesar de informar que o débito está calculado em valor inferior ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

seu imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a

execução.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custas de R$ 44,26.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000116-59.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

REJANE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO

DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM

SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a

defesa com alicerçada em excesso de penhora quando a parte,

apesar de informar que o débito está calculado em valor inferior ao

seu imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a

execução.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custas de R$ 44,26.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-84.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

GERSON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA 338, ITEM III, DO

TST. Diante da fragilidade dos controles de frequência

apresentados com a contestação, os quais não provam a real

jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338, item III, do TST ao

caso, reconhecendo-se a invalidade dos registros de jornada.

Recurso improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator que a suscitou de

ofício, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Apesar de ser vencido na preliminar de não conhecimento do

Recurso Ordinário, por deserção, a redação do acórdão

permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste

E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-84.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

GERSON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA 338, ITEM III, DO

TST. Diante da fragilidade dos controles de frequência

apresentados com a contestação, os quais não provam a real

jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338, item III, do TST ao

caso, reconhecendo-se a invalidade dos registros de jornada.

Recurso improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator que a suscitou de

ofício, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Apesar de ser vencido na preliminar de não conhecimento do

Recurso Ordinário, por deserção, a redação do acórdão

permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste

E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANNE CAROLLINE DE MACEDO

MARINHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos

de Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANNE CAROLLINE DE MACEDO

MARINHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos

de Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

ERIKE DE MELO RODRIGUES

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração do demandado. Fica

advertido o atual embargante que a interposição de segundo

recurso esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado,

poderá provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência

de cooperação no andamento do feito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

ERIKE DE MELO RODRIGUES

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKE DE MELO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração do demandado. Fica

advertido o atual embargante que a interposição de segundo

recurso esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado,

poderá provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência

de cooperação no andamento do feito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000882-05.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

JULIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO

EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS,

COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE

TRABALHO. NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DE VÍCIO DE

VONTADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. Diante da

previsão contida no artigo 855-B da CLT e tendo sido atendidos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

requisitos nele previstos, não se vislumbrando a presença de vício

de consentimento, merece ser homologado o acordo extrajudicial

ajustado entre o reclamante e a reclamada, nos exatos termos em

que foi entabulado. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário da reclamada, para homologar o acordo

celebrado, nos exatos termos nele ajustados, respeitando o

estabelecido quanto ao alcance da quitação concedida pelo

trabalhador.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000882-05.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

JULIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO

EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS,

COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE

TRABALHO. NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DE VÍCIO DE

VONTADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. Diante da

previsão contida no artigo 855-B da CLT e tendo sido atendidos os

requisitos nele previstos, não se vislumbrando a presença de vício

de consentimento, merece ser homologado o acordo extrajudicial

ajustado entre o reclamante e a reclamada, nos exatos termos em

que foi entabulado. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário da reclamada, para homologar o acordo

celebrado, nos exatos termos nele ajustados, respeitando o

estabelecido quanto ao alcance da quitação concedida pelo

trabalhador.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA LUCENA

ADVOGADO

EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:

15987-B/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SILVA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO

SINDICAL. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o

enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade

econômica principal realizada pela empregadora. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA

PROVA. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)

empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,

por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Se a empregadora, sem

qualquer justificativa, apresenta cartões de ponto de apenas parte

do período laborado pelo reclamante, presume-se verdadeira a

jornada declinada na exordial em relação aos meses não

apresentados, em conformidade com a Súmula n. 338, I, do TST,

feitos os devidos balizamentos decorrentes de provas existentes

nos autos em sentido contrário. Já com relação aos meses em que

há cartões de ponto juntados ao processo, é necessário analisar se

a prova produzida no feito é apta a afastar a presunção relativa de

veracidade que deles advém. DANOS MORAIS POR ATO

D I S C R I M I N A T Ó R I O .

R E C U S A

A O

I N G R E S S O

N A S

DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA A REGRAS

GERAIS IMPOSTAS A TODOS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE

CUNHO DISCRIMINATÓRIO. Não tendo o ex-empregado

observado norma dirigida a todas as pessoas que pretendessem

adentrar no estabelecimento, o impedimento imposto ao seu

ingresso nas dependências da reclamada não ostenta cunho

discriminatório, razão pela qual não há dano moral indenizável.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para

condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, em

acréscimo às verbas constantes na sentença condenatória: 1) horas

extras, assim consideradas as que excedam as 44 horas semanais,

referentes ao período de fevereiro a novembro de 2020,

considerando a jornada de trabalho do autor como sendo: em

02/2020 - 6h/17h30, de segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados; de

03 a 05/2020 - 6h/horários de saída constantes nos cartões de

ponto, de segunda a sábado; de 06 a 11/2020 - 6h/17h30, de

segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados, acrescidas do adicional de

50% e autorizada a dedução de horas extras eventualmente já

pagas em contracheque no período correspondente. Dada a

habitualidade, defere-se os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários,

aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, calculados sobre a média das

horas extras de cada período; 2) indenização correspondente aos

30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de

50% sobre a hora normal. Honorários advocatícios mantidos no

percentual fixado na sentença.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sustentação oral da Dra. Emília Duarte Medeiros, advogada do

recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA LUCENA

ADVOGADO

EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:

15987-B/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO

SINDICAL. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o

enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade

econômica principal realizada pela empregadora. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA

PROVA. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)

empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,

por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Se a empregadora, sem

qualquer justificativa, apresenta cartões de ponto de apenas parte

do período laborado pelo reclamante, presume-se verdadeira a

jornada declinada na exordial em relação aos meses não

apresentados, em conformidade com a Súmula n. 338, I, do TST,

feitos os devidos balizamentos decorrentes de provas existentes

nos autos em sentido contrário. Já com relação aos meses em que

há cartões de ponto juntados ao processo, é necessário analisar se

a prova produzida no feito é apta a afastar a presunção relativa de

veracidade que deles advém. DANOS MORAIS POR ATO

D I S C R I M I N A T Ó R I O .

R E C U S A

A O

I N G R E S S O

N A S

DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA A REGRAS

GERAIS IMPOSTAS A TODOS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE

CUNHO DISCRIMINATÓRIO. Não tendo o ex-empregado

observado norma dirigida a todas as pessoas que pretendessem

adentrar no estabelecimento, o impedimento imposto ao seu

ingresso nas dependências da reclamada não ostenta cunho

discriminatório, razão pela qual não há dano moral indenizável.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para

condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, em

acréscimo às verbas constantes na sentença condenatória: 1) horas

extras, assim consideradas as que excedam as 44 horas semanais,

referentes ao período de fevereiro a novembro de 2020,

considerando a jornada de trabalho do autor como sendo: em

02/2020 - 6h/17h30, de segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados; de

03 a 05/2020 - 6h/horários de saída constantes nos cartões de

ponto, de segunda a sábado; de 06 a 11/2020 - 6h/17h30, de

segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados, acrescidas do adicional de

50% e autorizada a dedução de horas extras eventualmente já

pagas em contracheque no período correspondente. Dada a

habitualidade, defere-se os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários,

aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, calculados sobre a média das

horas extras de cada período; 2) indenização correspondente aos

30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de

50% sobre a hora normal. Honorários advocatícios mantidos no

percentual fixado na sentença.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sustentação oral da Dra. Emília Duarte Medeiros, advogada do

recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA LUCENA

ADVOGADO

EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:

15987-B/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO

SINDICAL. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o

enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade

econômica principal realizada pela empregadora. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA

PROVA. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)

empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,

por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Se a empregadora, sem

qualquer justificativa, apresenta cartões de ponto de apenas parte

do período laborado pelo reclamante, presume-se verdadeira a

jornada declinada na exordial em relação aos meses não

apresentados, em conformidade com a Súmula n. 338, I, do TST,

feitos os devidos balizamentos decorrentes de provas existentes

nos autos em sentido contrário. Já com relação aos meses em que

há cartões de ponto juntados ao processo, é necessário analisar se

a prova produzida no feito é apta a afastar a presunção relativa de

veracidade que deles advém. DANOS MORAIS POR ATO

D I S C R I M I N A T Ó R I O .

R E C U S A

A O

I N G R E S S O

N A S

DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA A REGRAS

GERAIS IMPOSTAS A TODOS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE

CUNHO DISCRIMINATÓRIO. Não tendo o ex-empregado

observado norma dirigida a todas as pessoas que pretendessem

adentrar no estabelecimento, o impedimento imposto ao seu

ingresso nas dependências da reclamada não ostenta cunho

discriminatório, razão pela qual não há dano moral indenizável.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para

condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, em

acréscimo às verbas constantes na sentença condenatória: 1) horas

extras, assim consideradas as que excedam as 44 horas semanais,

referentes ao período de fevereiro a novembro de 2020,

considerando a jornada de trabalho do autor como sendo: em

02/2020 - 6h/17h30, de segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados; de

03 a 05/2020 - 6h/horários de saída constantes nos cartões de

ponto, de segunda a sábado; de 06 a 11/2020 - 6h/17h30, de

segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados, acrescidas do adicional de

50% e autorizada a dedução de horas extras eventualmente já

pagas em contracheque no período correspondente. Dada a

habitualidade, defere-se os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários,

aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, calculados sobre a média das

horas extras de cada período; 2) indenização correspondente aos

30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de

50% sobre a hora normal. Honorários advocatícios mantidos no

percentual fixado na sentença.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sustentação oral da Dra. Emília Duarte Medeiros, advogada do

recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

RECORRIDO

JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado

não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,

inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.

Recurso não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR

MEDEIROS,

por

unanimidade,

ACOLHER

A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

RECORRIDO

JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado

não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,

inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.

Recurso não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR

MEDEIROS,

por

unanimidade,

ACOLHER

A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor

estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em

ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do

contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas

em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em

condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao

calor. Recurso ordinário não provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000280-39.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. A

indenização por danos morais resulta da constatação da existência

simultânea de conduta ilícita, comissiva ou omissiva; de dolo ou de

culpa, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia do

agente; do dano moral experimentado pela vítima e do nexo causal

existente entre eles. Não comprovando, a autora, ter o banco

reclamado agido com conduta antissindical, ao não promovê-la, a

improcedência do pedido é medida que se impõe. RECURSO

ADESIVO DO BANCO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. A

reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica, a qual

goza de presunção de veracidade (art. 1º da Lei n. 7.115/83, art. 99,

§ 3º do CPC e Súmula 463 do TST), e somente pode ser elidida por

prova em contrário, cujo ônus é da parte adversa, o que não

aconteceu no presente processo. Nada a reformar.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

Adesivo para, reformando a sentença, arbitrar os honorários

advocatícios devidos ao procurador do reclamado em 5%,

calculados sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu

ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo

máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a

obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).

Obs.: Presenças dos Drs. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da

recorrente/reclamante e Marcos Venício Cândido da Silva,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000900-79.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARILIA DE AQUINO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA DE AQUINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. Prevalece na

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.

In

c a s u ,

verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre o

descumprimento da 5ª parcela do acordo e a determinação judicial

do envio dos autos para reunião junto ao processo piloto do PEPT,

com sobrestamento da demanda e suspensão da exigibilidade do

débito, premissa que, nos moldes dos princípios supramencionados,

afasta a aplicação da multa pretendida. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000900-79.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARILIA DE AQUINO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. Prevalece na

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.

In

c a s u ,

verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre o

descumprimento da 5ª parcela do acordo e a determinação judicial

do envio dos autos para reunião junto ao processo piloto do PEPT,

com sobrestamento da demanda e suspensão da exigibilidade do

débito, premissa que, nos moldes dos princípios supramencionados,

afasta a aplicação da multa pretendida. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando no acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando no acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando no acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO

TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO

AO

CALOR.

INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor estava

submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação

trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do

contrário, caracterizar-se-ia como

bis in idem

, dado que as verbas

em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em

condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao

calor. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor

estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em

ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do

contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas

em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em

condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao

calor. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RECORRIDO

ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. EXCLUSÃO. Diante da negativa da empresa quanto à

jornada apontada na exordial, bem como da juntada dos controles

de ponto, cabia à reclamante o ônus de comprovar o fato

constitutivo do seu direito, fato do qual não se desincumbiu, em face

da fragilidade da prova oral por ela produzida, impondo-se, diante

desse quadro, a exclusão das horas extras. Recurso da reclamada

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença, excluir da

condenação as horas extras e seus reflexos. Custas reduzidas

conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RECORRIDO

ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. EXCLUSÃO. Diante da negativa da empresa quanto à

jornada apontada na exordial, bem como da juntada dos controles

de ponto, cabia à reclamante o ônus de comprovar o fato

constitutivo do seu direito, fato do qual não se desincumbiu, em face

da fragilidade da prova oral por ela produzida, impondo-se, diante

desse quadro, a exclusão das horas extras. Recurso da reclamada

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença, excluir da

condenação as horas extras e seus reflexos. Custas reduzidas

conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado,

acolhem-se os embargos de declaração opostos pela parte para

sanar o referido vício. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA

RECLAMADA. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses

de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à

existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando a

OMISSÃO detectada, complementar o acórdão embargado, na

forma da fundamentação, que passa a integrar a decisão judicial. A

interposição de segundos embargos de declaração, versando sobre

a mesma matéria, poderá atrair multa prevista em lei por ausência

de cooperação no andamento do feito. EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DA UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Fica

advertido a embargante que a interposição do segundo recurso

esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado, poderá

provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência

cooperação no andamento do feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado,

acolhem-se os embargos de declaração opostos pela parte para

sanar o referido vício. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA

RECLAMADA. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses

de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à

existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando a

OMISSÃO detectada, complementar o acórdão embargado, na

forma da fundamentação, que passa a integrar a decisão judicial. A

interposição de segundos embargos de declaração, versando sobre

a mesma matéria, poderá atrair multa prevista em lei por ausência

de cooperação no andamento do feito. EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DA UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Fica

advertido a embargante que a interposição do segundo recurso

esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado, poderá

provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência

cooperação no andamento do feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000781-72.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEANDRO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

LUCAS VINICIUS DOS SANTOS

AMARAL(OAB: 31141/PB)

RECORRIDO

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RECORRIDO

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário do reclamante..

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000781-72.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEANDRO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

LUCAS VINICIUS DOS SANTOS

AMARAL(OAB: 31141/PB)

RECORRIDO

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RECORRIDO

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário do reclamante..

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000781-72.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEANDRO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

LUCAS VINICIUS DOS SANTOS

AMARAL(OAB: 31141/PB)

RECORRIDO

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RECORRIDO

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário do reclamante..

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000601-10.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.

AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO. ADICIONAL DEVIDO

PELA INTEGRALIDADE PERÍODO POSTULADO. Contatando-se,

a partir da análise da prova técnica, que o reclamante esteve

submetido aos efeitos danosos dos agentes químicos presentes no

ambiente laboral, por todo o lapso temporal objeto da perícia, sem a

devida proteção pelos EPIs adequados, cumpre reformar a

sentença, para determinar que o adicional de insalubridade seja

apurado em relação à integralidade do período postulado na inicial.

Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

REFLEXOS. AJUSTES. Embora confirmada a condenação da

reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, ainda

assim a sentença merece reforma, para que sejam excluídos os

reflexos da verba sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pois

não há nos autos evidência de ruptura do vínculo laboral. Recurso

da reclamada parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

p o r

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

para determinar que o adicional de insalubridade seja apurado em

relação ao período compreendido entre 03/02/2021 e 18/08/2022.

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para: I) excluir

os reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio e na multa

de 40% sobre o FGTS; II) determinar, por força do que prevê o

artigo 26, parágrafo único, da Lei Nº 8.036/1990, que os valores

correspondentes à repercussão do adicional de insalubridade sobre

os depósitos do fundo de garantia sejam depositados na conta

vinculada do autor, sob pena de execução direta; e III) reduzir os

honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas ajustadas para R$

120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, novo valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000601-10.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.

AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO. ADICIONAL DEVIDO

PELA INTEGRALIDADE PERÍODO POSTULADO. Contatando-se,

a partir da análise da prova técnica, que o reclamante esteve

submetido aos efeitos danosos dos agentes químicos presentes no

ambiente laboral, por todo o lapso temporal objeto da perícia, sem a

devida proteção pelos EPIs adequados, cumpre reformar a

sentença, para determinar que o adicional de insalubridade seja

apurado em relação à integralidade do período postulado na inicial.

Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

REFLEXOS. AJUSTES. Embora confirmada a condenação da

reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, ainda

assim a sentença merece reforma, para que sejam excluídos os

reflexos da verba sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pois

não há nos autos evidência de ruptura do vínculo laboral. Recurso

da reclamada parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

p o r

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

para determinar que o adicional de insalubridade seja apurado em

relação ao período compreendido entre 03/02/2021 e 18/08/2022.

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para: I) excluir

os reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio e na multa

de 40% sobre o FGTS; II) determinar, por força do que prevê o

artigo 26, parágrafo único, da Lei Nº 8.036/1990, que os valores

correspondentes à repercussão do adicional de insalubridade sobre

os depósitos do fundo de garantia sejam depositados na conta

vinculada do autor, sob pena de execução direta; e III) reduzir os

honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas ajustadas para R$

120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, novo valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000798-38.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEONARDO JOSE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA VICTOR DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JOSE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000798-38.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEONARDO JOSE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA VICTOR DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA VICTOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000550-08.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOAQUIM VICENTE DE MELO

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE MELLO E

SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)

ADVOGADO

LEONARDO GIOVANNI DIAS

ARRUDA(OAB: 11002/PB)

AGRAVADO

JANIERISON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM VICENTE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa

patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e

de sanar omissão e contradição no

r

. julgado, revolver questões de

fato e de direito exaustivamente analisadas no aresto embargado,

tendo em mira a reforma do decidido, finalidade inatingível pela

restrita via dos embargos declaratórios, destinados tão somente à

correção dos vícios da dicção judicial. Para o pretendido efeito de

modificação do decidido, cumpre ao embargante valer-se da via

recursal adequada e cabível, e não de embargos de declaração,

inaptos a esse desiderato. Cabe ressaltar que o órgão jurisdicional

não está obrigado a mencionar, de maneira expressa e taxativa, os

dispositivos legais ou enunciados de jurisprudência alegadamente

violados, tampouco a analisar todas as teses jurídicas invocadas

pela parte, bastando que se pronuncie a respeito dos argumentos

deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada

(art. 489, § 1º, IV, CPC). Embargos de declaração que se rejeita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos

de Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000550-08.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOAQUIM VICENTE DE MELO

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE MELLO E

SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)

ADVOGADO

LEONARDO GIOVANNI DIAS

ARRUDA(OAB: 11002/PB)

AGRAVADO

JANIERISON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIERISON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa

patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e

de sanar omissão e contradição no

r

. julgado, revolver questões de

fato e de direito exaustivamente analisadas no aresto embargado,

tendo em mira a reforma do decidido, finalidade inatingível pela

restrita via dos embargos declaratórios, destinados tão somente à

correção dos vícios da dicção judicial. Para o pretendido efeito de

modificação do decidido, cumpre ao embargante valer-se da via

recursal adequada e cabível, e não de embargos de declaração,

inaptos a esse desiderato. Cabe ressaltar que o órgão jurisdicional

não está obrigado a mencionar, de maneira expressa e taxativa, os

dispositivos legais ou enunciados de jurisprudência alegadamente

violados, tampouco a analisar todas as teses jurídicas invocadas

pela parte, bastando que se pronuncie a respeito dos argumentos

deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada

(art. 489, § 1º, IV, CPC). Embargos de declaração que se rejeita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos

de Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre

a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em

anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por

sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na

decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre

a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em

anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por

sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na

decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre

a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em

anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por

sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na

decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

E M L U R .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre

a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em

anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por

sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na

decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YNARA GOMES ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130727-71.2015.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

AGRAVADO

ALBERTO FERREIRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DO REFLEXO

DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO

SEMESTRAL ATÉ AGOSTO DE 2013. PRECLUSÃO. Com o

trânsito em julgado da decisão de mérito, a questão da limitação do

reflexo do auxílio-alimentação sobre gratificação semestral até

agosto de 2013 não pode mais ser rediscutida, porque operada a

preclusão máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do agravado,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130727-71.2015.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

AGRAVADO

ALBERTO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DO REFLEXO

DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO

SEMESTRAL ATÉ AGOSTO DE 2013. PRECLUSÃO. Com o

trânsito em julgado da decisão de mérito, a questão da limitação do

reflexo do auxílio-alimentação sobre gratificação semestral até

agosto de 2013 não pode mais ser rediscutida, porque operada a

preclusão máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do agravado,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000013-66.2023.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSINEIDE SOUTO LOPES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE SOUTO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO.

ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. DESCONTOS. VERBAS

RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE. Uma vez pactuado que o

pagamento das parcelas de empréstimo consignado, realizado

perante empresa do mesmo grupo econômico da ex-empregadora,

seria realizado mediante desconto na folha, característica inerente a

essa modalidade de operação de crédito, é lícito que o último

pagamento, relativo ao saldo devedor antecipadamente vencido, por

ocasião da rescisão do contrato de trabalho, siga idêntica

metodologia, desde que observado o limite de 35% das verbas

rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.

Constatada essa realidade no caso concreto, e observado que o

desconto não ultrapassou tal limite, impõe-se manter a

improcedência da ação, ainda que por razões de decidir diversas

daquelas que fundamentaram a sentença. Recurso da autora ao

qual se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000013-66.2023.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSINEIDE SOUTO LOPES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO.

ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. DESCONTOS. VERBAS

RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE. Uma vez pactuado que o

pagamento das parcelas de empréstimo consignado, realizado

perante empresa do mesmo grupo econômico da ex-empregadora,

seria realizado mediante desconto na folha, característica inerente a

essa modalidade de operação de crédito, é lícito que o último

pagamento, relativo ao saldo devedor antecipadamente vencido, por

ocasião da rescisão do contrato de trabalho, siga idêntica

metodologia, desde que observado o limite de 35% das verbas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.

Constatada essa realidade no caso concreto, e observado que o

desconto não ultrapassou tal limite, impõe-se manter a

improcedência da ação, ainda que por razões de decidir diversas

daquelas que fundamentaram a sentença. Recurso da autora ao

qual se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DIEGO GUIMARAES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS

CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão

embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos

que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material

detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as

referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito

modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação

dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da

respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente

decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS

CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão

embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos

que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material

detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as

referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito

modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação

dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da

respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente

decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS

CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão

embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos

que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material

detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as

referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito

modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação

dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da

respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente

decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS

CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão

embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos

que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material

detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as

referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito

modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação

dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da

respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente

decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000719-22.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do autor, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada nas contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000719-22.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do autor, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada nas contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.

PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É

devido o adicional de transferência quando a remoção do

empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo

quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir

cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da

CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato

impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o

caráter não provisório da transferência, ônus do qual se

desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços

em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração

do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional

perseguido. Recurso ordinário não provido. RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO APÓS

A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERSAS CONTRATAÇÕES

DO RECLAMANTE PELA EMPRESA. PERÍODOS ÍNFIMOS

ENTRE

UMA

E

OUTRA

CONTRATAÇÃO.

UNICIDADE

CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. A análise dos autos

demonstra que existem diversos contratos de trabalho anotados na

CTPS do reclamante pela empresa demandada, com pequenos

intervalos entre uma e outra contratação. Além disso, não existe

prova nos autos que demonstre a natureza temporária dos referidos

contratos, sendo imperiosa a aplicação do disposto no art. 452 da

CLT, com o fim de reconhecer a unicidade contratual com a

admissão em 02.04.2008 e dispensa em 22.11.2021. Recurso

ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela

recorrida/reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Os Drs. Rodrigo Gonçalves Oliveira e Ivan Isac Ferreira Filho,

advogados da recorrente/reclamada, apesar de inscritos, não

compareceram para realizarem as respectivas sustentações orais.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.

PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É

devido o adicional de transferência quando a remoção do

empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo

quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir

cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da

CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato

impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o

caráter não provisório da transferência, ônus do qual se

desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços

em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração

do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional

perseguido. Recurso ordinário não provido. RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO APÓS

A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERSAS CONTRATAÇÕES

DO RECLAMANTE PELA EMPRESA. PERÍODOS ÍNFIMOS

ENTRE

UMA

E

OUTRA

CONTRATAÇÃO.

UNICIDADE

CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. A análise dos autos

demonstra que existem diversos contratos de trabalho anotados na

CTPS do reclamante pela empresa demandada, com pequenos

intervalos entre uma e outra contratação. Além disso, não existe

prova nos autos que demonstre a natureza temporária dos referidos

contratos, sendo imperiosa a aplicação do disposto no art. 452 da

CLT, com o fim de reconhecer a unicidade contratual com a

admissão em 02.04.2008 e dispensa em 22.11.2021. Recurso

ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela

recorrida/reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Os Drs. Rodrigo Gonçalves Oliveira e Ivan Isac Ferreira Filho,

advogados da recorrente/reclamada, apesar de inscritos, não

compareceram para realizarem as respectivas sustentações orais.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRIDO

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. DESENVOLVIMENTO DE

DOENÇA DE CUNHO OCUPACIONAL. Inúmeros documentos

juntados com a inicial dão conta da moléstia que afligiu o

empregado e ainda estava persistente ao tempo do laudo pericial,

situada no contexto ocupacional por concausa, advindo do meio

ambiente de trabalho comprovado como hostil em relação a sua

pessoa. Sentença mantida, no particular. HORAS EXTRAS.

REGISTRO

DA

JORNADA.

CONTEXTO

PROBATÓRIO.

IMEDIATIDADE. A reclamada trouxe aos autos os apontamentos da

jornada, ajuste para compensação e banco de horas e há nos

contracheques o pagamento a título de horas extras, inclusive em

relação ao repouso intrajornada. No caso ora tratado, é fundamental

prestigiar a análise valorativa da prova realizada pelo Juiz que

conduziu a instrução, em observância ao princípio da imediatidade.

Recurso adesivo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito

de defesa, em razão do acolhimento da contradita das testemunhas

apresentadas pela reclamada. MÉRITO: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para determinar que os títulos deferidos sejam apurados

em observância aos limites pecuniários estabelecidos na exordial;

que sobre a indenização por dano moral, incida apenas a taxa

SELIC, a partir do ajuizamento da ação; que aos valores da

liquidação incida o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC, a

partir do ajuizamento da ação. Honorários periciais reduzidos ao

importe de R$ 1.500,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Sustentação oral da Dra. Rayanne Ismael, advogada do

recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER PAZ MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. DESENVOLVIMENTO DE

DOENÇA DE CUNHO OCUPACIONAL. Inúmeros documentos

juntados com a inicial dão conta da moléstia que afligiu o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

empregado e ainda estava persistente ao tempo do laudo pericial,

situada no contexto ocupacional por concausa, advindo do meio

ambiente de trabalho comprovado como hostil em relação a sua

pessoa. Sentença mantida, no particular. HORAS EXTRAS.

REGISTRO

DA

JORNADA.

CONTEXTO

PROBATÓRIO.

IMEDIATIDADE. A reclamada trouxe aos autos os apontamentos da

jornada, ajuste para compensação e banco de horas e há nos

contracheques o pagamento a título de horas extras, inclusive em

relação ao repouso intrajornada. No caso ora tratado, é fundamental

prestigiar a análise valorativa da prova realizada pelo Juiz que

conduziu a instrução, em observância ao princípio da imediatidade.

Recurso adesivo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito

de defesa, em razão do acolhimento da contradita das testemunhas

apresentadas pela reclamada. MÉRITO: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para determinar que os títulos deferidos sejam apurados

em observância aos limites pecuniários estabelecidos na exordial;

que sobre a indenização por dano moral, incida apenas a taxa

SELIC, a partir do ajuizamento da ação; que aos valores da

liquidação incida o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC, a

partir do ajuizamento da ação. Honorários periciais reduzidos ao

importe de R$ 1.500,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Sustentação oral da Dra. Rayanne Ismael, advogada do

recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000221-54.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

TERLUCIO DE QUEIROZ SILVA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TERLUCIO DE QUEIROZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL

PAGO PELA EMPRESA E O MÁXIMO PERMITIDO EM LEI.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIXANDO PERCENTUAL.

VALIDADE. O inciso XII do art. 611-A da CLT autoriza

expressamente a negociação coletiva para o enquadramento do

grau de insalubridade. Por outro lado, o nosso modelo constitucional

deu ênfase ao princípio da autonomia privada coletiva, conforme o

disposto no art. 7º, XXVI, consagrando a liberdade das negociações

coletivas. No caso, tendo as partes estipulado o adicional de

insalubridade no percentual de 28% para os empregados de

estação de tratamento de água, que manipulam cal hidratada e/ou

sulfato de alumínio sódio, bem como para os laboratoristas e

químicos que atuam com análise físico-química e bacteriológica, ou

seja, nem o mínimo (10%) nem o máximo (40%) estipulado em lei

(art. 192 da CLT), há que se respeitar o que foi convencionado

pelas partes, como forma de garantir tratamento isonômico a seus

colaboradores. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Ordinário da reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pela parte reclamante em contrarrazões; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pela parte

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto

de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, DARPROVIMENTO ao apelo para julgar improcedentes

os pedidos formulados na petição inicial. Dispensado o recolhimento

das custas, face a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao

reclamante. Condena-se o autor ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando

sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais em

favor do engenheiro civil JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no

valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 790-B, §

4º, da CLT, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova,

porém dispensado o pagamento, ante o deferimento da gratuidade

judiciária. O pagamento do perito será custeado pela União Federal

(ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022).

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000695-98.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

MARIA FRANCINEIDE SOARES

SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RECORRIDO

MARIA FRANCINEIDE SOARES

SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FRANCINEIDE SOARES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESCISÃO

INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE

RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ. A

ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento

tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias

constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da

empregadora. Rescisão indireta configurada.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.

ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Evidenciados todos os elementos caracterizadores da

responsabilidade civil da reclamada, ou seja, o nexo causal, a

omissão culposa da empresa e o dano moral

in re ipsa,

deve o

empregador arcar com o pagamento de indenização por danos

morais por atraso contumaz no pagamento de salários.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada pela

reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

reclamante, por ausência de dialeticidade, arguida pelo reclamado

em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar o réu ao pagamento de

indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados. Valores

da condenação e custas majorados, na forma da planilha de

cálculos anexa.

Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,

advogado da recorrente/reclamante.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000695-98.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

MARIA FRANCINEIDE SOARES

SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RECORRIDO

MARIA FRANCINEIDE SOARES

SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESCISÃO

INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE

RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ. A

ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento

tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias

constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da

empregadora. Rescisão indireta configurada.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.

ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Evidenciados todos os elementos caracterizadores da

responsabilidade civil da reclamada, ou seja, o nexo causal, a

omissão culposa da empresa e o dano moral

in re ipsa,

deve o

empregador arcar com o pagamento de indenização por danos

morais por atraso contumaz no pagamento de salários.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada pela

reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

reclamante, por ausência de dialeticidade, arguida pelo reclamado

em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar o réu ao pagamento de

indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados. Valores

da condenação e custas majorados, na forma da planilha de

cálculos anexa.

Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,

advogado da recorrente/reclamante.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

REBECA AMARANTE DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

REBECA AMARANTE DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

REBECA AMARANTE DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA AMARANTE DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000451-90.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SALESIA SALOME RAMALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.

APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

INEXISTÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de

declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,

obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a obscuridade

no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios

para que a prestação jurisdicional seja aperfeiçoada, sem, contudo,

imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos parcialmente

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE,

os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos nos

termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao

julgado.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000451-90.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SALESIA SALOME RAMALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.

APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

INEXISTÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de

declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,

obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a obscuridade

no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios

para que a prestação jurisdicional seja aperfeiçoada, sem, contudo,

imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos parcialmente

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE,

os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos nos

termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao

julgado.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000733-09.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000733-09.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao

Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria

decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte

demonstra tão somente sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000767-72.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRENTE

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRIDO

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA BERNARDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: O Dr. Tiago Luís Coelho da Rocha Muzzi, advogado da

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000767-72.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRENTE

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRIDO

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: O Dr. Tiago Luís Coelho da Rocha Muzzi, advogado da

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-19.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ECT. PLANO DE SAÚDE.

COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.

SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST

alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018, estabelecendo a

possibilidade de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por

parte dos empregados, para custear o plano de saúde, visando

estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio

plano de saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o

presente caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual

lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa,

também, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência funcional da Vara do

Trabalho, suscitada em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na

exordial. Afasta-se a condenação em honorários advocatícios

sucumbenciais a cargo da reclamada e condena-se a autora a

pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no

montante de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica

suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela

autora, dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO

RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS

está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da

Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente

de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

DEMANDADA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADORA

DE

SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a

responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da

Súmula 331, IV, do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,

quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo

autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000563-07.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

RECORRIDO

LUIZ ANTONIO GOMES RODAS

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. REFORMA DA

SENTENÇA. Comprovado nos autos que os tanques de óleo diesel

existentes no subsolo do edifício, destinados ao abastecimento de

geradores de energia elétrica, armazenam quantidade de

combustível inferior ao limite estabelecido na NR-20, não se aplica

ao caso a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do C. TST,

sendo indevido o pedido de pagamento de adicional de

periculosidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

processual, por cerceamento do direito de defesa, em razão da

ausência de intimação para manifestação acerca da prova

emprestada juntada pelo reclamante, suscitada pela reclamada em

suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Caixa Econômica Federal,

para, reformando a sentença, excluir da condenação o pagamento

do adicional de periculosidade e reflexos, deferidos pela origem, e,

consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação

trabalhista ajuizada por LUIZ ANTÔNIO GOMES RODAS em face

da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Afasta-se a obrigação da ré em

pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte

autora. Condena-se o autor ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe

de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva

de exigibilidade (art. 791-A, § 4°, da CLT). Custas processuais

invertidas para o reclamante, no importe de R$ 7.728,51, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 386.425,93), dispensadas, por ser o

autor beneficiário da justiça gratuita.

Obs.: Presença do Dr. Aurélio Henrique Ferreira de Figueiredo,

advogado da recorrente.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

THIAGO MONTEIRO PROTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE

DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. Verificado que, no título exequendo, o requisito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

objetivo para se obter a promoção por antiguidade é que o

trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível

salarial e, de acordo a ficha funcional do autor, salvo no período

compreendido entre a promoção de 01.12.2019, nível 439, e

promoção 22.04.2022, nível 440, todas os demais níveis foram

alçados em período inferior aos 24 meses previstos na sentença

exequenda, impõe-se acolher parcialmente a insurgência do

agravante, para determinar que seja efetivada a implementação da

promoção por antiguidade no período de 01.12.2021 até

22.04.2022, com mudança de nível, observando-se as diferenças

salariais devidas ao autor, eis que constatada a ausência de

mudança de nível no período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período

superior a 24 meses. 2021. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para

determinar que seja efetivada a implementação da promoção por

antiguidade no período de 01.12.2021 até 22.04.2022, com

mudança de nível, observando-se as diferenças salariais devidas ao

autor, ante a verificação da ausência de mudança de nível no

período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período superior a 24 meses.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

THIAGO MONTEIRO PROTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MONTEIRO PROTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE

DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. Verificado que, no título exequendo, o requisito

objetivo para se obter a promoção por antiguidade é que o

trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível

salarial e, de acordo a ficha funcional do autor, salvo no período

compreendido entre a promoção de 01.12.2019, nível 439, e

promoção 22.04.2022, nível 440, todas os demais níveis foram

alçados em período inferior aos 24 meses previstos na sentença

exequenda, impõe-se acolher parcialmente a insurgência do

agravante, para determinar que seja efetivada a implementação da

promoção por antiguidade no período de 01.12.2021 até

22.04.2022, com mudança de nível, observando-se as diferenças

salariais devidas ao autor, eis que constatada a ausência de

mudança de nível no período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período

superior a 24 meses. 2021. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para

determinar que seja efetivada a implementação da promoção por

antiguidade no período de 01.12.2021 até 22.04.2022, com

mudança de nível, observando-se as diferenças salariais devidas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

autor, ante a verificação da ausência de mudança de nível no

período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período superior a 24 meses.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

THIAGO MONTEIRO PROTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE

DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. Verificado que, no título exequendo, o requisito

objetivo para se obter a promoção por antiguidade é que o

trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível

salarial e, de acordo a ficha funcional do autor, salvo no período

compreendido entre a promoção de 01.12.2019, nível 439, e

promoção 22.04.2022, nível 440, todas os demais níveis foram

alçados em período inferior aos 24 meses previstos na sentença

exequenda, impõe-se acolher parcialmente a insurgência do

agravante, para determinar que seja efetivada a implementação da

promoção por antiguidade no período de 01.12.2021 até

22.04.2022, com mudança de nível, observando-se as diferenças

salariais devidas ao autor, eis que constatada a ausência de

mudança de nível no período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período

superior a 24 meses. 2021. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para

determinar que seja efetivada a implementação da promoção por

antiguidade no período de 01.12.2021 até 22.04.2022, com

mudança de nível, observando-se as diferenças salariais devidas ao

autor, ante a verificação da ausência de mudança de nível no

período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período superior a 24 meses.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000506-47.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DE FATIMA BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:

10376/PB)

RECORRIDO

GENIELSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIELSON ALVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho de Id - ea3a042.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO

COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO

TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL

TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA

PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença

judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação

da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula

372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,

quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está

compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,

impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos

sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos

reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida

em grupo considerando a inclusão da gratificação de função

incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial

transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais

aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,

fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.

791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.

Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos

recorrentes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO

COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO

TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL

TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA

PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença

judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação

da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula

372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,

quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está

compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,

impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos

sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos

reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida

em grupo considerando a inclusão da gratificação de função

incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial

transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais

aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,

fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.

791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.

Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos

recorrentes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO

COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO

TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL

TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença

judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação

da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula

372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,

quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está

compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,

impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos

sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos

reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida

em grupo considerando a inclusão da gratificação de função

incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial

transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais

aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,

fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.

791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.

Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos

recorrentes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO

COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO

TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL

TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA

PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença

judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação

da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula

372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,

quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está

compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,

impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos

sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos

reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida

em grupo considerando a inclusão da gratificação de função

incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial

transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,

fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.

791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.

Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos

recorrentes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO

COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO

TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL

TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA

PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença

judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação

da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula

372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,

quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está

compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,

impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos

sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos

reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida

em grupo considerando a inclusão da gratificação de função

incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial

transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais

aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,

fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.

791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.

Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos

recorrentes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED SEGURADORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO

COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO

TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL

TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA

PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença

judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação

da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula

372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,

quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está

compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,

impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos

sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos

reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida

em grupo considerando a inclusão da gratificação de função

incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial

transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais

aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,

fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.

791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.

Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos

recorrentes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO DE SOUTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE

PROCESSUAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU

PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE

PERÍCIA. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO NA PRIMEIRA

INSTÂNCIA. A CLT, em seu art. 195,

caput

e § 2º, impõe ao juiz

providenciar a realização de perícia, sempre que houver arguição

de insalubridade ou periculosidade no processo judicial trabalhista.

A OJ TST SDI1 nº 278 reforça tal exigência, ao dispor, em sua parte

inicial, que a perícia é obrigatória para a verificação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

insalubridade. Constatada a não determinação de realização, pelo

magistrado de primeira instância, da perícia imposta por lei, com

posterior julgamento da demanda em desfavor da parte autora, que

alega a insalubridade ou periculosidade, em seu manifesto prejuízo,

há de ser reconhecida a nulidade processual. Preliminar de

nulidade processual acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio

da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;

ACOLHER a preliminar de nulidade processual, suscitada pelo

reclamante, para anular o processo a partir da ata de audiência

constante do ID. 2a2ad6e, devendo os autos retornar à origem para

a realização de perícia técnica a respeito do pedido de adicional de

insalubridade ou periculosidade, com posterior novo julgamento da

demanda pelo juízo de primeira instância, como entender de direito.

Prejudicada a apreciação das demais matérias constantes do

recurso do reclamante. Remeta-se cópia da presente decisão à

Corregedoria deste Regional.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado José Francisco de Morais Neto pelo reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO DE SOUTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE

PROCESSUAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU

PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE

PERÍCIA. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO NA PRIMEIRA

INSTÂNCIA. A CLT, em seu art. 195,

caput

e § 2º, impõe ao juiz

providenciar a realização de perícia, sempre que houver arguição

de insalubridade ou periculosidade no processo judicial trabalhista.

A OJ TST SDI1 nº 278 reforça tal exigência, ao dispor, em sua parte

inicial, que a perícia é obrigatória para a verificação de

insalubridade. Constatada a não determinação de realização, pelo

magistrado de primeira instância, da perícia imposta por lei, com

posterior julgamento da demanda em desfavor da parte autora, que

alega a insalubridade ou periculosidade, em seu manifesto prejuízo,

há de ser reconhecida a nulidade processual. Preliminar de

nulidade processual acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio

da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;

ACOLHER a preliminar de nulidade processual, suscitada pelo

reclamante, para anular o processo a partir da ata de audiência

constante do ID. 2a2ad6e, devendo os autos retornar à origem para

a realização de perícia técnica a respeito do pedido de adicional de

insalubridade ou periculosidade, com posterior novo julgamento da

demanda pelo juízo de primeira instância, como entender de direito.

Prejudicada a apreciação das demais matérias constantes do

recurso do reclamante. Remeta-se cópia da presente decisão à

Corregedoria deste Regional.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado José Francisco de Morais Neto pelo reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000303-55.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE

POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.

Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que

redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem

ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação

em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e

autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para

quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer

expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,

hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada

pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza

de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se

declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se

presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,

deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a

deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de

instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO

DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO

PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL. A prova

pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento

quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos

técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-

se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de

forma segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na

empresa reclamada o expôs ao agente insalubre ruído, sem a

devida neutralização, apenas pelo período de 01/07/2017 até

15/11/2018, deve ser mantida a sentença que deferiu o pagamento

do respectivo adicional pelo referido interregno. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A fixação do percentual adequado

a título de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom

senso e equidade na análise dos critérios elencados na norma

supracitada, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do

profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas

quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser

arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o

percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,

entendo que o trabalho desenvolvido pelo patrono do reclamante

enquadra-se na hipótese intermediária, motivo pelo qual reformo a

sentença de origem para arbitrar, a título de honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR

ARBITRADO. REDUÇÃO. Na fixação dos honorários periciais, deve

o juiz considerar determinados elementos de ordem objetiva,

relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo que o

arbitramento possa resultar em um valor justo, condizente com o

esforço e com as despesas realizados pelo profissional. Deve-se

buscar um parâmetro que leve em consideração a natureza do labor

realizado, o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não

de deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros

casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os

parâmetros acima especificados e considerando os precedentes

desta Turma Revisora, afigura-se necessário adequar o valor fixado

na origem para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para fins de

honorários periciais. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o

benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do

pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção

pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso

ordinário interposto pelo reclamante. Em relação aos recursos

ordinários, REJEITAR as preliminares de cerceamento de defesa e

nulidade da prova pericial, suscitadas pelo reclamante e, no mérito,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do Reclamante para: a)

Afastar a limitação da condenação aos valores líquidos indicados na

petição inicial; b) Majorar o valor fixado a título de honorários

advocatícios, em favor do patrono do reclamante, para o percentual

de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao Recurso da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) adequar o

valor fixado na origem a título de honorários periciais para R$

1.200,00 (mil e duzentos reais); b) excluir a aplicação da multa

imposta, em caso de descumprimento da sentença. Custas

alteradas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

(Assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000303-55.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE

POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.

Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que

redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem

ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação

em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e

autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para

quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer

expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,

hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada

pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza

de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se

declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se

presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,

deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a

deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de

instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO

DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO

PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL. A prova

pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento

quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos

técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-

se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de

forma segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na

empresa reclamada o expôs ao agente insalubre ruído, sem a

devida neutralização, apenas pelo período de 01/07/2017 até

15/11/2018, deve ser mantida a sentença que deferiu o pagamento

do respectivo adicional pelo referido interregno. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A fixação do percentual adequado

a título de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom

senso e equidade na análise dos critérios elencados na norma

supracitada, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do

profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas

quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser

arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o

percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,

entendo que o trabalho desenvolvido pelo patrono do reclamante

enquadra-se na hipótese intermediária, motivo pelo qual reformo a

sentença de origem para arbitrar, a título de honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR

ARBITRADO. REDUÇÃO. Na fixação dos honorários periciais, deve

o juiz considerar determinados elementos de ordem objetiva,

relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo que o

arbitramento possa resultar em um valor justo, condizente com o

esforço e com as despesas realizados pelo profissional. Deve-se

buscar um parâmetro que leve em consideração a natureza do labor

realizado, o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

de deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros

casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os

parâmetros acima especificados e considerando os precedentes

desta Turma Revisora, afigura-se necessário adequar o valor fixado

na origem para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para fins de

honorários periciais. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o

benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do

pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção

pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso

ordinário interposto pelo reclamante. Em relação aos recursos

ordinários, REJEITAR as preliminares de cerceamento de defesa e

nulidade da prova pericial, suscitadas pelo reclamante e, no mérito,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do Reclamante para: a)

Afastar a limitação da condenação aos valores líquidos indicados na

petição inicial; b) Majorar o valor fixado a título de honorários

advocatícios, em favor do patrono do reclamante, para o percentual

de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao Recurso da

Reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) adequar o

valor fixado na origem a título de honorários periciais para R$

1.200,00 (mil e duzentos reais); b) excluir a aplicação da multa

imposta, em caso de descumprimento da sentença. Custas

alteradas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

(Assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.

REINTEGRAÇÃO. DISPENSA NO CURSO DE AUXÍLIO-DOENÇA

ACIDENTÁRIO (B-91). IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA

RESCISÃO. Conforme previsão na Súmula nº 371 do C. TST,

durante o auxílio-doença o contrato de trabalho encontra-se

suspenso, não sendo possível a efetivação da rescisão contratual

nesse período. Isso posto, deve ser mantida a sentença que

determinou a reintegração da reclamante aos quadros do Banco

réu.

HONORÁRIOS

DE

SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. A Lei nº 13.467/2017 trouxe

expressamente que será devida sucumbência recíproca em casos

de procedência parcial (art. 791-A, § 3º, da CLT), a qual ocorrerá

quando, em uma mesma ação, com diversos pedidos cumulados,

forem acolhidos apenas parte deles, sendo improcedentes outros.

Sendo este o caso dos autos, deve a reclamante ser condenada ao

pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor dos pedidos

exordiais julgados improcedentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas condenações por dano

moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão

de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o

ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Inteligência da

Súmula nº 439 do TST. Recurso a que se dá parcial provimento.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ASTREINTES.

ANTECIPAÇÃO

DE

TUTELA.

DESCUMPRIMENTO

DA

DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DEVIDO. Constatado o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

descumprimento da obrigação estipulada em decisão de

antecipação de tutela, sem qualquer justificativa plausível, cabível a

aplicação da pena de multa diária ao reclamado, com esteio no art.

461, § 4º, do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário do reclamado, a fim de: a) condenar a reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do

patrono do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor dos

pedidos exordiais indeferidos, os quais ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da

CLT; b) determinar que os juros de mora sobre a condenação ao

pagamento de danos morais incidam a partir do ajuizamento da

presente ação; e a correção monetária, a partir da decisão de

arbitramento do valor; e por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamante, a fim de: a) condenar o

reclamado ao pagamento da multa diária de R$ 500,00, fixada em

decisão de tutela cautelar, a ser aplicadas desde a notificação do

réu, em 08.07.2021, até a data da efetiva reintegração da obreira,

em 06.10.2021; b) condenar a parte reclamada em multa por ato

atentatório à dignidade da Justiça, no percentual de 2% do

montante da condenação, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC; c)

majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do

patrono da reclamante para o percentual de 10% sobre o valor da

condenação. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda

pelo reclamado.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.

REINTEGRAÇÃO. DISPENSA NO CURSO DE AUXÍLIO-DOENÇA

ACIDENTÁRIO (B-91). IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA

RESCISÃO. Conforme previsão na Súmula nº 371 do C. TST,

durante o auxílio-doença o contrato de trabalho encontra-se

suspenso, não sendo possível a efetivação da rescisão contratual

nesse período. Isso posto, deve ser mantida a sentença que

determinou a reintegração da reclamante aos quadros do Banco

réu.

HONORÁRIOS

DE

SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. A Lei nº 13.467/2017 trouxe

expressamente que será devida sucumbência recíproca em casos

de procedência parcial (art. 791-A, § 3º, da CLT), a qual ocorrerá

quando, em uma mesma ação, com diversos pedidos cumulados,

forem acolhidos apenas parte deles, sendo improcedentes outros.

Sendo este o caso dos autos, deve a reclamante ser condenada ao

pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor dos pedidos

exordiais julgados improcedentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas condenações por dano

moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão

de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o

ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Inteligência da

Súmula nº 439 do TST. Recurso a que se dá parcial provimento.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ASTREINTES.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANTECIPAÇÃO

DE

TUTELA.

DESCUMPRIMENTO

DA

DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DEVIDO. Constatado o

descumprimento da obrigação estipulada em decisão de

antecipação de tutela, sem qualquer justificativa plausível, cabível a

aplicação da pena de multa diária ao reclamado, com esteio no art.

461, § 4º, do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário do reclamado, a fim de: a) condenar a reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do

patrono do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor dos

pedidos exordiais indeferidos, os quais ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da

CLT; b) determinar que os juros de mora sobre a condenação ao

pagamento de danos morais incidam a partir do ajuizamento da

presente ação; e a correção monetária, a partir da decisão de

arbitramento do valor; e por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamante, a fim de: a) condenar o

reclamado ao pagamento da multa diária de R$ 500,00, fixada em

decisão de tutela cautelar, a ser aplicadas desde a notificação do

réu, em 08.07.2021, até a data da efetiva reintegração da obreira,

em 06.10.2021; b) condenar a parte reclamada em multa por ato

atentatório à dignidade da Justiça, no percentual de 2% do

montante da condenação, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC; c)

majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do

patrono da reclamante para o percentual de 10% sobre o valor da

condenação. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda

pelo reclamado.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000494-40.2021.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE APRIGIO GOMES

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO

DEFERIDO. CORREÇÃO. Tendo em vista que a sentença não

considerou, para o deferimento do adicional de insalubridade, o

período estabelecido em nova conclusão de laudo pericial, é devida

a correção da sentença, para considerar o novo período da

condenação. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para determinar

que o adicional de insalubridade considere o período de 11.04.2017

a 07.09.2020. Custas reduzidas para R$ 300,00, calculadas sobre

R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000494-40.2021.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE APRIGIO GOMES

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE APRIGIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO

DEFERIDO. CORREÇÃO. Tendo em vista que a sentença não

considerou, para o deferimento do adicional de insalubridade, o

período estabelecido em nova conclusão de laudo pericial, é devida

a correção da sentença, para considerar o novo período da

condenação. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para determinar

que o adicional de insalubridade considere o período de 11.04.2017

a 07.09.2020. Custas reduzidas para R$ 300,00, calculadas sobre

R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000782-29.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CLELIO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:

(a) estabelecer o período da condenação ao pagamento do

adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos, de

13.10.2017 a 04.01.2021, de acordo com a prescrição quinquenal

declarada na sentença; (b) reduzir o valor dos honorários periciais

para R$ 1.200,00. Custas alteradas, conforme nova planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Paulo Esdras Ramos pelo reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000782-29.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CLELIO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLELIO MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:

(a) estabelecer o período da condenação ao pagamento do

adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos, de

13.10.2017 a 04.01.2021, de acordo com a prescrição quinquenal

declarada na sentença; (b) reduzir o valor dos honorários periciais

para R$ 1.200,00. Custas alteradas, conforme nova planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Paulo Esdras Ramos pelo reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RECORRIDO

JOSEMILTON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:

30285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

excluir da condenação o adicional por acúmulo de função, no

percentual de 40% sobre o valor do último salário auferido para a

função de costureiro de calçados, bem como seus reflexos. Novo

valor dado à condenação e consequentemente às custas

recíprocas, conforme a planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Farias pela reclamada.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RECORRIDO

JOSEMILTON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:

30285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMILTON DA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

excluir da condenação o adicional por acúmulo de função, no

percentual de 40% sobre o valor do último salário auferido para a

função de costureiro de calçados, bem como seus reflexos. Novo

valor dado à condenação e consequentemente às custas

recíprocas, conforme a planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Farias pela reclamada.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000049-32.2023.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSON BRILHANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000049-32.2023.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSON BRILHANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000497-33.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSILENE ALVES CORREIA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ALVES CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a

doença que acometeu a autora e o exercício de sua atividade

profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato

ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,

portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de

ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas a cargo da

reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

(Assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000497-33.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSILENE ALVES CORREIA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a

doença que acometeu a autora e o exercício de sua atividade

profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato

ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,

portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de

ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas a cargo da

reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

(Assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

EMPREGO. EXTINÇÃO DO PEDIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

SENTENÇA REFORMADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO PELA

PARTE EMPREGADORA. PRETENSÃO ACOLHIDA. Na espécie, o

Juízo de origem extinguiu sem resolução do mérito o pedido de

declaração de rescisão indireta do contrato, formulado na inicial, por

entender que o reclamante deveria ter apresentado pretensão

voltada à reversão da justa causa, anunciada na defesa. A decisão

é equivocada, pois o pleito não contém falhas que impeçam o

exercício do direito de defesa, pela reclamada, ou a atividade

jurisdicional. O reclamante expôs os fundamentos da pretensão,

indicando, com clareza, que houve abuso e descumprimento das

obrigações do contrato, por parte da empregadora. Não havia

motivo para o demandante postular a reversão da justa causa, pois,

no momento em que foi confeccionada a petição inicial, a

empregadora não tinha aplicado formalmente a justa causa. Sob

outro enfoque, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada

15 dias após o reclamante haver considerado suspenso o contrato,

por culpa atribuída à empregadora. A conduta do empregado é

autorizada na lei (CLT, art. 483, § 3º), e o lapso é razoável e

condizente com a necessidade de elaboração da peça inicial. Em

síntese: de acordo com os fatos havidos na relação de direito

material, a pretensão do reclamante, em seus aspectos formais, é

legítima, revelando-se injustificável a extinção decretada na primeira

instância. Em se tratando de causa madura, convém prestar a

devida tutela jurisdicional, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do

CPC. Em tal mister, conclui-se que a empregadora efetivamente

deu causa à rescisão indireta, por haver deixado de efetuar os

depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, motivo que

constitui falta grave, ensejadora da ruptura contratual, conforme a

jurisprudência reiterada do TST. Nesses termos, impõe-se declarar

a rescisão indireta, com o reconhecimento do direito do autor ao

recebimento das parcelas rescisórias pertinentes à referida

modalidade de desfazimento do contrato de emprego. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,

incluir na condenação: (1) aviso prévio; (2) indenização de 40% do

FGTS; (3) diferenças de férias, 13os salários e FGTS referentes à

projeção do aviso prévio; (4) restituição do valor de R$ 150,00

(descontos indevidos). Custas alteradas para R$ 400,00, calculadas

sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à

condenação. Esta decisão tem força de alvará para permitir ao

reclamante, WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA, o requerimento do

seguro-desemprego perante a autoridade administrativa

competente.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pelo reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

EMPREGO. EXTINÇÃO DO PEDIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

SENTENÇA REFORMADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO PELA

PARTE EMPREGADORA. PRETENSÃO ACOLHIDA. Na espécie, o

Juízo de origem extinguiu sem resolução do mérito o pedido de

declaração de rescisão indireta do contrato, formulado na inicial, por

entender que o reclamante deveria ter apresentado pretensão

voltada à reversão da justa causa, anunciada na defesa. A decisão

é equivocada, pois o pleito não contém falhas que impeçam o

exercício do direito de defesa, pela reclamada, ou a atividade

jurisdicional. O reclamante expôs os fundamentos da pretensão,

indicando, com clareza, que houve abuso e descumprimento das

obrigações do contrato, por parte da empregadora. Não havia

motivo para o demandante postular a reversão da justa causa, pois,

no momento em que foi confeccionada a petição inicial, a

empregadora não tinha aplicado formalmente a justa causa. Sob

outro enfoque, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada

15 dias após o reclamante haver considerado suspenso o contrato,

por culpa atribuída à empregadora. A conduta do empregado é

autorizada na lei (CLT, art. 483, § 3º), e o lapso é razoável e

condizente com a necessidade de elaboração da peça inicial. Em

síntese: de acordo com os fatos havidos na relação de direito

material, a pretensão do reclamante, em seus aspectos formais, é

legítima, revelando-se injustificável a extinção decretada na primeira

instância. Em se tratando de causa madura, convém prestar a

devida tutela jurisdicional, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do

CPC. Em tal mister, conclui-se que a empregadora efetivamente

deu causa à rescisão indireta, por haver deixado de efetuar os

depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, motivo que

constitui falta grave, ensejadora da ruptura contratual, conforme a

jurisprudência reiterada do TST. Nesses termos, impõe-se declarar

a rescisão indireta, com o reconhecimento do direito do autor ao

recebimento das parcelas rescisórias pertinentes à referida

modalidade de desfazimento do contrato de emprego. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,

incluir na condenação: (1) aviso prévio; (2) indenização de 40% do

FGTS; (3) diferenças de férias, 13os salários e FGTS referentes à

projeção do aviso prévio; (4) restituição do valor de R$ 150,00

(descontos indevidos). Custas alteradas para R$ 400,00, calculadas

sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à

condenação. Esta decisão tem força de alvará para permitir ao

reclamante, WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA, o requerimento do

seguro-desemprego perante a autoridade administrativa

competente.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pelo reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RISIANNE VIEIRA LOPES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CARGO

DE CONFIANÇA. SUPERVISORA DE CANAIS/GERENTE DE

CANAIS E NEGÓCIOS. REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO

224 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo

de confiança, nos precisos moldes do § 2º, do art. 224, da CLT, não

são necessários, por si só, a denominação do cargo ocupado e o

recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário

percebido. Na verdade, há que se demonstrar, nos autos, a

existência de grau de fidúcia característico do exercício das funções

de direção, gerência, chefia ou similares, o que não ocorreu, no

caso concreto, para o exercício da função de Supervisora de Canais

e de Gerente de Canais e Negócios. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para

reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das

7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, relativas ao período em que

a recorrente exerceu as funções de Supervisora de Canais/Gerente

de Canais e Negócios (24/10/2017 a 16/05/2019), conforme

relatórios de funções e folhas de ponto juntadas aos autos,

excluídos os períodos de férias e licenças. Deferidos os reflexos daí

advindos em férias mais 1/3, 13º salários, repouso semanal

remunerado e FGTS, este a ser recolhido em conta vinculada. A

apuração deve ser feita na vara de origem, observando os

seguintes parâmetros: a) adicional de 50%, na forma da lei; b)

divisor de 180, na forma da Súmula 124 do TST; c) exclusão dos

períodos não trabalhados no exercício das funções (férias e

licenças). Determina-se a dedução/compensação das horas extras

objeto de condenação com o valor da gratificação de função e

reflexos pagos, observadas as disposições dos parágrafos da

cláusula 11ª da norma coletiva supracitada, em especial, o prazo

de início de aplicação da norma da CCT, bem como a

impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a ser pago

pela empregada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela

reclamada, em favor do patrono da reclamante, ora fixados em 10%

sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela

reclamada, ora fixadas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o

montante de R$ 15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Presença do advogado Matheus Caldas pela

reclamante.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

RECORRENTE

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

RECORRIDO

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Paulo Esdras Ramos pelo

reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

RECORRENTE

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

RECORRIDO

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Paulo Esdras Ramos pelo

reclamante.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000591-24.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIMEIRE LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e

NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia

Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;

RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para afastar a

condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte reclamada

na sentença. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000591-24.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e

NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia

Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;

RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para afastar a

condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte reclamada

na sentença. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000709-54.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEVERTON PEREIRA SOARES

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,

para condenar a reclamada a pagar o adicional de insalubridade,

em grau médio, calculado à base do salário-mínimo, durante o

período não prescrito, com reflexos sobre férias + 1/3, décimo

terceiro salário e FGTS + 40%. Deverão ser deduzidos os períodos

não trabalhados pelo autor, como faltas injustificadas e a licença

médica concedida pelo INSS no interregno de 21.05.2021 a

23.06.2021 (ID. ce5edb6, p. 39). Em tendo sucumbido quanto ao

objeto da perícia, os honorários periciais, ora fixados em R$

1.200,00, serão suportados pela ré. Honorários advocatícios pela

parte reclamada em favor do advogado do reclamante, arbitrados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

em 10% do valor da condenação. Custas pela reclamada, no

importe de R$ 400,00, calculadas sobre valor ora arbitrado à

condenação de R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000709-54.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEVERTON PEREIRA SOARES

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,

para condenar a reclamada a pagar o adicional de insalubridade,

em grau médio, calculado à base do salário-mínimo, durante o

período não prescrito, com reflexos sobre férias + 1/3, décimo

terceiro salário e FGTS + 40%. Deverão ser deduzidos os períodos

não trabalhados pelo autor, como faltas injustificadas e a licença

médica concedida pelo INSS no interregno de 21.05.2021 a

23.06.2021 (ID. ce5edb6, p. 39). Em tendo sucumbido quanto ao

objeto da perícia, os honorários periciais, ora fixados em R$

1.200,00, serão suportados pela ré. Honorários advocatícios pela

parte reclamada em favor do advogado do reclamante, arbitrados

em 10% do valor da condenação. Custas pela reclamada, no

importe de R$ 400,00, calculadas sobre valor ora arbitrado à

condenação de R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000743-81.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000758-95.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESSYO DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições

de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade

exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho

(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja

adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,

para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a

presença de elementos de contraprova consistentes, o que não se

verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu

o pedido com fundamento na prova pericial, conclusiva quanto à

inexistência de trabalho em condições insalubres e perigosas.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,

suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000758-95.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições

de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade

exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho

(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja

adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,

para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a

presença de elementos de contraprova consistentes, o que não se

verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu

o pedido com fundamento na prova pericial, conclusiva quanto à

inexistência de trabalho em condições insalubres e perigosas.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,

suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000772-64.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANIEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

DANIEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VARELA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO: ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. A

própria dinâmica do trabalho revela a necessidade inafastável do

uso do referido veículo para possibilitar o deslocamento entre os

potenciais clientes, inclusive na zona rural. Nesse contexto, o

empregado faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade

pleiteado. Recurso não provido.

RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. TRABALHO

EXTERNO

COM

POSSIBILIDADE

DE

FISCALIZAÇÃO.

ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. AFASTADA.

PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA

INICIAL ELIDIDA PELA PROVA ORAL DO RECLAMADO. Os

elementos contidos nos autos denotam a possibilidade de

fiscalização da jornada de trabalho do empregado por parte do

empregador, o que afasta o enquadramento do caso na exceção do

art. 62, I, da CLT, atraindo,

prima facie

, a presunção de veracidade

da jornada alegada. Ocorre que a presunção é relativa, tendo sido

elidida pela prova oral produzida pelo reclamado, constituindo prova

favorável à tese da defesa, no sentido de que o trabalho era

realizado dentro dos limites legais, não havendo, portanto, horas

extras a serem adimplidas. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000772-64.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANIEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

DANIEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO: ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. A

própria dinâmica do trabalho revela a necessidade inafastável do

uso do referido veículo para possibilitar o deslocamento entre os

potenciais clientes, inclusive na zona rural. Nesse contexto, o

empregado faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade

pleiteado. Recurso não provido.

RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. TRABALHO

EXTERNO

COM

POSSIBILIDADE

DE

FISCALIZAÇÃO.

ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. AFASTADA.

PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA

INICIAL ELIDIDA PELA PROVA ORAL DO RECLAMADO. Os

elementos contidos nos autos denotam a possibilidade de

fiscalização da jornada de trabalho do empregado por parte do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

empregador, o que afasta o enquadramento do caso na exceção do

art. 62, I, da CLT, atraindo,

prima facie

, a presunção de veracidade

da jornada alegada. Ocorre que a presunção é relativa, tendo sido

elidida pela prova oral produzida pelo reclamado, constituindo prova

favorável à tese da defesa, no sentido de que o trabalho era

realizado dentro dos limites legais, não havendo, portanto, horas

extras a serem adimplidas. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-75.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Presidente, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-75.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Presidente, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JONNATHAN SIEGO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNATHAN SIEGO GONCALVES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVO DE VENDAS.

PEDIDO DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.

TRABALHO DESEMPENHADO EM BENEFÍCIO DE INSTITUIÇÃO

D E

P A G A M E N T O

C O N F O R M E

L E I

1 2 . 8 6 5 / 2 0 1 3 .

INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. EMPRESA. O executivo de

vendas que trabalha na venda de equipamentos de leitura de

cartões de crédito e débito e realização de abertura de contas para

recebimento de valores pelo referido equipamento, para empresa

que tem como objeto social a comercialização dos respectivos

equipamentos, não exerce nenhuma atividade típica de bancário ou

financiário, nem trabalha para instituição bancária ou financeira, não

se enquadrando como bancário, nem como financiário. Recurso a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Presença do advogado Rodrigo Oliveira pela

reclamada.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JONNATHAN SIEGO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVO DE VENDAS.

PEDIDO DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.

TRABALHO DESEMPENHADO EM BENEFÍCIO DE INSTITUIÇÃO

D E

P A G A M E N T O

C O N F O R M E

L E I

1 2 . 8 6 5 / 2 0 1 3 .

INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. EMPRESA. O executivo de

vendas que trabalha na venda de equipamentos de leitura de

cartões de crédito e débito e realização de abertura de contas para

recebimento de valores pelo referido equipamento, para empresa

que tem como objeto social a comercialização dos respectivos

equipamentos, não exerce nenhuma atividade típica de bancário ou

financiário, nem trabalha para instituição bancária ou financeira, não

se enquadrando como bancário, nem como financiário. Recurso a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais

inalteradas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Presença do advogado Rodrigo Oliveira pela

reclamada.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000822-45.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RAFAEL PAIVA FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PAIVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CARTEIRO MOTORIZADO.

DISPENSA DA FUNÇÃO GRATIFICADA.

JUS VARIANDI

.

POSSIBILIDADE. A dispensa do empregado da função gratificada,

para que reverta ao seu cargo efetivo, insere-se no âmbito do poder

potestativo do empregador (

jus variandi

), em harmonia com os §§ 1°

e 2° do art. 468 da CLT, sendo, portanto, lícita. Recurso não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-10.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK KERISON DE ARAUJO MAXIMIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.

AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em

epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as

conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido

de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado

em condições salubres. Sentença mantida, por seus próprios

fundamentos. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOSUE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL

LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE

EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE

PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de

vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a

apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §

2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao

período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não

trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem

comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.

Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não

foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não

provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO

ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A

solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista

no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou

administração de uma ou mais empresas sobre as demais.

Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e

atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento

de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo

econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às

obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não

p r o v i d o .

R E C U R S O

D A

R E C L A M A D A

E M L U R :

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,

emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à

luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de

terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal

motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo

débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão

Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas

reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOSUE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL

LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE

EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE

PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de

vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a

apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §

2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao

período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não

trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem

comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.

Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não

foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não

provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO

ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A

solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista

no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou

administração de uma ou mais empresas sobre as demais.

Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e

atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento

de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo

econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às

obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não

p r o v i d o .

R E C U R S O

D A

R E C L A M A D A

E M L U R :

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,

emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à

luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de

terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal

motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo

débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão

Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas

reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOSUE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL

LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE

EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE

PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de

vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a

apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §

2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao

período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não

trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem

comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.

Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não

foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não

provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO

ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A

solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista

no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou

administração de uma ou mais empresas sobre as demais.

Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e

atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento

de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo

econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às

obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não

p r o v i d o .

R E C U R S O

D A

R E C L A M A D A

E M L U R :

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,

emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à

luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de

terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal

motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo

débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão

Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas

reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOSUE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL

LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE

EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE

PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de

vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a

apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §

2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao

período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não

trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem

comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.

Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não

foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não

provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO

ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A

solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista

no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou

administração de uma ou mais empresas sobre as demais.

Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e

atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento

de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo

econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às

obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não

p r o v i d o .

R E C U R S O

D A

R E C L A M A D A

E M L U R :

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,

emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à

luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de

terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal

motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo

débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão

Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas

reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000923-57.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000923-57.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ERIBERTO PEREIRA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

BEATRIZ DA COSTA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO PEREIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE.

NEGATIVA DE COBERTURA MAMOPLASTIA COM PRÓTESE.

REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE

CONDUTA ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO Nos termos da Súmula 608 do

STJ, "

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos

de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de

autogestão

". Sendo a 2ª ré, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE

ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,

um plano de autogestão, destinado a empregados da 1ª ré,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conclui-

se que não é possível detectar qualquer conduta abusiva na

negativa de custeio de procedimento para tratamento de CID não

coberta pelo contrato, porquanto inaplicável o Código de Defesa do

Consumidor à hipótese, consoante o enunciado retro transcrito.

Noutro giro, uma vez não prevista no rol de procedimentos e

eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS a

mamoplastia com inserção de prótese mamária entre as hipóteses

de cobertura mínima, a operadora do plano não detinha obrigação

de fornecer, em sua cobertura, tal procedimento.Recurso ordinário

dos autores conhecido e desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos

reclamantes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Peixoto pelos

recorrentes.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ERIBERTO PEREIRA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

BEATRIZ DA COSTA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE.

NEGATIVA DE COBERTURA MAMOPLASTIA COM PRÓTESE.

REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE

CONDUTA ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO Nos termos da Súmula 608 do

STJ, "

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos

de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de

autogestão

". Sendo a 2ª ré, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE

ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,

um plano de autogestão, destinado a empregados da 1ª ré,

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conclui-

se que não é possível detectar qualquer conduta abusiva na

negativa de custeio de procedimento para tratamento de CID não

coberta pelo contrato, porquanto inaplicável o Código de Defesa do

Consumidor à hipótese, consoante o enunciado retro transcrito.

Noutro giro, uma vez não prevista no rol de procedimentos e

eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS a

mamoplastia com inserção de prótese mamária entre as hipóteses

de cobertura mínima, a operadora do plano não detinha obrigação

de fornecer, em sua cobertura, tal procedimento.Recurso ordinário

dos autores conhecido e desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos

reclamantes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Peixoto pelos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

recorrentes.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CLEANTHO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.

ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.

PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à

reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do

reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em

normativos internos da empresa pública federal, que tratam do

direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante

fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da

CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as

promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a

reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na

verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista

ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma

nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham

pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de

cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por

merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,

dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais

obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja

formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a

regulamentação das vantagens a normas administrativas

posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica

vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É

óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de

arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser

isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,

verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o

reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,

2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado

pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos

períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da

categoria tenham recebido promoções em condições mais

vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à

promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,

devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da

gratuidade judiciaria ao demandante.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do

requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,

reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação

trabalhista ajuizada por CLEANTHO PAULO DE LIMA em face da

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. Custas,

pelo reclamante, no importe de R$ 4.104,00, calculadas sobre o

valor do pedido (R$ 205.200,00), dispensadas, ante a concessão

da gratuidade judiciária. Honorários sucumbenciais devidos pelo

autor ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor

dado à causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CLEANTHO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEANTHO PAULO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.

ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.

PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à

reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do

reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em

normativos internos da empresa pública federal, que tratam do

direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante

fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da

CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as

promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a

reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na

verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista

ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma

nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham

pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de

cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por

merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,

dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais

obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja

formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a

regulamentação das vantagens a normas administrativas

posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica

vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É

óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de

arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser

isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,

verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o

reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,

2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado

pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos

períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da

categoria tenham recebido promoções em condições mais

vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à

promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,

devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da

gratuidade judiciaria ao demandante.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do

requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,

reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação

trabalhista ajuizada por CLEANTHO PAULO DE LIMA em face da

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. Custas,

pelo reclamante, no importe de R$ 4.104,00, calculadas sobre o

valor do pedido (R$ 205.200,00), dispensadas, ante a concessão

da gratuidade judiciária. Honorários sucumbenciais devidos pelo

autor ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor

dado à causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000452-55.2019.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

DOIS IRMAOS COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA - EPP

ADVOGADO

DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:

38828/PE)

ADVOGADO

SAMARA JULLY DE LEMOS

VITAL(OAB: 17426/PB)

AGRAVADO

LUZINALDO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:

13041/PE)

ADVOGADO

JOAO BOSCO LAURINDO

FILHO(OAB: 35346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO

INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não merecem lograr êxito os embargos

de declaração opostos com a finalidade de sanar suposta

contradição, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam

a pretensão de rediscutir o mérito do julgado o qual goza de clareza,

não sendo constatada a inconsistência apontada. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000452-55.2019.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

DOIS IRMAOS COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA - EPP

ADVOGADO

DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:

38828/PE)

ADVOGADO

SAMARA JULLY DE LEMOS

VITAL(OAB: 17426/PB)

AGRAVADO

LUZINALDO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:

13041/PE)

ADVOGADO

JOAO BOSCO LAURINDO

FILHO(OAB: 35346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINALDO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO

INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não merecem lograr êxito os embargos

de declaração opostos com a finalidade de sanar suposta

contradição, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam

a pretensão de rediscutir o mérito do julgado o qual goza de clareza,

não sendo constatada a inconsistência apontada. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

RECORRIDO

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA. ERRO

MATERIAL. AUSÊNCIA DE PLANILHA. SANEAMENTO.

Reconhecida a existência de erro material no julgado, o qual pode

ser suscitado de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do

art. 897-A da CLT, deve o vício ser sanado, determinando-se a

republicação do acórdão embargado, desta feita, acompanhado da

correspondente planilha de cálculos. Embargos acolhidos.

E M B A R G O S

D E C L A R A T Ó R I O S

D A

R E C L A M A D A .

REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.Proferida a decisão,

não cabe ao órgão julgador fazer nova incursão no conteúdo

processual, com a finalidade de rever o posicionamento adotado,

uma vez que tal possibilidade não está elencada dentre aquelas

previstas nos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Além disso, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

pretensão da embargante, com vistas a modificar o desfecho da

decisão, encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos

declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EMBARGOS

DA RECLAMANTE: ACOLHER, com efeito modificativo, para,

sanando erro material, determinar a republicação do acórdão

embargado, desta feita, acompanhado da correspondente planilha

de cálculos, e com a quantificação dos honorários advocatícios

sucumbenciais a cargo da parte reclamada, nos termos da

fundamentação; EMBARGOS DA RECLAMADA: REJEITAR.

Planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

RECORRIDO

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA. ERRO

MATERIAL. AUSÊNCIA DE PLANILHA. SANEAMENTO.

Reconhecida a existência de erro material no julgado, o qual pode

ser suscitado de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do

art. 897-A da CLT, deve o vício ser sanado, determinando-se a

republicação do acórdão embargado, desta feita, acompanhado da

correspondente planilha de cálculos. Embargos acolhidos.

E M B A R G O S

D E C L A R A T Ó R I O S

D A

R E C L A M A D A .

REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.Proferida a decisão,

não cabe ao órgão julgador fazer nova incursão no conteúdo

processual, com a finalidade de rever o posicionamento adotado,

uma vez que tal possibilidade não está elencada dentre aquelas

previstas nos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Além disso, a

pretensão da embargante, com vistas a modificar o desfecho da

decisão, encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos

declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EMBARGOS

DA RECLAMANTE: ACOLHER, com efeito modificativo, para,

sanando erro material, determinar a republicação do acórdão

embargado, desta feita, acompanhado da correspondente planilha

de cálculos, e com a quantificação dos honorários advocatícios

sucumbenciais a cargo da parte reclamada, nos termos da

fundamentação; EMBARGOS DA RECLAMADA: REJEITAR.

Planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS

DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do

ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o

entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a

qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar

o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a

prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a

02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente

durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte

que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame

empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido

satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o

vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de

01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente

ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO

TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes

autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,

expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora

nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num

risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar

desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É

cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de

prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,

nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação

da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a

cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,

registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível

a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em

comento, em que houve o encerramento das atividades

empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de

prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte

autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em

câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,

não há como negar que, diante da natureza da atividade

empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal

atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar

na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.

Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente

o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o

valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.

Recurso ordinário provido, no ponto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,

no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a

sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro

grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a

condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a

02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de

condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de

insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda

a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos

respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e

FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de

cálculos integrante deste Acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELICIAS DE CARNES COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS

DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do

ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o

entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a

qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar

o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a

prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a

02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente

durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte

que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame

empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido

satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o

vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de

01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente

ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO

TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes

autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,

expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora

nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num

risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar

desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É

cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de

prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,

nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação

da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a

cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,

registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível

a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em

comento, em que houve o encerramento das atividades

empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de

prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte

autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em

câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,

não há como negar que, diante da natureza da atividade

empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal

atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar

na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.

Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente

o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o

valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.

Recurso ordinário provido, no ponto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,

no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a

sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro

grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a

condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a

02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de

condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de

insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda

a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos

respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e

FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de

cálculos integrante deste Acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY DA SILVA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS

DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do

ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o

entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a

qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar

o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a

prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a

02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente

durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte

que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame

empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido

satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o

vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de

01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente

ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO

TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes

autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,

expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora

nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num

risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar

desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É

cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de

prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,

nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação

da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a

cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,

registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível

a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em

comento, em que houve o encerramento das atividades

empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de

prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte

autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em

câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,

não há como negar que, diante da natureza da atividade

empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal

atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar

na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.

Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente

o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o

valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.

Recurso ordinário provido, no ponto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,

no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a

sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro

grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a

condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a

02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de

condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de

insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda

a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos

respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e

FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de

cálculos integrante deste Acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO JOSE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS

DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do

ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o

entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a

qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar

o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a

prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a

02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente

durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte

que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame

empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido

satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o

vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de

01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente

ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO

TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes

autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,

expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora

nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num

risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar

desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É

cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de

prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,

nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação

da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a

cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,

registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível

a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em

comento, em que houve o encerramento das atividades

empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de

prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte

autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em

câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,

não há como negar que, diante da natureza da atividade

empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal

atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar

na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.

Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente

o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o

valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.

Recurso ordinário provido, no ponto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,

no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a

sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro

grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a

condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a

02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de

condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de

insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda

a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos

respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e

FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de

cálculos integrante deste Acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM

TRADE E PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RECORRIDO

RONALD DE QUEIROZ FERNANDES

NETTO

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de reduzir os honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante

para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM

TRADE E PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RECORRIDO

RONALD DE QUEIROZ FERNANDES

NETTO

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de reduzir os honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante

para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo

reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da multa do

art. 477 da CLT; e, atuando de ofício, ACOLHER a PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pela

segunda reclamada, por intempestividade, e dele não conhecer.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo

reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da multa do

art. 477 da CLT; e, atuando de ofício, ACOLHER a PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pela

segunda reclamada, por intempestividade, e dele não conhecer.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo

reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da multa do

art. 477 da CLT; e, atuando de ofício, ACOLHER a PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pela

segunda reclamada, por intempestividade, e dele não conhecer.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRENTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CHARLES ANDRADE DA SILVA

BATISTA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RECORRIDO

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso da AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a

concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos

pertinentes. Quanto ao recurso da SEREDE - SERVICOS DE REDE

S.A, dar parcial provimento, para condenar a parte autora a pagar

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791

-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais no importe de R$ R$ 800,00,

observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de

março de 2022, a serem suportados pela União, na forma do art.

790-B, § 4º, da CLT e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas

reduzidas, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRENTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CHARLES ANDRADE DA SILVA

BATISTA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRIDO

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso da AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a

concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos

pertinentes. Quanto ao recurso da SEREDE - SERVICOS DE REDE

S.A, dar parcial provimento, para condenar a parte autora a pagar

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791

-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais no importe de R$ R$ 800,00,

observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de

março de 2022, a serem suportados pela União, na forma do art.

790-B, § 4º, da CLT e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas

reduzidas, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRENTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CHARLES ANDRADE DA SILVA

BATISTA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RECORRIDO

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso da AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a

concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos

pertinentes. Quanto ao recurso da SEREDE - SERVICOS DE REDE

S.A, dar parcial provimento, para condenar a parte autora a pagar

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791

-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais no importe de R$ R$ 800,00,

observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de

março de 2022, a serem suportados pela União, na forma do art.

790-B, § 4º, da CLT e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas

reduzidas, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM

TRADE E PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RECORRIDO

RONALD DE QUEIROZ FERNANDES

NETTO

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de reduzir os honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante

para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC

16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços

terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC

16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços

terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO

DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à

reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,

combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado

nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto

dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos

registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo

probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária

declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.

TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi

corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos

autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de

cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da

reclamante a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS

LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À

PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade

econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na

prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade

comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente

reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que

presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso

improvido.

RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as

horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,

considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de

50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,

gratificação natalina e RSR, bem como a indenização

correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente

ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza

indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos

interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela

MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S

- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,

conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO

DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à

reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,

combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado

nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos

registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo

probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária

declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.

TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi

corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos

autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de

cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da

reclamante a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS

LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À

PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade

econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na

prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade

comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente

reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que

presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso

improvido.

RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as

horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,

considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de

50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,

gratificação natalina e RSR, bem como a indenização

correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente

ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza

indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos

interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela

MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S

- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,

conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO

DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à

reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,

combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado

nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto

dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos

registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo

probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária

declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.

TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi

corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos

autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de

cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da

reclamante a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS

LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À

PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade

econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na

prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade

comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente

reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que

presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso

improvido.

RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as

horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,

considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de

50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,

gratificação natalina e RSR, bem como a indenização

correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente

ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza

indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos

interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela

MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S

- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,

conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO

DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à

reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,

combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado

nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos

registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo

probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária

declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.

TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi

corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos

autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de

cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da

reclamante a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS

LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À

PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade

econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na

prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade

comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente

reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que

presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso

improvido.

RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as

horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,

considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de

50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,

gratificação natalina e RSR, bem como a indenização

correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente

ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza

indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos

interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela

MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S

- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,

conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO

DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à

reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,

combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado

nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto

dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos

registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo

probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária

declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.

TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi

corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos

autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de

cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da

reclamante a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS

LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À

PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade

econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na

prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade

comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente

reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que

presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso

improvido.

RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as

horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,

considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de

50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,

gratificação natalina e RSR, bem como a indenização

correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente

ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza

indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos

interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela

MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE

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3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S

- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,

conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRIDO

PATRICIA FREIRE DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reduzir o valor

da indenização por danos morais e por danos estéticos para o

montante de R$ 5.000,00, em cada um dos temas. Custas

processuais a cargo do reclamado, minoradas de acordo com a

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRIDO

PATRICIA FREIRE DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FREIRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reduzir o valor

da indenização por danos morais e por danos estéticos para o

montante de R$ 5.000,00, em cada um dos temas. Custas

processuais a cargo do reclamado, minoradas de acordo com a

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COLINAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

RECORRIDO

ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLINAS ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA para excluir da condenação a cominação de multa na

hipótese de não pagamento espontâneo do débito judicial. Custas

processuais mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Tássio Paz pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COLINAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

RECORRIDO

ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA para excluir da condenação a cominação de multa na

hipótese de não pagamento espontâneo do débito judicial. Custas

processuais mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Tássio Paz pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000770-33.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCIA MARIA DOS SANTOS

RAMALHO

ADVOGADO

ANGELINI GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13941/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RECORRIDO

TUTTI BELLI (REPRESENTANTE -

RICELLE LUCIA SOUZA DE

ALBUQUER-QUE)

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Marcella Espínola pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000697-61.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

NELSON CESAR LINS JUNIOR

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON CESAR LINS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO VÍTIMA DE

ASSALTO NO HORÁRIO DE TRABALHO. ECT. DANOS MORAIS.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Nos termos

da Súmula nº 34 deste E. TRT, é objetiva a responsabilidade civil da

ECT pela reparação por danos sofridos pelos seus empregados em

razão de assalto ocorrido nas dependências de agência que atue na

condição de banco postal. Incidência do art. 927, parágrafo único,

do Código Civil, sendo dispensável a comprovação de culpa do

empregador no ilícito ocorrido. Apelo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000836-75.2021.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

BARBARA LIMA SIMIONI LEITE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

BARBARA LIMA SIMIONI LEITE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA LIMA SIMIONI LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO

OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Nos termos da Súmula

452 do TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças

salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção

estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,

a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se

renova mês a mês. PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL

DOCENTE DO UNIPÊ. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS

SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

Considerando o disposto no Plano de Carreira do Pessoal Docente

do UNIPÊ, caberia ao reclamado enquadrar a reclamante no cargo

de professor titular desde o início e efetuar a avaliação periódica

para a concessão de progressão horizontal por antiguidade. A

inércia do reclamado em instituir a referida comissão não obsta o

direito da autora à implementação das progressões, fazendo jus às

diferenças salariais pertinentes. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. CONDENAÇÃO DA PARTE

RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão da

gratuidade judicial não isenta a parte reclamante do pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, embora a exigibilidade

deva ficar sob condição suspensiva, em conformidade com a parte

final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Isso significa que só haverá a

efetiva cobrança dos honorários deferidos se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte

devedora. Recurso adesivo patronal a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMANTE, por não atacar os fundamentos da sentença,

arguida pela reclamada em contrarrazões; REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, por ausência de interesse recursal, arguida pela

reclamante em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para, respeitando o

corte prescricional quinquenal em 10/12/2015, conforme a sentença,

condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: a)

diferença salarial decorrente do enquadramento da reclamante no

Plano de Carreira do Pessoal Docente do UNIPÊ, como professora

titular, nível 1, até julho de 2017, e nível 2 a partir de agosto de

2017 até a rescisão contratual, com os reflexos em adicional extra

classe/gratificação 10% hora atividade, ATS-ACT, 13os salários,

férias mais 1/3, FGTS mais 40%, assim como sobre as verbas

rescisórias constantes do TRCT; 2) uma quota de gratificação de

coordenação no período de 28/03/2018 a 19/07/2019, bem como os

seus reflexos pertinentes (13º salário, férias mais 1/3, FGTS e

verbas rescisórias); 3) honorários advocatícios sucumbenciais a

favor do advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor

da condenação. Incidência de correção monetária e de juros de

mora, nos termos do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal

Federal (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da

ação, a taxa Selic). Contribuições previdenciárias e fiscais na forma

da lei. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA

EMPRESA RECLAMADA para condenar a reclamante no

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da

ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos

do § 4º do art. 791-a da CLT. Custas processuais no importe de R$

1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000836-75.2021.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

BARBARA LIMA SIMIONI LEITE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

BARBARA LIMA SIMIONI LEITE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO

OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Nos termos da Súmula

452 do TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças

salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção

estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,

a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se

renova mês a mês. PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL

DOCENTE DO UNIPÊ. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

Considerando o disposto no Plano de Carreira do Pessoal Docente

do UNIPÊ, caberia ao reclamado enquadrar a reclamante no cargo

de professor titular desde o início e efetuar a avaliação periódica

para a concessão de progressão horizontal por antiguidade. A

inércia do reclamado em instituir a referida comissão não obsta o

direito da autora à implementação das progressões, fazendo jus às

diferenças salariais pertinentes. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. CONDENAÇÃO DA PARTE

RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão da

gratuidade judicial não isenta a parte reclamante do pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, embora a exigibilidade

deva ficar sob condição suspensiva, em conformidade com a parte

final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Isso significa que só haverá a

efetiva cobrança dos honorários deferidos se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte

devedora. Recurso adesivo patronal a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMANTE, por não atacar os fundamentos da sentença,

arguida pela reclamada em contrarrazões; REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, por ausência de interesse recursal, arguida pela

reclamante em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para, respeitando o

corte prescricional quinquenal em 10/12/2015, conforme a sentença,

condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: a)

diferença salarial decorrente do enquadramento da reclamante no

Plano de Carreira do Pessoal Docente do UNIPÊ, como professora

titular, nível 1, até julho de 2017, e nível 2 a partir de agosto de

2017 até a rescisão contratual, com os reflexos em adicional extra

classe/gratificação 10% hora atividade, ATS-ACT, 13os salários,

férias mais 1/3, FGTS mais 40%, assim como sobre as verbas

rescisórias constantes do TRCT; 2) uma quota de gratificação de

coordenação no período de 28/03/2018 a 19/07/2019, bem como os

seus reflexos pertinentes (13º salário, férias mais 1/3, FGTS e

verbas rescisórias); 3) honorários advocatícios sucumbenciais a

favor do advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor

da condenação. Incidência de correção monetária e de juros de

mora, nos termos do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal

Federal (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da

ação, a taxa Selic). Contribuições previdenciárias e fiscais na forma

da lei. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA

EMPRESA RECLAMADA para condenar a reclamante no

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da

ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos

do § 4º do art. 791-a da CLT. Custas processuais no importe de R$

1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

SEVERINO LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

SEVERINO LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

SEVERINO LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO LINDOLFO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JEFFERSON COSTA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. Custas

mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JEFFERSON COSTA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. Custas

mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA

ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA

ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de

serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA

ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de

serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA

ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de

serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000064-54.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de ofício, e dele não

conhecer;

REJEITAR

A

PRELIMINAR

DE

NULIDADE

PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela

autora e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do

reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000799-90.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOABE PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

EVERALDO DE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO DE ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PARCERIA. Considerando que a

prova produzida demonstrou que o enlace jurídico entre as partes

não atendia a estrita dicção do artigo 3º da CLT para

reconhecimento do vínculo empregatício, evidenciando, na

realidade, a existência de mero contrato verbal de parceria entre as

partes, em que ausente a subordinação jurídica, deve ser mantida a

sentença que não reconheceu o liame de emprego entre os

litigantes. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000571-96.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROGERIO MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

ROGERIO MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO MARQUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE

MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO

CONTRATUAL LESIVA. OFENSA À SÚMULA Nº 51 DO TST E AO

ARTIGO 468 DA CLT. A cobrança de mensalidades, que passou a

ser efetuada em regime de coparticipação, a partir de 2018,

representa diminuição dos ganhos auferidos pelo reclamante,

configurando-se, assim, alteração contratual lesiva, que representa

ofensa à Súmula nº 51 do TST e ao artigo 468 da CLT. Nesse

contexto, correta a decisão de origem, quanto à determinação para

que seja cessada a cobrança das mensalidades do plano de

assistência médico-hospitalar e odontológica, devendo ser

acrescida à condenação a importância correspondente aos

descontos efetuados até o efetivo cumprimento da sentença.

Recurso da reclamada não provido. Recurso do reclamante

provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Presidente, DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante,

para: (a) deferir a tutela de urgência, antecipando os efeitos do

provimento jurisdicional, nos termos da fundamentação,

independentemente do trânsito em julgado deste acórdão, após

intimação prévia da demandada para esse fim, sob pena de

aplicação de multa diária, no importe de R$ 1.000,00, por dia de

atraso, limitada a 30 dias; e (b) acrescentar à condenação os

valores alusivos à cobranças do custeio do plano de saúde que

vencerem até o efetivo cumprimento desta decisão, de forma

simples, devidamente corrigidos, com juros e atualização monetária,

sob pena de execução, cujos valores deverão ser comprovados na

fase de liquidação. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RECORRIDO

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRIDO

GECEMIR SARAIVA PANTOJA

JUNIOR

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO

CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA

A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a

parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a

apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado

estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão

monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.

Agravo interno não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO

RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a

gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação

do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não

conhecimento do recurso, por deserção.

RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A

partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que

lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum

fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o

trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em

condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o

respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.

DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.

Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as

férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não

usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela

parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)

excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a

condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da

condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao

reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RECORRIDO

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRIDO

GECEMIR SARAIVA PANTOJA

JUNIOR

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO

CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA

A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a

parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a

apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado

estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão

monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.

Agravo interno não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO

RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a

gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação

do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não

conhecimento do recurso, por deserção.

RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A

partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que

lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum

fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o

trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em

condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o

respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.

DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.

Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as

férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não

usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos

autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela

parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)

excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a

condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da

condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao

reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RECORRIDO

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRIDO

GECEMIR SARAIVA PANTOJA

JUNIOR

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GECEMIR SARAIVA PANTOJA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO

CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA

A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a

parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a

apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado

estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão

monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.

Agravo interno não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO

RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a

gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação

do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não

conhecimento do recurso, por deserção.

RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A

partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que

lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum

fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o

trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em

condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o

respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.

DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.

Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as

férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não

usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos

autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela

parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)

excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a

condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da

condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao

reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RECORRIDO

SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIANA CUNHA CRUZ DE

MOURA(OAB: 22675/PE)

RECORRIDO

GECEMIR SARAIVA PANTOJA

JUNIOR

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO

CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA

A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a

parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a

apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado

estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão

monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.

Agravo interno não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO

RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a

gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação

do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não

conhecimento do recurso, por deserção.

RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A

partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que

lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum

fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o

trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em

condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o

respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.

DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.

Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as

férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não

usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos

autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela

parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)

excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da

condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao

reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000261-61.2021.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS. ART. 884, § 3º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE

PRECLUSÃO. CAUSA MADURA. PROSSEGUIMENTO NO

JULGAMENTO DO MÉRITO. Não obstante tenha a parte exequente

exercido a faculdade de atacar os cálculos, na forma do art. 879, §

2º, da CLT, o art. 884, § 3º, do mesmo diploma faculta ao credor

oferecer impugnação aos cálculos no mesmo prazo que tem o

devedor de opor eventuais embargos à execução. Dessa forma, não

existe preclusão quando a parte se utiliza dessa possibilidade legal,

inclusive como medida prévia para, eventualmente, interpor ulterior

agravo de petição. Diante disso, deve ser reformada a decisão que

não conheceu da impugnação aos cálculos, com fundamento em

preclusão. Outrossim, tratando-se de demanda que está madura

para julgamento, há de se prosseguir na análise do mérito.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.

PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS

NO PCCS/1995. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO DE

PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A condenação imposta na

sentença coletiva consiste nas diferenças salariais decorrentes de

progressões por antiguidade que deveriam ocorrer a cada três anos,

mas só foram implementadas posteriormente. Autorizada a

compensação das movimentações funcionais de mesma natureza,

concedidas por meio de acordos coletivos, estas devem observar a

época em que houve a promoção, ainda que, na conta de

liquidação, os ajustes sejam feitos ao final. A ordem dos fatores,

desde que observada a devida atualização do crédito e do débito,

não há de alterar o produto. Assim, porque observada tal

peculiaridade, reputo correta a metodologia aplicada nos cálculos

homologados. Agravo de petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO para declarar

nula a sentença recorrida por falta de fundamentação idônea e

afastar a declaração de preclusão da impugnação aos cálculos (art.

884, § 3º, da CLT), mas, uma vez estando a causa madura para

julgamento (art. 1.013, § 3º, IV, CPC), apreciar de logo o mérito da

impugnação aos cálculos de liquidação e rejeitá-la. Custas da

execução, pela agravada (CLT, art. 789-A, IV), dispensadas ante as

prerrogativas da Fazenda Pública. Comunique-se à Corregedoria

Regional a anulação da sentença, por falta de fundamentação e

desrespeito à decisão desta Corte pelo juiz de primeiro grau, nos

termos da fundamentação supra.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000835-13.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova

pericial, suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000835-13.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova

pericial, suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000505-25.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:

240282/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO SIMAO PIMENTEL

FERNANDES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:

27479/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000505-25.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:

240282/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO SIMAO PIMENTEL

FERNANDES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:

27479/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

RECORRIDO

JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

RECORRIDO

JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001024-85.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO

CONSIGNADO. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA ANTES

DO PAGAMENTO TOTAL À INSTITUIÇÃO FINANCIADORA.

DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.

PROCEDIMENTO IRREGULAR. DEVOLUÇÃO. A legislação

brasileira confere proteção especial ao salário, de modo a assegurar

a subsistência do próprio trabalhador, assim como de sua família,

com um padrão mínimo de dignidade. Na espécie, a partir dos

elementos apresentados, temos que deve ser acolhida a tese do

reclamante, ante o fato de não haver, na cláusula quarta do contrato

de empréstimo, autorização expressa de dedução do saldo

remanescente do empréstimo a partir das verbas rescisórias, como

exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003, tampouco há

previsão em norma coletiva para os referidos descontos. Assim

sendo, considera-se irregular a dedução do saldo devedor do

empréstimo no ato do pagamento das verbas rescisórias. A

sentença, portanto, há de ser mantida, a fim de que a reclamada

seja obrigada a devolver ao reclamante o valor descontado no

TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV.

Recurso a que se nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. TERMO DE

RESCISÃO

DO

CONTRATO

DE

TRABALHO.

VERBAS

RESCISÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. O simples fato de a

empresa efetuar descontos indevidos no termo de rescisão do

contrato de trabalho (TRCT) por si só não autoriza a indenização

por danos morais, sendo devido apenas o ressarcimento dos

valores irregularmente descontados. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, e por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001024-85.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR FONSECA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO

CONSIGNADO. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA ANTES

DO PAGAMENTO TOTAL À INSTITUIÇÃO FINANCIADORA.

DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.

PROCEDIMENTO IRREGULAR. DEVOLUÇÃO. A legislação

brasileira confere proteção especial ao salário, de modo a assegurar

a subsistência do próprio trabalhador, assim como de sua família,

com um padrão mínimo de dignidade. Na espécie, a partir dos

elementos apresentados, temos que deve ser acolhida a tese do

reclamante, ante o fato de não haver, na cláusula quarta do contrato

de empréstimo, autorização expressa de dedução do saldo

remanescente do empréstimo a partir das verbas rescisórias, como

exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003, tampouco há

previsão em norma coletiva para os referidos descontos. Assim

sendo, considera-se irregular a dedução do saldo devedor do

empréstimo no ato do pagamento das verbas rescisórias. A

sentença, portanto, há de ser mantida, a fim de que a reclamada

seja obrigada a devolver ao reclamante o valor descontado no

TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV.

Recurso a que se nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. TERMO DE

RESCISÃO

DO

CONTRATO

DE

TRABALHO.

VERBAS

RESCISÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. O simples fato de a

empresa efetuar descontos indevidos no termo de rescisão do

contrato de trabalho (TRCT) por si só não autoriza a indenização

por danos morais, sendo devido apenas o ressarcimento dos

valores irregularmente descontados. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, e por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000216-17.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

AGRAVADO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AGRAVADO

REDEMARK DISTRIBUIDORA DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO

EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do

CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso

XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à

execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a

dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo

em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento

executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem

como que não houve concordância do exequente em relação ao

parcelamento, é de se reformar a decisão

a quo,

que deferiu o

parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição

parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO EM RELAÇÃO AO TÓPICO DE ERRO DE CÁLCULO,

por inadequação, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto

ao ponto, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

AGRAVO DE PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida

exequenda, com base no art 916 do CPC, e determinar o

prosseguimento imediato da execução provisória.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000216-17.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

AGRAVADO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

AGRAVADO

REDEMARK DISTRIBUIDORA DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO

EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do

CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso

XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à

execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a

dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo

em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento

executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem

como que não houve concordância do exequente em relação ao

parcelamento, é de se reformar a decisão

a quo,

que deferiu o

parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição

parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO EM RELAÇÃO AO TÓPICO DE ERRO DE CÁLCULO,

por inadequação, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto

ao ponto, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

AGRAVO DE PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida

exequenda, com base no art 916 do CPC, e determinar o

prosseguimento imediato da execução provisória.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000216-17.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

AGRAVADO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

AGRAVADO

REDEMARK DISTRIBUIDORA DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEMARK DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO

EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do

CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso

XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à

execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a

dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo

em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento

executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem

como que não houve concordância do exequente em relação ao

parcelamento, é de se reformar a decisão

a quo,

que deferiu o

parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição

parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO EM RELAÇÃO AO TÓPICO DE ERRO DE CÁLCULO,

por inadequação, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto

ao ponto, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

AGRAVO DE PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida

exequenda, com base no art 916 do CPC, e determinar o

prosseguimento imediato da execução provisória.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE

LTDA - EPP

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RECORRIDO

VANIA MONTENEGRO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em

cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no

MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para

afastar a aplicação de pena pecuniária consistente em multa em

caso de não pagamento voluntário do débito liquidado, no prazo de

10 (dez) dias. Custas mantidas e pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE

LTDA - EPP

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RECORRIDO

VANIA MONTENEGRO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em

cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no

MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para

afastar a aplicação de pena pecuniária consistente em multa em

caso de não pagamento voluntário do débito liquidado, no prazo de

10 (dez) dias. Custas mantidas e pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000845-72.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da

reclamada para determinar a retificação da conta de liquidação a fim

de adequá-la ao comando sentencial no tocante aos juros e

correção monetária e à base de cálculo dos honorários

advocatícios, bem como para observar o salário correto para a

apuração do adicional de periculosidade deferido, consoante

contracheques juntados aos autos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000845-72.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da

reclamada para determinar a retificação da conta de liquidação a fim

de adequá-la ao comando sentencial no tocante aos juros e

correção monetária e à base de cálculo dos honorários

advocatícios, bem como para observar o salário correto para a

apuração do adicional de periculosidade deferido, consoante

contracheques juntados aos autos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE GENECI DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENECI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE GENECI DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000847-21.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,

no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período

em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário

perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020), nos termos da

fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000847-21.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,

no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período

em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário

perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020), nos termos da

fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000064-54.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de ofício, e dele não

conhecer;

REJEITAR

A

PRELIMINAR

DE

NULIDADE

PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela

autora e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do

reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000505-25.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:

240282/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO SIMAO PIMENTEL

FERNANDES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:

27479/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000973-02.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

AGRAVADO

TATYANA SANTOS LORDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

GARANTIA DA EXECUÇÃO POR SEGURO-GARANTIA.

EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO

JUDICIAL. Tendo em vista que o art. 882 da CLT estabelece a

possibilidade de garantia da execução trabalhista por meio de

seguro-garantia, o qual se equipara a dinheiro, para fins de

substituição da penhora, nos termos do § 2º do artigo 835 do CPC,

aplicável ao processo trabalhista por força do parágrafo único, do

artigo 7º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

impõe-se a reforma da decisão para determinar que sejam

desbloqueados e devolvidos ao agravante os valores constritos em

sua conta bancária. Agravo de petição a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição

para, reformando a decisão atacada, considerar válido o seguro-

garantia apresentado pelo executado como garantia à execução, e

determinar o desbloqueio e a devolução dos valores constritos na

conta bancária do Agravante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000861-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000861-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ISAIAS DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS

CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA

POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.

Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem

incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que

não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa

de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal

presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a

sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ISAIAS DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS

CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA

POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.

Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem

incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que

não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa

de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal

presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a

sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ISAIAS DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS

CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA

POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.

Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem

incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que

não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa

de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal

presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a

sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ISAIAS DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS

CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA

POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.

Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem

incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que

não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa

de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal

presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a

sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000872-40.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000872-40.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000236-68.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

AGRAVADO

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

IMEDIATA. A decisão com natureza interlocutória, relativa à

impugnação aos cálculos, na fase de liquidação, não é impugnável

imediatamente pela via do agravo de petição. Assim sendo, correta

a decisão originária, que negou seguimento ao agravo de petição.

Apelo de instrumento a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo exequente.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000236-68.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

AGRAVADO

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

IMEDIATA. A decisão com natureza interlocutória, relativa à

impugnação aos cálculos, na fase de liquidação, não é impugnável

imediatamente pela via do agravo de petição. Assim sendo, correta

a decisão originária, que negou seguimento ao agravo de petição.

Apelo de instrumento a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo exequente.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PALOANA BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE TÍPICO DE

TRABALHO. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS

MORAIS. MANUTENÇÃO. Não se eximem os empregadores

domésticos da responsabilidade de manterem um ambiente de

trabalho seguro e saudável, tampouco de arcarem com reparação

por danos morais quando ocorrido acidente típico de trabalho em

razão da inobservância de tais condições. Constatando-se que a

empregada sofreu queimaduras de óleo quente no rosto em razão

da inesperada queda de parte de um exaustor enquanto cozinhava,

é irrelevante que estivesse preparando refeição para si ou para a

família, pois cabia aos empregadores a manutenção do

equipamento em boas condições de segurança, a fim de resguardar

a integridade física de quem dele fazia uso. Apenas em caso de

comprovada postura censurável da reclamante, pondo-se em risco

deliberado e em contrariedade a uma orientação patronal, seria

possível atribuir a ela alguma culpa no evento. Não sendo esse o

caso, permanece com a parte empregadora a responsabilidade pelo

abalo moral sofrido pela trabalhadora, mantendo-se a condenação

imposta na origem. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO

OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios

apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se

mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no

âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"

deve ser interpretado no sentido de não apontar os embargos, de

forma objetiva: contradição, obscuridade ou omissão no julgado.

Assim sendo, não serão protelatórios os embargos que, embora não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma argumentação

minimamente razoável quanto a defeitos no julgado. Recurso

patronal parcialmente provido para excluir a condenação na multa

por embargos protelatórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da

condenação a multa por embargos protelatórios. Custas

processuais (dispensadas) e valor da condenação mantidos, de

acordo com os cálculos originais da sentença (ID. 2965995).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Thaíse Barreto pelos recorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PALOANA BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE TÍPICO DE

TRABALHO. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS

MORAIS. MANUTENÇÃO. Não se eximem os empregadores

domésticos da responsabilidade de manterem um ambiente de

trabalho seguro e saudável, tampouco de arcarem com reparação

por danos morais quando ocorrido acidente típico de trabalho em

razão da inobservância de tais condições. Constatando-se que a

empregada sofreu queimaduras de óleo quente no rosto em razão

da inesperada queda de parte de um exaustor enquanto cozinhava,

é irrelevante que estivesse preparando refeição para si ou para a

família, pois cabia aos empregadores a manutenção do

equipamento em boas condições de segurança, a fim de resguardar

a integridade física de quem dele fazia uso. Apenas em caso de

comprovada postura censurável da reclamante, pondo-se em risco

deliberado e em contrariedade a uma orientação patronal, seria

possível atribuir a ela alguma culpa no evento. Não sendo esse o

caso, permanece com a parte empregadora a responsabilidade pelo

abalo moral sofrido pela trabalhadora, mantendo-se a condenação

imposta na origem. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO

OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios

apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se

mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no

âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"

deve ser interpretado no sentido de não apontar os embargos, de

forma objetiva: contradição, obscuridade ou omissão no julgado.

Assim sendo, não serão protelatórios os embargos que, embora não

acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma argumentação

minimamente razoável quanto a defeitos no julgado. Recurso

patronal parcialmente provido para excluir a condenação na multa

por embargos protelatórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da

condenação a multa por embargos protelatórios. Custas

processuais (dispensadas) e valor da condenação mantidos, de

acordo com os cálculos originais da sentença (ID. 2965995).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Thaíse Barreto pelos recorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PALOANA BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOANA BRITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE TÍPICO DE

TRABALHO. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS

MORAIS. MANUTENÇÃO. Não se eximem os empregadores

domésticos da responsabilidade de manterem um ambiente de

trabalho seguro e saudável, tampouco de arcarem com reparação

por danos morais quando ocorrido acidente típico de trabalho em

razão da inobservância de tais condições. Constatando-se que a

empregada sofreu queimaduras de óleo quente no rosto em razão

da inesperada queda de parte de um exaustor enquanto cozinhava,

é irrelevante que estivesse preparando refeição para si ou para a

família, pois cabia aos empregadores a manutenção do

equipamento em boas condições de segurança, a fim de resguardar

a integridade física de quem dele fazia uso. Apenas em caso de

comprovada postura censurável da reclamante, pondo-se em risco

deliberado e em contrariedade a uma orientação patronal, seria

possível atribuir a ela alguma culpa no evento. Não sendo esse o

caso, permanece com a parte empregadora a responsabilidade pelo

abalo moral sofrido pela trabalhadora, mantendo-se a condenação

imposta na origem. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO

OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios

apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se

mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no

âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"

deve ser interpretado no sentido de não apontar os embargos, de

forma objetiva: contradição, obscuridade ou omissão no julgado.

Assim sendo, não serão protelatórios os embargos que, embora não

acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma argumentação

minimamente razoável quanto a defeitos no julgado. Recurso

patronal parcialmente provido para excluir a condenação na multa

por embargos protelatórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da

condenação a multa por embargos protelatórios. Custas

processuais (dispensadas) e valor da condenação mantidos, de

acordo com os cálculos originais da sentença (ID. 2965995).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Thaíse Barreto pelos recorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000880-14.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

RECORRIDO

ANA PAULA DE ARAUJO COSTA

MEDEIROS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DE ARAUJO COSTA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. PENALIDADE

PROCESSUAL. NÃO EXTENSÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.

PROVIMENTO PARCIAL. Conforme precedentes do STF e a

Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado

pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa

ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as

empresas prestadoras de serviço. Na espécie, a culpa concreta

(não apenas presumida) e direta do ente público na violação de

direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre

da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, quanto ao

dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

impõe a sua condenação subsidiária. Contudo, no que toca à multa

do art. 467 da CLT, convém salientar que a parcela em questão tem

natureza puramente processual e não é uma decorrência direta do

contrato de trabalho, tratando-se de penalidade aplicada dentro do

processo e em virtude do comportamento da parte que, não

contestando as verbas rescisórias perseguidas na inicial, omite-se

em cumprir espontaneamente a obrigação incontroversa. Desse

modo, não se transmite ao devedor subsidiário, especialmente

quando este contestou integralmente os títulos trabalhistas

requeridos pela parte autora, não admitindo sua responsabilidade

subsidiária por elas. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO

PARCIAL

ao

recurso

para

afastar

a

responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA quanto à

multa do art. 467 da CLT e, em atuação de ofício, determinar a

exclusão da condenação dos 13os salários dos anos de 2019 e

2020, assim como das férias 2018/2019 e 2019/2020, acrescidas do

terço constitucional. Custas minoradas para R$ 400,00, calculadas

sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000880-14.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

RECORRIDO

ANA PAULA DE ARAUJO COSTA

MEDEIROS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. PENALIDADE

PROCESSUAL. NÃO EXTENSÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.

PROVIMENTO PARCIAL. Conforme precedentes do STF e a

Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado

pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa

ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as

empresas prestadoras de serviço. Na espécie, a culpa concreta

(não apenas presumida) e direta do ente público na violação de

direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre

da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, quanto ao

dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do que se

impõe a sua condenação subsidiária. Contudo, no que toca à multa

do art. 467 da CLT, convém salientar que a parcela em questão tem

natureza puramente processual e não é uma decorrência direta do

contrato de trabalho, tratando-se de penalidade aplicada dentro do

processo e em virtude do comportamento da parte que, não

contestando as verbas rescisórias perseguidas na inicial, omite-se

em cumprir espontaneamente a obrigação incontroversa. Desse

modo, não se transmite ao devedor subsidiário, especialmente

quando este contestou integralmente os títulos trabalhistas

requeridos pela parte autora, não admitindo sua responsabilidade

subsidiária por elas. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO

PARCIAL

ao

recurso

para

afastar

a

responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA quanto à

multa do art. 467 da CLT e, em atuação de ofício, determinar a

exclusão da condenação dos 13os salários dos anos de 2019 e

2020, assim como das férias 2018/2019 e 2019/2020, acrescidas do

terço constitucional. Custas minoradas para R$ 400,00, calculadas

sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

DANTAS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Constatando-se

que o valor fixado na origem, a título de honorários periciais, excede

o que ordinariamente é concedido por esta Corte em casos

similares, com base no princípio da razoabilidade e na observância

das circunstâncias peculiares ao caso, impõe-se sua redução.

Recurso ordinário parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado, para: (1)

determinar o refazimento dos cálculos, observando o período

deferido no comando sentencial; (2) reduzir para R$ 1.200,00 o

valor dos honorários periciais. Custas reduzidas, conforme planilha

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

DANTAS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Constatando-se

que o valor fixado na origem, a título de honorários periciais, excede

o que ordinariamente é concedido por esta Corte em casos

similares, com base no princípio da razoabilidade e na observância

das circunstâncias peculiares ao caso, impõe-se sua redução.

Recurso ordinário parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado, para: (1)

determinar o refazimento dos cálculos, observando o período

deferido no comando sentencial; (2) reduzir para R$ 1.200,00 o

valor dos honorários periciais. Custas reduzidas, conforme planilha

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000545-23.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AMANDA DE PAULA MENDES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DE PAULA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000545-23.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AMANDA DE PAULA MENDES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO TOSCANO

LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

ARBITRAMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA.

Considerando que o acórdão deu parcial provimento ao recurso do

reclamante, modificando a sentença de total improcedência,

necessário se faz o arbitramento do valor da condenação e das

custas processuais. Caracterizada omissão na forma do art. 897-A

da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte,

sem efeito modificativo, a fim de conferir completude ao julgado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER,

EM PARTE, os embargos de declaração, sem efeito modificativo,

para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, arbitrar o valor da

condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), cujas custas

processuais, de responsabilidade das rés, são calculadas em

conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de

R$ 200,00 (duzentos reais).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO TOSCANO

LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

ARBITRAMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA.

Considerando que o acórdão deu parcial provimento ao recurso do

reclamante, modificando a sentença de total improcedência,

necessário se faz o arbitramento do valor da condenação e das

custas processuais. Caracterizada omissão na forma do art. 897-A

da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte,

sem efeito modificativo, a fim de conferir completude ao julgado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER,

EM PARTE, os embargos de declaração, sem efeito modificativo,

para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, arbitrar o valor da

condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), cujas custas

processuais, de responsabilidade das rés, são calculadas em

conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de

R$ 200,00 (duzentos reais).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO TOSCANO

LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

ARBITRAMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA.

Considerando que o acórdão deu parcial provimento ao recurso do

reclamante, modificando a sentença de total improcedência,

necessário se faz o arbitramento do valor da condenação e das

custas processuais. Caracterizada omissão na forma do art. 897-A

da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte,

sem efeito modificativo, a fim de conferir completude ao julgado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER,

EM PARTE, os embargos de declaração, sem efeito modificativo,

para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, arbitrar o valor da

condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), cujas custas

processuais, de responsabilidade das rés, são calculadas em

conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de

R$ 200,00 (duzentos reais).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DAS DORES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para: a)

acrescer à condenação o pagamento em dobro do domingo

laborado a cada três semanas, conforme cartões de ponto, e

reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+40%.; b)

majorar o valor fixado a título de honorários advocatícios para o

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao

recurso do reclamado, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir

o valor da indenização por danos morais, ao montante de três vezes

o salário contratual do autor. Custas majoradas para o importe de

R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil

reais), novo valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Iara Ramos pelo

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para: a)

acrescer à condenação o pagamento em dobro do domingo

laborado a cada três semanas, conforme cartões de ponto, e

reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+40%.; b)

majorar o valor fixado a título de honorários advocatícios para o

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao

recurso do reclamado, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir

o valor da indenização por danos morais, ao montante de três vezes

o salário contratual do autor. Custas majoradas para o importe de

R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil

reais), novo valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Iara Ramos pelo

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000035-80.2021.5.13.0019

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS MUNICIPAIS DE

TAVARES

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE

TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER

DESCUMPRIDA.

ASTREINTES

. MANUTENÇÃO DA

PENALIDADE. Demonstrando-se nos autos que o executado

descumpriu a obrigação de fazer, no prazo assinalado, mantém-se

a imputação da penalidade por atraso. Agravo de petição não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO FEDERAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

A C Ó R D Ã O

P O R

S U A

E X C E L Ê N C I A

O

S E N H O R

DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000786-94.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

JOSE EDMUNDO DA SILVA

MALHEIROS

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo

recorrido, e dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000865-54.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANA CLARA GONCALVES DA SILVA

PEREIRA TRAMATZU

ADVOGADO

ORLANDO FERREIRA ROLIM

NETO(OAB: 1520/RO)

RECORRIDO

EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA GONCALVES DA SILVA PEREIRA TRAMATZU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Eduardo Serrano de Queiroz pela reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000865-54.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANA CLARA GONCALVES DA SILVA

PEREIRA TRAMATZU

ADVOGADO

ORLANDO FERREIRA ROLIM

NETO(OAB: 1520/RO)

RECORRIDO

EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Eduardo Serrano de Queiroz pela reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000724-75.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LORIVAL ROSSI EIRELI

ADVOGADO

CAMILA FRANCO ALVES DE

SOUZA(OAB: 256844/SP)

ADVOGADO

ALESSANDRO NEZI RAGAZZI(OAB:

137873/SP)

ADVOGADO

FERNANDO SANTOS

GUIMARAES(OAB: 482029/SP)

AGRAVADO

JASMINA AGRA DE SOUZA

QUEIROZ

ADVOGADO

RAMON DE OLIVEIRA

VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORIVAL ROSSI EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PAGAMENTO DE PARCELA

DE ACORDO JUDICIAL COM ATRASO DE UM DIA.

INAPLICABILIDADE DA MULTA ESTABELECIDA EM CLÁUSULA

PENAL. Hipótese em que o atraso no pagamento da segunda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

parcela estipulada no acordo celebrado foi somente de um dia, sem

a verificação de prejuízo ao credor, de modo que, nas

circunstâncias, e levando-se em conta os princípios da

razoabilidade e proporcionalidade, descabe a incidência da multa de

100% estipulada para o caso de descumprimento da obrigação.

Agravo provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, afastar a multa aplicada na origem decorrente do atraso

quanto ao pagamento da segunda parcela do acordo firmado entre

as partes. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FERREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO. VÍCIO PREVISTO NA CLT, ART. 897-A.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o

vício específico de omissão apontado pela empresa reclamada,

relacionado ao arbitramento de valor à condenação, impõe-se a

rejeição dos seus embargos declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS

INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. OMISSÃO CONSTATADA.

ACOLHIMENTO PARCIAL. Verificando-se que, de fato, existiu

omissão no acórdão embargado, quanto à apreciação do tópico

recursal concernente às horas extras decorrentes da falta de

concessão integral do intervalo entre duas jornadas, deve ser

sanado o vício, com apreciação e deferimento parcial da pretensão

recursal. Embargos de declaração acolhidos em parte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA e

ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO

RECLAMANTE para, sanando omissão presente no acórdão

embargado, apreciar o pedido recursal concernente ao intervalo

entre duas jornadas, emprestar efeito modificativo ao julgado e

deferir horas extras decorrentes da falta de concessão integral do

referido intervalo, com adicional de 60%, por todo o período

contratual não alcançado pela prescrição, a serem calculadas

mediante análise dos controles de jornada. Incidem reflexos dessas

horas extras em repouso semanal remunerado, FGTS mais 40%,

13º salário e férias apenas no período de 20/01/2017 a 10/11/2017.

Custas processuais majoradas para R$ 1.700,00, calculadas sobre

R$ 85.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO. VÍCIO PREVISTO NA CLT, ART. 897-A.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o

vício específico de omissão apontado pela empresa reclamada,

relacionado ao arbitramento de valor à condenação, impõe-se a

rejeição dos seus embargos declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS

INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. OMISSÃO CONSTATADA.

ACOLHIMENTO PARCIAL. Verificando-se que, de fato, existiu

omissão no acórdão embargado, quanto à apreciação do tópico

recursal concernente às horas extras decorrentes da falta de

concessão integral do intervalo entre duas jornadas, deve ser

sanado o vício, com apreciação e deferimento parcial da pretensão

recursal. Embargos de declaração acolhidos em parte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA e

ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO

RECLAMANTE para, sanando omissão presente no acórdão

embargado, apreciar o pedido recursal concernente ao intervalo

entre duas jornadas, emprestar efeito modificativo ao julgado e

deferir horas extras decorrentes da falta de concessão integral do

referido intervalo, com adicional de 60%, por todo o período

contratual não alcançado pela prescrição, a serem calculadas

mediante análise dos controles de jornada. Incidem reflexos dessas

horas extras em repouso semanal remunerado, FGTS mais 40%,

13º salário e férias apenas no período de 20/01/2017 a 10/11/2017.

Custas processuais majoradas para R$ 1.700,00, calculadas sobre

R$ 85.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

3A ENGENHARIA E PROJETOS

AMBIENTAIS EIRELI

ADVOGADO

PEDRO ERNESTO ARRUDA

PROTO(OAB: 78430/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dano

moral deve ser de tal gravidade que justifique a concessão de uma

satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Apenas aborrecimento,

desconforto emocional ou mágoa não corresponde a uma efetiva

lesão aos direitos da personalidade, e, portanto, não justifica a

indenização por danos morais. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia e por

ausência de pedido de responsabilização subsidiária, suscitada pelo

Município de João Pessoa em contrarrazões; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Sustentação oral do advogado Pedro Proto pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

3A ENGENHARIA E PROJETOS

AMBIENTAIS EIRELI

ADVOGADO

PEDRO ERNESTO ARRUDA

PROTO(OAB: 78430/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 3A ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dano

moral deve ser de tal gravidade que justifique a concessão de uma

satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Apenas aborrecimento,

desconforto emocional ou mágoa não corresponde a uma efetiva

lesão aos direitos da personalidade, e, portanto, não justifica a

indenização por danos morais. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia e por

ausência de pedido de responsabilização subsidiária, suscitada pelo

Município de João Pessoa em contrarrazões; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Pedro Proto pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000973-02.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

AGRAVADO

TATYANA SANTOS LORDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATYANA SANTOS LORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

GARANTIA DA EXECUÇÃO POR SEGURO-GARANTIA.

EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO

JUDICIAL. Tendo em vista que o art. 882 da CLT estabelece a

possibilidade de garantia da execução trabalhista por meio de

seguro-garantia, o qual se equipara a dinheiro, para fins de

substituição da penhora, nos termos do § 2º do artigo 835 do CPC,

aplicável ao processo trabalhista por força do parágrafo único, do

artigo 7º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019,

impõe-se a reforma da decisão para determinar que sejam

desbloqueados e devolvidos ao agravante os valores constritos em

sua conta bancária. Agravo de petição a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição

para, reformando a decisão atacada, considerar válido o seguro-

garantia apresentado pelo executado como garantia à execução, e

determinar o desbloqueio e a devolução dos valores constritos na

conta bancária do Agravante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JUCIELLY SANDY DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO

PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para

que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao

período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo

vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA

RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR

PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JUCIELLY SANDY DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO

PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao

período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo

vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA

RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR

PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JUCIELLY SANDY DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO

PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para

que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao

período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo

vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA

RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR

PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JUCIELLY SANDY DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIELLY SANDY DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO

PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para

que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao

período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo

vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA

RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR

PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000367-83.2021.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AGRAVADO

ROMULO FERNANDES LUCAS DE

CARVALHO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000367-83.2021.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AGRAVADO

ROMULO FERNANDES LUCAS DE

CARVALHO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO FERNANDES LUCAS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000903-39.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUAN SOARES OLIVEIRA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN SOARES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000699-10.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACYANE MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000699-10.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

STER BOM IND. E COM. LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS MACHADO

ROESSLER(OAB: 9036/RN)

RECORRIDO

MATHEUS ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STER BOM IND. E COM. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

INTELIGÊNCIA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA Nº 438 DO

TST. O intervalo para recuperação térmica (intervalo térmico)

correspondente a 20 (vinte) minutos de repouso, computados como

de trabalho efetivo, sendo devido aos empregados que trabalham

no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam

mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa,

depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho

contínuo. Note-se que, de acordo com o art. 253 da CLT e a Súmula

nº 438 do colendo TST, para fazer jus ao intervalo térmico, basta

que o empregado esteja exposto à variação térmica, de forma

intermitente, porquanto a continuidade a que se refere a norma

trabalhista, a toda evidência, diz respeito ao tempo total em que o

empregado trabalha em condição insalubre. Afinal, a referida

Súmula destaca expressamente que o direito ao intervalo em

referência subsiste "ainda que não labore em câmara frigorífica". De

acordo com a prova dos autos, para desenvolver as atividades de

promotor de vendas, o reclamante adentrava, várias vezes por dia,

em movimentação do ambiente frio para o de temperatura normal, o

que resultava em sua exposição ao agente frio, sem o intervalo de

20 minutos para reparação térmica. A norma é clara ao assegurar o

direito à percepção do intervalo para recuperação térmica apenas

àqueles que "trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para

os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal

para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta)

minutos de trabalho contínuo". Portanto, é de se concluir pela

concessão do intervalo para reparação térmica (intervalo térmico),

nos termos art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do colendo TST.

Recurso da reclamada a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa e por ineficiência da prova técnica, suscitada pela

recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRENTE

STER BOM IND. E COM. LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS MACHADO

ROESSLER(OAB: 9036/RN)

RECORRIDO

MATHEUS ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

INTELIGÊNCIA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA Nº 438 DO

TST. O intervalo para recuperação térmica (intervalo térmico)

correspondente a 20 (vinte) minutos de repouso, computados como

de trabalho efetivo, sendo devido aos empregados que trabalham

no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam

mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa,

depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho

contínuo. Note-se que, de acordo com o art. 253 da CLT e a Súmula

nº 438 do colendo TST, para fazer jus ao intervalo térmico, basta

que o empregado esteja exposto à variação térmica, de forma

intermitente, porquanto a continuidade a que se refere a norma

trabalhista, a toda evidência, diz respeito ao tempo total em que o

empregado trabalha em condição insalubre. Afinal, a referida

Súmula destaca expressamente que o direito ao intervalo em

referência subsiste "ainda que não labore em câmara frigorífica". De

acordo com a prova dos autos, para desenvolver as atividades de

promotor de vendas, o reclamante adentrava, várias vezes por dia,

em movimentação do ambiente frio para o de temperatura normal, o

que resultava em sua exposição ao agente frio, sem o intervalo de

20 minutos para reparação térmica. A norma é clara ao assegurar o

direito à percepção do intervalo para recuperação térmica apenas

àqueles que "trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para

os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal

para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta)

minutos de trabalho contínuo". Portanto, é de se concluir pela

concessão do intervalo para reparação térmica (intervalo térmico),

nos termos art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do colendo TST.

Recurso da reclamada a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa e por ineficiência da prova técnica, suscitada pela

recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, evidenciando-se, ao contrário, que

o órgão colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua

análise, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro

na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. PEDIDO DE

SUSPENSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DE INSTAURAÇÃO DE

INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Os recursos

ordinários, via de regra, não são suspensos em razão da

instauração de incidente de recursos de revista repetitivos,

prosseguindo o trâmite regular nas instâncias ordinárias,

diversamente do que ocorre em relação aos recursos de revista (art.

896-C, §§ 3º e 11, da CLT). Ademais, em relação à matéria tratada

nos autos, não há decisão do Tribunal Superior do Trabalho, muito

menos deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

determinando a suspensão dos recursos ordinários nos quais se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

questione o marco inicial e o prazo prescricional aplicáveis às ações

de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de

incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas

de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou

não quitadas oportunamente. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual

forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO

RECLAMADO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, evidenciando-se, ao contrário, que

o órgão colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua

análise, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro

na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. PEDIDO DE

SUSPENSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DE INSTAURAÇÃO DE

INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Os recursos

ordinários, via de regra, não são suspensos em razão da

instauração de incidente de recursos de revista repetitivos,

prosseguindo o trâmite regular nas instâncias ordinárias,

diversamente do que ocorre em relação aos recursos de revista (art.

896-C, §§ 3º e 11, da CLT). Ademais, em relação à matéria tratada

nos autos, não há decisão do Tribunal Superior do Trabalho, muito

menos deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

determinando a suspensão dos recursos ordinários nos quais se

questione o marco inicial e o prazo prescricional aplicáveis às ações

de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de

incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas

de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou

não quitadas oportunamente. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual

forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO

RECLAMADO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000909-64.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VALCELO DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) julgar improcedentes

os pleitos exordiais; b) atribuir aos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos pelo autor a condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e c) reduzir os

honorários periciais para o montante de R$ 800,00 (oitocentos

reais) a serem suportados pela União, com recursos da dotação

orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos

moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de 07 de março

de 2022. Custas invertidas, porém dispensadas, na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000909-64.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VALCELO DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) julgar improcedentes

os pleitos exordiais; b) atribuir aos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos pelo autor a condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e c) reduzir os

honorários periciais para o montante de R$ 800,00 (oitocentos

reais) a serem suportados pela União, com recursos da dotação

orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos

moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de 07 de março

de 2022. Custas invertidas, porém dispensadas, na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA

SALES

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRIDO

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO

INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA ORAL

CONVINCENTE. Não se questiona a possibilidade de pré-

assinalação do horário de intervalo intrajornada, pois realmente há

previsão legal de que assim proceda o empregador (art. 74, § 2º, da

CLT). No entanto, havendo prova em contrário, ou seja, de que o

intervalo intrajornada não era usufruído pelo empregado, carece de

reforma a sentença, para conceder ao autor as horas extras

decorrentes da não utilização do horário de descanso, cabendo a

incidência dos reflexos de aludida parcela sobre as verbas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

apontadas na inicial, apenas em relação ao período anterior à

reforma trabalhista, ou seja, até 10.11.2017, respeitada a prescrição

quinquenal. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:

(1) condenar a reclamada ao pagamento de: (a) horas extras

decorrentes da supressão intervalo intrajornada, no montante de 15

minutos extras, nos dias em que a jornada do reclamante não

ultrapassou a 6ª diária, e de 1 hora extra, nos dias em que a jornada

de trabalho foi superior a 6 horas, de acordo com os cartões de

ponto carreados aos autos, acrescidas do adicional convencional, e,

na falta deste, o de 50%. Devem ser pagos os reflexos das horas

extras deferidas sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%,

apenas no período anterior à reforma trabalhista (10.11.2017),

observada a prescrição quinquenal; (b) horas extras decorrentes da

supressão do intervalo interjornada, acrescidas do adicional

convencional e, na falta deste, o de 50%; (c) diferenças de

adicionais noturnos sobre as horas laboradas em prorrogação ao

horário noturno, observado o adicional de 20%; (d) diferenças dos

domingos e feriados trabalhados e não compensados, com reflexos

em RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS + multa de

40%; (2) afastar a aplicação da OJ 394 da SDI-1/TST na apuração

dos reflexos das horas extras. Custas majoradas para R$ 600,00,

apuradas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Jackson Duarte pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA

SALES

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRIDO

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO

INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA ORAL

CONVINCENTE. Não se questiona a possibilidade de pré-

assinalação do horário de intervalo intrajornada, pois realmente há

previsão legal de que assim proceda o empregador (art. 74, § 2º, da

CLT). No entanto, havendo prova em contrário, ou seja, de que o

intervalo intrajornada não era usufruído pelo empregado, carece de

reforma a sentença, para conceder ao autor as horas extras

decorrentes da não utilização do horário de descanso, cabendo a

incidência dos reflexos de aludida parcela sobre as verbas

apontadas na inicial, apenas em relação ao período anterior à

reforma trabalhista, ou seja, até 10.11.2017, respeitada a prescrição

quinquenal. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:

(1) condenar a reclamada ao pagamento de: (a) horas extras

decorrentes da supressão intervalo intrajornada, no montante de 15

minutos extras, nos dias em que a jornada do reclamante não

ultrapassou a 6ª diária, e de 1 hora extra, nos dias em que a jornada

de trabalho foi superior a 6 horas, de acordo com os cartões de

ponto carreados aos autos, acrescidas do adicional convencional, e,

na falta deste, o de 50%. Devem ser pagos os reflexos das horas

extras deferidas sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%,

apenas no período anterior à reforma trabalhista (10.11.2017),

observada a prescrição quinquenal; (b) horas extras decorrentes da

supressão do intervalo interjornada, acrescidas do adicional

convencional e, na falta deste, o de 50%; (c) diferenças de

adicionais noturnos sobre as horas laboradas em prorrogação ao

horário noturno, observado o adicional de 20%; (d) diferenças dos

domingos e feriados trabalhados e não compensados, com reflexos

em RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS + multa de

40%; (2) afastar a aplicação da OJ 394 da SDI-1/TST na apuração

dos reflexos das horas extras. Custas majoradas para R$ 600,00,

apuradas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Jackson Duarte pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000377-20.2019.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

JOAO BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

J.H.E.D.S.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JHONNATAS RYAN DE SALES

ENEDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JORDAN ENEDINO DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JOELMA MONTES DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

DANILO LEITE

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA MONTES DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo

empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos

indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

J.H.E.D.S.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JHONNATAS RYAN DE SALES

ENEDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JORDAN ENEDINO DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JOELMA MONTES DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

DANILO LEITE

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATAS RYAN DE SALES ENEDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo

empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos

indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

J.H.E.D.S.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JHONNATAS RYAN DE SALES

ENEDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JORDAN ENEDINO DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JOELMA MONTES DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

DANILO LEITE

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN ENEDINO DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo

empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos

indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

J.H.E.D.S.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRENTE

JHONNATAS RYAN DE SALES

ENEDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JORDAN ENEDINO DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JOELMA MONTES DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

DANILO LEITE

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.H.E.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo

empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos

indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

J.H.E.D.S.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JHONNATAS RYAN DE SALES

ENEDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JORDAN ENEDINO DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

JOELMA MONTES DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

DANILO LEITE

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo

empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos

indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000579-49.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GLEIDSON SILVA ARRUDA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDSON SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA

DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O

TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO.

Ausente o nexo de causalidade entre as doenças que acometeram

o autor, de natureza degenerativa e origem multifatorial, e o

exercício da atividade profissional, não há como se imputar à

reclamada a responsabilidade pelas indenizações perseguidas.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000579-49.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GLEIDSON SILVA ARRUDA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA

DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O

TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO.

Ausente o nexo de causalidade entre as doenças que acometeram

o autor, de natureza degenerativa e origem multifatorial, e o

exercício da atividade profissional, não há como se imputar à

reclamada a responsabilidade pelas indenizações perseguidas.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000951-59.2021.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JACYANE GALDINO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JACYANE GALDINO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACYANE GALDINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente

público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das

obrigações contratuais em caso de culpa ou omissão na vigilância

dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.

No caso dos autos, porém, não vislumbro a negligência e falta de

zelo do Estado da Paraíba apta a justificar a sua condenação

subsidiária pelos títulos a que foi condenado o primeiro reclamado.

Nesse contexto, aplica-se a tese da repercussão geral nº 246 do

STF, quando do julgamento do RE 760.931-DF, que veda a

responsabilização automática do ente público. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE PREPARO.

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO

ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.

Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da

justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se

necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de

miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte

requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando

que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de

confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como

deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

não conhecido.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Da leitura do Anexo 14 da

NR15, o adicional de insalubridade em grau máximo é concedido

para quem trabalha em contato permanente com pacientes em

isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos

do uso desses pacientes uso não previamente esterilizados.

Portanto, o requisito diferenciador das situações que dão ensejo aos

adicionais em grau máximo ou médio é o isolamento de pacientes.

Assim, os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de

emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e

outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde

humana, e que tem contato, ainda que permanente, com pacientes

com doenças infectocontagiantes que não precisem de isolamento

fazem jus ao adicional de insalubridade, porém em grau médio.

Mesma situação se dá os profissionais que tenham contato, apenas

de forma eventual, com pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas sujeitas a isolamento. O adicional em grau

máximo somente é devido para aqueles profissionais que participam

direta e permanentemente do processo de tratamento de pacientes

em ambiente de isolamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao recurso do Estado da Paraíba para excluir a sua

responsabilidade subsidiária pelos títulos da condenação;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso

do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -

IPCEF, por deserção e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo

da autora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000951-59.2021.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JACYANE GALDINO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JACYANE GALDINO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente

público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das

obrigações contratuais em caso de culpa ou omissão na vigilância

dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.

No caso dos autos, porém, não vislumbro a negligência e falta de

zelo do Estado da Paraíba apta a justificar a sua condenação

subsidiária pelos títulos a que foi condenado o primeiro reclamado.

Nesse contexto, aplica-se a tese da repercussão geral nº 246 do

STF, quando do julgamento do RE 760.931-DF, que veda a

responsabilização automática do ente público. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE PREPARO.

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO

ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.

Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da

justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se

necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de

miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte

requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando

que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de

confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como

deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

não conhecido.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Da leitura do Anexo 14 da

NR15, o adicional de insalubridade em grau máximo é concedido

para quem trabalha em contato permanente com pacientes em

isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos

do uso desses pacientes uso não previamente esterilizados.

Portanto, o requisito diferenciador das situações que dão ensejo aos

adicionais em grau máximo ou médio é o isolamento de pacientes.

Assim, os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de

emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e

outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde

humana, e que tem contato, ainda que permanente, com pacientes

com doenças infectocontagiantes que não precisem de isolamento

fazem jus ao adicional de insalubridade, porém em grau médio.

Mesma situação se dá os profissionais que tenham contato, apenas

de forma eventual, com pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas sujeitas a isolamento. O adicional em grau

máximo somente é devido para aqueles profissionais que participam

direta e permanentemente do processo de tratamento de pacientes

em ambiente de isolamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao recurso do Estado da Paraíba para excluir a sua

responsabilidade subsidiária pelos títulos da condenação;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso

do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -

IPCEF, por deserção e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo

da autora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000951-59.2021.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JACYANE GALDINO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JACYANE GALDINO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente

público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das

obrigações contratuais em caso de culpa ou omissão na vigilância

dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.

No caso dos autos, porém, não vislumbro a negligência e falta de

zelo do Estado da Paraíba apta a justificar a sua condenação

subsidiária pelos títulos a que foi condenado o primeiro reclamado.

Nesse contexto, aplica-se a tese da repercussão geral nº 246 do

STF, quando do julgamento do RE 760.931-DF, que veda a

responsabilização automática do ente público. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE PREPARO.

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO

ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.

Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da

justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se

necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de

miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte

requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando

que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de

confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como

deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

não conhecido.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Da leitura do Anexo 14 da

NR15, o adicional de insalubridade em grau máximo é concedido

para quem trabalha em contato permanente com pacientes em

isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos

do uso desses pacientes uso não previamente esterilizados.

Portanto, o requisito diferenciador das situações que dão ensejo aos

adicionais em grau máximo ou médio é o isolamento de pacientes.

Assim, os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de

emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e

outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde

humana, e que tem contato, ainda que permanente, com pacientes

com doenças infectocontagiantes que não precisem de isolamento

fazem jus ao adicional de insalubridade, porém em grau médio.

Mesma situação se dá os profissionais que tenham contato, apenas

de forma eventual, com pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas sujeitas a isolamento. O adicional em grau

máximo somente é devido para aqueles profissionais que participam

direta e permanentemente do processo de tratamento de pacientes

em ambiente de isolamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao recurso do Estado da Paraíba para excluir a sua

responsabilidade subsidiária pelos títulos da condenação;

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso

do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -

IPCEF, por deserção e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo

da autora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRENTE

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- GENILDO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. APLICADOR DE

HERBICIDA (SETOR AGRÍCOLA). EXPOSIÇÃO A

TEMPERATURAS ELEVADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DEVIDO. O laudo pericial apontou que, no posto de trabalho do

reclamante, o IBUTG equivalia a 27,49º C, estando acima do limite

de tolerância de 26,7º C, para atividade moderada. Assim sendo, é

devido o adicional de insalubridade. Inteligência da OJ 173 da SBDI

-1/TST. Sentença mantida no particular.

RECURSO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO

AO

AGENTE

CALOR.

INTERVALO

PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. A NR 31, em seus itens

31.8.6 e 31.8.7, prevê a garantia de pausas para descanso para as

atividades que, respectivamente, forem realizadas necessariamente

em pé e que exijam sobrecarga muscular estática e dinâmica. A

prova técnica demonstrou a presença desses requisitos no labor do

reclamante, de forma que caberia à ex-empregadora propiciar-lhe o

descanso previsto na norma protetora. No âmbito da empresa, as

pausas previstas na NR 31 foram objeto de acordo coletivo, em que

foi estabelecido duas pausas térmicas intrajornada, com duração da

10 minutos cada, sendo uma no período da manhã e a outra no

período da tarde. Em sendo o trabalho do autor realizado apenas no

turno da manhã, é devido, ao menos, uma pausa de 10 minutos

(intervalo término), que não se confunde com o intervalo

intrajornada de 15 minutos concedido. Recurso a que se dá

provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar

que o cálculo das contribuições previdenciárias seja limitado à cota-

parte do reclamante; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PROVIMENTO PARCIAL,para deferir os 10 minutos do intervalo

suprimido, como horas extras, acrescidas do percentual de 50% e

seus reflexos nas parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS +

40%. Considerando-se que a sentença foi proferida de forma

ilíquida, entendo que, pela natureza da reforma e mantida a

condenação da empresa nos demais aspectos, arbitro novo valor à

condenação de R$ 10.000,00. Custas alteradas, portanto, para R$

200,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRENTE

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. APLICADOR DE

HERBICIDA (SETOR AGRÍCOLA). EXPOSIÇÃO A

TEMPERATURAS ELEVADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DEVIDO. O laudo pericial apontou que, no posto de trabalho do

reclamante, o IBUTG equivalia a 27,49º C, estando acima do limite

de tolerância de 26,7º C, para atividade moderada. Assim sendo, é

devido o adicional de insalubridade. Inteligência da OJ 173 da SBDI

-1/TST. Sentença mantida no particular.

RECURSO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO

AO

AGENTE

CALOR.

INTERVALO

PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. A NR 31, em seus itens

31.8.6 e 31.8.7, prevê a garantia de pausas para descanso para as

atividades que, respectivamente, forem realizadas necessariamente

em pé e que exijam sobrecarga muscular estática e dinâmica. A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

prova técnica demonstrou a presença desses requisitos no labor do

reclamante, de forma que caberia à ex-empregadora propiciar-lhe o

descanso previsto na norma protetora. No âmbito da empresa, as

pausas previstas na NR 31 foram objeto de acordo coletivo, em que

foi estabelecido duas pausas térmicas intrajornada, com duração da

10 minutos cada, sendo uma no período da manhã e a outra no

período da tarde. Em sendo o trabalho do autor realizado apenas no

turno da manhã, é devido, ao menos, uma pausa de 10 minutos

(intervalo término), que não se confunde com o intervalo

intrajornada de 15 minutos concedido. Recurso a que se dá

provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar

que o cálculo das contribuições previdenciárias seja limitado à cota-

parte do reclamante; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PROVIMENTO PARCIAL,para deferir os 10 minutos do intervalo

suprimido, como horas extras, acrescidas do percentual de 50% e

seus reflexos nas parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS +

40%. Considerando-se que a sentença foi proferida de forma

ilíquida, entendo que, pela natureza da reforma e mantida a

condenação da empresa nos demais aspectos, arbitro novo valor à

condenação de R$ 10.000,00. Custas alteradas, portanto, para R$

200,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130499-84.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

AGRAVADO

RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

AGRAVADO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO LÍQUIDA

PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Prolatada

decisão líquida na fase de conhecimento, a qual não foi alvo de

insurgência de nenhuma das partes em relação à conta de

liquidação, e tendo ocorrido o trânsito em julgado da demanda,

resta inviável a análise da impugnação aos cálculos apresentada

apenas na execução, pois a matéria se encontra preclusa.

Inteligência da Súmula nº 18/TRT13. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130499-84.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

AGRAVADO

RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

AGRAVADO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO LÍQUIDA

PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Prolatada

decisão líquida na fase de conhecimento, a qual não foi alvo de

insurgência de nenhuma das partes em relação à conta de

liquidação, e tendo ocorrido o trânsito em julgado da demanda,

resta inviável a análise da impugnação aos cálculos apresentada

apenas na execução, pois a matéria se encontra preclusa.

Inteligência da Súmula nº 18/TRT13. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130499-84.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

AGRAVADO

RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

AGRAVADO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO LÍQUIDA

PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Prolatada

decisão líquida na fase de conhecimento, a qual não foi alvo de

insurgência de nenhuma das partes em relação à conta de

liquidação, e tendo ocorrido o trânsito em julgado da demanda,

resta inviável a análise da impugnação aos cálculos apresentada

apenas na execução, pois a matéria se encontra preclusa.

Inteligência da Súmula nº 18/TRT13. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000793-61.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RANNYERI BORGES MACEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNYERI BORGES MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de

defesa, arguida pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000793-61.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RANNYERI BORGES MACEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de

defesa, arguida pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

MANOEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO e

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado, por deserção,

para dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

MANOEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- MANOEL DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO e

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado, por deserção,

para dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Na decisão impugnada, este

Colegiado reformou a sentença e, dando provimento parcial ao

recurso do reclamante, condenou a empresa a pagar-lhe horas

extras e reflexos, considerando que havia fiscalização da jornada.

Para efeito de quantificação, o horário de trabalho foi fixado das 8 h

às 18 h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Não

há obscuridade no acórdão. O raciocínio é claro, na medida em que

deixa patente a obrigação de a parte reclamada pagar horas extras,

de acordo com os parâmetros ali fixados. Há de se reconhecer,

contudo, a ocorrência de omissão, pois a sentença foi modificada,

sem que houvesse a análise do pedido eventual formulado na

defesa quanto à não inclusão dos dias de afastamento na

quantificação de horas extras deferidas. Convém sanear a decisão,

com a determinação de que "os períodos em que não houve

prestação de serviços, por motivo de afastamento (a exemplo de

férias, licenças e faltas), comprovados nos autos, devem ser

excluídos da quantificação das horas extras". Embargos

parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando

omissão observada no acórdão, acrescentar aos seus fundamentos,

como diretrizes para os cálculos de liquidação, a determinação de

que "os períodos em que não houve prestação de serviços, por

motivo de afastamento (a exemplo de férias, licenças e faltas),

comprovados nos autos, devem ser excluídos da quantificação das

horas extras".

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Na decisão impugnada, este

Colegiado reformou a sentença e, dando provimento parcial ao

recurso do reclamante, condenou a empresa a pagar-lhe horas

extras e reflexos, considerando que havia fiscalização da jornada.

Para efeito de quantificação, o horário de trabalho foi fixado das 8 h

às 18 h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Não

há obscuridade no acórdão. O raciocínio é claro, na medida em que

deixa patente a obrigação de a parte reclamada pagar horas extras,

de acordo com os parâmetros ali fixados. Há de se reconhecer,

contudo, a ocorrência de omissão, pois a sentença foi modificada,

sem que houvesse a análise do pedido eventual formulado na

defesa quanto à não inclusão dos dias de afastamento na

quantificação de horas extras deferidas. Convém sanear a decisão,

com a determinação de que "os períodos em que não houve

prestação de serviços, por motivo de afastamento (a exemplo de

férias, licenças e faltas), comprovados nos autos, devem ser

excluídos da quantificação das horas extras". Embargos

parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando

omissão observada no acórdão, acrescentar aos seus fundamentos,

como diretrizes para os cálculos de liquidação, a determinação de

que "os períodos em que não houve prestação de serviços, por

motivo de afastamento (a exemplo de férias, licenças e faltas),

comprovados nos autos, devem ser excluídos da quantificação das

horas extras".

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Na decisão impugnada, este

Colegiado reformou a sentença e, dando provimento parcial ao

recurso do reclamante, condenou a empresa a pagar-lhe horas

extras e reflexos, considerando que havia fiscalização da jornada.

Para efeito de quantificação, o horário de trabalho foi fixado das 8 h

às 18 h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Não

há obscuridade no acórdão. O raciocínio é claro, na medida em que

deixa patente a obrigação de a parte reclamada pagar horas extras,

de acordo com os parâmetros ali fixados. Há de se reconhecer,

contudo, a ocorrência de omissão, pois a sentença foi modificada,

sem que houvesse a análise do pedido eventual formulado na

defesa quanto à não inclusão dos dias de afastamento na

quantificação de horas extras deferidas. Convém sanear a decisão,

com a determinação de que "os períodos em que não houve

prestação de serviços, por motivo de afastamento (a exemplo de

férias, licenças e faltas), comprovados nos autos, devem ser

excluídos da quantificação das horas extras". Embargos

parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando

omissão observada no acórdão, acrescentar aos seus fundamentos,

como diretrizes para os cálculos de liquidação, a determinação de

que "os períodos em que não houve prestação de serviços, por

motivo de afastamento (a exemplo de férias, licenças e faltas),

comprovados nos autos, devem ser excluídos da quantificação das

horas extras".

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000483-71.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RECORRIDO

SILVANA DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo

1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de

declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,

obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos

pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo o

prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.

Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados,

impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000483-71.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RECORRIDO

SILVANA DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo

1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de

declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,

obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos

pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo o

prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.

Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados,

impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000710-42.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EUNICE DA COSTA SOUZA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RECORRENTE

VANDEMBERGUE DA COSTA

SOUSA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RECORRIDO

DEBORA DE SOUSA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUNICE DA COSTA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E

PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão

dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,

com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhes seja favorável, bem como não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da

CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios opostos pelos reclamados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000710-42.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EUNICE DA COSTA SOUZA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RECORRENTE

VANDEMBERGUE DA COSTA

SOUSA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RECORRIDO

DEBORA DE SOUSA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDEMBERGUE DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E

PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão

dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,

com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhes seja favorável, bem como não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da

CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios opostos pelos reclamados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000710-42.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EUNICE DA COSTA SOUZA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RECORRENTE

VANDEMBERGUE DA COSTA

SOUSA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RECORRIDO

DEBORA DE SOUSA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DE SOUSA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E

PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão

dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,

com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhes seja favorável, bem como não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da

CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios opostos pelos reclamados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA GALVAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração opostos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração opostos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA PAULA GOMES ALMEIDA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,

e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA

SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para excluir

de sua responsabilidade subsidiária as verbas devidas e apuradas

no período anterior a 01/01/2021; e DAR PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para isentá-la do recolhimento da cota

patronal das contribuições previdenciárias. Custas alteradas

conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA PAULA GOMES ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,

e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA

SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para excluir

de sua responsabilidade subsidiária as verbas devidas e apuradas

no período anterior a 01/01/2021; e DAR PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para isentá-la do recolhimento da cota

patronal das contribuições previdenciárias. Custas alteradas

conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA PAULA GOMES ALMEIDA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GOMES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,

e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA

SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para excluir

de sua responsabilidade subsidiária as verbas devidas e apuradas

no período anterior a 01/01/2021; e DAR PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para isentá-la do recolhimento da cota

patronal das contribuições previdenciárias. Custas alteradas

conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000591-96.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS

DO VESTUARIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

AGRAVADO

FLAVIANA DE FRANCA LEITE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000591-96.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS

DO VESTUARIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

AGRAVADO

FLAVIANA DE FRANCA LEITE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA DE FRANCA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000706-02.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RENALISSON BENTO LIMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENALISSON BENTO LIMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALISSON BENTO LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho,CONHECER de ambos os

recursos, e, no mérito, quanto ao recurso ordinário do reclamada,

por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,

modificando a decisão de primeiro grau, afastar a condenação

atribuída à reclamada quanto à restituição dos valores descontados

no TRCT e à indenização por danos morais, julgando-se

improcedentes os pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da

parte reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, no

percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor do

patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de

exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao

obreiro.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000706-02.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RENALISSON BENTO LIMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENALISSON BENTO LIMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho,CONHECER de ambos os

recursos, e, no mérito, quanto ao recurso ordinário do reclamada,

por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,

modificando a decisão de primeiro grau, afastar a condenação

atribuída à reclamada quanto à restituição dos valores descontados

no TRCT e à indenização por danos morais, julgando-se

improcedentes os pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da

parte reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, no

percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor do

patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de

exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao

obreiro.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000835-65.2021.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

VALDECI BELARMINO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

VALDECI BELARMINO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. VÍCIOS

INEXISTENTES. Não havendo no acórdão nenhuma das falhas

ensejadoras dessa via processual, devem ser rejeitados os

embargos de declaração, cujo propósito é reabrir discussão sobre

pontos que já foram objeto de recurso e devidamente analisados

por essa Corte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000835-65.2021.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

VALDECI BELARMINO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

VALDECI BELARMINO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. VÍCIOS

INEXISTENTES. Não havendo no acórdão nenhuma das falhas

ensejadoras dessa via processual, devem ser rejeitados os

embargos de declaração, cujo propósito é reabrir discussão sobre

pontos que já foram objeto de recurso e devidamente analisados

por essa Corte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000330-16.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ALMIRO CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.

CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Verificando-se a existência de

equívoco nos cálculos homologados pelo juiz de primeiro grau,

impõe-se determinar o refazimento de conta. PARCELAMENTO DO

DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do

CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso

XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à

execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a

dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo

em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento

executório em testilha e o pedido formulado pela executada, bem

como que não houve concordância do exequente, é de se reformar

a decisão

a quo

, que deferiu o parcelamento pretendido pela parte

devedora. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente para

determinar a retificação da conta de liquidação quanto à apuração

das diferenças salariais dos meses de abril e agosto de 2020, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

como a dedução dos valores já pagos e sua liberação para o

reclamante, quando do retorno dos autos à Vara, com o

prosseguimento imediato da execução. Custas processuais no

importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.

Planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000330-16.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ALMIRO CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIRO CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.

CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Verificando-se a existência de

equívoco nos cálculos homologados pelo juiz de primeiro grau,

impõe-se determinar o refazimento de conta. PARCELAMENTO DO

DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do

CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso

XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à

execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a

dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo

em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento

executório em testilha e o pedido formulado pela executada, bem

como que não houve concordância do exequente, é de se reformar

a decisão

a quo

, que deferiu o parcelamento pretendido pela parte

devedora. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente para

determinar a retificação da conta de liquidação quanto à apuração

das diferenças salariais dos meses de abril e agosto de 2020, bem

como a dedução dos valores já pagos e sua liberação para o

reclamante, quando do retorno dos autos à Vara, com o

prosseguimento imediato da execução. Custas processuais no

importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.

Planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ERISMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.

RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,

DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o

dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo

empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora

ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.

TST. In casu, restando evidenciado que a empresa dita "dona da

obra" desenvolve a mesma atividade econômica desempenhada

pela empreiteira contratada, impõe-se a incidência da ressalva

prevista na parte final da referida Orientação Jurisprudencial, a

ensejar a responsabilidade também da empresa contratante, quanto

às verbas decorrentes da relação empregatícia, por aplicação

analógica do art. 455, da CLT.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário, para afastar a responsabilidade

solidária reconhecida pelo juízo de origem, em desfavor da 2ª ré, e

atribuir-lhe, no ensejo, a responsabilidade subsidiária pelos créditos

eventualmente devidos ao reclamante, na presente demanda. Limita

-se a referida responsabilidade à exata proporção do período de

trabalho em que o autor laborou em proveito da empresa VIVAMUS,

a saber, o intervalo compreendido entre o dia 02.10.2020 (início da

vigência do contrato de empreitada firmado entre as rés -ID.

2341db0; ID. 7138643) e o dia 10.05.2021 (data do término do

contrato de trabalho do demandante, com a 1ª ré - ID. 6b58f27).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO

JOSÉ

VIDERES

TRAJANO

-

Desembargador

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ERISMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISMAR SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.

RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,

DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o

dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária

ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo

empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora

ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.

TST. In casu, restando evidenciado que a empresa dita "dona da

obra" desenvolve a mesma atividade econômica desempenhada

pela empreiteira contratada, impõe-se a incidência da ressalva

prevista na parte final da referida Orientação Jurisprudencial, a

ensejar a responsabilidade também da empresa contratante, quanto

às verbas decorrentes da relação empregatícia, por aplicação

analógica do art. 455, da CLT.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário, para afastar a responsabilidade

solidária reconhecida pelo juízo de origem, em desfavor da 2ª ré, e

atribuir-lhe, no ensejo, a responsabilidade subsidiária pelos créditos

eventualmente devidos ao reclamante, na presente demanda. Limita

-se a referida responsabilidade à exata proporção do período de

trabalho em que o autor laborou em proveito da empresa VIVAMUS,

a saber, o intervalo compreendido entre o dia 02.10.2020 (início da

vigência do contrato de empreitada firmado entre as rés -ID.

2341db0; ID. 7138643) e o dia 10.05.2021 (data do término do

contrato de trabalho do demandante, com a 1ª ré - ID. 6b58f27).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO

JOSÉ

VIDERES

TRAJANO

-

Desembargador

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000797-16.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO

JOSÉ

VIDERES

TRAJANO

-

Desembargador

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000797-16.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO

JOSÉ

VIDERES

TRAJANO

-

Desembargador

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000797-16.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO

JOSÉ

VIDERES

TRAJANO

-

Desembargador

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000871-61.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LAYS DA SILVA VICTOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, para excluir da condenação as diferenças salariais

relativas aos meses de maio a dezembro/2021, bem como a

obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa

sobre as verbas deferidas na sentença. Quanto ao recurso da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, negar provimento. Custas reduzidas,

conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000871-61.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LAYS DA SILVA VICTOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, para excluir da condenação as diferenças salariais

relativas aos meses de maio a dezembro/2021, bem como a

obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa

sobre as verbas deferidas na sentença. Quanto ao recurso da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, negar provimento. Custas reduzidas,

conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000871-61.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LAYS DA SILVA VICTOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYS DA SILVA VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, para excluir da condenação as diferenças salariais

relativas aos meses de maio a dezembro/2021, bem como a

obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa

sobre as verbas deferidas na sentença. Quanto ao recurso da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, negar provimento. Custas reduzidas,

conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA. para excluir a multa do art. 467 da CLT do

alcance da responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA. para excluir a multa do art. 467 da CLT do

alcance da responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA. para excluir a multa do art. 467 da CLT do

alcance da responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

TRABALHADORES EM TRANS. ROD.

DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCIO OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 12114/RN)

RECORRIDO

ENILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM

TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRCT SUBSCRITO PELO

EMPREGADO. RECIBO VÁLIDO. DEDUÇÃO DE VALORES

PAGOS. Existindo nos autos termo de rescisão de contrato de

trabalho subscrito pelo reclamante, que atesta o recebimento da

importância nele discriminada como paga, e não havendo prova em

sentido contrário, deve ser determinada a dedução do que foi pago,

na fase de liquidação de sentença, a fim de evitar pagamento em

duplicidade e enriquecimento sem causa. Recurso ordinário a que

se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

reclamado para determinar a dedução dos valores pagos no TRCT

(ID. f4b482a), quando da liquidação de sentença. Custas reduzidas

para o montante de R$ 1.860,00, calculadas sobre R$ 93.000,00,

novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

TRABALHADORES EM TRANS. ROD.

DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCIO OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 12114/RN)

RECORRIDO

ENILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILSON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRCT SUBSCRITO PELO

EMPREGADO. RECIBO VÁLIDO. DEDUÇÃO DE VALORES

PAGOS. Existindo nos autos termo de rescisão de contrato de

trabalho subscrito pelo reclamante, que atesta o recebimento da

importância nele discriminada como paga, e não havendo prova em

sentido contrário, deve ser determinada a dedução do que foi pago,

na fase de liquidação de sentença, a fim de evitar pagamento em

duplicidade e enriquecimento sem causa. Recurso ordinário a que

se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO do

reclamado para determinar a dedução dos valores pagos no TRCT

(ID. f4b482a), quando da liquidação de sentença. Custas reduzidas

para o montante de R$ 1.860,00, calculadas sobre R$ 93.000,00,

novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0131960-63.2015.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

EDILMA MACIEL DANTAS

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

AGRAVADO

GILDO LUIS DE SALES JUNIOR

AGRAVADO

GILMARA BERNARDINO BARBOSA

DE SALES

AGRAVADO

BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA MACIEL DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE

CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. MEDIDA

CONSTRITIVA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E

OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. É possível a aplicação

de medidas coercitivas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC,

desde que observados os princípios da razoabilidade e da

eficiência. No caso dos autos, durante todo o curso do processo não

foram localizados bens capazes de satisfazer a execução, todavia,

não há evidências de fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto,

determinar o bloqueio dos cartões de crédito do devedor não tem o

condão de assegurar o devido adimplemento legal, configurando-se

como medida desarrazoada e desproporcional. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

AGRAVADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

AGRAVADO

CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição

interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de

contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos

moldes do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

AGRAVADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

AGRAVADO

CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição

interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de

contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos

moldes do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

AGRAVADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

AGRAVADO

CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição

interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de

contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos

moldes do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

AGRAVADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

AGRAVADO

CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição

interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de

contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos

moldes do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130459-45.2014.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARTA HELENA NASCIMENTO

CORREIA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

ADONIRAM MENDES FERREIRA -

ME

AGRAVADO

ADONIRAM MENDES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA HELENA NASCIMENTO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO

TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS

ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA

EM JULGADO. DA SÚMULA Nº 114 DO TST. INCIDÊNCIA. A

prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo

trabalhista anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017),

consoante a expressa disposição da Súmula nº 114 do TST,

segundo a qual, aos casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "é

inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".

Portanto, tratando-se o caso de crédito trabalhista anterior à

inovação legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se

aplica a previsão legal contida no art. 11-A da CLT. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de tornar sem efeito a declaração

da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à

origem para prosseguimento da execução. Custas pela parte

executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000928-70.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento quando a demanda envolve questões

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo

apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que

o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada não o

expunha a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser mantida

a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as

preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,

suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000928-70.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento quando a demanda envolve questões

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo

apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que

o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada não o

expunha a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser mantida

a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as

preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,

suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

RECORRIDO

JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA EMPASA E DO ESTADO

DA PARAÍBA. REMESSA NECESSÁRIA. EMPRESA PARAIBANA

DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS. ENGENHEIRO.

FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO

MÍNIMO. 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do

Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das

ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA pelo STF, permitia a estipulação do

salário profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas

como piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação

explicitada pelo art. 7º, IV, da CRFB (Súmula Vinculante nº 4 do

STF). 2) A Suprema Corte, contudo, fixou a data da publicação do

julgamento das referidas ADPFs (03/03/2022) como marco a partir

do qual os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966, relacionados aos

múltiplos do salário mínimo, ficam congelados e transformados em

valores nominais. Estabeleceu-se que, para o engenheiro com

jornada de seis horas, o patamar salarial inicial ficará inalterado, a

partir de então, em R$ 7.272,00. 3) Fixado em reais o piso salarial

mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas

diárias, este se mostra como simples referência para o salário

inicial, pois as alterações salariais futuras devem observar as

normas aplicáveis a cada categoria profissional. 4) Considerando

que o STF congelou o referido valor somente a partir de 03/03/2022,

os reclamantes fazem jus às diferenças entre o salário-base

recebido e a quantia equivalente a seis salários mínimos, respeitado

o período não prescrito, desde agosto de 2017 até aquela data e, a

partir daí, entre o salário-base e o valor nominal do piso da

categoria profissional. Reexame necessário realizado (art. 496 do

CPC) com manutenção da sentença. Recursos ordinários e

remessa necessária a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS

RECURSOS DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA, por

inovação recursal, suscitada pelos reclamantes em contrarrazões, e

não conhecer dos recursos em relação ao ônus dos reclamantes de

provar o desempenho de funções contratuais como engenheiros e à

consideração de todas as verbas remuneratórias auferidas pelos

reclamantes, quando da apuração de diferenças salariais; no

MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS

DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA e, em reexame

necessário, MANTER A SENTENÇA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

RECORRIDO

JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA EMPASA E DO ESTADO

DA PARAÍBA. REMESSA NECESSÁRIA. EMPRESA PARAIBANA

DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS. ENGENHEIRO.

FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO

MÍNIMO. 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do

Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das

ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA pelo STF, permitia a estipulação do

salário profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas

como piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação

explicitada pelo art. 7º, IV, da CRFB (Súmula Vinculante nº 4 do

STF). 2) A Suprema Corte, contudo, fixou a data da publicação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

julgamento das referidas ADPFs (03/03/2022) como marco a partir

do qual os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966, relacionados aos

múltiplos do salário mínimo, ficam congelados e transformados em

valores nominais. Estabeleceu-se que, para o engenheiro com

jornada de seis horas, o patamar salarial inicial ficará inalterado, a

partir de então, em R$ 7.272,00. 3) Fixado em reais o piso salarial

mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas

diárias, este se mostra como simples referência para o salário

inicial, pois as alterações salariais futuras devem observar as

normas aplicáveis a cada categoria profissional. 4) Considerando

que o STF congelou o referido valor somente a partir de 03/03/2022,

os reclamantes fazem jus às diferenças entre o salário-base

recebido e a quantia equivalente a seis salários mínimos, respeitado

o período não prescrito, desde agosto de 2017 até aquela data e, a

partir daí, entre o salário-base e o valor nominal do piso da

categoria profissional. Reexame necessário realizado (art. 496 do

CPC) com manutenção da sentença. Recursos ordinários e

remessa necessária a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS

RECURSOS DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA, por

inovação recursal, suscitada pelos reclamantes em contrarrazões, e

não conhecer dos recursos em relação ao ônus dos reclamantes de

provar o desempenho de funções contratuais como engenheiros e à

consideração de todas as verbas remuneratórias auferidas pelos

reclamantes, quando da apuração de diferenças salariais; no

MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS

DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA e, em reexame

necessário, MANTER A SENTENÇA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

RECORRIDO

JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA EMPASA E DO ESTADO

DA PARAÍBA. REMESSA NECESSÁRIA. EMPRESA PARAIBANA

DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS. ENGENHEIRO.

FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO

MÍNIMO. 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do

Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das

ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA pelo STF, permitia a estipulação do

salário profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas

como piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação

explicitada pelo art. 7º, IV, da CRFB (Súmula Vinculante nº 4 do

STF). 2) A Suprema Corte, contudo, fixou a data da publicação do

julgamento das referidas ADPFs (03/03/2022) como marco a partir

do qual os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966, relacionados aos

múltiplos do salário mínimo, ficam congelados e transformados em

valores nominais. Estabeleceu-se que, para o engenheiro com

jornada de seis horas, o patamar salarial inicial ficará inalterado, a

partir de então, em R$ 7.272,00. 3) Fixado em reais o piso salarial

mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas

diárias, este se mostra como simples referência para o salário

inicial, pois as alterações salariais futuras devem observar as

normas aplicáveis a cada categoria profissional. 4) Considerando

que o STF congelou o referido valor somente a partir de 03/03/2022,

os reclamantes fazem jus às diferenças entre o salário-base

recebido e a quantia equivalente a seis salários mínimos, respeitado

o período não prescrito, desde agosto de 2017 até aquela data e, a

partir daí, entre o salário-base e o valor nominal do piso da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

categoria profissional. Reexame necessário realizado (art. 496 do

CPC) com manutenção da sentença. Recursos ordinários e

remessa necessária a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS

RECURSOS DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA, por

inovação recursal, suscitada pelos reclamantes em contrarrazões, e

não conhecer dos recursos em relação ao ônus dos reclamantes de

provar o desempenho de funções contratuais como engenheiros e à

consideração de todas as verbas remuneratórias auferidas pelos

reclamantes, quando da apuração de diferenças salariais; no

MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS

DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA e, em reexame

necessário, MANTER A SENTENÇA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000346-19.2021.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA

DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE

CONHECIMENTO E ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO.

SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. O deferimento do

processamento da recuperação judicial ou de processo falimentar

suspende o curso das execuções em face do devedor, nos termos

do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005. Com isso, a competência

da Justiça do Trabalho limita-se até a individualização do crédito,

devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo

universal. Ressalte-se, contudo, que a impossibilidade de

prosseguimento da execução direta em face da empresa em

recuperação judicial, no juízo trabalhista, não acarreta, de pronto, a

extinção do processo, mas apenas sua suspensão. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para

reformar a sentença que declarou a extinção da execução e

determinar apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao

arquivo provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.

789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS E

DO RECLAMANTE. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

apontados pelas reclamadas, haja vista que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e REJEITAR

os embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS E

DO RECLAMANTE. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

apontados pelas reclamadas, haja vista que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e REJEITAR

os embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS E

DO RECLAMANTE. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

apontados pelas reclamadas, haja vista que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e REJEITAR

os embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Decisão Monocrática

Processo Nº RORSum-0000752-06.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

RECORRIDO

PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos

da reclamação trabalhista proposta por PATRÍCIA MARCOLINO DE

ARAÚJO em face de RESTAURANTE JRL LTDA - EPP.

Inconformado com a sentença, que julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, o reclamado interpôs

recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No

apelo, ele requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a

alegação de que

“não tem condições de assumir o ônus das custas

processuais tampouco do depósito recursal, por ser tratar de uma

empresa ilimitada que atualmente está com suas atividades

encerradas e com um débito junto aos bancos altíssimos”

.

Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,

concedeu-se, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para a

realização do preparo recursal.

Ultrapassado o prazo, sem manifestação do reclamado, os autos

retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.

É o relatório.

Decido.

Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi

despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida

pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC/2015, nos

seguintes termos (fls. 296-297):

“(…) No presente caso, o demandado não trouxe nenhuma

comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,

a sua insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, ele se limitou a

colacionar cópias de acordos judiciais e extrajudiciais firmados com

pessoas diversas, bem como o recorte fotográfico de documento

que supostamente espelha o detalhamento de um saldo devedor, os

quais, porém, não são suficientes para comprovar cabalmente a

impossibilidade de o recorrente arcar com as despesas do

processo.

Por isso, rejeito a pretensão do reclamado de obter a gratuidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas

processuais.. (...)”

Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela

demandada, foi concedida oportunidade para que ele efetuasse o

preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1

do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.

O demandado não efetuou o preparo recursal, nem trouxe nenhuma

prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar

com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o

indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos

acima transcritos.

De tudo isso resulta que a parte não cumpriu requisitos objetivos de

admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo

reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000752-06.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

RECORRIDO

PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos

da reclamação trabalhista proposta por PATRÍCIA MARCOLINO DE

ARAÚJO em face de RESTAURANTE JRL LTDA - EPP.

Inconformado com a sentença, que julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, o reclamado interpôs

recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No

apelo, ele requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a

alegação de que

“não tem condições de assumir o ônus das custas

processuais tampouco do depósito recursal, por ser tratar de uma

empresa ilimitada que atualmente está com suas atividades

encerradas e com um débito junto aos bancos altíssimos”

.

Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,

concedeu-se, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para a

realização do preparo recursal.

Ultrapassado o prazo, sem manifestação do reclamado, os autos

retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.

É o relatório.

Decido.

Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi

despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida

pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC/2015, nos

seguintes termos (fls. 296-297):

“(…) No presente caso, o demandado não trouxe nenhuma

comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,

a sua insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, ele se limitou a

colacionar cópias de acordos judiciais e extrajudiciais firmados com

pessoas diversas, bem como o recorte fotográfico de documento

que supostamente espelha o detalhamento de um saldo devedor, os

quais, porém, não são suficientes para comprovar cabalmente a

impossibilidade de o recorrente arcar com as despesas do

processo.

Por isso, rejeito a pretensão do reclamado de obter a gratuidade

judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas

processuais.. (...)”

Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela

demandada, foi concedida oportunidade para que ele efetuasse o

preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1

do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.

O demandado não efetuou o preparo recursal, nem trouxe nenhuma

prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar

com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o

indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos

acima transcritos.

De tudo isso resulta que a parte não cumpriu requisitos objetivos de

admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Edital

Processo Nº AP-0131960-63.2015.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

EDILMA MACIEL DANTAS

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

AGRAVADO

GILDO LUIS DE SALES JUNIOR

AGRAVADO

GILMARA BERNARDINO BARBOSA

DE SALES

AGRAVADO

BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O

DOUTOR

LEONARDO

JOSE

VIDERES

TRAJANO

-

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que a recorrida BERCARIO SONHO

BABY LTDA - MECNPJ: 15.654.516/0001-27, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do

acórdão (ID. 2baec9f) nos termos que seguem: “EMENTA:

AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO

DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. MEDIDA CONSTRITIVA

ATÍPICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO

DE PATRIMÔNIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO

DA DECISÃO AGRAVADA. É possível a aplicação de medidas

coercitivas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC, desde que

observados os princípios da razoabilidade e da eficiência. No caso

dos autos, durante todo o curso do processo não foram localizados

bens capazes de satisfazer a execução, todavia, não há evidências

de fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto, determinar o

bloqueio dos cartões de crédito do devedor não tem o condão de

assegurar o devido adimplemento legal, configurando-se como

medida desarrazoada e desproporcional. Agravo não provido..

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de

Julgamento Presencial realizada em 28/03/2023 sob a Presidência

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores

Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro atuou apenas na Presidência". Consulta processual,

podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,

para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital

será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho

(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua

publicação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000346-19.2021.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O

D O U T O R

U B I R A T A N

M O R E I R A

D E L G A D O -

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que a agravado: COMPANHIA TROPICAL

DE HOTEIS CNPJ: 15.147.499/0001-31, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do

acórdão (ID. 161a23a) nos termos que seguem: “EMENTA:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL OU EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO LIMITADA À FASE DE CONHECIMENTO E ATÉ A

LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO.

O deferimento do processamento da recuperação judicial ou de

processo falimentar suspende o curso das execuções em face do

devedor, nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005. Com

isso, a competência da Justiça do Trabalho limita-se até a

individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua execução

prosseguir no juízo universal. Ressalte-se, contudo, que a

impossibilidade de prosseguimento da execução direta em face da

empresa em recuperação judicial, no juízo trabalhista, não acarreta,

de pronto, a extinção do processo, mas apenas sua suspensão.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. DECISÃO:

"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para

reformar a sentença que declarou a extinção da execução e

determinar apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao

arquivo provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.

789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 28/03/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira

Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho.” Consulta processual, podendo ser realizada, através

do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento

da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimada(s) na data de sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para

rejeitar a gratuidade judicial deferida ao reclamado, na sentença; e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO

para: a) reconhecer que a admissão da autora ocorreu na data

indicada na CTPS e, por conseguinte, excluir a condenação na

obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS da reclamante;

b) excluir da condenação o décimo terceiro salário proporcional.

Custas pelo reclamado, ajustadas conforme planilha de cálculo que

integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Relator.

JOÃO PESSOA, 29/03/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para

rejeitar a gratuidade judicial deferida ao reclamado, na sentença; e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO

para: a) reconhecer que a admissão da autora ocorreu na data

indicada na CTPS e, por conseguinte, excluir a condenação na

obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS da reclamante;

b) excluir da condenação o décimo terceiro salário proporcional.

Custas pelo reclamado, ajustadas conforme planilha de cálculo que

integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Relator.

JOÃO PESSOA, 29/03/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RECORRIDO

KELLYNE DANTAS FERNANDES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RECORRIDO

KELLYNE DANTAS FERNANDES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLYNE DANTAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000564-07.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE PINHEIRO SANTANA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PINHEIRO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ECT. ABONO

PECUNIÁRIO. ARTIGO 143 DA CLT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.

PERCENTUAL DE 70% PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS.

CLÁUSULA EXCLUÍDA MEDIANTE DECISÃO NORMATIVA. A

gratificação de férias incidente sobre o abono pecuniário previsto no

artigo 143 da CLT, no âmbito da reclamada, era computada na

razão de 70%, em virtude de previsão nesse sentido, contida no

Manual de Pessoal - MANPES, instituído pela empresa. Todavia,

observa-se que o MANPES, no item 34.1.1, atrela o pagamento do

percentual diferenciado à cláusula contida em acordos coletivos de

trabalho.

O

TST,

no

julgamento

do

D C G - 1 0 0 1 2 0 3 -

57.2020.5.00.0000, excluiu a cláusula 59ª, que previa o pagamento

de gratificação de férias no patamar de 70%, razão por que os

empregados da ECT já não fazem jus a tal direito. No presente

caso, contudo, é desnecessário abordar tais aspectos jurídicos da

matéria, considerando o simples fato de que o reclamante, no

período não atingido pela prescrição, usufruiu integralmente de suas

férias, não existindo, portanto, abonos pecuniários que constituiriam

o lastro da pretensão. Recurso do reclamante não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000817-04.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ANDRE ALVES DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ALVES DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão de Homologação de Acordo

Vistos, etc,

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por ANDRE ALVES DO CARMO em face da

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se

a pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser

paga em parcela única, até o dia 26/04/2023, ficando

expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte

autora, a título de honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000504-22.2022.5.13.0010

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

WALDENICE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte reclamada, em consonância com o

disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para, querendo, no prazo de

05(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos declaratórios

opostos pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000130-52.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CAMILLA QUEIROGA DANTAS

TORRES

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA, EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, ora recorrente, pretende a manutenção da

gratuidade judicial, deferida em primeira instância. Argumenta que,

por ser entidade sem fins lucrativos, faz jus à concessão da

gratuidade judiciária. Diz ter comprovado tal condição, ante a

juntada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência

Social - CEBAS, e, por isso, sustenta preencher os requisitos legais

para o deferimento do pedido.

Em sede de contrarrazões, a reclamante insurge-se contra a

concessão da justiça gratuita ao recorrente. Examino.

Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a

concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça

Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.

No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram

ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no

inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência

jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de

recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da

justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação

empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de

forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme

jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração

inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.

Com efeito, o documento colacionado em anexo ao recurso (ID.

2f3cd82) somente comprova a condição de entidade beneficente e

assistência social no período de 03/03/2017 a 02/03/2020. É certo

que o IPCEP requereu a RENOVAÇÃO do certificado CEBAS, em

19/02/2020, entretanto observa-se que até 14/02/2022 não foi

deferido o pedido, encontrando-se ativa apenas a condição de

beneficência (ID. 7c191c6).

Note-se, aliás, que nem toda entidade beneficente é filantrópica,

esta singularizada pela total gratuidade dos serviços prestados. No

caso, como se trata de uma entidade contratada para prestar

serviços de saúde de forma remunerada (pelo Estado), não se pode

dizer que tenha a qualidade de filantrópica.

O certo é que, no momento da interposição do apelo, em

09/03/2023, o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e

Profissional não comprovou sua condição de entidade filantrópica,

para fins de isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §º

10, da CLT, tampouco procedeu ao recolhimento das custas

processuais.

Quanto à prova de impossibilidade econômica de custear as

despesas do processo, a parte reclamada se limita a dizer que não

está em condições de arcar com as despesas processuais, por ser

instituição beneficente sem fins lucrativos, sem, contudo, trazer à

colação nenhum documento oficial que comprove expressamente a

sua atual condição.

Afora isso, cumpre asseverar que o balanço patrimonial de 2021,

colacionado aos autos, demonstra movimentação financeira em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

valores elevados, não sendo possível verificar a situação de

insolvência alegada. Registre-se a existência do saldo final da

provisão para contingências no valor de R$ 3.460.203,98 (ID.

d06630f).

Logo, diante da ausência de comprovação do alegado estado de

hipossuficiência econômica e tampouco do enquadramento da

recorrente nas disposições dos §§ 9º e 10º do artigo 899 da CLT,

indefiro o pedido de justiça gratuita e, em consonância com o art.

99, § 7º, do CPC, concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco)

dias para a realização do recolhimento das custas processuais e do

depósito recursal respectivo, sob pena de não conhecimento do

apelo.

Intimem-se as partes.

GDUD/TCN

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000130-52.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CAMILLA QUEIROGA DANTAS

TORRES

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA, EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, ora recorrente, pretende a manutenção da

gratuidade judicial, deferida em primeira instância. Argumenta que,

por ser entidade sem fins lucrativos, faz jus à concessão da

gratuidade judiciária. Diz ter comprovado tal condição, ante a

juntada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência

Social - CEBAS, e, por isso, sustenta preencher os requisitos legais

para o deferimento do pedido.

Em sede de contrarrazões, a reclamante insurge-se contra a

concessão da justiça gratuita ao recorrente. Examino.

Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a

concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça

Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.

No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram

ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no

inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência

jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de

recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da

justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação

empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de

forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme

jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração

inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.

Com efeito, o documento colacionado em anexo ao recurso (ID.

2f3cd82) somente comprova a condição de entidade beneficente e

assistência social no período de 03/03/2017 a 02/03/2020. É certo

que o IPCEP requereu a RENOVAÇÃO do certificado CEBAS, em

19/02/2020, entretanto observa-se que até 14/02/2022 não foi

deferido o pedido, encontrando-se ativa apenas a condição de

beneficência (ID. 7c191c6).

Note-se, aliás, que nem toda entidade beneficente é filantrópica,

esta singularizada pela total gratuidade dos serviços prestados. No

caso, como se trata de uma entidade contratada para prestar

serviços de saúde de forma remunerada (pelo Estado), não se pode

dizer que tenha a qualidade de filantrópica.

O certo é que, no momento da interposição do apelo, em

09/03/2023, o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e

Profissional não comprovou sua condição de entidade filantrópica,

para fins de isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §º

10, da CLT, tampouco procedeu ao recolhimento das custas

processuais.

Quanto à prova de impossibilidade econômica de custear as

despesas do processo, a parte reclamada se limita a dizer que não

está em condições de arcar com as despesas processuais, por ser

instituição beneficente sem fins lucrativos, sem, contudo, trazer à

colação nenhum documento oficial que comprove expressamente a

sua atual condição.

Afora isso, cumpre asseverar que o balanço patrimonial de 2021,

colacionado aos autos, demonstra movimentação financeira em

valores elevados, não sendo possível verificar a situação de

insolvência alegada. Registre-se a existência do saldo final da

provisão para contingências no valor de R$ 3.460.203,98 (ID.

d06630f).

Logo, diante da ausência de comprovação do alegado estado de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

hipossuficiência econômica e tampouco do enquadramento da

recorrente nas disposições dos §§ 9º e 10º do artigo 899 da CLT,

indefiro o pedido de justiça gratuita e, em consonância com o art.

99, § 7º, do CPC, concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco)

dias para a realização do recolhimento das custas processuais e do

depósito recursal respectivo, sob pena de não conhecimento do

apelo.

Intimem-se as partes.

GDUD/TCN

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRENTE

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RECORRIDO

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRIDO

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário e recurso adesivo, em rito

sumaríssimo, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Santa

Rita/PB, interpostos nos autos da reclamação trabalhista ajuizada

por MARIA GABRIELA BARBOSA CAMPOS em face da

FARMÁCIA MATARACA SANTA MARIA LTDA..

A primeira recorrente, FARMÁCIA MATARACA SANTA MARIA

LTDA., pugna pela concessão da gratuidade judiciária, deixando de

comprovar o recolhimento do preparo recursal. Alega que

“devido

ao caos ocasionado pela pandemia do novo coronavírus COVID-19,

tanto o Governo Estadual, quanto o Governo Municipal, editaram

decretos determinando o fechamento do comércio e demais

atividades durante o período de quarentena, o que, afetou

diretamente toda a Economia do nosso país, ocasionando

desempregos e prejuízos de toda ordem, gerando uma crise

econômica sem precedentes. In casu, a Recorrente foi muito

prejudicado, perdeu clientes e atualmente encontra-se praticamente

pagando dívidas e fechando suas portas, especialmente porque se

trata de uma pequena Farmácia no interior da Paraíba.”

(fl. 114).

No entanto, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando

pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele

comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de

miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência

de lucro ou mera situação financeira desfavorável.

Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.

TST a respeito do tema,

in verbis

:

SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

COMPROVAÇÃO

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo.

No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma comprovação

no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua

insuficiência financeira.

Não há nos autos nenhuma documentação capaz de atestar sua

impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade

judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas

processuais.

Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às

disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação

Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo

para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do

CPC de 2015).

Assim, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para

regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

do recurso interposto.

Dê-se ciência.

Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,

voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Secretaria Geral Judiciária

Decisão Monocrática

Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Nesse contexto, visualizo a presença do e do fumus boni juris e, por

consequência, periculum in mora concedo a medida liminar

requerida para garantir a participação da impetrante, de forma

telepresencial, na audiência de instrução designada para o dia

30.03.2023, às 08:00 horas, nos autos da Reclamação, até final

julgamento do presente mandado Trabalhista nº 0000562-

19.2022.5.13.0012 de segurança.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIÊNCIA À AUTORIDADE COATORA POR E-MAIL

Fica V. Exa. ciente do inteiro teor da decisão retro proferida nos

autos em epígrafe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA S/S LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a0e8839), cujo teor é o seguinte:

D E S P A C H O

Vistos .etc

Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao

julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,

determino que a parte embargada seja notificada para, querendo,

manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco)

dias.

À SEGEJUD, para as providências cabíveis.

(Datado e assinado eletronicamente)

GDPM 28.03.23/YKGima28/03/23

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

JOAQUIM GILBERTO SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

IMPETRANTE

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LUIS DE PONTES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000231-39.2023.5.13.0000

Assunto: Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº ef5f0f6), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Observa-se que a matéria veiculada na inicial foi analisada em sede

de cognição sumária, e o pedido liminar se referia a suspensão do

leilão do imóvel, bem como que fosse determinada uma nova

avaliação do bem. Logo, a não concessão da liminar, se deu pela

inexistência dos elementos autorizadores da tutela perseguida.

O indeferimento da medida liminar se deu em virtude da matéria

veiculada no mandamus depender de dilação probatória, não

havendo no primeiro momento prova pré-constituída que

embasasse o deferimento da medida pleiteada.

O mero inconformismo da parte com a conclusão da decisão

liminar, contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a

oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido

omissa ou contraditória.

No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos

suficientes para a não concessão da medida pleiteada, traçando, de

forma expressa, os motivos que serviram de fundamento para a

formação do convencimento do julgador.

Portanto, não há omissão a ser sanada, muito menos

c o n t r a d i ç ã o / o b s c u r i d a d e .

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.

À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000376-95.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

IMPETRANTE

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA DE

VASCONCELOS(OAB: 395/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000376-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

Endereço: FLAVIO RIBEIRO, 202

MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58302-515

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 61338e7), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Portanto, a prova pré-constituída pela impetrante não é suficiente

para demonstrar que o valor bloqueado tem potencial de

comprometer o funcionamento do hospital ainda que se reconheça

a sua importância como instituição que presta serviço essencial de

saúde.

Assim, entendo ausente a existência de fundamento relevante a

justificar o deferimento de medida liminar.

Isso posto, REJEITO A PRETENSÃO LIMINAR, mantendo a

decisão originária que determinou o bloqueio nas contas da

impetrante

Notifique-se a impetrante.

Ciência à autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão e

para que apresente as informações necessárias no prazo de 10

dias.

Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno

deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte

litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome

as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.

Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento

Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à

Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação

como custos legis.

Após, retornem-me os autos conclusos.

GDCC/AW

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Notificação

Processo Nº ExTiEx-0000160-80.2019.5.13.0031

EXEQUENTE

LUCIANO LIMA ALVES

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

EXECUTADO

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CRISTOFANE COLLACO

SOBRINHO(OAB: 24790/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SIFRA SA

ADVOGADO

CRISTOFANE COLLACO

SOBRINHO(OAB: 24790/PB)

ADVOGADO

MARIO FORMIGA MACIEL

FILHO(OAB: 5339-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VANDRE OURIQUES CRUZ

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDRE OURIQUES CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte Vandre Ouriques Cruz acerca da

resposta do Detran (ID.1be48cd).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3733bd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das informações prestadas pela Unidade Judiciária de

Origem, no #id:dae6a5b, quitado o crédito do trabalhador,

determina-se a retificação da planilha de reunião das execuções,

mantendo-se habilitado apenas o débito remanescente referente às

contribuições previdenciárias e custas devidas no processo

0103700-97.2011.5.13.0008.

No mais, não havendo crédito disponível para quitação da dívida

previdenciária, torna-se desnecessária no momento a atualização

do débito remanescente do processo supracitado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3733bd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das informações prestadas pela Unidade Judiciária de

Origem, no #id:dae6a5b, quitado o crédito do trabalhador,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

determina-se a retificação da planilha de reunião das execuções,

mantendo-se habilitado apenas o débito remanescente referente às

contribuições previdenciárias e custas devidas no processo

0103700-97.2011.5.13.0008.

No mais, não havendo crédito disponível para quitação da dívida

previdenciária, torna-se desnecessária no momento a atualização

do débito remanescente do processo supracitado.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI

- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

- E. & N. SAPATOS EIRELI

- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI

- LEANDRO E MAIA LTDA

- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

EPP

- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE

DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b8d39

proferida nos autos.

DECISÃO

Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o

despacho (ID. 124fc17).

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios e

diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda.

Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou

o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores

são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda,

decide

este

Juízoacolhero

incidente

d e

desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito

executório em relação aos sócios Nilda Eliza Maia Leandro de

Oliveira e Erivan Leandro de Oliveira os quais passarão a responder

pela execução.

Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o

endereço em que se encontram as mercadorias informadas na

petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.

Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH

somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando

demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

que se recusa a quitar a execução.

Não sendo este o caso e, considerando que não há comprovação

de utilidade na adoção da medida pretendida para satisfação da

execução, indefiro, por ora, o pedido (#id.c96fae2).

Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte

executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro

de Oliveira, para garantia da presente execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b8d39

proferida nos autos.

DECISÃO

Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o

despacho (ID. 124fc17).

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios e

diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda.

Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou

o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores

são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda,

decide

este

Juízoacolhero

incidente

d e

desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito

executório em relação aos sócios Nilda Eliza Maia Leandro de

Oliveira e Erivan Leandro de Oliveira os quais passarão a responder

pela execução.

Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o

endereço em que se encontram as mercadorias informadas na

petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.

Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH

somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando

demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,

que se recusa a quitar a execução.

Não sendo este o caso e, considerando que não há comprovação

de utilidade na adoção da medida pretendida para satisfação da

execução, indefiro, por ora, o pedido (#id.c96fae2).

Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte

executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro

de Oliveira, para garantia da presente execução.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000624-60.2021.5.13.0023

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C

LTDA - CESREI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b8ad0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4 - DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE rejeitar os embargos de declaração opostos pelo

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,conforme fundamentação

supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrito.

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8dc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05

(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID.db7adbb).

Em se tratando de resposta negativa, aguarde-se o prazo legal da

hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022

AUTOR

ARLETE DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVI ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ca0ed

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID.88f6943

(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022

AUTOR

ARLETE DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLETE DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ca0ed

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID.88f6943

(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017

AUTOR

SEBASTIAO MEDEIROS

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO

ROLIM

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

ARREMATANTE

FRANCE ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

GILDERLAN SILVA DOS

SANTOS(OAB: 24358/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ(OAB: 9122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ELDISMAR FIRMINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCE ALVES RODRIGUES

- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d72ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a notificação de ID. 9f097c6 para que cada um dos

interessados deposite o valor solicitado pelo perito, no importe de

R$3.770,00, totalizando R$7.540,00.

No caso de France Alves Rodrigues, o ID. 741d5b8 da conta de

depósito inferior, no valor de R$3.500,00, devendo complementar o

montante.

Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8dc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05

(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID.db7adbb).

Em se tratando de resposta negativa, aguarde-se o prazo legal da

hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000261-85.2021.5.13.0019

AUTOR

ELIAS SANTANA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

ERNESTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

CARLINDO DE JESUS COSTA

AUTOR

DIEGO HENRIQUE BARREIROS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

MARCIA MARTINS DUTRA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

JOALDO ROBERTO LOPES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

RÉU

CICERO EMILIANO DE LACERDA -

ME

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LEBRON(OAB:

125625/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO EMILIANO DE LACERDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e61f97

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de despacho do Juízo Deprecante (ID.ea2c0f5)

informando inconsistências no auto de penhora (ID. bc8a8f0) e

solicitando cancelamento do edital da hasta pública.

Por ora, fica suspenso o envio do bem penhorado à hasta pública,

em virtude de observar contradição entre a descrição da parte de

terra penhorada (136,6 hectares) com a certidão de registro

cartorário (195 hectares).

Sendo assim, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do

imóvel matrícula 4028, referente à parte do imóvel medindo 195

hectares, fazendo constar que o referido imóvel contém diversos

coproprietários.

Ainda, expeça-se ofício ao cartório para que esclareça a correta

averbação da penhora, pois consta na certidão de inteiro teor ID

9345a2a que a penhora foi averbada no imóvel de matrícula nº

8.830, enquanto a ordem foi expedida para penhora do imóvel de

matrícula nº 4.028.

Cumpridas as diligências de penhora, retificação do registro e

reavaliação do bem, expeça-se novo edital de hasta pública, sob a

responsabilidade do mesmo leiloeiro (ID. d5789ff).

Dê ciência do presente despacho ao Juízo da divisão de execução

de São José do Rio Preto, através do endereço eletrônico

divisaoexecucao.sjriopreto@trt15.jus.br ou saj.1vt.

catanduva@trt15.jus.br , em arquivo PDF.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000261-85.2021.5.13.0019

AUTOR

ELIAS SANTANA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

ERNESTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

CARLINDO DE JESUS COSTA

AUTOR

DIEGO HENRIQUE BARREIROS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

MARCIA MARTINS DUTRA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

AUTOR

JOALDO ROBERTO LOPES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:

362068/SP)

RÉU

CICERO EMILIANO DE LACERDA -

ME

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LEBRON(OAB:

125625/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE BARREIROS

- ELIAS SANTANA

- ERNESTO ALVES DE LIMA

- JOALDO ROBERTO LOPES

- MARCIA MARTINS DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e61f97

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de despacho do Juízo Deprecante (ID.ea2c0f5)

informando inconsistências no auto de penhora (ID. bc8a8f0) e

solicitando cancelamento do edital da hasta pública.

Por ora, fica suspenso o envio do bem penhorado à hasta pública,

em virtude de observar contradição entre a descrição da parte de

terra penhorada (136,6 hectares) com a certidão de registro

cartorário (195 hectares).

Sendo assim, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

imóvel matrícula 4028, referente à parte do imóvel medindo 195

hectares, fazendo constar que o referido imóvel contém diversos

coproprietários.

Ainda, expeça-se ofício ao cartório para que esclareça a correta

averbação da penhora, pois consta na certidão de inteiro teor ID

9345a2a que a penhora foi averbada no imóvel de matrícula nº

8.830, enquanto a ordem foi expedida para penhora do imóvel de

matrícula nº 4.028.

Cumpridas as diligências de penhora, retificação do registro e

reavaliação do bem, expeça-se novo edital de hasta pública, sob a

responsabilidade do mesmo leiloeiro (ID. d5789ff).

Dê ciência do presente despacho ao Juízo da divisão de execução

de São José do Rio Preto, através do endereço eletrônico

divisaoexecucao.sjriopreto@trt15.jus.br ou saj.1vt.

catanduva@trt15.jus.br , em arquivo PDF.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026

AUTOR

JANAINA CARLA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:

15470/PB)

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

PANIFICADORA ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:

15470/PB)

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA CARLA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:6fbba27).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSIVALDO SANTOS DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EDUARDA PEREIRA DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ac2ec

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. ea2a2aa), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

4. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, com

crédito da União constituído, não é possível que as partes

transacionem sobre as contribuições previdenciárias.

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 107,29.

6. Considerando que os valores bloqueados nos autos totalizam R$

6.815,61 satisfazem a quitação dos valores acordados (crédito do

reclamante e do seu advogado), bem como as contribuições

previdenciárias, condição imposta para declaração pelo reclamante

da plena e irrevogável quitação do contrato de trabalho havido entre

as partes, bem como das custas e contribuições previdenciárias,

não há mais nada a ser requerido no presente processo.

7. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e

avaliação, de ID. 1ce6aad.

8. Expeça-se os Alvarás eletrônicos em favor da parte exequente e

do seu advogado de acordo com os dados bancários indicados na

petição de ID. ea2a2aa e proceda-se ao pagamento das custas e

contribuição previdenciárias com o saldo remanescente.

9. Efetivados os pagamentos e recolhimentos acima relacionados,

proceda-se o desbloqueio do saldo remanescente em favor da parte

executada.

10. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB

e outros, se houver, bem como para arquivamento definitivo dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

autos.

11. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSIVALDO SANTOS DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EDUARDA PEREIRA DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO SANTOS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ac2ec

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. ea2a2aa), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

4. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, com

crédito da União constituído, não é possível que as partes

transacionem sobre as contribuições previdenciárias.

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 107,29.

6. Considerando que os valores bloqueados nos autos totalizam R$

6.815,61 satisfazem a quitação dos valores acordados (crédito do

reclamante e do seu advogado), bem como as contribuições

previdenciárias, condição imposta para declaração pelo reclamante

da plena e irrevogável quitação do contrato de trabalho havido entre

as partes, bem como das custas e contribuições previdenciárias,

não há mais nada a ser requerido no presente processo.

7. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e

avaliação, de ID. 1ce6aad.

8. Expeça-se os Alvarás eletrônicos em favor da parte exequente e

do seu advogado de acordo com os dados bancários indicados na

petição de ID. ea2a2aa e proceda-se ao pagamento das custas e

contribuição previdenciárias com o saldo remanescente.

9. Efetivados os pagamentos e recolhimentos acima relacionados,

proceda-se o desbloqueio do saldo remanescente em favor da parte

executada.

10. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB

e outros, se houver, bem como para arquivamento definitivo dos

autos.

11. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEX RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RENAN TEOFILO VICENTE

70441304451

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SHEILA MARIA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

RENAN TEOFILO VICENTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29172cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(ID. 31f7d3f).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030

AUTOR

GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HIGH CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIGH CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e311fbe

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se que a parte exequente informou na manifestação

de ID. 486e7e9 sua recusa quanto à proposta de acordo formulada

pela parte executada em audiência (ID. daa717f), dê-lhe ciência

quanto ao teor da certidão do oficial de justiça (ID. 806cab3).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à11ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

intime-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030

AUTOR

GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HIGH CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e311fbe

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se que a parte exequente informou na manifestação

de ID. 486e7e9 sua recusa quanto à proposta de acordo formulada

pela parte executada em audiência (ID. daa717f), dê-lhe ciência

quanto ao teor da certidão do oficial de justiça (ID. 806cab3).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à11ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

intime-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025

AUTOR

THIAGO DO NASCIMENTO MELO

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME

- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5671a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(ID. 992e4b9).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025

AUTOR

THIAGO DO NASCIMENTO MELO

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DO NASCIMENTO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5671a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(ID. 992e4b9).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-52.2022.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCELA CHRISTINE SIMOES

NASCIMENTO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18fa49

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D.(ID.

b791b2a), pois o referido causídico já se encontra devidamente

habilitado junto ao cadastro do processo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-52.2022.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCELA CHRISTINE SIMOES

NASCIMENTO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA CHRISTINE SIMOES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18fa49

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D.(ID.

b791b2a), pois o referido causídico já se encontra devidamente

habilitado junto ao cadastro do processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000516-54.2022.5.13.0004

AUTOR

HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da554c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(ID. 0692493).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do

Trabalho de João pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009

AUTOR

SANDRA ANDREA SOBRAL

GRANGEIRO

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

RENATA BRONZEADO VIEIRA

RÉU

RENATO BENEVIDES GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME

- RENATO BENEVIDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8570e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada (ID. b7f3c28), a parte exequente informa os dados

bancários para fins de efetivação de depósito por parte da

executada de parte do valor da presente execução (ID.35f8330).

Notifique-se a executada para proceder, no prazo de 05 dias, a

transferência da quantia de R$ 4.700,00, em favor da parte

exequente, como requerido no ID. 8d1eb2, devendo juntar aos

autos prova da referida transação no mesmo prazo.

Após, apure-se o saldo remanescente. e prossiga-se com os atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009

AUTOR

SANDRA ANDREA SOBRAL

GRANGEIRO

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

RENATA BRONZEADO VIEIRA

RÉU

RENATO BENEVIDES GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8570e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimada (ID. b7f3c28), a parte exequente informa os dados

bancários para fins de efetivação de depósito por parte da

executada de parte do valor da presente execução (ID.35f8330).

Notifique-se a executada para proceder, no prazo de 05 dias, a

transferência da quantia de R$ 4.700,00, em favor da parte

exequente, como requerido no ID. 8d1eb2, devendo juntar aos

autos prova da referida transação no mesmo prazo.

Após, apure-se o saldo remanescente. e prossiga-se com os atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXANDRE JOSE ANACLETO

AGUIAR

ADVOGADO

WELIGTON ALVES DE

ANDRADE(OAB: 8808/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38871e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada obstante o despacho do Juízo de origem (ID. 8407bcb),

fundamentado no art. 835 do CPC, que estabelece a gradação legal

de bens a serem penhorados, em consonância com dicção da

Súmula n.º 417 e da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2,

ambas do Tribunal Superior do Trabalho,verifica-se no caso em

concreto ausência de deliberação acerca do percentual sobre a

renda mensal ou faturamento de empresa a ser penhorado, bem

como de nomeação de depositário dos valores objeto de bloqueio e

penhora.

Ademais, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR

nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster

de transportar valores e numerários nas diligências para constrição

desta natureza, exigindo-se, assim, indicação prévia de quem

deverá companhar o meirinho e atuar como depositário fiel de

eventual valor arrecadado, afigura-se prejudicado, por ora, o

cumprimento do despacho do ID. 8407bcb.

Isso posto, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem para

as providências que entender cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXANDRE JOSE ANACLETO

AGUIAR

ADVOGADO

WELIGTON ALVES DE

ANDRADE(OAB: 8808/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JOSE ANACLETO AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38871e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada obstante o despacho do Juízo de origem (ID. 8407bcb),

fundamentado no art. 835 do CPC, que estabelece a gradação legal

de bens a serem penhorados, em consonância com dicção da

Súmula n.º 417 e da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2,

ambas do Tribunal Superior do Trabalho,verifica-se no caso em

concreto ausência de deliberação acerca do percentual sobre a

renda mensal ou faturamento de empresa a ser penhorado, bem

como de nomeação de depositário dos valores objeto de bloqueio e

penhora.

Ademais, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR

nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster

de transportar valores e numerários nas diligências para constrição

desta natureza, exigindo-se, assim, indicação prévia de quem

deverá companhar o meirinho e atuar como depositário fiel de

eventual valor arrecadado, afigura-se prejudicado, por ora, o

cumprimento do despacho do ID. 8407bcb.

Isso posto, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem para

as providências que entender cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005

AUTOR

NATANNY TIMOTEO CORIOLANO

DE MORAIS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE

NOTAS D/COM DA CAPITAL

RÉU

ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANNY TIMOTEO CORIOLANO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:161ba7b).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

LAYARA DOS SANTOS

FERNANDES(OAB: 20371/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:

17776/PB)

ADVOGADO

DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:

22641/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO ALFREDO RAMOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBER GARCIA DE SOUZA

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMILSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WERVERTON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERSON BRUNO MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dcfce

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o débito de natureza alimentar desatualizado

reunido neste processo piloto ultrapassa o valor de R$3.600.000,00,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

intime-se novamente a parte executada para, no prazo de 60 dias,

apresentar nova proposta de valor da prestação com incremento

significativo à resolução do passivo em disceptação.

No mesmo prazo, poderá a parte executada apresentar valor

extraordinário para fins de conciliação ou apresentar um bem

desembaraçado para venda por iniciativa particular com indicação

de pretenso comprador.

Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise e revisão da

viabilidade de continuidade do PEPT em cumprimento à

determinação do art. 152-G do Provimento CGJT 01/2022.

Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito da

parcela do PEPT referente ao mês 03/2023. Prazo de 05 dias.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO SAO

FRANCISCO LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

EDISON AFONSO DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

ANA ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ROCHA DE CARVALHO

- EDISON AFONSO DE CARVALHO

- INDUSTRIA E COMERCIO SAO FRANCISCO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171eea

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a baixa no gravame do veículo, que o crédito

trabalhista tem preferência e que o procedimento de alienação por

iniciativa particular é previsto no art. 880 do CPC, autorizo a

publicação de edital de alienação por iniciativa particular para venda

do veículo MERCEDES BENS, Caminhão Carroceria Fechada de

placa MOO 9545, CHASSI 9BM6881571B269381, Código Renavan

00759549362, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de

propostas e salientando que o lance mínimo é de R$ 25.000,00, a

vista.

Saliento que deve constar no edital que eventuais despesas de

IPVA em atraso, multas de trânsito (ID e90028f) e reparos no

veículo deverão ser arcados pelo adquirente e não serão deduzidas

do valor depositado no processo de, no mínimo, R$ 25.000,00.

Embora autorizada a alienação por iniciativa particular do processo,

saliento que o valor não é suficiente para quitar a dívida, de modo

que remanesce a penhora no bem imóvel e, finalizados os trâmites

de intimação do devedor da penhora, o bem deve ser encaminhado

à hasta pública.

Ainda, considerando que a penhora do bem imóvel não será

levantada e que a venda do veículo permite o recebimento de

valores pelo exequente com maior celeridade, indefiro o pedido de

aplicação de multa por litigância de má fé.

Publique-se o edital para publicidade da alienação por iniciativa

particular.

Expeça-se mandado para intimação do executado e sua esposa

(ANA ROCHA DE CARVALHO), no endereço Rua Comerciante

Belarmino, nº 102, Jardim Itabaiana, Bairro Cristo Redentor, nesta

cidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO SAO

FRANCISCO LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

EDISON AFONSO DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

ANA ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON CARDOSO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171eea

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a baixa no gravame do veículo, que o crédito

trabalhista tem preferência e que o procedimento de alienação por

iniciativa particular é previsto no art. 880 do CPC, autorizo a

publicação de edital de alienação por iniciativa particular para venda

do veículo MERCEDES BENS, Caminhão Carroceria Fechada de

placa MOO 9545, CHASSI 9BM6881571B269381, Código Renavan

00759549362, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de

propostas e salientando que o lance mínimo é de R$ 25.000,00, a

vista.

Saliento que deve constar no edital que eventuais despesas de

IPVA em atraso, multas de trânsito (ID e90028f) e reparos no

veículo deverão ser arcados pelo adquirente e não serão deduzidas

do valor depositado no processo de, no mínimo, R$ 25.000,00.

Embora autorizada a alienação por iniciativa particular do processo,

saliento que o valor não é suficiente para quitar a dívida, de modo

que remanesce a penhora no bem imóvel e, finalizados os trâmites

de intimação do devedor da penhora, o bem deve ser encaminhado

à hasta pública.

Ainda, considerando que a penhora do bem imóvel não será

levantada e que a venda do veículo permite o recebimento de

valores pelo exequente com maior celeridade, indefiro o pedido de

aplicação de multa por litigância de má fé.

Publique-se o edital para publicidade da alienação por iniciativa

particular.

Expeça-se mandado para intimação do executado e sua esposa

(ANA ROCHA DE CARVALHO), no endereço Rua Comerciante

Belarmino, nº 102, Jardim Itabaiana, Bairro Cristo Redentor, nesta

cidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022

AUTOR

CAMILLA DE ALBUQUERQUE

BARBOSA

ADVOGADO

ROMULO ROMERO DE SOUSA

ARAUJO(OAB: 12254/PB)

RÉU

SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:

23438/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

RÉU

RICARDO ALVES ARAUJO

ADVOGADO

DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:

23438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABEL LOPES

ADVOGADO

VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:

29799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 15916/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADIEL FERRER FREIRE

ADVOGADO

NATHALIA APARECIDA MARTINS

JORGE(OAB: 388187/SP)

ADVOGADO

FERNANDA CRISTINA LEAL

FREIRE(OAB: 25807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES ARAUJO

- SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b030600

proferido nos autos.

DESPACHO

Por cautela, diligencie a secretaria acerca do trânsito em julgado

nos autos do processo 0815396-74.2018.8.15.2001.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022

AUTOR

CAMILLA DE ALBUQUERQUE

BARBOSA

ADVOGADO

ROMULO ROMERO DE SOUSA

ARAUJO(OAB: 12254/PB)

RÉU

SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:

23438/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

RÉU

RICARDO ALVES ARAUJO

ADVOGADO

DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:

23438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABEL LOPES

ADVOGADO

VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:

29799/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 15916/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADIEL FERRER FREIRE

ADVOGADO

NATHALIA APARECIDA MARTINS

JORGE(OAB: 388187/SP)

ADVOGADO

FERNANDA CRISTINA LEAL

FREIRE(OAB: 25807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b030600

proferido nos autos.

DESPACHO

Por cautela, diligencie a secretaria acerca do trânsito em julgado

nos autos do processo 0815396-74.2018.8.15.2001.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEX SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6413d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, até a presente data, o cartório de Registro de

imóveis do DF, localizado no Edifício Venâncio 2000 - SCS Quadra

08 - Bloco B-60 - Sala 240 A - Asa Sul, Brasília - DF não apresentou

a certidão de inteiro teor solicitada por este Juízo, renove-se o ofício

(ID. 768504d), por e-mail, advertindo-se que o não cumprimento da

ordem judicial no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em

prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,

art.77, IV, parágrafo único), ensejando aplicação de multa no

montante de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo

das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de

Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004

AUTOR

GRACIELE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:

9772/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME SILVA

RODRIGUES(OAB: 35000/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAICON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIMEX - DISTRIBUICAO ,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d154564

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por

AUTO ESPORTE CLUBE.

Intimações devidas.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004

AUTOR

GRACIELE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:

9772/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME SILVA

RODRIGUES(OAB: 35000/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAICON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIMEX - DISTRIBUICAO ,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACIELE MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d154564

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por

AUTO ESPORTE CLUBE.

Intimações devidas.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0057700-32.2003.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TECGAS - TECNOLOGIA EM GAS

NATURAL LTDA. - ME

RÉU

JOSENES CARLOS HENRIQUES

RÉU

CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

GIZELDA DE CARVALHO SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MERY LUCY HENRIQUES BRANDAO

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE

HENRIQUES

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar as

contribuições previdenciárias devidas , ou depósito em conta judicial

vinculada a este processo, no prazo de 10 dias, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

ESPORTE CLUBE DE PATOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:

11598/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO BERNARDO

NUNES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO COSME DE SOUSA

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

ARREMATANTE

DINACIO DE SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da Carta

de Arrematação (ID. 3cdc8c3).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE DE PATOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:

11598/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO BERNARDO

NUNES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO COSME DE SOUSA

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

ARREMATANTE

DINACIO DE SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPORTE CLUBE DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da Carta

de Arrematação (ID. 3cdc8c3).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ GONCALO DE LIMA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RECORRIDO

LINALDA DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RECORRIDO

JOSE DUARTE SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

PATRICIA MARIA DA SILVA

VITURINO

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GONCALO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ GONCALO DE LIMA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RECORRIDO

LINALDA DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RECORRIDO

JOSE DUARTE SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

PATRICIA MARIA DA SILVA

VITURINO

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINALDA DOS REIS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ GONCALO DE LIMA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RECORRIDO

LINALDA DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RECORRIDO

JOSE DUARTE SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

PATRICIA MARIA DA SILVA

VITURINO

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DUARTE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ GONCALO DE LIMA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RECORRIDO

LINALDA DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RECORRIDO

JOSE DUARTE SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

PATRICIA MARIA DA SILVA

VITURINO

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ GONCALO DE LIMA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RECORRIDO

LINALDA DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RECORRIDO

JOSE DUARTE SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RECORRIDO

PATRICIA MARIA DA SILVA

VITURINO

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000633-88.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

RECORRIDO

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000633-88.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECORRENTE

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

RECORRIDO

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000529-56.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

RECORRIDO

ROSA DE LOURDES RODRIGUES

GOMES DE ABRANTES

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000529-56.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

RECORRIDO

ROSA DE LOURDES RODRIGUES

GOMES DE ABRANTES

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FARIAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000258-41.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000258-41.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000266-77.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IVANILDA AFONSO VITORINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA

SANTOS - ME

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA AFONSO VITORINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000266-77.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IVANILDA AFONSO VITORINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA

SANTOS - ME

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000446-80.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PHELIPE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHELIPE DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000446-80.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PHELIPE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000795-10.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

FAYRUCE MARIA DOS ANJOS

GONCALVES

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000795-10.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

FAYRUCE MARIA DOS ANJOS

GONCALVES

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAYRUCE MARIA DOS ANJOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000878-53.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

RECORRIDO

GEOVANI SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000878-53.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

RECORRIDO

GEOVANI SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000794-25.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000794-25.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000295-15.2021.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RECORRIDO

MANUEL MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000295-15.2021.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RECORRIDO

MANUEL MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL MOREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

30/03/2023

09:28,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

30/03/2023

09:28,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0055700-92.2008.5.13.0001

AUTOR

ISABELA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FABIO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSELMA PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSEFA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

HILDA MARIA DE OLIVEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSEANE FERREIRA BATISTA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FLAVIO IRINEU CORREIA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

RÉU

LAR DA CRIANCA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO IRINEU CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimado para no

prazo de cinco (05) dias apresentar dados bancários dos autores,

objetivando liberação dos créditos disponíveis, detectado através do

Projeto Garimpo, tudo após a devida apreciação pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

JADILSON DE AZEVEDO MELO

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba35c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o último parágrafo do

despacho exarado no id. 9649f17, bem como a decisão proferida no

id. ea009f4 e para determinar que, primeiramente, proceda-se à

liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001

AUTOR

ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1960f2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos

formulados por ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS, na

Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para

condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar

ao autor as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que

segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado

Aviso prévio proporcional a 3 dias (diferença);

1.

Multa do artigo 477 da CLT;

2.

Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022

(simples) e proporcionais (05/12), acrescidas do 1/3

constitucional e demais parcelas constantes no TRCT que

totalizam o valor líquido de R$ 2.870,39, deduzido o valor

recebido de R$ 1.741,90;

3.

FGTS não depositado (de setembro/2021 a maio/2022), e sobre

as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da multa

rescisória de 40% sobre o total;

4.

Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos

termos da fundamentação;

5.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

6.

Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 109,93,

porém inexigíveis em relação a primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001

AUTOR

ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1960f2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos

formulados por ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS, na

Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para

condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar

ao autor as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que

segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado

Aviso prévio proporcional a 3 dias (diferença);

1.

Multa do artigo 477 da CLT;

2.

Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022

(simples) e proporcionais (05/12), acrescidas do 1/3

constitucional e demais parcelas constantes no TRCT que

totalizam o valor líquido de R$ 2.870,39, deduzido o valor

recebido de R$ 1.741,90;

3.

FGTS não depositado (de setembro/2021 a maio/2022), e sobre

as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da multa

rescisória de 40% sobre o total;

4.

Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos

termos da fundamentação;

5.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

6.

Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 109,93,

porém inexigíveis em relação a primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000180-59.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS FRANCA DE MELO BATISTA

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4998d48

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2022.5.13.0001

AUTOR

EWELIN ARIANE PEREIRA LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWELIN ARIANE PEREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbad281

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2022.5.13.0001

AUTOR

EWELIN ARIANE PEREIRA LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbad281

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-82.2022.5.13.0001

AUTOR

VINICIUS MAXIMO DE SANTANA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47829

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-82.2022.5.13.0001

AUTOR

VINICIUS MAXIMO DE SANTANA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS MAXIMO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47829

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-58.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA LUIZA GONCALVES DE

ARAUJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA GONCALVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8c967

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-58.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA LUIZA GONCALVES DE

ARAUJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8c967

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON LUIZ MATEUS DA

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

PERITO

SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8646e88

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 09ad68f), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON LUIZ MATEUS DA

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

PERITO

SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8646e88

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 09ad68f), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE MOREIRA LEITE

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

LUZINETE VIEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINETE VIEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d0ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de apreciar os requerimentos de parte a parte, determino a

inclusão em pauta de audiência telepresencial com notificação as

partes.

Autorizado o encaixe de pauta.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE MOREIRA LEITE

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

LUZINETE VIEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MOREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d0ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de apreciar os requerimentos de parte a parte, determino a

inclusão em pauta de audiência telepresencial com notificação as

partes.

Autorizado o encaixe de pauta.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THALES TAYNAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd88cf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. c734850), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd88cf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. c734850), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001

AUTOR

EVERTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

JM SEGURANCA DE VALORES LTDA

- EPP

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAYEUX

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3ce42

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Em seguida, considerando o teor da manifestação de Id. 33da7d6,

por meio da qual foi confirmado o vínculo comissionado vigente da

executada ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA com o MUNICÍPIO

DE BAYEUX, e tendo em vista o caráter alimentar das verbas

trabalhistas, expeça-se mandado de penhora ao referido Município

com o fim de bloquear o percentual de 20% da remuneração

recebida por ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA, CPF: 064.377.914

-03, devendo os valores serem depositados mensalmente, até o

limite da execução, em conta judicial aberta no Banco do Brasil

(Agência 1618) vinculada a este processo.

O Município de Bayeux deverá responder ao mandado no prazo de

10 dias, informando a efetivação do desconto na folha de

pagamentos da executada, sob pena de aplicação de multa pelo

descumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001

AUTOR

JOHN PAULO DA SILVA

EVANGELISTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PIZZARIA GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a2f07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte os pedidos

formulados por JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA face

PIZZARIA GUIMARÃES, para condenar a parte reclamada a pagar

à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,

calculados a seguir:

1. Saldo de salário (22 dias);

2. Aviso prévio;

3. Multa do artigo 477 da CLT;

4. Multa do artigo 467 da CLT sobre as parcelas rescisórias de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio e férias

proporcionais mais 1/3;

5. Férias proporcionais (07/12) mais1/3;

6. 13º salário proporcional (07/12);

7. FGTS (de 23.06.2022 a 22.01.2023), acrescidos da indenização

de 40%;

8. Adicional noturno (20%), no importe de 12 horas noturnas por

semana, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário

proporcional e FGTS mais 40%;

9. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.680,00.

Os títulos ora deferidos obedecerão aos limites do pedido na inicial.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho

na CTPS digital da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a

função de garçom, no período de 23.06.2022 a 22.01.2023, bem

como a remuneração mensal de R$ 1.680,00, sob pena de

aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação. O

reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em

liquidação.

Intimem-se as partes via DEJT. A reclamada via postal.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.

v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-70.2022.5.13.0001

AUTOR

SANDRA CRISTINA DO

NASCIMENTO FEITOSA

ADVOGADO

AMANDA LOUISE NOBREGA

FLOR(OAB: 25463/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f286ff4

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 28/3/2023.

Ação improcedente.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais, no

importe de R$ 800,00, para cada um dos peritos que atuaram no

processo (José Francisco Casillo e Anísio Silvestre Pinheiro Santos

Filho) .

Após, arquivem-se os autos definitivamente.,

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-70.2022.5.13.0001

AUTOR

SANDRA CRISTINA DO

NASCIMENTO FEITOSA

ADVOGADO

AMANDA LOUISE NOBREGA

FLOR(OAB: 25463/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f286ff4

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 28/3/2023.

Ação improcedente.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais, no

importe de R$ 800,00, para cada um dos peritos que atuaram no

processo (José Francisco Casillo e Anísio Silvestre Pinheiro Santos

Filho) .

Após, arquivem-se os autos definitivamente.,

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-26.2019.5.13.0001

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

ADVOGADO

KARINA GRACA DE

VASCONCELLOS REGO(OAB:

92896/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:

162291/RJ)

RÉU

AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:

25823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127836

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do C. TST, em cumprimento à determinação da

Exma. Sra. Ministra Relatora (id. a3d5e7f), uma vez noticiado nos

autos, pela demandada (id. 7dd382) a homologação de acordo, por

este Juízo, nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de

Sentença nº 0000903-12.2021.5.13.0002.

Constata-se que, de fato, foi homologado acordo naqueles autos, já

cumprido integralmente, inclusive, já arquivados definitivamente.

Diante disso, devolvam-se os depósitos recursais efetivados nestes

autos às demandadas COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA e

AG CARGAS E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., que

deverão indicar seus dados bancários em 5 dias, para expedição

dos alvarás eletrônicos com seus créditos.

Ficam liberados o seguro garantia contratado pela demandada

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A., CNPJ: 60.869.336/0001-17, com

a empresa POTENCIAL SEGURADORA S/A., com sede na cidade

Belo Horizonte-MG, CNPJ 11.699.534/0001-74, Apólices nºs

0306920209907760443260000, no valor contratado de R$

26.153,79 e 0306920209907750406014000 no valor de

R$12.777,06, como preparo para os recursos de revista e ordinário,

respectivamente, por ela interpostos nesta ação. A comunicação à

empresa seguradora fica a cargo da própria demandada contratante

do seguro garantia.

Liberados os depósitos recursais às demandadas acima

identificadas, arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-26.2019.5.13.0001

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

ADVOGADO

KARINA GRACA DE

VASCONCELLOS REGO(OAB:

92896/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:

162291/RJ)

RÉU

AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:

25823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127836

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do C. TST, em cumprimento à determinação da

Exma. Sra. Ministra Relatora (id. a3d5e7f), uma vez noticiado nos

autos, pela demandada (id. 7dd382) a homologação de acordo, por

este Juízo, nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de

Sentença nº 0000903-12.2021.5.13.0002.

Constata-se que, de fato, foi homologado acordo naqueles autos, já

cumprido integralmente, inclusive, já arquivados definitivamente.

Diante disso, devolvam-se os depósitos recursais efetivados nestes

autos às demandadas COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA e

AG CARGAS E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., que

deverão indicar seus dados bancários em 5 dias, para expedição

dos alvarás eletrônicos com seus créditos.

Ficam liberados o seguro garantia contratado pela demandada

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A., CNPJ: 60.869.336/0001-17, com

a empresa POTENCIAL SEGURADORA S/A., com sede na cidade

Belo Horizonte-MG, CNPJ 11.699.534/0001-74, Apólices nºs

0306920209907760443260000, no valor contratado de R$

26.153,79 e 0306920209907750406014000 no valor de

R$12.777,06, como preparo para os recursos de revista e ordinário,

respectivamente, por ela interpostos nesta ação. A comunicação à

empresa seguradora fica a cargo da própria demandada contratante

do seguro garantia.

Liberados os depósitos recursais às demandadas acima

identificadas, arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6065a8f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. 763989c), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6065a8f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. 763989c), eis que preenchidos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000902-93.2022.5.13.0001

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS

DO VESTUARIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07639b

proferido nos autos.

DESPACHO

Como destacado no relatório da sentença proferida, esta ação foi

oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE

JOAO PESSOA visando o cumprimento pela demandada de

cláusulas convencionais que o autor afirma terem sido

descumpridas pela reclamada.

O autor atribuiu à causa o valor de R$1.276,49 cujo rito da ação

(reclamação trabalhista-alçada) está disciplinado na Lei 5584/70

que, entre outros aspectos processuais, traz condições bem

específicas no que diz respeito à instância recursal.

Nesse sentido, como não houve oposição pela demandada, quanto

ao rito e ao valor da causa atribuído pelo autor, este Juízo manteve

o rito e valor da causa atribuído, apesar de se tratar de uma ação

oposta pelo Sindicato visando assegurar direitos dos substituídos

processuais.

Operado o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos

autos, visando a celeridade processual e as especificidades de cada

substituído processual a ser conferida caso a caso, entendo que a

eventual execução dos substituídos processuais deverá ocorrer em

ações autônomas a serem ajuizadas individualmente.

Destaco que os aspectos particulares e personalíssimos próprios

dos históricos profissionais únicos de cada um dos substituídos, ora

representados pelo sindicato autor, que mantêm relação contratual

com a parte reclamada, dificultam a obtenção da agilidade

perseguida nas fases de liquidação e do cumprimento de sentença,

caso processadas numa única ação. Considerando os aspectos

acima expostos, compreende-se pertinente e razoável que as fases

de liquidação e cumprimento de sentença ocorram por meio de

ações a serem propostas individualmente, quando será observada a

situação específica de cada substituído.

Assim, o caso em análise tem peculiaridades que desaconselham e

até dificultam ou impossibilitam que a liquidação da decisão

genérica e a execução propriamente dita prossigam nestes mesmos

autos. Existe um número indeterminado de beneficiários da decisão

genérica proferida na ação coletiva, ainda não identificados e que

poderão ser indicados.

Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se

pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de

sentença ocorram por meio de ações a serem propostas

individualmente, quando será observada a situação específica de

cada substituído.

Cito, na linha do entendimento acima, aresto do Pleno do TRT13:

AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE.

INVIABILIDADE TÉCNICA. GRANDE QUANTIDADE DE

LIQUIDANTES E DOCUMENTOS. DESMEMBRAMENTO

RECOMENDADO. Na execução de sentença coletiva, nada impede

que a liquidação da decisão transitada em julgado ocorra nos

próprios autos da ação coletiva, mediante iniciativa do ente

legitimado, no caso, o sindicato-autor. Também é facultado aos

substituídos ingressar com ações individuais de liquidação e

execução, nos termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o

qual, a "liquidação e a execução de sentença poderão ser

promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos

legitimados de que trata o art. 82". Tratando-se de execução

coletiva movida pelo sindicato dos empregados, como entidade

legitimada, cabe ao juiz verificar a viabilidade técnica da liquidação

e execução nos próprios autos da ação coletiva, sem o que a

própria efetividade da jurisdição poderia ser prejudicada.

Evidenciando o magistrado que existe um grande número de

supostos beneficiários da decisão genérica, ainda não

individualizados, e que será necessário apreciar a situação de cada

um deles, de modo específico, mediante análise de expressivo

volume documental, tudo isso implicando numerosas possibilidades

de impugnações e recursos, deve ser mantida a sua decisão, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

determinou que a liquidação e execução da decisão coletiva fosse

feita de forma individual, em benefício da efetividade jurisdicional.

Não se trata de descumprir o preceito de lei que possibilita a

execução coletiva, mas sim de dar maior ênfase à efetividade

jurisdicional, adotando, no caso concreto, a via legal da liquidação e

execução individual. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA.

EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE AMPLA DA

ENTIDADE SINDICAL. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.

Apesar da correção quanto ao reconhecimento da inviabilidade de

prosseguimento da execução coletiva, a decisão de origem merece

uma pequena retificação, especificamente na parte em que vetou a

participação do sindicato como substituto na execução individual.

Com efeito, mesmo em se tratando de execução individual de

sentença coletiva, a entidade sindical que propôs a ação originária

não perde a legitimidade para seguir como substituto processual,

por força da legitimação extraordinária plena conferida pelo art. 8º,

III, da Carta Magna. Agravo de petição a que se dá parcial

provimento.TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº

0000723-69.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 11/12/2020, Publicação: DJe

02/03/2021

Assim, deve cada um dos substituídos beneficiários propor ação

individual de cumprimento da decisão visando à obtenção da

liquidação e da execução do julgado em seu proveito individual (art.

97 do CDC)

Com efeito, para que não pairem dúvidas, mesmo em se tratando

de execução individual de sentença coletiva, o sindicato que propôs

a ação originária não perde a legitimidade para seguir como

substituto processual. Cito, a respeito do tema, decisão do C. TST a

respeito do tema,

in verbis

:

RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI

13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,

ATENDIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A

jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo

Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o art.

8º, III, da Constituição Federal, permite que os sindicatos atuem

como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos

direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da

categoria, ainda que não associados. Tratando-se de pleito que

envolve uma coletividade, no caso, se os Gerentes de Negócios

exercem cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT ,

e da Súmula 102, I, do TST, configura-se a origem comum do

direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser

necessária a individualização para apuração do valor devido a cada

empregado a título de horas extras não desautoriza a substituição

processual. De acordo com entendimento da SBDI-1 desta Corte, a

homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,

nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90. Recurso de revista não

conhecido. (RR-261-52.2013.5.09.0092, 6ª Turma, Relator

Desembargador Convocado Fabio Tulio Correia Ribeiro, DEJT

09/11/2018).

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E

ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Na

busca de interpretação do art. 8º, III, da Carta Magna, a

jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para

postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o

sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena, para agir

no interesse de toda a categoria, inclusive na liquidação e na

execução dos créditos trabalhistas reconhecidos aos substituídos.

Recurso

de

revista

conhecido

e

provido.

( A R R - 8 2 6 -

63.2015.5.17.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz

Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 21/09/2018).

Feitas as considerações acima, determino o arquivamento definitivo

do presente feito.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000902-93.2022.5.13.0001

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS

DO VESTUARIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07639b

proferido nos autos.

DESPACHO

Como destacado no relatório da sentença proferida, esta ação foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE

JOAO PESSOA visando o cumprimento pela demandada de

cláusulas convencionais que o autor afirma terem sido

descumpridas pela reclamada.

O autor atribuiu à causa o valor de R$1.276,49 cujo rito da ação

(reclamação trabalhista-alçada) está disciplinado na Lei 5584/70

que, entre outros aspectos processuais, traz condições bem

específicas no que diz respeito à instância recursal.

Nesse sentido, como não houve oposição pela demandada, quanto

ao rito e ao valor da causa atribuído pelo autor, este Juízo manteve

o rito e valor da causa atribuído, apesar de se tratar de uma ação

oposta pelo Sindicato visando assegurar direitos dos substituídos

processuais.

Operado o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos

autos, visando a celeridade processual e as especificidades de cada

substituído processual a ser conferida caso a caso, entendo que a

eventual execução dos substituídos processuais deverá ocorrer em

ações autônomas a serem ajuizadas individualmente.

Destaco que os aspectos particulares e personalíssimos próprios

dos históricos profissionais únicos de cada um dos substituídos, ora

representados pelo sindicato autor, que mantêm relação contratual

com a parte reclamada, dificultam a obtenção da agilidade

perseguida nas fases de liquidação e do cumprimento de sentença,

caso processadas numa única ação. Considerando os aspectos

acima expostos, compreende-se pertinente e razoável que as fases

de liquidação e cumprimento de sentença ocorram por meio de

ações a serem propostas individualmente, quando será observada a

situação específica de cada substituído.

Assim, o caso em análise tem peculiaridades que desaconselham e

até dificultam ou impossibilitam que a liquidação da decisão

genérica e a execução propriamente dita prossigam nestes mesmos

autos. Existe um número indeterminado de beneficiários da decisão

genérica proferida na ação coletiva, ainda não identificados e que

poderão ser indicados.

Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se

pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de

sentença ocorram por meio de ações a serem propostas

individualmente, quando será observada a situação específica de

cada substituído.

Cito, na linha do entendimento acima, aresto do Pleno do TRT13:

AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE.

INVIABILIDADE TÉCNICA. GRANDE QUANTIDADE DE

LIQUIDANTES E DOCUMENTOS. DESMEMBRAMENTO

RECOMENDADO. Na execução de sentença coletiva, nada impede

que a liquidação da decisão transitada em julgado ocorra nos

próprios autos da ação coletiva, mediante iniciativa do ente

legitimado, no caso, o sindicato-autor. Também é facultado aos

substituídos ingressar com ações individuais de liquidação e

execução, nos termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o

qual, a "liquidação e a execução de sentença poderão ser

promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos

legitimados de que trata o art. 82". Tratando-se de execução

coletiva movida pelo sindicato dos empregados, como entidade

legitimada, cabe ao juiz verificar a viabilidade técnica da liquidação

e execução nos próprios autos da ação coletiva, sem o que a

própria efetividade da jurisdição poderia ser prejudicada.

Evidenciando o magistrado que existe um grande número de

supostos beneficiários da decisão genérica, ainda não

individualizados, e que será necessário apreciar a situação de cada

um deles, de modo específico, mediante análise de expressivo

volume documental, tudo isso implicando numerosas possibilidades

de impugnações e recursos, deve ser mantida a sua decisão, que

determinou que a liquidação e execução da decisão coletiva fosse

feita de forma individual, em benefício da efetividade jurisdicional.

Não se trata de descumprir o preceito de lei que possibilita a

execução coletiva, mas sim de dar maior ênfase à efetividade

jurisdicional, adotando, no caso concreto, a via legal da liquidação e

execução individual. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA.

EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE AMPLA DA

ENTIDADE SINDICAL. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.

Apesar da correção quanto ao reconhecimento da inviabilidade de

prosseguimento da execução coletiva, a decisão de origem merece

uma pequena retificação, especificamente na parte em que vetou a

participação do sindicato como substituto na execução individual.

Com efeito, mesmo em se tratando de execução individual de

sentença coletiva, a entidade sindical que propôs a ação originária

não perde a legitimidade para seguir como substituto processual,

por força da legitimação extraordinária plena conferida pelo art. 8º,

III, da Carta Magna. Agravo de petição a que se dá parcial

provimento.TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº

0000723-69.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 11/12/2020, Publicação: DJe

02/03/2021

Assim, deve cada um dos substituídos beneficiários propor ação

individual de cumprimento da decisão visando à obtenção da

liquidação e da execução do julgado em seu proveito individual (art.

97 do CDC)

Com efeito, para que não pairem dúvidas, mesmo em se tratando

de execução individual de sentença coletiva, o sindicato que propôs

a ação originária não perde a legitimidade para seguir como

substituto processual. Cito, a respeito do tema, decisão do C. TST a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

respeito do tema,

in verbis

:

RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI

13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,

ATENDIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A

jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo

Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o art.

8º, III, da Constituição Federal, permite que os sindicatos atuem

como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos

direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da

categoria, ainda que não associados. Tratando-se de pleito que

envolve uma coletividade, no caso, se os Gerentes de Negócios

exercem cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT ,

e da Súmula 102, I, do TST, configura-se a origem comum do

direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser

necessária a individualização para apuração do valor devido a cada

empregado a título de horas extras não desautoriza a substituição

processual. De acordo com entendimento da SBDI-1 desta Corte, a

homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,

nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90. Recurso de revista não

conhecido. (RR-261-52.2013.5.09.0092, 6ª Turma, Relator

Desembargador Convocado Fabio Tulio Correia Ribeiro, DEJT

09/11/2018).

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E

ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Na

busca de interpretação do art. 8º, III, da Carta Magna, a

jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para

postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o

sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena, para agir

no interesse de toda a categoria, inclusive na liquidação e na

execução dos créditos trabalhistas reconhecidos aos substituídos.

Recurso

de

revista

conhecido

e

provido.

( A R R - 8 2 6 -

63.2015.5.17.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz

Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 21/09/2018).

Feitas as considerações acima, determino o arquivamento definitivo

do presente feito.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-16.2023.5.13.0001

AUTOR

ARLLYSON SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f332

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese a importância do evento referido na petição de Id

d67550e, que a parte reclamada se vale para pedir o adiamento da

audiência, não há fundamento jurídico-legal para esse deferimento.

Destaco que na audiência inicial (id. 25049a8), realizada no dia 08

de março, foi designada audiência de instrução para o dia

31/03/2023 às 8 horas, na presença do advogado que, na ocasião,

assistia a reclamada, o Dr. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS

FILHO, OAB 30379, que se comprometeu a apresentar o devido

substabelecimento. Naquela ocasião, ele nada falou sobre a

impossibilidade de comparecimento à audiência designada.

Mas não é só. O material de divulgação do congresso jurídico traz o

nome do ilustre advogado e palestrante, Dr. Gildevan Carvalho, sem

contudo, informar sequer qual o horário da palestra daquele

advogado, ressaltando que, como é praxe nesta Vara, os/as

advogados/as, caso necessário, são autorizados/as a participar das

audiências, mesmo presenciais, por meio do acesso a link para

videoconferência, a ser criado pela Secretaria, o que permitirá,

dependendo do horário, a participação até mesmo daquele

advogado na audiência.

Além disso, não há qualquer comprovação de impossibilidade de

participação dos advogados associados, incluindo o que esteve

presente na audiência inicial, como alega a petição da reclamada,

reiterando que, por mais importante que seja um congresso jurídico,

com a devida vênia, a participação voluntária nesse tipo de evento

não é fundamento jurídico-legal para adiamento de uma audiência

perante o Poder Judiciário, designada com antecedência, na

presença de advogado que deu assistência à parte interessada.

Por essas razões, rejeito o pedido de adiamento. Aguarde-se a

audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000006-16.2023.5.13.0001

AUTOR

ARLLYSON SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLLYSON SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f332

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese a importância do evento referido na petição de Id

d67550e, que a parte reclamada se vale para pedir o adiamento da

audiência, não há fundamento jurídico-legal para esse deferimento.

Destaco que na audiência inicial (id. 25049a8), realizada no dia 08

de março, foi designada audiência de instrução para o dia

31/03/2023 às 8 horas, na presença do advogado que, na ocasião,

assistia a reclamada, o Dr. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS

FILHO, OAB 30379, que se comprometeu a apresentar o devido

substabelecimento. Naquela ocasião, ele nada falou sobre a

impossibilidade de comparecimento à audiência designada.

Mas não é só. O material de divulgação do congresso jurídico traz o

nome do ilustre advogado e palestrante, Dr. Gildevan Carvalho, sem

contudo, informar sequer qual o horário da palestra daquele

advogado, ressaltando que, como é praxe nesta Vara, os/as

advogados/as, caso necessário, são autorizados/as a participar das

audiências, mesmo presenciais, por meio do acesso a link para

videoconferência, a ser criado pela Secretaria, o que permitirá,

dependendo do horário, a participação até mesmo daquele

advogado na audiência.

Além disso, não há qualquer comprovação de impossibilidade de

participação dos advogados associados, incluindo o que esteve

presente na audiência inicial, como alega a petição da reclamada,

reiterando que, por mais importante que seja um congresso jurídico,

com a devida vênia, a participação voluntária nesse tipo de evento

não é fundamento jurídico-legal para adiamento de uma audiência

perante o Poder Judiciário, designada com antecedência, na

presença de advogado que deu assistência à parte interessada.

Por essas razões, rejeito o pedido de adiamento. Aguarde-se a

audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-11.2023.5.13.0001

AUTOR

EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3464bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem para determinar que a citação das

reclamadas determinada na Ata de Audiência de Id 6b0cb90 seja

expedida, por Oficial de Justiça, na pessoa do Sr. MOZART

BEZERRA, responsável pelas reclamadas no endereço do

COLÉGIO MASTER BAIRRO DOS ESTADOS, localizado na Rua

João Vieira Carneiro, nº. 640 - Pedro Gondim, João Pessoa - PB,

CEP: 58031-08, conforme requerido na petição de Id 95de649.

À Secretaria para cumprir, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001

AUTOR

VALTER DA SILVA CARLOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a73eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O processo encontra-se quitado.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001

AUTOR

VALTER DA SILVA CARLOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER DA SILVA CARLOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a73eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O processo encontra-se quitado.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000558-49.2021.5.13.0001

REQUERENTE

DANIELA PEON TAMANINI ROSALES

ADVOGADO

DANIELA PEON TAMANINI

ROSALES(OAB: 21817/DF)

REQUERIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA PEON TAMANINI ROSALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b37ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000820-38.2017.5.13.0001

AUTOR

JOHANA MARA DUARTE DE ABREU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

SUISSE COLOR LABORATORIOS

FOTOGRAFICOS LTDA - EPP

RÉU

CARLOS ALBERTO DA SILVA

DEPOSITÁRIO

KEILLA WELLIDA RODRIGUES DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHANA MARA DUARTE DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb0cd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao

sócio CARLOS ALBERTO DA SILVA que passará a responder

também pela execução nos termos da fundamentação.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face do sócio acima referido.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS BANDEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IGOR MACEDO FACO(OAB:

16470/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c4992

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – REJEITO os pedidos formulados por LUCAS BANDEIRA

RODRIGUES em face de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 368,12, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS BANDEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IGOR MACEDO FACO(OAB:

16470/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BANDEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c4992

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – REJEITO os pedidos formulados por LUCAS BANDEIRA

RODRIGUES em face de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 368,12, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HELOISE MARIE SILVA

OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a439f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de

JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA para reconhecer a omissão

apontada quanto ao pleito de justiça gratuita e, no mérito, acolho em

parte os seus argumentos para deferir o pedido de gratuidade

judicial com esteio no §10º do artigo 899 da CLT, nos termos da

fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HELOISE MARIE SILVA

OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a439f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de

JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA para reconhecer a omissão

apontada quanto ao pleito de justiça gratuita e, no mérito, acolho em

parte os seus argumentos para deferir o pedido de gratuidade

judicial com esteio no §10º do artigo 899 da CLT, nos termos da

fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3a5a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

ANTONIO JOSE DOS SANTOS em face de INSTITUTO HIDRUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DE ASSISTENCIA SOCIAL e CAGEPA, nos termos da

fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3a5a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

ANTONIO JOSE DOS SANTOS em face de INSTITUTO HIDRUS

DE ASSISTENCIA SOCIAL e CAGEPA, nos termos da

fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JAIR BOGO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6604f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV em face de SIND DOS TRAB EM

EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS

SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, nos

termos da fundamentação.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JAIR BOGO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR BOGO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6604f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV em face de SIND DOS TRAB EM

EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS

SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, nos

termos da fundamentação.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME COSTA DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada PERÍCIA CLÍNICA para o dia 19/04/2023 (quarta-feira)

às 14h e PERÍCIA IN LOCO no mesmo dia por volta das 15:30h,

nos endereços informados conforme petição da Expert do Juízo

juntada no Id a2529a9. OBS: Levar CTPS, atestados e exames.

Ficam as partes, ainda, cientes das solicitações e observações

da Perita do Juízo para o ato da perícia, conforme descrito na

respectiva petição de Id a2529a9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME COSTA DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada PERÍCIA CLÍNICA para o dia 19/04/2023 (quarta-feira)

às 14h e PERÍCIA IN LOCO no mesmo dia por volta das 15:30h,

nos endereços informados conforme petição da Expert do Juízo

juntada no Id a2529a9. OBS: Levar CTPS, atestados e exames.

Ficam as partes, ainda, cientes das solicitações e observações

da Perita do Juízo para o ato da perícia, conforme descrito na

respectiva petição de Id a2529a9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME COSTA DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada PERÍCIA CLÍNICA para o dia 19/04/2023 (quarta-feira)

às 14h e PERÍCIA IN LOCO no mesmo dia por volta das 15:30h,

nos endereços informados conforme petição da Expert do Juízo

juntada no Id a2529a9. OBS: Levar CTPS, atestados e exames.

Ficam as partes, ainda, cientes das solicitações e observações

da Perita do Juízo para o ato da perícia, conforme descrito na

respectiva petição de Id a2529a9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000849-54.2018.5.13.0001

AUTOR

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, das pesquisas

realizadas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001

AUTOR

PALOMA PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WALKIRIA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada da pesquisa INFOSEG ID 2a34f95,

pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000039-45.2019.5.13.0001

AUTOR

IONA BERIOSCA ALMEIDA DE MELO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

ANDERSON SILVA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- IONA BERIOSCA ALMEIDA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa

SNIPER ID 1d384dd, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001

AUTOR

JULIO IGLESIAS DOS SANTOS

GABRIEL

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

ADVOGADO

THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:

19076/BA)

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da certidão iD

3d02ddb.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001

AUTOR

GERALDO FERREIRA DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001

AUTOR

GERALDO FERREIRA DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. 4e455ec), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001

AUTOR

LEONAM MARTINS SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c11912

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

bc32f44), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001

AUTOR

LEONAM MARTINS SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c11912

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

bc32f44), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af36dc1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo executado.

Cumpra-se a determinação final contida na sentença prolatada no

id. 15206e5 (

À contadoria para excluir os honorários advocatícios

dos cálculos homologados, e, logo após, intime-se a parte

demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do

crédito apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af36dc1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo executado.

Cumpra-se a determinação final contida na sentença prolatada no

id. 15206e5 (

À contadoria para excluir os honorários advocatícios

dos cálculos homologados, e, logo após, intime-se a parte

demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do

crédito apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000934-35.2021.5.13.0001

AUTOR

JANIELY FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SIMONE ANDREZZA SABURIDO

CALHEIROS WANDERLEY

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

LEONARDO ARAUJO WANDERLEY

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO ARAUJO WANDERLEY

- SIMONE ANDREZZA SABURIDO CALHEIROS WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d900196

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta

protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a

audiência.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 12/04/2023, às 08:45 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84122429267

ID da reunião: 841 2242 9267

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000934-35.2021.5.13.0001

AUTOR

JANIELY FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SIMONE ANDREZZA SABURIDO

CALHEIROS WANDERLEY

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

LEONARDO ARAUJO WANDERLEY

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELY FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d900196

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DESPACHO:

Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta

protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a

audiência.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 12/04/2023, às 08:45 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84122429267

ID da reunião: 841 2242 9267

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA JOSE DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e9597

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-62.2020.5.13.0001

AUTOR

EZEQUIEL SANTANA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDIMAR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

CLAUDIMAR COSTA DA SILVA

03159455408

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL SANTANA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56eb01c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001

AUTOR

DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

RÉU

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90206cb

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0061600-46.2014.5.13.0001

AUTOR

OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

HENNERY ARAUJO SOARES - ME

RÉU

HENNERY ARAUJO SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

BENTONIT UNIAO NORDESTE

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe5381

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido ID 5a52554.

Aguarde-se indicação de bens, pelo prazo de 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a89731

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada

para o próximo dia 10 de abril.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a89731

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada

para o próximo dia 10 de abril.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-35.2020.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA QUARESMA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO

PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL - INSS

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA QUARESMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSE ROGERIO ALEXANDRE

SOUZA

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

REDE CONECTA SERVICOS DE

REDE S.A

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada, por sua advogada, para informar conta

bancária, autor e advogada, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExCCJ-0000275-81.2017.5.13.0028

EXEQUENTE

JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS

ADVOGADO

TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE

ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)

EXECUTADO

DESTILARIA AMAZONQUIM,

INDUSTRIA, COMERCIO E

TRANSPORTE LTDA

EXECUTADO

ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA

EXECUTADO

DEAN CESAR DE LIMA

EXECUTADO

CARLOS ALBERTO FRANCISCO

DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço empresa ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA, uma vez

que a intimação enviada foi devolvida. Consultado os convênios,

constata o mesmo endereço dos autos. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada CONTAX S.A. cientificada, por seu

advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do

seu crédito pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, referente ao

saldo sobejante presente em conta judicial vinculada a este

processo, sendo que o valor foi transferido para a conta bancária

indicada nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001

AUTOR

JOALISSON SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica

Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas

bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000281-62.2023.5.13.0001

AUTOR

TARCIANE ROSA DE

VASCONCELOS SILVA BARRETO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85396970464

ID da reunião: 853 9697 0464

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6715f07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6715f07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001

AUTOR

SEVERINA MORENO DE MARIA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE

MORAES

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

MARCO AURELIO GOUVEA DE

MORAES

RÉU

DG GOURMET SERVICO DE BUFFET

LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA MORENO DE MARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001

AUTOR

M.B.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

LUCIANA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

C.L.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que, apesar de

o documento de Id. 8fd3c3a permanecer em sigilo, foi dada

visibilidade para todas as partes cadastradas no processo. Poderá a

parte autora se manifestar no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001

AUTOR

M.B.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

LUCIANA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

C.L.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- C.L.S.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que, apesar de

o documento de Id. 8fd3c3a permanecer em sigilo, foi dada

visibilidade para todas as partes cadastradas no processo. Poderá a

parte autora se manifestar no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001

AUTOR

M.B.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

LUCIANA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

C.L.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- M.B.S.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que, apesar de

o documento de Id. 8fd3c3a permanecer em sigilo, foi dada

visibilidade para todas as partes cadastradas no processo. Poderá a

parte autora se manifestar no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MAX MASSAS LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO(OAB: 2708/PB)

RÉU

JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL

RÉU

REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dbc68

proferido nos autos.

DESPACHO:

O veículo de placa MNM0944, HONDA/CG 125 FAN JOB KS, de

titularidade de REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR possui

alienação fiduciária.

Inicialmente, expeça-se ofício ao DETRAN/PB, solicitando que, no

prazo de 15 dias, informe à qual instituição financeira o bem está

alienado.

Após cumprida e positiva a diligência acima, expeça-se ofício ao

Banco indicado requerendo esclarecimentos, no prazo de dez dias,

acerca da aludida alienação, devendo informar sobre eventual

financiamento pendente. Caso não se manifeste no prazo

concedido, presumir-se-á a inexistência de financiamento pendente

e prosseguir-se-á com o bloqueio de circulação, efetivando-se a

penhora do veículo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001

AUTOR

ADELSON BARBOSA DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

ELSON PESSOA DE CARVALHO

FILHO(OAB: 14160/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

JORNAL CORREIO DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669a02a

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação

de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao

Poder Judiciário para satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-50.2022.5.13.0001

AUTOR

ANALINNE SILVA ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALINNE SILVA ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18979e

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001

AUTOR

SAMUEL PAULINO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

RAFAELA FERREIRA 13974982426

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82538c0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,

portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a

obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS

do reclamante, devendo constar como data de admissão

17.03.2022 e demissão, 15.07.2022, na função de vendedor, com

remuneração mensal de R$ 1.812,00, sob pena de multa de R$

1.500,00.

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Proceda-se à liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001

AUTOR

SAMUEL PAULINO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAELA FERREIRA 13974982426

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA FERREIRA 13974982426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82538c0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,

portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a

obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS

do reclamante, devendo constar como data de admissão

17.03.2022 e demissão, 15.07.2022, na função de vendedor, com

remuneração mensal de R$ 1.812,00, sob pena de multa de R$

1.500,00.

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Proceda-se à liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000868-55.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09aefb5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a

qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No

caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,

deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como

anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.

Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e

renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001

AUTOR

EMERSON BERNARDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b64d2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro

Grau, para condenar a demandada: a) ao imediato enquadramento

do autor no nível IV do cargo Profissional de Nível Médio

Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos 536/537, CPC); b)

ao pagamento das diferenças salariais, do período não prescrito até

a implantação do reenquadramento do autor no nível IV do cargo

Profissional de Nível Médio Operacional - PMO, e reflexos sobre

férias + gratificação de férias de 75% (cláusula vigésima sexta do

ACT), 13º salários, RSR e FGTS; c) honorários sucumbenciais, no

montante de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos

advogados do autor.

Trânsito em julgado em 24/3/2023.

Proceda-se à liquidação do v. acórdão.

Somente após a homologação da conta será deliberado acerca de

liberação dos valores do depósito recursal.

Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este

despacho força de MANDADO à empresa demandada a

COMPANHIA HIDRO ELETRIZA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ

33.541.368/0001-16, para que cumpra a obrigação de fazer fixada

no v. acórdão transitado em julgado, consistente em proceder ao

imediato enquadramento do autor no nível IV do cargo Profissional

de Nível Médio Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos

536/537 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser

comprovado nos autos em até 30 (trinta) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001

AUTOR

EMERSON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b64d2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro

Grau, para condenar a demandada: a) ao imediato enquadramento

do autor no nível IV do cargo Profissional de Nível Médio

Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos 536/537, CPC); b)

ao pagamento das diferenças salariais, do período não prescrito até

a implantação do reenquadramento do autor no nível IV do cargo

Profissional de Nível Médio Operacional - PMO, e reflexos sobre

férias + gratificação de férias de 75% (cláusula vigésima sexta do

ACT), 13º salários, RSR e FGTS; c) honorários sucumbenciais, no

montante de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos

advogados do autor.

Trânsito em julgado em 24/3/2023.

Proceda-se à liquidação do v. acórdão.

Somente após a homologação da conta será deliberado acerca de

liberação dos valores do depósito recursal.

Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este

despacho força de MANDADO à empresa demandada a

COMPANHIA HIDRO ELETRIZA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ

33.541.368/0001-16, para que cumpra a obrigação de fazer fixada

no v. acórdão transitado em julgado, consistente em proceder ao

imediato enquadramento do autor no nível IV do cargo Profissional

de Nível Médio Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos

536/537 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser

comprovado nos autos em até 30 (trinta) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO MEIRELES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARLY DUARTE PENNA LIMA

RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed4307

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Perito Grafotécnico do Juízo, Dr Rafael Gustavo

Guimarães de Carvalho para, no prazo de 05 dias, informar nos

autos, o resultado dos esclarecimentos requerido pelo

advogado da parte ré (Id d 6be142e de 24/01/2023) ou requerer

o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO MEIRELES DE LIMA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARLY DUARTE PENNA LIMA

RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MEIRELES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed4307

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Perito Grafotécnico do Juízo, Dr Rafael Gustavo

Guimarães de Carvalho para, no prazo de 05 dias, informar nos

autos, o resultado dos esclarecimentos requerido pelo

advogado da parte ré (Id d 6be142e de 24/01/2023) ou requerer

o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA FABRICIA COUTINHO

LUCENA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

COOPERATIVA CULTURAL

UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DA SILVA

BITENCOURT(OAB: 53793/RS)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f691ba1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo do Col. Supremo Tribunal Federal.

Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.

Os autos principais de nº 0000543-46.2022.5.13.0001 permanecem

no STF para julgamento do Recurso Extraordinário.

Ressalto que já foram liberados valores para a exequente, devendo

a Contadoria do Juízo verificar e certificar nos autos a existência de

débito remanescente

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA FABRICIA COUTINHO

LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

COOPERATIVA CULTURAL

UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DA SILVA

BITENCOURT(OAB: 53793/RS)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA FABRICIA COUTINHO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f691ba1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo do Col. Supremo Tribunal Federal.

Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.

Os autos principais de nº 0000543-46.2022.5.13.0001 permanecem

no STF para julgamento do Recurso Extraordinário.

Ressalto que já foram liberados valores para a exequente, devendo

a Contadoria do Juízo verificar e certificar nos autos a existência de

débito remanescente

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MOISES JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES

NETO(OAB: 73322/RJ)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d04385

proferido nos autos.

DESPACHO:

Fica a executada intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, os

seguintes documentos solicitados pelo Perito:

a) Fichas financeiras do período trabalhado na FLUMITRENS, de

1994 a 1996, bem como do período trabalhado na CBTU, até 1994

e a partir de 2012; b) Ficha de registro de empregado referente ao

período trabalhado na FLUMITRENS, de 1994 a 1996, e do período

trabalhado na CBTU, até 1994 e a partir de 2012; c) Tabelas

salariais da FLUMITRENS e CBTU do período a partir de 1994; d)

Plano de cargos e salários da CBTU de 1990, 2006 e 2010.

Após cumprida a determinação, intime-se o Perito para apresentar

os cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MOISES JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES

NETO(OAB: 73322/RJ)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d04385

proferido nos autos.

DESPACHO:

Fica a executada intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, os

seguintes documentos solicitados pelo Perito:

a) Fichas financeiras do período trabalhado na FLUMITRENS, de

1994 a 1996, bem como do período trabalhado na CBTU, até 1994

e a partir de 2012; b) Ficha de registro de empregado referente ao

período trabalhado na FLUMITRENS, de 1994 a 1996, e do período

trabalhado na CBTU, até 1994 e a partir de 2012; c) Tabelas

salariais da FLUMITRENS e CBTU do período a partir de 1994; d)

Plano de cargos e salários da CBTU de 1990, 2006 e 2010.

Após cumprida a determinação, intime-se o Perito para apresentar

os cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001

AUTOR

LOURDES LOURENCO DE

ABRANTES

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

MARCELO ALBINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURDES LOURENCO DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b7ad0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a determinação na ata de audiência (Id 0a5133b) de

expedição de Edital para as reclamadas ausentes, determino a

redesignação a audiência UNA do dia 10/04/2023 para o dia

15/05/2023, às 08:00 horas, pelo aplicativo Zoom.

Intimem as partes, sendo as reclamadas, por edital.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001

AUTOR

SIELITON FERNANDES DE MORAIS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DOS REIS

BRANDAO

RÉU

SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE

REBOQUE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIELITON FERNANDES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c0b7e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em resposta ao ofício expedido, a empresa PEREIRA E ARAÚJO

SERVIÇOS DE REBOQUE LTDA informou que o vínculo

empregatício com o executado SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR

permanece vigente, sendo o salário de R$ 1.213,35.

Nesse sentido, conforme já demonstrando no Despacho de Id.

366777c, este Juízo entende que a penhora de salário, cujo valor

não seja de grande monta, possui a potencialidade de afrontar

direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa

humana, uma vez que pode ser extremamente necessário para a

subsistência do devedor.

Diante disso, resta indeferido o pedido de penhora do salário do Sr.

SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR, ficando o exequente intimado

para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da

execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMANDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d18de

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a

intimação

id.

1b7d808,

sob

pena

de

se

presumir

o

descumprimento do acordo, dado que até a presente data não

consta depósito judicial referente à 5ª parcela do acordo firmado

neste processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d18de

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a

intimação

id.

1b7d808,

sob

pena

de

se

presumir

o

descumprimento do acordo, dado que até a presente data não

consta depósito judicial referente à 5ª parcela do acordo firmado

neste processo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e77153

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente informou que não possui interesse na proposta de

acordo apresentada e requereu o prosseguimento da execução.

Fica a executada intimada para efetuar o pagamento do crédito

fixado na planilha de cálculos de Id. 7bb66fa, no prazo de 48 horas,

sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de

bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e77153

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente informou que não possui interesse na proposta de

acordo apresentada e requereu o prosseguimento da execução.

Fica a executada intimada para efetuar o pagamento do crédito

fixado na planilha de cálculos de Id. 7bb66fa, no prazo de 48 horas,

sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de

bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000199-31.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA

MARINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72895ab

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. c12d68e, no valor de R$

10.048,52 (dez mil e quarenta e oito reais e cinquenta e dois

centavos) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001

AUTOR

SEVERINA MORENO DE MARIA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE

MORAES

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

MARCO AURELIO GOUVEA DE

MORAES

RÉU

DG GOURMET SERVICO DE BUFFET

LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA MORENO DE MARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do

despacho ID a0ed550, de teor seguinte:"Após, tendo em vista o

valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade

teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao

total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar

outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

início da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no

artigo 11-A da CLT".

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001

AUTOR

JOALISSON SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, para efetuar o

pagamento dos cálculos ID a44f131, no valor de R$ 23.058,93, no

prazo de 48hs, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000051-20.2023.5.13.0001

CONSIGNANTE

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

CONSIGNATÁRIO

JADIER TAVARES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte consignante MONTE ALEGRE FIOS LTDA (MAFIOS)

notificada, por seus advogados, para comprovar nos autos, em 2

dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 141,22)

incidente sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de início

imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000176-85.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIVALDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

ADVOGADO

WESLLEY HUDSON CLAUDINO

SANTOS(OAB: 31192/PB)

RÉU

WALTER NOBREGA

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, dos dados

da CTPS digital do reclamante, apresentados na manifestação id.

5099b6c, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na

sentença de acordo, no sentido de anotar a CTPS digital do

reclamante, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FRANCIELLY DOS SANTOS

BENTO(OAB: 21979/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

RÉU

LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE

OLIVEIRA

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345f184

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o trânsito em julgado da Sentença de Embargos à

Execução, bem como o cumprimento positivo da notificação pelo

whatsapp do Sr. LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA,

fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar

outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A

da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000735-13.2021.5.13.0001

AUTOR

JOZADAQUE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

HANACOR ARAUJO TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZADAQUE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5416ce3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 234,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-30.2023.5.13.0001

AUTOR

VITOR HUGO LIMA ROSENDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLEODOMIRO DE OLIVEIRA

MACHADO

RÉU

BEATRIZ THAYANE FARIAS DE

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR HUGO LIMA ROSENDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 10:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

NOVO LINK e ID DE ACESSO direto de acesso à sala de

audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85915461413

ID da reunião: 859 1546 1413

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000279-92.2023.5.13.0001

AUTOR

ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

FERNANDO ANTONIO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83868381991

ID da reunião: 838 6838 1991

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000735-13.2021.5.13.0001

AUTOR

JOZADAQUE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

HANACOR ARAUJO TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO

Intimado(s)/Citado(s):

- HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5416ce3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 234,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0064800-32.2012.5.13.0001

AUTOR

IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE

ARRUDA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o email ID d07bc94 e despacho anexo, da Central

Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0090700-46.2014.5.13.0001

AUTOR

EDMILSON DE FARIAS FREIRE

JUNIOR

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DE FARIAS FREIRE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o Email ID aa78c46 e despacho anexo, da Central

Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0091000-08.2014.5.13.0001

AUTOR

GILVANEIDE MARIA TAVARES

MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANEIDE MARIA TAVARES MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o Email ID ab098af e despacho anexo, da Juíza da

Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130159-21.2015.5.13.0001

AUTOR

LENA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

RÉU

GILSON BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENA MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se pronunciar,

querendo, sobre o Email ID de8931e e despacho anexo, da Central

Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0149900-81.2014.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SOARES

MARQUES DE LIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SOARES MARQUES DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se pronunciar,

querendo, sobre o Email ID 037c472 e despacho anexo, da Juíza

da Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0022700-28.2013.5.13.0001

AUTOR

GILVANIA BORGES DA COSTA

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANIA BORGES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o Email ID b853d24 e despacho anexo, proferido

pela Juíza da Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0137300-28.2014.5.13.0001

AUTOR

JOAO DE BRITO SOUZA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Único Ofício de Registro de Títulos e

Documentos e Civis das Pessoas

Jurídicas da Comarca de João Pessoa

(Toscano de Brito)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DE BRITO SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogado, para se pronunciar,

querendo, sobre o Email ID 08e4906 e despacho anexo, proferido

pela Juíza da Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0073600-83.2011.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA GOMES

RODRIGUES

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o Email ID 08a4566 e despacho anexo, proferido

pela Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001

AUTOR

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

ADVOGADO

FERNANDO SAVIUS PASSOS DE

SANT ANNA(OAB: 26074/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 18ec273.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000190-69.2023.5.13.0001

AUTOR

CAMILA EDUARDA DE MACEDO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

CHINA BRASIL RESTAURANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA EDUARDA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76be277

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço indicado

pela parte autora (Id 47c7657), inclusive mencionando a fotografia

da localização da ré para êxito da diligência.

Designada audiência inicial, por videoconferência para o dia

18/04/2023, às 11: 15 horas.

Intimem-se as partes, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0228c7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o teor do Despacho de Id. cf44bd9, segundo o qual

ficou prejudicada a penhora do veículo em razão da informação de

ter sido vendido, fica a parte exequente intimada para, no prazo de

15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,

sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição

intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001

AUTOR

MARCUS ANTONIUS VIRGINIO

FARIAS DE QUEIROZ

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

RÉU

AMET SOLUTIONS

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

LTDA

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

RÉU

EASYTROCO SERVICOS DE

INTERNET LTDA - ME

RÉU

TRANSIT SALE AGENCIA DE

PUBLICIDADE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a00377

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução à sócia da

empresa executada EASYTROCO SERVIÇOS DE INTERNET

LTDA - ME, uma vez que somente o sócio foi incluído.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-

A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Inclua-se, inicialmente, a sócia MONICA ALVES DO

NASCIMENTO, CPF 034.611.474-86, nos registros processuais

(CLT, 10-A, II). Em seguida, citem-nA para se manifestar ou

produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.

135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face dos sócios incluídos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001

AUTOR

RICARDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS

RÉU

ROSANGELA MARIA MORAIS

BATISTA

RÉU

R.G. - CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df002b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício

previdenciário pelas executadas GIVANILDA MARTINS DOS

SANTOS - CPF: 070.533.774-07, e ROSANGELA MARIA MORAIS

BATISTA - CPF: 805.624.004-78, ante a relativização da penhora

de salário e proventos.

Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição

informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,

como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SOUSA DANTAS

LTDA.

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69ad8d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a

qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No

caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,

deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como

anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.

Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e

renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SOUSA DANTAS

LTDA.

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69ad8d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a

qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No

caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,

deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como

anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.

Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e

renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

SENAT SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE

ADVOGADO

DANIEL DE CASTRO

MAGALHAES(OAB: 83473/MG)

ADVOGADO

ALAN JORGE PINHEIRO

SALES(OAB: 60654/DF)

ADVOGADO

CAIO VICTOR PAIXAO DOS

SANTOS(OAB: 61596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO

TRANSPORTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed14f99

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, recolham-se e liberem-se os valores, conforme planilha

de cálculos de Id. c1a5f54.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

SENAT SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE

ADVOGADO

DANIEL DE CASTRO

MAGALHAES(OAB: 83473/MG)

ADVOGADO

ALAN JORGE PINHEIRO

SALES(OAB: 60654/DF)

ADVOGADO

CAIO VICTOR PAIXAO DOS

SANTOS(OAB: 61596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed14f99

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, recolham-se e liberem-se os valores, conforme planilha

de cálculos de Id. c1a5f54.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001

AUTOR

ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA

ADVOGADO

RAPHAEL FARIAS VIANA

BATISTA(OAB: 14638/PB)

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES ALENCAR

BANDEIRA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RÉU

MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA

RÉU

CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ALBERTO JOAO DOS SANTOS

LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

N CLAUDINO & CIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA - ME

- MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523ed75

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a manifestação da executada, bem como a situação

peculiar da causa, ficam intimadas as partes para informar, no prazo

de 5 dias, se possuem interesse em participar de audiência de

conciliação telepresencial com o fim de dirimir todas as questões da

forma menos gravosa para ambas as partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001

AUTOR

ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA

ADVOGADO

RAPHAEL FARIAS VIANA

BATISTA(OAB: 14638/PB)

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES ALENCAR

BANDEIRA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RÉU

MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA

RÉU

CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ALBERTO JOAO DOS SANTOS

LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

N CLAUDINO & CIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523ed75

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a manifestação da executada, bem como a situação

peculiar da causa, ficam intimadas as partes para informar, no prazo

de 5 dias, se possuem interesse em participar de audiência de

conciliação telepresencial com o fim de dirimir todas as questões da

forma menos gravosa para ambas as partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-98.2023.5.13.0001

AUTOR

IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

Intimado(s)/Citado(s):

- IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 18/04/2023 11:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82358062535

ID da reunião: 823 5806 2535

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001

AUTOR

JAIRO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023 08:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89102539486

ID da reunião: 891 0253 9486

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130395-70.2015.5.13.0001

AUTOR

VALDENE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

RÉU

DAYANA FERNANDES DA SILVA

RÉU

GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME

RÉU

PEDRO EMERSON DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ade5f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de

inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.

Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das

partes executadas, no limite da execução,com repetição

programada da ordem por 30 dias.

Paralelamente, consultem-se, sucessivamente, os convênios

Renajud, CNIB, Infojud (DOI e DIRPF) e SNIPER.

Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas

coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão

do cartão de crédito.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001

AUTOR

LEONILSON DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILSON DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2310044

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo do Eg. TRT.

Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, que deferiu a penhora

sobre penhora no Processo nº 0000464-48.2020.5.13.0030, o qual

tramita na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em razão da

penhora do imóvel de titularidade da executada SIGLA

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Analisando os autos, observo que a penhora sobre penhora foi

efetivada, ficando pendente o resultado da penhora no processo em

que foi realizada.

Diante disso, intime-se o exequente para requerer o que entender

de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, retornem os autos

conclusos para sobrestamento no aguardo do resultado da penhora.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000195-28.2022.5.13.0001

AUTOR

OSMA LUCCA MOREIRA ROSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b52b6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000195-28.2022.5.13.0001

AUTOR

OSMA LUCCA MOREIRA ROSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMA LUCCA MOREIRA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b52b6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001

AUTOR

PRISCILA MORAES DE ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

RICELLE LUCIA DE SOUZA

GADELHA

RÉU

RICELLE LUCIA DE SOUZA

GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA MORAES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87056729545

ID da reunião: 870 5672 9545

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001

AUTOR

JAIRO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

ANTECIPADA POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:15 horas,

na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar

testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89102539486

ID da reunião: 891 0253 9486

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000914-12.2019.5.13.0002

AUTOR

IRLAN SANTOS NUNES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EQUIPE COURO COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE

SOUSA

RÉU

MARIA APARECIDA GOMES DE

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000914-

12.2019.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: IRLAN

SANTOS NUNES, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a) MARIA

APARECIDA GOMES DE SOUSA, com endereço incerto e não

sabido, para,nos termos do artigo 884 da CLT, tomar ciência do

bloqueio de ativos financeiros efetuado através do convênio

SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será liberado a quem de

direito.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002

AUTOR

JOALYSON DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

RÉU

MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE

CANCER-CASA DO CANCER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000864-

78.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

JOALYSON DOS SANTOS COSTA, que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS

PORTADORES DE CANCER-CASA DO CANCER, com endereço

incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida Id. 39aca0d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

e do despacho Id. 286634f nos presentes autos. Íntegra em

www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002

AUTOR

JOALYSON DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

RÉU

MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000864-

78.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

JOALYSON DOS SANTOS COSTA, que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA, com endereço

incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida Id. 39aca0d

e do despacho Id. 286634f nos presentes autos. Íntegra em

www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001637-36.2016.5.13.0002

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ANDRE VITOR PORTO MENDES

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ANDRE VITOR PORTO MENDES

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

DEPOSITÁRIO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem da Exmª. Srª. Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001637-

36.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE

CARLOS DA SILVA, que fica intimado o reclamado JOSE

CARLOS DA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para

comprovar a devolução do valor atualizado de R$3.178,39,

conforme planilha de

id. 9b3ace0

, equivocadamente recebido a

maior, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora, nos termos do

art. 880 da CLT.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0131016-64.2015.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO MEIRELES DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

JOAO ARMANDO CORREIA DE

AMORIM

RÉU

HAGNON CORREIA DE AMORIM

RÉU

ACS - CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR

DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO EUNAPIO TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO MEIRELES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c7e85

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada aos autos de novo depósito judicial oriundo

do bloqueio de crédito (remuneração), conforme

ID. a040e98

,

proceda à Secretaria a transferência dos percentuais de 70% e 30%

para o reclamante e seu patrono, respectivamente, observando-se

as contas indicadas na petição de

ID. 9895528

.

Aguarde-se os demais depósitos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0002266-10.2016.5.13.0002

AUTOR

REINALDO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

INTERMARMORES - GRANITOS E

MARMORES LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

SONIA MARIA CARNEIRO DOS

SANTOS

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO EUNAPIO TORRES

TERCEIRO

INTERESSADO

GPM INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78bdf2

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente da resposta de GPM

INCORPORAÇÕES LTDA. juntada no

ID. 4c83940

, bem como para

apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer

o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de

suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,

por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição

intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002

AUTOR

DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

ADVOGADO

WALTER PEREIRA DIAS

NETTO(OAB: 15268/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a94730

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 61cb341 , nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002

AUTOR

DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

ADVOGADO

WALTER PEREIRA DIAS

NETTO(OAB: 15268/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a94730

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 61cb341 , nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000628-97.2020.5.13.0002

AUTOR

DIJANGO LOPES AFONSO DE

LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45397a0

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,

os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.

Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à

garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em

desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e

deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e

INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre

Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens - CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000628-97.2020.5.13.0002

AUTOR

DIJANGO LOPES AFONSO DE

LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIJANGO LOPES AFONSO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45397a0

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,

os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.

Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à

garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em

desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e

deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e

INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre

Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens - CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

MARIA DA GLORIA SILVEIRA

SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4baaf

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu INSTITUTO SÃO

JOSÉ (Id. f2d9d3b), em que se insurge contra a conta apresentada

pelo autor/exequente na petição inicial.

A impugnada MARIA DA GLORIA SILVEIRA DA SILVA apresentou

contrarrazões (ID. 33d2525).

É breve o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

O incidente foi interposto dentro do prazo legal, e foram preenchidos

os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual se conhece

do incidente.

Passa-se à análise de mérito.

2.2. Da prescrição intercorrente

Requer a parte impugnante a extinção do feito haja vista a

ocorrência da prescrição intercorrente, sob o argumento de que o

trânsito em julgado da ação coletiva (0130307-542015.5.13.0026)

deu-se em 11/06/2019, e o exequente ajuizou a presente ação de

cumprimento de sentença apenas em 30/08/2022, em outros

termos, mais de três anos depois do marco prescricional, deixando

de cumprir as determinações do juízo por mais de dois anos,

conforme o disposto no art. 11-A da CLT.

Sem razão, contudo, a parte impugnante, com o devido respeito.

É que a hipótese dos autos não envolve a aplicação da prescrição

intercorrente ao processo trabalhista, mas sim da incidência da

prescrição da pretensão da execução individual fundada em título

executivo judicial constituído em ação coletiva.

Quanto ao tema, observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-

RR-689-02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão

ao Tema 877 do STJ, fixou o entendimento de que “[…] o marco

prescricional para a execução individual é contado do trânsito em

julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos

(grifei), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.

No caso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em

16/09/2019, como bem relatou o réu, o ajuizamento da presente

ação de cumprimento ocorreu em 30/08/2022, dentro do prazo de

cinco anos.

Rejeita-se, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.

2.3. Da multa por atraso de pagamento em acordo coletivo do

trabalho

O objeto dos cálculos trata da aplicação multa de 10% (dez por

cento) sobre o salário mensal, em decorrência de atraso de

pagamento, previsto na Cláusula 5ª, da CCT 2012/2014.

O réu se insurge contra a incidência da multa convencional sobre a

remuneração da autora, como apresentado na inicial, sustentando

que deveria incidir tão somente sobre o salário mensal da autora.

Merece acolhimento o pleito, uma vez que a conta do autor não

considerou o salário como determina a convenção coletiva objeto do

comando decisório, cujos valores devem observar os contracheques

juntados aos autos, salvo nos meses de outubro de 2013 e

dezembro de 2013, acerca dos quais não constam contracheques

nos autos, e deve ser considerado em ambos o salário no importe

de R$ 826,11, como foi apontado pelo reclamado em sua

impugnação, além do mês de fevereiro de 2014, que também não

consta contracheque nos autos. Quanto a este mês, deve ser

considerado também o salário no importe de R$ 826,11, posto que

o reclamado não comprovou a redução salarial naquele mês, como

apontado no demonstrativo contido em sua impugnação.

2.4. Dos honorários advocatícios

A parte impugnante apresenta sua irresignação com o cálculo dos

honorários advocatícios sucumbenciais, alegando que esta verba já

teria sido paga nos autos da ação coletiva, sendo incabíveis no

presente cumprimento de sentença.

São devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A

da CLT, posto que a ação individual aforada para executar sentença

proferida em sede de ação coletiva, constitui relação processual

autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação de honorários

sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.

O TRT/13, nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou

entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do

Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de

conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de

ação coletiva”. É que a liquidação individual da decisão genérica

proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a

necessidade de análise das próprias condições pessoais e

profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele

vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está

subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de

conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis

honorários advocatícios de sucumbência.

Dito isso, rejeita-se a pretensão da impugnante e mantém-se o

cômputo dos honorários devidos aos advogados da reclamante, no

percentual deferido na sentença coletiva (15%).

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), acolher, em parte, a impugnação aos cálculos do INSTITUTO

SÃO JOSÉ, para determinar a elaboração de nova conta pela

Contadoria do juízo, com a observância do salário mensal como

determina a Convenção Coletiva objeto do comando decisório,

cujos valores se encontram nos contracheques juntados aos autos,

salvo nos meses de outubro de 2013, dezembro de 2013 e fevereiro

de 2014, cujos contracheques não forma juntados aos autos, e deve

ser considerado o salário no importe de R$ 826,11, nos termos da

fundamentação.

Em consequência, homologa-se a conta de liquidação que segue

em anexo, inclusive com o acréscimo das custas de execução

abaixo mencionadas, a fim de que surtam os seus legais e jurídicos

efeitos.

Custas de execução, devidas pelo impugnante, no importe de R$

55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém

dispensadas, ante a gratuidade judiciária parcial concedida nos

autos da ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de

se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.

Ademais, fica intimado o réu INSTITUTO SÃO JOSÉ para realizar o

pagamento a que foi condenado, em 48 horas, sob pena de início

da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

MARIA DA GLORIA SILVEIRA

SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GLORIA SILVEIRA SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4baaf

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu INSTITUTO SÃO

JOSÉ (Id. f2d9d3b), em que se insurge contra a conta apresentada

pelo autor/exequente na petição inicial.

A impugnada MARIA DA GLORIA SILVEIRA DA SILVA apresentou

contrarrazões (ID. 33d2525).

É breve o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

O incidente foi interposto dentro do prazo legal, e foram preenchidos

os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual se conhece

do incidente.

Passa-se à análise de mérito.

2.2. Da prescrição intercorrente

Requer a parte impugnante a extinção do feito haja vista a

ocorrência da prescrição intercorrente, sob o argumento de que o

trânsito em julgado da ação coletiva (0130307-542015.5.13.0026)

deu-se em 11/06/2019, e o exequente ajuizou a presente ação de

cumprimento de sentença apenas em 30/08/2022, em outros

termos, mais de três anos depois do marco prescricional, deixando

de cumprir as determinações do juízo por mais de dois anos,

conforme o disposto no art. 11-A da CLT.

Sem razão, contudo, a parte impugnante, com o devido respeito.

É que a hipótese dos autos não envolve a aplicação da prescrição

intercorrente ao processo trabalhista, mas sim da incidência da

prescrição da pretensão da execução individual fundada em título

executivo judicial constituído em ação coletiva.

Quanto ao tema, observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-

RR-689-02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão

ao Tema 877 do STJ, fixou o entendimento de que “[…] o marco

prescricional para a execução individual é contado do trânsito em

julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos

(grifei), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.

No caso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em

16/09/2019, como bem relatou o réu, o ajuizamento da presente

ação de cumprimento ocorreu em 30/08/2022, dentro do prazo de

cinco anos.

Rejeita-se, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

2.3. Da multa por atraso de pagamento em acordo coletivo do

trabalho

O objeto dos cálculos trata da aplicação multa de 10% (dez por

cento) sobre o salário mensal, em decorrência de atraso de

pagamento, previsto na Cláusula 5ª, da CCT 2012/2014.

O réu se insurge contra a incidência da multa convencional sobre a

remuneração da autora, como apresentado na inicial, sustentando

que deveria incidir tão somente sobre o salário mensal da autora.

Merece acolhimento o pleito, uma vez que a conta do autor não

considerou o salário como determina a convenção coletiva objeto do

comando decisório, cujos valores devem observar os contracheques

juntados aos autos, salvo nos meses de outubro de 2013 e

dezembro de 2013, acerca dos quais não constam contracheques

nos autos, e deve ser considerado em ambos o salário no importe

de R$ 826,11, como foi apontado pelo reclamado em sua

impugnação, além do mês de fevereiro de 2014, que também não

consta contracheque nos autos. Quanto a este mês, deve ser

considerado também o salário no importe de R$ 826,11, posto que

o reclamado não comprovou a redução salarial naquele mês, como

apontado no demonstrativo contido em sua impugnação.

2.4. Dos honorários advocatícios

A parte impugnante apresenta sua irresignação com o cálculo dos

honorários advocatícios sucumbenciais, alegando que esta verba já

teria sido paga nos autos da ação coletiva, sendo incabíveis no

presente cumprimento de sentença.

São devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A

da CLT, posto que a ação individual aforada para executar sentença

proferida em sede de ação coletiva, constitui relação processual

autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação de honorários

sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.

O TRT/13, nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou

entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do

Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de

conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de

ação coletiva”. É que a liquidação individual da decisão genérica

proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a

necessidade de análise das próprias condições pessoais e

profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele

vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está

subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.

Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de

conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis

honorários advocatícios de sucumbência.

Dito isso, rejeita-se a pretensão da impugnante e mantém-se o

cômputo dos honorários devidos aos advogados da reclamante, no

percentual deferido na sentença coletiva (15%).

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), acolher, em parte, a impugnação aos cálculos do INSTITUTO

SÃO JOSÉ, para determinar a elaboração de nova conta pela

Contadoria do juízo, com a observância do salário mensal como

determina a Convenção Coletiva objeto do comando decisório,

cujos valores se encontram nos contracheques juntados aos autos,

salvo nos meses de outubro de 2013, dezembro de 2013 e fevereiro

de 2014, cujos contracheques não forma juntados aos autos, e deve

ser considerado o salário no importe de R$ 826,11, nos termos da

fundamentação.

Em consequência, homologa-se a conta de liquidação que segue

em anexo, inclusive com o acréscimo das custas de execução

abaixo mencionadas, a fim de que surtam os seus legais e jurídicos

efeitos.

Custas de execução, devidas pelo impugnante, no importe de R$

55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém

dispensadas, ante a gratuidade judiciária parcial concedida nos

autos da ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de

se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.

Ademais, fica intimado o réu INSTITUTO SÃO JOSÉ para realizar o

pagamento a que foi condenado, em 48 horas, sob pena de início

da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000666-41.2022.5.13.0002

AUTOR

JONABIO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente

apurado no ID.

a7cf108

, no prazo de 48h, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002

AUTOR

EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

SAO PAULO CONSIG LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CONSIG LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f839b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

PB, REJEITAR a presente exceção de pré-executividade proposta

pela executada São Paulo Consig Ltda, reconhecendo a

regularidade de todos os atos praticados até o momento.

Sem custas.

Intimem-se.

Após o decurso de prazo, cumpra-se o despacho exarado no

ID.

c59f595

.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002

AUTOR

EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

SAO PAULO CONSIG LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f839b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

PB, REJEITAR a presente exceção de pré-executividade proposta

pela executada São Paulo Consig Ltda, reconhecendo a

regularidade de todos os atos praticados até o momento.

Sem custas.

Intimem-se.

Após o decurso de prazo, cumpra-se o despacho exarado no

ID.

c59f595

.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002

AUTOR

JARBAS FERREIRA PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

AUTOR

MARIA EDUARDA GUIMARAES

PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:

40999/PE)

ADVOGADO

ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:

40564/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

PERITO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS FERREIRA PINTO

- MARIA EDUARDA GUIMARAES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef6be1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

A executada apresentou embargos à execução, juntamente com o

cálculo que entende ser o correto.

A exequente concordou com o cálculo da executada, visto se tratar

de pequena diferença.

No que diz respeito à “previdência privada”, como se trata de verba,

deduzida do crédito do autor, a ser recolhida pela Petros em favor

dela mesma, deve a esta comprovar nos autos que fez o devido

recolhimento em favor da previdência do autor, no prazo de 5 dias.

Por outro lado, verifica-se que resta pendente de pagamento os

honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, conforme

determinação do ID cf08606, e que por um lapso não constou da

planilha de cálculo.

Nesse sentido, concede-se às executadas o prazo de 48 horas para

pagamento, sob pena de execução.

Diante do exposto, julga-se procedente em parte os embargos à

execução apresentados pela executada, devendo ser liberado à

parte autora o depósito judicial ID cca0b34.

Contas bancárias já informadas nos autos.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002

REQUERENTE

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fb967

proferida nos autos.

DECISÃO

Aduz a parte executada que “deve ter havido um equívoco por parte

do Reclamante, posto que a BETA recorreu da decisão cujo recurso

foi recebido e está no Tribunal, ainda sem julgamento”.

Ocorre que se trata de execução provisória, nos termos do artigo

899 da CLT, o que é plenamente cabível.

Sendo assim, observa-se que decorreu o prazo para que os

executados procedessem ao pagamento da condenação ou

garantissem a execução.

Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação

dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª

Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002

AUTOR

JARBAS FERREIRA PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

AUTOR

MARIA EDUARDA GUIMARAES

PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:

40999/PE)

ADVOGADO

ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:

40564/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

PERITO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef6be1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

A executada apresentou embargos à execução, juntamente com o

cálculo que entende ser o correto.

A exequente concordou com o cálculo da executada, visto se tratar

de pequena diferença.

No que diz respeito à “previdência privada”, como se trata de verba,

deduzida do crédito do autor, a ser recolhida pela Petros em favor

dela mesma, deve a esta comprovar nos autos que fez o devido

recolhimento em favor da previdência do autor, no prazo de 5 dias.

Por outro lado, verifica-se que resta pendente de pagamento os

honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, conforme

determinação do ID cf08606, e que por um lapso não constou da

planilha de cálculo.

Nesse sentido, concede-se às executadas o prazo de 48 horas para

pagamento, sob pena de execução.

Diante do exposto, julga-se procedente em parte os embargos à

execução apresentados pela executada, devendo ser liberado à

parte autora o depósito judicial ID cca0b34.

Contas bancárias já informadas nos autos.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-23.2021.5.13.0002

AUTOR

ALYSSON CRISPIM DA SILVA

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

O F DE SA FILHO CARGAS - ME

ADVOGADO

ELIANA MELO DE MENEZES(OAB:

53967/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- O F DE SA FILHO CARGAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f121986

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Observa-se que decorreu

in albis

o prazo à devedora O F DE SÁ

FILHO CARGAS-ME para interposição de embargos em relação ao

bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 39d1977.

Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins

de recolhimento, em guias próprias (GPS e GRU), do valor

angariado e transferido para a conta judicial 4099.042.04952163-9

em prol da previdência oficial e das custas processuais, atentando-

se aos registros e cautelas de praxe.

Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se

a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à

condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da

CGJT.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-23.2021.5.13.0002

AUTOR

ALYSSON CRISPIM DA SILVA

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

O F DE SA FILHO CARGAS - ME

ADVOGADO

ELIANA MELO DE MENEZES(OAB:

53967/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON CRISPIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f121986

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Observa-se que decorreu

in albis

o prazo à devedora O F DE SÁ

FILHO CARGAS-ME para interposição de embargos em relação ao

bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 39d1977.

Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins

de recolhimento, em guias próprias (GPS e GRU), do valor

angariado e transferido para a conta judicial 4099.042.04952163-9

em prol da previdência oficial e das custas processuais, atentando-

se aos registros e cautelas de praxe.

Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se

a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à

condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da

CGJT.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c4ab0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Há manifestação do Sr. Perito Id. a8e7eb4, informando a realização

de diligência no endereço da reclamada, em data anterior à

informada nos autos, coletando os dados para elaboração do laudo

e a impossibilidade de colheita dos dados posteriormente, em face

da desativação do local da perícia, conforme constatado, inclusive,

pelo reclamante Id. 701ecc5.

Intime-se o sr. Perito, para que, no prazo de 10 dias, apresente o

laudo pericial, com as informações coletadas no dia 16/02/2023.

Quanto ao requerido pelo reclamante na petição supra, nada a

deferir, por ora, em razão do supra determinado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANTONIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c4ab0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Há manifestação do Sr. Perito Id. a8e7eb4, informando a realização

de diligência no endereço da reclamada, em data anterior à

informada nos autos, coletando os dados para elaboração do laudo

e a impossibilidade de colheita dos dados posteriormente, em face

da desativação do local da perícia, conforme constatado, inclusive,

pelo reclamante Id. 701ecc5.

Intime-se o sr. Perito, para que, no prazo de 10 dias, apresente o

laudo pericial, com as informações coletadas no dia 16/02/2023.

Quanto ao requerido pelo reclamante na petição supra, nada a

deferir, por ora, em razão do supra determinado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000914-12.2019.5.13.0002

AUTOR

IRLAN SANTOS NUNES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EQUIPE COURO COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE

SOUSA

RÉU

MARIA APARECIDA GOMES DE

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRLAN SANTOS NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1547b90

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Considerando que o endereço da executada MARIA APARECIDA

GOMES DE SOUSA, pesquisado pelo sistema INFOJUD (Id.

4ebd1fd), é o mesmo do número considerado inexistente pelos

Correios, renove-se a intimação do Id. 143f68a, mediante Edital.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-58.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON VITORINO NEPOMUCENO

NETO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Pagar o saldo remanescente no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-19.2023.5.13.0002

AUTOR

DIEGO VIEIRA DA CONCEICAO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO VIEIRA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef5cb2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se a dilação de prazo requerido pelo reclamante Id.

7dd5bb9, diante da decisão que consta da ata de audiência Id.

ab9f026, que extinguiu o processo sem resolução de mérito,

dispensando, no entanto, o pagamento das custas processuais.

Intime-se.

Após, nada requerido, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-67.2016.5.13.0002

AUTOR

GANDHI RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

ADVOGADO

ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:

10947/PB)

ADVOGADO

BRUNO AIRES COLACO(OAB:

12704/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO MATOS

BEZERRA MOTTA

RÉU

ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA

RÉU

ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA

02155606478

RÉU

CARLOS EDUARDO MATOS

BEZERRA MOTTA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GANDHI RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f56af

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878

c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de

prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º

da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000077-49.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA MARIA DE PAIVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para informar, em cinco dias, dados

bancários de sua titularidade, para que lhe seja devolvido o saldo

existente na conta judicial 4099.042.04948077-0.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000112-09.2022.5.13.0002

AUTOR

MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

JOHNNY CURTIS FLOETER

ADVOGADO

CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA

COSTA(OAB: 17243/PB)

RÉU

CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY CURTIS FLOETER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ccdc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada pelo reclamado Id. fcf3be9,

defere-se a conversão da audiência, para a modalidade híbrida,

mantidas inalteradas as demais cominações.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88123042346

ID da reunião: 881 2304 2346

Intime-se.

No mais, aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-09.2022.5.13.0002

AUTOR

MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

JOHNNY CURTIS FLOETER

ADVOGADO

CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA

COSTA(OAB: 17243/PB)

RÉU

CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ccdc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada pelo reclamado Id. fcf3be9,

defere-se a conversão da audiência, para a modalidade híbrida,

mantidas inalteradas as demais cominações.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88123042346

ID da reunião: 881 2304 2346

Intime-se.

No mais, aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c8394

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os quesitos complementares ao laudo médico

apresentados pelo reclamado ao id. db75a12, tendo em vista que

os questionamentos nele formulados já se encontram esclarecidos

no laudo.

Declaro encerrada a instrução processual.

Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para

apresentação de suas razões finais, oportunidade em que deverão

também informar se possuem interesse em conciliar.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c8394

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os quesitos complementares ao laudo médico

apresentados pelo reclamado ao id. db75a12, tendo em vista que

os questionamentos nele formulados já se encontram esclarecidos

no laudo.

Declaro encerrada a instrução processual.

Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para

apresentação de suas razões finais, oportunidade em que deverão

também informar se possuem interesse em conciliar.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO FREIRE BELARMINO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES

- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cebed9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de

mérito, em relação ao pedido de regularização das contribuições

previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, nos

termos do art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE

PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por EDUARDO

FREIRE BELARMINO em face de TAMBABA INDUSTRIA E

COMERCIO EIRELI E LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES, para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,

com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha

em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- FGTS com 40%, em relação às competências não recolhidas;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

férias proporcionais (6/12), com 1/3; e 13º salário proporcional

de 2021 (6/12).

Condeno as reclamadas no cumprimento de obrigação de

fazer, consistente na anotação da CTPS da reclamante em

relação ao período trabalhado clandestinamente, de 02/07/2021

a 06/01/2022, na função de servente de obras, com

remuneração de R$1.320,76.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da

CTPS pela Secretaria.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO FREIRE BELARMINO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FREIRE BELARMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cebed9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de

mérito, em relação ao pedido de regularização das contribuições

previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, nos

termos do art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE

PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por EDUARDO

FREIRE BELARMINO em face de TAMBABA INDUSTRIA E

COMERCIO EIRELI E LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES, para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,

com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha

em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- FGTS com 40%, em relação às competências não recolhidas;

férias proporcionais (6/12), com 1/3; e 13º salário proporcional

de 2021 (6/12).

Condeno as reclamadas no cumprimento de obrigação de

fazer, consistente na anotação da CTPS da reclamante em

relação ao período trabalhado clandestinamente, de 02/07/2021

a 06/01/2022, na função de servente de obras, com

remuneração de R$1.320,76.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da

CTPS pela Secretaria.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002

REQUERENTE

VICTOR DE MOURA LIBARDI

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR DE MOURA LIBARDI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se acerca dos

embargos à execução apresentados pela reclamada RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. no ID. 49e0e6b, no prazo

de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000020-94.2023.5.13.0002

AUTOR

LIDIANE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

KLEBER FALCAO BOUDOUX

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER FALCAO BOUDOUX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db0e29

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir, quanto ao requerido pela autora Id. 8a30a75, uma

vez que não foi objeto do acordo homologado Id. c5a1ca4.

Intime-se.

Após, arquivem-se novamente os autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000020-94.2023.5.13.0002

AUTOR

LIDIANE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

KLEBER FALCAO BOUDOUX

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db0e29

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir, quanto ao requerido pela autora Id. 8a30a75, uma

vez que não foi objeto do acordo homologado Id. c5a1ca4.

Intime-se.

Após, arquivem-se novamente os autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002

AUTOR

ADEMILTON CUNHA DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE

AMORIM(OAB: 14575/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ALBUQUERQUE

TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON CUNHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente ADEMILTON CUNHA DA SILVA para

tomar ciência da pesquisa SNIPER (Id. 1ef211e) e requerer o que

entender de direito, tendo em vista o prosseguimento da execução.

Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0039600-49.2014.5.13.0002

AUTOR

CLODOALDO DIAS AVELINO

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

RÉU

STC - CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO DIAS AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabf44a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. f899306

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0028000-46.2005.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO ERIVALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)

RÉU

NOEMI VIANA COSTA E SILVA

RÉU

ANA ELISA RIBEIRO SANTOS

RÉU

NETGAS ENGENHARIA COMERCIO

DE MATERIAL & SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GERALDEZ TOMAZ FILHO(OAB:

11401/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NETGAS ENGENHARIA COMERCIO DE MATERIAL &

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6148d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0028000-46.2005.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO ERIVALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)

RÉU

NOEMI VIANA COSTA E SILVA

RÉU

ANA ELISA RIBEIRO SANTOS

RÉU

NETGAS ENGENHARIA COMERCIO

DE MATERIAL & SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GERALDEZ TOMAZ FILHO(OAB:

11401/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ERIVALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6148d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

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342

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0018000-89.2002.5.13.0002

AUTOR

NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA

SILVA

ADVOGADO

LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:

11005/PB)

AUTOR

EDNEIDE TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:

11005/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA INACIO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE HELIO NOBREGA

FERREIRA(OAB: 7307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA INACIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09a96c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0018000-89.2002.5.13.0002

AUTOR

NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA

SILVA

ADVOGADO

LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:

11005/PB)

AUTOR

EDNEIDE TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:

11005/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA INACIO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE HELIO NOBREGA

FERREIRA(OAB: 7307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNEIDE TOMAZ DA SILVA

- NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09a96c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0023800-49.2012.5.13.0002

AUTOR

ALAN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLARISSA ROBERTA DIAS

CARDOSO(OAB: 14138/PB)

RÉU

PARAIBA PRESTACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSANDRA HELENA ESTRELA

BONFIM(OAB: 10755-B/PB)

RÉU

BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

CASSANDRA HELENA ESTRELA

BONFIM(OAB: 10755-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS FILHO

- PARAIBA PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9381236

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0023800-49.2012.5.13.0002

AUTOR

ALAN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLARISSA ROBERTA DIAS

CARDOSO(OAB: 14138/PB)

RÉU

PARAIBA PRESTACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSANDRA HELENA ESTRELA

BONFIM(OAB: 10755-B/PB)

RÉU

BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

CASSANDRA HELENA ESTRELA

BONFIM(OAB: 10755-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9381236

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000774-78.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

NELSON PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f3882

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,

nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação à sentença

de liquidação por NELSON PEDRO DA SILVA.

Custas de execução de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e

cinco centavos) pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS, em conformidade com o art. 789-A,

caput, inciso VII, da CLT, porém dispensadas em razão da ré deter

as prerrogativas da Fazenda Pública.

Após o decurso de prazo, atualize-se a conta e, em seguida, expeça

-se requisição de pequeno valor contra a devedora.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

S.PEREIRA & CIA LTDA

RÉU

LUCIA PEREIRA

RÉU

ROMERO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

IGOR GUSTAVO DE LIMA

LOPES(OAB: 20076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO

PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7443c50

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor revendo os autos, e em complementação ao despacho

exarado no

ID. 2a8d2d5

, liberem-se ao autor os depósitos

existentes nos autos e identificados no

ID. e0fe675

e

ID. a0b2c2a

(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais

já deferida e as contas bancárias indicadas no

ID. bcf24ed,

bem

como o limite de seus créditos.

Após, à Contadoria para apuração do saldo remanescente,

abatendo-se os depósitos ora liberados.

Aguardem-se os demais depósitos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000686-32.2022.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3cb2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada, defere-se, parcialmente, o

requerido pela parte autora Id. ba9832f, concedendo-lhe um prazo

suplementar de 10 dias, para que se manifeste sobre o laudo.

Intime-se, ainda, o Sr. Perito, para que, no prazo de 05 dias,

manifeste-se sobre as impugnações apresentados pela reclamada.

No momento oportuno, este Juízo arbitrará os honorários periciais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000686-32.2022.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO

EST PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3cb2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada, defere-se, parcialmente, o

requerido pela parte autora Id. ba9832f, concedendo-lhe um prazo

suplementar de 10 dias, para que se manifeste sobre o laudo.

Intime-se, ainda, o Sr. Perito, para que, no prazo de 05 dias,

manifeste-se sobre as impugnações apresentados pela reclamada.

No momento oportuno, este Juízo arbitrará os honorários periciais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567f702

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Tendo em vista o despacho proferido no autos do processo

originário (0000766-30.2021.5.13.0002), chamo o feito à boa ordem

processual para tornar sem efeito a decisão proferida no ID.

a38b06c, considerando, como restou consignado naquele

despacho, a perda do objeto do agravo de petição interposto.

Sendo assim, trasladem-se as peças deste feito para o processo

principal, de maneira a permitir o cumprimento integral do despacho

acima referido, no qual, doravante, deverão ser praticados os

demais atos processuais, inclusive executórios, se for o caso.

Transfira-se o depósito judicial04947036-8 para o processo

principal já mencionado.

No mais, voltem-me os autos para decretação da extinção e

consequente arquivamento.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567f702

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Tendo em vista o despacho proferido no autos do processo

originário (0000766-30.2021.5.13.0002), chamo o feito à boa ordem

processual para tornar sem efeito a decisão proferida no ID.

a38b06c, considerando, como restou consignado naquele

despacho, a perda do objeto do agravo de petição interposto.

Sendo assim, trasladem-se as peças deste feito para o processo

principal, de maneira a permitir o cumprimento integral do despacho

acima referido, no qual, doravante, deverão ser praticados os

demais atos processuais, inclusive executórios, se for o caso.

Transfira-se o depósito judicial04947036-8 para o processo

principal já mencionado.

No mais, voltem-me os autos para decretação da extinção e

consequente arquivamento.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002

AUTOR

ROBERIO FERREIRA LIMA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab22bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

O Banco do Brasil já foi intimado para pagar o débito ou garantir a

execução no prazo legal.

Sendo assim, não cabe mais impugnação ao laudo pericial através

de simples petição como apresentado pelo Banco do Brasil S.A. (Id.

502c8bf).

Somente através de Embargos à Execução poderá o executado

discutir a conta.

Sendo assim, concedo prazo improrrogável de 48 horas para que o

Banco garanta o Juízo e possa, querendo, embargar a execução

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002

AUTOR

ROBERIO FERREIRA LIMA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab22bb

proferido nos autos.

DESPACHO

O Banco do Brasil já foi intimado para pagar o débito ou garantir a

execução no prazo legal.

Sendo assim, não cabe mais impugnação ao laudo pericial através

de simples petição como apresentado pelo Banco do Brasil S.A. (Id.

502c8bf).

Somente através de Embargos à Execução poderá o executado

discutir a conta.

Sendo assim, concedo prazo improrrogável de 48 horas para que o

Banco garanta o Juízo e possa, querendo, embargar a execução

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000562-49.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

ALUIZIO PALMEIRA TOMAZ

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO PALMEIRA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e491

proferido nos autos.

DESPACHO

A perita nomeada nestes autos, em petições atravessadas em outro

processos, e através de contato mantido com a Secretaria por meio

do aplicativo Whatsapp, vem informando que está com dificuldades

de ordem pessoal para cumprir com o seu mister, o que vem

acarretando dilação de prazo para a entrega de laudo e/ou

esclarecimentos solicitados.

Entretanto, nos presentes autos, não há pedido de dilação de prazo,

e o feito aguarda manifestação da perita desde fevereiro/2023.

Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos

princípios da celeridade processual e duração razoável do

processo, que não seja a substituição da perita.

Fica, portanto, nomeado o perito EDDIE RAONI DE LIMA

MARQUES (CPF 053.252.514-06) como novo perito contábil nestes

autos.

Intime-se o Sr. Eddie Raoni para que informe a este Juízo, em

quinze dias, se há condições para apresentar resposta à

impugnação aos cálculos ( (

ID. e26931d

), considerando que o laudo

contábil foi ela elaborado pela perita nomeada inicialmente nestes

autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Caso seja possível, o perito ora nomeado deve apresentar parecer

técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na

impugnação do autor (

ID.s 75bdad4, 941da64 e anexo

),

enumerando cada ponto com a respectiva descrição de

concordância ou discordância das questões apresentadas sobre o

laudo contábil produzido, inclusive com a indicação da(s) página(s)

da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de direito que

porventura exceda à análise técnica. Se porventura isto não for

possível, determina-se que apresente a sua versão da liquidação do

julgado, em idêntico prazo.

Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo

Juízo ao final e que serão repartidos entre os dois peritos de acordo

com a sua participação nos presentes autos.

Intimem-se a perita que elaborou o laudo e o perito ora nomeado.

Com a resposta do novo perito, voltem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000022-98.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

ALVARO LIMA FERNANDES

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79587c5

proferido nos autos.

DESPACHO

A perita nomeada nestes autos, em petições atravessadas em outro

processos, e através de contato mantido com a Secretaria por meio

do aplicativo Whatsapp, vem informando que está com dificuldades

de ordem pessoal para cumprir com o seu mister, o que vem

acarretando dilação de prazo para a entrega de laudo e/ou

esclarecimentos solicitados.

Entretanto, nos presentes autos, não há pedido de dilação de prazo,

e o feito aguarda manifestação da perita desde setembro/2022.

Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos

princípios da celeridade processual e duração razoável do

processo, que não seja a substituição da perita.

Fica, portanto, nomeado o perito EDDIE RAONI DE LIMA

MARQUES (CPF 053.252.514-06) como novo perito contábil nestes

autos.

Intime-se o Sr. Eddie Raoni para que informe a este Juízo, em

quinze dias, se há condições para apresentar resposta à

impugnação aos cálculos (

ID.s 75bdad4, 941da64 e anexo

),

considerando que o laudo contábil foi ela elaborado pela perita

nomeada inicialmente.

Caso seja possível, o perito ora nomeado deve apresentar parecer

técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na

impugnação do autor (

ID.s 75bdad4, 941da64 e anexo

),

enumerando cada ponto com a respectiva descrição de

concordância ou discordância das questões apresentadas sobre o

laudo contábil produzido, inclusive com a indicação da(s) página(s)

da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de direito que

porventura exceda à análise técnica. Se porventura isto não for

possível, determina-se que apresente a sua versão da liquidação do

julgado, em idêntico prazo.

Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo

Juízo ao final e que serão repartidos entre os dois peritos de acordo

com a sua participação nos presentes autos.

Intimem-se a perita que elaborou o laudo e o perito ora nomeado.

Com a resposta do novo perito, voltem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES

08282867446

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88a460

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fale a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre as alegações do

reclamado contidas no ID 408b1b3 e documentos que seguem.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88a460

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre as alegações do

reclamado contidas no ID 408b1b3 e documentos que seguem.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0030900-21.2013.5.13.0002

AUTOR

MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77690b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0030900-21.2013.5.13.0002

AUTOR

MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77690b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000589-71.2018.5.13.0002

AUTOR

JOSAFA LUIZ DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd9b96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus

respectivos créditos, bem como proceda-se o recolhimento das

contribuições previdenciárias. Nesse sentido, concede-se a ele,

reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, os

seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do valor.

No silêncio, será expedido alvará para saque diretamente na

agência bancária.

Custas pagas.

Requer o advogado da reclamada que seja iniciada a execução em

desfavor do autor para pagamento dos honorários advocatícios de

sucumbência, sob o argumento de que o autor se encontra

empregado e, dessa forma, teria condições de quitar tal título.

O simples fato do reclamante estar empregado não caracteriza a

mudança da condição que justificou o deferimento da justiça

gratuita, sendo a lei clara no sentido de que o credor deve

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade.

Não resta caracterizada, portanto, a mudança de tal condição, pelo

que fica indeferido o pedido.

Comprovadas as transferências acima determinadas, arquive-se o

processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000589-71.2018.5.13.0002

AUTOR

JOSAFA LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAFA LUIZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd9b96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus

respectivos créditos, bem como proceda-se o recolhimento das

contribuições previdenciárias. Nesse sentido, concede-se a ele,

reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, os

seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do valor.

No silêncio, será expedido alvará para saque diretamente na

agência bancária.

Custas pagas.

Requer o advogado da reclamada que seja iniciada a execução em

desfavor do autor para pagamento dos honorários advocatícios de

sucumbência, sob o argumento de que o autor se encontra

empregado e, dessa forma, teria condições de quitar tal título.

O simples fato do reclamante estar empregado não caracteriza a

mudança da condição que justificou o deferimento da justiça

gratuita, sendo a lei clara no sentido de que o credor deve

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade.

Não resta caracterizada, portanto, a mudança de tal condição, pelo

que fica indeferido o pedido.

Comprovadas as transferências acima determinadas, arquive-se o

processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000009-02.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb843d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar dar parcial

provimento aos embargos de declaração apresentados pelo autor,

para determinar a inclusão nos cálculos dos títulos reflexos na

gratificação de férias complementar e reflexos gratificação de

função conv, bem como deferir os pedidos de justiça gratuita e

condenação em honorários de sucumbência.

Intime-se o perito para juntada de novo cálculo no prazo de 10 dias,

devendo também incluir os honorários periciais deferidos no

ID.

658d43b

.

Após a juntada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-95.2020.5.13.0002

AUTOR

DAMIAO DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam ambas as partes intimadas para ter vistas dos cálculos de

liquidação ID. 20cf76bs, pelo prazo de oito dias, para fins de

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, §§ 2º e 3º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000875-10.2022.5.13.0002

EMBARGANTE

CARLOS GERMANO GUILHERME DE

HOLANDA

ADVOGADO

JOSE ROCHA LUCENA(OAB:

3288/PB)

EMBARGANTE

MONICA CRISTINA MARINHO

ROCHA LUCENA DE HOLANDA

ADVOGADO

JOSE ROCHA LUCENA(OAB:

3288/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

EMBARGADO

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA

- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE

HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b57d1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB o seguinte: julgar procedentes os embargos de terceiros

propostos por Carlos Germano Guilherme de Holanda e Mônica

Cristina M. R. Lucena de Holanda, para:

3.1.) deferir os benefícios da justiça gratuita aos embargantes;

3.2.) determinar o levantamento das indisponibilidades decretada

sobre os bens imóveis registrados sob as matrículas 114.719 e

114.811 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

consistindo do apartamento 1703 e da garagem E59, ambos do

Edifício D’Ouro Tambaú, situados na Av. Severino Massa Spinelli,

270, Tambaú, João Pessoa – PB.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$

44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.

Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal

(RT n° 0000086-79.2020.5.13.0002).

Cumpra-se as determinações acima, inclusive em relação ao

levantamento do ato de indisponibilidade.

Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000875-10.2022.5.13.0002

EMBARGANTE

CARLOS GERMANO GUILHERME DE

HOLANDA

ADVOGADO

JOSE ROCHA LUCENA(OAB:

3288/PB)

EMBARGANTE

MONICA CRISTINA MARINHO

ROCHA LUCENA DE HOLANDA

ADVOGADO

JOSE ROCHA LUCENA(OAB:

3288/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

EMBARGADO

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO SPE LTDA

- VALDIR BERNARDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b57d1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB o seguinte: julgar procedentes os embargos de terceiros

propostos por Carlos Germano Guilherme de Holanda e Mônica

Cristina M. R. Lucena de Holanda, para:

3.1.) deferir os benefícios da justiça gratuita aos embargantes;

3.2.) determinar o levantamento das indisponibilidades decretada

sobre os bens imóveis registrados sob as matrículas 114.719 e

114.811 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres,

consistindo do apartamento 1703 e da garagem E59, ambos do

Edifício D’Ouro Tambaú, situados na Av. Severino Massa Spinelli,

270, Tambaú, João Pessoa – PB.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$

44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.

Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal

(RT n° 0000086-79.2020.5.13.0002).

Cumpra-se as determinações acima, inclusive em relação ao

levantamento do ato de indisponibilidade.

Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002

AUTOR

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8a731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

nos termos da fundamentação, julgar improcedentes os presentes

embargos à execução interpostos pela devedora subsidiária TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para, reiterando o entendimento disposto na

decisão de

ID. 8b45795

, manter o redirecionamento dos atos

executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de

prosseguimento da execução em face da devedora principal.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.

789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.

Após o decurso de prazo, libere-se o depósito judicial de

ID.

75c0bcf

aos credores, observando-se as contas bancárias indicadas

no

ID. b98448c

e a retenção de 30% a título de honorários

contratuais, já deferida.

Observe-se a Secretaria que, em caso de quitação da execução

pela reclamada subsidiária, e em tendo sido expedida certidão

para habilitação de créditos devidos pela devedora principal, o

Juízo da recuperação judicial deverá ser comunicado.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002

AUTOR

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8a731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

nos termos da fundamentação, julgar improcedentes os presentes

embargos à execução interpostos pela devedora subsidiária TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para, reiterando o entendimento disposto na

decisão de

ID. 8b45795

, manter o redirecionamento dos atos

executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de

prosseguimento da execução em face da devedora principal.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.

789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.

Após o decurso de prazo, libere-se o depósito judicial de

ID.

75c0bcf

aos credores, observando-se as contas bancárias indicadas

no

ID. b98448c

e a retenção de 30% a título de honorários

contratuais, já deferida.

Observe-se a Secretaria que, em caso de quitação da execução

pela reclamada subsidiária, e em tendo sido expedida certidão

para habilitação de créditos devidos pela devedora principal, o

Juízo da recuperação judicial deverá ser comunicado.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000889-33.2018.5.13.0002

AUTOR

CARLOS KENNEDY PEREIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS KENNEDY PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88318a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Homologa-se a renúncia ao crédito requerida pelo autor, diante da

documentação acostada aos autos.

Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, o advogado

renuncia apenas ao excedente ao limite do RPV, e esse pedido já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

foi deferido no

ID. 90661a8

.

Sendo assim, expeça-se RPV com o valor limite previsto na Lei

Municipal, e cancele-se o precatório no sistema Gprec, visto que ele

se encontra com este Juízo em razão da diligência requerida pelo

setor de precatório.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0020700-86.2012.5.13.0002

AUTOR

MARCIO GREIK AGUINALDO DA

SILVA

ADVOGADO

KALLYNA CLEA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)

RÉU

CLAUDECI RAMOS ELIAS

RÉU

JOSE ANTONIO DA CUNHA

RÉU

J. N PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO GREIK AGUINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a720a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. 270f34e

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0155700-73.2003.5.13.0002

AUTOR

MANOEL FRANCISCO DE BRITO

FILHO

ADVOGADO

SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI

CALAZANS(OAB: 6006/PB)

RÉU

PALMERIO DA CUNHA MAIA

RÉU

JOSE FREIRE DE LIMA FILHO

RÉU

ROTTA SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTTA SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6876985

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 8d01537

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0155700-73.2003.5.13.0002

AUTOR

MANOEL FRANCISCO DE BRITO

FILHO

ADVOGADO

SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI

CALAZANS(OAB: 6006/PB)

RÉU

PALMERIO DA CUNHA MAIA

RÉU

JOSE FREIRE DE LIMA FILHO

RÉU

ROTTA SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FRANCISCO DE BRITO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6876985

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 8d01537

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002

AUTOR

GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

KLEBER BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL TEOTONIO GONDIM

MAIA(OAB: 27037/PB)

ADVOGADO

JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA

NETTO(OAB: 11249/PB)

RÉU

MARIA CATARINA BARBOSA

FERREIRA 20464061415

ADVOGADO

JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA

NETTO(OAB: 11249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3930c7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio da parte ré, embora devidamente intimada do

despacho exarado no

ID. a6d5baa

, renove-se a intimação ao credor

para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou

requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob

pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo

provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a

prescrição intercorrente, nos ermos do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001501-39.2016.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

IVANIL COSTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

RÉU

ADRIANO ARAUJO DE

VASCONCELOS

RÉU

MANUELLA GUERRA MONTENEGRO

RÉU

ARAUJO & PAIVA COMERCIO E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

2 REGISTRO DE IMOVEIS DE

RECIFE - PE

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANIL COSTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor intimado para fins de ciência da resposta do MM. Juízo

da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife (PE) disponibilizada no ID.

07f191e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

VANECIA LUCIA COSTA DA

ESCOSSIA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa395d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora em sua

petição

ID. 67ada0f

, mormente diante da considerável

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos

e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se,

como perito contábil, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43), que deverá, caso aceite o encargo,

promover os cálculos de liquidação e apresentar o respectivo laudo

no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistente técnico, no

prazo comum de 10 (dez) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

VANECIA LUCIA COSTA DA

ESCOSSIA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANECIA LUCIA COSTA DA ESCOSSIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa395d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora em sua

petição

ID. 67ada0f

, mormente diante da considerável

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos

e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se,

como perito contábil, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43), que deverá, caso aceite o encargo,

promover os cálculos de liquidação e apresentar o respectivo laudo

no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistente técnico, no

prazo comum de 10 (dez) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-05.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

CENTRO MEDICO HOSPITALAR

LEONARDO F. SILVA LTDA

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

CAIO SOARES HONORATO(OAB:

25039/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3936186

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a petição da parte reclamada, juntada no

ID. 2766ac6

e

ID. 249917c

, informando não possuir interesse na oposição de

embargos à execução, prossiga-se o feito.

Atualize-se o débito, e expeça-se a requisição para pagamento de

pequeno valor via GPREC, conforme já determinado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000833-89.2021.5.13.0003

AUTOR

ANDRE LUIZ ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para informar os seus dados

bancários, a fim de que seja procedida a transferência do saldo

sobejante disponível nos presentes autos (ID 2fc9dd7). Prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027

AUTOR

JANIELLE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MANOEL FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

M FIRMINO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELLE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (reclamante) notificada acerca do reenvio de e-mail para

INSS (ID 697007f).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003

AUTOR

ROSA MARIA PEREIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada na pessoa do seu patrono,

para fornecer os seus dados bancários, para fins de informação

quando da expedição do Requisitório de Precatório - RP (crédito

reclamante).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000279-86.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSE LEANDRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f8c9c

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-98.2017.5.13.0003

AUTOR

FABIO JOSE GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

CLOVIS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE FILHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PLANC ANITA MALFATTI

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA

BATISTA RAMOS

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC ANITA MALFATTI EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dae67

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, dê-se ciência ao autor acerca da certidão de crédito

trabalhista expedida (Id ec51507).

Considerando que a empresaexecutada, encontra-se em processo

de recuperação judicial, conforme noticiado (Id 62965b3/49aacee),

devolva-se os valores existentes nos depósitos recursais (Id

3b795c7), devendo empresa recuperando informar a conta judicial

vinculada ao processo (0871054-49.2019.8.15.2001), no prazo de

10 (dez) dias.

Após, sobreste-se os autos, até o desfecho final da recuperação

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0001029-98.2017.5.13.0003

AUTOR

FABIO JOSE GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

CLOVIS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE FILHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PLANC ANITA MALFATTI

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA

BATISTA RAMOS

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JOSE GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dae67

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, dê-se ciência ao autor acerca da certidão de crédito

trabalhista expedida (Id ec51507).

Considerando que a empresaexecutada, encontra-se em processo

de recuperação judicial, conforme noticiado (Id 62965b3/49aacee),

devolva-se os valores existentes nos depósitos recursais (Id

3b795c7), devendo empresa recuperando informar a conta judicial

vinculada ao processo (0871054-49.2019.8.15.2001), no prazo de

10 (dez) dias.

Após, sobreste-se os autos, até o desfecho final da recuperação

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000684-59.2022.5.13.0003

AUTOR

HURIELLY CANDIDA SOARES DE

LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- HURIELLY CANDIDA SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUD CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

conciliação designada para o dia 30.03.2023 às 11:30 horas, a ser

realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82523535353 ID da

reunião: 825 2353 5353, sendo de responsabilidade das partes o

repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000684-59.2022.5.13.0003

AUTOR

HURIELLY CANDIDA SOARES DE

LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUD CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

conciliação designada para o dia 30.03.2023 às 11:30 horas, a ser

realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82523535353 ID da

reunião: 825 2353 5353, sendo de responsabilidade das partes o

repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000968-67.2022.5.13.0003

AUTOR

GENESIS VIANA DE SOUZA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GENESIS VIANA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUD CONCILIAÇÃO RECLAMANTE

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

conciliação designada para o dia 04.04.2023 às 09.45 horas, a ser

realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87983200896 ID da

reunião: 879 8320 0896.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e10ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porJACINTA SANTOS DE MORAIS em face de CONTAX

S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A

e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as

demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de

forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a

partir de 01/04/2022 e, o terceiro, em relação ao período de

01/01/2021 a 31/03/2022, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,

contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à

reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados

no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de

salário (1 dia); aviso prévio indenizado (13 dias); 13º salário

proporcional; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;

FGTS de todo período contratual, acrescido da multa rescisória de

40%, ficando autorizada, desde já, a dedução dos valores

eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada; e multa do

artigo 477, § 8° da CLT;diferenças entre o salário percebido pela

reclamante e o mínimo vigente à época, com as repercussões no

aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no FGTS + 40%,

devendo, ainda, ser observado que as repercussões nas férias

gozadas e no 13º salário também refletem no FGTS.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira

reclamada registrar, após o trânsito em julgado, a rescisão

contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar a

data de 14/02/2023, já considerada a projeção do aviso-prévio de

36 dias.

Determino a expedição de alvará para FGTS e seguro-desemprego,

com a publicação desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária

patronal.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 20083, calculadas sobre

R$ 10.041,42, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e10ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porJACINTA SANTOS DE MORAIS em face de CONTAX

S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A

e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as

demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de

forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a

partir de 01/04/2022 e, o terceiro, em relação ao período de

01/01/2021 a 31/03/2022, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,

contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à

reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados

no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de

salário (1 dia); aviso prévio indenizado (13 dias); 13º salário

proporcional; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;

FGTS de todo período contratual, acrescido da multa rescisória de

40%, ficando autorizada, desde já, a dedução dos valores

eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada; e multa do

artigo 477, § 8° da CLT;diferenças entre o salário percebido pela

reclamante e o mínimo vigente à época, com as repercussões no

aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no FGTS + 40%,

devendo, ainda, ser observado que as repercussões nas férias

gozadas e no 13º salário também refletem no FGTS.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira

reclamada registrar, após o trânsito em julgado, a rescisão

contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar a

data de 14/02/2023, já considerada a projeção do aviso-prévio de

36 dias.

Determino a expedição de alvará para FGTS e seguro-desemprego,

com a publicação desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária

patronal.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 20083, calculadas sobre

R$ 10.041,42, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003

AUTOR

GERLANY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

ANTONILSON SOARES CASTRO

ADVOGADO

TAISA GUIMARAES SERRA

FERNANDES(OAB: 16559/MA)

ADVOGADO

NENA MENDES CASTRO

BUCELES(OAB: 14381/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONILSON SOARES CASTRO

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b9835

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por

ilegitimidade passiva, arguida pela primeira reclamada e julgo

PROCEDENTES EM PARTE o pleitos formulados na Reclamação

Trabalhista ajuizada por GERLANY DA SILVA LIMA em face de

ANTONILSON SOARES CASTRO e da OI MÓVEL S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a primeira reclamada,

como devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária,

a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após o trânsito

em julgado da presente decisão, pagar à reclamante os valores

indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,

correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período do

aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; FGTS+40% do

período trabalhado; férias proporcionais a 4/12, acrescidas de 1/3;

13º salário proporcional a 5/12; saldo de salário referente a

dezesseis dias de trabalho no mês de julho de 2021; multa prevista

no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro

desemprego; e indenização do período da estabilidade da gestante,

correspondente aos salários, 13º salário, férias+13 e FGTS+40%,

tudo em relação ao período de 17/07/2021 a 27/08/2022.

Determino, ainda, no mesmo prazo, a anotação da CTPS da

reclamante, consignando o tempo de serviço reconhecido, com o

acréscimo relacionado ao período da estabilidade da gestante

(09/04/2021 a 27/08/2022), a função de vendedora e o salário

equivalente a R$ 1.251,00, por mês.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser

apurados na forma da lei.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados os

entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,

264, 340, 347 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,

índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis

em geral.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 821,59, calculadas sobre

R$ 41.079,34, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003

AUTOR

GERLANY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

ANTONILSON SOARES CASTRO

ADVOGADO

TAISA GUIMARAES SERRA

FERNANDES(OAB: 16559/MA)

ADVOGADO

NENA MENDES CASTRO

BUCELES(OAB: 14381/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANY DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b9835

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por

ilegitimidade passiva, arguida pela primeira reclamada e julgo

PROCEDENTES EM PARTE o pleitos formulados na Reclamação

Trabalhista ajuizada por GERLANY DA SILVA LIMA em face de

ANTONILSON SOARES CASTRO e da OI MÓVEL S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a primeira reclamada,

como devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária,

a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após o trânsito

em julgado da presente decisão, pagar à reclamante os valores

indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,

correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período do

aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; FGTS+40% do

período trabalhado; férias proporcionais a 4/12, acrescidas de 1/3;

13º salário proporcional a 5/12; saldo de salário referente a

dezesseis dias de trabalho no mês de julho de 2021; multa prevista

no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro

desemprego; e indenização do período da estabilidade da gestante,

correspondente aos salários, 13º salário, férias+13 e FGTS+40%,

tudo em relação ao período de 17/07/2021 a 27/08/2022.

Determino, ainda, no mesmo prazo, a anotação da CTPS da

reclamante, consignando o tempo de serviço reconhecido, com o

acréscimo relacionado ao período da estabilidade da gestante

(09/04/2021 a 27/08/2022), a função de vendedora e o salário

equivalente a R$ 1.251,00, por mês.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser

apurados na forma da lei.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados os

entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,

264, 340, 347 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,

índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis

em geral.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 821,59, calculadas sobre

R$ 41.079,34, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-33.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCELO ALYSSON DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

INFORMAQ COMERCIO E

RECICLAGEM DE SERVICOS DE

INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INFORMAQ COMERCIO E RECICLAGEM DE SERVICOS DE

INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62ef27

proferido nos autos.

DESPACHO:

Deferido o parcelamento da dívida (ID1fe3b8c), nos exatos termos

dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC, com liberação do valor

relativo aos 30% em favor do exequente, atente-se a reclamada à

quanto à planilha relativa ao parcelamento deferido (ID3a2ae41),

para satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos, sob

pena de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação

de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, na forma da

lei.

Fica, desde já, autorizada a liberação imediata, a quem de direito,

dos valores de cada parcela depositada pela executada.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-33.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCELO ALYSSON DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

INFORMAQ COMERCIO E

RECICLAGEM DE SERVICOS DE

INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALYSSON DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62ef27

proferido nos autos.

DESPACHO:

Deferido o parcelamento da dívida (ID1fe3b8c), nos exatos termos

dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC, com liberação do valor

relativo aos 30% em favor do exequente, atente-se a reclamada à

quanto à planilha relativa ao parcelamento deferido (ID3a2ae41),

para satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos, sob

pena de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação

de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, na forma da

lei.

Fica, desde já, autorizada a liberação imediata, a quem de direito,

dos valores de cada parcela depositada pela executada.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0013700-61.2014.5.13.0003

AUTOR

IVANA BRAGA ARRUDA

ADVOGADO

FRANCIRALDA ARRUDA PALITO

RAMALHO(OAB: 7712/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

POLYANNY PATRICYA LINS

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANA BRAGA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684d8d9

proferido nos autos.

Despacho:

Indefere-se o requerido na petição protocolada (Id 2542d9c), posto

que, os depósitos recursais em comento já foram liberados na

execução provisória 0000330-39.2019.5.13.0003, conforme atestam

os comprovantes inseridos no Id f2b3ff8.

Cumpra-se o despacho exarado (Id 844f0d6).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000346-85.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

ANA CECILIA VITAL DE ANDRADE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ea017

proferido nos autos.

DESPACHO:

Não obstante à determinação ID00096b5, dê-se ciência ao

executado, por seu patrono, acerca do bloqueio SISBAJUD

realizado nestes autos (IDa889438), para os fins legais.

A publicação vale como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000265-05.2023.5.13.0003

REQUERENTE

ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aa25d

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MONICA DE SOUZA JANUARIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d62fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor requer a reconsideração do despacho Id 8a64d0d,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MONICA DE SOUZA JANUARIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA DE SOUZA JANUARIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d62fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor requer a reconsideração do despacho Id 8a64d0d,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON MIRANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096d3d6

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se manifestar acerca do expediente

protocolado (Id 591e2d1), no prazo de cinco dias, devendo requerer

o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-05.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS

NUNES

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

TULIO BEZERRA MARINHO - ME

RÉU

CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

T3M COMERCIO VESTUARIO

INFANTIL LTDA - ME

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE ARTIGOS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20fd4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração

apresentados nos autos.

Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade

de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-05.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS

NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

TULIO BEZERRA MARINHO - ME

RÉU

CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

T3M COMERCIO VESTUARIO

INFANTIL LTDA - ME

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE ARTIGOS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20fd4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração

apresentados nos autos.

Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade

de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003

AUTOR

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

RÉU

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

RÉU

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

RÉU

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c59cac

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição (ID 6590e1a) e extrato bancário (ID

6a1a8a5), expeça-se novo alvará, observando a conta apresentada.

Agravo de petição interposto (id 41a5134), dentro do prazo legal,

pelo que recebo o referido recurso.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões , no

prazo legal.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação/

awbl.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003

AUTOR

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

RÉU

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

RÉU

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

RÉU

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA

- EPP

- GABRIELA DE FREITAS TAVARES

- ISABELA DE FREITAS TAVARES

- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c59cac

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição (ID 6590e1a) e extrato bancário (ID

6a1a8a5), expeça-se novo alvará, observando a conta apresentada.

Agravo de petição interposto (id 41a5134), dentro do prazo legal,

pelo que recebo o referido recurso.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões , no

prazo legal.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação/

awbl.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003

AUTOR

SERGIO AUGUSTO DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON PESSOA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb631fd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Considerando que na presente ação figuram outros dois

litisconcortes passivos, mantenha-se o processo na pauta de

audiências já designada, oportunidade na qual, caso frustrada a

tentativa de acordo, serão apreciadas as razões e o requerimento

formulado na petição Id 67321bb.

Aguarde-se a audiência designada.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003

AUTOR

SERGIO AUGUSTO DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO AUGUSTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb631fd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Considerando que na presente ação figuram outros dois

litisconcortes passivos, mantenha-se o processo na pauta de

audiências já designada, oportunidade na qual, caso frustrada a

tentativa de acordo, serão apreciadas as razões e o requerimento

formulado na petição Id 67321bb.

Aguarde-se a audiência designada.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee3583

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000278-04.2023.5.13.0003

AUTOR

F.D.A.L.

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

F.C.E.E.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.D.A.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3aa9730.

Processo Nº ATOrd-0000509-02.2021.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DOUGLAS DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA

- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4988b

proferida nos autos.

Decisão:

Registro do acordo Id ff3ad54 para fins estatísticos e de fluxo

processual do PJe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-02.2021.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DOUGLAS DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4988b

proferida nos autos.

Decisão:

Registro do acordo Id ff3ad54 para fins estatísticos e de fluxo

processual do PJe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003

AUTOR

SAMARA GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d3e02

proferido nos autos.

Despacho:

Revendo os autos, observa-se que o executado comprovou apenas

o pagamento da contribuição previdenciária referente à sua cota

parte (Id 72b5c95), remanescendo a parte do exequente (R$

197,82).

Portanto, fica consignado o prazo de cinco dias para a devida

comprovação, inclusive, o comprovante de pagamento da última

parcela do acordo, prevista para o dia 22/02/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003

AUTOR

SAMARA GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d3e02

proferido nos autos.

Despacho:

Revendo os autos, observa-se que o executado comprovou apenas

o pagamento da contribuição previdenciária referente à sua cota

parte (Id 72b5c95), remanescendo a parte do exequente (R$

197,82).

Portanto, fica consignado o prazo de cinco dias para a devida

comprovação, inclusive, o comprovante de pagamento da última

parcela do acordo, prevista para o dia 22/02/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003

AUTOR

MANUEL PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA SOUSA MENDES

ARAUJO(OAB: 42692/PE)

ADVOGADO

JULIANE DE OLIVEIRA LIRA

FREITAS(OAB: 23091/PE)

ADVOGADO

CAMILA ASSIS COSTA

DUARTE(OAB: 42165/PE)

RÉU

JP SEGURANCA ELETRONICA E

SERVICOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733f9c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Dê-se ciência ao executado JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA

acerca da petição (ID f126216), referente aos bloqueio realizados,

para os fins legais.

Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, libere-se o

produto do bloqueio ao credor trabalhista e ao seu patrono, com as

cautelas de estilo, impondo-se aos beneficiários a indicação dos

dados para transferência bancária.

Ato contínuo, aguardem-se novos bloqueios.

Ciência ao exequente, por seus patronos, e ao executado JOÃO

PAULO RIBEIRO DE SOUZA, via postal, valendo a publicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

como notificação/

awbl

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-89.2022.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO SOARES DE PINHO NETO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec814fb

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,

razão pela qual o recebo(Id 1f1b924).

Intime-se a parte recorrida para, conforme entenda, no prazo de

08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA CAROLINE QUEIROZ

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a911

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pleito de Id 8ca8475, ficando a parte reclamada notificada

para cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação de baixa

na CTPS digital da autora, no prazo de 05 dias, sob pena de

aplicação da multa prevista na sentença.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA CAROLINE QUEIROZ

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAROLINE QUEIROZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a911

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pleito de Id 8ca8475, ficando a parte reclamada notificada

para cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação de baixa

na CTPS digital da autora, no prazo de 05 dias, sob pena de

aplicação da multa prevista na sentença.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003

AUTOR

MANOEL FERREIRA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:

354575/SP)

RÉU

MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

UNNA PARTICIPACOES S. A.

RÉU

JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RSONE TECNOLOGIA E

PATICIPACOES EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9172

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para ciência das pesquisas realizadas

SNIPER e INFOSEG acostadas aos autos, bem como para indicar

meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução

ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as

tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional

intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades

domésticas que guarnecem a residência da parte executada são

impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003

AUTOR

MANOEL FERREIRA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:

354575/SP)

RÉU

MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

UNNA PARTICIPACOES S. A.

RÉU

JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RSONE TECNOLOGIA E

PATICIPACOES EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9172

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para ciência das pesquisas realizadas

SNIPER e INFOSEG acostadas aos autos, bem como para indicar

meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução

ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as

tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional

intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades

domésticas que guarnecem a residência da parte executada são

impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000219-16.2023.5.13.0003

AUTOR

LUIZ EDUARDO DA SILVA XAVIER

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 12277/PB)

AUTOR

CLENILTON DO NASCIMENTO

SOUZA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 12277/PB)

AUTOR

SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 12277/PB)

RÉU

YURI MOISEYEV GOMES FERREIRA

BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLENILTON DO NASCIMENTO SOUZA

- LUIZ EDUARDO DA SILVA XAVIER

- SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3f5ec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

A minuta de pretenso acordo acostada pelo patrono dos

reclamantes conforme petição ID a128c5f, trata-se de manifestação

unilateral. Cuida-se de reclamatória cujo objeto trata de rescisão

indireta, sujeita ao contraditório. Assim sendo, aguarde-se a

confirmação da citação válida e resposta do reclamado, na

audiência já designada, momento processual próprio na forma do

disposto nos artigos 764 c/c 843 e 844, da CLT.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA MARIA NEVES DE MENEZES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

VALBOM COSMETICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA NEVES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c259a5c

proferida nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Decretada a revelia da reclamada (Id 29ddde2) e estando em lugar

incerto e não sabido (Id 03306e8 e d304178), dê-se início imediato

aos atos executórios pertinentes em desfavor dela.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003

AUTOR

JOALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

TECHNE ARQUITETURA,

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0637c24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON FELIX DA

SILVA em face da TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP, para condenar o reclamada a, no

prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o

trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização

monetária, os valores a serem apurados em liquidação,

correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, que

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3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

integra o tempo de serviço para todos os efeitos; aviso prévio

indenizado (30dias), 13º salário proporcional; férias proporcionais,

acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa

rescisória de 40%, deduzidos os valores porventura existentes na

conta vinculada; e multa do art. 477, § 8º da CLT.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e

as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,

368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão

apurados na forma legal.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$105,03, calculadas sobre

R$ 5.251,28, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003

AUTOR

JOALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

TECHNE ARQUITETURA,

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0637c24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON FELIX DA

SILVA em face da TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP, para condenar o reclamada a, no

prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o

trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização

monetária, os valores a serem apurados em liquidação,

correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, que

integra o tempo de serviço para todos os efeitos; aviso prévio

indenizado (30dias), 13º salário proporcional; férias proporcionais,

acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa

rescisória de 40%, deduzidos os valores porventura existentes na

conta vinculada; e multa do art. 477, § 8º da CLT.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e

as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,

368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão

apurados na forma legal.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$105,03, calculadas sobre

R$ 5.251,28, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003

AUTOR

RAYSSA SOARES DAS NEVES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2bffb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por

CONTAX MOBITEL S.A.

Após, intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003

AUTOR

RAYSSA SOARES DAS NEVES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA SOARES DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2bffb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por

CONTAX MOBITEL S.A.

Após, intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-90.2022.5.13.0003

AUTOR

ELIANE BERNARDO SILVA

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3eb5c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHOos Embargos de Declaração

determinar a juntada da planilha de cálculos.

Após a juntada, intimem-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-90.2022.5.13.0003

AUTOR

ELIANE BERNARDO SILVA

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE BERNARDO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3eb5c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHOos Embargos de Declaração

determinar a juntada da planilha de cálculos.

Após a juntada, intimem-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000002-70.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc5fae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000002-70.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc5fae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000488-60.2020.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6721b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000488-60.2020.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6721b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ExTiJu-0001685-46.2017.5.13.0006

EXEQUENTE

REGINALDO CARDOSO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:

3222/AP)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

LUIZ FABIO GOMES

EXECUTADO

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ITALIANA - CONSTRUTORA LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c86ee7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID b8db4dc) em favor

do autor, mediante expedição de alvará de transferência para a

conta indicada (ID 6d0a0ea).

Em seguida, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o desfecho do

processo nº 0001688-98.2017.5.13.0006.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-62.2022.5.13.0004

AUTOR

M.M.P.

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

T.B.S.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.M.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44d6122.

Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES DIAS DE PAIVA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

GUILHERME LUIS DANTAS

TRINDADE(OAB: 42729/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO

MOITA(OAB: 8612/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44608d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro em parte o pedido de dilação de prazo formulado pela

reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

VAL E SEGURANCA (ID b159e54), devendo a referida empresa

depositar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor remanescente apurado

na planilha de cálculo (ID ba74939), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO NASCIMENTO

MARTINS

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA JARDIM AMERICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d6f81

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista à reclamada, do petitório formulado pela parte autora

(ID f1a9a6f).

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID 9bf8525).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO NASCIMENTO

MARTINS

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d6f81

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista à reclamada, do petitório formulado pela parte autora

(ID f1a9a6f).

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID 9bf8525).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-87.2014.5.13.0004

AUTOR

RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

VANDILSON DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

VANDILSON DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

VANDILSON DA SILVA TAVARES

72602104434

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f926

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID

e116892) em favor da autora, mediante alvará de transferência para

a conta indicada (ID c90dd0b).

02. Apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD com

repetição da ordem por 30 (trinta) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004

AUTOR

RIELSON CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bcdca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

julgo prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 01/08/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RIELSON CARDOSO DE SOUZA em face de SÃO SEBASTIÃO

LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA para condenar

nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas

a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Horas extras laborado com um acréscimo de no mínimo 50 %

(cinquenta por cento), assim entendida a que ultrapasse a oitava

hora diária, bem como a decorrente ao intervalo intrajornada para

descanso não concedido regularmente.

Reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio, Décimos

Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e

multa de 40%.

Defere-se até 10/11/2017 os reflexos do intervalo intrajornada no

aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço

constitucional, FGTS e multa de 40%.

Adicional noturno e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário

proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e

multa de 40% incidente.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 5.000,00;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

1000,00 , incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 50.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004

AUTOR

RIELSON CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIELSON CARDOSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bcdca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

julgo prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 01/08/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RIELSON CARDOSO DE SOUZA em face de SÃO SEBASTIÃO

LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA para condenar

nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas

a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Horas extras laborado com um acréscimo de no mínimo 50 %

(cinquenta por cento), assim entendida a que ultrapasse a oitava

hora diária, bem como a decorrente ao intervalo intrajornada para

descanso não concedido regularmente.

Reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio, Décimos

Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e

multa de 40%.

Defere-se até 10/11/2017 os reflexos do intervalo intrajornada no

aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço

constitucional, FGTS e multa de 40%.

Adicional noturno e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário

proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e

multa de 40% incidente.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 5.000,00;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

1000,00 , incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 50.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee1ef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 08/08/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA em face de LOCALIZA RENT A CAR

SA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no

prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos

moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de

retificação da anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo

de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do

Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será

realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas

em um terço, FGTS e multa de 40% incidente.

pagamento de vale alimentação pelos dias domingos de feriados

trabalhados, consoante valores das CCTs acostadas, de 08/08/2017

até 30 de junho de 2020.

Pagamento de multa por descumprimento de cláusula de

convenção coletiva.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

600,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$

30.000,00.

Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$

800,00(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro

KARINA CAVALCANTI DE BARROS dada à complexidade da

matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado, e a

limitação de valor prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE

OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado pelo fundo

destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em virtude da

concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee1ef3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 08/08/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA em face de LOCALIZA RENT A CAR

SA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no

prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos

moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de

retificação da anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo

de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do

Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será

realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas

em um terço, FGTS e multa de 40% incidente.

pagamento de vale alimentação pelos dias domingos de feriados

trabalhados, consoante valores das CCTs acostadas, de 08/08/2017

até 30 de junho de 2020.

Pagamento de multa por descumprimento de cláusula de

convenção coletiva.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

600,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$

30.000,00.

Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$

800,00(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro

KARINA CAVALCANTI DE BARROS dada à complexidade da

matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado, e a

limitação de valor prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE

OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado pelo fundo

destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em virtude da

concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290d2a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FELIPE GOMES DO NASCIMENTO em face de SUPERMERCADO

VAREJAO DO PRECO LTDA para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos

moldes indicados na petição inicial;

Retificação da anotação da CTPS quanto à data de admissão para

constar 29/03/2022, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)

dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do

Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será

realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro

salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,

FGTS e multa de 40% incidente.

Pagamento da indenização referente ao trabalho realizado aos

domingos, no valor de R$57,00 por domingo trabalhado, durante o

pacto laboral.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

, por dia,

sendo devidos a partir da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290d2a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FELIPE GOMES DO NASCIMENTO em face de SUPERMERCADO

VAREJAO DO PRECO LTDA para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos

moldes indicados na petição inicial;

Retificação da anotação da CTPS quanto à data de admissão para

constar 29/03/2022, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)

dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do

Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será

realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro

salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,

FGTS e multa de 40% incidente.

Pagamento da indenização referente ao trabalho realizado aos

domingos, no valor de R$57,00 por domingo trabalhado, durante o

pacto laboral.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

, por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004

AUTOR

JARBAS JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d1e8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa;

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 24/11/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JARBAS JOSE DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS. para condenar nas obrigações de fazer

e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

Reconhecimento as progressões horizontais por antiguidade, em

período anterior a promoção implantada em 2020 (fls. 742), como

também em período posterior à referida implantação, observando-

se critérios de alternância com os níveis de merecimento já

conquistados, deferindo-se, por consequencia, o pagamento de

diferenças salariais vencidas e vincendas, até a implantação dos

reajustes na folha de pagamento, com repercussões sobre férias +

1/3, gratificação natalina, FGTS, quinquênio, adicional de

periculosidade e horas extras, observada a prescrição.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Valores que serão apurados em fase de liquidação.

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

2.000,00 incidentes sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 100.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

(Assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004

AUTOR

JARBAS JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS JOSE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d1e8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa;

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 24/11/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JARBAS JOSE DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS. para condenar nas obrigações de fazer

e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

Reconhecimento as progressões horizontais por antiguidade, em

período anterior a promoção implantada em 2020 (fls. 742), como

também em período posterior à referida implantação, observando-

se critérios de alternância com os níveis de merecimento já

conquistados, deferindo-se, por consequencia, o pagamento de

diferenças salariais vencidas e vincendas, até a implantação dos

reajustes na folha de pagamento, com repercussões sobre férias +

1/3, gratificação natalina, FGTS, quinquênio, adicional de

periculosidade e horas extras, observada a prescrição.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Valores que serão apurados em fase de liquidação.

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

2.000,00 incidentes sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 100.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

(Assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004

AUTOR

MONICA DE SOUSA GALDINO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JACELENE MARROCOS SUCUPIRA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78840

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MONICA DE SOUSA GALDINO em face de JACELENE

MARROCOS SUCUPIRA, para condenar nas obrigações de fazer

e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na

forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,

entendendo-se como último dia trabalhado 17/11/2022, data da

interposição da presente ação.

Pagamento dos salários consoante tabela apresentada à fl 33,

Aviso Prévio, Férias simples em dobro e proporcionais acrescidas

no terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS de todo o

contrato de trabalho (à exceção dos meses recolhidos conforme

extrato) e multa de 40% incidente.

Multa do art. 477 da CLT;

Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

, por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004

AUTOR

MONICA DE SOUSA GALDINO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JACELENE MARROCOS SUCUPIRA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA DE SOUSA GALDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78840

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MONICA DE SOUSA GALDINO em face de JACELENE

MARROCOS SUCUPIRA, para condenar nas obrigações de fazer

e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na

forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,

entendendo-se como último dia trabalhado 17/11/2022, data da

interposição da presente ação.

Pagamento dos salários consoante tabela apresentada à fl 33,

Aviso Prévio, Férias simples em dobro e proporcionais acrescidas

no terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS de todo o

contrato de trabalho (à exceção dos meses recolhidos conforme

extrato) e multa de 40% incidente.

Multa do art. 477 da CLT;

Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

, por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA DA COSTA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PANIFICADORA CHIANCA LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

RÉU

RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA CHIANCA LTDA

- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d73477

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

VERÔNICA DA COSTA BATISTA em face de PANIFICADORA

CHIANCA LTDA e RICARDO ALVES JUNIOR LTDA para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que

defere-se o pedido para retificar a data de admissão para constar

21/08/2021 que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na

forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena

de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Reconhecer a unicidade contratual;

Aviso Prévio com projeção no contrato, Décimo Terceiro Salário

proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço

constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%.

Horas extras, com adicional legal de 50%, assim entendidas as

superiores a oito por dia e a quarenta e quatro por semana, e dada

habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário proporcional,

férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e

multa de 40% incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

200,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$

10.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA DA COSTA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PANIFICADORA CHIANCA LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

RÉU

RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA DA COSTA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d73477

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

VERÔNICA DA COSTA BATISTA em face de PANIFICADORA

CHIANCA LTDA e RICARDO ALVES JUNIOR LTDA para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que

defere-se o pedido para retificar a data de admissão para constar

21/08/2021 que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na

forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena

de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Reconhecer a unicidade contratual;

Aviso Prévio com projeção no contrato, Décimo Terceiro Salário

proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço

constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%.

Horas extras, com adicional legal de 50%, assim entendidas as

superiores a oito por dia e a quarenta e quatro por semana, e dada

habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário proporcional,

férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e

multa de 40% incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

200,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$

10.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004

AUTOR

BRUNO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112a65d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de inépcia;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

BRUNO SOARES DOS SANTOS em face do CARAJAS

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Adicional de insalubridade em grau médio, no período de

08/04/2019 a 14/08/2020. Via de consequência defere-se o pedido

de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,

férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS e

multa de 40%.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

, por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00

(oitocentos reais), em benefício do perito KARINA KELLY DE

OLIVEIRA MELO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo

observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no

ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá

ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª

Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita

ao Reclamante.

Honorários periciais pela Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia técnica, arbitrados em R$ 1.000,00

em benefício do perito Daves Barbosa Lucas, dada à complexidade

da matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

240,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 12.000,00..

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004

AUTOR

BRUNO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112a65d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de inépcia;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

BRUNO SOARES DOS SANTOS em face do CARAJAS

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Adicional de insalubridade em grau médio, no período de

08/04/2019 a 14/08/2020. Via de consequência defere-se o pedido

de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,

férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS e

multa de 40%.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

, por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00

(oitocentos reais), em benefício do perito KARINA KELLY DE

OLIVEIRA MELO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo

observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no

ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá

ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª

Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita

ao Reclamante.

Honorários periciais pela Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia técnica, arbitrados em R$ 1.000,00

em benefício do perito Daves Barbosa Lucas, dada à complexidade

da matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

240,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 12.000,00..

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ea96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da

condenação ao valor dado `a causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO em face da CONTAX S.A.,

ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A. para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Declarar nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em

imotivada.

Saldo de salário de setembro de 2022, salário de agosto de 2022,

aviso prévio, 13º salário; férias+ 1/3, FGTS e multa de 40%

incidente.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão.

Retificação da anotação da CTPS do Reclamante quanto à data de

saída, a fim de constar o término do contrato de trabalho como

sendo o último dia da projeção do aviso prévio, consignando em

anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos

da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que

deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis, na forma do art. 29

da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$

500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo

sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador;

Pagamento de diferença salarial de outubro de 2020 a maio de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

2021 e de janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo

vigente à época.

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda e

terceira reclamadas ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS

AEREAS S/A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 15.000,00.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a

isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se

que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das

custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,

da CLT.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ea96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da

condenação ao valor dado `a causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO em face da CONTAX S.A.,

ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A. para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Declarar nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em

imotivada.

Saldo de salário de setembro de 2022, salário de agosto de 2022,

aviso prévio, 13º salário; férias+ 1/3, FGTS e multa de 40%

incidente.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão.

Retificação da anotação da CTPS do Reclamante quanto à data de

saída, a fim de constar o término do contrato de trabalho como

sendo o último dia da projeção do aviso prévio, consignando em

anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos

da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que

deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis, na forma do art. 29

da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$

500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo

sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador;

Pagamento de diferença salarial de outubro de 2020 a maio de

2021 e de janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo

vigente à época.

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda e

terceira reclamadas ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS

AEREAS S/A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 15.000,00.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a

isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se

que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das

custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,

da CLT.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7bf01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da

condenação ao valor dado `a causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA em face da CONTAX S.A. e

TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

FGTS durante a contratualidade(depósitos).

Pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2022,

considerando o salário mínimo vigente à época.

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

20,00 incidente sobre valor arbitrado para fins de condenação em

R$ 1.000,00.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a

isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se

que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das

custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,

da CLT.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7bf01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da

condenação ao valor dado `a causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA em face da CONTAX S.A. e

TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

FGTS durante a contratualidade(depósitos).

Pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2022,

considerando o salário mínimo vigente à época.

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

20,00 incidente sobre valor arbitrado para fins de condenação em

R$ 1.000,00.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a

isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se

que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das

custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,

da CLT.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000865-57.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO ANGELO SOBRINHO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANGELO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5560b22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 12/11/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOÃO ANGELO SOBRINHO em face de COMPANHIA DE ÁGUA

E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir

do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos

títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Pagamento de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das

18h as 06h, resultantes da aplicação da hora noturna reduzida no

período trabalhado entre 22h e 6h, com adicional de 50%, bem

como o adicional noturno de 20% sobre o período trabalhado entre

05h e 06h, considerando-se a hora noturna ficta de 52min30s,

durante todo o período laboral não prescrito.

Honorários advocatícios – 15%;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 50.000,00.

Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira

instância, pois se trata de requisito recursal exigido apenas nos

apelos de índole extraordinária, bem como que eventual

inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso

apropriado perante a instância superior, sob pena de caracterização

de embargos com propósito protelatório e aplicação das sanções

processuais cabíveis (arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA REJANE ARCELA DE

CARVALHO FEITOZA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/CÁLCULOS RETIFICADOS acostado aos autos

(tramitação ID #id:46872d2 ).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA REJANE ARCELA DE

CARVALHO FEITOZA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/CÁLCULOS RETIFICADOS acostado aos autos

(tramitação ID #id:46872d2 ).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006

REQUERENTE

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3f113

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Autos Suplementares de execução provisória, contudo

o processo principal nº 0000447-22.2022.5.13.0004, onde se

encontra o título judicial que se deseja executar provisoriamente,

está tramitando na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, juízo

competente para apreciação da presente execução provisória frente

ao Processo originário que tramita naquele juízo.

Assim sendo, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho, juízo

competente para executar o crédito em questão.

Providencie-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-64.2023.5.13.0004

AUTOR

JULIANA MARIA PRAZIM DE BRITO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à reclamada dos documentos enviados pela parte autora

em anexo à petição de id 7861376, podendo se manifestar até a

audiência de razões finais (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001168-81.2016.5.13.0004

AUTOR

LUCIANE DUARTE TARGINO

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANE DUARTE TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar contas da reclamante e do Sindicato para transferência dos

créditos trabalhistas e honorários sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004

AUTOR

EWERLLON YANK BRANDAO DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:e429a63 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003

AUTOR

LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão para protesto.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000048-90.2022.5.13.0004

AUTOR

LARISSA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:

27723/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL ANDREIA

MAGALHAES EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, no prazo de 5 dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:97721a1 ) - PROPOSTA DE

ACORDO - (ATO ORDINATORIO )

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000406-77.2022.5.13.0029

AUTOR

ANGELA MARIA ALVES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

MARIA MARLENE DA SILVA

GUALBERTO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de cinco

dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$

1.040,83 ), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004

AUTOR

CEZAR WELLINGTON SILVA

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR WELLINGTON SILVA OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:70d2d7f ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004

AUTOR

CEZAR WELLINGTON SILVA

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:70d2d7f ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000871-64.2022.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO BEZERRA LEANDRO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbfa8d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : ROBERTO BEZERRA LEANDRO(tramitação ID

#id:e63cd7d ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-07.2019.5.13.0004

AUTOR

RAYENY ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

PAULO VINICIUS PONTES DE

MEDEIROS(OAB: 24958/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYENY ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2d977

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face os expedientes sob ID. a1b30ec e ID. 402fe54, intime o autor

RAYENY ANDRADE DA SILVA para indicar meios para

prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000079-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO SEVERINO NEVES

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SEVERINO NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06d3e3

proferido nos autos.

Vistos etc

Já consta no cálculo indenização compensatória do seguro

desemprego e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer

quanto à CTPS. Indefiro, portanto, o pedido do autor. Ver cálculo

de id bc49031. A parte, entretanto, poderá comparecer à

Secretaria em dias de expedientes, no horário preferencial das

08 às 12h, para anotação pela Secretaria da Vara.

1.

Intime-se.

2.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-60.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCONE EDSON FERREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

JOAB FURTADO LEITE(OAB:

23064/PB)

RÉU

SYLVIO PELICO PORTO FILHO

RÉU

DIANA NOBREGA PORTO

RÉU

JOSE RICARDO PORTO

RÉU

GERALDO EMILIO PORTO

RÉU

FERNANDA PORTO DE ARAUJO

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE EDSON FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARCONE EDSON FERREIRA DE SOUZA (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 25/04/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCO ANTONIO ALMEIDA

LLARENA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAU

RÉU

COLEGIO GEO SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/04/2023 09:05 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004

AUTOR

JOSE GOMES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS

E COMERCIO DE RESIDUOS

PLASTICOS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS

RÉU

RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS LTDA

RÉU

DIOGO CLIVATI JORGE

RÉU

JOSE AUGUSTO JORGE

RÉU

SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE

RÉU

ISABELA CLIVATI JORGE

RÉU

RECBRAS COMERCIO DE

MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

PAULO ANDRE DIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte exequente notificada a tomar ciencia de ATA DE

AUDIENCIA #id:6ad6c37 , para manifestação no prazo de 5 dias.

Tendo em vista a ausência da exequente, a executada RECBRAS

NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ

13.830.918/0001-00, reconhecendo ser a parte correta do polo

passivo da ação, em virtude da sustentada indicação errônea da

RECBRAS que vem passando por atos executórios, registra

proposta de acordo no valor de R$ 90 mil, parcelados em 36

vezes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSILEIA MOURA SOARES DE SA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILEIA MOURA SOARES DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSILEIA MOURA SOARES DE SA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 27/04/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004

AUTOR

ROMERO CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO CAVALCANTI FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROMERO CAVALCANTI FREITAS ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 14:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000781-56.2022.5.13.0004

REQUERENTES

JAILSSON FELIX DE SOUSA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de trinta dias, os recolhimentos das custas processuais (R$

60,13), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

MARIA CRISTIANE LINS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTIANE LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:e226d3a ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

MARIA CRISTIANE LINS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:e226d3a ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000821-35.2022.5.13.0005

AUTOR

ERLANY MARTINS DE SOUZA

RAMOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0000821-35.2022.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porERLANY MARTINS

D E

S O U Z A

R A M O S

c o n t r a

F & K

S E R V I C O S

D E

TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ: 31.332.127/0001-31; TIM

S/A, CNPJ: 02.421.421/0001-11 e tendo em vista que a parte

(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital

INTIMADA acerca do(a) DESPACHO proferido(a) no ID. Cite-se

o(a) devedor(a), por edital, para o cumprimento da obrigação, ou

garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da C

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005

AUTOR

VANDERLEI VICENTE SOARES

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI VICENTE SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3660908

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita a

reclamante.

E, no mérito:

DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho; e

ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por VANDERLEI

VICENTE SOARES, nos autos da ação trabalhista por ele

promovida em desfavor de SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA , e condenar este, nos termos da fundamentação supra, a

cumprir as seguintes obrigações:

FAZER

Efetuar a baixa do contrato de trabalho anotado na CTPS do

reclamante, com data de 04.02.2023, observada a rescisão em

24/12/2022 e a projeção do aviso prévio (42 dias).

Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,

após o trânsito em julgado, intimará as partes para a regularização

no prazo de 10 (dez) dias. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00,

em caso de descumprimento no prazo fixado. A ausência patronal

será suprida pela Unidade Judiciária.

PAGAR

a) Saldo de salário (24 dias);

b) 13º salário integral e proporcional,

c) aviso prévio indenizado (limitado ao pedido de 42 dias),

d) férias vencidas e proporcionais + 1/3,

e) FGTS e Multa de 40% sobre o saldo total;

f) multas do art. 467 e 477, § 8o, ambos da CLT;

g) vale refeição (meses novembro e dezembro de 2022);

h) vale transporte mês dezembro 2022;

i) Indenização por dano moral no valor de R$5.000,00.

Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem

como a contraprestação mensal indicada na exordial.

Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial

de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.

Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA DE SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA DE SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f93ab0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a OI

MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (em caráter

subsidiário pelas verbas devidas até junho/2021) e a TAM LINHAS

AEREAS S/A. (em caráter subsidiário pelas verbas devidas a partir

de julho/2021) a pagar, no prazo e forma legais, a VITORIA DE

SANTANA DA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Saldo de salário;

b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua

repercussão no contrato de trabalho;

c) Férias simples e proporcionais + 1/3;

d) 13º salário proporcional;

e) FGTS + 40%;

f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

g) Diferenças salariais.

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário

mínimo.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA DE SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f93ab0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a OI

MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (em caráter

subsidiário pelas verbas devidas até junho/2021) e a TAM LINHAS

AEREAS S/A. (em caráter subsidiário pelas verbas devidas a partir

de julho/2021) a pagar, no prazo e forma legais, a VITORIA DE

SANTANA DA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Saldo de salário;

b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua

repercussão no contrato de trabalho;

c) Férias simples e proporcionais + 1/3;

d) 13º salário proporcional;

e) FGTS + 40%;

f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

g) Diferenças salariais.

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário

mínimo.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes acerca dos documentos vindos aos autos, oriundos

do Órgão Previdenciário(INSS), documento de ID. 7880cda, e

anexos. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes acerca dos documentos vindos aos autos, oriundos

do Órgão Previdenciário(INSS), documento de ID. 7880cda, e

anexos. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000292-79.2023.5.13.0005

AUTOR

DACIANI ISABEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

ANGELA SANTOS DE QUEIROZ

04878969474

Intimado(s)/Citado(s):

- DACIANI ISABEL DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/04/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000292-79.2023.5.13.0005

Hora: 18 abr. 2023 10:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87288723501

ID da reunião: 872 8872 3501

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000810-16.2016.5.13.0005

AUTOR

ADELSON BENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONATAS EMMANUEL DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b4040

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito

mediante Requisição de Pequeno Valor e Requisitório de

Precatório, impondo-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000238-16.2023.5.13.0005

REQUERENTES

JJDM COMERCIO VAREJISTA DE

CALCADOS E BOLSAS LTDA

ADVOGADO

GABRIELA DE LIMA JAPIASSU

AGUIAR(OAB: 34565/PE)

REQUERENTES

RACHEL DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RACHEL DO CARMO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b20a6

proferido nos autos.

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO nº 0000238-16.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

Autoriza o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, pelo presente

alvará, a transferir a RACHEL DO CARMO RODRIGUES, CPF:

010.941.554-03, (CTPS Nº 5317196 - Série 00050/PB) a

importância depositada na conta vinculada do FGTS (depósitos

fundiários) da reclamante durante o período laborado para a

reclamada JJDM COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E

BOLSAS LTDA, CNPJ: 36.120.445/0001-52.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho

ASSINADO ELETRONICAMENTE

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000238-16.2023.5.13.0005

REQUERENTES

JJDM COMERCIO VAREJISTA DE

CALCADOS E BOLSAS LTDA

ADVOGADO

GABRIELA DE LIMA JAPIASSU

AGUIAR(OAB: 34565/PE)

REQUERENTES

RACHEL DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JJDM COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E BOLSAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b20a6

proferido nos autos.

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO nº 0000238-16.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Autoriza o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, pelo presente

alvará, a transferir a RACHEL DO CARMO RODRIGUES, CPF:

010.941.554-03, (CTPS Nº 5317196 - Série 00050/PB) a

importância depositada na conta vinculada do FGTS (depósitos

fundiários) da reclamante durante o período laborado para a

reclamada JJDM COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E

BOLSAS LTDA, CNPJ: 36.120.445/0001-52.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho

ASSINADO ELETRONICAMENTE

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005

AUTOR

RICARDO JORGE PESSOA LUNA

RIBEIRO PINTO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

T & P COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DO VESTUARIO,

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

RÉU

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85094f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo da executada THASSILA KAREN DOS

SANTOS BEZERRA, falar sobre os bloqueios #id:bbf8b9a ,

#id:8cbf803 e #id:ec15e5c, intimada do despacho #id:68794ff,

liberem-se de imediato os valores para a parte exequente e seu

advogado, através de transferência bancária ,na exata proporção

dos seus créditos.

Atualizem os cálculos e prossiga na execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005

AUTOR

DIANA MARIA MARTINS LACERDA

DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aeebba

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em

face do laudo pericial - conta de liquidação( (Id 96c1276)e

seguintes).

Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os

esclarecimentos devidos(Id 7acc760), e o que se observa é que a

liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente

pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao

processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta

apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta

estivessem transcritos.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 96c1276 e seguintes) trazido

ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e

arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00

a serem suportados pela parte executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da

impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la

improcedente

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada - SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A, citada por seus

advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e

seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante embargos à

execução.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005

AUTOR

DIANA MARIA MARTINS LACERDA

DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA MARIA MARTINS LACERDA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aeebba

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em

face do laudo pericial - conta de liquidação( (Id 96c1276)e

seguintes).

Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os

esclarecimentos devidos(Id 7acc760), e o que se observa é que a

liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente

pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao

processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta

apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta

estivessem transcritos.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 96c1276 e seguintes) trazido

ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e

arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00

a serem suportados pela parte executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da

impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la

improcedente

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada - SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A, citada por seus

advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e

seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante embargos à

execução.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-94.2023.5.13.0005

AUTOR

LUZIANO ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANO ARANHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 10/05/2023 às 08:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

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3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000291-94.2023.5.13.0005

Hora: 10 mai. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82655110961

ID da reunião: 826 5511 0961

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005

AUTOR

EVERTON MACIEL DE PONTES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME

- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7458755

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando, solidariamente, a JONATHAN RAMOS

MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME e JOSÉ MARIA DO

NASCIMENTO JÚNIOR a pagar, no prazo e forma legais, com juros

e correção monetária, aquilo que será apurado em regular

liquidação de sentença em prol de EVERTON MACIEL DE

PONTES, quanto aos seguintes títulos:

a) complementos de férias (mais 1/3), 13o salário e FGTS (mais

40%), frente o aviso prévio indenizado;

b) adicional de periculosidade, ao longo do contrato de trabalho,

mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias (mais 1/3), 13o

salários e FGTS (mais 40%);

c) Horas extras trabalhadas ao longo do contrato, mais reflexos nas

parcelas de repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias

(mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%), já com a integração da

periculosidade deferida acima;

d) feriados trabalhados, ao longo do contrato de trabalho.

As reclamadas são devedoras de honorários periciais, no

importe de R$ 2.000,00.

Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de

honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente

parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, apuradas

sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005

AUTOR

EVERTON MACIEL DE PONTES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MACIEL DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7458755

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando, solidariamente, a JONATHAN RAMOS

MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME e JOSÉ MARIA DO

NASCIMENTO JÚNIOR a pagar, no prazo e forma legais, com juros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

e correção monetária, aquilo que será apurado em regular

liquidação de sentença em prol de EVERTON MACIEL DE

PONTES, quanto aos seguintes títulos:

a) complementos de férias (mais 1/3), 13o salário e FGTS (mais

40%), frente o aviso prévio indenizado;

b) adicional de periculosidade, ao longo do contrato de trabalho,

mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias (mais 1/3), 13o

salários e FGTS (mais 40%);

c) Horas extras trabalhadas ao longo do contrato, mais reflexos nas

parcelas de repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias

(mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%), já com a integração da

periculosidade deferida acima;

d) feriados trabalhados, ao longo do contrato de trabalho.

As reclamadas são devedoras de honorários periciais, no

importe de R$ 2.000,00.

Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de

honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente

parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, apuradas

sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79df5ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte executada(Id

d1c75c2).

Após, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000522-58.2022.5.13.0005

AUTOR

HERMMNN VICTOR DA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd61fdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL acerca do teor do

Protocolo #id:5debc28, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032800-30.2013.5.13.0005

AUTOR

MARICLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROSANGELA FIGUEIREDO

NOBREGA

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

SHOTGUN STORE - COMERCIO DE

ARMAS E MUNICOES EIRELI

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 20562/PB)

RÉU

INFORMY SUPORTE EM

TECNOLOGIA EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

MARIA RITA DUARTE CABRAL

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL - RECIFE-

Intimado(s)/Citado(s):

- INFORMY SUPORTE EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP

- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

- MARIA RITA DUARTE CABRAL

- ROSANGELA FIGUEIREDO NOBREGA

- SHOTGUN STORE - COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0be11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se neste estivessem transcritos, desconsidero a

personalidade jurídica da empresa executada -

Determino a inclusão das empresas no polo passivo da

execução.

Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo

patrimonial das empresas e dos sócios, CITEM-SE as empresas

demandadas - Shotgun Store – Comércio de Armas e Munições –

EIRELLI, CNPJ nu. 28.276.049/0001-90, e Informy Serviços

Terceirizados – EIRELLI, CNPJ nu 14.561.349/0001-07, para que

no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e

atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens

quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de

ativos financeiros - inclusive.

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via

SISBAJUD.

Cumpra-se.

Intimem-se.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032800-30.2013.5.13.0005

AUTOR

MARICLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROSANGELA FIGUEIREDO

NOBREGA

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

SHOTGUN STORE - COMERCIO DE

ARMAS E MUNICOES EIRELI

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 20562/PB)

RÉU

INFORMY SUPORTE EM

TECNOLOGIA EIRELI - EPP

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

MARIA RITA DUARTE CABRAL

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL - RECIFE-

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICLEIDE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0be11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se neste estivessem transcritos, desconsidero a

personalidade jurídica da empresa executada -

Determino a inclusão das empresas no polo passivo da

execução.

Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo

patrimonial das empresas e dos sócios, CITEM-SE as empresas

demandadas - Shotgun Store – Comércio de Armas e Munições –

EIRELLI, CNPJ nu. 28.276.049/0001-90, e Informy Serviços

Terceirizados – EIRELLI, CNPJ nu 14.561.349/0001-07, para que

no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e

atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens

quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de

ativos financeiros - inclusive.

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via

SISBAJUD.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimem-se.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-96.2023.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA

SILVA(OAB: 32948/PE)

ADVOGADO

GENER DE SOUZA SERRALVA

RODRIGUES(OAB: 26798/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1d446

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decreto a extinção da presente demanda, com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC.

Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de R$ 250,00.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre o

valor de R$ 5.000,00.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-96.2023.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA

SILVA(OAB: 32948/PE)

ADVOGADO

GENER DE SOUZA SERRALVA

RODRIGUES(OAB: 26798/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1d446

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decreto a extinção da presente demanda, com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC.

Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de R$ 250,00.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre o

valor de R$ 5.000,00.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc339ee

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Indefiro o pleito de designação de audiência telepresencial. Na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

hipótese dos autos a reclamada Tam recusou a tramitação do

processo perante o juízo 100% digital, o que inviabiliza a adoção

deste rito consoante disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Diante disso, mantenho a decisão de realização da audiência na

modalidade presencial nos termos do art. 3º da Resolução 354 do

CNJ.

Aguarde-se a audiência.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc339ee

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Indefiro o pleito de designação de audiência telepresencial. Na

hipótese dos autos a reclamada Tam recusou a tramitação do

processo perante o juízo 100% digital, o que inviabiliza a adoção

deste rito consoante disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Diante disso, mantenho a decisão de realização da audiência na

modalidade presencial nos termos do art. 3º da Resolução 354 do

CNJ.

Aguarde-se a audiência.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005

AUTOR

MOSEANE COSTA DE LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOSEANE COSTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0509b

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 3/4/2023, às 13h15min., para realização de audiência de

conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos

autos, peça processual de ID. 3ed9311.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000649-93.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89206079690

ID da reunião: 892 0607 9690

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005

AUTOR

MOSEANE COSTA DE LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0509b

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 3/4/2023, às 13h15min., para realização de audiência de

conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos

autos, peça processual de ID. 3ed9311.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000649-93.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89206079690

ID da reunião: 892 0607 9690

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

MARIA CECILIA DE SOUZA

ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

ANTONIO DUARTE ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

RÉU

LUCINEY ASSIS DUARTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEY ASSIS DUARTE

- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca67767

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte

reclamada, petição de ID. 036399c, não se vislumbra no termo da

audiência última realizada o prazo mencionado na petição

supracitada. Destarte, resta mantido o prazo de 48 horas deferido à

reclamada para apresentação nos autos dos documentos

mencionados no termo da audiência realizada.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

MARIA CECILIA DE SOUZA

ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

ANTONIO DUARTE ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

RÉU

LUCINEY ASSIS DUARTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DUARTE ANACLETO

- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca67767

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte

reclamada, petição de ID. 036399c, não se vislumbra no termo da

audiência última realizada o prazo mencionado na petição

supracitada. Destarte, resta mantido o prazo de 48 horas deferido à

reclamada para apresentação nos autos dos documentos

mencionados no termo da audiência realizada.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000913-13.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA HELENA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

HOSPITAL DA POLICIA MILITAR

GENERAL EDSON RAMALHO

RÉU

CONFIANCA TECNOLOGIA E

SERVICOS LTDA - EPP

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d417a

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de

ID. 1021544, diga a parte reclamada se tem outras provas a

produzir em audiência.

A parte reclamada CONFIANÇA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

- EPP, ante o teor da audiência última realizada, ID. d8ab549,

poderá acompanhar a tramitação do feito na situação em que o

mesmo se encontrar.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

Ciente o reclamado Hospital da Policia Militar General Edson

Ramalho, via Sistema Eletrônico Integrado

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-06.2023.5.13.0005

AUTOR

GERAILTON PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

RÉU

FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA

PARAIBA FUNESC

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870a60d

proferido nos autos.

Despacho.

Exclua-se a peça processual de ID. 973d592, requerida pela parte

reclamada, petição de ID. c6fdbec, a fim de se evitar tumulto

processual.

À atenção da Secretaria.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH DE FARIAS LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/04/2023 às 09:40 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000200-04.2023.5.13.0005

Hora: 18 abr. 2023 09:40 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451629769

ID da reunião: 884 5162 9769

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0105800-29.2014.5.13.0005

AUTOR

MILTON DE MELO AROEIRA FILHO

ADVOGADO

KATHERINE EUNICE DE ASSIS

EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

CESAR ALVIM BATTISTOTTI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

CARLOS AUGUSTO GARRET

ADVOGADO

VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA

BELO(OAB: 188012/SP)

RÉU

CRISTIANO CIRIACO DELGADO

RÉU

TECHRESULT SOLUCOES EM

TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

JACKSON LENZI PIRES

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

LUIZ CANCELIER

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON DE MELO AROEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee478f8

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Defiro o pedido de dilação de prazo, requerido pela parte exequente

no id.40e78e5.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003

AUTOR

REUBEN TELES DE MEIRELES

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:

196973/RJ)

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

RÉU

BEMFAM CONSULTORES

ASSOCIADOS E PESQUISA -

CONAPES

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

BEMFAM - SAUDE

RÉU

BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAUDE-CEDESS

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

ADVOGADO

CLAUDIO LUIZ NARCISO

LOURENCO(OAB: 265630/SP)

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- REUBEN TELES DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5173bd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito ID. f903132, FORNEÇA o credor, conta

bancária para transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-34.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO

ALVES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

VGV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VGV CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c251e78

proferida nos autos.

DESPACHO

Inexiste razão jurídica para se manter a peça recursal em sigilo.

Retire-se a proteção.

Recebo o apelo da reclamada, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões,

no prazo legal,

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-34.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO

ALVES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

VGV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c251e78

proferida nos autos.

DESPACHO

Inexiste razão jurídica para se manter a peça recursal em sigilo.

Retire-se a proteção.

Recebo o apelo da reclamada, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões,

no prazo legal,

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-18.2021.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KOVR SEGURADORA S A

TERCEIRO

INTERESSADO

COMPANHIA SEGURADORA

INVESTPREV

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424dd55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-18.2021.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KOVR SEGURADORA S A

TERCEIRO

INTERESSADO

COMPANHIA SEGURADORA

INVESTPREV

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424dd55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f7c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao embargado, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000117-85.2023.5.13.0005

AUTOR

DIEGRO MIGUEL BATISTA

ADVOGADO

ALESSANDRA CURY MARTINS(OAB:

170987/RJ)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ee0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

condenando a AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA a

pagar, no prazo e forma legais, a DIEGRO MIGUEL BATISTA,

aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e

correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Férias proporcionais + 1/3;

b) 13º salário proporcional;

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal indicada na ficha

do empregado.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-85.2023.5.13.0005

AUTOR

DIEGRO MIGUEL BATISTA

ADVOGADO

ALESSANDRA CURY MARTINS(OAB:

170987/RJ)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGRO MIGUEL BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ee0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA a

pagar, no prazo e forma legais, a DIEGRO MIGUEL BATISTA,

aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e

correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Férias proporcionais + 1/3;

b) 13º salário proporcional;

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal indicada na ficha

do empregado.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0155500-62.2000.5.13.0005

AUTOR

MANOEL NORBERTO DE MELO

ADVOGADO

JOAO PAULINO SOBRINHO(OAB:

4348/PB)

RÉU

JOSE FELIPE DA COSTA JUNIOR

RÉU

DIEGO REGIS MILITAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

CIMOV COMERCIO E INDUSTRIA DE

MOVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL NORBERTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc4648c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do “quantum debeatur”.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000004-47.2023.5.13.0033

AUTOR

MARILENE MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

NATHALLYE GALVAO DE SOUSA

DANTAS

ADVOGADO

ALEKSSANDRE ALVES DE

SOUZA(OAB: 402047/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3410695

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos

seus fundamentos legais.

Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela

parte (MARILENE MARTINS DE SOUZA), eis que intempestivo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130841-61.2015.5.13.0005

AUTOR

LEBIAN BORGES DE JESUS

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

JOAO PESSOA SECRETARIA DE

FINANCAS SEFIN

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEBIAN BORGES DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3141f

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:03d7dc7 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131353-53.2015.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO AFONSO DE LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

WONDERPOWER METALMECANICA

LTDA - EPP

RÉU

GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES

RÉU

CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

TRABALHO E EMPREGO NO

ESTADO DA PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO AFONSO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff47c1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atendimento ao requerido mediante protocolo #id:c7c78ff, dê

ciência ao requerente dos expedientes acostados no #id:1d5ca98 e

#id:6c94592, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HEITOR FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405928e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada

pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a

responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de

numeração ímpar.

Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na

secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos

autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente

definida pelo Diretor da Unidade.

Compulsando os autos, verifico a paralisação desde início de

fevereiro, impactando negativamente na estatística de prazos para

julgamento. Trata-se, no caso, de simples ato de impulso

processual, em prosseguimento à impugnação apresentada pela

executada em face dos cálculos do perito, onde o

expert

deve ser

instado a manifestar. Algo corriqueiro nas atividades de secretaria e

que não demandam maior complexidade.

Assim, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a tramitação

dos processos de forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo

com paralisações injustificáveis.

No mais, fica o perito intimado para manifestar a respeito da

impugnação aos cálculos de ID e2edd80, no prazo de 10 (dez) dias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HEITOR FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405928e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada

pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a

responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de

numeração ímpar.

Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na

secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos

autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente

definida pelo Diretor da Unidade.

Compulsando os autos, verifico a paralisação desde início de

fevereiro, impactando negativamente na estatística de prazos para

julgamento. Trata-se, no caso, de simples ato de impulso

processual, em prosseguimento à impugnação apresentada pela

executada em face dos cálculos do perito, onde o

expert

deve ser

instado a manifestar. Algo corriqueiro nas atividades de secretaria e

que não demandam maior complexidade.

Assim, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a tramitação

dos processos de forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo

com paralisações injustificáveis.

No mais, fica o perito intimado para manifestar a respeito da

impugnação aos cálculos de ID e2edd80, no prazo de 10 (dez) dias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RÉU

ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f0a3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2016.5.13.0005

AUTOR

RONALDO DE MORAIS

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b24e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:c3ccb78.

Após, autos conclusos para deliberação acerca do recolhimento do

FGTS.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131695-55.2015.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA DA SILVA GERMANO

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ANDRE DE LUCENA

ARAUJO(OAB: 13364/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DA SILVA GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee4af5

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:4d3bca4, eis que o

valor ainda se encontra em conta judicial, observando-se a conta

válida informada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-24.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1803496

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA para fornecer

conta bancária para transferência de valor #id:525aef3.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000669-84.2022.5.13.0005

AUTOR

ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS

LIMA

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

RÉU

JOANICE DA ROCHA MENDES

ADVOGADO

TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA

CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANICE DA ROCHA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e6670

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

EIRELI

- ZHENNING CHEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfaeb1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de exceção de pré - executividade manejada por Zhenning

Chen, que suscita em seus articulados, a ausência de citação

válida que culminou com a sua inserção no polo passivo da

demanda, mediante a prolatação da sentença(Id 79be24d) em sede

de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; alega

ainda que não faz parte do quadro societário da empresa devedora

executada. Juntou documentos. Pediu a procedência.

A parte exequente manifestou-se(Id 43ea71c).

Ao exame.

Nulidade processual. Matéria de ordem pública. Conheço.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Examinando os autos processuais com percuciência, e o conjunto

fático probatório, verifica-se que este Juízo proferiu sentença em

sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica(Id

79be24d) na qual determinou a inclusão de Zhenning Chen - CPF:

239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05 no polo

passivo da demanda.

De fato, o excipiente tem endereço certo e conhecido. Entretanto, o

comparecimento espontâneo supre a ausência de citação válida(Art.

239 - CPC).

Ademais, o excipiente veio ao Juízo, agora, em sede de incidente

de desconsideração da personalidade jurídica, ora sob apreciação,

no qual exerce sua defesa de forma ampla e irrestrita, e o

contraditório. E assim, afasta-se a nulidade suscitada.

No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao excipiente

mediante o instrumento de procuração que lhe é conferido,

evidencia que se trata de um simples procurador como quer fazer

crer a este Juízo, ao revés do que afirma a parte excipiente, os

poderes amplos, irrestritos e ilimitados que lhes são conferidos(Id

c000032 e seguintes), poderes de gestão/administração, atestam

tratar-se de sócio oculto, que objetivamente usa e abusa da

personalidade jurídica empresária com o fito inegável de eclipsar

patrimônio, e tanto é assim, que em 26.11.2021 tratou de encerrar

as atividades junto a Receita Federal mediante liquidação

voluntária.

Anote-se ainda, que o excipiente reside e é domiciliado no mesmo

endereço, no qual reside e é domiciliada a também sócia Lirong

Chen, ou seja, a parte executada trata-se de empresa gerida e

administrada por ente familiar(GRUPO FAMILIAR).

Improcede o pleito da parte excipiente.

Verifica-se por fim, que o excipiente trata-se de cidadão de

nacionalidade chinesa, o quê associando-se ao fato de, também,

tratar-se de sócio oculto que usa e abusa da personalidade jurídica

empresária com o fito inegável de eclipsar patrimônio,impõe-se a

suspensão imediata dos passaportes do casal Zhenning Chen -

CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05, para

que seja garantida a aplicação da Lei e o prosseguimento da

execução regularmente(Art. 139, IV - CPC).

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se neste estivessem transcritos, conheço da exceção de pré-

executividade manejada por Zhenning Chen, para julgá-la

improcedente.

Determino à Secretaria do Juízo que expeça ofício a

Superintendência da Policia Federal, nesta jurisdição no sentido de

registrar a suspensão do passaporte dos devedores ( Zhenning

Chen - CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-

05). Com a publicação desta decisão ficam os devedores intimados

a comparecer ao órgão policial federal emissor, em 10 dias, e

proceder a entrega dos passaportes sob pena de desobediência à

ordem judicial, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis

e criminais para apuração de responsabilidades de quem for

encontrado em culpa. Ao expediente deve ser anexada cópia desta

decisão. As restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito não

for satisfeito e até ulterior deliberação do Juízo.

Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos

financeiros.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfaeb1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de exceção de pré - executividade manejada por Zhenning

Chen, que suscita em seus articulados, a ausência de citação

válida que culminou com a sua inserção no polo passivo da

demanda, mediante a prolatação da sentença(Id 79be24d) em sede

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; alega

ainda que não faz parte do quadro societário da empresa devedora

executada. Juntou documentos. Pediu a procedência.

A parte exequente manifestou-se(Id 43ea71c).

Ao exame.

Nulidade processual. Matéria de ordem pública. Conheço.

Examinando os autos processuais com percuciência, e o conjunto

fático probatório, verifica-se que este Juízo proferiu sentença em

sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica(Id

79be24d) na qual determinou a inclusão de Zhenning Chen - CPF:

239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05 no polo

passivo da demanda.

De fato, o excipiente tem endereço certo e conhecido. Entretanto, o

comparecimento espontâneo supre a ausência de citação válida(Art.

239 - CPC).

Ademais, o excipiente veio ao Juízo, agora, em sede de incidente

de desconsideração da personalidade jurídica, ora sob apreciação,

no qual exerce sua defesa de forma ampla e irrestrita, e o

contraditório. E assim, afasta-se a nulidade suscitada.

No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao excipiente

mediante o instrumento de procuração que lhe é conferido,

evidencia que se trata de um simples procurador como quer fazer

crer a este Juízo, ao revés do que afirma a parte excipiente, os

poderes amplos, irrestritos e ilimitados que lhes são conferidos(Id

c000032 e seguintes), poderes de gestão/administração, atestam

tratar-se de sócio oculto, que objetivamente usa e abusa da

personalidade jurídica empresária com o fito inegável de eclipsar

patrimônio, e tanto é assim, que em 26.11.2021 tratou de encerrar

as atividades junto a Receita Federal mediante liquidação

voluntária.

Anote-se ainda, que o excipiente reside e é domiciliado no mesmo

endereço, no qual reside e é domiciliada a também sócia Lirong

Chen, ou seja, a parte executada trata-se de empresa gerida e

administrada por ente familiar(GRUPO FAMILIAR).

Improcede o pleito da parte excipiente.

Verifica-se por fim, que o excipiente trata-se de cidadão de

nacionalidade chinesa, o quê associando-se ao fato de, também,

tratar-se de sócio oculto que usa e abusa da personalidade jurídica

empresária com o fito inegável de eclipsar patrimônio,impõe-se a

suspensão imediata dos passaportes do casal Zhenning Chen -

CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05, para

que seja garantida a aplicação da Lei e o prosseguimento da

execução regularmente(Art. 139, IV - CPC).

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se neste estivessem transcritos, conheço da exceção de pré-

executividade manejada por Zhenning Chen, para julgá-la

improcedente.

Determino à Secretaria do Juízo que expeça ofício a

Superintendência da Policia Federal, nesta jurisdição no sentido de

registrar a suspensão do passaporte dos devedores ( Zhenning

Chen - CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-

05). Com a publicação desta decisão ficam os devedores intimados

a comparecer ao órgão policial federal emissor, em 10 dias, e

proceder a entrega dos passaportes sob pena de desobediência à

ordem judicial, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis

e criminais para apuração de responsabilidades de quem for

encontrado em culpa. Ao expediente deve ser anexada cópia desta

decisão. As restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito não

for satisfeito e até ulterior deliberação do Juízo.

Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos

financeiros.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JANETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

FELIPE CORREIA ALVES

GUEDES(OAB: 24517/PE)

RÉU

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adda435

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a solicitação da parte interessada, para:

1 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 70% do crédito em conta judicial para conta informada

no protocolo #id:7a4fbbd, de titularidade de JANETE MARIA DA

SILVA (CPF/CNPJ 032.486.894-47), referente ao valor devido,

deduzido o valor dos honorários contratuais.

2 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 30% do crédito em conta judicial para conta informada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

no protocolo #id:7a4fbbd, de titularidade de LACET Advogados -

CNPJ 43.297.079/0001-77, referente aos honorários contratuais.

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

#id:70d0838, no prazo de 5 dias.

Apure-se o saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-33.2022.5.13.0005

AUTOR

ALMERIO FELIPE DUARTE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb31778

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-33.2022.5.13.0005

AUTOR

ALMERIO FELIPE DUARTE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMERIO FELIPE DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb31778

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005

AUTOR

LAELSON RODRIGUES TAVARES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

COSTINHA LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TESTEMUNHA

ANDSON PAULO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS COSTINHA LTDA

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56187d

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005

AUTOR

LAELSON RODRIGUES TAVARES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

COSTINHA LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TESTEMUNHA

ANDSON PAULO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LAELSON RODRIGUES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56187d

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f7483

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000946-71.2020.5.13.0005

AUTOR

SOLONEIDE CARDOSO DE

OLIVEIRA GONCALVES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

JOERTON CAVALCANTE FONSECA

RÉU

JOERTON CAVALCANTE FONSECA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLONEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e514991

proferido nos autos.

Intime-se a parte exequente acerca do expediente #id:61a06db , no

prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RÉU

ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f0a3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f7483

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005

AUTOR

DAYANE KELLY DE SANTANA

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb68cd1

proferido nos autos.

Diante do trânsito em julgado da decisão onde não consta

condenação em face do requerente, defiro o pleito de liberação dos

valores solicitados considerando os dados bancários indicados.

Providências pela Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005

AUTOR

DAYANE KELLY DE SANTANA

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE KELLY DE SANTANA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb68cd1

proferido nos autos.

Diante do trânsito em julgado da decisão onde não consta

condenação em face do requerente, defiro o pleito de liberação dos

valores solicitados considerando os dados bancários indicados.

Providências pela Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000323-36.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCIANO BRESSAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738fbac

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000323-36.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738fbac

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131695-55.2015.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA DA SILVA GERMANO

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ANDRE DE LUCENA

ARAUJO(OAB: 13364/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89724a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131695-55.2015.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA DA SILVA GERMANO

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ANDRE DE LUCENA

ARAUJO(OAB: 13364/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DA SILVA GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89724a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000001-55.2018.5.13.0005

AUTOR

RACHEL GRANVILLE GONCALVES

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:8ceeeca.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000601-47.2016.5.13.0005

AUTOR

EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

LUIZ MARCELO BEZERRA DE

MORAIS(OAB: 21019/PB)

RÉU

DULCILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03192ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se

a

parte

exequente

para

indicar

meios

p a r a

prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que

decorrido o prazo do despacho #id:2e09089.

Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca

do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento

provisório/sobrestamento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-88.2019.5.13.0005

AUTOR

ISAQUE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

CONCRETE SERVICOS DE

URBANIZACAO CONSTRUCAO E

INCORPORACAO DE

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ERIS RODRIGUES ARAUJO DA

SILVA(OAB: 20099/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Planejamento e Finanças

- TRT/13ª Região

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETE SERVICOS DE URBANIZACAO CONSTRUCAO E

INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87634e8

proferido nos autos.

DESPACHO

1 -Considerando que decorreu o prazo do despacho #id:84a7d08,

sem manifestação da parte interessada, e, atribuindo Força

Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, determino

que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência

nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao recolhimento para o

FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), do saldo que se encontra

depositado na conta n° 4099.042.04947416-9, em guias

DARF(código

de

receita

2877,

número

de

r e f e r ê n c i a

3800165790300848-8), cuja cópia segue anexa, referente ao

processo em epígrafe, informando a esta Unidade acerca do efetivo

cumprimento.

2 - Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à

CEF - Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se

necessária a comunicação a esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-85.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

NICODEMOS MEDEIROS DE

FREITAS LTDA

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NICODEMOS MEDEIROS DE FREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b9951

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-68.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON EDUARDO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae05c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-68.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON EDUARDO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON EDUARDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae05c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005

AUTOR

AGNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176fba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto, EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, a Reclamação Trabalhista movida por AGNALDO JOSE

DA SILVA em face de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A , com base

no artigo 487, III,

b,

do CPC e §único do art. 831 da CLT, nos

termos da fundamentação supra.

Deferido ao autor o benefício da justiça gratuita.

Custas pelo autor, no importe de R$ 14.810,94, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$ 740.547,10, desde já dispensadas

pelo deferimento do pedido de justiça gratuita, já que preenchidos

os requisitos legais.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005

AUTOR

AGNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176fba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto, EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, a Reclamação Trabalhista movida por AGNALDO JOSE

DA SILVA em face de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A , com base

no artigo 487, III,

b,

do CPC e §único do art. 831 da CLT, nos

termos da fundamentação supra.

Deferido ao autor o benefício da justiça gratuita.

Custas pelo autor, no importe de R$ 14.810,94, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$ 740.547,10, desde já dispensadas

pelo deferimento do pedido de justiça gratuita, já que preenchidos

os requisitos legais.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-86.2020.5.13.0005

AUTOR

VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

DAVI MOREIRA PEREIRA

GOMES(OAB: 27017/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TESTEMUNHA

IVANICE GOMES DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2299ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir a justiça gratuita ao reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA em face de UNIMED JOAO

PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Honorários periciais no importe de R$1.200,00, para cada perito, a

serem pagos pela União.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-86.2020.5.13.0005

AUTOR

VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

DAVI MOREIRA PEREIRA

GOMES(OAB: 27017/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TESTEMUNHA

IVANICE GOMES DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2299ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir a justiça gratuita ao reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA em face de UNIMED JOAO

PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Honorários periciais no importe de R$1.200,00, para cada perito, a

serem pagos pela União.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000024-25.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3ea8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte autora/exequente para no prazo de dez dias,

informe ao processo do seu interesse em prosseguir com a

execução(Art. 787 - CLT) e faça carrear ao processo seus cálculos

de liquidação.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005

REQUERENTE

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

REQUERIDO

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78db843

proferido nos autos.

DESPACHO

Com o retorno e trânsito em Julgado dos autos principais 0000735-

35.2020.5.13.0005, proceda-se a transferência do numerário

existente nos presentes autos, para aquele processo, certificando

seu efetivo cumprimento.

Após, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005

REQUERENTE

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

REQUERIDO

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILTON JOSE CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78db843

proferido nos autos.

DESPACHO

Com o retorno e trânsito em Julgado dos autos principais 0000735-

35.2020.5.13.0005, proceda-se a transferência do numerário

existente nos presentes autos, para aquele processo, certificando

seu efetivo cumprimento.

Após, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

EIRELI

- ZHENNING CHEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e2238

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Erro material de digitação. Conheço e procedo de logo a

restauração devida, e assim onde LÊ-SE : (…) No mérito, observa-

se que os poderes conferidos ao excipiente mediante o instrumento

de procuração que lhe é conferido, evidencia que se trata de um

simples procurador como quer fazer crer a este Juízo(…) LEIA-SE:

(…)No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao

excipiente mediante o instrumento de procuração que lhe é

conferido, evidenciam que não se trata de um simples

procurador como quer fazer crer a este Juízo(…).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e2238

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Erro material de digitação. Conheço e procedo de logo a

restauração devida, e assim onde LÊ-SE : (…) No mérito, observa-

se que os poderes conferidos ao excipiente mediante o instrumento

de procuração que lhe é conferido, evidencia que se trata de um

simples procurador como quer fazer crer a este Juízo(…) LEIA-SE:

(…)No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao

excipiente mediante o instrumento de procuração que lhe é

conferido, evidenciam que não se trata de um simples

procurador como quer fazer crer a este Juízo(…).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130540-17.2015.5.13.0005

AUTOR

JOSE WERBEN SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

FRANCISCO HELIO SARMENTO

FILHO(OAB: 15639/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA-PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WERBEN SANTOS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dd536

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ecda066.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005

AUTOR

YASLY AZEVDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

RÉU

Federação Paraibana de Futebol

Intimado(s)/Citado(s):

- YASLY AZEVDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f702a54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte executada(Id a132e2c), fale a parte

exequente em cinco dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000245-39.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO JOSE FARIAS DE

SOUZA

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

ADVOGADO

RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:

18205/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2d0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 0ad3873 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial, para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se para o E-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000245-39.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO JOSE FARIAS DE

SOUZA

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

ADVOGADO

RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:

18205/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JOSE FARIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2d0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 0ad3873 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial, para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se para o E-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006

AUTOR

FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3a7b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. cc89cf3 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se para o E-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006

AUTOR

FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3a7b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. cc89cf3 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se para o E-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006

AUTOR

GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO

NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d79f62

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 8646884 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se para o E-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006

AUTOR

GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO

NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d79f62

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 8646884 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se para o E-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000355-38.2022.5.13.0006

AUTOR

ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2587f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. d4793ff do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se pelo E-mail

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000355-38.2022.5.13.0006

AUTOR

ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2587f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. d4793ff do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,

devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de

Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte

exequente, encaminhando-se pelo E-mail

contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006

REQUERENTE

FILIPE TEIXEIRA MARQUES

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2bda

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por

meio do ID. 50af03b, no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006

REQUERENTE

FILIPE TEIXEIRA MARQUES

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2bda

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por

meio do ID. 50af03b, no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000557-15.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EMBARGANTE

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

EMBARGANTE

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

EMBARGADO

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353a3ba

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo embargado, bem como

as contrarrazões oferecidas pela parte adversária, eis que

interpostos a tempo e a modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000557-15.2022.5.13.0006

EMBARGANTE

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

EMBARGANTE

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

EMBARGADO

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

- PATRICIA ALVES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353a3ba

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo embargado, bem como

as contrarrazões oferecidas pela parte adversária, eis que

interpostos a tempo e a modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f47928

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por

meio do ID. 3f5c65c, no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f47928

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por

meio do ID. 3f5c65c, no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000269-36.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ZULEICA SANTIAGO

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEICA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93cf23

proferida nos autos.

Processo com tramitação preferencial (idoso(a))

DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Vistos etc.

A parte requerente, ZULEICA SANTIAGO, nos autos do

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, ajuizado em face

de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,

requereu, na inicial, a concessão de tutela provisória de urgência

antecipada, para que a parte aja a imediata execução da multa, no

valor de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais),

devidamente corrigidos em face da liminar deferida pelo Eg. TRT

em 29.11.2021, alegando que houve o descumprimento da referida

decisão, com a requerida enviando boletos de cobrança de maio de

2022 a fevereiro de 2023. Subsidiariamente, Subsidiariamente,

requereu a execução a partir de 01/05/2023, no valor de R$

326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) e ainda, também

subsidiariamente, requereu a execução a partir de 30/01/2023, no

valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais. Requereu ainda a

expedição de mandado para cumprimento imediato da liminar, com

ordem clara no sentido de aplicar a multa e evitar que a reclamada

suspenda a reclamante do plano de saúde, uma vez que a

suspensão do pagamento das mensalidades se dá por conta da

tutela provisória concedida em sede de 1ª instância e reiterada no

TRT-13. Juntou documentos. É o breve relatório. Decide-se.

O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Na hipótese dos autos, constata-se que, apesar de constar tutela

liminar pendente de apreciação, não houve, propriamente, pedido

de tutela de urgência antecipada, mas de execução de multa pelo

alegado descumprimento da liminar concedida pelo Eg. TRT, assim

como pedido de expedição de mandado para que se efetive o

cumprimento da decisão provisória concedida em segunda

instância, não havendo, portanto, nova decisão liminar a ser

apreciada pelo juízo.

Prejudicada a análise do aludido incidente.

Intime-se a requerida para responder ao presente cumprimento

provisório de sentença, no prazo de 15 dias.

Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e8e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006

AUTOR

DOUGLAS DE FIGUEREDO

TARGINO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77233e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a documentação acostada pelo autor com sua peça

de impugnação, deverá a reclamada tomar ciência acerca dos

documentos juntados, para que se manifeste-se até a data da

audiência. Após o que, aguarde-se a sessão aprazada.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006

AUTOR

DOUGLAS DE FIGUEREDO

TARGINO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77233e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a documentação acostada pelo autor com sua peça

de impugnação, deverá a reclamada tomar ciência acerca dos

documentos juntados, para que se manifeste-se até a data da

audiência. Após o que, aguarde-se a sessão aprazada.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022

AUTOR

THAIS PEREIRA BRANDAO

GALINDO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aff91

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das alegações e comprovações apresentadas pela

reclamante, defiro o pedido de adiamento formulado na petição de

ID. c4526eb.

Em sendo assim, fica remarcada a audiência de instrução

telepresencial para o dia 11/04/2023 às 11h00min, cujo link de

acesso à próxima sessão já se encontra disponível em certidão

existente nos autos (ID. 176269d), ficando as partes desde logo

cientes de que o não comparecimento importará na aplicação de

confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do

TST. Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022

AUTOR

THAIS PEREIRA BRANDAO

GALINDO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aff91

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das alegações e comprovações apresentadas pela

reclamante, defiro o pedido de adiamento formulado na petição de

ID. c4526eb.

Em sendo assim, fica remarcada a audiência de instrução

telepresencial para o dia 11/04/2023 às 11h00min, cujo link de

acesso à próxima sessão já se encontra disponível em certidão

existente nos autos (ID. 176269d), ficando as partes desde logo

cientes de que o não comparecimento importará na aplicação de

confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do

TST. Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000405-64.2022.5.13.0006

REQUERENTE

JOSE PAULO CORREIA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73af756

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

meio do ID. f744c43, no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000405-64.2022.5.13.0006

REQUERENTE

JOSE PAULO CORREIA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO CORREIA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73af756

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por

meio do ID. f744c43, no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000388-28.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

RÉU

EDUARDA KARINE PEREIRA DE

LIMA EIRELI

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA KARINE PEREIRA DE LIMA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccff34

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBJAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000388-28.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

RÉU

EDUARDA KARINE PEREIRA DE

LIMA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccff34

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBJAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000340-69.2022.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LEITE MOURA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86e554

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. e903ac9 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se pelo E-mail contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000340-69.2022.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LEITE MOURA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO LEITE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86e554

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. e903ac9 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se pelo E-mail contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000320-78.2022.5.13.0006

AUTOR

CAIO MATEUS PINTO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8eb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. cf5c5fe do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000320-78.2022.5.13.0006

AUTOR

CAIO MATEUS PINTO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO MATEUS PINTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8eb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. cf5c5fe do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000170-97.2022.5.13.0006

AUTOR

CAMILA GUEDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA GUEDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c7356

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 33e2e3d do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000170-97.2022.5.13.0006

AUTOR

CAMILA GUEDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c7356

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 33e2e3d do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-52.2019.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO SERGIO MADRUGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

THAIS DE ARAUJO PEREIRA(OAB:

22648/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:

1818/CE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME DE CASTRO

BARCELLOS(OAB: 56630/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1863, TAMBAU,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-000

Advogado do RÉU: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o reclamado intimado para informar sua conta

bancária para que seja transferido o saldo remanescente,

conforMe rateio ID 203,69

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000094-73.2022.5.13.0006

AUTOR

MICARLA SILVA DE MIRANDA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0516f7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. a4e8286 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-73.2022.5.13.0006

AUTOR

MICARLA SILVA DE MIRANDA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICARLA SILVA DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0516f7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. a4e8286 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000030-63.2022.5.13.0006

AUTOR

ARTHUR SOARES DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdc024

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. ed9dfe2 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000030-63.2022.5.13.0006

AUTOR

ARTHUR SOARES DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR SOARES DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdc024

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. ed9dfe2 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000098-76.2023.5.13.0006

AUTOR

HALIDIANE DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

SANTA RITA COMERCIO DE

COLCHOES LTDA. - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- HALIDIANE DOS SANTOS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cf91b

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos termos da petição da autora, e a despeito da falta de

devolução da notificação anteriormente enviada, renove-se a

intimação da empresa reclamada nos endereços apontados na

petição sob ID. 418bc13.

Com a publicação, fica a reclamante devidamente intimada de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000740-20.2021.5.13.0006

AUTOR

AMANDA RODRIGUES VIDAL

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a842620

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000740-20.2021.5.13.0006

AUTOR

AMANDA RODRIGUES VIDAL

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA RODRIGUES VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a842620

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006

AUTOR

STEFANY BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973c6fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 898a959 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006

AUTOR

STEFANY BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANY BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973c6fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Com ofício por meio do id. 898a959 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo

remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito

Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,

encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0510a3b

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, incluam-se os nomes dos sócios

executados no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006

AUTOR

DYEGO HENRIQUE TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45de2bd

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, incluam-se os nomes das

executadas no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie nos endereços das empresas executadas e proceda à

penhora de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da

presente execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006

AUTOR

DYEGO HENRIQUE TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DYEGO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45de2bd

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, incluam-se os nomes das

executadas no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie nos endereços das empresas executadas e proceda à

penhora de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da

presente execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000542-17.2020.5.13.0006

REQUERENTE

DANIELLE ARAUJO ACCIOLY

TRINDADE

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18936ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo da sentença ID- 98a2ad2 sem que houvesse

manifestação.

A execução encontra-se garantida com o bloqueio SISBAJUD.

Proceda-se ao sobrestamento do feito que aguardará o desfecho

dos autos principais 0001575-96.2017.5.13.002.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000542-17.2020.5.13.0006

REQUERENTE

DANIELLE ARAUJO ACCIOLY

TRINDADE

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18936ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo da sentença ID- 98a2ad2 sem que houvesse

manifestação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

A execução encontra-se garantida com o bloqueio SISBAJUD.

Proceda-se ao sobrestamento do feito que aguardará o desfecho

dos autos principais 0001575-96.2017.5.13.002.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCA ALINE OLIVEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL

ADVOGADO

MANOEL JAMES TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 3252/PB)

RÉU

SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7427d96

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID b329eb1 e

457a9b7, sob sigilo e com visibilidade às partes envolvidas, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCA ALINE OLIVEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL

ADVOGADO

MANOEL JAMES TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 3252/PB)

RÉU

SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ALINE OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7427d96

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID b329eb1 e

457a9b7, sob sigilo e com visibilidade às partes envolvidas, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000617-85.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA CAROLINA MARQUES DA

SILVEIRA

ADVOGADO

SABRINA EMILLY EVANGELISTA

RIBEIRO(OAB: 29029/PB)

RÉU

DINIZPHARMA - SILVA COMERCIO

DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

EIRELI

RÉU

JDOS INVESTIMENTOS E

CONSULTORIA JURÍDICA - GRUPOS

RÉU

JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA

SILVA

RÉU

SILVA COMERCIO DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA MARQUES DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA MARQUES DA SILVEIRA

RUA BANCARIO WALDEMAR DE MESQUITA ACCIOLY , 1345,

AP 404, BANCARIOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-420

Advogado do AUTOR: SABRINA EMILLY EVANGELISTA RIBEIRO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica A AUTORA intimada por sua advogada da

devolução da notificação no ID - 8a3a886. Prazo 05 dias

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000269-33.2023.5.13.0006

AUTOR

GILBERTO DE ASSIS MARACAJA

PARENTE FILHO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Dje

GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO

Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial

por videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 27/04/2023

10:20, na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária (contatos: vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone

(83) 3533-6356.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência

importará no arquivamento da ação.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo

link para participação da audiência estará em certidão nos

autos. Sugere-se o uso do Google Chrome

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000577-06.2022.5.13.0006

AUTOR

JEAN ANGELIS TRAJANO PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

AUTOR

MARCOS LACET SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN ANGELIS TRAJANO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JEAN ANGELIS TRAJANO PEREIRA

RUA JORNALISTA ANTONIO GENESIO DE SOUSA , s/n, apto

202, JOAO PAULO II, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58076-456

MARCOS LACET SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RODOPIANO FERREIRA DA NOBREGA, 20, MANGABEIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-010

Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET

NOTIFICAÇÃO

De ordem, o alvará foi devolvido que a conta fácil só permite

deposito ate R$ 3.000,00 A autora deverá informara outra conta

bancária, o requer que seja expedido o alvará para ela sacar

presencial junto a CEF.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006

AUTOR

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000861-14.2022.5.13.0006, entre as partes

TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO, demandante e MEGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA, demandada, há

comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante

e a reclamada MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA

LTDA, CNPJ: 14.346.800/0001-73, sendo reconhecida a despedida

'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na

CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). TATIANA RAQUEL DA

SILVA CARDOSO, (RG: 3270795 SSP/PB, CPF: 072.542.394-35,

CTPS DIGITAL) habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO

DESEMPREGO a que tem direito, considerando o período de

t r a b a l h a d o

j u n t o

à

r e c l a m a d a

M E G A

D I V E R S O E S

ADMINISTRADORA JPA LTDA, CNPJ: 14.346.800/0001-73 de

02.05.2016 a 18.12.2022, devendo ser observadas as

peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006

AUTOR

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO

Advogado do AUTOR: FERNANDA TORRES CAVALCANTE

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da

certidão do seguro-desemprego, nos autos para as providências.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006

AUTOR

ALINE FERREIRA PEREIRA

ADVOGADO

ISABELLA DE ANDRADE

PEREIRA(OAB: 13019/PB)

RÉU

ZABUMBA COMUNICACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FERREIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875cada

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002221-91.2016.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA DANIELLE DE MELO

APOLINARIO

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RÉU

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678e5fc

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do

Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 10:30 horas

p a r a

a

r e c l a m a d a

M U I T O F Á C I L

A R R E C A D A Ç Ã O

E

RECEBIMENTO LTDA., retificar as anotações na CTPS da

reclamante, fazendo constar a função de advogada em relação a

todo o período contratual.;

Ficando as reclamadas cientes de que o não comparecimento na

data designada, importará na aplicação de multa de R$ 1.500,00

(mil e quinhentos reais), que será revertida em prol da autora, e

Secretaria fará a devida anotação na CTPS

Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e

hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da

obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os

registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o

documento.

Solicite-se junto ao TRT 13ª o pagamento dos honorários periciais ,

conforme decisão exequenda.

Considerando que os depósitos recursais são suficientes para

quitar o débito.

Proceda-se com o rateio dos saldos existente nas contas judiciais

números 4099.042.04897970-4 e 4099.042.04907260-5.

Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as

retenções fiscais, se houver.

Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores informem,

suas contas bancárias .

Informadas as contas bancárias , expeçam-se os alvarás.

Devolva-se o saldo remanescente, se houver, a reclamada

principal.

Considerando que o v. Acórdão ID 85fcb86 afastou a condenação

subsidiária.

Devolva-se o deposito recursal, em prol do reclamado subsidiário

BANCO DO BRASIL.

Concedo o prazo de 05 dias para que o reclamado banco do Brasil,

informe sua conta bancárias.

Informada a conta , expeça-se o alvará.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, pela reclamada

principal.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT ficam a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0002221-91.2016.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA DANIELLE DE MELO

APOLINARIO

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RÉU

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678e5fc

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do

Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 10:30 horas

p a r a

a

r e c l a m a d a

M U I T O F Á C I L

A R R E C A D A Ç Ã O

E

RECEBIMENTO LTDA., retificar as anotações na CTPS da

reclamante, fazendo constar a função de advogada em relação a

todo o período contratual.;

Ficando as reclamadas cientes de que o não comparecimento na

data designada, importará na aplicação de multa de R$ 1.500,00

(mil e quinhentos reais), que será revertida em prol da autora, e

Secretaria fará a devida anotação na CTPS

Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e

hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da

obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os

registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o

documento.

Solicite-se junto ao TRT 13ª o pagamento dos honorários periciais ,

conforme decisão exequenda.

Considerando que os depósitos recursais são suficientes para

quitar o débito.

Proceda-se com o rateio dos saldos existente nas contas judiciais

números 4099.042.04897970-4 e 4099.042.04907260-5.

Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as

retenções fiscais, se houver.

Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores informem,

suas contas bancárias .

Informadas as contas bancárias , expeçam-se os alvarás.

Devolva-se o saldo remanescente, se houver, a reclamada

principal.

Considerando que o v. Acórdão ID 85fcb86 afastou a condenação

subsidiária.

Devolva-se o deposito recursal, em prol do reclamado subsidiário

BANCO DO BRASIL.

Concedo o prazo de 05 dias para que o reclamado banco do Brasil,

informe sua conta bancárias.

Informada a conta , expeça-se o alvará.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, pela reclamada

principal.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT ficam a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006

AUTOR

PAULO JOSE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JORGE EDUARDO MAURICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

MORADA INCORPORACOES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA

RUA ANTONIO DE SOUZA LEAO , 239, apto 301, JARDIM

OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-418

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

RUA ANTONIO DE SOUZA LEAO , 239, apto 301, JARDIM

OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-418

MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP

RUA AVIADOR ROBERTO MARQUES , 17, AEROCLUBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58036-845

Advogado do RÉU: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES

DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para,

querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do

autor ID f326e6b, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006

AUTOR

BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA

SEVERINO LUCAS DE FARIAS, 116, TIBIRI II, SANTA RITA/PB -

CEP: 58300-970

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 75d4957da reclamada, dentro do prazo

legal,.

João Pessoa, 30 de março de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ACC-0000206-42.2022.5.13.0006

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-790

Advogados do AUTOR: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,

RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE, THIAGO DOS

SANTOS SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO

DECISÃO 1º GRAU - liquidação e execução

A liquidação e execução do julgado deverão promovidas

através de ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o

Código de Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao

processo trabalhista

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000240-17.2022.5.13.0006

AUTOR

ANDRE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DURATEX S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a reclamada intimada , por seu(s) advogado(s) para que efetue

o pagamento da dívida ID 79efda4 exequenda, no prazo 48 horas,

nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo

523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos

executórios com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000643-83.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON MORAIS REIS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e51f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por JEFFERSON MORAIS REIS, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de GESTOR SERVICOS

EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO BRASIL SA. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000643-83.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON MORAIS REIS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- JEFFERSON MORAIS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e51f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por JEFFERSON MORAIS REIS, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de GESTOR SERVICOS

EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO BRASIL SA. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-80.2022.5.13.0006

AUTOR

EUSTAQUIO DIAS FERNANDES

NETO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1186f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor

da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher

a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO em face da CBTU –

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº

42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)

progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não

coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em

conta as informações contidas no documento, ID. 31B7d83; b)

diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição

quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em

férias + 1/3, 13º salários, FGTS, quinquênio, periculosidade e horas

extras, assim como reflexos indiretos do FGTS. Fica também a

reclamada condenada a pagar o correto valor remuneratório, em

prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego

estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar

salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes

obtidos periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a

sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada

condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de

acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se

ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também

pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é

parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000973-80.2022.5.13.0006

AUTOR

EUSTAQUIO DIAS FERNANDES

NETO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1186f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor

da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher

a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO em face da CBTU –

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº

42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)

progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não

coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em

conta as informações contidas no documento, ID. 31B7d83; b)

diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição

quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em

férias + 1/3, 13º salários, FGTS, quinquênio, periculosidade e horas

extras, assim como reflexos indiretos do FGTS. Fica também a

reclamada condenada a pagar o correto valor remuneratório, em

prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego

estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar

salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes

obtidos periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a

sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada

condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de

acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se

ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também

pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é

parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-73.2022.5.13.0006

AUTOR

CASSIANO HENRIQUE GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41fc34

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação Trabalhista proposta contra a LIQ CORP S.A., que

se encontra em recuperação judicial, tendo a sentença transitado

em julgado.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atendendo a

requerimento da empresa executada e com a finalidade de otimizar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

o procedimento de inclusão dos créditos trabalhistas no quadro

geral de credores, recomendou aos juízos trabalhistas que as

certidões de condenação trabalhista fossem encaminhadas

diretamente ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.

Assim sendo, à Secretaria para que providencie a expedição da

certidão de crédito trabalhista que deverá ser encaminhada ao

administrador judicial, após o que deverá o processo ser

sobrestado.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-73.2022.5.13.0006

AUTOR

CASSIANO HENRIQUE GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIANO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41fc34

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação Trabalhista proposta contra a LIQ CORP S.A., que

se encontra em recuperação judicial, tendo a sentença transitado

em julgado.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atendendo a

requerimento da empresa executada e com a finalidade de otimizar

o procedimento de inclusão dos créditos trabalhistas no quadro

geral de credores, recomendou aos juízos trabalhistas que as

certidões de condenação trabalhista fossem encaminhadas

diretamente ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.

Assim sendo, à Secretaria para que providencie a expedição da

certidão de crédito trabalhista que deverá ser encaminhada ao

administrador judicial, após o que deverá o processo ser

sobrestado.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica intimado o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Processo Nº ACC-0000206-42.2022.5.13.0006

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5777a97

proferido nos autos.

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no ID 1ed2a64.

Defiro o pedido.

À Contadoria, para apurar os honorários assistenciais, e atualizar

as custas processuais, conforme decisão exequenda.

Ato contínuo, intime-se a reclamada principal para pagar a dívida

apurada na sentença, no prazo de 48 horas,devidamente

atualizada, nos termos do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput

do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006

AUTOR

ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b95dc6

proferido nos autos.

DESPACHO

A terceira reclamada, TNL PCS S/A (incorporadora da OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL), pugna pela retificação de seu nome,

ao argumento de que, em assembleia ocorrida no dia 01/02/2014,

houve aprovação para a alteração de TNL PCS S/A para OI MÓVEL

S/A que, por sua vez, a OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL por foi incorporada pela OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (ID. ea03594).

Também noticia a o novo pedido de Recuperação Judicial, com a

concessão da tutela cautelar antecedente, afirmando encontra-se

resguardada pelos efeitos do

stay period

.

A parte reclamante, por sua vez, pugna pela liberação do numerário

depositado nos autos, sendo 70% para si e 30% para seu

advogado, que também deverá receber os honorários

sucumbenciais (ID. 47bdbe0).

Analisa-se.

I - Defiro o pleito para alteração do nome, devendo constar no polo

passivo: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

II - Registre-se a nova suspensão, em relação à referida reclamada,

em virtude da concessão da tutela antecedente, pelo juízo da 7ª

Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ID. b01fbbc;

III - Proceda-se à transferência do numerário depositado pela

reclamada (ID. 99fc849), observando-se o cálculo de rateio, ID.

608680e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006

AUTOR

ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b95dc6

proferido nos autos.

DESPACHO

A terceira reclamada, TNL PCS S/A (incorporadora da OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL), pugna pela retificação de seu nome,

ao argumento de que, em assembleia ocorrida no dia 01/02/2014,

houve aprovação para a alteração de TNL PCS S/A para OI MÓVEL

S/A que, por sua vez, a OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL por foi incorporada pela OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (ID. ea03594).

Também noticia a o novo pedido de Recuperação Judicial, com a

concessão da tutela cautelar antecedente, afirmando encontra-se

resguardada pelos efeitos do

stay period

.

A parte reclamante, por sua vez, pugna pela liberação do numerário

depositado nos autos, sendo 70% para si e 30% para seu

advogado, que também deverá receber os honorários

sucumbenciais (ID. 47bdbe0).

Analisa-se.

I - Defiro o pleito para alteração do nome, devendo constar no polo

passivo: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

II - Registre-se a nova suspensão, em relação à referida reclamada,

em virtude da concessão da tutela antecedente, pelo juízo da 7ª

Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ID. b01fbbc;

III - Proceda-se à transferência do numerário depositado pela

reclamada (ID. 99fc849), observando-se o cálculo de rateio, ID.

608680e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DA PAZ DE SOUSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

REQUERIDO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab729b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à

execução apresentados por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, já

qualificada nos autos do cumprimento provisório de sentença

ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores bloqueados à

parte exequente, e prossigam-se com os atos executórios pelo

saldo remanescente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DA PAZ DE SOUSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

REQUERIDO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PAZ DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab729b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à

execução apresentados por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, já

qualificada nos autos do cumprimento provisório de sentença

ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores bloqueados à

parte exequente, e prossigam-se com os atos executórios pelo

saldo remanescente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000209-60.2023.5.13.0006

AUTOR

BENJAMIM APOLONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Dje

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Fica a parte notificada da manifestação do autor id ff8295e e

anexos, bem como a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial por

videoconferência no dia 18/04/2023 09:10, na sala de audiência

telepresencial

desta

Unidade

Judiciária

( c o n t a t o s :

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356),

podendo fazer-se substituir por preposto credenciado que

tenha conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa

(CLT, art. 847), e as provas que entender pertinentes. Deve

ainda anexar ao processo o cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, o

contrato social com os dados cadastrais dos responsáveis da

pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência

importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação

da pena de confissão, quanto à matéria de fato.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo

link para participação da audiência estará em certidão nos

autos. Sugere-se o uso do Google Chrome.

*Para ver os conteúdos da petição inicial acesse no

computador ou smartphone o link:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303101647558040000002

0836971?instancia=1

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303271806445560000002

0989409?instancia=1

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000735-95.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

SUZANA CABRAL DE LIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA CABRAL DE LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a638

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Agravo de Petição Adesivo interposto pela parte

exequente por meio do ID. 9479373, bem como, as contrarrazões

da parte executada ID. 72c4575.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA

BARROS

ADVOGADO

AMANDA ABREU MOTA

GOMES(OAB: 29311/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cded0ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de reclamação trabalhista promovida por PAULA

STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS em face BRAISCOMPANY

SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, na qual pleiteia a

concessão de tutela antecipada, para fins de liberação dos

depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada, bem como

de autorização para o processamento do seguro desemprego, em

razão da existência de contrato de trabalho rescindido por iniciativa

do empregador.

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos

300 e seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos

essenciais à concessão da medida a probabilidade do direito e o

perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso deste feito, há nos autos documento (ID. d70c1a9) que

prova o encerramento das atividades pelo empregador, conforme a

situação relatada no referido “informativo” embasando assim o

pedido formulado pela reclamante de liberação do FGTS e

habilitação no seguro-desemprego.

Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos

necessários à concessão da medida requerida, a título de

antecipação da tutela, na peculiar situação dos autos,decide este

Juízo autorizar o levantamento dos valores depositados na conta do

FGTS da reclamante, decorrentes do contrato de trabalho outrora

mantido com a BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, sendo estabelecido por este Juízo eficácia

de alvará judicial ao conteúdo desta decisão, devendo a Caixa

Econômica Federal proceder à liberação respectiva.

Determina-se ainda à Secretaria que expeça certidão, em favor da

autora, necessária ao processamento do seguro desemprego, a

qual deverá ser apresentada perante o órgão competente,

acompanhada de cópia desta decisão, eletronicamente assinada.

Em relação ao processamento do seguro-desemprego, faculta-se à

autora o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela Vara

do Trabalho, acompanhada de cópia desta decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba – SRTE-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro-

desemprego, qual seja: sd.pb@mpe.gov.br. Observe a autora que a

partir de então deverá acompanhar o processamento do benefício

diretamente com a SRTE-PB.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.

Cite-se a reclamada. Após o que, aguarde-se a audiência.

Com a publicação, fica o autor devidamente intimado de todo teor

desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84a529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO:

Trata-se de petição de acordo (ID. 259f3eb) acostada pelas partes

apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.

Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que

a vontade manifestada pelas partes preserva suficientemente os

interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da

existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações

assumidas pelos transatores (CC, art. 849).

Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo

anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,

extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos

contido na exordial e que deverá ser cumprida nos seguintes

termos:

1. A empresa SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS pagará a importância líquida e total de R$ 15.750,00

(quinze mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 11.250,00

para o(a) trabalhador(a), e R$ 3.750,00 a título de honorários

advocatícios contratuais e R$ 750,00 de honorários

advocatícios sucumbenciais para o advogado da autora, todos

os montantes a serem pagos até dia 07.04.2023.

2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela

empresa nas contas bancárias informadas na petição sob id.

.259f3eb

3.

Devem

os

beneficiários

dos

valores,

em

h a v e n d o

descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento

de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data

definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as

respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.

4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta

bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas

definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica

Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste

Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.

5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo

objeto da inicial, ficando estipulada multa de 100% em caso de

inadimplência sobre o valor total do acordo.

8. As contribuições previdenciárias são devidas pela reclamada,

observada a proporcionalidade existente entre as verbas tributáveis

constantes do pedido inicial e o valor do presente acordo, sendo

apurada neste ato no importe de R$ 2.022,75, que deverão ser

recolhidas e comprovadas nos autos pela reclamada até o dia

22.05.2023, sob pena de execução.

9. Custas processuais, devidas pelo reclamado, no importe de R$

315,00, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do

acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela

reclamada até o dia 22.05.2023, sob pena de execução.

10. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias

e custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso

contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84a529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO:

Trata-se de petição de acordo (ID. 259f3eb) acostada pelas partes

apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.

Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que

a vontade manifestada pelas partes preserva suficientemente os

interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da

existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações

assumidas pelos transatores (CC, art. 849).

Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo

anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,

extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

contido na exordial e que deverá ser cumprida nos seguintes

termos:

1. A empresa SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS pagará a importância líquida e total de R$ 15.750,00

(quinze mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 11.250,00

para o(a) trabalhador(a), e R$ 3.750,00 a título de honorários

advocatícios contratuais e R$ 750,00 de honorários

advocatícios sucumbenciais para o advogado da autora, todos

os montantes a serem pagos até dia 07.04.2023.

2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela

empresa nas contas bancárias informadas na petição sob id.

.259f3eb

3.

Devem

os

beneficiários

dos

valores,

em

h a v e n d o

descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento

de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data

definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as

respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.

4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta

bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas

definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica

Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste

Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.

5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo

objeto da inicial, ficando estipulada multa de 100% em caso de

inadimplência sobre o valor total do acordo.

8. As contribuições previdenciárias são devidas pela reclamada,

observada a proporcionalidade existente entre as verbas tributáveis

constantes do pedido inicial e o valor do presente acordo, sendo

apurada neste ato no importe de R$ 2.022,75, que deverão ser

recolhidas e comprovadas nos autos pela reclamada até o dia

22.05.2023, sob pena de execução.

9. Custas processuais, devidas pelo reclamado, no importe de R$

315,00, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do

acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela

reclamada até o dia 22.05.2023, sob pena de execução.

10. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias

e custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso

contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006

AUTOR

J.G.Q.C.M.

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

RÉU

S.E.R.L.M.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.G.Q.C.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d2d95d.

Processo Nº ATSum-0000144-65.2023.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO JOSE SOBRAL DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDIA MAGALHAES SANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JOSE SOBRAL DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cab8b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista as razões da devolução da notificação constante do

(ID 897c0a7), intime-se a parte autora para que faça a indicação do

atual endereço da reclamada, no prazo de 72 horas, ou requerer o

que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem

resolução do mérito em relação a mesma.

Com a publicação deste despacho, a parte autora por seu

advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa00256

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a juntada de novo documento acostado pela autora,

devendo a parte contrária tomar ciência de seu conteúdo, para

manifestação em cinco dias, caso queira. Após o que, aguarde-se a

audiência.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa00256

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a juntada de novo documento acostado pela autora,

devendo a parte contrária tomar ciência de seu conteúdo, para

manifestação em cinco dias, caso queira. Após o que, aguarde-se a

audiência.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006

AUTOR

ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:

86727/MG)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39690a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de terceiro interessado por meio do id.

23abb50, onde requer a retenção dos valores em favor da parte

exequente em razão do credor encontra-se à no polo passivo da

Reclamação Trabalhista nos autos do processo NU. 0000373-

41.2018.5.13.0025 da 08ª Vara do Trabalho desta capital.

No mais, há requerimento da parte executada por meio do id.

d58f843, onde requer a elaboração dos cálculos observando a

decisão monocrática do TST, ID.353d511.

Tendo em vista o e-mail anexado ao ID. a68713c do Juízo da 08ª

Vara do Trabalho de João Pessoa dos autos do processo acima

mencionado, a Secretaria para não proceder a liberação em favor

da parte exequente no valor de R$12.807,30 com data de

atualização até 28/03/2023.

No mais, quanto aos termos do requerimento do executado ID.

d58f843, observa-se que os valores referentes ao saldo

remanescente da presente execução foram devidamente

atualizados mediante o Acórdão exarado do ID. 353d511, conforme

a planilha de cálculos de atualização registrada no ID. c37366d,

observando-se os índices que foram aplicados corretamente por

este Juízo.

Assim sendo, nada a apreciar o requerido do id. d58f843, tendo em

vista a determinação por este Juízo exarada no id.794fc40, eis que,

já devidamente cumprida.

Ante o exposto, intime-se a parte executada para que no prazo de

48 horas, efetue o depósito judicial referente ao saldo remanescente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

da presente execução, mediante planilha de atualização de cálculos

do ID. c37366d, sob pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006

AUTOR

ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:

86727/MG)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39690a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de terceiro interessado por meio do id.

23abb50, onde requer a retenção dos valores em favor da parte

exequente em razão do credor encontra-se à no polo passivo da

Reclamação Trabalhista nos autos do processo NU. 0000373-

41.2018.5.13.0025 da 08ª Vara do Trabalho desta capital.

No mais, há requerimento da parte executada por meio do id.

d58f843, onde requer a elaboração dos cálculos observando a

decisão monocrática do TST, ID.353d511.

Tendo em vista o e-mail anexado ao ID. a68713c do Juízo da 08ª

Vara do Trabalho de João Pessoa dos autos do processo acima

mencionado, a Secretaria para não proceder a liberação em favor

da parte exequente no valor de R$12.807,30 com data de

atualização até 28/03/2023.

No mais, quanto aos termos do requerimento do executado ID.

d58f843, observa-se que os valores referentes ao saldo

remanescente da presente execução foram devidamente

atualizados mediante o Acórdão exarado do ID. 353d511, conforme

a planilha de cálculos de atualização registrada no ID. c37366d,

observando-se os índices que foram aplicados corretamente por

este Juízo.

Assim sendo, nada a apreciar o requerido do id. d58f843, tendo em

vista a determinação por este Juízo exarada no id.794fc40, eis que,

já devidamente cumprida.

Ante o exposto, intime-se a parte executada para que no prazo de

48 horas, efetue o depósito judicial referente ao saldo remanescente

da presente execução, mediante planilha de atualização de cálculos

do ID. c37366d, sob pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIO GUILLERMO SAMMARTINO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CIBELLY RENATA SILVA DE

CARVALHO HOTEL EIRELI - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO GUILLERMO SAMMARTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a612aa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Agravo de

Petição, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso

de Revista.

Considerando que ainda não foram refeitos os cálculos do acórdão

ID. 1aa3f65, remetam-se os autos à Contadoria para correção e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

atualização dos cálculos.

Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para

hasta pública, conforme despacho ID. 2505b37.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIO GUILLERMO SAMMARTINO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CIBELLY RENATA SILVA DE

CARVALHO HOTEL EIRELI - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO HOTEL EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a612aa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Agravo de

Petição, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso

de Revista.

Considerando que ainda não foram refeitos os cálculos do acórdão

ID. 1aa3f65, remetam-se os autos à Contadoria para correção e

atualização dos cálculos.

Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para

hasta pública, conforme despacho ID. 2505b37.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ELAINE MARIA DOS SANTO

ADVOGADO

JOSE LUCAS OLIVEIRA DE

MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE MARIA DOS SANTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849fed0

proferida nos autos.

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no ID c15bdec;

Recebo os Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem

como as contrarrazões oferecidas pela recorrido, eis que interposto

a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ELAINE MARIA DOS SANTO

ADVOGADO

JOSE LUCAS OLIVEIRA DE

MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849fed0

proferida nos autos.

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no ID c15bdec;

Recebo os Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

como as contrarrazões oferecidas pela recorrido, eis que interposto

a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSUEL BATISTA VIRGINIO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f7a44

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,

a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a

natureza do crédito em disputa.

No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,

oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo

pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,

bem como dos esclarecimentos.

Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para

A U D I Ê N C I A

D E

E N C E R R A M E N T O

D A

I N S T R U Ç Ã O

TELEPRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da

proposta conciliatória na data de 11/04/2023 às 07h50min,

dispensada a presença das partes e advogados, facultando a

remessa das razões finais pelo meio eletrônico até o momento da

sessão. Para tanto, devem as partes, acessar o seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88952246694

ID da reunião: 889 5224 6694

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSUEL BATISTA VIRGINIO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL BATISTA VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f7a44

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,

a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a

natureza do crédito em disputa.

No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,

oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo

pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,

bem como dos esclarecimentos.

Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para

A U D I Ê N C I A

D E

E N C E R R A M E N T O

D A

I N S T R U Ç Ã O

TELEPRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da

proposta conciliatória na data de 11/04/2023 às 07h50min,

dispensada a presença das partes e advogados, facultando a

remessa das razões finais pelo meio eletrônico até o momento da

sessão. Para tanto, devem as partes, acessar o seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88952246694

ID da reunião: 889 5224 6694

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000180-44.2022.5.13.0006

EMBARGANTE

IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE

ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GIORDANA COUTINHO MEIRA DE

BRITO(OAB: 10975/PB)

EMBARGADO

DANILO DE SOUZA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE SOUZA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b24756

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do c. TST com Decisão exarada no ID. fb4f15d, cujo

teor é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 118, X, nego

seguimento ao agravo de instrumento.

Cumpra-se o Acórdão exarado do ID. fbeabeb, dando-se

continuidade do feito nos autos da Reclamação Trabalhista NU.

0000170-73.2017.5.13.0006, levando-se a efeito a penhora do

imóvel do Apartamento nº 101 - térreo do prédio residencial

Multifamiliar, nº 238 - situado na rua: Bel. Iomar Moreira Barros;

bairro: Valentina Figueiredo - João Pessoa/PB, dando-se

continuidade dos atos expropriatórios, prosseguindo-se até o final.

Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000170-

73.2017.5.13.0006, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se ao devido registro perante o respectivo Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000180-44.2022.5.13.0006

EMBARGANTE

IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE

ARAUJO

ADVOGADO

GIORDANA COUTINHO MEIRA DE

BRITO(OAB: 10975/PB)

EMBARGADO

DANILO DE SOUZA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b24756

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do c. TST com Decisão exarada no ID. fb4f15d, cujo

teor é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 118, X, nego

seguimento ao agravo de instrumento.

Cumpra-se o Acórdão exarado do ID. fbeabeb, dando-se

continuidade do feito nos autos da Reclamação Trabalhista NU.

0000170-73.2017.5.13.0006, levando-se a efeito a penhora do

imóvel do Apartamento nº 101 - térreo do prédio residencial

Multifamiliar, nº 238 - situado na rua: Bel. Iomar Moreira Barros;

bairro: Valentina Figueiredo - João Pessoa/PB, dando-se

continuidade dos atos expropriatórios, prosseguindo-se até o final.

Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000170-

73.2017.5.13.0006, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se ao devido registro perante o respectivo Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000460-83.2020.5.13.0006

AUTOR

EDSON SENA DE ALMEIDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bcfe8

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do autor, pugnando pela atualização dos

cálculos, e intimação, para que a reclamada efetue o pagamento do

débito.

Defiro o pedido do autor.

Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no

prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo

880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as

partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo

e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000460-83.2020.5.13.0006

AUTOR

EDSON SENA DE ALMEIDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SENA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bcfe8

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do autor, pugnando pela atualização dos

cálculos, e intimação, para que a reclamada efetue o pagamento do

débito.

Defiro o pedido do autor.

Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no

prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo

880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as

partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo

e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000122-12.2020.5.13.0006

AUTOR

RUBENS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2819c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela

parte reclamada acerca da decisão id:cba2030.

Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as

contribuições fiscais, se houver.

Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de

seu crédito no prazo de 10 dias.

Remetam-se os autos a Central Regional de Efetividades para

providenciar à expedição de mandado judicial para bloqueio de

parte dos proventos da executada ADRIANA BEZERRA

CAVALCANTI MEDEIROS - CPF: 029.287.634-30 perante o órgão

pagador PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS CNPJ

08.927.915/0001-59, na base de 30% do valor bruto por ela

percebido junto ao órgão público indicado, a ser efetivado,

mensalmente e transferido para uma conta judicial na Caixa

Econômica Federal agência 4099, até a satisfação integral do

crédito exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins.

Caso a medida acima não logre êxito, expeça-se mandado judicial

para bloqueio de parte dos proventos dos executados REJANE DE

LOURDES NEVES SILVA - CPF: 376.171.174-34 perante o órgão

pagador SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DA PARAIBA

CNPJ 08.761.132/0001-48 e Carta Precatória para ADAILTON

ALVES DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: 109.570.224-68 perante o

órgão pagador FUNDO DE REGIME GERAL DA PREVIDENCIA

SOCIAL CNPJ 16.727.230/0001-97 na base de 30% do valor bruto

por eles percebido junto ao órgão público indicado, a ser efetivado,

mensalmente e transferido para uma conta judicial na Caixa

Econômica Federal agência 4099, até a satisfação integral do

crédito exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006

AUTOR

DANIEL MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MELO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf29206

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este

Juízo

REJEITAR

os Embargos de Declaração opostos pelo

demandado BANCO SAFRA S.A. nos autos da ação em que

contende com DANIEL MELO DE ALMEIDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006

AUTOR

DANIEL MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf29206

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este

Juízo

REJEITAR

os Embargos de Declaração opostos pelo

demandado BANCO SAFRA S.A. nos autos da ação em que

contende com DANIEL MELO DE ALMEIDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-83.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA INEZ CESAR DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2d6c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR a impugnação aos cálculos

apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS

E

ORGAOS

PUBLICOS

E

PRIVADOS

DE

PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMATICA

SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE

DADOS NA PARAÍBA nos autos da ação em que contende com

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO).

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-83.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA INEZ CESAR DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA INEZ CESAR DE ALBUQUERQUE

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2d6c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR a impugnação aos cálculos

apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS

E

ORGAOS

PUBLICOS

E

PRIVADOS

DE

PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMATICA

SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE

DADOS NA PARAÍBA nos autos da ação em que contende com

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO).

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006

AUTOR

JOAO PAULO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA

LIMA(OAB: 1109-B/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

RÉU

CENTRO DE ACADEMIA

PROGRESSO LTDA - ME

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME

ADVOGADO

CAIO LOUREIRO CYSNEIROS

SAMPAIO(OAB: 29359/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWTON VIEIRA DE

VASCONCELOS FILHO

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA

- NEWTON VIEIRA DE VASCONCELOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d41963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente JOAO PAULO DIAS DA SILVA,

para declarar a responsabilidade solidária dos sócios SERGIO

MAIA DE FARIAS FILHO - CPF 317.774.494-72, LUIZ RICARDO

DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF 056.582.064-80 e NEWTON VIEIRA

DE VASCONCELOS FILHO CPF 694.544.934-34, em relação à

execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir os referidos sócios no polo passivo da

presente ação.

Após, prossiga-se com a execução.

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006

AUTOR

JOAO PAULO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA

LIMA(OAB: 1109-B/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

RÉU

CENTRO DE ACADEMIA

PROGRESSO LTDA - ME

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME

ADVOGADO

CAIO LOUREIRO CYSNEIROS

SAMPAIO(OAB: 29359/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWTON VIEIRA DE

VASCONCELOS FILHO

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ACADEMIA PROGRESSO LTDA - ME

- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d41963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente JOAO PAULO DIAS DA SILVA,

para declarar a responsabilidade solidária dos sócios SERGIO

MAIA DE FARIAS FILHO - CPF 317.774.494-72, LUIZ RICARDO

DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF 056.582.064-80 e NEWTON VIEIRA

DE VASCONCELOS FILHO CPF 694.544.934-34, em relação à

execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir os referidos sócios no polo passivo da

presente ação.

Após, prossiga-se com a execução.

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006

AUTOR

JOAO PAULO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA

LIMA(OAB: 1109-B/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

RÉU

CENTRO DE ACADEMIA

PROGRESSO LTDA - ME

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME

ADVOGADO

CAIO LOUREIRO CYSNEIROS

SAMPAIO(OAB: 29359/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWTON VIEIRA DE

VASCONCELOS FILHO

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d41963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente JOAO PAULO DIAS DA SILVA,

para declarar a responsabilidade solidária dos sócios SERGIO

MAIA DE FARIAS FILHO - CPF 317.774.494-72, LUIZ RICARDO

DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF 056.582.064-80 e NEWTON VIEIRA

DE VASCONCELOS FILHO CPF 694.544.934-34, em relação à

execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir os referidos sócios no polo passivo da

presente ação.

Após, prossiga-se com a execução.

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-58.2021.5.13.0006

AUTOR

CLECIA JANICE COSTA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3340271

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do NCPC, ACOLHO o

Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

apresentado pela exequente CLECIA JANICE COSTA, para

declarar a responsabilidade solidária da empresaCENTRO DE

EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA– CNPJ 44.353.511/0001-62, em

relação à execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida empresa no polo passivo da

presente ação.

Após, intimem-se a devedora para que efetue o pagamento da

dívida havida nestes autos, no prazo legal, sob pena de

execução(art. 880 da CLT).

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-58.2021.5.13.0006

AUTOR

CLECIA JANICE COSTA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIA JANICE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3340271

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do NCPC, ACOLHO o

Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

apresentado pela exequente CLECIA JANICE COSTA, para

declarar a responsabilidade solidária da empresaCENTRO DE

EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA– CNPJ 44.353.511/0001-62, em

relação à execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida empresa no polo passivo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

presente ação.

Após, intimem-se a devedora para que efetue o pagamento da

dívida havida nestes autos, no prazo legal, sob pena de

execução(art. 880 da CLT).

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000811-37.2022.5.13.0022

AUTOR

VANESSA DANTAS SILVESTRE DE

SA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

CHRYS UCHOA VILHENA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DANTAS SILVESTRE DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência dos

comprovantes de pagamentos juntados pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022

REQUERENTES

SYMONE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYMONE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia

12/04/2023 às 11:00 horas, devendo as partes se fazer presentes

nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada pelo aplicativo

Zoom com link de acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022

REQUERENTES

SYMONE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia

12/04/2023 às 11:00 horas, devendo as partes se fazer presentes

nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada pelo aplicativo

Zoom com link de acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000284-51.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE OLIVEIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado da designação da audiência

unatelepresencial para o dia 18/04/2023 às 10:30 horas, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

se fazer presente nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada

pelo aplicativo Zoom com link de acesso a ser informado

posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA

REGO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado da designação da audiência una

telepresencial para o dia 20/04/2023 às 09:00 horas, devendo se

fazer presente nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada

pelo aplicativo Zoom com link de acesso a ser informado

posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022

AUTOR

MOISES BAIAO DE SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES BAIAO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado da designação da audiência Una por

videoconferência para o dia 08/05/2023 às 09:00 horas, devendo se

fazer presente nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada

pelo aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado

posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DE FATIMA CELANI GOMES

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA CELANI GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação para dia 18/04/2023 às 08:40, facultada a presença das

partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas

razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma

telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de

acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DE FATIMA CELANI GOMES

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação para dia 18/04/2023 às 08:40, facultada a presença das

partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas

razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma

telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de

acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DE FATIMA CELANI GOMES

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIMA HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação para dia 18/04/2023 às 08:40, facultada a presença das

partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas

razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma

telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de

acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000342-98.2016.5.13.0022

AUTOR

MARCILIO HERCULES RODRIGUES

SOARES

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO HERCULES RODRIGUES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente notificada acerca da impugnação aos

cálculos apresentada pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022

AUTOR

LUIZ MARIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA FILHO

RÉU

MELLYSSA CELINA DO

NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ MARIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CÓPIA DE DESPACHO

DESPACHO

Os autos vieram para esta unidade com fins a penhorar arma de

fogo (despacho #id:97806cb).

Conquanto a possibilidade de penhora de armas de fogos, afiguram

-se presentes algumas situações desvantajosas ao prosseguimento

da execução nesse caminho, frente às exigências legais bastante

burocráticas envolvendo o procedimento de penhora, remoção e

armazenamento em depósito, haja vista a natureza do bem, atos

que dependem de autorização da Polícia Federal, após aferição das

condições apresentadas.

Além disso, a participação em leilões de armas de fogo só será

permitida às pessoas físicas ou jurídicas que preencherem os

requisitos legais vigentes (art. 4º da Lei 10.826/2003), ante a

necessidade de controle de tal produto (Portaria 036-DMB, de 1999,

do Ministério da Defesa, artigo 48), sobretudo considerando que a

posse só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem

concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem

efetiva necessidade, o que reduz sobremaneira a apresentação de

interessados na arrematação do bem.

Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA para analisar, ante sua competência para

direcionar os atos da execução e diante das considerações acima,

ser viável ou não prosseguir com a penhora do bem, estando esta

Central no aguardo de novas determinações, se assim deliberar o

Juízo de origem.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000019-40.2023.5.13.0025

AUTOR

JORGE ANTONIO CARRION

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39d6fc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por : JORGE ANTONIO CARRION

em desfavor da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA e

MAGAZINE LUIZA S/A, de acordo com as diretrizes e parâmetros

previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste

dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.

Custas, pelo autor, no importe de R$5.831,26, calculadas sobre

R$291.563,32, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000019-40.2023.5.13.0025

AUTOR

JORGE ANTONIO CARRION

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ANTONIO CARRION

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39d6fc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por : JORGE ANTONIO CARRION

em desfavor da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA e

MAGAZINE LUIZA S/A, de acordo com as diretrizes e parâmetros

previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste

dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.

Custas, pelo autor, no importe de R$5.831,26, calculadas sobre

R$291.563,32, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-61.2023.5.13.0031

AUTOR

BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 20/04/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84976919357 ID da reunião: 849

7691 9357

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000278-35.2023.5.13.0025

AUTOR

KLECIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 20/04/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81154554228 ID da reunião: 811

5455 4228

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000079-13.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GILPETRON DOURADO DE

MORAES(OAB: 15204/BA)

ADVOGADO

FELIPE GILPETRON CARVALHO DE

MORAES(OAB: 46298/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 16/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81436521683 ID da

reunião: 814 3652 1683

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000280-05.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 26/04/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88035852357 ID da reunião: 880

3585 2357

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025

AUTOR

JOAO FELIX LOPES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA

73343250449

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FELIX LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 16/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87207413932 ID da

reunião: 872 0741 3932

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000780-08.2022.5.13.0025

AUTOR

MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a comparecerem à audiência de

INSTRUÇÃO, designada para o dia 26/04/2023 às 11:00 na sala de

audiência virtual desta Vara, através, da Plataforma Zoom, link

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89068882406 ID da reunião: 890

6888 2406

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025

AUTOR

LUANNA NAYARA SANTOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

JOSE MAURICIO DE VASCONCELOS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

LUCIANO SA BARRETO BARROS

RÉU

NUTRILEVE FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -

ME

RÉU

MARIA BETANIA DE MELO FIRMINO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fed2af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto

por LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE, determinando o

prosseguimento da execução em face dos sócios da executada

BOA MESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e LB SERVIÇOS

DE ALIMENTOS EIRELI, com a realização de atos expropriatórios

em face do patrimônio de ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO

FILHO, FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS, ÂNGELA

MARIA DO NASCIMENTO BARROS e LUCIANO SÁ BARRETO

BARROS; tudo conforme fundamentos supra.

Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria à exclusão dos

sócios JOSÉ MAURÍCIO DE VASCONCELOS e MARIA BETÂNIA

DE MELO FIRMINO da lide.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025

AUTOR

GRACILIANO CAMARA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILIANO CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ec3df

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por

GRACILIANO CÂMARA (Id. 917c463, fls. 8 a 11 e 24 do PDF

unificado), requerendo a expedição de alvarás para saque do FGTS

e habilitação no programa do seguro-desemprego.

Além disso, requer que seja reconhecida a falta grave do

empregador e declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho,

com fundamento no art. 484, “d”, da CLT, assim como a

condenação da requerida no pagamento das verbas rescisórias dela

decorrentes.

Pois bem.

De início, destaco que a declaração de rescisão indireta de trabalho,

decorrente do reconhecimento da justa causa patronal, não

prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e realização

da instrução processual, razão por que entendo não ser possível

seu deferimento em juízo de cognição sumária.

Por fim, tendo em vista que, no caso em apreço, a expedição de

alvarás para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-

desemprego dependem da declaração da rescisão indireta do

contrato de trabalho, reputo também inviável o deferimento do

referido pleito neste momento da tramitação processual.

Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida por GRACILIANO

CÂMARA.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000059-22.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70d2b2

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 1 0 4 4 0 0 -

70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da ação coletiva assim determinou:

"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo

Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer

quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por

Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,

com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível

ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do

PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias

após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as

parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o

salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas

extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,

quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,

diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos

casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão

Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio

1998/2001”.

Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos

apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela

a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e

seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.

Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento

pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito

divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando a

limitação técnica do sistema para a elaboração de cálculos de

liquidação de tal monta; considerando a mínima mão de obra

qualificada para a elaboração dos cálculos do presente processo

(um contabilista); considerando os baixos custos apresentados

pelos profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060

(81) 99805-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, como

Perito Contábil do presente processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já possui outras demandas do mesmo

gênero, facilitando a compreensão dos temas em discussão.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração

de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação

/impugnação a causa de ID. b93d99c.

Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,

preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar

execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-

70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -

em 12/05/2021) o E. Regional deu

"PARCIAL PROVIMENTO para

assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da

pretensão executiva."

Deve o expert observar o

decisum

proferido nos autos de nº

0000856-12.2019.5.13.0001, quando do julgamento do agravo de

petição, no sentido de “

autorizar a dedução dos valores já

concedidos ao empregado a título de progressões, decorrentes de

ACT, nos anos de 2004, 2005 e 2006, seja feita apenas ao final da

contabilização de todo o crédito devido ao exequente, bem como a

incidência dos juros de mora fixados na sentença coletiva

exequenda no percentual de 1% ao mês”

.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025

AUTOR

GRACILIANO CAMARA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILIANO CAMARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 15/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87169415058 ID da

reunião: 871 6941 5058

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025

AUTOR

VERIDIANA TELES DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CREUZITA LEITE DOS ANJOS

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE

TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIDIANA TELES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000214-25.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE NILSON DANTAS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILSON DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 20/04/2023 09:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89178987534 ID da

reunião: 891 7898 7534

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025

AUTOR

EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS MENEZES DE

MENDONCA(OAB: 23739/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PETIÇÃO DO PERITO (ID

3850d2a). PRAZO: 05 DIAS.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025

AUTOR

EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS MENEZES DE

MENDONCA(OAB: 23739/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PETIÇÃO DO PERITO (ID

3850d2a). PRAZO: 05 DIAS.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130559-35.2015.5.13.0001

AUTOR

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ALEXANDRE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Renovamos a (Intimação) - 5df2cf2, a ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A notificada para no prazo de 05

(cinco) dias indicar conta para transferência do saldo existente nas

contas judiciais 4099.042.04879462-3 e 4099.042.04895835-9 no

valor total de R$1.173,36.

Não sendo indicada conta no prazo, a referida transferência poderá

recair quaisquer das contas de titularidade da beneficiada energisa

paraiba - distribuidora de energia s.a () CNPJ: 09.095.183/0001-40

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025

AUTOR

JANIELE IDALINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b6386

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por JANIELE IDALINO DOS SANTOS em desfavor de E & F

SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA, para condenar a

reclamada a pagar a reclamante as verbas de incorporação das

comissões (R$ 200,00), com reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e

FGTS + 40%; Saldo de Salário 11 dias; Aviso Prévio 54 dias; Férias

Integrais + 1/3 (21/22); 13º e Férias Proporcionais + 1/3, multa do

§8º do art. 477 da CLT, além dos depósitos do FGTS + 40% e

honorários sucumbenciais, nos termos do pedido exordial e dos

fundamentos, parte integrante deste dispositivo.

A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e

períodos reconhecidos nesta decisão.

Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário

declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 458,02 calculadas sobre

R$ 22.900,83, valor da condenação.

Em razão de estar o causídico que patrocina a parte reclamada

apenas até 30.03.2023, nos termos da notificação de ID. 175c69f,

notifiquem-se as partes via DJ-e e a reclamada, também, pelos

Correios.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000282-72.2023.5.13.0025

REQUERENTES

THATHIANE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- THATHIANE SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eed9ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002500-25.2013.5.13.0025

AUTOR

MARIA DAS DORES BESERRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

ARTHUR PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

CAMILA PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER

RÉU

FACIL TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA

RÉU

LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada para indicar conta bancária para

transferência do saldo sobejante(ID e413139). Processo arquivado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000304-67.2022.5.13.0025

AUTOR

SIMONE FERREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE FERREIRA DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386ea40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por SIMONE FERREIRA

DE AQUINO, determinando o prosseguimento da execução em face

dos sócios da executada SALEX CONVENIÊNCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA.,

com a realização IMEDIATA de atos expropriatórios em face do

patrimônio de AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000464-63.2020.5.13.0025

AUTOR

CARLA DE MELO LEAL

ADVOGADO

RAMOM POSSIDONIO DE

CARVALHO LACERDA(OAB:

19165/PB)

ADVOGADO

LEILANE CASUSA DE

ALMEIDA(OAB: 23386/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8d13d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor

bloqueado via SISBAJUD, em favor dos credores.

Ficam intimados a reclamante e seu advogado para indicarem

contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa

Econômica Federal, para fins de transferência dos seus créditos.

Obs.: O patrono da reclamante deverá juntar aos autos o contrato

de prestação de serviços advocatícios.

Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos

definitivamente.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000464-63.2020.5.13.0025

AUTOR

CARLA DE MELO LEAL

ADVOGADO

RAMOM POSSIDONIO DE

CARVALHO LACERDA(OAB:

19165/PB)

ADVOGADO

LEILANE CASUSA DE

ALMEIDA(OAB: 23386/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA DE MELO LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8d13d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor

bloqueado via SISBAJUD, em favor dos credores.

Ficam intimados a reclamante e seu advogado para indicarem

contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa

Econômica Federal, para fins de transferência dos seus créditos.

Obs.: O patrono da reclamante deverá juntar aos autos o contrato

de prestação de serviços advocatícios.

Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos

definitivamente.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SUELLEN CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0018650

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido integralmente

a determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

A reclamada juntou controles de ponto a partir de 05/2016 e contra-

cheques a partir de 01/2017, restando ausentes os registros de

ponto de 26/10/2012 a 30/04/2016, e holerites de 26/10/2012a

31/12/2015, além de outros documentos citados no parágrafo

anterior.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SUELLEN CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0018650

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido integralmente

a determinação do juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

A reclamada juntou controles de ponto a partir de 05/2016 e contra-

cheques a partir de 01/2017, restando ausentes os registros de

ponto de 26/10/2012 a 30/04/2016, e holerites de 26/10/2012a

31/12/2015, além de outros documentos citados no parágrafo

anterior.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001226-21.2016.5.13.0025

AUTOR

ZENEIDE SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

RÉU

NELSON NAVARAUSKY JUNIOR

RÉU

NNJ ALIMENTACAO NORDESTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

DOUGLAS CARDOSO DOS

SANTOS(OAB: 271218/SP)

RÉU

GREICE BARBOSA VIEIRA

RÉU

MARIA GLORIA ROTOLO

ADVOGADO

CAMILA ARAUJO SERRANO E

SILVA(OAB: 334331/SP)

ADVOGADO

ANDERSON DE PAULA E

SILVA(OAB: 370468/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GLORIA ROTOLO

- NNJ ALIMENTACAO NORDESTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1f97b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de transferência do saldo sobejante para a conta

bancária informada pelo patrono (id 96073b8).

Determino a transferência do saldo sobejante para uma das contas

bancárias da reclamada MARIA GLORIA ROTOLO que foram

identificadas na consulta CCS (id 32a60d6).

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001226-21.2016.5.13.0025

AUTOR

ZENEIDE SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

RÉU

NELSON NAVARAUSKY JUNIOR

RÉU

NNJ ALIMENTACAO NORDESTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

DOUGLAS CARDOSO DOS

SANTOS(OAB: 271218/SP)

RÉU

GREICE BARBOSA VIEIRA

RÉU

MARIA GLORIA ROTOLO

ADVOGADO

CAMILA ARAUJO SERRANO E

SILVA(OAB: 334331/SP)

ADVOGADO

ANDERSON DE PAULA E

SILVA(OAB: 370468/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENEIDE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1f97b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de transferência do saldo sobejante para a conta

bancária informada pelo patrono (id 96073b8).

Determino a transferência do saldo sobejante para uma das contas

bancárias da reclamada MARIA GLORIA ROTOLO que foram

identificadas na consulta CCS (id 32a60d6).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CARLOS ALBERTO DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1a923

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CARLOS ALBERTO DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1a923

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JESSICA ROSENO SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ae8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c4b00

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JESSICA ROSENO SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ROSENO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ae8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c4b00

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JAQUELINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61c667

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JAQUELINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61c667

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JULIANA CRISTINA FERNANDES DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20205ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JULIANA CRISTINA FERNANDES DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA CRISTINA FERNANDES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20205ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALYSSON DE SOUZA BARROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79c4b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALYSSON DE SOUZA BARROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DE SOUZA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79c4b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025

AUTOR

NADJA BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL LUIZA

PAIVA - EIRELI

RÉU

EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS

- EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486396

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de

todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora

(Empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF 040.889.864-

07), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao

vínculo com Edileuza Ribeiro dos Santos (Centro Educacional Luíza

Paiva - CELP), CNPJ28.480.323/0001-49, data de admissão em

15/01/2009 data de saída em 14/01/2020 bastando tão somente a

apresentação desta determinação respectivo órgão.

Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e

a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor

do autor/empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF

040.889.864-07, titular de conta no Banco Caixa Econômica

Federal, Agência 0036, Conta Poupança 00027143-6, Operação

013.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025

AUTOR

NADJA BEZERRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL LUIZA

PAIVA - EIRELI

RÉU

EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA BEZERRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486396

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de

todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora

(Empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF 040.889.864-

07), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao

vínculo com Edileuza Ribeiro dos Santos (Centro Educacional Luíza

Paiva - CELP), CNPJ28.480.323/0001-49, data de admissão em

15/01/2009 data de saída em 14/01/2020 bastando tão somente a

apresentação desta determinação respectivo órgão.

Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e

a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor

do autor/empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF

040.889.864-07, titular de conta no Banco Caixa Econômica

Federal, Agência 0036, Conta Poupança 00027143-6, Operação

013.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025

AUTOR

HENRIQUE GUEDES DO CARMO

ADVOGADO

RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:

15641/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

JC RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

RÉU

JORGE DE AQUINO CAMELO

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

RÉU

MIRIAN AUCIONE DE AQUINO

CAMELO

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JC RESTAURANTE LTDA - ME

- JORGE DE AQUINO CAMELO

- MIRIAN AUCIONE DE AQUINO CAMELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb99e3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 97062b2) interposto,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025

AUTOR

HENRIQUE GUEDES DO CARMO

ADVOGADO

RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:

15641/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

JC RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

RÉU

JORGE DE AQUINO CAMELO

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

RÉU

MIRIAN AUCIONE DE AQUINO

CAMELO

ADVOGADO

MARIO VICENTE DA SILVA

FILHO(OAB: 19647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE GUEDES DO CARMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb99e3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 97062b2) interposto,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025

AUTOR

LUCAS BLATT

ADVOGADO

RENATA MARIA FRANCA DE

ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:

18195/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

RÉU

FABIANE MEDEIROS FERNANDES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANE MEDEIROS FERNANDES

- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS

- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862033d

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, verifica-se que as pesquisas patrimoniais já

foram realizadas.

Defiro em parte o pedido id 6ea5767. Renove-se o SISBAJUD

contra a executada principal e sócios, com a repetição da ordem

(teimosinha).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025

AUTOR

LUCAS BLATT

ADVOGADO

RENATA MARIA FRANCA DE

ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:

18195/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

RÉU

FABIANE MEDEIROS FERNANDES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BLATT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862033d

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, verifica-se que as pesquisas patrimoniais já

foram realizadas.

Defiro em parte o pedido id 6ea5767. Renove-se o SISBAJUD

contra a executada principal e sócios, com a repetição da ordem

(teimosinha).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCICLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864241b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista que o depósito recursal Id. 7225b06 quita as

obrigações aqui reconhecidas, tenho como quitada a presente

reclamação trabalhista.

II - Ficam notificados a reclamante e seu I. patrono para indicar

contas de suas titularidades para fins de transferências de valores.

III - Ficam notificadas as reclamadas para indicar contas bancárias

de suas titularidades para fins de devolução do depósito recursal e

do saldo sobejante.

IV - Providencie a Secretaria as diligências necessárias para que

os honorários periciais sejam requisitados ao TRT13, como

determinado em sentença Id. 0992bee e na forma do ATO TRT13

SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.

V - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025

AUTOR

ABELMONT TERTULINO COUTINHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23aff5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCICLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864241b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista que o depósito recursal Id. 7225b06 quita as

obrigações aqui reconhecidas, tenho como quitada a presente

reclamação trabalhista.

II - Ficam notificados a reclamante e seu I. patrono para indicar

contas de suas titularidades para fins de transferências de valores.

III - Ficam notificadas as reclamadas para indicar contas bancárias

de suas titularidades para fins de devolução do depósito recursal e

do saldo sobejante.

IV - Providencie a Secretaria as diligências necessárias para que

os honorários periciais sejam requisitados ao TRT13, como

determinado em sentença Id. 0992bee e na forma do ATO TRT13

SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.

V - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025

AUTOR

ABELMONT TERTULINO COUTINHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABELMONT TERTULINO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23aff5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbc4ea

proferida nos autos.

V.

Homologo o acordo judicial, conforme Id f2ef7db, para que o mesmo

surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado

para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de

acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24

horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente

ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da

obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será

iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas

(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e

do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.

Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas

neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id ba0f93c).

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$332,31, calculadas

sobre R$16.615,58, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias

após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os

recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da

quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,

se necessário.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.

Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbc4ea

proferida nos autos.

V.

Homologo o acordo judicial, conforme Id f2ef7db, para que o mesmo

surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado

para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de

acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24

horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente

ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da

obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será

iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas

(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e

do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.

Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas

neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id ba0f93c).

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$332,31, calculadas

sobre R$16.615,58, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias

após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os

recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da

quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,

se necessário.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.

Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HAS & ANCORA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAS & ANCORA CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dcc8f

proferido nos autos.

V.

Incluam-se os autos em pauta de audiência UNA.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-51.2023.5.13.0025

AUTOR

LEODECIO BESSA MAIA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEODECIO BESSA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba4a23

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id ad9505f, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-33.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA CRISTINA DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322ee50

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, id

41e636b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-33.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA CRISTINA DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322ee50

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, id

41e636b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000273-13.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE MOTA VICTOR

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MOTA VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b113d6e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de

15 (quinze) dias, juntado seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1d0ec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de

15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1d0ec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de

15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-69.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a01d09

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-69.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a01d09

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025

AUTOR

ANDRE GUSTAVO DA FRANCA

CRISPIM HOLANDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

MONTES VERDES

EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACAO LTDA SPE

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

B. PAIVA CONSULTORIA E

ASSESSORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

BENJAMIM CARLOS DE MATOS

PAIVA NETO

RÉU

ERIC JOSEPH GASSMANN

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

RAQUEL DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP

- ERIC JOSEPH GASSMANN

- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO

LTDA SPE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa4fa3

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de Carta Precatória

Executória.

Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão

geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,

Suspenso o processo por depender do julgamento

de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025

AUTOR

ANDRE GUSTAVO DA FRANCA

CRISPIM HOLANDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

MONTES VERDES

EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACAO LTDA SPE

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

B. PAIVA CONSULTORIA E

ASSESSORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

BENJAMIM CARLOS DE MATOS

PAIVA NETO

RÉU

ERIC JOSEPH GASSMANN

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

RAQUEL DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa4fa3

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de Carta Precatória

Executória.

Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão

geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,

Suspenso o processo por depender do julgamento

de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000541-04.2022.5.13.0025

AUTOR

TEREZA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

FRANCISCO CHAGAS SOARES DE

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1daebd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por TEREZA NOGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução em face

do sócio da executada EXTRA CONSTRUÇÕES,

INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com a

realização de atos expropriatórios em face do patrimônio

deFRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA, CPF: 374.220.064

-04.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025

AUTOR

VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5767041

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de carência de ação por

ilegitimidade passiva, suscitada pela segunda reclamada, e

DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com

ressalvas.

II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR CABRAL DE

OLIVEIRAS em face ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS

CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS, nos termos da fundamentação supra.

Honorários advocatícios a cargo do reclamante, em favor do

patrono das reclamadas, em 5% (2,5% para cada advogado) sobre

o valor dado à causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso

as partes credoras não demonstrem que cessou a situação de

insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade

judiciária, independentemente da obtenção de créditos nestes autos

ou em outros processos.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.492,67 (quatro mil,

quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos),

calculadas R$ 224.633,58 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos

e trinta e três reais e sessenta e cinquenta e oito centavos), valor

dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos

benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025

AUTOR

VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5767041

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de carência de ação por

ilegitimidade passiva, suscitada pela segunda reclamada, e

DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com

ressalvas.

II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR CABRAL DE

OLIVEIRAS em face ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS

CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS, nos termos da fundamentação supra.

Honorários advocatícios a cargo do reclamante, em favor do

patrono das reclamadas, em 5% (2,5% para cada advogado) sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

o valor dado à causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso

as partes credoras não demonstrem que cessou a situação de

insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade

judiciária, independentemente da obtenção de créditos nestes autos

ou em outros processos.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.492,67 (quatro mil,

quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos),

calculadas R$ 224.633,58 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos

e trinta e três reais e sessenta e cinquenta e oito centavos), valor

dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos

benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA ARLANIA DA SILVA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RÉU

HILTON SOUTO MAIOR NETO

RÉU

SMC SOUTO MAIOR E CUNHA

CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

RÉU

ELEIDE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIS BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

DEPOSITÁRIO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

- ELEIDE LOPES DA SILVA

- SMC SOUTO MAIOR E CUNHA CONSTRUCOES E

INVESTIMENTOS LTDA

- WASHINGTON LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026833e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação do prazo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA ARLANIA DA SILVA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RÉU

HILTON SOUTO MAIOR NETO

RÉU

SMC SOUTO MAIOR E CUNHA

CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

RÉU

ELEIDE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIS BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

DEPOSITÁRIO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ARLANIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026833e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação do prazo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIANA ELAYNE GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANDREA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

RÉU

PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TESTEMUNHA

TALITA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87d0f4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transitado em Julgado em 08/03/2023.

FICA notificada a parte autora para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIANA ELAYNE GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANDREA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

RÉU

PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TESTEMUNHA

TALITA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87d0f4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transitado em Julgado em 08/03/2023.

FICA notificada a parte autora para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025

AUTOR

CELIA MARIA NORONHA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

28476760400

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f622bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica o exequente notificado do relatório SNIPER, devendo se

manifestar no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025

AUTOR

ERIKA VASCONCELOS CARVALHO

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

CELEBRATE EVENTOS LTDA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE MARINHO

SOARES(OAB: 25560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELEBRATE EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ae7ed

proferido nos autos.

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros

processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa no SNIPER a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ser feita pela Secretaria da Vara.

III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas

que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

VI- Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025

AUTOR

ERIKA VASCONCELOS CARVALHO

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

CELEBRATE EVENTOS LTDA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE MARINHO

SOARES(OAB: 25560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ae7ed

proferido nos autos.

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros

processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa no SNIPER a

ser feita pela Secretaria da Vara.

III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas

que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

VI- Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36b61c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos do processo

0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Empresarial da

Comarca do Rio de Janeiro.

Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão

geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,

Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,

de outro juízo ou de declaração incidente”, etc

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36b61c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos do processo

0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Empresarial da

Comarca do Rio de Janeiro.

Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão

geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,

Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,

de outro juízo ou de declaração incidente”, etc

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000283-57.2023.5.13.0025

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c456

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de

15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025

AUTOR

ELIAS DE SANTANA GALDINO

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900df0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de

Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-

mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da

Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado

para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos

termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras

providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba

alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de

parte dos créditos (R$10.450,00).

Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem

quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da

quantia de R$ -10.773,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor

da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº

114/2019.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025

AUTOR

ELIAS DE SANTANA GALDINO

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DE SANTANA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900df0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de

Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-

mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da

Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado

para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos

termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras

providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba

alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de

parte dos créditos (R$10.450,00).

Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem

quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da

quantia de R$ -10.773,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor

da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos

termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº

114/2019.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-27.2016.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

RÉU

FABIO BARCELOS DE SOUZA

RÉU

FABIO BARCELOS DE SOUZA

70172673623

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedd6f8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor dos executados FABIO

BARCELOS DE SOUZA 70172673623 - CNPJ: 23.987.827/0001-36

e FABIO BARCELOS DE SOUZA - CPF: 701.726.736-23.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER,

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HAS & ANCORA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dcc8f

proferido nos autos.

V.

Incluam-se os autos em pauta de audiência UNA.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025

AUTOR

WANESSA BERNARDO CAVALCANTI

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1332c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por WANESSA BERNARDO

CAVALCANTI, sanando a omissão verificada, para condenar a

reclamada na obrigação de proceder à baixa da CTPS da parte

autora, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025

AUTOR

WANESSA BERNARDO CAVALCANTI

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA BERNARDO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1332c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por WANESSA BERNARDO

CAVALCANTI, sanando a omissão verificada, para condenar a

reclamada na obrigação de proceder à baixa da CTPS da parte

autora, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os reclamados notificados para, conforme despacho

id.3ef9673, pagarem o valor apontado no cálculo id.ee50440.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os reclamados notificados para, conforme despacho

id.3ef9673, pagarem o valor apontado no cálculo id.ee50440.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 51712/DF)

ADVOGADO

LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:

55081/DF)

ADVOGADO

JOSE SIMPLICIANO FONTES DE

FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamado notificado para, querendo, oferecer resposta aos

Embargos à Execução (ID c45104e) opostos pelo Sindicato-autor.

Prazo: 5 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001685-23.2016.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

20686/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Rua VSC Ouro Preto, nº 21, Alto do Céu, CEP: 58027-641 - João

Pessoa - PB

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual

(IDs

c286865 e 8bdd5b9): a reclamada ATLANTICA NEWS

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, aduzindo a quitação do seu crédito (R$ 1.360,01) nos

IDs cc59772 e a75d13d, a novação e postulando a extinção da

dívida.

LINK DO DOCUMENTO OBJETO DA INTIMAÇÃO, EXISTENTE

NO

RODAPÉ

DO

DOCUMENTO

RELATIVO

AO

ATO

P R O C E S S U A L

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

/validacao/22030110284883300000018159666?instancia=1 e

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* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CANDIDO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025

AUTOR

FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FABIANO MANOEL RODRIGUES

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

BANDA FORRO DA BURGUESINHA

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

RÉU

ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES

RIBEIRO DOS ANJOS

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária para

transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios,

digitalizar nos autos o contrato de honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO

PATRICIO(OAB: 22262/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO BATISTA

COIMBRA(OAB: 26141/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam intimadas as partes para no prazo de 10 DIAS

ÚTEIS se manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar de

ID. f14da74, planilha de atualização ID. 1b3b167, e documento de

ID. 04ea53e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO

PATRICIO(OAB: 22262/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO BATISTA

COIMBRA(OAB: 26141/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam intimadas as partes para no prazo de 10 DIAS

ÚTEIS se manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar de

ID. f14da74, planilha de atualização ID. 1b3b167, e documento de

ID. 04ea53e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO

PATRICIO(OAB: 22262/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO BATISTA

COIMBRA(OAB: 26141/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam intimadas as partes para no prazo de 10 DIAS

ÚTEIS se manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar de

ID. f14da74, planilha de atualização ID. 1b3b167, e documento de

ID. 04ea53e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO

DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05

DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Cartões

de ponto a partir de 08/07/2015; b) Demonstrativos de

pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2015 (se faz

necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições

previdenciárias devidas pela exequente); e, c) Termo de Rescisão

Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025

AUTOR

ADRIANA DO REGO SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a722cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO, para que seja excluída da condenação e

demonstrativo de ID. 597620a, a “

MULTA ACÓRDÃO FLS. 419

PDF DATA 27/07/2022”,

nos termos dos fundamentos, e cálculos

que seguem anexos ao presente

decisum

, devidamente retificados,

que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Decorrido o prazo sem outros recursos, LIBEREM-SE os depósitos

judiciais ID. ad3a215 - fls. 492 PDF e ID. 58ce1d8 - fls. 524 PDF,

apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025

AUTOR

ADRIANA DO REGO SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a722cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO, para que seja excluída da condenação e

demonstrativo de ID. 597620a, a “

MULTA ACÓRDÃO FLS. 419

PDF DATA 27/07/2022”,

nos termos dos fundamentos, e cálculos

que seguem anexos ao presente

decisum

, devidamente retificados,

que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Decorrido o prazo sem outros recursos, LIBEREM-SE os depósitos

judiciais ID. ad3a215 - fls. 492 PDF e ID. 58ce1d8 - fls. 524 PDF,

apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025

AUTOR

MATHEUS PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda5900

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos

anteriores a 30/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.

II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MATHEUS

PEREIRA DE SOUZA em face de MEGA DIVERSÕES

ADMINISTRADORA JPA LTDA, para,

observando-se a prescrição

pronunciada

, condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os

seguintes títulos:

a) salário do mês de maio de 2022;

b) saldo de salário de 7 (sete) dias do mês de junho de 2022;

c) 3º salário proporcional 2022 (à razão de 5/12);

d) férias integrais de 2018/2019 (em dobro), 2019/2020 (em dobro),

2020/2021 (simples) e proporcionais (à razão de 5/12), todas

acrescidas de 1/3;

e) multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;

f) horas excedentes com o adicional de 50% e reflexos em 13º

salário 2022 (05/12) e nas férias + 1/3 (2018/2019, 2019/2020,

2020/2021 e 2021/2022 proporcionais a 5/12), nos limites do

pedido;

h) indenização por danos morais.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito do

obreiro.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritos.

Contribuições previdenciárias, no que couber.

Juros e correção monetária, na forma da lei.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) sobre o

valor da condenação.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, sendo o autor através do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a reclamada, por oficial de

justiça.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026

AUTOR

CIRO CASSIO DE MEDEIROS

PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.

- ME

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX TELECOMUNICACOES LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 (OITO) DIAS PARA:

FENIX

TELECOMUNICACOES

LTDA.

-

ME

-

C N P J :

19.579.983/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido.

O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSÉ DUARTE DOAMARAL, Juiz do

Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo

presente, fica cientificado: FENIX TELECOMUNICACOES LTDA. -

ME - CNPJ: 19.579.983/0001-90, reclamado, na Reclamação

Trabalhista acima mencionada, em que é autor CIRO CASSIO DE

MEDEIROS PEREIRA - CPF: 054.333.884-33, acerca do inteiro teor

da Decisão transcrito abaixo:

“DECISÃO

1.Considerando que há comprovação do recolhimento das custas e

das contribuições previdenciárias (74e2501, f04e886), quitado o

valor devido ao credor trabalhista, assim

como a verba honorários advocatícios, liberado o saldo restante em

prol da ré subsidiária SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA

(ID. f04e886, e7122c2, 4dc567d, 1681ac7).

2.Excluam-se os nomes dos réus do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (BNDT) e do CNIB (ID. cdbfe38).

3.Após cumpridos todos atos do Juízo, não havendo mais

pendências, arquivem-se os presentes autos definitivamente,

extinguindo-se a presente execução, nos termos do artigo 924 -

inciso II, do novo CPC.

4.Intimem-se.”.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos trinta dias do

mês de março do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco

Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei

de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000952-44.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIANA CORDEIRO CASSIANO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO PARA CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA que se encontra em local incerto e não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000952-

44.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: FABIANA

C O R D E I R O

C A S S I A N O

e

o ( s )

r e c l a m a d o ( s )

CMB

EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA na qual foi

d e t e r m i n a d a

p a r a

q u e

a

p a r t e

r e c l a m a d a

C M B

EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA fique intimada para,

para comparecer na CENATEN dia 14/04/2023, às 10:00 horas,

para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às

anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu não

comparecimento nesta data e horário será entendido como

descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.

João Pessoa-PB, 30 de março de 2023. O edital será publicado na

forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,

considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de

publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000695-19.2022.5.13.0026

AUTOR

JOAO BOSCO BEZERRA DE

MENDONCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b95eee

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ºreclamado(

id:0d442db ) eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MIRIAN SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN SOARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8e1f5

proferido nos autos.

Despacho

Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de ID

ae4497d. Prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID

3507102: […] b) apresentada a documentação, intime-se a parte

exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação […]

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA SOARES

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee9c39

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da reclamante para realização da audiência de

instrução na modalidade PRESENCIAL, haja vista que não houve

adoção do Juízo 100% digital, constituindo-se erro material do

termo de audiência de Id c04aa17.

Prejudicado o pleito de adiamento da audiência.

Intimem-se as partes. Cancele-se o link no zoom.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA SOARES

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee9c39

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da reclamante para realização da audiência de

instrução na modalidade PRESENCIAL, haja vista que não houve

adoção do Juízo 100% digital, constituindo-se erro material do

termo de audiência de Id c04aa17.

Prejudicado o pleito de adiamento da audiência.

Intimem-se as partes. Cancele-se o link no zoom.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000145-87.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOELITON DA SILVA URSULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELITON DA SILVA URSULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2dddb

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da

parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ffd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, mesmo após intimada para comprovar o

pagamento das parcelas acordadas (homologação #013b368),

aparte executada permaneceu silente.

Considerando que, na petição #3cc2e72,a parte exequente

requereu a aplicação de multa por descumprimento do acordo.

Considerando que,segundo o documento #id:4ae1bff , a cláusula

penal por inadimplemento do acordo é de 50% sobre o valor total da

dívida, defiro a aplicação da multa nestes termos.

Assim, antes da confecção do ofício ao Serasa determinada no

despacho #id:5e0fd6c , remetam-se os autos à contadoria para os

ajustes devidos.

Intimem-se as partes

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ffd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, mesmo após intimada para comprovar o

pagamento das parcelas acordadas (homologação #013b368),

aparte executada permaneceu silente.

Considerando que, na petição #3cc2e72,a parte exequente

requereu a aplicação de multa por descumprimento do acordo.

Considerando que,segundo o documento #id:4ae1bff , a cláusula

penal por inadimplemento do acordo é de 50% sobre o valor total da

dívida, defiro a aplicação da multa nestes termos.

Assim, antes da confecção do ofício ao Serasa determinada no

despacho #id:5e0fd6c , remetam-se os autos à contadoria para os

ajustes devidos.

Intimem-se as partes

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA S/A

- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490f4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento sob pena de início de imediato dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN CIRINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490f4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento sob pena de início de imediato dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000033-55.2022.5.13.0026

AUTOR

LUZIANE ROSA DA SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA NORONHA COSTA

ADVOGADO

ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA

ALMEIDA(OAB: 21771/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA NORONHA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc1ce0

proferida nos autos.

DESPACHO

Inclua-se a executada no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000033-55.2022.5.13.0026

AUTOR

LUZIANE ROSA DA SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA NORONHA COSTA

ADVOGADO

ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA

ALMEIDA(OAB: 21771/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANE ROSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc1ce0

proferida nos autos.

DESPACHO

Inclua-se a executada no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38f13d

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da

parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-65.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d8096

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da

parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ALEXSANDRA MEDEIROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b236316

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da

parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04302e

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da

parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026

AUTOR

JUCELIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

RÉU

THIAGO ANTONIO SANTOS

OLIVEIRA PROTESE

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

- THIAGO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA PROTESE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8694f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do TST com Acórdão de id:f9f6c9c (nego

provimento ao agravo de instrumento) .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Defiro o pedido de ID:8157edb, intimem-se os demandados para

pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130800-31.2015.5.13.0026

AUTOR

JONNAS FERREIRA DE AGUIAR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNAS FERREIRA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b21e9

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

meios de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o

prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do

art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026

AUTOR

JUCICLEIDE PAULINA DE

ALCANTARA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

TNL PCS S/A

RÉU

TIM S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCICLEIDE PAULINA DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82743521380

Id da reunião: 82743521380

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026

AUTOR

ALEX DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

JOSANE MIRANDA LEMOS - ME

ADVOGADO

VANDILO DE FARIAS BRITO

SOBRINHO(OAB: 18860/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- ALEX DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

a118133.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026

AUTOR

ALEX DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

JOSANE MIRANDA LEMOS - ME

ADVOGADO

VANDILO DE FARIAS BRITO

SOBRINHO(OAB: 18860/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSANE MIRANDA LEMOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

a118133.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026

AUTOR

EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte demandada intimada acerca do inteiro teor

do Despacho constante do ID. 532478f.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000284-73.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MYLANIA PEREIRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MYLANIA PEREIRA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:75fe2f7

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026

AUTOR

CIRO CASSIO DE MEDEIROS

PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRO CASSIO DE MEDEIROS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. afd4cb5.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026

AUTOR

CIRO CASSIO DE MEDEIROS

PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.

- ME

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. afd4cb5.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000766-60.2018.5.13.0026

CONSIGNANTE

WELLINGTON ALEXANDRE DE

SOUZA

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

CONSIGNATÁRIO

AEROCLUBE DA PARAIBA

ADVOGADO

hanna paula honorato gomes(OAB:

17839/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROCLUBE DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae5ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

Devidamente intimada, a parte executada comprovou o depósito de

valores.

Pague-se conforme cálculos da contadoria.

Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a presente

execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000766-60.2018.5.13.0026

CONSIGNANTE

WELLINGTON ALEXANDRE DE

SOUZA

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

CONSIGNATÁRIO

AEROCLUBE DA PARAIBA

ADVOGADO

hanna paula honorato gomes(OAB:

17839/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ALEXANDRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae5ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

Devidamente intimada, a parte executada comprovou o depósito de

valores.

Pague-se conforme cálculos da contadoria.

Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a presente

execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIO LOPES MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LOPES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada(o) da decisão de #id:9715d2c que julgou e

acolheu os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000241-05.2023.5.13.0026

AUTOR

FLAVIO FRANCISCO BRASILINO DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FRANCISCO BRASILINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,

conforme documento deId.a66a26d, para, em 05 dias, apresentar

novo endereço ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026

AUTOR

ISAIAS FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8

dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela

exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.

9º e 10º, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026

AUTOR

ISAIAS FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8

dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela

exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.

9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026

AUTOR

ISAIAS FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8

dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela

exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.

9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026

AUTOR

FERNANDA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

VINICIUS DA COSTA RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,

conforme documento deId.ff303db, para, em 05 dias, apresentar

novo endereço ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ANIKELE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -

EPP

RÉU

A M R DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIKELE SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP, conforme documento

deId.e228f14 , para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:160e031

, bem como da planilha de cálculos de #id:140630a , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:160e031

, bem como da planilha de cálculos de #id:140630a , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:160e031

, bem como da planilha de cálculos de #id:140630a , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000796-56.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

BETON FORTE CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca8414

proferida nos autos.

DECISÃO

Concomitantemente ao despacho retro, atente a Secretaria para

inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da

citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto

no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026

AUTOR

JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE

MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME

RÉU

JOSE TADEU FELIX

TERCEIRO

INTERESSADO

José Tadeu Félix

TESTEMUNHA

PAULO MAX LOPES ANTERO

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c1c2c

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de pedido #d92497a do patrono da parte exequente, para

que seja expedido ofício à Previdência Social a fim de descobrir

eventuais dependentes aptos ao recebimento dos valores devidos

ao falecido obreiro. Requer ainda a liberação dos valores devidos à

título de honorários contratuais.

Diante do exposto, proceda-se conforme requerido pelo patrono da

parte exequente.

Remetam-se os autos à Contadoria para a planilha de rateio já

determinada na decisão #d61d2ab.

Concomitantemente, confeccione-se o ofício à Previdência Social.

Ademais, expeça-se também mandado para que o oficial de justiça

diligencie no último endereço válido do autor quanto a existência de

herdeiros do

de cujus.

Havendo

,

inclua-os no polo ativo e designe-se audiência de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

- DJALMA FARIAS CINTRA

- FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E

TURISMO DO ESTADO DA PARAIBA

- FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE

BENS E SERVICOS DOS ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-PBRN

- SIND DO COM VAREJISTA DE GENEROS ALIM DE JOAO

PESSOA

- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE

JOAO PESSOA

- SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE

INFORMATICA DO ESTADO DA PARAIBA

- SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

- SINDICATO DO COMERCIO ATAC DE MATERIAIS DE CONST

EST PB

- SINDICATO DO COMERCIO ATAC. DE MAQUINISMOS G.

ESTADO PB

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

- SINDICATO DOS LOJISTA DO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

- SINDICATO DOS REPRESENTANTES COM DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac3b6d

proferido nos autos.

DESPACHO

O extrato bancário referente aos depósitos das parcelas do acordo

efetuadas no BANCO DO BRASIL, encontra-se no ID abbbe88. A

parcela depositada na CEF encontra-se no extrato #id:ff7428f .

Aguarde-se manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO do Despacho de ID de79424.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000806-42.2018.5.13.0026

AUTOR

MARCOS BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

PCB SOLDAGENS AUTOMOTIVAS

LTDA

RÉU

PAULA CRISTINA DE BARROS

ADVOGADO

RICARDO RABELO MACEDO(OAB:

91414/RJ)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA

BARROS(OAB: 113793/SP)

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE FERREIRA DE

SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:

182432/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO DUARTE

SAAD(OAB: 36634/SP)

RÉU

FABRICIO TAVARES GOMES

RÉU

JUAN PABLO VALOY

ADVOGADO

RICARDO RABELO MACEDO(OAB:

91414/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

- JUAN PABLO VALOY

- PAULA CRISTINA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed786c1

proferida nos autos.

Despacho

Ante a certidão #id:8f8539b , proceda-se à pesquisa do endereço da

parte executada junto aos sistemas Infojud e/o Infoseg .

Caso não seja encontrado um novo endereço, intime-se a parte

exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios para

prosseguir com a diligência #id:16cd8b0.

Havendo sucesso na busca por um novo endereço, renove-se a

mencionada diligência.

Caso contrário, proceda-se àintimação da parte executada acerca

da extinção da presente execução (sentença #id:37929dc) por meio

de edital.

Após, dê-se continuidade às determinações contidas na sentença

#id:37929dc

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000806-42.2018.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

MARCOS BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

PCB SOLDAGENS AUTOMOTIVAS

LTDA

RÉU

PAULA CRISTINA DE BARROS

ADVOGADO

RICARDO RABELO MACEDO(OAB:

91414/RJ)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA

BARROS(OAB: 113793/SP)

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE FERREIRA DE

SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:

182432/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO DUARTE

SAAD(OAB: 36634/SP)

RÉU

FABRICIO TAVARES GOMES

RÉU

JUAN PABLO VALOY

ADVOGADO

RICARDO RABELO MACEDO(OAB:

91414/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS BARBOSA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed786c1

proferida nos autos.

Despacho

Ante a certidão #id:8f8539b , proceda-se à pesquisa do endereço da

parte executada junto aos sistemas Infojud e/o Infoseg .

Caso não seja encontrado um novo endereço, intime-se a parte

exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios para

prosseguir com a diligência #id:16cd8b0.

Havendo sucesso na busca por um novo endereço, renove-se a

mencionada diligência.

Caso contrário, proceda-se àintimação da parte executada acerca

da extinção da presente execução (sentença #id:37929dc) por meio

de edital.

Após, dê-se continuidade às determinações contidas na sentença

#id:37929dc

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0134600-72.2012.5.13.0026

AUTOR

JOSE ARVOREDO DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

MARCELA LUIZA CORREIA

PIMENTEL(OAB: 17042/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DIAS

CARDOSO(OAB: 16693/PB)

ADVOGADO

CLARISSA ROBERTA DIAS

CARDOSO(OAB: 14138/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ARTHUR HENRIQUE GOMES DE

FIGUEIREDO - ME

RÉU

ARTHUR HENRIQUE GOMES DE

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARVOREDO DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee70f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira

o que entender de direito acerca do resultado das pesquisas

patrimoniais juntadas aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026

AUTOR

ANDRE AMARO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

MARIANGELA CARDOSO

BEZERRA(OAB: 20404/PB)

RÉU

THE CONSTRUC?ES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

JAIRO FIRMO SILVA THE

TERCEIRO

INTERESSADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777d204

proferida nos autos.

DECISÃO

Definir o pedido #8bc7a95 .

Diante do exposto, remetam-se os autos para o setor responsável

pela pesquisa SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026

AUTOR

ANDRE AMARO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

MARIANGELA CARDOSO

BEZERRA(OAB: 20404/PB)

RÉU

THE CONSTRUC?ES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

JAIRO FIRMO SILVA THE

TERCEIRO

INTERESSADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777d204

proferida nos autos.

DECISÃO

Definir o pedido #8bc7a95 .

Diante do exposto, remetam-se os autos para o setor responsável

pela pesquisa SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSIVALDO DE VANCONCELOS

SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

BAR E RESTAURANTE BIRUTAS

LTDA

RÉU

ROGERIO VERAS BASSANI

ADVOGADO

ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:

125020/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE VANCONCELOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee8acf

proferido nos autos.

Despacho

Nada a deferir, neste momento processual, quanto ao levantamento

das restrições. Aguarde-se o prazo para comprovação do acordo

noticiado e homologado judicialmente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSIVALDO DE VANCONCELOS

SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

BAR E RESTAURANTE BIRUTAS

LTDA

RÉU

ROGERIO VERAS BASSANI

ADVOGADO

ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:

125020/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO VERAS BASSANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee8acf

proferido nos autos.

Despacho

Nada a deferir, neste momento processual, quanto ao levantamento

das restrições. Aguarde-se o prazo para comprovação do acordo

noticiado e homologado judicialmente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E

SOUZA(OAB: 8624/PB)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8dcb7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Depositado o valor referente ao valor da condenação, intime-se a

parte exequente para indicar dados bancários para o fim de

expedição de alvará de transferência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000214-56.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2a933

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da executada noticiando erro na anexação de

planilha junto aos embargos à execução. Junta planilha correta no

ID e295a6a, requerendo nova intimação do exequente para

manifestação. Requer desmembramento da planilha de ID b7b7b01.

Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSEILTON CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

JOSEMIR BARBOSA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c10885

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira

o que entender de direito acerca do resultado das pesquisas

patrimoniais juntadas aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ

BEZERRA

ADVOGADO

JOAO MARCELO LAPENDA DE

MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)

RÉU

MVN INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

S.A.

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

NORDESTE PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

WG ELETRO S.A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

LOJAS SALFER SA

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

MV PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

DISMOBRAS IMPORTACAO,

EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE

MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

S/A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce36a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir na petição da parte exequente no #id:323de8c . A

parte exequente receberá seu crédito no Juízo Falimentar. Proceda

à habilitação do crédito, consoante já deferido no despacho (ID.

a747ffa).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ

BEZERRA

ADVOGADO

JOAO MARCELO LAPENDA DE

MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)

RÉU

MVN INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

S.A.

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

NORDESTE PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

WG ELETRO S.A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

LOJAS SALFER SA

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

MV PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

RÉU

DISMOBRAS IMPORTACAO,

EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE

MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

S/A

ADVOGADO

PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:

29495/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A

- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A

- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA

- LOJAS SALFER SA

- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.

- MV PARTICIPACOES S.A.

- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

S.A.

- NORDESTE PARTICIPACOES S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

- WG ELETRO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce36a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir na petição da parte exequente no #id:323de8c . A

parte exequente receberá seu crédito no Juízo Falimentar. Proceda

à habilitação do crédito, consoante já deferido no despacho (ID.

a747ffa).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026

AUTOR

DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961aaa2

proferida nos autos.

DECISÃO

Concomitantemente ao despacho #id:73e6ce2, atente a Secretaria

para inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias

da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme

previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026

AUTOR

DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961aaa2

proferida nos autos.

DECISÃO

Concomitantemente ao despacho #id:73e6ce2, atente a Secretaria

para inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias

da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme

previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000136-28.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49e5aa

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026

AUTOR

RITA AMELIA VIEIRA COSME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA FERNANDES TELES

RÉU

THIAGO BEZERRA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA AMELIA VIEIRA COSME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c196e06

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da autora quanto as notificações devolvidas, aguarde-

se a realização da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026

AUTOR

POLIANA SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171337

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0cda0e1, suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada F&K

SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI .

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Cite-se a sócia Katiele Macedo Soares Pinto, CPF 089.489.864-73,

através do seu patrono, conforme procuração no ID 24af11f , para

que apresente manifestações e todas as provas que pretenda

produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,

CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026

AUTOR

POLIANA SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171337

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0cda0e1, suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada F&K

SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI .

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Cite-se a sócia Katiele Macedo Soares Pinto, CPF 089.489.864-73,

através do seu patrono, conforme procuração no ID 24af11f , para

que apresente manifestações e todas as provas que pretenda

produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,

CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000022-89.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

ANA ROBERTA DE ARAUJO

EXECUTADO

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

EXECUTADO

ESCOLA SISTEMA DE ENSINO

CONVIVER LTDA

EXECUTADO

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8058c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que as senhoras ANA ROBERTA DE ARAUJO,

CPF: 048.106.174-67 e VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS,

CPF: 467.727.904-72 , não integram o polo passivo da ação

originária (0000586-42.2020.5.13.0004), determino sua inativação

do polo passivo desta lide.

Prossiga-se esta ação contra as empresas ESCOLA SISTEMA DE

ENSINO CONVIVER LTDA (), CNPJ: 33.041.053/0001-00 e

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME (), CNPJ:

00.901.618/0001-22, procedendo a Secretaria às citações.

Caso a execução contra as citadas empresas resulte infrutífera, a

petição de #id:f712034 poderá analisada como IDPJ, a

requerimento da parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSALIA JUSTO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b7d80

proferido nos autos.

Despacho

Ante o teor da petição da perita, ínsita no ID 2c4c465, prestando os

esclarecimentos complementares, torno sem efeito o despacho de

ID b3cd2f6.

Designe-se audiência de razões finais e intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9f45

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada (#e385f46) para pagamento do valor devido (planilha

#id:ffafe41) no prazo de 48hs, a parte reclamada permaneceu

silente.

Neste caso, fica de já autorizado a utilização dos convênios

SISBAJUD, INFOJUD (DOI, DIMOB, DECRED, IRPF) entre outros

que porventura tornarem-se disponíveis a esta Especializada.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45

(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia

do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-93.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS GABRIEL RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

Francisco Tiago Correia Braga(OAB:

16763/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 18052/PB)

RÉU

MERG ENGENHARIA E

DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS GABRIEL RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f6378

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao teor do documento ID #id:5c2bf4a , aguarde-se a

audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025

AUTOR

LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

IURI VASCONCELOS BARROS DE

BRITO(OAB: 14593/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA

- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe29206

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025

AUTOR

LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

IURI VASCONCELOS BARROS DE

BRITO(OAB: 14593/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe29206

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026

AUTOR

D.L.C.

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

N.S.D.H.D.T.L.E.

RÉU

G.L.S.D.L.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.L.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2fb9171.

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45233b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o silêncio da ré em relação ao despacho ID #id:3b62417 , fica

designado o dia 10/11/2023, às 09:30 horas na CENATEN para o

cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45233b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o silêncio da ré em relação ao despacho ID #id:3b62417 , fica

designado o dia 10/11/2023, às 09:30 horas na CENATEN para o

cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA PATRICIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

24/04/2023 às 12:30 horas, ficando atentos às orientações do

perito, insertas no #id:b37b318 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

24/04/2023 às 12:30 horas, ficando atentos às orientações do

perito, insertas no #id:b37b318 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA PATRICIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 25/04/2023 às 10h:45min, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id.9c5f623.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 25/04/2023 às 10h:45min, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id.9c5f623.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000269-82.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSIMAR ANSELMO DANTAS

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR ANSELMO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023,

às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89968272562

Id da reunião: 89968272562

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

ALCINEA GOMES DE

MEDEIROS(OAB: 22461/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72eb87

proferido nos autos.

Despacho

Instado a indicar meios de prosseguimento da execução, a

exequente reiterou pedido já deferido por este Juízo, objeto do

mandado judicial de bloqueio de ID a148ca9, destinado à CEF.

Portanto, prejudicado o pleito.

Destarte, tendo em vista que o(a) exequente não atendeu ao

previsto no art. 11-A da CLT, não indicando bem passível de

penhora, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados pelo

prazo de dois anos (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do

credor, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).

Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do

credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d195d54

proferido nos autos.

DESPACHO

Reporto-me ao despacho de ID 70b8699.

Este Juízo possui competência para o processamento do feito,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

posto que se trata de execução individual de sentença coletiva, a

obedecer a distribuição por sorteio.

Quanto à obrigação de fazer, fica concedido o prazo impreterível de

dez dias para comprovação de cumprimento. Intime-se a

executada.

Intime-se o perito da documentação anexada para juntada dos

cálculos em 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026

AUTOR

LUIZ RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

CDNI CONSULTORIA E

DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c396c49

proferido nos autos.

DESPACHO

Prefiro o requerimento formulado por meio das petições de ID

#29fc52d e #71748bd , tendo em vista que os advogados

comprovaram a comunicação à parte executada ( certidão

#3d96c16 ) acerca da renúncia do mandato, em conformidade com

o artigo 112 do CPC.

Diante o exposto, intime-se a mencionada parte pelos Correios,

para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o novo patrono.

Concomitantemente, atente-se a secretaria em relação à retificação

presente da autuação.

Após, voltem os autos conclusos, para apreciação da petição

#id:93b1878 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSALIA JUSTO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSALIA JUSTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b7d80

proferido nos autos.

Despacho

Ante o teor da petição da perita, ínsita no ID 2c4c465, prestando os

esclarecimentos complementares, torno sem efeito o despacho de

ID b3cd2f6.

Designe-se audiência de razões finais e intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d195d54

proferido nos autos.

DESPACHO

Reporto-me ao despacho de ID 70b8699.

Este Juízo possui competência para o processamento do feito,

posto que se trata de execução individual de sentença coletiva, a

obedecer a distribuição por sorteio.

Quanto à obrigação de fazer, fica concedido o prazo impreterível de

dez dias para comprovação de cumprimento. Intime-se a

executada.

Intime-se o perito da documentação anexada para juntada dos

cálculos em 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023,

às 09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81644121199

Id da reunião: 81644121199

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MAURICIO RUAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO / EMBARGANTE

Ficam as partes notificadas para ciência da de Decisão de

#id:e0d1880 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE DE FATIMA RUAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO / EMBARGANTE

Ficam as partes notificadas para ciência da de Decisão de

#id:e0d1880 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CITAÇÃO (Prazo de 15 dias para defesa)

Fica V. Sa. citado da Decisão de #id:e0d1880 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

RÉU

CAMBUCI S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023,

às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428057782

Id da reunião: 89428057782

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026

AUTOR

GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE

BRITO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119974e

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S.A(#id:815dc94) , eis que preenchidos os

requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026

AUTOR

GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE

BRITO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119974e

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S.A(#id:815dc94) , eis que preenchidos os

requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131609-21.2015.5.13.0026

AUTOR

ANSELMO TOMAZ DE LIMA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS

PINHEIRO - ME

RÉU

DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS

PINHEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANSELMO TOMAZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0585e

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a parte exequente para, em 30 dias, indicar bens

passíveis de penhora a fim de viabilizar o prosseguimento da

execução.

Decorrido in albis, suspenda-se o processo por seis meses, na

forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889,

consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000767-06.2022.5.13.0026

AUTOR

VIVIANE DAS NEVES SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROXANA DA COSTA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d801d

proferida nos autos.

DECISÃO

Concomitantemente à decisão retro, atente a Secretaria para

inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da

citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto

no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000767-06.2022.5.13.0026

AUTOR

VIVIANE DAS NEVES SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DAS NEVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d801d

proferida nos autos.

DECISÃO

Concomitantemente à decisão retro, atente a Secretaria para

inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da

citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto

no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026

AUTOR

WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

apresentarem resposta aos embargos(#id:ffc0b4d ), opostos pela

reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000187-39.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCELO OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ccd03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA.

HOMOLOGAÇÃO

Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a

desistência da ação.

Considerando-se não ter sido apresentada contestação,

desnecessária a intervenção da parte contrária.

Com base nos artigos 158, parágrafo único, e 267, VIII, do CPC,

homologo a desistência da ação e extingo o processo sem

resolução do mérito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 363,04 , calculadas sobre

R$18.151,84 , dispensadas em razão do deferimento da gratuidade

judiciária.

Cancele-se audiência já aprazada.

Intime-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026

AUTOR

WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- ABRIL COMUNICACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

apresentarem resposta aos embargos(#id:ffc0b4d ), opostos pela

reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000601-81.2016.5.13.0026

AUTOR

ROSANGELA DINIZ FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

KALENE RICHELLY DE MELO

NORONHA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

RÉU

JK SERVICOS DE LIMPEZA E

HIGIENIZACAO ESPECIALIZADA

LTDA - ME

RÉU

JOAO PAULO DA SILVA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

KALENE RICHELLY DE MELO

NORONHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA DINIZ FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 0aa8393.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000601-81.2016.5.13.0026

AUTOR

ROSANGELA DINIZ FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

KALENE RICHELLY DE MELO

NORONHA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

RÉU

JK SERVICOS DE LIMPEZA E

HIGIENIZACAO ESPECIALIZADA

LTDA - ME

RÉU

JOAO PAULO DA SILVA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

KALENE RICHELLY DE MELO

NORONHA

Intimado(s)/Citado(s):

- KALENE RICHELLY DE MELO NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 0aa8393.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001645-04.2017.5.13.0026

AUTOR

ANDRE MENEZES GURGEL

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

ADVOGADO

SANCHA MARIA FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 13237/PB)

RÉU

SILVIO REIS SANTIAGO

ADVOGADO

CYNTHIA ELIZABETH CABRAL

SANTIAGO(OAB: 14285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO REIS SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ADVOGADA DA RECLAMADA

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a advogada intimada para, no prazo de05 dias informar

dados bancários para transferência de valores , em seu favor.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000612-03.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL

CLEMENTE

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL CLEMENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência do despacho de

#id:a4e7e1d proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026

AUTOR

NIETONIO TOMAZ BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

2o. Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

6° Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

5° Ofício de Registro de Imóveis

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de

Registro de Imóveis

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20cb8e

proferido nos autos.

Despacho

Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 4f894a8, para

conceder o prazo impreterível de cinco dias. Decorrido, prossiga-se

com o cumprimento do despacho de ID a6a27d6.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026

AUTOR

NIETONIO TOMAZ BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

2o. Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

6° Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

5° Ofício de Registro de Imóveis

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de

Registro de Imóveis

Intimado(s)/Citado(s):

- NIETONIO TOMAZ BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20cb8e

proferido nos autos.

Despacho

Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 4f894a8, para

conceder o prazo impreterível de cinco dias. Decorrido, prossiga-se

com o cumprimento do despacho de ID a6a27d6.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026

AUTOR

RAYANNY HELLEN FERREIRA

MACIEL

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNY HELLEN FERREIRA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a

impugnação aos cálculos apresentadas pela exequente/executada,

tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026

AUTOR

RAYANNY HELLEN FERREIRA

MACIEL

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a

impugnação aos cálculos apresentadas pela exequente/executada,

tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATTA KELLY FRANCA DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:0981ccf

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATTA KELLY FRANCA DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:0981ccf

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000235-95.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e6d0674.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000293-98.2023.5.13.0026

AUTOR

JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE

MELO

ADVOGADO

FLAVIO RODRIGUES LIMA DA

SILVA(OAB: 34560/PE)

ADVOGADO

DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:

50632/PE)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83987686816

Id da reunião: 83987686816

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

TNL PCS S/A

RÉU

TIM S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82132417859

Id da reunião: 82132417859

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCILIO CORDEIRO CAMPOS

JUNIOR(OAB: 16062/PE)

RÉU

PAULO HERBERT GUEDES

MAPURUNGA

RÉU

COOPERATIVA CENTRAL AURORA

ALIMENTOS

ADVOGADO

ROMERO BERARDO PESSOA DE

SOUZA(OAB: 19446/PE)

ADVOGADO

TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE

PERDIGAO(OAB: 50144/PE)

RÉU

LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DE

PERNAMBUCO JUCEPE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 12/04/2023 08:00 horas, na

sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA

AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -

JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCILIO CORDEIRO CAMPOS

JUNIOR(OAB: 16062/PE)

RÉU

PAULO HERBERT GUEDES

MAPURUNGA

RÉU

COOPERATIVA CENTRAL AURORA

ALIMENTOS

ADVOGADO

ROMERO BERARDO PESSOA DE

SOUZA(OAB: 19446/PE)

ADVOGADO

TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE

PERDIGAO(OAB: 50144/PE)

RÉU

LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DE

PERNAMBUCO JUCEPE

Intimado(s)/Citado(s):

- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 12/04/2023 08:00 horas, na

sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA

AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -

JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCILIO CORDEIRO CAMPOS

JUNIOR(OAB: 16062/PE)

RÉU

PAULO HERBERT GUEDES

MAPURUNGA

RÉU

COOPERATIVA CENTRAL AURORA

ALIMENTOS

ADVOGADO

ROMERO BERARDO PESSOA DE

SOUZA(OAB: 19446/PE)

ADVOGADO

TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE

PERDIGAO(OAB: 50144/PE)

RÉU

LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DE

PERNAMBUCO JUCEPE

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 12/04/2023 08:00 horas, na

sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA

AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -

JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026

AUTOR

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENILTO MARQUES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:a28b8b0

, bem como da planilha de cálculos de #id:be7a7c6 , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026

AUTOR

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:a28b8b0

, bem como da planilha de cálculos de #id:be7a7c6 , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- SPORT'S MAGAZINE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MARDEM FREITAS NAZION

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NAZION FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA NEVES DE FREITAS NAZION

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026

AUTOR

OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL ALVES GOES(OAB:

216750/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL

FILHO(OAB: 94533/RJ)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para, querendo se pronunciarem, no

prazo legal de 05(cinco) dias, sobre a Petição de #id:2d6233f.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026

AUTOR

OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL ALVES GOES(OAB:

216750/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL

FILHO(OAB: 94533/RJ)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Ficam as partes intimadas para, querendo se pronunciarem, no

prazo legal de 05(cinco) dias, sobre a Petição de #id:2d6233f.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000900-48.2022.5.13.0026

EMBARGANTE

ADRIANA CRISTINA ALVES

ADVOGADO

EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)

EMBARGADO

HELIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

EMBARGADO

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:

40216/DF)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE COSTA DE

QUEIROZ(OAB: 41826/DF)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

EMBARGADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SEBASTIAO XAVIER

RODUVALHO(OAB: 18454/GO)

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os

embargos de #id:57e454e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000900-48.2022.5.13.0026

EMBARGANTE

ADRIANA CRISTINA ALVES

ADVOGADO

EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)

EMBARGADO

HELIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

EMBARGADO

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:

40216/DF)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE COSTA DE

QUEIROZ(OAB: 41826/DF)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

EMBARGADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SEBASTIAO XAVIER

RODUVALHO(OAB: 18454/GO)

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os

embargos de #id:57e454e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000900-48.2022.5.13.0026

EMBARGANTE

ADRIANA CRISTINA ALVES

ADVOGADO

EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)

EMBARGADO

HELIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

EMBARGADO

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:

40216/DF)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE COSTA DE

QUEIROZ(OAB: 41826/DF)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

EMBARGADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SEBASTIAO XAVIER

RODUVALHO(OAB: 18454/GO)

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os

embargos de #id:57e454e.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026

AUTOR

MARIA APARECIDA NUNES

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

AUTOR

JULIANA NUNES WANDERLEY

ADVOGADO

IANNE BALDUINO CHAVES

LOPES(OAB: 19066/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO CODESC DE

SEGURIDADE SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL - PREVI

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. fcee0a2.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026

AUTOR

JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 68af5ef.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026

AUTOR

JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 68af5ef.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026

AUTOR

JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 68af5ef.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026

AUTOR

ALTEMIR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

LIDER TELECOM COMERCIO E

SERVICOS EM

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL COELHO

DANTAS(OAB: 175507/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada subsidiária CLARO S.A., intimada

acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID. a348f69.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5851a24

proferida nos autos.

DECISÃO

Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito

recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o

recurso ordinário apresentado pela REX MÃO OBRA SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP e, por consequência, deixo de

recebê-lo. Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5851a24

proferida nos autos.

DECISÃO

Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito

recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o

recurso ordinário apresentado pela REX MÃO OBRA SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP e, por consequência, deixo de

recebê-lo. Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026

AUTOR

VAMBERTO GOMES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43437f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão

(id:0d59379) transitada em julgado no id:818a950.

À Contadoria para atualização dos cálculos id:1fed5a1 .

No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o

requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com

a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.

114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce06ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:

1. DECLARAR a prescrição, nos moldes dos fundamentos.

2. ACOLHER os pedidos formulados por SINDICATO DOS

MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA

PARAÍBA- SINDMAE/PB, em face de TRANSLOG TRANSPORTES

E LOGISTICA LTDA, para:

a) ordenar à reclama que implante o pagamento adicional de

periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-

base, com registro nos contracheques e fichas financeiras, em prol

dos motoristas-carreteiros que laboram, de maneira habitual ou

intermitente, com veículos que possuem tanque suplementar com

capacidade superior a 200 litros, sob pena de multa mensal de R$

2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor de cada trabalhador

prejudicado;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

b) condenar a reclamada a pagar os valores retroativos do adicional

de periculosidade, desde o marco prescricional

a quo

até a efetiva

implantação da verba no complexo salarial do trabalhador

substituído ou até a data da extinção do contrato de trabalho, em

favor de todos os motoristas-carreteiros – inclusive os que já se

desligaram do emprego – que laboraram, de maneira habitual ou

intermitente, com veículos portadores de tanque suplementar de

capacidade volumétrica superior a 200 litros, observados os reflexos

nos títulos de décimos terceiros salários, férias, acrescidas do terço,

FGTS e, exclusivamente para os motoristas já dispensados, multa

rescisória de 40% e aviso prévio.

3. ACOLHER os pedidos formulado pelo SINDICATO DOS

MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA

PARAÍBA- SINDMAE/P em face de AMBEV S.A., para reconhecer a

sua responsabilidade subsidiária, no tocante às obrigações

trabalhistas reconhecidas no item 2 deste dispositivo.

Justiça gratuita, conforme fundamentos.

Honorários advocatícios e periciais, nos moldes dos fundamentos.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com

natureza salarial (adicional de periculosidade e nos seus reflexos

nos décimos terceiros salários). A obrigação previdenciária compete

ao segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então

aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do

TST. Não há prova de que, no transcurso do pacto empregatício, a

reclamada era beneficiária da desoneração da folha de pagamento,

pelo que nada se lhe é deferido nesta matéria.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as

disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com

redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da

Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da

Súmula nº 368, II, do C. TST.

Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de

correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento

da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade

com o entendimento do STF sobre a matéria.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 888,20 (oitocentos e

oitenta e dois reais e e vinte centavos), sobre R$ 44.410,00

(quarenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), valor arbitrado à

condenação exclusivamente para este fim (art. 789, inciso IV, CLT).

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce06ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:

1. DECLARAR a prescrição, nos moldes dos fundamentos.

2. ACOLHER os pedidos formulados por SINDICATO DOS

MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA

PARAÍBA- SINDMAE/PB, em face de TRANSLOG TRANSPORTES

E LOGISTICA LTDA, para:

a) ordenar à reclama que implante o pagamento adicional de

periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-

base, com registro nos contracheques e fichas financeiras, em prol

dos motoristas-carreteiros que laboram, de maneira habitual ou

intermitente, com veículos que possuem tanque suplementar com

capacidade superior a 200 litros, sob pena de multa mensal de R$

2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor de cada trabalhador

prejudicado;

b) condenar a reclamada a pagar os valores retroativos do adicional

de periculosidade, desde o marco prescricional

a quo

até a efetiva

implantação da verba no complexo salarial do trabalhador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

substituído ou até a data da extinção do contrato de trabalho, em

favor de todos os motoristas-carreteiros – inclusive os que já se

desligaram do emprego – que laboraram, de maneira habitual ou

intermitente, com veículos portadores de tanque suplementar de

capacidade volumétrica superior a 200 litros, observados os reflexos

nos títulos de décimos terceiros salários, férias, acrescidas do terço,

FGTS e, exclusivamente para os motoristas já dispensados, multa

rescisória de 40% e aviso prévio.

3. ACOLHER os pedidos formulado pelo SINDICATO DOS

MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA

PARAÍBA- SINDMAE/P em face de AMBEV S.A., para reconhecer a

sua responsabilidade subsidiária, no tocante às obrigações

trabalhistas reconhecidas no item 2 deste dispositivo.

Justiça gratuita, conforme fundamentos.

Honorários advocatícios e periciais, nos moldes dos fundamentos.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com

natureza salarial (adicional de periculosidade e nos seus reflexos

nos décimos terceiros salários). A obrigação previdenciária compete

ao segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então

aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do

TST. Não há prova de que, no transcurso do pacto empregatício, a

reclamada era beneficiária da desoneração da folha de pagamento,

pelo que nada se lhe é deferido nesta matéria.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as

disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com

redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da

Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da

Súmula nº 368, II, do C. TST.

Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de

correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento

da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade

com o entendimento do STF sobre a matéria.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 888,20 (oitocentos e

oitenta e dois reais e e vinte centavos), sobre R$ 44.410,00

(quarenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), valor arbitrado à

condenação exclusivamente para este fim (art. 789, inciso IV, CLT).

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000952-44.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIANA CORDEIRO CASSIANO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CORDEIRO CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 14/04/2023, às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:3ce06ee , bem como da planilha de cálculos de #id:7e89e6c ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:3ce06ee , bem como da planilha de cálculos de #id:7e89e6c ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:3ce06ee , bem como da planilha de cálculos de #id:7e89e6c ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026

AUTOR

DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6a09a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, ACOLHO

a impugnação, para determinar a correção da base de cálculo

inclusa pela contadoria na parte da planilha alusiva ao ano de 2017,

devendo constar, quanto a tal interstício, como plataforma salarial

de incidência do percentual da periculosidade, a importância de R$

937,00, salvaguardada a proporcional adequação à quantidade de

dias trabalhados no mês de junho.

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em

anexo.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026

AUTOR

DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6a09a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, ACOLHO

a impugnação, para determinar a correção da base de cálculo

inclusa pela contadoria na parte da planilha alusiva ao ano de 2017,

devendo constar, quanto a tal interstício, como plataforma salarial

de incidência do percentual da periculosidade, a importância de R$

937,00, salvaguardada a proporcional adequação à quantidade de

dias trabalhados no mês de junho.

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em

anexo.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029

AUTOR

GUSTAVO LISBOA MACHADO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

PLENIX CONSULTORIA

ENGENHARIA LOCACAO E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E

COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazeer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que

fica

NOTIFICADO

o(a)

RECLAMADO(A)

P L E N I X

CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E COMERCIO LTDA,

que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a

seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

a135af2, em cumprimento Despacho exarado nos autos ID.

9f71633. Informa que conforme consta no comprovante cadastral do

CNPJ atualizado (ID. 7d91637) junto à na Receita Federal é o

mesmo endereço informado pelo Autor na inicial, bem como é o

mesmo endereço que consta no TRCT do Autor (ID c48d15f) e em

outros documentos anexados pelo Obreiro. REGISTRA-SE mais

uma tentativa infrutífera de citação, desta feita mediante CPN (ID.

8dfd41f).

Considerando todo exposto, bem como o inteiro teor da petição em

análise, defere-se a citação da reclamada via editalícia.

Sem prejuízo do determinado acima, solicite-se junto ao Juízo

deprecado a devolução da CPN 0000130-31.2023.5.06.0021.

Determinou o juízo que o processo deixe de tramitar no sistema

100% digital, haja vista a necessidade de audiência presencial.

Providencie a Secretaria do juízo.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA na forma PRESENCIAL para o

dia 20/04/2023, às 13:20 horas, em cumprimento ao Ato n.

2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,

qualquer pedido para participação remota em audiência, tendo em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

vista esta Magistrada não concordar com a realização de audiência

no formato híbrida.

Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da

CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Cite-se a reclamada via editalícia.

Dê-se ciência a parte autora do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do

mês de março do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000298-19.2020.5.13.0029

AUTOR

GLEIDJANE SALES GUEDES

LINHARES

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

SABORES DA TERRA SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, SABORES DA TERRA , notificada para

efetuar o Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 842,30)

e Custas Processuais (R$ 60,00),incidentes sobre o acordo,

conforme anexos do ID: 3be95ae, Com vencimento até

31/03/2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000746-55.2021.5.13.0029

AUTOR

ANA PAULA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

RÉU

JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -

ME

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica

a

parte

reclamada,

JOSE

ARIOSVALDO

DIAS

VICENTE/GOIAMUM DO GORDO , notificada para efetuar o

Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 1.068,75)

incidente sobre o acordo, conforme ID: 0502b8d , Com

vencimento até 31/03/2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029

AUTOR

RONIS CLYNTON SANTOS

MOREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706684a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

35c58b5, em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes

autos ID. d7328d6, a qual ratifica o endereço indicado na exordial.

Na oportunidade, informa trata-se da empresa BEMAIS (UNIDADE

RUY CARNEIRO), bem como requer a citação da mesma através

de Oficial de Justiça.

Renove-se a citação da empresa reclamada, via Oficial(a) de

Justiça.

No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial designada

para o dia 19/04/2023, às 10:45 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536f48c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação

Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.

Cálculos apresentados pelo exequente (Id afebead).

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. afebead, para,

no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI

- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71b20c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BESSA

GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - MECNPJ: 02.931.017/0001-

98, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 3.793,95, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO CARVALHO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71b20c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BESSA

GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - MECNPJ: 02.931.017/0001-

98, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 3.793,95, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000284-30.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8626193

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3891d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação

Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.

Cálculos apresentados pelo exequente (Id b2667e9).

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. b2667e9, para,

no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029

AUTOR

GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

ADVOGADO

WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

52073/PE)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b8430

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id da98c86 ao Id

a1de897) em 21/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029

AUTOR

GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

ADVOGADO

WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

52073/PE)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b8430

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id da98c86 ao Id

a1de897) em 21/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLY CEZAR DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e8208

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.

179764c,

com

efeito

devolutivo,

vez

que

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLY CEZAR DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLY CEZAR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e8208

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.

179764c,

com

efeito

devolutivo,

vez

que

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO

- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8feebec

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JANAINA

NASCIMENTO CORDEIRO CNPJ: 05.238.176/0001-08, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 32.557,85, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAEL FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8feebec

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JANAINA

NASCIMENTO CORDEIRO CNPJ: 05.238.176/0001-08, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 32.557,85, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CANDIDO COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JULIAO ANTAO DE MEDEIROS

RÉU

MANOEL LAZARO DE MEDEIROS

RÉU

EMPRESA EMPRESA DE

PRREMOLDADOS S/A

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

JOSE GERALDO DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CANDIDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b9918

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se do INSS a remessa do relatório CNIS dos sócios

executados, Sr. JOSE GERALDO DE MEDEIROS - CPF:

343.018.524-68, Sr. JULIÃO ANTÃO DE MEDEIROS - CPF:

020.452.064-91 e Sr. MANOEL LAZARO DE MEDEIROS - CPF:

204.872.404-30.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

4d81238.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CANDIDO COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JULIAO ANTAO DE MEDEIROS

RÉU

MANOEL LAZARO DE MEDEIROS

RÉU

EMPRESA EMPRESA DE

PRREMOLDADOS S/A

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

JOSE GERALDO DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b9918

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se do INSS a remessa do relatório CNIS dos sócios

executados, Sr. JOSE GERALDO DE MEDEIROS - CPF:

343.018.524-68, Sr. JULIÃO ANTÃO DE MEDEIROS - CPF:

020.452.064-91 e Sr. MANOEL LAZARO DE MEDEIROS - CPF:

204.872.404-30.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

4d81238.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0aa80

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 0dbe71e ao Id

22280b8).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0aa80

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 0dbe71e ao Id

22280b8).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb5042

proferido nos autos.

DESPACHO

Inerte o réu diante da notificação de ID.98eb335, notifique o

reclamante que compareça a secretaria da Vara do Trabalho

portando sua CTPS a fim de que sejam feito os registros pela

Secretaria.

Proceda a aplicação da multa imposta pela não assinatura da CTPS

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb5042

proferido nos autos.

DESPACHO

Inerte o réu diante da notificação de ID.98eb335, notifique o

reclamante que compareça a secretaria da Vara do Trabalho

portando sua CTPS a fim de que sejam feito os registros pela

Secretaria.

Proceda a aplicação da multa imposta pela não assinatura da CTPS

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47974bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 821bbd8 ao Id

6f66c02).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47974bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 821bbd8 ao Id

6f66c02).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029

AUTOR

JAILSON MARQUES PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5597306

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em

29/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029

AUTOR

JAILSON MARQUES PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON MARQUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5597306

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em

29/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ROSANIA COSTA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

REGIANE CARDOZO DE ALTINO

MIRANDA

ADVOGADO

EDIMILSON DOS SANTOS

BARROS(OAB: 25981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196014f

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em

23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não nterpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ROSANIA COSTA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

REGIANE CARDOZO DE ALTINO

MIRANDA

ADVOGADO

EDIMILSON DOS SANTOS

BARROS(OAB: 25981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSANIA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196014f

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em

23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não nterpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d16e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação

Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.

Cálculos apresentados pelo exequente (Id b0c9348).

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. b0c9348, para,

no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE FELIPE MARINHO DE

PONTES

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6d7b9

proferido nos autos.

D E S P A C H O:

Vistos, etc.,

Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do

reclamante (Id 2d13b2b) informando descumprimento do acordo

celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no

prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª

parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 02/03/2023,

sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE FELIPE MARINHO DE

PONTES

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE MARINHO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6d7b9

proferido nos autos.

D E S P A C H O:

Vistos, etc.,

Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do

reclamante (Id 2d13b2b) informando descumprimento do acordo

celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no

prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª

parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 02/03/2023,

sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000880-48.2022.5.13.0029

AUTOR

LUIZ EDUARDO MADRUGA

FERREIRA LIMA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

ADVOGADO

GERALDO DE MARGELA

MADRUGA(OAB: 3329/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE

ENGENHARIA E AGRONOMIA DA

PARAIBA - CREA-PB

ADVOGADO

JARDON SOUZA MAIA(OAB:

13023/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA

PARAIBA - CREA-PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daef31

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6fbe56d) em

17/03/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000880-48.2022.5.13.0029

AUTOR

LUIZ EDUARDO MADRUGA

FERREIRA LIMA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

ADVOGADO

GERALDO DE MARGELA

MADRUGA(OAB: 3329/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE

ENGENHARIA E AGRONOMIA DA

PARAIBA - CREA-PB

ADVOGADO

JARDON SOUZA MAIA(OAB:

13023/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDUARDO MADRUGA FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daef31

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6fbe56d) em

17/03/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ALESSANDRA DE BRITO AIRES

ADVOGADO

FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE

DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d33f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada (AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A ), ID. 0093d7c, do(a) DR(A). DANIEL

TORRES PESSOA, OAB/MG 92524, com documento(s)

a n e x a d o ( s ) .

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado

peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,

bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

(dia 10/04/2023 às 15:15 horas).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ALESSANDRA DE BRITO AIRES

ADVOGADO

FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE

DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA DE BRITO AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d33f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada (AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A ), ID. 0093d7c, do(a) DR(A). DANIEL

TORRES PESSOA, OAB/MG 92524, com documento(s)

a n e x a d o ( s ) .

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado

peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,

bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos

(dia 10/04/2023 às 15:15 horas).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000546-48.2021.5.13.0029

AUTOR

ADELICIO MARTINS DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

RÉU

COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS A&D LTDA - EPP

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS A&D LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936056b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pelo reclamado de valor remanescente da

execução conforme documento de ID.9a1d318.

Proceda liberação do valor referente a honorários advocatícios

Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento..

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000546-48.2021.5.13.0029

AUTOR

ADELICIO MARTINS DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

RÉU

COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS A&D LTDA - EPP

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELICIO MARTINS DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936056b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pelo reclamado de valor remanescente da

execução conforme documento de ID.9a1d318.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Proceda liberação do valor referente a honorários advocatícios

Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento..

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILMA MAGDA DE SOUSA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:

20037/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284a3e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000680-41.2022.5.13.0029, ajuizada por

EDILMA MAGDA DE SOUSA, parte autora, em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH., decide,

no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela

autora, a fim de condenar a reclamada a pagar-lhe as diferenças de

adicional de insalubridade, devido na proporção de 40% do salário

base no período compreendido entre março de 2020 e abril de

2022,bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e

FGTS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em

relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que

sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,

que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$

800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que

estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do

valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme

planilha em anexo.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada

mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto

n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.

TST).

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao

beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.

12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,

considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a

faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros

moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,

em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento

consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da

SBDI-1 do colendo TST.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do

ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91

e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com

base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,

considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que

declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILMA MAGDA DE SOUSA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:

20037/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA MAGDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284a3e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000680-41.2022.5.13.0029, ajuizada por

EDILMA MAGDA DE SOUSA, parte autora, em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH., decide,

no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela

autora, a fim de condenar a reclamada a pagar-lhe as diferenças de

adicional de insalubridade, devido na proporção de 40% do salário

base no período compreendido entre março de 2020 e abril de

2022,bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e

FGTS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em

relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que

sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,

que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$

800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que

estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do

valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme

planilha em anexo.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada

mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto

n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.

TST).

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao

beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.

12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,

considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a

faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros

moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,

em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento

consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da

SBDI-1 do colendo TST.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do

ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91

e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com

base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,

considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que

declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029

AUTOR

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46597c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000416-24.2022.5.13.0029, ajuizada por

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES, parte autora, em face de AUTO

ESPORTE CLUBEdecide rejeitar as preliminares levantadas e, no

mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos

formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,

devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,

fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada

e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com

remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;

1.

condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio

indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias

proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS

de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de

Agosto a Outubro/2021;

2.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029

AUTOR

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO NOBREGA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46597c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000416-24.2022.5.13.0029, ajuizada por

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES, parte autora, em face de AUTO

ESPORTE CLUBEdecide rejeitar as preliminares levantadas e, no

mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos

formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,

devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,

fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada

e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com

remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;

1.

condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio

indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias

proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS

de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de

Agosto a Outubro/2021;

2.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000715-98.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

EMERSON GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO FRANCO DA COSTA

NETTO(OAB: 14030/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

EXECUTADO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

SPEEDNET PE

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

EXECUTADO

CESAR DE FIGUEIREDO URACH

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

- CESAR DE FIGUEIREDO URACH

- SPEEDNET PE TELECOMUNICACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643501

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000715-98.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

EMERSON GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO FRANCO DA COSTA

NETTO(OAB: 14030/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

EXECUTADO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

SPEEDNET PE

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

EXECUTADO

CESAR DE FIGUEIREDO URACH

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643501

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSENILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:

37461/GO)

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELIA GERACINA CAMILO

ADVOGADO

MARCELA FERREIRA SOUTO

LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3554f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à executada, mediante seus patronos, via DEJT, da

penhora realizada (Id eaeebd8), para, querendo, apresentar

embargos à penhora, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSENILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:

37461/GO)

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELIA GERACINA CAMILO

ADVOGADO

MARCELA FERREIRA SOUTO

LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3554f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à executada, mediante seus patronos, via DEJT, da

penhora realizada (Id eaeebd8), para, querendo, apresentar

embargos à penhora, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb231f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao autor da resposta dos documentos de ID.bc585e2, para

que requeira o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CLEBER FREITAS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBER FREITAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a8550

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 6bc6aec ao Id

b71d394).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-32.2021.5.13.0029

AUTOR

GILBERTO HENRIQUE DE MELO

NETO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08eb5f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-32.2021.5.13.0029

AUTOR

GILBERTO HENRIQUE DE MELO

NETO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO HENRIQUE DE MELO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08eb5f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb231f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao autor da resposta dos documentos de ID.bc585e2, para

que requeira o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CLEBER FREITAS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a8550

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 6bc6aec ao Id

b71d394).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HERBETH FERNANDO DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

JANUNCIO ALVES DE MENEZES

JUNIOR(OAB: 27438/PB)

REQUERENTES

EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:

19225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBETH FERNANDO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada,HERBERT FERNANDO SILVA DA

COSTA, notificada para efetuar o Pagamento da contribuição

previdenciária(R$ 190,50), e Custas Processuais (R$ 72,00),

incidentes sobre o acordo, conforme anexos do ID: 3aa917b,

Com vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA ELAINE DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b69f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento ao Agravo de Instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, CONHECER dos recursos

interpostos pelas partes e, no mérito, em relação ao recurso da

reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a

sentença: a) limitar o pagamento dos RSRs gozados após 7 dias

consecutivos de labor às dobras; e b) excluir da condenação a

obrigação de recolhimento da multa rescisória de 40% sobre os

depósitos de FGTS relativos às gueltas e a liberação dos depósitos

fundiários por alvará judicial; e, quanto ao recurso da reclamante,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em atuação de ofício, determino que,

quando da feitura dos cálculos de liquidação, sejam observados os

termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59,

em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TSTAg-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença, observada as

modificações do Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA ELAINE DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA ELAINE DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b69f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento ao Agravo de Instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, CONHECER dos recursos

interpostos pelas partes e, no mérito, em relação ao recurso da

reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a

sentença: a) limitar o pagamento dos RSRs gozados após 7 dias

consecutivos de labor às dobras; e b) excluir da condenação a

obrigação de recolhimento da multa rescisória de 40% sobre os

depósitos de FGTS relativos às gueltas e a liberação dos depósitos

fundiários por alvará judicial; e, quanto ao recurso da reclamante,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em atuação de ofício, determino que,

quando da feitura dos cálculos de liquidação, sejam observados os

termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59,

em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TSTAg-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença, observada as

modificações do Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb4c55

proferida nos autos.

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,CABEDELOS

MOVEIS COMERCIO EIRELI (Sofá Design), CNPJ nº

35.203.119/0001-46,MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

(Hollanda & Diogenes Ltda), CNPJ nº 37.411.327/0001-66 e

TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

(TENDÊNCIA MÓVEIS),inscrita no CNPJ nº 31.049.6240001-27 , ,

em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor de R$ 52.273,49, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb4c55

proferida nos autos.

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,CABEDELOS

MOVEIS COMERCIO EIRELI (Sofá Design), CNPJ nº

35.203.119/0001-46,MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

(Hollanda & Diogenes Ltda), CNPJ nº 37.411.327/0001-66 e

TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

(TENDÊNCIA MÓVEIS),inscrita no CNPJ nº 31.049.6240001-27 , ,

em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

001/2003), do valor de R$ 52.273,49, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000278-23.2023.5.13.0029

AUTOR

LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

LORENA REGINA VALENTIM

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d62b9

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA

A parte autora afirma que o vínculo de emprego havido com a

demandada no período compreendido entre 02/05/2022 e

25/09/2022 foi reconhecido por meio da reclamação trabalhista nº

0000764-42.022.5.13.0029, contudo, por um equívoco, não foi

requerido na referida demanda o deferimento do seguro-

desemprego. Por isso, pleiteia que seja deferida a tutela antecipada

para expedição de alvará judicial que lhe permita o processamento

do citado benefício.

Com efeito, apesar de não ter sido apresentada junto com a inicial a

decisão judicial reconhecendo o vínculo empregatício alegado, em

consulta ao processo por meio so sistema PJe este juízo confirmou

as informações contida na inicial.

Ocorre, todavia, que o contrato de trabalho perdurou apenas por 5

meses, não havendo nos autos prova de que a autora preencha os

requisitos temporais exigidos para usufruir do seguro-desemprego,

os quais são dispostos pelo art. 3º, I, da Lei 7.998/90, que diz:

“Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o

trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela

equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira

solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda

solicitação;

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de

dispensa, quando das demais solicitações”.

Sendo assim, indefiro a tutela pretendida, uma vez queos

documentos anexados pela parte autora são insuficientes para a

concessão da tutela provisória da evidência com vistas a permitir o

processamento do seguro-desemprego

Intime-se o reclamante por seu advogado, via DJ-e, da presente

decisão.

Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para

o dia 19/04/2023 às 09:30.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL VASCONCELOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VASCONCELOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c477e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no

importe de R$ 25.251,72, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL VASCONCELOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKRO ATACADISTA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c477e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no

importe de R$ 25.251,72, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-67.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44b543

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação

Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.

Cálculos apresentados pelo exequente (Id 57c7eb8).

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 57c7eb8, para,

no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000250-55.2023.5.13.0029

REQUERENTES

EDUARDO MANOEL ALVES JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

REQUERENTES

PROSPERA SERVICOS DE

REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E

CLIMATIZACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, PROSPERA SERVIÇOS DE

REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO EIRELI - ME notificada para

efetuar o Pagamento da contribuição previdenciária(R$

199,50,00), e Custas Processuais (R$ 21,00), incidentes sobre o

acordo, conforme anexos do ID: fbe2657 , Com vencimento até

30/04/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029

AUTOR

GUSTAVO LISBOA MACHADO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

PLENIX CONSULTORIA

ENGENHARIA LOCACAO E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO LISBOA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354b3ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

a135af2, em cumprimento Despacho exarado nos autos ID.

9f71633. Informa que conforme consta no comprovante cadastral do

CNPJ atualizado (ID. 7d91637) junto à na Receita Federal é o

mesmo endereço informado pelo Autor na inicial, bem como é o

mesmo endereço que consta no TRCT do Autor (ID c48d15f) e em

outros documentos anexados pelo Obreiro. REGISTRA-SE mais

uma tentativa infrutífera de citação, desta feita mediante CPN (ID.

8dfd41f).

Considerando todo exposto, bem como o inteiro teor da petição em

análise, defere-se a citação da reclamada via editalícia.

Sem prejuízo do determinado acima, solicite-se junto ao Juízo

deprecado a devolução da CPN 0000130-31.2023.5.06.0021.

Determinou o juízo que o processo deixe de tramitar no sistema

100% digital, haja vista a necessidade de audiência presencial.

Providencie a Secretaria do juízo.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA na forma PRESENCIAL para o

dia 20/04/2023, às 13:20 horas, em cumprimento ao Ato n.

2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,

qualquer pedido para participação remota em audiência, tendo em

vista esta Magistrada não concordar com a realização de audiência

no formato híbrida.

Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da

CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Cite-se a reclamada via editalícia.

Dê-se ciência a parte autora do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d936f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a

reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como

data de admissão em 03/02/2022; que deverá ser procedida no

prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$

1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças salariais das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso

prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço

constitucional; multa de 40% do FGTS, devendo ser observado os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

valores pagos contidos no TRCT.

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

- multa do art. 477 da CLT;

- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,

acrescidas do adicional de 50% e com repercussão saldo de salário,

aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e DSR, FGTS+40%.

3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d936f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a

reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como

data de admissão em 03/02/2022; que deverá ser procedida no

prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$

1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças salariais das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso

prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço

constitucional; multa de 40% do FGTS, devendo ser observado os

valores pagos contidos no TRCT.

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

- multa do art. 477 da CLT;

- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,

acrescidas do adicional de 50% e com repercussão saldo de salário,

aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e DSR, FGTS+40%.

3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

FABRICIA RODRIGUES SILVA

ROMAN - ME

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb87c7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)conhecer de ofício da inépcia da inicial quanto ao pedido

depagamento depensão vitalíciae, por conseguinte, julgar extinto

o processo sem resolução do mérito quanto a este ponto;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- horas extras acrescidas de 50% e seus reflexos sobreaviso

prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS+40%, DSR.

- quarenta minutos por dia de efetivo trabalho pelo período

suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;

-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados)

- adicional de insalubridade em grau médio pelo período laborado,

com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço

constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;

3) julgar improcedentes os pedidos de:

- multa normativa;

- indenização por danos morais;

- verbas rescisórias;

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

2) julgar procedente o pedido, para condenar a demandada, a

fornecerPPP ao reclamante, incluindo em seus termos, as

informações corretas nos termos do laudo pericial realizado neste

feito, no prazo de vinte dias após intimação para este fim, sob pena

de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), tudo

conforme fundamentação supra que a este dispositivo integra-se

para todos os fins.

3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos

peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dra.MÔNICA

LUPION PEZZI, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão

ser suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora

detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de

honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT após o

trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica realizada pelo Dr.

CAYO FARIAS PEREIRA, diante da sucumbência quanto ao ponto,

deverá ser suportado pela reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

FABRICIA RODRIGUES SILVA

ROMAN - ME

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb87c7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)conhecer de ofício da inépcia da inicial quanto ao pedido

depagamento depensão vitalíciae, por conseguinte, julgar extinto

o processo sem resolução do mérito quanto a este ponto;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- horas extras acrescidas de 50% e seus reflexos sobreaviso

prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS+40%, DSR.

- quarenta minutos por dia de efetivo trabalho pelo período

suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;

-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados)

- adicional de insalubridade em grau médio pelo período laborado,

com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço

constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;

3) julgar improcedentes os pedidos de:

- multa normativa;

- indenização por danos morais;

- verbas rescisórias;

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

2) julgar procedente o pedido, para condenar a demandada, a

fornecerPPP ao reclamante, incluindo em seus termos, as

informações corretas nos termos do laudo pericial realizado neste

feito, no prazo de vinte dias após intimação para este fim, sob pena

de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), tudo

conforme fundamentação supra que a este dispositivo integra-se

para todos os fins.

3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos

peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dra.MÔNICA

LUPION PEZZI, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão

ser suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora

detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de

honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT após o

trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica realizada pelo Dr.

CAYO FARIAS PEREIRA, diante da sucumbência quanto ao ponto,

deverá ser suportado pela reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab3f68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar

ex officio

a incompetência materialcom relação ao

pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias

supostamente devidas no alegado período de vínculo de

empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

de mérito quanto ao ponto;

2) rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva;

3) julgar procedente o pedido para condenar a primeira demandada

a proceder à retificação da CTPS da reclamante, na qual deverá

constar como data de saída 23/09/2022, que deverá ser procedida

no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta

sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de

R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a primeira

e segunda demandadas, esta última de forma subsidiária, a pagar

ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:

- aviso prévio com repercussões deste sobre 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%;

- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados), conforme

exposto na inicial;

- multa do art. 477 da CLT;

5) julgar improcedente os pedidos de:

- indenização por danos morais;

- multa do artigo 467 da CLT;

6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido

de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a

condição de incidência da penalidade decorre unicamente de

ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da

reclamação.

Custas pelas partes demandadas no importe de 2% sobre o valor

da condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000440-52.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DAVI OLIVEIRA FERNANDES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9999e2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000440-52.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DAVI OLIVEIRA FERNANDES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI OLIVEIRA FERNANDES

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9999e2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029

AUTOR

ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af262af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o

sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do

Juízo.

Notificações necessárias.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000507-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb84fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000507-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb84fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO JOSE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE PINTO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ddb425

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido por

PAULO JOSÉ PINTO DA COSTA em face da ECT- EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, encontra-se

considerável discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.

Ao passo que a autora apresentou a cifra de R$ 106.383,75 (cento

e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e cinco

centavos), a executada encontrou R$ 5.261,09 (cinco mil duzentos

e sessenta e um reais e nove centavos).

Ademais, a sentença coletiva tratou de deferir progressões

funcionais aos substituídos quando do julgamento da ação coletiva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

nos autos do Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001,

individualizada no presente cumprimento de sentença, todavia,

observada a discrepância de cálculos apresentados pelas partes,

conforme referido.

Registre-se que o procedimento de cálculo de liquidação neste

cumprimento de sentença é peculiar porque se faz necessária

analisar a situação específica do substituído, empregado da ECT,

comparativamente às sentenças corriqueiramente liquidadas neste

Juízo, sendo necessária a análise minuciosa de progressões

recebidas e salários para fins de cálculos das possíveis diferenças,

o que demanda tempo de trabalho profissional específico. A

liquidação da sentença é, pois, incomum, o que prejudicaria o fluxo

dos demais processos se acaso incumbido o serviço à Contadoria

deste Juízo, o que deporia, assim, contra a celeridade processual,

valor perseguido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º,

inciso LXXVIII.

Sendo assim, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior,

Contador CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente

os cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo,

podendo o profissional solicitar documentos e fazer diligências que

entenda necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu

trabalho.

Observo, ainda, que a executada, ao apresentar resposta

(ID.6c0c94d) a este cumprimento de sentença, trouxe questões

prévias (impugnação ao requerimento de justiça gratuita, prescrição,

preclusão), cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça

processual, a executada impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pela empresa pública

executada quando de sua impugnação.

Já o exequente, na exordial,requereu fosse declarada, através do

controle difuso, a inconstitucionalidade dos artigos 791-A, § 4º, e

790-B, § 4º, da CLT, requerimento que aqui já será decidido.

DAS QUESTÕES PRÉVIAS APRESENTADAS PELA EMPRESA

PÚBLICA EXECUTADA EM SUA IMPUGNAÇÃO

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO REQUERIMENTO

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDOS PELO

EXEQUENTE

A parte executada apresentou impugnação ao pedido de gratuidade

da justiça formulado pela parte exequente, aduzindo não haver nos

autos prova de sua insuficiência de recursos.

No entanto, o §3º do art. 99 do CPC dispõe que " presume-se l'. Já

verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natura o TST, em sua Súmula nº 463, confirmando os

termos do art. 99 do mencionado Códex, estabeleceu que " a partir

de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à

pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica

firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de

procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC

de 2015)"

Dessa forma, considerando que a declaração de hipossuficiência

financeira firmada por quem requer o direito ao benefício ou a

declaração por bastante procurador, qualquer delas, como no caso

dos autos (ID. 7c9c4fc - Pág. 1), é suficiente para presumir a

situação financeira daquela parte requerente, nos termos dos

dispositivos legais mencionados, REJEITO a preliminar arguida e

DEFIRO o benefício da justiça gratuita formulado pela parte

reclamante.

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA

A executada cogitou ter ocorrido a prescrição da pretensão

executiva do trabalhador.

É cediço que as prescrições relacionam-se com o plano material do

direito e se referem à inércia do titular do direito durante certo tempo

em dadas situações materiais.

A prescrição de que trata a impugnante ECT-EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS correlaciona-se com

a pretensão material executiva (impositividade do direito) a ser

exercida, na via judicial, por intermédio do cumprimento de

sentença (execução judicial), tendo em vista que não houve a

satisfação espontânea das obrigações reconhecidas na sentença

coletiva.

Registre-se que a prescrição executiva em epígrafe começa a fluir a

partir do trânsito em julgado da sentença coletiva em prazo igual ao

que é legalmente previsto para a prescrição da pretensão material,

conforme julgado abaixo e Súmula 150 do STF:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

RECLAMANTE

REGIDO

PELA

LEI

1 3 . 4 6 7 / 2 0 1 7 .

TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO.

SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. O

Tribunal a quo explicitou que a questão não diz respeito à

prescrição intercorrente, mas sim à prescrição superveniente. Para

tanto, declarou que o trânsito em julgado da sentença prolatada na

ação coletiva ocorreu em 2011 e que apenas em 2018 a exequente

propôs a presente execução. Desse modo, concluiu que, tratando-

se de ação autônoma, a executória está prescrita, pois foi ajuizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

após decorrido o prazo de que trata a norma consolidada. Assim, a

pretensão se encontra efetivamente prescrita, porque transcorridos

quase sete anos entre o trânsito em julgado da decisão proferida na

ação coletiva e o ajuizamento desta ação, proposta individualmente

com a finalidade de executá-la. Ilesos, pois, os artigos 5º, XXXVI, e

7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(TST - AIRR: 4965520185050027, Relator: Dora Maria Da Costa,

Data de Julgamento: 18/08/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:

03/09/2021)

Veja-se a Súmula 150 do C. TST

Súmula 150 Enunciado

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

No caso do direito material do trabalho, a CRFB estabeleceu a

prescrição material quinquenal das pretensões materiais que ocorre

no curso do contrato de trabalho ou a pretensão material bienal que

ocorre a partir da extinção do contrato do trabalho, nos termos do

inciso XXIX do artigo 7º da CRFB.

Ao compulsar os autos da ATOrd 0104400-70.2006.5.13.0001,

observa este Juízo que foi levantada questão sobre a eficiência da

execução a ser processada nos autos daquela ação coletiva,

porquanto foi levantada a tese de que o elevado número de

substituídos e suas particularidades se oporia à celeridade

processual. A questão chegou ao E. Regional que terminou

decidindo, no Acórdão proferido em 25/03/2021, que a sentença do

Juízo a quo que havia extinguido a execução coletiva seria mantida,

bem como resolveu a Corte reconhecer que a prescrição executiva

estava interrompida para os trabalhadores e que eles poderiam

propor suas execuções individuais. O Acórdão Regional transitou

em julgado no dia 01/09/2021, conforme certidão nos autos da

ATOrd 0104400-70.2006.5.13.0001.

No caso, o prazo prescricional das pretensões materiais na ATOrd

0104400-70.2006.5.13.0001 que tratou de obrigações trabalhistas

durante do contrato de trabalho foi quinquenal, nos termos da

CRFB.

Sendo assim, tendo o presente cumprimento individual de sentença

(execução) sido ajuizado no dia 27/01/2023 e, considerando-se a

interrupção do curso da prescrição por Decisão do C. TRT,

retomado o curso da prescrição após o trânsito em julgado do r.

Acórdão Regional (TJ em 01/09/2021), não há prescrição da

pretensão individual executiva a ser pronunciada.

Rejeito o pleito da executada para pronúncia da prescrição da

pretensão individual executiva.

DA PRECLUSÃO

A executada aponta perda do prazo da parte exequente em ajuizar

a execução individual em razão do transcurso do prazo de 01 ano

contado do trânsito em julgado da decisão coletiva ocorrida em

06/06/2011.

O prazo de preclusão referido pela executada é o do artigo 100 do

CDC.

Com efeito, a preclusão é um fenômeno endoprocessual, de modo

que teria sentido falar nesse prazo de preclusão para habilitação,

liquidação e execução se o substituído fosse fazê-lo após o trânsito

em julgado da sentença coletiva proferida, adentrando o interessado

no processo relativo à ação coletiva após decorrido o prazo de

1(um) ano sem habilitação de interessados em número compatível

com a gravidade do dano para que seja promovida a execução. Daí

é que se poderia falar em preclusão, todavia, dentro dos autos do

processo da ação coletiva.

No presente caso, há incompatibilidade ao se falar desse tipo de

preclusão porque o substituído não está adentrando no processo

coletivo, mas propondo sua própria execução individual.

Ademais, o Acórdão Regional sequer permitiu a formação de

litisconsórcio na execução na ação coletiva, inclusive, manteve a

decisão do Juízo a quo que extinguiu a execução coletiva na ATOrd

0104400-70.2006.5.13.0001, sendo isso mais um fundamento para

sequer ser cogitada a hipótese de o substituído adentrar na

execução coletiva, sendo incompatível falar em preclusão no caso,

além de não ser permitido mais ao trabalhador adentrar naquela

ação coletiva que, por sinal, encontra-se extinta.

Rejeito o pleito da executada, formulado na impugnação ao

cumprimento de sentença, para reconhecimento de preclusão

temporal.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na

liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das

partes, bem como o julgamento das questões trazidas na

impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as

questões prévias já resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que

apresentados pelo profissional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE

DO CONTROLE DIFUSO

A

parte

exequente

requer

a

declaração

incidental

de

inconstitucionalidade dos artigos 791-A, § 4º, e 790-B, § 4º, da CLT,

com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, na parte em que

prevê a utilização dos créditos trabalhistas de titularidade do autor,

nesta ou em outra ação judicial, para o pagamento de despesas

com honorários advocatícios ou periciais, mesmo tendo sido

deferido o seu pedido de gratuidade da justiça.

Em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766,

o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional os

artigos 790-B e 791-A, §4º, sendo indevido o pagamento de

honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça

gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos

suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda

trabalhista.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

A taxa de juros moratórios e a correção monetária são matéria de

ordem pública, porquanto definidas em lei e, hoje, pela interpretação

do STF a respeito do tema, vinculando o Poder Judiciário. Sendo

assim, os temas merecem consideração neste momento.

Conforme este Juízo verificou nos termos do r. Acórdão proferido

nos

autos

da

ação

coletiva,

Processo

0 1 0 4 4 0 0 -

70.2006.5.13.0001 foi mantida a taxa de juros do Juízo de piso, nos

seguintes termos do r. Acórdão Regional:

No que concerne aos juros de mora, os débitos trabalhistas são

atualizados de acordo com regras próprias, previstas no artigo 39

da Lei Federal nº 8.177/91, que fixa os juros de mora em 1% ao

mês, e não de acordo com as regras previstas na Lei Federal nº

9.494 /97. As disposições da Lei Federal nº 9.494/97 não se aplicam

aos débitos trabalhistas, tendo em vista o cunho específico da Lei nº

8.177 /91. Nada a modificar na decisão de piso nesse aspecto.

Um registro a ser feito é que não houve, na sentença coletiva

proferida nos autos do Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001

nem no Acórdão ali proferido, menção ao índice de correção

monetária a ser utilizado. Nesse norte, para essa situação

específica, de conformidade com a decisão vinculante do STF

proferida em 18/10/2021, nos autos da ADC 58, modificada por

embargos de declaração e, considerando, também, a modulação de

efeitos daquela decisão do C. STF para aplicação de sua decisão

na ADC 58 às sentenças judiciais que não fixaram, ainda, o índice

de correção monetária, conforme o presente caso, que se deve

observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Com efeito, o procedimento para cumprimento definitivo de

sentença coletiva individualizada pelo substituído necessita ser

antecedido da liquidação do julgado específica para aquele

substituído, nos termos do inciso I, §2º, da Lei Federal nº

8.078/1990, CDC, podendo o procedimento de liquidação ser

iniciado pela apresentação dos cálculos das partes ou, de outro

modo, por órgãos auxiliares do Juízo, conforme preceitua o §3º do

artigo 879 da CLT.

Sendo assim, o perito judicial deverá observar, na conta, os juros de

mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, simples e pro rata

die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula 200 e 211

do TST) e o índice de correção monetário o IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC (art. 406 do Código Civil).

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar as alegações da executada de prescrição de pretensão

executiva.

II- Rejeitar as alegações da executada de preclusão temporal.

III- Rejeitar a impugnação da executada ao requerimento de justiça

gratuita e, ao mesmo tempo, deferir a justiça gratuita ao exequente.

IV- Nomear o peritoJosé Roberto dos Santos Júnior Contador CRC

PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os cálculos

relativos a este processo, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias,

aplicando os juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês,

simples e , contados do ajuizamento pro rata die da presente ação

(Súmula 200 e 211 do TST) e o índice de correção monetário o

IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).

IV- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

Intime-se o perito para apresentação do laudo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HERBETH FERNANDO DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

JANUNCIO ALVES DE MENEZES

JUNIOR(OAB: 27438/PB)

REQUERENTES

EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:

19225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBETH FERNANDO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DISPONIBILIZADAS AS GUIAS DE CUSTAS E INSS, PARA

PAGAMENTO ATÉ 31/03/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029

AUTOR

ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af262af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o

sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do

Juízo.

Notificações necessárias.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA ELAINE DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceed31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 2daec16, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO RICARDO DE SOUSA

PONTES

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA ANDREA CORDEIRO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29e478

proferido nos autos.

DESPACHO

Face o resultado negativo das providencias determinadas nos

despachos de Id. ccf58d0 e e906f81, prossiga-se com a execução

via penhora de bens da parte executada, por CPE a ser cumprida

no endereço informado pela parte exequente na petição de Id.

8e6f9a9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA ELAINE DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA ELAINE DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceed31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 2daec16, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO RICARDO DE SOUSA

PONTES

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA ANDREA CORDEIRO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29e478

proferido nos autos.

DESPACHO

Face o resultado negativo das providencias determinadas nos

despachos de Id. ccf58d0 e e906f81, prossiga-se com a execução

via penhora de bens da parte executada, por CPE a ser cumprida

no endereço informado pela parte exequente na petição de Id.

8e6f9a9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029

AUTOR

LUAN PABLO XAVIER MELO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d845ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000954-05.2022.5.13.0029, ajuizada por

LUAN PABLO XAVIER MELO, parte autora, em face de HOSPITAL

S A M A R I T A N O

L T D A ,

d e c i d ,

n o

m é r i t o ,

J U L G A R

PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a

pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em

julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

referente ao primeiro contrato: saldo de salário (1 dia), 2ª parcela

do 13º salário 2020, 13º salário proporcional 2021 (5/12), férias

simples + 1/3 (2020/2021, férias proporcionais + 1/3 (3/12), multa

do art. 467 e do art. 477, §8º da CLT;

1.

referentes ao segundo contrato: saldo de salário (3 dias), aviso

prévio indenizado (30 dias), salário retido dos meses de Março a

Junho/2022, 2ª parcela do 13º salário 2021, 13º salário

proporcional 2022 (9/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (4/12), multa do art. 467 e do art. 477, §8º da

CLT.

2.

Determino que a Secretaria da Vara,

independentemente do trânsito em julgado do decisum, expeça

ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa requerer perante

a CEF, SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro-

desemprego, mesmo com a inexistência do TRCT, das guias

SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

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3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029

AUTOR

LUAN PABLO XAVIER MELO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN PABLO XAVIER MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d845ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000954-05.2022.5.13.0029, ajuizada por

LUAN PABLO XAVIER MELO, parte autora, em face de HOSPITAL

S A M A R I T A N O

L T D A ,

d e c i d ,

n o

m é r i t o ,

J U L G A R

PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a

pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em

julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

referente ao primeiro contrato: saldo de salário (1 dia), 2ª parcela

do 13º salário 2020, 13º salário proporcional 2021 (5/12), férias

simples + 1/3 (2020/2021, férias proporcionais + 1/3 (3/12), multa

do art. 467 e do art. 477, §8º da CLT;

1.

referentes ao segundo contrato: saldo de salário (3 dias), aviso

prévio indenizado (30 dias), salário retido dos meses de Março a

Junho/2022, 2ª parcela do 13º salário 2021, 13º salário

proporcional 2022 (9/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (4/12), multa do art. 467 e do art. 477, §8º da

CLT.

2.

Determino que a Secretaria da Vara,

independentemente do trânsito em julgado do decisum, expeça

ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa requerer perante

a CEF, SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro-

desemprego, mesmo com a inexistência do TRCT, das guias

SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-27.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXSUEL PEREIRA ROSENDO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

30/03/2023 (ID. 179c794).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIANA VALENCA MIRANDA SA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUEL DA SILVA COSMO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DA SILVA COSMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

30/03/2023 (ID. 59f3e92).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIANA VALENCA MIRANDA SA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUEL DA SILVA COSMO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

30/03/2023 (ID. 59f3e92).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIANA VALENCA MIRANDA SA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA MICHELLY ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11761a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (14 dias), aviso prévio proporcional (6 dias), 13º salário

proporcional (2/12) e férias simples + 1/3 (2022/2023) emultas

dos arts. 467 e 477, §8º da CLT ediferenças salariais durante

toda a contratualidade, levando-se em consideração o salário

mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00 fixados para os anos de

2021 e 2022 respectivamente, ainda pagamento das diferenças

de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de 40% sobre

todos os depósitos fundiários devidos.

2.

Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima

deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 647,57

confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA MICHELLY ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11761a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (14 dias), aviso prévio proporcional (6 dias), 13º salário

proporcional (2/12) e férias simples + 1/3 (2022/2023) emultas

dos arts. 467 e 477, §8º da CLT ediferenças salariais durante

toda a contratualidade, levando-se em consideração o salário

mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00 fixados para os anos de

2021 e 2022 respectivamente, ainda pagamento das diferenças

de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de 40% sobre

todos os depósitos fundiários devidos.

2.

Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima

deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 647,57

confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

MAIS COMERCIO DE

DESCARTAVEIS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba731e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. bfb4743,

a qual reitera e pugna pela dispensa da prova pericial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Indefiro o requerido, ficando mantida a perícia deferida e agendada.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

MAIS COMERCIO DE

DESCARTAVEIS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba731e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. bfb4743,

a qual reitera e pugna pela dispensa da prova pericial.

Indefiro o requerido, ficando mantida a perícia deferida e agendada.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029

AUTOR

ALLISON CASSIANO SOARES DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec6f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 00cc092, com

documento anexado. Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada

(CLARO S.A.), via DEJT, mediante patrono(s) habilitado(s), para

que apresentem, querendo, manifestação no prazo de 15

(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029

AUTOR

ALLISON CASSIANO SOARES DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec6f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 00cc092, com

documento anexado. Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada

(CLARO S.A.), via DEJT, mediante patrono(s) habilitado(s), para

que apresentem, querendo, manifestação no prazo de 15

(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000843-72.2017.5.13.0004

AUTOR

ANA KARLA DA CONCEICAO

TRINDADE

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA DA CONCEICAO TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae41315

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos, verifica este Juízo que a empresa executada

encontra-se com o seu CNPJ em situação de inapta desde

18/09/2018, e que resultaram totalmente negativas as respostas de

todos os convênios coercitivos utilizados nos autos, o que leva este

Juízo a conclusão de que inócuas as providencias solicitadas pela

parte exequente na petição de id. 209d4c7.

Solicite-se ao INSS o relatório CNIS do Sr. Eudes Miranda, CPF

031.021.744-00 e do Sr. Julio Cesar Soares da Silva, CPF

280.622.994-49, para fins de verificação dos vínculos

empregatícios.

Termos em que fica apreciada a petição supra.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959b0c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pelo executado do 1º depósito do

parcelamento de iD.51788ee

Aguarde-se o adimplemento da 2ª parcela aprazada para

27.04.2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959b0c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pelo executado do 1º depósito do

parcelamento de iD.51788ee

Aguarde-se o adimplemento da 2ª parcela aprazada para

27.04.2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIMALIA ALVES CEZAR

ADVOGADO

PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:

19692/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e17b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Da consulta do processo 0000864-74.2019.5.13.0005, em tramite

na 11ª VTJP, verificou este Juízo que juntado sob Id. a8225cf, Auto

de Penhora do imóvel matricula 97.948, registrado no Cartório de

Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, que é a sede

da Cruz Vermelha do Rio Grade do Sul, via CartPrecCiv 0020728-

79.2022.5.04.0026 em tramite na 26ª VT de Porto Alegre.

Face o supra informado, expeça-se CPE para fins de proceder-se a

penhora sobre a penhora supra informada.

Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.

b13a099/ef515ac, providencie a Secretaria a habilitação do seu

patrono, Dr. Tiago Fernandes Chaves, OAB/RS 105.831.

Nos termos do despacho de Id. 2eeea00, prossiga-se aguardando a

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ:

33.651.803/0001-65, informar os seus dados bancários para da

devolução do valor bloqueado via SISBAJUD (Idb1c7e7b).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIMALIA ALVES CEZAR

ADVOGADO

PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:

19692/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMALIA ALVES CEZAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e17b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Da consulta do processo 0000864-74.2019.5.13.0005, em tramite

na 11ª VTJP, verificou este Juízo que juntado sob Id. a8225cf, Auto

de Penhora do imóvel matricula 97.948, registrado no Cartório de

Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, que é a sede

da Cruz Vermelha do Rio Grade do Sul, via CartPrecCiv 0020728-

79.2022.5.04.0026 em tramite na 26ª VT de Porto Alegre.

Face o supra informado, expeça-se CPE para fins de proceder-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

penhora sobre a penhora supra informada.

Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.

b13a099/ef515ac, providencie a Secretaria a habilitação do seu

patrono, Dr. Tiago Fernandes Chaves, OAB/RS 105.831.

Nos termos do despacho de Id. 2eeea00, prossiga-se aguardando a

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ:

33.651.803/0001-65, informar os seus dados bancários para da

devolução do valor bloqueado via SISBAJUD (Idb1c7e7b).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1873599

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000204-66.2023.5.13.0029, ajuizada por

EDUARDA SOARES DA SILVA, parte autora, em face deLIQ

CORP S.A.e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora

em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

Condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer de anotar

a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar

13/01/2023 como data de saída;

2.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os

parâmetros informados;

* diferenças de FGTS;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00

fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1873599

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000204-66.2023.5.13.0029, ajuizada por

EDUARDA SOARES DA SILVA, parte autora, em face deLIQ

CORP S.A.e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora

em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

Condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer de anotar

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar

13/01/2023 como data de saída;

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os

parâmetros informados;

* diferenças de FGTS;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00

fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000273-98.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ADALBERTO ARAGAO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c829022

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a exclusão da petição de Id.6fe992b, por referir-se ao

processo CumSen 0000285-02.2023.5.13.0001, em tramite na

1ªVTJP, conforme consulta PJE via dados constantes no

documento Id. d7e90fa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DINAMIC SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:

22377/PB)

RÉU

DENIVALDO SILVA DA COSTA

RÉU

FABRICIA DE SOUSA PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5d1ce

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de petição da parte exequente, Id. 7f25486, trazendo aos

autos para analise o já apreciada nos termos do despacho de Id.

4aa33de, pelo que considerando as respostas negativas do

solicitado nos ofícios de Id. f0a0bd8/69cdbdf, e o fato de encontrar-

se o CNPJ da empresa executada em situação cadastral de inapta

desde 08/06/2022, fica ratificado.

Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 3ccc3a5, com o

sobrestamento dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DINAMIC SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:

22377/PB)

RÉU

DENIVALDO SILVA DA COSTA

RÉU

FABRICIA DE SOUSA PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5d1ce

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de petição da parte exequente, Id. 7f25486, trazendo aos

autos para analise o já apreciada nos termos do despacho de Id.

4aa33de, pelo que considerando as respostas negativas do

solicitado nos ofícios de Id. f0a0bd8/69cdbdf, e o fato de encontrar-

se o CNPJ da empresa executada em situação cadastral de inapta

desde 08/06/2022, fica ratificado.

Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 3ccc3a5, com o

sobrestamento dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029

AUTOR

INALDO VITURINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOBSON DA SILVA LIMA - ME

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

JOBSON DA SILVA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON DA SILVA LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d533b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que no relatório da consulta da situação cadastral do

CNPJ da empresa executada, consta que tratava-se a mesma de

uma empresa individual, inapta desde 27/10/2020, e o mais

constantes nos auto, ficam prejudicadas as providencias solicitadas

pela parte exequente na petição de Id.cf3bc37.

Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 969af55, com o

sobrestamento dos autos nos termos da Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”), pelo prazo de 1 (um) ano.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029

AUTOR

INALDO VITURINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOBSON DA SILVA LIMA - ME

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

JOBSON DA SILVA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO VITURINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d533b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que no relatório da consulta da situação cadastral do

CNPJ da empresa executada, consta que tratava-se a mesma de

uma empresa individual, inapta desde 27/10/2020, e o mais

constantes nos auto, ficam prejudicadas as providencias solicitadas

pela parte exequente na petição de Id.cf3bc37.

Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 969af55, com o

sobrestamento dos autos nos termos da Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”), pelo prazo de 1 (um) ano.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº AlvJud-0000278-23.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

INTERESSADO

LORENA REGINA VALENTIM

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8e2ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos do

processo Nº 0000278-23.2023.5.13.0029, ajuizada por LYGIA

JIANE FERREIRA DA SILVA, decide:

Determinar a alteração da “classe judicial” no PJe para “Alvará

Judicial”;

1.

Determinarque a Secretaria da Vara expeça alvará judicial,

independentemente do trânsito em julgado do

decisum,

a fim de

que a reclamante possa requerer perante o Ministério do

Trabalho e Emprego o processamento do seguro-desemprego,

suprindo a ausência das guias de CD/SD e TRCT;

2.

Determinar o cancelamento da audiência inicial por

videoconferência designada para 19/04/2023, às 09h30.

3.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 10,64 (dez

reais e sessenta e quatro centavos), mínimo legal, das quais fica

isento em razão da justiça gratuita deferida.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSEANE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOAO PAULO GOMES DAMAZIO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab1059

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/04/2023, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

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3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para

ciência da perícia designada para o dia 25/04/2023 às 07:30

horas, a ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos

Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465 - Petição

id:dc07197, atentando para as orientações nela contidas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para

ciência da perícia designada para o dia 25/04/2023 às 07:30

horas, a ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos

Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465 - Petição

id:dc07197, atentando para as orientações nela contidas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bc23d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela executada, de designação de

audiência de conciliação em execução.

Aprecio.

Execução já paga em sua integralidade, restando, assim,

prejudicada a pretensão patronal.

Ciência ao peticionante, inclusive, para apresentar, no prazo de 5

dias, dados bancários para devolução do saldo sobejante.

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3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000626-72.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE GERALDO BERNARDO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

AUTOR

LUCIENE VALENTE DE LIMA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE VALENTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53bd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada do comprovante do pagamento da dívida

(id:873e36f), suspenda a execução e intime-se a parte reclamante

para, no prazo de 5 dias, informar os seus dados bancários, para

transferência de crédito disponível, bem como juntar aos autos o

contrato de honorários advocatícios, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030

AUTOR

GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

INCORPORACAO E CONSTRUCAO

IMPERIAL LTDA

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65343cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamada anexada aos autos, id:3cb6dee,

juntando o comprovante de depósito da primeira parcela em conta

judicial, tendo em vista não ter conseguido transferir para a conta do

autor.

Comprovou o pagamento devido a título de honorários advocatícios,

id:e01c4d5.

Intime-se o autor, para no prazo de 5 dias, confirmar os seus dados

bancários para a transferência da primeira parcela.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030

AUTOR

GLAUCIO LUIS ALVES

ADVOGADO

ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE

ARAUJO(OAB: 25893/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE

ALBUQUERQUE LIMA

RÉU

CANYON DE COQUEIRINHO BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b68b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada, a executada comprova o pagamento da parcela discutida.

Aguarde-se, pois, o integral cumprimento da avença formalizada.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030

AUTOR

GLAUCIO LUIS ALVES

ADVOGADO

ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE

ARAUJO(OAB: 25893/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE

ALBUQUERQUE LIMA

RÉU

CANYON DE COQUEIRINHO BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIO LUIS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b68b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada, a executada comprova o pagamento da parcela discutida.

Aguarde-se, pois, o integral cumprimento da avença formalizada.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030

AUTOR

ISABELLA SERRANO VERGINELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b555c60

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos Declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A.,

apresentado no id:cd71f4b.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030

AUTOR

ISABELLA SERRANO VERGINELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA SERRANO VERGINELLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b555c60

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos Declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A.,

apresentado no id:cd71f4b.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:fb36b81), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:fb36b81), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c9971

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme

seja a realidade espelhada nos autos::

a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;

b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem

de direito, na forma da planilha de cálculos id:c8d6beb;

c) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser

extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de

arquivamento do processo, em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-72.2019.5.13.0006

AUTOR

FELIPE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO

RAMALHO(OAB: 14252/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839497a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-72.2019.5.13.0006

AUTOR

FELIPE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO

RAMALHO(OAB: 14252/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839497a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000283-81.2019.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GIBAO COMERCIO E SERVICOS

ALIMENTICIOS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

RÉU

MARIA CLEOMAR AZEVEDO

HERCULANO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e

manifestação em 10 dias, acerca do documento alojado no

id:415af5d (resposta do INSS).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ae456

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que até a presente data não houve manifestação da

parte reclamada, concede-se o prazo de mais 10 dias, para que

integre a presente relação processual executiva, tomando ciência

da pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente

nos autos os seguintes documentos: registro de empregado; ficha

financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;

escalas de serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho

(caso tenha sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000285-12.2023.5.13.0030

REQUERENTES

NORDESA LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

REQUERENTES

JAILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE

ANDRADE(OAB: 20313/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a0647

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 12/04/2023,

às 08h50.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030

AUTOR

KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3b0be

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada CONTAX

MOBITEL S.A (id:32fa36c) . Intime-se a parte contrária para

oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030

AUTOR

KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3b0be

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada CONTAX

MOBITEL S.A (id:32fa36c) . Intime-se a parte contrária para

oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030

AUTOR

SABRINA DE FIGUEIREDO

RAMALHO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72a37f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se prazo complementar de 3 dias para apresentação de

contrarrazões pela parte reclamada, tendo em vista que autora já

peticionou.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030

AUTOR

SABRINA DE FIGUEIREDO

RAMALHO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA DE FIGUEIREDO RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72a37f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se prazo complementar de 3 dias para apresentação de

contrarrazões pela parte reclamada, tendo em vista que autora já

peticionou.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000285-12.2023.5.13.0030

REQUERENTES

NORDESA LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

REQUERENTES

JAILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE

ANDRADE(OAB: 20313/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a0647

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 12/04/2023,

às 08h50.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3d40

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a indicação de

bens da empresa executada (id:9460520), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030

AUTOR

ANNA BEATRIZ DE SANTANA

PIMENTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a81d63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA.

Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Custas pela autora, no valor de R$252,07, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030

AUTOR

ANNA BEATRIZ DE SANTANA

PIMENTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a81d63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA.

Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Custas pela autora, no valor de R$252,07, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3d40

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a indicação de

bens da empresa executada (id:9460520), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000616-33.2019.5.13.0030

AUTOR

MAQUIR LIMA DO AMARAL NETO

ADVOGADO

HELEN NUNES COSMO DA

FONSECA(OAB: 27515/PB)

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be419f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tem em vista o saldo sobejante, intime-se a parte reclamada para

informar os dados bancários para transferência de valores, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000284-27.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

ESMERALDA CAROLINE DOS

SANTOS SOUSA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ANDIARA FREITAS DINIZ

09406597438

Intimado(s)/Citado(s):

- ESMERALDA CAROLINE DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e752f53

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/04/2023, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000107-97.2022.5.13.0030

AUTOR

ADEILTON JOSE AMORIM FILHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INFINITY CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a656290

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a determinação exarada no despacho de id:abcc131,

procedendo a suspensão do processo, por 90 dias, aguardando-se

a apreciação, pelo C. TST, do AIRR interposto pela parte executada

nos autos do Processo 0000700-29.2022.5.13.0030 - Cumprimento

Provisório de Sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000561-82.2019.5.13.0030

AUTOR

AMANDA DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467e6e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema

RENAJUD, bloqueio e restrição junto aos veículos:

DAFRA/SUPER100 - PLACA MOB6876 PB. e GM/MONZA CLUB -

PLACA MNY1895 PB., consoante id:17399b2.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a

finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,

prosseguindo a execução até o final.

Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, fornecer

informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a

consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do

credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de

financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento

administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de

trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e

alienação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU GUEDES DA SILVA

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ead929

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de

declaração opostos por L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A., segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ead929

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de

declaração opostos por L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A., segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000189-65.2021.5.13.0030

AUTOR

EMMILY HELOISA JUVENAL DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

JANIO DAMIAO FREIRE DE LIMA

RÉU

JANIO DAMIAO FREIRE DE LIMA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMILY HELOISA JUVENAL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428cf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguardem-se os demais pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA

FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

26/04/2023 09:00, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87292358495

ID da reunião: 872 9235 8495

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030

AUTOR

ZELIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffebf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARLINDO PESSOA NEVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c752c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para

em 5 dias, apresentar o documento solicitado pela contadoria na

CERTIDÃO/INFORMAÇÃO de id:153b4d0.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9b8b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao pagamento do autor e seu patrono, bem como a

devolução do numerário sobejante à reclamada.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9b8b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao pagamento do autor e seu patrono, bem como a

devolução do numerário sobejante à reclamada.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1969e

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na

Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência

acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo

dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

que seja inserido ao PJe-Calc.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000815-50.2022.5.13.0030

REQUERENTES

MATHEUS FELIPE FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS RAFAEL CONSERVA

MONTEIRO COELHO(OAB:

25448/PB)

REQUERENTES

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS FELIPE FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f64f49

proferido nos autos.

DESPACHO

Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o

recolhimento. Em se tratando de custas e previdência, encaminhe-

se o processo à Central Regional de Efetividade, conforme

competência definida pelo artigo 35 do Regulamento Geral do TRT

da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000130-43.2022.5.13.0030

AUTOR

SERGIO ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

JOSE GERALDO DE CARVALHO

RÉU

JOSE GERALDO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d9225

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:74728f4). Defere-se o manejo do

SNIPER.

De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda

se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido

noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a

integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,

RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas

bases de dados complementares, fornecendo informações tão

somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de

candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que

constem do Portal da Transparência.

Com o relatório nos autos, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-18.2023.5.13.0030

AUTOR

DENILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

RÉU

ANDRE TEIXEIRA ALVES

91874670463

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ANDRE TEIXEIRA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE TEIXEIRA ALVES

- ANDRE TEIXEIRA ALVES 91874670463

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f8210

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao estabelecido no acordo celebrado entre as

partes (Ata de Audiência, id:ed36122), a parte reclamada efetuou a

compra da cadeira de rodas para uso do reclamante, conforme Nota

Fiscal constante do id: 15d7d3b.

Assim, conforme previsto no acordo, ficam quitadas integralmente

as parcelas 19ª e 20ª, e em relação à 18ª fica quitado o valor de

R$50,00, perfazendo valor total da compra da cadeira de rodas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

R$1.550,00.

Aguarde-se o cumprimento total do acordo.

Intimem as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-80.2022.5.13.0030

AUTOR

JAYNE LEITE PALITOT

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51491bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:9a07738), buscando o

redirecionamento da execução em desfavor da segunda parte

executada. Indefere-se o pedido, uma vez que a ação foi julgada

improcedente com relação à segunda parte reclamada, TAM

LINHAS AEREAS S/A.

Proceda a Secretaria da Vara a exclusão da segunda parte

reclamada da autuação.

Em seguida, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-80.2022.5.13.0030

AUTOR

JAYNE LEITE PALITOT

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYNE LEITE PALITOT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51491bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:9a07738), buscando o

redirecionamento da execução em desfavor da segunda parte

executada. Indefere-se o pedido, uma vez que a ação foi julgada

improcedente com relação à segunda parte reclamada, TAM

LINHAS AEREAS S/A.

Proceda a Secretaria da Vara a exclusão da segunda parte

reclamada da autuação.

Em seguida, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-33.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba1f4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Por equívoco, não constou da ata de id:4994644 a ordem para

liberação do FGTS depositado na conta vinculada da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

reclamante, bem assim a sua habilitação no seguro desemprego.

Assim, sanando a falha evidenciada, passa a ata de id:4994644 a

ter a seguinte redação:

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 29 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 11ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Juiz(a) do Trabalho ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, realizou-se

audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número

0000206-33.2023.5.13.0030, supramencionada.

Às 09:21, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Ausente a parte autora CARLOS ANTONIO DOS SANTOS,

presente seu(a) advogado(a), Dr(a). RAQUEL COSTA OLIVEIRA,

OAB 28795/PB.

Presente a parte ré SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,

representado(a) pelo(a) sócio(a) Sr.(a) KARINA VICENTE

FERREIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).

ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA, OAB 9331/PB.

Instalada a audiência e relatado o processo.

O reclamante apesar de ausente, foi mantido contato telefônico

através de vídeo chamada, ocasião em que o mesmo foi informado

do valor do acordo, concordando com todos os termos da avença.

Deferido o prazo de 2 dias para a reclamada procedera juntada de

procuração e o contrato social.

CONCILIAÇÃO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA. pagará à

parte autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia

líquida de R$6.000,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a

seguir:

1ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/04/2023.

2ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/05/2023.

3ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 19/06/2023.

4ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/07/2023.

5ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/08/2023.

A reclamada pagará ainda a importância de R$ 1.200,00, a título de

honorários advocatícios em 5 parcelas iguais de R$ 240,00, com

vencimento nas mesmas datas do pagamento do principal.

As parcelas em favor do reclamante serão depositadas em conta:

PIX (chave (83)99811-5468), de titularidade do autor.

As parcelas referente aos honorários advocatícios serão

depositadas na conta 3723478-1, agência 0001, Banco INTER

(077), de titularidade do Dr.. DOUGLAS SANTOS RODRIGUES -

CPF 052.837.075-8 (chave PIX CPF)

Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar

da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual

descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação

na hipótese de inércia.

O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e

extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de

inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%

sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos

antecipado das parcelas vincendas.

O presente termo tem força de alvará perante a Caixa Econômica

Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,

dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos

Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e

Supermercado

Santiago,

inscrita

no

CNPJ

sob

o

n º

0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .

A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos

competentes para processamento e liberação do seguro-

desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de

Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-

desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que

preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64,

de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015,

tudo relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos

Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e

Supermercado

Santiago,

inscrita

no

CNPJ

sob

o

n º

0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .

Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de

informação/problema com os dados bancários ou pessoais

necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar

de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite

para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual

prevista no item precedente.

A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a

natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,

incidência de contribuições previdenciárias.

HOMOLOGO.

Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de

R$ 60,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no

importe de R$ 60,00 calculadas sobre R$ 6.000,00, Dispensadas na

forma da lei.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, cite-se.

Cientes os presentes.

Audiência encerrada.

Aguarde-se o cumprimento do acordo firmado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-56.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDSON DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

IRENALDO CORREIA DE SOUZA

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO CORREIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c137eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada sobre a petição acostada aos autos,

pelo autor, confirmando os seus dados bancários (id:f1b14eb).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9289385

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na

Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência

acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo

dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para

que seja inserido ao PJe-Calc.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000477-18.2018.5.13.0030

AUTOR

WALMIR RIBEIRO GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- WALMIR RIBEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727e044

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de pesquisa junto ao INFOSEG.

Caso infrutífera a diligencia, bem como diante de todas as medidas

adotas sem êxito, cumpra-se o ordenado no despacho de

id:e6f58a6, remetendo-se o processo a tarefa sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-33.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba1f4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Por equívoco, não constou da ata de id:4994644 a ordem para

liberação do FGTS depositado na conta vinculada da parte

reclamante, bem assim a sua habilitação no seguro desemprego.

Assim, sanando a falha evidenciada, passa a ata de id:4994644 a

ter a seguinte redação:

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 29 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 11ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Juiz(a) do Trabalho ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, realizou-se

audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número

0000206-33.2023.5.13.0030, supramencionada.

Às 09:21, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Ausente a parte autora CARLOS ANTONIO DOS SANTOS,

presente seu(a) advogado(a), Dr(a). RAQUEL COSTA OLIVEIRA,

OAB 28795/PB.

Presente a parte ré SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,

representado(a) pelo(a) sócio(a) Sr.(a) KARINA VICENTE

FERREIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).

ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA, OAB 9331/PB.

Instalada a audiência e relatado o processo.

O reclamante apesar de ausente, foi mantido contato telefônico

através de vídeo chamada, ocasião em que o mesmo foi informado

do valor do acordo, concordando com todos os termos da avença.

Deferido o prazo de 2 dias para a reclamada procedera juntada de

procuração e o contrato social.

CONCILIAÇÃO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA. pagará à

parte autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia

líquida de R$6.000,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a

seguir:

1ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/04/2023.

2ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/05/2023.

3ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 19/06/2023.

4ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/07/2023.

5ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/08/2023.

A reclamada pagará ainda a importância de R$ 1.200,00, a título de

honorários advocatícios em 5 parcelas iguais de R$ 240,00, com

vencimento nas mesmas datas do pagamento do principal.

As parcelas em favor do reclamante serão depositadas em conta:

PIX (chave (83)99811-5468), de titularidade do autor.

As parcelas referente aos honorários advocatícios serão

depositadas na conta 3723478-1, agência 0001, Banco INTER

(077), de titularidade do Dr.. DOUGLAS SANTOS RODRIGUES -

CPF 052.837.075-8 (chave PIX CPF)

Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar

da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual

descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação

na hipótese de inércia.

O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e

extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de

inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%

sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos

antecipado das parcelas vincendas.

O presente termo tem força de alvará perante a Caixa Econômica

Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,

dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos

Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e

Supermercado

Santiago,

inscrita

no

CNPJ

sob

o

n º

0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .

A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos

competentes para processamento e liberação do seguro-

desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de

Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-

desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que

preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64,

de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015,

tudo relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos

Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e

Supermercado

Santiago,

inscrita

no

CNPJ

sob

o

n º

0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .

Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de

informação/problema com os dados bancários ou pessoais

necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar

de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite

para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual

prevista no item precedente.

A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a

natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,

incidência de contribuições previdenciárias.

HOMOLOGO.

Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

R$ 60,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no

importe de R$ 60,00 calculadas sobre R$ 6.000,00, Dispensadas na

forma da lei.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, cite-se.

Cientes os presentes.

Audiência encerrada.

Aguarde-se o cumprimento do acordo firmado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

ALPHA LATINA SERVICOS LTDA

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 25/04/2023 08:00,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030

AUTOR

N.P.D.C.A.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- N.P.D.C.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62cf9f7.

Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7f144

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, acolher a prescrição e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO JOSE

DAS CHAGAS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte

autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7f144

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, acolher a prescrição e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO JOSE

DAS CHAGAS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte

autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031

AUTOR

ANDREANE MORAIS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

DPAS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc847ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por ANDREANE MORAIS DE

ALBUQUERQUE contra a DPAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os

valores correspondentes aos títulos de salários de 09 a 31/05/2022,

junho e julho/2022, aviso prévio (item VI., alínea “c”), férias

proporcionais + 1/3 (8/12), 13º salário proporcional (8/12), “retroativo

aditivo 2022/2023 – reajuste”, nos termos do pedido, multa

decorrente da não assistência sindical na rescisão contratual (R$

1.183,57), nos termos do pedido e multas da CCT 2021/2023 pelo

não pagamento do reajuste salarial previsto em Aditivo

Convencional 2022/2023, conforme igualmente o pedido vestibular

(R$ 1.183,57), além das multas decorrentes da não comprovação

da celebração do seguro de vida, no valor de R$ 2.300,27 e

honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação,

deduzindo-se da conta judicial o valor já adiantado pela empresa de

R$ 4.024,37

Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de

cálculos em anexo que se integra à presente decisão.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031

AUTOR

ANDREANE MORAIS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

DPAS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREANE MORAIS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc847ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por ANDREANE MORAIS DE

ALBUQUERQUE contra a DPAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os

valores correspondentes aos títulos de salários de 09 a 31/05/2022,

junho e julho/2022, aviso prévio (item VI., alínea “c”), férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proporcionais + 1/3 (8/12), 13º salário proporcional (8/12), “retroativo

aditivo 2022/2023 – reajuste”, nos termos do pedido, multa

decorrente da não assistência sindical na rescisão contratual (R$

1.183,57), nos termos do pedido e multas da CCT 2021/2023 pelo

não pagamento do reajuste salarial previsto em Aditivo

Convencional 2022/2023, conforme igualmente o pedido vestibular

(R$ 1.183,57), além das multas decorrentes da não comprovação

da celebração do seguro de vida, no valor de R$ 2.300,27 e

honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação,

deduzindo-se da conta judicial o valor já adiantado pela empresa de

R$ 4.024,37

Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de

cálculos em anexo que se integra à presente decisão.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

RUBENS MARCELO DE

OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83724d6

proferido nos autos.

Trata-se de exceção de incompetência arguida pela reclamada, em

razão do lugar, conforme fundamentação inserta na petição retro;

Conforme disposto no artigo 800 da CLT, o oferecimento de

exceção de incompetência relativa suspende o prazo para a

apresentação de outro meio de defesa (contestação), de modo que

determino seja cancelada a audiência aprazada no presente feito.

Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo de até 05

dias, apresentar contrariedade a exceção.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

RUBENS MARCELO DE

OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FIGUEREDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83724d6

proferido nos autos.

Trata-se de exceção de incompetência arguida pela reclamada, em

razão do lugar, conforme fundamentação inserta na petição retro;

Conforme disposto no artigo 800 da CLT, o oferecimento de

exceção de incompetência relativa suspende o prazo para a

apresentação de outro meio de defesa (contestação), de modo que

determino seja cancelada a audiência aprazada no presente feito.

Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo de até 05

dias, apresentar contrariedade a exceção.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000283-39.2023.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023

ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031

AUTOR

JACKELINE GOMES RODRIGUES

MOURA

ADVOGADO

GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA

DA SILVA(OAB: 28145/PB)

RÉU

DAYENE THARCIA PAULINO

VENANCIO

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01641cc

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas

partes Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene Tharcia

Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração de

Condomínios), ex-empregada e ex-empregadora, nos termos do art.

855-B da CLT.

Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em

composição amigável e consciente entre as partes, após

negociações na presença de seus advogados. Juntaram

procurações e documentos.

Valor de alçada fixado no acordo.

É o relatório.

Decido.

FUNDAMENTAÇÃO.

As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a

ex-empregada concordou em dar geral e plena quitação a todas as

verbas contratuais e rescisórias relativas à relação empregatícia

mantida com a ex-empregadora entre 01.08.2015 e 30.09.2020.

Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados

distintos e regularmente constituídos, conforme documentos

juntados.

No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o

valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referentes às verbas

rescisórias descritas no acordo, a serem pagos em 12 (doze)

parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo a primeira para

o dia 10.04.2023, e as demais a cada trinta dias, sucessivamente,

conforme discriminado na petição de acordo. As 2ª e 4ª parcelas

devem ser destinadas ao advogado da autora, a título de honorários

advocatícios.

Os valores destinados à autora e ao seu patrono devem ser

depositados nas contas bancárias de suas respectivas titularidades,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

informados na petição do acordo.

A ex-empregada dá geral e plena quitação ao objeto da inicial e

extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em

caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela

descumprida e subsequentes, com vencimento antecipado das

posteriores e início imediato da execução.

O silêncio dos beneficiários no prazo de 5 dias contados do

vencimento de cada parcela será entendido como quitação da

parcela.

Ainda como parte do presente acordo, a reclamada se compromete

a realizar atransferência, em favor da reclamante, do veículoGM

PRISMA; 2009/2010; COR VERDE; ALCOOL/GASOLINA;PLACA

NPV4660;CHASSI 9BGRM6910AG225372, objeto dos processos

c í v e i s

n º

0 8 6 0 7 7 0 - 7 4 . 2 0 2 2 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1

e

0 8 5 9 0 0 4 -

83.2022.8.15.2001, que tramitam respectivamente no 7º e no 3º

Juizado Especial Cível da Capital,no prazo de até quinze dias após

a homologação do presente acordo, devendoos senhores patronos

das partes, no mesmo prazo retro, ingressarem com petições nos

respectivos juizados solicitando a extinção dos referidos processos

por força desta composição.

Todos os custos, emolumentos, tributos, tarifas, despesas com

terceiro que eventualmente sejam necessários à regularização do

veículo em questão junto ao órgão competente correrão por

contada parte reclamante.

As partes declaram que a transação é composta de parcelas de

natureza salarial e indenizatória, conforme verbas descriminadas na

sentença proferida no presente, havendo incidência de contribuição

previdenciária na proporcionalidade do acordo.

Custas pela ex-empregadora, no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre o valor acordado de R$ 12.000,00, as quais deverão ser

recolhidas e comprovados nos autos no prazo de até trinta dias

após o pagamento da última parcela do acordo.

DISPOSITIVO

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o

acordo proposto entre Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene

Tharcia Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração

de

Condomínios),

conforme

as

diretrizes

contidas

na

fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo

como se nele estivessem transcritas.

A ex-empregada, após receber todo o valor acordado, dá geral e

plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.

Custas pela empresa, no valor de R$ 240,00, a serem pagas no

prazo de até trinta dias após o vencimento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Contribuição previdenciária no valor de R$ 1.981,32, respeitada a

proporção de parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas

na sentença transitada em julgado, nos termos da Orientação

Jurisprudencial nº 376/TST, que devem ser recolhidas pela

reclamada até trinta dia após o pagamento da última parcela do

acordo.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031

AUTOR

JACKELINE GOMES RODRIGUES

MOURA

ADVOGADO

GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA

DA SILVA(OAB: 28145/PB)

RÉU

DAYENE THARCIA PAULINO

VENANCIO

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01641cc

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas

partes Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene Tharcia

Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração de

Condomínios), ex-empregada e ex-empregadora, nos termos do art.

855-B da CLT.

Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em

composição amigável e consciente entre as partes, após

negociações na presença de seus advogados. Juntaram

procurações e documentos.

Valor de alçada fixado no acordo.

É o relatório.

Decido.

FUNDAMENTAÇÃO.

As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a

ex-empregada concordou em dar geral e plena quitação a todas as

verbas contratuais e rescisórias relativas à relação empregatícia

mantida com a ex-empregadora entre 01.08.2015 e 30.09.2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados

distintos e regularmente constituídos, conforme documentos

juntados.

No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o

valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referentes às verbas

rescisórias descritas no acordo, a serem pagos em 12 (doze)

parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo a primeira para

o dia 10.04.2023, e as demais a cada trinta dias, sucessivamente,

conforme discriminado na petição de acordo. As 2ª e 4ª parcelas

devem ser destinadas ao advogado da autora, a título de honorários

advocatícios.

Os valores destinados à autora e ao seu patrono devem ser

depositados nas contas bancárias de suas respectivas titularidades,

informados na petição do acordo.

A ex-empregada dá geral e plena quitação ao objeto da inicial e

extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em

caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela

descumprida e subsequentes, com vencimento antecipado das

posteriores e início imediato da execução.

O silêncio dos beneficiários no prazo de 5 dias contados do

vencimento de cada parcela será entendido como quitação da

parcela.

Ainda como parte do presente acordo, a reclamada se compromete

a realizar atransferência, em favor da reclamante, do veículoGM

PRISMA; 2009/2010; COR VERDE; ALCOOL/GASOLINA;PLACA

NPV4660;CHASSI 9BGRM6910AG225372, objeto dos processos

c í v e i s

n º

0 8 6 0 7 7 0 - 7 4 . 2 0 2 2 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1

e

0 8 5 9 0 0 4 -

83.2022.8.15.2001, que tramitam respectivamente no 7º e no 3º

Juizado Especial Cível da Capital,no prazo de até quinze dias após

a homologação do presente acordo, devendoos senhores patronos

das partes, no mesmo prazo retro, ingressarem com petições nos

respectivos juizados solicitando a extinção dos referidos processos

por força desta composição.

Todos os custos, emolumentos, tributos, tarifas, despesas com

terceiro que eventualmente sejam necessários à regularização do

veículo em questão junto ao órgão competente correrão por

contada parte reclamante.

As partes declaram que a transação é composta de parcelas de

natureza salarial e indenizatória, conforme verbas descriminadas na

sentença proferida no presente, havendo incidência de contribuição

previdenciária na proporcionalidade do acordo.

Custas pela ex-empregadora, no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre o valor acordado de R$ 12.000,00, as quais deverão ser

recolhidas e comprovados nos autos no prazo de até trinta dias

após o pagamento da última parcela do acordo.

DISPOSITIVO

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o

acordo proposto entre Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene

Tharcia Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração

de

Condomínios),

conforme

as

diretrizes

contidas

na

fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo

como se nele estivessem transcritas.

A ex-empregada, após receber todo o valor acordado, dá geral e

plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.

Custas pela empresa, no valor de R$ 240,00, a serem pagas no

prazo de até trinta dias após o vencimento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Contribuição previdenciária no valor de R$ 1.981,32, respeitada a

proporção de parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas

na sentença transitada em julgado, nos termos da Orientação

Jurisprudencial nº 376/TST, que devem ser recolhidas pela

reclamada até trinta dia após o pagamento da última parcela do

acordo.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO DE ALMEIDA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691c72a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.

855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente

causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos

133 a 137 do NCPC.

No caso em tela, o autor não trouxe documentos comprobatórios da

relação constitutiva da empresa.

Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,

emende o pedido, trazendo aos autos documentos constitutivos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

empresa e qualificação de seus sócios, sob pena de extinção sem

julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031

AUTOR

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55acde

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A, através do qual requer a dilação do

prazo para pagamento por mais 10 (dez) dias.

Defiro parcialmente o pedido, concedendo mais 5 (cinco) dias, sob

pena de execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031

AUTOR

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55acde

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A, através do qual requer a dilação do

prazo para pagamento por mais 10 (dez) dias.

Defiro parcialmente o pedido, concedendo mais 5 (cinco) dias, sob

pena de execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8bea7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,

associada ao número de demandas idênticas à presente e ao

volume de processos na contadoria deste juízo, designo o senhor

José Roberto dos Santos Junior como perito, a quem competirá

juntar aos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e

planilha de cálculos. Deve ainda o perito, elaborada a conta de

liquidação, enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do

e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

(vt12jpa@trt13.jus.br).

As partes estão cientes da presente designação para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.

Após a entrega do laudo pericial e da planilha de cálculos, as partes

disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual

impugnação, sendo intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8bea7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,

associada ao número de demandas idênticas à presente e ao

volume de processos na contadoria deste juízo, designo o senhor

José Roberto dos Santos Junior como perito, a quem competirá

juntar aos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e

planilha de cálculos. Deve ainda o perito, elaborada a conta de

liquidação, enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do

e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

(vt12jpa@trt13.jus.br).

As partes estão cientes da presente designação para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.

Após a entrega do laudo pericial e da planilha de cálculos, as partes

disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual

impugnação, sendo intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS ANDRE DOS SANTOS

PAULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfcc49

proferido nos autos.

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Marcos Andre

dos Santos Paulino, com vistas ao cumprimento da decisão

transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001454-

22.2017.5.13.0005;

Considerando a necessidade de apresentação de documentos pela

empresa reclamada para liquidação da sentença, notifique-se o

executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar ao presente

feito os seguintes documentos relacionados ao exequente e

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro

de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do

empregado, se houver;

Apresentados os documentos acima e diante da necessidade de

elaboração da conta de liquidação, faça-se conclusão para

deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1eb2ad

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,

determinando o regular processamento de ambos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1eb2ad

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,

determinando o regular processamento de ambos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031

REQUERENTE

LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20888e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29369cd

proferida nos autos.

Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou

garantia da execução, deixou transcorrer o prazo sem

manifestação.

O item III da súmula 417 do TST prevê que

"em se tratando de

execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a

determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros

bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se

processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.

620 do CPC".

Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados

pela executada bens à penhora, de forma a permitir que a execução

se processasse da forma que fosse menos gravosa.

Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da

forma menos gravosa ao devedor, por outro há a necessidade de

garantia do crédito exequendo para assegurar a efetividade da

prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de

valores através do Sisbajud em face do BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29369cd

proferida nos autos.

Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou

garantia da execução, deixou transcorrer o prazo sem

manifestação.

O item III da súmula 417 do TST prevê que

"em se tratando de

execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a

determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros

bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se

processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.

620 do CPC".

Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados

pela executada bens à penhora, de forma a permitir que a execução

se processasse da forma que fosse menos gravosa.

Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da

forma menos gravosa ao devedor, por outro há a necessidade de

garantia do crédito exequendo para assegurar a efetividade da

prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de

valores através do Sisbajud em face do BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-07.2020.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

MARCIO DENIS CORREA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO

RÉU

GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DENIS CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775ff18

proferido nos autos.

A petição juntada no ID. 85390bb encontra-se ilegível. Assim,

notifique-se o requerente para informar novamente seus dados

bancários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d254e

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo-se os valores

pagos a título de depósito recursal e custas.

Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar

o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d254e

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo-se os valores

pagos a título de depósito recursal e custas.

Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar

o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARILEIDE DE SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILEIDE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20d299

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000345-06.2022.5.13.0002, que condenou a

reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos a seus

empregados, observadas as limitações inseridas na sentença de

piso.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, havendo impugnação da executada, notifique-se o

autor para formular manifestação em idêntico prazo de 08 (oito)

dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-82.2022.5.13.0031

AUTOR

AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA

SILVA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980858

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições

inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,

no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,

apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,

não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA SUELLEN DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

E & J PRESTAC?O DE SERVICOS

EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E & J PRESTAC?O DE SERVICOS EM COBRANCAS E

RECEBIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173e252

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, requerendo

que este Juízo aguarde o prazo fixado na ata de conciliação para

cumprimento da obrigação de pagar as custas do processo.

Conforme texto do acordo formalizado no presente feito, à

reclamada foi concedido o prazo de cinco dias, após o vencimento

da última parcela do acordo, para comprovar o recolhimento das

custas do processo. Ocorre que a última parcela do acordo estava

prevista para pagamento até o dia 09.03.2023, portanto, o prazo

exauriu-se no último dia 16. Indefiro o pedido.

À execução, com a constrição de valores através do Sisbajud, até o

limite do valor devido.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-82.2022.5.13.0031

AUTOR

AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA

SILVA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980858

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições

inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,

no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,

apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,

não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA SUELLEN DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

E & J PRESTAC?O DE SERVICOS

EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA SUELLEN DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173e252

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, requerendo

que este Juízo aguarde o prazo fixado na ata de conciliação para

cumprimento da obrigação de pagar as custas do processo.

Conforme texto do acordo formalizado no presente feito, à

reclamada foi concedido o prazo de cinco dias, após o vencimento

da última parcela do acordo, para comprovar o recolhimento das

custas do processo. Ocorre que a última parcela do acordo estava

prevista para pagamento até o dia 09.03.2023, portanto, o prazo

exauriu-se no último dia 16. Indefiro o pedido.

À execução, com a constrição de valores através do Sisbajud, até o

limite do valor devido.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031

AUTOR

EDILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f60c03

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido

praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as

partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se

concordam com o término da fase instrutória, independentemente

da realização da audiência de encerramento da instrução

processual.

Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última

caracterizada através do transcurso

“in albis”

do prazo acima

referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de

memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do

prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.

Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último

quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes

serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,

em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da

ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do

processo.

Notifiquem-se.

Após o transcurso do prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031

AUTOR

EDILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f60c03

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido

praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as

partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se

concordam com o término da fase instrutória, independentemente

da realização da audiência de encerramento da instrução

processual.

Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última

caracterizada através do transcurso

“in albis”

do prazo acima

referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de

memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do

prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.

Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último

quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes

serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de

protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,

em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da

ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do

processo.

Notifiquem-se.

Após o transcurso do prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031

AUTOR

FABIO BATISTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO PEDRO DE ANDRADE

PEQUENO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

MILENA VILARIM PIMENTEL

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JPP TRANSPORTE DE CARGAS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO

- JPP TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP

- MILENA VILARIM PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f26c

proferido nos autos.

Em sua petição ID. 623912e, a reclamada JPP Transporte de

Cargas Eireli - EPP juntou documentação comprovando o

recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, no valor de

R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais), haja vista que o valor

registrado em ata de audiência por ocasião do acordo foi de R$

1.054,00 (um mil e cinquenta e quatro reais).

Requer a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para comprovação

de recolhimento do valor restante a título de contribuição

previdenciária e das custas judiciais, estas no valor de R$ 300,00

(trezentos reais), calculadas sobre o valor do acordo.

Defiro.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031

AUTOR

FABIO BATISTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO PEDRO DE ANDRADE

PEQUENO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

MILENA VILARIM PIMENTEL

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JPP TRANSPORTE DE CARGAS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f26c

proferido nos autos.

Em sua petição ID. 623912e, a reclamada JPP Transporte de

Cargas Eireli - EPP juntou documentação comprovando o

recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, no valor de

R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais), haja vista que o valor

registrado em ata de audiência por ocasião do acordo foi de R$

1.054,00 (um mil e cinquenta e quatro reais).

Requer a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para comprovação

de recolhimento do valor restante a título de contribuição

previdenciária e das custas judiciais, estas no valor de R$ 300,00

(trezentos reais), calculadas sobre o valor do acordo.

Defiro.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-38.2022.5.13.0031

AUTOR

CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38de311

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,

determinando o regular processamento de ambos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-89.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCYCLEIDE BATISTA

VASCONCELOS

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA DA COSTA

ERCOLE 01350813435

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA MARIA DA COSTA ERCOLE 01350813435

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba827a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela parte autora para

retificação do termo de conciliação, no que se refere às datas de

pagamento das parcelas, porquanto estariam informadas

equivocadamente.

Devidamente notificada para manifestação, a reclamada assegurou

estarem corretas as datas contidas na ata de acordo e informou que

a empresa se programou para pagamento na forma ali prevista.

De fato, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão

irrecorrível e as modificações somente podem ser realizadas caso

existente erro material. No caso em tela, não há certeza de que as

datas informadas eram diferentes daquelas consignadas na ata de

acordo. Participaram da audiência as partes, seus advogados, esta

magistrada e a secretária de audiência, cabendo a todos, com

visualização simultânea da ata, apontar as inconsistências

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

observadas.

Deste modo, indefiro o pedido da autora, mantendo o acordo nos

exatos termos contidos na ata de conciliação.

Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento das parcelas nas datas

acordadas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-89.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCYCLEIDE BATISTA

VASCONCELOS

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA DA COSTA

ERCOLE 01350813435

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCYCLEIDE BATISTA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba827a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela parte autora para

retificação do termo de conciliação, no que se refere às datas de

pagamento das parcelas, porquanto estariam informadas

equivocadamente.

Devidamente notificada para manifestação, a reclamada assegurou

estarem corretas as datas contidas na ata de acordo e informou que

a empresa se programou para pagamento na forma ali prevista.

De fato, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão

irrecorrível e as modificações somente podem ser realizadas caso

existente erro material. No caso em tela, não há certeza de que as

datas informadas eram diferentes daquelas consignadas na ata de

acordo. Participaram da audiência as partes, seus advogados, esta

magistrada e a secretária de audiência, cabendo a todos, com

visualização simultânea da ata, apontar as inconsistências

observadas.

Deste modo, indefiro o pedido da autora, mantendo o acordo nos

exatos termos contidos na ata de conciliação.

Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento das parcelas nas datas

acordadas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000570-36.2022.5.13.0031

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807f30

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente a 25% do crédito líquido do autor, acrescido dos

honorários da sucumbência.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-36.2022.5.13.0031

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807f30

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente a 25% do crédito líquido do autor, acrescido dos

honorários da sucumbência.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000888-53.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELIAS DE SANTANA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000888-53.2021.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000890-23.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EMERSON LIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000890-23.2021.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000889-38.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELISEU LUCENA CARDOSO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000889-38.2021.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000886-83.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000886-83.2021.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000884-16.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000880-76.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000879-91.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000878-09.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000106-75.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA FREITAS DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

RÉU

SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO

E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031

AUTOR

MAILZA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILZA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031

AUTOR

MAILZA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031

AUTOR

GUILHERME FERREIRA MENDES

VALE

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto

pela reclamada CLARO S/A.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000885-98.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000028-81.2023.5.13.0031

AUTOR

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO MARCOLINO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031

AUTOR

JEANDERSON MIRANDA FELIX

ADVOGADO

JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:

22046/PB)

RÉU

TOP X SERVICOS DE RADILOGIA

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP X SERVICOS DE RADILOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000951-78.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1833

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado fixado na decisão transitada em

julgado, conforme planilha anexa, no prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

entender de direito;

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1833

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado fixado na decisão transitada em

julgado, conforme planilha anexa, no prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito;

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000902-37.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE LOURENCO DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000901-52.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000899-82.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE GALDINO DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000898-97.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE FERNANDES SILVA CRUZ

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000896-30.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000895-45.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS LIMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000894-60.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000892-90.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EVERALDO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000891-08.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EVERALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000920-58.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDILSON BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DORIMAR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO PINTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000970-84.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,

devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de

pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a

expedição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E

CLIMATIZAC?O LTDA - - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOAO QUIRINO NETO

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELANIS MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

CONSIGNATÁRIO

JACIARA GOMES DO CARMO

CONSIGNATÁRIO

ELIEANAI GOMES QUIRINO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO QUIRINO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (Ao Espólio de João Quirino Neto)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica devidamente notificado o representante do Espólio acima

referido, para, objetivando o procedimento de abertura de contas

poupança em nome dos menores MICKAENNE ESTHEFANY DA

SILVA QUIRINO e ELYAS KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, filhos

menores do “de cujus”, anexar aos presentes autos, no prazo de 05

(cinco) dias, cópia de documentos dos menores acima referidos,

quais sejam: certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física

(CPF), bem como comprovante de residência, para remessa à

Caixa Econômica Federal, objetivando a abertura de contas

poupança em nome dos menores em questão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA

BOTELHO

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA BOTELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

12/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86519672393 ID da reunião:

865 1967 2393

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA

BOTELHO

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

12/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86519672393 ID da reunião:

865 1967 2393

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000299-90.2023.5.13.0031

AUTOR

THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RÉU

SUPERA PROMO SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 09:15 horas,

na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João

P e s s o a / P B ,

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178

09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEONIVAN VASCONCELOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 08:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171

20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DORIMAR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1cfdd

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DORIMAR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORIMAR SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1cfdd

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-38.2023.5.13.0031

AUTOR

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIS

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7e515

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDMILSON FEITOSA FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FEITOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bed73

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7e515

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDMILSON FEITOSA FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bed73

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000929-20.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3b708

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000929-20.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3b708

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVANILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135707f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVANILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135707f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDILSON BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON BRITO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e28bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDILSON BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e28bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000817-51.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e772c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000817-51.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e772c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000847-86.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS JOSE LEITE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69295a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000847-86.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS JOSE LEITE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69295a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000927-50.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDJACKSON FERREIRA XAVIER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJACKSON FERREIRA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0495085

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000845-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37497b

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000845-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37497b

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000783-76.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVO FELIPE PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fce972

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000783-76.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVO FELIPE PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO FELIPE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fce972

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000721-02.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO GOMES GUEDES

GONDIM

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GOMES GUEDES GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684b09

proferido nos autos.

Observa-se dos autos que os alvarás requeridos pelo patrono do

autor na petição sob ID 652ab9a, foram expedidos em 24/03/2023,

conforme relatório anexado no ID dddaf03.

Dê-se ciência ao requerente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000953-48.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3b3b6

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000953-48.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3b3b6

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f19e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f19e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000937-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b3dbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000935-27.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6f83b

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000935-27.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6f83b

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000923-13.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f885127

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000923-13.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f885127

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000959-55.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485eb64

proferida nos autos.

Decorrido o prazo fixado para pagamento do requisitório de

pequeno valor sem manifestação da Autarquia Especial Municipal

de Limpeza Urbana - EMLUR, proceda-se o sequestro do valor, em

conformidade com o preconizado no artigo 45, do Ato SGP nº

145/2022, utilizando-se o sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000959-55.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485eb64

proferida nos autos.

Decorrido o prazo fixado para pagamento do requisitório de

pequeno valor sem manifestação da Autarquia Especial Municipal

de Limpeza Urbana - EMLUR, proceda-se o sequestro do valor, em

conformidade com o preconizado no artigo 45, do Ato SGP nº

145/2022, utilizando-se o sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031

AUTOR

DANIEL ALEXANDRE DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffd518

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pelo exequente, ID b4038ee,

requerendo o chamamento do feito à ordem para adequação do

presente caso ao entendimento adotado nos autos dos processos

nº. 0001006-15.2019.5.13.0026 e 0000857-31.2019.5.13.0022.

Considerando que é vedado à parte discutir no curso do processo

as questões já decididas, considero preclusas as matérias

suscitadas, eis que exaustivamente apreciadas em decisões

anteriores. Registro, por último, que o e. Regional negou provimento

ao agravo de petição interposto pelo exequente, bem como rejeitou

os embargos declaratórios opostos.

Indefiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031

AUTOR

DANIEL ALEXANDRE DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffd518

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pelo exequente, ID b4038ee,

requerendo o chamamento do feito à ordem para adequação do

presente caso ao entendimento adotado nos autos dos processos

nº. 0001006-15.2019.5.13.0026 e 0000857-31.2019.5.13.0022.

Considerando que é vedado à parte discutir no curso do processo

as questões já decididas, considero preclusas as matérias

suscitadas, eis que exaustivamente apreciadas em decisões

anteriores. Registro, por último, que o e. Regional negou provimento

ao agravo de petição interposto pelo exequente, bem como rejeitou

os embargos declaratórios opostos.

Indefiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031

AUTOR

GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE

BRITO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

WAGNER LIMA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 ás 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184

22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-83.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE DIEGO CIRNE SANTOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIEGO CIRNE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 ás 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4d0fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que ainda

há informações a serem prestadas pelas partes para o regular

deslinde da controvérsia.

Dentre outros títulos, a reclamante pugna pelo pagamento de:

salários vencidos após a dispensa ocorrida em 23.09.2022, e

vincendos até a reintegração, acrescidos de direitos e vantagens;

diferenças entre os valores recebidos a título de benefício

previdenciário e a remuneração paga pelo banco. Pleiteia também a

concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, as

informações disponíveis nos autos estão desatualizadas e impedem

a análise das pretensões.

O dossiê previdenciário colacionado aos autos detalha os diversos

benefícios previdenciários já recebidos pela autora, mas apenas até

setembro/2021 (ID.5e6a415). Desta data até a reintegração, não

estão disponibilizadas as informações relativas aos benefícios

previdenciários recebidos (espécie, vigência, datas e valores

pagos), nem aquelas relativas à remuneração paga pelo banco.

Sequer a data de efetiva reintegração da reclamante em

cumprimento à decisão proferida em sede de antecipação de tutela

foi informada (ID. 23035ac).

Assim, necessária a conversão do julgamento em diligência para:

1 – que a reclamante traga aos autos as informações relativas aos

benefícios previdenciários por ela recebidos até sua reintegração;

2 – o reclamado junte informações precisas sobre a data de

reintegração da reclamante e complemente os contracheques

colacionados até a data da reintegração, inclusive.

Com a apresentação dos documentos solicitados, dê ciência às

partes por cinco dias. Após, conclusos os autos para julgamento.

Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4d0fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que ainda

há informações a serem prestadas pelas partes para o regular

deslinde da controvérsia.

Dentre outros títulos, a reclamante pugna pelo pagamento de:

salários vencidos após a dispensa ocorrida em 23.09.2022, e

vincendos até a reintegração, acrescidos de direitos e vantagens;

diferenças entre os valores recebidos a título de benefício

previdenciário e a remuneração paga pelo banco. Pleiteia também a

concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, as

informações disponíveis nos autos estão desatualizadas e impedem

a análise das pretensões.

O dossiê previdenciário colacionado aos autos detalha os diversos

benefícios previdenciários já recebidos pela autora, mas apenas até

setembro/2021 (ID.5e6a415). Desta data até a reintegração, não

estão disponibilizadas as informações relativas aos benefícios

previdenciários recebidos (espécie, vigência, datas e valores

pagos), nem aquelas relativas à remuneração paga pelo banco.

Sequer a data de efetiva reintegração da reclamante em

cumprimento à decisão proferida em sede de antecipação de tutela

foi informada (ID. 23035ac).

Assim, necessária a conversão do julgamento em diligência para:

1 – que a reclamante traga aos autos as informações relativas aos

benefícios previdenciários por ela recebidos até sua reintegração;

2 – o reclamado junte informações precisas sobre a data de

reintegração da reclamante e complemente os contracheques

colacionados até a data da reintegração, inclusive.

Com a apresentação dos documentos solicitados, dê ciência às

partes por cinco dias. Após, conclusos os autos para julgamento.

Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031

AUTOR

ELIAS ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

JOSE R ALVES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

TESTEMUNHA

JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE MATEUS DO NASCIMENTO

LIMA DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

- JOSE R ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f193fc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia e carência de ação por

ilegitimidade passiva; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça

gratuita do reclamante e conceder-lhe a gratuidade judicial; rejeitar

o pedido de justiça gratuita apresentado pelo primeiro reclamado; e,

no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por ELIAS ROSENDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DA SILVA em face de KF PINTURA e GUEDES PEREIRA

CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA., nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 385,96 à

base de 2% sobre R$ 19.298,15, valor dado à causa, porém

dispensadas na forma da lei.

Em virtude de o cadastro das rés ter sido efetuado de modo

invertido e incorreto pelo autor, é necessário se fazer os ajustes.

Corrija-se a autuação processual para fazer constar como primeira

reclamada a empresa KF PINTURA, conforme dados contratuais

dos autos e registro na Receita Federal. Mantenha-se a empresa

GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA.

como segunda reclamada.

Na ata de audiência de instrução onde se lê: “...preposta da primeira

reclamada, GUEDES PEREIRA:... “, leia-se: “preposta da

segunda reclamada, GUEDES PEREIRA:….”; onde se lê:

“...segundo reclamado: "que é proprietário da empresa KF

Pinturas;…”, leia-se: primeiro reclamado: "que é proprietário da

empresa KF Pinturas;...”

Notifiquem-se as partes, sendo a segunda reclamada mediante

notificação ao advogado Erick Macedo, OAB-PB 10.033.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031

AUTOR

ELIAS ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

JOSE R ALVES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

TESTEMUNHA

JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE MATEUS DO NASCIMENTO

LIMA DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS ROSENDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f193fc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia e carência de ação por

ilegitimidade passiva; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça

gratuita do reclamante e conceder-lhe a gratuidade judicial; rejeitar

o pedido de justiça gratuita apresentado pelo primeiro reclamado; e,

no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por ELIAS ROSENDO

DA SILVA em face de KF PINTURA e GUEDES PEREIRA

CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA., nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 385,96 à

base de 2% sobre R$ 19.298,15, valor dado à causa, porém

dispensadas na forma da lei.

Em virtude de o cadastro das rés ter sido efetuado de modo

invertido e incorreto pelo autor, é necessário se fazer os ajustes.

Corrija-se a autuação processual para fazer constar como primeira

reclamada a empresa KF PINTURA, conforme dados contratuais

dos autos e registro na Receita Federal. Mantenha-se a empresa

GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA.

como segunda reclamada.

Na ata de audiência de instrução onde se lê: “...preposta da primeira

reclamada, GUEDES PEREIRA:... “, leia-se: “preposta da

segunda reclamada, GUEDES PEREIRA:….”; onde se lê:

“...segundo reclamado: "que é proprietário da empresa KF

Pinturas;…”, leia-se: primeiro reclamado: "que é proprietário da

empresa KF Pinturas;...”

Notifiquem-se as partes, sendo a segunda reclamada mediante

notificação ao advogado Erick Macedo, OAB-PB 10.033.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 25.04.2023, às 10:15 horas, a perícia médica, a ser realizada no

CENTRO DE SAUDE DR. LUIS ANTONIO, na Av. Camillo de

Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 25.04.2023, às 10:15 horas, a perícia médica, a ser realizada no

CENTRO DE SAUDE DR. LUIS ANTONIO, na Av. Camillo de

Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031

AUTOR

MONICA RODRIGUES VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184

22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031

AUTOR

GUILHERME FERREIRA MENDES

VALE

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc88e0

proferido nos autos.

Verifico nesta oportunidade o equivoco na marcação da audiência

no presente feito para data em que já consta um número elevado

de processos com audiências UNAS;

Reapraze-se a audiência UNA para o primeiro dia desimpedido em

pauta de audiências, notificando-se as partes e advertindo-se

acerca das cominações legais em caso de ausência, ratificadas as

demais deliberações retro.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILENE MARTINS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc88e0

proferido nos autos.

Verifico nesta oportunidade o equivoco na marcação da audiência

no presente feito para data em que já consta um número elevado

de processos com audiências UNAS;

Reapraze-se a audiência UNA para o primeiro dia desimpedido em

pauta de audiências, notificando-se as partes e advertindo-se

acerca das cominações legais em caso de ausência, ratificadas as

demais deliberações retro.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031

AUTOR

CIVALDO DE CASTRO MACHADO

ADVOGADO

BRENO PESSOA CARDOSO

BORGES(OAB: 21678/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

Intimado(s)/Citado(s):

- CIVALDO DE CASTRO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14925aa

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor solicitando deste

Juízo a notificação da reclamada em Brasília - DF, em face da

representação local da reclamada haver encerrado as atividades

nesta Capital.

Conforme se verifica das informações retiradas do presente feito, o

endereço ora informado em Brasília é o mesmo em que foi

realizada notificação anterior, todavia sem observância do

quinquídio legal. Considerando o pedido do autor em audiência,

este Juízo determinou a alteração do endereço para notificar a

reclamada nesta Capital, no escritório de representação local,

através de Oficial de Justiça, no que foi atendido.

Destarte, considerando as informações de que as atividades da

reclamada no endereço de João Pessoa foram encerradas, aguarde

-se certificação do Senhor Oficial de Justiça acerca da diligência já

determinada, devendo, concomitantemente, expedir nova

notificação dirigida a FUNCEF em Brasília nos endereços

informados na base de dados da receita federal, cientificando do

adiamento da audiência e a nova data aprazada, com as

advertências de estilo.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d8eb9

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer a reconsideração a decisão que admitiu o agravo de

petição pela parte adversa.

Os requisitos de admissibilidade foram verificados detidamente,

sem mácula o apelo, pelo que indefiro o pedido.

Remeta-se os autos ao Egrégio Regional, consoante já

determinado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS JACOME LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d8eb9

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer a reconsideração a decisão que admitiu o agravo de

petição pela parte adversa.

Os requisitos de admissibilidade foram verificados detidamente,

sem mácula o apelo, pelo que indefiro o pedido.

Remeta-se os autos ao Egrégio Regional, consoante já

determinado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730c608

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000928-35.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE

SOUZA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4349f

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000928-35.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE

SOUZA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4349f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730c608

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b293405

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DO CARMO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90fdde

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b293405

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DO CARMO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90fdde

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000934-42.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cff4a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000934-42.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cff4a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d2f1a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d2f1a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000938-79.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE VANDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VANDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbe39c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000938-79.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE VANDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbe39c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO PINTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e3e10

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO PINTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e3e10

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000924-95.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDSON JERONIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c6b4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000924-95.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDSON JERONIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON JERONIMO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c6b4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fad2ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fad2ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000936-12.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SIMOES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f03e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000936-12.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SIMOES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SIMOES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f03e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000098-98.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

JOAO VITOR DE LIMA AMORIM

NOGUEIRA

RÉU

AMORIM NOGUEIRA

PLANEJAMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

ADRIANA DE LIMA AMORIM

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90df7d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada para efetuar o pagamento do crédito

fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000958-70.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210d1a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000958-70.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210d1a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000962-10.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS DE PAIVA VIEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318e7b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000962-10.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS DE PAIVA VIEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE PAIVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318e7b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386f9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição protocolada pela primeira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

reclamada (fls. 432/439), em que se observou a citação da

reclamada em endereço diverso do informado na petição inicial, fato

que incorreu na revelia da reclamada:

1- Chamo o feito à ordem, ante a nulidade de citação e declaro

nulos todos os atos processuais praticados desde a expedição da

notificação inicial;

2- que seja procedida a citação da empresa, seja postal ou no seu

endereço eletrônico (notificacoes-trabalhistas@liq.com.br), com

devolução do prazo para apresentar defesa;

3- habilite-se o subscritor da petição nos autos (Dr. BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA OAB/PE 18.850-D).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386f9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição protocolada pela primeira

reclamada (fls. 432/439), em que se observou a citação da

reclamada em endereço diverso do informado na petição inicial, fato

que incorreu na revelia da reclamada:

1- Chamo o feito à ordem, ante a nulidade de citação e declaro

nulos todos os atos processuais praticados desde a expedição da

notificação inicial;

2- que seja procedida a citação da empresa, seja postal ou no seu

endereço eletrônico (notificacoes-trabalhistas@liq.com.br), com

devolução do prazo para apresentar defesa;

3- habilite-se o subscritor da petição nos autos (Dr. BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA OAB/PE 18.850-D).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000940-49.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e0951

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000940-49.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e0951

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000974-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

OSMAR SEVERO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea2d02

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000974-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

OSMAR SEVERO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR SEVERO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea2d02

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DANUZA FERREIRA SANTANA

NEIVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5075823

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do

qual nomeia bens à penhora.

Deste modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo

de 05 (cinco), apresentar manifestação acerca do pleito acima

mencionado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DANUZA FERREIRA SANTANA

NEIVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5075823

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do

qual nomeia bens à penhora.

Deste modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo

de 05 (cinco), apresentar manifestação acerca do pleito acima

mencionado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031

AUTOR

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA CANDIDA MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0869f

proferido nos autos.

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031

AUTOR

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0869f

proferido nos autos.

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILENE MARTINS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta se realizará no dia

23/05/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178

09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta se realizará no dia

23/05/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao

presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000176-92.2023.5.13.0031-

Autuação: 26/02/2023 17:47:54

RECLAMANTE/AUTOR: EMILENE MARTINS ALVES

RECLAMADO(A)/RÉU: ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031

REQUERENTE

ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a708134

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento

provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E

ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV

DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em

substituição a ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR.

Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031

REQUERENTE

ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a708134

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento

provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E

ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV

DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em

substituição a ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR.

Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed0ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento

provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E

ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV

DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em

substituição a LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA.

Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed0ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento

provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E

ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV

DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em

substituição a LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA.

Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35c2f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Em conformidade com as disposições do artigo 144,III, do Código

de Processo Civil, averbo-me impedido para atuar no presente feito.

Deve a Secretaria promover os registros necessários no presente

feito, e conclusão imediata para deliberação pela Juíza Substituta

de atuação nesta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 11.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na

- sede da reclamada onde trabalhou o reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 11.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na

- sede da reclamada onde trabalhou o reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee0d9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas segunda

e terceira reclamadas; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os

pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porANA CARLA PEREIRA DA SILVAem face daCONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL,ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.

eTAM LINHAS AEREAS S/A., para condenar as reclamadas,

sendo a primeira e a segunda de forma principal/solidária e a

terceira de forma subsidiária, esta limitada a 01/01/2021 a

25/12/2022, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da

presente decisão:saldo de salário, 25 dias de dezembro de 2022;

diferença salarial para o mínimo legal e reflexos, de todo o período

laborado, com base nas fichas financeiras e contracheques, Ids.

2029c59 e 43f5b32; férias integrais de 2021/2022 e proporcionais

de 2022/2023, 6/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário de

2022 e FGTS + 40% de todo o período, deduzido do que já foi

efetivamente recolhido, conforme extrato analítico, além da multa do

art. 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos,

o período laborado (19/07/2019 a 25/12/2022), a dedução do que já

foi quitado a igual título e o salário mínimo legal da época.

Após o trânsito em julgado da presente decisão fica autorizada a

Secretaria da Vara a expedir alvarás para o processamento do

seguro-desemprego à autora, desde que atendidos os demais

requisitos legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para

saque do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a

mesma não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).

Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando as

reclamadas em custas processuais e em honorários advocatícios

sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do

artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de

cálculos, a qual integra esta decisão.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee0d9f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas segunda

e terceira reclamadas; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os

pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porANA CARLA PEREIRA DA SILVAem face daCONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL,ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.

eTAM LINHAS AEREAS S/A., para condenar as reclamadas,

sendo a primeira e a segunda de forma principal/solidária e a

terceira de forma subsidiária, esta limitada a 01/01/2021 a

25/12/2022, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da

presente decisão:saldo de salário, 25 dias de dezembro de 2022;

diferença salarial para o mínimo legal e reflexos, de todo o período

laborado, com base nas fichas financeiras e contracheques, Ids.

2029c59 e 43f5b32; férias integrais de 2021/2022 e proporcionais

de 2022/2023, 6/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário de

2022 e FGTS + 40% de todo o período, deduzido do que já foi

efetivamente recolhido, conforme extrato analítico, além da multa do

art. 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos,

o período laborado (19/07/2019 a 25/12/2022), a dedução do que já

foi quitado a igual título e o salário mínimo legal da época.

Após o trânsito em julgado da presente decisão fica autorizada a

Secretaria da Vara a expedir alvarás para o processamento do

seguro-desemprego à autora, desde que atendidos os demais

requisitos legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para

saque do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a

mesma não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).

Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando as

reclamadas em custas processuais e em honorários advocatícios

sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do

artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de

cálculos, a qual integra esta decisão.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2aed8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório para o

REJEITAR, preservando intacta a sentença prolatada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2aed8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório para o

REJEITAR, preservando intacta a sentença prolatada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032

AUTOR

AGRIMILSON LUIZ CHAGAS

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR

- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

- NIGRA MOBILIARIOS LTDA

- NOIR MOBILIARIOS LTDA

- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23964a6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para

determinar o início da execução de acordo com as diretrizes

traçadas por esta Unidade Judiciária.

Quanto ao pedido de instauração do IDPJ, deixarei para apreciá-lo

após as tentativas de constrição de bens dos devedores principais.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032

AUTOR

AGRIMILSON LUIZ CHAGAS

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIMILSON LUIZ CHAGAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23964a6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para

determinar o início da execução de acordo com as diretrizes

traçadas por esta Unidade Judiciária.

Quanto ao pedido de instauração do IDPJ, deixarei para apreciá-lo

após as tentativas de constrição de bens dos devedores principais.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000001-95.2023.5.13.0032

REQUERENTES

YASMIN KAISY MELO DE SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b48d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o

recolhimento da verba previdenciáriae o pagamento das custas

processuais.

Como o valor arbitrado às custas (R$ 48,00) é ínfimo em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Considerando que o débito previdenciário é irrisório, e por estar

abaixo do limite fixado (R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda

na Portaria nº 839, de 13 de dezembro de 2013, inclusive com

manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, nos autos de nº

0000495-62.2020.5.13.0032, pelos mesmos fundamentos, dispenso

a execução previdenciária.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000001-95.2023.5.13.0032

REQUERENTES

YASMIN KAISY MELO DE SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN KAISY MELO DE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b48d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o

recolhimento da verba previdenciáriae o pagamento das custas

processuais.

Como o valor arbitrado às custas (R$ 48,00) é ínfimo em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Considerando que o débito previdenciário é irrisório, e por estar

abaixo do limite fixado (R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda

na Portaria nº 839, de 13 de dezembro de 2013, inclusive com

manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, nos autos de nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

0000495-62.2020.5.13.0032, pelos mesmos fundamentos, dispenso

a execução previdenciária.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-07.2022.5.13.0005

AUTOR

JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f85bda

proferida nos autos.

DECISÃO

Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os

cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste

juízo, no #id:cc5ad37, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a

expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de

cumprimento de sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA DE AGUA E

ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, por meio do sistema PJE,

para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar

a execução.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às regras impostas no artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCELO FULY DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA

RÉU

MONT SERVIÇOS ESTRUTURA

METALICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FULY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4baa6d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: AFONSO JOSE SOUSA DE

OLIVEIRA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA

Experian, por meio do SERASAJud.

Após, cumpra-se o despacho de #id:cc2fd79.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e725597

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o

pagamento das custas processuais.

Como o valor arbitrado às custas (R$ 117,00) é ínfimo em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e725597

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o

pagamento das custas processuais.

Como o valor arbitrado às custas (R$ 117,00) é ínfimo em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032

AUTOR

EMERSON ANDRE ARAUJO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CLEODOMIRO DE OLIVEIRA

MACHADO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

WILLIANNE SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO

- WILLIANNE SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23574f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Com a quitação do acordo, registre-se a EXCLUSÃO de dados

deRÉU: WILLIANNE SILVA DE FARIAS e outros (2) do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032

AUTOR

EMERSON ANDRE ARAUJO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CLEODOMIRO DE OLIVEIRA

MACHADO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

WILLIANNE SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ANDRE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23574f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Vistos em inspeção periódica.

Com a quitação do acordo, registre-se a EXCLUSÃO de dados

deRÉU: WILLIANNE SILVA DE FARIAS e outros (2) do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8558c0c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Extinta a execução, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:

F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, arquivem-se em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8558c0c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Extinta a execução, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:

F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, arquivem-se em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000477-70.2022.5.13.0032

AUTOR

GEORGE DE ARAUJO ASSIS

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DE ARAUJO ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0400035

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id:84a7b5c , a

desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas.

Todavia, é necessária a qualificação dos sócios para instauração do

incidente.

O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,

disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar

documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.

Prazo de cinco dias.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

603

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032

AUTOR

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b435ac8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT e decorrido o prazo para

pagamento pela reclamada GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para o prazo do #id:2de6b8a.

A inclusão do devedor no BNDT e SERASA deverá ser procedida

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032

AUTOR

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b435ac8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT e decorrido o prazo para

pagamento pela reclamada GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para o prazo do #id:2de6b8a.

A inclusão do devedor no BNDT e SERASA deverá ser procedida

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-84.2023.5.13.0026

AUTOR

REGINALDO VIEIRA MOTA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO VIEIRA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cedfac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6436256

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de pedido do autor no qual requer a juntada dos

comprovantes de depósitos para verificação e expedição de

documento fiscal pelo causídico bem como a intimação da primeira

reclamada para cumprimento da obrigação de entrega do PPP,

adequado ao acórdão Id. bc69dd1 do processo principal.

Defiro apenas o pedido de intimação, posto já haver cópias dos

alvarás de transferencias ao autor e seu patrono, nos autos.

Intime-se a referida reclamada a fornecer nos autos o PPP devido,

nos moldes do acórdão supracitado, no prazo máximo de 5 dias,

sob pena de multa de R$ 1.000,00.

Inerte ou ineficaz, fica desde já determinada a aplicação da multa

referida e inicio dos atos executórios, de acordo com as diretrizes

traçadas por esta unidade judiciária.

Caso malsucedidas, atente a Secretaria para inclusão do devedor

no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do

executado.

Intime-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6436256

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de pedido do autor no qual requer a juntada dos

comprovantes de depósitos para verificação e expedição de

documento fiscal pelo causídico bem como a intimação da primeira

reclamada para cumprimento da obrigação de entrega do PPP,

adequado ao acórdão Id. bc69dd1 do processo principal.

Defiro apenas o pedido de intimação, posto já haver cópias dos

alvarás de transferencias ao autor e seu patrono, nos autos.

Intime-se a referida reclamada a fornecer nos autos o PPP devido,

nos moldes do acórdão supracitado, no prazo máximo de 5 dias,

sob pena de multa de R$ 1.000,00.

Inerte ou ineficaz, fica desde já determinada a aplicação da multa

referida e inicio dos atos executórios, de acordo com as diretrizes

traçadas por esta unidade judiciária.

Caso malsucedidas, atente a Secretaria para inclusão do devedor

no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do

executado.

Intime-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000254-83.2023.5.13.0032

REQUERENTE

JHENIFER CAROLYNE CARDOZO

DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd992f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da petição apresentada pela executada (id dcb968d) e do

silêncio da executada subsidiária, intime-se a parte autora para se

manifestar, no prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para

deliberação.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000254-83.2023.5.13.0032

REQUERENTE

JHENIFER CAROLYNE CARDOZO

DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHENIFER CAROLYNE CARDOZO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd992f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da petição apresentada pela executada (id dcb968d) e do

silêncio da executada subsidiária, intime-se a parte autora para se

manifestar, no prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para

deliberação.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o executado, através do seu patrono, intimado, para tomar

ciência da manifestação de #id:7c2e656.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO FARIAS DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, #id:75d384f , sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO FARIAS DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, #id:75d384f , sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, #id:d192250, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000277-29.2023.5.13.0032

REQUERENTES

CARLOS ALBERTO SOBRAL DA

SILVA

ADVOGADO

JORDAN VITOR FONTES

BARDUINO(OAB: 27854/PB)

REQUERENTES

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO SOBRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b7da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 12/04/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada

pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº HTE-0000277-29.2023.5.13.0032

REQUERENTES

CARLOS ALBERTO SOBRAL DA

SILVA

ADVOGADO

JORDAN VITOR FONTES

BARDUINO(OAB: 27854/PB)

REQUERENTES

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b7da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 12/04/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada

pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº CumSen-0000688-43.2021.5.13.0032

EXEQUENTE

VANDA DE CASSIA MATIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb865dd

proferido nos autos.

Despacho:

Peticiona o autor (#id:e61ebf5 e #id:19572bd) pelo desarquivamento

do feito, alegando a não satisfação das verbas avençadas no

processo principal (ACC 0124800-83.2013.5.13.0026), bem como a

remessa dos autos à 9ª VT de J. Pessoa, onde tramita a referida

ação coletiva, reportando-se a parte do

decisum

#id:8ef4aed.

Analiso.

Este processo trata de ação de Cumprimento de Sentença de

clausula relativa a implantação do “Ticket Alimentação/ Auxílio

Alimentação” a partir de fevereiro de 2021 e respectiva multa do

acordo celebrado na ação coletiva supracitada, conforme o

decisum

apontado.

Transitado em julgado, referido Acórdão teve a comprovação da

implantação da verba alimentar (#id:ed5181f - Pag 1), devidamente

reconhecida pela autora (#id:65fe573), restando pendente, à época,

o pagamento da multa devida.

Ao contínuo, requerido pela peticionante e provocadapor este

Juízo, a devedora acostou planilha de cálculos e respectivo

comprovantede pagamento, sem que a credora tenha apresentado

qualquer manifestação, razão a qual este Juízo extinguiu a

execução (#id:e486cbf) e transferiu o valor do depósito a ora

peticionate (#id:877a38b), após esta ter informado seus dados

bancários (#id:9989c5b), nada mais havendo a exigir.

Destarte, considerando o disposto no art. 924, II, CPC, indefiro os

pedidos da autora.

Intime-se.

Retornem os autos ao arquivo definitivo.

603

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA VITORIA NUNES PEREIRA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA NUNES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE

Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para

comparecer a secretaria desta unidade judiciaria, portando sua

CTPS no dia 10/04/2023, às 09h00, para proceder anotação de

baixa da mesma.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032

AUTOR

ZAINE DE SOUZA LEAO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAINE DE SOUZA LEAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb9c34

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 09h20para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:

notificacoes-trabalhistas@liq.com.b

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000943-64.2022.5.13.0032

AUTOR

CARLOS DA COSTA SERRANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DA COSTA SERRANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103ed3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

"EX POSITIS", acolho a preliminar de ausência de interesse

processual quanto ao pleito de diferenças relativas as férias até

2020, extinguindo o pedido nos termos doart. 485, VI do CPC,

rejeito as demais preliminares, declaro prescritos todos os títulos

devidos anteriormente a30/11/2017, nos termos do art. 487, inciso

II do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS a pagar ao autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CARLOS DA COSTA SERRANO os valores correspondentes às

horas extraordinárias com reflexos, observados seus estritos limites

temporais.

Tudo nos termos da fundamentação e cálculos, que passam a

integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.

Custas, pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme cálculos, porém dispensadas na forma da lei,

assegurando-se à parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS os benefícios de prazo em dobro para

interposição de recursos, isenção de custas e recolhimento de

depósito recursal.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das

disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência

devidos pela parte autora em favor do patrono do reclamado no

valor de R$ 4.700,00, com exigibilidade suspensa.

Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da

fundamentação.

Incidem juros e correção monetária consoante a legislação vigente.

Notifique-se.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-91.2023.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

CAMILA ARAUJO SILVESTRE

SANTOS(OAB: 30606/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd48d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado por

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em face de COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA e INSTITUTO HIDRUS

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para condenar os réus, solidariamente,

a pagar ao autor indenização no valor de R$ 44.463,90, pela

supressão parcial do auxílio desemprego, nos termos da

fundamentação.

Honorários advocatícios pelas rés em favor do advogado do

reclamante no percentual de 10% do valor da condenação.

Custas pelas rés, isentas.

Atualização monetária na forma prevista para a entidade enquanto

equiparada à Fazenda Pública.

Retenções fiscais na forma da lei.

Intimem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-91.2023.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

CAMILA ARAUJO SILVESTRE

SANTOS(OAB: 30606/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd48d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado por

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em face de COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA e INSTITUTO HIDRUS

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para condenar os réus, solidariamente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

a pagar ao autor indenização no valor de R$ 44.463,90, pela

supressão parcial do auxílio desemprego, nos termos da

fundamentação.

Honorários advocatícios pelas rés em favor do advogado do

reclamante no percentual de 10% do valor da condenação.

Custas pelas rés, isentas.

Atualização monetária na forma prevista para a entidade enquanto

equiparada à Fazenda Pública.

Retenções fiscais na forma da lei.

Intimem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000941-94.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA DAS GRACAS PEREIRA

ADVOGADO

MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:

17209-B/PB)

ADVOGADO

PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:

16060/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

RÉU

ASSOCIACAO PETROBRAS DE

SAUDE - APS

ADVOGADO

NEY JOSE CAMPOS(OAB:

44243/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb10781

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, afasto as preliminares suscitadas, e no mérito julgo

IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MARIA DAS

GRACAS PEREIRA em desfavor da PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS e ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS,

tudo nos termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos reclamados,

fixado em R$ 610,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas, pelo acionado, no importe de R$ 122,00, calculadas sobre

R$ 6.100,00, dispensadas.

Notifiquem-se partes.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000941-94.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA DAS GRACAS PEREIRA

ADVOGADO

MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:

17209-B/PB)

ADVOGADO

PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:

16060/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

RÉU

ASSOCIACAO PETROBRAS DE

SAUDE - APS

ADVOGADO

NEY JOSE CAMPOS(OAB:

44243/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb10781

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, afasto as preliminares suscitadas, e no mérito julgo

IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MARIA DAS

GRACAS PEREIRA em desfavor da PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS e ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS,

tudo nos termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos reclamados,

fixado em R$ 610,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas, pelo acionado, no importe de R$ 122,00, calculadas sobre

R$ 6.100,00, dispensadas.

Notifiquem-se partes.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-04.2022.5.13.0030

AUTOR

SERGIO FELISBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO FELISBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6255cb6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação

trabalhista, ajuizada por SERGIO FELISBERTO DA SILVA ajuizou

ação trabalhista em face de, para absolver a reclamada EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,

fixado em R$ 57.992,66, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas pelo reclamante, fixadas em 1.158,45, calculadas sobre R$

57.992,66, dispensadas.

Honorários da perícia técnica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), a serem suportados pela acionante, a se

processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da

Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através dos

recursos vinculados à conta de

"custeio da justiça gratuita aos

necessitados"

. – artigo 790-B e § 4º da CLT.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-06.2023.5.13.0032

AUTOR

LEANDRO DA COSTA PONTES

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

TRANSPORTADORA

TRANSPOSTOS PAULINIA LTDA

RÉU

RR LOG TRANSPORTES E

LOCACAO LTDA

RÉU

SANTOS BRASIL PARTICIPACOES

S.A.

ADVOGADO

PATRICIA DORO TARCHA(OAB:

223159/SP)

ADVOGADO

BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS

ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)

RÉU

EMBRAPORT EMPRESA

BRASILEIRA DE TERMINAIS

PORTUARIOS S/A

ADVOGADO

BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS

ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)

RÉU

MULTILOG BRASIL S.A.

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS MENDES

MUGNAINI(OAB: 15939/SC)

RÉU

ECOPORTO SANTOS S.A.

ADVOGADO

THIAGO TESTINI DE MELLO

MILLER(OAB: 154860/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA COSTA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682e7b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por

SANTOSBRASIL PARTICIPAÇÕES S/A e ACOLHO os embargos

de declaração opostos por EMBRAPORT para determinar a

remessa dos autos para a distribuição dos feitos de Santos/SP.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANO BENTO DOS SANTOS

SATURNINO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f80247

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, não acolho os embargos declaratórios da parte

reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANO BENTO DOS SANTOS

SATURNINO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f80247

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, não acolho os embargos declaratórios da parte

reclamada.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-19.2023.5.13.0032

AUTOR

EMANUEL ACACIO GADELHA

SOUTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02959fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, acolho os aclaratórios parafixar em R$ 330,00

os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte

reclamante em favor dos patronos dos reclamados, com

exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-19.2023.5.13.0032

AUTOR

EMANUEL ACACIO GADELHA

SOUTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL ACACIO GADELHA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02959fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, acolho os aclaratórios parafixar em R$ 330,00

os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte

reclamante em favor dos patronos dos reclamados, com

exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-06.2023.5.13.0032

AUTOR

LEANDRO DA COSTA PONTES

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

TRANSPORTADORA

TRANSPOSTOS PAULINIA LTDA

RÉU

RR LOG TRANSPORTES E

LOCACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

SANTOS BRASIL PARTICIPACOES

S.A.

ADVOGADO

PATRICIA DORO TARCHA(OAB:

223159/SP)

ADVOGADO

BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS

ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)

RÉU

EMBRAPORT EMPRESA

BRASILEIRA DE TERMINAIS

PORTUARIOS S/A

ADVOGADO

BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS

ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)

RÉU

MULTILOG BRASIL S.A.

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS MENDES

MUGNAINI(OAB: 15939/SC)

RÉU

ECOPORTO SANTOS S.A.

ADVOGADO

THIAGO TESTINI DE MELLO

MILLER(OAB: 154860/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORTO SANTOS S.A.

- EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS

PORTUARIOS S/A

- MULTILOG BRASIL S.A.

- SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682e7b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por

SANTOSBRASIL PARTICIPAÇÕES S/A e ACOLHO os embargos

de declaração opostos por EMBRAPORT para determinar a

remessa dos autos para a distribuição dos feitos de Santos/SP.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032

AUTOR

ADRIANA CANANEA DA SILVA

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

THIAGO DAVY PEREIRA

HENRIQUES(OAB: 29311/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CANANEA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2788f2d

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia

tutela de urgência, visando o processamento do seguro

desemprego.

A parte contrária ainda não foi ouvida.

É o brevíssimo relato, passo à análise.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às

hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas

deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do

CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde

que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para

o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de

dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar

caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito

protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser

comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em

julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou

quando a petição inicial for instruída com prova documental

suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não

oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos

fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,

extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a

reclamada no período de03/11/2021 a 13/02/2023, rescindido por

iniciativa patronal, conforme documentos constantes dos autos.

Deste modo é viável concluir que devida, a princípio, a antecipação

da tutela jurisdicional pretendida, com o processamento de seguro

desemprego, desde que comprovados os demais requisitos legais.

Diante do exposto, satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e 311 do

CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida para

determinar o processamento do Seguro Desemprego.

Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da

ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando

que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com

o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

determino que a audiência dos presentes autos seja realizada por

VIDEOCONFERÊNCIA.

Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Assim, ficadesignado o dia para o dia 26/04/2023 às 08:45 para a

realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT,bem como

instrução do feito, Vara do Trabalho de João Pessoa, quando as

partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob

pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.

TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas

comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo

825 da CLT.

A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87264282324?

pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado

ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da

Audiência.

Expeça-se alvará.

Cite-se o reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032

AUTOR

GUSTAVO DE MIRANDA LEITE

XAVIER

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE MIRANDA LEITE XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO

em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e

apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS

COMPETENTES.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000893-72.2021.5.13.0032

AUTOR

MARIA EUNICE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

RÉU

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020d34b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo

o

Agravo

de

Petição

interposto

pela

p a r t e

executada(ID.915bb9f), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032

AUTOR

RENATO DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1a91e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 09h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 859 0462 6508

Senha: 223953

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d

GOWc4Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab6c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante das manifestações das partes, ID 464afe8 e ID 252597d, se

faz necessária a correção do erro material ocorrido na ata de

acordo de ID fa2283e, com relação à retificação da CTPS do

reclamante.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na ata citada "A empresa assume,

ainda, a obrigação de fazer, consistente na anotação de baixa na

CTPS do(a) consignatário/reclamante, constando saída em

16/01/2023.", leia-se “ A empresa assume, ainda, a obrigação de

fazer, consistente na retificação da CTPS do reclamante, de

forma que faça constar anotação dos contratos de trabalhos

nos períodos de 23.04.2019 a 25.08.2021 e de 25.04.2022 a

16/01/2023, ressaltando que, no primeiro contrato, o reclamante

passou a exercer o mister de MOTORISTA CARRETEIRO a

partir de 06 de abril de 2020".

Considerando a pendência na resolução quanto à apontada

omissão na ata com relação à obrigação de retificação de CTPS,

concedo à reclamada o prazo de até o dia 04/04/2023 para o

cumprimento da obrigação de fazer acima, caso a Carteira de

trabalho do autor não tenha sido retificada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab6c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante das manifestações das partes, ID 464afe8 e ID 252597d, se

faz necessária a correção do erro material ocorrido na ata de

acordo de ID fa2283e, com relação à retificação da CTPS do

reclamante.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na ata citada "A empresa assume,

ainda, a obrigação de fazer, consistente na anotação de baixa na

CTPS do(a) consignatário/reclamante, constando saída em

16/01/2023.", leia-se “ A empresa assume, ainda, a obrigação de

fazer, consistente na retificação da CTPS do reclamante, de

forma que faça constar anotação dos contratos de trabalhos

nos períodos de 23.04.2019 a 25.08.2021 e de 25.04.2022 a

16/01/2023, ressaltando que, no primeiro contrato, o reclamante

passou a exercer o mister de MOTORISTA CARRETEIRO a

partir de 06 de abril de 2020".

Considerando a pendência na resolução quanto à apontada

omissão na ata com relação à obrigação de retificação de CTPS,

concedo à reclamada o prazo de até o dia 04/04/2023 para o

cumprimento da obrigação de fazer acima, caso a Carteira de

trabalho do autor não tenha sido retificada.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

350

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000248-76.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCINDA ALEXANDRE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff776f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o depósito judicial, oficie-se o INSS como

determinado no despacho de #id:86ecb5f.

Fica designado o dia 24/04/2023 às 08h00para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Ato-contínuo, sem prejuízo das determinações acima, intime-se

a empresa consignante para apresentar a ficha de registro da

trabalhadora falecido, a fim de se observar endereço, ou

eventual indicação de beneficiários/dependentes. Prazo: 05

dias.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032

AUTOR

J.B.P.D.S.

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

C.C.D.S.0.

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

RÉU

C.C.D.S.

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.B.P.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd43bc6.

Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

SANDRA CRISTINA DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc6dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-51.2023.5.13.0032

AUTOR

ANNE KARINA ALVES BARBOSA

NUNES

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

ADVOGADO

ERICA MARTINS SILVESTRE

BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)

RÉU

FABIANA SOUZA UCHOA OLIVEIRA

88519805434

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE KARINA ALVES BARBOSA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db22169

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISANGELA DA SILVA MENDES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819a8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 6fc1e45, requerendo

a dilação do prazo que lhe foi concedido em audiência, ata de ID

de6404c, para esclarecer com qual instituição bancária a

reclamante firmou o contrato de empréstimo consignado, resolve o

Juízo deferir o requerimento, ficando o prazo da reclamada

prorrogado até o dia 10/04/2023.

Apresentados os dados pela parte reclamada, deverá a Secretaria

providenciar a expedição de ofício à instituição bancária, conforme

determinado na referida ata de ID de6404c

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISANGELA DA SILVA MENDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DA SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819a8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 6fc1e45, requerendo

a dilação do prazo que lhe foi concedido em audiência, ata de ID

de6404c, para esclarecer com qual instituição bancária a

reclamante firmou o contrato de empréstimo consignado, resolve o

Juízo deferir o requerimento, ficando o prazo da reclamada

prorrogado até o dia 10/04/2023.

Apresentados os dados pela parte reclamada, deverá a Secretaria

providenciar a expedição de ofício à instituição bancária, conforme

determinado na referida ata de ID de6404c

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARIA SEVERINA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

REQUERENTES

ANGELA DE CORBARA MOURA

KEHRLE

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

Fica a parte empregadora intimada para comprovar, no prazo

estabelecido no acordo (até 07/07/2023), o recolhimento das

contribuições previdenciárias, GPS no valor de R$ 124,00, (cálculo

#id:24fc5d9 ), sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d275f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,

nos autos da ação trabalhista autuada sob o número

0000141-

32.2023.5.13.0032

, ajuizada por

RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

em face do

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

., julgar

IMPROCEDENTES

os pedidos formulados, tendo em vista a

pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta

reclamação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do

art. 7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II,

do CPC.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00

(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa (R$

60.000,00), observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos

reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d275f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,

nos autos da ação trabalhista autuada sob o número

0000141-

32.2023.5.13.0032

, ajuizada por

RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

em face do

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

., julgar

IMPROCEDENTES

os pedidos formulados, tendo em vista a

pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta

reclamação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do

art. 7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II,

do CPC.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00

(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa (R$

60.000,00), observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos

reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

RÉU

SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO ERCY SOUZA

ARAUJO(OAB: 11212/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cdbb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de A.D. MAIA

INDÚSTRIA

DE

MOVEIS

E

COLCHÕES

LTDA

e

j u l g o

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar

a acionada SANTANA INDÚSTRIA DE MOVEIS E COLCHÕES

EIRELI a pagar ao autor EDUARDO FERREIRA DE LIMA o valor

correspondente ao adicional de insalubridade em grau médio com

reflexos, observados os acréscimos legais e os seus estritos limites

temporais.

Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente

“decisum” como se aqui estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação, conforme

cálculos, que integram a presente decisão.

Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), a serem suportados pela acionada.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das

disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência,

pela acionante, no valor de R$ 3.838,00, com exigibilidade

suspensa.

Observem-se as obrigações previdenciárias e fiscais.

Juros e correção monetária, na forma da lei.

Notifique-se.

Após o trânsito em julgado, execute-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

RÉU

SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO ERCY SOUZA

ARAUJO(OAB: 11212/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cdbb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de A.D. MAIA

INDÚSTRIA

DE

MOVEIS

E

COLCHÕES

LTDA

e

j u l g o

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar

a acionada SANTANA INDÚSTRIA DE MOVEIS E COLCHÕES

EIRELI a pagar ao autor EDUARDO FERREIRA DE LIMA o valor

correspondente ao adicional de insalubridade em grau médio com

reflexos, observados os acréscimos legais e os seus estritos limites

temporais.

Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente

“decisum” como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação, conforme

cálculos, que integram a presente decisão.

Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), a serem suportados pela acionada.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das

disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência,

pela acionante, no valor de R$ 3.838,00, com exigibilidade

suspensa.

Observem-se as obrigações previdenciárias e fiscais.

Juros e correção monetária, na forma da lei.

Notifique-se.

Após o trânsito em julgado, execute-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANNA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

BECSEI(OAB: 173985/SP)

RÉU

ALD COMERCIO DE PRODUTOS

OTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd736

proferido nos autos.

DESPACHO

Publicada a sentença resolutiva de mérito por este Juízo, em 1º

grau de jurisdição (id. 83eaf1d), foi deferido à parte reclamante:

a) reconhecer a extinção do vínculo empregatício em

03/03/2022, por iniciativa da empregada, autorizando a dedução do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

aviso-prévio devido ao:empregador

b) condenada a empresa ao pagamento das verbas rescisórias -

proporcionalidades de férias e de 13º salário, sem liquidez, tendo

em vista a dedução do aviso prévio devido ao empregador

c) além da obrigação da reclamada depositar em

contavinculada o FGTS (8%) a incidir na gratificação natalina

fracionada

Em sede de recurso ordinário, o TRT13, consoante acórdão no id.

bc85228, apenas acresceu ao titulo judicial

… diferenças não prescritas de horas extras e de adicional noturno

constantes dos contracheques, que deixaram de ser pagas com

base no divisor 180, tudo nos termos da fundamentação supra.

"

No mais, foram mantidos incólumes os termos do julgado de

primeiro grau.

Sendo assim, consoante disposto no item “a” uma vez reconhecido

que partiu da trabalhadora a extinção do contrato de trabalho, em

03/03/2022, foi autorizada a dedução do aviso-prévio em favor do

empregador, e no item ”b" , em que pese deferidas as verbas

rescisórias pendentes (proporcionalidades de férias e de 13º

salário), já se ressalvou a ausência de liquidez, dada a “dedução do

aviso prévio devido ao empregador”.

Remanesce, de valor efetivo, apenas os depósitos ao FGTS pela

gratificação natalina fracionada (item C do dispositivo da sentença).

Apreciando recurso ordinário da reclamante, a 1ª Turma do TRT da

13ª região, por decisão elaborada pela Des. Margarida de Araújo,

entendeu por deferir pedido de reforma apenas para acrescer à

condenação o recálculo de horas-extras por utilização de divisor

180 (id. bc85228, p. 04), sem, todavia, estender a condenação à

implicação de reflexos, em especial ao FGTS.

Retornando o processo a esta unidade judiciária, houve recálculo do

devido (id. c568233), expressando saldo devedor da parte

reclamante, mesmo com a implementação das diferenças pelo uso

do divisor minorado.

Adicionalmente, por informação da diligente Contadoria desta

unidade (id. a1eebbb), sabe-se ser a empresa optante do SIMPLES,

dispensando-a do recolhimento da cota previdenciária do

empregador ante o regime especial adotado.

Assim, remanesce apenas o referido item C da sentença como

objeto de necessário cumprimento.

Prossiga o procedimento, ao que determino:

1. Cumpra-se despacho anterior (id. 1d85dfc) para intimação de

ambas as partes, por seus advogados, acerca da conta de

liquidação elaborada, na forma do art. 879 da CLT, conferindo-lhes

o prazo comum de 08 (oito) dias para manifestação. Perpassado o

prazo sem manifestação, resta homologada a conta pela presente

decisão.

2. Em ato subsequente, na ausência de manifestação, intime-se a

parte empregadora para dar cumprimento ao item “c” da sentença

prolatada, demonstrando o recolhimento da diferença de R$ 46,94

em conta vinculada no FGTS no prazo de 48 horas, como prevê o

art. 880 da CLT, sob pena de quantificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANNA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

BECSEI(OAB: 173985/SP)

RÉU

ALD COMERCIO DE PRODUTOS

OTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd736

proferido nos autos.

DESPACHO

Publicada a sentença resolutiva de mérito por este Juízo, em 1º

grau de jurisdição (id. 83eaf1d), foi deferido à parte reclamante:

a) reconhecer a extinção do vínculo empregatício em

03/03/2022, por iniciativa da empregada, autorizando a dedução do

aviso-prévio devido ao:empregador

b) condenada a empresa ao pagamento das verbas rescisórias -

proporcionalidades de férias e de 13º salário, sem liquidez, tendo

em vista a dedução do aviso prévio devido ao empregador

c) além da obrigação da reclamada depositar em

contavinculada o FGTS (8%) a incidir na gratificação natalina

fracionada

Em sede de recurso ordinário, o TRT13, consoante acórdão no id.

bc85228, apenas acresceu ao titulo judicial

… diferenças não prescritas de horas extras e de adicional noturno

constantes dos contracheques, que deixaram de ser pagas com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

base no divisor 180, tudo nos termos da fundamentação supra.

"

No mais, foram mantidos incólumes os termos do julgado de

primeiro grau.

Sendo assim, consoante disposto no item “a” uma vez reconhecido

que partiu da trabalhadora a extinção do contrato de trabalho, em

03/03/2022, foi autorizada a dedução do aviso-prévio em favor do

empregador, e no item ”b" , em que pese deferidas as verbas

rescisórias pendentes (proporcionalidades de férias e de 13º

salário), já se ressalvou a ausência de liquidez, dada a “dedução do

aviso prévio devido ao empregador”.

Remanesce, de valor efetivo, apenas os depósitos ao FGTS pela

gratificação natalina fracionada (item C do dispositivo da sentença).

Apreciando recurso ordinário da reclamante, a 1ª Turma do TRT da

13ª região, por decisão elaborada pela Des. Margarida de Araújo,

entendeu por deferir pedido de reforma apenas para acrescer à

condenação o recálculo de horas-extras por utilização de divisor

180 (id. bc85228, p. 04), sem, todavia, estender a condenação à

implicação de reflexos, em especial ao FGTS.

Retornando o processo a esta unidade judiciária, houve recálculo do

devido (id. c568233), expressando saldo devedor da parte

reclamante, mesmo com a implementação das diferenças pelo uso

do divisor minorado.

Adicionalmente, por informação da diligente Contadoria desta

unidade (id. a1eebbb), sabe-se ser a empresa optante do SIMPLES,

dispensando-a do recolhimento da cota previdenciária do

empregador ante o regime especial adotado.

Assim, remanesce apenas o referido item C da sentença como

objeto de necessário cumprimento.

Prossiga o procedimento, ao que determino:

1. Cumpra-se despacho anterior (id. 1d85dfc) para intimação de

ambas as partes, por seus advogados, acerca da conta de

liquidação elaborada, na forma do art. 879 da CLT, conferindo-lhes

o prazo comum de 08 (oito) dias para manifestação. Perpassado o

prazo sem manifestação, resta homologada a conta pela presente

decisão.

2. Em ato subsequente, na ausência de manifestação, intime-se a

parte empregadora para dar cumprimento ao item “c” da sentença

prolatada, demonstrando o recolhimento da diferença de R$ 46,94

em conta vinculada no FGTS no prazo de 48 horas, como prevê o

art. 880 da CLT, sob pena de quantificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005

AUTOR

DIALA CORREIA DOS SANTOS

SILVEIRA

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbed18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ex positis

, rejeito as preliminares formuladas e no mérito julgo

procedentes os pedidos formulados por DIALA CORREIA DOS

SANTOS SILVEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

para determinar, inclusive liminarmente, a redução da jornada da

autora em 33%, sem prejuízo remuneratório e independentemente

de compensação de horário, enquanto perdurar a necessidade de

acompanhamento do filho com deficiência, bem como determinar

que não haja alteração de lotação enquanto perdurar a necessidade

do menor LUIZ GUILHERME CORREIA SILVEIRA BARBOSA.

Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente

“decisum” como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo réu, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da

causa.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da

parte autora, estimados em 10% do valor da causa, à luz das

disposições do artigo 791-A da CLT.

Notifique-se.

Expeça-se mandado.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005

AUTOR

DIALA CORREIA DOS SANTOS

SILVEIRA

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIALA CORREIA DOS SANTOS SILVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbed18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ex positis

, rejeito as preliminares formuladas e no mérito julgo

procedentes os pedidos formulados por DIALA CORREIA DOS

SANTOS SILVEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

para determinar, inclusive liminarmente, a redução da jornada da

autora em 33%, sem prejuízo remuneratório e independentemente

de compensação de horário, enquanto perdurar a necessidade de

acompanhamento do filho com deficiência, bem como determinar

que não haja alteração de lotação enquanto perdurar a necessidade

do menor LUIZ GUILHERME CORREIA SILVEIRA BARBOSA.

Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente

“decisum” como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo réu, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da

causa.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da

parte autora, estimados em 10% do valor da causa, à luz das

disposições do artigo 791-A da CLT.

Notifique-se.

Expeça-se mandado.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bb38b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

26/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 05/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bb38b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

26/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 05/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000298-16.2019.5.13.0009

AUTOR

JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d18d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

As determinações exaradas nos autos foram devidamente

cumpridas.

Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000298-16.2019.5.13.0009

AUTOR

JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d18d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

As determinações exaradas nos autos foram devidamente

cumpridas.

Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007

AUTOR

RENATA ARAUJO FRANCA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618ebf9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GRANDE/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por RENATA ARAUJO FRANCA COSTA em face de

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação

supra.

Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO (ID.

C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos

honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim

de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em

R$ 1.000,00, devendo ser pagos pela União Federal (súmula 457 do

TST).

Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a

improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos

benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.

Notifiquem-se as partes.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007

AUTOR

RENATA ARAUJO FRANCA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ARAUJO FRANCA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618ebf9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GRANDE/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por RENATA ARAUJO FRANCA COSTA em face de

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação

supra.

Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO (ID.

C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos

honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim

de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em

R$ 1.000,00, devendo ser pagos pela União Federal (súmula 457 do

TST).

Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a

improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos

benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.

Notifiquem-se as partes.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007

AUTOR

IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e1c5133, juntados em 29/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007

AUTOR

IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e1c5133, juntados em 29/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDERSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 1c4f881, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDERSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 1c4f881, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014

AUTOR

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA MARIA DE LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 2995e20, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014

AUTOR

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 2995e20, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014

AUTOR

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 2995e20, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIA RAYSA DOS SANTOS

JENUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: cf1250d, juntada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIA RAYSA DOS SANTOS

JENUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: cf1250d, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007

AUTOR

LILIANE LINO SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE LINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdf5d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça

à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

16/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino,

mais uma vez, ao nobre causídico da parte autora que quando

da distribuição de novas ações cadastre no sistema todos os

pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000752-94.2022.5.13.0007

AUTOR

MAILSON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8591f0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Sentença de improcedência mantida.

Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a) realizar a

anotação digital, via e-social, da baixa do contrato de trabalho

do(a) autor(a), para fazer constar a data da rescisão do vínculo em

12/04/2022, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a

ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à

mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da

Vara do Trabalho. Prazo: 05 dias.

Caso não comprovada a baixa digital (eSocial), designa-se este

Juízo, o dia 12/04/2023 às 10 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em

sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará

a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito

da parte interessada.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador:RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL MEUS

PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME

RÉU

GISELDE MENEZES ARAUJO

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

EDNADI MENEZES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNADI MENEZES DE ARAUJO

- GISELDE MENEZES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8c0f8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:b888c88) interposto pela parte

executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL MEUS

PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME

RÉU

GISELDE MENEZES ARAUJO

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

EDNADI MENEZES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8c0f8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:b888c88) interposto pela parte

executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8d60d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8d60d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-97.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ALBERTO

OLIVEIRA SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007

AUTOR

WILLAMS SANTOS BARROS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMS SANTOS BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf899b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação das partes

reclamadas, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

17/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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1

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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos

nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição

de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos

requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007

CONSIGNANTE

SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

CONSIGNANTE

M.C.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

V.M.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNATÁRIO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.L.A.S.

- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

- V.M.L.A.S.

- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9a70

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

O processo já encontra-se na fase de execução, nos termos do

despacho id 089bcbf.

A parte exequente solicitou habilitação das herdeiras e início dos

atos executórios em 20/09/2020, conforme se verifica nas petições

ids 4a89c55, 3c2f6b6, bem como nas petições ids 835a3c6 e

f5e8817.

A própria executada interpôs Agravo de Petição e Agravo de

Instrumento em Agravo de Petição, recursos próprios da fase

executória.

Portanto, não há o que se falar em liquidação do processo ou

manifestação de interesse no prosseguimento da execução com

indicação de meios para tanto, visto que essa fase processual já

encontra-se totalmente regularizada. Indefiro todo o contido na

petição id d562d0a.

No acórdão constante do id 2de77e8, a executada já foi advertida

quanto à possibilidade de imposição de penalidade (art. 793-B da

CLT), caso apresente incidente infundado, mormente porque se

trata de execução de decisão que transitou em julgado em 2018,

tendo o reclamante falecido no curso da execução, que prosseguiu

com a habilitação da viúva e filhas menores.

Na peça constante do id d562d0a, vislumbro nova tentativa de

procrastinação da execução, momento em que advirto novamente o

executado, desta feita com possibilidade de aplicação de multa nos

termos do art. 793-C , §2º da CLT,para o caso de uma próxima

tentativa.

Planilha de cálculos devidamente atualizada, id f7c5df8.

Intime-se a parte executada para pagamento em 48h, sob pena de

inicio dos atos executórios, com a realização das pesquisas aos

sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a) no

cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Pendente de apreciação ainda, a petição do advogado constituído

pelo falecido, id 5a6a8a6, requerendo reserva do percentual de 25%

do crédito obtido pelo

de cujus.

Defiro o requerido, devendo a secretaria do Juízo reservar, quando

de eventual liberação de crédito à parte exequente, a título de

honorários contratuais devidos ao advogado DHÉLIO JORGE

RAMOS PONTES, o importe de R$ 2.900,46, sobre o valor de R$

11.601,84, atualizado até 30/03/2023, nos termos da planilha de

cálculos id f7c5df8.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007

CONSIGNANTE

SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

CONSIGNANTE

M.C.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

V.M.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNATÁRIO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GAMA DIESEL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9a70

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

O processo já encontra-se na fase de execução, nos termos do

despacho id 089bcbf.

A parte exequente solicitou habilitação das herdeiras e início dos

atos executórios em 20/09/2020, conforme se verifica nas petições

ids 4a89c55, 3c2f6b6, bem como nas petições ids 835a3c6 e

f5e8817.

A própria executada interpôs Agravo de Petição e Agravo de

Instrumento em Agravo de Petição, recursos próprios da fase

executória.

Portanto, não há o que se falar em liquidação do processo ou

manifestação de interesse no prosseguimento da execução com

indicação de meios para tanto, visto que essa fase processual já

encontra-se totalmente regularizada. Indefiro todo o contido na

petição id d562d0a.

No acórdão constante do id 2de77e8, a executada já foi advertida

quanto à possibilidade de imposição de penalidade (art. 793-B da

CLT), caso apresente incidente infundado, mormente porque se

trata de execução de decisão que transitou em julgado em 2018,

tendo o reclamante falecido no curso da execução, que prosseguiu

com a habilitação da viúva e filhas menores.

Na peça constante do id d562d0a, vislumbro nova tentativa de

procrastinação da execução, momento em que advirto novamente o

executado, desta feita com possibilidade de aplicação de multa nos

termos do art. 793-C , §2º da CLT,para o caso de uma próxima

tentativa.

Planilha de cálculos devidamente atualizada, id f7c5df8.

Intime-se a parte executada para pagamento em 48h, sob pena de

inicio dos atos executórios, com a realização das pesquisas aos

sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a) no

cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Pendente de apreciação ainda, a petição do advogado constituído

pelo falecido, id 5a6a8a6, requerendo reserva do percentual de 25%

do crédito obtido pelo

de cujus.

Defiro o requerido, devendo a secretaria do Juízo reservar, quando

de eventual liberação de crédito à parte exequente, a título de

honorários contratuais devidos ao advogado DHÉLIO JORGE

RAMOS PONTES, o importe de R$ 2.900,46, sobre o valor de R$

11.601,84, atualizado até 30/03/2023, nos termos da planilha de

cálculos id f7c5df8.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM

BARBOSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98ebb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 09455db;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM

BARBOSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98ebb6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 09455db;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000963-33.2022.5.13.0007

AUTOR

MICHEL SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

D CURSO EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D CURSO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbc82b

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f826c68),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000963-33.2022.5.13.0007

AUTOR

MICHEL SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

D CURSO EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL SILVA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbc82b

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f826c68),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS KAMILO ALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS KAMILO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da14b3

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ad9e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para atualização dos cálculos, e inclusão das custas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

de execução arbitradas, conforme certidão retro.

Após, intime-se a empresa executada para realizar o pagamento em

48h, sob pena de retomada dos atos executórios, vez que a

vigência do seguro garantia se encontra expirada.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ad9e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para atualização dos cálculos, e inclusão das custas

de execução arbitradas, conforme certidão retro.

Após, intime-se a empresa executada para realizar o pagamento em

48h, sob pena de retomada dos atos executórios, vez que a

vigência do seguro garantia se encontra expirada.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3707f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON AMARO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3707f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

FLAVIO TADEU FARIAS DE

MEDEIROS SEGUNDO(OAB:

28454/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc009

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Mantido o acórdão

proferido de forma líquida (#id:d957d47), integrado pelo acórdão de

#id:f0fa087. Planilha de cálculos no #id:79714a6.

Há depósitos recursais/judiciais efetuados pelo devedor principal

(PB TELECENTER SERVICOS LTDA), conforme extrato de

#id:e8aceb9.

A segunda ré (CLARO S.A.) foi condenada subsidiariamente e não

efetuou depósito recursal/judicial nos autos (apresentou seguro

garantia).

Assim, tendo sido registrado o trânsito em julgado, recolhidas as

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos (efetuados pela devedora principal), intime-se a parte autora

para apresentação de seus dados bancários com vista a

transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de

direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto

no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-

A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:

05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

FLAVIO TADEU FARIAS DE

MEDEIROS SEGUNDO(OAB:

28454/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc009

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Mantido o acórdão

proferido de forma líquida (#id:d957d47), integrado pelo acórdão de

#id:f0fa087. Planilha de cálculos no #id:79714a6.

Há depósitos recursais/judiciais efetuados pelo devedor principal

(PB TELECENTER SERVICOS LTDA), conforme extrato de

#id:e8aceb9.

A segunda ré (CLARO S.A.) foi condenada subsidiariamente e não

efetuou depósito recursal/judicial nos autos (apresentou seguro

garantia).

Assim, tendo sido registrado o trânsito em julgado, recolhidas as

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos (efetuados pela devedora principal), intime-se a parte autora

para apresentação de seus dados bancários com vista a

transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de

direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação

da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto

no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-

A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:

05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

ADVOGADO

THIAGO VINICIUS DOS SANTOS

QUEIROZ(OAB: 28037/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO

- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6eb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara,

conforme planilha de cálculos de id 64e834f, observando-se que o

valor líquido devido ao reclamante que consta na referida planilha

corresponde ao valor do FGTS a ser depositado na conta vinculada

do obreiro.

Intimem-se as partes devedoras (RÉUS: J & M BAR

RESTAURANTE E EVENTOS LTDA e Q DOCA RESTAURANTE

EIRELI - ME) para efetuarem o pagamento do valor apurado (id

64e834f), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Designa-se este Juízo, o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para

comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a

Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do

empregado, nos limites do comando jurisdicional (ids 047acde e

9d3b4dc).

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em

sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará

a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito

da parte interessada.

Remetam-se cópias deste processo ao Ministério Público Estadual

e ao Ministério Público Federal, conforme determinado na r.

sentença de id 047acde.

Intimem-se.

Operador:MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

ADVOGADO

THIAGO VINICIUS DOS SANTOS

QUEIROZ(OAB: 28037/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6eb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara,

conforme planilha de cálculos de id 64e834f, observando-se que o

valor líquido devido ao reclamante que consta na referida planilha

corresponde ao valor do FGTS a ser depositado na conta vinculada

do obreiro.

Intimem-se as partes devedoras (RÉUS: J & M BAR

RESTAURANTE E EVENTOS LTDA e Q DOCA RESTAURANTE

EIRELI - ME) para efetuarem o pagamento do valor apurado (id

64e834f), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Designa-se este Juízo, o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para

comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a

Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do

empregado, nos limites do comando jurisdicional (ids 047acde e

9d3b4dc).

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em

sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará

a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito

da parte interessada.

Remetam-se cópias deste processo ao Ministério Público Estadual

e ao Ministério Público Federal, conforme determinado na r.

sentença de id 047acde.

Intimem-se.

Operador:MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-10.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHELINE NASCIMENTO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE NASCIMENTO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MICHELINE

NASCIMENTO DE AZEVEDO, notificado(a)(s) da expedição de

alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

RÉU

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

OBRAS CONTRA AS SECAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1a7b4

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o

atual endereço da primeira reclamada, pois a notificação a ela

endereçada foi devolvida pela ECT, com a rubrica de MUDOU-SE,

conforme Id: 31b56db, sob pena de extinção do processo sem

apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS KAMILO ALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da14b3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007

AUTOR

DENILSON CAETANO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

99 TECNOLOGIA LTDA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGARIA DROGAVISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abca6e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9e2e99e , juntado em 30/03/2023, no prazo de cinco dias.

II – Em razão de até a presente data não haver nos autos resposta

ao ofício Id: 60d674e, juntado em 15/02/2023, à empresa UBER,

determino a reiteração do mesmo, devendo a empresa responder,

no prazo de dez dias, sob pena multa diária, no importe de R$

200,00, nos termos do Art. 537 do CPC, limitada a trinta dias.

III - Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à empresa 99,

juntado em 29/03/2023.

IV - Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001350-24.2017.5.13.0007

AUTOR

ALDENISE DA SILVA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENISE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1060f5

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornem os autos ao sobrestamento.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE WELLINGTON CARDOSO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TESTEMUNHA

ALESSANDRO NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

O autor ciência da certidão Id: 14d8117.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007

AUTOR

ZELMA BRAZ DA ROCHA

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

ADVOGADO

TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS

GOMES(OAB: 14287/PB)

RÉU

ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANA RACHEL OLIVEIRA

GRANJA(OAB: 33694/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELMA BRAZ DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79723a

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerido.

Inicialmente, expeça-se CPE a uma das varas do trabalho de

Petrolina - PE, para fins de penhora do imóvel descrito junto ao id

4c2c0d4, pág. 4.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007

EXEQUENTE

JOAO ALIPIO TORRES NETO

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

TRANSPORTES REAL LTDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES REAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada TRANSPORTES REAL LTDA intimada de que a

mesma tem até o dia 12/05/2023 para o pagamento das

contribuições previdenciárias, custas processuais e do imposto de

renda, que somados totalizam R$ 6.046,11, conforme prazo

concedido no despacho constante do id. 1578662.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007

AUTOR

NILTON BATISTA DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON BATISTA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c47f0

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O exequente requer a suspensão da CNH do sócio executado.

O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as

medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,

inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".

Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas

recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em

normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,

frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.

Além disso, os requerimentos em questão, não se prestam a

garantir a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao

princípio da efetividade, que deve ser especialmente observado na

utilização de meios atípicos de execução.

Nesse sentido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA

DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.

REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE

CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.

IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do

CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios

atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se

limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e

ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos

cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim

almejado pela agravante, na medida em que, além de não se

mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o

princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,

violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso

XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos

Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a

prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias

fundamentais dos executados, o princípio constitucional

fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,

III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a

execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do

devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-

23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De

Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe

18/12/2019.

AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL

DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a

alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso

IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar

"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo

objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,

visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida

executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide

processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem

como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de

locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes

pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação

brasileira. Agravo de Petição não provido.

TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-

26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho

De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe

25/09/2019.

EXECUÇÃO.

BLOQUEIO

DE

CARTÕES

DE

CRÉDITO.

SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.

MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que

diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo

Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios

ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada

pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para

uma alteração da situação dos executados, o que não foi

demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,

incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,

mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o

cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por

objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita

ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-

rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja

capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo

crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da

efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no

art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados

de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias

fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar

toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no

interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida

que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando

que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a

natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido

caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente

execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser

adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de

bens do executado que estão sendo subtraídos da execução

forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito

de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento

ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento

ao agravo de petição.

( T R T - 1 5

-

A P :

0 0 1 1 8 5 8 2 6 2 0 1 5 5 1 5 0 0 4 5

0 0 1 1 8 5 8 -

26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª

Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)

A medida de suspensão da carteira nacional de habilitação não tem

efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se

medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito

fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.

Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da

execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não

a constrição de sua liberdade individual.

Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na

seara trabalhista, ficando ciente o exequente de que pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

genéricos de execução, como o presente, não são hábeis a

interromper o prazo prescricional já em curso.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d587148

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto ao

CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante.

Considerando que o valor foi transferido para duas contas judiciais

distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do crédito a

quem de direito.

Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o

acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para

liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-

se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições

previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na

proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da

SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após

quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°

0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela

Vara de origem.” (grifado).

Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os

autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).

Intimem-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d587148

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto ao

CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante.

Considerando que o valor foi transferido para duas contas judiciais

distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do crédito a

quem de direito.

Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o

acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para

liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-

se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições

previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na

proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da

SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após

quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°

0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela

Vara de origem.” (grifado).

Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os

autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).

Intimem-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-06.2016.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

ROBERVAL ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

JOSE COSTA RAMOS

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE COSTA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebc1ed

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a liberação dos valores depositados nos presentes

autos, remetam-se os presentes autos ao arquivo permanente,

conforme já determinado no Sentença de Id:66c4aa0.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-06.2016.5.13.0007

AUTOR

ROBERVAL ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

JOSE COSTA RAMOS

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVAL ARAUJO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebc1ed

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a liberação dos valores depositados nos presentes

autos, remetam-se os presentes autos ao arquivo permanente,

conforme já determinado no Sentença de Id:66c4aa0.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007

AUTOR

ALUSKA PAULA DA SILVA MELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c151349

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.

Cálculos homologados.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007

AUTOR

ALUSKA PAULA DA SILVA MELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA PAULA DA SILVA MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c151349

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.

Cálculos homologados.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07557ed

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo

Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação

(#id:c5dd63e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 18.229,9, corrigido

até 07.03.2023.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

Libere-se antes o depósito recursal efetuado pela AEC ao autor e

seu patrono, observando os limites de seus créditos e os dados

bancários e percentual de honorários indicados na manifestação de

#id:f4ee5a3.

Após quantifique-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da

condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),

ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do

efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos

depósitos recursais porventura colacionados aos autos.

Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados

bancários para recebimento de seus créditos (conforme

#id:f4ee5a3 ).

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07557ed

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo

Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação

(#id:c5dd63e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 18.229,9, corrigido

até 07.03.2023.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

Libere-se antes o depósito recursal efetuado pela AEC ao autor e

seu patrono, observando os limites de seus créditos e os dados

bancários e percentual de honorários indicados na manifestação de

#id:f4ee5a3.

Após quantifique-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da

condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),

ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do

efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos

depósitos recursais porventura colacionados aos autos.

Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados

bancários para recebimento de seus créditos (conforme

#id:f4ee5a3 ).

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007

AUTOR

THIAGO ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f8a27

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial

já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.

Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição e/ou de

impossibilidade de novas designações.

O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 05 (cinco)

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

THIAGO ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f8a27

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial

já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.

Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição e/ou de

impossibilidade de novas designações.

O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 05 (cinco)

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000247-69.2023.5.13.0007

REQUERENTES

DARLAN SALES DE LIMA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

REQUERENTES

N M S PRODUTOS DE PANIFICACAO

E CONFEITARIA EIRELI

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N M S PRODUTOS DE PANIFICACAO E CONFEITARIA

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fec14

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Acordo cumprido.

Registrados os recolhimentos das contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Intime-se a parte autora dando conta de que o alvará para saque do

FGTS e para habilitação ao recebimento do seguro desemprego

encontra-se assinado eletronicamente, devendo o reclamante

imprimi-lo para o seu devido processamento.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas

de

estilo,

nos

termos

do

art.

1º,

II,

“c”

d a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000247-69.2023.5.13.0007

REQUERENTES

DARLAN SALES DE LIMA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

REQUERENTES

N M S PRODUTOS DE PANIFICACAO

E CONFEITARIA EIRELI

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARLAN SALES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fec14

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Acordo cumprido.

Registrados os recolhimentos das contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Intime-se a parte autora dando conta de que o alvará para saque do

FGTS e para habilitação ao recebimento do seguro desemprego

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

encontra-se assinado eletronicamente, devendo o reclamante

imprimi-lo para o seu devido processamento.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas

de

estilo,

nos

termos

do

art.

1º,

II,

“c”

d a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58420f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração/retificação dos cálculos de liquidação

pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58420f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração/retificação dos cálculos de liquidação

pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007

AUTOR

GUILHERME DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

RÉU

ANTONIO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SOARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69da3f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Manifeste-se o reclamante sobre os termos aduzidos na petição

constante do id. 5b3baac.

Tratando-se de empregador de pessoa natural, entendo que o

benefício deve ser deferido, eis que a benesse tem como

destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se

fazendo distinção se empregado ou empregador.

Assim, defiro ao polo passivo o benefício postulado, com dispensa

das custas e do depósito recursal com fulcro no art. 899, §10 da

CLT.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado

(ID.

3763e9c),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007

AUTOR

GUILHERME DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

RÉU

ANTONIO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69da3f

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Manifeste-se o reclamante sobre os termos aduzidos na petição

constante do id. 5b3baac.

Tratando-se de empregador de pessoa natural, entendo que o

benefício deve ser deferido, eis que a benesse tem como

destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se

fazendo distinção se empregado ou empregador.

Assim, defiro ao polo passivo o benefício postulado, com dispensa

das custas e do depósito recursal com fulcro no art. 899, §10 da

CLT.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado

(ID.

3763e9c),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-39.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f1a31

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada

(ID.

87ca199),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-39.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f1a31

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada

(ID.

87ca199),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007

AUTOR

ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812448a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça

à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

18/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ BELO MONTEIRO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a76b57

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

De início, ressaltamos que o valor das contribuições previdenciárias

constante da homologação do acordo celebrado entre as partes id:

292921b excede àquele indicado pela UNIÃO por meio da

manifestação id: aa0ba3f, inexistindo razões para deliberar nesse

sentido.

Já no que diz respeito ao pedido de notificação para que a

executada efetue o recolhimento do INSS, por ora não se mostra

pertinente notadamente porque ficou também na Decisão que

homologou o acordo ficou estabelecido que essa obrigação deverá

ser honrada até o dia 10/11/2024, e, somente após esse prazo, em

caso de descumprimento por parte da reclamada, serão adotadas

as medidas processuais cabíveis.

De outra banda, se mostra pertinente que a empresa reclamada

seja impelida a comprovar nos autos, nos prazo de 10 dias, o

preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de

Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social– GFIP,

específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que

os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como

Contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de

Informações Sociais – CNIS.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ BELO MONTEIRO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ BELO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a76b57

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

De início, ressaltamos que o valor das contribuições previdenciárias

constante da homologação do acordo celebrado entre as partes id:

292921b excede àquele indicado pela UNIÃO por meio da

manifestação id: aa0ba3f, inexistindo razões para deliberar nesse

sentido.

Já no que diz respeito ao pedido de notificação para que a

executada efetue o recolhimento do INSS, por ora não se mostra

pertinente notadamente porque ficou também na Decisão que

homologou o acordo ficou estabelecido que essa obrigação deverá

ser honrada até o dia 10/11/2024, e, somente após esse prazo, em

caso de descumprimento por parte da reclamada, serão adotadas

as medidas processuais cabíveis.

De outra banda, se mostra pertinente que a empresa reclamada

seja impelida a comprovar nos autos, nos prazo de 10 dias, o

preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de

Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social– GFIP,

específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que

os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como

Contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de

Informações Sociais – CNIS.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: de ordem, considerando a elaboração dos cálculos

de liquidação pelo(a) Contador/Perito, ficam intimadas as partes

para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem,

querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e

valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,

§2º, da CLT), sem prejuízo das determinações contidas no

despacho de #id:750fd8c.

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: de ordem, considerando a elaboração dos cálculos

de liquidação pelo(a) Contador/Perito, ficam intimadas as partes

para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem,

querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e

valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,

§2º, da CLT), sem prejuízo das determinações contidas no

despacho de #id:750fd8c.

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0001664-98.2016.5.13.0008

AUTOR

BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA

DUARTE

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

J D SERVICOS DE COBRANCAS

EIRELI - ME

RÉU

JOABI DOS SANTOS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- J D SERVICOS DE COBRANCAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), J D SERVICOS DE COBRANCAS EIRELI - ME

CNPJ: 20.078.567/0001-98, atualmente em lugar(es) incerto e não

sabido, para, CIÊNCIA da sentença de aplicação da prescrição

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330060331866000000210

24135?instancia=1.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderon Magnago Pedruzzi, conferi e

assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000244-14.2023.5.13.0008

AUTOR

ALISSON WENDELL SANTIAGO

GALDINO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente em

lugar(es) incerto e não sabido, para, comparecer à AUDIÊNCIA do

tipo Una para tentativa conciliatória e recepção da defesa, que

ocorrerá no dia 16/05/2023 15:30, na sala de audiência

PRESENCIAL desta Unidade Judiciária. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230307095142909000000207

93673?instancia=1.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, técnico

judicipario, conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008

AUTOR

ANNA CAROLINA MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da

defesa, que se realizará no dia 19/04/2023 07:54, na sala de

audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada

na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,

Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

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s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

Fica a autora ciente de que a ação não tramitará pela via do “juízo

100% digital” conforme certidão de ID. d0f3492.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA MARIA CLEMENTINA DE

SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

19/04/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA MARIA CLEMENTINA DE

SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

19/04/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da

defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 09:00, na sala de

audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada

na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,

Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

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s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

Fica o autor ciente de que o feito não tramitará pela via do “juízo

100% digital”, nos termos da certidão de ID. 5b9669d.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

RAFAEL RODRIGUES HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIUDE SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2

Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 11/04/2023, às 08:30

horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante, sob

pena de multa.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

RAFAEL RODRIGUES HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DO NASCIMENTO HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2

Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 11/04/2023, às 08:30

horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante, sob

pena de multa.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000921-75.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810f477

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 3d30ba1.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000921-75.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810f477

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 3d30ba1.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000312-32.2021.5.13.0008

EXEQUENTE

JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE

ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a95ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Atente a Secretaria para os dados bancários informados pela parte

autora (ID. ad91e71) quando do pagamento da requisição de

pequeno valor, retendo-se os honorários advocatícios contratuais

em favor do advogado do autor, no percentual contratado de 20%.

Aguarde-se o pagamento das requisições de pequeno valor

expedidas.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f324d3

proferido nos autos.

DESPACHO

O prazo para apresentação de manifestações acerca do laudo

pericial expirou no dia 28/03/2023, conforme se infere da intimação

de ID. 90cf236. Portanto, a impugnação ao laudo (ID. 43026ce)

ofertada pela ré somente agora, dia 29/03/2023, após encerramento

da instrução processual, é intempestiva, motivo pelo qual não a

conheço.

Aguarde-se o prazo para razões finais.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 10 de abril de 2023, às 09:45hrs,

na empresa Big Bompreço, com sede no endereço: Avenida

Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 10 de abril de 2023, às 09:45hrs,

na empresa Big Bompreço, com sede no endereço: Avenida

Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 10 de abril de 2023, às 09:45hrs,

na empresa Big Bompreço, com sede no endereço: Avenida

Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001664-98.2016.5.13.0008

AUTOR

BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA

DUARTE

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

J D SERVICOS DE COBRANCAS

EIRELI - ME

RÉU

JOABI DOS SANTOS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe109fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o

exequente fora intimado em 01/03/2021 (id. 3bd3ded)para

apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-

se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo

provisório em 17/03/2021 (id. 766b38b).

Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do

biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.

Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos

em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no

sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da

execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,

§1° da CLT.

Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 1.215,26 face o

permissivo legal.

Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$

11.709,27, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF

nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já

demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e

contraproducente em face da quantia executada, dispenso o

recolhimento mencionado.

Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º

582/2013.

Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as

restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas

BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente

os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não

localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio

deste expediente.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040c212

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da

condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por

meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040c212

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por

meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69908c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69908c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntados aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d7504fb).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d7504fb).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSEVAN DA SILVA BARROS

ADVOGADO

LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:

27341/PB)

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA

FARIAS

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

RÉU

OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA

FARIAS

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE

LAGOA DE ROCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVAN DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo nos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008

AUTOR

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor

remanescente constante na planilha Id cf04c58, no prazo de 2 dias,

sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

VANIA DE FREITAS COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000670-60.2022.5.13.0008

AUTOR

LUAN CARLOS BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN CARLOS BEZERRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000670-60.2022.5.13.0008

AUTOR

LUAN CARLOS BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008

AUTOR

ANGELO JOSE DE SOUZA SALES

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

RÉU

LUIZ JORGE NEGRI

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

JOSANIEL PEDROSA DE

VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)

RÉU

DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

RÉU

FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES

ADVOGADO

JOSANIEL PEDROSA DE

VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)

RÉU

MARLON MINA MORAES DE

MEDEIROS

RÉU

ANTONIO AMERICO FALCONE DE

ALMEIDA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE

SANTANA(OAB: 21534/PB)

RÉU

ALYSSANDRA DE SALES NEGRI

RÉU

JORGE LUIZ DE SALES NEGRI

RÉU

COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

COLEGIO PHD LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA

RÉU

REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO AMERICO FALCONE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: De ordem, ciência ao sócio

executado Antônio Américo, da petição juntada no Id.c25cff3, pelo

prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7b0a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

De ofício chamo o feito a boa ordem processual para revisão da

decisão que negou a tutela provisória.

É de conhecimento notório (art.374, I do

CPC) ante a grande veiculação da notícia na cidade de Campina

Grande o fim das atividades da empresa ré, notadamente em face

de ações da Polícia Federal e Ministério Público, bem como o

desconhecimento do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da

justiça criminal.

Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos

funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.

O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os

efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar

fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por

sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam

configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,

além do perigo na demora da prestação jurisdicional.

Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),

a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao

pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,

razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor

é um mister legal.

O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das

verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas

parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente

data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,

sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro- desemprego e FGTS

acrescido de multa por demissão imotivada.

Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa

necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e

honrar minimamente com os compromissos anteriormente

assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já

depositada em sua conta vinculada.

Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade

da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes

dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),

restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.

Doutra banda, neste momento revejo a decisão anterior e entendo

encontra-se presente a fumaça do bom direito quando se analisa

que há vasta gama de notícias nesta cidade a abonar a tese

obreira, dentre elas, expediente dando conta do citado

encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em face de

seus proprietários, assim como ser pública a falta de liquidez da

empresa para com seus correntistas e as dificuldades destes

reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me no

disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça, que

possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os olhos à

realidade que emerge dos autos.

Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à

concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista

a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte

autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,

DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela formulado por ANA

CAROLINA EMILIANO DA SILVA contra BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para declarar a

rescisão indireta do contrato de trabalho do autor em 16/03/2023

(data do ajuizamento do feito), devendo ser dada baixa em sua

CTPS pela Secretaria da Vara com data de 29/04/2023 (ante a

projeção do aviso prévio) determinar a liberação via alvará judicial

para o levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da

parte.Igualmente deverá ser processado o seguro desemprego com

base nos fundamentos supra, que passam a integrar a presente

decisão como se aqui transcritos estivessem .

Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa

demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista

do autor, objeto de provável futura execução da presente ação

trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão

dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio

líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister

se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da

empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por

outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a

efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.

Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do

processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao

magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando

houver fundado receio de dano a uma das partes antes do

julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano

irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o

BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da

reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no

montante do valor da causa indicado na inicial.

Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em

conta judicial até ulterior deliberação.

Intimem-se. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC FERREIRA LUCENA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2aa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC FERREIRA LUCENA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC FERREIRA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2aa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-94.2022.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aa17f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo retornou da Central Regional de Efetividade.

Foram realizados em relação a reclamada, os seguintes atos

executórios: sisbajud, renajud, CNIB e mandado de penhora. Todos

foram infrutíferos.

Diante do exposto, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, meios

efetivos (indicação precisa de itens e bens ou valores) que

possibilitem a concretização da jurisdição, consubstanciada na

efetivação da execução, sob pena de sobrestamento do processo

para aguardar a iniciativa ou a prescrição intercorrente após o

decurso do prazo de 2 anos (Art. 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008

AUTOR

TALLES XAVIER COSTA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TALLES XAVIER COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586d470

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação trabalhista proposta por

TALLES XAVIER COSTA em face de BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA tendo por objetivo

determinação, por este Juízo, da liberação por alvará judicial dos

valores depositados a título de FGTS, bem como para fins de

processamento do seguro desemprego. As alegações são de que a

empresa ré teve suas atividades suspensas e os seus sócios

encontram-se foragidos, além disso, o autor desde janeiro não

recebe corretamente suas verbas salariais.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que

o

autor

teve

sua

carteira

assinada

pela

empresa

r é

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA estando seu contrato de trabalho em aberto.

É de conhecimento notório (art.374, I do CPC) ante a grande

veiculação da notícia na cidade de Campina Grande o fim das

atividades da empresa ré, notadamente em face de ações da

Polícia Federal e Ministério Público, bem como o desconhecimento

do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal.

Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos

funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.

O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os

efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar

fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por

sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam

configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,

além do perigo na demora da prestação jurisdicional.

Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),

a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao

pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,

razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor

é um mister legal.

O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das

verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas

parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente

data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,

sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro- desemprego e FGTS

acrescido de multa por demissão imotivada.

Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa

necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e

honrar minimamente com os compromissos anteriormente

assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já

depositada em sua conta vinculada.

Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade

da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes

dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),

restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.

Doutra banda, a fumaça do bom direito se mostra evidenciada

quando se analisa que há vasta gama de notícias nesta cidade a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

abonar a tese obreira, dentre elas, expediente dando conta do

citado encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em

face de seus proprietários, assim como ser pública a falta de

liquidez da empresa para com seus correntistas e as dificuldades

destes reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me

no disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça,

que possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os

olhos à realidade que emerge dos autos.

Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à

concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista

a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte

autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,

DEFERE-SE EM PARTE o pedido de antecipação da tutela

formulado por TALLES XAVIER COSTA contra BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para declarar a

rescisão indireta do contrato de trabalho do autor e determinar a

liberação via alvará judicial para o levantamento do FGTS

depositado na conta vinculada da parte.

Quanto ao pedido de liberação de guias para processamento do

seguro desemprego indefiro neste momento tendo em vista que o

autor necessita de dilação probatória acerca do reconhecimento do

alegado período de trabalho clandestino e apenas após tal análise

terá o autor o tempo de trabalho suficiente para percepção de tal

benefício o que torna o direito ainda inexistente neste momento

processual.

Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa

demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista

do autor, objeto de provável futura execução da presente ação

trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão

dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio

líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister

se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da

empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,

tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por

outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a

efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.

Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do

processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao

magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando

houver fundado receio de dano a uma das partes antes do

julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano

irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o

BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da

reclamada

BRAISCOMPANY

SOLUÇÕES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no

montante do valor da causa indicado na inicial.

Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em

conta judicial até ulterior deliberação.

Intimem-se. Cumpra-se. Designe-se a audiência

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-74.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO BARBOSA GENUINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee72994

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-74.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO BARBOSA GENUINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO BARBOSA GENUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee72994

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAEL GEOVANE DA SILVA

MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e65104

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAEL GEOVANE DA SILVA

MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e65104

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000939-02.2022.5.13.0008

AUTOR

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376d372

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 00abf70).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000939-02.2022.5.13.0008

AUTOR

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376d372

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 00abf70).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008

AUTOR

SOLANGE DE LIMA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a9332

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. 62ac55c),

posto que os prazos legais não estão condicionados à logística

contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar

ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar

os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que

está submetido.

Cumpra-se a determinação contida na Decisão de id. d915eeb.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008

AUTOR

SOLANGE DE LIMA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a9332

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DESPACHO

Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. 62ac55c),

posto que os prazos legais não estão condicionados à logística

contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar

ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar

os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que

está submetido.

Cumpra-se a determinação contida na Decisão de id. d915eeb.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d22aa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d22aa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-26.2022.5.13.0008

AUTOR

LUANA DA SILVA SATYRO

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

RÉU

CICERA ANTONIA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA SATYRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee01fae

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a parte exequente a indicar meios ao prosseguimento da

execução (id. 90d8043), esta informa, na petição de id. 05a044a,

que a reclamada é proprietária de imóvel (CHÁCARA PARAÍZO

DOS IPÊS), que fica localizado no município de Queimadas, na

zona rural, e que àquela utiliza a referida propriedade para locações

por temporada, fazendo isso por meio das redes sociais e canal no

Youtube. Junta endereço eletrônico.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Aduz que o aludido imóvel é passível de penhora, e pugna para que

seja decretada a restrição deste, para que não possa ser alienado,

doado, ou qualquer medida que desvincule a propriedade da

executada.

Requer, ao mesmo tempo, prazo para buscar mais informações

acerca do referido bem.

A fim de viabilizar o deferimento do pedido, deverá a reclamante

apurar a inscrição no INCRA ou matrícula do imóvel em referência,

tendo em vista que os elementos trazidos aos autos são

insuficientes para adoção da medida pleiteada.

Ademais, as informações constantes dos cartórios e INCRA são

públicas, ora incumbindo à parte solicitá-las diretamente, caso

entenda relevante, ônus que não se transmite ao judiciário.

Ciência à exequente, ora intimando-a, para, no prazo de 10 dias,

traga aos autos informações concretas acerca do bem imóvel em

questão, ou indique bens penhoráveis da parte devedora, sob pena

de aplicação do disposto no Art. 11- A da CLT, após o prazo de 2

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8909494

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 96a8482)

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecee088

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação trabalhista proposta por RICARDO FERNANDO

CALIXTO DO NASCIMENTO em face de BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA tendo por objetivo

determinação, por este Juízo, da liberação por alvará judicial dos

valores depositados a título de FGTS, bem como para fins de

processamento do seguro desemprego. As alegações são de que a

empresa ré teve suas atividades suspensas e os seus sócios

encontram-se foragidos, além disso, o autor desde janeiro não

recebe corretamente suas verbas salariais.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que

o

autor

teve

sua

carteira

assinada

pela

empresa

r é

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA estando seu contrato de trabalho em aberto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

É de conhecimento notório (art.374, I do CPC) ante a grande

veiculação da notícia na cidade de Campina Grande o fim das

atividades da empresa ré, notadamente em face de ações da

Polícia Federal e Ministério Público, bem como o desconhecimento

do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal.

Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos

funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.

O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os

efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar

fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por

sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam

configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,

além do perigo na demora da prestação jurisdicional.

Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),

a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao

pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,

razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor

é um mister legal.

O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das

verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas

parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente

data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,

sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro- desemprego e FGTS

acrescido de multa por demissão imotivada.

Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa

necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e

honrar minimamente com os compromissos anteriormente

assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já

depositada em sua conta vinculada.

Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade

da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes

dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),

restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.

Doutra banda, a fumaça do bom direito se mostra evidenciada

quando se analisa que há vasta gama de notícias nesta cidade a

abonar a tese obreira, dentre elas, expediente dando conta do

citado encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em

face de seus proprietários, assim como ser pública a falta de

liquidez da empresa para com seus correntistas e as dificuldades

destes reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me

no disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça,

que possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os

olhos à realidade que emerge dos autos.

Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à

concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista

a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte

autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,

DEFERE-SE EM PARTE o pedido de antecipação da tutela

formulado por RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO

c o n t r a

B R A I S C O M P A N Y

S O L U C O E S

D I G I T A I S

E

TREINAMENTOS LTDA para declarar a rescisão indireta do

contrato de trabalho do autor e determinar a liberação via alvará

judicial para o levantamento do FGTS depositado na conta

vinculada da parte.

Quanto ao pedido de liberação de guias para processamento do

seguro desemprego indefiro neste momento tendo em vista que o

autor necessita de dilação probatória acerca do reconhecimento do

alegado período de trabalho clandestino e apenas após tal análise

terá o autor o tempo de trabalho suficiente para percepção de tal

benefício o que torna o direito ainda inexistente neste momento

processual.

Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa

demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista

do autor, objeto de provável futura execução da presente ação

trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão

dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio

líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister

se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da

empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,

tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por

outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a

efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.

Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do

processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao

magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando

houver fundado receio de dano a uma das partes antes do

julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano

irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o

BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da

reclamada

BRAISCOMPANY

SOLUÇÕES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no

montante do valor da causa indicado na inicial.

Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em

conta judicial até ulterior deliberação.

Intimem-se. Cumpra-se. Designe-se a audiência

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIO BATISTA NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BATISTA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c65e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do

bloqueio online parcial (id. 2d2a5e8), determino a expedição de

alvará para liberação ao reclamante.

Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem

contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008

AUTOR

JUSSARA MARIA DE NORMANDIA

BATISTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:

12414/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

05454685402

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SANTOS SILVA

- ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME

- ALEXANDRE SANTOS SILVA 05454685402

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d452802

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação

de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a

partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo

prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos

permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar

a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição

intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008

AUTOR

JUSSARA MARIA DE NORMANDIA

BATISTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:

12414/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

05454685402

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA MARIA DE NORMANDIA BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d452802

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação

de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a

partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo

prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos

permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar

a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição

intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008

AUTOR

THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033fabf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008

AUTOR

KALLINE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef64ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Dilação de prazo já indeferida, conforme despacho de id. a7e78d0.

Ciência à parte.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-71.2022.5.13.0008

AUTOR

RAILSON PAULINO LOPES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f24c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que modificou a sentença.

Cálculos ajustados e atualizados conforme acórdão Regional (Id

84f6d26).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito

trabalhista, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao

perito.

b) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

c) Libere-se o saldo sobejante ao reclamado, o qual deverá informar

seus dados bancários para as devidas transferências. Prazo de 2

dias.

d) Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Após, inexistindo outras pendências arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9559

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIURI ARAUJO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9559

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

RAFAEL RODRIGUES HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL RODRIGUES HOLANDA

- VIVIANE DO NASCIMENTO HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267e6c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se e processo transitado em julgado.

Libere-se o depósito recursal id. 07e45fe ao reclamante.

Após, atualize-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o

débito remanescente no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob

pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas

e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A

da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

RAFAEL RODRIGUES HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIUDE SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267e6c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se e processo transitado em julgado.

Libere-se o depósito recursal id. 07e45fe ao reclamante.

Após, atualize-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o

débito remanescente no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob

pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas

e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A

da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANKLIN DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70baeb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FRANKLIN DE BRITO em face de

ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANKLIN DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70baeb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FRANKLIN DE BRITO em face de

ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008

AUTOR

TATIANA PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15af282

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por TATIANA PONTES DOS SANTOS em face

de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008

AUTOR

TATIANA PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA PONTES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15af282

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por TATIANA PONTES DOS SANTOS em face

de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008

AUTOR

THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033fabf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-71.2022.5.13.0008

AUTOR

RAILSON PAULINO LOPES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON PAULINO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f24c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que modificou a sentença.

Cálculos ajustados e atualizados conforme acórdão Regional (Id

84f6d26).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito

trabalhista, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao

perito.

b) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

c) Libere-se o saldo sobejante ao reclamado, o qual deverá informar

seus dados bancários para as devidas transferências. Prazo de 2

dias.

d) Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Após, inexistindo outras pendências arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008

AUTOR

THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9ec8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA em face

de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008

AUTOR

THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9ec8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA em face

de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1c44a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem

julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE em

face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,

WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e

segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira

subsidiária, a pagarem ao autor:

a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3,

FGTS + 40%.

b) multa do art 477 da CLT

Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com

data de demissão em 01/11/2022.

Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para

recebimento do seguro-desemprego e FGTS.

Em face da evidência do direito autoral, nascida da

fundamentação supra concernente à demissão sem justo

motivo, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que seja

procedida pela secretaria a baixa na CTPS do autor bem como

que se inicie o procedimento administrativo para percepção do

seguro-desemprego e liberação do FGTS via alvará judicial .

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1c44a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem

julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE em

face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,

WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e

segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira

subsidiária, a pagarem ao autor:

a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3,

FGTS + 40%.

b) multa do art 477 da CLT

Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com

data de demissão em 01/11/2022.

Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para

recebimento do seguro-desemprego e FGTS.

Em face da evidência do direito autoral, nascida da

fundamentação supra concernente à demissão sem justo

motivo, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que seja

procedida pela secretaria a baixa na CTPS do autor bem como

que se inicie o procedimento administrativo para percepção do

seguro-desemprego e liberação do FGTS via alvará judicial .

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO WILLIANS BARBOSA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 27b7c69).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO WILLIANS BARBOSA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 27b7c69).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e4f82dd).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e4f82dd).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000822-11.2022.5.13.0008

AUTOR

FIAMA MENDES SILVA

ADVOGADO

JOSE ELIAS DE AZEVEDO

NETO(OAB: 31039/PB)

RÉU

VALDETE DE LIMA DIAS

02757696408

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIAMA MENDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8965843

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

parcial online do débito, intime-se o patrono da reclamante para

apresentar, no prazo de 2 dias, dados de conta bancária para fins

de recebimento de seu alvará.

Apresentada a conta, expeça-se alvará para transferência, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios.

Quantifique-se o saldo remanescente.

Ato contínuo, prossiga-se com os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309d889

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309d889

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008

AUTOR

CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061c4ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do autor em que informa os dados necessários

para tramitação do feito pela via do “juízo 100% digital”.

Conforme despacho exarado no ID. c5c830d, apenas com a

concordância de ambas as partes e o preenchimento dos requisitos

previstos no referido ato normativo também por ambas as partes

será possível a tramitação via “Juízo 100% Digital”.

Considerando que a ré não trouxe as suas informações, mantenho

por ora a não tramitação pelo “Juízo 100% Digital” e audiência no

formato presencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008

AUTOR

CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061c4ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do autor em que informa os dados necessários

para tramitação do feito pela via do “juízo 100% digital”.

Conforme despacho exarado no ID. c5c830d, apenas com a

concordância de ambas as partes e o preenchimento dos requisitos

previstos no referido ato normativo também por ambas as partes

será possível a tramitação via “Juízo 100% Digital”.

Considerando que a ré não trouxe as suas informações, mantenho

por ora a não tramitação pelo “Juízo 100% Digital” e audiência no

formato presencial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-28.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1278ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. (ID.f731250).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-28.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1278ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. (ID.f731250).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DANTAS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b595e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional de id. d047c24.

Tendo em vista a existência de depósitos recursais insuficiente para

a

quitação

do

crédito

exequendo,

libere-se

o

v a l o r

correspondente aos depósitos recursais para a parte autora,

devendo esta indicar conta para transferência de numerários,

no prazo de 05 dias.

Honorários periciais ao perito PAULO ROBERTO MOTA, no valor

de R$ 800,00, a cargo da reclamada, tendo em vista que o acórdão

Regional (id. id. d047c24) DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do reclamante, para acrescer à condenação o

adicional de insalubridade em grau médio (20%).

Apure-se o saldo remanescente, fazendo constar da planilha de

cálculos o valor dos honorários periciais.

Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente

da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca

patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DANTAS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DANTAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b595e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional de id. d047c24.

Tendo em vista a existência de depósitos recursais insuficiente para

a

quitação

do

crédito

exequendo,

libere-se

o

v a l o r

correspondente aos depósitos recursais para a parte autora,

devendo esta indicar conta para transferência de numerários,

no prazo de 05 dias.

Honorários periciais ao perito PAULO ROBERTO MOTA, no valor

de R$ 800,00, a cargo da reclamada, tendo em vista que o acórdão

Regional (id. id. d047c24) DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do reclamante, para acrescer à condenação o

adicional de insalubridade em grau médio (20%).

Apure-se o saldo remanescente, fazendo constar da planilha de

cálculos o valor dos honorários periciais.

Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente

da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca

patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA COELHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada (AUTORA) intimada acerca do bloqueio on

line do débito, conforme id:6e3ae14 , para os devidos fins. Prazo

de 05 dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000497-07.2020.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO JOSE DOS SANTOS

GUEDES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

SAULO RANIELE DE MIRANDA & CIA

LTDA - ME

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

RÉU

ADILMA ROCHA DE MIRANDA

RÉU

SAULO RANIELE DE MIRANDA

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO RANIELE DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para

conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000340-29.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA LETICIA FERNANDES

TAVARES

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LETICIA FERNANDES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 09:10, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87172117937

ou ID da reunião: 871 7211 7937

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000341-14.2023.5.13.0008

AUTOR

VERONICA MONTEIRO MARQUES

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

LAR DE PERMANENCIA NILSON

GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MONTEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 24/04/2023 07:46, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86268024017

ou ID da reunião: 862 6802 4017 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

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s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008

AUTOR

ELANO MENDES DE MACEDO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66655d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ISTO POSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do

mérito por irregularidade de representação;

2. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELANO MENDES DE

MACEDO em face de COTEMINAS S.A..

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor

de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.900,00,

equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008

AUTOR

ELANO MENDES DE MACEDO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANO MENDES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66655d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

DECISÃO

ISTO POSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do

mérito por irregularidade de representação;

2. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELANO MENDES DE

MACEDO em face de COTEMINAS S.A..

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor

de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.900,00,

equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

VITORIA DE AZEVEDO CRUZ

COSTA(OAB: 27543/PB)

RÉU

COMTERMICA COMERCIAL

TERMICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031

ou ID da reunião: 890 4570 3031

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDERSON CARVALHO DE

JESUS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

BRASIMPORT TRANSPORTE,

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RÉU

MARIA ARACY DIAS GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificadas as

reclamadas: BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA, MARIA ARACY DIAS GONCALVES, nos autos

da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: JOSE

ANDERSON CARVALHO DE JESUS, para o pagamento do débito

integral, bem como, para anotação do contrato de trabalho na CTPS

obreira, no prazo de cinco dias. E para que chegue ao

conhecimento de todos e, em especial, da interessada acima

descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado no

Diário da Justiça Eletrônico.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 30/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDERSON CARVALHO DE

JESUS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

BRASIMPORT TRANSPORTE,

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RÉU

MARIA ARACY DIAS GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ARACY DIAS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificadas as

reclamadas: BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA, MARIA ARACY DIAS GONCALVES, nos autos

da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: JOSE

ANDERSON CARVALHO DE JESUS, para o pagamento do débito

integral, bem como, para anotação do contrato de trabalho na CTPS

obreira, no prazo de cinco dias. E para que chegue ao

conhecimento de todos e, em especial, da interessada acima

descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado no

Diário da Justiça Eletrônico.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 30/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10:30 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. ANDERSON ALVES DE SOUZA,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10:30 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. ANDERSON ALVES DE SOUZA,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000493-06.2016.5.13.0009

AUTOR

FABIANA DA SILVA SALES

ADVOGADO

PAULO RICARDO ALENCAR

MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPE PINTO DE

SOUZA(OAB: 18696/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLA DANTAS

PINTO(OAB: 20744/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:

12672/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DA SILVA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica notificado o advogado

Paulo Esdras M. Ramos para, no prazo de 5 dias, confirmar conta

bancária destinada à transferência dos valores, em face da

devolução do alvará de transferência Id 9bd2cd5/Id 515a30b

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000322-05.2023.5.13.0009

AUTOR

JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7eb3ef

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000682-71.2022.5.13.0009

AUTOR

ISRAEL JUSTINO ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74002fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifico, nesta oportunidade, a quitação do crédito do autor e dos

honorários advocatícios. Custas recolhidas quando da interposição

do recurso;

Restam pendentes de pagamento a contribuição previdenciária (R$

2.898,29) e os honorários periciais (R$ 1.237,92) - Planilha de

Atualização de Cálculos Id 8cd3a21.

Considerando a existência de saldo remanescente no depósito de Id

575f475, intime-se o reclamado para complementar o valor do

débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000682-71.2022.5.13.0009

AUTOR

ISRAEL JUSTINO ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL JUSTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74002fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifico, nesta oportunidade, a quitação do crédito do autor e dos

honorários advocatícios. Custas recolhidas quando da interposição

do recurso;

Restam pendentes de pagamento a contribuição previdenciária (R$

2.898,29) e os honorários periciais (R$ 1.237,92) - Planilha de

Atualização de Cálculos Id 8cd3a21.

Considerando a existência de saldo remanescente no depósito de Id

575f475, intime-se o reclamado para complementar o valor do

débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009

AUTOR

SHEILA FERREIRA ROCHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NELSON COSTA DE M JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA FERREIRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5b88

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante

contra o sentença proferida nos autos por este Juízo.

Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o

contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os

embargos, no prazo de cinco dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE SANDOVAL DE LIMA

CORDEIRO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf016f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:4107bcf, intime-

se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena

de preclusão.

Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e 800 da CLT,

determino a suspensão do feito.

Após, autos conclusos

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE SANDOVAL DE LIMA

CORDEIRO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SANDOVAL DE LIMA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf016f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:4107bcf, intime-

se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena

de preclusão.

Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e 800 da CLT,

determino a suspensão do feito.

Após, autos conclusos

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-04.2023.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

A. L. SILVEIRA SERVICOS DA

CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf9707

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

19/04/2023 13:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009

AUTOR

WILZA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81270b8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante do informado e requerido na petição de #id:d503aa6, fica a

audiência adiada para às 11h30min do dia 26 de abril de 2023,

mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000145-41.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fea194e).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000145-41.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fea194e).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009

AUTOR

LINAURA FLORENCIO LIMEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO PEREIRA DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EDIVALDO SALVADOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

PATRICIO EDILSON DO

NASCIMENTO

RÉU

EDIVALDO SALVADOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

PB TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

EDIVALDO SALVADOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

CLAYTON CARLOS DOMINGOS

SAMPAIO

RÉU

MISTURA NORDESTINA COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

PRODUTOS SABOR DA PARAIBA

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

ALESSANDRA PATRICIA DO

NASCIMENTO

RÉU

MARCIO ROGERIO DA SILVA

RÉU

PATRICK DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

CARLOS ANTONIO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- MISTURA NORDESTINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -

ME

- PB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e1c25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000298-

84.2017.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas PB

TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e MISTURA

NORDESTINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para

condenar o sócio retirante Clayton Carlos Domingos Sampaio (PB

Transportes) e o administrador Márcio Rogério da Silva (Mistura

Nordestina) a responderem pela integralidade da dívida não quitada

na presente reclamação trabalhista. Por conseguinte, autorizo,

após o trânsito em julgado desta sentença, na hipótese de

inexistência de bens suficientes dos demais executados para

garantia do débito, o direcionamento da execução também em face

das pessoas físicas supracitadas, observando, em relação à

responsabilidade do sócio retirante Clayton Carlos Domingos

Sampaio, a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A,

“caput”, I a III, da CLT.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Defere-se o pedido formulado pelo exequente (ID. 67250b3) para

penhora dos bens imóveis objetos de indisponibilidade na CNIB (ID.

fdce0a6), de titularidade dos sócios Patrício Edilson do Nascimento

e Alessandra Patrícia do Nascimento. Providencie a Secretaria,

para tal finalidade, a expedição de CPE quanto ao bem de matrícula

9522, registrado no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

COMARCA DE CARAPICUÍBA-SP, bem como a confecção de

mandado judicial quanto ao bem de matrícula 141198, registrado no

Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona

Sul de João Pessoa.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EDIVALDO SALVADOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

PATRICIO EDILSON DO

NASCIMENTO

RÉU

EDIVALDO SALVADOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

PB TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

EDIVALDO SALVADOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

CLAYTON CARLOS DOMINGOS

SAMPAIO

RÉU

MISTURA NORDESTINA COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

PRODUTOS SABOR DA PARAIBA

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO URBANO GIMENES(OAB:

311285/SP)

RÉU

ALESSANDRA PATRICIA DO

NASCIMENTO

RÉU

MARCIO ROGERIO DA SILVA

RÉU

PATRICK DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

CARLOS ANTONIO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e1c25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000298-

84.2017.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas PB

TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e MISTURA

NORDESTINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para

condenar o sócio retirante Clayton Carlos Domingos Sampaio (PB

Transportes) e o administrador Márcio Rogério da Silva (Mistura

Nordestina) a responderem pela integralidade da dívida não quitada

na presente reclamação trabalhista. Por conseguinte, autorizo,

após o trânsito em julgado desta sentença, na hipótese de

inexistência de bens suficientes dos demais executados para

garantia do débito, o direcionamento da execução também em face

das pessoas físicas supracitadas, observando, em relação à

responsabilidade do sócio retirante Clayton Carlos Domingos

Sampaio, a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A,

“caput”, I a III, da CLT.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Defere-se o pedido formulado pelo exequente (ID. 67250b3) para

penhora dos bens imóveis objetos de indisponibilidade na CNIB (ID.

fdce0a6), de titularidade dos sócios Patrício Edilson do Nascimento

e Alessandra Patrícia do Nascimento. Providencie a Secretaria,

para tal finalidade, a expedição de CPE quanto ao bem de matrícula

9522, registrado no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA

COMARCA DE CARAPICUÍBA-SP, bem como a confecção de

mandado judicial quanto ao bem de matrícula 141198, registrado no

Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona

Sul de João Pessoa.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000717-36.2019.5.13.0009

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

RÉU

A. T. G. RAFAEL - EPP

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- A. T. G. RAFAEL - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704d703

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

JULGAR PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo

SINDICATO DOS EMPREGADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO

DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO

COMPARTIMENTO DA BORBOREMA – SINDECPETRO, nos

autos da Ação de Cumprimento nº 0000717-36.2019.5.13.0009,

para declarar a inexequibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924,

III, do CPC.

Por conseguinte, determino, após o trânsito em julgado desta

sentença, a devolução, em favor do Sindicato, da importância

oriunda do bloqueio no SISBAJUD (ID. 42e4ea8).

O acolhimento dos embargos afasta a pretensão do embargado

quanto à aplicação de multa ao embargante por conduta

protelatória. Destaco que o Sindicato se valeu de meio de defesa

previsto na legislação, não tendo ocorrido ofensa a princípios

constitucionais processuais relativos à celeridade e à duração

razoável do processo, não se cogitando, no presente litígio, nenhum

abuso processual capaz de caracterizar intenção do embargante em

protelar o andamento do feito.

Portanto, indefiro o pedido de multa formulado pelo embargado nas

contrarrazões.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000717-36.2019.5.13.0009

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

RÉU

A. T. G. RAFAEL - EPP

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E

DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704d703

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

JULGAR PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo

SINDICATO DOS EMPREGADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO

DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO

COMPARTIMENTO DA BORBOREMA – SINDECPETRO, nos

autos da Ação de Cumprimento nº 0000717-36.2019.5.13.0009,

para declarar a inexequibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924,

III, do CPC.

Por conseguinte, determino, após o trânsito em julgado desta

sentença, a devolução, em favor do Sindicato, da importância

oriunda do bloqueio no SISBAJUD (ID. 42e4ea8).

O acolhimento dos embargos afasta a pretensão do embargado

quanto à aplicação de multa ao embargante por conduta

protelatória. Destaco que o Sindicato se valeu de meio de defesa

previsto na legislação, não tendo ocorrido ofensa a princípios

constitucionais processuais relativos à celeridade e à duração

razoável do processo, não se cogitando, no presente litígio, nenhum

abuso processual capaz de caracterizar intenção do embargante em

protelar o andamento do feito.

Portanto, indefiro o pedido de multa formulado pelo embargado nas

contrarrazões.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009

AUTOR

RONILDO GONCALVES DE SOUSA

ADVOGADO

LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:

9821/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- RONILDO GONCALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc4355

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-26.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCENISE DA COSTA LIMA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCENISE DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18561f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 16:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0005300-11.2012.5.13.0009

AUTOR

SANDRA MARIA DOS SANTOS

SOUSA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

ANDERSON PORFIRIO DA SILVA

RÉU

RESTAURANTE MEGA CHINA LTDA -

ME

RÉU

MARIA DE FATIMA DA SILVA

ALMEIDA

RÉU

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abaa67

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com acórdão de Id 0d87f75 da

C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que,

por unanimidade, negou provimento ao agravo de petição, nos

termos que seguem: "(…) devendo a execução seguir seu curso nos

termos do despacho de ID. 314B241, com o cumprimento da

determinação do juízo de primeiro grau de leilão administrativo do

bem, de forma mais célere possível, atentando-se, ademais, para as

diretrizes expostas neste julgamento, notadamente o que dispõe o §

5º do art. 328 do CTB. Custas, pelo executado, no importe de R$

44,26, a teor do art. 789-A, "caput", IV, da CLT".

Cumpra-se de imediato o despacho de Id 314b241.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-71.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3e30a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

19/04/2023 13:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000338-56.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA LETICIA MATEUS CANDIDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

José de Arimatéa Barbosa

RÉU

MARIA DE LOURDES BARBOSA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LETICIA MATEUS CANDIDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abf205

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 12:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009

AUTOR

MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4336797

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-11.2023.5.13.0009

AUTOR

SANDRO ALEXANDRE BARROS

FREITAS

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925b121

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009

AUTOR

LEONARD AGRA DE MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FERNANDO ANTONIO PEQUENO

TEJO

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580d55f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, em face das ações trabalhistas autuadas sob os números

0000559-73.2022.5.13.0009 e 0000560-58.2022.5.13.0009,

ajuizadas por LEONARD AGRA DE MELO em face de FERNANDO

ANTONIO PEQUENO TEJO – EPP julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e

quarenta reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009

AUTOR

LEONARD AGRA DE MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FERNANDO ANTONIO PEQUENO

TEJO

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARD AGRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580d55f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, em face das ações trabalhistas autuadas sob os números

0000559-73.2022.5.13.0009 e 0000560-58.2022.5.13.0009,

ajuizadas por LEONARD AGRA DE MELO em face de FERNANDO

ANTONIO PEQUENO TEJO – EPP julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e

quarenta reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-94.2023.5.13.0009

AUTOR

EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00d0d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000135-

94.2023.5.13.0009, ajuizada por EDNALDO SANTIAGO DE

OLIVEIRA em face de ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes

títulos: diferença de horas extras; reflexos da diferença de horas

extras no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

um terço e no FGTS +40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-94.2023.5.13.0009

AUTOR

EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00d0d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000135-

94.2023.5.13.0009, ajuizada por EDNALDO SANTIAGO DE

OLIVEIRA em face de ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes

títulos: diferença de horas extras; reflexos da diferença de horas

extras no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de

um terço e no FGTS +40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009

AUTOR

SUELI SOARES DE ARRUDA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL

EMPREENDIMENTOS E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

MORITZ ROBERTO

FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)

ADVOGADO

MARCELLA DANTAS MOREIRA

FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)

RÉU

ANDREA CORREIA DE AZEVEDO

SILVA

ADVOGADO

MARCELLA DANTAS MOREIRA

FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)

ADVOGADO

MORITZ ROBERTO

FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)

RÉU

WILDELANO LIMAVERDE

FERNANDES DE CARVALHO

RÉU

VICENTE FERNANDES DE

CARVALHO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI SOARES DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a4f1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da exequente, conforme id. 2e8540f, na qual

requer ordem de quebra do sigilo bancário por intermédio do

SIMBA, deferida em 20 de maio de 2022 (id b0cc8dc).

Defiro o requerimento.

Realizada no dia de hoje a consulta de quebra de sigilo pelo

SISBAJUD/SIMBA em relação ao executado, Sr. WILDELANO

LIMAVERDE FERNANDES DE CARVALHO, CPF: 212.458.943-15,

para o período de 01/01/2018 a 28/02/2023, aguarde-se os

resultados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Após a juntada dos resultados aos autos, com sigilo, venham os

autos conclusos, inclusive para análise dos demais requerimentos

formulados na petição da exequente de id. 2e8540f.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9960c06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante silêncio do reclamante quanto à indicação de contas bancárias

para transferências, inclusive percentuais de honorários, renova-se

a intimação, desta feita com a advertência de que, silente, no prazo

de 5 dias, serão transferidos os valores para conta do reclamante e

advogado, localizadas pela secretaria.

Se não localizada do reclamante, será transferido seu crédito para

conta poupança aberta na CEF. No caso do advogado, será

transferida para o reclamante.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9960c06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante silêncio do reclamante quanto à indicação de contas bancárias

para transferências, inclusive percentuais de honorários, renova-se

a intimação, desta feita com a advertência de que, silente, no prazo

de 5 dias, serão transferidos os valores para conta do reclamante e

advogado, localizadas pela secretaria.

Se não localizada do reclamante, será transferido seu crédito para

conta poupança aberta na CEF. No caso do advogado, será

transferida para o reclamante.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCAS PATRICIO PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:de233c7,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROLAND MALAQUIAS FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ca3f5c0,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ca3f5c0,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MAURICIO DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo

48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDERSON CARVALHO DE

JESUS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

BRASIMPORT TRANSPORTE,

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RÉU

MARIA ARACY DIAS GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado do alvará (Id

0dafd83) para processamento do benefício do seguro-desemprego.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000755-98.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE HENRIQUE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSÉ EDCARLOS FARIAS

FERNANDES

ADVOGADO

EMERSON VASCONCELOS SILVA

FERREIRA(OAB: 27787/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSÉ EDCARLOS FARIAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9567b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-98.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE HENRIQUE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSÉ EDCARLOS FARIAS

FERNANDES

ADVOGADO

EMERSON VASCONCELOS SILVA

FERREIRA(OAB: 27787/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9567b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023

AUTOR

PRISCILLA INDIANARA DI PAULA

PINTO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c3b11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação a

baixa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no

importe de R$ 800,00;

II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-16.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE RANDREY DOS SANTOS

MATIAS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P FABRICAC?O DE PRODUTOS

DE MASSAS LTDA - ME

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RANDREY DOS SANTOS MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b98518

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça referente à demanda

0000132-34.2022.5.13.0023, anexada aos autos (ID.4ffbbdf) e a

realização dos convênios

(SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/SERASA/CNIB), intime-se o

exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, caso queira.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023

AUTOR

ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be414f9

proferida nos autos.

DESPACHO

I- Recebe-se o Agravo de Petiçãi apresentado pela reclamada no

#id:6465691;

II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua resposta ao agravo.

III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023

AUTOR

DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdc498

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023

AUTOR

DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdc498

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023

AUTOR

ROSEMARY ALVES VIANA

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RÉU

JOZELIA VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

ADVOGADO

FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:

16203/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZELIA VICENTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ff430

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023

AUTOR

ROSEMARY ALVES VIANA

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RÉU

JOZELIA VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

ADVOGADO

FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:

16203/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY ALVES VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ff430

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIEDSON MOTA DE SOUZA

- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48d574

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - PB seguinte:

1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante;

2) Extingue-se sem resolução do mérito por incompetência absoluta

o pleito de que seja a Reclamada condenada a realizar o

recolhimento das contribuições previdenciárias referente a todo o

período clandestino, pois o juízo trabalhista só executa aquelas

contribuições decorrentes de parcelas condenatórias e não sobre os

salários recebidos em período laboral, tema afeto à Justiça Federal;

3) julgar os pedidos procedentes em parte formulados por

REPRESENTANTE: TERESINHA MARINHO DOS SANTOS,

REPRESENTANTE: ROSANGELA MARINHO SILVA

REPRESENTANTE: MARIA SONIA MARINHO

REPRESENTANTE: MARIA EDILEUSA DOS SANTOS

REPRESENTANTE: ENOCK MARINHO DOS SANTOS

REPRESENTANTE: ELIAS MARINHO DOS SANTOS

REPRESENTANTE: EDMILSON MARINHO DOS SANTOS,

herdeiros da de cujus MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS

em face de ESPÓLIO DE MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO e dentro do limite da herança Tancredo Pinto Coêlho Filho

e GUSTAVO TORRES COELHO, para acolher apenas em parte o

pleito de reconhecimento de vínculo clandestino anteriormente, mas

limitando à admissão em 01/05/2016, condenando a retificar

anotação da admissão na CTPS em 01/05/2016, baixa em

26/11/2020 (data do falecimento da de cujus ré), assim como a

pagar:

a) Saldo de 30 dias de salário - R$ 1.800,00;

b) Décimo terceiro proporcional;

c) Férias proporcionais + 1/3;

d) FGTS relativo aos meses apontados como sem recolhimento,

devendo contadoria aferir nos extratos para evitar pagamento em

duplicidade;

e) indenização referente às cotas não recebidas de seguro

desemprego, pois faleceu enquanto que já tinha o direito respectivo;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

f) multa prevista no § 8º, do artigo 477, da CLT, pela falta de

pagamento da rescisão no tempo certo, o que poderia ser feito por

ação de consignação em pagamento - R$ 1.800,00;

g) multa prevista no artigo 467 da CLT sobre parcelas rescisórias

incontroversas acima, salvo sobre parcela principal do FGTS.

h) a anotação da CTPS pelo espólio, por seu inventariante, deverá

ser feita no prazo de 30 dias após notificação para cumprimento,

após o trânsito em julgado, sob pena de multa fixa de R$ 1000,00,

além de outras medidas de apoio e até mesmo posterior anotação

pela secretaria da Vara, sem prejuízo das obrigações de registro em

órgãos pelo réu;

i) honorários ao patrono da parte autora na razão de 15% do valor a

ser liquidado.

A contadoria não poderá ultrapassar os valores lançados nos

pedidos, ainda que a conta dê valor superior.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Fixa-se por ora em arbitramento

Valor da

condenação:

R$20.000,00,

Custas a arrecadar:

R$400,00.

Das parcelas acima, são salariais 13º salário e saldo de salário.

O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos

de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a

aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de

débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre

o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,

a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos

juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,

estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para

os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,

deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Notifiquem-se as partes.

Campina Grande - PB, datado e assinado eletronicamente.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- TANCREDO PINTO COELHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48d574

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - PB seguinte:

1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante;

2) Extingue-se sem resolução do mérito por incompetência absoluta

o pleito de que seja a Reclamada condenada a realizar o

recolhimento das contribuições previdenciárias referente a todo o

período clandestino, pois o juízo trabalhista só executa aquelas

contribuições decorrentes de parcelas condenatórias e não sobre os

salários recebidos em período laboral, tema afeto à Justiça Federal;

3) julgar os pedidos procedentes em parte formulados por

REPRESENTANTE: TERESINHA MARINHO DOS SANTOS,

REPRESENTANTE: ROSANGELA MARINHO SILVA

REPRESENTANTE: MARIA SONIA MARINHO

REPRESENTANTE: MARIA EDILEUSA DOS SANTOS

REPRESENTANTE: ENOCK MARINHO DOS SANTOS

REPRESENTANTE: ELIAS MARINHO DOS SANTOS

REPRESENTANTE: EDMILSON MARINHO DOS SANTOS,

herdeiros da de cujus MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

em face de ESPÓLIO DE MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO e dentro do limite da herança Tancredo Pinto Coêlho Filho

e GUSTAVO TORRES COELHO, para acolher apenas em parte o

pleito de reconhecimento de vínculo clandestino anteriormente, mas

limitando à admissão em 01/05/2016, condenando a retificar

anotação da admissão na CTPS em 01/05/2016, baixa em

26/11/2020 (data do falecimento da de cujus ré), assim como a

pagar:

a) Saldo de 30 dias de salário - R$ 1.800,00;

b) Décimo terceiro proporcional;

c) Férias proporcionais + 1/3;

d) FGTS relativo aos meses apontados como sem recolhimento,

devendo contadoria aferir nos extratos para evitar pagamento em

duplicidade;

e) indenização referente às cotas não recebidas de seguro

desemprego, pois faleceu enquanto que já tinha o direito respectivo;

f) multa prevista no § 8º, do artigo 477, da CLT, pela falta de

pagamento da rescisão no tempo certo, o que poderia ser feito por

ação de consignação em pagamento - R$ 1.800,00;

g) multa prevista no artigo 467 da CLT sobre parcelas rescisórias

incontroversas acima, salvo sobre parcela principal do FGTS.

h) a anotação da CTPS pelo espólio, por seu inventariante, deverá

ser feita no prazo de 30 dias após notificação para cumprimento,

após o trânsito em julgado, sob pena de multa fixa de R$ 1000,00,

além de outras medidas de apoio e até mesmo posterior anotação

pela secretaria da Vara, sem prejuízo das obrigações de registro em

órgãos pelo réu;

i) honorários ao patrono da parte autora na razão de 15% do valor a

ser liquidado.

A contadoria não poderá ultrapassar os valores lançados nos

pedidos, ainda que a conta dê valor superior.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Fixa-se por ora em arbitramento

Valor da

condenação:

R$20.000,00,

Custas a arrecadar:

R$400,00.

Das parcelas acima, são salariais 13º salário e saldo de salário.

O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos

de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a

aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de

débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre

o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,

a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos

juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,

estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para

os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,

deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Notifiquem-se as partes.

Campina Grande - PB, datado e assinado eletronicamente.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JULIAN NATALINO SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bda4b

proferida nos autos.

Vistos etc

Como a parte autora informa, não sabe o porquê da suspensão no

aplicativo. Assim como em processos por exemplo de justa causa,

precisa haver contraditório e instrução para que se possa avaliar

medidas de urgência. Sem a prova preconstituída ou

verossimilhança das alegações, falta o fumus boni juris, de modo a

rejeitar medida de antecipação de tutela. Intime-se autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JULIAN NATALINO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIAN NATALINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bda4b

proferida nos autos.

Vistos etc

Como a parte autora informa, não sabe o porquê da suspensão no

aplicativo. Assim como em processos por exemplo de justa causa,

precisa haver contraditório e instrução para que se possa avaliar

medidas de urgência. Sem a prova preconstituída ou

verossimilhança das alegações, falta o fumus boni juris, de modo a

rejeitar medida de antecipação de tutela. Intime-se autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000277-90.2022.5.13.0023

REQUERENTES

EDUARDO ANTONIO COSTA SILVA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das custas (R$ 188,90) e contribuições

previdenciárias (R$ 1.027,53), no prazo de 05 dias, sob pena de

execução

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000277-90.2022.5.13.0023

REQUERENTES

EDUARDO ANTONIO COSTA SILVA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das custas (R$ 188,90) contribuições

previdenciárias (R$ 1.027,53).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 3046fde.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 3046fde.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-66.2021.5.13.0023

AUTOR

VITORIA RUANE DA COSTA

MENDONCA

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

WILLIANS ALVES NOGUEIRA

RÉU

WILLIANS ALVES NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA RUANE DA COSTA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar

meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa

ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,

pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000335-93.2022.5.13.0023

AUTOR

KLEBERSON LUCIANO BARBOSA

DA SILVA BRITO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBERSON LUCIANO BARBOSA DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do documento(e-carta) de ID. ffbd5a.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023

AUTOR

HAROLDO CANDIDO SALES

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAROLDO CANDIDO SALES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora

intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).

Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas

acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da

condenação (PRAZO 48 horas).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023

AUTOR

HAROLDO CANDIDO SALES

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora

intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).

Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas

acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da

condenação (PRAZO 48 horas).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023

AUTOR

HAROLDO CANDIDO SALES

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora

intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).

Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas

acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da

condenação (PRAZO 48 horas).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023

AUTOR

HAROLDO CANDIDO SALES

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).

Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas

acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da

condenação (PRAZO 48 horas).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000130-64.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deccebb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-64.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deccebb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023

AUTOR

CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:

24170/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023

AUTOR

CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:

24170/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO BARBOSA GENUINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd858d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição

ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.

Fica REGEILDO COSTA designado como novo perito, podendo as

partes se manifestarem no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para

entregar o laudo no prazo de 20 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO BARBOSA GENUINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO BARBOSA GENUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd858d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição

ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.

Fica REGEILDO COSTA designado como novo perito, podendo as

partes se manifestarem no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para

entregar o laudo no prazo de 20 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000374-95.2019.5.13.0023

AUTOR

KYARA BARROS CUNHA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- KYARA BARROS CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4455ba4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,

determina-se:

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para

o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;

II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado

pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);

III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A

da CLT;

IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte

exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-65.2022.5.13.0023

AUTOR

JANAINA CHAVES COSTA

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

SINARA DE ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

- SINARA DE ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94db95f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

DEFERE-SE o requerimento empresarial.

Sendo assim, notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS

na Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação,

também no prazo de 05 (cinco) dias.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023

AUTOR

NICOLE ANDRADE JACOME DE

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

L.E.A.J.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

AUTOR

L.G.L.G.

ADVOGADO

BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:

31560/CE)

AUTOR

IVNY ANDRADE JACOME DE

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

CAIO RENNAN DO NASCIMENTO

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

R.F.D.A.J.

ADVOGADO

JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA

AMORIM(OAB: 13971/PB)

AUTOR

LUCIENE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

RÉU

MICROSURVEY AEROGEOFISICA E

CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

RÉU

SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

RÉU

JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MILVA ROCHA DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHAN MORAES FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RENNAN DO NASCIMENTO MOURA

- IVNY ANDRADE JACOME DE MOURA

- L.E.A.J.

- L.G.L.G.

- LUCIENE ALBUQUERQUE

- NICOLE ANDRADE JACOME DE MOURA

- R.F.D.A.J.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932df5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,

determina-se:

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para

o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;

II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado

pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);

III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A

da CLT;

IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte

exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-65.2022.5.13.0023

AUTOR

JANAINA CHAVES COSTA

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

SINARA DE ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA CHAVES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94db95f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

DEFERE-SE o requerimento empresarial.

Sendo assim, notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS

na Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação,

também no prazo de 05 (cinco) dias.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023

AUTOR

DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTORA

NOTIFICADA para comparecer à Secretaria da 4ª Vara do Trabalho

de Campina Grande visando ao recebimento de sua CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CONSTRUTORA R & R LTDA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

RONIE MACKARTNEY FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das Partes)

Ficam as partes intimadas do despacho #id:5e86fa5.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CONSTRUTORA R & R LTDA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

RONIE MACKARTNEY FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA R & R LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das Partes)

Ficam as partes intimadas do despacho #id:5e86fa5.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000059-62.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSEILTON MARQUES HERCULANO

ADVOGADO

ELVIS PERON ENEAS DE

ALMEIDA(OAB: 21475/PB)

RÉU

INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO

DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON MARQUES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR E RÉU

NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob

pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000059-62.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSEILTON MARQUES HERCULANO

ADVOGADO

ELVIS PERON ENEAS DE

ALMEIDA(OAB: 21475/PB)

RÉU

INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO

DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE

S/S LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR E RÉU

NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob

pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON ALVES SAMPAIO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR E RÉU

NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob

pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON ALVES SAMPAIO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR E RÉU

NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob

pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023

AUTOR

ADEMILTON RODRIGUES

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON RODRIGUES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR E RÉU

NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob

pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023

AUTOR

ADEMILTON RODRIGUES

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR E RÉU

NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob

pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIELLA DE SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

11/05/2023 09:10.

Link zoom #id:94ce2b2

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIELLA DE SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

11/05/2023 09:10.

Link zoom #id:94ce2b2

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DA SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000091-72.2019.5.13.0023

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

ADVOGADO

ANGELA PRISCILA DA SILVA

CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:

25758/PB)

RÉU

GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS

RÉU

MARIA DE FATIMA DA SILVA

BARROS CARDOSO

RÉU

MARY RUTH DIAS DA SILVA

BARROS

RÉU

BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA

LTDA - EPP

RÉU

PNZ SERVICE EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente

intimada para se manifestar acerca do DESPACHO prolatado no

(ID.8ec91b3/fls.482).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000355-50.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE NILDO DE SOUSA BARROS

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILDO DE SOUSA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023 11:00.

Link zoom #id:9c1bfb8

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000357-20.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCO DA SILVA AMORIM

NETO

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una presencial DESIGNADA para o dia 07/06/2023

10:00.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000365-94.2023.5.13.0023

AUTOR

RAMON WENDELL SILVEIRA DA

CUNHA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON WENDELL SILVEIRA DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023 11:20.

Link zoom #id:c77c65b

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023

AUTOR

RAIANNE FELIX NASCIMENTO

ADVOGADO

MIKAEL VASCONCELOS DE

SOUZA(OAB: 30195/PB)

ADVOGADO

VALERIO ANDRADE PORTO

SEGUNDO(OAB: 28292/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNE FELIX NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023 12:00.

Link zoom #id:a6d61c9

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000708-95.2020.5.13.0023

AUTOR

JOSEILDO DO NASCIMENTO

FARIAS

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

TRANSPORTES REAL LTDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES REAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RÉU

NOTIFICADO para comprovar o pagamento das custas pelo

reclamado no importe de R$ 400,00 e Contribuição previdenciárias

no importe de R$ 1.333,00 que deverão ser recolhidas no prazo de

3 0

d i a s ,

s o b

p e n a

d e

e x e c u ç ã o ,

a p ó s

a

u l t i m a

parcela,independentemente de notificação, ciente desde já.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000367-64.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO SILVA FREITAS

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023 11:40.

Link zoom #id:6488ff9

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023

AUTOR

RONNEY SIMIAO LEANDRO

VASCONCELOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Audiência Una presencial DESIGNADA para o dia 08/06/2023

09:40.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023

AUTOR

LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 46c91b5.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023

AUTOR

LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 46c91b5.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 63ea32a.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 63ea32a.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id fc5d104.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id fc5d104.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023

AUTOR

ERIVAN ALEXANDRE SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

JUBERLANDIA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

ANTONIA REGINA BERNARDO

23627573404

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA REGINA BERNARDO 23627573404

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada

de cópia da CTPS do autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023

AUTOR

ERIVAN ALEXANDRE SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

JUBERLANDIA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

ANTONIA REGINA BERNARDO

23627573404

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUBERLANDIA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada

de cópia da CTPS do autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000853-13.2022.5.13.0014

AUTOR

FILIPE DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989eb01,

no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000853-13.2022.5.13.0014

AUTOR

FILIPE DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989eb01,

no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000771-52.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:052bb52 e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000771-52.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:052bb52 e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 04/04/2023 13:30.

Link zoom #id:f2db2f6

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 04/04/2023 13:30.

Link zoom #id:f2db2f6

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000063-96.2022.5.13.0024

AUTOR

JERLAINE SANTOS DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO

60361549415

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO 60361549415

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6278751

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a parte reclamada para tomar ciência da devolução dos

valores pela CEF (ID. 528db06), para apresentar nova conta, de sua

titularidade, para transferência ou retificação da indicada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

id.dab6af3, se for o caso, no prazo de 02 (dois) dias.

Após, libere-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0063300-61.2009.5.13.0024

AUTOR

PEDRO JORGE RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

YURI GOMES DE AMORIM(OAB:

13621/PB)

RÉU

MONREAL RECUPERACAO DE

ATIVOS E SERVICOS LTDA.

RÉU

APARECIDO FERREIRA

RODRIGUES

RÉU

FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO

RÉU

TERESA DE LOURDES FERREIRA

ADVOGADO

GILMAR APARECIDO

FERREIRA(OAB: 267154/SP)

RÉU

TSENERGY - TECNOLOGIA E

SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- TERESA DE LOURDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bde5d3

proferida nos autos.

DESPACHO

1- Os Embargos de Terceiros de nº 0000841-66.2022.5.13.0024

foram extintos sem resolução de mérito (id. 3599925).

2- O Cartório de Israelândia apresentou resposta com cumprimento

da determinação (id.99120d5).

3. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

4. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0063300-61.2009.5.13.0024

AUTOR

PEDRO JORGE RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

YURI GOMES DE AMORIM(OAB:

13621/PB)

RÉU

MONREAL RECUPERACAO DE

ATIVOS E SERVICOS LTDA.

RÉU

APARECIDO FERREIRA

RODRIGUES

RÉU

FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO

RÉU

TERESA DE LOURDES FERREIRA

ADVOGADO

GILMAR APARECIDO

FERREIRA(OAB: 267154/SP)

RÉU

TSENERGY - TECNOLOGIA E

SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JORGE RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bde5d3

proferida nos autos.

DESPACHO

1- Os Embargos de Terceiros de nº 0000841-66.2022.5.13.0024

foram extintos sem resolução de mérito (id. 3599925).

2- O Cartório de Israelândia apresentou resposta com cumprimento

da determinação (id.99120d5).

3. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

4. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLOS SEBASTIAO SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

LUCIO MAURO DA COSTA DE

SANTANA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbca334

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido.

Intime-seo reclamado para quitar o débito trabalhista apurado em 2

dias, sob pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,

RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLOS SEBASTIAO SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

LUCIO MAURO DA COSTA DE

SANTANA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SEBASTIAO SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbca334

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido.

Intime-seo reclamado para quitar o débito trabalhista apurado em 2

dias, sob pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,

RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ALEXANDRE

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148261d

proferida nos autos.

DESPACHO/DECISÃO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ALEXANDRE

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148261d

proferida nos autos.

DESPACHO/DECISÃO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-85.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIELE BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA

08737744429

RÉU

EDVALDO DAMIAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52effb5

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-75.2022.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO CAVALCANTE GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO CAVALCANTE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962dc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-75.2022.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO CAVALCANTE GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962dc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034

AUTOR

LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA

PASSOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA

LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

RONILTON PEREIRA LINS(OAB:

12000/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

METALTECH FABRICACAO DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

CHRISTYAN GONCALVES

ANIBAL(OAB: 25139/PB)

TESTEMUNHA

RICARDO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ANDERSON WESLEY GOMES DE

MORAES

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E

TRAUMA SENADOR HUMBERTO

LUCENA

TESTEMUNHA

JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP

- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17d52a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de

Declaração OPOSTOS PELO HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA

LTDA-EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de

cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor devido

a título de danos morais e materiais, o que já foi feito, conforme Id

b7d2e40, e REJEITAR os demais Embargos de Declaração

interpostos por ALEXANDRE SANTOS FIRMINO e METALTECH

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a

sentença íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,

juntamente com a planilha anexa com as necessárias retificações.

Intimem-se.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034

AUTOR

LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA

PASSOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA

LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

RONILTON PEREIRA LINS(OAB:

12000/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

METALTECH FABRICACAO DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

CHRISTYAN GONCALVES

ANIBAL(OAB: 25139/PB)

TESTEMUNHA

RICARDO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ANDERSON WESLEY GOMES DE

MORAES

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E

TRAUMA SENADOR HUMBERTO

LUCENA

TESTEMUNHA

JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17d52a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de

Declaração OPOSTOS PELO HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA

LTDA-EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de

cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor devido

a título de danos morais e materiais, o que já foi feito, conforme Id

b7d2e40, e REJEITAR os demais Embargos de Declaração

interpostos por ALEXANDRE SANTOS FIRMINO e METALTECH

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a

sentença íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,

juntamente com a planilha anexa com as necessárias retificações.

Intimem-se.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4cb47

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porPATRICIA TORRES

FIGUEIREDO em face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 27/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015.

c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição

inicial.

d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

e) Condenar a reclamantea pagar honorários advocatícios

sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao

patrono da reclamada, totalizando R$ 11.750,00 (onze mil,

setecentos e cinquenta reais), que ficam sob condição suspensiva

de exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na

ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 4.700,00, calculadas sobre o

valor da causa (R$ 235.000,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4cb47

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porPATRICIA TORRES

FIGUEIREDO em face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 27/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015.

c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição

inicial.

d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

e) Condenar a reclamantea pagar honorários advocatícios

sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao

patrono da reclamada, totalizando R$ 11.750,00 (onze mil,

setecentos e cinquenta reais), que ficam sob condição suspensiva

de exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na

ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 4.700,00, calculadas sobre o

valor da causa (R$ 235.000,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000598-25.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDESON MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a empresa reclamada notificada para quitar o débito trabalhista

apurado (Id-f491496) em 02 dias, sob pena de serem iniciados os

atos executórios (SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIKA VENTURA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA VENTURA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes

as

partes

de

que

foi

designado

como

P e r i t o

Otorrinolaringologista, o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES,

com prazo até 18.05.2023, para entrega do Laudo.

As partes serão informadas do agendamento dos exames periciais.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIKA VENTURA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes

as

partes

de

que

foi

designado

como

P e r i t o

Otorrinolaringologista, o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES,

com prazo até 18.05.2023, para entrega do Laudo.

As partes serão informadas do agendamento dos exames periciais.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

SILVANILDO OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

RÉU

OZANA MELO SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Concedo o prazo de cinco dias para que sejam juntados os dados

bancários do autor e o contrato de honorários contratuais para a

devida retenção.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000867-98.2021.5.13.0024

AUTOR

CARLA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926b2aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sentença

Diante do pagamento das RPVs, Ids. f0f2c50 e 830557e, extingo a

execução.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000867-98.2021.5.13.0024

AUTOR

CARLA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926b2aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sentença

Diante do pagamento das RPVs, Ids. f0f2c50 e 830557e, extingo a

execução.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024

AUTOR

S.C.S.L.

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

C.F.L.M.

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

TESTEMUNHA

A.M.D.Q.

TESTEMUNHA

J.S.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.C.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b13e6c.

Processo Nº ATSum-0000901-39.2022.5.13.0024

AUTOR

EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE

FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83e151

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024

AUTOR

EVILANE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SERVAL SERVICOS E LIMPEZA

LTDA.

ADVOGADO

JOYCE LIMA MARCONI

GURGEL(OAB: 10591/CE)

ADVOGADO

THABITA MARIA RODRIGUES

COLARES(OAB: 23129/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO DE SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EVILANE BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da documentação oriunda do INSS, no Id c323123 (anexo),

par manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024

AUTOR

EVILANE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SERVAL SERVICOS E LIMPEZA

LTDA.

ADVOGADO

JOYCE LIMA MARCONI

GURGEL(OAB: 10591/CE)

ADVOGADO

THABITA MARIA RODRIGUES

COLARES(OAB: 23129/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO DE SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da documentação oriunda do INSS, no Id c323123 (anexo),

par manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000684-93.2022.5.13.0024

AUTOR

MANOEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CONVIVE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000684-93.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e

para, no prazo de 5 dias, apresentar razões finais, após, conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024

AUTOR

S.C.S.L.

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

C.F.L.M.

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

TESTEMUNHA

A.M.D.Q.

TESTEMUNHA

J.S.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.F.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b13e6c.

Processo Nº ATOrd-0000684-93.2022.5.13.0024

AUTOR

MANOEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CONVIVE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000684-93.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e

para, no prazo de 5 dias, apresentar razões finais, após, conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023

AUTOR

ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023

AUTOR

ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

RÉU

THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS

10638003407

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o exequente para indicar dados bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001302-14.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

ME

RÉU

THIAGO DE ABREU DO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae633b6

proferido nos autos.

Despacho

Segundo a certidão de Id. 4458c18, o Oficial de Justiça penhorou a

SALA 828, matrícula nº 250373 do 8º Ofício do RGI/RJ, que foi

avaliada em R$110.000,00 (cento e dez mil reais).

Na mesma certidão, informa "(...) como não havia quaisquer

funcionário ou gestor da executada no endereço, informei sobre a

realização da penhora ao Sr. Nycholas Sarthou, funcionário da

administração do prédio, que recebeu o mandado e a cópia do auto

de penhora e avaliação e, no aguardo de representantes da

executada, os arquivou na pasta administrativa da Empresa Fixpar

Construções Civil Ltda Me, entretanto, recusou a nomeação como

depositário e não encontrei quem aceitasse o encargo." na Carta

precatória 0100680-65.2022.5.01.0067. Auto de penhora no Id.

4458c18.

O Juízo deprecante solicita informações quanto ao prosseguimento

da carta precatória.

Nomeio a executada Fixpar Construções Civil Ltda Me como

depositária fiel.

Intime-se por edital a empresa Fixpar Construções Civil Ltda Me,

para ciência da penhora e de sua nomeação como depositária fiel

do imóvel de matrícula nº 250373 do 8º Ofício do RGI/RJ.

Após, sem manifestação, confiro força de ofício ao presente

despacho para o Juízo deprecado dar prosseguimento à carta

precatória 0100680-65.2022.5.01.0067, com a expropriação do bem

penhorado.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENILDO JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ARQVIP CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE FERREIRA

FERPA(OAB: 16484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405a763

proferida nos autos.

Decisão

Exclua-se ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -

EPP do BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENILDO JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ARQVIP CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE FERREIRA

FERPA(OAB: 16484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO JULIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405a763

proferida nos autos.

Decisão

Exclua-se ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -

EPP do BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024

AUTOR

MICHEL GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2008

proferido nos autos.

Despacho

Diante da certidão de Id. a6d1f7b e do pedido da parte reclamante

de Id. 8be9265.

Intime-se a advogada Sra. MASSILLANIA GOMES MEDEIROS,

para depositar na conta indicada pelo patrono da parte reclamante

no Id. 8be9265 o valor de R$ 687,19, conforme documento de Id.

968921e, no prazo de 02 (dois) dias, com a comprovação nos

autos, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000628-60.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ASSIS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394e6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

de33619), com cálculos (Id-3e09129).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-c1bc874), com depósito

recursal e custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte Acórdão:

“por

unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da

condenação a indenização por danos morais e condenar o

reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da

reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, permanecendo a condenação sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, da CLT). A aplicação da

correção monetária deverá se processar considerando a aplicação

do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as

diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida

pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-

1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos

do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas

pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a

presente decisão

” (planilha Id-6818317)

Transito em julgado em 22/03/2023 (Id-6818317).

Cálculos atualizados (Id-603c9af).

Assim, tendo em vista o valor do depósito recursal ser superior ao

valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em

favor do reclamante.

Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o

respectivo alvará, conforme contrato de honorários anexo a inicial.

Intime-se a reclamada para indicar conta bancária de sua

titularidade para devolução do saldo remanescente.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000628-60.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394e6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

de33619), com cálculos (Id-3e09129).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-c1bc874), com depósito

recursal e custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte Acórdão:

“por

unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da

condenação a indenização por danos morais e condenar o

reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da

reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, permanecendo a condenação sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, da CLT). A aplicação da

correção monetária deverá se processar considerando a aplicação

do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as

diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida

pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-

1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos

do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas

pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

presente decisão

” (planilha Id-6818317)

Transito em julgado em 22/03/2023 (Id-6818317).

Cálculos atualizados (Id-603c9af).

Assim, tendo em vista o valor do depósito recursal ser superior ao

valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em

favor do reclamante.

Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o

respectivo alvará, conforme contrato de honorários anexo a inicial.

Intime-se a reclamada para indicar conta bancária de sua

titularidade para devolução do saldo remanescente.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA PAULA CALUETE DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f1e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

66b2bd8).

Recursos ordinários pela parte reclamada (Id-39abfb1), com seguro

garantia Id-0687b5c ) e custas pagas (Id-f0753eb) e pela

reclamante (Id-51c0bcb).

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "

CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e,

no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Presidente, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) julgar improcedente o pedido de

indenização por dano moral; b) fixar em 10 dias o prazo para a

reclamada proceder a assinatura da carteira profissional da

reclamante, após o depósito do documento na Secretaria da

Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de

responder pela multa diária de R$ 150,00, até o limite de 30

dias; e c) condenar o reclamante em honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10%, incidentes sobre os

pedidos improcedentes, ficando, contudo, sua cobrança sujeita

à condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, §

4º, da CLT; e por unanimidade, CONHECER do recurso

ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

" (Id-a5921de).

Recursos de revista pela parte reclamada (Id-f054044), com seguro

garantia, e pela parte reclamante (Id-7d173ee), ambos com

seguimento denegados.

Agravos de instrumento pelas partes (Ids-f1f5b46, 6b28e32), com o

seguinte acórdão:

“…nego provimento aos agravos de

instrumento”.

Transitado em julgado em 25/03/2023 (Id-5a5586e).

Requerimento do reclamante (Id-c70e9dd).

Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito,

conforme Acórdão (Id-a5921de).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA PAULA CALUETE DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA CALUETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f1e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

66b2bd8).

Recursos ordinários pela parte reclamada (Id-39abfb1), com seguro

garantia Id-0687b5c ) e custas pagas (Id-f0753eb) e pela

reclamante (Id-51c0bcb).

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "

CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e,

no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Presidente, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) julgar improcedente o pedido de

indenização por dano moral; b) fixar em 10 dias o prazo para a

reclamada proceder a assinatura da carteira profissional da

reclamante, após o depósito do documento na Secretaria da

Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de

responder pela multa diária de R$ 150,00, até o limite de 30

dias; e c) condenar o reclamante em honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10%, incidentes sobre os

pedidos improcedentes, ficando, contudo, sua cobrança sujeita

à condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, §

4º, da CLT; e por unanimidade, CONHECER do recurso

ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

" (Id-a5921de).

Recursos de revista pela parte reclamada (Id-f054044), com seguro

garantia, e pela parte reclamante (Id-7d173ee), ambos com

seguimento denegados.

Agravos de instrumento pelas partes (Ids-f1f5b46, 6b28e32), com o

seguinte acórdão:

“…nego provimento aos agravos de

instrumento”.

Transitado em julgado em 25/03/2023 (Id-5a5586e).

Requerimento do reclamante (Id-c70e9dd).

Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito,

conforme Acórdão (Id-a5921de).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-16.2021.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ARTHUR WALLACE SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb770

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

dc2b53a), com cálculos (Id.96df0c5).

Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos em parte

(id. 36ed49) e Acolhidos integralmente (id. 6a286c7) com novos

cálculos (id. 021acc6).

Recurso ordinário pela parte reclamada com Apólice de seguro

garantia e custas pagas (ids. 4222ef8e e anexos).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,…” nova planilha (id.

84d968d).

Embargos de declaração pela reclamada, Acolhidos parcialmente

com novos cálculos (id.4f52041,5f10476).

Recurso de revista pela reclamada com apólice de seguro garantia,

este denegado (id. 9fd2840).

AIRR pela reclamada (id.131f7d6).

Conciliação Prejudicada (id. 2ee7c2d).

os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"… nego

provimento ao agravo de instrumento…" (id. f02a59a)

Transitado em julgado em 17/03/2021 (Id. 35bf45b).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-16.2021.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ARTHUR WALLACE SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb770

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

dc2b53a), com cálculos (Id.96df0c5).

Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos em parte

(id. 36ed49) e Acolhidos integralmente (id. 6a286c7) com novos

cálculos (id. 021acc6).

Recurso ordinário pela parte reclamada com Apólice de seguro

garantia e custas pagas (ids. 4222ef8e e anexos).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,…” nova planilha (id.

84d968d).

Embargos de declaração pela reclamada, Acolhidos parcialmente

com novos cálculos (id.4f52041,5f10476).

Recurso de revista pela reclamada com apólice de seguro garantia,

este denegado (id. 9fd2840).

AIRR pela reclamada (id.131f7d6).

Conciliação Prejudicada (id. 2ee7c2d).

os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"… nego

provimento ao agravo de instrumento…" (id. f02a59a)

Transitado em julgado em 17/03/2021 (Id. 35bf45b).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAEDSON ALVES LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0281c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com

obrigação de fazer (anotação de CTPS) (Id.f93d45d) com cálculos

(Id. 509910c).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 60dddfd),

rejeitados, conforme decisão (Id. b77d27a).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 0912b7b), com depósito

recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. 4f50e55), e custas pagas (Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

badceb6)

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada…”

(ID.c1a3bef) e novos cálculos (id. 198b7be).

Recurso de revista pela reclamada (id.ea0c4db), Denegado

seguimento (id.d40ebfc).

Audiência conciliatória Prejudicada (id.420c81a).

Transitado em julgado (id.d559b92).

Conforme determinado no despacho de id. 232518a foi expedida

notificação ao reclamado, desta feita por oficial de justiça,

aguardando a efetivação da entrega (id.ab3e0be e anexo).

A reclamada apresentou novo patrono no id. f5bef7c e anexo.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAEDSON ALVES LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAEDSON ALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0281c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com

obrigação de fazer (anotação de CTPS) (Id.f93d45d) com cálculos

(Id. 509910c).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 60dddfd),

rejeitados, conforme decisão (Id. b77d27a).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 0912b7b), com depósito

recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. 4f50e55), e custas pagas (Id.

badceb6)

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada…”

(ID.c1a3bef) e novos cálculos (id. 198b7be).

Recurso de revista pela reclamada (id.ea0c4db), Denegado

seguimento (id.d40ebfc).

Audiência conciliatória Prejudicada (id.420c81a).

Transitado em julgado (id.d559b92).

Conforme determinado no despacho de id. 232518a foi expedida

notificação ao reclamado, desta feita por oficial de justiça,

aguardando a efetivação da entrega (id.ab3e0be e anexo).

A reclamada apresentou novo patrono no id. f5bef7c e anexo.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000089-31.2021.5.13.0024

AUTOR

MARCIO DE ALBUQUERQUE CUNHA

JUNIOR

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765f6d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Verifica-se nos autos que o Agravo Instrumento em Agravo de

Petição (Id-7b07862), da segunda reclamada, foi negado seu

provimento, conforme acórdão (Id-82720e7).

Recurso de revista pela segunda reclamada (Id-575e5f8), com

seguimento denegado.

AIRR pela segunda reclamada (Id-8618f53), não conhecido,

conforme acórdão (Id-73c0ad1).

Transito em julgado da decisão em 25/03/2023 (Id-167af4a).

Atualize-se o débito, prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000089-31.2021.5.13.0024

AUTOR

MARCIO DE ALBUQUERQUE CUNHA

JUNIOR

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DE ALBUQUERQUE CUNHA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765f6d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Verifica-se nos autos que o Agravo Instrumento em Agravo de

Petição (Id-7b07862), da segunda reclamada, foi negado seu

provimento, conforme acórdão (Id-82720e7).

Recurso de revista pela segunda reclamada (Id-575e5f8), com

seguimento denegado.

AIRR pela segunda reclamada (Id-8618f53), não conhecido,

conforme acórdão (Id-73c0ad1).

Transito em julgado da decisão em 25/03/2023 (Id-167af4a).

Atualize-se o débito, prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea825a9

proferido nos autos.

DECIDO/DETERMINO

V. etc.

I - Adoto, como razões de decidir, o Parecer da contadoria, id.

f17a791 e recepciono o valor apurado na planilha de atualização,

id. 6c4733f, no importe total de R$ 319.683,79, posto que

corresponde ao Título Executivo determinado na Sentença

exequenda de fl.68 e materializado na planilha (fl.102) homologada

à fl. 106.

II - Proceda-se à execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea825a9

proferido nos autos.

DECIDO/DETERMINO

V. etc.

I - Adoto, como razões de decidir, o Parecer da contadoria, id.

f17a791 e recepciono o valor apurado na planilha de atualização,

id. 6c4733f, no importe total de R$ 319.683,79, posto que

corresponde ao Título Executivo determinado na Sentença

exequenda de fl.68 e materializado na planilha (fl.102) homologada

à fl. 106.

II - Proceda-se à execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-94.2023.5.13.0024

AUTOR

COSMO DA SILVA LEANDRO

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAULE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc297de

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do reclamante de retirada do sigilo das defesas e

documentos apresentados, tendo em vista que o sigilo foi incluído

pelas rés, e em razão da conciliação havida nos autos.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-94.2023.5.13.0024

AUTOR

COSMO DA SILVA LEANDRO

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO DA SILVA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc297de

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do reclamante de retirada do sigilo das defesas e

documentos apresentados, tendo em vista que o sigilo foi incluído

pelas rés, e em razão da conciliação havida nos autos.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-12.2022.5.13.0024

AUTOR

GEOVANIA SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f5ec6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000366-19.2017.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b67f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da parte autora, por se tratar de solicitação

que vai além dos limites da coisa julgada, considerando-se que a

liberação do FGTS depositado na conta vinculada não foi objeto da

presente reclamação, tampouco determinada no comando

sentencial ou acórdão. Cientifique-se.

Após, atualizem-se os cálculos para prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

ALFORGE SEGURANCA

PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:

40896/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7020443

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se as informações do setor de cálculos (ID. 30ec36d)

e a evidência de pagamento de adicional noturno, havendo

obscuridade, no entanto, no que diz respeito ao quantitativo de

horas, concede-se, mais uma vez, prazo de 10 dias para que a

parte executada junte aos autos a descrição da quantidade de horas

noturnas trabalhadas por cada empregado, a fim de possibilitar a

efetiva análise do cumprimento da obrigação.

Pontua-se que, caso a reclamada insista em juntar os mesmos

documentos - que não possuem a devida identificação da

quantidade de horas pagas- será considerada de pronto

descumprida a obrigação, com imediata liberação da multa

correspondente.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000294-56.2022.5.13.0014

AUTOR

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA

CONTA BANCÁRIA DE SEU CONSTITUINTE, DE VOSSA

SENHORIA, BEM COMO CONTRATO DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS

VALORES DEPOSITADOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL DE

TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000261-69.2023.5.13.0034

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45694d8

proferida nos autos.

DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA

Vistos etc.

Trata-se de reclamação trabalhista interposta porTIAGO ANDRE

DE SOUZA ROCHA, em face de VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, com pedido de tutela de urgência

antecipada para expedição de alvará judicial visando autorizar sua

habilitação para receber o seguro-desemprego.

É o relatório.

Decido:

O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a

concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes

requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o

risco ao resultado útil do processo.

Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de

promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que

necessariamente existe, de plano, flagrante razoabilidade das

afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

em relação à demora da prestação cognitiva final.

No caso, constato que houve dispensa sem justa causa, em

especial a notória situação econômica em que se encontra a ré

(VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.), em recuperação judicial e

inadimplente com diversas verbas trabalhistas, inclusive com

salários de praticamente um ano, bem como considerando que

até o presente momento o autor não recebeu as guias para

habilitação no seguro-desemprego, conforme alegação verossímil

constante na petição de reconvenção.

Por outro lado, o processamento do seguro-desemprego é essencial

para subsistência do empregado após a sua dispensa, mormente

diante da dificuldade para consecução de novo emprego.

Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato

incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à

subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem

preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.

Desta forma, DEFIRO a concessão de tutela antecipada, devendo

a Secretaria providenciar a expedição do alvará para

habilitação do autor no processamento do seguro-desemprego.

Intime-se o autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CLEYTON SAMPAIO CALIXTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a49b84

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais,

sucumbenciais e, parcialmente, os honorários periciais. Pendentes

os recolhimentos das custas processuais e contribuições

previdenciárias, bem como o restante dos honorários periciais.

Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 15

(quinze) dias, comprove o pagamento remanescente da

condenação no valor de R$ 1.286,50 (mil, duzentos e oitenta e seis

reais e cinquenta centavos), observando-se planilha de Id. 8368179

e valores já liberados nos autos, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000921-60.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d7d1e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023

AUTOR

ELEDSON CAVALCANTI DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2d7df

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou

data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega

do laudo pericial se encerra no dia 03/04/2023.

Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de

desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio

para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO

OLIVEIRA NUNES.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 20 (vinte) dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023

AUTOR

ELEDSON CAVALCANTI DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2d7df

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou

data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega

do laudo pericial se encerra no dia 03/04/2023.

Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de

desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio

para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO

OLIVEIRA NUNES.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 20 (vinte) dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc3914

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou

data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega

do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.

Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de

desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio

para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO

OLIVEIRA NUNES.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc3914

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou

data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega

do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.

Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de

desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio

para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO

OLIVEIRA NUNES.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014

AUTOR

HUMAXIMO SILVA SOUSA

ADVOGADO

CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:

21454/PB)

ADVOGADO

WELLINGTON JOSE DE LIMA

ALVES(OAB: 21518/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA

PROTECAO

RÉU

ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

ADVOGADO

ALOISIO BARBOSA CALADO

NETO(OAB: 17231/PB)

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAX

PROTECT

RÉU

LUCAS DE SOUSA LIMA

RÉU

LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE

OLIVEIRA

RÉU

MAX PROTECT SEGURANCA

ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

ADVOGADO

ALOISIO BARBOSA CALADO

NETO(OAB: 17231/PB)

RÉU

ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS

- MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489e39a

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta em cumprimento da ordem constante no

mandado de id.

036f501

(Mandado de penhora sobre salário).

Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação da

petição de Id.

0aa83fa

.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014

AUTOR

HUMAXIMO SILVA SOUSA

ADVOGADO

CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:

21454/PB)

ADVOGADO

WELLINGTON JOSE DE LIMA

ALVES(OAB: 21518/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA

PROTECAO

RÉU

ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

ADVOGADO

ALOISIO BARBOSA CALADO

NETO(OAB: 17231/PB)

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAX

PROTECT

RÉU

LUCAS DE SOUSA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE

OLIVEIRA

RÉU

MAX PROTECT SEGURANCA

ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

ADVOGADO

ALOISIO BARBOSA CALADO

NETO(OAB: 17231/PB)

RÉU

ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMAXIMO SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489e39a

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta em cumprimento da ordem constante no

mandado de id.

036f501

(Mandado de penhora sobre salário).

Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação da

petição de Id.

0aa83fa

.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

MARIA DAS DORES DE SOUZA

NEVES

ADVOGADO

HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:

20476/PB)

RÉU

MARIA DAS DORES DE SOUZA

NEVES 59170239487

ADVOGADO

JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:

17488/PB)

ADVOGADO

HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:

20476/PB)

RÉU

GELZA LEDA ALMEIDA LEAO

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:

21661/PB)

RÉU

LUIZ GONZAGA DE HOLANDA

ADVOGADO

FABIO ARAUJO DE HOLANDA

SOUZA(OAB: 29758/CE)

RÉU

GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME

ADVOGADO

FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:

21661/PB)

RÉU

HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA

- ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

DEPOSITÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. c7fad74

(Certidão de Oficial de Justiça) - disponível em www.trt13.jus.br nos

autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000361-39.2022.5.13.0008

AUTOR

ROMARIO DA SILVA MOURA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR OS NÚMEROS DAS

CONTAS

BANCÁRIAS,

BEM

COMO

CONTRATO

DE

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS,

PARA

P O S T E R I O R

LIBERAÇÕES DOS VALORES (DEPOSITADOS), VIA ALVARÁS

JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS (ELETRÔNICOS), nos autos

em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO FELIX CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id

ee6de95, no prazo comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id

ee6de95, no prazo comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id

ee6de95, no prazo comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id

ee6de95, no prazo comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000340-11.2023.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL APOLINARIO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL APOLINARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 13/04/2023 às 08:29 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000340-11.2023.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL APOLINARIO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/04/2023 às 08:29, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649418983 ID da

reunião:

896

4941

8983,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000342-78.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023

ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85119003812 ID da reunião: 851 1900 3812. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-67.2023.5.13.0014

AUTOR

THAYANNE FELIX RODRIGUES

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f02c3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Silentes as partes dou por quitado o crédito trabalhista. Pendentes

os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos importes de

R$ 828,39 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) e

R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), cota-parte do reclamante e

cota-parte do reclamado, respectivamente, de responsabilidade

integral pelo réu, conforme ata de audiência de Id. 01cecff.

Ante o exposto, notifique-se a reclamada para, no prazo de 05

(cinco) dias, comprovar os recolhimentos dos encargos em questão,

mediante apresentações das guias GPS, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb1f0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 21/03/2023.

Depósito recursal vinculado aos autos (Id. D792835).

Sentença modificada para "...

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para: i) fixar a jornada de trabalho na frequência

6x1, no horário das 7h30 às 20h, em três dias da semana; das 7h30

às 17h30, em dois dias da semana; intervalo intrajornada de jornada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

de duas horas; e horário das 7h30 às 11h30 aos sábados; e, ii)

reduzir a condenação em horas extras e reflexos, de acordo com a

jornada ora reconhecida. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

", conforme Acórdão de Id.

B8d591e.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, ficando o reclamante e

seu patrono notificados para que apresentem dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem

como requeira a promoção remanescente da execução no prazo de

05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão

liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de

prestação de serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem

de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000261-69.2023.5.13.0034

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b105c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para informar o número do PIS/PASEP, bem

como número e série da CTPS.

Recebidas as informações, expeça-se imediatamente alvará para

processamento do seguro-desemprego em favor do autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

ANA KARINE NUNES BRAGA

COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd507ac

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI MANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475f205

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou

data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega

do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.

Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de

desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio

para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO

OLIVEIRA NUNES.

Intimem-se as partes.

Intime-se o perito antigo de sua destituição.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 30 (trinta) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475f205

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou

data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega

do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.

Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de

desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio

para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO

OLIVEIRA NUNES.

Intimem-se as partes.

Intime-se o perito antigo de sua destituição.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 30 (trinta) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-52.2019.5.13.0014

AUTOR

ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIS ROBERTA SOUSA DE

MEDEIROS(OAB: 12646/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO intimada para se

manifestar acerca dos embargos á execução interpostos, no prazo

de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000540-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDREARIO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fb50d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000806-39.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

TESTEMUNHA

ALISON NASCIMENTO BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a108db5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000806-39.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE EVANGELISTA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

TESTEMUNHA

ALISON NASCIMENTO BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a108db5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0018400-52.2011.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JORGE LUIZ PARUSSULO DA

CUNHA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ PARUSSULO DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e758b4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Agravo de petição da PGF provido “para determinar que as

contribuições previdenciárias incidam sobre o valor do acordo, nos

termos da fundamentação. Custas processuais no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”

Ao setor de cálculos para apuração das contribuições

previdenciárias devidas, observando-se os valores homologados no

acordo (ID. fb33c30) e o disposto no acórdão (ID. 215ad24).

Em seguida, intime-se a parte executada para que proceda ao

recolhimento, no prazo de 15 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEIRA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

ADRIANA CARLA DE PAIVA

ANDRADE(OAB: 30114/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

VANGEILSA BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA GOMES

BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON DENISIO PEREIRA

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

MARIA DAS DORES BARBOSA

TESTEMUNHA

GEORGE FELINTO DE ARAUJO

ARANHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIULIANE DINIZ DE SOUZA

- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042af3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:

NA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR JOSEIRA DE LIMA SOUZA EM

FACE DE GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (MATRIZ),

GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL), VANGEILSA

BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ), MARIA DE

FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA – ME,

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),

VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E

GIULIANE DINIZ DE SOUZA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES

A DIREITOS ANTECEDENTES A 22.09.2017, EXTINGUINDO OS

PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A 2ª

RECLAMADA A RETIFICAR A CTPS DA RECLAMANTE, E TODAS

AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LIQUIDA DE R$

65.356,96, REFERENTE A: REFLEXOS DE SALÁRIO “POR FORA”

EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%;

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

RECOLHER O VALOR DE R$ 4.338,19, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;

RECOLHER O VALOR DE R$ 24,55, CORRESPONDENTE A

IMPOSTO DE RENDA.

NA RECONVENÇÃO MOVIDA POR GIULIANE DINIZ DE SOUZA –

EPP (MATRIZ), GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL),

VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),

MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA –

ME, HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),

VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E

GIULIANE DINIZ DE SOUZA EM FACE DE JOSEIRA DE LIMA

SOUZA, ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE

FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS PEDIDOS

RECONVENCIONAIS, EXTINGUINDO-SE OS MESMOS, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE (CPC,

ART. 485, VI).

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS DA RECLAMAÇÃO E DA RECONVENÇÃO PELAS

RECLAMADAS/RECONVINTES, NOS VALORES RESPECTIVOS

DE R$ 1.394,39, 2% DA CONDENAÇÃO, FIXADA EM R$

69.719,70, E DE R$ 306,16, 2% DO QUE FOI ATRIBUÍDO À

CAUSA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEIRA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

ADRIANA CARLA DE PAIVA

ANDRADE(OAB: 30114/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

VANGEILSA BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA GOMES

BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON DENISIO PEREIRA

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

MARIA DAS DORES BARBOSA

TESTEMUNHA

GEORGE FELINTO DE ARAUJO

ARANHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEIRA DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042af3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:

NA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR JOSEIRA DE LIMA SOUZA EM

FACE DE GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (MATRIZ),

GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL), VANGEILSA

BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ), MARIA DE

FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA – ME,

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),

VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E

GIULIANE DINIZ DE SOUZA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES

A DIREITOS ANTECEDENTES A 22.09.2017, EXTINGUINDO OS

PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A 2ª

RECLAMADA A RETIFICAR A CTPS DA RECLAMANTE, E TODAS

AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LIQUIDA DE R$

65.356,96, REFERENTE A: REFLEXOS DE SALÁRIO “POR FORA”

EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%;

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

RECOLHER O VALOR DE R$ 4.338,19, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;

RECOLHER O VALOR DE R$ 24,55, CORRESPONDENTE A

IMPOSTO DE RENDA.

NA RECONVENÇÃO MOVIDA POR GIULIANE DINIZ DE SOUZA –

EPP (MATRIZ), GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL),

VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),

MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA –

ME, HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),

VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E

GIULIANE DINIZ DE SOUZA EM FACE DE JOSEIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

SOUZA, ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE

FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS PEDIDOS

RECONVENCIONAIS, EXTINGUINDO-SE OS MESMOS, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE (CPC,

ART. 485, VI).

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS DA RECLAMAÇÃO E DA RECONVENÇÃO PELAS

RECLAMADAS/RECONVINTES, NOS VALORES RESPECTIVOS

DE R$ 1.394,39, 2% DA CONDENAÇÃO, FIXADA EM R$

69.719,70, E DE R$ 306,16, 2% DO QUE FOI ATRIBUÍDO À

CAUSA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000562-84.2021.5.13.0034

AUTOR

DENIS DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

M M RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627bdf6

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 74b921b, notifique-se o autor para, em dez

(10) dias, informar o endereço correto, completo e atual da ré.

2. Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000642-82.2020.5.13.0034

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f14626

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2a86e3c e a manifestação de Id. 64e6f91,

ao exequente para manifestação e o que entender de direito.

2. Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000274-68.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a967f4

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes apresentam, conjuntamente, minuta de acordo

(#id:c1ecfc1).

Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de

apreciação da referida proposta.

Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de

5 dias, acostar aos autos a regularização de representação da parte

reclamada, notadamente no que se refere ao causídico signatário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

do termo de conciliação, bem como informar a base de cálculo

utilizada para obtenção do valor das custas processuais indicado na

minuta.

Inertes as partes, aguarde-se a audiência já designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000108-75.2019.5.13.0034

AUTOR

KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:

24535/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA

EIRELI

RÉU

SAMARA CRISTINA GOMES

TEIXEIRA

RÉU

BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

RÉU

SAMARA CRISTINA GOMES

TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL -

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a62a6

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante dos expedientes de Id. 7f4f673 e 4d8b7b1, intimem-se os

credores para que indiquem meios efetivos de prosseguimento à

execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e

contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013

AUTOR

JONAS DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)

RÉU

FABIANNY DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

RÉU

MARIA DAS NEVES SILVA NETA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA

- ME

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANNY DUTRA NOBREGA

- GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA - ME

- MARIA DAS NEVES SILVA NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b975c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Conforme disposto na manifestação Id. 0dc2750 e documentos

epigrafados, o de cujus procedeu a um acordo envolvendo o bem

imóvel, adquirido durante o relacionamento havido com sua então

esposa. Na transação, homologada pelo Juízo competente, restou

expresso que a ex cônjuge virago teria o prazo de seis meses para

aquisição da cota-parte do imóvel pertencente ao executado

falecido. Em não ocorrendo, restaria dividido o mesmo em cotas a

serem partilhadas em partes iguais, indo à venda, respeitado o

direito de preferência.

Tem-se, portanto, que o imóvel é legalmente penhorável, uma vez

que seu condomínio era temporário, inclusive tendo ocorrido o

termo final do prazo de seis meses ainda enquanto o sr. Renato era

vivo.

Não se trata de bem de família, eis que o imóvel em tela já havia

sido partilhado, cabendo apenas à meeira e aos herdeiros a

garantia dos valores legalmente reservados. Ademais, em se

confirmando o alegado, sequer fazem uso do mesmo com sua

moradia aqueles a quem deveria aproveitar a proteção legal

indicada.

Assim, com esteio no art. 843 do CPC, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para que expeça mandado de

penhora e avaliação do imóvel descrito na certidão de Id. e2de67f

com posterior alienação judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013

AUTOR

JONAS DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)

RÉU

FABIANNY DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

RÉU

MARIA DAS NEVES SILVA NETA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA

- ME

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b975c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Conforme disposto na manifestação Id. 0dc2750 e documentos

epigrafados, o de cujus procedeu a um acordo envolvendo o bem

imóvel, adquirido durante o relacionamento havido com sua então

esposa. Na transação, homologada pelo Juízo competente, restou

expresso que a ex cônjuge virago teria o prazo de seis meses para

aquisição da cota-parte do imóvel pertencente ao executado

falecido. Em não ocorrendo, restaria dividido o mesmo em cotas a

serem partilhadas em partes iguais, indo à venda, respeitado o

direito de preferência.

Tem-se, portanto, que o imóvel é legalmente penhorável, uma vez

que seu condomínio era temporário, inclusive tendo ocorrido o

termo final do prazo de seis meses ainda enquanto o sr. Renato era

vivo.

Não se trata de bem de família, eis que o imóvel em tela já havia

sido partilhado, cabendo apenas à meeira e aos herdeiros a

garantia dos valores legalmente reservados. Ademais, em se

confirmando o alegado, sequer fazem uso do mesmo com sua

moradia aqueles a quem deveria aproveitar a proteção legal

indicada.

Assim, com esteio no art. 843 do CPC, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para que expeça mandado de

penhora e avaliação do imóvel descrito na certidão de Id. e2de67f

com posterior alienação judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034

AUTOR

KELBE DOUGLAS NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

KLEBER LUCENA DE SENA

RÉU

ALAN SILVA DE FARIAS

RÉU

AL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS

TRAVESSA JOSE QUIRINO RIBEIRO , 19, JARDIM

CONTINENTAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58403-362

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 30/05/2023

09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000279-90.2023.5.13.0034

Hora: 30 mai. 2023 09:00 Santiago

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82581553482

ID da reunião: 825 8155 3482

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000627-79.2021.5.13.0034

AUTOR

CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a9d18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-79.2021.5.13.0034

AUTOR

CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a9d18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON CASSIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8f7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. fc29905 pelos seguintes fundamentos:

a) permanência do

jus postulandi

pessoal das partes no processo

do trabalho, sendo desnecessária presença de advogado em

audiência,

ex vi

do artigo 791 da Consolidação; b) possibilidade de

substabelecimento dos poderes procuratórios de Id. 10a5831 para

outro causídico, medida recorrente no foro de Campina Grande; c)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

possibilidade de adiamento da audiência designada na Vara do

Trabalho de Monte Azul-MG; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,

encerra

faculdade

do julgador quanto ao adiamento e não

obrigação.

2. Mantenho, pois, a audiência já designada (Id. 2ca1f77), com as

cominações legais.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034

AUTOR

HANNA DANTAS DINIZ

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

JOAO PRUDENCIO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:

10099/PB)

RÉU

ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:

10099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PRUDENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d746cde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. f3f2e38, com fundamento

no artigo 765, celetário.

2. Proceda a Secretaria às diligências requeridas nas letras “b” e “c”

daquela peça de Id. f3f2e38.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034

AUTOR

EMERSON ANDRE RODRIGUES

COSTA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ABN QUEIROZ INDUSTRIA E

COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78dc28

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. cc5df1c, notifique-se a exequente para que

requeira a execução forçada, no prazo de 05 dias, nos termos do

artigo 878 da CLT.

2. Na omissão, suspenda-se o curso do presente o processo,

iniciando-se a contagem do prazo prescricional intercorrente, a teor

do artigo 11-A celetário.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034

AUTOR

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

VITORIA EMANUELY PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA EMANUELY PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fbbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 95f7446, resta PREJUDICADO o pedido de

Id. c56605d.

2. Ante a comprovação de pagamento de Id. 85d04fc, libere-se o

crédito ao advogado Felipe Navega Medeiros, notificando-o para

apresentação de dados bancários para transferência do referido

valor.

3. Ante a manifestação da União de Id. d662209, aguarde-se o

pagamento da segunda e última parcela dos honorários

sucumbenciais.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034

AUTOR

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

VITORIA EMANUELY PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fbbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 95f7446, resta PREJUDICADO o pedido de

Id. c56605d.

2. Ante a comprovação de pagamento de Id. 85d04fc, libere-se o

crédito ao advogado Felipe Navega Medeiros, notificando-o para

apresentação de dados bancários para transferência do referido

valor.

3. Ante a manifestação da União de Id. d662209, aguarde-se o

pagamento da segunda e última parcela dos honorários

sucumbenciais.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034

AUTOR

LUAN DA SILVA MIGUEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff03d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 5ab7d97, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034

AUTOR

LUAN DA SILVA MIGUEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DA SILVA MIGUEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff03d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 5ab7d97, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8c542

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. faa63e3), notifiquem-se

as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar de

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo

355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8c542

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. faa63e3), notifiquem-se

as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar de

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo

355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd12a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 2acc1a9), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo

355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034

AUTOR

ICARO ISAQUIEL PORTO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:

16143/MT)

ADVOGADO

ADELK DANTAS SOUZA(OAB:

19922/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA

RUA VIDAL DE NEGREIROS , 278, CENTRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-263

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 30/05/2023

09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000329-19.2023.5.13.0034

Hora: 30 mai. 2023 09:15 Santiago

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88491873691

ID da reunião: 884 9187 3691

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034

AUTOR

VIDELIS LEANDRO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac246b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. ea3a62e, determino que a Secretaria,

como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), expeça certidão

circunstanciada a respeito dos valores devidos, daqueles a serem

devolvidos e dos que restam pendentes de liberação, com atenção

aos dados informados pelo Banco do Brasil.

2. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco (05) dias.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034

AUTOR

VIDELIS LEANDRO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIDELIS LEANDRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac246b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. ea3a62e, determino que a Secretaria,

como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), expeça certidão

circunstanciada a respeito dos valores devidos, daqueles a serem

devolvidos e dos que restam pendentes de liberação, com atenção

aos dados informados pelo Banco do Brasil.

2. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco (05) dias.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034

AUTOR

ANA KAROLINNE FERREIRA

MIRANDA

AUTOR

KLEBER FERREIRA MIRANDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

AUTOR

KLEVERTON HARTUR FERREIRA

MIRANDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

JOSE GILBERTO DE MELO CARMO

ADVOGADO

TARCIANA VIEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER FERREIRA MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e44f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 8e0987f, com fundamento

no artigo 765, celetário.

2. Atualiza-se o

quantum debeatur

.

3. Reitere-se pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.

4. Mantenha-se o sigilo desta ordem até sua efetivação.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILTON SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd12a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 2acc1a9), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo

355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034

AUTOR

ANISIO SILVA LEITE

ADVOGADO

HELLEN JENNIFER LEITE

TENORIO(OAB: 27417/PB)

RÉU

ORBITALL SERVICOS E

PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ANISIO SILVA LEITE

RUA HUMBERTO BATISTA DE LIMA , 350, apto 402, CATOLE,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-530

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023

08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000331-86.2023.5.13.0034

Hora: 31 mai. 2023 08:00 Santiago

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88636164808

ID da reunião: 886 3616 4808

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99114f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Observe a Secretaria a habilitação informada no expediente de

Id. 8bd2e05.

2. Certifique a Secretaria se procedeu à notificação do réu na forma

determinada no despacho de Id. 6af0023.

3. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 28d1493, liberem-se

ao autor e ao seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a

que fazem jus, nos limites de seus créditos, utilizando-se do

depósito recursal existente nos autos (Id. 2d1def2), notificando-os

para indicar seus dados bancários.

4. Concomitantemente, notifique-se o autor para requerer a

execução forçada relativa ao saldo devedor remanescente, a ser

apurado pela Secretaria, nos termos do artigo 878, celetário.

5. Notifique-se a reclamada acerca do despacho de Id. 4319f5d no

endereço informado pela parte autora (Id. 575e1ca).

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA LETICIA SILVA CRUZ

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LETICIA SILVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c15bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1d9be73, DEFIRO o pedido de Id.

b0985b1, com esteio no artigo 878 da CLT.

2. Inclua-se à execução o valor da décima parcela, acrescida da

multa correspondente, a ser apurada pela Secretaria.

3. Após, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-17.2022.5.13.0034

AUTOR

SILVANIRA IZABEL DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd12f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 34deb27, suspendam-se os efeitos do

despacho de Id. 9dc32c5.

2. Proceda-se à habilitação dos créditos da presente execução no

Processo-mor nº 0000530-50.2019.5.13.0034 que se encontra na

CRE, conforme ATO TRT13 SCR Nº 069/2022 (Id. 58588e2).

3. Determino o sobrestamento do presente processo até a

ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião dos processos, nos termos do artigo 1º, I, “a”, da

Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-17.2022.5.13.0034

AUTOR

SILVANIRA IZABEL DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIRA IZABEL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd12f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 34deb27, suspendam-se os efeitos do

despacho de Id. 9dc32c5.

2. Proceda-se à habilitação dos créditos da presente execução no

Processo-mor nº 0000530-50.2019.5.13.0034 que se encontra na

CRE, conforme ATO TRT13 SCR Nº 069/2022 (Id. 58588e2).

3. Determino o sobrestamento do presente processo até a

ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião dos processos, nos termos do artigo 1º, I, “a”, da

Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024

AUTOR

JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a7392

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 62fd5bc, HOMOLOGO a conta de Id.

2086ab1 para que surtam seus feitos legais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

2. Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do

processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor

da condenação.

3. Omissa, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024

AUTOR

JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a7392

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 62fd5bc, HOMOLOGO a conta de Id.

2086ab1 para que surtam seus feitos legais.

2. Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do

processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor

da condenação.

3. Omissa, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000082-72.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26baf98

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que a utilização do sistema de alvará eletrônico de

transferência se destina a facilitar o provimento de cada qual

segundo seu crédito, gerando segurança a todos os que participam

da lide, INDEFIRO o pedido de Id. 7bff01a.

Assim, notifique-se o autor para que indique dados bancários de

sua titularidade que condicione a transferência do seu crédito, no

prazo de cinco (05) dias.

Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO GABRIEL RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE

VALORES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fc809

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da manifestação de Id. 720a6b3, libere-se o crédito

remanescente do autor (R$ 319,00), bem como o restante à sua

patrona.

Aguarde-se o cumprimento da sexta parcela.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO GABRIEL RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GABRIEL RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fc809

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da manifestação de Id. 720a6b3, libere-se o crédito

remanescente do autor (R$ 319,00), bem como o restante à sua

patrona.

Aguarde-se o cumprimento da sexta parcela.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013

AUTOR

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RÉU

JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69781b

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Considerando a certidão de ID. 349caba, reitere-se a notificação

de ID. 7da8cc9, a parte ré-exequente, na pessoa do seu advogado,

para, no prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito,

inclusive indicando bens passíveis de constrição judicial, sob pena

de remessa dos autos ao arquivo provisório.

2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,

pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.

3. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034

AUTOR

GEOVAN RICARDO WAHLBRINK

ADVOGADO

JOAGNY AUGUSTO COSTA

DANTAS(OAB: 20112/PB)

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVAN RICARDO WAHLBRINK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568b759

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Considerando a certidão de ID. 49364ff, dê-se ciência a parte

demandante para manifestação no prazo legal, acerca do

documento enviado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca

de Mossró, RN.

2. Após voltem à conclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000426-24.2020.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04706b2

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a sentença de extinção de Id. 2Cf6ae6, não a apreciar

relativamente ao pedido de Id. 5Faefa5.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se o despacho de Id. 33F8cca, arquivando os autos

definitivamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034

AUTOR

JAQUELINE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

PICANHA SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54da5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 55710bc pelos seguintes

fundamentos: a) inexistência de prova robusta de dificuldades

financeiras da devedora; b) inexistência do depósito a que alude o

artigo 916, cepecista; c) a recusa de Id. 3a257d4.

2. Ante a certidão de Id. 1c623d0, libere-se o crédito à reclamante e

honorários à sua advogada (honorários unicamente sucumbenciais),

notificando-os para fornecer número de contas bancárias para fins

de transferência de valores.

3. Ressalto que a questão dos honorários contratuais refoge à

competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363,

STJ.

4. Atendido o item 1, supra, expeçam-se ordens de transferência.

5. Recolham-se as custas processuais e a verba previdenciária.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034

AUTOR

JAQUELINE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

PICANHA SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54da5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 55710bc pelos seguintes

fundamentos: a) inexistência de prova robusta de dificuldades

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

financeiras da devedora; b) inexistência do depósito a que alude o

artigo 916, cepecista; c) a recusa de Id. 3a257d4.

2. Ante a certidão de Id. 1c623d0, libere-se o crédito à reclamante e

honorários à sua advogada (honorários unicamente sucumbenciais),

notificando-os para fornecer número de contas bancárias para fins

de transferência de valores.

3. Ressalto que a questão dos honorários contratuais refoge à

competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363,

STJ.

4. Atendido o item 1, supra, expeçam-se ordens de transferência.

5. Recolham-se as custas processuais e a verba previdenciária.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000217-84.2022.5.13.0034

AUTOR

IVANILSON TENORIO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

ENGESET - SERVICOS DE

TELECOMUNICAC?ES S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICAC?ES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730703c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c620dfc e o documento de Id. 9884e49,

considerado cumprida a obrigação concernente à retificação da

anotação da CTPS do autor

2. Ante o depósito de Id. 7f09d72, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos

de Id. d0ba728, para determinar a liberação do crédito do autor e

dos honorários unicamente sucumbenciais do respectivo advogado.

3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos

da Súmula nº 363, STJ.

4. Após, com os registros necessários e sem outras pendências,

remeta-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as cautelas

de estilo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000217-84.2022.5.13.0034

AUTOR

IVANILSON TENORIO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

ENGESET - SERVICOS DE

TELECOMUNICAC?ES S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILSON TENORIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730703c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c620dfc e o documento de Id. 9884e49,

considerado cumprida a obrigação concernente à retificação da

anotação da CTPS do autor

2. Ante o depósito de Id. 7f09d72, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos

de Id. d0ba728, para determinar a liberação do crédito do autor e

dos honorários unicamente sucumbenciais do respectivo advogado.

3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos

da Súmula nº 363, STJ.

4. Após, com os registros necessários e sem outras pendências,

remeta-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as cautelas

de estilo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000707-43.2021.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

DEIVID EMILIANO ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b139c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 210d101, para determinar

que a Secretaria proceda aos atos liberatórios em favor do autor e

de seu patrono (honorários sucumbenciais), utilizando-se dos

depósitos judiciais existentes nos autos.

2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos

da Súmula nº 363, STJ.

3. Deduzam-se dos créditos do autor as custas processuais e

honorários de sucumbência, notificando o advogado da reclamada

para informar seus dados bancários para fins de recebimento de

seu crédito.

4. Recolha-se a verba previdenciária e, ao final, devolva-se eventual

saldo sobejante à parte ré.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000707-43.2021.5.13.0034

AUTOR

DEIVID EMILIANO ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEIVID EMILIANO ALVES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b139c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 210d101, para determinar

que a Secretaria proceda aos atos liberatórios em favor do autor e

de seu patrono (honorários sucumbenciais), utilizando-se dos

depósitos judiciais existentes nos autos.

2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos

da Súmula nº 363, STJ.

3. Deduzam-se dos créditos do autor as custas processuais e

honorários de sucumbência, notificando o advogado da reclamada

para informar seus dados bancários para fins de recebimento de

seu crédito.

4. Recolha-se a verba previdenciária e, ao final, devolva-se eventual

saldo sobejante à parte ré.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o valor da

condenação, em 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA

RUA GERALDA DE FATIMA PAIVA MAIA, 600, TRES IRMAS,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-495

Fica a parte AUTORA notificada para ciência do cálculo de Id.

659a855.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000453-36.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFFESON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) cálculo de Id. 44646ac.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

F.X.S. FUNDACOES LTDA

ADVOGADO

DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA

GONCALVES(OAB: 53920/DF)

ADVOGADO

BRUNO CALEO ARARUNA DE

OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.X.S. FUNDACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143fefc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar

manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos pela

parte contrária.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

F.X.S. FUNDACOES LTDA

ADVOGADO

DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA

GONCALVES(OAB: 53920/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO CALEO ARARUNA DE

OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143fefc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar

manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos pela

parte contrária.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016

AUTOR

EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

RÉU

ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2584178

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016

AUTOR

EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

RÉU

ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2584178

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-85.2022.5.13.0016

AUTOR

CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO MARTINS NETO(OAB:

5307/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a6246

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença, elaborado conforme ID. 32f568f,

observados os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada para

comprovar os recolhimentos referentes às contribuições

previdenciárias e imposto de renda, conforme determinado no termo

de acordo de id 5d4ac15, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

execução.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado

(id. 045b70e), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010

AUTOR

NATALIA FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

RÉU

DEYSENILDE LUCENA DE FONTES

CALAIS

RÉU

ODONTOMED ESTETICA LTDA

RÉU

JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

09/05/2023 09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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s e g u i n t e

L I N K

:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88515562584 ID da reunião: 885 1556 2584.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010

AUTOR

MANOEL DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE

SOUZA FILHO

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS DE

LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME

ADVOGADO

TONIELLE LUCENA DE

MORAES(OAB: 13568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica V. Sa. notificada, através do presente expediente,

da expedição de alvará em seu favor, necessitando o

comparecimento à agência da CEF para o recebimento.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010

AUTOR

JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

09/05/2023 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84352215398 ID da reunião: 843 5221 5398.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº HTE-0000149-75.2023.5.13.0010

REQUERENTES

RADIO BELEM FM LTDA - ME

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

REQUERENTES

EDNALDO ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO BELEM FM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Via DJE

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Conciliação em Conhecimento por videoconferência, designada

para dia 18/04/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Vara,

através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84065227601 ID da reunião: 840 6522

7601

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº HTE-0000149-75.2023.5.13.0010

REQUERENTES

RADIO BELEM FM LTDA - ME

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

REQUERENTES

EDNALDO ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO ALBUQUERQUE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Via DJE

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Conciliação em Conhecimento por videoconferência, designada

para dia 18/04/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Vara,

através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84065227601 ID da reunião: 840 6522

7601

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000151-45.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CERAMICA E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS PESADAS

ACP LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

09/05/2023 10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86965747406 ,ID da reunião: 869 6574 7406

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIEL CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

Joalisson Avelino

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIEL CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do inteiro teor da

certidão acostada nos autos constante no Id 9eac569 , tendo a

parte reclamante o prazo de 10 dias para apresentação de CPF ou

CNPJ (reclamado) e demais documentos , para fins de marcação de

audiência.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000854-49.2018.5.13.0010

AUTOR

ARNALDO GOMES DE MELO

ADVOGADO

JULIO CESAR NUNES DA

SILVA(OAB: 18798/PB)

RÉU

SYLVIO DE GOES MASCARENHAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica(m) o(s) destinatário(s),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ARNALDO GOMES DE MELO, notificado a se manifestar acerca

das respostas dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de

Janeiro e da Bahia, o prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que

entender de direito.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA ELIZABETE QUIRINO DA

CRUZ

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ

ADVOGADO

GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:

30267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE: Fica(m) o(s) destinatário(s),

MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ, notificada acerca da

regularização de sua CTPS, conforme documentos acostados aos

autos.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência à parte reclamada da petição id. 5209f2a e à parte

reclamante da petição id. e3f98d6 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência à parte reclamada da petição id. 5209f2a e à parte

reclamante da petição id. e3f98d6 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

SOBRINHO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CACIMBA DE

DENTRO

ADVOGADO

RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:

30556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Ciência à parte reclamada para se pronunciar sobre a impugnação

aos cálculos id. c1e03ca pelo prazo de 8 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000299-63.2022.5.13.0019

AUTOR

JOSE PINTO DE SOUZA FILHO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

DEILTON MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PINTO DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6cc74

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Expeça-se alvará para habilitação do autor no programa seguro-

desemprego, nele constando o empregador pessoa jurídica, com o

número do CNPJ, e a determinação expressa para que a sua

habilitação ocorra independentemente do registro da pessoa física

em sua CTPS, como empregador.

Cumpra-se com urgência.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019

AUTOR

JOSE MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO VALERIANO

RAMALHO(OAB: 16034/PB)

RÉU

MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA

RÉU

CONTESE - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:

11464/PB)

RÉU

VICENTE EMIDIO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d28c18

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Inócua a expedição de mandado de busca e apreensão de veículos,

como requerido, quando se vê na certidão do oficial de justiça que

os referidos bens não foram localizados no endereço do executado.

Indefere-se.

Defere-se, todavia, a renovação da ordem de bloqueio pelo

Sisbajud, na forma requerida.

Em seguida, aguarde-se o término da nova série.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000171-43.2022.5.13.0019

AUTOR

GERALDO JUVENCIO ALVES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica notificado o ente demandado da expedição do RPV de

#id:e862079 para pagamento(art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de

sequestro da quantia respectiva via SISBAJUD.

ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000239-90.2022.5.13.0019

AUTOR

HUGO CESAR GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MAVIAEL GOMES DE SOUZA(OAB:

47263/PE)

RÉU

GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO CESAR GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f29e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) autora pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art.878 da CLT.

Após 30 (trinta) dias, sem peticionamento, intime-se a parte credora

pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,

sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do

CPC.

ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000189-64.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO BRAZ VALDIVINO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROTERENAS S.A. CITRUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f607664

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000189-64.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO BRAZ VALDIVINO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BRAZ VALDIVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f607664

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019

AUTOR

DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a petição

de ID. b656c9d, na qual a parte exequente afirma que o acordo não

foi cumprido e requerer a aplicação da multa.

ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCINALDO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc2d92

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de

30% sobre o valor líquido devido ao exequente (ID. 6db6075).

ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011

REQUERENTES

JAKSON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKSON LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via

DEJT, intimadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia

03/05/2023, às 08h, por meio de videoconferência através da

plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84590922678 - ID da reunião: 845 9092 2678.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011

REQUERENTES

JAKSON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via

DEJT, intimadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia

03/05/2023, às 08h, por meio de videoconferência através da

plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84590922678 - ID da reunião: 845 9092 2678.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011

AUTOR

SAMUEL JORDHAN SANTOS

MARTINS

ADVOGADO

ERICKA FERNANDA CANDIDO DA

SILVA(OAB: 27595/PB)

RÉU

RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

ADVOGADO

ADRIANA DE FATIMA

MOREIRA(OAB: 139831/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1426c38

proferido nos autos.

DESPACHO

Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste

Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia

31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 10h30, na

forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual

permanecerá o mesmo.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011

AUTOR

SAMUEL JORDHAN SANTOS

MARTINS

ADVOGADO

ERICKA FERNANDA CANDIDO DA

SILVA(OAB: 27595/PB)

RÉU

RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

ADVOGADO

ADRIANA DE FATIMA

MOREIRA(OAB: 139831/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL JORDHAN SANTOS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1426c38

proferido nos autos.

DESPACHO

Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste

Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia

31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 10h30, na

forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual

permanecerá o mesmo.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO MOURA DE SOUZA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

09013246478

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- HIRANDY LELIS DE MOURA

- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7dfe1

proferido nos autos.

DESPACHO

Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste

Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia

31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h30, na

forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual

permanecerá o mesmo.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO MOURA DE SOUZA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

09013246478

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

- FRANCISCO MOURA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7dfe1

proferido nos autos.

DESPACHO

Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste

Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia

31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h30, na

forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual

permanecerá o mesmo.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011

AUTOR

MIGUEL VIEIRA NETO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

IVALDO GOMES CRUZ

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO GOMES CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e35a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste

Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia

31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h, na

forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual

permanecerá o mesmo.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011

AUTOR

MIGUEL VIEIRA NETO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

IVALDO GOMES CRUZ

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL VIEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e35a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste

Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia

31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h, na

forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual

permanecerá o mesmo.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-08.2022.5.13.0011

AUTOR

IVANILDO DA SILVA LUCAS

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f23a1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para manifestação quanto à notícia de

descumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias,

devendo comprovar nos autos o depósito do valor das parcelas

acordadas, sob pena de iniciar-se a execução, acrescida de multa

de 100% sobre o valor do acordo conforme deliberado em ata de

audiência de (Id:d02d268).

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-08.2022.5.13.0011

AUTOR

IVANILDO DA SILVA LUCAS

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f23a1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para manifestação quanto à notícia de

descumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias,

devendo comprovar nos autos o depósito do valor das parcelas

acordadas, sob pena de iniciar-se a execução, acrescida de multa

de 100% sobre o valor do acordo conforme deliberado em ata de

audiência de (Id:d02d268).

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000241-84.2022.5.13.0011

AUTOR

DORGIVAN DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

D A G G TAVARES PROJETOS

ESTRUTURAIS

ADVOGADO

GEORGIA VERONICA FATIMA

GUIMARAES DE V MONTES DE

OCA(OAB: 159792/RJ)

RÉU

DIMITRI ALECRIM GOMES

GAUDARD TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

- D A G G TAVARES PROJETOS ESTRUTURAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea46b8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas

– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000241-84.2022.5.13.0011

AUTOR

DORGIVAN DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

D A G G TAVARES PROJETOS

ESTRUTURAIS

ADVOGADO

GEORGIA VERONICA FATIMA

GUIMARAES DE V MONTES DE

OCA(OAB: 159792/RJ)

RÉU

DIMITRI ALECRIM GOMES

GAUDARD TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAN DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea46b8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas

– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000165-26.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

EDNALDA ANANIAS PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

ALUIZIO ROMAO

CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 08 (oito) dias:

1 – apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário do

autor;

2 - se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente;

3 - comprovar as anotações na CTPS do autor, conforme sentença

coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011

AUTOR

WASHINGTON JOHN BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:

30703/PB)

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

RÉU

FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON JOHN BARBOSA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme

petição acostada aos autos (ID: 21dafc9), informando local, hora e

condições em que será realizado o exame pericial.

As partes podem entrar em contato com o perito médico Dr. Elton

Enéas Batista dos Santos, pelo telefone Celular (83) 988577395,

e/ou por e-mail: <elton_eneas@hotmail.com>.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011

AUTOR

WASHINGTON JOHN BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:

30703/PB)

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

RÉU

FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme

petição acostada aos autos (ID: 21dafc9), informando local, hora e

condições em que será realizado o exame pericial.

As partes podem entrar em contato com o perito médico Dr. Elton

Enéas Batista dos Santos, pelo telefone Celular (83) 988577395,

e/ou por e-mail: <elton_eneas@hotmail.com>.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

JOSE DE ALENCAR NUNES

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:bbb46eb), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE DE ALENCAR NUNES

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:bbb46eb), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE DE ALENCAR NUNES

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência) agendada para o dia 15/05/2023, às 08h10min,

com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,

adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89365794672

ID da reunião: 893 6579 4672

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE DE ALENCAR NUNES

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência) agendada para o dia 15/05/2023, às 08h10min,

com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,

adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89365794672

ID da reunião: 893 6579 4672

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011

AUTOR

KLERSON DE LIMA VIEIRA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

DIANA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERSON DE LIMA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo

de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela

Ré (ID: e0d2cb0).

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011

AUTOR

GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:82a7644), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011

AUTOR

GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:82a7644), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011

AUTOR

GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência) agendada para o dia 06/02/2023, às 07h55min,

com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,

adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81755909530

ID da reunião: 817 5590 9530

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência) agendada para o dia 06/02/2023, às 07h55min,

com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,

adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81755909530

ID da reunião: 817 5590 9530

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011

AUTOR

ALDONIAS PEREIRA LIMA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDONIAS PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo

de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo

Réu ID: 6681000.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000622-92.2022.5.13.0011

AUTOR

VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

L R M CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

KARLA SUIANY ALMEIDA

MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o reclamante para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar

nos autos, o não pagamento da parcela, através de extrato

bancário, do mês em questão.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000743-23.2022.5.13.0011

AUTOR

VERA MARIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

RÉU

JOSIVALDO BRASILEIRO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO BRASILEIRO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada para comparecer, no dia

11/04/2023 ás 10: horas, nesta VT de Patos, e proceder à

anotação na CTPS da autora, conforme decisão de Id 5df6d54.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

JOAQUIM VICENTE DE MELO

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE MELLO E

SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)

ADVOGADO

LEONARDO GIOVANNI DIAS

ARRUDA(OAB: 11002/PB)

EMBARGADO

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

EMBARGADO

CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE

SOUZA

EMBARGADO

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o embargado CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES, CPF

046.456.884-4 e CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA, CPF

100.163.354-73 para apresentarem contestação aos presentes

embargos de terceiro, devendo ambos serem citados no endereço

na Rua Antônio Franco Costa, s/nº, Morada do Sol, Patos-PB, na

Rua do antigo "Risca Faca", CEP 58.703-380, observando os

embargados o prazo legal de 15(quinze) dias.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000080-45.2020.5.13.0011

AUTOR

AUDELITON BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

AUTOR

JOSE NIWTON DA SILVA

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

RÉU

KONECTA MEDICAL SOCIEDADE

EMPRESARIA LTDA

ADVOGADO

JAQUES TIAGO DA SILVA

COLARES(OAB: 127624/MG)

RÉU

TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

JAQUES TIAGO DA SILVA

COLARES(OAB: 127624/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDELITON BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d066d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o requerido através da petição do Id 4424df0 e,

ainda, a decisão anexada através do Id 31328ba, proferida no

Processo 0000162-71.2023.5.13.0011, proceda-se nova consulta

SISBAJUD, na modalidade teimosinha.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO VICENTE SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4b622

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Perito médico para prestar os esclarecimentos

solicitados pela parte demandada (Id: 0971b72), no prazo de 5 dias.

Após manifestação, vista às partes, em igual prazo.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO VICENTE SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO VICENTE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4b622

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Perito médico para prestar os esclarecimentos

solicitados pela parte demandada (Id: 0971b72), no prazo de 5 dias.

Após manifestação, vista às partes, em igual prazo.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011

AUTOR

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

MARCELLO PRADO BADARO(OAB:

46376/MG)

ADVOGADO

ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:

111064/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

RÉU

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

- MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25986

proferido nos autos.

Despacho:

I – Intime-se o autor / embargado para, no prazo legal, contestar os

embargos à execução opostos pelos devedores ERIVAN OLIVEIRA

DA SILVA e MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO

OLIVEIRA.

II – Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete para

julgamento.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011

AUTOR

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

MARCELLO PRADO BADARO(OAB:

46376/MG)

ADVOGADO

ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:

111064/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

RÉU

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25986

proferido nos autos.

Despacho:

I – Intime-se o autor / embargado para, no prazo legal, contestar os

embargos à execução opostos pelos devedores ERIVAN OLIVEIRA

DA SILVA e MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO

OLIVEIRA.

II – Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete para

julgamento.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

LAUDINER DE ARAUJO SOARES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def9f54

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA

NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a

perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença

abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante

para a reclamada, independentemente de termo de compromisso

(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo

pericial.

2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de

antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de

que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja

agendada no processo eletrônico.

Ciência às partes sobre o presente despacho

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011

AUTOR

LAUDINER DE ARAUJO SOARES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDINER DE ARAUJO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def9f54

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA

NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a

perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença

abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante

para a reclamada, independentemente de termo de compromisso

(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo

pericial.

2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de

antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de

que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja

agendada no processo eletrônico.

Ciência às partes sobre o presente despacho

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011

AUTOR

WELLINGTON MOURA DE ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c393d12

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA

NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a

perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença

abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante

para a reclamada, independentemente de termo de compromisso

(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo

pericial.

2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de

antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de

que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

agendada no processo eletrônico.

Ciência às partes sobre o presente despacho

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011

AUTOR

WELLINGTON MOURA DE ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MOURA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c393d12

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA

NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a

perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença

abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante

para a reclamada, independentemente de termo de compromisso

(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo

pericial.

2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de

antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de

que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja

agendada no processo eletrônico.

Ciência às partes sobre o presente despacho

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000750-15.2022.5.13.0011

AUTOR

ANGELICA DA SILVA TORRES

SANTOS

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4eebb5

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo de legal.

III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as

nossas homenagens.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000750-15.2022.5.13.0011

AUTOR

ANGELICA DA SILVA TORRES

SANTOS

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA DA SILVA TORRES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4eebb5

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo de legal.

III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as

nossas homenagens.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011

AUTOR

ITANALBA LAURINDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

C E R LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA - ME

ADVOGADO

CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 10503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITANALBA LAURINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica o autor através de sua ilustre advogada,

cientificado(a) que as pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD,

INFOJUD e DOI restaram negativas, para no prazo de 08 (oito)

dias, indicar outros meios hábeis para o prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ACum-0001611-74.2017.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

AUTOR

VIVIANE ALVES DE LIMA

AUTOR

CRISTINA VIEIRA DE SOUZA

AUTOR

MARIA NIEDJA DE ALMEIDA SOUZA

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA

AUTOR

EDIVALDA SOARES DA SILVA

AUTOR

ALDENIRA MEDEIROS DE

FIGUEIREDO

AUTOR

ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ

AUTOR

ALDENIR BRAZ DE SOUZA

AUTOR

ALEX BARBOSA DE ARAUJO

GUEDES

AUTOR

FRANCISCA QUIRINO DE LIMA

AUTOR

MARIA BERNARDO PEREIRA DE

ARAUJO

AUTOR

EDNA VALERIA OLIVEIRA DE

LUCENA BRITO

RÉU

HOSPITAL SAO FRANCISCO LTDA -

EPP

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar os dados bancários da substituída Aldenira Medeiros de

Figueredo, para liberação de valor por meio de alvará judicial. Prazo

de 05 dias.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011

AUTOR

ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA

ADVOGADO

SAULO LUCIO DANTAS(OAB:

59313/BA)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(íza) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do Juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência

da audiência de conciliação entre as partes litigantes (CLT, art.

764, § 2º; . CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia 11/04/2023,às

11h:00min.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o QR-Code

abaixo:

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011

AUTOR

ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA

ADVOGADO

SAULO LUCIO DANTAS(OAB:

59313/BA)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(íza) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do Juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência

da audiência de conciliação entre as partes litigantes (CLT, art.

764, § 2º; . CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia 11/04/2023,às

11h:00min.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o QR-Code

abaixo:

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000036-55.2022.5.13.0011

AUTOR

GABRIELLA DE SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

MIO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES PATOS LTDA

- ME

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

RÉU

SHAYENNE KAREN FERNANDES

PEREIRA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHAYENNE KAREN FERNANDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a RECLAMADA através de seu advogado habilitado nos autos,

via DEJT, intimada para pagar o valor apurado nos cálculos de ID:

875d260, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguir com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

execução.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000036-55.2022.5.13.0011

AUTOR

GABRIELLA DE SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

MIO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES PATOS LTDA

- ME

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

RÉU

SHAYENNE KAREN FERNANDES

PEREIRA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES PATOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a RECLAMADA através de seu advogado habilitado nos autos,

via DEJT, intimada para pagar o valor apurado nos cálculos de ID:

875d260, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguir com a

execução.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIANA SEVERO PIMENTA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA SEVERO PIMENTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/04/2023, às 08h25min,

nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85979170613 - ID da reunião: 859

7917 0613.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000617-70.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE GOMES

SANTOS(OAB: 20139/RN)

RÉU

UOLAS ALVES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

GILBERTO SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- UOLAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa273af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Dispensada a elaboração, ante o disposto no ‘caput’, do art. 852-I,

da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decide-se.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1) DA MUDANÇA DO NOME EMPRESARIAL DA PRIMEIRA

RECLAMADA

Inicialmente, cabe esclarecer que, apesar de o autor ter qualificado

exordialmente a reclamada como “ALVES SONDAGENS E

SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA" , com CNPJ sob o nº

21.157.135/0001-35, atualmente essa empresa possui uma nova

denominação.

De fato, tal empresa atualmente se denomina GILBERTO SOARES

DA SILVA. Tanto é que, ao incluir o CNPJ da empresa no PJE, o

sistema, como é integrado à Receita Federal, já incluiu no pólo a

nova denominação empresarial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Assim, diante dessa mudança, doravante, o Juízo, ao referir-se à

primeira reclamada, utilizará a nova denominação da empresa, qual

seja, GILBERTO SOARES DA SILVA - CNPJ nº 21.157.135/0001-

35, independente de eventual discussão sobre ilegalidades da

mudança na estrutura jurídica da empresa e/ou responsabilidade de

sócio retirante. Com efeito, eventual discussão, nesse sentido, foge

do objeto da lide, na fase de conhecimento.

II.2) DA ALEGADA “CARÊNCIA DE AÇÃO” POR ILEGITIMIDADE

Em preliminar de sua contestação, o segundo reclamado suscitada

a sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser mais sócio da

empresa reclamada.

Razão não assiste à contestante, sob tal aspecto. É que o Código

de Processo Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15) extinguiu o instituto

jurídico das chamadas “condições da ação”. De fato, se o antigo

regramento tratava tal instituto jurídico de forma expressa e taxativa

(art. 267, VI do CPC/1973), a novel ordem processual aboliu aquela

categoria jurídica (condições da ação), acabando com antiga

discussão doutrinária e jurisprudencial.

Nesse sentido, a legitimidade de parte passou a ser tratada como

pressuposto processual, conforme preconizado pelo art. 17 do

CPC/2015. Constatada, pois, a ilegitimidade de parte, deverá ser

indeferida a petição inicial, conforme art. 330, II, do novo CPC (Lei

13.105/15). Assim, a natureza jurídica da legitimidade de parte

permanece intacta: conforme reiteradas decisões prolatadas pelo

magistrado signatário da presente decisão, a ideia de legitimidade

deve ser aferida ‘

in abstracto’

.

Com efeito, tal circunstância (anteriormente considerada como

condição da ação, e atualmente entendida como pressuposto

processual) deve ser depreendida da simples leitura da peça

primígena, decorrendo da atribuição de responsabilidade feita pela

parte autora àqueles(as) eleitos(as) para ocupar o polo passivo.

Portanto, no caso vertente, na medida em que a parte reclamante

sustenta exordialmente a responsabilização de ambos os

vindicados pelos créditos trabalhistas que entende devidos, os dois

réus passam a ser efetivamente partes legítimas para figurar no

polo passivo do feito. É que legitimidade é a titularidade para a

ação, sendo que ambos os litisconsortes são titulares do interesse

em opôr resistência à pretensão formulada vestibularmente.

Impossível, pois, o reconhecimento judicial da ilegitimidade de

parte, no caso vertente.

Rechaça-se, em razão disso, a arguição preliminar em tela.

II.3) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES E DA

RESPONSABILIZAÇÃO DE CADA RECLAMADO

Adentrando o 'meritum causae' propriamente dito, a primeira

questão que releva esclarecer diz respeito à natureza jurídica da

relação trabalhista que envolveu as partes.

Nesse sentido, sustenta a petição inicial que a relação empregatícia

vinculou diretamente o reclamante à pessoa jurídica ALVES

SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA,

atualmente denominada “GILBERTO SOARES DA SILVA”.

Contudo, no curso do processo, o reclamante requereu a inclusão

no polo passivo da lide da pessoa física UOLAS ALVES, apontando

-o como sócio representante da pessoa jurídica.

Verifica-se, pois, que o autor pretende seja o sócio responsabilizado

pelas obrigações da pessoa jurídica. Contudo, não há respaldo legal

para a condenação do litisconsorte. É que o art. 855-A da CLT, com

redação data pela Reforma Trabalhista, propugna que somente é

cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para os

sócios, quando esgotadas as possibilidades de execução em face

da pessoa jurídica. Não é essa, por enquanto, a hipótese dos autos,

onde, por ora, o Juízo apenas firma seu convencimento, em fase

cognitiva.

Não se pode olvidar, ademais, as disposições do Código de

Processo Civil, notadamente o seu artigo 795, que estabelece que

os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da

sociedade, senão nos casos previstos em lei.

Diante de tais circunstâncias, improcede todo o pedido

exordial, em relação a UOLAS ALVES .

Por outro lado, considerando que a relação outrora havido entre as

partes vinculou o autor diretamente com a primeira reclamada

GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada ALVES

SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), esta

empresa será a única e inteira responsável por quaisquer créditos

trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante.

II.4) DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA A AUSÊNCIA DA

PRIMEIRA RECLAMADA

Malgrado a primeira reclamada (GILBERTO SOARES DA SILVA –

CNPJ 21.157.135/0001-35) não tenha comparecido à audiência

conciliatória, tornando-se, assim, revel, impossível, no caso

vertente, o reconhecimento judicial da confissão ficta.

É que, sendo o caso de pluralidade subjetiva (múltiplos réus), um

dos litisconsortes passivos (UOLAS ALVES) se fez presente à

assentada, oferecendo contestação. Eis a inteligência do inciso I, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

art. 345, do Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).

Nesse norte, embora o Juízo considere a primeira reclamada revel

(considerada a revelia, em sua técnica acepção, i. é, como estado

de contumácia da parte, que, embora regularmente citada, não

apresenta resposta do réu), impossível considerar-se a articulação

fática exordial como verdade processual, porquanto houve

oferecimento de contestação por parte da outra litisconsorte

passiva.

II.5) DA VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA COM A EMPRESA E DOS

PEDIDOS CONSECTÁRIOS

Busca o reclamante reconhecimento do liame empregatício com a

reclamada GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada

ALVES SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE

ENGENHARIA), de 07/10/2021 a 15/08/2022.

Nesse sentido, sustentou o autor que, não obstante a formalização

de contrato de prestação de serviços autônomos, exercia suas

atividades de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa,

na forma dos arts. 2º e 3º da CLT.

A seu turno, o segundo reclamado, na peça defensiva, negou a

caracterização do liame empregatício, asseverando que o

reclamante

“é pessoa jurídica”

e prestava

“serviços de forma

eventual e sem dependência do empregador”

, conforme contrato de

prestação de serviços juntado aos autos.

Há que se perceber, ‘ab initio’, que, uma vez admitida a prestação

pessoal dos serviços, e rechaçada tão-somente a natureza jurídica

do liame, atraiu o reclamado para o polo passivo da demanda o

‘onus probandi’, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015,

bem como em face do verbete 212 do C. TST.

Nesse contexto, admitida a prestação pessoal dos serviços, e

rechaçada tão-somente a natureza jurídica do liame, atraiu a parte

reclamada o ‘

onus probandi’

, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do

CPC/2015, bem como em face do verbete 212 do C. TST,

consoante tem reiteradamente decidido as Cortes de Justiça

Obreira pátrias:

NEGATIVA DE VÍNCULO. ALEGAÇÃO DE TRABALHO

AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Para a

caracterização da relação empregatícia típica, necessário o

preenchimento simultâneo dos requisitos do art. 3° da CLT. Negado

o vínculo de emprego, mas admitida prestação de serviços, era da

reclamada o ônus da prova do fato extraordinário de autonomia, do

qual não se desvencilhou a contento, razão pela qual mantém-se a

sentença que reconheceu o vínculo empregatício.

TRT 13ª Região -

1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001453-

53.2016.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho

De Miranda Freire, Julgamento: 30/01/2018, Publicação: DJe

19/02/2018

NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. Negado o vínculo de

emprego, mas admitida a prestação de serviços de outra natureza,

cabia à reclamada provar o fato obstativo à existência da relação

empregatícia, ônus do qual não se desincumbiu. (TRT-5 - RecOrd:

00012570820145050551 BA 0001257-08.2014.5.05.0551, Relator:

JEFERSON MURICY, 5ª. TURMA, Data de Publicação: DJ

04/08/2015.)

De fato, toda e qualquer prestação de serviços gera o ‘

status

subjectionis’

do dador do trabalho, sendo razoável a presunção de

existência de uma relação empregatícia. É por isso que, tendo a

defesa admitido o mourejo, por parte do reclamante, mas negando a

natureza empregatícia do liame , incumbe-lhe provar o fato

impeditivo (inteligência dos arts. 818 da CLT e 373, II, do novo CPC

– Lei 13.105/15).

Assim, analisando-se o conjunto probatório dos autos, considera o

Juízo que a parte acionada logrou se desvencilhar satisfatoriamente

do encargo processual que lhe incumbia, uma vez que a

testemunha ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO negou a

subordinação jurídica do reclamante à reclamada, ao afirmar que

“tanto o reclamante quanto o depoente recebiam ordens da

empresa INOVA

”, ordens essas que

“vinham de uma pessoa de

nome MARCOS, o técnico de edificações” (Cf. item 3 do

depoimento)

.

A mesma testemunha reafirmou, no item 12 do seu depoimento,

que quem

“dava as diretrizes do trabalho, dia após dia, era o técnico

MARCOS”,

vinculado à INOVA.

Se não bastasse, a própria testemunha do autor, MATEUS DE LIMA

GUEDES, relatou que, na época em que trabalharam na mesma

obra (na cidade de Santa Luzia), o depoente trabalhava para a

empresa “2A Engenharia”, enquanto o reclamante pela

“fiscalizadora”, empresa denominada INOVA, fazendo o controle de

qualidade da construtora (cf. itens 1, 10 e 11 do depoimento).

Inclusive, ressaltou que o autor era o único laboratorista da INOVA.

A prova documental também não socorre a tese exordial. É que,

embora o autor não especifique quem são os interlocutores das

conversas, os áudios claramente revelam a subordinação do

reclamante a alguem de nome JULIO. Ora, tal pessoa, segundo a

testemunha Anderson, é o engenheiro da INOVA: tanto é, que, em

um dos áudios, o interlocutor aconselha o reclamante a acordar

mais cedo e, ao chegar na obra, tirar uma “foto do campo” e mandar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

para JULIO.

Reputam-se, portanto, inexistentes a subordinação do reclamante à

empresa acionada (reclamada ALVES SONDAGENS, empresa cuja

denominação atual é GILBERTO SOARES DA SILVA). Impossível,

via de consequência, a união de tais elementos aos demais

requisitos legais para ensejar a caracterização do liame

empregatício entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.

Inexistente, portanto, qualquer relação jurídico-empregatícia entre o

reclamante e a pessoa juridica acionada ALVES SONDAGENS

(empresa cuja denominação atual é GILBERTO SOARES DA

SILVA), no período deduzido na peça primígena. Não há, pois,

como se cogitar do pretendido registro contratual, sendo de se

afastar, de plano, o pedido de formalização contratual, na CTPS da

obreira e demais pedidos vestibulares.

Consequência lógica, improcedem também os pedidos de

pagamento de verbas contratuais e rescisórias, revelando-se a

pretensão autoral integralmente improcedente, inclusive no que

tange à jornada de trabalho e demais aspectos da pretensão

primígena, eis que toda a postulação se fundamenta na alegada

relação juridico-empregaticia, que nao se caracterizou, consoante

acima exposto.

Rejeita-se, pois, toda a pretensão primígena, em face da

reclamada ALVES SONDAGENS E SERV TÉCN DE

ENGENHARIA (empresa cuja denominação atual é GILBERTO

SOARES DA SILVA).

II.6) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida

pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à

gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%

do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a

insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.

No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não

possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo

do seu sustento.

Diante da declaração e da inexistência de provas que

comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os

benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante,

rejeitando a impugnação da reclamada.

II.7) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A presente demanda teve pretensão totalmente rejeitada, razão

pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de sucumbência.

Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar

de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu

serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo do

reclamante, em benefício do patrono da demandada, no patamar de

5% (cinco por cento) sobre o valor dado à ação.

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamante, porém,

dispensado o pagamento, em face da gratuidade judiciária

acima concedida.

Com efeito, a recente decisão do STF, no bojo da ADIn 5766 julgou

inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários

advocatícios, por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do

Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-

A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

II.8) DA TESE DAS PARTES

Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são

capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da

presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e

832 da CLT.

O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório

colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais

argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Sousa/PB:

1) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;

2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS

FEITOSA BEZERRA em face de UOLAS ALVES, nos termos do

item II.3 acima;

3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS

FEITOSA BEZERRA em face da empresa ALVES SONDAGENS E

SERV TÉCN DE ENGENHARIA (empresa cuja denominação

atual é GILBERTO SOARES DA SILVA), cf ponto II.5 da

fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos

os fins.

Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$338,35,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.6).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da

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948

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fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000617-70.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE GOMES

SANTOS(OAB: 20139/RN)

RÉU

UOLAS ALVES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

GILBERTO SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa273af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Dispensada a elaboração, ante o disposto no ‘caput’, do art. 852-I,

da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decide-se.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1) DA MUDANÇA DO NOME EMPRESARIAL DA PRIMEIRA

RECLAMADA

Inicialmente, cabe esclarecer que, apesar de o autor ter qualificado

exordialmente a reclamada como “ALVES SONDAGENS E

SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA" , com CNPJ sob o nº

21.157.135/0001-35, atualmente essa empresa possui uma nova

denominação.

De fato, tal empresa atualmente se denomina GILBERTO SOARES

DA SILVA. Tanto é que, ao incluir o CNPJ da empresa no PJE, o

sistema, como é integrado à Receita Federal, já incluiu no pólo a

nova denominação empresarial.

Assim, diante dessa mudança, doravante, o Juízo, ao referir-se à

primeira reclamada, utilizará a nova denominação da empresa, qual

seja, GILBERTO SOARES DA SILVA - CNPJ nº 21.157.135/0001-

35, independente de eventual discussão sobre ilegalidades da

mudança na estrutura jurídica da empresa e/ou responsabilidade de

sócio retirante. Com efeito, eventual discussão, nesse sentido, foge

do objeto da lide, na fase de conhecimento.

II.2) DA ALEGADA “CARÊNCIA DE AÇÃO” POR ILEGITIMIDADE

Em preliminar de sua contestação, o segundo reclamado suscitada

a sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser mais sócio da

empresa reclamada.

Razão não assiste à contestante, sob tal aspecto. É que o Código

de Processo Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15) extinguiu o instituto

jurídico das chamadas “condições da ação”. De fato, se o antigo

regramento tratava tal instituto jurídico de forma expressa e taxativa

(art. 267, VI do CPC/1973), a novel ordem processual aboliu aquela

categoria jurídica (condições da ação), acabando com antiga

discussão doutrinária e jurisprudencial.

Nesse sentido, a legitimidade de parte passou a ser tratada como

pressuposto processual, conforme preconizado pelo art. 17 do

CPC/2015. Constatada, pois, a ilegitimidade de parte, deverá ser

indeferida a petição inicial, conforme art. 330, II, do novo CPC (Lei

13.105/15). Assim, a natureza jurídica da legitimidade de parte

permanece intacta: conforme reiteradas decisões prolatadas pelo

magistrado signatário da presente decisão, a ideia de legitimidade

deve ser aferida ‘

in abstracto’

.

Com efeito, tal circunstância (anteriormente considerada como

condição da ação, e atualmente entendida como pressuposto

processual) deve ser depreendida da simples leitura da peça

primígena, decorrendo da atribuição de responsabilidade feita pela

parte autora àqueles(as) eleitos(as) para ocupar o polo passivo.

Portanto, no caso vertente, na medida em que a parte reclamante

sustenta exordialmente a responsabilização de ambos os

vindicados pelos créditos trabalhistas que entende devidos, os dois

réus passam a ser efetivamente partes legítimas para figurar no

polo passivo do feito. É que legitimidade é a titularidade para a

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3694/2023

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949

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ação, sendo que ambos os litisconsortes são titulares do interesse

em opôr resistência à pretensão formulada vestibularmente.

Impossível, pois, o reconhecimento judicial da ilegitimidade de

parte, no caso vertente.

Rechaça-se, em razão disso, a arguição preliminar em tela.

II.3) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES E DA

RESPONSABILIZAÇÃO DE CADA RECLAMADO

Adentrando o 'meritum causae' propriamente dito, a primeira

questão que releva esclarecer diz respeito à natureza jurídica da

relação trabalhista que envolveu as partes.

Nesse sentido, sustenta a petição inicial que a relação empregatícia

vinculou diretamente o reclamante à pessoa jurídica ALVES

SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA,

atualmente denominada “GILBERTO SOARES DA SILVA”.

Contudo, no curso do processo, o reclamante requereu a inclusão

no polo passivo da lide da pessoa física UOLAS ALVES, apontando

-o como sócio representante da pessoa jurídica.

Verifica-se, pois, que o autor pretende seja o sócio responsabilizado

pelas obrigações da pessoa jurídica. Contudo, não há respaldo legal

para a condenação do litisconsorte. É que o art. 855-A da CLT, com

redação data pela Reforma Trabalhista, propugna que somente é

cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para os

sócios, quando esgotadas as possibilidades de execução em face

da pessoa jurídica. Não é essa, por enquanto, a hipótese dos autos,

onde, por ora, o Juízo apenas firma seu convencimento, em fase

cognitiva.

Não se pode olvidar, ademais, as disposições do Código de

Processo Civil, notadamente o seu artigo 795, que estabelece que

os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da

sociedade, senão nos casos previstos em lei.

Diante de tais circunstâncias, improcede todo o pedido

exordial, em relação a UOLAS ALVES .

Por outro lado, considerando que a relação outrora havido entre as

partes vinculou o autor diretamente com a primeira reclamada

GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada ALVES

SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), esta

empresa será a única e inteira responsável por quaisquer créditos

trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante.

II.4) DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA A AUSÊNCIA DA

PRIMEIRA RECLAMADA

Malgrado a primeira reclamada (GILBERTO SOARES DA SILVA –

CNPJ 21.157.135/0001-35) não tenha comparecido à audiência

conciliatória, tornando-se, assim, revel, impossível, no caso

vertente, o reconhecimento judicial da confissão ficta.

É que, sendo o caso de pluralidade subjetiva (múltiplos réus), um

dos litisconsortes passivos (UOLAS ALVES) se fez presente à

assentada, oferecendo contestação. Eis a inteligência do inciso I, do

art. 345, do Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).

Nesse norte, embora o Juízo considere a primeira reclamada revel

(considerada a revelia, em sua técnica acepção, i. é, como estado

de contumácia da parte, que, embora regularmente citada, não

apresenta resposta do réu), impossível considerar-se a articulação

fática exordial como verdade processual, porquanto houve

oferecimento de contestação por parte da outra litisconsorte

passiva.

II.5) DA VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA COM A EMPRESA E DOS

PEDIDOS CONSECTÁRIOS

Busca o reclamante reconhecimento do liame empregatício com a

reclamada GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada

ALVES SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE

ENGENHARIA), de 07/10/2021 a 15/08/2022.

Nesse sentido, sustentou o autor que, não obstante a formalização

de contrato de prestação de serviços autônomos, exercia suas

atividades de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa,

na forma dos arts. 2º e 3º da CLT.

A seu turno, o segundo reclamado, na peça defensiva, negou a

caracterização do liame empregatício, asseverando que o

reclamante

“é pessoa jurídica”

e prestava

“serviços de forma

eventual e sem dependência do empregador”

, conforme contrato de

prestação de serviços juntado aos autos.

Há que se perceber, ‘ab initio’, que, uma vez admitida a prestação

pessoal dos serviços, e rechaçada tão-somente a natureza jurídica

do liame, atraiu o reclamado para o polo passivo da demanda o

‘onus probandi’, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015,

bem como em face do verbete 212 do C. TST.

Nesse contexto, admitida a prestação pessoal dos serviços, e

rechaçada tão-somente a natureza jurídica do liame, atraiu a parte

reclamada o ‘

onus probandi’

, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do

CPC/2015, bem como em face do verbete 212 do C. TST,

consoante tem reiteradamente decidido as Cortes de Justiça

Obreira pátrias:

NEGATIVA DE VÍNCULO. ALEGAÇÃO DE TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

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950

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Para a

caracterização da relação empregatícia típica, necessário o

preenchimento simultâneo dos requisitos do art. 3° da CLT. Negado

o vínculo de emprego, mas admitida prestação de serviços, era da

reclamada o ônus da prova do fato extraordinário de autonomia, do

qual não se desvencilhou a contento, razão pela qual mantém-se a

sentença que reconheceu o vínculo empregatício.

TRT 13ª Região -

1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001453-

53.2016.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho

De Miranda Freire, Julgamento: 30/01/2018, Publicação: DJe

19/02/2018

NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. Negado o vínculo de

emprego, mas admitida a prestação de serviços de outra natureza,

cabia à reclamada provar o fato obstativo à existência da relação

empregatícia, ônus do qual não se desincumbiu. (TRT-5 - RecOrd:

00012570820145050551 BA 0001257-08.2014.5.05.0551, Relator:

JEFERSON MURICY, 5ª. TURMA, Data de Publicação: DJ

04/08/2015.)

De fato, toda e qualquer prestação de serviços gera o ‘

status

subjectionis’

do dador do trabalho, sendo razoável a presunção de

existência de uma relação empregatícia. É por isso que, tendo a

defesa admitido o mourejo, por parte do reclamante, mas negando a

natureza empregatícia do liame , incumbe-lhe provar o fato

impeditivo (inteligência dos arts. 818 da CLT e 373, II, do novo CPC

– Lei 13.105/15).

Assim, analisando-se o conjunto probatório dos autos, considera o

Juízo que a parte acionada logrou se desvencilhar satisfatoriamente

do encargo processual que lhe incumbia, uma vez que a

testemunha ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO negou a

subordinação jurídica do reclamante à reclamada, ao afirmar que

“tanto o reclamante quanto o depoente recebiam ordens da

empresa INOVA

”, ordens essas que

“vinham de uma pessoa de

nome MARCOS, o técnico de edificações” (Cf. item 3 do

depoimento)

.

A mesma testemunha reafirmou, no item 12 do seu depoimento,

que quem

“dava as diretrizes do trabalho, dia após dia, era o técnico

MARCOS”,

vinculado à INOVA.

Se não bastasse, a própria testemunha do autor, MATEUS DE LIMA

GUEDES, relatou que, na época em que trabalharam na mesma

obra (na cidade de Santa Luzia), o depoente trabalhava para a

empresa “2A Engenharia”, enquanto o reclamante pela

“fiscalizadora”, empresa denominada INOVA, fazendo o controle de

qualidade da construtora (cf. itens 1, 10 e 11 do depoimento).

Inclusive, ressaltou que o autor era o único laboratorista da INOVA.

A prova documental também não socorre a tese exordial. É que,

embora o autor não especifique quem são os interlocutores das

conversas, os áudios claramente revelam a subordinação do

reclamante a alguem de nome JULIO. Ora, tal pessoa, segundo a

testemunha Anderson, é o engenheiro da INOVA: tanto é, que, em

um dos áudios, o interlocutor aconselha o reclamante a acordar

mais cedo e, ao chegar na obra, tirar uma “foto do campo” e mandar

para JULIO.

Reputam-se, portanto, inexistentes a subordinação do reclamante à

empresa acionada (reclamada ALVES SONDAGENS, empresa cuja

denominação atual é GILBERTO SOARES DA SILVA). Impossível,

via de consequência, a união de tais elementos aos demais

requisitos legais para ensejar a caracterização do liame

empregatício entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.

Inexistente, portanto, qualquer relação jurídico-empregatícia entre o

reclamante e a pessoa juridica acionada ALVES SONDAGENS

(empresa cuja denominação atual é GILBERTO SOARES DA

SILVA), no período deduzido na peça primígena. Não há, pois,

como se cogitar do pretendido registro contratual, sendo de se

afastar, de plano, o pedido de formalização contratual, na CTPS da

obreira e demais pedidos vestibulares.

Consequência lógica, improcedem também os pedidos de

pagamento de verbas contratuais e rescisórias, revelando-se a

pretensão autoral integralmente improcedente, inclusive no que

tange à jornada de trabalho e demais aspectos da pretensão

primígena, eis que toda a postulação se fundamenta na alegada

relação juridico-empregaticia, que nao se caracterizou, consoante

acima exposto.

Rejeita-se, pois, toda a pretensão primígena, em face da

reclamada ALVES SONDAGENS E SERV TÉCN DE

ENGENHARIA (empresa cuja denominação atual é GILBERTO

SOARES DA SILVA).

II.6) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida

pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à

gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%

do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a

insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.

No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não

possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo

do seu sustento.

Diante da declaração e da inexistência de provas que

comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os

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3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante,

rejeitando a impugnação da reclamada.

II.7) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A presente demanda teve pretensão totalmente rejeitada, razão

pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de sucumbência.

Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar

de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu

serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo do

reclamante, em benefício do patrono da demandada, no patamar de

5% (cinco por cento) sobre o valor dado à ação.

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamante, porém,

dispensado o pagamento, em face da gratuidade judiciária

acima concedida.

Com efeito, a recente decisão do STF, no bojo da ADIn 5766 julgou

inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários

advocatícios, por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do

Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-

A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

II.8) DA TESE DAS PARTES

Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são

capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da

presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e

832 da CLT.

O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório

colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais

argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Sousa/PB:

1) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;

2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS

FEITOSA BEZERRA em face de UOLAS ALVES, nos termos do

item II.3 acima;

3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS

FEITOSA BEZERRA em face da empresa ALVES SONDAGENS E

SERV TÉCN DE ENGENHARIA (empresa cuja denominação

atual é GILBERTO SOARES DA SILVA), cf ponto II.5 da

fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos

os fins.

Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$338,35,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.6).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-56.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

AUTOR

LUIZ ARAUJO NETO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0f6d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Despacho:

Oficie-se a CEF para transferência do saldo existente na conta

judicial 0043.042.01512021-0 para conta vinculada de FGTS do

autor.

Proceda-se o registro dos pagamentos no GPREC para a devida

regularização.

Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos para efeito

do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-56.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

AUTOR

LUIZ ARAUJO NETO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ARAUJO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0f6d

proferido nos autos.

Despacho:

Oficie-se a CEF para transferência do saldo existente na conta

judicial 0043.042.01512021-0 para conta vinculada de FGTS do

autor.

Proceda-se o registro dos pagamentos no GPREC para a devida

regularização.

Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos para efeito

do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS VINICIUS BARBOSA

ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CYRELA BRAZIL REALTY S.A.

EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES

- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ac9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito

do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme minuta de Id

3e25f13.

Após, intime-se o autos para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar

dados bancários para expedição de alvará judicial em seu favor.

Escoado o prazo assinalado no item acima, sem manifestação,

libere-se o valor do reclamante, observando as retenções

necessárias.

Cumpridas as determinações, conclusos para extinção.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS VINICIUS BARBOSA

ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CYRELA BRAZIL REALTY S.A.

EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS BARBOSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ac9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito

do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme minuta de Id

3e25f13.

Após, intime-se o autos para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar

dados bancários para expedição de alvará judicial em seu favor.

Escoado o prazo assinalado no item acima, sem manifestação,

libere-se o valor do reclamante, observando as retenções

necessárias.

Cumpridas as determinações, conclusos para extinção.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000509-90.2022.5.13.0027

AUTOR

JADSON INACIO FERREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6634578

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-90.2022.5.13.0027

AUTOR

JADSON INACIO FERREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADSON INACIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6634578

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-93.2022.5.13.0027

AUTOR

DAVANI SOARES DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462cd7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se o reclamado do BNDT

e, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-93.2022.5.13.0027

AUTOR

DAVANI SOARES DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVANI SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462cd7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se o reclamado do BNDT

e, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-59.2022.5.13.0027

AUTOR

DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

MARIA JOSE VIEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

GETULIO GUSTAVO VIEIRA DOS

ANJOS ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

VALDETE RODRIGUES DA

FONSECA

ADVOGADO

MARCELA NASCIMENTO

LOPES(OAB: 24629/PB)

ADVOGADO

SORATO DE SOUSA DE

CARVALHO(OAB: 30372/PB)

ADVOGADO

STEPHANIE GABRIELLA SILVA

SANTOS(OAB: 29853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GETULIO GUSTAVO VIEIRA DOS ANJOS ALBUQUERQUE

- MARIA JOSE VIEIRA DOS ANJOS

- VALDETE RODRIGUES DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9abfbe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-59.2022.5.13.0027

AUTOR

DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

MARIA JOSE VIEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

GETULIO GUSTAVO VIEIRA DOS

ANJOS ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

VALDETE RODRIGUES DA

FONSECA

ADVOGADO

MARCELA NASCIMENTO

LOPES(OAB: 24629/PB)

ADVOGADO

SORATO DE SOUSA DE

CARVALHO(OAB: 30372/PB)

ADVOGADO

STEPHANIE GABRIELLA SILVA

SANTOS(OAB: 29853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9abfbe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiJu-0001058-08.2019.5.13.0027

EXEQUENTE

BRAULIO JOSE LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAULIO JOSE LINDOLFO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a9272

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027

AUTOR

TIAGO ALVES REIS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72023a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027

AUTOR

TIAGO ALVES REIS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ALVES REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72023a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000085-19.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

RICARDO BEZERRA DE

ALBUQUERQUE MELO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e38090

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

DETERMINA-SE o imediato SOBRESTAMENTO, com o

lançamento da movimentação processual suspenso /sobrestamento

por decisão judicial e inclusão no GIGS da atividade Aguarda

pagamento de precatório, nos termos contidos na Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022, artigo 1º, I, 7, publicada no DEJT em

31.01.2023.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ffbd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aduz a reclamada que o valor da execução está integralmente

garantida pelo depósito recursal, bem como que o débito de

honorários sucumbenciais para o advogado da reclamada deverá

ser ônus do reclamante.

Com razão a reclamada.

Inicialmente, retifique-se o cálculo de ID. 9e2baab, alocando os

honorários sucumbenciais a serem pagos pelo reclamante, embora

haja a suspensão de sua exigibilidade.

Após, libere-se o depósito recursal, no limite da condenação.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000085-19.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

RICARDO BEZERRA DE

ALBUQUERQUE MELO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e38090

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

DETERMINA-SE o imediato SOBRESTAMENTO, com o

lançamento da movimentação processual suspenso /sobrestamento

por decisão judicial e inclusão no GIGS da atividade Aguarda

pagamento de precatório, nos termos contidos na Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022, artigo 1º, I, 7, publicada no DEJT em

31.01.2023.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ffbd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aduz a reclamada que o valor da execução está integralmente

garantida pelo depósito recursal, bem como que o débito de

honorários sucumbenciais para o advogado da reclamada deverá

ser ônus do reclamante.

Com razão a reclamada.

Inicialmente, retifique-se o cálculo de ID. 9e2baab, alocando os

honorários sucumbenciais a serem pagos pelo reclamante, embora

haja a suspensão de sua exigibilidade.

Após, libere-se o depósito recursal, no limite da condenação.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

MICHIELE FERRAZ PEREIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHIELE FERRAZ PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682b005

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notificado à informação bancária o perito Felipe Dias de Paiva não

respondeu(Id f23475d), portanto consulte-se ao CCS para tal

finalidade.

Ainda, renove-se notificação à autora para informar o comprovante

de depósito relativo à devolução do valor recebido a maior e para,

no prazo de 72 horas, manifeste-se quanto à petição da

reclamada(Id 67a2056).

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-81.2022.5.13.0027

AUTOR

FRANCISCO MARTINS FORMIGA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MARTINS FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7622b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13

dando provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para

conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, estando ela

dispensada do pagamento das custas e do recolhimento do

depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT; e dando

parcial provimento ao apelo do reclamante, para conceder-lhe os

benefícios da justiça gratuita e determinar que a condenação da

mesma em honorários sucumbenciais deve ficar sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Após, houve a interposição de recurso de revista, e agravo de

instrumento que teve seu seguimento denegado pelo TST,

operando-se o trânsito em julgado em 24/03/2023.

Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027

AUTOR

IVO BRAGA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO BRAGA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c266d72

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento

do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do

Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.

2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do

débito ora executado, contudo em 3 PARCELAS, tendo inclusive o

autor apresentado as contas à liberação do depósito relativo a 30%

da pretensão.

3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, como positiva com

suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem

ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.

4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,

libere-se em favor do autor, observando-se o percentual de

honorários advocatícios. As demais parcelas devem ser liberadas

aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo

ser pagas nas datas de 30.04.2023; 30.05.2023 e 30.06.2023. O

não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes com o prosseguimento do

feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a

secretaria deverá fazer a respectiva dedução e registro no

sistema.

5. Ciência às partes.

6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027

AUTOR

IVO BRAGA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c266d72

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento

do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do

Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.

2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do

débito ora executado, contudo em 3 PARCELAS, tendo inclusive o

autor apresentado as contas à liberação do depósito relativo a 30%

da pretensão.

3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, como positiva com

suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem

ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.

4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,

libere-se em favor do autor, observando-se o percentual de

honorários advocatícios. As demais parcelas devem ser liberadas

aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo

ser pagas nas datas de 30.04.2023; 30.05.2023 e 30.06.2023. O

não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes com o prosseguimento do

feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a

secretaria deverá fazer a respectiva dedução e registro no

sistema.

5. Ciência às partes.

6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027

AUTOR

JOSE AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS

RÉU

FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA

RÉU

AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA

E DESCARGA LTDA

RÉU

PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

CAMILA AMALIA FONTES DE

MENEZES CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c374e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Faça-se a pesquisa eletrônica requerida pelo autor na sua petição

sequencial #id:dc0459a.

Feito isso, dê-se vistas a parte credora acerca da pesquisa, ocasião

em que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027

AUTOR

JOSE AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS

RÉU

FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA

RÉU

AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA

E DESCARGA LTDA

RÉU

PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

CAMILA AMALIA FONTES DE

MENEZES CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c374e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Faça-se a pesquisa eletrônica requerida pelo autor na sua petição

sequencial #id:dc0459a.

Feito isso, dê-se vistas a parte credora acerca da pesquisa, ocasião

em que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

AUTOR

EDLANDO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

CELSO GUIMARAES FERRER

JUNIOR

RÉU

CARLA PATRICIA CABRAL DA

FONSECA

RÉU

EDUARDO JOSE BERNARDES NETO

RÉU

RICHARD FREEMAN LARK JR

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5040bb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

E-mail da executada requerendo desbloqueio das contas via

SISBAJUD.

O referido desbloqueio foi realizado desde 24/03/2023, conforme ID.

76a0847.

Intime-se.

Após, cumpra-se o despacho de ID. 78229a9, encaminhando os

autos ao calculista.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000537-58.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

AUTOR

ANA CARLA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

JOHN TELECOM COMERCIO E

SERVI?OS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7248599

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se que a única pendência dos presentes autos é em

relação ao remanescente da dívida previdenciária, no importe de

R$611,20, reais.

O princípio da menor gravosidade ao executado encontra-se

contemplado no art. 805 do CPC , razão pela qual, defiro o pedido

do autor, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para proceder ao

pagamento da dívida remanescente noticiada.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000910-26.2021.5.13.0027

AUTOR

JEOVANIA ARAUJO DA SILVA

LOPES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

IRACEMA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACEMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6dcb6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC, mas sequer anexou depósito de 30%, ante a

existência de bloqueio nos autos.

O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em

Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-

70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.

Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em

assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos

fracionários, exceto se houver revisão de tese.

No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.

Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de

Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-

se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do

CPC.

Notifique-se o requerente.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000910-26.2021.5.13.0027

AUTOR

JEOVANIA ARAUJO DA SILVA

LOPES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

IRACEMA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOVANIA ARAUJO DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6dcb6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC, mas sequer anexou depósito de 30%, ante a

existência de bloqueio nos autos.

O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em

Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-

70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.

Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em

assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos

fracionários, exceto se houver revisão de tese.

No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.

Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de

Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-

se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do

CPC.

Notifique-se o requerente.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-43.2022.5.13.0027

AUTOR

WRBERSON DE MOURA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed50b7c

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notificada por 2 vezes, a reclamada quedou-se silente, portanto

consulte ao CCS à obtenção dos dados bancários à expedição de

alvará, nos termos do Id 82006e1.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-11.2022.5.13.0027

AUTOR

JARBSON SOARES DE AQUINO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc6787

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Constata-se que o valor das custas processuais é ínfimo para

movimentar a máquina judiciária com gastos superiores aos ínfimos

valores executados, atendendo aos princípios da economicidade e

praticidade, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-11.2022.5.13.0027

AUTOR

JARBSON SOARES DE AQUINO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBSON SOARES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc6787

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Constata-se que o valor das custas processuais é ínfimo para

movimentar a máquina judiciária com gastos superiores aos ínfimos

valores executados, atendendo aos princípios da economicidade e

praticidade, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027

AUTOR

ROSSANA LUCENA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d5519

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc

Intime-se a ré para que, no prazo legal, apresente suas

contrarrazões aos embargos declaratórios apresentado pelo autor.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos

conclusos para julgamento.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027

AUTOR

ROSSANA LUCENA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANA LUCENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d5519

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc

Intime-se a ré para que, no prazo legal, apresente suas

contrarrazões aos embargos declaratórios apresentado pelo autor.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos

conclusos para julgamento.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-30.2022.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA

ADVOGADO

WLISSES DE MOURA

RICARDO(OAB: 23345/PB)

RÉU

AMANDA GABRIELLA DA SILVA

ANDRADE EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4d0d

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos, etc.

Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de

conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 1.200,00, em

duas parcelas de R$ 600,00, com vencimentos em 15/02/2023 e

15/03/2023.

A reclamada anexa documento no ID. 08b654d, demonstrando o

depósito da última parcela em 17/03/2023.

Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a

solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma

multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a

cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo

judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.

No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga dois dias

após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no

caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de

maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção

entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no

depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a incidência

da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há

comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à

credora.

Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo judicial.

Quanto à assinatura da CTPS, também não merece prosperar o

pedido do autor, tendo em vista o conhecimento deste Juízo acerca

da instabilidade do sistema e-social para baixa de CTPS.

Dessa forma, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho

para determinar ao órgão competente para fins de inserção no

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no

prazo de dez dias.

Dados do Contrato de Trabalho:

Data admissão: 18/10/2022 - Data demissão: 01/01/2023

Empregado: ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA, CPF: 107.841.584-

60

Empregador: AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE

EIRELI, CNPJ: 36.364.066/0001-08

Função: operador de caixa

Salário: R$ 1.212,00

Este despacho tem força de Ofício nº 0000901-30.2022.5.13.0027,

perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-

SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:

severino.dantas@economia.gov.b

r, Gerente do Ministério do

Trabalho, com cópia para

zipora.alencar@economia.gov.br

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-30.2022.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA

ADVOGADO

WLISSES DE MOURA

RICARDO(OAB: 23345/PB)

RÉU

AMANDA GABRIELLA DA SILVA

ANDRADE EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4d0d

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos, etc.

Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de

conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 1.200,00, em

duas parcelas de R$ 600,00, com vencimentos em 15/02/2023 e

15/03/2023.

A reclamada anexa documento no ID. 08b654d, demonstrando o

depósito da última parcela em 17/03/2023.

Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a

solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma

multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a

cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo

judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.

No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga dois dias

após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no

caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de

maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção

entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no

depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a incidência

da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há

comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à

credora.

Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo judicial.

Quanto à assinatura da CTPS, também não merece prosperar o

pedido do autor, tendo em vista o conhecimento deste Juízo acerca

da instabilidade do sistema e-social para baixa de CTPS.

Dessa forma, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho

para determinar ao órgão competente para fins de inserção no

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no

prazo de dez dias.

Dados do Contrato de Trabalho:

Data admissão: 18/10/2022 - Data demissão: 01/01/2023

Empregado: ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA, CPF: 107.841.584-

60

Empregador: AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE

EIRELI, CNPJ: 36.364.066/0001-08

Função: operador de caixa

Salário: R$ 1.212,00

Este despacho tem força de Ofício nº 0000901-30.2022.5.13.0027,

perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-

SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:

severino.dantas@economia.gov.b

r, Gerente do Ministério do

Trabalho, com cópia para

zipora.alencar@economia.gov.br

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027

AUTOR

GILVAN FRANCISCO

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO RIO TINTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2f1ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de

id. 77c5f60 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco

dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027

AUTOR

GILVAN FRANCISCO

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN FRANCISCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2f1ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de

id. 77c5f60 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco

dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-24.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE INACIO FREIRE

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE INACIO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2ee24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/04/2023 10:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83279081319

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027

CONSIGNANTE

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUANA DA SILVA MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d312c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/04/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87556265709

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-17.2023.5.13.0027

AUTOR

MAURICIO CLEITON DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:

284787/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO CLEITON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9d98e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/04/2023 09:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82645258563

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por E-carta.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-47.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSEILTON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d7059

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/04/2023 08:50 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88496621080

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por E-carta.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027

AUTOR

ANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d7d52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/04/2023 09:50 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87130272854

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027

AUTOR

ALEX GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a5d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual

indefere-se o requerimento da reclamada id 19fa48f. Assim,m

mantenho audiência UNA para o dia 10/04/2023 09:30 horas, será

realizada de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,

através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027

AUTOR

ALEX GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a5d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual

indefere-se o requerimento da reclamada id 19fa48f. Assim,m

mantenho audiência UNA para o dia 10/04/2023 09:30 horas, será

realizada de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,

através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000496-28.2021.5.13.0027

AUTOR

GINALSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2f95b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000496-28.2021.5.13.0027

AUTOR

GINALSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GINALSON PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2f95b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000510-75.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c498d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Devolvido o saldo sobejante, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000510-75.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c498d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Devolvido o saldo sobejante, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027

AUTOR

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

ANTONIA SILVA DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

EVERALDO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

AGROPAR AGROPECUARIA VALE

DO PARAIBA LTDA - ME

RÉU

JOSE FERNANDO RIBEIRO

COUTINHO

ADVOGADO

ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:

6150/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

TIJUCA AGROPECUARIA E

REFLORESTAMENTO S/A

RÉU

TIJUCA MECANIZACAO LTDA

RÉU

JOSE RAIMUNDO GOMES

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO

- JOSE RAIMUNDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67bc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre os

argumentos apresentados pelo réu no petitório seq. #id:c5ac359,

ocasião em que se manifestará, também, sobre as certidões dos

Oficiais de Justiça (#id:20235a7, #id:f3bc19d e #id:c8f26b1)

juntadas aos autos.

Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027

AUTOR

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

ANTONIA SILVA DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

EVERALDO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

AGROPAR AGROPECUARIA VALE

DO PARAIBA LTDA - ME

RÉU

JOSE FERNANDO RIBEIRO

COUTINHO

ADVOGADO

ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:

6150/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

TIJUCA AGROPECUARIA E

REFLORESTAMENTO S/A

RÉU

TIJUCA MECANIZACAO LTDA

RÉU

JOSE RAIMUNDO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA SILVA DE MELO

- EVERALDO DA SILVA

- INACIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67bc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre os

argumentos apresentados pelo réu no petitório seq. #id:c5ac359,

ocasião em que se manifestará, também, sobre as certidões dos

Oficiais de Justiça (#id:20235a7, #id:f3bc19d e #id:c8f26b1)

juntadas aos autos.

Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

RÉU

JAQUELINE COSTA RUFFO

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

JAQUELINE COSTA RUFFO

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE COSTA RUFFO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117d6ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

De fato, a sentença, transitada em julgado, determina à baixa

contratual na CTPS do autor, consignando data de saída em

28/02/2022, registrando, inclusive, que o prazo para tal obrigação,

seria de 5 dias, contados da notificação da empresa para tal fim,

sob pena de multa diária de 1/30 do salário do autor, até o

limite de 30 dias, sem prejuízo de posterior anotação pela

Secretaria da Vara.

Desse modo, intimem-se as partes para comparecerem a esta

unidade judiciária, no dia 12.04.2023, no horário entre 09:30

horas e 10:00 horas, objetivando o cumprimento da obrigação de

fazer, conforme determinado em sentença.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

RÉU

JAQUELINE COSTA RUFFO

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

JAQUELINE COSTA RUFFO

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117d6ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

De fato, a sentença, transitada em julgado, determina à baixa

contratual na CTPS do autor, consignando data de saída em

28/02/2022, registrando, inclusive, que o prazo para tal obrigação,

seria de 5 dias, contados da notificação da empresa para tal fim,

sob pena de multa diária de 1/30 do salário do autor, até o

limite de 30 dias, sem prejuízo de posterior anotação pela

Secretaria da Vara.

Desse modo, intimem-se as partes para comparecerem a esta

unidade judiciária, no dia 12.04.2023, no horário entre 09:30

horas e 10:00 horas, objetivando o cumprimento da obrigação de

fazer, conforme determinado em sentença.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028

AUTOR

ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABELLE PEDROSA MOTA

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO TINTO CARTORIO OFICIO

UNICO

TERCEIRO

INTERESSADO

RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9538b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,

intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de suspensão do processo por até 1 (um) ano, período no

qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei

nº 6.830/80).

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000099-08.2017.5.13.0027

AUTOR

ADRIANA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

RÉU

AVALLON HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

KARLA MARIA DA SILVA

RÉU

RM HOTELARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVALLON HOTEL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o alvará devolvido

(Ordem TED Devolvida), e confirmar seus dados bancários, no

prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA

RÉU

MARIA GORETE ALVINO DA COSTA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: FIca notificado o autor do alvará expedido nos

autos, referente à 2ª parcela repassada pela empresa REFRESCOS

GUARARAPES.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA

RÉU

MARIA GORETE ALVINO DA COSTA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a empresa do despacho

proferido no Id de48094, parte final, relativo ao número correto

desta ação trabalhista 0000335-23.2018.5.13.0027, para constar

nas petições seguintes.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0059400-58.2009.5.13.0028

AUTOR

MARIA CLAUDIA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

MARILENE MONTEIRO

SOARES(OAB: 5785/PB)

RÉU

ALFALIT BRASIL

RÉU

MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a3c03

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Em cumprimento a despacho correicional(Id 5f82848),

inicialmente notifique-se o autor, com fulcro no art. 11-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, para, no prazo de 5 dias,

apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição

intercorrente.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000432-81.2022.5.13.0027

AUTOR

DANILO RUFINO DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

JOSE LUIZ DOS SANTOS

RÉU

JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO RUFINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9e955

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas

tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-

se silente.

Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional

intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte

impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos

por este Juízo.

Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente

para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao

prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da

Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ConPag-0000144-02.2023.5.13.0027

CONSIGNANTE

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

CONSIGNATÁRIO

JORDAO MEIRELES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2fb51

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 19/04/2023 10:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82527942403

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000128-48.2023.5.13.0027

AUTOR

ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b5c53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reclamada requereu audiência de forma presencial.

Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente

incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, a

audiência para o dia 12/04/2023 09:30 horas, acntecerá de forma

híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente,

bem como de forma virtual. Para participar por videoconferência,

acessar o link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82805364332

As notificações devem contemplar as orientações necessárias para

a participação das partes e advogados.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000128-48.2023.5.13.0027

AUTOR

ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b5c53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reclamada requereu audiência de forma presencial.

Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente

incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, a

audiência para o dia 12/04/2023 09:30 horas, acntecerá de forma

híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente,

bem como de forma virtual. Para participar por videoconferência,

acessar o link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82805364332

As notificações devem contemplar as orientações necessárias para

a participação das partes e advogados.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

EXECUTADO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af09497

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido do autor requerendo a execução definitiva da

sentença dos autos 0000646-54.2022.5.13.0033.

Ao analisar os autos principais, constata-se que tramita na 2ª Vara

do Trabalho de Santa Rita, razão pela qual determina-se o envio da

presente ação para o Juízo competente para analisar o pleito.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000950-08.2021.5.13.0027

AUTOR

ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a5ae4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 51.895,13

afirmando tratar-se dos 30% da dívida, bem como comprovante de

pagamentos de honorários periciais, honorários sucumbenciais,

IRPF sobre honorários advocatícios e custas processuais, restando

apenas o crédito do autor.

Instado a se manifestar, o reclamante concordou (ID dc77df6).

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial do

Banco do Brasil, alusivo ao pagamento de 30% da condenação.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

17/04/2023, 16/05/2023, 16/06/2023, 17/07/2023, 16/08/2023 e

18/09/2023. O não pagamento de qualquer das prestações

implicará o vencimento automático das restantes, com o

prosseguimento do feito e a aplicação de multa de 10% sobre o

valor inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000950-08.2021.5.13.0027

AUTOR

ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a5ae4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 51.895,13

afirmando tratar-se dos 30% da dívida, bem como comprovante de

pagamentos de honorários periciais, honorários sucumbenciais,

IRPF sobre honorários advocatícios e custas processuais, restando

apenas o crédito do autor.

Instado a se manifestar, o reclamante concordou (ID dc77df6).

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial do

Banco do Brasil, alusivo ao pagamento de 30% da condenação.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

17/04/2023, 16/05/2023, 16/06/2023, 17/07/2023, 16/08/2023 e

18/09/2023. O não pagamento de qualquer das prestações

implicará o vencimento automático das restantes, com o

prosseguimento do feito e a aplicação de multa de 10% sobre o

valor inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027

AUTOR

ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5d633

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 19/04/2023 10:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89029079667

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000980-82.2017.5.13.0027

AUTOR

ADILSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

ADVOGADO

LEVI DA CUNHA PEDROSA

FILHO(OAB: 19982/PE)

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7745f45

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Renove-se a tentativa de pagamento ao reclamante, utilizando-se

da conta Bradesco, conforme pesquisa no CCS (ID. e8988ca).

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027

AUTOR

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

ADVOGADO

VALERIA MEIRELES SANTOS

MACEDO(OAB: 21711/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb21f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 19/04/2023 11:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85889238403

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

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SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027

AUTOR

HERNANI ONOFRE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0577e9

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifiquem-se o autor e a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 8

dias, querendo, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos

apresentada pelo Banco do Brasil S/A.

Ainda, notifique-se a advogada do reclamado Drª Rayssa Lanna

Franco da Silva, OAB/PB 15.361, à juntada da procuração nos

termos requerido no Id a897978, prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027

AUTOR

HERNANI ONOFRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERNANI ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0577e9

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifiquem-se o autor e a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 8

dias, querendo, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos

apresentada pelo Banco do Brasil S/A.

Ainda, notifique-se a advogada do reclamado Drª Rayssa Lanna

Franco da Silva, OAB/PB 15.361, à juntada da procuração nos

termos requerido no Id a897978, prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ANTONIO BERNARDINO

DE LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da144b4

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido

in albis

o prazo à reclamada sem manifestação quanto

ao descumprimento do acordo, atualizem-se os cálculos com a

aplicação de multa(100%) a partir da 1ª parcela, vencida em

15.03.2023, e consulte-se ao Sisbajud.

Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens

perante a CNIB e consultem-se os convênios renajud, infojud, ccs,

infoseg e sniper à aferição patrimonial e societária do executado.

Ainda, registre-se o BNDT sem garantia ou suspensão da

exigibilidade do débito e proceda à inscrição no Serasajud.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000704-75.2022.5.13.0027

AUTOR

YSLENA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

WALDIR HENRIQUE SILVA

BATISTA(OAB: 27875/PB)

ADVOGADO

LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:

27996/PB)

RÉU

EXATUS SISTEMA DE ENSINO

EIRELI

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXATUS SISTEMA DE ENSINO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7e2e2

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defiro o pedido da autora para início dos atos executórios, Id

15267ff.

Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo

de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução

imediata.

Também, no prazo de 5 dias, DEVERÁ a reclamada proceder ao

“recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o período

do pacto laboral (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90),

inclusive incidente sobre as verbas rescisórias (art. 15 da Lei

8.036/90), aqui compreendido o período relativo ao aviso-prévio

(Súmula nº 305 do C. TST), com exceção dos depósitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

comprovados nos autos, que deverão ser recolhidos na conta

vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora

do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não

recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor

equivalente”, nos termos do item b da sentença Id fd19e73.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000704-75.2022.5.13.0027

AUTOR

YSLENA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

WALDIR HENRIQUE SILVA

BATISTA(OAB: 27875/PB)

ADVOGADO

LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:

27996/PB)

RÉU

EXATUS SISTEMA DE ENSINO

EIRELI

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YSLENA AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7e2e2

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defiro o pedido da autora para início dos atos executórios, Id

15267ff.

Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo

de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução

imediata.

Também, no prazo de 5 dias, DEVERÁ a reclamada proceder ao

“recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o período

do pacto laboral (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90),

inclusive incidente sobre as verbas rescisórias (art. 15 da Lei

8.036/90), aqui compreendido o período relativo ao aviso-prévio

(Súmula nº 305 do C. TST), com exceção dos depósitos

comprovados nos autos, que deverão ser recolhidos na conta

vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora

do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não

recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor

equivalente”, nos termos do item b da sentença Id fd19e73.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-42.2021.5.13.0027

AUTOR

SERGIO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878c7e3

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se o autor do alvará expedido nos autos(FGTS), bem

assim para , no prazo de até 5 dias, informar os dados bancários à

expedição de alvará, inclusive contrato de honorários advocatícios.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 0d93a9c

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 0d93a9c

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IONE LACET XAVIER MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a286ddb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se a executada para efetuar o pagamento da condenação, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a286ddb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se a executada para efetuar o pagamento da condenação, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE JULIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faeb21c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.

Decisão transitada em julgado.

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, determino:

À contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE JULIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JULIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faeb21c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.

Decisão transitada em julgado.

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, determino:

À contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033

AUTOR

STEFANO DOUGLAS GONCALVES

DE FREITAS

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcf072

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

da CLT.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033

AUTOR

STEFANO DOUGLAS GONCALVES

DE FREITAS

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANO DOUGLAS GONCALVES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcf072

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-92.2022.5.13.0033

AUTOR

EDSON LACERDA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

MIGUEL FARIAS BRITO LACERDA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

GABRIEL FARIAS BRITO LACERDA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fd99a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o

pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,

cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral

na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido

de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-92.2022.5.13.0033

AUTOR

EDSON LACERDA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

MIGUEL FARIAS BRITO LACERDA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

GABRIEL FARIAS BRITO LACERDA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL FARIAS BRITO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fd99a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o

pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,

cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral

na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido

de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39dca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, conforme notificação de Id. c89d623, utilizem-se os

sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor

daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO

EST PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39dca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, conforme notificação de Id. c89d623, utilizem-se os

sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor

daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000805-31.2021.5.13.0033

AUTOR

YARA DE AZEVEDO SANTOS

BRITTO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149d073

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-31.2021.5.13.0033

AUTOR

YARA DE AZEVEDO SANTOS

BRITTO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- YARA DE AZEVEDO SANTOS BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149d073

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000325-87.2020.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO DA CUNHA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69ac32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000325-87.2020.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO DA CUNHA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69ac32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-20.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA LUCELIA FRANCA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58aa28e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reporto-me à decisão de Id. ea990b6. Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-20.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA LUCELIA FRANCA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCELIA FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58aa28e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reporto-me à decisão de Id. ea990b6. Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027

AUTOR

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48a82d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:fddd2da.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, de forma remota, facultando-se a presença das

partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de

alegações finais intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027

AUTOR

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48a82d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:fddd2da.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, de forma remota, facultando-se a presença das

partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de

alegações finais intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000763-79.2021.5.13.0033

AUTOR

AUDICELIA CABRAL MARTINS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

REGINALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc71b2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o Demandado a liberação dos valores bloqueados, em face

de decisão deste Juízo, conforme Id. 6d21a62.

Defiro o pedido, ficando o Demandado notificado para que

apresente os dados bancários objetivando a expedição de alvará

eletrônico de transferência.

NO mais, aguarde-se a audiência designada.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000763-79.2021.5.13.0033

AUTOR

AUDICELIA CABRAL MARTINS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

REGINALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDICELIA CABRAL MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc71b2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o Demandado a liberação dos valores bloqueados, em face

de decisão deste Juízo, conforme Id. 6d21a62.

Defiro o pedido, ficando o Demandado notificado para que

apresente os dados bancários objetivando a expedição de alvará

eletrônico de transferência.

NO mais, aguarde-se a audiência designada.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000255-02.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

FABIANA VICENTE DE SOUSA

MARTINS

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a3949

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000255-02.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

FABIANA VICENTE DE SOUSA

MARTINS

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a3949

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020

AUTOR

EUTALIA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:

7192/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA 09378449425

Intimado(s)/Citado(s):

- EUTALIA FERNANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3622f5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a autora recebeu a notificada pelos correios (v.

ID , em 28/03/2023, conforme rastreamento de ID c830d67, bem

como, que sua assistência jurídica também foi contactada por

telefone, conforme certidão de ID f871cab e pelo diário eletrônico (v.

ID d5793a8), aguarde-se, por mais 10 dias, a iniciativa da credora,

com relação ao comparecimento à CEF, com o objetivo de

regularização dos dados obrigatórios de seu cadastro bancário

(identidade,CPF e comprovante de residência), com o objetivo de

possibilitar o depósitos (SIF e SISCONDJ) de seu crédito na conta

cadastrada na CEF.

Dê-se ciência, apenas, através da assessoria jurídica cadastrada

nos autos.

Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, voltem os autos

conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033

REQUERENTE

PATRICIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da969f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação ou garantir o Juízo, utilizem-se os sistemas

conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

RÉU

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26812b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

teleconferência, para a primeira pauta livre, devendo as partes

comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena

de confissão, apresentando suas testemunhas.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

RÉU

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26812b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

teleconferência, para a primeira pauta livre, devendo as partes

comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena

de confissão, apresentando suas testemunhas.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9448ec1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9448ec1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033

AUTOR

JORDAO FIRMINO BARNABE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO FIRMINO BARNABE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78b463

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se

encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de

sua petição de Id. 905a926, resolve este Juízo homologar sua

destituição e determinar a nomeação da PERITA

FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS

REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no

prazo de 30 (trinta) dias.

Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos

complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.

Notifiquem-se as partes

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033

AUTOR

JORDAO FIRMINO BARNABE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78b463

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se

encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de

sua petição de Id. 905a926, resolve este Juízo homologar sua

destituição e determinar a nomeação da PERITA

FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS

REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no

prazo de 30 (trinta) dias.

Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos

complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.

Notifiquem-se as partes

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1c9df

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id ee94f41, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08

(oito) dias apresentarem impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1c9df

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id ee94f41, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08

(oito) dias apresentarem impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2388382

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reporto-me à decisão de #id:6d6d166 em todos os seus termos.

Cumpra-se.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2388382

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reporto-me à decisão de #id:6d6d166 em todos os seus termos.

Cumpra-se.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7a8ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reporto-me ao despacho de #id:29d537b em todos os seus

termos.

Cumpra-se.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7a8ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reporto-me ao despacho de #id:29d537b em todos os seus

termos.

Cumpra-se.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IONE LACET XAVIER MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d4a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição #id:7aaa067, pela parte reclamada, a qual

requer a designação de nova data para realização de audiência de

conciliação, em razão da impossibilidade de sua presença, por

motivo de saúde, na audiência marcada para o dia 29/03/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Sem razão.

Na audiência citada, foi registrada a ausência de ambas as partes

quando da audiência designada para tentativa de conciliação.

Mantém-se a decisão contida na ata #id:a11b4fb, pelos seus

próprios fundamentos, "em face da ausência de ambas as partes", o

que prejudicou qualquer tentativa de acordo, e, por

consequência, o pedido de adiamento de uma audiência de

conciliação na qual o exequente mostrou não ter interesse.

Ao contrário do que alegado, houve pronunciamento explicito a

respeito.

As demais providências que devem ser tomadas constam na própria

ata.

Prossiga-se com a execução.

Ciência à requerente.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d4a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição #id:7aaa067, pela parte reclamada, a qual

requer a designação de nova data para realização de audiência de

conciliação, em razão da impossibilidade de sua presença, por

motivo de saúde, na audiência marcada para o dia 29/03/2023.

Sem razão.

Na audiência citada, foi registrada a ausência de ambas as partes

quando da audiência designada para tentativa de conciliação.

Mantém-se a decisão contida na ata #id:a11b4fb, pelos seus

próprios fundamentos, "em face da ausência de ambas as partes", o

que prejudicou qualquer tentativa de acordo, e, por

consequência, o pedido de adiamento de uma audiência de

conciliação na qual o exequente mostrou não ter interesse.

Ao contrário do que alegado, houve pronunciamento explicito a

respeito.

As demais providências que devem ser tomadas constam na própria

ata.

Prossiga-se com a execução.

Ciência à requerente.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO JORGE ALVES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7e717

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Compulsando-se detidamente os autos supra, verifica-se que

consta (Id.8d50f52) Embargos à Execução enviados pelo Juízo

deprecado a esta Unidade Judiciária, para decisão, apresentado

pela cônjuge do réu, Sra. MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA,

assim como a impugnação aos embargos mencionados,

apresentada pela parte reclamante (Id.9fc8a0e).

Dessa forma, façam-se os autos conclusos para decisão dos

referidos embargos.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7e717

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Compulsando-se detidamente os autos supra, verifica-se que

consta (Id.8d50f52) Embargos à Execução enviados pelo Juízo

deprecado a esta Unidade Judiciária, para decisão, apresentado

pela cônjuge do réu, Sra. MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA,

assim como a impugnação aos embargos mencionados,

apresentada pela parte reclamante (Id.9fc8a0e).

Dessa forma, façam-se os autos conclusos para decisão dos

referidos embargos.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte credora (Autor e advogado) intimada para indicar dados

bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021e13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Não havendo interesse do reclamante em aceitar o parcelamento:

I- Liberem-se ao autor e seu advogado (30%) o montante

depositado nos autos, registrando os pagamentos.

II- Apure-se o saldo remanescente.

III- Execute-se a apólice de seguro garantia, conforme peticionado

pelo exequente no Id 259b15d.

IV- Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo

devedor residual, sob pena de prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021e13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Não havendo interesse do reclamante em aceitar o parcelamento:

I- Liberem-se ao autor e seu advogado (30%) o montante

depositado nos autos, registrando os pagamentos.

II- Apure-se o saldo remanescente.

III- Execute-se a apólice de seguro garantia, conforme peticionado

pelo exequente no Id 259b15d.

IV- Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo

devedor residual, sob pena de prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-84.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO DA CUNHA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5dd9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário ao recurso interposto

pela parte autora.

Em decisao de Id. 8c5a9dc, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao

AI/RR.

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-84.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO DA CUNHA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5dd9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário ao recurso interposto

pela parte autora.

Em decisao de Id. 8c5a9dc, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao

AI/RR.

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do

reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das horas

extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,

acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso

prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS, e RSR, observadas

as diretrizes fixadas na fundamentação.

Decisão transitada em julgado.

A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.

Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do

reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das horas

extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,

acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso

prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS, e RSR, observadas

as diretrizes fixadas na fundamentação.

Decisão transitada em julgado.

A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.

Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040fae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, mantendo a

responsabilidade subsidiária do ente público.

O TST conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º,

da Lei nº 8.666/93,e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a

responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da

condenação.

Decisão transitada em julgado.

Exclua-se A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria -

INFRAERO do Polo Passivo da demanda.

A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.

Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040fae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, mantendo a

responsabilidade subsidiária do ente público.

O TST conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º,

da Lei nº 8.666/93,e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a

responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da

condenação.

Decisão transitada em julgado.

Exclua-se A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria -

INFRAERO do Polo Passivo da demanda.

A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.

Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040fae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, mantendo a

responsabilidade subsidiária do ente público.

O TST conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º,

da Lei nº 8.666/93,e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a

responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da

condenação.

Decisão transitada em julgado.

Exclua-se A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria -

INFRAERO do Polo Passivo da demanda.

A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.

Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia

08/05/2023 09:30 horas, devendo-se comparecer no endereço

virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82652360277

ID da reunião: 826 5236 0277

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia

08/05/2023 09:30 horas, devendo-se comparecer no endereço

virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82652360277

ID da reunião: 826 5236 0277

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000386-74.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE BENTO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

MARGARIDA SABINO DO REGO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

MARGARIDA SABINO DO REGO

RÉU

MARGARIDA SABINO DO REGO

16198573400

RÉU

JOAO RIBEIRO DA SILVA

MERCEARIA

RÉU

JOAO RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARIDA SABINO DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40e992

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

MARIA JOSE BENTO e MARGARIDA SABINO DO REGO E

OUTROS (5),devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:692c507.

Anexaram procurações e documentos.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 530,00, a ser recolhidas pelas

demandadas juntamente com a última parcela do acordo.

As contribuições previdenciárias, estas já devidamente constituídas

na planilha de cálculos de ID. 3f32d5b, no valor de R$ 1.204,00,

que deverão ser recolhidas pelas demandadas juntamente com a

última parcela do acordo.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000386-74.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE BENTO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

MARGARIDA SABINO DO REGO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

MARGARIDA SABINO DO REGO

RÉU

MARGARIDA SABINO DO REGO

16198573400

RÉU

JOAO RIBEIRO DA SILVA

MERCEARIA

RÉU

JOAO RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40e992

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

MARIA JOSE BENTO e MARGARIDA SABINO DO REGO E

OUTROS (5),devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:692c507.

Anexaram procurações e documentos.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 530,00, a ser recolhidas pelas

demandadas juntamente com a última parcela do acordo.

As contribuições previdenciárias, estas já devidamente constituídas

na planilha de cálculos de ID. 3f32d5b, no valor de R$ 1.204,00,

que deverão ser recolhidas pelas demandadas juntamente com a

última parcela do acordo.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0fca2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos

cálculos movidas pela USINA MONTE ALEGRE S/A, e considerar

os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.

Nos termos das fundamentações supras.

Intimem-se.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0fca2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos

cálculos movidas pela USINA MONTE ALEGRE S/A, e considerar

os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.

Nos termos das fundamentações supras.

Intimem-se.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento do saldo

remanescente, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme

planilha de Id. d279fe3, sob pena de constrição de bens,

independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da

CLT.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000537-40.2021.5.13.0012

AUTOR

RICARDO RODRIGUES DE MORAIS

SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9208f2e

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000537-40.2021.5.13.0012

AUTOR

RICARDO RODRIGUES DE MORAIS

SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO RODRIGUES DE MORAIS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9208f2e

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012

AUTOR

ANDRE DE MORAIS RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE RENNAN DE SOUZA

SATIRO(OAB: 27199/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb09686

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012

AUTOR

ANDRE DE MORAIS RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE RENNAN DE SOUZA

SATIRO(OAB: 27199/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE MORAIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb09686

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO FILHO ALVES SOARES

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6af6c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO FILHO ALVES SOARES

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FILHO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6af6c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-55.2021.5.13.0012

AUTOR

SIDNEY GONCALVES DE

ABRANTES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc3664

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-55.2021.5.13.0012

AUTOR

SIDNEY GONCALVES DE

ABRANTES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY GONCALVES DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc3664

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA

PAZ

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

DICAL-DISTRIBUIDORA DE

VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIELLE MAYANE ALVES

TAVARES DE MORAIS(OAB:

10467/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e066abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bbb8a93), pela

remarcação de perícia técnica, dada a reforma estrutural por que

passa o prédio em que se encontra a sede da empresa demandada.

Aduz que a marcação/intimação do exame se deu em prazo exíguo,

e que, em razão da corrente obra, “não será possível avaliar com

exatidão as mesmas condições de trabalho que o reclamante

estava exposto”.

Inicialmente, tenho que o prazo decorrido entre a intimação das

partes e a data de realização do exame mostrou-se suficiente, à luz

do que dispõe o art. 218, § 2º, do CPC.

No entanto, dada a situação fática que se apresenta, a

praticabilidade do exame está mitigada neste momento, não

configurada, portanto, a hipótese do art. 464, III, do CPC.

Tendo por norte o princípio da boa-fé processual, DEFIRO o pedido

de remarcação da perícia, formulado pela parte ré. Por oportuno,

ADVIRTO as partes a respeito da cooperação que deve existir

entre si para o deslinde da demanda (art. 6º do CPC).

Notifique-se o perito técnico, para remarcação do exame, devendo o

experto observar o interstício mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da

data deste despacho.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA

PAZ

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

DICAL-DISTRIBUIDORA DE

VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

ADVOGADO

DANIELLE MAYANE ALVES

TAVARES DE MORAIS(OAB:

10467/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e066abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bbb8a93), pela

remarcação de perícia técnica, dada a reforma estrutural por que

passa o prédio em que se encontra a sede da empresa demandada.

Aduz que a marcação/intimação do exame se deu em prazo exíguo,

e que, em razão da corrente obra, “não será possível avaliar com

exatidão as mesmas condições de trabalho que o reclamante

estava exposto”.

Inicialmente, tenho que o prazo decorrido entre a intimação das

partes e a data de realização do exame mostrou-se suficiente, à luz

do que dispõe o art. 218, § 2º, do CPC.

No entanto, dada a situação fática que se apresenta, a

praticabilidade do exame está mitigada neste momento, não

configurada, portanto, a hipótese do art. 464, III, do CPC.

Tendo por norte o princípio da boa-fé processual, DEFIRO o pedido

de remarcação da perícia, formulado pela parte ré. Por oportuno,

ADVIRTO as partes a respeito da cooperação que deve existir

entre si para o deslinde da demanda (art. 6º do CPC).

Notifique-se o perito técnico, para remarcação do exame, devendo o

experto observar o interstício mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da

data deste despacho.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-52.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ROQUE CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO TIBURTINO DE

ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56630

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (BRUNO PEREIRA

DA SILVA x ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI), eis

que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita e

protocolada pela parte autora, conforme petição de ID. 68f7ea6, por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

Valor global do acordo: R$ 816,66.O executado informa que o

depósito da parcela única do valor do acordo já foi depositada,

conforme ID. 0a8e30d.

Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação.

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Decorrido o prazo acima, declaro extinta a execução, nos termos do

art.924, II, do CPC.

Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-52.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ROQUE CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO TIBURTINO DE

ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56630

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (BRUNO PEREIRA

DA SILVA x ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI), eis

que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita e

protocolada pela parte autora, conforme petição de ID. 68f7ea6, por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

Valor global do acordo: R$ 816,66.O executado informa que o

depósito da parcela única do valor do acordo já foi depositada,

conforme ID. 0a8e30d.

Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação.

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Decorrido o prazo acima, declaro extinta a execução, nos termos do

art.924, II, do CPC.

Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000799-53.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE ELENILTON DA COSTA

BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELENILTON DA COSTA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0227e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprir as

seguintes obrigações, tudo conforme sentença de ID. e9fc49a:

1. anotar o contrato de trabalho, na CTPS, no prazo de 5 dias e

também da entrega da CTPS (ou disponibilização de acesso, em

caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida anotação da

CTPS para fazer constar: data de saída em 17/02/2023 (com a

projeção do aviso prévio - 90 dias), sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da

parte autora, situação em que essa anotação será efetuada pela

Secretaria da Vara;

2. comprovar o recolhimento em 15 dias, mediante guia própria, do

FGTS não depositado desde 06/05/2021 até a data da efetiva

rescisão indireta em 17/02/2023, no importe de R$ 2.061,44,

acrescido da multa de 40% sobre o montante total, no importe de

R$ 10.547,40, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do

autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo,

para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não

recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor

equivalente.

3. comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, das quantias

correspondentes a estes títulos: a) aviso prévio indenizado (90 dias)

R$ 3.636,00; b) salário do mês de maio/2022 R$ 1.212,00; c) saldo

de salário (15 dias); d) 13º salário ano de 2022 (já com a projeção

do aviso prévio) no valor estimado de R$ 1.212,00 e R$ 202,00

referente a 2/12 de 13° proporcional do ano de 2023 (total R$

1.414,00); e) férias indenizáveis adquiridas no ano de 2022 + 1/3

(contando o período de aviso prévio) no valor somado de R$

1.616,00 e R$ 269,33 referente a 2/12 de férias proporcionais do

ano de 2023 (total R$ 1.885, 33; f) multa prevista no art. 477 da CLT

R$ 1.212,00.

Expeça-se certidão para processamento do seguro-desemprego, a

teor da decisão de ID. 10510f5.

Intimem-se as partes, sendo a ré, por oficial de justiça.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000466-04.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE SILVA GONCALVES

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

ADVOGADO

THALITA MARIA SILVEIRA

MESQUITA(OAB: 28176/PB)

ADVOGADO

JOAO HELIO LOPES DA SILVA

FILHO(OAB: 30399/PB)

RÉU

FACUNDO MARQUES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACUNDO MARQUES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c3201

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000466-04.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE SILVA GONCALVES

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

ADVOGADO

THALITA MARIA SILVEIRA

MESQUITA(OAB: 28176/PB)

ADVOGADO

JOAO HELIO LOPES DA SILVA

FILHO(OAB: 30399/PB)

RÉU

FACUNDO MARQUES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c3201

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000278-45.2021.5.13.0012

CONSIGNANTE

PROVIDER SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA (EM

RECUPERACAO JUDICIAL)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO LINS DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO JOSE ESTEVAO

FREIRES(OAB: 27822/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESPOLIO DE RODRIGO LINS DE

SOUSA

ADVOGADO

ITALO JOSE ESTEVAO

FREIRES(OAB: 27822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM

RECUPERACAO JUDICIAL)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaba71

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte consignatária, no ID. e36958f, a liberação de valores

depositados pela empresa, a título de saldo de salário do

de cujus

(ID. 01c6ebb), em favor de sua genitora (ID. b401b8b), herdeira

legítima do falecido, conforme já reconhecido pelo Juízo em

sentença (ID. b401b8b).

DEFIRO o pedido, devendo ser expedido alvará para transferência

de todo o saldo da conta bancária objeto do extrato de ID. 1822590

em favor de MARIA DO REMEDIO DE SOUSA SILVA (dados

bancários sob ID. de916a3), com comprovação nos autos no prazo

de 10 (dez) dias.

O alvará deverá ser remetido para os

e-mails

do Superdigital Banco

(código BACEN 340), endereços eletrônicos que constam no ID.

524a677.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000278-45.2021.5.13.0012

CONSIGNANTE

PROVIDER SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA (EM

RECUPERACAO JUDICIAL)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO LINS DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO JOSE ESTEVAO

FREIRES(OAB: 27822/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESPOLIO DE RODRIGO LINS DE

SOUSA

ADVOGADO

ITALO JOSE ESTEVAO

FREIRES(OAB: 27822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPOLIO DE RODRIGO LINS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaba71

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte consignatária, no ID. e36958f, a liberação de valores

depositados pela empresa, a título de saldo de salário do

de cujus

(ID. 01c6ebb), em favor de sua genitora (ID. b401b8b), herdeira

legítima do falecido, conforme já reconhecido pelo Juízo em

sentença (ID. b401b8b).

DEFIRO o pedido, devendo ser expedido alvará para transferência

de todo o saldo da conta bancária objeto do extrato de ID. 1822590

em favor de MARIA DO REMEDIO DE SOUSA SILVA (dados

bancários sob ID. de916a3), com comprovação nos autos no prazo

de 10 (dez) dias.

O alvará deverá ser remetido para os

e-mails

do Superdigital Banco

(código BACEN 340), endereços eletrônicos que constam no ID.

524a677.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000568-26.2022.5.13.0012

AUTOR

RAY FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

RÉU

SANTA JULIA INCORPORADORA E

CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a080d

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte ré (ID. 59daad7) reavaliação do percentual de

cálculo da contribuição previdenciária a cargo do réu, estabelecida

em sentença homologatória de acordo entre as partes (ID.

9d3907a), ou o parcelamento do débito.

A diminuição de valor de crédito para a Previdência não é possível

na hipótese, eis que a União não entabulou acordo juntamente com

os litigantes. A decisão que homologa a avença, no entanto, faz

coisa julgada material, inclusive para terceiros que não compõem a

lide. Assim, INDEFERE-SE o pedido da parte demandada no que

tange à reavaliação do importe à Previdência.

A despeito dessas considerações, e considerando-se que não

haverá nenhuma redução do montante alusivo à contribuição

previdenciária, DEFERE-SE parcelamento do débito na forma do

art. 916 do CPC, devendo a parte ré comprovar nos autos o

pagamento de 30% do débito previdenciário (R$ 930,00), em até 5

(cinco) dias, com pagamento mensal do valor restante (R$

2.170,00) em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 361,67, sendo a

primeira com vencimento no dia 11/05/2023.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000568-26.2022.5.13.0012

AUTOR

RAY FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RÉU

SANTA JULIA INCORPORADORA E

CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAY FERNANDES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a080d

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte ré (ID. 59daad7) reavaliação do percentual de

cálculo da contribuição previdenciária a cargo do réu, estabelecida

em sentença homologatória de acordo entre as partes (ID.

9d3907a), ou o parcelamento do débito.

A diminuição de valor de crédito para a Previdência não é possível

na hipótese, eis que a União não entabulou acordo juntamente com

os litigantes. A decisão que homologa a avença, no entanto, faz

coisa julgada material, inclusive para terceiros que não compõem a

lide. Assim, INDEFERE-SE o pedido da parte demandada no que

tange à reavaliação do importe à Previdência.

A despeito dessas considerações, e considerando-se que não

haverá nenhuma redução do montante alusivo à contribuição

previdenciária, DEFERE-SE parcelamento do débito na forma do

art. 916 do CPC, devendo a parte ré comprovar nos autos o

pagamento de 30% do débito previdenciário (R$ 930,00), em até 5

(cinco) dias, com pagamento mensal do valor restante (R$

2.170,00) em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 361,67, sendo a

primeira com vencimento no dia 11/05/2023.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012

AUTOR

PETRUCIA GINARA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

FABIANO MATIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

- MAGAZINE LUIZA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c8d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos baixaram das instâncias superiores. Referente

ao presente feito já há nesta especializada ação de execução

provisória ExProvAS 0000200-85.2020.5.13.0012, na qual foi

juntada a petição de homologação de acordo de ID. d111650 e

seguintes.

Ante a manifestação de ID. 58c47f1,observa-se que a petição de

acordo em comento não encontra-se assinada pelas partes e por

seus advogados. A manifestação da vontade é requisito

indispensável para a validade e consequente homologação do

acordo.

Assim, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a

concordância da petição de acordo acima e/ou procederem a

juntada da mesma assinada, nestes autos, por ambas as partes e

seus patronos no prazo de 10 dias.

Após voltem os autos conclusos para decisão.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012

AUTOR

PETRUCIA GINARA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

FABIANO MATIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIA GINARA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c8d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos baixaram das instâncias superiores. Referente

ao presente feito já há nesta especializada ação de execução

provisória ExProvAS 0000200-85.2020.5.13.0012, na qual foi

juntada a petição de homologação de acordo de ID. d111650 e

seguintes.

Ante a manifestação de ID. 58c47f1,observa-se que a petição de

acordo em comento não encontra-se assinada pelas partes e por

seus advogados. A manifestação da vontade é requisito

indispensável para a validade e consequente homologação do

acordo.

Assim, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a

concordância da petição de acordo acima e/ou procederem a

juntada da mesma assinada, nestes autos, por ambas as partes e

seus patronos no prazo de 10 dias.

Após voltem os autos conclusos para decisão.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012

AUTOR

ERIKA LINS CESAR

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46330fd

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012

AUTOR

ERIKA LINS CESAR

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA LINS CESAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46330fd

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012

AUTOR

FERNANDO WANDERLEY

SARMENTO DE SOUSA

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d707f

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012

AUTOR

FERNANDO WANDERLEY

SARMENTO DE SOUSA

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d707f

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte

executada no BNDT, SERASA, CNIB.

Prossigam-se os demais atos executórios.

Intime-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-27.2023.5.13.0012

AUTOR

DIEGO KENNEDY HENRIQUE

ADVOGADO

DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:

14666/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES MAX LTDA

RÉU

ANDRE AVELINO DE PAIVA

GADELHA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO KENNEDY HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que será

realizada no dia26/04/2023 08:30 horas, na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Sousa (comparecimento PRESENCIAL), para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

RÉU

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

ADVOGADO

EDSON JORGE LEITE

CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - Vista do documento de ID. 8e81cd1 e

anexo (ID. d426f73).

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

RÉU

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

ADVOGADO

EDSON JORGE LEITE

CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - Vista do documento de ID. 8e81cd1 e

anexo (ID. d426f73).

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000215-49.2023.5.13.0012

AUTOR

LUCILENE MARIA MARTINS

BARRETO

ADVOGADO

SUZANNE RAELY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 21212/PB)

ADVOGADO

CAMILA VILAR MOESIA(OAB:

24555/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA DANTAS LINO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE MARIA MARTINS BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que será

realizada no dia27/04/2023 08:20 horas, na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Sousa (comparecimento PRESENCIAL), para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que será

realizada no dia03/05/2023 08:20 horas, na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Sousa (comparecimento PRESENCIAL), para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000235-40.2023.5.13.0012

AUTOR

FABIO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MARTINS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) de forma PRESENCIAL

àAUDIÊNCIA INICIAL que será realizada no dia03/05/2023 08:30

horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000239-77.2023.5.13.0012

AUTOR

ROMARIO DANTAS ALVES

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

RÉU

B3 ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DANTAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87117198808ID da reunião: 871 1719 8808Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

04/05/2023 08:30 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-31.2023.5.13.0012

AUTOR

FILIPE BRAZ DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE BRAZ DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) de forma PRESENCIAL

àAUDIÊNCIA INICIAL que será realizada no dia11/05/2023 08:00

horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000262-23.2023.5.13.0012

AUTOR

CLEYTON GOMES BIZERRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON GOMES BIZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) de forma PRESENCIAL

àAUDIÊNCIA INICIAL que será realizada no dia 11/05/2023 08:05

horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000265-75.2023.5.13.0012

AUTOR

PAULO HENRIQUE VITOR DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:

23840/PB)

ADVOGADO

GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS

CALIXTO(OAB: 23503/PB)

RÉU

PET SHOP ESTACAO DOS BICHOS

COMERCIO E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE VITOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83179851444ID da reunião: 831 7985 1444Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

25/04/2023 08:00 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000553-57.2022.5.13.0012

AUTOR

ROSILENE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

AVICULTURA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de id

493b749.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000236-25.2023.5.13.0012

AUTOR

ADRIANO LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA DE BENS

RODRIGUES E SILVEIRA LTDA

RÉU

MELIUS ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO LOPES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82362483381 ID da reunião: 823 6248 3381

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se

realizará no dia 04/05/2023 08:00 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000558-79.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

AVICULTURA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, da petição de ID

50533d0.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000551-87.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

AVICULTURA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de

ID4677288.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000559-64.2022.5.13.0012

AUTOR

NAILDO GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

AVICULTURA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de ID

d2597a1.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000248-39.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCINILDO DIAS DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINILDO DIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85977986118 ID da reunião: 859 7798 6118Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

10/05/2023 08:10 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000552-72.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE EUGENIO NETO

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

AVICULTURA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de ID

c0dfe2f.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000560-49.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSELITO RODRIGUES VIRGINIO

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA

AVICULTURA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de ID

7496d9a.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000249-24.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85977986118 ID da reunião: 859 7798 6118

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se

realizará no dia 10/05/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012

AUTOR

GERALDO BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

NOBREGA & NOBREGA

CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85629678591 ID da reunião: 856 2967 8591Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

11/05/2023 08:10 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000259-68.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO MATHEUS FERREIRA

LOPES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

NOBREGA & NOBREGA

CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MATHEUS FERREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85629678591 ID da reunião: 856 2967 8591Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

11/05/2023 08:15 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000263-08.2023.5.13.0012

AUTOR

WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

JULIO MELO SARMENTO

PORDEUS(OAB: 61035/PE)

RÉU

Q S PROMO MARKETING

PROMOCIONAL LTDA

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89102078816 ID da reunião: 891 0207 8816Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

11/05/2023 08:30 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000264-90.2023.5.13.0012

AUTOR

WILDENBERG ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

RÉU

LATICINIO BELO VALE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDENBERG ABRANTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82538788005 ID da reunião: 825 3878 8005Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

11/05/2023 08:50 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000284-18.2022.5.13.0012

AUTOR

MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DAVI GOMES FURTADO

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc6731

proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,

conforme a seguir:

DESPACHO

(…) Assim, notifique-se o exequente para indicar seus dados

bancários no prazo de 05 dias.(…).

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-18.2021.5.13.0012

AUTOR

EDSON FRANKLIN SOARES

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:

24394/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FRANKLIN SOARES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho ID e10c29b

proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,

conforme a seguir:

DESPACHO

Ante a sentença de ID. c6c76c6, tendo em vista a necessidade de

retificação dos cálculos, chamo o feito a ordem no sentido de

determinar a intimação da parte exequente para que proceda ao

envio dos cálculos de ID. 213614f para email desta unidade

(vtsou@trt13.jus.br) no formato PJC, no prazo de 05 (cinco) dias,

haja vista a devida inclusão no sistema PJe(…).

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-49.2021.5.13.0012

AUTOR

ADJAILTON ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

ADVOGADO

ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)

RÉU

SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL

LTDA

ADVOGADO

EMILIA CORREIA PAES(OAB:

333936/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJAILTON ARAUJO GALDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do

despacho ID 4f5fe54 proferido nos autos, para providências no

prazo de 10 dias, conforme a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

(…)Em caso de frustração da pesquisa acima, intime-se o

exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios

específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos

do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,

da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Assessor

Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f6477

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,

nos

autos

da

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 0 5 2 6 -

1 1 . 2 0 2 1 . 5 . 1 3 . 0 0 1 2

a j u i z a d a

p o r

S I N D I C A T O

D O S

TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E

REGIAOem face de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS

QUIMICOS LTDA.

No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial

em face da reclamada, conforme fundamentação supra, que passa

a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e

tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na

seguinte ordem:

OBRIGAÇÃO DE FAZER E ASTREINTES

O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA aos domingos e feriados

deve OBSERVAR os termos da cláusula 24ª CCT da categoria

da parte empregada (2020/2021), inclusive com relação ao

pagamento de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e concessão de

folgas para os funcionários que trabalharem nesses dias,

conforme §3º e 4§º da mencionada cláusula convencional.

1.

determino que a reclamada junte aos autos as escalas dos

trabalhadores convocados nos dias 03/10/2021, 10/10/2021,

12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021, 07/11/2021,

14/11/2021, 21/11/2021, para que seja apurado o valor não pago

aos trabalhadores, afim de dar efetividade aos termos do

comando da CCT em análise e dos comandos judiciais

emanados nestes autos (CF/88 Art. 5º - LXXVIII).

2.

A contumácia da empresa em relação ao comando judicial acima,

após 48 horas da sua efetiva intimação desta sentença, importa-

lhe o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao

dia, limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537

do CPC/2015.

3.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR

PAGAMENTO DE MULTA prevista na Cláusula Trigésima Sexta

da CCT ID d7779bf - Pág. 12, no importe de 20% (vinte por

cento) do valor da obrigação não cumprida, mais o valor da

referida obrigação de pagar: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),

para cada trabalhador que trabalhou nos dias 03/10/2021,

10/10/2021, 12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021,

07/11/2021, 14/11/2021, 21/11/2021.

1.

Para eventuais fins de cálculo, observe a Contadoria os estritos

limites dos pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na

inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que eventualmente são objeto da presente condenação, são

devidas 15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente

decisão, o fato gerador da obrigação de recolhimento e,

consequentemente, o dies a quo para a incidência de correção

monetária e juros moratórios é a data da prestação dos serviços,

conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ R$ 10,64, sobre o valor

da causa no importe de R$ 10.584,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Intime-se o MPT, para querendo, intervir neste processo como

fiscal da lei.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f6477

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,

nos

autos

da

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 0 5 2 6 -

1 1 . 2 0 2 1 . 5 . 1 3 . 0 0 1 2

a j u i z a d a

p o r

S I N D I C A T O

D O S

TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E

REGIAOem face de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS

QUIMICOS LTDA.

No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial

em face da reclamada, conforme fundamentação supra, que passa

a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e

tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na

seguinte ordem:

OBRIGAÇÃO DE FAZER E ASTREINTES

O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA aos domingos e feriados

deve OBSERVAR os termos da cláusula 24ª CCT da categoria

da parte empregada (2020/2021), inclusive com relação ao

pagamento de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e concessão de

folgas para os funcionários que trabalharem nesses dias,

conforme §3º e 4§º da mencionada cláusula convencional.

1.

determino que a reclamada junte aos autos as escalas dos

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

trabalhadores convocados nos dias 03/10/2021, 10/10/2021,

12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021, 07/11/2021,

14/11/2021, 21/11/2021, para que seja apurado o valor não pago

aos trabalhadores, afim de dar efetividade aos termos do

comando da CCT em análise e dos comandos judiciais

emanados nestes autos (CF/88 Art. 5º - LXXVIII).

A contumácia da empresa em relação ao comando judicial acima,

após 48 horas da sua efetiva intimação desta sentença, importa-

lhe o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao

dia, limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537

do CPC/2015.

3.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR

PAGAMENTO DE MULTA prevista na Cláusula Trigésima Sexta

da CCT ID d7779bf - Pág. 12, no importe de 20% (vinte por

cento) do valor da obrigação não cumprida, mais o valor da

referida obrigação de pagar: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),

para cada trabalhador que trabalhou nos dias 03/10/2021,

10/10/2021, 12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021,

07/11/2021, 14/11/2021, 21/11/2021.

1.

Para eventuais fins de cálculo, observe a Contadoria os estritos

limites dos pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na

inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que eventualmente são objeto da presente condenação, são

devidas 15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente

decisão, o fato gerador da obrigação de recolhimento e,

consequentemente, o dies a quo para a incidência de correção

monetária e juros moratórios é a data da prestação dos serviços,

conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ R$ 10,64, sobre o valor

da causa no importe de R$ 10.584,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Intime-se o MPT, para querendo, intervir neste processo como

fiscal da lei.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-83.2023.5.13.0012

AUTOR

JOAO LIDONILDO DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158f4b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de MATEC

ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e CONSTRUPLAZA

EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes habilitadas nos autos.

Não há necessidade de se intimar o litisconsorte, porque ainda não

angularizada a relação processual quanto a ele.

Deverá ser remetido o feito ao arquivo definitivo, se transcorrido o

prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-83.2023.5.13.0012

AUTOR

JOAO LIDONILDO DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LIDONILDO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158f4b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de MATEC

ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e CONSTRUPLAZA

EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes habilitadas nos autos.

Não há necessidade de se intimar o litisconsorte, porque ainda não

angularizada a relação processual quanto a ele.

Deverá ser remetido o feito ao arquivo definitivo, se transcorrido o

prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000202-50.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

EMPREMAC SERVICOS E OBRAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd6435

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA em desfavor de

EMPREMAC SERVICOS E OBRAS LTDA, DECIDE esta Vara do

Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia

da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do

mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do

CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-35.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CLEDEMAR BUSNELLO & CIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28323c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA em desfavor de

CLEDEMAR BUSNELLO & CIA LTDA, DECIDE esta Vara do

Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia

da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do

mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do

CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000434-91.2016.5.13.0017

AUTOR

REJANE DE ANDRADE BARBOZA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

RAIMUNDO COSTA SAMPAIO

RÉU

SANDES CONSERVACAO

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

CLARISSA DA COSTA

MACHADO(OAB: 47321/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE DE ANDRADE BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644daf3

proferido nos autos.

DESPACHO

Na manifestação de ID. 5230f5d, o exequente pleiteia atos

executórios.

Indefiro, por ora, os pedidos para que seja determinado ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

6

Notificação

6

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

7

Notificação

7

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

8

Notificação

8

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

10

Notificação

10

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

10

Acórdão

10

Notificação

84

Tribunal Pleno - 2ª Turma

89

Acórdão

89

Decisão Monocrática

230

Edital

232

Notificação

233

Secretaria Geral Judiciária

239

Decisão Monocrática

239

Notificação

239

Central de Regional de Efetividade

241

Notificação

241

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

260

Notificação

260

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

273

Notificação

273

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

324

Edital

324

Notificação

325

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

358

Notificação

358

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

378

Notificação

378

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

416

Edital

416

Notificação

416

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

450

Notificação

450

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

495

Notificação

495

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

498

Notificação

498

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

541

Edital

541

Notificação

542

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

587

Edital

587

Notificação

588

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

644

Notificação

644

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

664

Notificação

664

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

738

Notificação

738

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

767

Notificação

767

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

798

Edital

798

Notificação

799

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

833

Edital

833

Notificação

834

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

851

Notificação

851

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

872

Notificação

872

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

891

Notificação

891

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

903

Notificação

903

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

922

Notificação

922

Vara do Trabalho de Guarabira

924

Notificação

924

Vara do Trabalho de Itaporanga

928

Notificação

928

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Departamento Estadual de Trânsito para a suspensão/apreensão da

Carteira Nacional de Habilitação.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas

é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em

casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,

assegurado pela Constituição Federal.

Sobre o pedido de apreensão de passaporte, o mesmo não têm

efetividade prática para a satisfação da execução. Ademais, as

medidas coercitivas em busca da satisfação da execução devem ter

como objeto o patrimônio dos devedores e não a constrição de sua

liberdade individual.

Com relação ao pedido de penhora, determino a confecção de

Carta Precatória para expedição de mandado de livre penhora e

avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos,

estoque e linhas de produção, salvo os impenhoráveis, haja vista a

efetividade da execução.

Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos

para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for

preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no

manejo e depósito dos eventuais utensílios.

Concomitantemente, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud

em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30

dias.

SOUSA/PB, 30 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991

Vara do Trabalho de Patos

930

Notificação

930

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

953

Notificação

953

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

980

Notificação

980

Vara do Trabalho de Sousa

1001

Notificação

1001

3694/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991