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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3694/2023
Data da disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000377-36.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000352-14.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
THEREZA SYBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA SYBELLE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000056-07.2017.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS
FILHO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FAGUNDES NETTO
SANTOS(OAB: 101082/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE DE MELO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-66.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-96.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIANO MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000597-97.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRENTE
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000504-46.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
WANDERSON BISPO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000872-26.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRENTE
TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO
TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO
TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BELO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-04.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERIKLEYSON DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000562-50.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000562-50.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-04.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERIKLEYSON DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
IMPETRANTE
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUIS DE PONTES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5f0f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ALBA
REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES e JOAQUIM
GILBERTO SOARES (Id. e8e9cf6), apontando supostas omissões
contidas na decisão que indeferiu o pedido liminar contido na inicial
do presente
mandamus
.
Aduz que há omissão/contradição na decisão liminar de Id.0f8968c,
eis que plenamente cabível o presente mandado de segurança para
assegurar direito líquido e certo dos impetrantes, podendo ser
utilizado para se defender contra ato judicial ilegal.
Diz que a não concessão da liminar acarretará danos irreparáveis
de difícil reparação aos embargantes, que são pessoas idosas e
vivem da renda do imóvel penhorado.
Assevera que o valor do referido bem avaliado pelo oficial de justiça
é bastante inferior ao valor efetivamente devido do imóvel, conforme
Laudo Técnico de Avaliação Patrimonial que juntam aos autos.
Diante disso, sustentam que o erro provado do avaliador judicial é
causa de repetição da avaliação, nos termos do art. 683, I, do
Código de Processo Civil.
Alega que há clara contradição na decisão, visto que se a medida
cabível não era o mandado de segurança, não seria necessário dar
seguimento ao feito solicitando informações à autoridade coatora,
nem notificando o litisconsorte para integrar a lide.
Diz ainda que a omissão justificadora da interposição dos presentes
embargos de declaração, caracteriza-se pela falta de manifestação
a respeito de fundamentos de fato e de direito ventilados nos autos,
sobre os quais o juiz deveria se manifestar, configurando tal
situação, na hipótese de uma decisão negativa na entrega da
prestação jurisdicional, na medida em que retira da parte o direito
de ver seus argumentos examinados pelo órgão julgador.
Ao final, requer que sejam os presentes embargos recebidos em
seus efeitos suspensivos e modificativos, bem como, desde logo,
seja corrigida/reformada a decisão, para o fim de sanar a omissão e
contradição apontada e, por consequência, deferir a liminar aos
embargantes, para que seja feita uma nova avaliação judicial.
É o relatório.
D e c i d o:
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, cabem
embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou
obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro
material constante do julgado.
No caso dos autos, os impetrantes requerem, em sede de liminar, a
imediata e urgente suspensão do leilão do imóvel, com a expedição
dos atos competentes para o leiloeiro e demais interessados, bem
como para que seja feita nova avaliação, já que a primeira estaria
comprometida.. Vejamos um trecho da decisão embargada:
Para a concessão da medida liminar, é necessário que haja a
plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o fumus boni juris e
o periculum in mora. Na hipótese dos autos, em estrita análise de
cognição sumária da matéria, caracterizadora das tutelas de
urgência, verifico que não se encontra presente a plausibilidade
jurídica da pretensão, um dos requisitos autorizadores da
concessão da tutela liminar perseguida. No caso em análise, os
impetrantes pleiteiam a suspensão do leilão de bem imóvel, bem
como a feitura de uma nova avaliação sobre o valor do referido bem
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3694/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
pelo oficial de justiça, sendo que a matéria objeto do presente
mandamus envolve fatos e provas, cuja demonstração não restou
aferida com a prova pré constituída juntada com a petição inicial. O
questionamento da avaliação deveria ter sido objeto dos
embargos à penhora, no âmbito do qual se poderia produzir
prova, inclusive pericial. In casu, o tema avaliação é inviável de
ser ajustado na ação mandamental, que tem cognição sumária
e limites à dimensão vertical, pois só admite prova pré-
constituída – documental. (grifei)
Observa-se que a matéria veiculada na inicial foi analisada em sede
de cognição sumária, e o pedido liminar se referia a suspensão do
leilão do imóvel, bem como que fosse determinada uma nova
avaliação do bem. Logo, a não concessão da liminar, se deu pela
inexistência dos elementos autorizadores da tutela perseguida.
O indeferimento da medida liminar se deu em virtude da matéria
veiculada no
mandamus
depender de dilação probatória, não
havendo no primeiro momento prova pré-constituída que
embasasse o deferimento da medida pleiteada.
O mero inconformismo da parte com a conclusão da decisão
liminar, contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a
oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido
omissa ou contraditória.
No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos
suficientes para a não concessão da medida pleiteada, traçando, de
forma expressa, os motivos que serviram de fundamento para a
formação do convencimento do julgador.
Portanto, não há omissão a ser sanada, muito menos
contradição/obscuridade.
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000765-93.2022.5.13.0007
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO
VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0697fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA insurgindo-se contra a
sentença de ID. 29959d2.
Ocorre que, compulsando os autos, constatei que não foi acostado
instrumento de procuração pela parte reclamada, tratando-se de
irregularidade processual sanável.
Assim sendo, concedo à reclamada, ora recorrente, o prazo de 5
dias para regularizar a representação processual, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Adotem-se as providências cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000291-08.2021.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
PB TELECENTER SERVICOS LTDA. -
ME
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
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3694/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca7b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava em pauta para julgamento,
devolvido ao gabinete a pedido da relatora para melhor exame.
Da análise dos autos, constata-se que a parte autora interpôs
recurso ordinário, suscitando preliminar de nulidade da audiência de
instrução, sob a alegação de que a confissão ficta aplicada não se
justifica, uma vez que a audiência teria inicial antes do horário
designado e, mais ainda, o autor teria acessado a sala virtual,
sendo retirado pelo administrador.
Diante da situação narrada pela parte autora, se afigura pertinente
esclarecer a situação dos acessos à sala virtual da audiência para
identificar se foi houve tentativa de acesso pela parte autora e/ou
sua advogada.
Dessa forma, com arrimo no art. 932 do CPC e da Súmula 435 do
TST, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para
que o setor de tecnologia e informação (SETIC) deste Tribunal,
certifique se houve tentativa de acesso à sala de audiência pela
autora e/ou sua advogada antes do horário designado para o início
da audiência e/ou durante todo o período que esteve aberta a sala,
identificando, se possível, o usuário que solicitou o acesso com o
respectivo horário, bem como se algum usuário foi retirado pelo
administrador, enquanto aguardava na sala de espera autorização
para ingressar na audiência.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000291-08.2021.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
PB TELECENTER SERVICOS LTDA. -
ME
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca7b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava em pauta para julgamento,
devolvido ao gabinete a pedido da relatora para melhor exame.
Da análise dos autos, constata-se que a parte autora interpôs
recurso ordinário, suscitando preliminar de nulidade da audiência de
instrução, sob a alegação de que a confissão ficta aplicada não se
justifica, uma vez que a audiência teria inicial antes do horário
designado e, mais ainda, o autor teria acessado a sala virtual,
sendo retirado pelo administrador.
Diante da situação narrada pela parte autora, se afigura pertinente
esclarecer a situação dos acessos à sala virtual da audiência para
identificar se foi houve tentativa de acesso pela parte autora e/ou
sua advogada.
Dessa forma, com arrimo no art. 932 do CPC e da Súmula 435 do
TST, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para
que o setor de tecnologia e informação (SETIC) deste Tribunal,
certifique se houve tentativa de acesso à sala de audiência pela
autora e/ou sua advogada antes do horário designado para o início
da audiência e/ou durante todo o período que esteve aberta a sala,
identificando, se possível, o usuário que solicitou o acesso com o
respectivo horário, bem como se algum usuário foi retirado pelo
administrador, enquanto aguardava na sala de espera autorização
para ingressar na audiência.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
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3694/2023
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10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AIRO-0000333-90.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
AGRAVADO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000333-90.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
AGRAVADO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Hipótese em que se reconhece como devida reparação material
diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de
aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo
do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os
valores corretos da respectiva contribuição. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante
para reformar a sentença e condenar a empresa reclamada no
pagamento da indenização por danos materiais relativos aos
valores que ela deixou e deixará de receber em sua aposentadoria
complementar, em virtude do não recolhimento da cota patronal à
PREVI, na forma da fundamentação. A atualização monetária
(correção monetária e juros de mora) deve observar a aplicação do
IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa SELIC, após o ajuizamento
da ação. Custas invertidas, ônus do reclamado.
Obs.: Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado da
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Hipótese em que se reconhece como devida reparação material
diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de
aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo
do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os
valores corretos da respectiva contribuição. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante
para reformar a sentença e condenar a empresa reclamada no
pagamento da indenização por danos materiais relativos aos
valores que ela deixou e deixará de receber em sua aposentadoria
complementar, em virtude do não recolhimento da cota patronal à
PREVI, na forma da fundamentação. A atualização monetária
(correção monetária e juros de mora) deve observar a aplicação do
IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa SELIC, após o ajuizamento
da ação. Custas invertidas, ônus do reclamado.
Obs.: Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado da
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000025-54.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Verificado, nos
autos, que a parte reclamante requereu, no apelo ordinário, a
dispensa do pagamento dos honorários advocatícios face a
concessão da justiça gratuita, e que houve julgamento do recurso
sem ser feita nenhuma menção a este pedido, é de serem acolhidos
os embargos para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional.Embargos
parcialmente
acolhidos.
CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. O
embargante, sob a alegação de contradição, se insurge quanto ao
provimento jurisdicional deste órgão julgador. A reapreciação de
matérias já julgadas extrapola o alcance deste recurso (art. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC). Embargos de declaração rejeitados no
ponto
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR
MEDEIROS,
por
unanimidade,
ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar que
o pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000152-98.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado
não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,
inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.
Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR
MEDEIROS,
por
unanimidade,
ACOLHER
A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000152-98.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado
não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,
inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.
Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR
MEDEIROS,
por
unanimidade,
ACOLHER
A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-65.2022.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO
ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento
segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai
a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé
do executado.
In casu,
verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre
o descumprimento da 5ª e última parcela do acordo e a decisão do
IAC, que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado
para o PEPT, sendo de apenas 15 dias o período do vencimento da
parcela até a determinação judicial do envio dos autos para reunião
junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda
e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes
dos princípios supramencionados, afastam a aplicação da multa
pretendida. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.L.V.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c36db5f.
Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1f852a.
Processo Nº AP-0000294-33.2021.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JACIDEANE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIDEANE DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO
ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento
segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai
a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé
do executado.
In casu
verifica-se o atraso de apenas quatro dias
entre o descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC,
que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o
PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para
reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da
demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,
nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação
da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive
parcelas vincendas. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000294-33.2021.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JACIDEANE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO
ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento
segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai
a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé
do executado.
In casu
verifica-se o atraso de apenas quatro dias
entre o descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC,
que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o
PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para
reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da
demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,
nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação
da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive
parcelas vincendas. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-43.2021.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GEOVANA MARIA DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES
DE SANHAUA
ADVOGADO
GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO
IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO
GEOVANA MARIA DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES
DE SANHAUA
ADVOGADO
GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO
IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA MARIA DE MORAIS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS
MORAIS POR ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Cabe àquele que alega comprovar, de forma
cabal, que a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir dano
à personalidade. Na verdade, não se pode permitir que todo e
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
qualquer motivo tenha o condão autorizativo de configurar dano ou
abalo psicológico à figura do empregado. Há de ser muito criterioso
na análise de ocorrência, ou não, de dano moral por assédio, para
não se banalizar o instituto da indenização por danos morais. Não
comprovando, a parte autora, o abalo moral alegado e os problemas
psicológicos afirmados, têm-se que, apenas, houve mero dissabor
entre empregado e empregador, comum e rotineiro da relação
contratual. Embora a ação seja um direito constitucionalmente
assegurado, não pode servir para fins ilícitos, dentre os quais o
enriquecimento sem causa. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000279-61.2021.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DESTRANCADO. Existindo, nos autos,declaração do estado de
hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. DO RO: RECURSO ORDINÁRIO DO
R E C L A M A N T E .
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "
desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "
somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os benefícios da
justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais
e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário obstado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para determinar que o pagamento dos honorários advocatícios
devidos pelo reclamante fiquem sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, por ser o
mesmo beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000279-61.2021.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DESTRANCADO. Existindo, nos autos,declaração do estado de
hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. DO RO: RECURSO ORDINÁRIO DO
R E C L A M A N T E .
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "
desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "
somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os benefícios da
justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais
e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário obstado na
origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para determinar que o pagamento dos honorários advocatícios
devidos pelo reclamante fiquem sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, por ser o
mesmo beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-88.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia e com ressalva de fundamentos de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-88.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia e com ressalva de fundamentos de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-88.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia e com ressalva de fundamentos de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O
D A
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua
responsabilidade subsidiária.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O
D A
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua
responsabilidade subsidiária.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O
D A
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua
responsabilidade subsidiária.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-51.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O
D A
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR para excluir sua
responsabilidade subsidiária.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-06.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A e no
CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-06.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A e no
CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000664-65.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000664-65.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-59.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
REJANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM
SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a
defesa com alicerçada em excesso de penhora quando a parte,
apesar de informar que o débito está calculado em valor inferior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
seu imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a
execução.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas de R$ 44,26.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-59.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
REJANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM
SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a
defesa com alicerçada em excesso de penhora quando a parte,
apesar de informar que o débito está calculado em valor inferior ao
seu imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a
execução.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas de R$ 44,26.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-84.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
GERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA 338, ITEM III, DO
TST. Diante da fragilidade dos controles de frequência
apresentados com a contestação, os quais não provam a real
jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338, item III, do TST ao
caso, reconhecendo-se a invalidade dos registros de jornada.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator que a suscitou de
ofício, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Apesar de ser vencido na preliminar de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, a redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-84.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
GERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA 338, ITEM III, DO
TST. Diante da fragilidade dos controles de frequência
apresentados com a contestação, os quais não provam a real
jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338, item III, do TST ao
caso, reconhecendo-se a invalidade dos registros de jornada.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator que a suscitou de
ofício, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Apesar de ser vencido na preliminar de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, a redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos
de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos
de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
ERIKE DE MELO RODRIGUES
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração do demandado. Fica
advertido o atual embargante que a interposição de segundo
recurso esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado,
poderá provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência
de cooperação no andamento do feito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
ERIKE DE MELO RODRIGUES
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE DE MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração do demandado. Fica
advertido o atual embargante que a interposição de segundo
recurso esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado,
poderá provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência
de cooperação no andamento do feito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-05.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
JULIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS,
COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE
TRABALHO. NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DE VÍCIO DE
VONTADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. Diante da
previsão contida no artigo 855-B da CLT e tendo sido atendidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
requisitos nele previstos, não se vislumbrando a presença de vício
de consentimento, merece ser homologado o acordo extrajudicial
ajustado entre o reclamante e a reclamada, nos exatos termos em
que foi entabulado. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para homologar o acordo
celebrado, nos exatos termos nele ajustados, respeitando o
estabelecido quanto ao alcance da quitação concedida pelo
trabalhador.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-05.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
JULIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS,
COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE
TRABALHO. NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DE VÍCIO DE
VONTADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. Diante da
previsão contida no artigo 855-B da CLT e tendo sido atendidos os
requisitos nele previstos, não se vislumbrando a presença de vício
de consentimento, merece ser homologado o acordo extrajudicial
ajustado entre o reclamante e a reclamada, nos exatos termos em
que foi entabulado. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para homologar o acordo
celebrado, nos exatos termos nele ajustados, respeitando o
estabelecido quanto ao alcance da quitação concedida pelo
trabalhador.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO
EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o
enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade
econômica principal realizada pela empregadora. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)
empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Se a empregadora, sem
qualquer justificativa, apresenta cartões de ponto de apenas parte
do período laborado pelo reclamante, presume-se verdadeira a
jornada declinada na exordial em relação aos meses não
apresentados, em conformidade com a Súmula n. 338, I, do TST,
feitos os devidos balizamentos decorrentes de provas existentes
nos autos em sentido contrário. Já com relação aos meses em que
há cartões de ponto juntados ao processo, é necessário analisar se
a prova produzida no feito é apta a afastar a presunção relativa de
veracidade que deles advém. DANOS MORAIS POR ATO
D I S C R I M I N A T Ó R I O .
R E C U S A
A O
I N G R E S S O
N A S
DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA A REGRAS
GERAIS IMPOSTAS A TODOS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE
CUNHO DISCRIMINATÓRIO. Não tendo o ex-empregado
observado norma dirigida a todas as pessoas que pretendessem
adentrar no estabelecimento, o impedimento imposto ao seu
ingresso nas dependências da reclamada não ostenta cunho
discriminatório, razão pela qual não há dano moral indenizável.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, em
acréscimo às verbas constantes na sentença condenatória: 1) horas
extras, assim consideradas as que excedam as 44 horas semanais,
referentes ao período de fevereiro a novembro de 2020,
considerando a jornada de trabalho do autor como sendo: em
02/2020 - 6h/17h30, de segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados; de
03 a 05/2020 - 6h/horários de saída constantes nos cartões de
ponto, de segunda a sábado; de 06 a 11/2020 - 6h/17h30, de
segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados, acrescidas do adicional de
50% e autorizada a dedução de horas extras eventualmente já
pagas em contracheque no período correspondente. Dada a
habitualidade, defere-se os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários,
aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, calculados sobre a média das
horas extras de cada período; 2) indenização correspondente aos
30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de
50% sobre a hora normal. Honorários advocatícios mantidos no
percentual fixado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Emília Duarte Medeiros, advogada do
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO
EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o
enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade
econômica principal realizada pela empregadora. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)
empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Se a empregadora, sem
qualquer justificativa, apresenta cartões de ponto de apenas parte
do período laborado pelo reclamante, presume-se verdadeira a
jornada declinada na exordial em relação aos meses não
apresentados, em conformidade com a Súmula n. 338, I, do TST,
feitos os devidos balizamentos decorrentes de provas existentes
nos autos em sentido contrário. Já com relação aos meses em que
há cartões de ponto juntados ao processo, é necessário analisar se
a prova produzida no feito é apta a afastar a presunção relativa de
veracidade que deles advém. DANOS MORAIS POR ATO
D I S C R I M I N A T Ó R I O .
R E C U S A
A O
I N G R E S S O
N A S
DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA A REGRAS
GERAIS IMPOSTAS A TODOS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE
CUNHO DISCRIMINATÓRIO. Não tendo o ex-empregado
observado norma dirigida a todas as pessoas que pretendessem
adentrar no estabelecimento, o impedimento imposto ao seu
ingresso nas dependências da reclamada não ostenta cunho
discriminatório, razão pela qual não há dano moral indenizável.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, em
acréscimo às verbas constantes na sentença condenatória: 1) horas
extras, assim consideradas as que excedam as 44 horas semanais,
referentes ao período de fevereiro a novembro de 2020,
considerando a jornada de trabalho do autor como sendo: em
02/2020 - 6h/17h30, de segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados; de
03 a 05/2020 - 6h/horários de saída constantes nos cartões de
ponto, de segunda a sábado; de 06 a 11/2020 - 6h/17h30, de
segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados, acrescidas do adicional de
50% e autorizada a dedução de horas extras eventualmente já
pagas em contracheque no período correspondente. Dada a
habitualidade, defere-se os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários,
aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, calculados sobre a média das
horas extras de cada período; 2) indenização correspondente aos
30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de
50% sobre a hora normal. Honorários advocatícios mantidos no
percentual fixado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Emília Duarte Medeiros, advogada do
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO
EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o
enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade
econômica principal realizada pela empregadora. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)
empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Se a empregadora, sem
qualquer justificativa, apresenta cartões de ponto de apenas parte
do período laborado pelo reclamante, presume-se verdadeira a
jornada declinada na exordial em relação aos meses não
apresentados, em conformidade com a Súmula n. 338, I, do TST,
feitos os devidos balizamentos decorrentes de provas existentes
nos autos em sentido contrário. Já com relação aos meses em que
há cartões de ponto juntados ao processo, é necessário analisar se
a prova produzida no feito é apta a afastar a presunção relativa de
veracidade que deles advém. DANOS MORAIS POR ATO
D I S C R I M I N A T Ó R I O .
R E C U S A
A O
I N G R E S S O
N A S
DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA A REGRAS
GERAIS IMPOSTAS A TODOS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE
CUNHO DISCRIMINATÓRIO. Não tendo o ex-empregado
observado norma dirigida a todas as pessoas que pretendessem
adentrar no estabelecimento, o impedimento imposto ao seu
ingresso nas dependências da reclamada não ostenta cunho
discriminatório, razão pela qual não há dano moral indenizável.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, em
acréscimo às verbas constantes na sentença condenatória: 1) horas
extras, assim consideradas as que excedam as 44 horas semanais,
referentes ao período de fevereiro a novembro de 2020,
considerando a jornada de trabalho do autor como sendo: em
02/2020 - 6h/17h30, de segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados; de
03 a 05/2020 - 6h/horários de saída constantes nos cartões de
ponto, de segunda a sábado; de 06 a 11/2020 - 6h/17h30, de
segunda a sexta, e 6h/17h aos sábados, acrescidas do adicional de
50% e autorizada a dedução de horas extras eventualmente já
pagas em contracheque no período correspondente. Dada a
habitualidade, defere-se os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários,
aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, calculados sobre a média das
horas extras de cada período; 2) indenização correspondente aos
30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de
50% sobre a hora normal. Honorários advocatícios mantidos no
percentual fixado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Emília Duarte Medeiros, advogada do
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
RECORRIDO
JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado
não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,
inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.
Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR
MEDEIROS,
por
unanimidade,
ACOLHER
A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
RECORRIDO
JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que o reclamado
não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto,
inviável o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.
Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR
MEDEIROS,
por
unanimidade,
ACOLHER
A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pela parte reclamante em contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor
estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000280-39.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. A
indenização por danos morais resulta da constatação da existência
simultânea de conduta ilícita, comissiva ou omissiva; de dolo ou de
culpa, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia do
agente; do dano moral experimentado pela vítima e do nexo causal
existente entre eles. Não comprovando, a autora, ter o banco
reclamado agido com conduta antissindical, ao não promovê-la, a
improcedência do pedido é medida que se impõe. RECURSO
ADESIVO DO BANCO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. A
reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica, a qual
goza de presunção de veracidade (art. 1º da Lei n. 7.115/83, art. 99,
§ 3º do CPC e Súmula 463 do TST), e somente pode ser elidida por
prova em contrário, cujo ônus é da parte adversa, o que não
aconteceu no presente processo. Nada a reformar.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Adesivo para, reformando a sentença, arbitrar os honorários
advocatícios devidos ao procurador do reclamado em 5%,
calculados sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Obs.: Presenças dos Drs. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
recorrente/reclamante e Marcos Venício Cândido da Silva,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000900-79.2021.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARILIA DE AQUINO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DE AQUINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. Prevalece na
jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso
ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,
especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.
In
c a s u ,
verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre o
descumprimento da 5ª parcela do acordo e a determinação judicial
do envio dos autos para reunião junto ao processo piloto do PEPT,
com sobrestamento da demanda e suspensão da exigibilidade do
débito, premissa que, nos moldes dos princípios supramencionados,
afasta a aplicação da multa pretendida. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000900-79.2021.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARILIA DE AQUINO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. Prevalece na
jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso
ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,
especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.
In
c a s u ,
verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre o
descumprimento da 5ª parcela do acordo e a determinação judicial
do envio dos autos para reunião junto ao processo piloto do PEPT,
com sobrestamento da demanda e suspensão da exigibilidade do
débito, premissa que, nos moldes dos princípios supramencionados,
afasta a aplicação da multa pretendida. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando no acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando no acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando no acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO
TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO
AO
CALOR.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor estava
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como
bis in idem
, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor
estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO
ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. EXCLUSÃO. Diante da negativa da empresa quanto à
jornada apontada na exordial, bem como da juntada dos controles
de ponto, cabia à reclamante o ônus de comprovar o fato
constitutivo do seu direito, fato do qual não se desincumbiu, em face
da fragilidade da prova oral por ela produzida, impondo-se, diante
desse quadro, a exclusão das horas extras. Recurso da reclamada
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença, excluir da
condenação as horas extras e seus reflexos. Custas reduzidas
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO
ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. EXCLUSÃO. Diante da negativa da empresa quanto à
jornada apontada na exordial, bem como da juntada dos controles
de ponto, cabia à reclamante o ônus de comprovar o fato
constitutivo do seu direito, fato do qual não se desincumbiu, em face
da fragilidade da prova oral por ela produzida, impondo-se, diante
desse quadro, a exclusão das horas extras. Recurso da reclamada
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença, excluir da
condenação as horas extras e seus reflexos. Custas reduzidas
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado,
acolhem-se os embargos de declaração opostos pela parte para
sanar o referido vício. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses
de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à
existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando a
OMISSÃO detectada, complementar o acórdão embargado, na
forma da fundamentação, que passa a integrar a decisão judicial. A
interposição de segundos embargos de declaração, versando sobre
a mesma matéria, poderá atrair multa prevista em lei por ausência
de cooperação no andamento do feito. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Fica
advertido a embargante que a interposição do segundo recurso
esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado, poderá
provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência
cooperação no andamento do feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado,
acolhem-se os embargos de declaração opostos pela parte para
sanar o referido vício. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses
de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à
existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando a
OMISSÃO detectada, complementar o acórdão embargado, na
forma da fundamentação, que passa a integrar a decisão judicial. A
interposição de segundos embargos de declaração, versando sobre
a mesma matéria, poderá atrair multa prevista em lei por ausência
de cooperação no andamento do feito. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Fica
advertido a embargante que a interposição do segundo recurso
esclarecedor, nessa fase processual e, sendo ele rejeitado, poderá
provocar a incidência de multa prevista em lei, por ausência
cooperação no andamento do feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-72.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEANDRO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
RECORRIDO
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRIDO
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante..
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-72.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEANDRO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
RECORRIDO
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRIDO
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante..
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-72.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEANDRO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
RECORRIDO
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRIDO
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante..
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-10.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO. ADICIONAL DEVIDO
PELA INTEGRALIDADE PERÍODO POSTULADO. Contatando-se,
a partir da análise da prova técnica, que o reclamante esteve
submetido aos efeitos danosos dos agentes químicos presentes no
ambiente laboral, por todo o lapso temporal objeto da perícia, sem a
devida proteção pelos EPIs adequados, cumpre reformar a
sentença, para determinar que o adicional de insalubridade seja
apurado em relação à integralidade do período postulado na inicial.
Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REFLEXOS. AJUSTES. Embora confirmada a condenação da
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, ainda
assim a sentença merece reforma, para que sejam excluídos os
reflexos da verba sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pois
não há nos autos evidência de ruptura do vínculo laboral. Recurso
da reclamada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
p o r
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que o adicional de insalubridade seja apurado em
relação ao período compreendido entre 03/02/2021 e 18/08/2022.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para: I) excluir
os reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio e na multa
de 40% sobre o FGTS; II) determinar, por força do que prevê o
artigo 26, parágrafo único, da Lei Nº 8.036/1990, que os valores
correspondentes à repercussão do adicional de insalubridade sobre
os depósitos do fundo de garantia sejam depositados na conta
vinculada do autor, sob pena de execução direta; e III) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas ajustadas para R$
120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-10.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO. ADICIONAL DEVIDO
PELA INTEGRALIDADE PERÍODO POSTULADO. Contatando-se,
a partir da análise da prova técnica, que o reclamante esteve
submetido aos efeitos danosos dos agentes químicos presentes no
ambiente laboral, por todo o lapso temporal objeto da perícia, sem a
devida proteção pelos EPIs adequados, cumpre reformar a
sentença, para determinar que o adicional de insalubridade seja
apurado em relação à integralidade do período postulado na inicial.
Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REFLEXOS. AJUSTES. Embora confirmada a condenação da
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, ainda
assim a sentença merece reforma, para que sejam excluídos os
reflexos da verba sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pois
não há nos autos evidência de ruptura do vínculo laboral. Recurso
da reclamada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
p o r
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que o adicional de insalubridade seja apurado em
relação ao período compreendido entre 03/02/2021 e 18/08/2022.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para: I) excluir
os reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio e na multa
de 40% sobre o FGTS; II) determinar, por força do que prevê o
artigo 26, parágrafo único, da Lei Nº 8.036/1990, que os valores
correspondentes à repercussão do adicional de insalubridade sobre
os depósitos do fundo de garantia sejam depositados na conta
vinculada do autor, sob pena de execução direta; e III) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas ajustadas para R$
120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-38.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEONARDO JOSE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA VICTOR DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-38.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEONARDO JOSE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA VICTOR DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA VICTOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000550-08.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO
LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
AGRAVADO
JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa
patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e
de sanar omissão e contradição no
r
. julgado, revolver questões de
fato e de direito exaustivamente analisadas no aresto embargado,
tendo em mira a reforma do decidido, finalidade inatingível pela
restrita via dos embargos declaratórios, destinados tão somente à
correção dos vícios da dicção judicial. Para o pretendido efeito de
modificação do decidido, cumpre ao embargante valer-se da via
recursal adequada e cabível, e não de embargos de declaração,
inaptos a esse desiderato. Cabe ressaltar que o órgão jurisdicional
não está obrigado a mencionar, de maneira expressa e taxativa, os
dispositivos legais ou enunciados de jurisprudência alegadamente
violados, tampouco a analisar todas as teses jurídicas invocadas
pela parte, bastando que se pronuncie a respeito dos argumentos
deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada
(art. 489, § 1º, IV, CPC). Embargos de declaração que se rejeita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos
de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000550-08.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO
LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
AGRAVADO
JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERISON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa
patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e
de sanar omissão e contradição no
r
. julgado, revolver questões de
fato e de direito exaustivamente analisadas no aresto embargado,
tendo em mira a reforma do decidido, finalidade inatingível pela
restrita via dos embargos declaratórios, destinados tão somente à
correção dos vícios da dicção judicial. Para o pretendido efeito de
modificação do decidido, cumpre ao embargante valer-se da via
recursal adequada e cabível, e não de embargos de declaração,
inaptos a esse desiderato. Cabe ressaltar que o órgão jurisdicional
não está obrigado a mencionar, de maneira expressa e taxativa, os
dispositivos legais ou enunciados de jurisprudência alegadamente
violados, tampouco a analisar todas as teses jurídicas invocadas
pela parte, bastando que se pronuncie a respeito dos argumentos
deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada
(art. 489, § 1º, IV, CPC). Embargos de declaração que se rejeita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos
de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre
a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em
anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por
sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na
decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre
a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em
anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por
sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na
decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre
a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em
anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por
sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na
decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-84.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
E M L U R .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização, ou que esta não foi eficaz, recai sobre
a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. A decisão recorrida e a planilha de cálculos em
anexo observam o teor dos arts. 7º, XIII, da CF e 58 da CLT; por
sua vez, a SELIC foi aplicada nos exatos moldes definidos na
decisão do STF na ADC 58, pelo que não há nada a ser retificado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir sua responsabilidade subsidiária. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
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53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YNARA GOMES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130727-71.2015.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO
ALBERTO FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DO REFLEXO
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL ATÉ AGOSTO DE 2013. PRECLUSÃO. Com o
trânsito em julgado da decisão de mérito, a questão da limitação do
reflexo do auxílio-alimentação sobre gratificação semestral até
agosto de 2013 não pode mais ser rediscutida, porque operada a
preclusão máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do agravado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130727-71.2015.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO
ALBERTO FERREIRA FILHO
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DO REFLEXO
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL ATÉ AGOSTO DE 2013. PRECLUSÃO. Com o
trânsito em julgado da decisão de mérito, a questão da limitação do
reflexo do auxílio-alimentação sobre gratificação semestral até
agosto de 2013 não pode mais ser rediscutida, porque operada a
preclusão máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do agravado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000013-66.2023.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO.
ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. DESCONTOS. VERBAS
RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE. Uma vez pactuado que o
pagamento das parcelas de empréstimo consignado, realizado
perante empresa do mesmo grupo econômico da ex-empregadora,
seria realizado mediante desconto na folha, característica inerente a
essa modalidade de operação de crédito, é lícito que o último
pagamento, relativo ao saldo devedor antecipadamente vencido, por
ocasião da rescisão do contrato de trabalho, siga idêntica
metodologia, desde que observado o limite de 35% das verbas
rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.
Constatada essa realidade no caso concreto, e observado que o
desconto não ultrapassou tal limite, impõe-se manter a
improcedência da ação, ainda que por razões de decidir diversas
daquelas que fundamentaram a sentença. Recurso da autora ao
qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000013-66.2023.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO.
ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. DESCONTOS. VERBAS
RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE. Uma vez pactuado que o
pagamento das parcelas de empréstimo consignado, realizado
perante empresa do mesmo grupo econômico da ex-empregadora,
seria realizado mediante desconto na folha, característica inerente a
essa modalidade de operação de crédito, é lícito que o último
pagamento, relativo ao saldo devedor antecipadamente vencido, por
ocasião da rescisão do contrato de trabalho, siga idêntica
metodologia, desde que observado o limite de 35% das verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.
Constatada essa realidade no caso concreto, e observado que o
desconto não ultrapassou tal limite, impõe-se manter a
improcedência da ação, ainda que por razões de decidir diversas
daquelas que fundamentaram a sentença. Recurso da autora ao
qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DIEGO GUIMARAES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão
embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos
que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material
detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as
referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação
dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da
respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente
decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão
embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos
que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material
detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as
referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação
dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da
respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente
decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão
embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos
que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material
detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as
referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação
dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da
respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente
decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-25.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DESACOMPANHADO DOS
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se que o acórdão
embargado foi publicado desacompanhado da planilha de cálculos
que deveria acompanhá-lo, deve ser sanado o erro material
detectado, nos termos do art. 897-A, § 1º, publicando-se as
referidas contas, de forma completa, porém, sem conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
reconhecendo a existência de erro material, determinar a publicação
dos cálculos do acórdão embargado, mediante a juntada da
respectiva planilha aos autos eletrônicos, integrando-a à presente
decisão. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-22.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do autor, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada nas contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-22.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do autor, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada nas contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços
em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração
do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional
perseguido. Recurso ordinário não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO APÓS
A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERSAS CONTRATAÇÕES
DO RECLAMANTE PELA EMPRESA. PERÍODOS ÍNFIMOS
ENTRE
UMA
E
OUTRA
CONTRATAÇÃO.
UNICIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. A análise dos autos
demonstra que existem diversos contratos de trabalho anotados na
CTPS do reclamante pela empresa demandada, com pequenos
intervalos entre uma e outra contratação. Além disso, não existe
prova nos autos que demonstre a natureza temporária dos referidos
contratos, sendo imperiosa a aplicação do disposto no art. 452 da
CLT, com o fim de reconhecer a unicidade contratual com a
admissão em 02.04.2008 e dispensa em 22.11.2021. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
recorrida/reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Os Drs. Rodrigo Gonçalves Oliveira e Ivan Isac Ferreira Filho,
advogados da recorrente/reclamada, apesar de inscritos, não
compareceram para realizarem as respectivas sustentações orais.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços
em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração
do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional
perseguido. Recurso ordinário não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO APÓS
A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERSAS CONTRATAÇÕES
DO RECLAMANTE PELA EMPRESA. PERÍODOS ÍNFIMOS
ENTRE
UMA
E
OUTRA
CONTRATAÇÃO.
UNICIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. A análise dos autos
demonstra que existem diversos contratos de trabalho anotados na
CTPS do reclamante pela empresa demandada, com pequenos
intervalos entre uma e outra contratação. Além disso, não existe
prova nos autos que demonstre a natureza temporária dos referidos
contratos, sendo imperiosa a aplicação do disposto no art. 452 da
CLT, com o fim de reconhecer a unicidade contratual com a
admissão em 02.04.2008 e dispensa em 22.11.2021. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
recorrida/reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Os Drs. Rodrigo Gonçalves Oliveira e Ivan Isac Ferreira Filho,
advogados da recorrente/reclamada, apesar de inscritos, não
compareceram para realizarem as respectivas sustentações orais.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRIDO
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. DESENVOLVIMENTO DE
DOENÇA DE CUNHO OCUPACIONAL. Inúmeros documentos
juntados com a inicial dão conta da moléstia que afligiu o
empregado e ainda estava persistente ao tempo do laudo pericial,
situada no contexto ocupacional por concausa, advindo do meio
ambiente de trabalho comprovado como hostil em relação a sua
pessoa. Sentença mantida, no particular. HORAS EXTRAS.
REGISTRO
DA
JORNADA.
CONTEXTO
PROBATÓRIO.
IMEDIATIDADE. A reclamada trouxe aos autos os apontamentos da
jornada, ajuste para compensação e banco de horas e há nos
contracheques o pagamento a título de horas extras, inclusive em
relação ao repouso intrajornada. No caso ora tratado, é fundamental
prestigiar a análise valorativa da prova realizada pelo Juiz que
conduziu a instrução, em observância ao princípio da imediatidade.
Recurso adesivo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do acolhimento da contradita das testemunhas
apresentadas pela reclamada. MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para determinar que os títulos deferidos sejam apurados
em observância aos limites pecuniários estabelecidos na exordial;
que sobre a indenização por dano moral, incida apenas a taxa
SELIC, a partir do ajuizamento da ação; que aos valores da
liquidação incida o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC, a
partir do ajuizamento da ação. Honorários periciais reduzidos ao
importe de R$ 1.500,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
H E R M I N E G I L D A
M A C H A D O .
Sustentação oral da Dra. Rayanne Ismael, advogada do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. DESENVOLVIMENTO DE
DOENÇA DE CUNHO OCUPACIONAL. Inúmeros documentos
juntados com a inicial dão conta da moléstia que afligiu o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
empregado e ainda estava persistente ao tempo do laudo pericial,
situada no contexto ocupacional por concausa, advindo do meio
ambiente de trabalho comprovado como hostil em relação a sua
pessoa. Sentença mantida, no particular. HORAS EXTRAS.
REGISTRO
DA
JORNADA.
CONTEXTO
PROBATÓRIO.
IMEDIATIDADE. A reclamada trouxe aos autos os apontamentos da
jornada, ajuste para compensação e banco de horas e há nos
contracheques o pagamento a título de horas extras, inclusive em
relação ao repouso intrajornada. No caso ora tratado, é fundamental
prestigiar a análise valorativa da prova realizada pelo Juiz que
conduziu a instrução, em observância ao princípio da imediatidade.
Recurso adesivo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do acolhimento da contradita das testemunhas
apresentadas pela reclamada. MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para determinar que os títulos deferidos sejam apurados
em observância aos limites pecuniários estabelecidos na exordial;
que sobre a indenização por dano moral, incida apenas a taxa
SELIC, a partir do ajuizamento da ação; que aos valores da
liquidação incida o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC, a
partir do ajuizamento da ação. Honorários periciais reduzidos ao
importe de R$ 1.500,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
H E R M I N E G I L D A
M A C H A D O .
Sustentação oral da Dra. Rayanne Ismael, advogada do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000221-54.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
TERLUCIO DE QUEIROZ SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERLUCIO DE QUEIROZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL
PAGO PELA EMPRESA E O MÁXIMO PERMITIDO EM LEI.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIXANDO PERCENTUAL.
VALIDADE. O inciso XII do art. 611-A da CLT autoriza
expressamente a negociação coletiva para o enquadramento do
grau de insalubridade. Por outro lado, o nosso modelo constitucional
deu ênfase ao princípio da autonomia privada coletiva, conforme o
disposto no art. 7º, XXVI, consagrando a liberdade das negociações
coletivas. No caso, tendo as partes estipulado o adicional de
insalubridade no percentual de 28% para os empregados de
estação de tratamento de água, que manipulam cal hidratada e/ou
sulfato de alumínio sódio, bem como para os laboratoristas e
químicos que atuam com análise físico-química e bacteriológica, ou
seja, nem o mínimo (10%) nem o máximo (40%) estipulado em lei
(art. 192 da CLT), há que se respeitar o que foi convencionado
pelas partes, como forma de garantir tratamento isonômico a seus
colaboradores. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Ordinário da reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela parte reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pela parte
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, DARPROVIMENTO ao apelo para julgar improcedentes
os pedidos formulados na petição inicial. Dispensado o recolhimento
das custas, face a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante. Condena-se o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando
sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais em
favor do engenheiro civil JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 790-B, §
4º, da CLT, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova,
porém dispensado o pagamento, ante o deferimento da gratuidade
judiciária. O pagamento do perito será custeado pela União Federal
(ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-98.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
MARIA FRANCINEIDE SOARES
SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO
MARIA FRANCINEIDE SOARES
SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCINEIDE SOARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ. A
ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento
tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias
constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da
empregadora. Rescisão indireta configurada.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da reclamada, ou seja, o nexo causal, a
omissão culposa da empresa e o dano moral
in re ipsa,
deve o
empregador arcar com o pagamento de indenização por danos
morais por atraso contumaz no pagamento de salários.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ausência de dialeticidade, arguida pelo reclamado
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar o réu ao pagamento de
indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados. Valores
da condenação e custas majorados, na forma da planilha de
cálculos anexa.
Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,
advogado da recorrente/reclamante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-98.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
MARIA FRANCINEIDE SOARES
SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO
MARIA FRANCINEIDE SOARES
SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ. A
ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento
tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias
constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da
empregadora. Rescisão indireta configurada.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da reclamada, ou seja, o nexo causal, a
omissão culposa da empresa e o dano moral
in re ipsa,
deve o
empregador arcar com o pagamento de indenização por danos
morais por atraso contumaz no pagamento de salários.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ausência de dialeticidade, arguida pelo reclamado
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar o réu ao pagamento de
indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados. Valores
da condenação e custas majorados, na forma da planilha de
cálculos anexa.
Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,
advogado da recorrente/reclamante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
REBECA AMARANTE DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
REBECA AMARANTE DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
REBECA AMARANTE DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA AMARANTE DE LIMA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-90.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a obscuridade
no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios
para que a prestação jurisdicional seja aperfeiçoada, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos parcialmente
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE,
os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos nos
termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-90.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a obscuridade
no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios
para que a prestação jurisdicional seja aperfeiçoada, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos parcialmente
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE,
os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos nos
termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-09.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-09.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000767-72.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
RECORRENTE
ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
RECORRIDO
ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Tiago Luís Coelho da Rocha Muzzi, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000767-72.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
RECORRENTE
ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
RECORRIDO
ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Tiago Luís Coelho da Rocha Muzzi, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-19.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ECT. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST
alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018, estabelecendo a
possibilidade de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por
parte dos empregados, para custear o plano de saúde, visando
estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio
plano de saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o
presente caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual
lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa,
também, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência funcional da Vara do
Trabalho, suscitada em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
exordial. Afasta-se a condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada e condena-se a autora a
pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
montante de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica
suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela
autora, dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS
está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da
Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente
de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
DEMANDADA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA
DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de falta de interesse recursal da segunda reclamada,
quanto ao tema da "Responsabilidade Subsidiária", alegada pelo
autor em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-07.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
RECORRIDO
LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. REFORMA DA
SENTENÇA. Comprovado nos autos que os tanques de óleo diesel
existentes no subsolo do edifício, destinados ao abastecimento de
geradores de energia elétrica, armazenam quantidade de
combustível inferior ao limite estabelecido na NR-20, não se aplica
ao caso a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do C. TST,
sendo indevido o pedido de pagamento de adicional de
periculosidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, em razão da
ausência de intimação para manifestação acerca da prova
emprestada juntada pelo reclamante, suscitada pela reclamada em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Caixa Econômica Federal,
para, reformando a sentença, excluir da condenação o pagamento
do adicional de periculosidade e reflexos, deferidos pela origem, e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista ajuizada por LUIZ ANTÔNIO GOMES RODAS em face
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Afasta-se a obrigação da ré em
pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte
autora. Condena-se o autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe
de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4°, da CLT). Custas processuais
invertidas para o reclamante, no importe de R$ 7.728,51, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 386.425,93), dispensadas, por ser o
autor beneficiário da justiça gratuita.
Obs.: Presença do Dr. Aurélio Henrique Ferreira de Figueiredo,
advogado da recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. Verificado que, no título exequendo, o requisito
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
objetivo para se obter a promoção por antiguidade é que o
trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível
salarial e, de acordo a ficha funcional do autor, salvo no período
compreendido entre a promoção de 01.12.2019, nível 439, e
promoção 22.04.2022, nível 440, todas os demais níveis foram
alçados em período inferior aos 24 meses previstos na sentença
exequenda, impõe-se acolher parcialmente a insurgência do
agravante, para determinar que seja efetivada a implementação da
promoção por antiguidade no período de 01.12.2021 até
22.04.2022, com mudança de nível, observando-se as diferenças
salariais devidas ao autor, eis que constatada a ausência de
mudança de nível no período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período
superior a 24 meses. 2021. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para
determinar que seja efetivada a implementação da promoção por
antiguidade no período de 01.12.2021 até 22.04.2022, com
mudança de nível, observando-se as diferenças salariais devidas ao
autor, ante a verificação da ausência de mudança de nível no
período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período superior a 24 meses.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MONTEIRO PROTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. Verificado que, no título exequendo, o requisito
objetivo para se obter a promoção por antiguidade é que o
trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível
salarial e, de acordo a ficha funcional do autor, salvo no período
compreendido entre a promoção de 01.12.2019, nível 439, e
promoção 22.04.2022, nível 440, todas os demais níveis foram
alçados em período inferior aos 24 meses previstos na sentença
exequenda, impõe-se acolher parcialmente a insurgência do
agravante, para determinar que seja efetivada a implementação da
promoção por antiguidade no período de 01.12.2021 até
22.04.2022, com mudança de nível, observando-se as diferenças
salariais devidas ao autor, eis que constatada a ausência de
mudança de nível no período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período
superior a 24 meses. 2021. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para
determinar que seja efetivada a implementação da promoção por
antiguidade no período de 01.12.2021 até 22.04.2022, com
mudança de nível, observando-se as diferenças salariais devidas ao
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
autor, ante a verificação da ausência de mudança de nível no
período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período superior a 24 meses.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. Verificado que, no título exequendo, o requisito
objetivo para se obter a promoção por antiguidade é que o
trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível
salarial e, de acordo a ficha funcional do autor, salvo no período
compreendido entre a promoção de 01.12.2019, nível 439, e
promoção 22.04.2022, nível 440, todas os demais níveis foram
alçados em período inferior aos 24 meses previstos na sentença
exequenda, impõe-se acolher parcialmente a insurgência do
agravante, para determinar que seja efetivada a implementação da
promoção por antiguidade no período de 01.12.2021 até
22.04.2022, com mudança de nível, observando-se as diferenças
salariais devidas ao autor, eis que constatada a ausência de
mudança de nível no período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período
superior a 24 meses. 2021. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para
determinar que seja efetivada a implementação da promoção por
antiguidade no período de 01.12.2021 até 22.04.2022, com
mudança de nível, observando-se as diferenças salariais devidas ao
autor, ante a verificação da ausência de mudança de nível no
período de 01.12.2019 a 22.04.2022, período superior a 24 meses.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000506-47.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RECORRIDO
GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIELSON ALVES DOS SANTOS
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho de Id - ea3a042.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO
COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO
TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA
PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença
judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação
da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula
372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,
quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está
compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,
impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos
sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos
reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida
em grupo considerando a inclusão da gratificação de função
incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial
transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais
aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos
recorrentes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO
COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO
TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA
PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença
judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação
da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula
372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,
quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está
compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,
impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos
sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos
reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida
em grupo considerando a inclusão da gratificação de função
incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial
transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais
aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos
recorrentes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO
COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO
TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença
judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação
da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula
372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,
quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está
compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,
impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos
sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos
reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida
em grupo considerando a inclusão da gratificação de função
incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial
transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais
aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos
recorrentes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO
COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO
TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA
PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença
judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação
da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula
372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,
quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está
compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,
impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos
sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos
reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida
em grupo considerando a inclusão da gratificação de função
incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial
transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos
recorrentes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO
COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO
TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA
PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença
judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação
da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula
372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,
quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está
compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,
impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos
sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos
reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida
em grupo considerando a inclusão da gratificação de função
incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial
transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais
aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos
recorrentes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED SEGURADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTE.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DE CALCULADO
COM BASE NO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO
TRABALHADOR POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA SALARIAL DA
PARCELA. Demonstrado que o autor obteve, por meio de sentença
judicial transitada em julgado, desde 2009, o direito à incorporação
da gratificação de função ao seu salário, nos moldes da Súmula
372, I, do TST, tem-se que o prêmio fixado no seguro de vida,
quando expressa o pagamento de 24 salários, nele está
compreendido a verba incorporada ao patamar salarial do obreiro,
impondo-se o pagamento das diferenças postuladas pelos
sucessores do trabalhador. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV a pagar aos
reclamantes o valor correspondente à diferença do seguro de vida
em grupo considerando a inclusão da gratificação de função
incorporada ao salário do trabalhador, por força de decisão judicial
transitado em julgado, devidamente corrigido pelos índices legais
aplicáveis. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Obs.: Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado dos
recorrentes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU
PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO NA PRIMEIRA
INSTÂNCIA. A CLT, em seu art. 195,
caput
e § 2º, impõe ao juiz
providenciar a realização de perícia, sempre que houver arguição
de insalubridade ou periculosidade no processo judicial trabalhista.
A OJ TST SDI1 nº 278 reforça tal exigência, ao dispor, em sua parte
inicial, que a perícia é obrigatória para a verificação de
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
insalubridade. Constatada a não determinação de realização, pelo
magistrado de primeira instância, da perícia imposta por lei, com
posterior julgamento da demanda em desfavor da parte autora, que
alega a insalubridade ou periculosidade, em seu manifesto prejuízo,
há de ser reconhecida a nulidade processual. Preliminar de
nulidade processual acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
ACOLHER a preliminar de nulidade processual, suscitada pelo
reclamante, para anular o processo a partir da ata de audiência
constante do ID. 2a2ad6e, devendo os autos retornar à origem para
a realização de perícia técnica a respeito do pedido de adicional de
insalubridade ou periculosidade, com posterior novo julgamento da
demanda pelo juízo de primeira instância, como entender de direito.
Prejudicada a apreciação das demais matérias constantes do
recurso do reclamante. Remeta-se cópia da presente decisão à
Corregedoria deste Regional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Francisco de Morais Neto pelo reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU
PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO NA PRIMEIRA
INSTÂNCIA. A CLT, em seu art. 195,
caput
e § 2º, impõe ao juiz
providenciar a realização de perícia, sempre que houver arguição
de insalubridade ou periculosidade no processo judicial trabalhista.
A OJ TST SDI1 nº 278 reforça tal exigência, ao dispor, em sua parte
inicial, que a perícia é obrigatória para a verificação de
insalubridade. Constatada a não determinação de realização, pelo
magistrado de primeira instância, da perícia imposta por lei, com
posterior julgamento da demanda em desfavor da parte autora, que
alega a insalubridade ou periculosidade, em seu manifesto prejuízo,
há de ser reconhecida a nulidade processual. Preliminar de
nulidade processual acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
ACOLHER a preliminar de nulidade processual, suscitada pelo
reclamante, para anular o processo a partir da ata de audiência
constante do ID. 2a2ad6e, devendo os autos retornar à origem para
a realização de perícia técnica a respeito do pedido de adicional de
insalubridade ou periculosidade, com posterior novo julgamento da
demanda pelo juízo de primeira instância, como entender de direito.
Prejudicada a apreciação das demais matérias constantes do
recurso do reclamante. Remeta-se cópia da presente decisão à
Corregedoria deste Regional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Francisco de Morais Neto pelo reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000303-55.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de
forma segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expôs ao agente insalubre ruído, sem a
devida neutralização, apenas pelo período de 01/07/2017 até
15/11/2018, deve ser mantida a sentença que deferiu o pagamento
do respectivo adicional pelo referido interregno. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A fixação do percentual adequado
a título de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom
senso e equidade na análise dos critérios elencados na norma
supracitada, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
entendo que o trabalho desenvolvido pelo patrono do reclamante
enquadra-se na hipótese intermediária, motivo pelo qual reformo a
sentença de origem para arbitrar, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR
ARBITRADO. REDUÇÃO. Na fixação dos honorários periciais, deve
o juiz considerar determinados elementos de ordem objetiva,
relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo que o
arbitramento possa resultar em um valor justo, condizente com o
esforço e com as despesas realizados pelo profissional. Deve-se
buscar um parâmetro que leve em consideração a natureza do labor
realizado, o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não
de deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros
casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os
parâmetros acima especificados e considerando os precedentes
desta Turma Revisora, afigura-se necessário adequar o valor fixado
na origem para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para fins de
honorários periciais. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação aos recursos
ordinários, REJEITAR as preliminares de cerceamento de defesa e
nulidade da prova pericial, suscitadas pelo reclamante e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do Reclamante para: a)
Afastar a limitação da condenação aos valores líquidos indicados na
petição inicial; b) Majorar o valor fixado a título de honorários
advocatícios, em favor do patrono do reclamante, para o percentual
de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao Recurso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) adequar o
valor fixado na origem a título de honorários periciais para R$
1.200,00 (mil e duzentos reais); b) excluir a aplicação da multa
imposta, em caso de descumprimento da sentença. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(Assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000303-55.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de
forma segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expôs ao agente insalubre ruído, sem a
devida neutralização, apenas pelo período de 01/07/2017 até
15/11/2018, deve ser mantida a sentença que deferiu o pagamento
do respectivo adicional pelo referido interregno. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A fixação do percentual adequado
a título de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom
senso e equidade na análise dos critérios elencados na norma
supracitada, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
entendo que o trabalho desenvolvido pelo patrono do reclamante
enquadra-se na hipótese intermediária, motivo pelo qual reformo a
sentença de origem para arbitrar, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR
ARBITRADO. REDUÇÃO. Na fixação dos honorários periciais, deve
o juiz considerar determinados elementos de ordem objetiva,
relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo que o
arbitramento possa resultar em um valor justo, condizente com o
esforço e com as despesas realizados pelo profissional. Deve-se
buscar um parâmetro que leve em consideração a natureza do labor
realizado, o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
de deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros
casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os
parâmetros acima especificados e considerando os precedentes
desta Turma Revisora, afigura-se necessário adequar o valor fixado
na origem para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para fins de
honorários periciais. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação aos recursos
ordinários, REJEITAR as preliminares de cerceamento de defesa e
nulidade da prova pericial, suscitadas pelo reclamante e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do Reclamante para: a)
Afastar a limitação da condenação aos valores líquidos indicados na
petição inicial; b) Majorar o valor fixado a título de honorários
advocatícios, em favor do patrono do reclamante, para o percentual
de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao Recurso da
Reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) adequar o
valor fixado na origem a título de honorários periciais para R$
1.200,00 (mil e duzentos reais); b) excluir a aplicação da multa
imposta, em caso de descumprimento da sentença. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(Assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.
REINTEGRAÇÃO. DISPENSA NO CURSO DE AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTÁRIO (B-91). IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA
RESCISÃO. Conforme previsão na Súmula nº 371 do C. TST,
durante o auxílio-doença o contrato de trabalho encontra-se
suspenso, não sendo possível a efetivação da rescisão contratual
nesse período. Isso posto, deve ser mantida a sentença que
determinou a reintegração da reclamante aos quadros do Banco
réu.
HONORÁRIOS
DE
SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. A Lei nº 13.467/2017 trouxe
expressamente que será devida sucumbência recíproca em casos
de procedência parcial (art. 791-A, § 3º, da CLT), a qual ocorrerá
quando, em uma mesma ação, com diversos pedidos cumulados,
forem acolhidos apenas parte deles, sendo improcedentes outros.
Sendo este o caso dos autos, deve a reclamante ser condenada ao
pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor dos pedidos
exordiais julgados improcedentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas condenações por dano
moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Inteligência da
Súmula nº 439 do TST. Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ASTREINTES.
ANTECIPAÇÃO
DE
TUTELA.
DESCUMPRIMENTO
DA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DEVIDO. Constatado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
descumprimento da obrigação estipulada em decisão de
antecipação de tutela, sem qualquer justificativa plausível, cabível a
aplicação da pena de multa diária ao reclamado, com esteio no art.
461, § 4º, do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamado, a fim de: a) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor dos
pedidos exordiais indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT; b) determinar que os juros de mora sobre a condenação ao
pagamento de danos morais incidam a partir do ajuizamento da
presente ação; e a correção monetária, a partir da decisão de
arbitramento do valor; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamante, a fim de: a) condenar o
reclamado ao pagamento da multa diária de R$ 500,00, fixada em
decisão de tutela cautelar, a ser aplicadas desde a notificação do
réu, em 08.07.2021, até a data da efetiva reintegração da obreira,
em 06.10.2021; b) condenar a parte reclamada em multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, no percentual de 2% do
montante da condenação, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC; c)
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da reclamante para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pelo reclamado.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.
REINTEGRAÇÃO. DISPENSA NO CURSO DE AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTÁRIO (B-91). IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA
RESCISÃO. Conforme previsão na Súmula nº 371 do C. TST,
durante o auxílio-doença o contrato de trabalho encontra-se
suspenso, não sendo possível a efetivação da rescisão contratual
nesse período. Isso posto, deve ser mantida a sentença que
determinou a reintegração da reclamante aos quadros do Banco
réu.
HONORÁRIOS
DE
SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. A Lei nº 13.467/2017 trouxe
expressamente que será devida sucumbência recíproca em casos
de procedência parcial (art. 791-A, § 3º, da CLT), a qual ocorrerá
quando, em uma mesma ação, com diversos pedidos cumulados,
forem acolhidos apenas parte deles, sendo improcedentes outros.
Sendo este o caso dos autos, deve a reclamante ser condenada ao
pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor dos pedidos
exordiais julgados improcedentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas condenações por dano
moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Inteligência da
Súmula nº 439 do TST. Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ASTREINTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANTECIPAÇÃO
DE
TUTELA.
DESCUMPRIMENTO
DA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DEVIDO. Constatado o
descumprimento da obrigação estipulada em decisão de
antecipação de tutela, sem qualquer justificativa plausível, cabível a
aplicação da pena de multa diária ao reclamado, com esteio no art.
461, § 4º, do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamado, a fim de: a) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor dos
pedidos exordiais indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT; b) determinar que os juros de mora sobre a condenação ao
pagamento de danos morais incidam a partir do ajuizamento da
presente ação; e a correção monetária, a partir da decisão de
arbitramento do valor; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamante, a fim de: a) condenar o
reclamado ao pagamento da multa diária de R$ 500,00, fixada em
decisão de tutela cautelar, a ser aplicadas desde a notificação do
réu, em 08.07.2021, até a data da efetiva reintegração da obreira,
em 06.10.2021; b) condenar a parte reclamada em multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, no percentual de 2% do
montante da condenação, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC; c)
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da reclamante para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pelo reclamado.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-40.2021.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO
DEFERIDO. CORREÇÃO. Tendo em vista que a sentença não
considerou, para o deferimento do adicional de insalubridade, o
período estabelecido em nova conclusão de laudo pericial, é devida
a correção da sentença, para considerar o novo período da
condenação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para determinar
que o adicional de insalubridade considere o período de 11.04.2017
a 07.09.2020. Custas reduzidas para R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-40.2021.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APRIGIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO
DEFERIDO. CORREÇÃO. Tendo em vista que a sentença não
considerou, para o deferimento do adicional de insalubridade, o
período estabelecido em nova conclusão de laudo pericial, é devida
a correção da sentença, para considerar o novo período da
condenação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para determinar
que o adicional de insalubridade considere o período de 11.04.2017
a 07.09.2020. Custas reduzidas para R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-29.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CLELIO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
(a) estabelecer o período da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos, de
13.10.2017 a 04.01.2021, de acordo com a prescrição quinquenal
declarada na sentença; (b) reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.200,00. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Paulo Esdras Ramos pelo reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-29.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CLELIO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
(a) estabelecer o período da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos, de
13.10.2017 a 04.01.2021, de acordo com a prescrição quinquenal
declarada na sentença; (b) reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.200,00. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Paulo Esdras Ramos pelo reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO
JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir da condenação o adicional por acúmulo de função, no
percentual de 40% sobre o valor do último salário auferido para a
função de costureiro de calçados, bem como seus reflexos. Novo
valor dado à condenação e consequentemente às custas
recíprocas, conforme a planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Bruno Farias pela reclamada.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO
JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir da condenação o adicional por acúmulo de função, no
percentual de 40% sobre o valor do último salário auferido para a
função de costureiro de calçados, bem como seus reflexos. Novo
valor dado à condenação e consequentemente às custas
recíprocas, conforme a planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Bruno Farias pela reclamada.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000049-32.2023.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000049-32.2023.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-33.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSILENE ALVES CORREIA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu a autora e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas a cargo da
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(Assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-33.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSILENE ALVES CORREIA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu a autora e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas a cargo da
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(Assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
EMPREGO. EXTINÇÃO DO PEDIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
SENTENÇA REFORMADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO PELA
PARTE EMPREGADORA. PRETENSÃO ACOLHIDA. Na espécie, o
Juízo de origem extinguiu sem resolução do mérito o pedido de
declaração de rescisão indireta do contrato, formulado na inicial, por
entender que o reclamante deveria ter apresentado pretensão
voltada à reversão da justa causa, anunciada na defesa. A decisão
é equivocada, pois o pleito não contém falhas que impeçam o
exercício do direito de defesa, pela reclamada, ou a atividade
jurisdicional. O reclamante expôs os fundamentos da pretensão,
indicando, com clareza, que houve abuso e descumprimento das
obrigações do contrato, por parte da empregadora. Não havia
motivo para o demandante postular a reversão da justa causa, pois,
no momento em que foi confeccionada a petição inicial, a
empregadora não tinha aplicado formalmente a justa causa. Sob
outro enfoque, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada
15 dias após o reclamante haver considerado suspenso o contrato,
por culpa atribuída à empregadora. A conduta do empregado é
autorizada na lei (CLT, art. 483, § 3º), e o lapso é razoável e
condizente com a necessidade de elaboração da peça inicial. Em
síntese: de acordo com os fatos havidos na relação de direito
material, a pretensão do reclamante, em seus aspectos formais, é
legítima, revelando-se injustificável a extinção decretada na primeira
instância. Em se tratando de causa madura, convém prestar a
devida tutela jurisdicional, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do
CPC. Em tal mister, conclui-se que a empregadora efetivamente
deu causa à rescisão indireta, por haver deixado de efetuar os
depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, motivo que
constitui falta grave, ensejadora da ruptura contratual, conforme a
jurisprudência reiterada do TST. Nesses termos, impõe-se declarar
a rescisão indireta, com o reconhecimento do direito do autor ao
recebimento das parcelas rescisórias pertinentes à referida
modalidade de desfazimento do contrato de emprego. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
incluir na condenação: (1) aviso prévio; (2) indenização de 40% do
FGTS; (3) diferenças de férias, 13os salários e FGTS referentes à
projeção do aviso prévio; (4) restituição do valor de R$ 150,00
(descontos indevidos). Custas alteradas para R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Esta decisão tem força de alvará para permitir ao
reclamante, WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA, o requerimento do
seguro-desemprego perante a autoridade administrativa
competente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
EMPREGO. EXTINÇÃO DO PEDIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
SENTENÇA REFORMADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO PELA
PARTE EMPREGADORA. PRETENSÃO ACOLHIDA. Na espécie, o
Juízo de origem extinguiu sem resolução do mérito o pedido de
declaração de rescisão indireta do contrato, formulado na inicial, por
entender que o reclamante deveria ter apresentado pretensão
voltada à reversão da justa causa, anunciada na defesa. A decisão
é equivocada, pois o pleito não contém falhas que impeçam o
exercício do direito de defesa, pela reclamada, ou a atividade
jurisdicional. O reclamante expôs os fundamentos da pretensão,
indicando, com clareza, que houve abuso e descumprimento das
obrigações do contrato, por parte da empregadora. Não havia
motivo para o demandante postular a reversão da justa causa, pois,
no momento em que foi confeccionada a petição inicial, a
empregadora não tinha aplicado formalmente a justa causa. Sob
outro enfoque, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada
15 dias após o reclamante haver considerado suspenso o contrato,
por culpa atribuída à empregadora. A conduta do empregado é
autorizada na lei (CLT, art. 483, § 3º), e o lapso é razoável e
condizente com a necessidade de elaboração da peça inicial. Em
síntese: de acordo com os fatos havidos na relação de direito
material, a pretensão do reclamante, em seus aspectos formais, é
legítima, revelando-se injustificável a extinção decretada na primeira
instância. Em se tratando de causa madura, convém prestar a
devida tutela jurisdicional, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do
CPC. Em tal mister, conclui-se que a empregadora efetivamente
deu causa à rescisão indireta, por haver deixado de efetuar os
depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, motivo que
constitui falta grave, ensejadora da ruptura contratual, conforme a
jurisprudência reiterada do TST. Nesses termos, impõe-se declarar
a rescisão indireta, com o reconhecimento do direito do autor ao
recebimento das parcelas rescisórias pertinentes à referida
modalidade de desfazimento do contrato de emprego. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
incluir na condenação: (1) aviso prévio; (2) indenização de 40% do
FGTS; (3) diferenças de férias, 13os salários e FGTS referentes à
projeção do aviso prévio; (4) restituição do valor de R$ 150,00
(descontos indevidos). Custas alteradas para R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Esta decisão tem força de alvará para permitir ao
reclamante, WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA, o requerimento do
seguro-desemprego perante a autoridade administrativa
competente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RISIANNE VIEIRA LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CARGO
DE CONFIANÇA. SUPERVISORA DE CANAIS/GERENTE DE
CANAIS E NEGÓCIOS. REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO
224 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo
de confiança, nos precisos moldes do § 2º, do art. 224, da CLT, não
são necessários, por si só, a denominação do cargo ocupado e o
recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário
percebido. Na verdade, há que se demonstrar, nos autos, a
existência de grau de fidúcia característico do exercício das funções
de direção, gerência, chefia ou similares, o que não ocorreu, no
caso concreto, para o exercício da função de Supervisora de Canais
e de Gerente de Canais e Negócios. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das
7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, relativas ao período em que
a recorrente exerceu as funções de Supervisora de Canais/Gerente
de Canais e Negócios (24/10/2017 a 16/05/2019), conforme
relatórios de funções e folhas de ponto juntadas aos autos,
excluídos os períodos de férias e licenças. Deferidos os reflexos daí
advindos em férias mais 1/3, 13º salários, repouso semanal
remunerado e FGTS, este a ser recolhido em conta vinculada. A
apuração deve ser feita na vara de origem, observando os
seguintes parâmetros: a) adicional de 50%, na forma da lei; b)
divisor de 180, na forma da Súmula 124 do TST; c) exclusão dos
períodos não trabalhados no exercício das funções (férias e
licenças). Determina-se a dedução/compensação das horas extras
objeto de condenação com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos, observadas as disposições dos parágrafos da
cláusula 11ª da norma coletiva supracitada, em especial, o prazo
de início de aplicação da norma da CCT, bem como a
impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a ser pago
pela empregada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela
reclamada, em favor do patrono da reclamante, ora fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, ora fixadas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o
montante de R$ 15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Matheus Caldas pela
reclamante.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
RECORRENTE
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
RECORRIDO
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Paulo Esdras Ramos pelo
reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
RECORRENTE
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
RECORRIDO
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Paulo Esdras Ramos pelo
reclamante.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000591-24.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMEIRE LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e
NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;
RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para afastar a
condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte reclamada
na sentença. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000591-24.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e
NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;
RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para afastar a
condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte reclamada
na sentença. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000709-54.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEVERTON PEREIRA SOARES
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para condenar a reclamada a pagar o adicional de insalubridade,
em grau médio, calculado à base do salário-mínimo, durante o
período não prescrito, com reflexos sobre férias + 1/3, décimo
terceiro salário e FGTS + 40%. Deverão ser deduzidos os períodos
não trabalhados pelo autor, como faltas injustificadas e a licença
médica concedida pelo INSS no interregno de 21.05.2021 a
23.06.2021 (ID. ce5edb6, p. 39). Em tendo sucumbido quanto ao
objeto da perícia, os honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00, serão suportados pela ré. Honorários advocatícios pela
parte reclamada em favor do advogado do reclamante, arbitrados
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
em 10% do valor da condenação. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre valor ora arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000709-54.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEVERTON PEREIRA SOARES
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para condenar a reclamada a pagar o adicional de insalubridade,
em grau médio, calculado à base do salário-mínimo, durante o
período não prescrito, com reflexos sobre férias + 1/3, décimo
terceiro salário e FGTS + 40%. Deverão ser deduzidos os períodos
não trabalhados pelo autor, como faltas injustificadas e a licença
médica concedida pelo INSS no interregno de 21.05.2021 a
23.06.2021 (ID. ce5edb6, p. 39). Em tendo sucumbido quanto ao
objeto da perícia, os honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00, serão suportados pela ré. Honorários advocatícios pela
parte reclamada em favor do advogado do reclamante, arbitrados
em 10% do valor da condenação. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre valor ora arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000743-81.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-95.2022.5.13.0009
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESSYO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos de contraprova consistentes, o que não se
verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu
o pedido com fundamento na prova pericial, conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições insalubres e perigosas.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,
suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-95.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos de contraprova consistentes, o que não se
verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu
o pedido com fundamento na prova pericial, conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições insalubres e perigosas.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa,
suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-64.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VARELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. A
própria dinâmica do trabalho revela a necessidade inafastável do
uso do referido veículo para possibilitar o deslocamento entre os
potenciais clientes, inclusive na zona rural. Nesse contexto, o
empregado faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade
pleiteado. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. TRABALHO
EXTERNO
COM
POSSIBILIDADE
DE
FISCALIZAÇÃO.
ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. AFASTADA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA
INICIAL ELIDIDA PELA PROVA ORAL DO RECLAMADO. Os
elementos contidos nos autos denotam a possibilidade de
fiscalização da jornada de trabalho do empregado por parte do
empregador, o que afasta o enquadramento do caso na exceção do
art. 62, I, da CLT, atraindo,
prima facie
, a presunção de veracidade
da jornada alegada. Ocorre que a presunção é relativa, tendo sido
elidida pela prova oral produzida pelo reclamado, constituindo prova
favorável à tese da defesa, no sentido de que o trabalho era
realizado dentro dos limites legais, não havendo, portanto, horas
extras a serem adimplidas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-64.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. A
própria dinâmica do trabalho revela a necessidade inafastável do
uso do referido veículo para possibilitar o deslocamento entre os
potenciais clientes, inclusive na zona rural. Nesse contexto, o
empregado faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade
pleiteado. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. TRABALHO
EXTERNO
COM
POSSIBILIDADE
DE
FISCALIZAÇÃO.
ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. AFASTADA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA
INICIAL ELIDIDA PELA PROVA ORAL DO RECLAMADO. Os
elementos contidos nos autos denotam a possibilidade de
fiscalização da jornada de trabalho do empregado por parte do
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
empregador, o que afasta o enquadramento do caso na exceção do
art. 62, I, da CLT, atraindo,
prima facie
, a presunção de veracidade
da jornada alegada. Ocorre que a presunção é relativa, tendo sido
elidida pela prova oral produzida pelo reclamado, constituindo prova
favorável à tese da defesa, no sentido de que o trabalho era
realizado dentro dos limites legais, não havendo, portanto, horas
extras a serem adimplidas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-75.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Presidente, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-75.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Presidente, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JONNATHAN SIEGO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN SIEGO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVO DE VENDAS.
PEDIDO DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.
TRABALHO DESEMPENHADO EM BENEFÍCIO DE INSTITUIÇÃO
D E
P A G A M E N T O
C O N F O R M E
L E I
1 2 . 8 6 5 / 2 0 1 3 .
INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. EMPRESA. O executivo de
vendas que trabalha na venda de equipamentos de leitura de
cartões de crédito e débito e realização de abertura de contas para
recebimento de valores pelo referido equipamento, para empresa
que tem como objeto social a comercialização dos respectivos
equipamentos, não exerce nenhuma atividade típica de bancário ou
financiário, nem trabalha para instituição bancária ou financeira, não
se enquadrando como bancário, nem como financiário. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Rodrigo Oliveira pela
reclamada.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JONNATHAN SIEGO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVO DE VENDAS.
PEDIDO DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.
TRABALHO DESEMPENHADO EM BENEFÍCIO DE INSTITUIÇÃO
D E
P A G A M E N T O
C O N F O R M E
L E I
1 2 . 8 6 5 / 2 0 1 3 .
INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. EMPRESA. O executivo de
vendas que trabalha na venda de equipamentos de leitura de
cartões de crédito e débito e realização de abertura de contas para
recebimento de valores pelo referido equipamento, para empresa
que tem como objeto social a comercialização dos respectivos
equipamentos, não exerce nenhuma atividade típica de bancário ou
financiário, nem trabalha para instituição bancária ou financeira, não
se enquadrando como bancário, nem como financiário. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais
inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Rodrigo Oliveira pela
reclamada.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-45.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RAFAEL PAIVA FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CARTEIRO MOTORIZADO.
DISPENSA DA FUNÇÃO GRATIFICADA.
JUS VARIANDI
.
POSSIBILIDADE. A dispensa do empregado da função gratificada,
para que reverta ao seu cargo efetivo, insere-se no âmbito do poder
potestativo do empregador (
jus variandi
), em harmonia com os §§ 1°
e 2° do art. 468 da CLT, sendo, portanto, lícita. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-10.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERICK KERISON DE ARAUJO
MAXIMIANO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK KERISON DE ARAUJO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições salubres. Sentença mantida, por seus próprios
fundamentos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL
LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de
vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a
apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §
2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao
período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não
trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem
comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.
Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não
foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não
provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO
ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A
solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista
no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou
administração de uma ou mais empresas sobre as demais.
Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e
atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento
de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo
econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às
obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não
p r o v i d o .
R E C U R S O
D A
R E C L A M A D A
E M L U R :
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,
emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à
luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de
terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do
eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a
prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal
motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo
débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão
Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas
reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL
LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de
vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a
apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §
2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao
período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não
trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem
comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.
Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não
foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não
provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO
ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A
solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista
no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou
administração de uma ou mais empresas sobre as demais.
Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e
atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento
de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo
econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às
obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não
p r o v i d o .
R E C U R S O
D A
R E C L A M A D A
E M L U R :
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,
emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à
luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de
terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do
eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a
prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal
motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo
débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão
Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas
reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL
LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de
vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a
apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §
2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao
período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não
trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem
comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.
Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não
foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não
provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO
ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A
solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista
no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou
administração de uma ou mais empresas sobre as demais.
Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e
atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento
de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo
econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às
obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não
p r o v i d o .
R E C U R S O
D A
R E C L A M A D A
E M L U R :
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,
emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à
luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de
terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do
eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a
prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal
motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo
débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão
Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas
reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL
LTDA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Em razão de possuir em seu quadro funcional mais de
vinte empregados, está a empresa legalmente obrigada a
apresentar em Juízo os controles de ponto, na forma do artigo 74, §
2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. Na hipótese, em relação ao
período alegado de trabalho em sobrejornada, a reclamada não
trouxe aos autos a integralidade dos controles de ponto nem
comprovou o pagamento daquelas admitidas como trabalhadas.
Assim, a não apresentação dos registros gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não
foi elidida por prova em contrário. Sentença mantida. Recurso não
provido. RECURSO DA RECLAMADA LIMA E UZÊDA. GRUPO
ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A
solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, prevista
no § 2º do art. 2º da CLT, caracteriza-se quando há controle ou
administração de uma ou mais empresas sobre as demais.
Restando comprovado o interesse integrado de coordenação e
atuação conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento
de sócios delas, não há como negar a existência de um grupo
econômico a justificar a responsabilidade solidária em relação às
obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso não
p r o v i d o .
R E C U R S O
D A
R E C L A M A D A
E M L U R :
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,
emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à
luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de
terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do
eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a
prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal
motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo
débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão
Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas
reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-57.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-57.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
BEATRIZ DA COSTA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA MAMOPLASTIA COM PRÓTESE.
REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE
CONDUTA ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO Nos termos da Súmula 608 do
STJ, "
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos
de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de
autogestão
". Sendo a 2ª ré, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,
um plano de autogestão, destinado a empregados da 1ª ré,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conclui-
se que não é possível detectar qualquer conduta abusiva na
negativa de custeio de procedimento para tratamento de CID não
coberta pelo contrato, porquanto inaplicável o Código de Defesa do
Consumidor à hipótese, consoante o enunciado retro transcrito.
Noutro giro, uma vez não prevista no rol de procedimentos e
eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS a
mamoplastia com inserção de prótese mamária entre as hipóteses
de cobertura mínima, a operadora do plano não detinha obrigação
de fornecer, em sua cobertura, tal procedimento.Recurso ordinário
dos autores conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Peixoto pelos
recorrentes.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
BEATRIZ DA COSTA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA MAMOPLASTIA COM PRÓTESE.
REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE
CONDUTA ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO Nos termos da Súmula 608 do
STJ, "
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos
de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de
autogestão
". Sendo a 2ª ré, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,
um plano de autogestão, destinado a empregados da 1ª ré,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conclui-
se que não é possível detectar qualquer conduta abusiva na
negativa de custeio de procedimento para tratamento de CID não
coberta pelo contrato, porquanto inaplicável o Código de Defesa do
Consumidor à hipótese, consoante o enunciado retro transcrito.
Noutro giro, uma vez não prevista no rol de procedimentos e
eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS a
mamoplastia com inserção de prótese mamária entre as hipóteses
de cobertura mínima, a operadora do plano não detinha obrigação
de fornecer, em sua cobertura, tal procedimento.Recurso ordinário
dos autores conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Peixoto pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
recorrentes.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CLEANTHO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.
PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à
reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do
reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em
normativos internos da empresa pública federal, que tratam do
direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante
fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da
CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as
promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a
reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na
verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais
obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja
formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a
regulamentação das vantagens a normas administrativas
posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica
vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É
óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,
verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o
reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,
2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado
pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos
períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da
categoria tenham recebido promoções em condições mais
vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à
promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,
devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da
gratuidade judiciaria ao demandante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por CLEANTHO PAULO DE LIMA em face da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. Custas,
pelo reclamante, no importe de R$ 4.104,00, calculadas sobre o
valor do pedido (R$ 205.200,00), dispensadas, ante a concessão
da gratuidade judiciária. Honorários sucumbenciais devidos pelo
autor ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor
dado à causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CLEANTHO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTHO PAULO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.
PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à
reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do
reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em
normativos internos da empresa pública federal, que tratam do
direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante
fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da
CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as
promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a
reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na
verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais
obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja
formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a
regulamentação das vantagens a normas administrativas
posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica
vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É
óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,
verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o
reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,
2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado
pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos
períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da
categoria tenham recebido promoções em condições mais
vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à
promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,
devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da
gratuidade judiciaria ao demandante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por CLEANTHO PAULO DE LIMA em face da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. Custas,
pelo reclamante, no importe de R$ 4.104,00, calculadas sobre o
valor do pedido (R$ 205.200,00), dispensadas, ante a concessão
da gratuidade judiciária. Honorários sucumbenciais devidos pelo
autor ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor
dado à causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000452-55.2019.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO
DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO
SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AGRAVADO
LUZINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não merecem lograr êxito os embargos
de declaração opostos com a finalidade de sanar suposta
contradição, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam
a pretensão de rediscutir o mérito do julgado o qual goza de clareza,
não sendo constatada a inconsistência apontada. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000452-55.2019.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO
DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO
SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AGRAVADO
LUZINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não merecem lograr êxito os embargos
de declaração opostos com a finalidade de sanar suposta
contradição, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam
a pretensão de rediscutir o mérito do julgado o qual goza de clareza,
não sendo constatada a inconsistência apontada. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
RECORRIDO
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA. ERRO
MATERIAL. AUSÊNCIA DE PLANILHA. SANEAMENTO.
Reconhecida a existência de erro material no julgado, o qual pode
ser suscitado de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do
art. 897-A da CLT, deve o vício ser sanado, determinando-se a
republicação do acórdão embargado, desta feita, acompanhado da
correspondente planilha de cálculos. Embargos acolhidos.
E M B A R G O S
D E C L A R A T Ó R I O S
D A
R E C L A M A D A .
REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.Proferida a decisão,
não cabe ao órgão julgador fazer nova incursão no conteúdo
processual, com a finalidade de rever o posicionamento adotado,
uma vez que tal possibilidade não está elencada dentre aquelas
previstas nos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Além disso, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
pretensão da embargante, com vistas a modificar o desfecho da
decisão, encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EMBARGOS
DA RECLAMANTE: ACOLHER, com efeito modificativo, para,
sanando erro material, determinar a republicação do acórdão
embargado, desta feita, acompanhado da correspondente planilha
de cálculos, e com a quantificação dos honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da parte reclamada, nos termos da
fundamentação; EMBARGOS DA RECLAMADA: REJEITAR.
Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
RECORRIDO
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA. ERRO
MATERIAL. AUSÊNCIA DE PLANILHA. SANEAMENTO.
Reconhecida a existência de erro material no julgado, o qual pode
ser suscitado de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do
art. 897-A da CLT, deve o vício ser sanado, determinando-se a
republicação do acórdão embargado, desta feita, acompanhado da
correspondente planilha de cálculos. Embargos acolhidos.
E M B A R G O S
D E C L A R A T Ó R I O S
D A
R E C L A M A D A .
REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.Proferida a decisão,
não cabe ao órgão julgador fazer nova incursão no conteúdo
processual, com a finalidade de rever o posicionamento adotado,
uma vez que tal possibilidade não está elencada dentre aquelas
previstas nos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Além disso, a
pretensão da embargante, com vistas a modificar o desfecho da
decisão, encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EMBARGOS
DA RECLAMANTE: ACOLHER, com efeito modificativo, para,
sanando erro material, determinar a republicação do acórdão
embargado, desta feita, acompanhado da correspondente planilha
de cálculos, e com a quantificação dos honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da parte reclamada, nos termos da
fundamentação; EMBARGOS DA RECLAMADA: REJEITAR.
Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS
DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do
ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o
entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a
qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar
o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a
prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a
02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente
durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte
que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame
empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido
satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o
vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de
01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente
ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO
TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes
autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,
expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora
nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num
risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar
desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É
cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de
prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,
nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação
da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a
cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível
a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em
comento, em que houve o encerramento das atividades
empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de
prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte
autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em
câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,
não há como negar que, diante da natureza da atividade
empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal
atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar
na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.
Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente
o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o
valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.
Recurso ordinário provido, no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a
sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro
grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a
condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a
02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de
condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de
insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda
a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos
respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELICIAS DE CARNES COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS
DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do
ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o
entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a
qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar
o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a
prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a
02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente
durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte
que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame
empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido
satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o
vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de
01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente
ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO
TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes
autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,
expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora
nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num
risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar
desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É
cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de
prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,
nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação
da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a
cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível
a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em
comento, em que houve o encerramento das atividades
empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de
prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte
autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em
câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,
não há como negar que, diante da natureza da atividade
empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal
atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar
na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.
Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente
o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o
valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.
Recurso ordinário provido, no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a
sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro
grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a
condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a
02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de
condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de
insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda
a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos
respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS
DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do
ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o
entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a
qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar
o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a
prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a
02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente
durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte
que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame
empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido
satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o
vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de
01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente
ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO
TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes
autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,
expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora
nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num
risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar
desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É
cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de
prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,
nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação
da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a
cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível
a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em
comento, em que houve o encerramento das atividades
empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de
prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte
autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em
câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,
não há como negar que, diante da natureza da atividade
empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal
atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar
na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.
Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente
o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o
valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.
Recurso ordinário provido, no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a
sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro
grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a
condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a
02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de
condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de
insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda
a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos
respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS
DA PROVA DO RECLAMANTE. Diante da regra de distribuição do
ônus da prova prevista no art. 818, INCISO I, DA CLT, prevalece o
entendimento de que, uma vez negada a prestação de serviços a
qualquer título pela parte reclamada, compete ao reclamante provar
o fato constitutivo do seu direito. No caso concreto, o réu admitiu a
prestação de serviços apenas no período de 15/10/2021 a
02/01/2021, negando qualquer tipo de trabalho do promovente
durante o interregno temporal de 01/08/2021 a 14/10/2021, de sorte
que pertencia a este o ônus de provar a existência de liame
empregatício no período. Não tendo o autor se desincumbido
satisfatoriamente de tal ônus, reforma-se a sentença para afastar o
vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau no período de
01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a condenação do recorrente
ao interregno temporal de 15/10/2021 a 02/01/2022. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. OJ N. 278 DA SDI-I, DO
TST. BALCONISTA DE AÇOUGUE. A matéria controvertida nestes
autos diz respeito à insalubridade por exposição ao frio,
expressamente elencada no anexo 9 da Norma Regulamentadora
nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se constitui num
risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar
desconforto, doenças ocupacionais e até mesmo acidentes. É
cediço que a existência, ou não, de insalubridade no local de
prestação de serviços é matéria de ordem técnica, razão pela qual,
nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação
da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a
cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho. Contudo, não sendo possível
a vistoria do local de trabalho do obreiro, como ocorreu no caso em
comento, em que houve o encerramento das atividades
empresariais, torna-se cabível a utilização de outros meios de
prova, nos termos da OJ n. 278 da SDI-I, do TST. In casu, a parte
autora juntou aos autos fotografias que demonstram o ingresso em
câmara fria para a retirada e guarda das peças de carne. Outrossim,
não há como negar que, diante da natureza da atividade
empreendida pelos réus (açougue), o balconista, cuja principal
atribuição consiste no atendimento ao público, tivesse que ingressar
na câmara fria para retirar os produtos e prepará-los para o cliente.
Desta feita, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente
o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de 20% sobre o
valor do salário mínimo, acrescido dos devidos reflexos legais.
Recurso ordinário provido, no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado FERNANDO JOSÉ PEREIRA e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a
sentença, afastar o vínculo de emprego reconhecido em primeiro
grau no período de 01/08/2021 a 14/10/2021, limitando-se a
condenação do recorrente ao interregno temporal de 15/10/2021 a
02/01/2022; e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pleito de
condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de
insalubridade de 20% sobre o valor do salário mínimo, durante toda
a vigência dos contratos de trabalho reconhecidos, bem como dos
respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS 8% + 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante
para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante
para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da multa do
art. 477 da CLT; e, atuando de ofício, ACOLHER a PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada, por intempestividade, e dele não conhecer.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da multa do
art. 477 da CLT; e, atuando de ofício, ACOLHER a PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada, por intempestividade, e dele não conhecer.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da multa do
art. 477 da CLT; e, atuando de ofício, ACOLHER a PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada, por intempestividade, e dele não conhecer.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RECORRIDO
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso da AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos
pertinentes. Quanto ao recurso da SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A, dar parcial provimento, para condenar a parte autora a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791
-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais no importe de R$ R$ 800,00,
observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de
março de 2022, a serem suportados pela União, na forma do art.
790-B, § 4º, da CLT e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas
reduzidas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRIDO
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso da AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos
pertinentes. Quanto ao recurso da SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A, dar parcial provimento, para condenar a parte autora a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791
-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais no importe de R$ R$ 800,00,
observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de
março de 2022, a serem suportados pela União, na forma do art.
790-B, § 4º, da CLT e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas
reduzidas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RECORRIDO
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso da AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos
pertinentes. Quanto ao recurso da SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A, dar parcial provimento, para condenar a parte autora a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791
-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais no importe de R$ R$ 800,00,
observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de
março de 2022, a serem suportados pela União, na forma do art.
790-B, § 4º, da CLT e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas
reduzidas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante
para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC
16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços
terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC
16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços
terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso
improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as
horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de
50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos
interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S
- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso
improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as
horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de
50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos
interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S
- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso
improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as
horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de
50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos
interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S
- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso
improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as
horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de
50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos
interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S
- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso
improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as
horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de
50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos
interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S
- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO
PATRICIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reduzir o valor
da indenização por danos morais e por danos estéticos para o
montante de R$ 5.000,00, em cada um dos temas. Custas
processuais a cargo do reclamado, minoradas de acordo com a
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO
PATRICIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reduzir o valor
da indenização por danos morais e por danos estéticos para o
montante de R$ 5.000,00, em cada um dos temas. Custas
processuais a cargo do reclamado, minoradas de acordo com a
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para excluir da condenação a cominação de multa na
hipótese de não pagamento espontâneo do débito judicial. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Tássio Paz pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para excluir da condenação a cominação de multa na
hipótese de não pagamento espontâneo do débito judicial. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Tássio Paz pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000770-33.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO
ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO
TUTTI BELLI (REPRESENTANTE -
RICELLE LUCIA SOUZA DE
ALBUQUER-QUE)
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Marcella Espínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000697-61.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
NELSON CESAR LINS JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CESAR LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO VÍTIMA DE
ASSALTO NO HORÁRIO DE TRABALHO. ECT. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Nos termos
da Súmula nº 34 deste E. TRT, é objetiva a responsabilidade civil da
ECT pela reparação por danos sofridos pelos seus empregados em
razão de assalto ocorrido nas dependências de agência que atue na
condição de banco postal. Incidência do art. 927, parágrafo único,
do Código Civil, sendo dispensável a comprovação de culpa do
empregador no ilícito ocorrido. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-75.2021.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO
OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Nos termos da Súmula
452 do TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças
salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês. PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL
DOCENTE DO UNIPÊ. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
Considerando o disposto no Plano de Carreira do Pessoal Docente
do UNIPÊ, caberia ao reclamado enquadrar a reclamante no cargo
de professor titular desde o início e efetuar a avaliação periódica
para a concessão de progressão horizontal por antiguidade. A
inércia do reclamado em instituir a referida comissão não obsta o
direito da autora à implementação das progressões, fazendo jus às
diferenças salariais pertinentes. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. CONDENAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão da
gratuidade judicial não isenta a parte reclamante do pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, embora a exigibilidade
deva ficar sob condição suspensiva, em conformidade com a parte
final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Isso significa que só haverá a
efetiva cobrança dos honorários deferidos se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte
devedora. Recurso adesivo patronal a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, por não atacar os fundamentos da sentença,
arguida pela reclamada em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por ausência de interesse recursal, arguida pela
reclamante em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para, respeitando o
corte prescricional quinquenal em 10/12/2015, conforme a sentença,
condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: a)
diferença salarial decorrente do enquadramento da reclamante no
Plano de Carreira do Pessoal Docente do UNIPÊ, como professora
titular, nível 1, até julho de 2017, e nível 2 a partir de agosto de
2017 até a rescisão contratual, com os reflexos em adicional extra
classe/gratificação 10% hora atividade, ATS-ACT, 13os salários,
férias mais 1/3, FGTS mais 40%, assim como sobre as verbas
rescisórias constantes do TRCT; 2) uma quota de gratificação de
coordenação no período de 28/03/2018 a 19/07/2019, bem como os
seus reflexos pertinentes (13º salário, férias mais 1/3, FGTS e
verbas rescisórias); 3) honorários advocatícios sucumbenciais a
favor do advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Incidência de correção monetária e de juros de
mora, nos termos do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal
Federal (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a taxa Selic). Contribuições previdenciárias e fiscais na forma
da lei. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
EMPRESA RECLAMADA para condenar a reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos
do § 4º do art. 791-a da CLT. Custas processuais no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-75.2021.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO
OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Nos termos da Súmula
452 do TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças
salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês. PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL
DOCENTE DO UNIPÊ. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
Considerando o disposto no Plano de Carreira do Pessoal Docente
do UNIPÊ, caberia ao reclamado enquadrar a reclamante no cargo
de professor titular desde o início e efetuar a avaliação periódica
para a concessão de progressão horizontal por antiguidade. A
inércia do reclamado em instituir a referida comissão não obsta o
direito da autora à implementação das progressões, fazendo jus às
diferenças salariais pertinentes. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. CONDENAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão da
gratuidade judicial não isenta a parte reclamante do pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, embora a exigibilidade
deva ficar sob condição suspensiva, em conformidade com a parte
final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Isso significa que só haverá a
efetiva cobrança dos honorários deferidos se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte
devedora. Recurso adesivo patronal a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, por não atacar os fundamentos da sentença,
arguida pela reclamada em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por ausência de interesse recursal, arguida pela
reclamante em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para, respeitando o
corte prescricional quinquenal em 10/12/2015, conforme a sentença,
condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: a)
diferença salarial decorrente do enquadramento da reclamante no
Plano de Carreira do Pessoal Docente do UNIPÊ, como professora
titular, nível 1, até julho de 2017, e nível 2 a partir de agosto de
2017 até a rescisão contratual, com os reflexos em adicional extra
classe/gratificação 10% hora atividade, ATS-ACT, 13os salários,
férias mais 1/3, FGTS mais 40%, assim como sobre as verbas
rescisórias constantes do TRCT; 2) uma quota de gratificação de
coordenação no período de 28/03/2018 a 19/07/2019, bem como os
seus reflexos pertinentes (13º salário, férias mais 1/3, FGTS e
verbas rescisórias); 3) honorários advocatícios sucumbenciais a
favor do advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Incidência de correção monetária e de juros de
mora, nos termos do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal
Federal (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a taxa Selic). Contribuições previdenciárias e fiscais na forma
da lei. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
EMPRESA RECLAMADA para condenar a reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
ré, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos
do § 4º do art. 791-a da CLT. Custas processuais no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINDOLFO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
ADVOGADO
MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. Custas
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
ADVOGADO
MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. Custas
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-54.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer;
REJEITAR
A
PRELIMINAR
DE
NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela
autora e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-90.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
EVERALDO DE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PARCERIA. Considerando que a
prova produzida demonstrou que o enlace jurídico entre as partes
não atendia a estrita dicção do artigo 3º da CLT para
reconhecimento do vínculo empregatício, evidenciando, na
realidade, a existência de mero contrato verbal de parceria entre as
partes, em que ausente a subordinação jurídica, deve ser mantida a
sentença que não reconheceu o liame de emprego entre os
litigantes. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-96.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROGERIO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
ROGERIO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA. OFENSA À SÚMULA Nº 51 DO TST E AO
ARTIGO 468 DA CLT. A cobrança de mensalidades, que passou a
ser efetuada em regime de coparticipação, a partir de 2018,
representa diminuição dos ganhos auferidos pelo reclamante,
configurando-se, assim, alteração contratual lesiva, que representa
ofensa à Súmula nº 51 do TST e ao artigo 468 da CLT. Nesse
contexto, correta a decisão de origem, quanto à determinação para
que seja cessada a cobrança das mensalidades do plano de
assistência médico-hospitalar e odontológica, devendo ser
acrescida à condenação a importância correspondente aos
descontos efetuados até o efetivo cumprimento da sentença.
Recurso da reclamada não provido. Recurso do reclamante
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Presidente, DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante,
para: (a) deferir a tutela de urgência, antecipando os efeitos do
provimento jurisdicional, nos termos da fundamentação,
independentemente do trânsito em julgado deste acórdão, após
intimação prévia da demandada para esse fim, sob pena de
aplicação de multa diária, no importe de R$ 1.000,00, por dia de
atraso, limitada a 30 dias; e (b) acrescentar à condenação os
valores alusivos à cobranças do custeio do plano de saúde que
vencerem até o efetivo cumprimento desta decisão, de forma
simples, devidamente corrigidos, com juros e atualização monetária,
sob pena de execução, cujos valores deverão ser comprovados na
fase de liquidação. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO
GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA
A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a
parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a
apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado
estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão
monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.
Agravo interno não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a
gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação
do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não
conhecimento do recurso, por deserção.
RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A
partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que
lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum
fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o
respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.
DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.
Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as
férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não
usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela
parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)
excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a
condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da
condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao
reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO
GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA
A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a
parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a
apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado
estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão
monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.
Agravo interno não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a
gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação
do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não
conhecimento do recurso, por deserção.
RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A
partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que
lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum
fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o
respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.
DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.
Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as
férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não
usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos
autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela
parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)
excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a
condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da
condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao
reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO
GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GECEMIR SARAIVA PANTOJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA
A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a
parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a
apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado
estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão
monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.
Agravo interno não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a
gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação
do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não
conhecimento do recurso, por deserção.
RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A
partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que
lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum
fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o
respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.
DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.
Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as
férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não
usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos
autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela
parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)
excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a
condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da
condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao
reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO
GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SAVENGE. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REJEITA
A PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Considerando que a
parte agravante limita-se a renovar os mesmos argumentos, sem a
apresentação de documentos aptos à comprovação do alegado
estado de hipossuficiência financeira, mantém-se a decisão
monocrática que indeferiu a gratuidade judicial à pessoa jurídica.
Agravo interno não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Indeferida a
gratuidade judicial à parte reclamada e não havendo comprovação
do preparo recursal após intimação para fazê-lo, impõe-se o não
conhecimento do recurso, por deserção.
RECURSO ORDINÁRIO DA TIM S.A. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. A
partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725) pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim". Entretanto, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permanece possível a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos créditos dos trabalhadores que
lhe prestaram serviços. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. Não se evidenciando nenhum
fato capaz de afastar a conclusão do perito, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições perigosas, mantém-se a sentença, que concedeu o
respectivo pedido de adicional. FÉRIAS. GOZO PARCIAL.
DEFERIMENTO APENAS DO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO.
Constatado nos autos que o reclamante não gozou integralmente as
férias, devem-lhe ser pagos os períodos comprovadamente não
usufruídos, de acordo com os elementos probatórios constantes nos
autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela SAVENGE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, por deserção, arguida pela
parte autora, para dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TIM S/A, para: a)
excluir da sentença as férias de período de 2020/2021 e limitar a
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
condenação das férias de 2019/2020 a 15 dias; b) excluir da
condenação subsidiária da TIM S/A os valores devidos ao
reclamante referentes aos últimos 4 meses de 2019. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000261-61.2021.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. ART. 884, § 3º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE
PRECLUSÃO. CAUSA MADURA. PROSSEGUIMENTO NO
JULGAMENTO DO MÉRITO. Não obstante tenha a parte exequente
exercido a faculdade de atacar os cálculos, na forma do art. 879, §
2º, da CLT, o art. 884, § 3º, do mesmo diploma faculta ao credor
oferecer impugnação aos cálculos no mesmo prazo que tem o
devedor de opor eventuais embargos à execução. Dessa forma, não
existe preclusão quando a parte se utiliza dessa possibilidade legal,
inclusive como medida prévia para, eventualmente, interpor ulterior
agravo de petição. Diante disso, deve ser reformada a decisão que
não conheceu da impugnação aos cálculos, com fundamento em
preclusão. Outrossim, tratando-se de demanda que está madura
para julgamento, há de se prosseguir na análise do mérito.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS
NO PCCS/1995. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO DE
PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A condenação imposta na
sentença coletiva consiste nas diferenças salariais decorrentes de
progressões por antiguidade que deveriam ocorrer a cada três anos,
mas só foram implementadas posteriormente. Autorizada a
compensação das movimentações funcionais de mesma natureza,
concedidas por meio de acordos coletivos, estas devem observar a
época em que houve a promoção, ainda que, na conta de
liquidação, os ajustes sejam feitos ao final. A ordem dos fatores,
desde que observada a devida atualização do crédito e do débito,
não há de alterar o produto. Assim, porque observada tal
peculiaridade, reputo correta a metodologia aplicada nos cálculos
homologados. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO para declarar
nula a sentença recorrida por falta de fundamentação idônea e
afastar a declaração de preclusão da impugnação aos cálculos (art.
884, § 3º, da CLT), mas, uma vez estando a causa madura para
julgamento (art. 1.013, § 3º, IV, CPC), apreciar de logo o mérito da
impugnação aos cálculos de liquidação e rejeitá-la. Custas da
execução, pela agravada (CLT, art. 789-A, IV), dispensadas ante as
prerrogativas da Fazenda Pública. Comunique-se à Corregedoria
Regional a anulação da sentença, por falta de fundamentação e
desrespeito à decisão desta Corte pelo juiz de primeiro grau, nos
termos da fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-13.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova
pericial, suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-13.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova
pericial, suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-25.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000505-25.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
RECORRIDO
JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
RECORRIDO
JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001024-85.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA ANTES
DO PAGAMENTO TOTAL À INSTITUIÇÃO FINANCIADORA.
DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.
PROCEDIMENTO IRREGULAR. DEVOLUÇÃO. A legislação
brasileira confere proteção especial ao salário, de modo a assegurar
a subsistência do próprio trabalhador, assim como de sua família,
com um padrão mínimo de dignidade. Na espécie, a partir dos
elementos apresentados, temos que deve ser acolhida a tese do
reclamante, ante o fato de não haver, na cláusula quarta do contrato
de empréstimo, autorização expressa de dedução do saldo
remanescente do empréstimo a partir das verbas rescisórias, como
exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003, tampouco há
previsão em norma coletiva para os referidos descontos. Assim
sendo, considera-se irregular a dedução do saldo devedor do
empréstimo no ato do pagamento das verbas rescisórias. A
sentença, portanto, há de ser mantida, a fim de que a reclamada
seja obrigada a devolver ao reclamante o valor descontado no
TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. TERMO DE
RESCISÃO
DO
CONTRATO
DE
TRABALHO.
VERBAS
RESCISÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. O simples fato de a
empresa efetuar descontos indevidos no termo de rescisão do
contrato de trabalho (TRCT) por si só não autoriza a indenização
por danos morais, sendo devido apenas o ressarcimento dos
valores irregularmente descontados. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, e por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001024-85.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA ANTES
DO PAGAMENTO TOTAL À INSTITUIÇÃO FINANCIADORA.
DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.
PROCEDIMENTO IRREGULAR. DEVOLUÇÃO. A legislação
brasileira confere proteção especial ao salário, de modo a assegurar
a subsistência do próprio trabalhador, assim como de sua família,
com um padrão mínimo de dignidade. Na espécie, a partir dos
elementos apresentados, temos que deve ser acolhida a tese do
reclamante, ante o fato de não haver, na cláusula quarta do contrato
de empréstimo, autorização expressa de dedução do saldo
remanescente do empréstimo a partir das verbas rescisórias, como
exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003, tampouco há
previsão em norma coletiva para os referidos descontos. Assim
sendo, considera-se irregular a dedução do saldo devedor do
empréstimo no ato do pagamento das verbas rescisórias. A
sentença, portanto, há de ser mantida, a fim de que a reclamada
seja obrigada a devolver ao reclamante o valor descontado no
TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. TERMO DE
RESCISÃO
DO
CONTRATO
DE
TRABALHO.
VERBAS
RESCISÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. O simples fato de a
empresa efetuar descontos indevidos no termo de rescisão do
contrato de trabalho (TRCT) por si só não autoriza a indenização
por danos morais, sendo devido apenas o ressarcimento dos
valores irregularmente descontados. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, e por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000216-17.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AGRAVADO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AGRAVADO
REDEMARK DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se reformar a decisão
a quo,
que deferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO EM RELAÇÃO AO TÓPICO DE ERRO DE CÁLCULO,
por inadequação, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto
ao ponto, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO DE PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida
exequenda, com base no art 916 do CPC, e determinar o
prosseguimento imediato da execução provisória.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000216-17.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AGRAVADO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AGRAVADO
REDEMARK DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se reformar a decisão
a quo,
que deferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO EM RELAÇÃO AO TÓPICO DE ERRO DE CÁLCULO,
por inadequação, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto
ao ponto, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO DE PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida
exequenda, com base no art 916 do CPC, e determinar o
prosseguimento imediato da execução provisória.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000216-17.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AGRAVADO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AGRAVADO
REDEMARK DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEMARK DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se reformar a decisão
a quo,
que deferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO EM RELAÇÃO AO TÓPICO DE ERRO DE CÁLCULO,
por inadequação, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto
ao ponto, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO DE PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida
exequenda, com base no art 916 do CPC, e determinar o
prosseguimento imediato da execução provisória.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO
VANIA MONTENEGRO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em
cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para
afastar a aplicação de pena pecuniária consistente em multa em
caso de não pagamento voluntário do débito liquidado, no prazo de
10 (dez) dias. Custas mantidas e pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO
VANIA MONTENEGRO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em
cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para
afastar a aplicação de pena pecuniária consistente em multa em
caso de não pagamento voluntário do débito liquidado, no prazo de
10 (dez) dias. Custas mantidas e pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000845-72.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada para determinar a retificação da conta de liquidação a fim
de adequá-la ao comando sentencial no tocante aos juros e
correção monetária e à base de cálculo dos honorários
advocatícios, bem como para observar o salário correto para a
apuração do adicional de periculosidade deferido, consoante
contracheques juntados aos autos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000845-72.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada para determinar a retificação da conta de liquidação a fim
de adequá-la ao comando sentencial no tocante aos juros e
correção monetária e à base de cálculo dos honorários
advocatícios, bem como para observar o salário correto para a
apuração do adicional de periculosidade deferido, consoante
contracheques juntados aos autos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE GENECI DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE GENECI DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-21.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020), nos termos da
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-21.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (09.06.2020 a 07.07.2020), nos termos da
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-54.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer;
REJEITAR
A
PRELIMINAR
DE
NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela
autora e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-25.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000973-02.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO
TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
GARANTIA DA EXECUÇÃO POR SEGURO-GARANTIA.
EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO
JUDICIAL. Tendo em vista que o art. 882 da CLT estabelece a
possibilidade de garantia da execução trabalhista por meio de
seguro-garantia, o qual se equipara a dinheiro, para fins de
substituição da penhora, nos termos do § 2º do artigo 835 do CPC,
aplicável ao processo trabalhista por força do parágrafo único, do
artigo 7º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019,
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
impõe-se a reforma da decisão para determinar que sejam
desbloqueados e devolvidos ao agravante os valores constritos em
sua conta bancária. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
para, reformando a decisão atacada, considerar válido o seguro-
garantia apresentado pelo executado como garantia à execução, e
determinar o desbloqueio e a devolução dos valores constritos na
conta bancária do Agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000861-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000861-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS
CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA
POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem
incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que
não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa
de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal
presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a
sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS
CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA
POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem
incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que
não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa
de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal
presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a
sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS
CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA
POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem
incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que
não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa
de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal
presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a
sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS E DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS
CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA
POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem
incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que
não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa
de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal
presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a
sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000872-40.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000872-40.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000236-68.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
AGRAVADO
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. A decisão com natureza interlocutória, relativa à
impugnação aos cálculos, na fase de liquidação, não é impugnável
imediatamente pela via do agravo de petição. Assim sendo, correta
a decisão originária, que negou seguimento ao agravo de petição.
Apelo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000236-68.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
AGRAVADO
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. A decisão com natureza interlocutória, relativa à
impugnação aos cálculos, na fase de liquidação, não é impugnável
imediatamente pela via do agravo de petição. Assim sendo, correta
a decisão originária, que negou seguimento ao agravo de petição.
Apelo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE
ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE TÍPICO DE
TRABALHO. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MANUTENÇÃO. Não se eximem os empregadores
domésticos da responsabilidade de manterem um ambiente de
trabalho seguro e saudável, tampouco de arcarem com reparação
por danos morais quando ocorrido acidente típico de trabalho em
razão da inobservância de tais condições. Constatando-se que a
empregada sofreu queimaduras de óleo quente no rosto em razão
da inesperada queda de parte de um exaustor enquanto cozinhava,
é irrelevante que estivesse preparando refeição para si ou para a
família, pois cabia aos empregadores a manutenção do
equipamento em boas condições de segurança, a fim de resguardar
a integridade física de quem dele fazia uso. Apenas em caso de
comprovada postura censurável da reclamante, pondo-se em risco
deliberado e em contrariedade a uma orientação patronal, seria
possível atribuir a ela alguma culpa no evento. Não sendo esse o
caso, permanece com a parte empregadora a responsabilidade pelo
abalo moral sofrido pela trabalhadora, mantendo-se a condenação
imposta na origem. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontar os embargos, de
forma objetiva: contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Assim sendo, não serão protelatórios os embargos que, embora não
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma argumentação
minimamente razoável quanto a defeitos no julgado. Recurso
patronal parcialmente provido para excluir a condenação na multa
por embargos protelatórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação a multa por embargos protelatórios. Custas
processuais (dispensadas) e valor da condenação mantidos, de
acordo com os cálculos originais da sentença (ID. 2965995).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Thaíse Barreto pelos recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE
ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE TÍPICO DE
TRABALHO. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MANUTENÇÃO. Não se eximem os empregadores
domésticos da responsabilidade de manterem um ambiente de
trabalho seguro e saudável, tampouco de arcarem com reparação
por danos morais quando ocorrido acidente típico de trabalho em
razão da inobservância de tais condições. Constatando-se que a
empregada sofreu queimaduras de óleo quente no rosto em razão
da inesperada queda de parte de um exaustor enquanto cozinhava,
é irrelevante que estivesse preparando refeição para si ou para a
família, pois cabia aos empregadores a manutenção do
equipamento em boas condições de segurança, a fim de resguardar
a integridade física de quem dele fazia uso. Apenas em caso de
comprovada postura censurável da reclamante, pondo-se em risco
deliberado e em contrariedade a uma orientação patronal, seria
possível atribuir a ela alguma culpa no evento. Não sendo esse o
caso, permanece com a parte empregadora a responsabilidade pelo
abalo moral sofrido pela trabalhadora, mantendo-se a condenação
imposta na origem. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontar os embargos, de
forma objetiva: contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Assim sendo, não serão protelatórios os embargos que, embora não
acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma argumentação
minimamente razoável quanto a defeitos no julgado. Recurso
patronal parcialmente provido para excluir a condenação na multa
por embargos protelatórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação a multa por embargos protelatórios. Custas
processuais (dispensadas) e valor da condenação mantidos, de
acordo com os cálculos originais da sentença (ID. 2965995).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Thaíse Barreto pelos recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE
ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOANA BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE TÍPICO DE
TRABALHO. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MANUTENÇÃO. Não se eximem os empregadores
domésticos da responsabilidade de manterem um ambiente de
trabalho seguro e saudável, tampouco de arcarem com reparação
por danos morais quando ocorrido acidente típico de trabalho em
razão da inobservância de tais condições. Constatando-se que a
empregada sofreu queimaduras de óleo quente no rosto em razão
da inesperada queda de parte de um exaustor enquanto cozinhava,
é irrelevante que estivesse preparando refeição para si ou para a
família, pois cabia aos empregadores a manutenção do
equipamento em boas condições de segurança, a fim de resguardar
a integridade física de quem dele fazia uso. Apenas em caso de
comprovada postura censurável da reclamante, pondo-se em risco
deliberado e em contrariedade a uma orientação patronal, seria
possível atribuir a ela alguma culpa no evento. Não sendo esse o
caso, permanece com a parte empregadora a responsabilidade pelo
abalo moral sofrido pela trabalhadora, mantendo-se a condenação
imposta na origem. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontar os embargos, de
forma objetiva: contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Assim sendo, não serão protelatórios os embargos que, embora não
acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma argumentação
minimamente razoável quanto a defeitos no julgado. Recurso
patronal parcialmente provido para excluir a condenação na multa
por embargos protelatórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação a multa por embargos protelatórios. Custas
processuais (dispensadas) e valor da condenação mantidos, de
acordo com os cálculos originais da sentença (ID. 2965995).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Thaíse Barreto pelos recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-14.2022.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
RECORRIDO
ANA PAULA DE ARAUJO COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. PENALIDADE
PROCESSUAL. NÃO EXTENSÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL. Conforme precedentes do STF e a
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. Na espécie, a culpa concreta
(não apenas presumida) e direta do ente público na violação de
direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre
da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, quanto ao
dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
impõe a sua condenação subsidiária. Contudo, no que toca à multa
do art. 467 da CLT, convém salientar que a parcela em questão tem
natureza puramente processual e não é uma decorrência direta do
contrato de trabalho, tratando-se de penalidade aplicada dentro do
processo e em virtude do comportamento da parte que, não
contestando as verbas rescisórias perseguidas na inicial, omite-se
em cumprir espontaneamente a obrigação incontroversa. Desse
modo, não se transmite ao devedor subsidiário, especialmente
quando este contestou integralmente os títulos trabalhistas
requeridos pela parte autora, não admitindo sua responsabilidade
subsidiária por elas. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO
PARCIAL
ao
recurso
para
afastar
a
responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA quanto à
multa do art. 467 da CLT e, em atuação de ofício, determinar a
exclusão da condenação dos 13os salários dos anos de 2019 e
2020, assim como das férias 2018/2019 e 2019/2020, acrescidas do
terço constitucional. Custas minoradas para R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-14.2022.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
RECORRIDO
ANA PAULA DE ARAUJO COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. PENALIDADE
PROCESSUAL. NÃO EXTENSÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL. Conforme precedentes do STF e a
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. Na espécie, a culpa concreta
(não apenas presumida) e direta do ente público na violação de
direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre
da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, quanto ao
dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do que se
impõe a sua condenação subsidiária. Contudo, no que toca à multa
do art. 467 da CLT, convém salientar que a parcela em questão tem
natureza puramente processual e não é uma decorrência direta do
contrato de trabalho, tratando-se de penalidade aplicada dentro do
processo e em virtude do comportamento da parte que, não
contestando as verbas rescisórias perseguidas na inicial, omite-se
em cumprir espontaneamente a obrigação incontroversa. Desse
modo, não se transmite ao devedor subsidiário, especialmente
quando este contestou integralmente os títulos trabalhistas
requeridos pela parte autora, não admitindo sua responsabilidade
subsidiária por elas. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO
PARCIAL
ao
recurso
para
afastar
a
responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA quanto à
multa do art. 467 da CLT e, em atuação de ofício, determinar a
exclusão da condenação dos 13os salários dos anos de 2019 e
2020, assim como das férias 2018/2019 e 2019/2020, acrescidas do
terço constitucional. Custas minoradas para R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Constatando-se
que o valor fixado na origem, a título de honorários periciais, excede
o que ordinariamente é concedido por esta Corte em casos
similares, com base no princípio da razoabilidade e na observância
das circunstâncias peculiares ao caso, impõe-se sua redução.
Recurso ordinário parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado, para: (1)
determinar o refazimento dos cálculos, observando o período
deferido no comando sentencial; (2) reduzir para R$ 1.200,00 o
valor dos honorários periciais. Custas reduzidas, conforme planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Constatando-se
que o valor fixado na origem, a título de honorários periciais, excede
o que ordinariamente é concedido por esta Corte em casos
similares, com base no princípio da razoabilidade e na observância
das circunstâncias peculiares ao caso, impõe-se sua redução.
Recurso ordinário parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado, para: (1)
determinar o refazimento dos cálculos, observando o período
deferido no comando sentencial; (2) reduzir para R$ 1.200,00 o
valor dos honorários periciais. Custas reduzidas, conforme planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-23.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AMANDA DE PAULA MENDES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE PAULA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-23.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AMANDA DE PAULA MENDES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
ARBITRAMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA.
Considerando que o acórdão deu parcial provimento ao recurso do
reclamante, modificando a sentença de total improcedência,
necessário se faz o arbitramento do valor da condenação e das
custas processuais. Caracterizada omissão na forma do art. 897-A
da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte,
sem efeito modificativo, a fim de conferir completude ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER,
EM PARTE, os embargos de declaração, sem efeito modificativo,
para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, arbitrar o valor da
condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), cujas custas
processuais, de responsabilidade das rés, são calculadas em
conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de
R$ 200,00 (duzentos reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
ARBITRAMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA.
Considerando que o acórdão deu parcial provimento ao recurso do
reclamante, modificando a sentença de total improcedência,
necessário se faz o arbitramento do valor da condenação e das
custas processuais. Caracterizada omissão na forma do art. 897-A
da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte,
sem efeito modificativo, a fim de conferir completude ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER,
EM PARTE, os embargos de declaração, sem efeito modificativo,
para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, arbitrar o valor da
condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), cujas custas
processuais, de responsabilidade das rés, são calculadas em
conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de
R$ 200,00 (duzentos reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
ARBITRAMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA.
Considerando que o acórdão deu parcial provimento ao recurso do
reclamante, modificando a sentença de total improcedência,
necessário se faz o arbitramento do valor da condenação e das
custas processuais. Caracterizada omissão na forma do art. 897-A
da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte,
sem efeito modificativo, a fim de conferir completude ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER,
EM PARTE, os embargos de declaração, sem efeito modificativo,
para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, arbitrar o valor da
condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), cujas custas
processuais, de responsabilidade das rés, são calculadas em
conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de
R$ 200,00 (duzentos reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAS DORES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para: a)
acrescer à condenação o pagamento em dobro do domingo
laborado a cada três semanas, conforme cartões de ponto, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+40%.; b)
majorar o valor fixado a título de honorários advocatícios para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao
recurso do reclamado, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir
o valor da indenização por danos morais, ao montante de três vezes
o salário contratual do autor. Custas majoradas para o importe de
R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), novo valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Iara Ramos pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para: a)
acrescer à condenação o pagamento em dobro do domingo
laborado a cada três semanas, conforme cartões de ponto, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+40%.; b)
majorar o valor fixado a título de honorários advocatícios para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Em relação ao
recurso do reclamado, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir
o valor da indenização por danos morais, ao montante de três vezes
o salário contratual do autor. Custas majoradas para o importe de
R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), novo valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Iara Ramos pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000035-80.2021.5.13.0019
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TAVARES
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER
DESCUMPRIDA.
ASTREINTES
. MANUTENÇÃO DA
PENALIDADE. Demonstrando-se nos autos que o executado
descumpriu a obrigação de fazer, no prazo assinalado, mantém-se
a imputação da penalidade por atraso. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO FEDERAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
A C Ó R D Ã O
P O R
S U A
E X C E L Ê N C I A
O
S E N H O R
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-94.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
recorrido, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-54.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANA CLARA GONCALVES DA SILVA
PEREIRA TRAMATZU
ADVOGADO
ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RECORRIDO
EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GONCALVES DA SILVA PEREIRA TRAMATZU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Eduardo Serrano de Queiroz pela reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000865-54.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANA CLARA GONCALVES DA SILVA
PEREIRA TRAMATZU
ADVOGADO
ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RECORRIDO
EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Eduardo Serrano de Queiroz pela reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000724-75.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LORIVAL ROSSI EIRELI
ADVOGADO
CAMILA FRANCO ALVES DE
SOUZA(OAB: 256844/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI(OAB:
137873/SP)
ADVOGADO
FERNANDO SANTOS
GUIMARAES(OAB: 482029/SP)
AGRAVADO
JASMINA AGRA DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO
RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORIVAL ROSSI EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PAGAMENTO DE PARCELA
DE ACORDO JUDICIAL COM ATRASO DE UM DIA.
INAPLICABILIDADE DA MULTA ESTABELECIDA EM CLÁUSULA
PENAL. Hipótese em que o atraso no pagamento da segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
parcela estipulada no acordo celebrado foi somente de um dia, sem
a verificação de prejuízo ao credor, de modo que, nas
circunstâncias, e levando-se em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, descabe a incidência da multa de
100% estipulada para o caso de descumprimento da obrigação.
Agravo provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, afastar a multa aplicada na origem decorrente do atraso
quanto ao pagamento da segunda parcela do acordo firmado entre
as partes. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. VÍCIO PREVISTO NA CLT, ART. 897-A.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
vício específico de omissão apontado pela empresa reclamada,
relacionado ao arbitramento de valor à condenação, impõe-se a
rejeição dos seus embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS
INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. OMISSÃO CONSTATADA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Verificando-se que, de fato, existiu
omissão no acórdão embargado, quanto à apreciação do tópico
recursal concernente às horas extras decorrentes da falta de
concessão integral do intervalo entre duas jornadas, deve ser
sanado o vício, com apreciação e deferimento parcial da pretensão
recursal. Embargos de declaração acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA e
ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE para, sanando omissão presente no acórdão
embargado, apreciar o pedido recursal concernente ao intervalo
entre duas jornadas, emprestar efeito modificativo ao julgado e
deferir horas extras decorrentes da falta de concessão integral do
referido intervalo, com adicional de 60%, por todo o período
contratual não alcançado pela prescrição, a serem calculadas
mediante análise dos controles de jornada. Incidem reflexos dessas
horas extras em repouso semanal remunerado, FGTS mais 40%,
13º salário e férias apenas no período de 20/01/2017 a 10/11/2017.
Custas processuais majoradas para R$ 1.700,00, calculadas sobre
R$ 85.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. VÍCIO PREVISTO NA CLT, ART. 897-A.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
vício específico de omissão apontado pela empresa reclamada,
relacionado ao arbitramento de valor à condenação, impõe-se a
rejeição dos seus embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS
INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. OMISSÃO CONSTATADA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Verificando-se que, de fato, existiu
omissão no acórdão embargado, quanto à apreciação do tópico
recursal concernente às horas extras decorrentes da falta de
concessão integral do intervalo entre duas jornadas, deve ser
sanado o vício, com apreciação e deferimento parcial da pretensão
recursal. Embargos de declaração acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA e
ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE para, sanando omissão presente no acórdão
embargado, apreciar o pedido recursal concernente ao intervalo
entre duas jornadas, emprestar efeito modificativo ao julgado e
deferir horas extras decorrentes da falta de concessão integral do
referido intervalo, com adicional de 60%, por todo o período
contratual não alcançado pela prescrição, a serem calculadas
mediante análise dos controles de jornada. Incidem reflexos dessas
horas extras em repouso semanal remunerado, FGTS mais 40%,
13º salário e férias apenas no período de 20/01/2017 a 10/11/2017.
Custas processuais majoradas para R$ 1.700,00, calculadas sobre
R$ 85.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
3A ENGENHARIA E PROJETOS
AMBIENTAIS EIRELI
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO ARRUDA
PROTO(OAB: 78430/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dano
moral deve ser de tal gravidade que justifique a concessão de uma
satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Apenas aborrecimento,
desconforto emocional ou mágoa não corresponde a uma efetiva
lesão aos direitos da personalidade, e, portanto, não justifica a
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia e por
ausência de pedido de responsabilização subsidiária, suscitada pelo
Município de João Pessoa em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Sustentação oral do advogado Pedro Proto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
3A ENGENHARIA E PROJETOS
AMBIENTAIS EIRELI
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO ARRUDA
PROTO(OAB: 78430/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 3A ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dano
moral deve ser de tal gravidade que justifique a concessão de uma
satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Apenas aborrecimento,
desconforto emocional ou mágoa não corresponde a uma efetiva
lesão aos direitos da personalidade, e, portanto, não justifica a
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia e por
ausência de pedido de responsabilização subsidiária, suscitada pelo
Município de João Pessoa em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Pedro Proto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000973-02.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO
TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANTOS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
GARANTIA DA EXECUÇÃO POR SEGURO-GARANTIA.
EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO
JUDICIAL. Tendo em vista que o art. 882 da CLT estabelece a
possibilidade de garantia da execução trabalhista por meio de
seguro-garantia, o qual se equipara a dinheiro, para fins de
substituição da penhora, nos termos do § 2º do artigo 835 do CPC,
aplicável ao processo trabalhista por força do parágrafo único, do
artigo 7º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019,
impõe-se a reforma da decisão para determinar que sejam
desbloqueados e devolvidos ao agravante os valores constritos em
sua conta bancária. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
para, reformando a decisão atacada, considerar válido o seguro-
garantia apresentado pelo executado como garantia à execução, e
determinar o desbloqueio e a devolução dos valores constritos na
conta bancária do Agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para
que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao
período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo
vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA
RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR
PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao
período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo
vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA
RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR
PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para
que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao
período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo
vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA
RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR
PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLY SANDY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a retificação da conta de liquidação, para
que seja utilizado como base de cálculo do FGTS relativo ao
período de 01/2022 a 05/2022 o valor referente ao salário-mínimo
vigente nesse período, qual seja, R$ 1.212,00; RECURSO DA
RECLAMADA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.: NEGAR
PROVIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000367-83.2021.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO
ROMULO FERNANDES LUCAS DE
CARVALHO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000367-83.2021.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO
ROMULO FERNANDES LUCAS DE
CARVALHO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO FERNANDES LUCAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-39.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUAN SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-10.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACYANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-10.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
RECORRIDO
MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STER BOM IND. E COM. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA Nº 438 DO
TST. O intervalo para recuperação térmica (intervalo térmico)
correspondente a 20 (vinte) minutos de repouso, computados como
de trabalho efetivo, sendo devido aos empregados que trabalham
no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam
mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa,
depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho
contínuo. Note-se que, de acordo com o art. 253 da CLT e a Súmula
nº 438 do colendo TST, para fazer jus ao intervalo térmico, basta
que o empregado esteja exposto à variação térmica, de forma
intermitente, porquanto a continuidade a que se refere a norma
trabalhista, a toda evidência, diz respeito ao tempo total em que o
empregado trabalha em condição insalubre. Afinal, a referida
Súmula destaca expressamente que o direito ao intervalo em
referência subsiste "ainda que não labore em câmara frigorífica". De
acordo com a prova dos autos, para desenvolver as atividades de
promotor de vendas, o reclamante adentrava, várias vezes por dia,
em movimentação do ambiente frio para o de temperatura normal, o
que resultava em sua exposição ao agente frio, sem o intervalo de
20 minutos para reparação térmica. A norma é clara ao assegurar o
direito à percepção do intervalo para recuperação térmica apenas
àqueles que "trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para
os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal
para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta)
minutos de trabalho contínuo". Portanto, é de se concluir pela
concessão do intervalo para reparação térmica (intervalo térmico),
nos termos art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do colendo TST.
Recurso da reclamada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por ineficiência da prova técnica, suscitada pela
recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRENTE
STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
RECORRIDO
MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA Nº 438 DO
TST. O intervalo para recuperação térmica (intervalo térmico)
correspondente a 20 (vinte) minutos de repouso, computados como
de trabalho efetivo, sendo devido aos empregados que trabalham
no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam
mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa,
depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho
contínuo. Note-se que, de acordo com o art. 253 da CLT e a Súmula
nº 438 do colendo TST, para fazer jus ao intervalo térmico, basta
que o empregado esteja exposto à variação térmica, de forma
intermitente, porquanto a continuidade a que se refere a norma
trabalhista, a toda evidência, diz respeito ao tempo total em que o
empregado trabalha em condição insalubre. Afinal, a referida
Súmula destaca expressamente que o direito ao intervalo em
referência subsiste "ainda que não labore em câmara frigorífica". De
acordo com a prova dos autos, para desenvolver as atividades de
promotor de vendas, o reclamante adentrava, várias vezes por dia,
em movimentação do ambiente frio para o de temperatura normal, o
que resultava em sua exposição ao agente frio, sem o intervalo de
20 minutos para reparação térmica. A norma é clara ao assegurar o
direito à percepção do intervalo para recuperação térmica apenas
àqueles que "trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para
os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal
para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta)
minutos de trabalho contínuo". Portanto, é de se concluir pela
concessão do intervalo para reparação térmica (intervalo térmico),
nos termos art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do colendo TST.
Recurso da reclamada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por ineficiência da prova técnica, suscitada pela
recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, evidenciando-se, ao contrário, que
o órgão colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua
análise, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro
na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. PEDIDO DE
SUSPENSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DE INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Os recursos
ordinários, via de regra, não são suspensos em razão da
instauração de incidente de recursos de revista repetitivos,
prosseguindo o trâmite regular nas instâncias ordinárias,
diversamente do que ocorre em relação aos recursos de revista (art.
896-C, §§ 3º e 11, da CLT). Ademais, em relação à matéria tratada
nos autos, não há decisão do Tribunal Superior do Trabalho, muito
menos deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
determinando a suspensão dos recursos ordinários nos quais se
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
questione o marco inicial e o prazo prescricional aplicáveis às ações
de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de
incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas
de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou
não quitadas oportunamente. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, evidenciando-se, ao contrário, que
o órgão colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua
análise, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro
na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. PEDIDO DE
SUSPENSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DE INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Os recursos
ordinários, via de regra, não são suspensos em razão da
instauração de incidente de recursos de revista repetitivos,
prosseguindo o trâmite regular nas instâncias ordinárias,
diversamente do que ocorre em relação aos recursos de revista (art.
896-C, §§ 3º e 11, da CLT). Ademais, em relação à matéria tratada
nos autos, não há decisão do Tribunal Superior do Trabalho, muito
menos deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
determinando a suspensão dos recursos ordinários nos quais se
questione o marco inicial e o prazo prescricional aplicáveis às ações
de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de
incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas
de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou
não quitadas oportunamente. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000909-64.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) julgar improcedentes
os pleitos exordiais; b) atribuir aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo autor a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e c) reduzir os
honorários periciais para o montante de R$ 800,00 (oitocentos
reais) a serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos
moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de 07 de março
de 2022. Custas invertidas, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000909-64.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) julgar improcedentes
os pleitos exordiais; b) atribuir aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo autor a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e c) reduzir os
honorários periciais para o montante de R$ 800,00 (oitocentos
reais) a serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos
moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de 07 de março
de 2022. Custas invertidas, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA
SALES
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRIDO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA ORAL
CONVINCENTE. Não se questiona a possibilidade de pré-
assinalação do horário de intervalo intrajornada, pois realmente há
previsão legal de que assim proceda o empregador (art. 74, § 2º, da
CLT). No entanto, havendo prova em contrário, ou seja, de que o
intervalo intrajornada não era usufruído pelo empregado, carece de
reforma a sentença, para conceder ao autor as horas extras
decorrentes da não utilização do horário de descanso, cabendo a
incidência dos reflexos de aludida parcela sobre as verbas
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
apontadas na inicial, apenas em relação ao período anterior à
reforma trabalhista, ou seja, até 10.11.2017, respeitada a prescrição
quinquenal. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
(1) condenar a reclamada ao pagamento de: (a) horas extras
decorrentes da supressão intervalo intrajornada, no montante de 15
minutos extras, nos dias em que a jornada do reclamante não
ultrapassou a 6ª diária, e de 1 hora extra, nos dias em que a jornada
de trabalho foi superior a 6 horas, de acordo com os cartões de
ponto carreados aos autos, acrescidas do adicional convencional, e,
na falta deste, o de 50%. Devem ser pagos os reflexos das horas
extras deferidas sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%,
apenas no período anterior à reforma trabalhista (10.11.2017),
observada a prescrição quinquenal; (b) horas extras decorrentes da
supressão do intervalo interjornada, acrescidas do adicional
convencional e, na falta deste, o de 50%; (c) diferenças de
adicionais noturnos sobre as horas laboradas em prorrogação ao
horário noturno, observado o adicional de 20%; (d) diferenças dos
domingos e feriados trabalhados e não compensados, com reflexos
em RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS + multa de
40%; (2) afastar a aplicação da OJ 394 da SDI-1/TST na apuração
dos reflexos das horas extras. Custas majoradas para R$ 600,00,
apuradas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Jackson Duarte pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA
SALES
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRIDO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA ORAL
CONVINCENTE. Não se questiona a possibilidade de pré-
assinalação do horário de intervalo intrajornada, pois realmente há
previsão legal de que assim proceda o empregador (art. 74, § 2º, da
CLT). No entanto, havendo prova em contrário, ou seja, de que o
intervalo intrajornada não era usufruído pelo empregado, carece de
reforma a sentença, para conceder ao autor as horas extras
decorrentes da não utilização do horário de descanso, cabendo a
incidência dos reflexos de aludida parcela sobre as verbas
apontadas na inicial, apenas em relação ao período anterior à
reforma trabalhista, ou seja, até 10.11.2017, respeitada a prescrição
quinquenal. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
(1) condenar a reclamada ao pagamento de: (a) horas extras
decorrentes da supressão intervalo intrajornada, no montante de 15
minutos extras, nos dias em que a jornada do reclamante não
ultrapassou a 6ª diária, e de 1 hora extra, nos dias em que a jornada
de trabalho foi superior a 6 horas, de acordo com os cartões de
ponto carreados aos autos, acrescidas do adicional convencional, e,
na falta deste, o de 50%. Devem ser pagos os reflexos das horas
extras deferidas sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%,
apenas no período anterior à reforma trabalhista (10.11.2017),
observada a prescrição quinquenal; (b) horas extras decorrentes da
supressão do intervalo interjornada, acrescidas do adicional
convencional e, na falta deste, o de 50%; (c) diferenças de
adicionais noturnos sobre as horas laboradas em prorrogação ao
horário noturno, observado o adicional de 20%; (d) diferenças dos
domingos e feriados trabalhados e não compensados, com reflexos
em RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS + multa de
40%; (2) afastar a aplicação da OJ 394 da SDI-1/TST na apuração
dos reflexos das horas extras. Custas majoradas para R$ 600,00,
apuradas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Jackson Duarte pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000377-20.2019.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
J.H.E.D.S.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JHONNATAS RYAN DE SALES
ENEDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JORDAN ENEDINO DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JOELMA MONTES DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
DANILO LEITE
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MONTES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo
empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos
indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
J.H.E.D.S.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JHONNATAS RYAN DE SALES
ENEDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JORDAN ENEDINO DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JOELMA MONTES DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
DANILO LEITE
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATAS RYAN DE SALES ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo
empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos
indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
J.H.E.D.S.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JHONNATAS RYAN DE SALES
ENEDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JORDAN ENEDINO DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JOELMA MONTES DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
DANILO LEITE
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN ENEDINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo
empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos
indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
J.H.E.D.S.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRENTE
JHONNATAS RYAN DE SALES
ENEDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JORDAN ENEDINO DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JOELMA MONTES DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
DANILO LEITE
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.E.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo
empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos
indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-65.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
J.H.E.D.S.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JHONNATAS RYAN DE SALES
ENEDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JORDAN ENEDINO DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
JOELMA MONTES DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
DANILO LEITE
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Não há como ser reconhecido o vínculo
empregatício, quando não comprovados nos autos os requisitos
indispensáveis para a configuração de um contrato de emprego.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-49.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GLEIDSON SILVA ARRUDA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O
TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO.
Ausente o nexo de causalidade entre as doenças que acometeram
o autor, de natureza degenerativa e origem multifatorial, e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade pelas indenizações perseguidas.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-49.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GLEIDSON SILVA ARRUDA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O
TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO.
Ausente o nexo de causalidade entre as doenças que acometeram
o autor, de natureza degenerativa e origem multifatorial, e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade pelas indenizações perseguidas.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-59.2021.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JACYANE GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JACYANE GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYANE GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente
público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das
obrigações contratuais em caso de culpa ou omissão na vigilância
dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.
No caso dos autos, porém, não vislumbro a negligência e falta de
zelo do Estado da Paraíba apta a justificar a sua condenação
subsidiária pelos títulos a que foi condenado o primeiro reclamado.
Nesse contexto, aplica-se a tese da repercussão geral nº 246 do
STF, quando do julgamento do RE 760.931-DF, que veda a
responsabilização automática do ente público. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de
confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como
deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
não conhecido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Da leitura do Anexo 14 da
NR15, o adicional de insalubridade em grau máximo é concedido
para quem trabalha em contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos
do uso desses pacientes uso não previamente esterilizados.
Portanto, o requisito diferenciador das situações que dão ensejo aos
adicionais em grau máximo ou médio é o isolamento de pacientes.
Assim, os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana, e que tem contato, ainda que permanente, com pacientes
com doenças infectocontagiantes que não precisem de isolamento
fazem jus ao adicional de insalubridade, porém em grau médio.
Mesma situação se dá os profissionais que tenham contato, apenas
de forma eventual, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas sujeitas a isolamento. O adicional em grau
máximo somente é devido para aqueles profissionais que participam
direta e permanentemente do processo de tratamento de pacientes
em ambiente de isolamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do Estado da Paraíba para excluir a sua
responsabilidade subsidiária pelos títulos da condenação;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso
do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEF, por deserção e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
da autora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-59.2021.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JACYANE GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JACYANE GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente
público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das
obrigações contratuais em caso de culpa ou omissão na vigilância
dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.
No caso dos autos, porém, não vislumbro a negligência e falta de
zelo do Estado da Paraíba apta a justificar a sua condenação
subsidiária pelos títulos a que foi condenado o primeiro reclamado.
Nesse contexto, aplica-se a tese da repercussão geral nº 246 do
STF, quando do julgamento do RE 760.931-DF, que veda a
responsabilização automática do ente público. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de
confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como
deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
não conhecido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Da leitura do Anexo 14 da
NR15, o adicional de insalubridade em grau máximo é concedido
para quem trabalha em contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos
do uso desses pacientes uso não previamente esterilizados.
Portanto, o requisito diferenciador das situações que dão ensejo aos
adicionais em grau máximo ou médio é o isolamento de pacientes.
Assim, os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana, e que tem contato, ainda que permanente, com pacientes
com doenças infectocontagiantes que não precisem de isolamento
fazem jus ao adicional de insalubridade, porém em grau médio.
Mesma situação se dá os profissionais que tenham contato, apenas
de forma eventual, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas sujeitas a isolamento. O adicional em grau
máximo somente é devido para aqueles profissionais que participam
direta e permanentemente do processo de tratamento de pacientes
em ambiente de isolamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do Estado da Paraíba para excluir a sua
responsabilidade subsidiária pelos títulos da condenação;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso
do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEF, por deserção e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
da autora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-59.2021.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JACYANE GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JACYANE GALDINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente
público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das
obrigações contratuais em caso de culpa ou omissão na vigilância
dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.
No caso dos autos, porém, não vislumbro a negligência e falta de
zelo do Estado da Paraíba apta a justificar a sua condenação
subsidiária pelos títulos a que foi condenado o primeiro reclamado.
Nesse contexto, aplica-se a tese da repercussão geral nº 246 do
STF, quando do julgamento do RE 760.931-DF, que veda a
responsabilização automática do ente público. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de
confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como
deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
não conhecido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Da leitura do Anexo 14 da
NR15, o adicional de insalubridade em grau máximo é concedido
para quem trabalha em contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos
do uso desses pacientes uso não previamente esterilizados.
Portanto, o requisito diferenciador das situações que dão ensejo aos
adicionais em grau máximo ou médio é o isolamento de pacientes.
Assim, os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana, e que tem contato, ainda que permanente, com pacientes
com doenças infectocontagiantes que não precisem de isolamento
fazem jus ao adicional de insalubridade, porém em grau médio.
Mesma situação se dá os profissionais que tenham contato, apenas
de forma eventual, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas sujeitas a isolamento. O adicional em grau
máximo somente é devido para aqueles profissionais que participam
direta e permanentemente do processo de tratamento de pacientes
em ambiente de isolamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do Estado da Paraíba para excluir a sua
responsabilidade subsidiária pelos títulos da condenação;
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso
do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEF, por deserção e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
da autora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. APLICADOR DE
HERBICIDA (SETOR AGRÍCOLA). EXPOSIÇÃO A
TEMPERATURAS ELEVADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DEVIDO. O laudo pericial apontou que, no posto de trabalho do
reclamante, o IBUTG equivalia a 27,49º C, estando acima do limite
de tolerância de 26,7º C, para atividade moderada. Assim sendo, é
devido o adicional de insalubridade. Inteligência da OJ 173 da SBDI
-1/TST. Sentença mantida no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO
AO
AGENTE
CALOR.
INTERVALO
PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. A NR 31, em seus itens
31.8.6 e 31.8.7, prevê a garantia de pausas para descanso para as
atividades que, respectivamente, forem realizadas necessariamente
em pé e que exijam sobrecarga muscular estática e dinâmica. A
prova técnica demonstrou a presença desses requisitos no labor do
reclamante, de forma que caberia à ex-empregadora propiciar-lhe o
descanso previsto na norma protetora. No âmbito da empresa, as
pausas previstas na NR 31 foram objeto de acordo coletivo, em que
foi estabelecido duas pausas térmicas intrajornada, com duração da
10 minutos cada, sendo uma no período da manhã e a outra no
período da tarde. Em sendo o trabalho do autor realizado apenas no
turno da manhã, é devido, ao menos, uma pausa de 10 minutos
(intervalo término), que não se confunde com o intervalo
intrajornada de 15 minutos concedido. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar
que o cálculo das contribuições previdenciárias seja limitado à cota-
parte do reclamante; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL,para deferir os 10 minutos do intervalo
suprimido, como horas extras, acrescidas do percentual de 50% e
seus reflexos nas parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%. Considerando-se que a sentença foi proferida de forma
ilíquida, entendo que, pela natureza da reforma e mantida a
condenação da empresa nos demais aspectos, arbitro novo valor à
condenação de R$ 10.000,00. Custas alteradas, portanto, para R$
200,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. APLICADOR DE
HERBICIDA (SETOR AGRÍCOLA). EXPOSIÇÃO A
TEMPERATURAS ELEVADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DEVIDO. O laudo pericial apontou que, no posto de trabalho do
reclamante, o IBUTG equivalia a 27,49º C, estando acima do limite
de tolerância de 26,7º C, para atividade moderada. Assim sendo, é
devido o adicional de insalubridade. Inteligência da OJ 173 da SBDI
-1/TST. Sentença mantida no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO
AO
AGENTE
CALOR.
INTERVALO
PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. A NR 31, em seus itens
31.8.6 e 31.8.7, prevê a garantia de pausas para descanso para as
atividades que, respectivamente, forem realizadas necessariamente
em pé e que exijam sobrecarga muscular estática e dinâmica. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
prova técnica demonstrou a presença desses requisitos no labor do
reclamante, de forma que caberia à ex-empregadora propiciar-lhe o
descanso previsto na norma protetora. No âmbito da empresa, as
pausas previstas na NR 31 foram objeto de acordo coletivo, em que
foi estabelecido duas pausas térmicas intrajornada, com duração da
10 minutos cada, sendo uma no período da manhã e a outra no
período da tarde. Em sendo o trabalho do autor realizado apenas no
turno da manhã, é devido, ao menos, uma pausa de 10 minutos
(intervalo término), que não se confunde com o intervalo
intrajornada de 15 minutos concedido. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar
que o cálculo das contribuições previdenciárias seja limitado à cota-
parte do reclamante; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL,para deferir os 10 minutos do intervalo
suprimido, como horas extras, acrescidas do percentual de 50% e
seus reflexos nas parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%. Considerando-se que a sentença foi proferida de forma
ilíquida, entendo que, pela natureza da reforma e mantida a
condenação da empresa nos demais aspectos, arbitro novo valor à
condenação de R$ 10.000,00. Custas alteradas, portanto, para R$
200,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130499-84.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO
RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO LÍQUIDA
PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Prolatada
decisão líquida na fase de conhecimento, a qual não foi alvo de
insurgência de nenhuma das partes em relação à conta de
liquidação, e tendo ocorrido o trânsito em julgado da demanda,
resta inviável a análise da impugnação aos cálculos apresentada
apenas na execução, pois a matéria se encontra preclusa.
Inteligência da Súmula nº 18/TRT13. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130499-84.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO
RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO LÍQUIDA
PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Prolatada
decisão líquida na fase de conhecimento, a qual não foi alvo de
insurgência de nenhuma das partes em relação à conta de
liquidação, e tendo ocorrido o trânsito em julgado da demanda,
resta inviável a análise da impugnação aos cálculos apresentada
apenas na execução, pois a matéria se encontra preclusa.
Inteligência da Súmula nº 18/TRT13. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130499-84.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO
RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO LÍQUIDA
PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Prolatada
decisão líquida na fase de conhecimento, a qual não foi alvo de
insurgência de nenhuma das partes em relação à conta de
liquidação, e tendo ocorrido o trânsito em julgado da demanda,
resta inviável a análise da impugnação aos cálculos apresentada
apenas na execução, pois a matéria se encontra preclusa.
Inteligência da Súmula nº 18/TRT13. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-61.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, arguida pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-61.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, arguida pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO
MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO e
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado, por deserção,
para dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000881-05.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO
MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- MANOEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO e
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado, por deserção,
para dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Na decisão impugnada, este
Colegiado reformou a sentença e, dando provimento parcial ao
recurso do reclamante, condenou a empresa a pagar-lhe horas
extras e reflexos, considerando que havia fiscalização da jornada.
Para efeito de quantificação, o horário de trabalho foi fixado das 8 h
às 18 h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Não
há obscuridade no acórdão. O raciocínio é claro, na medida em que
deixa patente a obrigação de a parte reclamada pagar horas extras,
de acordo com os parâmetros ali fixados. Há de se reconhecer,
contudo, a ocorrência de omissão, pois a sentença foi modificada,
sem que houvesse a análise do pedido eventual formulado na
defesa quanto à não inclusão dos dias de afastamento na
quantificação de horas extras deferidas. Convém sanear a decisão,
com a determinação de que "os períodos em que não houve
prestação de serviços, por motivo de afastamento (a exemplo de
férias, licenças e faltas), comprovados nos autos, devem ser
excluídos da quantificação das horas extras". Embargos
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando
omissão observada no acórdão, acrescentar aos seus fundamentos,
como diretrizes para os cálculos de liquidação, a determinação de
que "os períodos em que não houve prestação de serviços, por
motivo de afastamento (a exemplo de férias, licenças e faltas),
comprovados nos autos, devem ser excluídos da quantificação das
horas extras".
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Na decisão impugnada, este
Colegiado reformou a sentença e, dando provimento parcial ao
recurso do reclamante, condenou a empresa a pagar-lhe horas
extras e reflexos, considerando que havia fiscalização da jornada.
Para efeito de quantificação, o horário de trabalho foi fixado das 8 h
às 18 h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Não
há obscuridade no acórdão. O raciocínio é claro, na medida em que
deixa patente a obrigação de a parte reclamada pagar horas extras,
de acordo com os parâmetros ali fixados. Há de se reconhecer,
contudo, a ocorrência de omissão, pois a sentença foi modificada,
sem que houvesse a análise do pedido eventual formulado na
defesa quanto à não inclusão dos dias de afastamento na
quantificação de horas extras deferidas. Convém sanear a decisão,
com a determinação de que "os períodos em que não houve
prestação de serviços, por motivo de afastamento (a exemplo de
férias, licenças e faltas), comprovados nos autos, devem ser
excluídos da quantificação das horas extras". Embargos
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando
omissão observada no acórdão, acrescentar aos seus fundamentos,
como diretrizes para os cálculos de liquidação, a determinação de
que "os períodos em que não houve prestação de serviços, por
motivo de afastamento (a exemplo de férias, licenças e faltas),
comprovados nos autos, devem ser excluídos da quantificação das
horas extras".
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Na decisão impugnada, este
Colegiado reformou a sentença e, dando provimento parcial ao
recurso do reclamante, condenou a empresa a pagar-lhe horas
extras e reflexos, considerando que havia fiscalização da jornada.
Para efeito de quantificação, o horário de trabalho foi fixado das 8 h
às 18 h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Não
há obscuridade no acórdão. O raciocínio é claro, na medida em que
deixa patente a obrigação de a parte reclamada pagar horas extras,
de acordo com os parâmetros ali fixados. Há de se reconhecer,
contudo, a ocorrência de omissão, pois a sentença foi modificada,
sem que houvesse a análise do pedido eventual formulado na
defesa quanto à não inclusão dos dias de afastamento na
quantificação de horas extras deferidas. Convém sanear a decisão,
com a determinação de que "os períodos em que não houve
prestação de serviços, por motivo de afastamento (a exemplo de
férias, licenças e faltas), comprovados nos autos, devem ser
excluídos da quantificação das horas extras". Embargos
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando
omissão observada no acórdão, acrescentar aos seus fundamentos,
como diretrizes para os cálculos de liquidação, a determinação de
que "os períodos em que não houve prestação de serviços, por
motivo de afastamento (a exemplo de férias, licenças e faltas),
comprovados nos autos, devem ser excluídos da quantificação das
horas extras".
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-71.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO
SILVANA DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo
1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de
declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,
obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo o
prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-71.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO
SILVANA DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo
1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de
declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,
obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo o
prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000710-42.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRENTE
VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRIDO
DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhes seja favorável, bem como não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos pelos reclamados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000710-42.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRENTE
VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRIDO
DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMBERGUE DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhes seja favorável, bem como não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos pelos reclamados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000710-42.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRENTE
VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRIDO
DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhes seja favorável, bem como não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos pelos reclamados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GALVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para excluir
de sua responsabilidade subsidiária as verbas devidas e apuradas
no período anterior a 01/01/2021; e DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para isentá-la do recolhimento da cota
patronal das contribuições previdenciárias. Custas alteradas
conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA GOMES ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para excluir
de sua responsabilidade subsidiária as verbas devidas e apuradas
no período anterior a 01/01/2021; e DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para isentá-la do recolhimento da cota
patronal das contribuições previdenciárias. Custas alteradas
conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para excluir
de sua responsabilidade subsidiária as verbas devidas e apuradas
no período anterior a 01/01/2021; e DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para isentá-la do recolhimento da cota
patronal das contribuições previdenciárias. Custas alteradas
conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000591-96.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
AGRAVADO
FLAVIANA DE FRANCA LEITE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000591-96.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
AGRAVADO
FLAVIANA DE FRANCA LEITE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA DE FRANCA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000706-02.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALISSON BENTO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,CONHECER de ambos os
recursos, e, no mérito, quanto ao recurso ordinário do reclamada,
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
modificando a decisão de primeiro grau, afastar a condenação
atribuída à reclamada quanto à restituição dos valores descontados
no TRCT e à indenização por danos morais, julgando-se
improcedentes os pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da
parte reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor do
patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de
exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao
obreiro.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000706-02.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,CONHECER de ambos os
recursos, e, no mérito, quanto ao recurso ordinário do reclamada,
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
modificando a decisão de primeiro grau, afastar a condenação
atribuída à reclamada quanto à restituição dos valores descontados
no TRCT e à indenização por danos morais, julgando-se
improcedentes os pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da
parte reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor do
patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de
exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao
obreiro.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000835-65.2021.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. VÍCIOS
INEXISTENTES. Não havendo no acórdão nenhuma das falhas
ensejadoras dessa via processual, devem ser rejeitados os
embargos de declaração, cujo propósito é reabrir discussão sobre
pontos que já foram objeto de recurso e devidamente analisados
por essa Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000835-65.2021.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. VÍCIOS
INEXISTENTES. Não havendo no acórdão nenhuma das falhas
ensejadoras dessa via processual, devem ser rejeitados os
embargos de declaração, cujo propósito é reabrir discussão sobre
pontos que já foram objeto de recurso e devidamente analisados
por essa Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000330-16.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.
CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Verificando-se a existência de
equívoco nos cálculos homologados pelo juiz de primeiro grau,
impõe-se determinar o refazimento de conta. PARCELAMENTO DO
DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela executada, bem
como que não houve concordância do exequente, é de se reformar
a decisão
a quo
, que deferiu o parcelamento pretendido pela parte
devedora. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente para
determinar a retificação da conta de liquidação quanto à apuração
das diferenças salariais dos meses de abril e agosto de 2020, bem
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
como a dedução dos valores já pagos e sua liberação para o
reclamante, quando do retorno dos autos à Vara, com o
prosseguimento imediato da execução. Custas processuais no
importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000330-16.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.
CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Verificando-se a existência de
equívoco nos cálculos homologados pelo juiz de primeiro grau,
impõe-se determinar o refazimento de conta. PARCELAMENTO DO
DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela executada, bem
como que não houve concordância do exequente, é de se reformar
a decisão
a quo
, que deferiu o parcelamento pretendido pela parte
devedora. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente para
determinar a retificação da conta de liquidação quanto à apuração
das diferenças salariais dos meses de abril e agosto de 2020, bem
como a dedução dos valores já pagos e sua liberação para o
reclamante, quando do retorno dos autos à Vara, com o
prosseguimento imediato da execução. Custas processuais no
importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.
RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,
DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o
dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.
TST. In casu, restando evidenciado que a empresa dita "dona da
obra" desenvolve a mesma atividade econômica desempenhada
pela empreiteira contratada, impõe-se a incidência da ressalva
prevista na parte final da referida Orientação Jurisprudencial, a
ensejar a responsabilidade também da empresa contratante, quanto
às verbas decorrentes da relação empregatícia, por aplicação
analógica do art. 455, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário, para afastar a responsabilidade
solidária reconhecida pelo juízo de origem, em desfavor da 2ª ré, e
atribuir-lhe, no ensejo, a responsabilidade subsidiária pelos créditos
eventualmente devidos ao reclamante, na presente demanda. Limita
-se a referida responsabilidade à exata proporção do período de
trabalho em que o autor laborou em proveito da empresa VIVAMUS,
a saber, o intervalo compreendido entre o dia 02.10.2020 (início da
vigência do contrato de empreitada firmado entre as rés -ID.
2341db0; ID. 7138643) e o dia 10.05.2021 (data do término do
contrato de trabalho do demandante, com a 1ª ré - ID. 6b58f27).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
-
Desembargador
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.
RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191, DA SDI-1,
DO C. TST. O contrato de empreitada de construção civil entre o
dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária
ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora, nos exatos termos da OJ nº 191, da SDI-1, do C.
TST. In casu, restando evidenciado que a empresa dita "dona da
obra" desenvolve a mesma atividade econômica desempenhada
pela empreiteira contratada, impõe-se a incidência da ressalva
prevista na parte final da referida Orientação Jurisprudencial, a
ensejar a responsabilidade também da empresa contratante, quanto
às verbas decorrentes da relação empregatícia, por aplicação
analógica do art. 455, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário, para afastar a responsabilidade
solidária reconhecida pelo juízo de origem, em desfavor da 2ª ré, e
atribuir-lhe, no ensejo, a responsabilidade subsidiária pelos créditos
eventualmente devidos ao reclamante, na presente demanda. Limita
-se a referida responsabilidade à exata proporção do período de
trabalho em que o autor laborou em proveito da empresa VIVAMUS,
a saber, o intervalo compreendido entre o dia 02.10.2020 (início da
vigência do contrato de empreitada firmado entre as rés -ID.
2341db0; ID. 7138643) e o dia 10.05.2021 (data do término do
contrato de trabalho do demandante, com a 1ª ré - ID. 6b58f27).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
-
Desembargador
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000797-16.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
-
Desembargador
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000797-16.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
-
Desembargador
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000797-16.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO
JOSÉ
VIDERES
TRAJANO
-
Desembargador
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000871-61.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para excluir da condenação as diferenças salariais
relativas aos meses de maio a dezembro/2021, bem como a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença. Quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, negar provimento. Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000871-61.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para excluir da condenação as diferenças salariais
relativas aos meses de maio a dezembro/2021, bem como a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença. Quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, negar provimento. Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000871-61.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para excluir da condenação as diferenças salariais
relativas aos meses de maio a dezembro/2021, bem como a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença. Quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, negar provimento. Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. para excluir a multa do art. 467 da CLT do
alcance da responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. para excluir a multa do art. 467 da CLT do
alcance da responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. para excluir a multa do art. 467 da CLT do
alcance da responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
RECORRIDO
ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRCT SUBSCRITO PELO
EMPREGADO. RECIBO VÁLIDO. DEDUÇÃO DE VALORES
PAGOS. Existindo nos autos termo de rescisão de contrato de
trabalho subscrito pelo reclamante, que atesta o recebimento da
importância nele discriminada como paga, e não havendo prova em
sentido contrário, deve ser determinada a dedução do que foi pago,
na fase de liquidação de sentença, a fim de evitar pagamento em
duplicidade e enriquecimento sem causa. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO do
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
reclamado para determinar a dedução dos valores pagos no TRCT
(ID. f4b482a), quando da liquidação de sentença. Custas reduzidas
para o montante de R$ 1.860,00, calculadas sobre R$ 93.000,00,
novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
RECORRIDO
ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRCT SUBSCRITO PELO
EMPREGADO. RECIBO VÁLIDO. DEDUÇÃO DE VALORES
PAGOS. Existindo nos autos termo de rescisão de contrato de
trabalho subscrito pelo reclamante, que atesta o recebimento da
importância nele discriminada como paga, e não havendo prova em
sentido contrário, deve ser determinada a dedução do que foi pago,
na fase de liquidação de sentença, a fim de evitar pagamento em
duplicidade e enriquecimento sem causa. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO do
reclamado para determinar a dedução dos valores pagos no TRCT
(ID. f4b482a), quando da liquidação de sentença. Custas reduzidas
para o montante de R$ 1.860,00, calculadas sobre R$ 93.000,00,
novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0131960-63.2015.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
EDILMA MACIEL DANTAS
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
AGRAVADO
GILDO LUIS DE SALES JUNIOR
AGRAVADO
GILMARA BERNARDINO BARBOSA
DE SALES
AGRAVADO
BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MACIEL DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE
CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. MEDIDA
CONSTRITIVA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E
OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. É possível a aplicação
de medidas coercitivas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC,
desde que observados os princípios da razoabilidade e da
eficiência. No caso dos autos, durante todo o curso do processo não
foram localizados bens capazes de satisfazer a execução, todavia,
não há evidências de fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto,
determinar o bloqueio dos cartões de crédito do devedor não tem o
condão de assegurar o devido adimplemento legal, configurando-se
como medida desarrazoada e desproporcional. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
AGRAVADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
AGRAVADO
CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição
interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de
contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos
moldes do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
AGRAVADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
AGRAVADO
CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição
interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de
contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos
moldes do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
AGRAVADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
AGRAVADO
CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição
interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de
contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos
moldes do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131498-37.2015.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
AGRAVADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
AGRAVADO
CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição
interposto, por inadequação, arguida pelo exequente em sede de
contraminuta, e dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos
moldes do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130459-45.2014.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARTA HELENA NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
ADONIRAM MENDES FERREIRA -
ME
AGRAVADO
ADONIRAM MENDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA HELENA NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. DA SÚMULA Nº 114 DO TST. INCIDÊNCIA. A
prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo
trabalhista anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017),
consoante a expressa disposição da Súmula nº 114 do TST,
segundo a qual, aos casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "é
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se o caso de crédito trabalhista anterior à
inovação legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se
aplica a previsão legal contida no art. 11-A da CLT. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de tornar sem efeito a declaração
da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da execução. Custas pela parte
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-70.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada não o
expunha a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser mantida
a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,
suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-70.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada não o
expunha a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser mantida
a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,
suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO
JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA EMPASA E DO ESTADO
DA PARAÍBA. REMESSA NECESSÁRIA. EMPRESA PARAIBANA
DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS. ENGENHEIRO.
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO
MÍNIMO. 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do
Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das
ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA pelo STF, permitia a estipulação do
salário profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas
como piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação
explicitada pelo art. 7º, IV, da CRFB (Súmula Vinculante nº 4 do
STF). 2) A Suprema Corte, contudo, fixou a data da publicação do
julgamento das referidas ADPFs (03/03/2022) como marco a partir
do qual os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966, relacionados aos
múltiplos do salário mínimo, ficam congelados e transformados em
valores nominais. Estabeleceu-se que, para o engenheiro com
jornada de seis horas, o patamar salarial inicial ficará inalterado, a
partir de então, em R$ 7.272,00. 3) Fixado em reais o piso salarial
mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas
diárias, este se mostra como simples referência para o salário
inicial, pois as alterações salariais futuras devem observar as
normas aplicáveis a cada categoria profissional. 4) Considerando
que o STF congelou o referido valor somente a partir de 03/03/2022,
os reclamantes fazem jus às diferenças entre o salário-base
recebido e a quantia equivalente a seis salários mínimos, respeitado
o período não prescrito, desde agosto de 2017 até aquela data e, a
partir daí, entre o salário-base e o valor nominal do piso da
categoria profissional. Reexame necessário realizado (art. 496 do
CPC) com manutenção da sentença. Recursos ordinários e
remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
RECURSOS DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA, por
inovação recursal, suscitada pelos reclamantes em contrarrazões, e
não conhecer dos recursos em relação ao ônus dos reclamantes de
provar o desempenho de funções contratuais como engenheiros e à
consideração de todas as verbas remuneratórias auferidas pelos
reclamantes, quando da apuração de diferenças salariais; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA e, em reexame
necessário, MANTER A SENTENÇA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO
JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA EMPASA E DO ESTADO
DA PARAÍBA. REMESSA NECESSÁRIA. EMPRESA PARAIBANA
DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS. ENGENHEIRO.
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO
MÍNIMO. 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do
Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das
ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA pelo STF, permitia a estipulação do
salário profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas
como piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação
explicitada pelo art. 7º, IV, da CRFB (Súmula Vinculante nº 4 do
STF). 2) A Suprema Corte, contudo, fixou a data da publicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
julgamento das referidas ADPFs (03/03/2022) como marco a partir
do qual os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966, relacionados aos
múltiplos do salário mínimo, ficam congelados e transformados em
valores nominais. Estabeleceu-se que, para o engenheiro com
jornada de seis horas, o patamar salarial inicial ficará inalterado, a
partir de então, em R$ 7.272,00. 3) Fixado em reais o piso salarial
mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas
diárias, este se mostra como simples referência para o salário
inicial, pois as alterações salariais futuras devem observar as
normas aplicáveis a cada categoria profissional. 4) Considerando
que o STF congelou o referido valor somente a partir de 03/03/2022,
os reclamantes fazem jus às diferenças entre o salário-base
recebido e a quantia equivalente a seis salários mínimos, respeitado
o período não prescrito, desde agosto de 2017 até aquela data e, a
partir daí, entre o salário-base e o valor nominal do piso da
categoria profissional. Reexame necessário realizado (art. 496 do
CPC) com manutenção da sentença. Recursos ordinários e
remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
RECURSOS DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA, por
inovação recursal, suscitada pelos reclamantes em contrarrazões, e
não conhecer dos recursos em relação ao ônus dos reclamantes de
provar o desempenho de funções contratuais como engenheiros e à
consideração de todas as verbas remuneratórias auferidas pelos
reclamantes, quando da apuração de diferenças salariais; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA e, em reexame
necessário, MANTER A SENTENÇA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO
JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA EMPASA E DO ESTADO
DA PARAÍBA. REMESSA NECESSÁRIA. EMPRESA PARAIBANA
DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS. ENGENHEIRO.
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO
MÍNIMO. 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do
Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das
ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA pelo STF, permitia a estipulação do
salário profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas
como piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação
explicitada pelo art. 7º, IV, da CRFB (Súmula Vinculante nº 4 do
STF). 2) A Suprema Corte, contudo, fixou a data da publicação do
julgamento das referidas ADPFs (03/03/2022) como marco a partir
do qual os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966, relacionados aos
múltiplos do salário mínimo, ficam congelados e transformados em
valores nominais. Estabeleceu-se que, para o engenheiro com
jornada de seis horas, o patamar salarial inicial ficará inalterado, a
partir de então, em R$ 7.272,00. 3) Fixado em reais o piso salarial
mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas
diárias, este se mostra como simples referência para o salário
inicial, pois as alterações salariais futuras devem observar as
normas aplicáveis a cada categoria profissional. 4) Considerando
que o STF congelou o referido valor somente a partir de 03/03/2022,
os reclamantes fazem jus às diferenças entre o salário-base
recebido e a quantia equivalente a seis salários mínimos, respeitado
o período não prescrito, desde agosto de 2017 até aquela data e, a
partir daí, entre o salário-base e o valor nominal do piso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
categoria profissional. Reexame necessário realizado (art. 496 do
CPC) com manutenção da sentença. Recursos ordinários e
remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
RECURSOS DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA, por
inovação recursal, suscitada pelos reclamantes em contrarrazões, e
não conhecer dos recursos em relação ao ônus dos reclamantes de
provar o desempenho de funções contratuais como engenheiros e à
consideração de todas as verbas remuneratórias auferidas pelos
reclamantes, quando da apuração de diferenças salariais; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPASA e, em reexame
necessário, MANTER A SENTENÇA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000346-19.2021.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE
CONHECIMENTO E ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO.
SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. O deferimento do
processamento da recuperação judicial ou de processo falimentar
suspende o curso das execuções em face do devedor, nos termos
do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005. Com isso, a competência
da Justiça do Trabalho limita-se até a individualização do crédito,
devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo
universal. Ressalte-se, contudo, que a impossibilidade de
prosseguimento da execução direta em face da empresa em
recuperação judicial, no juízo trabalhista, não acarreta, de pronto, a
extinção do processo, mas apenas sua suspensão. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para
reformar a sentença que declarou a extinção da execução e
determinar apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao
arquivo provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS E
DO RECLAMANTE. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
apontados pelas reclamadas, haja vista que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e REJEITAR
os embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS E
DO RECLAMANTE. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
apontados pelas reclamadas, haja vista que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e REJEITAR
os embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS E
DO RECLAMANTE. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
apontados pelas reclamadas, haja vista que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e REJEITAR
os embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000752-06.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RECORRIDO
PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista proposta por PATRÍCIA MARCOLINO DE
ARAÚJO em face de RESTAURANTE JRL LTDA - EPP.
Inconformado com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, o reclamado interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, ele requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que
“não tem condições de assumir o ônus das custas
processuais tampouco do depósito recursal, por ser tratar de uma
empresa ilimitada que atualmente está com suas atividades
encerradas e com um débito junto aos bancos altíssimos”
.
Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,
concedeu-se, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para a
realização do preparo recursal.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação do reclamado, os autos
retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi
despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida
pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC/2015, nos
seguintes termos (fls. 296-297):
“(…) No presente caso, o demandado não trouxe nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a sua insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, ele se limitou a
colacionar cópias de acordos judiciais e extrajudiciais firmados com
pessoas diversas, bem como o recorte fotográfico de documento
que supostamente espelha o detalhamento de um saldo devedor, os
quais, porém, não são suficientes para comprovar cabalmente a
impossibilidade de o recorrente arcar com as despesas do
processo.
Por isso, rejeito a pretensão do reclamado de obter a gratuidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.. (...)”
Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela
demandada, foi concedida oportunidade para que ele efetuasse o
preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1
do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.
O demandado não efetuou o preparo recursal, nem trouxe nenhuma
prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar
com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o
indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos
acima transcritos.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu requisitos objetivos de
admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo
reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000752-06.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RECORRIDO
PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista proposta por PATRÍCIA MARCOLINO DE
ARAÚJO em face de RESTAURANTE JRL LTDA - EPP.
Inconformado com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, o reclamado interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, ele requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que
“não tem condições de assumir o ônus das custas
processuais tampouco do depósito recursal, por ser tratar de uma
empresa ilimitada que atualmente está com suas atividades
encerradas e com um débito junto aos bancos altíssimos”
.
Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,
concedeu-se, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para a
realização do preparo recursal.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação do reclamado, os autos
retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi
despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida
pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC/2015, nos
seguintes termos (fls. 296-297):
“(…) No presente caso, o demandado não trouxe nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a sua insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, ele se limitou a
colacionar cópias de acordos judiciais e extrajudiciais firmados com
pessoas diversas, bem como o recorte fotográfico de documento
que supostamente espelha o detalhamento de um saldo devedor, os
quais, porém, não são suficientes para comprovar cabalmente a
impossibilidade de o recorrente arcar com as despesas do
processo.
Por isso, rejeito a pretensão do reclamado de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.. (...)”
Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela
demandada, foi concedida oportunidade para que ele efetuasse o
preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1
do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.
O demandado não efetuou o preparo recursal, nem trouxe nenhuma
prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar
com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o
indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos
acima transcritos.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu requisitos objetivos de
admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Edital
Processo Nº AP-0131960-63.2015.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
EDILMA MACIEL DANTAS
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
AGRAVADO
GILDO LUIS DE SALES JUNIOR
AGRAVADO
GILMARA BERNARDINO BARBOSA
DE SALES
AGRAVADO
BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
DOUTOR
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
-
DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
PROCESSO
ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida BERCARIO SONHO
BABY LTDA - ME – CNPJ: 15.654.516/0001-27, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. 2baec9f) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO
DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. MEDIDA CONSTRITIVA
ATÍPICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO
DE PATRIMÔNIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. É possível a aplicação de medidas
coercitivas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC, desde que
observados os princípios da razoabilidade e da eficiência. No caso
dos autos, durante todo o curso do processo não foram localizados
bens capazes de satisfazer a execução, todavia, não há evidências
de fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto, determinar o
bloqueio dos cartões de crédito do devedor não tem o condão de
assegurar o devido adimplemento legal, configurando-se como
medida desarrazoada e desproporcional. Agravo não provido..
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/03/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência". Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000346-19.2021.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
D O U T O R
U B I R A T A N
M O R E I R A
D E L G A D O -
DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
PROCESSO
ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravado: COMPANHIA TROPICAL
DE HOTEIS – CNPJ: 15.147.499/0001-31, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. 161a23a) nos termos que seguem: “EMENTA:
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL OU EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO LIMITADA À FASE DE CONHECIMENTO E ATÉ A
LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO.
O deferimento do processamento da recuperação judicial ou de
processo falimentar suspende o curso das execuções em face do
devedor, nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005. Com
isso, a competência da Justiça do Trabalho limita-se até a
individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua execução
prosseguir no juízo universal. Ressalte-se, contudo, que a
impossibilidade de prosseguimento da execução direta em face da
empresa em recuperação judicial, no juízo trabalhista, não acarreta,
de pronto, a extinção do processo, mas apenas sua suspensão.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. DECISÃO:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para
reformar a sentença que declarou a extinção da execução e
determinar apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao
arquivo provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/03/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.” Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
rejeitar a gratuidade judicial deferida ao reclamado, na sentença; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO
para: a) reconhecer que a admissão da autora ocorreu na data
indicada na CTPS e, por conseguinte, excluir a condenação na
obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS da reclamante;
b) excluir da condenação o décimo terceiro salário proporcional.
Custas pelo reclamado, ajustadas conforme planilha de cálculo que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Relator.
JOÃO PESSOA, 29/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
rejeitar a gratuidade judicial deferida ao reclamado, na sentença; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO
para: a) reconhecer que a admissão da autora ocorreu na data
indicada na CTPS e, por conseguinte, excluir a condenação na
obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS da reclamante;
b) excluir da condenação o décimo terceiro salário proporcional.
Custas pelo reclamado, ajustadas conforme planilha de cálculo que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Relator.
JOÃO PESSOA, 29/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO
KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO
KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYNE DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000564-07.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ECT. ABONO
PECUNIÁRIO. ARTIGO 143 DA CLT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
PERCENTUAL DE 70% PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS.
CLÁUSULA EXCLUÍDA MEDIANTE DECISÃO NORMATIVA. A
gratificação de férias incidente sobre o abono pecuniário previsto no
artigo 143 da CLT, no âmbito da reclamada, era computada na
razão de 70%, em virtude de previsão nesse sentido, contida no
Manual de Pessoal - MANPES, instituído pela empresa. Todavia,
observa-se que o MANPES, no item 34.1.1, atrela o pagamento do
percentual diferenciado à cláusula contida em acordos coletivos de
trabalho.
O
TST,
no
julgamento
do
D C G - 1 0 0 1 2 0 3 -
57.2020.5.00.0000, excluiu a cláusula 59ª, que previa o pagamento
de gratificação de férias no patamar de 70%, razão por que os
empregados da ECT já não fazem jus a tal direito. No presente
caso, contudo, é desnecessário abordar tais aspectos jurídicos da
matéria, considerando o simples fato de que o reclamante, no
período não atingido pela prescrição, usufruiu integralmente de suas
férias, não existindo, portanto, abonos pecuniários que constituiriam
o lastro da pretensão. Recurso do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-04.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ANDRE ALVES DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANDRE ALVES DO CARMO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 26/04/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000504-22.2022.5.13.0010
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte reclamada, em consonância com o
disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos declaratórios
opostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000130-52.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, ora recorrente, pretende a manutenção da
gratuidade judicial, deferida em primeira instância. Argumenta que,
por ser entidade sem fins lucrativos, faz jus à concessão da
gratuidade judiciária. Diz ter comprovado tal condição, ante a
juntada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - CEBAS, e, por isso, sustenta preencher os requisitos legais
para o deferimento do pedido.
Em sede de contrarrazões, a reclamante insurge-se contra a
concessão da justiça gratuita ao recorrente. Examino.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Com efeito, o documento colacionado em anexo ao recurso (ID.
2f3cd82) somente comprova a condição de entidade beneficente e
assistência social no período de 03/03/2017 a 02/03/2020. É certo
que o IPCEP requereu a RENOVAÇÃO do certificado CEBAS, em
19/02/2020, entretanto observa-se que até 14/02/2022 não foi
deferido o pedido, encontrando-se ativa apenas a condição de
beneficência (ID. 7c191c6).
Note-se, aliás, que nem toda entidade beneficente é filantrópica,
esta singularizada pela total gratuidade dos serviços prestados. No
caso, como se trata de uma entidade contratada para prestar
serviços de saúde de forma remunerada (pelo Estado), não se pode
dizer que tenha a qualidade de filantrópica.
O certo é que, no momento da interposição do apelo, em
09/03/2023, o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e
Profissional não comprovou sua condição de entidade filantrópica,
para fins de isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §º
10, da CLT, tampouco procedeu ao recolhimento das custas
processuais.
Quanto à prova de impossibilidade econômica de custear as
despesas do processo, a parte reclamada se limita a dizer que não
está em condições de arcar com as despesas processuais, por ser
instituição beneficente sem fins lucrativos, sem, contudo, trazer à
colação nenhum documento oficial que comprove expressamente a
sua atual condição.
Afora isso, cumpre asseverar que o balanço patrimonial de 2021,
colacionado aos autos, demonstra movimentação financeira em
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
valores elevados, não sendo possível verificar a situação de
insolvência alegada. Registre-se a existência do saldo final da
provisão para contingências no valor de R$ 3.460.203,98 (ID.
d06630f).
Logo, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica e tampouco do enquadramento da
recorrente nas disposições dos §§ 9º e 10º do artigo 899 da CLT,
indefiro o pedido de justiça gratuita e, em consonância com o art.
99, § 7º, do CPC, concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco)
dias para a realização do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal respectivo, sob pena de não conhecimento do
apelo.
Intimem-se as partes.
GDUD/TCN
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000130-52.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, ora recorrente, pretende a manutenção da
gratuidade judicial, deferida em primeira instância. Argumenta que,
por ser entidade sem fins lucrativos, faz jus à concessão da
gratuidade judiciária. Diz ter comprovado tal condição, ante a
juntada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - CEBAS, e, por isso, sustenta preencher os requisitos legais
para o deferimento do pedido.
Em sede de contrarrazões, a reclamante insurge-se contra a
concessão da justiça gratuita ao recorrente. Examino.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Com efeito, o documento colacionado em anexo ao recurso (ID.
2f3cd82) somente comprova a condição de entidade beneficente e
assistência social no período de 03/03/2017 a 02/03/2020. É certo
que o IPCEP requereu a RENOVAÇÃO do certificado CEBAS, em
19/02/2020, entretanto observa-se que até 14/02/2022 não foi
deferido o pedido, encontrando-se ativa apenas a condição de
beneficência (ID. 7c191c6).
Note-se, aliás, que nem toda entidade beneficente é filantrópica,
esta singularizada pela total gratuidade dos serviços prestados. No
caso, como se trata de uma entidade contratada para prestar
serviços de saúde de forma remunerada (pelo Estado), não se pode
dizer que tenha a qualidade de filantrópica.
O certo é que, no momento da interposição do apelo, em
09/03/2023, o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e
Profissional não comprovou sua condição de entidade filantrópica,
para fins de isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §º
10, da CLT, tampouco procedeu ao recolhimento das custas
processuais.
Quanto à prova de impossibilidade econômica de custear as
despesas do processo, a parte reclamada se limita a dizer que não
está em condições de arcar com as despesas processuais, por ser
instituição beneficente sem fins lucrativos, sem, contudo, trazer à
colação nenhum documento oficial que comprove expressamente a
sua atual condição.
Afora isso, cumpre asseverar que o balanço patrimonial de 2021,
colacionado aos autos, demonstra movimentação financeira em
valores elevados, não sendo possível verificar a situação de
insolvência alegada. Registre-se a existência do saldo final da
provisão para contingências no valor de R$ 3.460.203,98 (ID.
d06630f).
Logo, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
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3694/2023
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238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
hipossuficiência econômica e tampouco do enquadramento da
recorrente nas disposições dos §§ 9º e 10º do artigo 899 da CLT,
indefiro o pedido de justiça gratuita e, em consonância com o art.
99, § 7º, do CPC, concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco)
dias para a realização do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal respectivo, sob pena de não conhecimento do
apelo.
Intimem-se as partes.
GDUD/TCN
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário e recurso adesivo, em rito
sumaríssimo, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita/PB, interpostos nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por MARIA GABRIELA BARBOSA CAMPOS em face da
FARMÁCIA MATARACA SANTA MARIA LTDA..
A primeira recorrente, FARMÁCIA MATARACA SANTA MARIA
LTDA., pugna pela concessão da gratuidade judiciária, deixando de
comprovar o recolhimento do preparo recursal. Alega que
“devido
ao caos ocasionado pela pandemia do novo coronavírus COVID-19,
tanto o Governo Estadual, quanto o Governo Municipal, editaram
decretos determinando o fechamento do comércio e demais
atividades durante o período de quarentena, o que, afetou
diretamente toda a Economia do nosso país, ocasionando
desempregos e prejuízos de toda ordem, gerando uma crise
econômica sem precedentes. In casu, a Recorrente foi muito
prejudicado, perdeu clientes e atualmente encontra-se praticamente
pagando dívidas e fechando suas portas, especialmente porque se
trata de uma pequena Farmácia no interior da Paraíba.”
(fl. 114).
No entanto, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema,
in verbis
:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma comprovação
no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua
insuficiência financeira.
Não há nos autos nenhuma documentação capaz de atestar sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
do recurso interposto.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nesse contexto, visualizo a presença do e do fumus boni juris e, por
consequência, periculum in mora concedo a medida liminar
requerida para garantir a participação da impetrante, de forma
telepresencial, na audiência de instrução designada para o dia
30.03.2023, às 08:00 horas, nos autos da Reclamação, até final
julgamento do presente mandado Trabalhista nº 0000562-
19.2022.5.13.0012 de segurança.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA À AUTORIDADE COATORA POR E-MAIL
Fica V. Exa. ciente do inteiro teor da decisão retro proferida nos
autos em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a0e8839), cujo teor é o seguinte:
D E S P A C H O
Vistos .etc
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino que a parte embargada seja notificada para, querendo,
manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco)
dias.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
GDPM 28.03.23/YKGima28/03/23
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
IMPETRANTE
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUIS DE PONTES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000231-39.2023.5.13.0000
Assunto: Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ef5f0f6), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Observa-se que a matéria veiculada na inicial foi analisada em sede
de cognição sumária, e o pedido liminar se referia a suspensão do
leilão do imóvel, bem como que fosse determinada uma nova
avaliação do bem. Logo, a não concessão da liminar, se deu pela
inexistência dos elementos autorizadores da tutela perseguida.
O indeferimento da medida liminar se deu em virtude da matéria
veiculada no mandamus depender de dilação probatória, não
havendo no primeiro momento prova pré-constituída que
embasasse o deferimento da medida pleiteada.
O mero inconformismo da parte com a conclusão da decisão
liminar, contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a
oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido
omissa ou contraditória.
No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos
suficientes para a não concessão da medida pleiteada, traçando, de
forma expressa, os motivos que serviram de fundamento para a
formação do convencimento do julgador.
Portanto, não há omissão a ser sanada, muito menos
c o n t r a d i ç ã o / o b s c u r i d a d e .
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000376-95.2023.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000376-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Endereço: FLAVIO RIBEIRO, 202
MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58302-515
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 61338e7), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Portanto, a prova pré-constituída pela impetrante não é suficiente
para demonstrar que o valor bloqueado tem potencial de
comprometer o funcionamento do hospital ainda que se reconheça
a sua importância como instituição que presta serviço essencial de
saúde.
Assim, entendo ausente a existência de fundamento relevante a
justificar o deferimento de medida liminar.
Isso posto, REJEITO A PRETENSÃO LIMINAR, mantendo a
decisão originária que determinou o bloqueio nas contas da
impetrante
Notifique-se a impetrante.
Ciência à autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão e
para que apresente as informações necessárias no prazo de 10
dias.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome
as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação
como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ExTiEx-0000160-80.2019.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CRISTOFANE COLLACO
SOBRINHO(OAB: 24790/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SIFRA SA
ADVOGADO
CRISTOFANE COLLACO
SOBRINHO(OAB: 24790/PB)
ADVOGADO
MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDRE OURIQUES CRUZ
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDRE OURIQUES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte Vandre Ouriques Cruz acerca da
resposta do Detran (ID.1be48cd).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3733bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Unidade Judiciária de
Origem, no #id:dae6a5b, quitado o crédito do trabalhador,
determina-se a retificação da planilha de reunião das execuções,
mantendo-se habilitado apenas o débito remanescente referente às
contribuições previdenciárias e custas devidas no processo
0103700-97.2011.5.13.0008.
No mais, não havendo crédito disponível para quitação da dívida
previdenciária, torna-se desnecessária no momento a atualização
do débito remanescente do processo supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3733bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Unidade Judiciária de
Origem, no #id:dae6a5b, quitado o crédito do trabalhador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
determina-se a retificação da planilha de reunião das execuções,
mantendo-se habilitado apenas o débito remanescente referente às
contribuições previdenciárias e custas devidas no processo
0103700-97.2011.5.13.0008.
No mais, não havendo crédito disponível para quitação da dívida
previdenciária, torna-se desnecessária no momento a atualização
do débito remanescente do processo supracitado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b8d39
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho (ID. 124fc17).
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios e
diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda,
decide
este
Juízoacolhero
incidente
d e
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos sócios Nilda Eliza Maia Leandro de
Oliveira e Erivan Leandro de Oliveira os quais passarão a responder
pela execução.
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o
endereço em que se encontram as mercadorias informadas na
petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.
Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH
somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando
demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
que se recusa a quitar a execução.
Não sendo este o caso e, considerando que não há comprovação
de utilidade na adoção da medida pretendida para satisfação da
execução, indefiro, por ora, o pedido (#id.c96fae2).
Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte
executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro
de Oliveira, para garantia da presente execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b8d39
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho (ID. 124fc17).
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios e
diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda,
decide
este
Juízoacolhero
incidente
d e
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos sócios Nilda Eliza Maia Leandro de
Oliveira e Erivan Leandro de Oliveira os quais passarão a responder
pela execução.
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o
endereço em que se encontram as mercadorias informadas na
petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.
Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH
somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando
demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,
que se recusa a quitar a execução.
Não sendo este o caso e, considerando que não há comprovação
de utilidade na adoção da medida pretendida para satisfação da
execução, indefiro, por ora, o pedido (#id.c96fae2).
Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte
executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro
de Oliveira, para garantia da presente execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000624-60.2021.5.13.0023
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b8ad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE rejeitar os embargos de declaração opostos pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,conforme fundamentação
supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrito.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID.db7adbb).
Em se tratando de resposta negativa, aguarde-se o prazo legal da
hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022
AUTOR
ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ca0ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID.88f6943
(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022
AUTOR
ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ca0ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID.88f6943
(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE
FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ(OAB: 9122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCE ALVES RODRIGUES
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d72ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação de ID. 9f097c6 para que cada um dos
interessados deposite o valor solicitado pelo perito, no importe de
R$3.770,00, totalizando R$7.540,00.
No caso de France Alves Rodrigues, o ID. 741d5b8 da conta de
depósito inferior, no valor de R$3.500,00, devendo complementar o
montante.
Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID.db7adbb).
Em se tratando de resposta negativa, aguarde-se o prazo legal da
hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000261-85.2021.5.13.0019
AUTOR
ELIAS SANTANA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
ERNESTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
CARLINDO DE JESUS COSTA
AUTOR
DIEGO HENRIQUE BARREIROS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
MARCIA MARTINS DUTRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
JOALDO ROBERTO LOPES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
RÉU
CICERO EMILIANO DE LACERDA -
ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LEBRON(OAB:
125625/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EMILIANO DE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e61f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de despacho do Juízo Deprecante (ID.ea2c0f5)
informando inconsistências no auto de penhora (ID. bc8a8f0) e
solicitando cancelamento do edital da hasta pública.
Por ora, fica suspenso o envio do bem penhorado à hasta pública,
em virtude de observar contradição entre a descrição da parte de
terra penhorada (136,6 hectares) com a certidão de registro
cartorário (195 hectares).
Sendo assim, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do
imóvel matrícula 4028, referente à parte do imóvel medindo 195
hectares, fazendo constar que o referido imóvel contém diversos
coproprietários.
Ainda, expeça-se ofício ao cartório para que esclareça a correta
averbação da penhora, pois consta na certidão de inteiro teor ID
9345a2a que a penhora foi averbada no imóvel de matrícula nº
8.830, enquanto a ordem foi expedida para penhora do imóvel de
matrícula nº 4.028.
Cumpridas as diligências de penhora, retificação do registro e
reavaliação do bem, expeça-se novo edital de hasta pública, sob a
responsabilidade do mesmo leiloeiro (ID. d5789ff).
Dê ciência do presente despacho ao Juízo da divisão de execução
de São José do Rio Preto, através do endereço eletrônico
divisaoexecucao.sjriopreto@trt15.jus.br ou saj.1vt.
catanduva@trt15.jus.br , em arquivo PDF.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000261-85.2021.5.13.0019
AUTOR
ELIAS SANTANA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
ERNESTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
CARLINDO DE JESUS COSTA
AUTOR
DIEGO HENRIQUE BARREIROS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
MARCIA MARTINS DUTRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
AUTOR
JOALDO ROBERTO LOPES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
RÉU
CICERO EMILIANO DE LACERDA -
ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LEBRON(OAB:
125625/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE BARREIROS
- ELIAS SANTANA
- ERNESTO ALVES DE LIMA
- JOALDO ROBERTO LOPES
- MARCIA MARTINS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e61f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de despacho do Juízo Deprecante (ID.ea2c0f5)
informando inconsistências no auto de penhora (ID. bc8a8f0) e
solicitando cancelamento do edital da hasta pública.
Por ora, fica suspenso o envio do bem penhorado à hasta pública,
em virtude de observar contradição entre a descrição da parte de
terra penhorada (136,6 hectares) com a certidão de registro
cartorário (195 hectares).
Sendo assim, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do
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3694/2023
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249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
imóvel matrícula 4028, referente à parte do imóvel medindo 195
hectares, fazendo constar que o referido imóvel contém diversos
coproprietários.
Ainda, expeça-se ofício ao cartório para que esclareça a correta
averbação da penhora, pois consta na certidão de inteiro teor ID
9345a2a que a penhora foi averbada no imóvel de matrícula nº
8.830, enquanto a ordem foi expedida para penhora do imóvel de
matrícula nº 4.028.
Cumpridas as diligências de penhora, retificação do registro e
reavaliação do bem, expeça-se novo edital de hasta pública, sob a
responsabilidade do mesmo leiloeiro (ID. d5789ff).
Dê ciência do presente despacho ao Juízo da divisão de execução
de São José do Rio Preto, através do endereço eletrônico
divisaoexecucao.sjriopreto@trt15.jus.br ou saj.1vt.
catanduva@trt15.jus.br , em arquivo PDF.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026
AUTOR
JANAINA CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
PANIFICADORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:6fbba27).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EDUARDA PEREIRA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ac2ec
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. ea2a2aa), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
4. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, com
crédito da União constituído, não é possível que as partes
transacionem sobre as contribuições previdenciárias.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 107,29.
6. Considerando que os valores bloqueados nos autos totalizam R$
6.815,61 satisfazem a quitação dos valores acordados (crédito do
reclamante e do seu advogado), bem como as contribuições
previdenciárias, condição imposta para declaração pelo reclamante
da plena e irrevogável quitação do contrato de trabalho havido entre
as partes, bem como das custas e contribuições previdenciárias,
não há mais nada a ser requerido no presente processo.
7. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação, de ID. 1ce6aad.
8. Expeça-se os Alvarás eletrônicos em favor da parte exequente e
do seu advogado de acordo com os dados bancários indicados na
petição de ID. ea2a2aa e proceda-se ao pagamento das custas e
contribuição previdenciárias com o saldo remanescente.
9. Efetivados os pagamentos e recolhimentos acima relacionados,
proceda-se o desbloqueio do saldo remanescente em favor da parte
executada.
10. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB
e outros, se houver, bem como para arquivamento definitivo dos
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
autos.
11. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EDUARDA PEREIRA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ac2ec
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. ea2a2aa), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
4. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, com
crédito da União constituído, não é possível que as partes
transacionem sobre as contribuições previdenciárias.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 107,29.
6. Considerando que os valores bloqueados nos autos totalizam R$
6.815,61 satisfazem a quitação dos valores acordados (crédito do
reclamante e do seu advogado), bem como as contribuições
previdenciárias, condição imposta para declaração pelo reclamante
da plena e irrevogável quitação do contrato de trabalho havido entre
as partes, bem como das custas e contribuições previdenciárias,
não há mais nada a ser requerido no presente processo.
7. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação, de ID. 1ce6aad.
8. Expeça-se os Alvarás eletrônicos em favor da parte exequente e
do seu advogado de acordo com os dados bancários indicados na
petição de ID. ea2a2aa e proceda-se ao pagamento das custas e
contribuição previdenciárias com o saldo remanescente.
9. Efetivados os pagamentos e recolhimentos acima relacionados,
proceda-se o desbloqueio do saldo remanescente em favor da parte
executada.
10. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB
e outros, se houver, bem como para arquivamento definitivo dos
autos.
11. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RENAN TEOFILO VICENTE
70441304451
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SHEILA MARIA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
RENAN TEOFILO VICENTE
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29172cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(ID. 31f7d3f).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR
GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e311fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte exequente informou na manifestação
de ID. 486e7e9 sua recusa quanto à proposta de acordo formulada
pela parte executada em audiência (ID. daa717f), dê-lhe ciência
quanto ao teor da certidão do oficial de justiça (ID. 806cab3).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR
GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e311fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte exequente informou na manifestação
de ID. 486e7e9 sua recusa quanto à proposta de acordo formulada
pela parte executada em audiência (ID. daa717f), dê-lhe ciência
quanto ao teor da certidão do oficial de justiça (ID. 806cab3).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025
AUTOR
THIAGO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(ID. 992e4b9).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025
AUTOR
THIAGO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(ID. 992e4b9).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-52.2022.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCELA CHRISTINE SIMOES
NASCIMENTO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18fa49
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D.(ID.
b791b2a), pois o referido causídico já se encontra devidamente
habilitado junto ao cadastro do processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-52.2022.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCELA CHRISTINE SIMOES
NASCIMENTO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CHRISTINE SIMOES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18fa49
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D.(ID.
b791b2a), pois o referido causídico já se encontra devidamente
habilitado junto ao cadastro do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-54.2022.5.13.0004
AUTOR
HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
SS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da554c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(ID. 0692493).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR
SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU
RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8570e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada (ID. b7f3c28), a parte exequente informa os dados
bancários para fins de efetivação de depósito por parte da
executada de parte do valor da presente execução (ID.35f8330).
Notifique-se a executada para proceder, no prazo de 05 dias, a
transferência da quantia de R$ 4.700,00, em favor da parte
exequente, como requerido no ID. 8d1eb2, devendo juntar aos
autos prova da referida transação no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente. e prossiga-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR
SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU
RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8570e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimada (ID. b7f3c28), a parte exequente informa os dados
bancários para fins de efetivação de depósito por parte da
executada de parte do valor da presente execução (ID.35f8330).
Notifique-se a executada para proceder, no prazo de 05 dias, a
transferência da quantia de R$ 4.700,00, em favor da parte
exequente, como requerido no ID. 8d1eb2, devendo juntar aos
autos prova da referida transação no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente. e prossiga-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38871e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante o despacho do Juízo de origem (ID. 8407bcb),
fundamentado no art. 835 do CPC, que estabelece a gradação legal
de bens a serem penhorados, em consonância com dicção da
Súmula n.º 417 e da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2,
ambas do Tribunal Superior do Trabalho,verifica-se no caso em
concreto ausência de deliberação acerca do percentual sobre a
renda mensal ou faturamento de empresa a ser penhorado, bem
como de nomeação de depositário dos valores objeto de bloqueio e
penhora.
Ademais, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR
nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster
de transportar valores e numerários nas diligências para constrição
desta natureza, exigindo-se, assim, indicação prévia de quem
deverá companhar o meirinho e atuar como depositário fiel de
eventual valor arrecadado, afigura-se prejudicado, por ora, o
cumprimento do despacho do ID. 8407bcb.
Isso posto, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem para
as providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANACLETO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38871e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante o despacho do Juízo de origem (ID. 8407bcb),
fundamentado no art. 835 do CPC, que estabelece a gradação legal
de bens a serem penhorados, em consonância com dicção da
Súmula n.º 417 e da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2,
ambas do Tribunal Superior do Trabalho,verifica-se no caso em
concreto ausência de deliberação acerca do percentual sobre a
renda mensal ou faturamento de empresa a ser penhorado, bem
como de nomeação de depositário dos valores objeto de bloqueio e
penhora.
Ademais, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR
nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster
de transportar valores e numerários nas diligências para constrição
desta natureza, exigindo-se, assim, indicação prévia de quem
deverá companhar o meirinho e atuar como depositário fiel de
eventual valor arrecadado, afigura-se prejudicado, por ora, o
cumprimento do despacho do ID. 8407bcb.
Isso posto, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem para
as providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR
NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU
ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY TIMOTEO CORIOLANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:161ba7b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO
DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dcfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o débito de natureza alimentar desatualizado
reunido neste processo piloto ultrapassa o valor de R$3.600.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
intime-se novamente a parte executada para, no prazo de 60 dias,
apresentar nova proposta de valor da prestação com incremento
significativo à resolução do passivo em disceptação.
No mesmo prazo, poderá a parte executada apresentar valor
extraordinário para fins de conciliação ou apresentar um bem
desembaraçado para venda por iniciativa particular com indicação
de pretenso comprador.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise e revisão da
viabilidade de continuidade do PEPT em cumprimento à
determinação do art. 152-G do Provimento CGJT 01/2022.
Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito da
parcela do PEPT referente ao mês 03/2023. Prazo de 05 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROCHA DE CARVALHO
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
- INDUSTRIA E COMERCIO SAO FRANCISCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a baixa no gravame do veículo, que o crédito
trabalhista tem preferência e que o procedimento de alienação por
iniciativa particular é previsto no art. 880 do CPC, autorizo a
publicação de edital de alienação por iniciativa particular para venda
do veículo MERCEDES BENS, Caminhão Carroceria Fechada de
placa MOO 9545, CHASSI 9BM6881571B269381, Código Renavan
00759549362, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de
propostas e salientando que o lance mínimo é de R$ 25.000,00, a
vista.
Saliento que deve constar no edital que eventuais despesas de
IPVA em atraso, multas de trânsito (ID e90028f) e reparos no
veículo deverão ser arcados pelo adquirente e não serão deduzidas
do valor depositado no processo de, no mínimo, R$ 25.000,00.
Embora autorizada a alienação por iniciativa particular do processo,
saliento que o valor não é suficiente para quitar a dívida, de modo
que remanesce a penhora no bem imóvel e, finalizados os trâmites
de intimação do devedor da penhora, o bem deve ser encaminhado
à hasta pública.
Ainda, considerando que a penhora do bem imóvel não será
levantada e que a venda do veículo permite o recebimento de
valores pelo exequente com maior celeridade, indefiro o pedido de
aplicação de multa por litigância de má fé.
Publique-se o edital para publicidade da alienação por iniciativa
particular.
Expeça-se mandado para intimação do executado e sua esposa
(ANA ROCHA DE CARVALHO), no endereço Rua Comerciante
Belarmino, nº 102, Jardim Itabaiana, Bairro Cristo Redentor, nesta
cidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a baixa no gravame do veículo, que o crédito
trabalhista tem preferência e que o procedimento de alienação por
iniciativa particular é previsto no art. 880 do CPC, autorizo a
publicação de edital de alienação por iniciativa particular para venda
do veículo MERCEDES BENS, Caminhão Carroceria Fechada de
placa MOO 9545, CHASSI 9BM6881571B269381, Código Renavan
00759549362, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de
propostas e salientando que o lance mínimo é de R$ 25.000,00, a
vista.
Saliento que deve constar no edital que eventuais despesas de
IPVA em atraso, multas de trânsito (ID e90028f) e reparos no
veículo deverão ser arcados pelo adquirente e não serão deduzidas
do valor depositado no processo de, no mínimo, R$ 25.000,00.
Embora autorizada a alienação por iniciativa particular do processo,
saliento que o valor não é suficiente para quitar a dívida, de modo
que remanesce a penhora no bem imóvel e, finalizados os trâmites
de intimação do devedor da penhora, o bem deve ser encaminhado
à hasta pública.
Ainda, considerando que a penhora do bem imóvel não será
levantada e que a venda do veículo permite o recebimento de
valores pelo exequente com maior celeridade, indefiro o pedido de
aplicação de multa por litigância de má fé.
Publique-se o edital para publicidade da alienação por iniciativa
particular.
Expeça-se mandado para intimação do executado e sua esposa
(ANA ROCHA DE CARVALHO), no endereço Rua Comerciante
Belarmino, nº 102, Jardim Itabaiana, Bairro Cristo Redentor, nesta
cidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR
CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO
ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU
SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU
RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO
VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO
NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO
FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES ARAUJO
- SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b030600
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, diligencie a secretaria acerca do trânsito em julgado
nos autos do processo 0815396-74.2018.8.15.2001.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR
CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO
ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU
SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU
RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO
VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO
NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO
FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b030600
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, diligencie a secretaria acerca do trânsito em julgado
nos autos do processo 0815396-74.2018.8.15.2001.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6413d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, até a presente data, o cartório de Registro de
imóveis do DF, localizado no Edifício Venâncio 2000 - SCS Quadra
08 - Bloco B-60 - Sala 240 A - Asa Sul, Brasília - DF não apresentou
a certidão de inteiro teor solicitada por este Juízo, renove-se o ofício
(ID. 768504d), por e-mail, advertindo-se que o não cumprimento da
ordem judicial no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art.77, IV, parágrafo único), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo
das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de
Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR
GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d154564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por
AUTO ESPORTE CLUBE.
Intimações devidas.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR
GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d154564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por
AUTO ESPORTE CLUBE.
Intimações devidas.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057700-32.2003.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TECGAS - TECNOLOGIA EM GAS
NATURAL LTDA. - ME
RÉU
JOSENES CARLOS HENRIQUES
RÉU
CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
GIZELDA DE CARVALHO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERY LUCY HENRIQUES BRANDAO
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE
HENRIQUES
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar as
contribuições previdenciárias devidas , ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022
AUTOR
LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO BERNARDO
NUNES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ARREMATANTE
DINACIO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da Carta
de Arrematação (ID. 3cdc8c3).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022
AUTOR
LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO BERNARDO
NUNES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ARREMATANTE
DINACIO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da Carta
de Arrematação (ID. 3cdc8c3).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO
LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RECORRIDO
JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO
LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RECORRIDO
JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDA DOS REIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO
LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RECORRIDO
JOSE DUARTE SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO
LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RECORRIDO
JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000752-34.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO
LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RECORRIDO
JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RECORRIDO
PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000633-88.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
RECORRIDO
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000633-88.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECORRENTE
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
RECORRIDO
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000529-56.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO
ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000529-56.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO
ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000258-41.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000258-41.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-77.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IVANILDA AFONSO VITORINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA
SANTOS - ME
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA AFONSO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-77.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IVANILDA AFONSO VITORINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA
SANTOS - ME
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000446-80.2022.5.13.0022
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000446-80.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000795-10.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
FAYRUCE MARIA DOS ANJOS
GONCALVES
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000795-10.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
FAYRUCE MARIA DOS ANJOS
GONCALVES
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAYRUCE MARIA DOS ANJOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-53.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
RECORRIDO
GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-53.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
RECORRIDO
GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-25.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-25.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000295-15.2021.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO
MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000295-15.2021.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO
MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
30/03/2023
09:28,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000164-51.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
30/03/2023
09:28,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0055700-92.2008.5.13.0001
AUTOR
ISABELA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FABIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSELMA PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSEFA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
HILDA MARIA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSEANE FERREIRA BATISTA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FLAVIO IRINEU CORREIA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU
LAR DA CRIANCA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO IRINEU CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimado para no
prazo de cinco (05) dias apresentar dados bancários dos autores,
objetivando liberação dos créditos disponíveis, detectado através do
Projeto Garimpo, tudo após a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba35c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o último parágrafo do
despacho exarado no id. 9649f17, bem como a decisão proferida no
id. ea009f4 e para determinar que, primeiramente, proceda-se à
liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR
ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1960f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados por ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
ao autor as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
Aviso prévio proporcional a 3 dias (diferença);
1.
Multa do artigo 477 da CLT;
2.
Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022
(simples) e proporcionais (05/12), acrescidas do 1/3
constitucional e demais parcelas constantes no TRCT que
totalizam o valor líquido de R$ 2.870,39, deduzido o valor
recebido de R$ 1.741,90;
3.
FGTS não depositado (de setembro/2021 a maio/2022), e sobre
as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da multa
rescisória de 40% sobre o total;
4.
Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos
termos da fundamentação;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 109,93,
porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR
ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1960f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados por ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
ao autor as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
Aviso prévio proporcional a 3 dias (diferença);
1.
Multa do artigo 477 da CLT;
2.
Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022
(simples) e proporcionais (05/12), acrescidas do 1/3
constitucional e demais parcelas constantes no TRCT que
totalizam o valor líquido de R$ 2.870,39, deduzido o valor
recebido de R$ 1.741,90;
3.
FGTS não depositado (de setembro/2021 a maio/2022), e sobre
as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da multa
rescisória de 40% sobre o total;
4.
Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos
termos da fundamentação;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 109,93,
porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-59.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS FRANCA DE MELO BATISTA
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4998d48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2022.5.13.0001
AUTOR
EWELIN ARIANE PEREIRA LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWELIN ARIANE PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbad281
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2022.5.13.0001
AUTOR
EWELIN ARIANE PEREIRA LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbad281
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2022.5.13.0001
AUTOR
VINICIUS MAXIMO DE SANTANA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47829
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2022.5.13.0001
AUTOR
VINICIUS MAXIMO DE SANTANA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MAXIMO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47829
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-58.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA LUIZA GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA GONCALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8c967
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-58.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA LUIZA GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8c967
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO
SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8646e88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 09ad68f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO
SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8646e88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 09ad68f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar os requerimentos de parte a parte, determino a
inclusão em pauta de audiência telepresencial com notificação as
partes.
Autorizado o encaixe de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar os requerimentos de parte a parte, determino a
inclusão em pauta de audiência telepresencial com notificação as
partes.
Autorizado o encaixe de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001
AUTOR
THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES TAYNAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd88cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. c734850), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001
AUTOR
THALES TAYNAN DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd88cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. c734850), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR
EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3ce42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, considerando o teor da manifestação de Id. 33da7d6,
por meio da qual foi confirmado o vínculo comissionado vigente da
executada ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA com o MUNICÍPIO
DE BAYEUX, e tendo em vista o caráter alimentar das verbas
trabalhistas, expeça-se mandado de penhora ao referido Município
com o fim de bloquear o percentual de 20% da remuneração
recebida por ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA, CPF: 064.377.914
-03, devendo os valores serem depositados mensalmente, até o
limite da execução, em conta judicial aberta no Banco do Brasil
(Agência 1618) vinculada a este processo.
O Município de Bayeux deverá responder ao mandado no prazo de
10 dias, informando a efetivação do desconto na folha de
pagamentos da executada, sob pena de aplicação de multa pelo
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR
JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PIZZARIA GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a2f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte os pedidos
formulados por JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA face
PIZZARIA GUIMARÃES, para condenar a parte reclamada a pagar
à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados a seguir:
1. Saldo de salário (22 dias);
2. Aviso prévio;
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. Multa do artigo 467 da CLT sobre as parcelas rescisórias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio e férias
proporcionais mais 1/3;
5. Férias proporcionais (07/12) mais1/3;
6. 13º salário proporcional (07/12);
7. FGTS (de 23.06.2022 a 22.01.2023), acrescidos da indenização
de 40%;
8. Adicional noturno (20%), no importe de 12 horas noturnas por
semana, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário
proporcional e FGTS mais 40%;
9. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.680,00.
Os títulos ora deferidos obedecerão aos limites do pedido na inicial.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS digital da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a
função de garçom, no período de 23.06.2022 a 22.01.2023, bem
como a remuneração mensal de R$ 1.680,00, sob pena de
aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação. O
reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT. A reclamada via postal.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-70.2022.5.13.0001
AUTOR
SANDRA CRISTINA DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO
AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f286ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 28/3/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 800,00, para cada um dos peritos que atuaram no
processo (José Francisco Casillo e Anísio Silvestre Pinheiro Santos
Filho) .
Após, arquivem-se os autos definitivamente.,
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-70.2022.5.13.0001
AUTOR
SANDRA CRISTINA DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO
AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f286ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 28/3/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 800,00, para cada um dos peritos que atuaram no
processo (José Francisco Casillo e Anísio Silvestre Pinheiro Santos
Filho) .
Após, arquivem-se os autos definitivamente.,
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-26.2019.5.13.0001
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
RÉU
AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127836
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, em cumprimento à determinação da
Exma. Sra. Ministra Relatora (id. a3d5e7f), uma vez noticiado nos
autos, pela demandada (id. 7dd382) a homologação de acordo, por
este Juízo, nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de
Sentença nº 0000903-12.2021.5.13.0002.
Constata-se que, de fato, foi homologado acordo naqueles autos, já
cumprido integralmente, inclusive, já arquivados definitivamente.
Diante disso, devolvam-se os depósitos recursais efetivados nestes
autos às demandadas COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA e
AG CARGAS E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., que
deverão indicar seus dados bancários em 5 dias, para expedição
dos alvarás eletrônicos com seus créditos.
Ficam liberados o seguro garantia contratado pela demandada
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A., CNPJ: 60.869.336/0001-17, com
a empresa POTENCIAL SEGURADORA S/A., com sede na cidade
Belo Horizonte-MG, CNPJ 11.699.534/0001-74, Apólices nºs
0306920209907760443260000, no valor contratado de R$
26.153,79 e 0306920209907750406014000 no valor de
R$12.777,06, como preparo para os recursos de revista e ordinário,
respectivamente, por ela interpostos nesta ação. A comunicação à
empresa seguradora fica a cargo da própria demandada contratante
do seguro garantia.
Liberados os depósitos recursais às demandadas acima
identificadas, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-26.2019.5.13.0001
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
RÉU
AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127836
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, em cumprimento à determinação da
Exma. Sra. Ministra Relatora (id. a3d5e7f), uma vez noticiado nos
autos, pela demandada (id. 7dd382) a homologação de acordo, por
este Juízo, nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de
Sentença nº 0000903-12.2021.5.13.0002.
Constata-se que, de fato, foi homologado acordo naqueles autos, já
cumprido integralmente, inclusive, já arquivados definitivamente.
Diante disso, devolvam-se os depósitos recursais efetivados nestes
autos às demandadas COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA e
AG CARGAS E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., que
deverão indicar seus dados bancários em 5 dias, para expedição
dos alvarás eletrônicos com seus créditos.
Ficam liberados o seguro garantia contratado pela demandada
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A., CNPJ: 60.869.336/0001-17, com
a empresa POTENCIAL SEGURADORA S/A., com sede na cidade
Belo Horizonte-MG, CNPJ 11.699.534/0001-74, Apólices nºs
0306920209907760443260000, no valor contratado de R$
26.153,79 e 0306920209907750406014000 no valor de
R$12.777,06, como preparo para os recursos de revista e ordinário,
respectivamente, por ela interpostos nesta ação. A comunicação à
empresa seguradora fica a cargo da própria demandada contratante
do seguro garantia.
Liberados os depósitos recursais às demandadas acima
identificadas, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6065a8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. 763989c), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6065a8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. 763989c), eis que preenchidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000902-93.2022.5.13.0001
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07639b
proferido nos autos.
DESPACHO
Como destacado no relatório da sentença proferida, esta ação foi
oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA visando o cumprimento pela demandada de
cláusulas convencionais que o autor afirma terem sido
descumpridas pela reclamada.
O autor atribuiu à causa o valor de R$1.276,49 cujo rito da ação
(reclamação trabalhista-alçada) está disciplinado na Lei 5584/70
que, entre outros aspectos processuais, traz condições bem
específicas no que diz respeito à instância recursal.
Nesse sentido, como não houve oposição pela demandada, quanto
ao rito e ao valor da causa atribuído pelo autor, este Juízo manteve
o rito e valor da causa atribuído, apesar de se tratar de uma ação
oposta pelo Sindicato visando assegurar direitos dos substituídos
processuais.
Operado o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, visando a celeridade processual e as especificidades de cada
substituído processual a ser conferida caso a caso, entendo que a
eventual execução dos substituídos processuais deverá ocorrer em
ações autônomas a serem ajuizadas individualmente.
Destaco que os aspectos particulares e personalíssimos próprios
dos históricos profissionais únicos de cada um dos substituídos, ora
representados pelo sindicato autor, que mantêm relação contratual
com a parte reclamada, dificultam a obtenção da agilidade
perseguida nas fases de liquidação e do cumprimento de sentença,
caso processadas numa única ação. Considerando os aspectos
acima expostos, compreende-se pertinente e razoável que as fases
de liquidação e cumprimento de sentença ocorram por meio de
ações a serem propostas individualmente, quando será observada a
situação específica de cada substituído.
Assim, o caso em análise tem peculiaridades que desaconselham e
até dificultam ou impossibilitam que a liquidação da decisão
genérica e a execução propriamente dita prossigam nestes mesmos
autos. Existe um número indeterminado de beneficiários da decisão
genérica proferida na ação coletiva, ainda não identificados e que
poderão ser indicados.
Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se
pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de
sentença ocorram por meio de ações a serem propostas
individualmente, quando será observada a situação específica de
cada substituído.
Cito, na linha do entendimento acima, aresto do Pleno do TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE.
INVIABILIDADE TÉCNICA. GRANDE QUANTIDADE DE
LIQUIDANTES E DOCUMENTOS. DESMEMBRAMENTO
RECOMENDADO. Na execução de sentença coletiva, nada impede
que a liquidação da decisão transitada em julgado ocorra nos
próprios autos da ação coletiva, mediante iniciativa do ente
legitimado, no caso, o sindicato-autor. Também é facultado aos
substituídos ingressar com ações individuais de liquidação e
execução, nos termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o
qual, a "liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82". Tratando-se de execução
coletiva movida pelo sindicato dos empregados, como entidade
legitimada, cabe ao juiz verificar a viabilidade técnica da liquidação
e execução nos próprios autos da ação coletiva, sem o que a
própria efetividade da jurisdição poderia ser prejudicada.
Evidenciando o magistrado que existe um grande número de
supostos beneficiários da decisão genérica, ainda não
individualizados, e que será necessário apreciar a situação de cada
um deles, de modo específico, mediante análise de expressivo
volume documental, tudo isso implicando numerosas possibilidades
de impugnações e recursos, deve ser mantida a sua decisão, que
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
determinou que a liquidação e execução da decisão coletiva fosse
feita de forma individual, em benefício da efetividade jurisdicional.
Não se trata de descumprir o preceito de lei que possibilita a
execução coletiva, mas sim de dar maior ênfase à efetividade
jurisdicional, adotando, no caso concreto, a via legal da liquidação e
execução individual. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE AMPLA DA
ENTIDADE SINDICAL. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.
Apesar da correção quanto ao reconhecimento da inviabilidade de
prosseguimento da execução coletiva, a decisão de origem merece
uma pequena retificação, especificamente na parte em que vetou a
participação do sindicato como substituto na execução individual.
Com efeito, mesmo em se tratando de execução individual de
sentença coletiva, a entidade sindical que propôs a ação originária
não perde a legitimidade para seguir como substituto processual,
por força da legitimação extraordinária plena conferida pelo art. 8º,
III, da Carta Magna. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº
0000723-69.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 11/12/2020, Publicação: DJe
02/03/2021
Assim, deve cada um dos substituídos beneficiários propor ação
individual de cumprimento da decisão visando à obtenção da
liquidação e da execução do julgado em seu proveito individual (art.
97 do CDC)
Com efeito, para que não pairem dúvidas, mesmo em se tratando
de execução individual de sentença coletiva, o sindicato que propôs
a ação originária não perde a legitimidade para seguir como
substituto processual. Cito, a respeito do tema, decisão do C. TST a
respeito do tema,
in verbis
:
RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A
jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo
Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o art.
8º, III, da Constituição Federal, permite que os sindicatos atuem
como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos
direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da
categoria, ainda que não associados. Tratando-se de pleito que
envolve uma coletividade, no caso, se os Gerentes de Negócios
exercem cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT ,
e da Súmula 102, I, do TST, configura-se a origem comum do
direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser
necessária a individualização para apuração do valor devido a cada
empregado a título de horas extras não desautoriza a substituição
processual. De acordo com entendimento da SBDI-1 desta Corte, a
homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,
nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90. Recurso de revista não
conhecido. (RR-261-52.2013.5.09.0092, 6ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Fabio Tulio Correia Ribeiro, DEJT
09/11/2018).
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Na
busca de interpretação do art. 8º, III, da Carta Magna, a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para
postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o
sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena, para agir
no interesse de toda a categoria, inclusive na liquidação e na
execução dos créditos trabalhistas reconhecidos aos substituídos.
Recurso
de
revista
conhecido
e
provido.
( A R R - 8 2 6 -
63.2015.5.17.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 21/09/2018).
Feitas as considerações acima, determino o arquivamento definitivo
do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000902-93.2022.5.13.0001
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07639b
proferido nos autos.
DESPACHO
Como destacado no relatório da sentença proferida, esta ação foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA visando o cumprimento pela demandada de
cláusulas convencionais que o autor afirma terem sido
descumpridas pela reclamada.
O autor atribuiu à causa o valor de R$1.276,49 cujo rito da ação
(reclamação trabalhista-alçada) está disciplinado na Lei 5584/70
que, entre outros aspectos processuais, traz condições bem
específicas no que diz respeito à instância recursal.
Nesse sentido, como não houve oposição pela demandada, quanto
ao rito e ao valor da causa atribuído pelo autor, este Juízo manteve
o rito e valor da causa atribuído, apesar de se tratar de uma ação
oposta pelo Sindicato visando assegurar direitos dos substituídos
processuais.
Operado o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, visando a celeridade processual e as especificidades de cada
substituído processual a ser conferida caso a caso, entendo que a
eventual execução dos substituídos processuais deverá ocorrer em
ações autônomas a serem ajuizadas individualmente.
Destaco que os aspectos particulares e personalíssimos próprios
dos históricos profissionais únicos de cada um dos substituídos, ora
representados pelo sindicato autor, que mantêm relação contratual
com a parte reclamada, dificultam a obtenção da agilidade
perseguida nas fases de liquidação e do cumprimento de sentença,
caso processadas numa única ação. Considerando os aspectos
acima expostos, compreende-se pertinente e razoável que as fases
de liquidação e cumprimento de sentença ocorram por meio de
ações a serem propostas individualmente, quando será observada a
situação específica de cada substituído.
Assim, o caso em análise tem peculiaridades que desaconselham e
até dificultam ou impossibilitam que a liquidação da decisão
genérica e a execução propriamente dita prossigam nestes mesmos
autos. Existe um número indeterminado de beneficiários da decisão
genérica proferida na ação coletiva, ainda não identificados e que
poderão ser indicados.
Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se
pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de
sentença ocorram por meio de ações a serem propostas
individualmente, quando será observada a situação específica de
cada substituído.
Cito, na linha do entendimento acima, aresto do Pleno do TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE.
INVIABILIDADE TÉCNICA. GRANDE QUANTIDADE DE
LIQUIDANTES E DOCUMENTOS. DESMEMBRAMENTO
RECOMENDADO. Na execução de sentença coletiva, nada impede
que a liquidação da decisão transitada em julgado ocorra nos
próprios autos da ação coletiva, mediante iniciativa do ente
legitimado, no caso, o sindicato-autor. Também é facultado aos
substituídos ingressar com ações individuais de liquidação e
execução, nos termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o
qual, a "liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82". Tratando-se de execução
coletiva movida pelo sindicato dos empregados, como entidade
legitimada, cabe ao juiz verificar a viabilidade técnica da liquidação
e execução nos próprios autos da ação coletiva, sem o que a
própria efetividade da jurisdição poderia ser prejudicada.
Evidenciando o magistrado que existe um grande número de
supostos beneficiários da decisão genérica, ainda não
individualizados, e que será necessário apreciar a situação de cada
um deles, de modo específico, mediante análise de expressivo
volume documental, tudo isso implicando numerosas possibilidades
de impugnações e recursos, deve ser mantida a sua decisão, que
determinou que a liquidação e execução da decisão coletiva fosse
feita de forma individual, em benefício da efetividade jurisdicional.
Não se trata de descumprir o preceito de lei que possibilita a
execução coletiva, mas sim de dar maior ênfase à efetividade
jurisdicional, adotando, no caso concreto, a via legal da liquidação e
execução individual. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE AMPLA DA
ENTIDADE SINDICAL. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.
Apesar da correção quanto ao reconhecimento da inviabilidade de
prosseguimento da execução coletiva, a decisão de origem merece
uma pequena retificação, especificamente na parte em que vetou a
participação do sindicato como substituto na execução individual.
Com efeito, mesmo em se tratando de execução individual de
sentença coletiva, a entidade sindical que propôs a ação originária
não perde a legitimidade para seguir como substituto processual,
por força da legitimação extraordinária plena conferida pelo art. 8º,
III, da Carta Magna. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº
0000723-69.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 11/12/2020, Publicação: DJe
02/03/2021
Assim, deve cada um dos substituídos beneficiários propor ação
individual de cumprimento da decisão visando à obtenção da
liquidação e da execução do julgado em seu proveito individual (art.
97 do CDC)
Com efeito, para que não pairem dúvidas, mesmo em se tratando
de execução individual de sentença coletiva, o sindicato que propôs
a ação originária não perde a legitimidade para seguir como
substituto processual. Cito, a respeito do tema, decisão do C. TST a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
respeito do tema,
in verbis
:
RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A
jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo
Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o art.
8º, III, da Constituição Federal, permite que os sindicatos atuem
como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos
direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da
categoria, ainda que não associados. Tratando-se de pleito que
envolve uma coletividade, no caso, se os Gerentes de Negócios
exercem cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT ,
e da Súmula 102, I, do TST, configura-se a origem comum do
direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser
necessária a individualização para apuração do valor devido a cada
empregado a título de horas extras não desautoriza a substituição
processual. De acordo com entendimento da SBDI-1 desta Corte, a
homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,
nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90. Recurso de revista não
conhecido. (RR-261-52.2013.5.09.0092, 6ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Fabio Tulio Correia Ribeiro, DEJT
09/11/2018).
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Na
busca de interpretação do art. 8º, III, da Carta Magna, a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para
postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o
sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena, para agir
no interesse de toda a categoria, inclusive na liquidação e na
execução dos créditos trabalhistas reconhecidos aos substituídos.
Recurso
de
revista
conhecido
e
provido.
( A R R - 8 2 6 -
63.2015.5.17.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 21/09/2018).
Feitas as considerações acima, determino o arquivamento definitivo
do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-16.2023.5.13.0001
AUTOR
ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f332
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a importância do evento referido na petição de Id
d67550e, que a parte reclamada se vale para pedir o adiamento da
audiência, não há fundamento jurídico-legal para esse deferimento.
Destaco que na audiência inicial (id. 25049a8), realizada no dia 08
de março, foi designada audiência de instrução para o dia
31/03/2023 às 8 horas, na presença do advogado que, na ocasião,
assistia a reclamada, o Dr. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO, OAB 30379, que se comprometeu a apresentar o devido
substabelecimento. Naquela ocasião, ele nada falou sobre a
impossibilidade de comparecimento à audiência designada.
Mas não é só. O material de divulgação do congresso jurídico traz o
nome do ilustre advogado e palestrante, Dr. Gildevan Carvalho, sem
contudo, informar sequer qual o horário da palestra daquele
advogado, ressaltando que, como é praxe nesta Vara, os/as
advogados/as, caso necessário, são autorizados/as a participar das
audiências, mesmo presenciais, por meio do acesso a link para
videoconferência, a ser criado pela Secretaria, o que permitirá,
dependendo do horário, a participação até mesmo daquele
advogado na audiência.
Além disso, não há qualquer comprovação de impossibilidade de
participação dos advogados associados, incluindo o que esteve
presente na audiência inicial, como alega a petição da reclamada,
reiterando que, por mais importante que seja um congresso jurídico,
com a devida vênia, a participação voluntária nesse tipo de evento
não é fundamento jurídico-legal para adiamento de uma audiência
perante o Poder Judiciário, designada com antecedência, na
presença de advogado que deu assistência à parte interessada.
Por essas razões, rejeito o pedido de adiamento. Aguarde-se a
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000006-16.2023.5.13.0001
AUTOR
ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f332
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a importância do evento referido na petição de Id
d67550e, que a parte reclamada se vale para pedir o adiamento da
audiência, não há fundamento jurídico-legal para esse deferimento.
Destaco que na audiência inicial (id. 25049a8), realizada no dia 08
de março, foi designada audiência de instrução para o dia
31/03/2023 às 8 horas, na presença do advogado que, na ocasião,
assistia a reclamada, o Dr. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO, OAB 30379, que se comprometeu a apresentar o devido
substabelecimento. Naquela ocasião, ele nada falou sobre a
impossibilidade de comparecimento à audiência designada.
Mas não é só. O material de divulgação do congresso jurídico traz o
nome do ilustre advogado e palestrante, Dr. Gildevan Carvalho, sem
contudo, informar sequer qual o horário da palestra daquele
advogado, ressaltando que, como é praxe nesta Vara, os/as
advogados/as, caso necessário, são autorizados/as a participar das
audiências, mesmo presenciais, por meio do acesso a link para
videoconferência, a ser criado pela Secretaria, o que permitirá,
dependendo do horário, a participação até mesmo daquele
advogado na audiência.
Além disso, não há qualquer comprovação de impossibilidade de
participação dos advogados associados, incluindo o que esteve
presente na audiência inicial, como alega a petição da reclamada,
reiterando que, por mais importante que seja um congresso jurídico,
com a devida vênia, a participação voluntária nesse tipo de evento
não é fundamento jurídico-legal para adiamento de uma audiência
perante o Poder Judiciário, designada com antecedência, na
presença de advogado que deu assistência à parte interessada.
Por essas razões, rejeito o pedido de adiamento. Aguarde-se a
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-11.2023.5.13.0001
AUTOR
EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3464bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para determinar que a citação das
reclamadas determinada na Ata de Audiência de Id 6b0cb90 seja
expedida, por Oficial de Justiça, na pessoa do Sr. MOZART
BEZERRA, responsável pelas reclamadas no endereço do
COLÉGIO MASTER BAIRRO DOS ESTADOS, localizado na Rua
João Vieira Carneiro, nº. 640 - Pedro Gondim, João Pessoa - PB,
CEP: 58031-08, conforme requerido na petição de Id 95de649.
À Secretaria para cumprir, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001
AUTOR
VALTER DA SILVA CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a73eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo encontra-se quitado.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001
AUTOR
VALTER DA SILVA CARLOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DA SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a73eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo encontra-se quitado.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000558-49.2021.5.13.0001
REQUERENTE
DANIELA PEON TAMANINI ROSALES
ADVOGADO
DANIELA PEON TAMANINI
ROSALES(OAB: 21817/DF)
REQUERIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEON TAMANINI ROSALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b37ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-38.2017.5.13.0001
AUTOR
JOHANA MARA DUARTE DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
SUISSE COLOR LABORATORIOS
FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
RÉU
CARLOS ALBERTO DA SILVA
DEPOSITÁRIO
KEILLA WELLIDA RODRIGUES DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANA MARA DUARTE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb0cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio CARLOS ALBERTO DA SILVA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face do sócio acima referido.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c4992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – REJEITO os pedidos formulados por LUCAS BANDEIRA
RODRIGUES em face de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 368,12, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BANDEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c4992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – REJEITO os pedidos formulados por LUCAS BANDEIRA
RODRIGUES em face de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 368,12, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a439f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de
JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA para reconhecer a omissão
apontada quanto ao pleito de justiça gratuita e, no mérito, acolho em
parte os seus argumentos para deferir o pedido de gratuidade
judicial com esteio no §10º do artigo 899 da CLT, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a439f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de
JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA para reconhecer a omissão
apontada quanto ao pleito de justiça gratuita e, no mérito, acolho em
parte os seus argumentos para deferir o pedido de gratuidade
judicial com esteio no §10º do artigo 899 da CLT, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3a5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ANTONIO JOSE DOS SANTOS em face de INSTITUTO HIDRUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DE ASSISTENCIA SOCIAL e CAGEPA, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3a5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ANTONIO JOSE DOS SANTOS em face de INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTENCIA SOCIAL e CAGEPA, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JAIR BOGO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6604f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV em face de SIND DOS TRAB EM
EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, nos
termos da fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JAIR BOGO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR BOGO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6604f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV em face de SIND DOS TRAB EM
EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, nos
termos da fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR
GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada PERÍCIA CLÍNICA para o dia 19/04/2023 (quarta-feira)
às 14h e PERÍCIA IN LOCO no mesmo dia por volta das 15:30h,
nos endereços informados conforme petição da Expert do Juízo
juntada no Id a2529a9. OBS: Levar CTPS, atestados e exames.
Ficam as partes, ainda, cientes das solicitações e observações
da Perita do Juízo para o ato da perícia, conforme descrito na
respectiva petição de Id a2529a9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR
GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada PERÍCIA CLÍNICA para o dia 19/04/2023 (quarta-feira)
às 14h e PERÍCIA IN LOCO no mesmo dia por volta das 15:30h,
nos endereços informados conforme petição da Expert do Juízo
juntada no Id a2529a9. OBS: Levar CTPS, atestados e exames.
Ficam as partes, ainda, cientes das solicitações e observações
da Perita do Juízo para o ato da perícia, conforme descrito na
respectiva petição de Id a2529a9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR
GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada PERÍCIA CLÍNICA para o dia 19/04/2023 (quarta-feira)
às 14h e PERÍCIA IN LOCO no mesmo dia por volta das 15:30h,
nos endereços informados conforme petição da Expert do Juízo
juntada no Id a2529a9. OBS: Levar CTPS, atestados e exames.
Ficam as partes, ainda, cientes das solicitações e observações
da Perita do Juízo para o ato da perícia, conforme descrito na
respectiva petição de Id a2529a9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2018.5.13.0001
AUTOR
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, das pesquisas
realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001
AUTOR
PALOMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WALKIRIA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada da pesquisa INFOSEG ID 2a34f95,
pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-45.2019.5.13.0001
AUTOR
IONA BERIOSCA ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
ANDERSON SILVA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IONA BERIOSCA ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID 1d384dd, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001
AUTOR
JULIO IGLESIAS DOS SANTOS
GABRIEL
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO
THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da certidão iD
3d02ddb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001
AUTOR
GERALDO FERREIRA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001
AUTOR
GERALDO FERREIRA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 4e455ec), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR
LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c11912
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bc32f44), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR
LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c11912
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bc32f44), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af36dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado.
Cumpra-se a determinação final contida na sentença prolatada no
id. 15206e5 (
À contadoria para excluir os honorários advocatícios
dos cálculos homologados, e, logo após, intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af36dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado.
Cumpra-se a determinação final contida na sentença prolatada no
id. 15206e5 (
À contadoria para excluir os honorários advocatícios
dos cálculos homologados, e, logo após, intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-35.2021.5.13.0001
AUTOR
JANIELY FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
SIMONE ANDREZZA SABURIDO
CALHEIROS WANDERLEY
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
LEONARDO ARAUJO WANDERLEY
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ARAUJO WANDERLEY
- SIMONE ANDREZZA SABURIDO CALHEIROS WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d900196
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/04/2023, às 08:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84122429267
ID da reunião: 841 2242 9267
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-35.2021.5.13.0001
AUTOR
JANIELY FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
SIMONE ANDREZZA SABURIDO
CALHEIROS WANDERLEY
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
LEONARDO ARAUJO WANDERLEY
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d900196
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/04/2023, às 08:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84122429267
ID da reunião: 841 2242 9267
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e9597
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-62.2020.5.13.0001
AUTOR
EZEQUIEL SANTANA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56eb01c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
AUTOR
DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90206cb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0061600-46.2014.5.13.0001
AUTOR
OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
HENNERY ARAUJO SOARES - ME
RÉU
HENNERY ARAUJO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe5381
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID 5a52554.
Aguarde-se indicação de bens, pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a89731
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada
para o próximo dia 10 de abril.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a89731
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada
para o próximo dia 10 de abril.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-35.2020.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA QUARESMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA QUARESMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, para informar conta
bancária, autor e advogada, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000275-81.2017.5.13.0028
EXEQUENTE
JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO
TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
EXECUTADO
DESTILARIA AMAZONQUIM,
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO
ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA
EXECUTADO
DEAN CESAR DE LIMA
EXECUTADO
CARLOS ALBERTO FRANCISCO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço empresa ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA, uma vez
que a intimação enviada foi devolvida. Consultado os convênios,
constata o mesmo endereço dos autos. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada CONTAX S.A. cientificada, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, referente ao
saldo sobejante presente em conta judicial vinculada a este
processo, sendo que o valor foi transferido para a conta bancária
indicada nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001
AUTOR
JOALISSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-62.2023.5.13.0001
AUTOR
TARCIANE ROSA DE
VASCONCELOS SILVA BARRETO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85396970464
ID da reunião: 853 9697 0464
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6715f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6715f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001
AUTOR
SEVERINA MORENO DE MARIA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE
MORAES
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
MARCO AURELIO GOUVEA DE
MORAES
RÉU
DG GOURMET SERVICO DE BUFFET
LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MORENO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR
M.B.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
C.L.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que, apesar de
o documento de Id. 8fd3c3a permanecer em sigilo, foi dada
visibilidade para todas as partes cadastradas no processo. Poderá a
parte autora se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR
M.B.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
C.L.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.L.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que, apesar de
o documento de Id. 8fd3c3a permanecer em sigilo, foi dada
visibilidade para todas as partes cadastradas no processo. Poderá a
parte autora se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR
M.B.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
C.L.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que, apesar de
o documento de Id. 8fd3c3a permanecer em sigilo, foi dada
visibilidade para todas as partes cadastradas no processo. Poderá a
parte autora se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU
JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU
REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dbc68
proferido nos autos.
DESPACHO:
O veículo de placa MNM0944, HONDA/CG 125 FAN JOB KS, de
titularidade de REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR possui
alienação fiduciária.
Inicialmente, expeça-se ofício ao DETRAN/PB, solicitando que, no
prazo de 15 dias, informe à qual instituição financeira o bem está
alienado.
Após cumprida e positiva a diligência acima, expeça-se ofício ao
Banco indicado requerendo esclarecimentos, no prazo de dez dias,
acerca da aludida alienação, devendo informar sobre eventual
financiamento pendente. Caso não se manifeste no prazo
concedido, presumir-se-á a inexistência de financiamento pendente
e prosseguir-se-á com o bloqueio de circulação, efetivando-se a
penhora do veículo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR
ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669a02a
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-50.2022.5.13.0001
AUTOR
ANALINNE SILVA ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINNE SILVA ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18979e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR
SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82538c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do reclamante, devendo constar como data de admissão
17.03.2022 e demissão, 15.07.2022, na função de vendedor, com
remuneração mensal de R$ 1.812,00, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR
SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82538c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do reclamante, devendo constar como data de admissão
17.03.2022 e demissão, 15.07.2022, na função de vendedor, com
remuneração mensal de R$ 1.812,00, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-55.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09aefb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR
EMERSON BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b64d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau, para condenar a demandada: a) ao imediato enquadramento
do autor no nível IV do cargo Profissional de Nível Médio
Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos 536/537, CPC); b)
ao pagamento das diferenças salariais, do período não prescrito até
a implantação do reenquadramento do autor no nível IV do cargo
Profissional de Nível Médio Operacional - PMO, e reflexos sobre
férias + gratificação de férias de 75% (cláusula vigésima sexta do
ACT), 13º salários, RSR e FGTS; c) honorários sucumbenciais, no
montante de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos
advogados do autor.
Trânsito em julgado em 24/3/2023.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
Somente após a homologação da conta será deliberado acerca de
liberação dos valores do depósito recursal.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de MANDADO à empresa demandada a
COMPANHIA HIDRO ELETRIZA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ
33.541.368/0001-16, para que cumpra a obrigação de fazer fixada
no v. acórdão transitado em julgado, consistente em proceder ao
imediato enquadramento do autor no nível IV do cargo Profissional
de Nível Médio Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos
536/537 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser
comprovado nos autos em até 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR
EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b64d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau, para condenar a demandada: a) ao imediato enquadramento
do autor no nível IV do cargo Profissional de Nível Médio
Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos 536/537, CPC); b)
ao pagamento das diferenças salariais, do período não prescrito até
a implantação do reenquadramento do autor no nível IV do cargo
Profissional de Nível Médio Operacional - PMO, e reflexos sobre
férias + gratificação de férias de 75% (cláusula vigésima sexta do
ACT), 13º salários, RSR e FGTS; c) honorários sucumbenciais, no
montante de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos
advogados do autor.
Trânsito em julgado em 24/3/2023.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
Somente após a homologação da conta será deliberado acerca de
liberação dos valores do depósito recursal.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de MANDADO à empresa demandada a
COMPANHIA HIDRO ELETRIZA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ
33.541.368/0001-16, para que cumpra a obrigação de fazer fixada
no v. acórdão transitado em julgado, consistente em proceder ao
imediato enquadramento do autor no nível IV do cargo Profissional
de Nível Médio Operacional - PMO, sob pena de multa (artigos
536/537 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser
comprovado nos autos em até 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO MEIRELES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed4307
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito Grafotécnico do Juízo, Dr Rafael Gustavo
Guimarães de Carvalho para, no prazo de 05 dias, informar nos
autos, o resultado dos esclarecimentos requerido pelo
advogado da parte ré (Id d 6be142e de 24/01/2023) ou requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed4307
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito Grafotécnico do Juízo, Dr Rafael Gustavo
Guimarães de Carvalho para, no prazo de 05 dias, informar nos
autos, o resultado dos esclarecimentos requerido pelo
advogado da parte ré (Id d 6be142e de 24/01/2023) ou requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ERIKA FABRICIA COUTINHO
LUCENA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DA SILVA
BITENCOURT(OAB: 53793/RS)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f691ba1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Col. Supremo Tribunal Federal.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Os autos principais de nº 0000543-46.2022.5.13.0001 permanecem
no STF para julgamento do Recurso Extraordinário.
Ressalto que já foram liberados valores para a exequente, devendo
a Contadoria do Juízo verificar e certificar nos autos a existência de
débito remanescente
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ERIKA FABRICIA COUTINHO
LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DA SILVA
BITENCOURT(OAB: 53793/RS)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FABRICIA COUTINHO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f691ba1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Col. Supremo Tribunal Federal.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Os autos principais de nº 0000543-46.2022.5.13.0001 permanecem
no STF para julgamento do Recurso Extraordinário.
Ressalto que já foram liberados valores para a exequente, devendo
a Contadoria do Juízo verificar e certificar nos autos a existência de
débito remanescente
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d04385
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a executada intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, os
seguintes documentos solicitados pelo Perito:
a) Fichas financeiras do período trabalhado na FLUMITRENS, de
1994 a 1996, bem como do período trabalhado na CBTU, até 1994
e a partir de 2012; b) Ficha de registro de empregado referente ao
período trabalhado na FLUMITRENS, de 1994 a 1996, e do período
trabalhado na CBTU, até 1994 e a partir de 2012; c) Tabelas
salariais da FLUMITRENS e CBTU do período a partir de 1994; d)
Plano de cargos e salários da CBTU de 1990, 2006 e 2010.
Após cumprida a determinação, intime-se o Perito para apresentar
os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d04385
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a executada intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, os
seguintes documentos solicitados pelo Perito:
a) Fichas financeiras do período trabalhado na FLUMITRENS, de
1994 a 1996, bem como do período trabalhado na CBTU, até 1994
e a partir de 2012; b) Ficha de registro de empregado referente ao
período trabalhado na FLUMITRENS, de 1994 a 1996, e do período
trabalhado na CBTU, até 1994 e a partir de 2012; c) Tabelas
salariais da FLUMITRENS e CBTU do período a partir de 1994; d)
Plano de cargos e salários da CBTU de 1990, 2006 e 2010.
Após cumprida a determinação, intime-se o Perito para apresentar
os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001
AUTOR
LOURDES LOURENCO DE
ABRANTES
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
MARCELO ALBINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES LOURENCO DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b7ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a determinação na ata de audiência (Id 0a5133b) de
expedição de Edital para as reclamadas ausentes, determino a
redesignação a audiência UNA do dia 10/04/2023 para o dia
15/05/2023, às 08:00 horas, pelo aplicativo Zoom.
Intimem as partes, sendo as reclamadas, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR
SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c0b7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em resposta ao ofício expedido, a empresa PEREIRA E ARAÚJO
SERVIÇOS DE REBOQUE LTDA informou que o vínculo
empregatício com o executado SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR
permanece vigente, sendo o salário de R$ 1.213,35.
Nesse sentido, conforme já demonstrando no Despacho de Id.
366777c, este Juízo entende que a penhora de salário, cujo valor
não seja de grande monta, possui a potencialidade de afrontar
direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa
humana, uma vez que pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Diante disso, resta indeferido o pedido de penhora do salário do Sr.
SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR, ficando o exequente intimado
para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001
AUTOR
ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d18de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a
intimação
id.
1b7d808,
sob
pena
de
se
presumir
o
descumprimento do acordo, dado que até a presente data não
consta depósito judicial referente à 5ª parcela do acordo firmado
neste processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001
AUTOR
ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d18de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a
intimação
id.
1b7d808,
sob
pena
de
se
presumir
o
descumprimento do acordo, dado que até a presente data não
consta depósito judicial referente à 5ª parcela do acordo firmado
neste processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e77153
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não possui interesse na proposta de
acordo apresentada e requereu o prosseguimento da execução.
Fica a executada intimada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na planilha de cálculos de Id. 7bb66fa, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e77153
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não possui interesse na proposta de
acordo apresentada e requereu o prosseguimento da execução.
Fica a executada intimada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na planilha de cálculos de Id. 7bb66fa, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-31.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA
MARINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72895ab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c12d68e, no valor de R$
10.048,52 (dez mil e quarenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001
AUTOR
SEVERINA MORENO DE MARIA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE
MORAES
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
MARCO AURELIO GOUVEA DE
MORAES
RÉU
DG GOURMET SERVICO DE BUFFET
LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MORENO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho ID a0ed550, de teor seguinte:"Após, tendo em vista o
valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade
teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao
total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no
artigo 11-A da CLT".
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001
AUTOR
JOALISSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, para efetuar o
pagamento dos cálculos ID a44f131, no valor de R$ 23.058,93, no
prazo de 48hs, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000051-20.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
CONSIGNATÁRIO
JADIER TAVARES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte consignante MONTE ALEGRE FIOS LTDA (MAFIOS)
notificada, por seus advogados, para comprovar nos autos, em 2
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 141,22)
incidente sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de início
imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-85.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
ADVOGADO
WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
RÉU
WALTER NOBREGA
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, dos dados
da CTPS digital do reclamante, apresentados na manifestação id.
5099b6c, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na
sentença de acordo, no sentido de anotar a CTPS digital do
reclamante, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR
DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345f184
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o trânsito em julgado da Sentença de Embargos à
Execução, bem como o cumprimento positivo da notificação pelo
whatsapp do Sr. LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA,
fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-13.2021.5.13.0001
AUTOR
JOZADAQUE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
HANACOR ARAUJO TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZADAQUE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5416ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 234,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-30.2023.5.13.0001
AUTOR
VITOR HUGO LIMA ROSENDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
RÉU
BEATRIZ THAYANE FARIAS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO LIMA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
NOVO LINK e ID DE ACESSO direto de acesso à sala de
audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85915461413
ID da reunião: 859 1546 1413
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-92.2023.5.13.0001
AUTOR
ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
FERNANDO ANTONIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83868381991
ID da reunião: 838 6838 1991
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000735-13.2021.5.13.0001
AUTOR
JOZADAQUE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
HANACOR ARAUJO TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5416ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 234,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064800-32.2012.5.13.0001
AUTOR
IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o email ID d07bc94 e despacho anexo, da Central
Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0090700-46.2014.5.13.0001
AUTOR
EDMILSON DE FARIAS FREIRE
JUNIOR
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE FARIAS FREIRE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o Email ID aa78c46 e despacho anexo, da Central
Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091000-08.2014.5.13.0001
AUTOR
GILVANEIDE MARIA TAVARES
MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE MARIA TAVARES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o Email ID ab098af e despacho anexo, da Juíza da
Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130159-21.2015.5.13.0001
AUTOR
LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
RÉU
GILSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se pronunciar,
querendo, sobre o Email ID de8931e e despacho anexo, da Central
Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0149900-81.2014.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SOARES
MARQUES DE LIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES MARQUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se pronunciar,
querendo, sobre o Email ID 037c472 e despacho anexo, da Juíza
da Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0022700-28.2013.5.13.0001
AUTOR
GILVANIA BORGES DA COSTA
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BORGES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o Email ID b853d24 e despacho anexo, proferido
pela Juíza da Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0137300-28.2014.5.13.0001
AUTOR
JOAO DE BRITO SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Único Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e Civis das Pessoas
Jurídicas da Comarca de João Pessoa
(Toscano de Brito)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE BRITO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogado, para se pronunciar,
querendo, sobre o Email ID 08e4906 e despacho anexo, proferido
pela Juíza da Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0073600-83.2011.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o Email ID 08a4566 e despacho anexo, proferido
pela Central Regional de Efetividade, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 18ec273.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000190-69.2023.5.13.0001
AUTOR
CAMILA EDUARDA DE MACEDO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
CHINA BRASIL RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA EDUARDA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76be277
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço indicado
pela parte autora (Id 47c7657), inclusive mencionando a fotografia
da localização da ré para êxito da diligência.
Designada audiência inicial, por videoconferência para o dia
18/04/2023, às 11: 15 horas.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0228c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Despacho de Id. cf44bd9, segundo o qual
ficou prejudicada a penhora do veículo em razão da informação de
ter sido vendido, fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001
AUTOR
MARCUS ANTONIUS VIRGINIO
FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU
AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU
EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
RÉU
TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a00377
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à sócia da
empresa executada EASYTROCO SERVIÇOS DE INTERNET
LTDA - ME, uma vez que somente o sócio foi incluído.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a sócia MONICA ALVES DO
NASCIMENTO, CPF 034.611.474-86, nos registros processuais
(CLT, 10-A, II). Em seguida, citem-nA para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU
ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
RÉU
R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df002b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelas executadas GIVANILDA MARTINS DOS
SANTOS - CPF: 070.533.774-07, e ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA - CPF: 805.624.004-78, ante a relativização da penhora
de salário e proventos.
Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição
informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,
como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69ad8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69ad8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO
DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO
ALAN JORGE PINHEIRO
SALES(OAB: 60654/DF)
ADVOGADO
CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed14f99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, recolham-se e liberem-se os valores, conforme planilha
de cálculos de Id. c1a5f54.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO
DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO
ALAN JORGE PINHEIRO
SALES(OAB: 60654/DF)
ADVOGADO
CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed14f99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, recolham-se e liberem-se os valores, conforme planilha
de cálculos de Id. c1a5f54.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001
AUTOR
ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
ADVOGADO
RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU
MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU
CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA - ME
- MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523ed75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da executada, bem como a situação
peculiar da causa, ficam intimadas as partes para informar, no prazo
de 5 dias, se possuem interesse em participar de audiência de
conciliação telepresencial com o fim de dirimir todas as questões da
forma menos gravosa para ambas as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001
AUTOR
ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
ADVOGADO
RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU
MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU
CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523ed75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da executada, bem como a situação
peculiar da causa, ficam intimadas as partes para informar, no prazo
de 5 dias, se possuem interesse em participar de audiência de
conciliação telepresencial com o fim de dirimir todas as questões da
forma menos gravosa para ambas as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-98.2023.5.13.0001
AUTOR
IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/04/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82358062535
ID da reunião: 823 5806 2535
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR
JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89102539486
ID da reunião: 891 0253 9486
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130395-70.2015.5.13.0001
AUTOR
VALDENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU
DAYANA FERNANDES DA SILVA
RÉU
GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
RÉU
PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ade5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Paralelamente, consultem-se, sucessivamente, os convênios
Renajud, CNIB, Infojud (DOI e DIRPF) e SNIPER.
Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR
LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2310044
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, que deferiu a penhora
sobre penhora no Processo nº 0000464-48.2020.5.13.0030, o qual
tramita na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em razão da
penhora do imóvel de titularidade da executada SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Analisando os autos, observo que a penhora sobre penhora foi
efetivada, ficando pendente o resultado da penhora no processo em
que foi realizada.
Diante disso, intime-se o exequente para requerer o que entender
de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, retornem os autos
conclusos para sobrestamento no aguardo do resultado da penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-28.2022.5.13.0001
AUTOR
OSMA LUCCA MOREIRA ROSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b52b6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-28.2022.5.13.0001
AUTOR
OSMA LUCCA MOREIRA ROSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMA LUCCA MOREIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b52b6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR
PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
RÉU
RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87056729545
ID da reunião: 870 5672 9545
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR
JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:15 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89102539486
ID da reunião: 891 0253 9486
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000914-12.2019.5.13.0002
AUTOR
IRLAN SANTOS NUNES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EQUIPE COURO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE
SOUSA
RÉU
MARIA APARECIDA GOMES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000914-
12.2019.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: IRLAN
SANTOS NUNES, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a) MARIA
APARECIDA GOMES DE SOUSA, com endereço incerto e não
sabido, para,nos termos do artigo 884 da CLT, tomar ciência do
bloqueio de ativos financeiros efetuado através do convênio
SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será liberado a quem de
direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002
AUTOR
JOALYSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU
MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000864-
78.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
JOALYSON DOS SANTOS COSTA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS
PORTADORES DE CANCER-CASA DO CANCER, com endereço
incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida Id. 39aca0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
e do despacho Id. 286634f nos presentes autos. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002
AUTOR
JOALYSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU
MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000864-
78.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
JOALYSON DOS SANTOS COSTA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA, com endereço
incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida Id. 39aca0d
e do despacho Id. 286634f nos presentes autos. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001637-36.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
DEPOSITÁRIO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª. Srª. Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001637-
36.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
CARLOS DA SILVA, que fica intimado o reclamado JOSE
CARLOS DA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para
comprovar a devolução do valor atualizado de R$3.178,39,
conforme planilha de
id. 9b3ace0
, equivocadamente recebido a
maior, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131016-64.2015.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
JOAO ARMANDO CORREIA DE
AMORIM
RÉU
HAGNON CORREIA DE AMORIM
RÉU
ACS - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c7e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada aos autos de novo depósito judicial oriundo
do bloqueio de crédito (remuneração), conforme
ID. a040e98
,
proceda à Secretaria a transferência dos percentuais de 70% e 30%
para o reclamante e seu patrono, respectivamente, observando-se
as contas indicadas na petição de
ID. 9895528
.
Aguarde-se os demais depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002266-10.2016.5.13.0002
AUTOR
REINALDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
GPM INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78bdf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente da resposta de GPM
INCORPORAÇÕES LTDA. juntada no
ID. 4c83940
, bem como para
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002
AUTOR
DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO
WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a94730
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 61cb341 , nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002
AUTOR
DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO
WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a94730
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 61cb341 , nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-97.2020.5.13.0002
AUTOR
DIJANGO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45397a0
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-97.2020.5.13.0002
AUTOR
DIJANGO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANGO LOPES AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45397a0
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4baaf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu INSTITUTO SÃO
JOSÉ (Id. f2d9d3b), em que se insurge contra a conta apresentada
pelo autor/exequente na petição inicial.
A impugnada MARIA DA GLORIA SILVEIRA DA SILVA apresentou
contrarrazões (ID. 33d2525).
É breve o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
O incidente foi interposto dentro do prazo legal, e foram preenchidos
os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual se conhece
do incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Da prescrição intercorrente
Requer a parte impugnante a extinção do feito haja vista a
ocorrência da prescrição intercorrente, sob o argumento de que o
trânsito em julgado da ação coletiva (0130307-542015.5.13.0026)
deu-se em 11/06/2019, e o exequente ajuizou a presente ação de
cumprimento de sentença apenas em 30/08/2022, em outros
termos, mais de três anos depois do marco prescricional, deixando
de cumprir as determinações do juízo por mais de dois anos,
conforme o disposto no art. 11-A da CLT.
Sem razão, contudo, a parte impugnante, com o devido respeito.
É que a hipótese dos autos não envolve a aplicação da prescrição
intercorrente ao processo trabalhista, mas sim da incidência da
prescrição da pretensão da execução individual fundada em título
executivo judicial constituído em ação coletiva.
Quanto ao tema, observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-
RR-689-02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão
ao Tema 877 do STJ, fixou o entendimento de que “[…] o marco
prescricional para a execução individual é contado do trânsito em
julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos
(grifei), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.
No caso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em
16/09/2019, como bem relatou o réu, o ajuizamento da presente
ação de cumprimento ocorreu em 30/08/2022, dentro do prazo de
cinco anos.
Rejeita-se, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.
2.3. Da multa por atraso de pagamento em acordo coletivo do
trabalho
O objeto dos cálculos trata da aplicação multa de 10% (dez por
cento) sobre o salário mensal, em decorrência de atraso de
pagamento, previsto na Cláusula 5ª, da CCT 2012/2014.
O réu se insurge contra a incidência da multa convencional sobre a
remuneração da autora, como apresentado na inicial, sustentando
que deveria incidir tão somente sobre o salário mensal da autora.
Merece acolhimento o pleito, uma vez que a conta do autor não
considerou o salário como determina a convenção coletiva objeto do
comando decisório, cujos valores devem observar os contracheques
juntados aos autos, salvo nos meses de outubro de 2013 e
dezembro de 2013, acerca dos quais não constam contracheques
nos autos, e deve ser considerado em ambos o salário no importe
de R$ 826,11, como foi apontado pelo reclamado em sua
impugnação, além do mês de fevereiro de 2014, que também não
consta contracheque nos autos. Quanto a este mês, deve ser
considerado também o salário no importe de R$ 826,11, posto que
o reclamado não comprovou a redução salarial naquele mês, como
apontado no demonstrativo contido em sua impugnação.
2.4. Dos honorários advocatícios
A parte impugnante apresenta sua irresignação com o cálculo dos
honorários advocatícios sucumbenciais, alegando que esta verba já
teria sido paga nos autos da ação coletiva, sendo incabíveis no
presente cumprimento de sentença.
São devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, posto que a ação individual aforada para executar sentença
proferida em sede de ação coletiva, constitui relação processual
autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação de honorários
sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
O TRT/13, nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou
entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”. É que a liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência.
Dito isso, rejeita-se a pretensão da impugnante e mantém-se o
cômputo dos honorários devidos aos advogados da reclamante, no
percentual deferido na sentença coletiva (15%).
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), acolher, em parte, a impugnação aos cálculos do INSTITUTO
SÃO JOSÉ, para determinar a elaboração de nova conta pela
Contadoria do juízo, com a observância do salário mensal como
determina a Convenção Coletiva objeto do comando decisório,
cujos valores se encontram nos contracheques juntados aos autos,
salvo nos meses de outubro de 2013, dezembro de 2013 e fevereiro
de 2014, cujos contracheques não forma juntados aos autos, e deve
ser considerado o salário no importe de R$ 826,11, nos termos da
fundamentação.
Em consequência, homologa-se a conta de liquidação que segue
em anexo, inclusive com o acréscimo das custas de execução
abaixo mencionadas, a fim de que surtam os seus legais e jurídicos
efeitos.
Custas de execução, devidas pelo impugnante, no importe de R$
55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas, ante a gratuidade judiciária parcial concedida nos
autos da ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de
se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.
Ademais, fica intimado o réu INSTITUTO SÃO JOSÉ para realizar o
pagamento a que foi condenado, em 48 horas, sob pena de início
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SILVEIRA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4baaf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu INSTITUTO SÃO
JOSÉ (Id. f2d9d3b), em que se insurge contra a conta apresentada
pelo autor/exequente na petição inicial.
A impugnada MARIA DA GLORIA SILVEIRA DA SILVA apresentou
contrarrazões (ID. 33d2525).
É breve o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
O incidente foi interposto dentro do prazo legal, e foram preenchidos
os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual se conhece
do incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Da prescrição intercorrente
Requer a parte impugnante a extinção do feito haja vista a
ocorrência da prescrição intercorrente, sob o argumento de que o
trânsito em julgado da ação coletiva (0130307-542015.5.13.0026)
deu-se em 11/06/2019, e o exequente ajuizou a presente ação de
cumprimento de sentença apenas em 30/08/2022, em outros
termos, mais de três anos depois do marco prescricional, deixando
de cumprir as determinações do juízo por mais de dois anos,
conforme o disposto no art. 11-A da CLT.
Sem razão, contudo, a parte impugnante, com o devido respeito.
É que a hipótese dos autos não envolve a aplicação da prescrição
intercorrente ao processo trabalhista, mas sim da incidência da
prescrição da pretensão da execução individual fundada em título
executivo judicial constituído em ação coletiva.
Quanto ao tema, observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-
RR-689-02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão
ao Tema 877 do STJ, fixou o entendimento de que “[…] o marco
prescricional para a execução individual é contado do trânsito em
julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos
(grifei), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.
No caso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em
16/09/2019, como bem relatou o réu, o ajuizamento da presente
ação de cumprimento ocorreu em 30/08/2022, dentro do prazo de
cinco anos.
Rejeita-se, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
2.3. Da multa por atraso de pagamento em acordo coletivo do
trabalho
O objeto dos cálculos trata da aplicação multa de 10% (dez por
cento) sobre o salário mensal, em decorrência de atraso de
pagamento, previsto na Cláusula 5ª, da CCT 2012/2014.
O réu se insurge contra a incidência da multa convencional sobre a
remuneração da autora, como apresentado na inicial, sustentando
que deveria incidir tão somente sobre o salário mensal da autora.
Merece acolhimento o pleito, uma vez que a conta do autor não
considerou o salário como determina a convenção coletiva objeto do
comando decisório, cujos valores devem observar os contracheques
juntados aos autos, salvo nos meses de outubro de 2013 e
dezembro de 2013, acerca dos quais não constam contracheques
nos autos, e deve ser considerado em ambos o salário no importe
de R$ 826,11, como foi apontado pelo reclamado em sua
impugnação, além do mês de fevereiro de 2014, que também não
consta contracheque nos autos. Quanto a este mês, deve ser
considerado também o salário no importe de R$ 826,11, posto que
o reclamado não comprovou a redução salarial naquele mês, como
apontado no demonstrativo contido em sua impugnação.
2.4. Dos honorários advocatícios
A parte impugnante apresenta sua irresignação com o cálculo dos
honorários advocatícios sucumbenciais, alegando que esta verba já
teria sido paga nos autos da ação coletiva, sendo incabíveis no
presente cumprimento de sentença.
São devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, posto que a ação individual aforada para executar sentença
proferida em sede de ação coletiva, constitui relação processual
autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação de honorários
sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
O TRT/13, nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou
entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”. É que a liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.
Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência.
Dito isso, rejeita-se a pretensão da impugnante e mantém-se o
cômputo dos honorários devidos aos advogados da reclamante, no
percentual deferido na sentença coletiva (15%).
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), acolher, em parte, a impugnação aos cálculos do INSTITUTO
SÃO JOSÉ, para determinar a elaboração de nova conta pela
Contadoria do juízo, com a observância do salário mensal como
determina a Convenção Coletiva objeto do comando decisório,
cujos valores se encontram nos contracheques juntados aos autos,
salvo nos meses de outubro de 2013, dezembro de 2013 e fevereiro
de 2014, cujos contracheques não forma juntados aos autos, e deve
ser considerado o salário no importe de R$ 826,11, nos termos da
fundamentação.
Em consequência, homologa-se a conta de liquidação que segue
em anexo, inclusive com o acréscimo das custas de execução
abaixo mencionadas, a fim de que surtam os seus legais e jurídicos
efeitos.
Custas de execução, devidas pelo impugnante, no importe de R$
55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas, ante a gratuidade judiciária parcial concedida nos
autos da ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de
se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.
Ademais, fica intimado o réu INSTITUTO SÃO JOSÉ para realizar o
pagamento a que foi condenado, em 48 horas, sob pena de início
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-41.2022.5.13.0002
AUTOR
JONABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente
apurado no ID.
a7cf108
, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR
EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f839b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, REJEITAR a presente exceção de pré-executividade proposta
pela executada São Paulo Consig Ltda, reconhecendo a
regularidade de todos os atos praticados até o momento.
Sem custas.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, cumpra-se o despacho exarado no
ID.
c59f595
.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR
EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f839b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, REJEITAR a presente exceção de pré-executividade proposta
pela executada São Paulo Consig Ltda, reconhecendo a
regularidade de todos os atos praticados até o momento.
Sem custas.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, cumpra-se o despacho exarado no
ID.
c59f595
.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002
AUTOR
JARBAS FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
AUTOR
MARIA EDUARDA GUIMARAES
PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:
40999/PE)
ADVOGADO
ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS FERREIRA PINTO
- MARIA EDUARDA GUIMARAES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef6be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada apresentou embargos à execução, juntamente com o
cálculo que entende ser o correto.
A exequente concordou com o cálculo da executada, visto se tratar
de pequena diferença.
No que diz respeito à “previdência privada”, como se trata de verba,
deduzida do crédito do autor, a ser recolhida pela Petros em favor
dela mesma, deve a esta comprovar nos autos que fez o devido
recolhimento em favor da previdência do autor, no prazo de 5 dias.
Por outro lado, verifica-se que resta pendente de pagamento os
honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, conforme
determinação do ID cf08606, e que por um lapso não constou da
planilha de cálculo.
Nesse sentido, concede-se às executadas o prazo de 48 horas para
pagamento, sob pena de execução.
Diante do exposto, julga-se procedente em parte os embargos à
execução apresentados pela executada, devendo ser liberado à
parte autora o depósito judicial ID cca0b34.
Contas bancárias já informadas nos autos.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002
REQUERENTE
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fb967
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz a parte executada que “deve ter havido um equívoco por parte
do Reclamante, posto que a BETA recorreu da decisão cujo recurso
foi recebido e está no Tribunal, ainda sem julgamento”.
Ocorre que se trata de execução provisória, nos termos do artigo
899 da CLT, o que é plenamente cabível.
Sendo assim, observa-se que decorreu o prazo para que os
executados procedessem ao pagamento da condenação ou
garantissem a execução.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002
AUTOR
JARBAS FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
AUTOR
MARIA EDUARDA GUIMARAES
PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:
40999/PE)
ADVOGADO
ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef6be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada apresentou embargos à execução, juntamente com o
cálculo que entende ser o correto.
A exequente concordou com o cálculo da executada, visto se tratar
de pequena diferença.
No que diz respeito à “previdência privada”, como se trata de verba,
deduzida do crédito do autor, a ser recolhida pela Petros em favor
dela mesma, deve a esta comprovar nos autos que fez o devido
recolhimento em favor da previdência do autor, no prazo de 5 dias.
Por outro lado, verifica-se que resta pendente de pagamento os
honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, conforme
determinação do ID cf08606, e que por um lapso não constou da
planilha de cálculo.
Nesse sentido, concede-se às executadas o prazo de 48 horas para
pagamento, sob pena de execução.
Diante do exposto, julga-se procedente em parte os embargos à
execução apresentados pela executada, devendo ser liberado à
parte autora o depósito judicial ID cca0b34.
Contas bancárias já informadas nos autos.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-23.2021.5.13.0002
AUTOR
ALYSSON CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO
TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
RÉU
O F DE SA FILHO CARGAS - ME
ADVOGADO
ELIANA MELO DE MENEZES(OAB:
53967/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O F DE SA FILHO CARGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f121986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Observa-se que decorreu
in albis
o prazo à devedora O F DE SÁ
FILHO CARGAS-ME para interposição de embargos em relação ao
bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 39d1977.
Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins
de recolhimento, em guias próprias (GPS e GRU), do valor
angariado e transferido para a conta judicial 4099.042.04952163-9
em prol da previdência oficial e das custas processuais, atentando-
se aos registros e cautelas de praxe.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-23.2021.5.13.0002
AUTOR
ALYSSON CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO
TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
RÉU
O F DE SA FILHO CARGAS - ME
ADVOGADO
ELIANA MELO DE MENEZES(OAB:
53967/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f121986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Observa-se que decorreu
in albis
o prazo à devedora O F DE SÁ
FILHO CARGAS-ME para interposição de embargos em relação ao
bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 39d1977.
Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins
de recolhimento, em guias próprias (GPS e GRU), do valor
angariado e transferido para a conta judicial 4099.042.04952163-9
em prol da previdência oficial e das custas processuais, atentando-
se aos registros e cautelas de praxe.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c4ab0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Há manifestação do Sr. Perito Id. a8e7eb4, informando a realização
de diligência no endereço da reclamada, em data anterior à
informada nos autos, coletando os dados para elaboração do laudo
e a impossibilidade de colheita dos dados posteriormente, em face
da desativação do local da perícia, conforme constatado, inclusive,
pelo reclamante Id. 701ecc5.
Intime-se o sr. Perito, para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial, com as informações coletadas no dia 16/02/2023.
Quanto ao requerido pelo reclamante na petição supra, nada a
deferir, por ora, em razão do supra determinado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c4ab0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Há manifestação do Sr. Perito Id. a8e7eb4, informando a realização
de diligência no endereço da reclamada, em data anterior à
informada nos autos, coletando os dados para elaboração do laudo
e a impossibilidade de colheita dos dados posteriormente, em face
da desativação do local da perícia, conforme constatado, inclusive,
pelo reclamante Id. 701ecc5.
Intime-se o sr. Perito, para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial, com as informações coletadas no dia 16/02/2023.
Quanto ao requerido pelo reclamante na petição supra, nada a
deferir, por ora, em razão do supra determinado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-12.2019.5.13.0002
AUTOR
IRLAN SANTOS NUNES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EQUIPE COURO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE
SOUSA
RÉU
MARIA APARECIDA GOMES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN SANTOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1547b90
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Considerando que o endereço da executada MARIA APARECIDA
GOMES DE SOUSA, pesquisado pelo sistema INFOJUD (Id.
4ebd1fd), é o mesmo do número considerado inexistente pelos
Correios, renove-se a intimação do Id. 143f68a, mediante Edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-58.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON VITORINO NEPOMUCENO
NETO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Pagar o saldo remanescente no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-19.2023.5.13.0002
AUTOR
DIEGO VIEIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIEIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef5cb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se a dilação de prazo requerido pelo reclamante Id.
7dd5bb9, diante da decisão que consta da ata de audiência Id.
ab9f026, que extinguiu o processo sem resolução de mérito,
dispensando, no entanto, o pagamento das custas processuais.
Intime-se.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-67.2016.5.13.0002
AUTOR
GANDHI RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU
ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
RÉU
ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU
CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GANDHI RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f56af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878
c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-49.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para informar, em cinco dias, dados
bancários de sua titularidade, para que lhe seja devolvido o saldo
existente na conta judicial 4099.042.04948077-0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-09.2022.5.13.0002
AUTOR
MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
JOHNNY CURTIS FLOETER
ADVOGADO
CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU
CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY CURTIS FLOETER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ccdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pelo reclamado Id. fcf3be9,
defere-se a conversão da audiência, para a modalidade híbrida,
mantidas inalteradas as demais cominações.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88123042346
ID da reunião: 881 2304 2346
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-09.2022.5.13.0002
AUTOR
MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
JOHNNY CURTIS FLOETER
ADVOGADO
CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU
CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ccdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pelo reclamado Id. fcf3be9,
defere-se a conversão da audiência, para a modalidade híbrida,
mantidas inalteradas as demais cominações.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88123042346
ID da reunião: 881 2304 2346
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c8394
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares ao laudo médico
apresentados pelo reclamado ao id. db75a12, tendo em vista que
os questionamentos nele formulados já se encontram esclarecidos
no laudo.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de suas razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse em conciliar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c8394
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares ao laudo médico
apresentados pelo reclamado ao id. db75a12, tendo em vista que
os questionamentos nele formulados já se encontram esclarecidos
no laudo.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de suas razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse em conciliar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cebed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, nos
termos do art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por EDUARDO
FREIRE BELARMINO em face de TAMBABA INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI E LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES, para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,
com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- FGTS com 40%, em relação às competências não recolhidas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
férias proporcionais (6/12), com 1/3; e 13º salário proporcional
de 2021 (6/12).
Condeno as reclamadas no cumprimento de obrigação de
fazer, consistente na anotação da CTPS da reclamante em
relação ao período trabalhado clandestinamente, de 02/07/2021
a 06/01/2022, na função de servente de obras, com
remuneração de R$1.320,76.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da
CTPS pela Secretaria.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FREIRE BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cebed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, nos
termos do art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por EDUARDO
FREIRE BELARMINO em face de TAMBABA INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI E LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES, para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,
com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- FGTS com 40%, em relação às competências não recolhidas;
férias proporcionais (6/12), com 1/3; e 13º salário proporcional
de 2021 (6/12).
Condeno as reclamadas no cumprimento de obrigação de
fazer, consistente na anotação da CTPS da reclamante em
relação ao período trabalhado clandestinamente, de 02/07/2021
a 06/01/2022, na função de servente de obras, com
remuneração de R$1.320,76.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da
CTPS pela Secretaria.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002
REQUERENTE
VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE MOURA LIBARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos à execução apresentados pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. no ID. 49e0e6b, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-94.2023.5.13.0002
AUTOR
LIDIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
KLEBER FALCAO BOUDOUX
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FALCAO BOUDOUX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db0e29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, quanto ao requerido pela autora Id. 8a30a75, uma
vez que não foi objeto do acordo homologado Id. c5a1ca4.
Intime-se.
Após, arquivem-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-94.2023.5.13.0002
AUTOR
LIDIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
KLEBER FALCAO BOUDOUX
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db0e29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, quanto ao requerido pela autora Id. 8a30a75, uma
vez que não foi objeto do acordo homologado Id. c5a1ca4.
Intime-se.
Após, arquivem-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002
AUTOR
ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE
AMORIM(OAB: 14575/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ALBUQUERQUE
TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente ADEMILTON CUNHA DA SILVA para
tomar ciência da pesquisa SNIPER (Id. 1ef211e) e requerer o que
entender de direito, tendo em vista o prosseguimento da execução.
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-49.2014.5.13.0002
AUTOR
CLODOALDO DIAS AVELINO
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU
STC - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DIAS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabf44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme
ID. f899306
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028000-46.2005.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
RÉU
NOEMI VIANA COSTA E SILVA
RÉU
ANA ELISA RIBEIRO SANTOS
RÉU
NETGAS ENGENHARIA COMERCIO
DE MATERIAL & SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GERALDEZ TOMAZ FILHO(OAB:
11401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETGAS ENGENHARIA COMERCIO DE MATERIAL &
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6148d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028000-46.2005.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
RÉU
NOEMI VIANA COSTA E SILVA
RÉU
ANA ELISA RIBEIRO SANTOS
RÉU
NETGAS ENGENHARIA COMERCIO
DE MATERIAL & SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GERALDEZ TOMAZ FILHO(OAB:
11401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6148d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
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Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018000-89.2002.5.13.0002
AUTOR
NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
AUTOR
EDNEIDE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA INACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09a96c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
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343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018000-89.2002.5.13.0002
AUTOR
NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
AUTOR
EDNEIDE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE TOMAZ DA SILVA
- NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09a96c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0023800-49.2012.5.13.0002
AUTOR
ALAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
RÉU
PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU
BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS FILHO
- PARAIBA PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9381236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0023800-49.2012.5.13.0002
AUTOR
ALAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
RÉU
PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU
BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9381236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-78.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f3882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação à sentença
de liquidação por NELSON PEDRO DA SILVA.
Custas de execução de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos) pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, em conformidade com o art. 789-A,
caput, inciso VII, da CLT, porém dispensadas em razão da ré deter
as prerrogativas da Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, atualize-se a conta e, em seguida, expeça
-se requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
S.PEREIRA & CIA LTDA
RÉU
LUCIA PEREIRA
RÉU
ROMERO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7443c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, e em complementação ao despacho
exarado no
ID. 2a8d2d5
, liberem-se ao autor os depósitos
existentes nos autos e identificados no
ID. e0fe675
e
ID. a0b2c2a
(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais
já deferida e as contas bancárias indicadas no
ID. bcf24ed,
bem
como o limite de seus créditos.
Após, à Contadoria para apuração do saldo remanescente,
abatendo-se os depósitos ora liberados.
Aguardem-se os demais depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000686-32.2022.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3cb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada, defere-se, parcialmente, o
requerido pela parte autora Id. ba9832f, concedendo-lhe um prazo
suplementar de 10 dias, para que se manifeste sobre o laudo.
Intime-se, ainda, o Sr. Perito, para que, no prazo de 05 dias,
manifeste-se sobre as impugnações apresentados pela reclamada.
No momento oportuno, este Juízo arbitrará os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000686-32.2022.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3cb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada, defere-se, parcialmente, o
requerido pela parte autora Id. ba9832f, concedendo-lhe um prazo
suplementar de 10 dias, para que se manifeste sobre o laudo.
Intime-se, ainda, o Sr. Perito, para que, no prazo de 05 dias,
manifeste-se sobre as impugnações apresentados pela reclamada.
No momento oportuno, este Juízo arbitrará os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567f702
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista o despacho proferido no autos do processo
originário (0000766-30.2021.5.13.0002), chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito a decisão proferida no ID.
a38b06c, considerando, como restou consignado naquele
despacho, a perda do objeto do agravo de petição interposto.
Sendo assim, trasladem-se as peças deste feito para o processo
principal, de maneira a permitir o cumprimento integral do despacho
acima referido, no qual, doravante, deverão ser praticados os
demais atos processuais, inclusive executórios, se for o caso.
Transfira-se o depósito judicial04947036-8 para o processo
principal já mencionado.
No mais, voltem-me os autos para decretação da extinção e
consequente arquivamento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567f702
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista o despacho proferido no autos do processo
originário (0000766-30.2021.5.13.0002), chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito a decisão proferida no ID.
a38b06c, considerando, como restou consignado naquele
despacho, a perda do objeto do agravo de petição interposto.
Sendo assim, trasladem-se as peças deste feito para o processo
principal, de maneira a permitir o cumprimento integral do despacho
acima referido, no qual, doravante, deverão ser praticados os
demais atos processuais, inclusive executórios, se for o caso.
Transfira-se o depósito judicial04947036-8 para o processo
principal já mencionado.
No mais, voltem-me os autos para decretação da extinção e
consequente arquivamento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR
ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab22bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
O Banco do Brasil já foi intimado para pagar o débito ou garantir a
execução no prazo legal.
Sendo assim, não cabe mais impugnação ao laudo pericial através
de simples petição como apresentado pelo Banco do Brasil S.A. (Id.
502c8bf).
Somente através de Embargos à Execução poderá o executado
discutir a conta.
Sendo assim, concedo prazo improrrogável de 48 horas para que o
Banco garanta o Juízo e possa, querendo, embargar a execução
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR
ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab22bb
proferido nos autos.
DESPACHO
O Banco do Brasil já foi intimado para pagar o débito ou garantir a
execução no prazo legal.
Sendo assim, não cabe mais impugnação ao laudo pericial através
de simples petição como apresentado pelo Banco do Brasil S.A. (Id.
502c8bf).
Somente através de Embargos à Execução poderá o executado
discutir a conta.
Sendo assim, concedo prazo improrrogável de 48 horas para que o
Banco garanta o Juízo e possa, querendo, embargar a execução
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000562-49.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
ALUIZIO PALMEIRA TOMAZ
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PALMEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e491
proferido nos autos.
DESPACHO
A perita nomeada nestes autos, em petições atravessadas em outro
processos, e através de contato mantido com a Secretaria por meio
do aplicativo Whatsapp, vem informando que está com dificuldades
de ordem pessoal para cumprir com o seu mister, o que vem
acarretando dilação de prazo para a entrega de laudo e/ou
esclarecimentos solicitados.
Entretanto, nos presentes autos, não há pedido de dilação de prazo,
e o feito aguarda manifestação da perita desde fevereiro/2023.
Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos
princípios da celeridade processual e duração razoável do
processo, que não seja a substituição da perita.
Fica, portanto, nomeado o perito EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES (CPF 053.252.514-06) como novo perito contábil nestes
autos.
Intime-se o Sr. Eddie Raoni para que informe a este Juízo, em
quinze dias, se há condições para apresentar resposta à
impugnação aos cálculos ( (
ID. e26931d
), considerando que o laudo
contábil foi ela elaborado pela perita nomeada inicialmente nestes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Caso seja possível, o perito ora nomeado deve apresentar parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na
impugnação do autor (
ID.s 75bdad4, 941da64 e anexo
),
enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas sobre o
laudo contábil produzido, inclusive com a indicação da(s) página(s)
da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de direito que
porventura exceda à análise técnica. Se porventura isto não for
possível, determina-se que apresente a sua versão da liquidação do
julgado, em idêntico prazo.
Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo
Juízo ao final e que serão repartidos entre os dois peritos de acordo
com a sua participação nos presentes autos.
Intimem-se a perita que elaborou o laudo e o perito ora nomeado.
Com a resposta do novo perito, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
ALVARO LIMA FERNANDES
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79587c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A perita nomeada nestes autos, em petições atravessadas em outro
processos, e através de contato mantido com a Secretaria por meio
do aplicativo Whatsapp, vem informando que está com dificuldades
de ordem pessoal para cumprir com o seu mister, o que vem
acarretando dilação de prazo para a entrega de laudo e/ou
esclarecimentos solicitados.
Entretanto, nos presentes autos, não há pedido de dilação de prazo,
e o feito aguarda manifestação da perita desde setembro/2022.
Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos
princípios da celeridade processual e duração razoável do
processo, que não seja a substituição da perita.
Fica, portanto, nomeado o perito EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES (CPF 053.252.514-06) como novo perito contábil nestes
autos.
Intime-se o Sr. Eddie Raoni para que informe a este Juízo, em
quinze dias, se há condições para apresentar resposta à
impugnação aos cálculos (
ID.s 75bdad4, 941da64 e anexo
),
considerando que o laudo contábil foi ela elaborado pela perita
nomeada inicialmente.
Caso seja possível, o perito ora nomeado deve apresentar parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na
impugnação do autor (
ID.s 75bdad4, 941da64 e anexo
),
enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas sobre o
laudo contábil produzido, inclusive com a indicação da(s) página(s)
da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de direito que
porventura exceda à análise técnica. Se porventura isto não for
possível, determina-se que apresente a sua versão da liquidação do
julgado, em idêntico prazo.
Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo
Juízo ao final e que serão repartidos entre os dois peritos de acordo
com a sua participação nos presentes autos.
Intimem-se a perita que elaborou o laudo e o perito ora nomeado.
Com a resposta do novo perito, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88a460
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fale a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre as alegações do
reclamado contidas no ID 408b1b3 e documentos que seguem.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88a460
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre as alegações do
reclamado contidas no ID 408b1b3 e documentos que seguem.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0030900-21.2013.5.13.0002
AUTOR
MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77690b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0030900-21.2013.5.13.0002
AUTOR
MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77690b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-71.2018.5.13.0002
AUTOR
JOSAFA LUIZ DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd9b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus
respectivos créditos, bem como proceda-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias. Nesse sentido, concede-se a ele,
reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, os
seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do valor.
No silêncio, será expedido alvará para saque diretamente na
agência bancária.
Custas pagas.
Requer o advogado da reclamada que seja iniciada a execução em
desfavor do autor para pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência, sob o argumento de que o autor se encontra
empregado e, dessa forma, teria condições de quitar tal título.
O simples fato do reclamante estar empregado não caracteriza a
mudança da condição que justificou o deferimento da justiça
gratuita, sendo a lei clara no sentido de que o credor deve
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Não resta caracterizada, portanto, a mudança de tal condição, pelo
que fica indeferido o pedido.
Comprovadas as transferências acima determinadas, arquive-se o
processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-71.2018.5.13.0002
AUTOR
JOSAFA LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd9b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus
respectivos créditos, bem como proceda-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias. Nesse sentido, concede-se a ele,
reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, os
seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do valor.
No silêncio, será expedido alvará para saque diretamente na
agência bancária.
Custas pagas.
Requer o advogado da reclamada que seja iniciada a execução em
desfavor do autor para pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência, sob o argumento de que o autor se encontra
empregado e, dessa forma, teria condições de quitar tal título.
O simples fato do reclamante estar empregado não caracteriza a
mudança da condição que justificou o deferimento da justiça
gratuita, sendo a lei clara no sentido de que o credor deve
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Não resta caracterizada, portanto, a mudança de tal condição, pelo
que fica indeferido o pedido.
Comprovadas as transferências acima determinadas, arquive-se o
processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000009-02.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb843d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar dar parcial
provimento aos embargos de declaração apresentados pelo autor,
para determinar a inclusão nos cálculos dos títulos reflexos na
gratificação de férias complementar e reflexos gratificação de
função conv, bem como deferir os pedidos de justiça gratuita e
condenação em honorários de sucumbência.
Intime-se o perito para juntada de novo cálculo no prazo de 10 dias,
devendo também incluir os honorários periciais deferidos no
ID.
658d43b
.
Após a juntada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-95.2020.5.13.0002
AUTOR
DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para ter vistas dos cálculos de
liquidação ID. 20cf76bs, pelo prazo de oito dias, para fins de
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, §§ 2º e 3º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000875-10.2022.5.13.0002
EMBARGANTE
CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO
JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE
MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO
JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
EMBARGADO
VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b57d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: julgar procedentes os embargos de terceiros
propostos por Carlos Germano Guilherme de Holanda e Mônica
Cristina M. R. Lucena de Holanda, para:
3.1.) deferir os benefícios da justiça gratuita aos embargantes;
3.2.) determinar o levantamento das indisponibilidades decretada
sobre os bens imóveis registrados sob as matrículas 114.719 e
114.811 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
consistindo do apartamento 1703 e da garagem E59, ambos do
Edifício D’Ouro Tambaú, situados na Av. Severino Massa Spinelli,
270, Tambaú, João Pessoa – PB.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(RT n° 0000086-79.2020.5.13.0002).
Cumpra-se as determinações acima, inclusive em relação ao
levantamento do ato de indisponibilidade.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000875-10.2022.5.13.0002
EMBARGANTE
CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO
JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE
MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO
JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
EMBARGADO
VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
- VALDIR BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b57d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: julgar procedentes os embargos de terceiros
propostos por Carlos Germano Guilherme de Holanda e Mônica
Cristina M. R. Lucena de Holanda, para:
3.1.) deferir os benefícios da justiça gratuita aos embargantes;
3.2.) determinar o levantamento das indisponibilidades decretada
sobre os bens imóveis registrados sob as matrículas 114.719 e
114.811 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres,
consistindo do apartamento 1703 e da garagem E59, ambos do
Edifício D’Ouro Tambaú, situados na Av. Severino Massa Spinelli,
270, Tambaú, João Pessoa – PB.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(RT n° 0000086-79.2020.5.13.0002).
Cumpra-se as determinações acima, inclusive em relação ao
levantamento do ato de indisponibilidade.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002
AUTOR
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8a731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação, julgar improcedentes os presentes
embargos à execução interpostos pela devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para, reiterando o entendimento disposto na
decisão de
ID. 8b45795
, manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.
789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.
Após o decurso de prazo, libere-se o depósito judicial de
ID.
75c0bcf
aos credores, observando-se as contas bancárias indicadas
no
ID. b98448c
e a retenção de 30% a título de honorários
contratuais, já deferida.
Observe-se a Secretaria que, em caso de quitação da execução
pela reclamada subsidiária, e em tendo sido expedida certidão
para habilitação de créditos devidos pela devedora principal, o
Juízo da recuperação judicial deverá ser comunicado.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002
AUTOR
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8a731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação, julgar improcedentes os presentes
embargos à execução interpostos pela devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para, reiterando o entendimento disposto na
decisão de
ID. 8b45795
, manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.
789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.
Após o decurso de prazo, libere-se o depósito judicial de
ID.
75c0bcf
aos credores, observando-se as contas bancárias indicadas
no
ID. b98448c
e a retenção de 30% a título de honorários
contratuais, já deferida.
Observe-se a Secretaria que, em caso de quitação da execução
pela reclamada subsidiária, e em tendo sido expedida certidão
para habilitação de créditos devidos pela devedora principal, o
Juízo da recuperação judicial deverá ser comunicado.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-33.2018.5.13.0002
AUTOR
CARLOS KENNEDY PEREIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KENNEDY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88318a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Homologa-se a renúncia ao crédito requerida pelo autor, diante da
documentação acostada aos autos.
Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, o advogado
renuncia apenas ao excedente ao limite do RPV, e esse pedido já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
foi deferido no
ID. 90661a8
.
Sendo assim, expeça-se RPV com o valor limite previsto na Lei
Municipal, e cancele-se o precatório no sistema Gprec, visto que ele
se encontra com este Juízo em razão da diligência requerida pelo
setor de precatório.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0020700-86.2012.5.13.0002
AUTOR
MARCIO GREIK AGUINALDO DA
SILVA
ADVOGADO
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU
CLAUDECI RAMOS ELIAS
RÉU
JOSE ANTONIO DA CUNHA
RÉU
J. N PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GREIK AGUINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a720a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme
ID. 270f34e
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0155700-73.2003.5.13.0002
AUTOR
MANOEL FRANCISCO DE BRITO
FILHO
ADVOGADO
SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI
CALAZANS(OAB: 6006/PB)
RÉU
PALMERIO DA CUNHA MAIA
RÉU
JOSE FREIRE DE LIMA FILHO
RÉU
ROTTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTTA SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6876985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 8d01537
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0155700-73.2003.5.13.0002
AUTOR
MANOEL FRANCISCO DE BRITO
FILHO
ADVOGADO
SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI
CALAZANS(OAB: 6006/PB)
RÉU
PALMERIO DA CUNHA MAIA
RÉU
JOSE FREIRE DE LIMA FILHO
RÉU
ROTTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6876985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 8d01537
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002
AUTOR
GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
KLEBER BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
ADVOGADO
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
RÉU
MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
ADVOGADO
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3930c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da parte ré, embora devidamente intimada do
despacho exarado no
ID. a6d5baa
, renove-se a intimação ao credor
para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou
requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob
pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo
provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a
prescrição intercorrente, nos ermos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001501-39.2016.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
IVANIL COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
ADRIANO ARAUJO DE
VASCONCELOS
RÉU
MANUELLA GUERRA MONTENEGRO
RÉU
ARAUJO & PAIVA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2 REGISTRO DE IMOVEIS DE
RECIFE - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIL COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para fins de ciência da resposta do MM. Juízo
da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife (PE) disponibilizada no ID.
07f191e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
VANECIA LUCIA COSTA DA
ESCOSSIA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa395d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora em sua
petição
ID. 67ada0f
, mormente diante da considerável
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos
e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se,
como perito contábil, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43), que deverá, caso aceite o encargo,
promover os cálculos de liquidação e apresentar o respectivo laudo
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistente técnico, no
prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
VANECIA LUCIA COSTA DA
ESCOSSIA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANECIA LUCIA COSTA DA ESCOSSIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa395d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora em sua
petição
ID. 67ada0f
, mormente diante da considerável
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos
e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se,
como perito contábil, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43), que deverá, caso aceite o encargo,
promover os cálculos de liquidação e apresentar o respectivo laudo
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistente técnico, no
prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-05.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3936186
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte reclamada, juntada no
ID. 2766ac6
e
ID. 249917c
, informando não possuir interesse na oposição de
embargos à execução, prossiga-se o feito.
Atualize-se o débito, e expeça-se a requisição para pagamento de
pequeno valor via GPREC, conforme já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000833-89.2021.5.13.0003
AUTOR
ANDRE LUIZ ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para informar os seus dados
bancários, a fim de que seja procedida a transferência do saldo
sobejante disponível nos presentes autos (ID 2fc9dd7). Prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR
JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (reclamante) notificada acerca do reenvio de e-mail para
INSS (ID 697007f).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003
AUTOR
ROSA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada na pessoa do seu patrono,
para fornecer os seus dados bancários, para fins de informação
quando da expedição do Requisitório de Precatório - RP (crédito
reclamante).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000279-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSE LEANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f8c9c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-98.2017.5.13.0003
AUTOR
FABIO JOSE GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ANITA MALFATTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dae67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, dê-se ciência ao autor acerca da certidão de crédito
trabalhista expedida (Id ec51507).
Considerando que a empresaexecutada, encontra-se em processo
de recuperação judicial, conforme noticiado (Id 62965b3/49aacee),
devolva-se os valores existentes nos depósitos recursais (Id
3b795c7), devendo empresa recuperando informar a conta judicial
vinculada ao processo (0871054-49.2019.8.15.2001), no prazo de
10 (dez) dias.
Após, sobreste-se os autos, até o desfecho final da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001029-98.2017.5.13.0003
AUTOR
FABIO JOSE GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dae67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, dê-se ciência ao autor acerca da certidão de crédito
trabalhista expedida (Id ec51507).
Considerando que a empresaexecutada, encontra-se em processo
de recuperação judicial, conforme noticiado (Id 62965b3/49aacee),
devolva-se os valores existentes nos depósitos recursais (Id
3b795c7), devendo empresa recuperando informar a conta judicial
vinculada ao processo (0871054-49.2019.8.15.2001), no prazo de
10 (dez) dias.
Após, sobreste-se os autos, até o desfecho final da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000684-59.2022.5.13.0003
AUTOR
HURIELLY CANDIDA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HURIELLY CANDIDA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUD CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 30.03.2023 às 11:30 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82523535353 ID da
reunião: 825 2353 5353, sendo de responsabilidade das partes o
repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-59.2022.5.13.0003
AUTOR
HURIELLY CANDIDA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUD CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 30.03.2023 às 11:30 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82523535353 ID da
reunião: 825 2353 5353, sendo de responsabilidade das partes o
repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000968-67.2022.5.13.0003
AUTOR
GENESIS VIANA DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS VIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUD CONCILIAÇÃO RECLAMANTE
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 04.04.2023 às 09.45 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87983200896 ID da
reunião: 879 8320 0896.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e10ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJACINTA SANTOS DE MORAIS em face de CONTAX
S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as
demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de
forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a
partir de 01/04/2022 e, o terceiro, em relação ao período de
01/01/2021 a 31/03/2022, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de
salário (1 dia); aviso prévio indenizado (13 dias); 13º salário
proporcional; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
FGTS de todo período contratual, acrescido da multa rescisória de
40%, ficando autorizada, desde já, a dedução dos valores
eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada; e multa do
artigo 477, § 8° da CLT;diferenças entre o salário percebido pela
reclamante e o mínimo vigente à época, com as repercussões no
aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no FGTS + 40%,
devendo, ainda, ser observado que as repercussões nas férias
gozadas e no 13º salário também refletem no FGTS.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira
reclamada registrar, após o trânsito em julgado, a rescisão
contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar a
data de 14/02/2023, já considerada a projeção do aviso-prévio de
36 dias.
Determino a expedição de alvará para FGTS e seguro-desemprego,
com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 20083, calculadas sobre
R$ 10.041,42, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e10ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJACINTA SANTOS DE MORAIS em face de CONTAX
S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as
demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de
forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a
partir de 01/04/2022 e, o terceiro, em relação ao período de
01/01/2021 a 31/03/2022, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de
salário (1 dia); aviso prévio indenizado (13 dias); 13º salário
proporcional; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
FGTS de todo período contratual, acrescido da multa rescisória de
40%, ficando autorizada, desde já, a dedução dos valores
eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada; e multa do
artigo 477, § 8° da CLT;diferenças entre o salário percebido pela
reclamante e o mínimo vigente à época, com as repercussões no
aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no FGTS + 40%,
devendo, ainda, ser observado que as repercussões nas férias
gozadas e no 13º salário também refletem no FGTS.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira
reclamada registrar, após o trânsito em julgado, a rescisão
contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar a
data de 14/02/2023, já considerada a projeção do aviso-prévio de
36 dias.
Determino a expedição de alvará para FGTS e seguro-desemprego,
com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 20083, calculadas sobre
R$ 10.041,42, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003
AUTOR
GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO
TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
ADVOGADO
NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONILSON SOARES CASTRO
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b9835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pela primeira reclamada e julgo
PROCEDENTES EM PARTE o pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por GERLANY DA SILVA LIMA em face de
ANTONILSON SOARES CASTRO e da OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a primeira reclamada,
como devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária,
a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após o trânsito
em julgado da presente decisão, pagar à reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; FGTS+40% do
período trabalhado; férias proporcionais a 4/12, acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional a 5/12; saldo de salário referente a
dezesseis dias de trabalho no mês de julho de 2021; multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro
desemprego; e indenização do período da estabilidade da gestante,
correspondente aos salários, 13º salário, férias+13 e FGTS+40%,
tudo em relação ao período de 17/07/2021 a 27/08/2022.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a anotação da CTPS da
reclamante, consignando o tempo de serviço reconhecido, com o
acréscimo relacionado ao período da estabilidade da gestante
(09/04/2021 a 27/08/2022), a função de vendedora e o salário
equivalente a R$ 1.251,00, por mês.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 821,59, calculadas sobre
R$ 41.079,34, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003
AUTOR
GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO
TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
ADVOGADO
NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b9835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pela primeira reclamada e julgo
PROCEDENTES EM PARTE o pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por GERLANY DA SILVA LIMA em face de
ANTONILSON SOARES CASTRO e da OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a primeira reclamada,
como devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária,
a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após o trânsito
em julgado da presente decisão, pagar à reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; FGTS+40% do
período trabalhado; férias proporcionais a 4/12, acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional a 5/12; saldo de salário referente a
dezesseis dias de trabalho no mês de julho de 2021; multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro
desemprego; e indenização do período da estabilidade da gestante,
correspondente aos salários, 13º salário, férias+13 e FGTS+40%,
tudo em relação ao período de 17/07/2021 a 27/08/2022.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a anotação da CTPS da
reclamante, consignando o tempo de serviço reconhecido, com o
acréscimo relacionado ao período da estabilidade da gestante
(09/04/2021 a 27/08/2022), a função de vendedora e o salário
equivalente a R$ 1.251,00, por mês.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 821,59, calculadas sobre
R$ 41.079,34, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-33.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCELO ALYSSON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
INFORMAQ COMERCIO E
RECICLAGEM DE SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORMAQ COMERCIO E RECICLAGEM DE SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62ef27
proferido nos autos.
DESPACHO:
Deferido o parcelamento da dívida (ID1fe3b8c), nos exatos termos
dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC, com liberação do valor
relativo aos 30% em favor do exequente, atente-se a reclamada à
quanto à planilha relativa ao parcelamento deferido (ID3a2ae41),
para satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos, sob
pena de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação
de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, na forma da
lei.
Fica, desde já, autorizada a liberação imediata, a quem de direito,
dos valores de cada parcela depositada pela executada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-33.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCELO ALYSSON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
INFORMAQ COMERCIO E
RECICLAGEM DE SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALYSSON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62ef27
proferido nos autos.
DESPACHO:
Deferido o parcelamento da dívida (ID1fe3b8c), nos exatos termos
dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC, com liberação do valor
relativo aos 30% em favor do exequente, atente-se a reclamada à
quanto à planilha relativa ao parcelamento deferido (ID3a2ae41),
para satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos, sob
pena de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação
de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, na forma da
lei.
Fica, desde já, autorizada a liberação imediata, a quem de direito,
dos valores de cada parcela depositada pela executada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013700-61.2014.5.13.0003
AUTOR
IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO
FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BRAGA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684d8d9
proferido nos autos.
Despacho:
Indefere-se o requerido na petição protocolada (Id 2542d9c), posto
que, os depósitos recursais em comento já foram liberados na
execução provisória 0000330-39.2019.5.13.0003, conforme atestam
os comprovantes inseridos no Id f2b3ff8.
Cumpra-se o despacho exarado (Id 844f0d6).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000346-85.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
ANA CECILIA VITAL DE ANDRADE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ea017
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante à determinação ID00096b5, dê-se ciência ao
executado, por seu patrono, acerca do bloqueio SISBAJUD
realizado nestes autos (IDa889438), para os fins legais.
A publicação vale como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000265-05.2023.5.13.0003
REQUERENTE
ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aa25d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d62fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor requer a reconsideração do despacho Id 8a64d0d,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUZA JANUARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d62fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor requer a reconsideração do despacho Id 8a64d0d,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096d3d6
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca do expediente
protocolado (Id 591e2d1), no prazo de cinco dias, devendo requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-05.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
TULIO BEZERRA MARINHO - ME
RÉU
CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20fd4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração
apresentados nos autos.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-05.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
TULIO BEZERRA MARINHO - ME
RÉU
CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20fd4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração
apresentados nos autos.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c59cac
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (ID 6590e1a) e extrato bancário (ID
6a1a8a5), expeça-se novo alvará, observando a conta apresentada.
Agravo de petição interposto (id 41a5134), dentro do prazo legal,
pelo que recebo o referido recurso.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões , no
prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/
awbl.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
- GABRIELA DE FREITAS TAVARES
- ISABELA DE FREITAS TAVARES
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c59cac
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (ID 6590e1a) e extrato bancário (ID
6a1a8a5), expeça-se novo alvará, observando a conta apresentada.
Agravo de petição interposto (id 41a5134), dentro do prazo legal,
pelo que recebo o referido recurso.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões , no
prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/
awbl.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR
SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb631fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Considerando que na presente ação figuram outros dois
litisconcortes passivos, mantenha-se o processo na pauta de
audiências já designada, oportunidade na qual, caso frustrada a
tentativa de acordo, serão apreciadas as razões e o requerimento
formulado na petição Id 67321bb.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR
SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AUGUSTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb631fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Considerando que na presente ação figuram outros dois
litisconcortes passivos, mantenha-se o processo na pauta de
audiências já designada, oportunidade na qual, caso frustrada a
tentativa de acordo, serão apreciadas as razões e o requerimento
formulado na petição Id 67321bb.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee3583
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2023.5.13.0003
AUTOR
F.D.A.L.
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
F.C.E.E.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3aa9730.
Processo Nº ATOrd-0000509-02.2021.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DOUGLAS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4988b
proferida nos autos.
Decisão:
Registro do acordo Id ff3ad54 para fins estatísticos e de fluxo
processual do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-02.2021.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DOUGLAS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4988b
proferida nos autos.
Decisão:
Registro do acordo Id ff3ad54 para fins estatísticos e de fluxo
processual do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR
SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d3e02
proferido nos autos.
Despacho:
Revendo os autos, observa-se que o executado comprovou apenas
o pagamento da contribuição previdenciária referente à sua cota
parte (Id 72b5c95), remanescendo a parte do exequente (R$
197,82).
Portanto, fica consignado o prazo de cinco dias para a devida
comprovação, inclusive, o comprovante de pagamento da última
parcela do acordo, prevista para o dia 22/02/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR
SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d3e02
proferido nos autos.
Despacho:
Revendo os autos, observa-se que o executado comprovou apenas
o pagamento da contribuição previdenciária referente à sua cota
parte (Id 72b5c95), remanescendo a parte do exequente (R$
197,82).
Portanto, fica consignado o prazo de cinco dias para a devida
comprovação, inclusive, o comprovante de pagamento da última
parcela do acordo, prevista para o dia 22/02/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR
MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO
CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU
JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733f9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência ao executado JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
acerca da petição (ID f126216), referente aos bloqueio realizados,
para os fins legais.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, libere-se o
produto do bloqueio ao credor trabalhista e ao seu patrono, com as
cautelas de estilo, impondo-se aos beneficiários a indicação dos
dados para transferência bancária.
Ato contínuo, aguardem-se novos bloqueios.
Ciência ao exequente, por seus patronos, e ao executado JOÃO
PAULO RIBEIRO DE SOUZA, via postal, valendo a publicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
como notificação/
awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2022.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec814fb
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id 1f1b924).
Intime-se a parte recorrida para, conforme entenda, no prazo de
08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA CAROLINE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a911
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito de Id 8ca8475, ficando a parte reclamada notificada
para cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação de baixa
na CTPS digital da autora, no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação da multa prevista na sentença.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA CAROLINE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a911
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito de Id 8ca8475, ficando a parte reclamada notificada
para cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação de baixa
na CTPS digital da autora, no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação da multa prevista na sentença.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR
MANOEL FERREIRA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9172
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para ciência das pesquisas realizadas
SNIPER e INFOSEG acostadas aos autos, bem como para indicar
meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução
ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR
MANOEL FERREIRA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9172
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para ciência das pesquisas realizadas
SNIPER e INFOSEG acostadas aos autos, bem como para indicar
meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução
ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000219-16.2023.5.13.0003
AUTOR
LUIZ EDUARDO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 12277/PB)
AUTOR
CLENILTON DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 12277/PB)
AUTOR
SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 12277/PB)
RÉU
YURI MOISEYEV GOMES FERREIRA
BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILTON DO NASCIMENTO SOUZA
- LUIZ EDUARDO DA SILVA XAVIER
- SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3f5ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A minuta de pretenso acordo acostada pelo patrono dos
reclamantes conforme petição ID a128c5f, trata-se de manifestação
unilateral. Cuida-se de reclamatória cujo objeto trata de rescisão
indireta, sujeita ao contraditório. Assim sendo, aguarde-se a
confirmação da citação válida e resposta do reclamado, na
audiência já designada, momento processual próprio na forma do
disposto nos artigos 764 c/c 843 e 844, da CLT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA MARIA NEVES DE MENEZES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
VALBOM COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA NEVES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c259a5c
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Decretada a revelia da reclamada (Id 29ddde2) e estando em lugar
incerto e não sabido (Id 03306e8 e d304178), dê-se início imediato
aos atos executórios pertinentes em desfavor dela.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR
JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0637c24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON FELIX DA
SILVA em face da TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP, para condenar o reclamada a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, que
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
integra o tempo de serviço para todos os efeitos; aviso prévio
indenizado (30dias), 13º salário proporcional; férias proporcionais,
acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%, deduzidos os valores porventura existentes na
conta vinculada; e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$105,03, calculadas sobre
R$ 5.251,28, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR
JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0637c24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON FELIX DA
SILVA em face da TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP, para condenar o reclamada a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, que
integra o tempo de serviço para todos os efeitos; aviso prévio
indenizado (30dias), 13º salário proporcional; férias proporcionais,
acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%, deduzidos os valores porventura existentes na
conta vinculada; e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$105,03, calculadas sobre
R$ 5.251,28, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
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3694/2023
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376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003
AUTOR
RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2bffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
CONTAX MOBITEL S.A.
Após, intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003
AUTOR
RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SOARES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2bffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
CONTAX MOBITEL S.A.
Após, intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-90.2022.5.13.0003
AUTOR
ELIANE BERNARDO SILVA
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3eb5c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHOos Embargos de Declaração
determinar a juntada da planilha de cálculos.
Após a juntada, intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-90.2022.5.13.0003
AUTOR
ELIANE BERNARDO SILVA
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BERNARDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3eb5c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHOos Embargos de Declaração
determinar a juntada da planilha de cálculos.
Após a juntada, intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc5fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc5fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000488-60.2020.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6721b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000488-60.2020.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6721b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ExTiJu-0001685-46.2017.5.13.0006
EXEQUENTE
REGINALDO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALIANA - CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c86ee7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID b8db4dc) em favor
do autor, mediante expedição de alvará de transferência para a
conta indicada (ID 6d0a0ea).
Em seguida, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o desfecho do
processo nº 0001688-98.2017.5.13.0006.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-62.2022.5.13.0004
AUTOR
M.M.P.
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
T.B.S.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44d6122.
Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44608d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro em parte o pedido de dilação de prazo formulado pela
reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
VAL E SEGURANCA (ID b159e54), devendo a referida empresa
depositar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor remanescente apurado
na planilha de cálculo (ID ba74939), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d6f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à reclamada, do petitório formulado pela parte autora
(ID f1a9a6f).
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID 9bf8525).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d6f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à reclamada, do petitório formulado pela parte autora
(ID f1a9a6f).
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID 9bf8525).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-87.2014.5.13.0004
AUTOR
RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
VANDILSON DA SILVA TAVARES
72602104434
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f926
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID
e116892) em favor da autora, mediante alvará de transferência para
a conta indicada (ID c90dd0b).
02. Apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD com
repetição da ordem por 30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR
RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bcdca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgo prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 01/08/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RIELSON CARDOSO DE SOUZA em face de SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Horas extras laborado com um acréscimo de no mínimo 50 %
(cinquenta por cento), assim entendida a que ultrapasse a oitava
hora diária, bem como a decorrente ao intervalo intrajornada para
descanso não concedido regularmente.
Reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio, Décimos
Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40%.
Defere-se até 10/11/2017 os reflexos do intervalo intrajornada no
aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%.
Adicional noturno e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e
multa de 40% incidente.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
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381
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deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1000,00 , incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR
RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bcdca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgo prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 01/08/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RIELSON CARDOSO DE SOUZA em face de SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
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aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Horas extras laborado com um acréscimo de no mínimo 50 %
(cinquenta por cento), assim entendida a que ultrapasse a oitava
hora diária, bem como a decorrente ao intervalo intrajornada para
descanso não concedido regularmente.
Reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio, Décimos
Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40%.
Defere-se até 10/11/2017 os reflexos do intervalo intrajornada no
aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%.
Adicional noturno e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e
multa de 40% incidente.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1000,00 , incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee1ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/08/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA em face de LOCALIZA RENT A CAR
SA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
retificação da anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo
de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
em um terço, FGTS e multa de 40% incidente.
pagamento de vale alimentação pelos dias domingos de feriados
trabalhados, consoante valores das CCTs acostadas, de 08/08/2017
até 30 de junho de 2020.
Pagamento de multa por descumprimento de cláusula de
convenção coletiva.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$
30.000,00.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro
KARINA CAVALCANTI DE BARROS dada à complexidade da
matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado, e a
limitação de valor prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado pelo fundo
destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee1ef3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/08/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA em face de LOCALIZA RENT A CAR
SA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
retificação da anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo
de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
em um terço, FGTS e multa de 40% incidente.
pagamento de vale alimentação pelos dias domingos de feriados
trabalhados, consoante valores das CCTs acostadas, de 08/08/2017
até 30 de junho de 2020.
Pagamento de multa por descumprimento de cláusula de
convenção coletiva.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$
30.000,00.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro
KARINA CAVALCANTI DE BARROS dada à complexidade da
matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado, e a
limitação de valor prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado pelo fundo
destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR
FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290d2a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FELIPE GOMES DO NASCIMENTO em face de SUPERMERCADO
VAREJAO DO PRECO LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial;
Retificação da anotação da CTPS quanto à data de admissão para
constar 29/03/2022, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS e multa de 40% incidente.
Pagamento da indenização referente ao trabalho realizado aos
domingos, no valor de R$57,00 por domingo trabalhado, durante o
pacto laboral.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
, por dia,
sendo devidos a partir da
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR
FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290d2a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FELIPE GOMES DO NASCIMENTO em face de SUPERMERCADO
VAREJAO DO PRECO LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial;
Retificação da anotação da CTPS quanto à data de admissão para
constar 29/03/2022, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS e multa de 40% incidente.
Pagamento da indenização referente ao trabalho realizado aos
domingos, no valor de R$57,00 por domingo trabalhado, durante o
pacto laboral.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
, por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
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389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR
JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d1e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 24/11/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JARBAS JOSE DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS. para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Reconhecimento as progressões horizontais por antiguidade, em
período anterior a promoção implantada em 2020 (fls. 742), como
também em período posterior à referida implantação, observando-
se critérios de alternância com os níveis de merecimento já
conquistados, deferindo-se, por consequencia, o pagamento de
diferenças salariais vencidas e vincendas, até a implantação dos
reajustes na folha de pagamento, com repercussões sobre férias +
1/3, gratificação natalina, FGTS, quinquênio, adicional de
periculosidade e horas extras, observada a prescrição.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
2.000,00 incidentes sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 100.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR
JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d1e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 24/11/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JARBAS JOSE DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS. para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Reconhecimento as progressões horizontais por antiguidade, em
período anterior a promoção implantada em 2020 (fls. 742), como
também em período posterior à referida implantação, observando-
se critérios de alternância com os níveis de merecimento já
conquistados, deferindo-se, por consequencia, o pagamento de
diferenças salariais vencidas e vincendas, até a implantação dos
reajustes na folha de pagamento, com repercussões sobre férias +
1/3, gratificação natalina, FGTS, quinquênio, adicional de
periculosidade e horas extras, observada a prescrição.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
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3694/2023
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392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
2.000,00 incidentes sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 100.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR
MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MONICA DE SOUSA GALDINO em face de JACELENE
MARROCOS SUCUPIRA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 17/11/2022, data da
interposição da presente ação.
Pagamento dos salários consoante tabela apresentada à fl 33,
Aviso Prévio, Férias simples em dobro e proporcionais acrescidas
no terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS de todo o
contrato de trabalho (à exceção dos meses recolhidos conforme
extrato) e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477 da CLT;
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
, por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
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3694/2023
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393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR
MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUSA GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MONICA DE SOUSA GALDINO em face de JACELENE
MARROCOS SUCUPIRA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 17/11/2022, data da
interposição da presente ação.
Pagamento dos salários consoante tabela apresentada à fl 33,
Aviso Prévio, Férias simples em dobro e proporcionais acrescidas
no terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS de todo o
contrato de trabalho (à exceção dos meses recolhidos conforme
extrato) e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477 da CLT;
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
, por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR
VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU
RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d73477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VERÔNICA DA COSTA BATISTA em face de PANIFICADORA
CHIANCA LTDA e RICARDO ALVES JUNIOR LTDA para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que
defere-se o pedido para retificar a data de admissão para constar
21/08/2021 que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na
forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Reconhecer a unicidade contratual;
Aviso Prévio com projeção no contrato, Décimo Terceiro Salário
proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%.
Horas extras, com adicional legal de 50%, assim entendidas as
superiores a oito por dia e a quarenta e quatro por semana, e dada
habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR
VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU
RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d73477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VERÔNICA DA COSTA BATISTA em face de PANIFICADORA
CHIANCA LTDA e RICARDO ALVES JUNIOR LTDA para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que
defere-se o pedido para retificar a data de admissão para constar
21/08/2021 que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na
forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Reconhecer a unicidade contratual;
Aviso Prévio com projeção no contrato, Décimo Terceiro Salário
proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%.
Horas extras, com adicional legal de 50%, assim entendidas as
superiores a oito por dia e a quarenta e quatro por semana, e dada
habitualidade seus reflexos no Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004
AUTOR
BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112a65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
BRUNO SOARES DOS SANTOS em face do CARAJAS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio, no período de
08/04/2019 a 14/08/2020. Via de consequência defere-se o pedido
de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS e
multa de 40%.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
, por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Honorários periciais pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia técnica, arbitrados em R$ 1.000,00
em benefício do perito Daves Barbosa Lucas, dada à complexidade
da matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
240,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 12.000,00..
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004
AUTOR
BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112a65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
BRUNO SOARES DOS SANTOS em face do CARAJAS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio, no período de
08/04/2019 a 14/08/2020. Via de consequência defere-se o pedido
de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS e
multa de 40%.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
, por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Honorários periciais pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia técnica, arbitrados em R$ 1.000,00
em benefício do perito Daves Barbosa Lucas, dada à complexidade
da matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
240,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 12.000,00..
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ea96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da
condenação ao valor dado `a causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO em face da CONTAX S.A.,
ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A. para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em
imotivada.
Saldo de salário de setembro de 2022, salário de agosto de 2022,
aviso prévio, 13º salário; férias+ 1/3, FGTS e multa de 40%
incidente.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
Retificação da anotação da CTPS do Reclamante quanto à data de
saída, a fim de constar o término do contrato de trabalho como
sendo o último dia da projeção do aviso prévio, consignando em
anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos
da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que
deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador;
Pagamento de diferença salarial de outubro de 2020 a maio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
2021 e de janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo
vigente à época.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda e
terceira reclamadas ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a
isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se
que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das
custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,
da CLT.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ea96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da
condenação ao valor dado `a causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO em face da CONTAX S.A.,
ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A. para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em
imotivada.
Saldo de salário de setembro de 2022, salário de agosto de 2022,
aviso prévio, 13º salário; férias+ 1/3, FGTS e multa de 40%
incidente.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
Retificação da anotação da CTPS do Reclamante quanto à data de
saída, a fim de constar o término do contrato de trabalho como
sendo o último dia da projeção do aviso prévio, consignando em
anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos
da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que
deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador;
Pagamento de diferença salarial de outubro de 2020 a maio de
2021 e de janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo
vigente à época.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda e
terceira reclamadas ATMA PARTICIPACOES S.A. e TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a
isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se
que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das
custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,
da CLT.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7bf01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da
condenação ao valor dado `a causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA em face da CONTAX S.A. e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
FGTS durante a contratualidade(depósitos).
Pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2022,
considerando o salário mínimo vigente à época.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
20,00 incidente sobre valor arbitrado para fins de condenação em
R$ 1.000,00.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a
isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se
que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das
custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,
da CLT.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7bf01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, limitação da
condenação ao valor dado `a causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA em face da CONTAX S.A. e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
FGTS durante a contratualidade(depósitos).
Pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2022,
considerando o salário mínimo vigente à época.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
20,00 incidente sobre valor arbitrado para fins de condenação em
R$ 1.000,00.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a
isenção do recolhimento do depósito recursal, atentando-se
que referido dispositivo não a isenta do recolhimento das
custas processuais, obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º,
da CLT.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-57.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO ANGELO SOBRINHO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANGELO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5560b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 12/11/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOÃO ANGELO SOBRINHO em face de COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das
18h as 06h, resultantes da aplicação da hora noturna reduzida no
período trabalhado entre 22h e 6h, com adicional de 50%, bem
como o adicional noturno de 20% sobre o período trabalhado entre
05h e 06h, considerando-se a hora noturna ficta de 52min30s,
durante todo o período laboral não prescrito.
Honorários advocatícios – 15%;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira
instância, pois se trata de requisito recursal exigido apenas nos
apelos de índole extraordinária, bem como que eventual
inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso
apropriado perante a instância superior, sob pena de caracterização
de embargos com propósito protelatório e aplicação das sanções
processuais cabíveis (arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/CÁLCULOS RETIFICADOS acostado aos autos
(tramitação ID #id:46872d2 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/CÁLCULOS RETIFICADOS acostado aos autos
(tramitação ID #id:46872d2 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE
GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3f113
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Autos Suplementares de execução provisória, contudo
o processo principal nº 0000447-22.2022.5.13.0004, onde se
encontra o título judicial que se deseja executar provisoriamente,
está tramitando na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, juízo
competente para apreciação da presente execução provisória frente
ao Processo originário que tramita naquele juízo.
Assim sendo, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho, juízo
competente para executar o crédito em questão.
Providencie-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-64.2023.5.13.0004
AUTOR
JULIANA MARIA PRAZIM DE BRITO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada dos documentos enviados pela parte autora
em anexo à petição de id 7861376, podendo se manifestar até a
audiência de razões finais (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001168-81.2016.5.13.0004
AUTOR
LUCIANE DUARTE TARGINO
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DUARTE TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar contas da reclamante e do Sindicato para transferência dos
créditos trabalhistas e honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR
EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e429a63 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR
LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão para protesto.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-90.2022.5.13.0004
AUTOR
LARISSA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL ANDREIA
MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, no prazo de 5 dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:97721a1 ) - PROPOSTA DE
ACORDO - (ATO ORDINATORIO )
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000406-77.2022.5.13.0029
AUTOR
ANGELA MARIA ALVES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de cinco
dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
1.040,83 ), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004
AUTOR
CEZAR WELLINGTON SILVA
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR WELLINGTON SILVA OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:70d2d7f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004
AUTOR
CEZAR WELLINGTON SILVA
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:70d2d7f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000871-64.2022.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbfa8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : ROBERTO BEZERRA LEANDRO(tramitação ID
#id:e63cd7d ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-07.2019.5.13.0004
AUTOR
RAYENY ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYENY ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2d977
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face os expedientes sob ID. a1b30ec e ID. 402fe54, intime o autor
RAYENY ANDRADE DA SILVA para indicar meios para
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO SEVERINO NEVES
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06d3e3
proferido nos autos.
Vistos etc
Já consta no cálculo indenização compensatória do seguro
desemprego e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
quanto à CTPS. Indefiro, portanto, o pedido do autor. Ver cálculo
de id bc49031. A parte, entretanto, poderá comparecer à
Secretaria em dias de expedientes, no horário preferencial das
08 às 12h, para anotação pela Secretaria da Vara.
1.
Intime-se.
2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-60.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCONE EDSON FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU
SYLVIO PELICO PORTO FILHO
RÉU
DIANA NOBREGA PORTO
RÉU
JOSE RICARDO PORTO
RÉU
GERALDO EMILIO PORTO
RÉU
FERNANDA PORTO DE ARAUJO
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE EDSON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCONE EDSON FERREIRA DE SOUZA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/04/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCO ANTONIO ALMEIDA
LLARENA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAU
RÉU
COLEGIO GEO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/04/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004
AUTOR
JOSE GOMES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
RÉU
RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU
DIOGO CLIVATI JORGE
RÉU
JOSE AUGUSTO JORGE
RÉU
SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
RÉU
ISABELA CLIVATI JORGE
RÉU
RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada a tomar ciencia de ATA DE
AUDIENCIA #id:6ad6c37 , para manifestação no prazo de 5 dias.
Tendo em vista a ausência da exequente, a executada RECBRAS
NORDESTE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
13.830.918/0001-00, reconhecendo ser a parte correta do polo
passivo da ação, em virtude da sustentada indicação errônea da
RECBRAS que vem passando por atos executórios, registra
proposta de acordo no valor de R$ 90 mil, parcelados em 36
vezes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSILEIA MOURA SOARES DE SA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/04/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004
AUTOR
ROMERO CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROMERO CAVALCANTI FREITAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000781-56.2022.5.13.0004
REQUERENTES
JAILSSON FELIX DE SOUSA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de trinta dias, os recolhimentos das custas processuais (R$
60,13), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:e226d3a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:e226d3a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000821-35.2022.5.13.0005
AUTOR
ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000821-35.2022.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porERLANY MARTINS
D E
S O U Z A
R A M O S
c o n t r a
F & K
S E R V I C O S
D E
TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ: 31.332.127/0001-31; TIM
S/A, CNPJ: 02.421.421/0001-11 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DESPACHO proferido(a) no ID. Cite-se
o(a) devedor(a), por edital, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da C
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005
AUTOR
VANDERLEI VICENTE SOARES
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE SOARES
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3660908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita a
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por VANDERLEI
VICENTE SOARES, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA , e condenar este, nos termos da fundamentação supra, a
cumprir as seguintes obrigações:
FAZER
Efetuar a baixa do contrato de trabalho anotado na CTPS do
reclamante, com data de 04.02.2023, observada a rescisão em
24/12/2022 e a projeção do aviso prévio (42 dias).
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
após o trânsito em julgado, intimará as partes para a regularização
no prazo de 10 (dez) dias. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00,
em caso de descumprimento no prazo fixado. A ausência patronal
será suprida pela Unidade Judiciária.
PAGAR
a) Saldo de salário (24 dias);
b) 13º salário integral e proporcional,
c) aviso prévio indenizado (limitado ao pedido de 42 dias),
d) férias vencidas e proporcionais + 1/3,
e) FGTS e Multa de 40% sobre o saldo total;
f) multas do art. 467 e 477, § 8o, ambos da CLT;
g) vale refeição (meses novembro e dezembro de 2022);
h) vale transporte mês dezembro 2022;
i) Indenização por dano moral no valor de R$5.000,00.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a contraprestação mensal indicada na exordial.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f93ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (em caráter
subsidiário pelas verbas devidas até junho/2021) e a TAM LINHAS
AEREAS S/A. (em caráter subsidiário pelas verbas devidas a partir
de julho/2021) a pagar, no prazo e forma legais, a VITORIA DE
SANTANA DA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Férias simples e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais.
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f93ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (em caráter
subsidiário pelas verbas devidas até junho/2021) e a TAM LINHAS
AEREAS S/A. (em caráter subsidiário pelas verbas devidas a partir
de julho/2021) a pagar, no prazo e forma legais, a VITORIA DE
SANTANA DA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Férias simples e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais.
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes acerca dos documentos vindos aos autos, oriundos
do Órgão Previdenciário(INSS), documento de ID. 7880cda, e
anexos. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes acerca dos documentos vindos aos autos, oriundos
do Órgão Previdenciário(INSS), documento de ID. 7880cda, e
anexos. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000292-79.2023.5.13.0005
AUTOR
DACIANI ISABEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
ANGELA SANTOS DE QUEIROZ
04878969474
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIANI ISABEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/04/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000292-79.2023.5.13.0005
Hora: 18 abr. 2023 10:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87288723501
ID da reunião: 872 8872 3501
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000810-16.2016.5.13.0005
AUTOR
ADELSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b4040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor e Requisitório de
Precatório, impondo-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000238-16.2023.5.13.0005
REQUERENTES
JJDM COMERCIO VAREJISTA DE
CALCADOS E BOLSAS LTDA
ADVOGADO
GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
REQUERENTES
RACHEL DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL DO CARMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b20a6
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO nº 0000238-16.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
Autoriza o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, pelo presente
alvará, a transferir a RACHEL DO CARMO RODRIGUES, CPF:
010.941.554-03, (CTPS Nº 5317196 - Série 00050/PB) a
importância depositada na conta vinculada do FGTS (depósitos
fundiários) da reclamante durante o período laborado para a
reclamada JJDM COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E
BOLSAS LTDA, CNPJ: 36.120.445/0001-52.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho
ASSINADO ELETRONICAMENTE
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000238-16.2023.5.13.0005
REQUERENTES
JJDM COMERCIO VAREJISTA DE
CALCADOS E BOLSAS LTDA
ADVOGADO
GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
REQUERENTES
RACHEL DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJDM COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E BOLSAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b20a6
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO nº 0000238-16.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Autoriza o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, pelo presente
alvará, a transferir a RACHEL DO CARMO RODRIGUES, CPF:
010.941.554-03, (CTPS Nº 5317196 - Série 00050/PB) a
importância depositada na conta vinculada do FGTS (depósitos
fundiários) da reclamante durante o período laborado para a
reclamada JJDM COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E
BOLSAS LTDA, CNPJ: 36.120.445/0001-52.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho
ASSINADO ELETRONICAMENTE
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR
RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU
PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85094f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo da executada THASSILA KAREN DOS
SANTOS BEZERRA, falar sobre os bloqueios #id:bbf8b9a ,
#id:8cbf803 e #id:ec15e5c, intimada do despacho #id:68794ff,
liberem-se de imediato os valores para a parte exequente e seu
advogado, através de transferência bancária ,na exata proporção
dos seus créditos.
Atualizem os cálculos e prossiga na execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005
AUTOR
DIANA MARIA MARTINS LACERDA
DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aeebba
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial - conta de liquidação( (Id 96c1276)e
seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 7acc760), e o que se observa é que a
liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta
apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 96c1276 e seguintes) trazido
ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e
arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00
a serem suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
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3694/2023
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422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada - SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A, citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante embargos à
execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005
AUTOR
DIANA MARIA MARTINS LACERDA
DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA MARTINS LACERDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aeebba
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial - conta de liquidação( (Id 96c1276)e
seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 7acc760), e o que se observa é que a
liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta
apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 96c1276 e seguintes) trazido
ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e
arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00
a serem suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada - SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A, citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante embargos à
execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-94.2023.5.13.0005
AUTOR
LUZIANO ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANO ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/05/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
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demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000291-94.2023.5.13.0005
Hora: 10 mai. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82655110961
ID da reunião: 826 5511 0961
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR
EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7458755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a JONATHAN RAMOS
MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME e JOSÉ MARIA DO
NASCIMENTO JÚNIOR a pagar, no prazo e forma legais, com juros
e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de EVERTON MACIEL DE
PONTES, quanto aos seguintes títulos:
a) complementos de férias (mais 1/3), 13o salário e FGTS (mais
40%), frente o aviso prévio indenizado;
b) adicional de periculosidade, ao longo do contrato de trabalho,
mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias (mais 1/3), 13o
salários e FGTS (mais 40%);
c) Horas extras trabalhadas ao longo do contrato, mais reflexos nas
parcelas de repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias
(mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%), já com a integração da
periculosidade deferida acima;
d) feriados trabalhados, ao longo do contrato de trabalho.
As reclamadas são devedoras de honorários periciais, no
importe de R$ 2.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR
EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MACIEL DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7458755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a JONATHAN RAMOS
MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME e JOSÉ MARIA DO
NASCIMENTO JÚNIOR a pagar, no prazo e forma legais, com juros
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de EVERTON MACIEL DE
PONTES, quanto aos seguintes títulos:
a) complementos de férias (mais 1/3), 13o salário e FGTS (mais
40%), frente o aviso prévio indenizado;
b) adicional de periculosidade, ao longo do contrato de trabalho,
mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias (mais 1/3), 13o
salários e FGTS (mais 40%);
c) Horas extras trabalhadas ao longo do contrato, mais reflexos nas
parcelas de repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias
(mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%), já com a integração da
periculosidade deferida acima;
d) feriados trabalhados, ao longo do contrato de trabalho.
As reclamadas são devedoras de honorários periciais, no
importe de R$ 2.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79df5ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte executada(Id
d1c75c2).
Após, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-58.2022.5.13.0005
AUTOR
HERMMNN VICTOR DA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd61fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL acerca do teor do
Protocolo #id:5debc28, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032800-30.2013.5.13.0005
AUTOR
MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - RECIFE-
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORMY SUPORTE EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP
- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
- MARIA RITA DUARTE CABRAL
- ROSANGELA FIGUEIREDO NOBREGA
- SHOTGUN STORE - COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0be11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada -
Determino a inclusão das empresas no polo passivo da
execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial das empresas e dos sócios, CITEM-SE as empresas
demandadas - Shotgun Store – Comércio de Armas e Munições –
EIRELLI, CNPJ nu. 28.276.049/0001-90, e Informy Serviços
Terceirizados – EIRELLI, CNPJ nu 14.561.349/0001-07, para que
no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032800-30.2013.5.13.0005
AUTOR
MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - RECIFE-
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0be11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada -
Determino a inclusão das empresas no polo passivo da
execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial das empresas e dos sócios, CITEM-SE as empresas
demandadas - Shotgun Store – Comércio de Armas e Munições –
EIRELLI, CNPJ nu. 28.276.049/0001-90, e Informy Serviços
Terceirizados – EIRELLI, CNPJ nu 14.561.349/0001-07, para que
no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD.
Cumpra-se.
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3694/2023
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426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-96.2023.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO
GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1d446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decreto a extinção da presente demanda, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC.
Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de R$ 250,00.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre o
valor de R$ 5.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-96.2023.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO
GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1d446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decreto a extinção da presente demanda, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC.
Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de R$ 250,00.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre o
valor de R$ 5.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc339ee
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Indefiro o pleito de designação de audiência telepresencial. Na
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
hipótese dos autos a reclamada Tam recusou a tramitação do
processo perante o juízo 100% digital, o que inviabiliza a adoção
deste rito consoante disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Diante disso, mantenho a decisão de realização da audiência na
modalidade presencial nos termos do art. 3º da Resolução 354 do
CNJ.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc339ee
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Indefiro o pleito de designação de audiência telepresencial. Na
hipótese dos autos a reclamada Tam recusou a tramitação do
processo perante o juízo 100% digital, o que inviabiliza a adoção
deste rito consoante disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Diante disso, mantenho a decisão de realização da audiência na
modalidade presencial nos termos do art. 3º da Resolução 354 do
CNJ.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005
AUTOR
MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSEANE COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0509b
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 3/4/2023, às 13h15min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. 3ed9311.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000649-93.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89206079690
ID da reunião: 892 0607 9690
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005
AUTOR
MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0509b
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 3/4/2023, às 13h15min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. 3ed9311.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000649-93.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89206079690
ID da reunião: 892 0607 9690
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU
LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEY ASSIS DUARTE
- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca67767
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
reclamada, petição de ID. 036399c, não se vislumbra no termo da
audiência última realizada o prazo mencionado na petição
supracitada. Destarte, resta mantido o prazo de 48 horas deferido à
reclamada para apresentação nos autos dos documentos
mencionados no termo da audiência realizada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU
LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DUARTE ANACLETO
- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca67767
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
reclamada, petição de ID. 036399c, não se vislumbra no termo da
audiência última realizada o prazo mencionado na petição
supracitada. Destarte, resta mantido o prazo de 48 horas deferido à
reclamada para apresentação nos autos dos documentos
mencionados no termo da audiência realizada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-13.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIA HELENA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
RÉU
CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d417a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 1021544, diga a parte reclamada se tem outras provas a
produzir em audiência.
A parte reclamada CONFIANÇA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
- EPP, ante o teor da audiência última realizada, ID. d8ab549,
poderá acompanhar a tramitação do feito na situação em que o
mesmo se encontrar.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
Ciente o reclamado Hospital da Policia Militar General Edson
Ramalho, via Sistema Eletrônico Integrado
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2023.5.13.0005
AUTOR
GERAILTON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RÉU
FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870a60d
proferido nos autos.
Despacho.
Exclua-se a peça processual de ID. 973d592, requerida pela parte
reclamada, petição de ID. c6fdbec, a fim de se evitar tumulto
processual.
À atenção da Secretaria.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/04/2023 às 09:40 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000200-04.2023.5.13.0005
Hora: 18 abr. 2023 09:40 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451629769
ID da reunião: 884 5162 9769
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105800-29.2014.5.13.0005
AUTOR
MILTON DE MELO AROEIRA FILHO
ADVOGADO
KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
CESAR ALVIM BATTISTOTTI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO
VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
RÉU
CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU
TECHRESULT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
LUIZ CANCELIER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DE MELO AROEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee478f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Defiro o pedido de dilação de prazo, requerido pela parte exequente
no id.40e78e5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR
REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU
BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
BEMFAM - SAUDE
RÉU
BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REUBEN TELES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5173bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. f903132, FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-34.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO
ALVES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
VGV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VGV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c251e78
proferida nos autos.
DESPACHO
Inexiste razão jurídica para se manter a peça recursal em sigilo.
Retire-se a proteção.
Recebo o apelo da reclamada, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal,
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-34.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO
ALVES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
VGV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c251e78
proferida nos autos.
DESPACHO
Inexiste razão jurídica para se manter a peça recursal em sigilo.
Retire-se a proteção.
Recebo o apelo da reclamada, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal,
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-18.2021.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA SEGURADORA
INVESTPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424dd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-18.2021.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA SEGURADORA
INVESTPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424dd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f7c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao embargado, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-85.2023.5.13.0005
AUTOR
DIEGRO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO
ALESSANDRA CURY MARTINS(OAB:
170987/RJ)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ee0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
condenando a AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA a
pagar, no prazo e forma legais, a DIEGRO MIGUEL BATISTA,
aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e
correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Férias proporcionais + 1/3;
b) 13º salário proporcional;
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal indicada na ficha
do empregado.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-85.2023.5.13.0005
AUTOR
DIEGRO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO
ALESSANDRA CURY MARTINS(OAB:
170987/RJ)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGRO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ee0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA a
pagar, no prazo e forma legais, a DIEGRO MIGUEL BATISTA,
aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e
correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Férias proporcionais + 1/3;
b) 13º salário proporcional;
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal indicada na ficha
do empregado.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0155500-62.2000.5.13.0005
AUTOR
MANOEL NORBERTO DE MELO
ADVOGADO
JOAO PAULINO SOBRINHO(OAB:
4348/PB)
RÉU
JOSE FELIPE DA COSTA JUNIOR
RÉU
DIEGO REGIS MILITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
CIMOV COMERCIO E INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NORBERTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc4648c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do “quantum debeatur”.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-47.2023.5.13.0033
AUTOR
MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO
ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3410695
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela
parte (MARILENE MARTINS DE SOUZA), eis que intempestivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130841-61.2015.5.13.0005
AUTOR
LEBIAN BORGES DE JESUS
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU
JOAO PESSOA SECRETARIA DE
FINANCAS SEFIN
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBIAN BORGES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3141f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:03d7dc7 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131353-53.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
RÉU
GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU
CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff47c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao requerido mediante protocolo #id:c7c78ff, dê
ciência ao requerente dos expedientes acostados no #id:1d5ca98 e
#id:6c94592, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405928e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar.
Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na
secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos
autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente
definida pelo Diretor da Unidade.
Compulsando os autos, verifico a paralisação desde início de
fevereiro, impactando negativamente na estatística de prazos para
julgamento. Trata-se, no caso, de simples ato de impulso
processual, em prosseguimento à impugnação apresentada pela
executada em face dos cálculos do perito, onde o
expert
deve ser
instado a manifestar. Algo corriqueiro nas atividades de secretaria e
que não demandam maior complexidade.
Assim, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a tramitação
dos processos de forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo
com paralisações injustificáveis.
No mais, fica o perito intimado para manifestar a respeito da
impugnação aos cálculos de ID e2edd80, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405928e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar.
Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na
secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos
autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente
definida pelo Diretor da Unidade.
Compulsando os autos, verifico a paralisação desde início de
fevereiro, impactando negativamente na estatística de prazos para
julgamento. Trata-se, no caso, de simples ato de impulso
processual, em prosseguimento à impugnação apresentada pela
executada em face dos cálculos do perito, onde o
expert
deve ser
instado a manifestar. Algo corriqueiro nas atividades de secretaria e
que não demandam maior complexidade.
Assim, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a tramitação
dos processos de forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo
com paralisações injustificáveis.
No mais, fica o perito intimado para manifestar a respeito da
impugnação aos cálculos de ID e2edd80, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU
ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f0a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2016.5.13.0005
AUTOR
RONALDO DE MORAIS
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b24e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:c3ccb78.
Após, autos conclusos para deliberação acerca do recolhimento do
FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131695-55.2015.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA DA SILVA GERMANO
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee4af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:4d3bca4, eis que o
valor ainda se encontra em conta judicial, observando-se a conta
válida informada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-24.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1803496
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA para fornecer
conta bancária para transferência de valor #id:525aef3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-84.2022.5.13.0005
AUTOR
ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS
LIMA
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
RÉU
JOANICE DA ROCHA MENDES
ADVOGADO
TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA
CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANICE DA ROCHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e6670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfaeb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré - executividade manejada por Zhenning
Chen, que suscita em seus articulados, a ausência de citação
válida que culminou com a sua inserção no polo passivo da
demanda, mediante a prolatação da sentença(Id 79be24d) em sede
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; alega
ainda que não faz parte do quadro societário da empresa devedora
executada. Juntou documentos. Pediu a procedência.
A parte exequente manifestou-se(Id 43ea71c).
Ao exame.
Nulidade processual. Matéria de ordem pública. Conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Examinando os autos processuais com percuciência, e o conjunto
fático probatório, verifica-se que este Juízo proferiu sentença em
sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica(Id
79be24d) na qual determinou a inclusão de Zhenning Chen - CPF:
239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05 no polo
passivo da demanda.
De fato, o excipiente tem endereço certo e conhecido. Entretanto, o
comparecimento espontâneo supre a ausência de citação válida(Art.
239 - CPC).
Ademais, o excipiente veio ao Juízo, agora, em sede de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, ora sob apreciação,
no qual exerce sua defesa de forma ampla e irrestrita, e o
contraditório. E assim, afasta-se a nulidade suscitada.
No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao excipiente
mediante o instrumento de procuração que lhe é conferido,
evidencia que se trata de um simples procurador como quer fazer
crer a este Juízo, ao revés do que afirma a parte excipiente, os
poderes amplos, irrestritos e ilimitados que lhes são conferidos(Id
c000032 e seguintes), poderes de gestão/administração, atestam
tratar-se de sócio oculto, que objetivamente usa e abusa da
personalidade jurídica empresária com o fito inegável de eclipsar
patrimônio, e tanto é assim, que em 26.11.2021 tratou de encerrar
as atividades junto a Receita Federal mediante liquidação
voluntária.
Anote-se ainda, que o excipiente reside e é domiciliado no mesmo
endereço, no qual reside e é domiciliada a também sócia Lirong
Chen, ou seja, a parte executada trata-se de empresa gerida e
administrada por ente familiar(GRUPO FAMILIAR).
Improcede o pleito da parte excipiente.
Verifica-se por fim, que o excipiente trata-se de cidadão de
nacionalidade chinesa, o quê associando-se ao fato de, também,
tratar-se de sócio oculto que usa e abusa da personalidade jurídica
empresária com o fito inegável de eclipsar patrimônio,impõe-se a
suspensão imediata dos passaportes do casal Zhenning Chen -
CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05, para
que seja garantida a aplicação da Lei e o prosseguimento da
execução regularmente(Art. 139, IV - CPC).
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da exceção de pré-
executividade manejada por Zhenning Chen, para julgá-la
improcedente.
Determino à Secretaria do Juízo que expeça ofício a
Superintendência da Policia Federal, nesta jurisdição no sentido de
registrar a suspensão do passaporte dos devedores ( Zhenning
Chen - CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-
05). Com a publicação desta decisão ficam os devedores intimados
a comparecer ao órgão policial federal emissor, em 10 dias, e
proceder a entrega dos passaportes sob pena de desobediência à
ordem judicial, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa. Ao expediente deve ser anexada cópia desta
decisão. As restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito não
for satisfeito e até ulterior deliberação do Juízo.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfaeb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré - executividade manejada por Zhenning
Chen, que suscita em seus articulados, a ausência de citação
válida que culminou com a sua inserção no polo passivo da
demanda, mediante a prolatação da sentença(Id 79be24d) em sede
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; alega
ainda que não faz parte do quadro societário da empresa devedora
executada. Juntou documentos. Pediu a procedência.
A parte exequente manifestou-se(Id 43ea71c).
Ao exame.
Nulidade processual. Matéria de ordem pública. Conheço.
Examinando os autos processuais com percuciência, e o conjunto
fático probatório, verifica-se que este Juízo proferiu sentença em
sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica(Id
79be24d) na qual determinou a inclusão de Zhenning Chen - CPF:
239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05 no polo
passivo da demanda.
De fato, o excipiente tem endereço certo e conhecido. Entretanto, o
comparecimento espontâneo supre a ausência de citação válida(Art.
239 - CPC).
Ademais, o excipiente veio ao Juízo, agora, em sede de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, ora sob apreciação,
no qual exerce sua defesa de forma ampla e irrestrita, e o
contraditório. E assim, afasta-se a nulidade suscitada.
No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao excipiente
mediante o instrumento de procuração que lhe é conferido,
evidencia que se trata de um simples procurador como quer fazer
crer a este Juízo, ao revés do que afirma a parte excipiente, os
poderes amplos, irrestritos e ilimitados que lhes são conferidos(Id
c000032 e seguintes), poderes de gestão/administração, atestam
tratar-se de sócio oculto, que objetivamente usa e abusa da
personalidade jurídica empresária com o fito inegável de eclipsar
patrimônio, e tanto é assim, que em 26.11.2021 tratou de encerrar
as atividades junto a Receita Federal mediante liquidação
voluntária.
Anote-se ainda, que o excipiente reside e é domiciliado no mesmo
endereço, no qual reside e é domiciliada a também sócia Lirong
Chen, ou seja, a parte executada trata-se de empresa gerida e
administrada por ente familiar(GRUPO FAMILIAR).
Improcede o pleito da parte excipiente.
Verifica-se por fim, que o excipiente trata-se de cidadão de
nacionalidade chinesa, o quê associando-se ao fato de, também,
tratar-se de sócio oculto que usa e abusa da personalidade jurídica
empresária com o fito inegável de eclipsar patrimônio,impõe-se a
suspensão imediata dos passaportes do casal Zhenning Chen -
CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-05, para
que seja garantida a aplicação da Lei e o prosseguimento da
execução regularmente(Art. 139, IV - CPC).
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da exceção de pré-
executividade manejada por Zhenning Chen, para julgá-la
improcedente.
Determino à Secretaria do Juízo que expeça ofício a
Superintendência da Policia Federal, nesta jurisdição no sentido de
registrar a suspensão do passaporte dos devedores ( Zhenning
Chen - CPF: 239.886.638-67 e Lirong Chen - CPF: 235.417.358-
05). Com a publicação desta decisão ficam os devedores intimados
a comparecer ao órgão policial federal emissor, em 10 dias, e
proceder a entrega dos passaportes sob pena de desobediência à
ordem judicial, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa. Ao expediente deve ser anexada cópia desta
decisão. As restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito não
for satisfeito e até ulterior deliberação do Juízo.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adda435
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação da parte interessada, para:
1 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
equivalente a 70% do crédito em conta judicial para conta informada
no protocolo #id:7a4fbbd, de titularidade de JANETE MARIA DA
SILVA (CPF/CNPJ 032.486.894-47), referente ao valor devido,
deduzido o valor dos honorários contratuais.
2 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
equivalente a 30% do crédito em conta judicial para conta informada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
no protocolo #id:7a4fbbd, de titularidade de LACET Advogados -
CNPJ 43.297.079/0001-77, referente aos honorários contratuais.
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:70d0838, no prazo de 5 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-33.2022.5.13.0005
AUTOR
ALMERIO FELIPE DUARTE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb31778
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-33.2022.5.13.0005
AUTOR
ALMERIO FELIPE DUARTE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERIO FELIPE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb31778
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR
LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA
ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS COSTINHA LTDA
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56187d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR
LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA
ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56187d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f7483
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-71.2020.5.13.0005
AUTOR
SOLONEIDE CARDOSO DE
OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
JOERTON CAVALCANTE FONSECA
RÉU
JOERTON CAVALCANTE FONSECA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLONEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e514991
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente acerca do expediente #id:61a06db , no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU
ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f0a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f7483
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005
AUTOR
DAYANE KELLY DE SANTANA
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb68cd1
proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado da decisão onde não consta
condenação em face do requerente, defiro o pleito de liberação dos
valores solicitados considerando os dados bancários indicados.
Providências pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005
AUTOR
DAYANE KELLY DE SANTANA
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE KELLY DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb68cd1
proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado da decisão onde não consta
condenação em face do requerente, defiro o pleito de liberação dos
valores solicitados considerando os dados bancários indicados.
Providências pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-36.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738fbac
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-36.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738fbac
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131695-55.2015.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA DA SILVA GERMANO
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89724a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131695-55.2015.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA DA SILVA GERMANO
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
ANGELITA MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89724a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-55.2018.5.13.0005
AUTOR
RACHEL GRANVILLE GONCALVES
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:8ceeeca.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000601-47.2016.5.13.0005
AUTOR
EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU
DULCILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03192ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se
a
parte
exequente
para
indicar
meios
p a r a
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo do despacho #id:2e09089.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-88.2019.5.13.0005
AUTOR
ISAQUE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
CONCRETE SERVICOS DE
URBANIZACAO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Planejamento e Finanças
- TRT/13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETE SERVICOS DE URBANIZACAO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87634e8
proferido nos autos.
DESPACHO
1 -Considerando que decorreu o prazo do despacho #id:84a7d08,
sem manifestação da parte interessada, e, atribuindo Força
Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, determino
que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência
nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao recolhimento para o
FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), do saldo que se encontra
depositado na conta n° 4099.042.04947416-9, em guias
DARF(código
de
receita
2877,
número
de
r e f e r ê n c i a
3800165790300848-8), cuja cópia segue anexa, referente ao
processo em epígrafe, informando a esta Unidade acerca do efetivo
cumprimento.
2 - Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à
CEF - Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-85.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
NICODEMOS MEDEIROS DE
FREITAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS MEDEIROS DE FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b9951
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-68.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON EDUARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae05c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-68.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON EDUARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EDUARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae05c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005
AUTOR
AGNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, a Reclamação Trabalhista movida por AGNALDO JOSE
DA SILVA em face de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A , com base
no artigo 487, III,
b,
do CPC e §único do art. 831 da CLT, nos
termos da fundamentação supra.
Deferido ao autor o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 14.810,94, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 740.547,10, desde já dispensadas
pelo deferimento do pedido de justiça gratuita, já que preenchidos
os requisitos legais.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005
AUTOR
AGNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, a Reclamação Trabalhista movida por AGNALDO JOSE
DA SILVA em face de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A , com base
no artigo 487, III,
b,
do CPC e §único do art. 831 da CLT, nos
termos da fundamentação supra.
Deferido ao autor o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 14.810,94, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 740.547,10, desde já dispensadas
pelo deferimento do pedido de justiça gratuita, já que preenchidos
os requisitos legais.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-86.2020.5.13.0005
AUTOR
VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA
IVANICE GOMES DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2299ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA em face de UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$1.200,00, para cada perito, a
serem pagos pela União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-86.2020.5.13.0005
AUTOR
VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA
IVANICE GOMES DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2299ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA em face de UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Honorários periciais no importe de R$1.200,00, para cada perito, a
serem pagos pela União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3ea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para no prazo de dez dias,
informe ao processo do seu interesse em prosseguir com a
execução(Art. 787 - CLT) e faça carrear ao processo seus cálculos
de liquidação.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005
REQUERENTE
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
REQUERIDO
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78db843
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o retorno e trânsito em Julgado dos autos principais 0000735-
35.2020.5.13.0005, proceda-se a transferência do numerário
existente nos presentes autos, para aquele processo, certificando
seu efetivo cumprimento.
Após, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005
REQUERENTE
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
REQUERIDO
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JOSE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78db843
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o retorno e trânsito em Julgado dos autos principais 0000735-
35.2020.5.13.0005, proceda-se a transferência do numerário
existente nos presentes autos, para aquele processo, certificando
seu efetivo cumprimento.
Após, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e2238
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Erro material de digitação. Conheço e procedo de logo a
restauração devida, e assim onde LÊ-SE : (…) No mérito, observa-
se que os poderes conferidos ao excipiente mediante o instrumento
de procuração que lhe é conferido, evidencia que se trata de um
simples procurador como quer fazer crer a este Juízo(…) LEIA-SE:
(…)No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao
excipiente mediante o instrumento de procuração que lhe é
conferido, evidenciam que não se trata de um simples
procurador como quer fazer crer a este Juízo(…).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e2238
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Erro material de digitação. Conheço e procedo de logo a
restauração devida, e assim onde LÊ-SE : (…) No mérito, observa-
se que os poderes conferidos ao excipiente mediante o instrumento
de procuração que lhe é conferido, evidencia que se trata de um
simples procurador como quer fazer crer a este Juízo(…) LEIA-SE:
(…)No mérito, observa-se que os poderes conferidos ao
excipiente mediante o instrumento de procuração que lhe é
conferido, evidenciam que não se trata de um simples
procurador como quer fazer crer a este Juízo(…).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130540-17.2015.5.13.0005
AUTOR
JOSE WERBEN SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WERBEN SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dd536
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ecda066.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR
YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- YASLY AZEVDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f702a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id a132e2c), fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000245-39.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO JOSE FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
ADVOGADO
RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:
18205/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 0ad3873 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial, para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se para o E-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000245-39.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO JOSE FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
ADVOGADO
RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:
18205/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 0ad3873 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial, para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se para o E-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR
FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3a7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. cc89cf3 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se para o E-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR
FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3a7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. cc89cf3 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se para o E-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006
AUTOR
GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d79f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 8646884 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se para o E-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006
AUTOR
GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d79f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 8646884 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Á Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se para o E-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2022.5.13.0006
AUTOR
ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2587f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. d4793ff do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se pelo E-mail
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2022.5.13.0006
AUTOR
ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2587f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. d4793ff do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
À Secretaria, para que se atenda aos termos ali requeridos,
devendo remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente, encaminhando-se pelo E-mail
contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006
REQUERENTE
FILIPE TEIXEIRA MARQUES
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2bda
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por
meio do ID. 50af03b, no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006
REQUERENTE
FILIPE TEIXEIRA MARQUES
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2bda
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por
meio do ID. 50af03b, no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000557-15.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EMBARGANTE
ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
EMBARGANTE
PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
EMBARGADO
MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353a3ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo embargado, bem como
as contrarrazões oferecidas pela parte adversária, eis que
interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000557-15.2022.5.13.0006
EMBARGANTE
ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
EMBARGANTE
PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
EMBARGADO
MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
- PATRICIA ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353a3ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo embargado, bem como
as contrarrazões oferecidas pela parte adversária, eis que
interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f47928
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por
meio do ID. 3f5c65c, no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f47928
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por
meio do ID. 3f5c65c, no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000269-36.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ZULEICA SANTIAGO
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEICA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93cf23
proferida nos autos.
Processo com tramitação preferencial (idoso(a))
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte requerente, ZULEICA SANTIAGO, nos autos do
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, ajuizado em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
requereu, na inicial, a concessão de tutela provisória de urgência
antecipada, para que a parte aja a imediata execução da multa, no
valor de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais),
devidamente corrigidos em face da liminar deferida pelo Eg. TRT
em 29.11.2021, alegando que houve o descumprimento da referida
decisão, com a requerida enviando boletos de cobrança de maio de
2022 a fevereiro de 2023. Subsidiariamente, Subsidiariamente,
requereu a execução a partir de 01/05/2023, no valor de R$
326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) e ainda, também
subsidiariamente, requereu a execução a partir de 30/01/2023, no
valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais. Requereu ainda a
expedição de mandado para cumprimento imediato da liminar, com
ordem clara no sentido de aplicar a multa e evitar que a reclamada
suspenda a reclamante do plano de saúde, uma vez que a
suspensão do pagamento das mensalidades se dá por conta da
tutela provisória concedida em sede de 1ª instância e reiterada no
TRT-13. Juntou documentos. É o breve relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Na hipótese dos autos, constata-se que, apesar de constar tutela
liminar pendente de apreciação, não houve, propriamente, pedido
de tutela de urgência antecipada, mas de execução de multa pelo
alegado descumprimento da liminar concedida pelo Eg. TRT, assim
como pedido de expedição de mandado para que se efetive o
cumprimento da decisão provisória concedida em segunda
instância, não havendo, portanto, nova decisão liminar a ser
apreciada pelo juízo.
Prejudicada a análise do aludido incidente.
Intime-se a requerida para responder ao presente cumprimento
provisório de sentença, no prazo de 15 dias.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e8e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR
DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77233e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação acostada pelo autor com sua peça
de impugnação, deverá a reclamada tomar ciência acerca dos
documentos juntados, para que se manifeste-se até a data da
audiência. Após o que, aguarde-se a sessão aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR
DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77233e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação acostada pelo autor com sua peça
de impugnação, deverá a reclamada tomar ciência acerca dos
documentos juntados, para que se manifeste-se até a data da
audiência. Após o que, aguarde-se a sessão aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aff91
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações e comprovações apresentadas pela
reclamante, defiro o pedido de adiamento formulado na petição de
ID. c4526eb.
Em sendo assim, fica remarcada a audiência de instrução
telepresencial para o dia 11/04/2023 às 11h00min, cujo link de
acesso à próxima sessão já se encontra disponível em certidão
existente nos autos (ID. 176269d), ficando as partes desde logo
cientes de que o não comparecimento importará na aplicação de
confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do
TST. Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aff91
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações e comprovações apresentadas pela
reclamante, defiro o pedido de adiamento formulado na petição de
ID. c4526eb.
Em sendo assim, fica remarcada a audiência de instrução
telepresencial para o dia 11/04/2023 às 11h00min, cujo link de
acesso à próxima sessão já se encontra disponível em certidão
existente nos autos (ID. 176269d), ficando as partes desde logo
cientes de que o não comparecimento importará na aplicação de
confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do
TST. Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-64.2022.5.13.0006
REQUERENTE
JOSE PAULO CORREIA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73af756
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
meio do ID. f744c43, no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-64.2022.5.13.0006
REQUERENTE
JOSE PAULO CORREIA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CORREIA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73af756
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo por
meio do ID. f744c43, no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-28.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU
EDUARDA KARINE PEREIRA DE
LIMA EIRELI
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA KARINE PEREIRA DE LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccff34
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBJAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-28.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU
EDUARDA KARINE PEREIRA DE
LIMA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccff34
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBJAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-69.2022.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LEITE MOURA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86e554
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. e903ac9 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se pelo E-mail contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-69.2022.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LEITE MOURA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LEITE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86e554
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. e903ac9 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se pelo E-mail contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-78.2022.5.13.0006
AUTOR
CAIO MATEUS PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8eb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. cf5c5fe do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-78.2022.5.13.0006
AUTOR
CAIO MATEUS PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MATEUS PINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8eb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. cf5c5fe do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-97.2022.5.13.0006
AUTOR
CAMILA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c7356
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 33e2e3d do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-97.2022.5.13.0006
AUTOR
CAMILA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c7356
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 33e2e3d do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-52.2019.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO SERGIO MADRUGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
THAIS DE ARAUJO PEREIRA(OAB:
22648/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1863, TAMBAU,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-000
Advogado do RÉU: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado para informar sua conta
bancária para que seja transferido o saldo remanescente,
conforMe rateio ID 203,69
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-73.2022.5.13.0006
AUTOR
MICARLA SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0516f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. a4e8286 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-73.2022.5.13.0006
AUTOR
MICARLA SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA SILVA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0516f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. a4e8286 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-63.2022.5.13.0006
AUTOR
ARTHUR SOARES DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdc024
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. ed9dfe2 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-63.2022.5.13.0006
AUTOR
ARTHUR SOARES DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SOARES DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdc024
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. ed9dfe2 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-76.2023.5.13.0006
AUTOR
HALIDIANE DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
SANTA RITA COMERCIO DE
COLCHOES LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HALIDIANE DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cf91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição da autora, e a despeito da falta de
devolução da notificação anteriormente enviada, renove-se a
intimação da empresa reclamada nos endereços apontados na
petição sob ID. 418bc13.
Com a publicação, fica a reclamante devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-20.2021.5.13.0006
AUTOR
AMANDA RODRIGUES VIDAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a842620
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-20.2021.5.13.0006
AUTOR
AMANDA RODRIGUES VIDAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RODRIGUES VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a842620
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006
AUTOR
STEFANY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973c6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 898a959 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006
AUTOR
STEFANY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973c6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício por meio do id. 898a959 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
A Secretaria para que atenda aos termos ali requeridos, devendo
remeter ao Juízo da Recuperação Judicial Certidão de Crédito
Judicial para fins de habilitação do crédito da parte exequente,
encaminhando-se para o E-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0510a3b
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, incluam-se os nomes dos sócios
executados no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006
AUTOR
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45de2bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, incluam-se os nomes das
executadas no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie nos endereços das empresas executadas e proceda à
penhora de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da
presente execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006
AUTOR
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45de2bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, incluam-se os nomes das
executadas no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie nos endereços das empresas executadas e proceda à
penhora de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da
presente execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000542-17.2020.5.13.0006
REQUERENTE
DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18936ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da sentença ID- 98a2ad2 sem que houvesse
manifestação.
A execução encontra-se garantida com o bloqueio SISBAJUD.
Proceda-se ao sobrestamento do feito que aguardará o desfecho
dos autos principais 0001575-96.2017.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000542-17.2020.5.13.0006
REQUERENTE
DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18936ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da sentença ID- 98a2ad2 sem que houvesse
manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
A execução encontra-se garantida com o bloqueio SISBAJUD.
Proceda-se ao sobrestamento do feito que aguardará o desfecho
dos autos principais 0001575-96.2017.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO
MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU
SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7427d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID b329eb1 e
457a9b7, sob sigilo e com visibilidade às partes envolvidas, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO
MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU
SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALINE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7427d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID b329eb1 e
457a9b7, sob sigilo e com visibilidade às partes envolvidas, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-85.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA CAROLINA MARQUES DA
SILVEIRA
ADVOGADO
SABRINA EMILLY EVANGELISTA
RIBEIRO(OAB: 29029/PB)
RÉU
DINIZPHARMA - SILVA COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
EIRELI
RÉU
JDOS INVESTIMENTOS E
CONSULTORIA JURÍDICA - GRUPOS
RÉU
JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA
SILVA
RÉU
SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA MARQUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA MARQUES DA SILVEIRA
RUA BANCARIO WALDEMAR DE MESQUITA ACCIOLY , 1345,
AP 404, BANCARIOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-420
Advogado do AUTOR: SABRINA EMILLY EVANGELISTA RIBEIRO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica A AUTORA intimada por sua advogada da
devolução da notificação no ID - 8a3a886. Prazo 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-33.2023.5.13.0006
AUTOR
GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Dje
GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 27/04/2023
10:20, na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária (contatos: vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone
(83) 3533-6356.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência
importará no arquivamento da ação.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência estará em certidão nos
autos. Sugere-se o uso do Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-06.2022.5.13.0006
AUTOR
JEAN ANGELIS TRAJANO PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AUTOR
MARCOS LACET SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ANGELIS TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEAN ANGELIS TRAJANO PEREIRA
RUA JORNALISTA ANTONIO GENESIO DE SOUSA , s/n, apto
202, JOAO PAULO II, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58076-456
MARCOS LACET SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RODOPIANO FERREIRA DA NOBREGA, 20, MANGABEIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-010
Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
NOTIFICAÇÃO
De ordem, o alvará foi devolvido que a conta fácil só permite
deposito ate R$ 3.000,00 A autora deverá informara outra conta
bancária, o requer que seja expedido o alvará para ela sacar
presencial junto a CEF.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006
AUTOR
TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000861-14.2022.5.13.0006, entre as partes
TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO, demandante e MEGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA, demandada, há
comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante
e a reclamada MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA
LTDA, CNPJ: 14.346.800/0001-73, sendo reconhecida a despedida
'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na
CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). TATIANA RAQUEL DA
SILVA CARDOSO, (RG: 3270795 SSP/PB, CPF: 072.542.394-35,
CTPS DIGITAL) habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO
DESEMPREGO a que tem direito, considerando o período de
t r a b a l h a d o
j u n t o
à
r e c l a m a d a
M E G A
D I V E R S O E S
ADMINISTRADORA JPA LTDA, CNPJ: 14.346.800/0001-73 de
02.05.2016 a 18.12.2022, devendo ser observadas as
peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006
AUTOR
TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO
Advogado do AUTOR: FERNANDA TORRES CAVALCANTE
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
certidão do seguro-desemprego, nos autos para as providências.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR
ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU
ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875cada
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002221-91.2016.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678e5fc
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do
Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 10:30 horas
p a r a
a
r e c l a m a d a
M U I T O F Á C I L
A R R E C A D A Ç Ã O
E
RECEBIMENTO LTDA., retificar as anotações na CTPS da
reclamante, fazendo constar a função de advogada em relação a
todo o período contratual.;
Ficando as reclamadas cientes de que o não comparecimento na
data designada, importará na aplicação de multa de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), que será revertida em prol da autora, e
Secretaria fará a devida anotação na CTPS
Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e
hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da
obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os
registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o
documento.
Solicite-se junto ao TRT 13ª o pagamento dos honorários periciais ,
conforme decisão exequenda.
Considerando que os depósitos recursais são suficientes para
quitar o débito.
Proceda-se com o rateio dos saldos existente nas contas judiciais
números 4099.042.04897970-4 e 4099.042.04907260-5.
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver.
Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores informem,
suas contas bancárias .
Informadas as contas bancárias , expeçam-se os alvarás.
Devolva-se o saldo remanescente, se houver, a reclamada
principal.
Considerando que o v. Acórdão ID 85fcb86 afastou a condenação
subsidiária.
Devolva-se o deposito recursal, em prol do reclamado subsidiário
BANCO DO BRASIL.
Concedo o prazo de 05 dias para que o reclamado banco do Brasil,
informe sua conta bancárias.
Informada a conta , expeça-se o alvará.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, pela reclamada
principal.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT ficam a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0002221-91.2016.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678e5fc
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do
Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 10:30 horas
p a r a
a
r e c l a m a d a
M U I T O F Á C I L
A R R E C A D A Ç Ã O
E
RECEBIMENTO LTDA., retificar as anotações na CTPS da
reclamante, fazendo constar a função de advogada em relação a
todo o período contratual.;
Ficando as reclamadas cientes de que o não comparecimento na
data designada, importará na aplicação de multa de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), que será revertida em prol da autora, e
Secretaria fará a devida anotação na CTPS
Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e
hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da
obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os
registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o
documento.
Solicite-se junto ao TRT 13ª o pagamento dos honorários periciais ,
conforme decisão exequenda.
Considerando que os depósitos recursais são suficientes para
quitar o débito.
Proceda-se com o rateio dos saldos existente nas contas judiciais
números 4099.042.04897970-4 e 4099.042.04907260-5.
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver.
Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores informem,
suas contas bancárias .
Informadas as contas bancárias , expeçam-se os alvarás.
Devolva-se o saldo remanescente, se houver, a reclamada
principal.
Considerando que o v. Acórdão ID 85fcb86 afastou a condenação
subsidiária.
Devolva-se o deposito recursal, em prol do reclamado subsidiário
BANCO DO BRASIL.
Concedo o prazo de 05 dias para que o reclamado banco do Brasil,
informe sua conta bancárias.
Informada a conta , expeça-se o alvará.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, pela reclamada
principal.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT ficam a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
AUTOR
PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA
RUA ANTONIO DE SOUZA LEAO , 239, apto 301, JARDIM
OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-418
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RUA ANTONIO DE SOUZA LEAO , 239, apto 301, JARDIM
OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-418
MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
RUA AVIADOR ROBERTO MARQUES , 17, AEROCLUBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58036-845
Advogado do RÉU: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES
DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para,
querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do
autor ID f326e6b, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006
AUTOR
BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
SEVERINO LUCAS DE FARIAS, 116, TIBIRI II, SANTA RITA/PB -
CEP: 58300-970
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 75d4957da reclamada, dentro do prazo
legal,.
João Pessoa, 30 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ACC-0000206-42.2022.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-790
Advogados do AUTOR: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,
RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE, THIAGO DOS
SANTOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 1º GRAU - liquidação e execução
A liquidação e execução do julgado deverão promovidas
através de ações individualizadas, nos moldes do que dispõe o
Código de Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao
processo trabalhista
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-17.2022.5.13.0006
AUTOR
ANDRE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada , por seu(s) advogado(s) para que efetue
o pagamento da dívida ID 79efda4 exequenda, no prazo 48 horas,
nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo
523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-83.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e51f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por JEFFERSON MORAIS REIS, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO BRASIL SA. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-83.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- JEFFERSON MORAIS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e51f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por JEFFERSON MORAIS REIS, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO BRASIL SA. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-80.2022.5.13.0006
AUTOR
EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1186f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor
da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher
a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO em face da CBTU –
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº
42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em
conta as informações contidas no documento, ID. 31B7d83; b)
diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição
quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários, FGTS, quinquênio, periculosidade e horas
extras, assim como reflexos indiretos do FGTS. Fica também a
reclamada condenada a pagar o correto valor remuneratório, em
prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego
estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar
salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes
obtidos periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000973-80.2022.5.13.0006
AUTOR
EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1186f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor
da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher
a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO em face da CBTU –
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº
42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em
conta as informações contidas no documento, ID. 31B7d83; b)
diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição
quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários, FGTS, quinquênio, periculosidade e horas
extras, assim como reflexos indiretos do FGTS. Fica também a
reclamada condenada a pagar o correto valor remuneratório, em
prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego
estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar
salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes
obtidos periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-73.2022.5.13.0006
AUTOR
CASSIANO HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41fc34
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação Trabalhista proposta contra a LIQ CORP S.A., que
se encontra em recuperação judicial, tendo a sentença transitado
em julgado.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atendendo a
requerimento da empresa executada e com a finalidade de otimizar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
o procedimento de inclusão dos créditos trabalhistas no quadro
geral de credores, recomendou aos juízos trabalhistas que as
certidões de condenação trabalhista fossem encaminhadas
diretamente ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.
Assim sendo, à Secretaria para que providencie a expedição da
certidão de crédito trabalhista que deverá ser encaminhada ao
administrador judicial, após o que deverá o processo ser
sobrestado.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-73.2022.5.13.0006
AUTOR
CASSIANO HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41fc34
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação Trabalhista proposta contra a LIQ CORP S.A., que
se encontra em recuperação judicial, tendo a sentença transitado
em julgado.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atendendo a
requerimento da empresa executada e com a finalidade de otimizar
o procedimento de inclusão dos créditos trabalhistas no quadro
geral de credores, recomendou aos juízos trabalhistas que as
certidões de condenação trabalhista fossem encaminhadas
diretamente ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.
Assim sendo, à Secretaria para que providencie a expedição da
certidão de crédito trabalhista que deverá ser encaminhada ao
administrador judicial, após o que deverá o processo ser
sobrestado.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ACC-0000206-42.2022.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5777a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ID 1ed2a64.
Defiro o pedido.
À Contadoria, para apurar os honorários assistenciais, e atualizar
as custas processuais, conforme decisão exequenda.
Ato contínuo, intime-se a reclamada principal para pagar a dívida
apurada na sentença, no prazo de 48 horas,devidamente
atualizada, nos termos do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput
do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006
AUTOR
ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b95dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
A terceira reclamada, TNL PCS S/A (incorporadora da OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), pugna pela retificação de seu nome,
ao argumento de que, em assembleia ocorrida no dia 01/02/2014,
houve aprovação para a alteração de TNL PCS S/A para OI MÓVEL
S/A que, por sua vez, a OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por foi incorporada pela OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID. ea03594).
Também noticia a o novo pedido de Recuperação Judicial, com a
concessão da tutela cautelar antecedente, afirmando encontra-se
resguardada pelos efeitos do
stay period
.
A parte reclamante, por sua vez, pugna pela liberação do numerário
depositado nos autos, sendo 70% para si e 30% para seu
advogado, que também deverá receber os honorários
sucumbenciais (ID. 47bdbe0).
Analisa-se.
I - Defiro o pleito para alteração do nome, devendo constar no polo
passivo: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
II - Registre-se a nova suspensão, em relação à referida reclamada,
em virtude da concessão da tutela antecedente, pelo juízo da 7ª
Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ID. b01fbbc;
III - Proceda-se à transferência do numerário depositado pela
reclamada (ID. 99fc849), observando-se o cálculo de rateio, ID.
608680e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006
AUTOR
ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b95dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
A terceira reclamada, TNL PCS S/A (incorporadora da OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), pugna pela retificação de seu nome,
ao argumento de que, em assembleia ocorrida no dia 01/02/2014,
houve aprovação para a alteração de TNL PCS S/A para OI MÓVEL
S/A que, por sua vez, a OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por foi incorporada pela OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID. ea03594).
Também noticia a o novo pedido de Recuperação Judicial, com a
concessão da tutela cautelar antecedente, afirmando encontra-se
resguardada pelos efeitos do
stay period
.
A parte reclamante, por sua vez, pugna pela liberação do numerário
depositado nos autos, sendo 70% para si e 30% para seu
advogado, que também deverá receber os honorários
sucumbenciais (ID. 47bdbe0).
Analisa-se.
I - Defiro o pleito para alteração do nome, devendo constar no polo
passivo: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
II - Registre-se a nova suspensão, em relação à referida reclamada,
em virtude da concessão da tutela antecedente, pelo juízo da 7ª
Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ID. b01fbbc;
III - Proceda-se à transferência do numerário depositado pela
reclamada (ID. 99fc849), observando-se o cálculo de rateio, ID.
608680e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
REQUERIDO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab729b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução apresentados por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, já
qualificada nos autos do cumprimento provisório de sentença
ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores bloqueados à
parte exequente, e prossigam-se com os atos executórios pelo
saldo remanescente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
REQUERIDO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab729b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução apresentados por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, já
qualificada nos autos do cumprimento provisório de sentença
ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores bloqueados à
parte exequente, e prossigam-se com os atos executórios pelo
saldo remanescente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-60.2023.5.13.0006
AUTOR
BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Dje
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Fica a parte notificada da manifestação do autor id ff8295e e
anexos, bem como a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial por
videoconferência no dia 18/04/2023 09:10, na sala de audiência
telepresencial
desta
Unidade
Judiciária
( c o n t a t o s :
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356),
podendo fazer-se substituir por preposto credenciado que
tenha conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa
(CLT, art. 847), e as provas que entender pertinentes. Deve
ainda anexar ao processo o cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, o
contrato social com os dados cadastrais dos responsáveis da
pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência estará em certidão nos
autos. Sugere-se o uso do Google Chrome.
*Para ver os conteúdos da petição inicial acesse no
computador ou smartphone o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303101647558040000002
0836971?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303271806445560000002
0989409?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000735-95.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
SUZANA CABRAL DE LIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA CABRAL DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a638
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição Adesivo interposto pela parte
exequente por meio do ID. 9479373, bem como, as contrarrazões
da parte executada ID. 72c4575.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO
AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cded0ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por PAULA
STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS em face BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, na qual pleiteia a
concessão de tutela antecipada, para fins de liberação dos
depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada, bem como
de autorização para o processamento do seguro desemprego, em
razão da existência de contrato de trabalho rescindido por iniciativa
do empregador.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos
essenciais à concessão da medida a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso deste feito, há nos autos documento (ID. d70c1a9) que
prova o encerramento das atividades pelo empregador, conforme a
situação relatada no referido “informativo” embasando assim o
pedido formulado pela reclamante de liberação do FGTS e
habilitação no seguro-desemprego.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, a título de
antecipação da tutela, na peculiar situação dos autos,decide este
Juízo autorizar o levantamento dos valores depositados na conta do
FGTS da reclamante, decorrentes do contrato de trabalho outrora
mantido com a BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, sendo estabelecido por este Juízo eficácia
de alvará judicial ao conteúdo desta decisão, devendo a Caixa
Econômica Federal proceder à liberação respectiva.
Determina-se ainda à Secretaria que expeça certidão, em favor da
autora, necessária ao processamento do seguro desemprego, a
qual deverá ser apresentada perante o órgão competente,
acompanhada de cópia desta decisão, eletronicamente assinada.
Em relação ao processamento do seguro-desemprego, faculta-se à
autora o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela Vara
do Trabalho, acompanhada de cópia desta decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba – SRTE-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro-
desemprego, qual seja: sd.pb@mpe.gov.br. Observe a autora que a
partir de então deverá acompanhar o processamento do benefício
diretamente com a SRTE-PB.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
Cite-se a reclamada. Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica o autor devidamente intimado de todo teor
desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84a529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Trata-se de petição de acordo (ID. 259f3eb) acostada pelas partes
apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
a vontade manifestada pelas partes preserva suficientemente os
interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo
anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
contido na exordial e que deverá ser cumprida nos seguintes
termos:
1. A empresa SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS pagará a importância líquida e total de R$ 15.750,00
(quinze mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 11.250,00
para o(a) trabalhador(a), e R$ 3.750,00 a título de honorários
advocatícios contratuais e R$ 750,00 de honorários
advocatícios sucumbenciais para o advogado da autora, todos
os montantes a serem pagos até dia 07.04.2023.
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa nas contas bancárias informadas na petição sob id.
.259f3eb
3.
Devem
os
beneficiários
dos
valores,
em
h a v e n d o
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência sobre o valor total do acordo.
8. As contribuições previdenciárias são devidas pela reclamada,
observada a proporcionalidade existente entre as verbas tributáveis
constantes do pedido inicial e o valor do presente acordo, sendo
apurada neste ato no importe de R$ 2.022,75, que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos pela reclamada até o dia
22.05.2023, sob pena de execução.
9. Custas processuais, devidas pelo reclamado, no importe de R$
315,00, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do
acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela
reclamada até o dia 22.05.2023, sob pena de execução.
10. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias
e custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84a529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Trata-se de petição de acordo (ID. 259f3eb) acostada pelas partes
apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
a vontade manifestada pelas partes preserva suficientemente os
interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo
anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
contido na exordial e que deverá ser cumprida nos seguintes
termos:
1. A empresa SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS pagará a importância líquida e total de R$ 15.750,00
(quinze mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 11.250,00
para o(a) trabalhador(a), e R$ 3.750,00 a título de honorários
advocatícios contratuais e R$ 750,00 de honorários
advocatícios sucumbenciais para o advogado da autora, todos
os montantes a serem pagos até dia 07.04.2023.
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa nas contas bancárias informadas na petição sob id.
.259f3eb
3.
Devem
os
beneficiários
dos
valores,
em
h a v e n d o
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência sobre o valor total do acordo.
8. As contribuições previdenciárias são devidas pela reclamada,
observada a proporcionalidade existente entre as verbas tributáveis
constantes do pedido inicial e o valor do presente acordo, sendo
apurada neste ato no importe de R$ 2.022,75, que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos pela reclamada até o dia
22.05.2023, sob pena de execução.
9. Custas processuais, devidas pelo reclamado, no importe de R$
315,00, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do
acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela
reclamada até o dia 22.05.2023, sob pena de execução.
10. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias
e custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006
AUTOR
J.G.Q.C.M.
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU
S.E.R.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.Q.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d2d95d.
Processo Nº ATSum-0000144-65.2023.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO JOSE SOBRAL DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE SOBRAL DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cab8b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista as razões da devolução da notificação constante do
(ID 897c0a7), intime-se a parte autora para que faça a indicação do
atual endereço da reclamada, no prazo de 72 horas, ou requerer o
que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem
resolução do mérito em relação a mesma.
Com a publicação deste despacho, a parte autora por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa00256
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a juntada de novo documento acostado pela autora,
devendo a parte contrária tomar ciência de seu conteúdo, para
manifestação em cinco dias, caso queira. Após o que, aguarde-se a
audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa00256
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a juntada de novo documento acostado pela autora,
devendo a parte contrária tomar ciência de seu conteúdo, para
manifestação em cinco dias, caso queira. Após o que, aguarde-se a
audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006
AUTOR
ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:
86727/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39690a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de terceiro interessado por meio do id.
23abb50, onde requer a retenção dos valores em favor da parte
exequente em razão do credor encontra-se à no polo passivo da
Reclamação Trabalhista nos autos do processo NU. 0000373-
41.2018.5.13.0025 da 08ª Vara do Trabalho desta capital.
No mais, há requerimento da parte executada por meio do id.
d58f843, onde requer a elaboração dos cálculos observando a
decisão monocrática do TST, ID.353d511.
Tendo em vista o e-mail anexado ao ID. a68713c do Juízo da 08ª
Vara do Trabalho de João Pessoa dos autos do processo acima
mencionado, a Secretaria para não proceder a liberação em favor
da parte exequente no valor de R$12.807,30 com data de
atualização até 28/03/2023.
No mais, quanto aos termos do requerimento do executado ID.
d58f843, observa-se que os valores referentes ao saldo
remanescente da presente execução foram devidamente
atualizados mediante o Acórdão exarado do ID. 353d511, conforme
a planilha de cálculos de atualização registrada no ID. c37366d,
observando-se os índices que foram aplicados corretamente por
este Juízo.
Assim sendo, nada a apreciar o requerido do id. d58f843, tendo em
vista a determinação por este Juízo exarada no id.794fc40, eis que,
já devidamente cumprida.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que no prazo de
48 horas, efetue o depósito judicial referente ao saldo remanescente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
da presente execução, mediante planilha de atualização de cálculos
do ID. c37366d, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006
AUTOR
ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:
86727/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39690a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de terceiro interessado por meio do id.
23abb50, onde requer a retenção dos valores em favor da parte
exequente em razão do credor encontra-se à no polo passivo da
Reclamação Trabalhista nos autos do processo NU. 0000373-
41.2018.5.13.0025 da 08ª Vara do Trabalho desta capital.
No mais, há requerimento da parte executada por meio do id.
d58f843, onde requer a elaboração dos cálculos observando a
decisão monocrática do TST, ID.353d511.
Tendo em vista o e-mail anexado ao ID. a68713c do Juízo da 08ª
Vara do Trabalho de João Pessoa dos autos do processo acima
mencionado, a Secretaria para não proceder a liberação em favor
da parte exequente no valor de R$12.807,30 com data de
atualização até 28/03/2023.
No mais, quanto aos termos do requerimento do executado ID.
d58f843, observa-se que os valores referentes ao saldo
remanescente da presente execução foram devidamente
atualizados mediante o Acórdão exarado do ID. 353d511, conforme
a planilha de cálculos de atualização registrada no ID. c37366d,
observando-se os índices que foram aplicados corretamente por
este Juízo.
Assim sendo, nada a apreciar o requerido do id. d58f843, tendo em
vista a determinação por este Juízo exarada no id.794fc40, eis que,
já devidamente cumprida.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que no prazo de
48 horas, efetue o depósito judicial referente ao saldo remanescente
da presente execução, mediante planilha de atualização de cálculos
do ID. c37366d, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a612aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Agravo de
Petição, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso
de Revista.
Considerando que ainda não foram refeitos os cálculos do acórdão
ID. 1aa3f65, remetam-se os autos à Contadoria para correção e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
atualização dos cálculos.
Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
hasta pública, conforme despacho ID. 2505b37.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a612aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Agravo de
Petição, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso
de Revista.
Considerando que ainda não foram refeitos os cálculos do acórdão
ID. 1aa3f65, remetam-se os autos à Contadoria para correção e
atualização dos cálculos.
Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
hasta pública, conforme despacho ID. 2505b37.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO
JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DOS SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849fed0
proferida nos autos.
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ID c15bdec;
Recebo os Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem
como as contrarrazões oferecidas pela recorrido, eis que interposto
a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO
JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849fed0
proferida nos autos.
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ID c15bdec;
Recebo os Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
como as contrarrazões oferecidas pela recorrido, eis que interposto
a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f7a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,
a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a
natureza do crédito em disputa.
No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,
oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo
pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,
bem como dos esclarecimentos.
Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para
A U D I Ê N C I A
D E
E N C E R R A M E N T O
D A
I N S T R U Ç Ã O
TELEPRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da
proposta conciliatória na data de 11/04/2023 às 07h50min,
dispensada a presença das partes e advogados, facultando a
remessa das razões finais pelo meio eletrônico até o momento da
sessão. Para tanto, devem as partes, acessar o seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88952246694
ID da reunião: 889 5224 6694
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f7a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,
a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a
natureza do crédito em disputa.
No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,
oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo
pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,
bem como dos esclarecimentos.
Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para
A U D I Ê N C I A
D E
E N C E R R A M E N T O
D A
I N S T R U Ç Ã O
TELEPRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da
proposta conciliatória na data de 11/04/2023 às 07h50min,
dispensada a presença das partes e advogados, facultando a
remessa das razões finais pelo meio eletrônico até o momento da
sessão. Para tanto, devem as partes, acessar o seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88952246694
ID da reunião: 889 5224 6694
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000180-44.2022.5.13.0006
EMBARGANTE
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO
DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b24756
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c. TST com Decisão exarada no ID. fb4f15d, cujo
teor é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 118, X, nego
seguimento ao agravo de instrumento.
Cumpra-se o Acórdão exarado do ID. fbeabeb, dando-se
continuidade do feito nos autos da Reclamação Trabalhista NU.
0000170-73.2017.5.13.0006, levando-se a efeito a penhora do
imóvel do Apartamento nº 101 - térreo do prédio residencial
Multifamiliar, nº 238 - situado na rua: Bel. Iomar Moreira Barros;
bairro: Valentina Figueiredo - João Pessoa/PB, dando-se
continuidade dos atos expropriatórios, prosseguindo-se até o final.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000170-
73.2017.5.13.0006, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se ao devido registro perante o respectivo Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000180-44.2022.5.13.0006
EMBARGANTE
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADVOGADO
GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO
DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b24756
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c. TST com Decisão exarada no ID. fb4f15d, cujo
teor é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 118, X, nego
seguimento ao agravo de instrumento.
Cumpra-se o Acórdão exarado do ID. fbeabeb, dando-se
continuidade do feito nos autos da Reclamação Trabalhista NU.
0000170-73.2017.5.13.0006, levando-se a efeito a penhora do
imóvel do Apartamento nº 101 - térreo do prédio residencial
Multifamiliar, nº 238 - situado na rua: Bel. Iomar Moreira Barros;
bairro: Valentina Figueiredo - João Pessoa/PB, dando-se
continuidade dos atos expropriatórios, prosseguindo-se até o final.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000170-
73.2017.5.13.0006, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se ao devido registro perante o respectivo Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-83.2020.5.13.0006
AUTOR
EDSON SENA DE ALMEIDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bcfe8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, pugnando pela atualização dos
cálculos, e intimação, para que a reclamada efetue o pagamento do
débito.
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as
partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-83.2020.5.13.0006
AUTOR
EDSON SENA DE ALMEIDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SENA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bcfe8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, pugnando pela atualização dos
cálculos, e intimação, para que a reclamada efetue o pagamento do
débito.
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as
partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-12.2020.5.13.0006
AUTOR
RUBENS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2819c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada acerca da decisão id:cba2030.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Remetam-se os autos a Central Regional de Efetividades para
providenciar à expedição de mandado judicial para bloqueio de
parte dos proventos da executada ADRIANA BEZERRA
CAVALCANTI MEDEIROS - CPF: 029.287.634-30 perante o órgão
pagador PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS CNPJ
08.927.915/0001-59, na base de 30% do valor bruto por ela
percebido junto ao órgão público indicado, a ser efetivado,
mensalmente e transferido para uma conta judicial na Caixa
Econômica Federal agência 4099, até a satisfação integral do
crédito exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins.
Caso a medida acima não logre êxito, expeça-se mandado judicial
para bloqueio de parte dos proventos dos executados REJANE DE
LOURDES NEVES SILVA - CPF: 376.171.174-34 perante o órgão
pagador SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 08.761.132/0001-48 e Carta Precatória para ADAILTON
ALVES DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: 109.570.224-68 perante o
órgão pagador FUNDO DE REGIME GERAL DA PREVIDENCIA
SOCIAL CNPJ 16.727.230/0001-97 na base de 30% do valor bruto
por eles percebido junto ao órgão público indicado, a ser efetivado,
mensalmente e transferido para uma conta judicial na Caixa
Econômica Federal agência 4099, até a satisfação integral do
crédito exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR
DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf29206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo
REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo
demandado BANCO SAFRA S.A. nos autos da ação em que
contende com DANIEL MELO DE ALMEIDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR
DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf29206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo
REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo
demandado BANCO SAFRA S.A. nos autos da ação em que
contende com DANIEL MELO DE ALMEIDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-83.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA INEZ CESAR DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2d6c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR a impugnação aos cálculos
apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS
E
ORGAOS
PUBLICOS
E
PRIVADOS
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMATICA
SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS NA PARAÍBA nos autos da ação em que contende com
SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO).
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-83.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA INEZ CESAR DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ CESAR DE ALBUQUERQUE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2d6c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR a impugnação aos cálculos
apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS
E
ORGAOS
PUBLICOS
E
PRIVADOS
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMATICA
SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS NA PARAÍBA nos autos da ação em que contende com
SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO).
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU
CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME
ADVOGADO
CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWTON VIEIRA DE
VASCONCELOS FILHO
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
- NEWTON VIEIRA DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d41963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente JOAO PAULO DIAS DA SILVA,
para declarar a responsabilidade solidária dos sócios SERGIO
MAIA DE FARIAS FILHO - CPF 317.774.494-72, LUIZ RICARDO
DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF 056.582.064-80 e NEWTON VIEIRA
DE VASCONCELOS FILHO CPF 694.544.934-34, em relação à
execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir os referidos sócios no polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU
CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME
ADVOGADO
CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWTON VIEIRA DE
VASCONCELOS FILHO
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ACADEMIA PROGRESSO LTDA - ME
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d41963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente JOAO PAULO DIAS DA SILVA,
para declarar a responsabilidade solidária dos sócios SERGIO
MAIA DE FARIAS FILHO - CPF 317.774.494-72, LUIZ RICARDO
DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF 056.582.064-80 e NEWTON VIEIRA
DE VASCONCELOS FILHO CPF 694.544.934-34, em relação à
execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir os referidos sócios no polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU
CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME
ADVOGADO
CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWTON VIEIRA DE
VASCONCELOS FILHO
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d41963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente JOAO PAULO DIAS DA SILVA,
para declarar a responsabilidade solidária dos sócios SERGIO
MAIA DE FARIAS FILHO - CPF 317.774.494-72, LUIZ RICARDO
DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF 056.582.064-80 e NEWTON VIEIRA
DE VASCONCELOS FILHO CPF 694.544.934-34, em relação à
execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir os referidos sócios no polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-58.2021.5.13.0006
AUTOR
CLECIA JANICE COSTA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3340271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do NCPC, ACOLHO o
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
apresentado pela exequente CLECIA JANICE COSTA, para
declarar a responsabilidade solidária da empresaCENTRO DE
EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA– CNPJ 44.353.511/0001-62, em
relação à execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida empresa no polo passivo da
presente ação.
Após, intimem-se a devedora para que efetue o pagamento da
dívida havida nestes autos, no prazo legal, sob pena de
execução(art. 880 da CLT).
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-58.2021.5.13.0006
AUTOR
CLECIA JANICE COSTA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA JANICE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3340271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do NCPC, ACOLHO o
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
apresentado pela exequente CLECIA JANICE COSTA, para
declarar a responsabilidade solidária da empresaCENTRO DE
EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA– CNPJ 44.353.511/0001-62, em
relação à execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida empresa no polo passivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
presente ação.
Após, intimem-se a devedora para que efetue o pagamento da
dívida havida nestes autos, no prazo legal, sob pena de
execução(art. 880 da CLT).
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000811-37.2022.5.13.0022
AUTOR
VANESSA DANTAS SILVESTRE DE
SA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
CHRYS UCHOA VILHENA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DANTAS SILVESTRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência dos
comprovantes de pagamentos juntados pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022
REQUERENTES
SYMONE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMONE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia
12/04/2023 às 11:00 horas, devendo as partes se fazer presentes
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada pelo aplicativo
Zoom com link de acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022
REQUERENTES
SYMONE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia
12/04/2023 às 11:00 horas, devendo as partes se fazer presentes
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada pelo aplicativo
Zoom com link de acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000284-51.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado da designação da audiência
unatelepresencial para o dia 18/04/2023 às 10:30 horas, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
se fazer presente nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
pelo aplicativo Zoom com link de acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA
REGO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado da designação da audiência una
telepresencial para o dia 20/04/2023 às 09:00 horas, devendo se
fazer presente nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
pelo aplicativo Zoom com link de acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022
AUTOR
MOISES BAIAO DE SOUSA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BAIAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado da designação da audiência Una por
videoconferência para o dia 08/05/2023 às 09:00 horas, devendo se
fazer presente nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
pelo aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para dia 18/04/2023 às 08:40, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para dia 18/04/2023 às 08:40, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para dia 18/04/2023 às 08:40, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-98.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCILIO HERCULES RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO HERCULES RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR
LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU
MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CÓPIA DE DESPACHO
DESPACHO
Os autos vieram para esta unidade com fins a penhorar arma de
fogo (despacho #id:97806cb).
Conquanto a possibilidade de penhora de armas de fogos, afiguram
-se presentes algumas situações desvantajosas ao prosseguimento
da execução nesse caminho, frente às exigências legais bastante
burocráticas envolvendo o procedimento de penhora, remoção e
armazenamento em depósito, haja vista a natureza do bem, atos
que dependem de autorização da Polícia Federal, após aferição das
condições apresentadas.
Além disso, a participação em leilões de armas de fogo só será
permitida às pessoas físicas ou jurídicas que preencherem os
requisitos legais vigentes (art. 4º da Lei 10.826/2003), ante a
necessidade de controle de tal produto (Portaria 036-DMB, de 1999,
do Ministério da Defesa, artigo 48), sobretudo considerando que a
posse só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem
concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem
efetiva necessidade, o que reduz sobremaneira a apresentação de
interessados na arrematação do bem.
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA para analisar, ante sua competência para
direcionar os atos da execução e diante das considerações acima,
ser viável ou não prosseguir com a penhora do bem, estando esta
Central no aguardo de novas determinações, se assim deliberar o
Juízo de origem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000019-40.2023.5.13.0025
AUTOR
JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39d6fc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por : JORGE ANTONIO CARRION
em desfavor da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA e
MAGAZINE LUIZA S/A, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$5.831,26, calculadas sobre
R$291.563,32, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-40.2023.5.13.0025
AUTOR
JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CARRION
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39d6fc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por : JORGE ANTONIO CARRION
em desfavor da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA e
MAGAZINE LUIZA S/A, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$5.831,26, calculadas sobre
R$291.563,32, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-61.2023.5.13.0031
AUTOR
BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/04/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84976919357 ID da reunião: 849
7691 9357
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-35.2023.5.13.0025
AUTOR
KLECIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/04/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81154554228 ID da reunião: 811
5455 4228
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000079-13.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
ADVOGADO
FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 16/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81436521683 ID da
reunião: 814 3652 1683
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000280-05.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/04/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88035852357 ID da reunião: 880
3585 2357
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025
AUTOR
JOAO FELIX LOPES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA
73343250449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 16/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87207413932 ID da
reunião: 872 0741 3932
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000780-08.2022.5.13.0025
AUTOR
MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à audiência de
INSTRUÇÃO, designada para o dia 26/04/2023 às 11:00 na sala de
audiência virtual desta Vara, através, da Plataforma Zoom, link
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89068882406 ID da reunião: 890
6888 2406
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR
LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
JOSE MAURICIO DE VASCONCELOS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU
NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU
MARIA BETANIA DE MELO FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fed2af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE, determinando o
prosseguimento da execução em face dos sócios da executada
BOA MESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e LB SERVIÇOS
DE ALIMENTOS EIRELI, com a realização de atos expropriatórios
em face do patrimônio de ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO
FILHO, FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS, ÂNGELA
MARIA DO NASCIMENTO BARROS e LUCIANO SÁ BARRETO
BARROS; tudo conforme fundamentos supra.
Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria à exclusão dos
sócios JOSÉ MAURÍCIO DE VASCONCELOS e MARIA BETÂNIA
DE MELO FIRMINO da lide.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR
GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ec3df
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por
GRACILIANO CÂMARA (Id. 917c463, fls. 8 a 11 e 24 do PDF
unificado), requerendo a expedição de alvarás para saque do FGTS
e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Além disso, requer que seja reconhecida a falta grave do
empregador e declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho,
com fundamento no art. 484, “d”, da CLT, assim como a
condenação da requerida no pagamento das verbas rescisórias dela
decorrentes.
Pois bem.
De início, destaco que a declaração de rescisão indireta de trabalho,
decorrente do reconhecimento da justa causa patronal, não
prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e realização
da instrução processual, razão por que entendo não ser possível
seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Por fim, tendo em vista que, no caso em apreço, a expedição de
alvarás para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego dependem da declaração da rescisão indireta do
contrato de trabalho, reputo também inviável o deferimento do
referido pleito neste momento da tramitação processual.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida por GRACILIANO
CÂMARA.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70d2b2
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 1 0 4 4 0 0 -
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando a
limitação técnica do sistema para a elaboração de cálculos de
liquidação de tal monta; considerando a mínima mão de obra
qualificada para a elaboração dos cálculos do presente processo
(um contabilista); considerando os baixos custos apresentados
pelos profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060
(81) 99805-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, como
Perito Contábil do presente processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já possui outras demandas do mesmo
gênero, facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação
/impugnação a causa de ID. b93d99c.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu
"PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar o
decisum
proferido nos autos de nº
0000856-12.2019.5.13.0001, quando do julgamento do agravo de
petição, no sentido de “
autorizar a dedução dos valores já
concedidos ao empregado a título de progressões, decorrentes de
ACT, nos anos de 2004, 2005 e 2006, seja feita apenas ao final da
contabilização de todo o crédito devido ao exequente, bem como a
incidência dos juros de mora fixados na sentença coletiva
exequenda no percentual de 1% ao mês”
.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR
GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 15/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87169415058 ID da
reunião: 871 6941 5058
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR
VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-25.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE NILSON DANTAS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/04/2023 09:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89178987534 ID da
reunião: 891 7898 7534
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR
EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PETIÇÃO DO PERITO (ID
3850d2a). PRAZO: 05 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR
EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PETIÇÃO DO PERITO (ID
3850d2a). PRAZO: 05 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130559-35.2015.5.13.0001
AUTOR
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Renovamos a (Intimação) - 5df2cf2, a ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A notificada para no prazo de 05
(cinco) dias indicar conta para transferência do saldo existente nas
contas judiciais 4099.042.04879462-3 e 4099.042.04895835-9 no
valor total de R$1.173,36.
Não sendo indicada conta no prazo, a referida transferência poderá
recair quaisquer das contas de titularidade da beneficiada energisa
paraiba - distribuidora de energia s.a () CNPJ: 09.095.183/0001-40
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR
JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b6386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JANIELE IDALINO DOS SANTOS em desfavor de E & F
SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA, para condenar a
reclamada a pagar a reclamante as verbas de incorporação das
comissões (R$ 200,00), com reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS + 40%; Saldo de Salário 11 dias; Aviso Prévio 54 dias; Férias
Integrais + 1/3 (21/22); 13º e Férias Proporcionais + 1/3, multa do
§8º do art. 477 da CLT, além dos depósitos do FGTS + 40% e
honorários sucumbenciais, nos termos do pedido exordial e dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e
períodos reconhecidos nesta decisão.
Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário
declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 458,02 calculadas sobre
R$ 22.900,83, valor da condenação.
Em razão de estar o causídico que patrocina a parte reclamada
apenas até 30.03.2023, nos termos da notificação de ID. 175c69f,
notifiquem-se as partes via DJ-e e a reclamada, também, pelos
Correios.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000282-72.2023.5.13.0025
REQUERENTES
THATHIANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATHIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eed9ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002500-25.2013.5.13.0025
AUTOR
MARIA DAS DORES BESERRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU
CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER
RÉU
FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU
LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para indicar conta bancária para
transferência do saldo sobejante(ID e413139). Processo arquivado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000304-67.2022.5.13.0025
AUTOR
SIMONE FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386ea40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por SIMONE FERREIRA
DE AQUINO, determinando o prosseguimento da execução em face
dos sócios da executada SALEX CONVENIÊNCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA.,
com a realização IMEDIATA de atos expropriatórios em face do
patrimônio de AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-63.2020.5.13.0025
AUTOR
CARLA DE MELO LEAL
ADVOGADO
RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
ADVOGADO
LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8d13d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
bloqueado via SISBAJUD, em favor dos credores.
Ficam intimados a reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência dos seus créditos.
Obs.: O patrono da reclamante deverá juntar aos autos o contrato
de prestação de serviços advocatícios.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-63.2020.5.13.0025
AUTOR
CARLA DE MELO LEAL
ADVOGADO
RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
ADVOGADO
LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE MELO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8d13d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
bloqueado via SISBAJUD, em favor dos credores.
Ficam intimados a reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência dos seus créditos.
Obs.: O patrono da reclamante deverá juntar aos autos o contrato
de prestação de serviços advocatícios.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0018650
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido integralmente
a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
A reclamada juntou controles de ponto a partir de 05/2016 e contra-
cheques a partir de 01/2017, restando ausentes os registros de
ponto de 26/10/2012 a 30/04/2016, e holerites de 26/10/2012a
31/12/2015, além de outros documentos citados no parágrafo
anterior.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0018650
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido integralmente
a determinação do juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
A reclamada juntou controles de ponto a partir de 05/2016 e contra-
cheques a partir de 01/2017, restando ausentes os registros de
ponto de 26/10/2012 a 30/04/2016, e holerites de 26/10/2012a
31/12/2015, além de outros documentos citados no parágrafo
anterior.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-21.2016.5.13.0025
AUTOR
ZENEIDE SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU
NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 271218/SP)
RÉU
GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU
MARIA GLORIA ROTOLO
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO SERRANO E
SILVA(OAB: 334331/SP)
ADVOGADO
ANDERSON DE PAULA E
SILVA(OAB: 370468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLORIA ROTOLO
- NNJ ALIMENTACAO NORDESTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1f97b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de transferência do saldo sobejante para a conta
bancária informada pelo patrono (id 96073b8).
Determino a transferência do saldo sobejante para uma das contas
bancárias da reclamada MARIA GLORIA ROTOLO que foram
identificadas na consulta CCS (id 32a60d6).
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-21.2016.5.13.0025
AUTOR
ZENEIDE SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU
NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 271218/SP)
RÉU
GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU
MARIA GLORIA ROTOLO
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO SERRANO E
SILVA(OAB: 334331/SP)
ADVOGADO
ANDERSON DE PAULA E
SILVA(OAB: 370468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENEIDE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1f97b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de transferência do saldo sobejante para a conta
bancária informada pelo patrono (id 96073b8).
Determino a transferência do saldo sobejante para uma das contas
bancárias da reclamada MARIA GLORIA ROTOLO que foram
identificadas na consulta CCS (id 32a60d6).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CARLOS ALBERTO DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1a923
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CARLOS ALBERTO DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1a923
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ae8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c4b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ae8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c4b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61c667
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61c667
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JULIANA CRISTINA FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20205ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JULIANA CRISTINA FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CRISTINA FERNANDES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20205ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79c4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DE SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79c4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025
AUTOR
NADJA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
- EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486396
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF 040.889.864-
07), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao
vínculo com Edileuza Ribeiro dos Santos (Centro Educacional Luíza
Paiva - CELP), CNPJ28.480.323/0001-49, data de admissão em
15/01/2009 data de saída em 14/01/2020 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF
040.889.864-07, titular de conta no Banco Caixa Econômica
Federal, Agência 0036, Conta Poupança 00027143-6, Operação
013.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025
AUTOR
NADJA BEZERRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486396
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF 040.889.864-
07), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao
vínculo com Edileuza Ribeiro dos Santos (Centro Educacional Luíza
Paiva - CELP), CNPJ28.480.323/0001-49, data de admissão em
15/01/2009 data de saída em 14/01/2020 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado NADJA BEZERRA DOS SANTOS CPF
040.889.864-07, titular de conta no Banco Caixa Econômica
Federal, Agência 0036, Conta Poupança 00027143-6, Operação
013.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025
AUTOR
HENRIQUE GUEDES DO CARMO
ADVOGADO
RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU
JORGE DE AQUINO CAMELO
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU
MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC RESTAURANTE LTDA - ME
- JORGE DE AQUINO CAMELO
- MIRIAN AUCIONE DE AQUINO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb99e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 97062b2) interposto,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025
AUTOR
HENRIQUE GUEDES DO CARMO
ADVOGADO
RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU
JORGE DE AQUINO CAMELO
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU
MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO
MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GUEDES DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb99e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 97062b2) interposto,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025
AUTOR
LUCAS BLATT
ADVOGADO
RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU
FABIANE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE MEDEIROS FERNANDES
- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862033d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que as pesquisas patrimoniais já
foram realizadas.
Defiro em parte o pedido id 6ea5767. Renove-se o SISBAJUD
contra a executada principal e sócios, com a repetição da ordem
(teimosinha).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025
AUTOR
LUCAS BLATT
ADVOGADO
RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU
FABIANE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BLATT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862033d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que as pesquisas patrimoniais já
foram realizadas.
Defiro em parte o pedido id 6ea5767. Renove-se o SISBAJUD
contra a executada principal e sócios, com a repetição da ordem
(teimosinha).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864241b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que o depósito recursal Id. 7225b06 quita as
obrigações aqui reconhecidas, tenho como quitada a presente
reclamação trabalhista.
II - Ficam notificados a reclamante e seu I. patrono para indicar
contas de suas titularidades para fins de transferências de valores.
III - Ficam notificadas as reclamadas para indicar contas bancárias
de suas titularidades para fins de devolução do depósito recursal e
do saldo sobejante.
IV - Providencie a Secretaria as diligências necessárias para que
os honorários periciais sejam requisitados ao TRT13, como
determinado em sentença Id. 0992bee e na forma do ATO TRT13
SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.
V - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR
ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23aff5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864241b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que o depósito recursal Id. 7225b06 quita as
obrigações aqui reconhecidas, tenho como quitada a presente
reclamação trabalhista.
II - Ficam notificados a reclamante e seu I. patrono para indicar
contas de suas titularidades para fins de transferências de valores.
III - Ficam notificadas as reclamadas para indicar contas bancárias
de suas titularidades para fins de devolução do depósito recursal e
do saldo sobejante.
IV - Providencie a Secretaria as diligências necessárias para que
os honorários periciais sejam requisitados ao TRT13, como
determinado em sentença Id. 0992bee e na forma do ATO TRT13
SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.
V - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR
ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23aff5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbc4ea
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id f2ef7db, para que o mesmo
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id ba0f93c).
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$332,31, calculadas
sobre R$16.615,58, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,
se necessário.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbc4ea
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id f2ef7db, para que o mesmo
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id ba0f93c).
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$332,31, calculadas
sobre R$16.615,58, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,
se necessário.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HAS & ANCORA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAS & ANCORA CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dcc8f
proferido nos autos.
V.
Incluam-se os autos em pauta de audiência UNA.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-51.2023.5.13.0025
AUTOR
LEODECIO BESSA MAIA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEODECIO BESSA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba4a23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id ad9505f, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-33.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322ee50
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, id
41e636b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-33.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322ee50
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, id
41e636b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000273-13.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE MOTA VICTOR
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOTA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b113d6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de
15 (quinze) dias, juntado seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1d0ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de
15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1d0ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de
15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a01d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a01d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR
ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU
ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP
- ERIC JOSEPH GASSMANN
- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO
LTDA SPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa4fa3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de Carta Precatória
Executória.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR
ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU
ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa4fa3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de Carta Precatória
Executória.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-04.2022.5.13.0025
AUTOR
TEREZA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1daebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por TEREZA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução em face
do sócio da executada EXTRA CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio
deFRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA, CPF: 374.220.064
-04.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025
AUTOR
VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5767041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de carência de ação por
ilegitimidade passiva, suscitada pela segunda reclamada, e
DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com
ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR CABRAL DE
OLIVEIRAS em face ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios a cargo do reclamante, em favor do
patrono das reclamadas, em 5% (2,5% para cada advogado) sobre
o valor dado à causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso
as partes credoras não demonstrem que cessou a situação de
insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade
judiciária, independentemente da obtenção de créditos nestes autos
ou em outros processos.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.492,67 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos),
calculadas R$ 224.633,58 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos
e trinta e três reais e sessenta e cinquenta e oito centavos), valor
dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-23.2022.5.13.0025
AUTOR
VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5767041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de carência de ação por
ilegitimidade passiva, suscitada pela segunda reclamada, e
DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com
ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR CABRAL DE
OLIVEIRAS em face ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios a cargo do reclamante, em favor do
patrono das reclamadas, em 5% (2,5% para cada advogado) sobre
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
o valor dado à causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso
as partes credoras não demonstrem que cessou a situação de
insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade
judiciária, independentemente da obtenção de créditos nestes autos
ou em outros processos.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.492,67 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos),
calculadas R$ 224.633,58 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos
e trinta e três reais e sessenta e cinquenta e oito centavos), valor
dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA ARLANIA DA SILVA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU
HILTON SOUTO MAIOR NETO
RÉU
SMC SOUTO MAIOR E CUNHA
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
RÉU
ELEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
DEPOSITÁRIO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- ELEIDE LOPES DA SILVA
- SMC SOUTO MAIOR E CUNHA CONSTRUCOES E
INVESTIMENTOS LTDA
- WASHINGTON LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026833e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA ARLANIA DA SILVA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU
HILTON SOUTO MAIOR NETO
RÉU
SMC SOUTO MAIOR E CUNHA
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
RÉU
ELEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
DEPOSITÁRIO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARLANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026833e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU
PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA
TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87d0f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em Julgado em 08/03/2023.
FICA notificada a parte autora para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU
PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA
TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87d0f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em Julgado em 08/03/2023.
FICA notificada a parte autora para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR
CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f622bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente notificado do relatório SNIPER, devendo se
manifestar no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR
ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEBRATE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ae7ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa no SNIPER a
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ser feita pela Secretaria da Vara.
III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
VI- Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR
ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ae7ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa no SNIPER a
ser feita pela Secretaria da Vara.
III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
VI- Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36b61c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos do processo
0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Empresarial da
Comarca do Rio de Janeiro.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36b61c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos do processo
0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Empresarial da
Comarca do Rio de Janeiro.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000283-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c456
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de
15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025
AUTOR
ELIAS DE SANTANA GALDINO
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900df0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de
Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-
mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da
Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado
para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos
termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras
providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba
alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de
parte dos créditos (R$10.450,00).
Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem
quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da
quantia de R$ -10.773,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor
da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº
114/2019.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025
AUTOR
ELIAS DE SANTANA GALDINO
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE SANTANA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900df0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de
Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-
mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da
Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado
para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos
termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras
providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba
alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de
parte dos créditos (R$10.450,00).
Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem
quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da
quantia de R$ -10.773,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor
da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos
termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº
114/2019.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-27.2016.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU
FABIO BARCELOS DE SOUZA
RÉU
FABIO BARCELOS DE SOUZA
70172673623
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedd6f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor dos executados FABIO
BARCELOS DE SOUZA 70172673623 - CNPJ: 23.987.827/0001-36
e FABIO BARCELOS DE SOUZA - CPF: 701.726.736-23.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HAS & ANCORA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dcc8f
proferido nos autos.
V.
Incluam-se os autos em pauta de audiência UNA.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR
WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1332c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por WANESSA BERNARDO
CAVALCANTI, sanando a omissão verificada, para condenar a
reclamada na obrigação de proceder à baixa da CTPS da parte
autora, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR
WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1332c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por WANESSA BERNARDO
CAVALCANTI, sanando a omissão verificada, para condenar a
reclamada na obrigação de proceder à baixa da CTPS da parte
autora, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, conforme despacho
id.3ef9673, pagarem o valor apontado no cálculo id.ee50440.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, conforme despacho
id.3ef9673, pagarem o valor apontado no cálculo id.ee50440.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO
LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO
JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para, querendo, oferecer resposta aos
Embargos à Execução (ID c45104e) opostos pelo Sindicato-autor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001685-23.2016.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANTONIO MARCOS DA SILVA
Rua VSC Ouro Preto, nº 21, Alto do Céu, CEP: 58027-641 - João
Pessoa - PB
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
(IDs
c286865 e 8bdd5b9): a reclamada ATLANTICA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, aduzindo a quitação do seu crédito (R$ 1.360,01) nos
IDs cc59772 e a75d13d, a novação e postulando a extinção da
dívida.
LINK DO DOCUMENTO OBJETO DA INTIMAÇÃO, EXISTENTE
NO
RODAPÉ
DO
DOCUMENTO
RELATIVO
AO
ATO
P R O C E S S U A L
“ h t t p s : / / p j e . t r t 1 3 . j u s . b r / p j e k z
/validacao/21102510163115100000017429672?instancia=1,
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
/validacao/22030110284883300000018159666?instancia=1 e
h
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/pjekz/validacao/22030110291142900000018159669?instancia=1
”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR
FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU
ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária para
transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios,
digitalizar nos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BATISTA
COIMBRA(OAB: 26141/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes para no prazo de 10 DIAS
ÚTEIS se manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar de
ID. f14da74, planilha de atualização ID. 1b3b167, e documento de
ID. 04ea53e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BATISTA
COIMBRA(OAB: 26141/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes para no prazo de 10 DIAS
ÚTEIS se manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar de
ID. f14da74, planilha de atualização ID. 1b3b167, e documento de
ID. 04ea53e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BATISTA
COIMBRA(OAB: 26141/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes para no prazo de 10 DIAS
ÚTEIS se manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar de
ID. f14da74, planilha de atualização ID. 1b3b167, e documento de
ID. 04ea53e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05
DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Cartões
de ponto a partir de 08/07/2015; b) Demonstrativos de
pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2015 (se faz
necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições
previdenciárias devidas pela exequente); e, c) Termo de Rescisão
Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR
ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a722cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO, para que seja excluída da condenação e
demonstrativo de ID. 597620a, a “
MULTA ACÓRDÃO FLS. 419
PDF DATA 27/07/2022”,
nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente
decisum
, devidamente retificados,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. ad3a215 - fls. 492 PDF e ID. 58ce1d8 - fls. 524 PDF,
apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR
ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a722cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO, para que seja excluída da condenação e
demonstrativo de ID. 597620a, a “
MULTA ACÓRDÃO FLS. 419
PDF DATA 27/07/2022”,
nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente
decisum
, devidamente retificados,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. ad3a215 - fls. 492 PDF e ID. 58ce1d8 - fls. 524 PDF,
apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR
MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda5900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 30/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MATHEUS
PEREIRA DE SOUZA em face de MEGA DIVERSÕES
ADMINISTRADORA JPA LTDA, para,
observando-se a prescrição
pronunciada
, condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os
seguintes títulos:
a) salário do mês de maio de 2022;
b) saldo de salário de 7 (sete) dias do mês de junho de 2022;
c) 3º salário proporcional 2022 (à razão de 5/12);
d) férias integrais de 2018/2019 (em dobro), 2019/2020 (em dobro),
2020/2021 (simples) e proporcionais (à razão de 5/12), todas
acrescidas de 1/3;
e) multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
f) horas excedentes com o adicional de 50% e reflexos em 13º
salário 2022 (05/12) e nas férias + 1/3 (2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022 proporcionais a 5/12), nos limites do
pedido;
h) indenização por danos morais.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito do
obreiro.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o autor através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a reclamada, por oficial de
justiça.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026
AUTOR
CIRO CASSIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.
- ME
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 (OITO) DIAS PARA:
FENIX
TELECOMUNICACOES
LTDA.
-
ME
-
C N P J :
19.579.983/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSÉ DUARTE DOAMARAL, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: FENIX TELECOMUNICACOES LTDA. -
ME - CNPJ: 19.579.983/0001-90, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é autor CIRO CASSIO DE
MEDEIROS PEREIRA - CPF: 054.333.884-33, acerca do inteiro teor
da Decisão transcrito abaixo:
“DECISÃO
1.Considerando que há comprovação do recolhimento das custas e
das contribuições previdenciárias (74e2501, f04e886), quitado o
valor devido ao credor trabalhista, assim
como a verba honorários advocatícios, liberado o saldo restante em
prol da ré subsidiária SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
(ID. f04e886, e7122c2, 4dc567d, 1681ac7).
2.Excluam-se os nomes dos réus do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) e do CNIB (ID. cdbfe38).
3.Após cumpridos todos atos do Juízo, não havendo mais
pendências, arquivem-se os presentes autos definitivamente,
extinguindo-se a presente execução, nos termos do artigo 924 -
inciso II, do novo CPC.
4.Intimem-se.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos trinta dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei
de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-44.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIANA CORDEIRO CASSIANO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO PARA CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000952-
44.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: FABIANA
C O R D E I R O
C A S S I A N O
e
o ( s )
r e c l a m a d o ( s )
CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA na qual foi
d e t e r m i n a d a
p a r a
q u e
a
p a r t e
r e c l a m a d a
C M B
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA fique intimada para,
para comparecer na CENATEN dia 14/04/2023, às 10:00 horas,
para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às
anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
João Pessoa-PB, 30 de março de 2023. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000695-19.2022.5.13.0026
AUTOR
JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b95eee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ºreclamado(
id:0d442db ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8e1f5
proferido nos autos.
Despacho
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de ID
ae4497d. Prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID
3507102: […] b) apresentada a documentação, intime-se a parte
exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação […]
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee9c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da reclamante para realização da audiência de
instrução na modalidade PRESENCIAL, haja vista que não houve
adoção do Juízo 100% digital, constituindo-se erro material do
termo de audiência de Id c04aa17.
Prejudicado o pleito de adiamento da audiência.
Intimem-se as partes. Cancele-se o link no zoom.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee9c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da reclamante para realização da audiência de
instrução na modalidade PRESENCIAL, haja vista que não houve
adoção do Juízo 100% digital, constituindo-se erro material do
termo de audiência de Id c04aa17.
Prejudicado o pleito de adiamento da audiência.
Intimem-se as partes. Cancele-se o link no zoom.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOELITON DA SILVA URSULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2dddb
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo
nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da
Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da
parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ffd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, mesmo após intimada para comprovar o
pagamento das parcelas acordadas (homologação #013b368),
aparte executada permaneceu silente.
Considerando que, na petição #3cc2e72,a parte exequente
requereu a aplicação de multa por descumprimento do acordo.
Considerando que,segundo o documento #id:4ae1bff , a cláusula
penal por inadimplemento do acordo é de 50% sobre o valor total da
dívida, defiro a aplicação da multa nestes termos.
Assim, antes da confecção do ofício ao Serasa determinada no
despacho #id:5e0fd6c , remetam-se os autos à contadoria para os
ajustes devidos.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ffd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, mesmo após intimada para comprovar o
pagamento das parcelas acordadas (homologação #013b368),
aparte executada permaneceu silente.
Considerando que, na petição #3cc2e72,a parte exequente
requereu a aplicação de multa por descumprimento do acordo.
Considerando que,segundo o documento #id:4ae1bff , a cláusula
penal por inadimplemento do acordo é de 50% sobre o valor total da
dívida, defiro a aplicação da multa nestes termos.
Assim, antes da confecção do ofício ao Serasa determinada no
despacho #id:5e0fd6c , remetam-se os autos à contadoria para os
ajustes devidos.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA S/A
- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento sob pena de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento sob pena de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-55.2022.5.13.0026
AUTOR
LUZIANE ROSA DA SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA NORONHA COSTA
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA NORONHA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc1ce0
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-55.2022.5.13.0026
AUTOR
LUZIANE ROSA DA SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA NORONHA COSTA
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc1ce0
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38f13d
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo
nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da
Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da
parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d8096
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo
nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da
Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da
parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b236316
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo
nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da
Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da
parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04302e
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo
nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da
Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da
parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR
JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
- THIAGO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA PROTESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8694f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Acórdão de id:f9f6c9c (nego
provimento ao agravo de instrumento) .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Defiro o pedido de ID:8157edb, intimem-se os demandados para
pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130800-31.2015.5.13.0026
AUTOR
JONNAS FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b21e9
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026
AUTOR
JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
TNL PCS S/A
RÉU
TIM S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCICLEIDE PAULINA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82743521380
Id da reunião: 82743521380
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR
ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO
VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
a118133.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR
ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO
VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
a118133.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026
AUTOR
EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada acerca do inteiro teor
do Despacho constante do ID. 532478f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000284-73.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MYLANIA PEREIRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLANIA PEREIRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:75fe2f7
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026
AUTOR
CIRO CASSIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRO CASSIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. afd4cb5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026
AUTOR
CIRO CASSIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.
- ME
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. afd4cb5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000766-60.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE
WELLINGTON ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
CONSIGNATÁRIO
AEROCLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO
hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROCLUBE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Devidamente intimada, a parte executada comprovou o depósito de
valores.
Pague-se conforme cálculos da contadoria.
Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000766-60.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE
WELLINGTON ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
CONSIGNATÁRIO
AEROCLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO
hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Devidamente intimada, a parte executada comprovou o depósito de
valores.
Pague-se conforme cálculos da contadoria.
Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) da decisão de #id:9715d2c que julgou e
acolheu os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000241-05.2023.5.13.0026
AUTOR
FLAVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO BRASILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.a66a26d, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026
AUTOR
ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026
AUTOR
ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026
AUTOR
ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR
FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
VINICIUS DA COSTA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.ff303db, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
RÉU
A M R DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIKELE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP, conforme documento
deId.e228f14 , para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:160e031
, bem como da planilha de cálculos de #id:140630a , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:160e031
, bem como da planilha de cálculos de #id:140630a , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:160e031
, bem como da planilha de cálculos de #id:140630a , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000796-56.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca8414
proferida nos autos.
DECISÃO
Concomitantemente ao despacho retro, atente a Secretaria para
inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da
citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto
no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR
JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
RÉU
JOSE TADEU FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA
PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c1c2c
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido #d92497a do patrono da parte exequente, para
que seja expedido ofício à Previdência Social a fim de descobrir
eventuais dependentes aptos ao recebimento dos valores devidos
ao falecido obreiro. Requer ainda a liberação dos valores devidos à
título de honorários contratuais.
Diante do exposto, proceda-se conforme requerido pelo patrono da
parte exequente.
Remetam-se os autos à Contadoria para a planilha de rateio já
determinada na decisão #d61d2ab.
Concomitantemente, confeccione-se o ofício à Previdência Social.
Ademais, expeça-se também mandado para que o oficial de justiça
diligencie no último endereço válido do autor quanto a existência de
herdeiros do
de cujus.
Havendo
,
inclua-os no polo ativo e designe-se audiência de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- DJALMA FARIAS CINTRA
- FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO DO ESTADO DA PARAIBA
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE
BENS E SERVICOS DOS ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-PBRN
- SIND DO COM VAREJISTA DE GENEROS ALIM DE JOAO
PESSOA
- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE
JOAO PESSOA
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE
INFORMATICA DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
- SINDICATO DO COMERCIO ATAC DE MATERIAIS DE CONST
EST PB
- SINDICATO DO COMERCIO ATAC. DE MAQUINISMOS G.
ESTADO PB
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- SINDICATO DOS LOJISTA DO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- SINDICATO DOS REPRESENTANTES COM DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac3b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
O extrato bancário referente aos depósitos das parcelas do acordo
efetuadas no BANCO DO BRASIL, encontra-se no ID abbbe88. A
parcela depositada na CEF encontra-se no extrato #id:ff7428f .
Aguarde-se manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO do Despacho de ID de79424.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2018.5.13.0026
AUTOR
MARCOS BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
PCB SOLDAGENS AUTOMOTIVAS
LTDA
RÉU
PAULA CRISTINA DE BARROS
ADVOGADO
RICARDO RABELO MACEDO(OAB:
91414/RJ)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RÉU
FABRICIO TAVARES GOMES
RÉU
JUAN PABLO VALOY
ADVOGADO
RICARDO RABELO MACEDO(OAB:
91414/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- JUAN PABLO VALOY
- PAULA CRISTINA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed786c1
proferida nos autos.
Despacho
Ante a certidão #id:8f8539b , proceda-se à pesquisa do endereço da
parte executada junto aos sistemas Infojud e/o Infoseg .
Caso não seja encontrado um novo endereço, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios para
prosseguir com a diligência #id:16cd8b0.
Havendo sucesso na busca por um novo endereço, renove-se a
mencionada diligência.
Caso contrário, proceda-se àintimação da parte executada acerca
da extinção da presente execução (sentença #id:37929dc) por meio
de edital.
Após, dê-se continuidade às determinações contidas na sentença
#id:37929dc
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2018.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
MARCOS BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
PCB SOLDAGENS AUTOMOTIVAS
LTDA
RÉU
PAULA CRISTINA DE BARROS
ADVOGADO
RICARDO RABELO MACEDO(OAB:
91414/RJ)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RÉU
FABRICIO TAVARES GOMES
RÉU
JUAN PABLO VALOY
ADVOGADO
RICARDO RABELO MACEDO(OAB:
91414/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed786c1
proferida nos autos.
Despacho
Ante a certidão #id:8f8539b , proceda-se à pesquisa do endereço da
parte executada junto aos sistemas Infojud e/o Infoseg .
Caso não seja encontrado um novo endereço, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios para
prosseguir com a diligência #id:16cd8b0.
Havendo sucesso na busca por um novo endereço, renove-se a
mencionada diligência.
Caso contrário, proceda-se àintimação da parte executada acerca
da extinção da presente execução (sentença #id:37929dc) por meio
de edital.
Após, dê-se continuidade às determinações contidas na sentença
#id:37929dc
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0134600-72.2012.5.13.0026
AUTOR
JOSE ARVOREDO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
MARCELA LUIZA CORREIA
PIMENTEL(OAB: 17042/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
ADVOGADO
CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ARTHUR HENRIQUE GOMES DE
FIGUEIREDO - ME
RÉU
ARTHUR HENRIQUE GOMES DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARVOREDO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee70f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira
o que entender de direito acerca do resultado das pesquisas
patrimoniais juntadas aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026
AUTOR
ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
MARIANGELA CARDOSO
BEZERRA(OAB: 20404/PB)
RÉU
THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
JAIRO FIRMO SILVA THE
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777d204
proferida nos autos.
DECISÃO
Definir o pedido #8bc7a95 .
Diante do exposto, remetam-se os autos para o setor responsável
pela pesquisa SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026
AUTOR
ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
MARIANGELA CARDOSO
BEZERRA(OAB: 20404/PB)
RÉU
THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
JAIRO FIRMO SILVA THE
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777d204
proferida nos autos.
DECISÃO
Definir o pedido #8bc7a95 .
Diante do exposto, remetam-se os autos para o setor responsável
pela pesquisa SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
RÉU
ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO
ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE VANCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee8acf
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir, neste momento processual, quanto ao levantamento
das restrições. Aguarde-se o prazo para comprovação do acordo
noticiado e homologado judicialmente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
RÉU
ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO
ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO VERAS BASSANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee8acf
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir, neste momento processual, quanto ao levantamento
das restrições. Aguarde-se o prazo para comprovação do acordo
noticiado e homologado judicialmente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8dcb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor referente ao valor da condenação, intime-se a
parte exequente para indicar dados bancários para o fim de
expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000214-56.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2a933
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da executada noticiando erro na anexação de
planilha junto aos embargos à execução. Junta planilha correta no
ID e295a6a, requerendo nova intimação do exequente para
manifestação. Requer desmembramento da planilha de ID b7b7b01.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
JOSEMIR BARBOSA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c10885
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira
o que entender de direito acerca do resultado das pesquisas
patrimoniais juntadas aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO
JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU
MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
WG ELETRO S.A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
LOJAS SALFER SA
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce36a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no #id:323de8c . A
parte exequente receberá seu crédito no Juízo Falimentar. Proceda
à habilitação do crédito, consoante já deferido no despacho (ID.
a747ffa).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO
JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU
MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
WG ELETRO S.A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
LOJAS SALFER SA
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO
PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- LOJAS SALFER SA
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- MV PARTICIPACOES S.A.
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- WG ELETRO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce36a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no #id:323de8c . A
parte exequente receberá seu crédito no Juízo Falimentar. Proceda
à habilitação do crédito, consoante já deferido no despacho (ID.
a747ffa).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026
AUTOR
DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961aaa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Concomitantemente ao despacho #id:73e6ce2, atente a Secretaria
para inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026
AUTOR
DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961aaa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Concomitantemente ao despacho #id:73e6ce2, atente a Secretaria
para inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-28.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49e5aa
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo
nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da
Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino a intimação da
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR
RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA FERNANDES TELES
RÉU
THIAGO BEZERRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c196e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da autora quanto as notificações devolvidas, aguarde-
se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026
AUTOR
POLIANA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171337
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0cda0e1, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada F&K
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se a sócia Katiele Macedo Soares Pinto, CPF 089.489.864-73,
através do seu patrono, conforme procuração no ID 24af11f , para
que apresente manifestações e todas as provas que pretenda
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026
AUTOR
POLIANA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171337
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0cda0e1, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada F&K
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se a sócia Katiele Macedo Soares Pinto, CPF 089.489.864-73,
através do seu patrono, conforme procuração no ID 24af11f , para
que apresente manifestações e todas as provas que pretenda
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000022-89.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
ANA ROBERTA DE ARAUJO
EXECUTADO
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
EXECUTADO
ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
EXECUTADO
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8058c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as senhoras ANA ROBERTA DE ARAUJO,
CPF: 048.106.174-67 e VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS,
CPF: 467.727.904-72 , não integram o polo passivo da ação
originária (0000586-42.2020.5.13.0004), determino sua inativação
do polo passivo desta lide.
Prossiga-se esta ação contra as empresas ESCOLA SISTEMA DE
ENSINO CONVIVER LTDA (), CNPJ: 33.041.053/0001-00 e
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME (), CNPJ:
00.901.618/0001-22, procedendo a Secretaria às citações.
Caso a execução contra as citadas empresas resulte infrutífera, a
petição de #id:f712034 poderá analisada como IDPJ, a
requerimento da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSALIA JUSTO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b7d80
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da petição da perita, ínsita no ID 2c4c465, prestando os
esclarecimentos complementares, torno sem efeito o despacho de
ID b3cd2f6.
Designe-se audiência de razões finais e intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada (#e385f46) para pagamento do valor devido (planilha
#id:ffafe41) no prazo de 48hs, a parte reclamada permaneceu
silente.
Neste caso, fica de já autorizado a utilização dos convênios
SISBAJUD, INFOJUD (DOI, DIMOB, DECRED, IRPF) entre outros
que porventura tornarem-se disponíveis a esta Especializada.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-93.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCAS GABRIEL RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
RÉU
MERG ENGENHARIA E
DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f6378
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao teor do documento ID #id:5c2bf4a , aguarde-se a
audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025
AUTOR
LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe29206
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025
AUTOR
LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe29206
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR
D.L.C.
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
N.S.D.H.D.T.L.E.
RÉU
G.L.S.D.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2fb9171.
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45233b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da ré em relação ao despacho ID #id:3b62417 , fica
designado o dia 10/11/2023, às 09:30 horas na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45233b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da ré em relação ao despacho ID #id:3b62417 , fica
designado o dia 10/11/2023, às 09:30 horas na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
24/04/2023 às 12:30 horas, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no #id:b37b318 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
24/04/2023 às 12:30 horas, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no #id:b37b318 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 25/04/2023 às 10h:45min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.9c5f623.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 25/04/2023 às 10h:45min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.9c5f623.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000269-82.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ANSELMO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023,
às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89968272562
Id da reunião: 89968272562
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72eb87
proferido nos autos.
Despacho
Instado a indicar meios de prosseguimento da execução, a
exequente reiterou pedido já deferido por este Juízo, objeto do
mandado judicial de bloqueio de ID a148ca9, destinado à CEF.
Portanto, prejudicado o pleito.
Destarte, tendo em vista que o(a) exequente não atendeu ao
previsto no art. 11-A da CLT, não indicando bem passível de
penhora, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados pelo
prazo de dois anos (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do
credor, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d195d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao despacho de ID 70b8699.
Este Juízo possui competência para o processamento do feito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
posto que se trata de execução individual de sentença coletiva, a
obedecer a distribuição por sorteio.
Quanto à obrigação de fazer, fica concedido o prazo impreterível de
dez dias para comprovação de cumprimento. Intime-se a
executada.
Intime-se o perito da documentação anexada para juntada dos
cálculos em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026
AUTOR
LUIZ RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c396c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Prefiro o requerimento formulado por meio das petições de ID
#29fc52d e #71748bd , tendo em vista que os advogados
comprovaram a comunicação à parte executada ( certidão
#3d96c16 ) acerca da renúncia do mandato, em conformidade com
o artigo 112 do CPC.
Diante o exposto, intime-se a mencionada parte pelos Correios,
para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o novo patrono.
Concomitantemente, atente-se a secretaria em relação à retificação
presente da autuação.
Após, voltem os autos conclusos, para apreciação da petição
#id:93b1878 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSALIA JUSTO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA JUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b7d80
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da petição da perita, ínsita no ID 2c4c465, prestando os
esclarecimentos complementares, torno sem efeito o despacho de
ID b3cd2f6.
Designe-se audiência de razões finais e intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d195d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao despacho de ID 70b8699.
Este Juízo possui competência para o processamento do feito,
posto que se trata de execução individual de sentença coletiva, a
obedecer a distribuição por sorteio.
Quanto à obrigação de fazer, fica concedido o prazo impreterível de
dez dias para comprovação de cumprimento. Intime-se a
executada.
Intime-se o perito da documentação anexada para juntada dos
cálculos em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023,
às 09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81644121199
Id da reunião: 81644121199
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / EMBARGANTE
Ficam as partes notificadas para ciência da de Decisão de
#id:e0d1880 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE FATIMA RUAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / EMBARGANTE
Ficam as partes notificadas para ciência da de Decisão de
#id:e0d1880 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO (Prazo de 15 dias para defesa)
Fica V. Sa. citado da Decisão de #id:e0d1880 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU
CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023,
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428057782
Id da reunião: 89428057782
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR
GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119974e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A(#id:815dc94) , eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR
GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119974e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A(#id:815dc94) , eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131609-21.2015.5.13.0026
AUTOR
ANSELMO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO - ME
RÉU
DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0585e
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte exequente para, em 30 dias, indicar bens
passíveis de penhora a fim de viabilizar o prosseguimento da
execução.
Decorrido in albis, suspenda-se o processo por seis meses, na
forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889,
consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-06.2022.5.13.0026
AUTOR
VIVIANE DAS NEVES SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d801d
proferida nos autos.
DECISÃO
Concomitantemente à decisão retro, atente a Secretaria para
inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da
citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto
no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-06.2022.5.13.0026
AUTOR
VIVIANE DAS NEVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d801d
proferida nos autos.
DECISÃO
Concomitantemente à decisão retro, atente a Secretaria para
inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da
citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto
no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR
WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(#id:ffc0b4d ), opostos pela
reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000187-39.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ccd03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA.
HOMOLOGAÇÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária.
Com base nos artigos 158, parágrafo único, e 267, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 363,04 , calculadas sobre
R$18.151,84 , dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judiciária.
Cancele-se audiência já aprazada.
Intime-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR
WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(#id:ffc0b4d ), opostos pela
reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000601-81.2016.5.13.0026
AUTOR
ROSANGELA DINIZ FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
KALENE RICHELLY DE MELO
NORONHA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
RÉU
JK SERVICOS DE LIMPEZA E
HIGIENIZACAO ESPECIALIZADA
LTDA - ME
RÉU
JOAO PAULO DA SILVA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
KALENE RICHELLY DE MELO
NORONHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DINIZ FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0aa8393.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-81.2016.5.13.0026
AUTOR
ROSANGELA DINIZ FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
KALENE RICHELLY DE MELO
NORONHA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
RÉU
JK SERVICOS DE LIMPEZA E
HIGIENIZACAO ESPECIALIZADA
LTDA - ME
RÉU
JOAO PAULO DA SILVA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
KALENE RICHELLY DE MELO
NORONHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALENE RICHELLY DE MELO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0aa8393.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001645-04.2017.5.13.0026
AUTOR
ANDRE MENEZES GURGEL
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU
SILVIO REIS SANTIAGO
ADVOGADO
CYNTHIA ELIZABETH CABRAL
SANTIAGO(OAB: 14285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO REIS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ADVOGADA DA RECLAMADA
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a advogada intimada para, no prazo de05 dias informar
dados bancários para transferência de valores , em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000612-03.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL
CLEMENTE
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do despacho de
#id:a4e7e1d proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR
NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20cb8e
proferido nos autos.
Despacho
Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 4f894a8, para
conceder o prazo impreterível de cinco dias. Decorrido, prossiga-se
com o cumprimento do despacho de ID a6a27d6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR
NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20cb8e
proferido nos autos.
Despacho
Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 4f894a8, para
conceder o prazo impreterível de cinco dias. Decorrido, prossiga-se
com o cumprimento do despacho de ID a6a27d6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR
RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY HELLEN FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a
impugnação aos cálculos apresentadas pela exequente/executada,
tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR
RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a
impugnação aos cálculos apresentadas pela exequente/executada,
tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:0981ccf
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:0981ccf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000235-95.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e6d0674.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000293-98.2023.5.13.0026
AUTOR
JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO
FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83987686816
Id da reunião: 83987686816
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
TNL PCS S/A
RÉU
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82132417859
Id da reunião: 82132417859
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU
PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU
LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 12/04/2023 08:00 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU
PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU
LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 12/04/2023 08:00 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU
PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU
LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 12/04/2023 08:00 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR
OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TESTEMUNHA
VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:a28b8b0
, bem como da planilha de cálculos de #id:be7a7c6 , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR
OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:a28b8b0
, bem como da planilha de cálculos de #id:be7a7c6 , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NAZION FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA NEVES DE FREITAS NAZION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:60fa7f9, bem como a planilha de cálculos de #id:6a0ce44 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR
OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo se pronunciarem, no
prazo legal de 05(cinco) dias, sobre a Petição de #id:2d6233f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR
OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Ficam as partes intimadas para, querendo se pronunciarem, no
prazo legal de 05(cinco) dias, sobre a Petição de #id:2d6233f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000900-48.2022.5.13.0026
EMBARGANTE
ADRIANA CRISTINA ALVES
ADVOGADO
EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO
HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:57e454e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000900-48.2022.5.13.0026
EMBARGANTE
ADRIANA CRISTINA ALVES
ADVOGADO
EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO
HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:57e454e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000900-48.2022.5.13.0026
EMBARGANTE
ADRIANA CRISTINA ALVES
ADVOGADO
EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO
HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:57e454e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026
AUTOR
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
AUTOR
JULIANA NUNES WANDERLEY
ADVOGADO
IANNE BALDUINO CHAVES
LOPES(OAB: 19066/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO CODESC DE
SEGURIDADE SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. fcee0a2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 68af5ef.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 68af5ef.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 68af5ef.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026
AUTOR
ALTEMIR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL COELHO
DANTAS(OAB: 175507/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada subsidiária CLARO S.A., intimada
acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID. a348f69.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5851a24
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pela REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP e, por consequência, deixo de
recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5851a24
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pela REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP e, por consequência, deixo de
recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026
AUTOR
VAMBERTO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43437f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão
(id:0d59379) transitada em julgado no id:818a950.
À Contadoria para atualização dos cálculos id:1fed5a1 .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce06ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:
1. DECLARAR a prescrição, nos moldes dos fundamentos.
2. ACOLHER os pedidos formulados por SINDICATO DOS
MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA
PARAÍBA- SINDMAE/PB, em face de TRANSLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, para:
a) ordenar à reclama que implante o pagamento adicional de
periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-
base, com registro nos contracheques e fichas financeiras, em prol
dos motoristas-carreteiros que laboram, de maneira habitual ou
intermitente, com veículos que possuem tanque suplementar com
capacidade superior a 200 litros, sob pena de multa mensal de R$
2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor de cada trabalhador
prejudicado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
b) condenar a reclamada a pagar os valores retroativos do adicional
de periculosidade, desde o marco prescricional
a quo
até a efetiva
implantação da verba no complexo salarial do trabalhador
substituído ou até a data da extinção do contrato de trabalho, em
favor de todos os motoristas-carreteiros – inclusive os que já se
desligaram do emprego – que laboraram, de maneira habitual ou
intermitente, com veículos portadores de tanque suplementar de
capacidade volumétrica superior a 200 litros, observados os reflexos
nos títulos de décimos terceiros salários, férias, acrescidas do terço,
FGTS e, exclusivamente para os motoristas já dispensados, multa
rescisória de 40% e aviso prévio.
3. ACOLHER os pedidos formulado pelo SINDICATO DOS
MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA
PARAÍBA- SINDMAE/P em face de AMBEV S.A., para reconhecer a
sua responsabilidade subsidiária, no tocante às obrigações
trabalhistas reconhecidas no item 2 deste dispositivo.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios e periciais, nos moldes dos fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (adicional de periculosidade e nos seus reflexos
nos décimos terceiros salários). A obrigação previdenciária compete
ao segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então
aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do
TST. Não há prova de que, no transcurso do pacto empregatício, a
reclamada era beneficiária da desoneração da folha de pagamento,
pelo que nada se lhe é deferido nesta matéria.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade
com o entendimento do STF sobre a matéria.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 888,20 (oitocentos e
oitenta e dois reais e e vinte centavos), sobre R$ 44.410,00
(quarenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), valor arbitrado à
condenação exclusivamente para este fim (art. 789, inciso IV, CLT).
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce06ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:
1. DECLARAR a prescrição, nos moldes dos fundamentos.
2. ACOLHER os pedidos formulados por SINDICATO DOS
MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA
PARAÍBA- SINDMAE/PB, em face de TRANSLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, para:
a) ordenar à reclama que implante o pagamento adicional de
periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-
base, com registro nos contracheques e fichas financeiras, em prol
dos motoristas-carreteiros que laboram, de maneira habitual ou
intermitente, com veículos que possuem tanque suplementar com
capacidade superior a 200 litros, sob pena de multa mensal de R$
2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor de cada trabalhador
prejudicado;
b) condenar a reclamada a pagar os valores retroativos do adicional
de periculosidade, desde o marco prescricional
a quo
até a efetiva
implantação da verba no complexo salarial do trabalhador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
substituído ou até a data da extinção do contrato de trabalho, em
favor de todos os motoristas-carreteiros – inclusive os que já se
desligaram do emprego – que laboraram, de maneira habitual ou
intermitente, com veículos portadores de tanque suplementar de
capacidade volumétrica superior a 200 litros, observados os reflexos
nos títulos de décimos terceiros salários, férias, acrescidas do terço,
FGTS e, exclusivamente para os motoristas já dispensados, multa
rescisória de 40% e aviso prévio.
3. ACOLHER os pedidos formulado pelo SINDICATO DOS
MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA
PARAÍBA- SINDMAE/P em face de AMBEV S.A., para reconhecer a
sua responsabilidade subsidiária, no tocante às obrigações
trabalhistas reconhecidas no item 2 deste dispositivo.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios e periciais, nos moldes dos fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (adicional de periculosidade e nos seus reflexos
nos décimos terceiros salários). A obrigação previdenciária compete
ao segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então
aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do
TST. Não há prova de que, no transcurso do pacto empregatício, a
reclamada era beneficiária da desoneração da folha de pagamento,
pelo que nada se lhe é deferido nesta matéria.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade
com o entendimento do STF sobre a matéria.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 888,20 (oitocentos e
oitenta e dois reais e e vinte centavos), sobre R$ 44.410,00
(quarenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), valor arbitrado à
condenação exclusivamente para este fim (art. 789, inciso IV, CLT).
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-44.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIANA CORDEIRO CASSIANO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CORDEIRO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 14/04/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:3ce06ee , bem como da planilha de cálculos de #id:7e89e6c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:3ce06ee , bem como da planilha de cálculos de #id:7e89e6c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:3ce06ee , bem como da planilha de cálculos de #id:7e89e6c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026
AUTOR
DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6a09a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, ACOLHO
a impugnação, para determinar a correção da base de cálculo
inclusa pela contadoria na parte da planilha alusiva ao ano de 2017,
devendo constar, quanto a tal interstício, como plataforma salarial
de incidência do percentual da periculosidade, a importância de R$
937,00, salvaguardada a proporcional adequação à quantidade de
dias trabalhados no mês de junho.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026
AUTOR
DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6a09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, ACOLHO
a impugnação, para determinar a correção da base de cálculo
inclusa pela contadoria na parte da planilha alusiva ao ano de 2017,
devendo constar, quanto a tal interstício, como plataforma salarial
de incidência do percentual da periculosidade, a importância de R$
937,00, salvaguardada a proporcional adequação à quantidade de
dias trabalhados no mês de junho.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR
GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazeer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que
fica
NOTIFICADO
o(a)
RECLAMADO(A)
P L E N I X
CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E COMERCIO LTDA,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a
seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
a135af2, em cumprimento Despacho exarado nos autos ID.
9f71633. Informa que conforme consta no comprovante cadastral do
CNPJ atualizado (ID. 7d91637) junto à na Receita Federal é o
mesmo endereço informado pelo Autor na inicial, bem como é o
mesmo endereço que consta no TRCT do Autor (ID c48d15f) e em
outros documentos anexados pelo Obreiro. REGISTRA-SE mais
uma tentativa infrutífera de citação, desta feita mediante CPN (ID.
8dfd41f).
Considerando todo exposto, bem como o inteiro teor da petição em
análise, defere-se a citação da reclamada via editalícia.
Sem prejuízo do determinado acima, solicite-se junto ao Juízo
deprecado a devolução da CPN 0000130-31.2023.5.06.0021.
Determinou o juízo que o processo deixe de tramitar no sistema
100% digital, haja vista a necessidade de audiência presencial.
Providencie a Secretaria do juízo.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA na forma PRESENCIAL para o
dia 20/04/2023, às 13:20 horas, em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência, tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
vista esta Magistrada não concordar com a realização de audiência
no formato híbrida.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Cite-se a reclamada via editalícia.
Dê-se ciência a parte autora do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do
mês de março do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000298-19.2020.5.13.0029
AUTOR
GLEIDJANE SALES GUEDES
LINHARES
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, SABORES DA TERRA , notificada para
efetuar o Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 842,30)
e Custas Processuais (R$ 60,00),incidentes sobre o acordo,
conforme anexos do ID: 3be95ae, Com vencimento até
31/03/2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-55.2021.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU
JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica
a
parte
reclamada,
JOSE
ARIOSVALDO
DIAS
VICENTE/GOIAMUM DO GORDO , notificada para efetuar o
Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 1.068,75)
incidente sobre o acordo, conforme ID: 0502b8d , Com
vencimento até 31/03/2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR
RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706684a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
35c58b5, em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes
autos ID. d7328d6, a qual ratifica o endereço indicado na exordial.
Na oportunidade, informa trata-se da empresa BEMAIS (UNIDADE
RUY CARNEIRO), bem como requer a citação da mesma através
de Oficial de Justiça.
Renove-se a citação da empresa reclamada, via Oficial(a) de
Justiça.
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial designada
para o dia 19/04/2023, às 10:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536f48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação
Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.
Cálculos apresentados pelo exequente (Id afebead).
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. afebead, para,
no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71b20c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BESSA
GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - MECNPJ: 02.931.017/0001-
98, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 3.793,95, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71b20c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BESSA
GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - MECNPJ: 02.931.017/0001-
98, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 3.793,95, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-30.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8626193
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3891d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação
Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.
Cálculos apresentados pelo exequente (Id b2667e9).
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. b2667e9, para,
no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR
GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b8430
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id da98c86 ao Id
a1de897) em 21/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR
GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b8430
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id da98c86 ao Id
a1de897) em 21/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLY CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e8208
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
179764c,
com
efeito
devolutivo,
vez
que
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLY CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY CEZAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e8208
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
179764c,
com
efeito
devolutivo,
vez
que
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8feebec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JANAINA
NASCIMENTO CORDEIRO CNPJ: 05.238.176/0001-08, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 32.557,85, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8feebec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JANAINA
NASCIMENTO CORDEIRO CNPJ: 05.238.176/0001-08, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 32.557,85, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU
MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU
EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b9918
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se do INSS a remessa do relatório CNIS dos sócios
executados, Sr. JOSE GERALDO DE MEDEIROS - CPF:
343.018.524-68, Sr. JULIÃO ANTÃO DE MEDEIROS - CPF:
020.452.064-91 e Sr. MANOEL LAZARO DE MEDEIROS - CPF:
204.872.404-30.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
4d81238.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU
MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU
EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b9918
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se do INSS a remessa do relatório CNIS dos sócios
executados, Sr. JOSE GERALDO DE MEDEIROS - CPF:
343.018.524-68, Sr. JULIÃO ANTÃO DE MEDEIROS - CPF:
020.452.064-91 e Sr. MANOEL LAZARO DE MEDEIROS - CPF:
204.872.404-30.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
4d81238.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0aa80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 0dbe71e ao Id
22280b8).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0aa80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 0dbe71e ao Id
22280b8).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb5042
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte o réu diante da notificação de ID.98eb335, notifique o
reclamante que compareça a secretaria da Vara do Trabalho
portando sua CTPS a fim de que sejam feito os registros pela
Secretaria.
Proceda a aplicação da multa imposta pela não assinatura da CTPS
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb5042
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte o réu diante da notificação de ID.98eb335, notifique o
reclamante que compareça a secretaria da Vara do Trabalho
portando sua CTPS a fim de que sejam feito os registros pela
Secretaria.
Proceda a aplicação da multa imposta pela não assinatura da CTPS
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47974bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 821bbd8 ao Id
6f66c02).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47974bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 821bbd8 ao Id
6f66c02).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR
JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5597306
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em
29/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR
JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5597306
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em
29/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO
EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196014f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em
23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não nterpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO
EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196014f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fecab8b) em
23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não nterpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d16e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação
Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.
Cálculos apresentados pelo exequente (Id b0c9348).
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. b0c9348, para,
no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE FELIPE MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6d7b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.,
Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do
reclamante (Id 2d13b2b) informando descumprimento do acordo
celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª
parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 02/03/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE FELIPE MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6d7b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.,
Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do
reclamante (Id 2d13b2b) informando descumprimento do acordo
celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª
parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 02/03/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-48.2022.5.13.0029
AUTOR
LUIZ EDUARDO MADRUGA
FERREIRA LIMA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO
GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO
JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daef31
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6fbe56d) em
17/03/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-48.2022.5.13.0029
AUTOR
LUIZ EDUARDO MADRUGA
FERREIRA LIMA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO
GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO
JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO MADRUGA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daef31
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6fbe56d) em
17/03/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO
FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d33f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada (AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A ), ID. 0093d7c, do(a) DR(A). DANIEL
TORRES PESSOA, OAB/MG 92524, com documento(s)
a n e x a d o ( s ) .
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
(dia 10/04/2023 às 15:15 horas).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO
FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE BRITO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d33f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada (AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A ), ID. 0093d7c, do(a) DR(A). DANIEL
TORRES PESSOA, OAB/MG 92524, com documento(s)
a n e x a d o ( s ) .
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 10/04/2023 às 15:15 horas).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-48.2021.5.13.0029
AUTOR
ADELICIO MARTINS DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936056b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pelo reclamado de valor remanescente da
execução conforme documento de ID.9a1d318.
Proceda liberação do valor referente a honorários advocatícios
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento..
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-48.2021.5.13.0029
AUTOR
ADELICIO MARTINS DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELICIO MARTINS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936056b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pelo reclamado de valor remanescente da
execução conforme documento de ID.9a1d318.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Proceda liberação do valor referente a honorários advocatícios
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento..
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284a3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000680-41.2022.5.13.0029, ajuizada por
EDILMA MAGDA DE SOUSA, parte autora, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH., decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora, a fim de condenar a reclamada a pagar-lhe as diferenças de
adicional de insalubridade, devido na proporção de 40% do salário
base no período compreendido entre março de 2020 e abril de
2022,bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e
FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que
estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do
valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme
planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada
mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto
n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.
TST).
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao
beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.
12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,
considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a
faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros
moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,
em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da
SBDI-1 do colendo TST.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do
ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91
e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com
base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,
considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que
declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284a3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000680-41.2022.5.13.0029, ajuizada por
EDILMA MAGDA DE SOUSA, parte autora, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH., decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora, a fim de condenar a reclamada a pagar-lhe as diferenças de
adicional de insalubridade, devido na proporção de 40% do salário
base no período compreendido entre março de 2020 e abril de
2022,bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e
FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que
estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do
valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme
planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada
mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto
n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.
TST).
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao
beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.
12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,
considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a
faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros
moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,
em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da
SBDI-1 do colendo TST.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do
ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91
e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com
base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,
considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que
declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46597c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000416-24.2022.5.13.0029, ajuizada por
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES, parte autora, em face de AUTO
ESPORTE CLUBEdecide rejeitar as preliminares levantadas e, no
mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,
devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,
fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada
e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com
remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;
1.
condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio
indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias
proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS
de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de
Agosto a Outubro/2021;
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46597c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000416-24.2022.5.13.0029, ajuizada por
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES, parte autora, em face de AUTO
ESPORTE CLUBEdecide rejeitar as preliminares levantadas e, no
mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,
devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,
fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada
e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com
remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;
1.
condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio
indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias
proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS
de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de
Agosto a Outubro/2021;
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-98.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
EMERSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
EXECUTADO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
EXECUTADO
CESAR DE FIGUEIREDO URACH
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- CESAR DE FIGUEIREDO URACH
- SPEEDNET PE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-98.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
EMERSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
EXECUTADO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
EXECUTADO
CESAR DE FIGUEIREDO URACH
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO
MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3554f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada, mediante seus patronos, via DEJT, da
penhora realizada (Id eaeebd8), para, querendo, apresentar
embargos à penhora, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO
MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3554f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada, mediante seus patronos, via DEJT, da
penhora realizada (Id eaeebd8), para, querendo, apresentar
embargos à penhora, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb231f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor da resposta dos documentos de ID.bc585e2, para
que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a8550
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 6bc6aec ao Id
b71d394).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-32.2021.5.13.0029
AUTOR
GILBERTO HENRIQUE DE MELO
NETO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08eb5f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-32.2021.5.13.0029
AUTOR
GILBERTO HENRIQUE DE MELO
NETO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO HENRIQUE DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08eb5f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb231f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor da resposta dos documentos de ID.bc585e2, para
que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a8550
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 6bc6aec ao Id
b71d394).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HERBETH FERNANDO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
JANUNCIO ALVES DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 27438/PB)
REQUERENTES
EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETH FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada,HERBERT FERNANDO SILVA DA
COSTA, notificada para efetuar o Pagamento da contribuição
previdenciária(R$ 190,50), e Custas Processuais (R$ 72,00),
incidentes sobre o acordo, conforme anexos do ID: 3aa917b,
Com vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b69f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, CONHECER dos recursos
interpostos pelas partes e, no mérito, em relação ao recurso da
reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a
sentença: a) limitar o pagamento dos RSRs gozados após 7 dias
consecutivos de labor às dobras; e b) excluir da condenação a
obrigação de recolhimento da multa rescisória de 40% sobre os
depósitos de FGTS relativos às gueltas e a liberação dos depósitos
fundiários por alvará judicial; e, quanto ao recurso da reclamante,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em atuação de ofício, determino que,
quando da feitura dos cálculos de liquidação, sejam observados os
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59,
em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TSTAg-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença, observada as
modificações do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ELAINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b69f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, CONHECER dos recursos
interpostos pelas partes e, no mérito, em relação ao recurso da
reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a
sentença: a) limitar o pagamento dos RSRs gozados após 7 dias
consecutivos de labor às dobras; e b) excluir da condenação a
obrigação de recolhimento da multa rescisória de 40% sobre os
depósitos de FGTS relativos às gueltas e a liberação dos depósitos
fundiários por alvará judicial; e, quanto ao recurso da reclamante,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em atuação de ofício, determino que,
quando da feitura dos cálculos de liquidação, sejam observados os
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59,
em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TSTAg-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença, observada as
modificações do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb4c55
proferida nos autos.
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,CABEDELOS
MOVEIS COMERCIO EIRELI (Sofá Design), CNPJ nº
35.203.119/0001-46,MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
(Hollanda & Diogenes Ltda), CNPJ nº 37.411.327/0001-66 e
TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
(TENDÊNCIA MÓVEIS),inscrita no CNPJ nº 31.049.6240001-27 , ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 52.273,49, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb4c55
proferida nos autos.
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,CABEDELOS
MOVEIS COMERCIO EIRELI (Sofá Design), CNPJ nº
35.203.119/0001-46,MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
(Hollanda & Diogenes Ltda), CNPJ nº 37.411.327/0001-66 e
TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
(TENDÊNCIA MÓVEIS),inscrita no CNPJ nº 31.049.6240001-27 , ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
001/2003), do valor de R$ 52.273,49, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-23.2023.5.13.0029
AUTOR
LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d62b9
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA
A parte autora afirma que o vínculo de emprego havido com a
demandada no período compreendido entre 02/05/2022 e
25/09/2022 foi reconhecido por meio da reclamação trabalhista nº
0000764-42.022.5.13.0029, contudo, por um equívoco, não foi
requerido na referida demanda o deferimento do seguro-
desemprego. Por isso, pleiteia que seja deferida a tutela antecipada
para expedição de alvará judicial que lhe permita o processamento
do citado benefício.
Com efeito, apesar de não ter sido apresentada junto com a inicial a
decisão judicial reconhecendo o vínculo empregatício alegado, em
consulta ao processo por meio so sistema PJe este juízo confirmou
as informações contida na inicial.
Ocorre, todavia, que o contrato de trabalho perdurou apenas por 5
meses, não havendo nos autos prova de que a autora preencha os
requisitos temporais exigidos para usufruir do seguro-desemprego,
os quais são dispostos pelo art. 3º, I, da Lei 7.998/90, que diz:
“Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o
trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela
equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira
solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação;
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações”.
Sendo assim, indefiro a tutela pretendida, uma vez queos
documentos anexados pela parte autora são insuficientes para a
concessão da tutela provisória da evidência com vistas a permitir o
processamento do seguro-desemprego
Intime-se o reclamante por seu advogado, via DJ-e, da presente
decisão.
Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para
o dia 19/04/2023 às 09:30.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c477e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no
importe de R$ 25.251,72, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c477e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no
importe de R$ 25.251,72, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44b543
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente à Ação
Coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001.
Cálculos apresentados pelo exequente (Id 57c7eb8).
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 57c7eb8, para,
no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000250-55.2023.5.13.0029
REQUERENTES
EDUARDO MANOEL ALVES JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
REQUERENTES
PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E
CLIMATIZACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, PROSPERA SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO EIRELI - ME notificada para
efetuar o Pagamento da contribuição previdenciária(R$
199,50,00), e Custas Processuais (R$ 21,00), incidentes sobre o
acordo, conforme anexos do ID: fbe2657 , Com vencimento até
30/04/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR
GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354b3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
a135af2, em cumprimento Despacho exarado nos autos ID.
9f71633. Informa que conforme consta no comprovante cadastral do
CNPJ atualizado (ID. 7d91637) junto à na Receita Federal é o
mesmo endereço informado pelo Autor na inicial, bem como é o
mesmo endereço que consta no TRCT do Autor (ID c48d15f) e em
outros documentos anexados pelo Obreiro. REGISTRA-SE mais
uma tentativa infrutífera de citação, desta feita mediante CPN (ID.
8dfd41f).
Considerando todo exposto, bem como o inteiro teor da petição em
análise, defere-se a citação da reclamada via editalícia.
Sem prejuízo do determinado acima, solicite-se junto ao Juízo
deprecado a devolução da CPN 0000130-31.2023.5.06.0021.
Determinou o juízo que o processo deixe de tramitar no sistema
100% digital, haja vista a necessidade de audiência presencial.
Providencie a Secretaria do juízo.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA na forma PRESENCIAL para o
dia 20/04/2023, às 13:20 horas, em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência, tendo em
vista esta Magistrada não concordar com a realização de audiência
no formato híbrida.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Cite-se a reclamada via editalícia.
Dê-se ciência a parte autora do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d936f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como
data de admissão em 03/02/2022; que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$
1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças salariais das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço
constitucional; multa de 40% do FGTS, devendo ser observado os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
valores pagos contidos no TRCT.
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multa do art. 477 da CLT;
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50% e com repercussão saldo de salário,
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e DSR, FGTS+40%.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d936f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser retificada a CTPS fazendo constar como
data de admissão em 03/02/2022; que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$
1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças salariais das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço
constitucional; multa de 40% do FGTS, devendo ser observado os
valores pagos contidos no TRCT.
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multa do art. 477 da CLT;
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50% e com repercussão saldo de salário,
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e DSR, FGTS+40%.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb87c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)conhecer de ofício da inépcia da inicial quanto ao pedido
depagamento depensão vitalíciae, por conseguinte, julgar extinto
o processo sem resolução do mérito quanto a este ponto;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- horas extras acrescidas de 50% e seus reflexos sobreaviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS+40%, DSR.
- quarenta minutos por dia de efetivo trabalho pelo período
suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados)
- adicional de insalubridade em grau médio pelo período laborado,
com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
- multa normativa;
- indenização por danos morais;
- verbas rescisórias;
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
2) julgar procedente o pedido, para condenar a demandada, a
fornecerPPP ao reclamante, incluindo em seus termos, as
informações corretas nos termos do laudo pericial realizado neste
feito, no prazo de vinte dias após intimação para este fim, sob pena
de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), tudo
conforme fundamentação supra que a este dispositivo integra-se
para todos os fins.
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos
peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dra.MÔNICA
LUPION PEZZI, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão
ser suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT após o
trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica realizada pelo Dr.
CAYO FARIAS PEREIRA, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverá ser suportado pela reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb87c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)conhecer de ofício da inépcia da inicial quanto ao pedido
depagamento depensão vitalíciae, por conseguinte, julgar extinto
o processo sem resolução do mérito quanto a este ponto;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- horas extras acrescidas de 50% e seus reflexos sobreaviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS+40%, DSR.
- quarenta minutos por dia de efetivo trabalho pelo período
suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados)
- adicional de insalubridade em grau médio pelo período laborado,
com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
- multa normativa;
- indenização por danos morais;
- verbas rescisórias;
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
2) julgar procedente o pedido, para condenar a demandada, a
fornecerPPP ao reclamante, incluindo em seus termos, as
informações corretas nos termos do laudo pericial realizado neste
feito, no prazo de vinte dias após intimação para este fim, sob pena
de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), tudo
conforme fundamentação supra que a este dispositivo integra-se
para todos os fins.
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos
peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dra.MÔNICA
LUPION PEZZI, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão
ser suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT após o
trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica realizada pelo Dr.
CAYO FARIAS PEREIRA, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverá ser suportado pela reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab3f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar
ex officio
a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva;
3) julgar procedente o pedido para condenar a primeira demandada
a proceder à retificação da CTPS da reclamante, na qual deverá
constar como data de saída 23/09/2022, que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a primeira
e segunda demandadas, esta última de forma subsidiária, a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- aviso prévio com repercussões deste sobre 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%;
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados), conforme
exposto na inicial;
- multa do art. 477 da CLT;
5) julgar improcedente os pedidos de:
- indenização por danos morais;
- multa do artigo 467 da CLT;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pelas partes demandadas no importe de 2% sobre o valor
da condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000440-52.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9999e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000440-52.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI OLIVEIRA FERNANDES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9999e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR
ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af262af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o
sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do
Juízo.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb84fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb84fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ddb425
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido por
PAULO JOSÉ PINTO DA COSTA em face da ECT- EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, encontra-se
considerável discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Ao passo que a autora apresentou a cifra de R$ 106.383,75 (cento
e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e cinco
centavos), a executada encontrou R$ 5.261,09 (cinco mil duzentos
e sessenta e um reais e nove centavos).
Ademais, a sentença coletiva tratou de deferir progressões
funcionais aos substituídos quando do julgamento da ação coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
nos autos do Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
individualizada no presente cumprimento de sentença, todavia,
observada a discrepância de cálculos apresentados pelas partes,
conforme referido.
Registre-se que o procedimento de cálculo de liquidação neste
cumprimento de sentença é peculiar porque se faz necessária
analisar a situação específica do substituído, empregado da ECT,
comparativamente às sentenças corriqueiramente liquidadas neste
Juízo, sendo necessária a análise minuciosa de progressões
recebidas e salários para fins de cálculos das possíveis diferenças,
o que demanda tempo de trabalho profissional específico. A
liquidação da sentença é, pois, incomum, o que prejudicaria o fluxo
dos demais processos se acaso incumbido o serviço à Contadoria
deste Juízo, o que deporia, assim, contra a celeridade processual,
valor perseguido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º,
inciso LXXVIII.
Sendo assim, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior,
Contador CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente
os cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo,
podendo o profissional solicitar documentos e fazer diligências que
entenda necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu
trabalho.
Observo, ainda, que a executada, ao apresentar resposta
(ID.6c0c94d) a este cumprimento de sentença, trouxe questões
prévias (impugnação ao requerimento de justiça gratuita, prescrição,
preclusão), cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça
processual, a executada impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pela empresa pública
executada quando de sua impugnação.
Já o exequente, na exordial,requereu fosse declarada, através do
controle difuso, a inconstitucionalidade dos artigos 791-A, § 4º, e
790-B, § 4º, da CLT, requerimento que aqui já será decidido.
DAS QUESTÕES PRÉVIAS APRESENTADAS PELA EMPRESA
PÚBLICA EXECUTADA EM SUA IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO REQUERIMENTO
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDOS PELO
EXEQUENTE
A parte executada apresentou impugnação ao pedido de gratuidade
da justiça formulado pela parte exequente, aduzindo não haver nos
autos prova de sua insuficiência de recursos.
No entanto, o §3º do art. 99 do CPC dispõe que " presume-se l'. Já
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natura o TST, em sua Súmula nº 463, confirmando os
termos do art. 99 do mencionado Códex, estabeleceu que " a partir
de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015)"
Dessa forma, considerando que a declaração de hipossuficiência
financeira firmada por quem requer o direito ao benefício ou a
declaração por bastante procurador, qualquer delas, como no caso
dos autos (ID. 7c9c4fc - Pág. 1), é suficiente para presumir a
situação financeira daquela parte requerente, nos termos dos
dispositivos legais mencionados, REJEITO a preliminar arguida e
DEFIRO o benefício da justiça gratuita formulado pela parte
reclamante.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA
A executada cogitou ter ocorrido a prescrição da pretensão
executiva do trabalhador.
É cediço que as prescrições relacionam-se com o plano material do
direito e se referem à inércia do titular do direito durante certo tempo
em dadas situações materiais.
A prescrição de que trata a impugnante ECT-EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS correlaciona-se com
a pretensão material executiva (impositividade do direito) a ser
exercida, na via judicial, por intermédio do cumprimento de
sentença (execução judicial), tendo em vista que não houve a
satisfação espontânea das obrigações reconhecidas na sentença
coletiva.
Registre-se que a prescrição executiva em epígrafe começa a fluir a
partir do trânsito em julgado da sentença coletiva em prazo igual ao
que é legalmente previsto para a prescrição da pretensão material,
conforme julgado abaixo e Súmula 150 do STF:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
REGIDO
PELA
LEI
Nº
1 3 . 4 6 7 / 2 0 1 7 .
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. O
Tribunal a quo explicitou que a questão não diz respeito à
prescrição intercorrente, mas sim à prescrição superveniente. Para
tanto, declarou que o trânsito em julgado da sentença prolatada na
ação coletiva ocorreu em 2011 e que apenas em 2018 a exequente
propôs a presente execução. Desse modo, concluiu que, tratando-
se de ação autônoma, a executória está prescrita, pois foi ajuizada
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624
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após decorrido o prazo de que trata a norma consolidada. Assim, a
pretensão se encontra efetivamente prescrita, porque transcorridos
quase sete anos entre o trânsito em julgado da decisão proferida na
ação coletiva e o ajuizamento desta ação, proposta individualmente
com a finalidade de executá-la. Ilesos, pois, os artigos 5º, XXXVI, e
7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 4965520185050027, Relator: Dora Maria Da Costa,
Data de Julgamento: 18/08/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
03/09/2021)
Veja-se a Súmula 150 do C. TST
Súmula 150 Enunciado
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
No caso do direito material do trabalho, a CRFB estabeleceu a
prescrição material quinquenal das pretensões materiais que ocorre
no curso do contrato de trabalho ou a pretensão material bienal que
ocorre a partir da extinção do contrato do trabalho, nos termos do
inciso XXIX do artigo 7º da CRFB.
Ao compulsar os autos da ATOrd 0104400-70.2006.5.13.0001,
observa este Juízo que foi levantada questão sobre a eficiência da
execução a ser processada nos autos daquela ação coletiva,
porquanto foi levantada a tese de que o elevado número de
substituídos e suas particularidades se oporia à celeridade
processual. A questão chegou ao E. Regional que terminou
decidindo, no Acórdão proferido em 25/03/2021, que a sentença do
Juízo a quo que havia extinguido a execução coletiva seria mantida,
bem como resolveu a Corte reconhecer que a prescrição executiva
estava interrompida para os trabalhadores e que eles poderiam
propor suas execuções individuais. O Acórdão Regional transitou
em julgado no dia 01/09/2021, conforme certidão nos autos da
ATOrd 0104400-70.2006.5.13.0001.
No caso, o prazo prescricional das pretensões materiais na ATOrd
0104400-70.2006.5.13.0001 que tratou de obrigações trabalhistas
durante do contrato de trabalho foi quinquenal, nos termos da
CRFB.
Sendo assim, tendo o presente cumprimento individual de sentença
(execução) sido ajuizado no dia 27/01/2023 e, considerando-se a
interrupção do curso da prescrição por Decisão do C. TRT,
retomado o curso da prescrição após o trânsito em julgado do r.
Acórdão Regional (TJ em 01/09/2021), não há prescrição da
pretensão individual executiva a ser pronunciada.
Rejeito o pleito da executada para pronúncia da prescrição da
pretensão individual executiva.
DA PRECLUSÃO
A executada aponta perda do prazo da parte exequente em ajuizar
a execução individual em razão do transcurso do prazo de 01 ano
contado do trânsito em julgado da decisão coletiva ocorrida em
06/06/2011.
O prazo de preclusão referido pela executada é o do artigo 100 do
CDC.
Com efeito, a preclusão é um fenômeno endoprocessual, de modo
que teria sentido falar nesse prazo de preclusão para habilitação,
liquidação e execução se o substituído fosse fazê-lo após o trânsito
em julgado da sentença coletiva proferida, adentrando o interessado
no processo relativo à ação coletiva após decorrido o prazo de
1(um) ano sem habilitação de interessados em número compatível
com a gravidade do dano para que seja promovida a execução. Daí
é que se poderia falar em preclusão, todavia, dentro dos autos do
processo da ação coletiva.
No presente caso, há incompatibilidade ao se falar desse tipo de
preclusão porque o substituído não está adentrando no processo
coletivo, mas propondo sua própria execução individual.
Ademais, o Acórdão Regional sequer permitiu a formação de
litisconsórcio na execução na ação coletiva, inclusive, manteve a
decisão do Juízo a quo que extinguiu a execução coletiva na ATOrd
0104400-70.2006.5.13.0001, sendo isso mais um fundamento para
sequer ser cogitada a hipótese de o substituído adentrar na
execução coletiva, sendo incompatível falar em preclusão no caso,
além de não ser permitido mais ao trabalhador adentrar naquela
ação coletiva que, por sinal, encontra-se extinta.
Rejeito o pleito da executada, formulado na impugnação ao
cumprimento de sentença, para reconhecimento de preclusão
temporal.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na
liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das
partes, bem como o julgamento das questões trazidas na
impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as
questões prévias já resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que
apresentados pelo profissional.
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DO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE
DO CONTROLE DIFUSO
A
parte
exequente
requer
a
declaração
incidental
de
inconstitucionalidade dos artigos 791-A, § 4º, e 790-B, § 4º, da CLT,
com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, na parte em que
prevê a utilização dos créditos trabalhistas de titularidade do autor,
nesta ou em outra ação judicial, para o pagamento de despesas
com honorários advocatícios ou periciais, mesmo tendo sido
deferido o seu pedido de gratuidade da justiça.
Em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766,
o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional os
artigos 790-B e 791-A, §4º, sendo indevido o pagamento de
honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça
gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos
suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda
trabalhista.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A taxa de juros moratórios e a correção monetária são matéria de
ordem pública, porquanto definidas em lei e, hoje, pela interpretação
do STF a respeito do tema, vinculando o Poder Judiciário. Sendo
assim, os temas merecem consideração neste momento.
Conforme este Juízo verificou nos termos do r. Acórdão proferido
nos
autos
da
ação
coletiva,
Processo
nº
0 1 0 4 4 0 0 -
70.2006.5.13.0001 foi mantida a taxa de juros do Juízo de piso, nos
seguintes termos do r. Acórdão Regional:
No que concerne aos juros de mora, os débitos trabalhistas são
atualizados de acordo com regras próprias, previstas no artigo 39
da Lei Federal nº 8.177/91, que fixa os juros de mora em 1% ao
mês, e não de acordo com as regras previstas na Lei Federal nº
9.494 /97. As disposições da Lei Federal nº 9.494/97 não se aplicam
aos débitos trabalhistas, tendo em vista o cunho específico da Lei nº
8.177 /91. Nada a modificar na decisão de piso nesse aspecto.
Um registro a ser feito é que não houve, na sentença coletiva
proferida nos autos do Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001
nem no Acórdão ali proferido, menção ao índice de correção
monetária a ser utilizado. Nesse norte, para essa situação
específica, de conformidade com a decisão vinculante do STF
proferida em 18/10/2021, nos autos da ADC 58, modificada por
embargos de declaração e, considerando, também, a modulação de
efeitos daquela decisão do C. STF para aplicação de sua decisão
na ADC 58 às sentenças judiciais que não fixaram, ainda, o índice
de correção monetária, conforme o presente caso, que se deve
observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Com efeito, o procedimento para cumprimento definitivo de
sentença coletiva individualizada pelo substituído necessita ser
antecedido da liquidação do julgado específica para aquele
substituído, nos termos do inciso I, §2º, da Lei Federal nº
8.078/1990, CDC, podendo o procedimento de liquidação ser
iniciado pela apresentação dos cálculos das partes ou, de outro
modo, por órgãos auxiliares do Juízo, conforme preceitua o §3º do
artigo 879 da CLT.
Sendo assim, o perito judicial deverá observar, na conta, os juros de
mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, simples e pro rata
die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula 200 e 211
do TST) e o índice de correção monetário o IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil).
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar as alegações da executada de prescrição de pretensão
executiva.
II- Rejeitar as alegações da executada de preclusão temporal.
III- Rejeitar a impugnação da executada ao requerimento de justiça
gratuita e, ao mesmo tempo, deferir a justiça gratuita ao exequente.
IV- Nomear o peritoJosé Roberto dos Santos Júnior Contador CRC
PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os cálculos
relativos a este processo, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias,
aplicando os juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês,
simples e , contados do ajuizamento pro rata die da presente ação
(Súmula 200 e 211 do TST) e o índice de correção monetário o
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
IV- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito para apresentação do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HERBETH FERNANDO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
JANUNCIO ALVES DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 27438/PB)
REQUERENTES
EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETH FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPONIBILIZADAS AS GUIAS DE CUSTAS E INSS, PARA
PAGAMENTO ATÉ 31/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR
ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af262af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o
sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do
Juízo.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceed31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 2daec16, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
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3694/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29e478
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o resultado negativo das providencias determinadas nos
despachos de Id. ccf58d0 e e906f81, prossiga-se com a execução
via penhora de bens da parte executada, por CPE a ser cumprida
no endereço informado pela parte exequente na petição de Id.
8e6f9a9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ELAINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceed31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 2daec16, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29e478
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o resultado negativo das providencias determinadas nos
despachos de Id. ccf58d0 e e906f81, prossiga-se com a execução
via penhora de bens da parte executada, por CPE a ser cumprida
no endereço informado pela parte exequente na petição de Id.
8e6f9a9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029
AUTOR
LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d845ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000954-05.2022.5.13.0029, ajuizada por
LUAN PABLO XAVIER MELO, parte autora, em face de HOSPITAL
S A M A R I T A N O
L T D A ,
d e c i d ,
n o
m é r i t o ,
J U L G A R
PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
referente ao primeiro contrato: saldo de salário (1 dia), 2ª parcela
do 13º salário 2020, 13º salário proporcional 2021 (5/12), férias
simples + 1/3 (2020/2021, férias proporcionais + 1/3 (3/12), multa
do art. 467 e do art. 477, §8º da CLT;
1.
referentes ao segundo contrato: saldo de salário (3 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), salário retido dos meses de Março a
Junho/2022, 2ª parcela do 13º salário 2021, 13º salário
proporcional 2022 (9/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (4/12), multa do art. 467 e do art. 477, §8º da
CLT.
2.
Determino que a Secretaria da Vara,
independentemente do trânsito em julgado do decisum, expeça
ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa requerer perante
a CEF, SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro-
desemprego, mesmo com a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
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3694/2023
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629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029
AUTOR
LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PABLO XAVIER MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d845ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000954-05.2022.5.13.0029, ajuizada por
LUAN PABLO XAVIER MELO, parte autora, em face de HOSPITAL
S A M A R I T A N O
L T D A ,
d e c i d ,
n o
m é r i t o ,
J U L G A R
PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
referente ao primeiro contrato: saldo de salário (1 dia), 2ª parcela
do 13º salário 2020, 13º salário proporcional 2021 (5/12), férias
simples + 1/3 (2020/2021, férias proporcionais + 1/3 (3/12), multa
do art. 467 e do art. 477, §8º da CLT;
1.
referentes ao segundo contrato: saldo de salário (3 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), salário retido dos meses de Março a
Junho/2022, 2ª parcela do 13º salário 2021, 13º salário
proporcional 2022 (9/12), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (4/12), multa do art. 467 e do art. 477, §8º da
CLT.
2.
Determino que a Secretaria da Vara,
independentemente do trânsito em julgado do decisum, expeça
ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa requerer perante
a CEF, SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro-
desemprego, mesmo com a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-27.2023.5.13.0029
AUTOR
MAXSUEL PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
30/03/2023 (ID. 179c794).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
30/03/2023 (ID. 59f3e92).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
30/03/2023 (ID. 59f3e92).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11761a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (14 dias), aviso prévio proporcional (6 dias), 13º salário
proporcional (2/12) e férias simples + 1/3 (2022/2023) emultas
dos arts. 467 e 477, §8º da CLT ediferenças salariais durante
toda a contratualidade, levando-se em consideração o salário
mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00 fixados para os anos de
2021 e 2022 respectivamente, ainda pagamento das diferenças
de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de 40% sobre
todos os depósitos fundiários devidos.
2.
Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima
deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 647,57
confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11761a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (14 dias), aviso prévio proporcional (6 dias), 13º salário
proporcional (2/12) e férias simples + 1/3 (2022/2023) emultas
dos arts. 467 e 477, §8º da CLT ediferenças salariais durante
toda a contratualidade, levando-se em consideração o salário
mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00 fixados para os anos de
2021 e 2022 respectivamente, ainda pagamento das diferenças
de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de 40% sobre
todos os depósitos fundiários devidos.
2.
Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima
deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 647,57
confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba731e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. bfb4743,
a qual reitera e pugna pela dispensa da prova pericial.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Indefiro o requerido, ficando mantida a perícia deferida e agendada.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba731e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. bfb4743,
a qual reitera e pugna pela dispensa da prova pericial.
Indefiro o requerido, ficando mantida a perícia deferida e agendada.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR
ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec6f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 00cc092, com
documento anexado. Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada
(CLARO S.A.), via DEJT, mediante patrono(s) habilitado(s), para
que apresentem, querendo, manifestação no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR
ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec6f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 00cc092, com
documento anexado. Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada
(CLARO S.A.), via DEJT, mediante patrono(s) habilitado(s), para
que apresentem, querendo, manifestação no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-72.2017.5.13.0004
AUTOR
ANA KARLA DA CONCEICAO
TRINDADE
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CONCEICAO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae41315
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos, verifica este Juízo que a empresa executada
encontra-se com o seu CNPJ em situação de inapta desde
18/09/2018, e que resultaram totalmente negativas as respostas de
todos os convênios coercitivos utilizados nos autos, o que leva este
Juízo a conclusão de que inócuas as providencias solicitadas pela
parte exequente na petição de id. 209d4c7.
Solicite-se ao INSS o relatório CNIS do Sr. Eudes Miranda, CPF
031.021.744-00 e do Sr. Julio Cesar Soares da Silva, CPF
280.622.994-49, para fins de verificação dos vínculos
empregatícios.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959b0c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pelo executado do 1º depósito do
parcelamento de iD.51788ee
Aguarde-se o adimplemento da 2ª parcela aprazada para
27.04.2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959b0c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pelo executado do 1º depósito do
parcelamento de iD.51788ee
Aguarde-se o adimplemento da 2ª parcela aprazada para
27.04.2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e17b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000864-74.2019.5.13.0005, em tramite
na 11ª VTJP, verificou este Juízo que juntado sob Id. a8225cf, Auto
de Penhora do imóvel matricula 97.948, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, que é a sede
da Cruz Vermelha do Rio Grade do Sul, via CartPrecCiv 0020728-
79.2022.5.04.0026 em tramite na 26ª VT de Porto Alegre.
Face o supra informado, expeça-se CPE para fins de proceder-se a
penhora sobre a penhora supra informada.
Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.
b13a099/ef515ac, providencie a Secretaria a habilitação do seu
patrono, Dr. Tiago Fernandes Chaves, OAB/RS 105.831.
Nos termos do despacho de Id. 2eeea00, prossiga-se aguardando a
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ:
33.651.803/0001-65, informar os seus dados bancários para da
devolução do valor bloqueado via SISBAJUD (Idb1c7e7b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMALIA ALVES CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e17b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000864-74.2019.5.13.0005, em tramite
na 11ª VTJP, verificou este Juízo que juntado sob Id. a8225cf, Auto
de Penhora do imóvel matricula 97.948, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, que é a sede
da Cruz Vermelha do Rio Grade do Sul, via CartPrecCiv 0020728-
79.2022.5.04.0026 em tramite na 26ª VT de Porto Alegre.
Face o supra informado, expeça-se CPE para fins de proceder-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
penhora sobre a penhora supra informada.
Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.
b13a099/ef515ac, providencie a Secretaria a habilitação do seu
patrono, Dr. Tiago Fernandes Chaves, OAB/RS 105.831.
Nos termos do despacho de Id. 2eeea00, prossiga-se aguardando a
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ:
33.651.803/0001-65, informar os seus dados bancários para da
devolução do valor bloqueado via SISBAJUD (Idb1c7e7b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1873599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000204-66.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDUARDA SOARES DA SILVA, parte autora, em face deLIQ
CORP S.A.e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora
em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
Condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer de anotar
a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar
13/01/2023 como data de saída;
2.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os
parâmetros informados;
* diferenças de FGTS;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1873599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000204-66.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDUARDA SOARES DA SILVA, parte autora, em face deLIQ
CORP S.A.e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora
em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
Condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer de anotar
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar
13/01/2023 como data de saída;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
* diferença à título de verbas rescisórias, considerando os
parâmetros informados;
* diferenças de FGTS;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000273-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ADALBERTO ARAGAO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c829022
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a exclusão da petição de Id.6fe992b, por referir-se ao
processo CumSen 0000285-02.2023.5.13.0001, em tramite na
1ªVTJP, conforme consulta PJE via dados constantes no
documento Id. d7e90fa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU
DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU
FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5d1ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 7f25486, trazendo aos
autos para analise o já apreciada nos termos do despacho de Id.
4aa33de, pelo que considerando as respostas negativas do
solicitado nos ofícios de Id. f0a0bd8/69cdbdf, e o fato de encontrar-
se o CNPJ da empresa executada em situação cadastral de inapta
desde 08/06/2022, fica ratificado.
Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 3ccc3a5, com o
sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU
DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU
FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5d1ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 7f25486, trazendo aos
autos para analise o já apreciada nos termos do despacho de Id.
4aa33de, pelo que considerando as respostas negativas do
solicitado nos ofícios de Id. f0a0bd8/69cdbdf, e o fato de encontrar-
se o CNPJ da empresa executada em situação cadastral de inapta
desde 08/06/2022, fica ratificado.
Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 3ccc3a5, com o
sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR
INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d533b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no relatório da consulta da situação cadastral do
CNPJ da empresa executada, consta que tratava-se a mesma de
uma empresa individual, inapta desde 27/10/2020, e o mais
constantes nos auto, ficam prejudicadas as providencias solicitadas
pela parte exequente na petição de Id.cf3bc37.
Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 969af55, com o
sobrestamento dos autos nos termos da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”), pelo prazo de 1 (um) ano.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR
INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d533b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no relatório da consulta da situação cadastral do
CNPJ da empresa executada, consta que tratava-se a mesma de
uma empresa individual, inapta desde 27/10/2020, e o mais
constantes nos auto, ficam prejudicadas as providencias solicitadas
pela parte exequente na petição de Id.cf3bc37.
Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 969af55, com o
sobrestamento dos autos nos termos da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”), pelo prazo de 1 (um) ano.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000278-23.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
INTERESSADO
LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8e2ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos do
processo Nº 0000278-23.2023.5.13.0029, ajuizada por LYGIA
JIANE FERREIRA DA SILVA, decide:
Determinar a alteração da “classe judicial” no PJe para “Alvará
Judicial”;
1.
Determinarque a Secretaria da Vara expeça alvará judicial,
independentemente do trânsito em julgado do
decisum,
a fim de
que a reclamante possa requerer perante o Ministério do
Trabalho e Emprego o processamento do seguro-desemprego,
suprindo a ausência das guias de CD/SD e TRCT;
2.
Determinar o cancelamento da audiência inicial por
videoconferência designada para 19/04/2023, às 09h30.
3.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 10,64 (dez
reais e sessenta e quatro centavos), mínimo legal, das quais fica
isento em razão da justiça gratuita deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab1059
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/04/2023, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
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3694/2023
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644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 25/04/2023 às 07:30
horas, a ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos
Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465 - Petição
id:dc07197, atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 25/04/2023 às 07:30
horas, a ser realizada no SOS Otorrino 24h, Av Nossa Senhora dos
Navegantes, 500, Tambaú, Tel (83) 3247-6465 - Petição
id:dc07197, atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bc23d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela executada, de designação de
audiência de conciliação em execução.
Aprecio.
Execução já paga em sua integralidade, restando, assim,
prejudicada a pretensão patronal.
Ciência ao peticionante, inclusive, para apresentar, no prazo de 5
dias, dados bancários para devolução do saldo sobejante.
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3694/2023
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645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-72.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE GERALDO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
AUTOR
LUCIENE VALENTE DE LIMA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE VALENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada do comprovante do pagamento da dívida
(id:873e36f), suspenda a execução e intime-se a parte reclamante
para, no prazo de 5 dias, informar os seus dados bancários, para
transferência de crédito disponível, bem como juntar aos autos o
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR
GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65343cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada anexada aos autos, id:3cb6dee,
juntando o comprovante de depósito da primeira parcela em conta
judicial, tendo em vista não ter conseguido transferir para a conta do
autor.
Comprovou o pagamento devido a título de honorários advocatícios,
id:e01c4d5.
Intime-se o autor, para no prazo de 5 dias, confirmar os seus dados
bancários para a transferência da primeira parcela.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030
AUTOR
GLAUCIO LUIS ALVES
ADVOGADO
ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE
ARAUJO(OAB: 25893/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
RÉU
CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b68b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a executada comprova o pagamento da parcela discutida.
Aguarde-se, pois, o integral cumprimento da avença formalizada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030
AUTOR
GLAUCIO LUIS ALVES
ADVOGADO
ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE
ARAUJO(OAB: 25893/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
RÉU
CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO LUIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b68b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a executada comprova o pagamento da parcela discutida.
Aguarde-se, pois, o integral cumprimento da avença formalizada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR
ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b555c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos Declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A.,
apresentado no id:cd71f4b.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR
ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SERRANO VERGINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b555c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos Declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A.,
apresentado no id:cd71f4b.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:fb36b81), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:fb36b81), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c9971
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:c8d6beb;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-72.2019.5.13.0006
AUTOR
FELIPE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839497a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-72.2019.5.13.0006
AUTOR
FELIPE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839497a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-81.2019.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GIBAO COMERCIO E SERVICOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU
MARIA CLEOMAR AZEVEDO
HERCULANO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação em 10 dias, acerca do documento alojado no
id:415af5d (resposta do INSS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARCIA MARIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ae456
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até a presente data não houve manifestação da
parte reclamada, concede-se o prazo de mais 10 dias, para que
integre a presente relação processual executiva, tomando ciência
da pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente
nos autos os seguintes documentos: registro de empregado; ficha
financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;
escalas de serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho
(caso tenha sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000285-12.2023.5.13.0030
REQUERENTES
NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES
JAILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a0647
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
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3694/2023
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650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 12/04/2023,
às 08h50.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR
KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3b0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada CONTAX
MOBITEL S.A (id:32fa36c) . Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR
KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3b0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada CONTAX
MOBITEL S.A (id:32fa36c) . Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030
AUTOR
SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72a37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se prazo complementar de 3 dias para apresentação de
contrarrazões pela parte reclamada, tendo em vista que autora já
peticionou.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030
AUTOR
SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE FIGUEIREDO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72a37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se prazo complementar de 3 dias para apresentação de
contrarrazões pela parte reclamada, tendo em vista que autora já
peticionou.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000285-12.2023.5.13.0030
REQUERENTES
NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES
JAILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a0647
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 12/04/2023,
às 08h50.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a indicação de
bens da empresa executada (id:9460520), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030
AUTOR
ANNA BEATRIZ DE SANTANA
PIMENTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a81d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela autora, no valor de R$252,07, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030
AUTOR
ANNA BEATRIZ DE SANTANA
PIMENTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a81d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela autora, no valor de R$252,07, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a indicação de
bens da empresa executada (id:9460520), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-33.2019.5.13.0030
AUTOR
MAQUIR LIMA DO AMARAL NETO
ADVOGADO
HELEN NUNES COSMO DA
FONSECA(OAB: 27515/PB)
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be419f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem em vista o saldo sobejante, intime-se a parte reclamada para
informar os dados bancários para transferência de valores, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-27.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
ESMERALDA CAROLINE DOS
SANTOS SOUSA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDA CAROLINE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e752f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/04/2023, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-97.2022.5.13.0030
AUTOR
ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a656290
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação exarada no despacho de id:abcc131,
procedendo a suspensão do processo, por 90 dias, aguardando-se
a apreciação, pelo C. TST, do AIRR interposto pela parte executada
nos autos do Processo 0000700-29.2022.5.13.0030 - Cumprimento
Provisório de Sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-82.2019.5.13.0030
AUTOR
AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467e6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto aos veículos:
DAFRA/SUPER100 - PLACA MOB6876 PB. e GM/MONZA CLUB -
PLACA MNY1895 PB., consoante id:17399b2.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ead929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A., segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ead929
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A., segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-65.2021.5.13.0030
AUTOR
EMMILY HELOISA JUVENAL DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
JANIO DAMIAO FREIRE DE LIMA
RÉU
JANIO DAMIAO FREIRE DE LIMA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILY HELOISA JUVENAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se os demais pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
26/04/2023 09:00, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87292358495
ID da reunião: 872 9235 8495
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR
ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffebf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c752c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para
em 5 dias, apresentar o documento solicitado pela contadoria na
CERTIDÃO/INFORMAÇÃO de id:153b4d0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9b8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento do autor e seu patrono, bem como a
devolução do numerário sobejante à reclamada.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9b8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento do autor e seu patrono, bem como a
devolução do numerário sobejante à reclamada.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1969e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na
Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
que seja inserido ao PJe-Calc.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000815-50.2022.5.13.0030
REQUERENTES
MATHEUS FELIPE FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS RAFAEL CONSERVA
MONTEIRO COELHO(OAB:
25448/PB)
REQUERENTES
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f64f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o
recolhimento. Em se tratando de custas e previdência, encaminhe-
se o processo à Central Regional de Efetividade, conforme
competência definida pelo artigo 35 do Regulamento Geral do TRT
da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-43.2022.5.13.0030
AUTOR
SERGIO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU
JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d9225
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:74728f4). Defere-se o manejo do
SNIPER.
De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido
noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a
integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas
bases de dados complementares, fornecendo informações tão
somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência.
Com o relatório nos autos, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-18.2023.5.13.0030
AUTOR
DENILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU
ANDRE TEIXEIRA ALVES
91874670463
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ANDRE TEIXEIRA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TEIXEIRA ALVES
- ANDRE TEIXEIRA ALVES 91874670463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f8210
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao estabelecido no acordo celebrado entre as
partes (Ata de Audiência, id:ed36122), a parte reclamada efetuou a
compra da cadeira de rodas para uso do reclamante, conforme Nota
Fiscal constante do id: 15d7d3b.
Assim, conforme previsto no acordo, ficam quitadas integralmente
as parcelas 19ª e 20ª, e em relação à 18ª fica quitado o valor de
R$50,00, perfazendo valor total da compra da cadeira de rodas de
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
R$1.550,00.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Intimem as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-80.2022.5.13.0030
AUTOR
JAYNE LEITE PALITOT
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51491bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:9a07738), buscando o
redirecionamento da execução em desfavor da segunda parte
executada. Indefere-se o pedido, uma vez que a ação foi julgada
improcedente com relação à segunda parte reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Proceda a Secretaria da Vara a exclusão da segunda parte
reclamada da autuação.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-80.2022.5.13.0030
AUTOR
JAYNE LEITE PALITOT
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYNE LEITE PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51491bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:9a07738), buscando o
redirecionamento da execução em desfavor da segunda parte
executada. Indefere-se o pedido, uma vez que a ação foi julgada
improcedente com relação à segunda parte reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Proceda a Secretaria da Vara a exclusão da segunda parte
reclamada da autuação.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-33.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba1f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por equívoco, não constou da ata de id:4994644 a ordem para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
reclamante, bem assim a sua habilitação no seguro desemprego.
Assim, sanando a falha evidenciada, passa a ata de id:4994644 a
ter a seguinte redação:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 29 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000206-33.2023.5.13.0030, supramencionada.
Às 09:21, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora CARLOS ANTONIO DOS SANTOS,
presente seu(a) advogado(a), Dr(a). RAQUEL COSTA OLIVEIRA,
OAB 28795/PB.
Presente a parte ré SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
representado(a) pelo(a) sócio(a) Sr.(a) KARINA VICENTE
FERREIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA, OAB 9331/PB.
Instalada a audiência e relatado o processo.
O reclamante apesar de ausente, foi mantido contato telefônico
através de vídeo chamada, ocasião em que o mesmo foi informado
do valor do acordo, concordando com todos os termos da avença.
Deferido o prazo de 2 dias para a reclamada procedera juntada de
procuração e o contrato social.
CONCILIAÇÃO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA. pagará à
parte autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia
líquida de R$6.000,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/04/2023.
2ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/05/2023.
3ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 19/06/2023.
4ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/07/2023.
5ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/08/2023.
A reclamada pagará ainda a importância de R$ 1.200,00, a título de
honorários advocatícios em 5 parcelas iguais de R$ 240,00, com
vencimento nas mesmas datas do pagamento do principal.
As parcelas em favor do reclamante serão depositadas em conta:
PIX (chave (83)99811-5468), de titularidade do autor.
As parcelas referente aos honorários advocatícios serão
depositadas na conta 3723478-1, agência 0001, Banco INTER
(077), de titularidade do Dr.. DOUGLAS SANTOS RODRIGUES -
CPF 052.837.075-8 (chave PIX CPF)
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de
inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%
sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos
antecipado das parcelas vincendas.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa Econômica
Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,
dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos
Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e
Supermercado
Santiago,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n º
0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64,
de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015,
tudo relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos
Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e
Supermercado
Santiago,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n º
0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
HOMOLOGO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 60,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 60,00 calculadas sobre R$ 6.000,00, Dispensadas na
forma da lei.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada.
Aguarde-se o cumprimento do acordo firmado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-56.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
IRENALDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c137eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada sobre a petição acostada aos autos,
pelo autor, confirmando os seus dados bancários (id:f1b14eb).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9289385
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na
Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-18.2018.5.13.0030
AUTOR
WALMIR RIBEIRO GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727e044
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de pesquisa junto ao INFOSEG.
Caso infrutífera a diligencia, bem como diante de todas as medidas
adotas sem êxito, cumpra-se o ordenado no despacho de
id:e6f58a6, remetendo-se o processo a tarefa sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-33.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba1f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por equívoco, não constou da ata de id:4994644 a ordem para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada da parte
reclamante, bem assim a sua habilitação no seguro desemprego.
Assim, sanando a falha evidenciada, passa a ata de id:4994644 a
ter a seguinte redação:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 29 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000206-33.2023.5.13.0030, supramencionada.
Às 09:21, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora CARLOS ANTONIO DOS SANTOS,
presente seu(a) advogado(a), Dr(a). RAQUEL COSTA OLIVEIRA,
OAB 28795/PB.
Presente a parte ré SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
representado(a) pelo(a) sócio(a) Sr.(a) KARINA VICENTE
FERREIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA, OAB 9331/PB.
Instalada a audiência e relatado o processo.
O reclamante apesar de ausente, foi mantido contato telefônico
através de vídeo chamada, ocasião em que o mesmo foi informado
do valor do acordo, concordando com todos os termos da avença.
Deferido o prazo de 2 dias para a reclamada procedera juntada de
procuração e o contrato social.
CONCILIAÇÃO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA. pagará à
parte autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia
líquida de R$6.000,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/04/2023.
2ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/05/2023.
3ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 19/06/2023.
4ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/07/2023.
5ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 17/08/2023.
A reclamada pagará ainda a importância de R$ 1.200,00, a título de
honorários advocatícios em 5 parcelas iguais de R$ 240,00, com
vencimento nas mesmas datas do pagamento do principal.
As parcelas em favor do reclamante serão depositadas em conta:
PIX (chave (83)99811-5468), de titularidade do autor.
As parcelas referente aos honorários advocatícios serão
depositadas na conta 3723478-1, agência 0001, Banco INTER
(077), de titularidade do Dr.. DOUGLAS SANTOS RODRIGUES -
CPF 052.837.075-8 (chave PIX CPF)
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de
inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%
sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos
antecipado das parcelas vincendas.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa Econômica
Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,
dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos
Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e
Supermercado
Santiago,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n º
0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64,
de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015,
tudo relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre Carlos
Antônio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 011.109.834-33, e
Supermercado
Santiago,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n º
0 3 . 7 1 7 . 0 1 3 / 0 0 0 1 - 7 4 .
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
HOMOLOGO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
R$ 60,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 60,00 calculadas sobre R$ 6.000,00, Dispensadas na
forma da lei.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada.
Aguarde-se o cumprimento do acordo firmado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 25/04/2023 08:00,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030
AUTOR
N.P.D.C.A.
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.P.D.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62cf9f7.
Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7f144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolher a prescrição e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO JOSE
DAS CHAGAS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte
autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7f144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolher a prescrição e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO JOSE
DAS CHAGAS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte
autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR
ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc847ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE contra a DPAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os
valores correspondentes aos títulos de salários de 09 a 31/05/2022,
junho e julho/2022, aviso prévio (item VI., alínea “c”), férias
proporcionais + 1/3 (8/12), 13º salário proporcional (8/12), “retroativo
aditivo 2022/2023 – reajuste”, nos termos do pedido, multa
decorrente da não assistência sindical na rescisão contratual (R$
1.183,57), nos termos do pedido e multas da CCT 2021/2023 pelo
não pagamento do reajuste salarial previsto em Aditivo
Convencional 2022/2023, conforme igualmente o pedido vestibular
(R$ 1.183,57), além das multas decorrentes da não comprovação
da celebração do seguro de vida, no valor de R$ 2.300,27 e
honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação,
deduzindo-se da conta judicial o valor já adiantado pela empresa de
R$ 4.024,37
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR
ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREANE MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc847ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE contra a DPAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os
valores correspondentes aos títulos de salários de 09 a 31/05/2022,
junho e julho/2022, aviso prévio (item VI., alínea “c”), férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proporcionais + 1/3 (8/12), 13º salário proporcional (8/12), “retroativo
aditivo 2022/2023 – reajuste”, nos termos do pedido, multa
decorrente da não assistência sindical na rescisão contratual (R$
1.183,57), nos termos do pedido e multas da CCT 2021/2023 pelo
não pagamento do reajuste salarial previsto em Aditivo
Convencional 2022/2023, conforme igualmente o pedido vestibular
(R$ 1.183,57), além das multas decorrentes da não comprovação
da celebração do seguro de vida, no valor de R$ 2.300,27 e
honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação,
deduzindo-se da conta judicial o valor já adiantado pela empresa de
R$ 4.024,37
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83724d6
proferido nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência arguida pela reclamada, em
razão do lugar, conforme fundamentação inserta na petição retro;
Conforme disposto no artigo 800 da CLT, o oferecimento de
exceção de incompetência relativa suspende o prazo para a
apresentação de outro meio de defesa (contestação), de modo que
determino seja cancelada a audiência aprazada no presente feito.
Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo de até 05
dias, apresentar contrariedade a exceção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83724d6
proferido nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência arguida pela reclamada, em
razão do lugar, conforme fundamentação inserta na petição retro;
Conforme disposto no artigo 800 da CLT, o oferecimento de
exceção de incompetência relativa suspende o prazo para a
apresentação de outro meio de defesa (contestação), de modo que
determino seja cancelada a audiência aprazada no presente feito.
Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo de até 05
dias, apresentar contrariedade a exceção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000283-39.2023.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023
ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR
JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO
GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU
DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01641cc
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene Tharcia
Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração de
Condomínios), ex-empregada e ex-empregadora, nos termos do art.
855-B da CLT.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
composição amigável e consciente entre as partes, após
negociações na presença de seus advogados. Juntaram
procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
ex-empregada concordou em dar geral e plena quitação a todas as
verbas contratuais e rescisórias relativas à relação empregatícia
mantida com a ex-empregadora entre 01.08.2015 e 30.09.2020.
Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referentes às verbas
rescisórias descritas no acordo, a serem pagos em 12 (doze)
parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo a primeira para
o dia 10.04.2023, e as demais a cada trinta dias, sucessivamente,
conforme discriminado na petição de acordo. As 2ª e 4ª parcelas
devem ser destinadas ao advogado da autora, a título de honorários
advocatícios.
Os valores destinados à autora e ao seu patrono devem ser
depositados nas contas bancárias de suas respectivas titularidades,
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
informados na petição do acordo.
A ex-empregada dá geral e plena quitação ao objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em
caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela
descumprida e subsequentes, com vencimento antecipado das
posteriores e início imediato da execução.
O silêncio dos beneficiários no prazo de 5 dias contados do
vencimento de cada parcela será entendido como quitação da
parcela.
Ainda como parte do presente acordo, a reclamada se compromete
a realizar atransferência, em favor da reclamante, do veículoGM
PRISMA; 2009/2010; COR VERDE; ALCOOL/GASOLINA;PLACA
NPV4660;CHASSI 9BGRM6910AG225372, objeto dos processos
c í v e i s
n º
0 8 6 0 7 7 0 - 7 4 . 2 0 2 2 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1
e
0 8 5 9 0 0 4 -
83.2022.8.15.2001, que tramitam respectivamente no 7º e no 3º
Juizado Especial Cível da Capital,no prazo de até quinze dias após
a homologação do presente acordo, devendoos senhores patronos
das partes, no mesmo prazo retro, ingressarem com petições nos
respectivos juizados solicitando a extinção dos referidos processos
por força desta composição.
Todos os custos, emolumentos, tributos, tarifas, despesas com
terceiro que eventualmente sejam necessários à regularização do
veículo em questão junto ao órgão competente correrão por
contada parte reclamante.
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme verbas descriminadas na
sentença proferida no presente, havendo incidência de contribuição
previdenciária na proporcionalidade do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre o valor acordado de R$ 12.000,00, as quais deverão ser
recolhidas e comprovados nos autos no prazo de até trinta dias
após o pagamento da última parcela do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene
Tharcia Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração
de
Condomínios),
conforme
as
diretrizes
contidas
na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
A ex-empregada, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 240,00, a serem pagas no
prazo de até trinta dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Contribuição previdenciária no valor de R$ 1.981,32, respeitada a
proporção de parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas
na sentença transitada em julgado, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 376/TST, que devem ser recolhidas pela
reclamada até trinta dia após o pagamento da última parcela do
acordo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR
JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO
GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU
DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01641cc
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene Tharcia
Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração de
Condomínios), ex-empregada e ex-empregadora, nos termos do art.
855-B da CLT.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
composição amigável e consciente entre as partes, após
negociações na presença de seus advogados. Juntaram
procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
ex-empregada concordou em dar geral e plena quitação a todas as
verbas contratuais e rescisórias relativas à relação empregatícia
mantida com a ex-empregadora entre 01.08.2015 e 30.09.2020.
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3694/2023
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668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referentes às verbas
rescisórias descritas no acordo, a serem pagos em 12 (doze)
parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo a primeira para
o dia 10.04.2023, e as demais a cada trinta dias, sucessivamente,
conforme discriminado na petição de acordo. As 2ª e 4ª parcelas
devem ser destinadas ao advogado da autora, a título de honorários
advocatícios.
Os valores destinados à autora e ao seu patrono devem ser
depositados nas contas bancárias de suas respectivas titularidades,
informados na petição do acordo.
A ex-empregada dá geral e plena quitação ao objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em
caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela
descumprida e subsequentes, com vencimento antecipado das
posteriores e início imediato da execução.
O silêncio dos beneficiários no prazo de 5 dias contados do
vencimento de cada parcela será entendido como quitação da
parcela.
Ainda como parte do presente acordo, a reclamada se compromete
a realizar atransferência, em favor da reclamante, do veículoGM
PRISMA; 2009/2010; COR VERDE; ALCOOL/GASOLINA;PLACA
NPV4660;CHASSI 9BGRM6910AG225372, objeto dos processos
c í v e i s
n º
0 8 6 0 7 7 0 - 7 4 . 2 0 2 2 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1
e
0 8 5 9 0 0 4 -
83.2022.8.15.2001, que tramitam respectivamente no 7º e no 3º
Juizado Especial Cível da Capital,no prazo de até quinze dias após
a homologação do presente acordo, devendoos senhores patronos
das partes, no mesmo prazo retro, ingressarem com petições nos
respectivos juizados solicitando a extinção dos referidos processos
por força desta composição.
Todos os custos, emolumentos, tributos, tarifas, despesas com
terceiro que eventualmente sejam necessários à regularização do
veículo em questão junto ao órgão competente correrão por
contada parte reclamante.
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme verbas descriminadas na
sentença proferida no presente, havendo incidência de contribuição
previdenciária na proporcionalidade do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre o valor acordado de R$ 12.000,00, as quais deverão ser
recolhidas e comprovados nos autos no prazo de até trinta dias
após o pagamento da última parcela do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Jackeline Gomes Rodrigues Moura e Dayene
Tharcia Paulino Venancio (DJ Soluções Contábeis e Administração
de
Condomínios),
conforme
as
diretrizes
contidas
na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
A ex-empregada, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 240,00, a serem pagas no
prazo de até trinta dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Contribuição previdenciária no valor de R$ 1.981,32, respeitada a
proporção de parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas
na sentença transitada em julgado, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 376/TST, que devem ser recolhidas pela
reclamada até trinta dia após o pagamento da última parcela do
acordo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691c72a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente
causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos
133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, o autor não trouxe documentos comprobatórios da
relação constitutiva da empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido, trazendo aos autos documentos constitutivos da
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
empresa e qualificação de seus sócios, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031
AUTOR
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55acde
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, através do qual requer a dilação do
prazo para pagamento por mais 10 (dez) dias.
Defiro parcialmente o pedido, concedendo mais 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031
AUTOR
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55acde
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, através do qual requer a dilação do
prazo para pagamento por mais 10 (dez) dias.
Defiro parcialmente o pedido, concedendo mais 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8bea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,
associada ao número de demandas idênticas à presente e ao
volume de processos na contadoria deste juízo, designo o senhor
José Roberto dos Santos Junior como perito, a quem competirá
juntar aos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e
planilha de cálculos. Deve ainda o perito, elaborada a conta de
liquidação, enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do
e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
(vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.
Após a entrega do laudo pericial e da planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, sendo intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8bea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,
associada ao número de demandas idênticas à presente e ao
volume de processos na contadoria deste juízo, designo o senhor
José Roberto dos Santos Junior como perito, a quem competirá
juntar aos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e
planilha de cálculos. Deve ainda o perito, elaborada a conta de
liquidação, enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do
e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
(vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.
Após a entrega do laudo pericial e da planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, sendo intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfcc49
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Marcos Andre
dos Santos Paulino, com vistas ao cumprimento da decisão
transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005;
Considerando a necessidade de apresentação de documentos pela
empresa reclamada para liquidação da sentença, notifique-se o
executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar ao presente
feito os seguintes documentos relacionados ao exequente e
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver;
Apresentados os documentos acima e diante da necessidade de
elaboração da conta de liquidação, faça-se conclusão para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1eb2ad
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1eb2ad
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031
REQUERENTE
LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20888e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29369cd
proferida nos autos.
Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou
garantia da execução, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação.
O item III da súmula 417 do TST prevê que
"em se tratando de
execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a
determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros
bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se
processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.
620 do CPC".
Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados
pela executada bens à penhora, de forma a permitir que a execução
se processasse da forma que fosse menos gravosa.
Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da
forma menos gravosa ao devedor, por outro há a necessidade de
garantia do crédito exequendo para assegurar a efetividade da
prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de
valores através do Sisbajud em face do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29369cd
proferida nos autos.
Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou
garantia da execução, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação.
O item III da súmula 417 do TST prevê que
"em se tratando de
execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a
determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros
bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se
processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.
620 do CPC".
Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados
pela executada bens à penhora, de forma a permitir que a execução
se processasse da forma que fosse menos gravosa.
Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da
forma menos gravosa ao devedor, por outro há a necessidade de
garantia do crédito exequendo para assegurar a efetividade da
prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de
valores através do Sisbajud em face do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-07.2020.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
MARCIO DENIS CORREA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO
RÉU
GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DENIS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775ff18
proferido nos autos.
A petição juntada no ID. 85390bb encontra-se ilegível. Assim,
notifique-se o requerente para informar novamente seus dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d254e
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo-se os valores
pagos a título de depósito recursal e custas.
Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d254e
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo-se os valores
pagos a título de depósito recursal e custas.
Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARILEIDE DE SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20d299
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000345-06.2022.5.13.0002, que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos a seus
empregados, observadas as limitações inseridas na sentença de
piso.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, havendo impugnação da executada, notifique-se o
autor para formular manifestação em idêntico prazo de 08 (oito)
dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-82.2022.5.13.0031
AUTOR
AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980858
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA SUELLEN DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
E & J PRESTAC?O DE SERVICOS
EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & J PRESTAC?O DE SERVICOS EM COBRANCAS E
RECEBIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173e252
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, requerendo
que este Juízo aguarde o prazo fixado na ata de conciliação para
cumprimento da obrigação de pagar as custas do processo.
Conforme texto do acordo formalizado no presente feito, à
reclamada foi concedido o prazo de cinco dias, após o vencimento
da última parcela do acordo, para comprovar o recolhimento das
custas do processo. Ocorre que a última parcela do acordo estava
prevista para pagamento até o dia 09.03.2023, portanto, o prazo
exauriu-se no último dia 16. Indefiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores através do Sisbajud, até o
limite do valor devido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-82.2022.5.13.0031
AUTOR
AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980858
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA SUELLEN DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
E & J PRESTAC?O DE SERVICOS
EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SUELLEN DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173e252
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, requerendo
que este Juízo aguarde o prazo fixado na ata de conciliação para
cumprimento da obrigação de pagar as custas do processo.
Conforme texto do acordo formalizado no presente feito, à
reclamada foi concedido o prazo de cinco dias, após o vencimento
da última parcela do acordo, para comprovar o recolhimento das
custas do processo. Ocorre que a última parcela do acordo estava
prevista para pagamento até o dia 09.03.2023, portanto, o prazo
exauriu-se no último dia 16. Indefiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores através do Sisbajud, até o
limite do valor devido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031
AUTOR
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f60c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização da audiência de encerramento da instrução
processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso
“in albis”
do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031
AUTOR
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f60c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização da audiência de encerramento da instrução
processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso
“in albis”
do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031
AUTOR
FABIO BATISTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO PEDRO DE ANDRADE
PEQUENO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
MILENA VILARIM PIMENTEL
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JPP TRANSPORTE DE CARGAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO
- JPP TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
- MILENA VILARIM PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f26c
proferido nos autos.
Em sua petição ID. 623912e, a reclamada JPP Transporte de
Cargas Eireli - EPP juntou documentação comprovando o
recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, no valor de
R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais), haja vista que o valor
registrado em ata de audiência por ocasião do acordo foi de R$
1.054,00 (um mil e cinquenta e quatro reais).
Requer a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para comprovação
de recolhimento do valor restante a título de contribuição
previdenciária e das custas judiciais, estas no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), calculadas sobre o valor do acordo.
Defiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031
AUTOR
FABIO BATISTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO PEDRO DE ANDRADE
PEQUENO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
MILENA VILARIM PIMENTEL
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JPP TRANSPORTE DE CARGAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f26c
proferido nos autos.
Em sua petição ID. 623912e, a reclamada JPP Transporte de
Cargas Eireli - EPP juntou documentação comprovando o
recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, no valor de
R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais), haja vista que o valor
registrado em ata de audiência por ocasião do acordo foi de R$
1.054,00 (um mil e cinquenta e quatro reais).
Requer a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para comprovação
de recolhimento do valor restante a título de contribuição
previdenciária e das custas judiciais, estas no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), calculadas sobre o valor do acordo.
Defiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-38.2022.5.13.0031
AUTOR
CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38de311
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-89.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCYCLEIDE BATISTA
VASCONCELOS
ADVOGADO
CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU
LUCIANA MARIA DA COSTA
ERCOLE 01350813435
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA DA COSTA ERCOLE 01350813435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba827a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela parte autora para
retificação do termo de conciliação, no que se refere às datas de
pagamento das parcelas, porquanto estariam informadas
equivocadamente.
Devidamente notificada para manifestação, a reclamada assegurou
estarem corretas as datas contidas na ata de acordo e informou que
a empresa se programou para pagamento na forma ali prevista.
De fato, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão
irrecorrível e as modificações somente podem ser realizadas caso
existente erro material. No caso em tela, não há certeza de que as
datas informadas eram diferentes daquelas consignadas na ata de
acordo. Participaram da audiência as partes, seus advogados, esta
magistrada e a secretária de audiência, cabendo a todos, com
visualização simultânea da ata, apontar as inconsistências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
observadas.
Deste modo, indefiro o pedido da autora, mantendo o acordo nos
exatos termos contidos na ata de conciliação.
Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento das parcelas nas datas
acordadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-89.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCYCLEIDE BATISTA
VASCONCELOS
ADVOGADO
CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU
LUCIANA MARIA DA COSTA
ERCOLE 01350813435
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYCLEIDE BATISTA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba827a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela parte autora para
retificação do termo de conciliação, no que se refere às datas de
pagamento das parcelas, porquanto estariam informadas
equivocadamente.
Devidamente notificada para manifestação, a reclamada assegurou
estarem corretas as datas contidas na ata de acordo e informou que
a empresa se programou para pagamento na forma ali prevista.
De fato, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão
irrecorrível e as modificações somente podem ser realizadas caso
existente erro material. No caso em tela, não há certeza de que as
datas informadas eram diferentes daquelas consignadas na ata de
acordo. Participaram da audiência as partes, seus advogados, esta
magistrada e a secretária de audiência, cabendo a todos, com
visualização simultânea da ata, apontar as inconsistências
observadas.
Deste modo, indefiro o pedido da autora, mantendo o acordo nos
exatos termos contidos na ata de conciliação.
Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento das parcelas nas datas
acordadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-36.2022.5.13.0031
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente a 25% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-36.2022.5.13.0031
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente a 25% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELIAS DE SANTANA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000888-53.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000890-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EMERSON LIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000890-23.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000889-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELISEU LUCENA CARDOSO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000889-38.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000886-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000886-83.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000884-16.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000880-76.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000879-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000878-09.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-75.2023.5.13.0031
AUTOR
JESSICA FREITAS DE MELO
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RÉU
SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031
AUTOR
MAILZA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILZA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031
AUTOR
MAILZA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR
GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada CLARO S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000885-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-81.2023.5.13.0031
AUTOR
FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MARCOLINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031
AUTOR
JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO
JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU
TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP X SERVICOS DE RADILOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000951-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1833
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado fixado na decisão transitada em
julgado, conforme planilha anexa, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1833
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado fixado na decisão transitada em
julgado, conforme planilha anexa, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000901-52.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000899-82.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000898-97.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE FERNANDES SILVA CRUZ
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000896-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000895-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000894-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000892-90.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EVERALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000891-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000920-58.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO PINTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000970-84.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO
JACIARA GOMES DO CARMO
CONSIGNATÁRIO
ELIEANAI GOMES QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO QUIRINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (Ao Espólio de João Quirino Neto)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica devidamente notificado o representante do Espólio acima
referido, para, objetivando o procedimento de abertura de contas
poupança em nome dos menores MICKAENNE ESTHEFANY DA
SILVA QUIRINO e ELYAS KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, filhos
menores do “de cujus”, anexar aos presentes autos, no prazo de 05
(cinco) dias, cópia de documentos dos menores acima referidos,
quais sejam: certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física
(CPF), bem como comprovante de residência, para remessa à
Caixa Econômica Federal, objetivando a abertura de contas
poupança em nome dos menores em questão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86519672393 ID da reunião:
865 1967 2393
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86519672393 ID da reunião:
865 1967 2393
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-90.2023.5.13.0031
AUTOR
THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU
SUPERA PROMO SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 09:15 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
P e s s o a / P B ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1cfdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1cfdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-38.2023.5.13.0031
AUTOR
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIS
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7e515
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDMILSON FEITOSA FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FEITOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bed73
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7e515
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDMILSON FEITOSA FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bed73
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-20.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3b708
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-20.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3b708
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135707f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135707f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e28bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e28bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-51.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e772c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-51.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e772c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000847-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS JOSE LEITE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69295a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000847-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS JOSE LEITE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69295a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-50.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDJACKSON FERREIRA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON FERREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0495085
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37497b
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37497b
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-76.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fce972
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-76.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FELIPE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fce972
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-02.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO GOMES GUEDES
GONDIM
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES GUEDES GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684b09
proferido nos autos.
Observa-se dos autos que os alvarás requeridos pelo patrono do
autor na petição sob ID 652ab9a, foram expedidos em 24/03/2023,
conforme relatório anexado no ID dddaf03.
Dê-se ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-48.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3b3b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-48.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3b3b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f19e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f19e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000937-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b3dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6f83b
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6f83b
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f885127
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f885127
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000959-55.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485eb64
proferida nos autos.
Decorrido o prazo fixado para pagamento do requisitório de
pequeno valor sem manifestação da Autarquia Especial Municipal
de Limpeza Urbana - EMLUR, proceda-se o sequestro do valor, em
conformidade com o preconizado no artigo 45, do Ato SGP nº
145/2022, utilizando-se o sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000959-55.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485eb64
proferida nos autos.
Decorrido o prazo fixado para pagamento do requisitório de
pequeno valor sem manifestação da Autarquia Especial Municipal
de Limpeza Urbana - EMLUR, proceda-se o sequestro do valor, em
conformidade com o preconizado no artigo 45, do Ato SGP nº
145/2022, utilizando-se o sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR
DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffd518
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo exequente, ID b4038ee,
requerendo o chamamento do feito à ordem para adequação do
presente caso ao entendimento adotado nos autos dos processos
nº. 0001006-15.2019.5.13.0026 e 0000857-31.2019.5.13.0022.
Considerando que é vedado à parte discutir no curso do processo
as questões já decididas, considero preclusas as matérias
suscitadas, eis que exaustivamente apreciadas em decisões
anteriores. Registro, por último, que o e. Regional negou provimento
ao agravo de petição interposto pelo exequente, bem como rejeitou
os embargos declaratórios opostos.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR
DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffd518
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo exequente, ID b4038ee,
requerendo o chamamento do feito à ordem para adequação do
presente caso ao entendimento adotado nos autos dos processos
nº. 0001006-15.2019.5.13.0026 e 0000857-31.2019.5.13.0022.
Considerando que é vedado à parte discutir no curso do processo
as questões já decididas, considero preclusas as matérias
suscitadas, eis que exaustivamente apreciadas em decisões
anteriores. Registro, por último, que o e. Regional negou provimento
ao agravo de petição interposto pelo exequente, bem como rejeitou
os embargos declaratórios opostos.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031
AUTOR
GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-83.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4d0fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que ainda
há informações a serem prestadas pelas partes para o regular
deslinde da controvérsia.
Dentre outros títulos, a reclamante pugna pelo pagamento de:
salários vencidos após a dispensa ocorrida em 23.09.2022, e
vincendos até a reintegração, acrescidos de direitos e vantagens;
diferenças entre os valores recebidos a título de benefício
previdenciário e a remuneração paga pelo banco. Pleiteia também a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, as
informações disponíveis nos autos estão desatualizadas e impedem
a análise das pretensões.
O dossiê previdenciário colacionado aos autos detalha os diversos
benefícios previdenciários já recebidos pela autora, mas apenas até
setembro/2021 (ID.5e6a415). Desta data até a reintegração, não
estão disponibilizadas as informações relativas aos benefícios
previdenciários recebidos (espécie, vigência, datas e valores
pagos), nem aquelas relativas à remuneração paga pelo banco.
Sequer a data de efetiva reintegração da reclamante em
cumprimento à decisão proferida em sede de antecipação de tutela
foi informada (ID. 23035ac).
Assim, necessária a conversão do julgamento em diligência para:
1 – que a reclamante traga aos autos as informações relativas aos
benefícios previdenciários por ela recebidos até sua reintegração;
2 – o reclamado junte informações precisas sobre a data de
reintegração da reclamante e complemente os contracheques
colacionados até a data da reintegração, inclusive.
Com a apresentação dos documentos solicitados, dê ciência às
partes por cinco dias. Após, conclusos os autos para julgamento.
Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4d0fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que ainda
há informações a serem prestadas pelas partes para o regular
deslinde da controvérsia.
Dentre outros títulos, a reclamante pugna pelo pagamento de:
salários vencidos após a dispensa ocorrida em 23.09.2022, e
vincendos até a reintegração, acrescidos de direitos e vantagens;
diferenças entre os valores recebidos a título de benefício
previdenciário e a remuneração paga pelo banco. Pleiteia também a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, as
informações disponíveis nos autos estão desatualizadas e impedem
a análise das pretensões.
O dossiê previdenciário colacionado aos autos detalha os diversos
benefícios previdenciários já recebidos pela autora, mas apenas até
setembro/2021 (ID.5e6a415). Desta data até a reintegração, não
estão disponibilizadas as informações relativas aos benefícios
previdenciários recebidos (espécie, vigência, datas e valores
pagos), nem aquelas relativas à remuneração paga pelo banco.
Sequer a data de efetiva reintegração da reclamante em
cumprimento à decisão proferida em sede de antecipação de tutela
foi informada (ID. 23035ac).
Assim, necessária a conversão do julgamento em diligência para:
1 – que a reclamante traga aos autos as informações relativas aos
benefícios previdenciários por ela recebidos até sua reintegração;
2 – o reclamado junte informações precisas sobre a data de
reintegração da reclamante e complemente os contracheques
colacionados até a data da reintegração, inclusive.
Com a apresentação dos documentos solicitados, dê ciência às
partes por cinco dias. Após, conclusos os autos para julgamento.
Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031
AUTOR
ELIAS ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
JOSE R ALVES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TESTEMUNHA
JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE MATEUS DO NASCIMENTO
LIMA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- JOSE R ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f193fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia e carência de ação por
ilegitimidade passiva; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça
gratuita do reclamante e conceder-lhe a gratuidade judicial; rejeitar
o pedido de justiça gratuita apresentado pelo primeiro reclamado; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por ELIAS ROSENDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DA SILVA em face de KF PINTURA e GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 385,96 à
base de 2% sobre R$ 19.298,15, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Em virtude de o cadastro das rés ter sido efetuado de modo
invertido e incorreto pelo autor, é necessário se fazer os ajustes.
Corrija-se a autuação processual para fazer constar como primeira
reclamada a empresa KF PINTURA, conforme dados contratuais
dos autos e registro na Receita Federal. Mantenha-se a empresa
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA.
como segunda reclamada.
Na ata de audiência de instrução onde se lê: “...preposta da primeira
reclamada, GUEDES PEREIRA:... “, leia-se: “preposta da
segunda reclamada, GUEDES PEREIRA:….”; onde se lê:
“...segundo reclamado: "que é proprietário da empresa KF
Pinturas;…”, leia-se: primeiro reclamado: "que é proprietário da
empresa KF Pinturas;...”
Notifiquem-se as partes, sendo a segunda reclamada mediante
notificação ao advogado Erick Macedo, OAB-PB 10.033.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031
AUTOR
ELIAS ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
JOSE R ALVES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TESTEMUNHA
JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE MATEUS DO NASCIMENTO
LIMA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f193fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia e carência de ação por
ilegitimidade passiva; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça
gratuita do reclamante e conceder-lhe a gratuidade judicial; rejeitar
o pedido de justiça gratuita apresentado pelo primeiro reclamado; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por ELIAS ROSENDO
DA SILVA em face de KF PINTURA e GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 385,96 à
base de 2% sobre R$ 19.298,15, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Em virtude de o cadastro das rés ter sido efetuado de modo
invertido e incorreto pelo autor, é necessário se fazer os ajustes.
Corrija-se a autuação processual para fazer constar como primeira
reclamada a empresa KF PINTURA, conforme dados contratuais
dos autos e registro na Receita Federal. Mantenha-se a empresa
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA.
como segunda reclamada.
Na ata de audiência de instrução onde se lê: “...preposta da primeira
reclamada, GUEDES PEREIRA:... “, leia-se: “preposta da
segunda reclamada, GUEDES PEREIRA:….”; onde se lê:
“...segundo reclamado: "que é proprietário da empresa KF
Pinturas;…”, leia-se: primeiro reclamado: "que é proprietário da
empresa KF Pinturas;...”
Notifiquem-se as partes, sendo a segunda reclamada mediante
notificação ao advogado Erick Macedo, OAB-PB 10.033.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 25.04.2023, às 10:15 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAUDE DR. LUIS ANTONIO, na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 25.04.2023, às 10:15 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAUDE DR. LUIS ANTONIO, na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR
MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR
GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc88e0
proferido nos autos.
Verifico nesta oportunidade o equivoco na marcação da audiência
no presente feito para data em que já consta um número elevado
de processos com audiências UNAS;
Reapraze-se a audiência UNA para o primeiro dia desimpedido em
pauta de audiências, notificando-se as partes e advertindo-se
acerca das cominações legais em caso de ausência, ratificadas as
demais deliberações retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc88e0
proferido nos autos.
Verifico nesta oportunidade o equivoco na marcação da audiência
no presente feito para data em que já consta um número elevado
de processos com audiências UNAS;
Reapraze-se a audiência UNA para o primeiro dia desimpedido em
pauta de audiências, notificando-se as partes e advertindo-se
acerca das cominações legais em caso de ausência, ratificadas as
demais deliberações retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR
CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO
BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14925aa
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor solicitando deste
Juízo a notificação da reclamada em Brasília - DF, em face da
representação local da reclamada haver encerrado as atividades
nesta Capital.
Conforme se verifica das informações retiradas do presente feito, o
endereço ora informado em Brasília é o mesmo em que foi
realizada notificação anterior, todavia sem observância do
quinquídio legal. Considerando o pedido do autor em audiência,
este Juízo determinou a alteração do endereço para notificar a
reclamada nesta Capital, no escritório de representação local,
através de Oficial de Justiça, no que foi atendido.
Destarte, considerando as informações de que as atividades da
reclamada no endereço de João Pessoa foram encerradas, aguarde
-se certificação do Senhor Oficial de Justiça acerca da diligência já
determinada, devendo, concomitantemente, expedir nova
notificação dirigida a FUNCEF em Brasília nos endereços
informados na base de dados da receita federal, cientificando do
adiamento da audiência e a nova data aprazada, com as
advertências de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS JACOME LEITE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d8eb9
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a reconsideração a decisão que admitiu o agravo de
petição pela parte adversa.
Os requisitos de admissibilidade foram verificados detidamente,
sem mácula o apelo, pelo que indefiro o pedido.
Remeta-se os autos ao Egrégio Regional, consoante já
determinado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS JACOME LEITE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JACOME LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d8eb9
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a reconsideração a decisão que admitiu o agravo de
petição pela parte adversa.
Os requisitos de admissibilidade foram verificados detidamente,
sem mácula o apelo, pelo que indefiro o pedido.
Remeta-se os autos ao Egrégio Regional, consoante já
determinado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730c608
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4349f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4349f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730c608
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b293405
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90fdde
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b293405
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90fdde
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-42.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cff4a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-42.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cff4a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d2f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d2f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-79.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE VANDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbe39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-79.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE VANDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbe39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO PINTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e3e10
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO PINTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e3e10
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000924-95.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDSON JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c6b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000924-95.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDSON JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c6b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fad2ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fad2ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f03e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f03e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-98.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
RÉU
AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ADRIANA DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90df7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000958-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210d1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000958-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210d1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000962-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS DE PAIVA VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318e7b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000962-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS DE PAIVA VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE PAIVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318e7b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição protocolada pela primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
reclamada (fls. 432/439), em que se observou a citação da
reclamada em endereço diverso do informado na petição inicial, fato
que incorreu na revelia da reclamada:
1- Chamo o feito à ordem, ante a nulidade de citação e declaro
nulos todos os atos processuais praticados desde a expedição da
notificação inicial;
2- que seja procedida a citação da empresa, seja postal ou no seu
endereço eletrônico (notificacoes-trabalhistas@liq.com.br), com
devolução do prazo para apresentar defesa;
3- habilite-se o subscritor da petição nos autos (Dr. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA OAB/PE 18.850-D).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição protocolada pela primeira
reclamada (fls. 432/439), em que se observou a citação da
reclamada em endereço diverso do informado na petição inicial, fato
que incorreu na revelia da reclamada:
1- Chamo o feito à ordem, ante a nulidade de citação e declaro
nulos todos os atos processuais praticados desde a expedição da
notificação inicial;
2- que seja procedida a citação da empresa, seja postal ou no seu
endereço eletrônico (notificacoes-trabalhistas@liq.com.br), com
devolução do prazo para apresentar defesa;
3- habilite-se o subscritor da petição nos autos (Dr. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA OAB/PE 18.850-D).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e0951
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e0951
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
OSMAR SEVERO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea2d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000974-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
OSMAR SEVERO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR SEVERO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea2d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5075823
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do
qual nomeia bens à penhora.
Deste modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo
de 05 (cinco), apresentar manifestação acerca do pleito acima
mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5075823
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do
qual nomeia bens à penhora.
Deste modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo
de 05 (cinco), apresentar manifestação acerca do pleito acima
mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0869f
proferido nos autos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0869f
proferido nos autos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta se realizará no dia
23/05/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta se realizará no dia
23/05/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000176-92.2023.5.13.0031-
Autuação: 26/02/2023 17:47:54
RECLAMANTE/AUTOR: EMILENE MARTINS ALVES
RECLAMADO(A)/RÉU: ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031
REQUERENTE
ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a708134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento
provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E
ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em
substituição a ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031
REQUERENTE
ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a708134
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento
provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E
ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em
substituição a ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed0ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento
provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E
ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em
substituição a LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed0ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos à Execução opostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA (DATAPREV) nos autos da ação de cumprimento
provisório de sentença proposta pelo SIND DOS TRAB EM EMP E
ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, em
substituição a LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35c2f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com as disposições do artigo 144,III, do Código
de Processo Civil, averbo-me impedido para atuar no presente feito.
Deve a Secretaria promover os registros necessários no presente
feito, e conclusão imediata para deliberação pela Juíza Substituta
de atuação nesta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 11.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
- sede da reclamada onde trabalhou o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 11.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
- sede da reclamada onde trabalhou o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee0d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas segunda
e terceira reclamadas; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porANA CARLA PEREIRA DA SILVAem face daCONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL,ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
eTAM LINHAS AEREAS S/A., para condenar as reclamadas,
sendo a primeira e a segunda de forma principal/solidária e a
terceira de forma subsidiária, esta limitada a 01/01/2021 a
25/12/2022, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão:saldo de salário, 25 dias de dezembro de 2022;
diferença salarial para o mínimo legal e reflexos, de todo o período
laborado, com base nas fichas financeiras e contracheques, Ids.
2029c59 e 43f5b32; férias integrais de 2021/2022 e proporcionais
de 2022/2023, 6/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário de
2022 e FGTS + 40% de todo o período, deduzido do que já foi
efetivamente recolhido, conforme extrato analítico, além da multa do
art. 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos,
o período laborado (19/07/2019 a 25/12/2022), a dedução do que já
foi quitado a igual título e o salário mínimo legal da época.
Após o trânsito em julgado da presente decisão fica autorizada a
Secretaria da Vara a expedir alvarás para o processamento do
seguro-desemprego à autora, desde que atendidos os demais
requisitos legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a
mesma não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando as
reclamadas em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee0d9f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas segunda
e terceira reclamadas; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porANA CARLA PEREIRA DA SILVAem face daCONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL,ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
eTAM LINHAS AEREAS S/A., para condenar as reclamadas,
sendo a primeira e a segunda de forma principal/solidária e a
terceira de forma subsidiária, esta limitada a 01/01/2021 a
25/12/2022, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão:saldo de salário, 25 dias de dezembro de 2022;
diferença salarial para o mínimo legal e reflexos, de todo o período
laborado, com base nas fichas financeiras e contracheques, Ids.
2029c59 e 43f5b32; férias integrais de 2021/2022 e proporcionais
de 2022/2023, 6/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário de
2022 e FGTS + 40% de todo o período, deduzido do que já foi
efetivamente recolhido, conforme extrato analítico, além da multa do
art. 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos,
o período laborado (19/07/2019 a 25/12/2022), a dedução do que já
foi quitado a igual título e o salário mínimo legal da época.
Após o trânsito em julgado da presente decisão fica autorizada a
Secretaria da Vara a expedir alvarás para o processamento do
seguro-desemprego à autora, desde que atendidos os demais
requisitos legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a
mesma não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando as
reclamadas em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032
REQUERENTE
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2aed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório para o
REJEITAR, preservando intacta a sentença prolatada.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032
REQUERENTE
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2aed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório para o
REJEITAR, preservando intacta a sentença prolatada.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032
AUTOR
AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO
PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23964a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início da execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Quanto ao pedido de instauração do IDPJ, deixarei para apreciá-lo
após as tentativas de constrição de bens dos devedores principais.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032
AUTOR
AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO
PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23964a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início da execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Quanto ao pedido de instauração do IDPJ, deixarei para apreciá-lo
após as tentativas de constrição de bens dos devedores principais.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000001-95.2023.5.13.0032
REQUERENTES
YASMIN KAISY MELO DE SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o
recolhimento da verba previdenciáriae o pagamento das custas
processuais.
Como o valor arbitrado às custas (R$ 48,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Considerando que o débito previdenciário é irrisório, e por estar
abaixo do limite fixado (R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda
na Portaria nº 839, de 13 de dezembro de 2013, inclusive com
manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, nos autos de nº
0000495-62.2020.5.13.0032, pelos mesmos fundamentos, dispenso
a execução previdenciária.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000001-95.2023.5.13.0032
REQUERENTES
YASMIN KAISY MELO DE SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN KAISY MELO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o
recolhimento da verba previdenciáriae o pagamento das custas
processuais.
Como o valor arbitrado às custas (R$ 48,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Considerando que o débito previdenciário é irrisório, e por estar
abaixo do limite fixado (R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda
na Portaria nº 839, de 13 de dezembro de 2013, inclusive com
manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, nos autos de nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
0000495-62.2020.5.13.0032, pelos mesmos fundamentos, dispenso
a execução previdenciária.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-07.2022.5.13.0005
AUTOR
JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f85bda
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, no #id:cc5ad37, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, por meio do sistema PJE,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar
a execução.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU
MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4baa6d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: AFONSO JOSE SOUSA DE
OLIVEIRA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud.
Após, cumpra-se o despacho de #id:cc2fd79.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e725597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
Como o valor arbitrado às custas (R$ 117,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e725597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
Como o valor arbitrado às custas (R$ 117,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032
AUTOR
EMERSON ANDRE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
WILLIANNE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO
- WILLIANNE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23574f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com a quitação do acordo, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deRÉU: WILLIANNE SILVA DE FARIAS e outros (2) do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032
AUTOR
EMERSON ANDRE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
WILLIANNE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23574f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Com a quitação do acordo, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deRÉU: WILLIANNE SILVA DE FARIAS e outros (2) do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8558c0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Extinta a execução, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8558c0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Extinta a execução, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-70.2022.5.13.0032
AUTOR
GEORGE DE ARAUJO ASSIS
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0400035
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:84a7b5c , a
desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas.
Todavia, é necessária a qualificação dos sócios para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b435ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT e decorrido o prazo para
pagamento pela reclamada GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para o prazo do #id:2de6b8a.
A inclusão do devedor no BNDT e SERASA deverá ser procedida
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b435ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT e decorrido o prazo para
pagamento pela reclamada GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para o prazo do #id:2de6b8a.
A inclusão do devedor no BNDT e SERASA deverá ser procedida
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-84.2023.5.13.0026
AUTOR
REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cedfac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6436256
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de pedido do autor no qual requer a juntada dos
comprovantes de depósitos para verificação e expedição de
documento fiscal pelo causídico bem como a intimação da primeira
reclamada para cumprimento da obrigação de entrega do PPP,
adequado ao acórdão Id. bc69dd1 do processo principal.
Defiro apenas o pedido de intimação, posto já haver cópias dos
alvarás de transferencias ao autor e seu patrono, nos autos.
Intime-se a referida reclamada a fornecer nos autos o PPP devido,
nos moldes do acórdão supracitado, no prazo máximo de 5 dias,
sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Inerte ou ineficaz, fica desde já determinada a aplicação da multa
referida e inicio dos atos executórios, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Caso malsucedidas, atente a Secretaria para inclusão do devedor
no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6436256
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de pedido do autor no qual requer a juntada dos
comprovantes de depósitos para verificação e expedição de
documento fiscal pelo causídico bem como a intimação da primeira
reclamada para cumprimento da obrigação de entrega do PPP,
adequado ao acórdão Id. bc69dd1 do processo principal.
Defiro apenas o pedido de intimação, posto já haver cópias dos
alvarás de transferencias ao autor e seu patrono, nos autos.
Intime-se a referida reclamada a fornecer nos autos o PPP devido,
nos moldes do acórdão supracitado, no prazo máximo de 5 dias,
sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Inerte ou ineficaz, fica desde já determinada a aplicação da multa
referida e inicio dos atos executórios, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Caso malsucedidas, atente a Secretaria para inclusão do devedor
no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-83.2023.5.13.0032
REQUERENTE
JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd992f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição apresentada pela executada (id dcb968d) e do
silêncio da executada subsidiária, intime-se a parte autora para se
manifestar, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
deliberação.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-83.2023.5.13.0032
REQUERENTE
JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFER CAROLYNE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd992f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição apresentada pela executada (id dcb968d) e do
silêncio da executada subsidiária, intime-se a parte autora para se
manifestar, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
deliberação.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o executado, através do seu patrono, intimado, para tomar
ciência da manifestação de #id:7c2e656.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:75d384f , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:75d384f , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:d192250, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000277-29.2023.5.13.0032
REQUERENTES
CARLOS ALBERTO SOBRAL DA
SILVA
ADVOGADO
JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
REQUERENTES
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SOBRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b7da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 12/04/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº HTE-0000277-29.2023.5.13.0032
REQUERENTES
CARLOS ALBERTO SOBRAL DA
SILVA
ADVOGADO
JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
REQUERENTES
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b7da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 12/04/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000688-43.2021.5.13.0032
EXEQUENTE
VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb865dd
proferido nos autos.
Despacho:
Peticiona o autor (#id:e61ebf5 e #id:19572bd) pelo desarquivamento
do feito, alegando a não satisfação das verbas avençadas no
processo principal (ACC 0124800-83.2013.5.13.0026), bem como a
remessa dos autos à 9ª VT de J. Pessoa, onde tramita a referida
ação coletiva, reportando-se a parte do
decisum
#id:8ef4aed.
Analiso.
Este processo trata de ação de Cumprimento de Sentença de
clausula relativa a implantação do “Ticket Alimentação/ Auxílio
Alimentação” a partir de fevereiro de 2021 e respectiva multa do
acordo celebrado na ação coletiva supracitada, conforme o
decisum
apontado.
Transitado em julgado, referido Acórdão teve a comprovação da
implantação da verba alimentar (#id:ed5181f - Pag 1), devidamente
reconhecida pela autora (#id:65fe573), restando pendente, à época,
o pagamento da multa devida.
Ao contínuo, requerido pela peticionante e provocadapor este
Juízo, a devedora acostou planilha de cálculos e respectivo
comprovantede pagamento, sem que a credora tenha apresentado
qualquer manifestação, razão a qual este Juízo extinguiu a
execução (#id:e486cbf) e transferiu o valor do depósito a ora
peticionate (#id:877a38b), após esta ter informado seus dados
bancários (#id:9989c5b), nada mais havendo a exigir.
Destarte, considerando o disposto no art. 924, II, CPC, indefiro os
pedidos da autora.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
603
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
comparecer a secretaria desta unidade judiciaria, portando sua
CTPS no dia 10/04/2023, às 09h00, para proceder anotação de
baixa da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR
ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb9c34
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:
notificacoes-trabalhistas@liq.com.b
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-64.2022.5.13.0032
AUTOR
CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103ed3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
"EX POSITIS", acolho a preliminar de ausência de interesse
processual quanto ao pleito de diferenças relativas as férias até
2020, extinguindo o pedido nos termos doart. 485, VI do CPC,
rejeito as demais preliminares, declaro prescritos todos os títulos
devidos anteriormente a30/11/2017, nos termos do art. 487, inciso
II do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS a pagar ao autor
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751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CARLOS DA COSTA SERRANO os valores correspondentes às
horas extraordinárias com reflexos, observados seus estritos limites
temporais.
Tudo nos termos da fundamentação e cálculos, que passam a
integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos, porém dispensadas na forma da lei,
assegurando-se à parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS os benefícios de prazo em dobro para
interposição de recursos, isenção de custas e recolhimento de
depósito recursal.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência
devidos pela parte autora em favor do patrono do reclamado no
valor de R$ 4.700,00, com exigibilidade suspensa.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da
fundamentação.
Incidem juros e correção monetária consoante a legislação vigente.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-91.2023.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd48d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado por
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA e INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para condenar os réus, solidariamente,
a pagar ao autor indenização no valor de R$ 44.463,90, pela
supressão parcial do auxílio desemprego, nos termos da
fundamentação.
Honorários advocatícios pelas rés em favor do advogado do
reclamante no percentual de 10% do valor da condenação.
Custas pelas rés, isentas.
Atualização monetária na forma prevista para a entidade enquanto
equiparada à Fazenda Pública.
Retenções fiscais na forma da lei.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-91.2023.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd48d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado por
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA e INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para condenar os réus, solidariamente,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
a pagar ao autor indenização no valor de R$ 44.463,90, pela
supressão parcial do auxílio desemprego, nos termos da
fundamentação.
Honorários advocatícios pelas rés em favor do advogado do
reclamante no percentual de 10% do valor da condenação.
Custas pelas rés, isentas.
Atualização monetária na forma prevista para a entidade enquanto
equiparada à Fazenda Pública.
Retenções fiscais na forma da lei.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-94.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ADVOGADO
MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:
17209-B/PB)
ADVOGADO
PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:
16060/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU
ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb10781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, afasto as preliminares suscitadas, e no mérito julgo
IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MARIA DAS
GRACAS PEREIRA em desfavor da PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS e ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos reclamados,
fixado em R$ 610,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas, pelo acionado, no importe de R$ 122,00, calculadas sobre
R$ 6.100,00, dispensadas.
Notifiquem-se partes.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-94.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ADVOGADO
MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:
17209-B/PB)
ADVOGADO
PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:
16060/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU
ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb10781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, afasto as preliminares suscitadas, e no mérito julgo
IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MARIA DAS
GRACAS PEREIRA em desfavor da PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS e ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos reclamados,
fixado em R$ 610,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas, pelo acionado, no importe de R$ 122,00, calculadas sobre
R$ 6.100,00, dispensadas.
Notifiquem-se partes.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-04.2022.5.13.0030
AUTOR
SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
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753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6255cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação
trabalhista, ajuizada por SERGIO FELISBERTO DA SILVA ajuizou
ação trabalhista em face de, para absolver a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,
fixado em R$ 57.992,66, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pelo reclamante, fixadas em 1.158,45, calculadas sobre R$
57.992,66, dispensadas.
Honorários da perícia técnica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a serem suportados pela acionante, a se
processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da
Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através dos
recursos vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos
necessitados"
. – artigo 790-B e § 4º da CLT.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-06.2023.5.13.0032
AUTOR
LEANDRO DA COSTA PONTES
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
TRANSPORTADORA
TRANSPOSTOS PAULINIA LTDA
RÉU
RR LOG TRANSPORTES E
LOCACAO LTDA
RÉU
SANTOS BRASIL PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
PATRICIA DORO TARCHA(OAB:
223159/SP)
ADVOGADO
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS
ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)
RÉU
EMBRAPORT EMPRESA
BRASILEIRA DE TERMINAIS
PORTUARIOS S/A
ADVOGADO
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS
ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)
RÉU
MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
RÉU
ECOPORTO SANTOS S.A.
ADVOGADO
THIAGO TESTINI DE MELLO
MILLER(OAB: 154860/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA COSTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682e7b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por
SANTOSBRASIL PARTICIPAÇÕES S/A e ACOLHO os embargos
de declaração opostos por EMBRAPORT para determinar a
remessa dos autos para a distribuição dos feitos de Santos/SP.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f80247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não acolho os embargos declaratórios da parte
reclamada.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f80247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não acolho os embargos declaratórios da parte
reclamada.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-19.2023.5.13.0032
AUTOR
EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02959fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios parafixar em R$ 330,00
os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamante em favor dos patronos dos reclamados, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-19.2023.5.13.0032
AUTOR
EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ACACIO GADELHA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02959fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios parafixar em R$ 330,00
os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamante em favor dos patronos dos reclamados, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-06.2023.5.13.0032
AUTOR
LEANDRO DA COSTA PONTES
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
TRANSPORTADORA
TRANSPOSTOS PAULINIA LTDA
RÉU
RR LOG TRANSPORTES E
LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
SANTOS BRASIL PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
PATRICIA DORO TARCHA(OAB:
223159/SP)
ADVOGADO
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS
ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)
RÉU
EMBRAPORT EMPRESA
BRASILEIRA DE TERMINAIS
PORTUARIOS S/A
ADVOGADO
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS
ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)
RÉU
MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
RÉU
ECOPORTO SANTOS S.A.
ADVOGADO
THIAGO TESTINI DE MELLO
MILLER(OAB: 154860/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORTO SANTOS S.A.
- EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS
PORTUARIOS S/A
- MULTILOG BRASIL S.A.
- SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682e7b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por
SANTOSBRASIL PARTICIPAÇÕES S/A e ACOLHO os embargos
de declaração opostos por EMBRAPORT para determinar a
remessa dos autos para a distribuição dos feitos de Santos/SP.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032
AUTOR
ADRIANA CANANEA DA SILVA
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CANANEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2788f2d
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando o processamento do seguro
desemprego.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a
reclamada no período de03/11/2021 a 13/02/2023, rescindido por
iniciativa patronal, conforme documentos constantes dos autos.
Deste modo é viável concluir que devida, a princípio, a antecipação
da tutela jurisdicional pretendida, com o processamento de seguro
desemprego, desde que comprovados os demais requisitos legais.
Diante do exposto, satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e 311 do
CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida para
determinar o processamento do Seguro Desemprego.
Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da
ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando
que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com
o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
determino que a audiência dos presentes autos seja realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA.
Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Assim, ficadesignado o dia para o dia 26/04/2023 às 08:45 para a
realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT,bem como
instrução do feito, Vara do Trabalho de João Pessoa, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87264282324?
pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Expeça-se alvará.
Cite-se o reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032
AUTOR
GUSTAVO DE MIRANDA LEITE
XAVIER
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE MIRANDA LEITE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000893-72.2021.5.13.0032
AUTOR
MARIA EUNICE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020d34b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo
o
Agravo
de
Petição
interposto
pela
p a r t e
executada(ID.915bb9f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032
AUTOR
RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1a91e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 09h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab6c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante das manifestações das partes, ID 464afe8 e ID 252597d, se
faz necessária a correção do erro material ocorrido na ata de
acordo de ID fa2283e, com relação à retificação da CTPS do
reclamante.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "A empresa assume,
ainda, a obrigação de fazer, consistente na anotação de baixa na
CTPS do(a) consignatário/reclamante, constando saída em
16/01/2023.", leia-se “ A empresa assume, ainda, a obrigação de
fazer, consistente na retificação da CTPS do reclamante, de
forma que faça constar anotação dos contratos de trabalhos
nos períodos de 23.04.2019 a 25.08.2021 e de 25.04.2022 a
16/01/2023, ressaltando que, no primeiro contrato, o reclamante
passou a exercer o mister de MOTORISTA CARRETEIRO a
partir de 06 de abril de 2020".
Considerando a pendência na resolução quanto à apontada
omissão na ata com relação à obrigação de retificação de CTPS,
concedo à reclamada o prazo de até o dia 04/04/2023 para o
cumprimento da obrigação de fazer acima, caso a Carteira de
trabalho do autor não tenha sido retificada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab6c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante das manifestações das partes, ID 464afe8 e ID 252597d, se
faz necessária a correção do erro material ocorrido na ata de
acordo de ID fa2283e, com relação à retificação da CTPS do
reclamante.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "A empresa assume,
ainda, a obrigação de fazer, consistente na anotação de baixa na
CTPS do(a) consignatário/reclamante, constando saída em
16/01/2023.", leia-se “ A empresa assume, ainda, a obrigação de
fazer, consistente na retificação da CTPS do reclamante, de
forma que faça constar anotação dos contratos de trabalhos
nos períodos de 23.04.2019 a 25.08.2021 e de 25.04.2022 a
16/01/2023, ressaltando que, no primeiro contrato, o reclamante
passou a exercer o mister de MOTORISTA CARRETEIRO a
partir de 06 de abril de 2020".
Considerando a pendência na resolução quanto à apontada
omissão na ata com relação à obrigação de retificação de CTPS,
concedo à reclamada o prazo de até o dia 04/04/2023 para o
cumprimento da obrigação de fazer acima, caso a Carteira de
trabalho do autor não tenha sido retificada.
Dê-se ciência.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
350
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-76.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCINDA ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff776f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito judicial, oficie-se o INSS como
determinado no despacho de #id:86ecb5f.
Fica designado o dia 24/04/2023 às 08h00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Ato-contínuo, sem prejuízo das determinações acima, intime-se
a empresa consignante para apresentar a ficha de registro da
trabalhadora falecido, a fim de se observar endereço, ou
eventual indicação de beneficiários/dependentes. Prazo: 05
dias.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR
J.B.P.D.S.
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
C.C.D.S.0.
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU
C.C.D.S.
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd43bc6.
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc6dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-51.2023.5.13.0032
AUTOR
ANNE KARINA ALVES BARBOSA
NUNES
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO
ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
RÉU
FABIANA SOUZA UCHOA OLIVEIRA
88519805434
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KARINA ALVES BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db22169
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032
AUTOR
ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte reclamada, ID 6fc1e45, requerendo
a dilação do prazo que lhe foi concedido em audiência, ata de ID
de6404c, para esclarecer com qual instituição bancária a
reclamante firmou o contrato de empréstimo consignado, resolve o
Juízo deferir o requerimento, ficando o prazo da reclamada
prorrogado até o dia 10/04/2023.
Apresentados os dados pela parte reclamada, deverá a Secretaria
providenciar a expedição de ofício à instituição bancária, conforme
determinado na referida ata de ID de6404c
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032
AUTOR
ELISANGELA DA SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte reclamada, ID 6fc1e45, requerendo
a dilação do prazo que lhe foi concedido em audiência, ata de ID
de6404c, para esclarecer com qual instituição bancária a
reclamante firmou o contrato de empréstimo consignado, resolve o
Juízo deferir o requerimento, ficando o prazo da reclamada
prorrogado até o dia 10/04/2023.
Apresentados os dados pela parte reclamada, deverá a Secretaria
providenciar a expedição de ofício à instituição bancária, conforme
determinado na referida ata de ID de6404c
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARIA SEVERINA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
REQUERENTES
ANGELA DE CORBARA MOURA
KEHRLE
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte empregadora intimada para comprovar, no prazo
estabelecido no acordo (até 07/07/2023), o recolhimento das
contribuições previdenciárias, GPS no valor de R$ 124,00, (cálculo
#id:24fc5d9 ), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d275f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número
0000141-
32.2023.5.13.0032
, ajuizada por
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
em face do
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
., julgar
IMPROCEDENTES
os pedidos formulados, tendo em vista a
pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta
reclamação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do
art. 7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II,
do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa (R$
60.000,00), observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d275f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número
0000141-
32.2023.5.13.0032
, ajuizada por
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
em face do
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
., julgar
IMPROCEDENTES
os pedidos formulados, tendo em vista a
pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta
reclamação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do
art. 7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II,
do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa (R$
60.000,00), observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU
SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cdbb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de A.D. MAIA
INDÚSTRIA
DE
MOVEIS
E
COLCHÕES
LTDA
e
j u l g o
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
a acionada SANTANA INDÚSTRIA DE MOVEIS E COLCHÕES
EIRELI a pagar ao autor EDUARDO FERREIRA DE LIMA o valor
correspondente ao adicional de insalubridade em grau médio com
reflexos, observados os acréscimos legais e os seus estritos limites
temporais.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum” como se aqui estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que integram a presente decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a serem suportados pela acionada.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência,
pela acionante, no valor de R$ 3.838,00, com exigibilidade
suspensa.
Observem-se as obrigações previdenciárias e fiscais.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, execute-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU
SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cdbb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de A.D. MAIA
INDÚSTRIA
DE
MOVEIS
E
COLCHÕES
LTDA
e
j u l g o
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
a acionada SANTANA INDÚSTRIA DE MOVEIS E COLCHÕES
EIRELI a pagar ao autor EDUARDO FERREIRA DE LIMA o valor
correspondente ao adicional de insalubridade em grau médio com
reflexos, observados os acréscimos legais e os seus estritos limites
temporais.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum” como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que integram a presente decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a serem suportados pela acionada.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência,
pela acionante, no valor de R$ 3.838,00, com exigibilidade
suspensa.
Observem-se as obrigações previdenciárias e fiscais.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, execute-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU
ALD COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd736
proferido nos autos.
DESPACHO
Publicada a sentença resolutiva de mérito por este Juízo, em 1º
grau de jurisdição (id. 83eaf1d), foi deferido à parte reclamante:
a) reconhecer a extinção do vínculo empregatício em
03/03/2022, por iniciativa da empregada, autorizando a dedução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
aviso-prévio devido ao:empregador
b) condenada a empresa ao pagamento das verbas rescisórias -
proporcionalidades de férias e de 13º salário, sem liquidez, tendo
em vista a dedução do aviso prévio devido ao empregador
c) além da obrigação da reclamada depositar em
contavinculada o FGTS (8%) a incidir na gratificação natalina
fracionada
Em sede de recurso ordinário, o TRT13, consoante acórdão no id.
bc85228, apenas acresceu ao titulo judicial
“
… diferenças não prescritas de horas extras e de adicional noturno
constantes dos contracheques, que deixaram de ser pagas com
base no divisor 180, tudo nos termos da fundamentação supra.
"
No mais, foram mantidos incólumes os termos do julgado de
primeiro grau.
Sendo assim, consoante disposto no item “a” uma vez reconhecido
que partiu da trabalhadora a extinção do contrato de trabalho, em
03/03/2022, foi autorizada a dedução do aviso-prévio em favor do
empregador, e no item ”b" , em que pese deferidas as verbas
rescisórias pendentes (proporcionalidades de férias e de 13º
salário), já se ressalvou a ausência de liquidez, dada a “dedução do
aviso prévio devido ao empregador”.
Remanesce, de valor efetivo, apenas os depósitos ao FGTS pela
gratificação natalina fracionada (item C do dispositivo da sentença).
Apreciando recurso ordinário da reclamante, a 1ª Turma do TRT da
13ª região, por decisão elaborada pela Des. Margarida de Araújo,
entendeu por deferir pedido de reforma apenas para acrescer à
condenação o recálculo de horas-extras por utilização de divisor
180 (id. bc85228, p. 04), sem, todavia, estender a condenação à
implicação de reflexos, em especial ao FGTS.
Retornando o processo a esta unidade judiciária, houve recálculo do
devido (id. c568233), expressando saldo devedor da parte
reclamante, mesmo com a implementação das diferenças pelo uso
do divisor minorado.
Adicionalmente, por informação da diligente Contadoria desta
unidade (id. a1eebbb), sabe-se ser a empresa optante do SIMPLES,
dispensando-a do recolhimento da cota previdenciária do
empregador ante o regime especial adotado.
Assim, remanesce apenas o referido item C da sentença como
objeto de necessário cumprimento.
Prossiga o procedimento, ao que determino:
1. Cumpra-se despacho anterior (id. 1d85dfc) para intimação de
ambas as partes, por seus advogados, acerca da conta de
liquidação elaborada, na forma do art. 879 da CLT, conferindo-lhes
o prazo comum de 08 (oito) dias para manifestação. Perpassado o
prazo sem manifestação, resta homologada a conta pela presente
decisão.
2. Em ato subsequente, na ausência de manifestação, intime-se a
parte empregadora para dar cumprimento ao item “c” da sentença
prolatada, demonstrando o recolhimento da diferença de R$ 46,94
em conta vinculada no FGTS no prazo de 48 horas, como prevê o
art. 880 da CLT, sob pena de quantificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU
ALD COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd736
proferido nos autos.
DESPACHO
Publicada a sentença resolutiva de mérito por este Juízo, em 1º
grau de jurisdição (id. 83eaf1d), foi deferido à parte reclamante:
a) reconhecer a extinção do vínculo empregatício em
03/03/2022, por iniciativa da empregada, autorizando a dedução do
aviso-prévio devido ao:empregador
b) condenada a empresa ao pagamento das verbas rescisórias -
proporcionalidades de férias e de 13º salário, sem liquidez, tendo
em vista a dedução do aviso prévio devido ao empregador
c) além da obrigação da reclamada depositar em
contavinculada o FGTS (8%) a incidir na gratificação natalina
fracionada
Em sede de recurso ordinário, o TRT13, consoante acórdão no id.
bc85228, apenas acresceu ao titulo judicial
“
… diferenças não prescritas de horas extras e de adicional noturno
constantes dos contracheques, que deixaram de ser pagas com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
base no divisor 180, tudo nos termos da fundamentação supra.
"
No mais, foram mantidos incólumes os termos do julgado de
primeiro grau.
Sendo assim, consoante disposto no item “a” uma vez reconhecido
que partiu da trabalhadora a extinção do contrato de trabalho, em
03/03/2022, foi autorizada a dedução do aviso-prévio em favor do
empregador, e no item ”b" , em que pese deferidas as verbas
rescisórias pendentes (proporcionalidades de férias e de 13º
salário), já se ressalvou a ausência de liquidez, dada a “dedução do
aviso prévio devido ao empregador”.
Remanesce, de valor efetivo, apenas os depósitos ao FGTS pela
gratificação natalina fracionada (item C do dispositivo da sentença).
Apreciando recurso ordinário da reclamante, a 1ª Turma do TRT da
13ª região, por decisão elaborada pela Des. Margarida de Araújo,
entendeu por deferir pedido de reforma apenas para acrescer à
condenação o recálculo de horas-extras por utilização de divisor
180 (id. bc85228, p. 04), sem, todavia, estender a condenação à
implicação de reflexos, em especial ao FGTS.
Retornando o processo a esta unidade judiciária, houve recálculo do
devido (id. c568233), expressando saldo devedor da parte
reclamante, mesmo com a implementação das diferenças pelo uso
do divisor minorado.
Adicionalmente, por informação da diligente Contadoria desta
unidade (id. a1eebbb), sabe-se ser a empresa optante do SIMPLES,
dispensando-a do recolhimento da cota previdenciária do
empregador ante o regime especial adotado.
Assim, remanesce apenas o referido item C da sentença como
objeto de necessário cumprimento.
Prossiga o procedimento, ao que determino:
1. Cumpra-se despacho anterior (id. 1d85dfc) para intimação de
ambas as partes, por seus advogados, acerca da conta de
liquidação elaborada, na forma do art. 879 da CLT, conferindo-lhes
o prazo comum de 08 (oito) dias para manifestação. Perpassado o
prazo sem manifestação, resta homologada a conta pela presente
decisão.
2. Em ato subsequente, na ausência de manifestação, intime-se a
parte empregadora para dar cumprimento ao item “c” da sentença
prolatada, demonstrando o recolhimento da diferença de R$ 46,94
em conta vinculada no FGTS no prazo de 48 horas, como prevê o
art. 880 da CLT, sob pena de quantificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005
AUTOR
DIALA CORREIA DOS SANTOS
SILVEIRA
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbed18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ex positis
, rejeito as preliminares formuladas e no mérito julgo
procedentes os pedidos formulados por DIALA CORREIA DOS
SANTOS SILVEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
para determinar, inclusive liminarmente, a redução da jornada da
autora em 33%, sem prejuízo remuneratório e independentemente
de compensação de horário, enquanto perdurar a necessidade de
acompanhamento do filho com deficiência, bem como determinar
que não haja alteração de lotação enquanto perdurar a necessidade
do menor LUIZ GUILHERME CORREIA SILVEIRA BARBOSA.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum” como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo réu, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da
causa.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
parte autora, estimados em 10% do valor da causa, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Notifique-se.
Expeça-se mandado.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005
AUTOR
DIALA CORREIA DOS SANTOS
SILVEIRA
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIALA CORREIA DOS SANTOS SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbed18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ex positis
, rejeito as preliminares formuladas e no mérito julgo
procedentes os pedidos formulados por DIALA CORREIA DOS
SANTOS SILVEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
para determinar, inclusive liminarmente, a redução da jornada da
autora em 33%, sem prejuízo remuneratório e independentemente
de compensação de horário, enquanto perdurar a necessidade de
acompanhamento do filho com deficiência, bem como determinar
que não haja alteração de lotação enquanto perdurar a necessidade
do menor LUIZ GUILHERME CORREIA SILVEIRA BARBOSA.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum” como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo réu, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da
causa.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
parte autora, estimados em 10% do valor da causa, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Notifique-se.
Expeça-se mandado.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bb38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bb38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-16.2019.5.13.0009
AUTOR
JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d18d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As determinações exaradas nos autos foram devidamente
cumpridas.
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-16.2019.5.13.0009
AUTOR
JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d18d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As determinações exaradas nos autos foram devidamente
cumpridas.
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007
AUTOR
RENATA ARAUJO FRANCA COSTA
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618ebf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RENATA ARAUJO FRANCA COSTA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO (ID.
C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos
honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim
de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em
R$ 1.000,00, devendo ser pagos pela União Federal (súmula 457 do
TST).
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007
AUTOR
RENATA ARAUJO FRANCA COSTA
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ARAUJO FRANCA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618ebf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RENATA ARAUJO FRANCA COSTA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO (ID.
C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos
honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim
de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em
R$ 1.000,00, devendo ser pagos pela União Federal (súmula 457 do
TST).
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007
AUTOR
IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e1c5133, juntados em 29/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007
AUTOR
IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e1c5133, juntados em 29/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 1c4f881, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 1c4f881, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014
AUTOR
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 2995e20, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014
AUTOR
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 2995e20, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014
AUTOR
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 2995e20, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: cf1250d, juntada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: cf1250d, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR
LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdf5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino,
mais uma vez, ao nobre causídico da parte autora que quando
da distribuição de novas ações cadastre no sistema todos os
pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-94.2022.5.13.0007
AUTOR
MAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8591f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Sentença de improcedência mantida.
Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a) realizar a
anotação digital, via e-social, da baixa do contrato de trabalho
do(a) autor(a), para fazer constar a data da rescisão do vínculo em
12/04/2022, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da
Vara do Trabalho. Prazo: 05 dias.
Caso não comprovada a baixa digital (eSocial), designa-se este
Juízo, o dia 12/04/2023 às 10 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU
GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNADI MENEZES DE ARAUJO
- GISELDE MENEZES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8c0f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:b888c88) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU
GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8c0f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:b888c88) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8d60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8d60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-97.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ALBERTO
OLIVEIRA SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007
AUTOR
WILLAMS SANTOS BARROS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf899b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação das partes
reclamadas, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE
SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE
M.C.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
V.M.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.L.A.S.
- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
- V.M.L.A.S.
- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9a70
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo já encontra-se na fase de execução, nos termos do
despacho id 089bcbf.
A parte exequente solicitou habilitação das herdeiras e início dos
atos executórios em 20/09/2020, conforme se verifica nas petições
ids 4a89c55, 3c2f6b6, bem como nas petições ids 835a3c6 e
f5e8817.
A própria executada interpôs Agravo de Petição e Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, recursos próprios da fase
executória.
Portanto, não há o que se falar em liquidação do processo ou
manifestação de interesse no prosseguimento da execução com
indicação de meios para tanto, visto que essa fase processual já
encontra-se totalmente regularizada. Indefiro todo o contido na
petição id d562d0a.
No acórdão constante do id 2de77e8, a executada já foi advertida
quanto à possibilidade de imposição de penalidade (art. 793-B da
CLT), caso apresente incidente infundado, mormente porque se
trata de execução de decisão que transitou em julgado em 2018,
tendo o reclamante falecido no curso da execução, que prosseguiu
com a habilitação da viúva e filhas menores.
Na peça constante do id d562d0a, vislumbro nova tentativa de
procrastinação da execução, momento em que advirto novamente o
executado, desta feita com possibilidade de aplicação de multa nos
termos do art. 793-C , §2º da CLT,para o caso de uma próxima
tentativa.
Planilha de cálculos devidamente atualizada, id f7c5df8.
Intime-se a parte executada para pagamento em 48h, sob pena de
inicio dos atos executórios, com a realização das pesquisas aos
sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a) no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Pendente de apreciação ainda, a petição do advogado constituído
pelo falecido, id 5a6a8a6, requerendo reserva do percentual de 25%
do crédito obtido pelo
de cujus.
Defiro o requerido, devendo a secretaria do Juízo reservar, quando
de eventual liberação de crédito à parte exequente, a título de
honorários contratuais devidos ao advogado DHÉLIO JORGE
RAMOS PONTES, o importe de R$ 2.900,46, sobre o valor de R$
11.601,84, atualizado até 30/03/2023, nos termos da planilha de
cálculos id f7c5df8.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE
SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE
M.C.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
V.M.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9a70
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo já encontra-se na fase de execução, nos termos do
despacho id 089bcbf.
A parte exequente solicitou habilitação das herdeiras e início dos
atos executórios em 20/09/2020, conforme se verifica nas petições
ids 4a89c55, 3c2f6b6, bem como nas petições ids 835a3c6 e
f5e8817.
A própria executada interpôs Agravo de Petição e Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, recursos próprios da fase
executória.
Portanto, não há o que se falar em liquidação do processo ou
manifestação de interesse no prosseguimento da execução com
indicação de meios para tanto, visto que essa fase processual já
encontra-se totalmente regularizada. Indefiro todo o contido na
petição id d562d0a.
No acórdão constante do id 2de77e8, a executada já foi advertida
quanto à possibilidade de imposição de penalidade (art. 793-B da
CLT), caso apresente incidente infundado, mormente porque se
trata de execução de decisão que transitou em julgado em 2018,
tendo o reclamante falecido no curso da execução, que prosseguiu
com a habilitação da viúva e filhas menores.
Na peça constante do id d562d0a, vislumbro nova tentativa de
procrastinação da execução, momento em que advirto novamente o
executado, desta feita com possibilidade de aplicação de multa nos
termos do art. 793-C , §2º da CLT,para o caso de uma próxima
tentativa.
Planilha de cálculos devidamente atualizada, id f7c5df8.
Intime-se a parte executada para pagamento em 48h, sob pena de
inicio dos atos executórios, com a realização das pesquisas aos
sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a) no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Pendente de apreciação ainda, a petição do advogado constituído
pelo falecido, id 5a6a8a6, requerendo reserva do percentual de 25%
do crédito obtido pelo
de cujus.
Defiro o requerido, devendo a secretaria do Juízo reservar, quando
de eventual liberação de crédito à parte exequente, a título de
honorários contratuais devidos ao advogado DHÉLIO JORGE
RAMOS PONTES, o importe de R$ 2.900,46, sobre o valor de R$
11.601,84, atualizado até 30/03/2023, nos termos da planilha de
cálculos id f7c5df8.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98ebb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 09455db;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98ebb6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 09455db;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-33.2022.5.13.0007
AUTOR
MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
D CURSO EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D CURSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbc82b
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f826c68),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-33.2022.5.13.0007
AUTOR
MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
D CURSO EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbc82b
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f826c68),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS KAMILO ALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS KAMILO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da14b3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ad9e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para atualização dos cálculos, e inclusão das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
de execução arbitradas, conforme certidão retro.
Após, intime-se a empresa executada para realizar o pagamento em
48h, sob pena de retomada dos atos executórios, vez que a
vigência do seguro garantia se encontra expirada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ad9e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para atualização dos cálculos, e inclusão das custas
de execução arbitradas, conforme certidão retro.
Após, intime-se a empresa executada para realizar o pagamento em
48h, sob pena de retomada dos atos executórios, vez que a
vigência do seguro garantia se encontra expirada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3707f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AMARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3707f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc009
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Mantido o acórdão
proferido de forma líquida (#id:d957d47), integrado pelo acórdão de
#id:f0fa087. Planilha de cálculos no #id:79714a6.
Há depósitos recursais/judiciais efetuados pelo devedor principal
(PB TELECENTER SERVICOS LTDA), conforme extrato de
#id:e8aceb9.
A segunda ré (CLARO S.A.) foi condenada subsidiariamente e não
efetuou depósito recursal/judicial nos autos (apresentou seguro
garantia).
Assim, tendo sido registrado o trânsito em julgado, recolhidas as
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos (efetuados pela devedora principal), intime-se a parte autora
para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de
direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc009
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Mantido o acórdão
proferido de forma líquida (#id:d957d47), integrado pelo acórdão de
#id:f0fa087. Planilha de cálculos no #id:79714a6.
Há depósitos recursais/judiciais efetuados pelo devedor principal
(PB TELECENTER SERVICOS LTDA), conforme extrato de
#id:e8aceb9.
A segunda ré (CLARO S.A.) foi condenada subsidiariamente e não
efetuou depósito recursal/judicial nos autos (apresentou seguro
garantia).
Assim, tendo sido registrado o trânsito em julgado, recolhidas as
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos (efetuados pela devedora principal), intime-se a parte autora
para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de
direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO
THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara,
conforme planilha de cálculos de id 64e834f, observando-se que o
valor líquido devido ao reclamante que consta na referida planilha
corresponde ao valor do FGTS a ser depositado na conta vinculada
do obreiro.
Intimem-se as partes devedoras (RÉUS: J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA e Q DOCA RESTAURANTE
EIRELI - ME) para efetuarem o pagamento do valor apurado (id
64e834f), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Designa-se este Juízo, o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional (ids 047acde e
9d3b4dc).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
Remetam-se cópias deste processo ao Ministério Público Estadual
e ao Ministério Público Federal, conforme determinado na r.
sentença de id 047acde.
Intimem-se.
Operador:MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO
THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara,
conforme planilha de cálculos de id 64e834f, observando-se que o
valor líquido devido ao reclamante que consta na referida planilha
corresponde ao valor do FGTS a ser depositado na conta vinculada
do obreiro.
Intimem-se as partes devedoras (RÉUS: J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA e Q DOCA RESTAURANTE
EIRELI - ME) para efetuarem o pagamento do valor apurado (id
64e834f), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Designa-se este Juízo, o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional (ids 047acde e
9d3b4dc).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
Remetam-se cópias deste processo ao Ministério Público Estadual
e ao Ministério Público Federal, conforme determinado na r.
sentença de id 047acde.
Intimem-se.
Operador:MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-10.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHELINE NASCIMENTO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE NASCIMENTO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MICHELINE
NASCIMENTO DE AZEVEDO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RÉU
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1a7b4
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço da primeira reclamada, pois a notificação a ela
endereçada foi devolvida pela ECT, com a rubrica de MUDOU-SE,
conforme Id: 31b56db, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS KAMILO ALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da14b3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007
AUTOR
DENILSON CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abca6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9e2e99e , juntado em 30/03/2023, no prazo de cinco dias.
II – Em razão de até a presente data não haver nos autos resposta
ao ofício Id: 60d674e, juntado em 15/02/2023, à empresa UBER,
determino a reiteração do mesmo, devendo a empresa responder,
no prazo de dez dias, sob pena multa diária, no importe de R$
200,00, nos termos do Art. 537 do CPC, limitada a trinta dias.
III - Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à empresa 99,
juntado em 29/03/2023.
IV - Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-24.2017.5.13.0007
AUTOR
ALDENISE DA SILVA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENISE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1060f5
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
O autor ciência da certidão Id: 14d8117.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR
ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO
TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
RÉU
ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79723a
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Inicialmente, expeça-se CPE a uma das varas do trabalho de
Petrolina - PE, para fins de penhora do imóvel descrito junto ao id
4c2c0d4, pág. 4.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE
JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada TRANSPORTES REAL LTDA intimada de que a
mesma tem até o dia 12/05/2023 para o pagamento das
contribuições previdenciárias, custas processuais e do imposto de
renda, que somados totalizam R$ 6.046,11, conforme prazo
concedido no despacho constante do id. 1578662.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007
AUTOR
NILTON BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c47f0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a suspensão da CNH do sócio executado.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, os requerimentos em questão, não se prestam a
garantir a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao
princípio da efetividade, que deve ser especialmente observado na
utilização de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO.
BLOQUEIO
DE
CARTÕES
DE
CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
( T R T - 1 5
-
A P :
0 0 1 1 8 5 8 2 6 2 0 1 5 5 1 5 0 0 4 5
0 0 1 1 8 5 8 -
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
A medida de suspensão da carteira nacional de habilitação não tem
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista, ficando ciente o exequente de que pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
genéricos de execução, como o presente, não são hábeis a
interromper o prazo prescricional já em curso.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d587148
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto ao
CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante.
Considerando que o valor foi transferido para duas contas judiciais
distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do crédito a
quem de direito.
Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o
acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para
liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-
se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições
previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na
proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da
SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após
quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°
0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela
Vara de origem.” (grifado).
Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os
autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d587148
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto ao
CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante.
Considerando que o valor foi transferido para duas contas judiciais
distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do crédito a
quem de direito.
Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o
acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para
liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-
se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições
previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na
proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da
SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após
quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°
0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela
Vara de origem.” (grifado).
Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os
autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-06.2016.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
ROBERVAL ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
JOSE COSTA RAMOS
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebc1ed
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a liberação dos valores depositados nos presentes
autos, remetam-se os presentes autos ao arquivo permanente,
conforme já determinado no Sentença de Id:66c4aa0.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-06.2016.5.13.0007
AUTOR
ROBERVAL ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
JOSE COSTA RAMOS
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebc1ed
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a liberação dos valores depositados nos presentes
autos, remetam-se os presentes autos ao arquivo permanente,
conforme já determinado no Sentença de Id:66c4aa0.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007
AUTOR
ALUSKA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c151349
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.
Cálculos homologados.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007
AUTOR
ALUSKA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PAULA DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c151349
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.
Cálculos homologados.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR
BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07557ed
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:c5dd63e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 18.229,9, corrigido
até 07.03.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Libere-se antes o depósito recursal efetuado pela AEC ao autor e
seu patrono, observando os limites de seus créditos e os dados
bancários e percentual de honorários indicados na manifestação de
#id:f4ee5a3.
Após quantifique-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados
bancários para recebimento de seus créditos (conforme
#id:f4ee5a3 ).
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR
BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07557ed
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:c5dd63e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 18.229,9, corrigido
até 07.03.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Libere-se antes o depósito recursal efetuado pela AEC ao autor e
seu patrono, observando os limites de seus créditos e os dados
bancários e percentual de honorários indicados na manifestação de
#id:f4ee5a3.
Após quantifique-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados
bancários para recebimento de seus créditos (conforme
#id:f4ee5a3 ).
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR
THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f8a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição e/ou de
impossibilidade de novas designações.
O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f8a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição e/ou de
impossibilidade de novas designações.
O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000247-69.2023.5.13.0007
REQUERENTES
DARLAN SALES DE LIMA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
REQUERENTES
N M S PRODUTOS DE PANIFICACAO
E CONFEITARIA EIRELI
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N M S PRODUTOS DE PANIFICACAO E CONFEITARIA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fec14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Acordo cumprido.
Registrados os recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Intime-se a parte autora dando conta de que o alvará para saque do
FGTS e para habilitação ao recebimento do seguro desemprego
encontra-se assinado eletronicamente, devendo o reclamante
imprimi-lo para o seu devido processamento.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas
de
estilo,
nos
termos
do
art.
1º,
II,
“c”
d a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000247-69.2023.5.13.0007
REQUERENTES
DARLAN SALES DE LIMA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
REQUERENTES
N M S PRODUTOS DE PANIFICACAO
E CONFEITARIA EIRELI
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fec14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Acordo cumprido.
Registrados os recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Intime-se a parte autora dando conta de que o alvará para saque do
FGTS e para habilitação ao recebimento do seguro desemprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
encontra-se assinado eletronicamente, devendo o reclamante
imprimi-lo para o seu devido processamento.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas
de
estilo,
nos
termos
do
art.
1º,
II,
“c”
d a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58420f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração/retificação dos cálculos de liquidação
pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58420f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração/retificação dos cálculos de liquidação
pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007
AUTOR
GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU
ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69da3f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Manifeste-se o reclamante sobre os termos aduzidos na petição
constante do id. 5b3baac.
Tratando-se de empregador de pessoa natural, entendo que o
benefício deve ser deferido, eis que a benesse tem como
destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
Assim, defiro ao polo passivo o benefício postulado, com dispensa
das custas e do depósito recursal com fulcro no art. 899, §10 da
CLT.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado
(ID.
3763e9c),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007
AUTOR
GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU
ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69da3f
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Manifeste-se o reclamante sobre os termos aduzidos na petição
constante do id. 5b3baac.
Tratando-se de empregador de pessoa natural, entendo que o
benefício deve ser deferido, eis que a benesse tem como
destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
Assim, defiro ao polo passivo o benefício postulado, com dispensa
das custas e do depósito recursal com fulcro no art. 899, §10 da
CLT.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado
(ID.
3763e9c),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-39.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f1a31
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID.
87ca199),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-39.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f1a31
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID.
87ca199),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR
ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812448a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZ BELO MONTEIRO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a76b57
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, ressaltamos que o valor das contribuições previdenciárias
constante da homologação do acordo celebrado entre as partes id:
292921b excede àquele indicado pela UNIÃO por meio da
manifestação id: aa0ba3f, inexistindo razões para deliberar nesse
sentido.
Já no que diz respeito ao pedido de notificação para que a
executada efetue o recolhimento do INSS, por ora não se mostra
pertinente notadamente porque ficou também na Decisão que
homologou o acordo ficou estabelecido que essa obrigação deverá
ser honrada até o dia 10/11/2024, e, somente após esse prazo, em
caso de descumprimento por parte da reclamada, serão adotadas
as medidas processuais cabíveis.
De outra banda, se mostra pertinente que a empresa reclamada
seja impelida a comprovar nos autos, nos prazo de 10 dias, o
preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social– GFIP,
específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que
os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como
Contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZ BELO MONTEIRO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BELO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a76b57
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, ressaltamos que o valor das contribuições previdenciárias
constante da homologação do acordo celebrado entre as partes id:
292921b excede àquele indicado pela UNIÃO por meio da
manifestação id: aa0ba3f, inexistindo razões para deliberar nesse
sentido.
Já no que diz respeito ao pedido de notificação para que a
executada efetue o recolhimento do INSS, por ora não se mostra
pertinente notadamente porque ficou também na Decisão que
homologou o acordo ficou estabelecido que essa obrigação deverá
ser honrada até o dia 10/11/2024, e, somente após esse prazo, em
caso de descumprimento por parte da reclamada, serão adotadas
as medidas processuais cabíveis.
De outra banda, se mostra pertinente que a empresa reclamada
seja impelida a comprovar nos autos, nos prazo de 10 dias, o
preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social– GFIP,
específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que
os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como
Contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, considerando a elaboração dos cálculos
de liquidação pelo(a) Contador/Perito, ficam intimadas as partes
para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,
§2º, da CLT), sem prejuízo das determinações contidas no
despacho de #id:750fd8c.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, considerando a elaboração dos cálculos
de liquidação pelo(a) Contador/Perito, ficam intimadas as partes
para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,
§2º, da CLT), sem prejuízo das determinações contidas no
despacho de #id:750fd8c.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001664-98.2016.5.13.0008
AUTOR
BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA
DUARTE
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
J D SERVICOS DE COBRANCAS
EIRELI - ME
RÉU
JOABI DOS SANTOS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J D SERVICOS DE COBRANCAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), J D SERVICOS DE COBRANCAS EIRELI - ME
CNPJ: 20.078.567/0001-98, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para, CIÊNCIA da sentença de aplicação da prescrição
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330060331866000000210
24135?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderon Magnago Pedruzzi, conferi e
assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-14.2023.5.13.0008
AUTOR
ALISSON WENDELL SANTIAGO
GALDINO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una para tentativa conciliatória e recepção da defesa, que
ocorrerá no dia 16/05/2023 15:30, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230307095142909000000207
93673?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, técnico
judicipario, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR
ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da
defesa, que se realizará no dia 19/04/2023 07:54, na sala de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada
na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,
Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
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Fica a autora ciente de que a ação não tramitará pela via do “juízo
100% digital” conforme certidão de ID. d0f3492.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/04/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/04/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da
defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 09:00, na sala de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada
na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,
Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
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s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
Fica o autor ciente de que o feito não tramitará pela via do “juízo
100% digital”, nos termos da certidão de ID. 5b9669d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIUDE SILVA LOPES
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
VIVIANE DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
RAFAEL RODRIGUES HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIUDE SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 11/04/2023, às 08:30
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante, sob
pena de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIUDE SILVA LOPES
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
VIVIANE DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
RAFAEL RODRIGUES HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 11/04/2023, às 08:30
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante, sob
pena de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000921-75.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810f477
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 3d30ba1.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000921-75.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810f477
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 3d30ba1.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-32.2021.5.13.0008
EXEQUENTE
JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a95ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Atente a Secretaria para os dados bancários informados pela parte
autora (ID. ad91e71) quando do pagamento da requisição de
pequeno valor, retendo-se os honorários advocatícios contratuais
em favor do advogado do autor, no percentual contratado de 20%.
Aguarde-se o pagamento das requisições de pequeno valor
expedidas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f324d3
proferido nos autos.
DESPACHO
O prazo para apresentação de manifestações acerca do laudo
pericial expirou no dia 28/03/2023, conforme se infere da intimação
de ID. 90cf236. Portanto, a impugnação ao laudo (ID. 43026ce)
ofertada pela ré somente agora, dia 29/03/2023, após encerramento
da instrução processual, é intempestiva, motivo pelo qual não a
conheço.
Aguarde-se o prazo para razões finais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 10 de abril de 2023, às 09:45hrs,
na empresa Big Bompreço, com sede no endereço: Avenida
Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 10 de abril de 2023, às 09:45hrs,
na empresa Big Bompreço, com sede no endereço: Avenida
Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 10 de abril de 2023, às 09:45hrs,
na empresa Big Bompreço, com sede no endereço: Avenida
Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001664-98.2016.5.13.0008
AUTOR
BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA
DUARTE
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
J D SERVICOS DE COBRANCAS
EIRELI - ME
RÉU
JOABI DOS SANTOS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe109fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 01/03/2021 (id. 3bd3ded)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 17/03/2021 (id. 766b38b).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 1.215,26 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
11.709,27, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040c212
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040c212
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69908c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69908c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d7504fb).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d7504fb).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO
LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU
OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo nos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008
AUTOR
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor
remanescente constante na planilha Id cf04c58, no prazo de 2 dias,
sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-60.2022.5.13.0008
AUTOR
LUAN CARLOS BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-60.2022.5.13.0008
AUTOR
LUAN CARLOS BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008
AUTOR
ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU
DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU
FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
ADVOGADO
JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU
MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
RÉU
ANTONIO AMERICO FALCONE DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE
SANTANA(OAB: 21534/PB)
RÉU
ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
RÉU
JORGE LUIZ DE SALES NEGRI
RÉU
COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
COLEGIO PHD LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU
REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AMERICO FALCONE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: De ordem, ciência ao sócio
executado Antônio Américo, da petição juntada no Id.c25cff3, pelo
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7b0a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
De ofício chamo o feito a boa ordem processual para revisão da
decisão que negou a tutela provisória.
É de conhecimento notório (art.374, I do
CPC) ante a grande veiculação da notícia na cidade de Campina
Grande o fim das atividades da empresa ré, notadamente em face
de ações da Polícia Federal e Ministério Público, bem como o
desconhecimento do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da
justiça criminal.
Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos
funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.
O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os
efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar
fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por
sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam
configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
além do perigo na demora da prestação jurisdicional.
Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),
a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,
razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor
é um mister legal.
O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das
verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas
parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente
data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,
sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro- desemprego e FGTS
acrescido de multa por demissão imotivada.
Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa
necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e
honrar minimamente com os compromissos anteriormente
assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já
depositada em sua conta vinculada.
Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade
da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes
dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),
restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.
Doutra banda, neste momento revejo a decisão anterior e entendo
encontra-se presente a fumaça do bom direito quando se analisa
que há vasta gama de notícias nesta cidade a abonar a tese
obreira, dentre elas, expediente dando conta do citado
encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em face de
seus proprietários, assim como ser pública a falta de liquidez da
empresa para com seus correntistas e as dificuldades destes
reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me no
disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça, que
possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os olhos à
realidade que emerge dos autos.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista
a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte
autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,
DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela formulado por ANA
CAROLINA EMILIANO DA SILVA contra BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho do autor em 16/03/2023
(data do ajuizamento do feito), devendo ser dada baixa em sua
CTPS pela Secretaria da Vara com data de 29/04/2023 (ante a
projeção do aviso prévio) determinar a liberação via alvará judicial
para o levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da
parte.Igualmente deverá ser processado o seguro desemprego com
base nos fundamentos supra, que passam a integrar a presente
decisão como se aqui transcritos estivessem .
Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa
demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista
do autor, objeto de provável futura execução da presente ação
trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão
dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio
líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister
se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da
empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por
outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a
efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.
Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do
processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao
magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando
houver fundado receio de dano a uma das partes antes do
julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano
irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o
BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da
reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no
montante do valor da causa indicado na inicial.
Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em
conta judicial até ulterior deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC FERREIRA LUCENA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC FERREIRA LUCENA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-94.2022.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aa17f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da Central Regional de Efetividade.
Foram realizados em relação a reclamada, os seguintes atos
executórios: sisbajud, renajud, CNIB e mandado de penhora. Todos
foram infrutíferos.
Diante do exposto, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, meios
efetivos (indicação precisa de itens e bens ou valores) que
possibilitem a concretização da jurisdição, consubstanciada na
efetivação da execução, sob pena de sobrestamento do processo
para aguardar a iniciativa ou a prescrição intercorrente após o
decurso do prazo de 2 anos (Art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR
TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES XAVIER COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586d470
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por
TALLES XAVIER COSTA em face de BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA tendo por objetivo
determinação, por este Juízo, da liberação por alvará judicial dos
valores depositados a título de FGTS, bem como para fins de
processamento do seguro desemprego. As alegações são de que a
empresa ré teve suas atividades suspensas e os seus sócios
encontram-se foragidos, além disso, o autor desde janeiro não
recebe corretamente suas verbas salariais.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que
o
autor
teve
sua
carteira
assinada
pela
empresa
r é
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA estando seu contrato de trabalho em aberto.
É de conhecimento notório (art.374, I do CPC) ante a grande
veiculação da notícia na cidade de Campina Grande o fim das
atividades da empresa ré, notadamente em face de ações da
Polícia Federal e Ministério Público, bem como o desconhecimento
do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal.
Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos
funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.
O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os
efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar
fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por
sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam
configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
além do perigo na demora da prestação jurisdicional.
Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),
a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,
razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor
é um mister legal.
O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das
verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas
parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente
data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,
sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro- desemprego e FGTS
acrescido de multa por demissão imotivada.
Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa
necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e
honrar minimamente com os compromissos anteriormente
assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já
depositada em sua conta vinculada.
Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade
da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes
dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),
restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.
Doutra banda, a fumaça do bom direito se mostra evidenciada
quando se analisa que há vasta gama de notícias nesta cidade a
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
abonar a tese obreira, dentre elas, expediente dando conta do
citado encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em
face de seus proprietários, assim como ser pública a falta de
liquidez da empresa para com seus correntistas e as dificuldades
destes reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me
no disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça,
que possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os
olhos à realidade que emerge dos autos.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista
a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte
autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,
DEFERE-SE EM PARTE o pedido de antecipação da tutela
formulado por TALLES XAVIER COSTA contra BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho do autor e determinar a
liberação via alvará judicial para o levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada da parte.
Quanto ao pedido de liberação de guias para processamento do
seguro desemprego indefiro neste momento tendo em vista que o
autor necessita de dilação probatória acerca do reconhecimento do
alegado período de trabalho clandestino e apenas após tal análise
terá o autor o tempo de trabalho suficiente para percepção de tal
benefício o que torna o direito ainda inexistente neste momento
processual.
Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa
demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista
do autor, objeto de provável futura execução da presente ação
trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão
dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio
líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister
se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da
empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,
tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por
outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a
efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.
Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do
processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao
magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando
houver fundado receio de dano a uma das partes antes do
julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano
irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o
BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da
reclamada
BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no
montante do valor da causa indicado na inicial.
Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em
conta judicial até ulterior deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se. Designe-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-74.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee72994
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-74.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee72994
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e65104
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e65104
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-02.2022.5.13.0008
AUTOR
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376d372
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 00abf70).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-02.2022.5.13.0008
AUTOR
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376d372
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 00abf70).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008
AUTOR
SOLANGE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a9332
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. 62ac55c),
posto que os prazos legais não estão condicionados à logística
contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar
ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar
os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que
está submetido.
Cumpra-se a determinação contida na Decisão de id. d915eeb.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008
AUTOR
SOLANGE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a9332
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DESPACHO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. 62ac55c),
posto que os prazos legais não estão condicionados à logística
contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar
ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar
os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que
está submetido.
Cumpra-se a determinação contida na Decisão de id. d915eeb.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d22aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d22aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2022.5.13.0008
AUTOR
LUANA DA SILVA SATYRO
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU
CICERA ANTONIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA SATYRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee01fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a parte exequente a indicar meios ao prosseguimento da
execução (id. 90d8043), esta informa, na petição de id. 05a044a,
que a reclamada é proprietária de imóvel (CHÁCARA PARAÍZO
DOS IPÊS), que fica localizado no município de Queimadas, na
zona rural, e que àquela utiliza a referida propriedade para locações
por temporada, fazendo isso por meio das redes sociais e canal no
Youtube. Junta endereço eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Aduz que o aludido imóvel é passível de penhora, e pugna para que
seja decretada a restrição deste, para que não possa ser alienado,
doado, ou qualquer medida que desvincule a propriedade da
executada.
Requer, ao mesmo tempo, prazo para buscar mais informações
acerca do referido bem.
A fim de viabilizar o deferimento do pedido, deverá a reclamante
apurar a inscrição no INCRA ou matrícula do imóvel em referência,
tendo em vista que os elementos trazidos aos autos são
insuficientes para adoção da medida pleiteada.
Ademais, as informações constantes dos cartórios e INCRA são
públicas, ora incumbindo à parte solicitá-las diretamente, caso
entenda relevante, ônus que não se transmite ao judiciário.
Ciência à exequente, ora intimando-a, para, no prazo de 10 dias,
traga aos autos informações concretas acerca do bem imóvel em
questão, ou indique bens penhoráveis da parte devedora, sob pena
de aplicação do disposto no Art. 11- A da CLT, após o prazo de 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8909494
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 96a8482)
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecee088
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por RICARDO FERNANDO
CALIXTO DO NASCIMENTO em face de BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA tendo por objetivo
determinação, por este Juízo, da liberação por alvará judicial dos
valores depositados a título de FGTS, bem como para fins de
processamento do seguro desemprego. As alegações são de que a
empresa ré teve suas atividades suspensas e os seus sócios
encontram-se foragidos, além disso, o autor desde janeiro não
recebe corretamente suas verbas salariais.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que
o
autor
teve
sua
carteira
assinada
pela
empresa
r é
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA estando seu contrato de trabalho em aberto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
É de conhecimento notório (art.374, I do CPC) ante a grande
veiculação da notícia na cidade de Campina Grande o fim das
atividades da empresa ré, notadamente em face de ações da
Polícia Federal e Ministério Público, bem como o desconhecimento
do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal.
Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos
funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.
O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os
efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar
fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por
sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam
configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
além do perigo na demora da prestação jurisdicional.
Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),
a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,
razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor
é um mister legal.
O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das
verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas
parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente
data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,
sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro- desemprego e FGTS
acrescido de multa por demissão imotivada.
Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa
necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e
honrar minimamente com os compromissos anteriormente
assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já
depositada em sua conta vinculada.
Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade
da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes
dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),
restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.
Doutra banda, a fumaça do bom direito se mostra evidenciada
quando se analisa que há vasta gama de notícias nesta cidade a
abonar a tese obreira, dentre elas, expediente dando conta do
citado encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em
face de seus proprietários, assim como ser pública a falta de
liquidez da empresa para com seus correntistas e as dificuldades
destes reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me
no disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça,
que possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os
olhos à realidade que emerge dos autos.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista
a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte
autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,
DEFERE-SE EM PARTE o pedido de antecipação da tutela
formulado por RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
c o n t r a
B R A I S C O M P A N Y
S O L U C O E S
D I G I T A I S
E
TREINAMENTOS LTDA para declarar a rescisão indireta do
contrato de trabalho do autor e determinar a liberação via alvará
judicial para o levantamento do FGTS depositado na conta
vinculada da parte.
Quanto ao pedido de liberação de guias para processamento do
seguro desemprego indefiro neste momento tendo em vista que o
autor necessita de dilação probatória acerca do reconhecimento do
alegado período de trabalho clandestino e apenas após tal análise
terá o autor o tempo de trabalho suficiente para percepção de tal
benefício o que torna o direito ainda inexistente neste momento
processual.
Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa
demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista
do autor, objeto de provável futura execução da presente ação
trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão
dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio
líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister
se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da
empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,
tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por
outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a
efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.
Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do
processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao
magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando
houver fundado receio de dano a uma das partes antes do
julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano
irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o
BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da
reclamada
BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no
montante do valor da causa indicado na inicial.
Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em
conta judicial até ulterior deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se. Designe-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
RÉU
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c65e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id. 2d2a5e8), determino a expedição de
alvará para liberação ao reclamante.
Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008
AUTOR
JUSSARA MARIA DE NORMANDIA
BATISTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
05454685402
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS SILVA
- ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME
- ALEXANDRE SANTOS SILVA 05454685402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d452802
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008
AUTOR
JUSSARA MARIA DE NORMANDIA
BATISTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
05454685402
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARIA DE NORMANDIA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d452802
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR
THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033fabf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008
AUTOR
KALLINE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef64ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Dilação de prazo já indeferida, conforme despacho de id. a7e78d0.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2022.5.13.0008
AUTOR
RAILSON PAULINO LOPES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f24c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados e atualizados conforme acórdão Regional (Id
84f6d26).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Libere-se o saldo sobejante ao reclamado, o qual deverá informar
seus dados bancários para as devidas transferências. Prazo de 2
dias.
d) Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Após, inexistindo outras pendências arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008
AUTOR
LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9559
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008
AUTOR
LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIURI ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9559
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIUDE SILVA LOPES
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
VIVIANE DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
RAFAEL RODRIGUES HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGUES HOLANDA
- VIVIANE DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267e6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se e processo transitado em julgado.
Libere-se o depósito recursal id. 07e45fe ao reclamante.
Após, atualize-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o
débito remanescente no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIUDE SILVA LOPES
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
VIVIANE DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
RAFAEL RODRIGUES HOLANDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIUDE SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267e6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se e processo transitado em julgado.
Libere-se o depósito recursal id. 07e45fe ao reclamante.
Após, atualize-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o
débito remanescente no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70baeb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANKLIN DE BRITO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70baeb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANKLIN DE BRITO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008
AUTOR
TATIANA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15af282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TATIANA PONTES DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008
AUTOR
TATIANA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15af282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TATIANA PONTES DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR
THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033fabf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2022.5.13.0008
AUTOR
RAILSON PAULINO LOPES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON PAULINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f24c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados e atualizados conforme acórdão Regional (Id
84f6d26).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Libere-se o saldo sobejante ao reclamado, o qual deverá informar
seus dados bancários para as devidas transferências. Prazo de 2
dias.
d) Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Após, inexistindo outras pendências arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008
AUTOR
THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9ec8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008
AUTOR
THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9ec8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1c44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem
julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE em
face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e
segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira
subsidiária, a pagarem ao autor:
a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3,
FGTS + 40%.
b) multa do art 477 da CLT
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com
data de demissão em 01/11/2022.
Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para
recebimento do seguro-desemprego e FGTS.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da
fundamentação supra concernente à demissão sem justo
motivo, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que seja
procedida pela secretaria a baixa na CTPS do autor bem como
que se inicie o procedimento administrativo para percepção do
seguro-desemprego e liberação do FGTS via alvará judicial .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1c44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Extinguir o pedido de indenização por danos morais sem
julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , V , do CPC.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE em
face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME,
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar a primeira e
segunda empresa, de forma direta, e a terceira, de maneira
subsidiária, a pagarem ao autor:
a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3,
FGTS + 40%.
b) multa do art 477 da CLT
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS do autor com
data de demissão em 01/11/2022.
Condeno também a ré na obrigação de liberação das guias para
recebimento do seguro-desemprego e FGTS.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da
fundamentação supra concernente à demissão sem justo
motivo, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que seja
procedida pela secretaria a baixa na CTPS do autor bem como
que se inicie o procedimento administrativo para percepção do
seguro-desemprego e liberação do FGTS via alvará judicial .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 27b7c69).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 27b7c69).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e4f82dd).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e4f82dd).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000822-11.2022.5.13.0008
AUTOR
FIAMA MENDES SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU
VALDETE DE LIMA DIAS
02757696408
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIAMA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8965843
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
parcial online do débito, intime-se o patrono da reclamante para
apresentar, no prazo de 2 dias, dados de conta bancária para fins
de recebimento de seu alvará.
Apresentada a conta, expeça-se alvará para transferência, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Quantifique-se o saldo remanescente.
Ato contínuo, prossiga-se com os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309d889
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309d889
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR
CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061c4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor em que informa os dados necessários
para tramitação do feito pela via do “juízo 100% digital”.
Conforme despacho exarado no ID. c5c830d, apenas com a
concordância de ambas as partes e o preenchimento dos requisitos
previstos no referido ato normativo também por ambas as partes
será possível a tramitação via “Juízo 100% Digital”.
Considerando que a ré não trouxe as suas informações, mantenho
por ora a não tramitação pelo “Juízo 100% Digital” e audiência no
formato presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR
CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061c4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor em que informa os dados necessários
para tramitação do feito pela via do “juízo 100% digital”.
Conforme despacho exarado no ID. c5c830d, apenas com a
concordância de ambas as partes e o preenchimento dos requisitos
previstos no referido ato normativo também por ambas as partes
será possível a tramitação via “Juízo 100% Digital”.
Considerando que a ré não trouxe as suas informações, mantenho
por ora a não tramitação pelo “Juízo 100% Digital” e audiência no
formato presencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1278ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. (ID.f731250).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1278ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. (ID.f731250).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DANTAS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b595e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional de id. d047c24.
Tendo em vista a existência de depósitos recursais insuficiente para
a
quitação
do
crédito
exequendo,
libere-se
o
v a l o r
correspondente aos depósitos recursais para a parte autora,
devendo esta indicar conta para transferência de numerários,
no prazo de 05 dias.
Honorários periciais ao perito PAULO ROBERTO MOTA, no valor
de R$ 800,00, a cargo da reclamada, tendo em vista que o acórdão
Regional (id. id. d047c24) DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para acrescer à condenação o
adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Apure-se o saldo remanescente, fazendo constar da planilha de
cálculos o valor dos honorários periciais.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DANTAS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DANTAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b595e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional de id. d047c24.
Tendo em vista a existência de depósitos recursais insuficiente para
a
quitação
do
crédito
exequendo,
libere-se
o
v a l o r
correspondente aos depósitos recursais para a parte autora,
devendo esta indicar conta para transferência de numerários,
no prazo de 05 dias.
Honorários periciais ao perito PAULO ROBERTO MOTA, no valor
de R$ 800,00, a cargo da reclamada, tendo em vista que o acórdão
Regional (id. id. d047c24) DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para acrescer à condenação o
adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Apure-se o saldo remanescente, fazendo constar da planilha de
cálculos o valor dos honorários periciais.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada (AUTORA) intimada acerca do bloqueio on
line do débito, conforme id:6e3ae14 , para os devidos fins. Prazo
de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-07.2020.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO JOSE DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
SAULO RANIELE DE MIRANDA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
ADILMA ROCHA DE MIRANDA
RÉU
SAULO RANIELE DE MIRANDA
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RANIELE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para
conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-29.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA LETICIA FERNANDES
TAVARES
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA FERNANDES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 09:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87172117937
ou ID da reunião: 871 7211 7937
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-14.2023.5.13.0008
AUTOR
VERONICA MONTEIRO MARQUES
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MONTEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86268024017
ou ID da reunião: 862 6802 4017 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008
AUTOR
ELANO MENDES DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66655d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISTO POSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do
mérito por irregularidade de representação;
2. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELANO MENDES DE
MACEDO em face de COTEMINAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.900,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008
AUTOR
ELANO MENDES DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANO MENDES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66655d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
DECISÃO
ISTO POSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do
mérito por irregularidade de representação;
2. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELANO MENDES DE
MACEDO em face de COTEMINAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.900,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
RÉU
COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031
ou ID da reunião: 890 4570 3031
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU
MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificadas as
reclamadas: BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, MARIA ARACY DIAS GONCALVES, nos autos
da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: JOSE
ANDERSON CARVALHO DE JESUS, para o pagamento do débito
integral, bem como, para anotação do contrato de trabalho na CTPS
obreira, no prazo de cinco dias. E para que chegue ao
conhecimento de todos e, em especial, da interessada acima
descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 30/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU
MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARACY DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificadas as
reclamadas: BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, MARIA ARACY DIAS GONCALVES, nos autos
da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: JOSE
ANDERSON CARVALHO DE JESUS, para o pagamento do débito
integral, bem como, para anotação do contrato de trabalho na CTPS
obreira, no prazo de cinco dias. E para que chegue ao
conhecimento de todos e, em especial, da interessada acima
descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 30/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ANDERSON ALVES DE SOUZA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ANDERSON ALVES DE SOUZA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-06.2016.5.13.0009
AUTOR
FABIANA DA SILVA SALES
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica notificado o advogado
Paulo Esdras M. Ramos para, no prazo de 5 dias, confirmar conta
bancária destinada à transferência dos valores, em face da
devolução do alvará de transferência Id 9bd2cd5/Id 515a30b
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-05.2023.5.13.0009
AUTOR
JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7eb3ef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-71.2022.5.13.0009
AUTOR
ISRAEL JUSTINO ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74002fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, a quitação do crédito do autor e dos
honorários advocatícios. Custas recolhidas quando da interposição
do recurso;
Restam pendentes de pagamento a contribuição previdenciária (R$
2.898,29) e os honorários periciais (R$ 1.237,92) - Planilha de
Atualização de Cálculos Id 8cd3a21.
Considerando a existência de saldo remanescente no depósito de Id
575f475, intime-se o reclamado para complementar o valor do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-71.2022.5.13.0009
AUTOR
ISRAEL JUSTINO ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL JUSTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74002fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, a quitação do crédito do autor e dos
honorários advocatícios. Custas recolhidas quando da interposição
do recurso;
Restam pendentes de pagamento a contribuição previdenciária (R$
2.898,29) e os honorários periciais (R$ 1.237,92) - Planilha de
Atualização de Cálculos Id 8cd3a21.
Considerando a existência de saldo remanescente no depósito de Id
575f475, intime-se o reclamado para complementar o valor do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR
SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante
contra o sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE SANDOVAL DE LIMA
CORDEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf016f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:4107bcf, intime-
se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão.
Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e 800 da CLT,
determino a suspensão do feito.
Após, autos conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE SANDOVAL DE LIMA
CORDEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDOVAL DE LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf016f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:4107bcf, intime-
se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão.
Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e 800 da CLT,
determino a suspensão do feito.
Após, autos conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-04.2023.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf9707
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/04/2023 13:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009
AUTOR
WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81270b8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do informado e requerido na petição de #id:d503aa6, fica a
audiência adiada para às 11h30min do dia 26 de abril de 2023,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-41.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fea194e).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-41.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fea194e).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR
LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU
EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU
MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU
MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU
PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISTURA NORDESTINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
- PB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e1c25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000298-
84.2017.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas PB
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e MISTURA
NORDESTINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para
condenar o sócio retirante Clayton Carlos Domingos Sampaio (PB
Transportes) e o administrador Márcio Rogério da Silva (Mistura
Nordestina) a responderem pela integralidade da dívida não quitada
na presente reclamação trabalhista. Por conseguinte, autorizo,
após o trânsito em julgado desta sentença, na hipótese de
inexistência de bens suficientes dos demais executados para
garantia do débito, o direcionamento da execução também em face
das pessoas físicas supracitadas, observando, em relação à
responsabilidade do sócio retirante Clayton Carlos Domingos
Sampaio, a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A,
“caput”, I a III, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Defere-se o pedido formulado pelo exequente (ID. 67250b3) para
penhora dos bens imóveis objetos de indisponibilidade na CNIB (ID.
fdce0a6), de titularidade dos sócios Patrício Edilson do Nascimento
e Alessandra Patrícia do Nascimento. Providencie a Secretaria,
para tal finalidade, a expedição de CPE quanto ao bem de matrícula
9522, registrado no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
COMARCA DE CARAPICUÍBA-SP, bem como a confecção de
mandado judicial quanto ao bem de matrícula 141198, registrado no
Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona
Sul de João Pessoa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU
EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU
MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU
ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU
MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU
PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e1c25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000298-
84.2017.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas PB
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e MISTURA
NORDESTINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para
condenar o sócio retirante Clayton Carlos Domingos Sampaio (PB
Transportes) e o administrador Márcio Rogério da Silva (Mistura
Nordestina) a responderem pela integralidade da dívida não quitada
na presente reclamação trabalhista. Por conseguinte, autorizo,
após o trânsito em julgado desta sentença, na hipótese de
inexistência de bens suficientes dos demais executados para
garantia do débito, o direcionamento da execução também em face
das pessoas físicas supracitadas, observando, em relação à
responsabilidade do sócio retirante Clayton Carlos Domingos
Sampaio, a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A,
“caput”, I a III, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Defere-se o pedido formulado pelo exequente (ID. 67250b3) para
penhora dos bens imóveis objetos de indisponibilidade na CNIB (ID.
fdce0a6), de titularidade dos sócios Patrício Edilson do Nascimento
e Alessandra Patrícia do Nascimento. Providencie a Secretaria,
para tal finalidade, a expedição de CPE quanto ao bem de matrícula
9522, registrado no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE CARAPICUÍBA-SP, bem como a confecção de
mandado judicial quanto ao bem de matrícula 141198, registrado no
Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona
Sul de João Pessoa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000717-36.2019.5.13.0009
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU
A. T. G. RAFAEL - EPP
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. T. G. RAFAEL - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704d703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
JULGAR PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo
SINDICATO DOS EMPREGADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO
COMPARTIMENTO DA BORBOREMA – SINDECPETRO, nos
autos da Ação de Cumprimento nº 0000717-36.2019.5.13.0009,
para declarar a inexequibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924,
III, do CPC.
Por conseguinte, determino, após o trânsito em julgado desta
sentença, a devolução, em favor do Sindicato, da importância
oriunda do bloqueio no SISBAJUD (ID. 42e4ea8).
O acolhimento dos embargos afasta a pretensão do embargado
quanto à aplicação de multa ao embargante por conduta
protelatória. Destaco que o Sindicato se valeu de meio de defesa
previsto na legislação, não tendo ocorrido ofensa a princípios
constitucionais processuais relativos à celeridade e à duração
razoável do processo, não se cogitando, no presente litígio, nenhum
abuso processual capaz de caracterizar intenção do embargante em
protelar o andamento do feito.
Portanto, indefiro o pedido de multa formulado pelo embargado nas
contrarrazões.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000717-36.2019.5.13.0009
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU
A. T. G. RAFAEL - EPP
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704d703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
JULGAR PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo
SINDICATO DOS EMPREGADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO
COMPARTIMENTO DA BORBOREMA – SINDECPETRO, nos
autos da Ação de Cumprimento nº 0000717-36.2019.5.13.0009,
para declarar a inexequibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924,
III, do CPC.
Por conseguinte, determino, após o trânsito em julgado desta
sentença, a devolução, em favor do Sindicato, da importância
oriunda do bloqueio no SISBAJUD (ID. 42e4ea8).
O acolhimento dos embargos afasta a pretensão do embargado
quanto à aplicação de multa ao embargante por conduta
protelatória. Destaco que o Sindicato se valeu de meio de defesa
previsto na legislação, não tendo ocorrido ofensa a princípios
constitucionais processuais relativos à celeridade e à duração
razoável do processo, não se cogitando, no presente litígio, nenhum
abuso processual capaz de caracterizar intenção do embargante em
protelar o andamento do feito.
Portanto, indefiro o pedido de multa formulado pelo embargado nas
contrarrazões.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009
AUTOR
RONILDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- RONILDO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc4355
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-26.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENISE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18561f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 16:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0005300-11.2012.5.13.0009
AUTOR
SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
ANDERSON PORFIRIO DA SILVA
RÉU
RESTAURANTE MEGA CHINA LTDA -
ME
RÉU
MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abaa67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com acórdão de Id 0d87f75 da
C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que,
por unanimidade, negou provimento ao agravo de petição, nos
termos que seguem: "(…) devendo a execução seguir seu curso nos
termos do despacho de ID. 314B241, com o cumprimento da
determinação do juízo de primeiro grau de leilão administrativo do
bem, de forma mais célere possível, atentando-se, ademais, para as
diretrizes expostas neste julgamento, notadamente o que dispõe o §
5º do art. 328 do CTB. Custas, pelo executado, no importe de R$
44,26, a teor do art. 789-A, "caput", IV, da CLT".
Cumpra-se de imediato o despacho de Id 314b241.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-71.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3e30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/04/2023 13:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-56.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA LETICIA MATEUS CANDIDO
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
José de Arimatéa Barbosa
RÉU
MARIA DE LOURDES BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA MATEUS CANDIDO
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abf205
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 12:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR
MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4336797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-11.2023.5.13.0009
AUTOR
SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925b121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009
AUTOR
LEONARD AGRA DE MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580d55f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, em face das ações trabalhistas autuadas sob os números
0000559-73.2022.5.13.0009 e 0000560-58.2022.5.13.0009,
ajuizadas por LEONARD AGRA DE MELO em face de FERNANDO
ANTONIO PEQUENO TEJO – EPP julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e
quarenta reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009
AUTOR
LEONARD AGRA DE MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARD AGRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580d55f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, em face das ações trabalhistas autuadas sob os números
0000559-73.2022.5.13.0009 e 0000560-58.2022.5.13.0009,
ajuizadas por LEONARD AGRA DE MELO em face de FERNANDO
ANTONIO PEQUENO TEJO – EPP julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e
quarenta reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-94.2023.5.13.0009
AUTOR
EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00d0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000135-
94.2023.5.13.0009, ajuizada por EDNALDO SANTIAGO DE
OLIVEIRA em face de ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: diferença de horas extras; reflexos da diferença de horas
extras no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-94.2023.5.13.0009
AUTOR
EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00d0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000135-
94.2023.5.13.0009, ajuizada por EDNALDO SANTIAGO DE
OLIVEIRA em face de ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: diferença de horas extras; reflexos da diferença de horas
extras no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de
um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR
SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO
MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU
ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO
MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU
WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
RÉU
VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SOARES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a4f1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente, conforme id. 2e8540f, na qual
requer ordem de quebra do sigilo bancário por intermédio do
SIMBA, deferida em 20 de maio de 2022 (id b0cc8dc).
Defiro o requerimento.
Realizada no dia de hoje a consulta de quebra de sigilo pelo
SISBAJUD/SIMBA em relação ao executado, Sr. WILDELANO
LIMAVERDE FERNANDES DE CARVALHO, CPF: 212.458.943-15,
para o período de 01/01/2018 a 28/02/2023, aguarde-se os
resultados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após a juntada dos resultados aos autos, com sigilo, venham os
autos conclusos, inclusive para análise dos demais requerimentos
formulados na petição da exequente de id. 2e8540f.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9960c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante silêncio do reclamante quanto à indicação de contas bancárias
para transferências, inclusive percentuais de honorários, renova-se
a intimação, desta feita com a advertência de que, silente, no prazo
de 5 dias, serão transferidos os valores para conta do reclamante e
advogado, localizadas pela secretaria.
Se não localizada do reclamante, será transferido seu crédito para
conta poupança aberta na CEF. No caso do advogado, será
transferida para o reclamante.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9960c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante silêncio do reclamante quanto à indicação de contas bancárias
para transferências, inclusive percentuais de honorários, renova-se
a intimação, desta feita com a advertência de que, silente, no prazo
de 5 dias, serão transferidos os valores para conta do reclamante e
advogado, localizadas pela secretaria.
Se não localizada do reclamante, será transferido seu crédito para
conta poupança aberta na CEF. No caso do advogado, será
transferida para o reclamante.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:de233c7,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ca3f5c0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ca3f5c0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MAURICIO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU
MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado do alvará (Id
0dafd83) para processamento do benefício do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000755-98.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSÉ EDCARLOS FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO
EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ EDCARLOS FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9567b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-98.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSÉ EDCARLOS FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO
EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9567b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR
PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c3b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação a
baixa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no
importe de R$ 800,00;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-16.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE RANDREY DOS SANTOS
MATIAS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANDREY DOS SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b98518
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça referente à demanda
0000132-34.2022.5.13.0023, anexada aos autos (ID.4ffbbdf) e a
realização dos convênios
(SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/SERASA/CNIB), intime-se o
exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, caso queira.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023
AUTOR
ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be414f9
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Recebe-se o Agravo de Petiçãi apresentado pela reclamada no
#id:6465691;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023
AUTOR
DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdc498
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023
AUTOR
DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdc498
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ff430
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ff430
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48d574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB seguinte:
1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante;
2) Extingue-se sem resolução do mérito por incompetência absoluta
o pleito de que seja a Reclamada condenada a realizar o
recolhimento das contribuições previdenciárias referente a todo o
período clandestino, pois o juízo trabalhista só executa aquelas
contribuições decorrentes de parcelas condenatórias e não sobre os
salários recebidos em período laboral, tema afeto à Justiça Federal;
3) julgar os pedidos procedentes em parte formulados por
REPRESENTANTE: TERESINHA MARINHO DOS SANTOS,
REPRESENTANTE: ROSANGELA MARINHO SILVA
REPRESENTANTE: MARIA SONIA MARINHO
REPRESENTANTE: MARIA EDILEUSA DOS SANTOS
REPRESENTANTE: ENOCK MARINHO DOS SANTOS
REPRESENTANTE: ELIAS MARINHO DOS SANTOS
REPRESENTANTE: EDMILSON MARINHO DOS SANTOS,
herdeiros da de cujus MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
em face de ESPÓLIO DE MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO e dentro do limite da herança Tancredo Pinto Coêlho Filho
e GUSTAVO TORRES COELHO, para acolher apenas em parte o
pleito de reconhecimento de vínculo clandestino anteriormente, mas
limitando à admissão em 01/05/2016, condenando a retificar
anotação da admissão na CTPS em 01/05/2016, baixa em
26/11/2020 (data do falecimento da de cujus ré), assim como a
pagar:
a) Saldo de 30 dias de salário - R$ 1.800,00;
b) Décimo terceiro proporcional;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) FGTS relativo aos meses apontados como sem recolhimento,
devendo contadoria aferir nos extratos para evitar pagamento em
duplicidade;
e) indenização referente às cotas não recebidas de seguro
desemprego, pois faleceu enquanto que já tinha o direito respectivo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
f) multa prevista no § 8º, do artigo 477, da CLT, pela falta de
pagamento da rescisão no tempo certo, o que poderia ser feito por
ação de consignação em pagamento - R$ 1.800,00;
g) multa prevista no artigo 467 da CLT sobre parcelas rescisórias
incontroversas acima, salvo sobre parcela principal do FGTS.
h) a anotação da CTPS pelo espólio, por seu inventariante, deverá
ser feita no prazo de 30 dias após notificação para cumprimento,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa fixa de R$ 1000,00,
além de outras medidas de apoio e até mesmo posterior anotação
pela secretaria da Vara, sem prejuízo das obrigações de registro em
órgãos pelo réu;
i) honorários ao patrono da parte autora na razão de 15% do valor a
ser liquidado.
A contadoria não poderá ultrapassar os valores lançados nos
pedidos, ainda que a conta dê valor superior.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Fixa-se por ora em arbitramento
Valor da
condenação:
R$20.000,00,
Custas a arrecadar:
R$400,00.
Das parcelas acima, são salariais 13º salário e saldo de salário.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Notifiquem-se as partes.
Campina Grande - PB, datado e assinado eletronicamente.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48d574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB seguinte:
1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante;
2) Extingue-se sem resolução do mérito por incompetência absoluta
o pleito de que seja a Reclamada condenada a realizar o
recolhimento das contribuições previdenciárias referente a todo o
período clandestino, pois o juízo trabalhista só executa aquelas
contribuições decorrentes de parcelas condenatórias e não sobre os
salários recebidos em período laboral, tema afeto à Justiça Federal;
3) julgar os pedidos procedentes em parte formulados por
REPRESENTANTE: TERESINHA MARINHO DOS SANTOS,
REPRESENTANTE: ROSANGELA MARINHO SILVA
REPRESENTANTE: MARIA SONIA MARINHO
REPRESENTANTE: MARIA EDILEUSA DOS SANTOS
REPRESENTANTE: ENOCK MARINHO DOS SANTOS
REPRESENTANTE: ELIAS MARINHO DOS SANTOS
REPRESENTANTE: EDMILSON MARINHO DOS SANTOS,
herdeiros da de cujus MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
em face de ESPÓLIO DE MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO e dentro do limite da herança Tancredo Pinto Coêlho Filho
e GUSTAVO TORRES COELHO, para acolher apenas em parte o
pleito de reconhecimento de vínculo clandestino anteriormente, mas
limitando à admissão em 01/05/2016, condenando a retificar
anotação da admissão na CTPS em 01/05/2016, baixa em
26/11/2020 (data do falecimento da de cujus ré), assim como a
pagar:
a) Saldo de 30 dias de salário - R$ 1.800,00;
b) Décimo terceiro proporcional;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) FGTS relativo aos meses apontados como sem recolhimento,
devendo contadoria aferir nos extratos para evitar pagamento em
duplicidade;
e) indenização referente às cotas não recebidas de seguro
desemprego, pois faleceu enquanto que já tinha o direito respectivo;
f) multa prevista no § 8º, do artigo 477, da CLT, pela falta de
pagamento da rescisão no tempo certo, o que poderia ser feito por
ação de consignação em pagamento - R$ 1.800,00;
g) multa prevista no artigo 467 da CLT sobre parcelas rescisórias
incontroversas acima, salvo sobre parcela principal do FGTS.
h) a anotação da CTPS pelo espólio, por seu inventariante, deverá
ser feita no prazo de 30 dias após notificação para cumprimento,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa fixa de R$ 1000,00,
além de outras medidas de apoio e até mesmo posterior anotação
pela secretaria da Vara, sem prejuízo das obrigações de registro em
órgãos pelo réu;
i) honorários ao patrono da parte autora na razão de 15% do valor a
ser liquidado.
A contadoria não poderá ultrapassar os valores lançados nos
pedidos, ainda que a conta dê valor superior.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Fixa-se por ora em arbitramento
Valor da
condenação:
R$20.000,00,
Custas a arrecadar:
R$400,00.
Das parcelas acima, são salariais 13º salário e saldo de salário.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Notifiquem-se as partes.
Campina Grande - PB, datado e assinado eletronicamente.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JULIAN NATALINO SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bda4b
proferida nos autos.
Vistos etc
Como a parte autora informa, não sabe o porquê da suspensão no
aplicativo. Assim como em processos por exemplo de justa causa,
precisa haver contraditório e instrução para que se possa avaliar
medidas de urgência. Sem a prova preconstituída ou
verossimilhança das alegações, falta o fumus boni juris, de modo a
rejeitar medida de antecipação de tutela. Intime-se autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JULIAN NATALINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAN NATALINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bda4b
proferida nos autos.
Vistos etc
Como a parte autora informa, não sabe o porquê da suspensão no
aplicativo. Assim como em processos por exemplo de justa causa,
precisa haver contraditório e instrução para que se possa avaliar
medidas de urgência. Sem a prova preconstituída ou
verossimilhança das alegações, falta o fumus boni juris, de modo a
rejeitar medida de antecipação de tutela. Intime-se autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000277-90.2022.5.13.0023
REQUERENTES
EDUARDO ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 188,90) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.027,53), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000277-90.2022.5.13.0023
REQUERENTES
EDUARDO ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 188,90) contribuições
previdenciárias (R$ 1.027,53).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024
AUTOR
LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3046fde.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024
AUTOR
LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3046fde.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-66.2021.5.13.0023
AUTOR
VITORIA RUANE DA COSTA
MENDONCA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
WILLIANS ALVES NOGUEIRA
RÉU
WILLIANS ALVES NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA RUANE DA COSTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa
ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-93.2022.5.13.0023
AUTOR
KLEBERSON LUCIANO BARBOSA
DA SILVA BRITO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBERSON LUCIANO BARBOSA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do documento(e-carta) de ID. ffbd5a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023
AUTOR
HAROLDO CANDIDO SALES
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO CANDIDO SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora
intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).
Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas
acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da
condenação (PRAZO 48 horas).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023
AUTOR
HAROLDO CANDIDO SALES
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora
intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).
Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas
acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da
condenação (PRAZO 48 horas).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023
AUTOR
HAROLDO CANDIDO SALES
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora
intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).
Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas
acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da
condenação (PRAZO 48 horas).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023
AUTOR
HAROLDO CANDIDO SALES
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
intimada da planilha de contas acostada (ID.8f15a43).
Ademais, ficam as reclamadas intimadas da planilha de contas
acima mencionada, assim como para comprovar o pagamento da
condenação (PRAZO 48 horas).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-64.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deccebb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-64.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deccebb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023
AUTOR
CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023
AUTOR
CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd858d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição
ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.
Fica REGEILDO COSTA designado como novo perito, podendo as
partes se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para
entregar o laudo no prazo de 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd858d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição
ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.
Fica REGEILDO COSTA designado como novo perito, podendo as
partes se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para
entregar o laudo no prazo de 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2019.5.13.0023
AUTOR
KYARA BARROS CUNHA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- KYARA BARROS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4455ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-65.2022.5.13.0023
AUTOR
JANAINA CHAVES COSTA
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
SINARA DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
- SINARA DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94db95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial.
Sendo assim, notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação,
também no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023
AUTOR
NICOLE ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
L.E.A.J.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
AUTOR
L.G.L.G.
ADVOGADO
BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:
31560/CE)
AUTOR
IVNY ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
CAIO RENNAN DO NASCIMENTO
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
R.F.D.A.J.
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
AUTOR
LUCIENE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU
MICROSURVEY AEROGEOFISICA E
CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MILVA ROCHA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN MORAES FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENNAN DO NASCIMENTO MOURA
- IVNY ANDRADE JACOME DE MOURA
- L.E.A.J.
- L.G.L.G.
- LUCIENE ALBUQUERQUE
- NICOLE ANDRADE JACOME DE MOURA
- R.F.D.A.J.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932df5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-65.2022.5.13.0023
AUTOR
JANAINA CHAVES COSTA
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
SINARA DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CHAVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94db95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial.
Sendo assim, notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação,
também no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023
AUTOR
DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORA
NOTIFICADA para comparecer à Secretaria da 4ª Vara do Trabalho
de Campina Grande visando ao recebimento de sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CONSTRUTORA R & R LTDA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
RONIE MACKARTNEY FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Ficam as partes intimadas do despacho #id:5e86fa5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CONSTRUTORA R & R LTDA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
RONIE MACKARTNEY FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA R & R LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Ficam as partes intimadas do despacho #id:5e86fa5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-62.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSEILTON MARQUES HERCULANO
ADVOGADO
ELVIS PERON ENEAS DE
ALMEIDA(OAB: 21475/PB)
RÉU
INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MARQUES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000059-62.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSEILTON MARQUES HERCULANO
ADVOGADO
ELVIS PERON ENEAS DE
ALMEIDA(OAB: 21475/PB)
RÉU
INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON ALVES SAMPAIO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON ALVES SAMPAIO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023
AUTOR
ADEMILTON RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON RODRIGUES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023
AUTOR
ADEMILTON RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
11/05/2023 09:10.
Link zoom #id:94ce2b2
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
11/05/2023 09:10.
Link zoom #id:94ce2b2
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-72.2019.5.13.0023
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO
ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU
GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU
MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU
MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU
BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU
PNZ SERVICE EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente
intimada para se manifestar acerca do DESPACHO prolatado no
(ID.8ec91b3/fls.482).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-50.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023 11:00.
Link zoom #id:9c1bfb8
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000357-20.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO DA SILVA AMORIM
NETO
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una presencial DESIGNADA para o dia 07/06/2023
10:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000365-94.2023.5.13.0023
AUTOR
RAMON WENDELL SILVEIRA DA
CUNHA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON WENDELL SILVEIRA DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023 11:20.
Link zoom #id:c77c65b
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR
RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO
MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
ADVOGADO
VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023 12:00.
Link zoom #id:a6d61c9
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2020.5.13.0023
AUTOR
JOSEILDO DO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para comprovar o pagamento das custas pelo
reclamado no importe de R$ 400,00 e Contribuição previdenciárias
no importe de R$ 1.333,00 que deverão ser recolhidas no prazo de
3 0
d i a s ,
s o b
p e n a
d e
e x e c u ç ã o ,
a p ó s
a
u l t i m a
parcela,independentemente de notificação, ciente desde já.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000367-64.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO SILVA FREITAS
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023 11:40.
Link zoom #id:6488ff9
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR
RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Audiência Una presencial DESIGNADA para o dia 08/06/2023
09:40.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR
LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 46c91b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR
LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 46c91b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 63ea32a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 63ea32a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id fc5d104.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id fc5d104.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR
ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA REGINA BERNARDO 23627573404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada
de cópia da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR
ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada
de cópia da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000853-13.2022.5.13.0014
AUTOR
FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989eb01,
no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-13.2022.5.13.0014
AUTOR
FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989eb01,
no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000771-52.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:052bb52 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000771-52.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:052bb52 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 04/04/2023 13:30.
Link zoom #id:f2db2f6
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 04/04/2023 13:30.
Link zoom #id:f2db2f6
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000063-96.2022.5.13.0024
AUTOR
JERLAINE SANTOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO
60361549415
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO 60361549415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6278751
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para tomar ciência da devolução dos
valores pela CEF (ID. 528db06), para apresentar nova conta, de sua
titularidade, para transferência ou retificação da indicada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
id.dab6af3, se for o caso, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, libere-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063300-61.2009.5.13.0024
AUTOR
PEDRO JORGE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
RÉU
MONREAL RECUPERACAO DE
ATIVOS E SERVICOS LTDA.
RÉU
APARECIDO FERREIRA
RODRIGUES
RÉU
FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO
RÉU
TERESA DE LOURDES FERREIRA
ADVOGADO
GILMAR APARECIDO
FERREIRA(OAB: 267154/SP)
RÉU
TSENERGY - TECNOLOGIA E
SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA DE LOURDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bde5d3
proferida nos autos.
DESPACHO
1- Os Embargos de Terceiros de nº 0000841-66.2022.5.13.0024
foram extintos sem resolução de mérito (id. 3599925).
2- O Cartório de Israelândia apresentou resposta com cumprimento
da determinação (id.99120d5).
3. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
4. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063300-61.2009.5.13.0024
AUTOR
PEDRO JORGE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
RÉU
MONREAL RECUPERACAO DE
ATIVOS E SERVICOS LTDA.
RÉU
APARECIDO FERREIRA
RODRIGUES
RÉU
FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO
RÉU
TERESA DE LOURDES FERREIRA
ADVOGADO
GILMAR APARECIDO
FERREIRA(OAB: 267154/SP)
RÉU
TSENERGY - TECNOLOGIA E
SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JORGE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bde5d3
proferida nos autos.
DESPACHO
1- Os Embargos de Terceiros de nº 0000841-66.2022.5.13.0024
foram extintos sem resolução de mérito (id. 3599925).
2- O Cartório de Israelândia apresentou resposta com cumprimento
da determinação (id.99120d5).
3. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
4. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbca334
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-seo reclamado para quitar o débito trabalhista apurado em 2
dias, sob pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SEBASTIAO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbca334
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-seo reclamado para quitar o débito trabalhista apurado em 2
dias, sob pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ALEXANDRE
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148261d
proferida nos autos.
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-95.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ALEXANDRE
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148261d
proferida nos autos.
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-85.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIELE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA
08737744429
RÉU
EDVALDO DAMIAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52effb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-75.2022.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO CAVALCANTE GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAVALCANTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962dc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-75.2022.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO CAVALCANTE GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962dc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034
AUTOR
LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
TESTEMUNHA
RICARDO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
TESTEMUNHA
JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17d52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração OPOSTOS PELO HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA
LTDA-EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de
cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor devido
a título de danos morais e materiais, o que já foi feito, conforme Id
b7d2e40, e REJEITAR os demais Embargos de Declaração
interpostos por ALEXANDRE SANTOS FIRMINO e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a
sentença íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
juntamente com a planilha anexa com as necessárias retificações.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034
AUTOR
LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
TESTEMUNHA
RICARDO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
TESTEMUNHA
JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17d52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração OPOSTOS PELO HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA
LTDA-EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de
cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor devido
a título de danos morais e materiais, o que já foi feito, conforme Id
b7d2e40, e REJEITAR os demais Embargos de Declaração
interpostos por ALEXANDRE SANTOS FIRMINO e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a
sentença íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
juntamente com a planilha anexa com as necessárias retificações.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4cb47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porPATRICIA TORRES
FIGUEIREDO em face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 27/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Condenar a reclamantea pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 11.750,00 (onze mil,
setecentos e cinquenta reais), que ficam sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na
ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 4.700,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 235.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4cb47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porPATRICIA TORRES
FIGUEIREDO em face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 27/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Condenar a reclamantea pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 11.750,00 (onze mil,
setecentos e cinquenta reais), que ficam sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na
ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 4.700,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 235.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-25.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDESON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa reclamada notificada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id-f491496) em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024
AUTOR
ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes
as
partes
de
que
foi
designado
como
P e r i t o
Otorrinolaringologista, o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES,
com prazo até 18.05.2023, para entrega do Laudo.
As partes serão informadas do agendamento dos exames periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024
AUTOR
ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes
as
partes
de
que
foi
designado
como
P e r i t o
Otorrinolaringologista, o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES,
com prazo até 18.05.2023, para entrega do Laudo.
As partes serão informadas do agendamento dos exames periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU
OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo o prazo de cinco dias para que sejam juntados os dados
bancários do autor e o contrato de honorários contratuais para a
devida retenção.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000867-98.2021.5.13.0024
AUTOR
CARLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926b2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Diante do pagamento das RPVs, Ids. f0f2c50 e 830557e, extingo a
execução.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-98.2021.5.13.0024
AUTOR
CARLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926b2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Diante do pagamento das RPVs, Ids. f0f2c50 e 830557e, extingo a
execução.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR
S.C.S.L.
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
C.F.L.M.
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA
A.M.D.Q.
TESTEMUNHA
J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b13e6c.
Processo Nº ATSum-0000901-39.2022.5.13.0024
AUTOR
EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE
FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83e151
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR
EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
ADVOGADO
THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da documentação oriunda do INSS, no Id c323123 (anexo),
par manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR
EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
ADVOGADO
THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da documentação oriunda do INSS, no Id c323123 (anexo),
par manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000684-93.2022.5.13.0024
AUTOR
MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CONVIVE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000684-93.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e
para, no prazo de 5 dias, apresentar razões finais, após, conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR
S.C.S.L.
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
C.F.L.M.
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA
A.M.D.Q.
TESTEMUNHA
J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b13e6c.
Processo Nº ATOrd-0000684-93.2022.5.13.0024
AUTOR
MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CONVIVE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000684-93.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e
para, no prazo de 5 dias, apresentar razões finais, após, conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR
ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR
ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU
THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para indicar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001302-14.2017.5.13.0024
AUTOR
JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU
THIAGO DE ABREU DO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae633b6
proferido nos autos.
Despacho
Segundo a certidão de Id. 4458c18, o Oficial de Justiça penhorou a
SALA 828, matrícula nº 250373 do 8º Ofício do RGI/RJ, que foi
avaliada em R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
Na mesma certidão, informa "(...) como não havia quaisquer
funcionário ou gestor da executada no endereço, informei sobre a
realização da penhora ao Sr. Nycholas Sarthou, funcionário da
administração do prédio, que recebeu o mandado e a cópia do auto
de penhora e avaliação e, no aguardo de representantes da
executada, os arquivou na pasta administrativa da Empresa Fixpar
Construções Civil Ltda Me, entretanto, recusou a nomeação como
depositário e não encontrei quem aceitasse o encargo." na Carta
precatória 0100680-65.2022.5.01.0067. Auto de penhora no Id.
4458c18.
O Juízo deprecante solicita informações quanto ao prosseguimento
da carta precatória.
Nomeio a executada Fixpar Construções Civil Ltda Me como
depositária fiel.
Intime-se por edital a empresa Fixpar Construções Civil Ltda Me,
para ciência da penhora e de sua nomeação como depositária fiel
do imóvel de matrícula nº 250373 do 8º Ofício do RGI/RJ.
Após, sem manifestação, confiro força de ofício ao presente
despacho para o Juízo deprecado dar prosseguimento à carta
precatória 0100680-65.2022.5.01.0067, com a expropriação do bem
penhorado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENILDO JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ARQVIP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE FERREIRA
FERPA(OAB: 16484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405a763
proferida nos autos.
Decisão
Exclua-se ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
EPP do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENILDO JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ARQVIP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE FERREIRA
FERPA(OAB: 16484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JULIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405a763
proferida nos autos.
Decisão
Exclua-se ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
EPP do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR
MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO
MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2008
proferido nos autos.
Despacho
Diante da certidão de Id. a6d1f7b e do pedido da parte reclamante
de Id. 8be9265.
Intime-se a advogada Sra. MASSILLANIA GOMES MEDEIROS,
para depositar na conta indicada pelo patrono da parte reclamante
no Id. 8be9265 o valor de R$ 687,19, conforme documento de Id.
968921e, no prazo de 02 (dois) dias, com a comprovação nos
autos, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-60.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ASSIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
de33619), com cálculos (Id-3e09129).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-c1bc874), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte Acórdão:
“por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a indenização por danos morais e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, permanecendo a condenação sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, da CLT). A aplicação da
correção monetária deverá se processar considerando a aplicação
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão
” (planilha Id-6818317)
Transito em julgado em 22/03/2023 (Id-6818317).
Cálculos atualizados (Id-603c9af).
Assim, tendo em vista o valor do depósito recursal ser superior ao
valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em
favor do reclamante.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará, conforme contrato de honorários anexo a inicial.
Intime-se a reclamada para indicar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo remanescente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-60.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
de33619), com cálculos (Id-3e09129).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-c1bc874), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte Acórdão:
“por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a indenização por danos morais e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, permanecendo a condenação sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, da CLT). A aplicação da
correção monetária deverá se processar considerando a aplicação
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
presente decisão
” (planilha Id-6818317)
Transito em julgado em 22/03/2023 (Id-6818317).
Cálculos atualizados (Id-603c9af).
Assim, tendo em vista o valor do depósito recursal ser superior ao
valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em
favor do reclamante.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará, conforme contrato de honorários anexo a inicial.
Intime-se a reclamada para indicar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo remanescente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA PAULA CALUETE DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
66b2bd8).
Recursos ordinários pela parte reclamada (Id-39abfb1), com seguro
garantia Id-0687b5c ) e custas pagas (Id-f0753eb) e pela
reclamante (Id-51c0bcb).
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e,
no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Presidente, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) julgar improcedente o pedido de
indenização por dano moral; b) fixar em 10 dias o prazo para a
reclamada proceder a assinatura da carteira profissional da
reclamante, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$ 150,00, até o limite de 30
dias; e c) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10%, incidentes sobre os
pedidos improcedentes, ficando, contudo, sua cobrança sujeita
à condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, §
4º, da CLT; e por unanimidade, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
" (Id-a5921de).
Recursos de revista pela parte reclamada (Id-f054044), com seguro
garantia, e pela parte reclamante (Id-7d173ee), ambos com
seguimento denegados.
Agravos de instrumento pelas partes (Ids-f1f5b46, 6b28e32), com o
seguinte acórdão:
“…nego provimento aos agravos de
instrumento”.
Transitado em julgado em 25/03/2023 (Id-5a5586e).
Requerimento do reclamante (Id-c70e9dd).
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito,
conforme Acórdão (Id-a5921de).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA PAULA CALUETE DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CALUETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
66b2bd8).
Recursos ordinários pela parte reclamada (Id-39abfb1), com seguro
garantia Id-0687b5c ) e custas pagas (Id-f0753eb) e pela
reclamante (Id-51c0bcb).
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e,
no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Presidente, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) julgar improcedente o pedido de
indenização por dano moral; b) fixar em 10 dias o prazo para a
reclamada proceder a assinatura da carteira profissional da
reclamante, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$ 150,00, até o limite de 30
dias; e c) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10%, incidentes sobre os
pedidos improcedentes, ficando, contudo, sua cobrança sujeita
à condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, §
4º, da CLT; e por unanimidade, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
" (Id-a5921de).
Recursos de revista pela parte reclamada (Id-f054044), com seguro
garantia, e pela parte reclamante (Id-7d173ee), ambos com
seguimento denegados.
Agravos de instrumento pelas partes (Ids-f1f5b46, 6b28e32), com o
seguinte acórdão:
“…nego provimento aos agravos de
instrumento”.
Transitado em julgado em 25/03/2023 (Id-5a5586e).
Requerimento do reclamante (Id-c70e9dd).
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito,
conforme Acórdão (Id-a5921de).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-16.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
dc2b53a), com cálculos (Id.96df0c5).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos em parte
(id. 36ed49) e Acolhidos integralmente (id. 6a286c7) com novos
cálculos (id. 021acc6).
Recurso ordinário pela parte reclamada com Apólice de seguro
garantia e custas pagas (ids. 4222ef8e e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,…” nova planilha (id.
84d968d).
Embargos de declaração pela reclamada, Acolhidos parcialmente
com novos cálculos (id.4f52041,5f10476).
Recurso de revista pela reclamada com apólice de seguro garantia,
este denegado (id. 9fd2840).
AIRR pela reclamada (id.131f7d6).
Conciliação Prejudicada (id. 2ee7c2d).
os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"… nego
provimento ao agravo de instrumento…" (id. f02a59a)
Transitado em julgado em 17/03/2021 (Id. 35bf45b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-16.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
dc2b53a), com cálculos (Id.96df0c5).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos em parte
(id. 36ed49) e Acolhidos integralmente (id. 6a286c7) com novos
cálculos (id. 021acc6).
Recurso ordinário pela parte reclamada com Apólice de seguro
garantia e custas pagas (ids. 4222ef8e e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,…” nova planilha (id.
84d968d).
Embargos de declaração pela reclamada, Acolhidos parcialmente
com novos cálculos (id.4f52041,5f10476).
Recurso de revista pela reclamada com apólice de seguro garantia,
este denegado (id. 9fd2840).
AIRR pela reclamada (id.131f7d6).
Conciliação Prejudicada (id. 2ee7c2d).
os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"… nego
provimento ao agravo de instrumento…" (id. f02a59a)
Transitado em julgado em 17/03/2021 (Id. 35bf45b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0281c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com
obrigação de fazer (anotação de CTPS) (Id.f93d45d) com cálculos
(Id. 509910c).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 60dddfd),
rejeitados, conforme decisão (Id. b77d27a).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 0912b7b), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. 4f50e55), e custas pagas (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
badceb6)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada…”
(ID.c1a3bef) e novos cálculos (id. 198b7be).
Recurso de revista pela reclamada (id.ea0c4db), Denegado
seguimento (id.d40ebfc).
Audiência conciliatória Prejudicada (id.420c81a).
Transitado em julgado (id.d559b92).
Conforme determinado no despacho de id. 232518a foi expedida
notificação ao reclamado, desta feita por oficial de justiça,
aguardando a efetivação da entrega (id.ab3e0be e anexo).
A reclamada apresentou novo patrono no id. f5bef7c e anexo.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAEDSON ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0281c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com
obrigação de fazer (anotação de CTPS) (Id.f93d45d) com cálculos
(Id. 509910c).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 60dddfd),
rejeitados, conforme decisão (Id. b77d27a).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 0912b7b), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. 4f50e55), e custas pagas (Id.
badceb6)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada…”
(ID.c1a3bef) e novos cálculos (id. 198b7be).
Recurso de revista pela reclamada (id.ea0c4db), Denegado
seguimento (id.d40ebfc).
Audiência conciliatória Prejudicada (id.420c81a).
Transitado em julgado (id.d559b92).
Conforme determinado no despacho de id. 232518a foi expedida
notificação ao reclamado, desta feita por oficial de justiça,
aguardando a efetivação da entrega (id.ab3e0be e anexo).
A reclamada apresentou novo patrono no id. f5bef7c e anexo.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-31.2021.5.13.0024
AUTOR
MARCIO DE ALBUQUERQUE CUNHA
JUNIOR
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE
CARGAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765f6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Verifica-se nos autos que o Agravo Instrumento em Agravo de
Petição (Id-7b07862), da segunda reclamada, foi negado seu
provimento, conforme acórdão (Id-82720e7).
Recurso de revista pela segunda reclamada (Id-575e5f8), com
seguimento denegado.
AIRR pela segunda reclamada (Id-8618f53), não conhecido,
conforme acórdão (Id-73c0ad1).
Transito em julgado da decisão em 25/03/2023 (Id-167af4a).
Atualize-se o débito, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-31.2021.5.13.0024
AUTOR
MARCIO DE ALBUQUERQUE CUNHA
JUNIOR
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE
CARGAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE ALBUQUERQUE CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765f6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica-se nos autos que o Agravo Instrumento em Agravo de
Petição (Id-7b07862), da segunda reclamada, foi negado seu
provimento, conforme acórdão (Id-82720e7).
Recurso de revista pela segunda reclamada (Id-575e5f8), com
seguimento denegado.
AIRR pela segunda reclamada (Id-8618f53), não conhecido,
conforme acórdão (Id-73c0ad1).
Transito em julgado da decisão em 25/03/2023 (Id-167af4a).
Atualize-se o débito, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea825a9
proferido nos autos.
DECIDO/DETERMINO
V. etc.
I - Adoto, como razões de decidir, o Parecer da contadoria, id.
f17a791 e recepciono o valor apurado na planilha de atualização,
id. 6c4733f, no importe total de R$ 319.683,79, posto que
corresponde ao Título Executivo determinado na Sentença
exequenda de fl.68 e materializado na planilha (fl.102) homologada
à fl. 106.
II - Proceda-se à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea825a9
proferido nos autos.
DECIDO/DETERMINO
V. etc.
I - Adoto, como razões de decidir, o Parecer da contadoria, id.
f17a791 e recepciono o valor apurado na planilha de atualização,
id. 6c4733f, no importe total de R$ 319.683,79, posto que
corresponde ao Título Executivo determinado na Sentença
exequenda de fl.68 e materializado na planilha (fl.102) homologada
à fl. 106.
II - Proceda-se à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-94.2023.5.13.0024
AUTOR
COSMO DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc297de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do reclamante de retirada do sigilo das defesas e
documentos apresentados, tendo em vista que o sigilo foi incluído
pelas rés, e em razão da conciliação havida nos autos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-94.2023.5.13.0024
AUTOR
COSMO DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO DA SILVA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc297de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do reclamante de retirada do sigilo das defesas e
documentos apresentados, tendo em vista que o sigilo foi incluído
pelas rés, e em razão da conciliação havida nos autos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-12.2022.5.13.0024
AUTOR
GEOVANIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f5ec6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000366-19.2017.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b67f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da parte autora, por se tratar de solicitação
que vai além dos limites da coisa julgada, considerando-se que a
liberação do FGTS depositado na conta vinculada não foi objeto da
presente reclamação, tampouco determinada no comando
sentencial ou acórdão. Cientifique-se.
Após, atualizem-se os cálculos para prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7020443
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se as informações do setor de cálculos (ID. 30ec36d)
e a evidência de pagamento de adicional noturno, havendo
obscuridade, no entanto, no que diz respeito ao quantitativo de
horas, concede-se, mais uma vez, prazo de 10 dias para que a
parte executada junte aos autos a descrição da quantidade de horas
noturnas trabalhadas por cada empregado, a fim de possibilitar a
efetiva análise do cumprimento da obrigação.
Pontua-se que, caso a reclamada insista em juntar os mesmos
documentos - que não possuem a devida identificação da
quantidade de horas pagas- será considerada de pronto
descumprida a obrigação, com imediata liberação da multa
correspondente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-56.2022.5.13.0014
AUTOR
RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA
CONTA BANCÁRIA DE SEU CONSTITUINTE, DE VOSSA
SENHORIA, BEM COMO CONTRATO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS
VALORES DEPOSITADOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL DE
TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-69.2023.5.13.0034
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45694d8
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista interposta porTIAGO ANDRE
DE SOUZA ROCHA, em face de VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, com pedido de tutela de urgência
antecipada para expedição de alvará judicial visando autorizar sua
habilitação para receber o seguro-desemprego.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, flagrante razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, constato que houve dispensa sem justa causa, em
especial a notória situação econômica em que se encontra a ré
(VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.), em recuperação judicial e
inadimplente com diversas verbas trabalhistas, inclusive com
salários de praticamente um ano, bem como considerando que
até o presente momento o autor não recebeu as guias para
habilitação no seguro-desemprego, conforme alegação verossímil
constante na petição de reconvenção.
Por outro lado, o processamento do seguro-desemprego é essencial
para subsistência do empregado após a sua dispensa, mormente
diante da dificuldade para consecução de novo emprego.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, DEFIRO a concessão de tutela antecipada, devendo
a Secretaria providenciar a expedição do alvará para
habilitação do autor no processamento do seguro-desemprego.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a49b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais,
sucumbenciais e, parcialmente, os honorários periciais. Pendentes
os recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias, bem como o restante dos honorários periciais.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, comprove o pagamento remanescente da
condenação no valor de R$ 1.286,50 (mil, duzentos e oitenta e seis
reais e cinquenta centavos), observando-se planilha de Id. 8368179
e valores já liberados nos autos, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-60.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d7d1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023
AUTOR
ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2d7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou
data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega
do laudo pericial se encerra no dia 03/04/2023.
Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de
desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio
para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO
OLIVEIRA NUNES.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023
AUTOR
ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2d7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou
data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega
do laudo pericial se encerra no dia 03/04/2023.
Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de
desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio
para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO
OLIVEIRA NUNES.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc3914
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou
data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega
do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.
Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de
desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio
para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO
OLIVEIRA NUNES.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 20 (vinte) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc3914
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou
data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega
do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.
Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de
desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio
para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO
OLIVEIRA NUNES.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 20 (vinte) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014
AUTOR
HUMAXIMO SILVA SOUSA
ADVOGADO
CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON JOSE DE LIMA
ALVES(OAB: 21518/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
RÉU
ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU
LUCAS DE SOUSA LIMA
RÉU
LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
RÉU
MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU
ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
- MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489e39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta em cumprimento da ordem constante no
mandado de id.
036f501
(Mandado de penhora sobre salário).
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação da
petição de Id.
0aa83fa
.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014
AUTOR
HUMAXIMO SILVA SOUSA
ADVOGADO
CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON JOSE DE LIMA
ALVES(OAB: 21518/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
RÉU
ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU
LUCAS DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
RÉU
MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU
ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAXIMO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489e39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta em cumprimento da ordem constante no
mandado de id.
036f501
(Mandado de penhora sobre salário).
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação da
petição de Id.
0aa83fa
.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO
HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU
MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO
JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO
HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU
GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU
LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO
FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU
GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO
FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU
HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. c7fad74
(Certidão de Oficial de Justiça) - disponível em www.trt13.jus.br nos
autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000361-39.2022.5.13.0008
AUTOR
ROMARIO DA SILVA MOURA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR OS NÚMEROS DAS
CONTAS
BANCÁRIAS,
BEM
COMO
CONTRATO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS,
PARA
P O S T E R I O R
LIBERAÇÕES DOS VALORES (DEPOSITADOS), VIA ALVARÁS
JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS (ELETRÔNICOS), nos autos
em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR
ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id
ee6de95, no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR
ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id
ee6de95, no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR
ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id
ee6de95, no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca da resposta ao ofício nº 38/2023 (MTE) id
ee6de95, no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000340-11.2023.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 13/04/2023 às 08:29 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-11.2023.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/04/2023 às 08:29, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649418983 ID da
reunião:
896
4941
8983,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-78.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85119003812 ID da reunião: 851 1900 3812. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-67.2023.5.13.0014
AUTOR
THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f02c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes dou por quitado o crédito trabalhista. Pendentes
os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos importes de
R$ 828,39 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) e
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), cota-parte do reclamante e
cota-parte do reclamado, respectivamente, de responsabilidade
integral pelo réu, conforme ata de audiência de Id. 01cecff.
Ante o exposto, notifique-se a reclamada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar os recolhimentos dos encargos em questão,
mediante apresentações das guias GPS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb1f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 21/03/2023.
Depósito recursal vinculado aos autos (Id. D792835).
Sentença modificada para "...
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para: i) fixar a jornada de trabalho na frequência
6x1, no horário das 7h30 às 20h, em três dias da semana; das 7h30
às 17h30, em dois dias da semana; intervalo intrajornada de jornada
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
de duas horas; e horário das 7h30 às 11h30 aos sábados; e, ii)
reduzir a condenação em horas extras e reflexos, de acordo com a
jornada ora reconhecida. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
", conforme Acórdão de Id.
B8d591e.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como requeira a promoção remanescente da execução no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem
de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-69.2023.5.13.0034
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b105c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para informar o número do PIS/PASEP, bem
como número e série da CTPS.
Recebidas as informações, expeça-se imediatamente alvará para
processamento do seguro-desemprego em favor do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd507ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475f205
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou
data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega
do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.
Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de
desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio
para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO
OLIVEIRA NUNES.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito antigo de sua destituição.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 30 (trinta) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475f205
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que o perito ainda não agendou
data para perícia, bem como se observa que o prazo para entrega
do laudo pericial se encerrou no dia 27/03/2023.
Portanto, considerando o silêncio do perito como presunção de
desinteresse, determino a sua substituição por outro perito e nomeio
para atuar nos presentes autos o perito Dr. JOAO PAULO
OLIVEIRA NUNES.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito antigo de sua destituição.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 30 (trinta) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-52.2019.5.13.0014
AUTOR
ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO intimada para se
manifestar acerca dos embargos á execução interpostos, no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDREARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fb50d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-39.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
TESTEMUNHA
ALISON NASCIMENTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a108db5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-39.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
TESTEMUNHA
ALISON NASCIMENTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a108db5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018400-52.2011.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JORGE LUIZ PARUSSULO DA
CUNHA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ PARUSSULO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e758b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Agravo de petição da PGF provido “para determinar que as
contribuições previdenciárias incidam sobre o valor do acordo, nos
termos da fundamentação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”
Ao setor de cálculos para apuração das contribuições
previdenciárias devidas, observando-se os valores homologados no
acordo (ID. fb33c30) e o disposto no acórdão (ID. 215ad24).
Em seguida, intime-se a parte executada para que proceda ao
recolhimento, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
TESTEMUNHA
JEFFERSON DENISIO PEREIRA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
MARIA DAS DORES BARBOSA
TESTEMUNHA
GEORGE FELINTO DE ARAUJO
ARANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042af3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
NA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR JOSEIRA DE LIMA SOUZA EM
FACE DE GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (MATRIZ),
GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL), VANGEILSA
BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ), MARIA DE
FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA – ME,
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),
VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E
GIULIANE DINIZ DE SOUZA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 22.09.2017, EXTINGUINDO OS
PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A 2ª
RECLAMADA A RETIFICAR A CTPS DA RECLAMANTE, E TODAS
AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LIQUIDA DE R$
65.356,96, REFERENTE A: REFLEXOS DE SALÁRIO “POR FORA”
EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.338,19, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
RECOLHER O VALOR DE R$ 24,55, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
NA RECONVENÇÃO MOVIDA POR GIULIANE DINIZ DE SOUZA –
EPP (MATRIZ), GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL),
VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),
MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA –
ME, HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),
VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E
GIULIANE DINIZ DE SOUZA EM FACE DE JOSEIRA DE LIMA
SOUZA, ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS PEDIDOS
RECONVENCIONAIS, EXTINGUINDO-SE OS MESMOS, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE (CPC,
ART. 485, VI).
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS DA RECLAMAÇÃO E DA RECONVENÇÃO PELAS
RECLAMADAS/RECONVINTES, NOS VALORES RESPECTIVOS
DE R$ 1.394,39, 2% DA CONDENAÇÃO, FIXADA EM R$
69.719,70, E DE R$ 306,16, 2% DO QUE FOI ATRIBUÍDO À
CAUSA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
TESTEMUNHA
JEFFERSON DENISIO PEREIRA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
MARIA DAS DORES BARBOSA
TESTEMUNHA
GEORGE FELINTO DE ARAUJO
ARANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042af3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
NA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR JOSEIRA DE LIMA SOUZA EM
FACE DE GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (MATRIZ),
GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL), VANGEILSA
BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ), MARIA DE
FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA – ME,
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),
VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E
GIULIANE DINIZ DE SOUZA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 22.09.2017, EXTINGUINDO OS
PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A 2ª
RECLAMADA A RETIFICAR A CTPS DA RECLAMANTE, E TODAS
AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LIQUIDA DE R$
65.356,96, REFERENTE A: REFLEXOS DE SALÁRIO “POR FORA”
EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.338,19, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
RECOLHER O VALOR DE R$ 24,55, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
NA RECONVENÇÃO MOVIDA POR GIULIANE DINIZ DE SOUZA –
EPP (MATRIZ), GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (FILIAL),
VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),
MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA –
ME, HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (MATRIZ),
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL),
VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO – EPP (FILIAL) E
GIULIANE DINIZ DE SOUZA EM FACE DE JOSEIRA DE LIMA
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
SOUZA, ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS PEDIDOS
RECONVENCIONAIS, EXTINGUINDO-SE OS MESMOS, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE (CPC,
ART. 485, VI).
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS DA RECLAMAÇÃO E DA RECONVENÇÃO PELAS
RECLAMADAS/RECONVINTES, NOS VALORES RESPECTIVOS
DE R$ 1.394,39, 2% DA CONDENAÇÃO, FIXADA EM R$
69.719,70, E DE R$ 306,16, 2% DO QUE FOI ATRIBUÍDO À
CAUSA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-84.2021.5.13.0034
AUTOR
DENIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627bdf6
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 74b921b, notifique-se o autor para, em dez
(10) dias, informar o endereço correto, completo e atual da ré.
2. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000642-82.2020.5.13.0034
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f14626
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2a86e3c e a manifestação de Id. 64e6f91,
ao exequente para manifestação e o que entender de direito.
2. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a967f4
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentam, conjuntamente, minuta de acordo
(#id:c1ecfc1).
Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de
apreciação da referida proposta.
Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de
5 dias, acostar aos autos a regularização de representação da parte
reclamada, notadamente no que se refere ao causídico signatário
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
do termo de conciliação, bem como informar a base de cálculo
utilizada para obtenção do valor das custas processuais indicado na
minuta.
Inertes as partes, aguarde-se a audiência já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-75.2019.5.13.0034
AUTOR
KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
RÉU
SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU
BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
RÉU
SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL -
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a62a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante dos expedientes de Id. 7f4f673 e 4d8b7b1, intimem-se os
credores para que indiquem meios efetivos de prosseguimento à
execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e
contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013
AUTOR
JONAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)
RÉU
FABIANNY DUTRA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU
MARIA DAS NEVES SILVA NETA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANNY DUTRA NOBREGA
- GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA - ME
- MARIA DAS NEVES SILVA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b975c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme disposto na manifestação Id. 0dc2750 e documentos
epigrafados, o de cujus procedeu a um acordo envolvendo o bem
imóvel, adquirido durante o relacionamento havido com sua então
esposa. Na transação, homologada pelo Juízo competente, restou
expresso que a ex cônjuge virago teria o prazo de seis meses para
aquisição da cota-parte do imóvel pertencente ao executado
falecido. Em não ocorrendo, restaria dividido o mesmo em cotas a
serem partilhadas em partes iguais, indo à venda, respeitado o
direito de preferência.
Tem-se, portanto, que o imóvel é legalmente penhorável, uma vez
que seu condomínio era temporário, inclusive tendo ocorrido o
termo final do prazo de seis meses ainda enquanto o sr. Renato era
vivo.
Não se trata de bem de família, eis que o imóvel em tela já havia
sido partilhado, cabendo apenas à meeira e aos herdeiros a
garantia dos valores legalmente reservados. Ademais, em se
confirmando o alegado, sequer fazem uso do mesmo com sua
moradia aqueles a quem deveria aproveitar a proteção legal
indicada.
Assim, com esteio no art. 843 do CPC, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para que expeça mandado de
penhora e avaliação do imóvel descrito na certidão de Id. e2de67f
com posterior alienação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013
AUTOR
JONAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)
RÉU
FABIANNY DUTRA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU
MARIA DAS NEVES SILVA NETA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b975c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme disposto na manifestação Id. 0dc2750 e documentos
epigrafados, o de cujus procedeu a um acordo envolvendo o bem
imóvel, adquirido durante o relacionamento havido com sua então
esposa. Na transação, homologada pelo Juízo competente, restou
expresso que a ex cônjuge virago teria o prazo de seis meses para
aquisição da cota-parte do imóvel pertencente ao executado
falecido. Em não ocorrendo, restaria dividido o mesmo em cotas a
serem partilhadas em partes iguais, indo à venda, respeitado o
direito de preferência.
Tem-se, portanto, que o imóvel é legalmente penhorável, uma vez
que seu condomínio era temporário, inclusive tendo ocorrido o
termo final do prazo de seis meses ainda enquanto o sr. Renato era
vivo.
Não se trata de bem de família, eis que o imóvel em tela já havia
sido partilhado, cabendo apenas à meeira e aos herdeiros a
garantia dos valores legalmente reservados. Ademais, em se
confirmando o alegado, sequer fazem uso do mesmo com sua
moradia aqueles a quem deveria aproveitar a proteção legal
indicada.
Assim, com esteio no art. 843 do CPC, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para que expeça mandado de
penhora e avaliação do imóvel descrito na certidão de Id. e2de67f
com posterior alienação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
KLEBER LUCENA DE SENA
RÉU
ALAN SILVA DE FARIAS
RÉU
AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
TRAVESSA JOSE QUIRINO RIBEIRO , 19, JARDIM
CONTINENTAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58403-362
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 30/05/2023
09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000279-90.2023.5.13.0034
Hora: 30 mai. 2023 09:00 Santiago
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82581553482
ID da reunião: 825 8155 3482
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000627-79.2021.5.13.0034
AUTOR
CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a9d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-79.2021.5.13.0034
AUTOR
CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a9d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. fc29905 pelos seguintes fundamentos:
a) permanência do
jus postulandi
pessoal das partes no processo
do trabalho, sendo desnecessária presença de advogado em
audiência,
ex vi
do artigo 791 da Consolidação; b) possibilidade de
substabelecimento dos poderes procuratórios de Id. 10a5831 para
outro causídico, medida recorrente no foro de Campina Grande; c)
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
possibilidade de adiamento da audiência designada na Vara do
Trabalho de Monte Azul-MG; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,
encerra
faculdade
do julgador quanto ao adiamento e não
obrigação.
2. Mantenho, pois, a audiência já designada (Id. 2ca1f77), com as
cominações legais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034
AUTOR
HANNA DANTAS DINIZ
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
JOAO PRUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RÉU
ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PRUDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d746cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. f3f2e38, com fundamento
no artigo 765, celetário.
2. Proceda a Secretaria às diligências requeridas nas letras “b” e “c”
daquela peça de Id. f3f2e38.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034
AUTOR
EMERSON ANDRE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78dc28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cc5df1c, notifique-se a exequente para que
requeira a execução forçada, no prazo de 05 dias, nos termos do
artigo 878 da CLT.
2. Na omissão, suspenda-se o curso do presente o processo,
iniciando-se a contagem do prazo prescricional intercorrente, a teor
do artigo 11-A celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034
AUTOR
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA EMANUELY PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fbbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 95f7446, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. c56605d.
2. Ante a comprovação de pagamento de Id. 85d04fc, libere-se o
crédito ao advogado Felipe Navega Medeiros, notificando-o para
apresentação de dados bancários para transferência do referido
valor.
3. Ante a manifestação da União de Id. d662209, aguarde-se o
pagamento da segunda e última parcela dos honorários
sucumbenciais.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034
AUTOR
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fbbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 95f7446, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. c56605d.
2. Ante a comprovação de pagamento de Id. 85d04fc, libere-se o
crédito ao advogado Felipe Navega Medeiros, notificando-o para
apresentação de dados bancários para transferência do referido
valor.
3. Ante a manifestação da União de Id. d662209, aguarde-se o
pagamento da segunda e última parcela dos honorários
sucumbenciais.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034
AUTOR
LUAN DA SILVA MIGUEL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff03d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 5ab7d97, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034
AUTOR
LUAN DA SILVA MIGUEL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA MIGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff03d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 5ab7d97, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8c542
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. faa63e3), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar de
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8c542
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. faa63e3), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar de
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd12a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 2acc1a9), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034
AUTOR
ICARO ISAQUIEL PORTO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
ADVOGADO
ADELK DANTAS SOUZA(OAB:
19922/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
RUA VIDAL DE NEGREIROS , 278, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-263
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 30/05/2023
09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000329-19.2023.5.13.0034
Hora: 30 mai. 2023 09:15 Santiago
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88491873691
ID da reunião: 884 9187 3691
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034
AUTOR
VIDELIS LEANDRO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac246b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. ea3a62e, determino que a Secretaria,
como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), expeça certidão
circunstanciada a respeito dos valores devidos, daqueles a serem
devolvidos e dos que restam pendentes de liberação, com atenção
aos dados informados pelo Banco do Brasil.
2. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco (05) dias.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034
AUTOR
VIDELIS LEANDRO JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDELIS LEANDRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac246b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. ea3a62e, determino que a Secretaria,
como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), expeça certidão
circunstanciada a respeito dos valores devidos, daqueles a serem
devolvidos e dos que restam pendentes de liberação, com atenção
aos dados informados pelo Banco do Brasil.
2. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco (05) dias.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR
ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR
KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR
KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO
TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e44f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 8e0987f, com fundamento
no artigo 765, celetário.
2. Atualiza-se o
quantum debeatur
.
3. Reitere-se pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
4. Mantenha-se o sigilo desta ordem até sua efetivação.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd12a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 2acc1a9), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034
AUTOR
ANISIO SILVA LEITE
ADVOGADO
HELLEN JENNIFER LEITE
TENORIO(OAB: 27417/PB)
RÉU
ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANISIO SILVA LEITE
RUA HUMBERTO BATISTA DE LIMA , 350, apto 402, CATOLE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-530
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023
08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000331-86.2023.5.13.0034
Hora: 31 mai. 2023 08:00 Santiago
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88636164808
ID da reunião: 886 3616 4808
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99114f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Observe a Secretaria a habilitação informada no expediente de
Id. 8bd2e05.
2. Certifique a Secretaria se procedeu à notificação do réu na forma
determinada no despacho de Id. 6af0023.
3. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 28d1493, liberem-se
ao autor e ao seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a
que fazem jus, nos limites de seus créditos, utilizando-se do
depósito recursal existente nos autos (Id. 2d1def2), notificando-os
para indicar seus dados bancários.
4. Concomitantemente, notifique-se o autor para requerer a
execução forçada relativa ao saldo devedor remanescente, a ser
apurado pela Secretaria, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Notifique-se a reclamada acerca do despacho de Id. 4319f5d no
endereço informado pela parte autora (Id. 575e1ca).
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c15bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1d9be73, DEFIRO o pedido de Id.
b0985b1, com esteio no artigo 878 da CLT.
2. Inclua-se à execução o valor da décima parcela, acrescida da
multa correspondente, a ser apurada pela Secretaria.
3. Após, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-17.2022.5.13.0034
AUTOR
SILVANIRA IZABEL DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd12f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 34deb27, suspendam-se os efeitos do
despacho de Id. 9dc32c5.
2. Proceda-se à habilitação dos créditos da presente execução no
Processo-mor nº 0000530-50.2019.5.13.0034 que se encontra na
CRE, conforme ATO TRT13 SCR Nº 069/2022 (Id. 58588e2).
3. Determino o sobrestamento do presente processo até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião dos processos, nos termos do artigo 1º, I, “a”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-17.2022.5.13.0034
AUTOR
SILVANIRA IZABEL DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA IZABEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd12f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 34deb27, suspendam-se os efeitos do
despacho de Id. 9dc32c5.
2. Proceda-se à habilitação dos créditos da presente execução no
Processo-mor nº 0000530-50.2019.5.13.0034 que se encontra na
CRE, conforme ATO TRT13 SCR Nº 069/2022 (Id. 58588e2).
3. Determino o sobrestamento do presente processo até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião dos processos, nos termos do artigo 1º, I, “a”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024
AUTOR
JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a7392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 62fd5bc, HOMOLOGO a conta de Id.
2086ab1 para que surtam seus feitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
2. Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
3. Omissa, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024
AUTOR
JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a7392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 62fd5bc, HOMOLOGO a conta de Id.
2086ab1 para que surtam seus feitos legais.
2. Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
3. Omissa, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-72.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26baf98
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a utilização do sistema de alvará eletrônico de
transferência se destina a facilitar o provimento de cada qual
segundo seu crédito, gerando segurança a todos os que participam
da lide, INDEFIRO o pedido de Id. 7bff01a.
Assim, notifique-se o autor para que indique dados bancários de
sua titularidade que condicione a transferência do seu crédito, no
prazo de cinco (05) dias.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO GABRIEL RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fc809
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de Id. 720a6b3, libere-se o crédito
remanescente do autor (R$ 319,00), bem como o restante à sua
patrona.
Aguarde-se o cumprimento da sexta parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO GABRIEL RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fc809
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de Id. 720a6b3, libere-se o crédito
remanescente do autor (R$ 319,00), bem como o restante à sua
patrona.
Aguarde-se o cumprimento da sexta parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU
JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69781b
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de ID. 349caba, reitere-se a notificação
de ID. 7da8cc9, a parte ré-exequente, na pessoa do seu advogado,
para, no prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito,
inclusive indicando bens passíveis de constrição judicial, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo provisório.
2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034
AUTOR
GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
ADVOGADO
JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU
MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO
ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568b759
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de ID. 49364ff, dê-se ciência a parte
demandante para manifestação no prazo legal, acerca do
documento enviado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Mossró, RN.
2. Após voltem à conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-24.2020.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04706b2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a sentença de extinção de Id. 2Cf6ae6, não a apreciar
relativamente ao pedido de Id. 5Faefa5.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se o despacho de Id. 33F8cca, arquivando os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034
AUTOR
JAQUELINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54da5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 55710bc pelos seguintes
fundamentos: a) inexistência de prova robusta de dificuldades
financeiras da devedora; b) inexistência do depósito a que alude o
artigo 916, cepecista; c) a recusa de Id. 3a257d4.
2. Ante a certidão de Id. 1c623d0, libere-se o crédito à reclamante e
honorários à sua advogada (honorários unicamente sucumbenciais),
notificando-os para fornecer número de contas bancárias para fins
de transferência de valores.
3. Ressalto que a questão dos honorários contratuais refoge à
competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363,
STJ.
4. Atendido o item 1, supra, expeçam-se ordens de transferência.
5. Recolham-se as custas processuais e a verba previdenciária.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034
AUTOR
JAQUELINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54da5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 55710bc pelos seguintes
fundamentos: a) inexistência de prova robusta de dificuldades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
financeiras da devedora; b) inexistência do depósito a que alude o
artigo 916, cepecista; c) a recusa de Id. 3a257d4.
2. Ante a certidão de Id. 1c623d0, libere-se o crédito à reclamante e
honorários à sua advogada (honorários unicamente sucumbenciais),
notificando-os para fornecer número de contas bancárias para fins
de transferência de valores.
3. Ressalto que a questão dos honorários contratuais refoge à
competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363,
STJ.
4. Atendido o item 1, supra, expeçam-se ordens de transferência.
5. Recolham-se as custas processuais e a verba previdenciária.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-84.2022.5.13.0034
AUTOR
IVANILSON TENORIO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
ENGESET - SERVICOS DE
TELECOMUNICAC?ES S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICAC?ES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730703c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c620dfc e o documento de Id. 9884e49,
considerado cumprida a obrigação concernente à retificação da
anotação da CTPS do autor
2. Ante o depósito de Id. 7f09d72, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. d0ba728, para determinar a liberação do crédito do autor e
dos honorários unicamente sucumbenciais do respectivo advogado.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ.
4. Após, com os registros necessários e sem outras pendências,
remeta-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as cautelas
de estilo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-84.2022.5.13.0034
AUTOR
IVANILSON TENORIO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
ENGESET - SERVICOS DE
TELECOMUNICAC?ES S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON TENORIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730703c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c620dfc e o documento de Id. 9884e49,
considerado cumprida a obrigação concernente à retificação da
anotação da CTPS do autor
2. Ante o depósito de Id. 7f09d72, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. d0ba728, para determinar a liberação do crédito do autor e
dos honorários unicamente sucumbenciais do respectivo advogado.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ.
4. Após, com os registros necessários e sem outras pendências,
remeta-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as cautelas
de estilo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-43.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
DEIVID EMILIANO ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b139c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 210d101, para determinar
que a Secretaria proceda aos atos liberatórios em favor do autor e
de seu patrono (honorários sucumbenciais), utilizando-se dos
depósitos judiciais existentes nos autos.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ.
3. Deduzam-se dos créditos do autor as custas processuais e
honorários de sucumbência, notificando o advogado da reclamada
para informar seus dados bancários para fins de recebimento de
seu crédito.
4. Recolha-se a verba previdenciária e, ao final, devolva-se eventual
saldo sobejante à parte ré.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-43.2021.5.13.0034
AUTOR
DEIVID EMILIANO ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID EMILIANO ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b139c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 210d101, para determinar
que a Secretaria proceda aos atos liberatórios em favor do autor e
de seu patrono (honorários sucumbenciais), utilizando-se dos
depósitos judiciais existentes nos autos.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ.
3. Deduzam-se dos créditos do autor as custas processuais e
honorários de sucumbência, notificando o advogado da reclamada
para informar seus dados bancários para fins de recebimento de
seu crédito.
4. Recolha-se a verba previdenciária e, ao final, devolva-se eventual
saldo sobejante à parte ré.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o valor da
condenação, em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA
RUA GERALDA DE FATIMA PAIVA MAIA, 600, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-495
Fica a parte AUTORA notificada para ciência do cálculo de Id.
659a855.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000453-36.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFFESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) cálculo de Id. 44646ac.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
ADVOGADO
BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.X.S. FUNDACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143fefc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos pela
parte contrária.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143fefc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos pela
parte contrária.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR
EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU
ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2584178
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR
EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU
ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2584178
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-85.2022.5.13.0016
AUTOR
CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO MARTINS NETO(OAB:
5307/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a6246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença, elaborado conforme ID. 32f568f,
observados os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e imposto de renda, conforme determinado no termo
de acordo de id 5d4ac15, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 045b70e), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR
NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU
DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
RÉU
ODONTOMED ESTETICA LTDA
RÉU
JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
09/05/2023 09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K
:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88515562584 ID da reunião: 885 1556 2584.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010
AUTOR
MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
ADVOGADO
TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V. Sa. notificada, através do presente expediente,
da expedição de alvará em seu favor, necessitando o
comparecimento à agência da CEF para o recebimento.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010
AUTOR
JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
09/05/2023 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84352215398 ID da reunião: 843 5221 5398.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000149-75.2023.5.13.0010
REQUERENTES
RADIO BELEM FM LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
REQUERENTES
EDNALDO ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO BELEM FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Via DJE
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, designada
para dia 18/04/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84065227601 ID da reunião: 840 6522
7601
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000149-75.2023.5.13.0010
REQUERENTES
RADIO BELEM FM LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
REQUERENTES
EDNALDO ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Via DJE
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, designada
para dia 18/04/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84065227601 ID da reunião: 840 6522
7601
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-45.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
09/05/2023 10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86965747406 ,ID da reunião: 869 6574 7406
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
Joalisson Avelino
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do inteiro teor da
certidão acostada nos autos constante no Id 9eac569 , tendo a
parte reclamante o prazo de 10 dias para apresentação de CPF ou
CNPJ (reclamado) e demais documentos , para fins de marcação de
audiência.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-49.2018.5.13.0010
AUTOR
ARNALDO GOMES DE MELO
ADVOGADO
JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU
SYLVIO DE GOES MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica(m) o(s) destinatário(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ARNALDO GOMES DE MELO, notificado a se manifestar acerca
das respostas dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de
Janeiro e da Bahia, o prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que
entender de direito.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE: Fica(m) o(s) destinatário(s),
MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ, notificada acerca da
regularização de sua CTPS, conforme documentos acostados aos
autos.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência à parte reclamada da petição id. 5209f2a e à parte
reclamante da petição id. e3f98d6 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência à parte reclamada da petição id. 5209f2a e à parte
reclamante da petição id. e3f98d6 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
SOBRINHO
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO
RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:
30556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Ciência à parte reclamada para se pronunciar sobre a impugnação
aos cálculos id. c1e03ca pelo prazo de 8 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
GUARABIRA/PB, 30 de março de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000299-63.2022.5.13.0019
AUTOR
JOSE PINTO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
DEILTON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINTO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6cc74
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para habilitação do autor no programa seguro-
desemprego, nele constando o empregador pessoa jurídica, com o
número do CNPJ, e a determinação expressa para que a sua
habilitação ocorra independentemente do registro da pessoa física
em sua CTPS, como empregador.
Cumpra-se com urgência.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
RÉU
MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA
RÉU
CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
RÉU
VICENTE EMIDIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d28c18
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inócua a expedição de mandado de busca e apreensão de veículos,
como requerido, quando se vê na certidão do oficial de justiça que
os referidos bens não foram localizados no endereço do executado.
Indefere-se.
Defere-se, todavia, a renovação da ordem de bloqueio pelo
Sisbajud, na forma requerida.
Em seguida, aguarde-se o término da nova série.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-43.2022.5.13.0019
AUTOR
GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o ente demandado da expedição do RPV de
#id:e862079 para pagamento(art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de
sequestro da quantia respectiva via SISBAJUD.
ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-90.2022.5.13.0019
AUTOR
HUGO CESAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MAVIAEL GOMES DE SOUZA(OAB:
47263/PE)
RÉU
GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f29e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) autora pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art.878 da CLT.
Após 30 (trinta) dias, sem peticionamento, intime-se a parte credora
pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do
CPC.
ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-64.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO BRAZ VALDIVINO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CITRUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f607664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-64.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO BRAZ VALDIVINO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRAZ VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f607664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019
AUTOR
DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a petição
de ID. b656c9d, na qual a parte exequente afirma que o acordo não
foi cumprido e requerer a aplicação da multa.
ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCINALDO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc2d92
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
30% sobre o valor líquido devido ao exequente (ID. 6db6075).
ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011
REQUERENTES
JAKSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
03/05/2023, às 08h, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84590922678 - ID da reunião: 845 9092 2678.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011
REQUERENTES
JAKSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
03/05/2023, às 08h, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84590922678 - ID da reunião: 845 9092 2678.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR
SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU
RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO
ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1426c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste
Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia
31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 10h30, na
forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual
permanecerá o mesmo.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR
SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU
RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO
ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JORDHAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1426c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste
Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia
31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 10h30, na
forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual
permanecerá o mesmo.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7dfe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste
Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia
31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h30, na
forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual
permanecerá o mesmo.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
- FRANCISCO MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7dfe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste
Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia
31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h30, na
forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual
permanecerá o mesmo.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR
MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO GOMES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e35a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste
Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia
31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h, na
forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual
permanecerá o mesmo.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR
MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e35a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de reacomodação na pauta de audiências deste
Magistrado, a sessão instrutória, anteriormente aprazada para o dia
31.03.2023, fica redesignada para o dia 10.04.2023 às 09h, na
forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual
permanecerá o mesmo.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-08.2022.5.13.0011
AUTOR
IVANILDO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f23a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para manifestação quanto à notícia de
descumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias,
devendo comprovar nos autos o depósito do valor das parcelas
acordadas, sob pena de iniciar-se a execução, acrescida de multa
de 100% sobre o valor do acordo conforme deliberado em ata de
audiência de (Id:d02d268).
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-08.2022.5.13.0011
AUTOR
IVANILDO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f23a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para manifestação quanto à notícia de
descumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias,
devendo comprovar nos autos o depósito do valor das parcelas
acordadas, sob pena de iniciar-se a execução, acrescida de multa
de 100% sobre o valor do acordo conforme deliberado em ata de
audiência de (Id:d02d268).
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-84.2022.5.13.0011
AUTOR
DORGIVAN DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
D A G G TAVARES PROJETOS
ESTRUTURAIS
ADVOGADO
GEORGIA VERONICA FATIMA
GUIMARAES DE V MONTES DE
OCA(OAB: 159792/RJ)
RÉU
DIMITRI ALECRIM GOMES
GAUDARD TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- D A G G TAVARES PROJETOS ESTRUTURAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea46b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-84.2022.5.13.0011
AUTOR
DORGIVAN DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
D A G G TAVARES PROJETOS
ESTRUTURAIS
ADVOGADO
GEORGIA VERONICA FATIMA
GUIMARAES DE V MONTES DE
OCA(OAB: 159792/RJ)
RÉU
DIMITRI ALECRIM GOMES
GAUDARD TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAN DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea46b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000165-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
EDNALDA ANANIAS PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 08 (oito) dias:
1 – apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário do
autor;
2 - se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente;
3 - comprovar as anotações na CTPS do autor, conforme sentença
coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011
AUTOR
WASHINGTON JOHN BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:
30703/PB)
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU
FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JOHN BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme
petição acostada aos autos (ID: 21dafc9), informando local, hora e
condições em que será realizado o exame pericial.
As partes podem entrar em contato com o perito médico Dr. Elton
Enéas Batista dos Santos, pelo telefone Celular (83) 988577395,
e/ou por e-mail: <elton_eneas@hotmail.com>.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011
AUTOR
WASHINGTON JOHN BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:
30703/PB)
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU
FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme
petição acostada aos autos (ID: 21dafc9), informando local, hora e
condições em que será realizado o exame pericial.
As partes podem entrar em contato com o perito médico Dr. Elton
Enéas Batista dos Santos, pelo telefone Celular (83) 988577395,
e/ou por e-mail: <elton_eneas@hotmail.com>.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:bbb46eb), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:bbb46eb), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência) agendada para o dia 15/05/2023, às 08h10min,
com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,
adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89365794672
ID da reunião: 893 6579 4672
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-61.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência) agendada para o dia 15/05/2023, às 08h10min,
com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,
adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89365794672
ID da reunião: 893 6579 4672
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011
AUTOR
KLERSON DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERSON DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela
Ré (ID: e0d2cb0).
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011
AUTOR
GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:82a7644), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011
AUTOR
GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:82a7644), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011
AUTOR
GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência) agendada para o dia 06/02/2023, às 07h55min,
com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,
adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81755909530
ID da reunião: 817 5590 9530
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência) agendada para o dia 06/02/2023, às 07h55min,
com vistas ao ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO processual,
adução de razões finais e renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81755909530
ID da reunião: 817 5590 9530
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR
ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDONIAS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo
Réu ID: 6681000.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000622-92.2022.5.13.0011
AUTOR
VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar
nos autos, o não pagamento da parcela, através de extrato
bancário, do mês em questão.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-23.2022.5.13.0011
AUTOR
VERA MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU
JOSIVALDO BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para comparecer, no dia
11/04/2023 ás 10: horas, nesta VT de Patos, e proceder à
anotação na CTPS da autora, conforme decisão de Id 5df6d54.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO
LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO
CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargado CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES, CPF
046.456.884-4 e CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA, CPF
100.163.354-73 para apresentarem contestação aos presentes
embargos de terceiro, devendo ambos serem citados no endereço
na Rua Antônio Franco Costa, s/nº, Morada do Sol, Patos-PB, na
Rua do antigo "Risca Faca", CEP 58.703-380, observando os
embargados o prazo legal de 15(quinze) dias.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-45.2020.5.13.0011
AUTOR
AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR
JOSE NIWTON DA SILVA
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU
KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO
JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU
TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDELITON BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d066d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 4424df0 e,
ainda, a decisão anexada através do Id 31328ba, proferida no
Processo 0000162-71.2023.5.13.0011, proceda-se nova consulta
SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4b622
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito médico para prestar os esclarecimentos
solicitados pela parte demandada (Id: 0971b72), no prazo de 5 dias.
Após manifestação, vista às partes, em igual prazo.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VICENTE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4b622
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito médico para prestar os esclarecimentos
solicitados pela parte demandada (Id: 0971b72), no prazo de 5 dias.
Após manifestação, vista às partes, em igual prazo.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011
AUTOR
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RÉU
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
- MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25986
proferido nos autos.
Despacho:
I – Intime-se o autor / embargado para, no prazo legal, contestar os
embargos à execução opostos pelos devedores ERIVAN OLIVEIRA
DA SILVA e MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO
OLIVEIRA.
II – Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete para
julgamento.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011
AUTOR
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RÉU
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25986
proferido nos autos.
Despacho:
I – Intime-se o autor / embargado para, no prazo legal, contestar os
embargos à execução opostos pelos devedores ERIVAN OLIVEIRA
DA SILVA e MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO
OLIVEIRA.
II – Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete para
julgamento.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def9f54
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA
NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a
perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença
abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante
para a reclamada, independentemente de termo de compromisso
(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo
pericial.
2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de
antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de
que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja
agendada no processo eletrônico.
Ciência às partes sobre o presente despacho
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
AUTOR
LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDINER DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def9f54
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA
NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a
perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença
abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante
para a reclamada, independentemente de termo de compromisso
(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo
pericial.
2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de
antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de
que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja
agendada no processo eletrônico.
Ciência às partes sobre o presente despacho
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR
WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c393d12
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA
NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a
perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença
abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante
para a reclamada, independentemente de termo de compromisso
(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo
pericial.
2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de
antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de
que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
agendada no processo eletrônico.
Ciência às partes sobre o presente despacho
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR
WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c393d12
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA
NUNES, habilitado no rol de peritos, deste Regional, para efetuar a
perícia para verificação da existência de nexo causal entre a doença
abordada na exordial e a atividade desenvolvida pelo reclamante
para a reclamada, independentemente de termo de compromisso
(art. 422 do CPC). Prazo de 20 dias para apresentar o laudo
pericial.
2. O perito médico deverá informar nos autos, com 10 dias de
antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de
que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja
agendada no processo eletrônico.
Ciência às partes sobre o presente despacho
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-15.2022.5.13.0011
AUTOR
ANGELICA DA SILVA TORRES
SANTOS
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4eebb5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-15.2022.5.13.0011
AUTOR
ANGELICA DA SILVA TORRES
SANTOS
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA SILVA TORRES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4eebb5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR
ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANALBA LAURINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor através de sua ilustre advogada,
cientificado(a) que as pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD,
INFOJUD e DOI restaram negativas, para no prazo de 08 (oito)
dias, indicar outros meios hábeis para o prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ACum-0001611-74.2017.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR
VIVIANE ALVES DE LIMA
AUTOR
CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
AUTOR
MARIA NIEDJA DE ALMEIDA SOUZA
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
AUTOR
EDIVALDA SOARES DA SILVA
AUTOR
ALDENIRA MEDEIROS DE
FIGUEIREDO
AUTOR
ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
AUTOR
ALDENIR BRAZ DE SOUZA
AUTOR
ALEX BARBOSA DE ARAUJO
GUEDES
AUTOR
FRANCISCA QUIRINO DE LIMA
AUTOR
MARIA BERNARDO PEREIRA DE
ARAUJO
AUTOR
EDNA VALERIA OLIVEIRA DE
LUCENA BRITO
RÉU
HOSPITAL SAO FRANCISCO LTDA -
EPP
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar os dados bancários da substituída Aldenira Medeiros de
Figueredo, para liberação de valor por meio de alvará judicial. Prazo
de 05 dias.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR
ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO
SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(íza) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do Juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência
da audiência de conciliação entre as partes litigantes (CLT, art.
764, § 2º; . CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia 11/04/2023,às
11h:00min.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o QR-Code
abaixo:
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR
ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO
SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(íza) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do Juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência
da audiência de conciliação entre as partes litigantes (CLT, art.
764, § 2º; . CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia 11/04/2023,às
11h:00min.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o QR-Code
abaixo:
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-55.2022.5.13.0011
AUTOR
GABRIELLA DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
MIO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES PATOS LTDA
- ME
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU
SHAYENNE KAREN FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE KAREN FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA através de seu advogado habilitado nos autos,
via DEJT, intimada para pagar o valor apurado nos cálculos de ID:
875d260, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguir com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
execução.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000036-55.2022.5.13.0011
AUTOR
GABRIELLA DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
MIO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES PATOS LTDA
- ME
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU
SHAYENNE KAREN FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES PATOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA através de seu advogado habilitado nos autos,
via DEJT, intimada para pagar o valor apurado nos cálculos de ID:
875d260, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguir com a
execução.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SEVERO PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/04/2023, às 08h25min,
nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85979170613 - ID da reunião: 859
7917 0613.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-70.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE GOMES
SANTOS(OAB: 20139/RN)
RÉU
UOLAS ALVES
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
GILBERTO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UOLAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa273af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Dispensada a elaboração, ante o disposto no ‘caput’, do art. 852-I,
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA MUDANÇA DO NOME EMPRESARIAL DA PRIMEIRA
RECLAMADA
Inicialmente, cabe esclarecer que, apesar de o autor ter qualificado
exordialmente a reclamada como “ALVES SONDAGENS E
SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA" , com CNPJ sob o nº
21.157.135/0001-35, atualmente essa empresa possui uma nova
denominação.
De fato, tal empresa atualmente se denomina GILBERTO SOARES
DA SILVA. Tanto é que, ao incluir o CNPJ da empresa no PJE, o
sistema, como é integrado à Receita Federal, já incluiu no pólo a
nova denominação empresarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Assim, diante dessa mudança, doravante, o Juízo, ao referir-se à
primeira reclamada, utilizará a nova denominação da empresa, qual
seja, GILBERTO SOARES DA SILVA - CNPJ nº 21.157.135/0001-
35, independente de eventual discussão sobre ilegalidades da
mudança na estrutura jurídica da empresa e/ou responsabilidade de
sócio retirante. Com efeito, eventual discussão, nesse sentido, foge
do objeto da lide, na fase de conhecimento.
II.2) DA ALEGADA “CARÊNCIA DE AÇÃO” POR ILEGITIMIDADE
Em preliminar de sua contestação, o segundo reclamado suscitada
a sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser mais sócio da
empresa reclamada.
Razão não assiste à contestante, sob tal aspecto. É que o Código
de Processo Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15) extinguiu o instituto
jurídico das chamadas “condições da ação”. De fato, se o antigo
regramento tratava tal instituto jurídico de forma expressa e taxativa
(art. 267, VI do CPC/1973), a novel ordem processual aboliu aquela
categoria jurídica (condições da ação), acabando com antiga
discussão doutrinária e jurisprudencial.
Nesse sentido, a legitimidade de parte passou a ser tratada como
pressuposto processual, conforme preconizado pelo art. 17 do
CPC/2015. Constatada, pois, a ilegitimidade de parte, deverá ser
indeferida a petição inicial, conforme art. 330, II, do novo CPC (Lei
13.105/15). Assim, a natureza jurídica da legitimidade de parte
permanece intacta: conforme reiteradas decisões prolatadas pelo
magistrado signatário da presente decisão, a ideia de legitimidade
deve ser aferida ‘
in abstracto’
.
Com efeito, tal circunstância (anteriormente considerada como
condição da ação, e atualmente entendida como pressuposto
processual) deve ser depreendida da simples leitura da peça
primígena, decorrendo da atribuição de responsabilidade feita pela
parte autora àqueles(as) eleitos(as) para ocupar o polo passivo.
Portanto, no caso vertente, na medida em que a parte reclamante
sustenta exordialmente a responsabilização de ambos os
vindicados pelos créditos trabalhistas que entende devidos, os dois
réus passam a ser efetivamente partes legítimas para figurar no
polo passivo do feito. É que legitimidade é a titularidade para a
ação, sendo que ambos os litisconsortes são titulares do interesse
em opôr resistência à pretensão formulada vestibularmente.
Impossível, pois, o reconhecimento judicial da ilegitimidade de
parte, no caso vertente.
Rechaça-se, em razão disso, a arguição preliminar em tela.
II.3) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES E DA
RESPONSABILIZAÇÃO DE CADA RECLAMADO
Adentrando o 'meritum causae' propriamente dito, a primeira
questão que releva esclarecer diz respeito à natureza jurídica da
relação trabalhista que envolveu as partes.
Nesse sentido, sustenta a petição inicial que a relação empregatícia
vinculou diretamente o reclamante à pessoa jurídica ALVES
SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA,
atualmente denominada “GILBERTO SOARES DA SILVA”.
Contudo, no curso do processo, o reclamante requereu a inclusão
no polo passivo da lide da pessoa física UOLAS ALVES, apontando
-o como sócio representante da pessoa jurídica.
Verifica-se, pois, que o autor pretende seja o sócio responsabilizado
pelas obrigações da pessoa jurídica. Contudo, não há respaldo legal
para a condenação do litisconsorte. É que o art. 855-A da CLT, com
redação data pela Reforma Trabalhista, propugna que somente é
cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para os
sócios, quando esgotadas as possibilidades de execução em face
da pessoa jurídica. Não é essa, por enquanto, a hipótese dos autos,
onde, por ora, o Juízo apenas firma seu convencimento, em fase
cognitiva.
Não se pode olvidar, ademais, as disposições do Código de
Processo Civil, notadamente o seu artigo 795, que estabelece que
os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da
sociedade, senão nos casos previstos em lei.
Diante de tais circunstâncias, improcede todo o pedido
exordial, em relação a UOLAS ALVES .
Por outro lado, considerando que a relação outrora havido entre as
partes vinculou o autor diretamente com a primeira reclamada
GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada ALVES
SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), esta
empresa será a única e inteira responsável por quaisquer créditos
trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante.
II.4) DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA A AUSÊNCIA DA
PRIMEIRA RECLAMADA
Malgrado a primeira reclamada (GILBERTO SOARES DA SILVA –
CNPJ 21.157.135/0001-35) não tenha comparecido à audiência
conciliatória, tornando-se, assim, revel, impossível, no caso
vertente, o reconhecimento judicial da confissão ficta.
É que, sendo o caso de pluralidade subjetiva (múltiplos réus), um
dos litisconsortes passivos (UOLAS ALVES) se fez presente à
assentada, oferecendo contestação. Eis a inteligência do inciso I, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
art. 345, do Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
Nesse norte, embora o Juízo considere a primeira reclamada revel
(considerada a revelia, em sua técnica acepção, i. é, como estado
de contumácia da parte, que, embora regularmente citada, não
apresenta resposta do réu), impossível considerar-se a articulação
fática exordial como verdade processual, porquanto houve
oferecimento de contestação por parte da outra litisconsorte
passiva.
II.5) DA VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA COM A EMPRESA E DOS
PEDIDOS CONSECTÁRIOS
Busca o reclamante reconhecimento do liame empregatício com a
reclamada GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada
ALVES SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA), de 07/10/2021 a 15/08/2022.
Nesse sentido, sustentou o autor que, não obstante a formalização
de contrato de prestação de serviços autônomos, exercia suas
atividades de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT.
A seu turno, o segundo reclamado, na peça defensiva, negou a
caracterização do liame empregatício, asseverando que o
reclamante
“é pessoa jurídica”
e prestava
“serviços de forma
eventual e sem dependência do empregador”
, conforme contrato de
prestação de serviços juntado aos autos.
Há que se perceber, ‘ab initio’, que, uma vez admitida a prestação
pessoal dos serviços, e rechaçada tão-somente a natureza jurídica
do liame, atraiu o reclamado para o polo passivo da demanda o
‘onus probandi’, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015,
bem como em face do verbete 212 do C. TST.
Nesse contexto, admitida a prestação pessoal dos serviços, e
rechaçada tão-somente a natureza jurídica do liame, atraiu a parte
reclamada o ‘
onus probandi’
, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do
CPC/2015, bem como em face do verbete 212 do C. TST,
consoante tem reiteradamente decidido as Cortes de Justiça
Obreira pátrias:
NEGATIVA DE VÍNCULO. ALEGAÇÃO DE TRABALHO
AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Para a
caracterização da relação empregatícia típica, necessário o
preenchimento simultâneo dos requisitos do art. 3° da CLT. Negado
o vínculo de emprego, mas admitida prestação de serviços, era da
reclamada o ônus da prova do fato extraordinário de autonomia, do
qual não se desvencilhou a contento, razão pela qual mantém-se a
sentença que reconheceu o vínculo empregatício.
TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001453-
53.2016.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 30/01/2018, Publicação: DJe
19/02/2018
NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. Negado o vínculo de
emprego, mas admitida a prestação de serviços de outra natureza,
cabia à reclamada provar o fato obstativo à existência da relação
empregatícia, ônus do qual não se desincumbiu. (TRT-5 - RecOrd:
00012570820145050551 BA 0001257-08.2014.5.05.0551, Relator:
JEFERSON MURICY, 5ª. TURMA, Data de Publicação: DJ
04/08/2015.)
De fato, toda e qualquer prestação de serviços gera o ‘
status
subjectionis’
do dador do trabalho, sendo razoável a presunção de
existência de uma relação empregatícia. É por isso que, tendo a
defesa admitido o mourejo, por parte do reclamante, mas negando a
natureza empregatícia do liame , incumbe-lhe provar o fato
impeditivo (inteligência dos arts. 818 da CLT e 373, II, do novo CPC
– Lei 13.105/15).
Assim, analisando-se o conjunto probatório dos autos, considera o
Juízo que a parte acionada logrou se desvencilhar satisfatoriamente
do encargo processual que lhe incumbia, uma vez que a
testemunha ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO negou a
subordinação jurídica do reclamante à reclamada, ao afirmar que
“tanto o reclamante quanto o depoente recebiam ordens da
empresa INOVA
”, ordens essas que
“vinham de uma pessoa de
nome MARCOS, o técnico de edificações” (Cf. item 3 do
depoimento)
.
A mesma testemunha reafirmou, no item 12 do seu depoimento,
que quem
“dava as diretrizes do trabalho, dia após dia, era o técnico
MARCOS”,
vinculado à INOVA.
Se não bastasse, a própria testemunha do autor, MATEUS DE LIMA
GUEDES, relatou que, na época em que trabalharam na mesma
obra (na cidade de Santa Luzia), o depoente trabalhava para a
empresa “2A Engenharia”, enquanto o reclamante pela
“fiscalizadora”, empresa denominada INOVA, fazendo o controle de
qualidade da construtora (cf. itens 1, 10 e 11 do depoimento).
Inclusive, ressaltou que o autor era o único laboratorista da INOVA.
A prova documental também não socorre a tese exordial. É que,
embora o autor não especifique quem são os interlocutores das
conversas, os áudios claramente revelam a subordinação do
reclamante a alguem de nome JULIO. Ora, tal pessoa, segundo a
testemunha Anderson, é o engenheiro da INOVA: tanto é, que, em
um dos áudios, o interlocutor aconselha o reclamante a acordar
mais cedo e, ao chegar na obra, tirar uma “foto do campo” e mandar
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3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
para JULIO.
Reputam-se, portanto, inexistentes a subordinação do reclamante à
empresa acionada (reclamada ALVES SONDAGENS, empresa cuja
denominação atual é GILBERTO SOARES DA SILVA). Impossível,
via de consequência, a união de tais elementos aos demais
requisitos legais para ensejar a caracterização do liame
empregatício entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Inexistente, portanto, qualquer relação jurídico-empregatícia entre o
reclamante e a pessoa juridica acionada ALVES SONDAGENS
(empresa cuja denominação atual é GILBERTO SOARES DA
SILVA), no período deduzido na peça primígena. Não há, pois,
como se cogitar do pretendido registro contratual, sendo de se
afastar, de plano, o pedido de formalização contratual, na CTPS da
obreira e demais pedidos vestibulares.
Consequência lógica, improcedem também os pedidos de
pagamento de verbas contratuais e rescisórias, revelando-se a
pretensão autoral integralmente improcedente, inclusive no que
tange à jornada de trabalho e demais aspectos da pretensão
primígena, eis que toda a postulação se fundamenta na alegada
relação juridico-empregaticia, que nao se caracterizou, consoante
acima exposto.
Rejeita-se, pois, toda a pretensão primígena, em face da
reclamada ALVES SONDAGENS E SERV TÉCN DE
ENGENHARIA (empresa cuja denominação atual é GILBERTO
SOARES DA SILVA).
II.6) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que
comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os
benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante,
rejeitando a impugnação da reclamada.
II.7) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A presente demanda teve pretensão totalmente rejeitada, razão
pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de sucumbência.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo do
reclamante, em benefício do patrono da demandada, no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor dado à ação.
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamante, porém,
dispensado o pagamento, em face da gratuidade judiciária
acima concedida.
Com efeito, a recente decisão do STF, no bojo da ADIn 5766 julgou
inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários
advocatícios, por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do
Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-
A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II.8) DA TESE DAS PARTES
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são
capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da
presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT.
O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório
colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais
argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Sousa/PB:
1) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS
FEITOSA BEZERRA em face de UOLAS ALVES, nos termos do
item II.3 acima;
3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS
FEITOSA BEZERRA em face da empresa ALVES SONDAGENS E
SERV TÉCN DE ENGENHARIA (empresa cuja denominação
atual é GILBERTO SOARES DA SILVA), cf ponto II.5 da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$338,35,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
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fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-70.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE GOMES
SANTOS(OAB: 20139/RN)
RÉU
UOLAS ALVES
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
GILBERTO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa273af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Dispensada a elaboração, ante o disposto no ‘caput’, do art. 852-I,
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA MUDANÇA DO NOME EMPRESARIAL DA PRIMEIRA
RECLAMADA
Inicialmente, cabe esclarecer que, apesar de o autor ter qualificado
exordialmente a reclamada como “ALVES SONDAGENS E
SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA" , com CNPJ sob o nº
21.157.135/0001-35, atualmente essa empresa possui uma nova
denominação.
De fato, tal empresa atualmente se denomina GILBERTO SOARES
DA SILVA. Tanto é que, ao incluir o CNPJ da empresa no PJE, o
sistema, como é integrado à Receita Federal, já incluiu no pólo a
nova denominação empresarial.
Assim, diante dessa mudança, doravante, o Juízo, ao referir-se à
primeira reclamada, utilizará a nova denominação da empresa, qual
seja, GILBERTO SOARES DA SILVA - CNPJ nº 21.157.135/0001-
35, independente de eventual discussão sobre ilegalidades da
mudança na estrutura jurídica da empresa e/ou responsabilidade de
sócio retirante. Com efeito, eventual discussão, nesse sentido, foge
do objeto da lide, na fase de conhecimento.
II.2) DA ALEGADA “CARÊNCIA DE AÇÃO” POR ILEGITIMIDADE
Em preliminar de sua contestação, o segundo reclamado suscitada
a sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser mais sócio da
empresa reclamada.
Razão não assiste à contestante, sob tal aspecto. É que o Código
de Processo Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15) extinguiu o instituto
jurídico das chamadas “condições da ação”. De fato, se o antigo
regramento tratava tal instituto jurídico de forma expressa e taxativa
(art. 267, VI do CPC/1973), a novel ordem processual aboliu aquela
categoria jurídica (condições da ação), acabando com antiga
discussão doutrinária e jurisprudencial.
Nesse sentido, a legitimidade de parte passou a ser tratada como
pressuposto processual, conforme preconizado pelo art. 17 do
CPC/2015. Constatada, pois, a ilegitimidade de parte, deverá ser
indeferida a petição inicial, conforme art. 330, II, do novo CPC (Lei
13.105/15). Assim, a natureza jurídica da legitimidade de parte
permanece intacta: conforme reiteradas decisões prolatadas pelo
magistrado signatário da presente decisão, a ideia de legitimidade
deve ser aferida ‘
in abstracto’
.
Com efeito, tal circunstância (anteriormente considerada como
condição da ação, e atualmente entendida como pressuposto
processual) deve ser depreendida da simples leitura da peça
primígena, decorrendo da atribuição de responsabilidade feita pela
parte autora àqueles(as) eleitos(as) para ocupar o polo passivo.
Portanto, no caso vertente, na medida em que a parte reclamante
sustenta exordialmente a responsabilização de ambos os
vindicados pelos créditos trabalhistas que entende devidos, os dois
réus passam a ser efetivamente partes legítimas para figurar no
polo passivo do feito. É que legitimidade é a titularidade para a
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ação, sendo que ambos os litisconsortes são titulares do interesse
em opôr resistência à pretensão formulada vestibularmente.
Impossível, pois, o reconhecimento judicial da ilegitimidade de
parte, no caso vertente.
Rechaça-se, em razão disso, a arguição preliminar em tela.
II.3) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES E DA
RESPONSABILIZAÇÃO DE CADA RECLAMADO
Adentrando o 'meritum causae' propriamente dito, a primeira
questão que releva esclarecer diz respeito à natureza jurídica da
relação trabalhista que envolveu as partes.
Nesse sentido, sustenta a petição inicial que a relação empregatícia
vinculou diretamente o reclamante à pessoa jurídica ALVES
SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA,
atualmente denominada “GILBERTO SOARES DA SILVA”.
Contudo, no curso do processo, o reclamante requereu a inclusão
no polo passivo da lide da pessoa física UOLAS ALVES, apontando
-o como sócio representante da pessoa jurídica.
Verifica-se, pois, que o autor pretende seja o sócio responsabilizado
pelas obrigações da pessoa jurídica. Contudo, não há respaldo legal
para a condenação do litisconsorte. É que o art. 855-A da CLT, com
redação data pela Reforma Trabalhista, propugna que somente é
cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para os
sócios, quando esgotadas as possibilidades de execução em face
da pessoa jurídica. Não é essa, por enquanto, a hipótese dos autos,
onde, por ora, o Juízo apenas firma seu convencimento, em fase
cognitiva.
Não se pode olvidar, ademais, as disposições do Código de
Processo Civil, notadamente o seu artigo 795, que estabelece que
os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da
sociedade, senão nos casos previstos em lei.
Diante de tais circunstâncias, improcede todo o pedido
exordial, em relação a UOLAS ALVES .
Por outro lado, considerando que a relação outrora havido entre as
partes vinculou o autor diretamente com a primeira reclamada
GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada ALVES
SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), esta
empresa será a única e inteira responsável por quaisquer créditos
trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante.
II.4) DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA A AUSÊNCIA DA
PRIMEIRA RECLAMADA
Malgrado a primeira reclamada (GILBERTO SOARES DA SILVA –
CNPJ 21.157.135/0001-35) não tenha comparecido à audiência
conciliatória, tornando-se, assim, revel, impossível, no caso
vertente, o reconhecimento judicial da confissão ficta.
É que, sendo o caso de pluralidade subjetiva (múltiplos réus), um
dos litisconsortes passivos (UOLAS ALVES) se fez presente à
assentada, oferecendo contestação. Eis a inteligência do inciso I, do
art. 345, do Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
Nesse norte, embora o Juízo considere a primeira reclamada revel
(considerada a revelia, em sua técnica acepção, i. é, como estado
de contumácia da parte, que, embora regularmente citada, não
apresenta resposta do réu), impossível considerar-se a articulação
fática exordial como verdade processual, porquanto houve
oferecimento de contestação por parte da outra litisconsorte
passiva.
II.5) DA VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA COM A EMPRESA E DOS
PEDIDOS CONSECTÁRIOS
Busca o reclamante reconhecimento do liame empregatício com a
reclamada GILBERTO SOARES DA SILVA (antes denominada
ALVES SONDAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA), de 07/10/2021 a 15/08/2022.
Nesse sentido, sustentou o autor que, não obstante a formalização
de contrato de prestação de serviços autônomos, exercia suas
atividades de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT.
A seu turno, o segundo reclamado, na peça defensiva, negou a
caracterização do liame empregatício, asseverando que o
reclamante
“é pessoa jurídica”
e prestava
“serviços de forma
eventual e sem dependência do empregador”
, conforme contrato de
prestação de serviços juntado aos autos.
Há que se perceber, ‘ab initio’, que, uma vez admitida a prestação
pessoal dos serviços, e rechaçada tão-somente a natureza jurídica
do liame, atraiu o reclamado para o polo passivo da demanda o
‘onus probandi’, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015,
bem como em face do verbete 212 do C. TST.
Nesse contexto, admitida a prestação pessoal dos serviços, e
rechaçada tão-somente a natureza jurídica do liame, atraiu a parte
reclamada o ‘
onus probandi’
, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do
CPC/2015, bem como em face do verbete 212 do C. TST,
consoante tem reiteradamente decidido as Cortes de Justiça
Obreira pátrias:
NEGATIVA DE VÍNCULO. ALEGAÇÃO DE TRABALHO
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AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Para a
caracterização da relação empregatícia típica, necessário o
preenchimento simultâneo dos requisitos do art. 3° da CLT. Negado
o vínculo de emprego, mas admitida prestação de serviços, era da
reclamada o ônus da prova do fato extraordinário de autonomia, do
qual não se desvencilhou a contento, razão pela qual mantém-se a
sentença que reconheceu o vínculo empregatício.
TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001453-
53.2016.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 30/01/2018, Publicação: DJe
19/02/2018
NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. Negado o vínculo de
emprego, mas admitida a prestação de serviços de outra natureza,
cabia à reclamada provar o fato obstativo à existência da relação
empregatícia, ônus do qual não se desincumbiu. (TRT-5 - RecOrd:
00012570820145050551 BA 0001257-08.2014.5.05.0551, Relator:
JEFERSON MURICY, 5ª. TURMA, Data de Publicação: DJ
04/08/2015.)
De fato, toda e qualquer prestação de serviços gera o ‘
status
subjectionis’
do dador do trabalho, sendo razoável a presunção de
existência de uma relação empregatícia. É por isso que, tendo a
defesa admitido o mourejo, por parte do reclamante, mas negando a
natureza empregatícia do liame , incumbe-lhe provar o fato
impeditivo (inteligência dos arts. 818 da CLT e 373, II, do novo CPC
– Lei 13.105/15).
Assim, analisando-se o conjunto probatório dos autos, considera o
Juízo que a parte acionada logrou se desvencilhar satisfatoriamente
do encargo processual que lhe incumbia, uma vez que a
testemunha ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO negou a
subordinação jurídica do reclamante à reclamada, ao afirmar que
“tanto o reclamante quanto o depoente recebiam ordens da
empresa INOVA
”, ordens essas que
“vinham de uma pessoa de
nome MARCOS, o técnico de edificações” (Cf. item 3 do
depoimento)
.
A mesma testemunha reafirmou, no item 12 do seu depoimento,
que quem
“dava as diretrizes do trabalho, dia após dia, era o técnico
MARCOS”,
vinculado à INOVA.
Se não bastasse, a própria testemunha do autor, MATEUS DE LIMA
GUEDES, relatou que, na época em que trabalharam na mesma
obra (na cidade de Santa Luzia), o depoente trabalhava para a
empresa “2A Engenharia”, enquanto o reclamante pela
“fiscalizadora”, empresa denominada INOVA, fazendo o controle de
qualidade da construtora (cf. itens 1, 10 e 11 do depoimento).
Inclusive, ressaltou que o autor era o único laboratorista da INOVA.
A prova documental também não socorre a tese exordial. É que,
embora o autor não especifique quem são os interlocutores das
conversas, os áudios claramente revelam a subordinação do
reclamante a alguem de nome JULIO. Ora, tal pessoa, segundo a
testemunha Anderson, é o engenheiro da INOVA: tanto é, que, em
um dos áudios, o interlocutor aconselha o reclamante a acordar
mais cedo e, ao chegar na obra, tirar uma “foto do campo” e mandar
para JULIO.
Reputam-se, portanto, inexistentes a subordinação do reclamante à
empresa acionada (reclamada ALVES SONDAGENS, empresa cuja
denominação atual é GILBERTO SOARES DA SILVA). Impossível,
via de consequência, a união de tais elementos aos demais
requisitos legais para ensejar a caracterização do liame
empregatício entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Inexistente, portanto, qualquer relação jurídico-empregatícia entre o
reclamante e a pessoa juridica acionada ALVES SONDAGENS
(empresa cuja denominação atual é GILBERTO SOARES DA
SILVA), no período deduzido na peça primígena. Não há, pois,
como se cogitar do pretendido registro contratual, sendo de se
afastar, de plano, o pedido de formalização contratual, na CTPS da
obreira e demais pedidos vestibulares.
Consequência lógica, improcedem também os pedidos de
pagamento de verbas contratuais e rescisórias, revelando-se a
pretensão autoral integralmente improcedente, inclusive no que
tange à jornada de trabalho e demais aspectos da pretensão
primígena, eis que toda a postulação se fundamenta na alegada
relação juridico-empregaticia, que nao se caracterizou, consoante
acima exposto.
Rejeita-se, pois, toda a pretensão primígena, em face da
reclamada ALVES SONDAGENS E SERV TÉCN DE
ENGENHARIA (empresa cuja denominação atual é GILBERTO
SOARES DA SILVA).
II.6) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que
comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os
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benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante,
rejeitando a impugnação da reclamada.
II.7) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A presente demanda teve pretensão totalmente rejeitada, razão
pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de sucumbência.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo do
reclamante, em benefício do patrono da demandada, no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor dado à ação.
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamante, porém,
dispensado o pagamento, em face da gratuidade judiciária
acima concedida.
Com efeito, a recente decisão do STF, no bojo da ADIn 5766 julgou
inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários
advocatícios, por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do
Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-
A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II.8) DA TESE DAS PARTES
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são
capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da
presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT.
O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório
colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais
argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Sousa/PB:
1) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS
FEITOSA BEZERRA em face de UOLAS ALVES, nos termos do
item II.3 acima;
3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOAO MARCUS
FEITOSA BEZERRA em face da empresa ALVES SONDAGENS E
SERV TÉCN DE ENGENHARIA (empresa cuja denominação
atual é GILBERTO SOARES DA SILVA), cf ponto II.5 da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$338,35,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-56.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR
LUIZ ARAUJO NETO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0f6d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Despacho:
Oficie-se a CEF para transferência do saldo existente na conta
judicial 0043.042.01512021-0 para conta vinculada de FGTS do
autor.
Proceda-se o registro dos pagamentos no GPREC para a devida
regularização.
Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos para efeito
do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-56.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR
LUIZ ARAUJO NETO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0f6d
proferido nos autos.
Despacho:
Oficie-se a CEF para transferência do saldo existente na conta
judicial 0043.042.01512021-0 para conta vinculada de FGTS do
autor.
Proceda-se o registro dos pagamentos no GPREC para a devida
regularização.
Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos para efeito
do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS VINICIUS BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ac9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito
do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme minuta de Id
3e25f13.
Após, intime-se o autos para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
dados bancários para expedição de alvará judicial em seu favor.
Escoado o prazo assinalado no item acima, sem manifestação,
libere-se o valor do reclamante, observando as retenções
necessárias.
Cumpridas as determinações, conclusos para extinção.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS VINICIUS BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ac9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito
do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme minuta de Id
3e25f13.
Após, intime-se o autos para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
dados bancários para expedição de alvará judicial em seu favor.
Escoado o prazo assinalado no item acima, sem manifestação,
libere-se o valor do reclamante, observando as retenções
necessárias.
Cumpridas as determinações, conclusos para extinção.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000509-90.2022.5.13.0027
AUTOR
JADSON INACIO FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6634578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-90.2022.5.13.0027
AUTOR
JADSON INACIO FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON INACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6634578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-93.2022.5.13.0027
AUTOR
DAVANI SOARES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462cd7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se o reclamado do BNDT
e, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-93.2022.5.13.0027
AUTOR
DAVANI SOARES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVANI SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462cd7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se o reclamado do BNDT
e, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-59.2022.5.13.0027
AUTOR
DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
MARIA JOSE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
GETULIO GUSTAVO VIEIRA DOS
ANJOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
VALDETE RODRIGUES DA
FONSECA
ADVOGADO
MARCELA NASCIMENTO
LOPES(OAB: 24629/PB)
ADVOGADO
SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
ADVOGADO
STEPHANIE GABRIELLA SILVA
SANTOS(OAB: 29853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO GUSTAVO VIEIRA DOS ANJOS ALBUQUERQUE
- MARIA JOSE VIEIRA DOS ANJOS
- VALDETE RODRIGUES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9abfbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-59.2022.5.13.0027
AUTOR
DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
MARIA JOSE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
GETULIO GUSTAVO VIEIRA DOS
ANJOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
VALDETE RODRIGUES DA
FONSECA
ADVOGADO
MARCELA NASCIMENTO
LOPES(OAB: 24629/PB)
ADVOGADO
SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
ADVOGADO
STEPHANIE GABRIELLA SILVA
SANTOS(OAB: 29853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9abfbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0001058-08.2019.5.13.0027
EXEQUENTE
BRAULIO JOSE LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO JOSE LINDOLFO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a9272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR
TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72023a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR
TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72023a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-19.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
RICARDO BEZERRA DE
ALBUQUERQUE MELO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e38090
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
DETERMINA-SE o imediato SOBRESTAMENTO, com o
lançamento da movimentação processual suspenso /sobrestamento
por decisão judicial e inclusão no GIGS da atividade Aguarda
pagamento de precatório, nos termos contidos na Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022, artigo 1º, I, 7, publicada no DEJT em
31.01.2023.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ffbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aduz a reclamada que o valor da execução está integralmente
garantida pelo depósito recursal, bem como que o débito de
honorários sucumbenciais para o advogado da reclamada deverá
ser ônus do reclamante.
Com razão a reclamada.
Inicialmente, retifique-se o cálculo de ID. 9e2baab, alocando os
honorários sucumbenciais a serem pagos pelo reclamante, embora
haja a suspensão de sua exigibilidade.
Após, libere-se o depósito recursal, no limite da condenação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-19.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
RICARDO BEZERRA DE
ALBUQUERQUE MELO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e38090
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
DETERMINA-SE o imediato SOBRESTAMENTO, com o
lançamento da movimentação processual suspenso /sobrestamento
por decisão judicial e inclusão no GIGS da atividade Aguarda
pagamento de precatório, nos termos contidos na Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022, artigo 1º, I, 7, publicada no DEJT em
31.01.2023.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ffbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aduz a reclamada que o valor da execução está integralmente
garantida pelo depósito recursal, bem como que o débito de
honorários sucumbenciais para o advogado da reclamada deverá
ser ônus do reclamante.
Com razão a reclamada.
Inicialmente, retifique-se o cálculo de ID. 9e2baab, alocando os
honorários sucumbenciais a serem pagos pelo reclamante, embora
haja a suspensão de sua exigibilidade.
Após, libere-se o depósito recursal, no limite da condenação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
MICHIELE FERRAZ PEREIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHIELE FERRAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682b005
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notificado à informação bancária o perito Felipe Dias de Paiva não
respondeu(Id f23475d), portanto consulte-se ao CCS para tal
finalidade.
Ainda, renove-se notificação à autora para informar o comprovante
de depósito relativo à devolução do valor recebido a maior e para,
no prazo de 72 horas, manifeste-se quanto à petição da
reclamada(Id 67a2056).
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-81.2022.5.13.0027
AUTOR
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7622b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
dando provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para
conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, estando ela
dispensada do pagamento das custas e do recolhimento do
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT; e dando
parcial provimento ao apelo do reclamante, para conceder-lhe os
benefícios da justiça gratuita e determinar que a condenação da
mesma em honorários sucumbenciais deve ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Após, houve a interposição de recurso de revista, e agravo de
instrumento que teve seu seguimento denegado pelo TST,
operando-se o trânsito em julgado em 24/03/2023.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027
AUTOR
IVO BRAGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO BRAGA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c266d72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do
débito ora executado, contudo em 3 PARCELAS, tendo inclusive o
autor apresentado as contas à liberação do depósito relativo a 30%
da pretensão.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,
libere-se em favor do autor, observando-se o percentual de
honorários advocatícios. As demais parcelas devem ser liberadas
aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo
ser pagas nas datas de 30.04.2023; 30.05.2023 e 30.06.2023. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes com o prosseguimento do
feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a
secretaria deverá fazer a respectiva dedução e registro no
sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027
AUTOR
IVO BRAGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c266d72
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do
débito ora executado, contudo em 3 PARCELAS, tendo inclusive o
autor apresentado as contas à liberação do depósito relativo a 30%
da pretensão.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,
libere-se em favor do autor, observando-se o percentual de
honorários advocatícios. As demais parcelas devem ser liberadas
aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo
ser pagas nas datas de 30.04.2023; 30.05.2023 e 30.06.2023. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes com o prosseguimento do
feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a
secretaria deverá fazer a respectiva dedução e registro no
sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU
FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU
AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c374e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Faça-se a pesquisa eletrônica requerida pelo autor na sua petição
sequencial #id:dc0459a.
Feito isso, dê-se vistas a parte credora acerca da pesquisa, ocasião
em que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU
FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU
AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c374e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Faça-se a pesquisa eletrônica requerida pelo autor na sua petição
sequencial #id:dc0459a.
Feito isso, dê-se vistas a parte credora acerca da pesquisa, ocasião
em que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR
EDLANDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
CELSO GUIMARAES FERRER
JUNIOR
RÉU
CARLA PATRICIA CABRAL DA
FONSECA
RÉU
EDUARDO JOSE BERNARDES NETO
RÉU
RICHARD FREEMAN LARK JR
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5040bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
E-mail da executada requerendo desbloqueio das contas via
SISBAJUD.
O referido desbloqueio foi realizado desde 24/03/2023, conforme ID.
76a0847.
Intime-se.
Após, cumpra-se o despacho de ID. 78229a9, encaminhando os
autos ao calculista.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-58.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
AUTOR
ANA CARLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
JOHN TELECOM COMERCIO E
SERVI?OS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7248599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que a única pendência dos presentes autos é em
relação ao remanescente da dívida previdenciária, no importe de
R$611,20, reais.
O princípio da menor gravosidade ao executado encontra-se
contemplado no art. 805 do CPC , razão pela qual, defiro o pedido
do autor, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para proceder ao
pagamento da dívida remanescente noticiada.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-26.2021.5.13.0027
AUTOR
JEOVANIA ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
IRACEMA DA SILVA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6dcb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC, mas sequer anexou depósito de 30%, ante a
existência de bloqueio nos autos.
O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em
Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-
70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.
Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.
Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de
Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-
se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do
CPC.
Notifique-se o requerente.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000910-26.2021.5.13.0027
AUTOR
JEOVANIA ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
IRACEMA DA SILVA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANIA ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6dcb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC, mas sequer anexou depósito de 30%, ante a
existência de bloqueio nos autos.
O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em
Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-
70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.
Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.
Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de
Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-
se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do
CPC.
Notifique-se o requerente.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-43.2022.5.13.0027
AUTOR
WRBERSON DE MOURA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed50b7c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notificada por 2 vezes, a reclamada quedou-se silente, portanto
consulte ao CCS à obtenção dos dados bancários à expedição de
alvará, nos termos do Id 82006e1.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-11.2022.5.13.0027
AUTOR
JARBSON SOARES DE AQUINO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc6787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se que o valor das custas processuais é ínfimo para
movimentar a máquina judiciária com gastos superiores aos ínfimos
valores executados, atendendo aos princípios da economicidade e
praticidade, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-11.2022.5.13.0027
AUTOR
JARBSON SOARES DE AQUINO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBSON SOARES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc6787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se que o valor das custas processuais é ínfimo para
movimentar a máquina judiciária com gastos superiores aos ínfimos
valores executados, atendendo aos princípios da economicidade e
praticidade, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027
AUTOR
ROSSANA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d5519
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se a ré para que, no prazo legal, apresente suas
contrarrazões aos embargos declaratórios apresentado pelo autor.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027
AUTOR
ROSSANA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d5519
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se a ré para que, no prazo legal, apresente suas
contrarrazões aos embargos declaratórios apresentado pelo autor.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-30.2022.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA
ADVOGADO
WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
RÉU
AMANDA GABRIELLA DA SILVA
ANDRADE EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4d0d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 1.200,00, em
duas parcelas de R$ 600,00, com vencimentos em 15/02/2023 e
15/03/2023.
A reclamada anexa documento no ID. 08b654d, demonstrando o
depósito da última parcela em 17/03/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga dois dias
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo judicial.
Quanto à assinatura da CTPS, também não merece prosperar o
pedido do autor, tendo em vista o conhecimento deste Juízo acerca
da instabilidade do sistema e-social para baixa de CTPS.
Dessa forma, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para determinar ao órgão competente para fins de inserção no
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no
prazo de dez dias.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 18/10/2022 - Data demissão: 01/01/2023
Empregado: ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA, CPF: 107.841.584-
60
Empregador: AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE
EIRELI, CNPJ: 36.364.066/0001-08
Função: operador de caixa
Salário: R$ 1.212,00
Este despacho tem força de Ofício nº 0000901-30.2022.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.b
r, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para
zipora.alencar@economia.gov.br
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-30.2022.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA
ADVOGADO
WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
RÉU
AMANDA GABRIELLA DA SILVA
ANDRADE EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4d0d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 1.200,00, em
duas parcelas de R$ 600,00, com vencimentos em 15/02/2023 e
15/03/2023.
A reclamada anexa documento no ID. 08b654d, demonstrando o
depósito da última parcela em 17/03/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga dois dias
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo judicial.
Quanto à assinatura da CTPS, também não merece prosperar o
pedido do autor, tendo em vista o conhecimento deste Juízo acerca
da instabilidade do sistema e-social para baixa de CTPS.
Dessa forma, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para determinar ao órgão competente para fins de inserção no
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no
prazo de dez dias.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 18/10/2022 - Data demissão: 01/01/2023
Empregado: ADRIANO LUCIDARIO DA SILVA, CPF: 107.841.584-
60
Empregador: AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE
EIRELI, CNPJ: 36.364.066/0001-08
Função: operador de caixa
Salário: R$ 1.212,00
Este despacho tem força de Ofício nº 0000901-30.2022.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.b
r, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para
zipora.alencar@economia.gov.br
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027
AUTOR
GILVAN FRANCISCO
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2f1ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 77c5f60 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027
AUTOR
GILVAN FRANCISCO
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2f1ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 77c5f60 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-24.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE INACIO FREIRE
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2ee24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/04/2023 10:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83279081319
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUANA DA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d312c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/04/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87556265709
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-17.2023.5.13.0027
AUTOR
MAURICIO CLEITON DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CLEITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9d98e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/04/2023 09:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82645258563
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por E-carta.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-47.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSEILTON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d7059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/04/2023 08:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88496621080
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por E-carta.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027
AUTOR
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d7d52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/04/2023 09:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87130272854
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR
ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual
indefere-se o requerimento da reclamada id 19fa48f. Assim,m
mantenho audiência UNA para o dia 10/04/2023 09:30 horas, será
realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR
ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual
indefere-se o requerimento da reclamada id 19fa48f. Assim,m
mantenho audiência UNA para o dia 10/04/2023 09:30 horas, será
realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-28.2021.5.13.0027
AUTOR
GINALSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2f95b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-28.2021.5.13.0027
AUTOR
GINALSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2f95b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-75.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c498d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devolvido o saldo sobejante, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-75.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c498d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devolvido o saldo sobejante, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU
JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU
TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU
JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO
- JOSE RAIMUNDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre os
argumentos apresentados pelo réu no petitório seq. #id:c5ac359,
ocasião em que se manifestará, também, sobre as certidões dos
Oficiais de Justiça (#id:20235a7, #id:f3bc19d e #id:c8f26b1)
juntadas aos autos.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU
JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU
TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU
JOSE RAIMUNDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SILVA DE MELO
- EVERALDO DA SILVA
- INACIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre os
argumentos apresentados pelo réu no petitório seq. #id:c5ac359,
ocasião em que se manifestará, também, sobre as certidões dos
Oficiais de Justiça (#id:20235a7, #id:f3bc19d e #id:c8f26b1)
juntadas aos autos.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU
JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE COSTA RUFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117d6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
De fato, a sentença, transitada em julgado, determina à baixa
contratual na CTPS do autor, consignando data de saída em
28/02/2022, registrando, inclusive, que o prazo para tal obrigação,
seria de 5 dias, contados da notificação da empresa para tal fim,
sob pena de multa diária de 1/30 do salário do autor, até o
limite de 30 dias, sem prejuízo de posterior anotação pela
Secretaria da Vara.
Desse modo, intimem-se as partes para comparecerem a esta
unidade judiciária, no dia 12.04.2023, no horário entre 09:30
horas e 10:00 horas, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer, conforme determinado em sentença.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU
JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117d6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
De fato, a sentença, transitada em julgado, determina à baixa
contratual na CTPS do autor, consignando data de saída em
28/02/2022, registrando, inclusive, que o prazo para tal obrigação,
seria de 5 dias, contados da notificação da empresa para tal fim,
sob pena de multa diária de 1/30 do salário do autor, até o
limite de 30 dias, sem prejuízo de posterior anotação pela
Secretaria da Vara.
Desse modo, intimem-se as partes para comparecerem a esta
unidade judiciária, no dia 12.04.2023, no horário entre 09:30
horas e 10:00 horas, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer, conforme determinado em sentença.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR
ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9538b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão do processo por até 1 (um) ano, período no
qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei
nº 6.830/80).
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-08.2017.5.13.0027
AUTOR
ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU
AVALLON HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU
KARLA MARIA DA SILVA
RÉU
RM HOTELARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVALLON HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o alvará devolvido
(Ordem TED Devolvida), e confirmar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU
MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: FIca notificado o autor do alvará expedido nos
autos, referente à 2ª parcela repassada pela empresa REFRESCOS
GUARARAPES.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU
MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a empresa do despacho
proferido no Id de48094, parte final, relativo ao número correto
desta ação trabalhista 0000335-23.2018.5.13.0027, para constar
nas petições seguintes.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0059400-58.2009.5.13.0028
AUTOR
MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
RÉU
ALFALIT BRASIL
RÉU
MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a3c03
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em cumprimento a despacho correicional(Id 5f82848),
inicialmente notifique-se o autor, com fulcro no art. 11-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, para, no prazo de 5 dias,
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-81.2022.5.13.0027
AUTOR
DANILO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
JOSE LUIZ DOS SANTOS
RÉU
JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9e955
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ConPag-0000144-02.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO
JORDAO MEIRELES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2fb51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 19/04/2023 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82527942403
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-48.2023.5.13.0027
AUTOR
ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b5c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu audiência de forma presencial.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, a
audiência para o dia 12/04/2023 09:30 horas, acntecerá de forma
híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente,
bem como de forma virtual. Para participar por videoconferência,
acessar o link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82805364332
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000128-48.2023.5.13.0027
AUTOR
ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b5c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu audiência de forma presencial.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, a
audiência para o dia 12/04/2023 09:30 horas, acntecerá de forma
híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente,
bem como de forma virtual. Para participar por videoconferência,
acessar o link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82805364332
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
EXECUTADO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af09497
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do autor requerendo a execução definitiva da
sentença dos autos 0000646-54.2022.5.13.0033.
Ao analisar os autos principais, constata-se que tramita na 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita, razão pela qual determina-se o envio da
presente ação para o Juízo competente para analisar o pleito.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-08.2021.5.13.0027
AUTOR
ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a5ae4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 51.895,13
afirmando tratar-se dos 30% da dívida, bem como comprovante de
pagamentos de honorários periciais, honorários sucumbenciais,
IRPF sobre honorários advocatícios e custas processuais, restando
apenas o crédito do autor.
Instado a se manifestar, o reclamante concordou (ID dc77df6).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial do
Banco do Brasil, alusivo ao pagamento de 30% da condenação.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
17/04/2023, 16/05/2023, 16/06/2023, 17/07/2023, 16/08/2023 e
18/09/2023. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de 10% sobre o
valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-08.2021.5.13.0027
AUTOR
ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a5ae4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 51.895,13
afirmando tratar-se dos 30% da dívida, bem como comprovante de
pagamentos de honorários periciais, honorários sucumbenciais,
IRPF sobre honorários advocatícios e custas processuais, restando
apenas o crédito do autor.
Instado a se manifestar, o reclamante concordou (ID dc77df6).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial do
Banco do Brasil, alusivo ao pagamento de 30% da condenação.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
17/04/2023, 16/05/2023, 16/06/2023, 17/07/2023, 16/08/2023 e
18/09/2023. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de 10% sobre o
valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR
ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5d633
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 19/04/2023 10:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89029079667
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
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SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-82.2017.5.13.0027
AUTOR
ADILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO
LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7745f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se a tentativa de pagamento ao reclamante, utilizando-se
da conta Bradesco, conforme pesquisa no CCS (ID. e8988ca).
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO
VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb21f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 19/04/2023 11:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85889238403
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
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SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR
HERNANI ONOFRE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0577e9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se o autor e a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 8
dias, querendo, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos
apresentada pelo Banco do Brasil S/A.
Ainda, notifique-se a advogada do reclamado Drª Rayssa Lanna
Franco da Silva, OAB/PB 15.361, à juntada da procuração nos
termos requerido no Id a897978, prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR
HERNANI ONOFRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0577e9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se o autor e a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 8
dias, querendo, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos
apresentada pelo Banco do Brasil S/A.
Ainda, notifique-se a advogada do reclamado Drª Rayssa Lanna
Franco da Silva, OAB/PB 15.361, à juntada da procuração nos
termos requerido no Id a897978, prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da144b4
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido
in albis
o prazo à reclamada sem manifestação quanto
ao descumprimento do acordo, atualizem-se os cálculos com a
aplicação de multa(100%) a partir da 1ª parcela, vencida em
15.03.2023, e consulte-se ao Sisbajud.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os convênios renajud, infojud, ccs,
infoseg e sniper à aferição patrimonial e societária do executado.
Ainda, registre-se o BNDT sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito e proceda à inscrição no Serasajud.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-75.2022.5.13.0027
AUTOR
YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
ADVOGADO
LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
RÉU
EXATUS SISTEMA DE ENSINO
EIRELI
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATUS SISTEMA DE ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7e2e2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido da autora para início dos atos executórios, Id
15267ff.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
Também, no prazo de 5 dias, DEVERÁ a reclamada proceder ao
“recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o período
do pacto laboral (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90),
inclusive incidente sobre as verbas rescisórias (art. 15 da Lei
8.036/90), aqui compreendido o período relativo ao aviso-prévio
(Súmula nº 305 do C. TST), com exceção dos depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
comprovados nos autos, que deverão ser recolhidos na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente”, nos termos do item b da sentença Id fd19e73.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-75.2022.5.13.0027
AUTOR
YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
ADVOGADO
LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
RÉU
EXATUS SISTEMA DE ENSINO
EIRELI
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7e2e2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido da autora para início dos atos executórios, Id
15267ff.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
Também, no prazo de 5 dias, DEVERÁ a reclamada proceder ao
“recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o período
do pacto laboral (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90),
inclusive incidente sobre as verbas rescisórias (art. 15 da Lei
8.036/90), aqui compreendido o período relativo ao aviso-prévio
(Súmula nº 305 do C. TST), com exceção dos depósitos
comprovados nos autos, que deverão ser recolhidos na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente”, nos termos do item b da sentença Id fd19e73.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-42.2021.5.13.0027
AUTOR
SERGIO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878c7e3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor do alvará expedido nos autos(FGTS), bem
assim para , no prazo de até 5 dias, informar os dados bancários à
expedição de alvará, inclusive contrato de honorários advocatícios.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR
DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 0d93a9c
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR
DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 0d93a9c
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a286ddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se a executada para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a286ddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se a executada para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE JULIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faeb21c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.
Decisão transitada em julgado.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE JULIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faeb21c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.
Decisão transitada em julgado.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033
AUTOR
STEFANO DOUGLAS GONCALVES
DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcf072
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033
AUTOR
STEFANO DOUGLAS GONCALVES
DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO DOUGLAS GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcf072
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-92.2022.5.13.0033
AUTOR
EDSON LACERDA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
MIGUEL FARIAS BRITO LACERDA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
GABRIEL FARIAS BRITO LACERDA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fd99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o
pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido
de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-92.2022.5.13.0033
AUTOR
EDSON LACERDA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
MIGUEL FARIAS BRITO LACERDA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
GABRIEL FARIAS BRITO LACERDA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FARIAS BRITO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fd99a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o
pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido
de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, conforme notificação de Id. c89d623, utilizem-se os
sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor
daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, conforme notificação de Id. c89d623, utilizem-se os
sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor
daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-31.2021.5.13.0033
AUTOR
YARA DE AZEVEDO SANTOS
BRITTO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149d073
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-31.2021.5.13.0033
AUTOR
YARA DE AZEVEDO SANTOS
BRITTO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DE AZEVEDO SANTOS BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149d073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-87.2020.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69ac32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-87.2020.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69ac32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-20.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA LUCELIA FRANCA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58aa28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me à decisão de Id. ea990b6. Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-20.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA LUCELIA FRANCA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCELIA FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58aa28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me à decisão de Id. ea990b6. Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48a82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:fddd2da.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, de forma remota, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48a82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:fddd2da.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, de forma remota, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-79.2021.5.13.0033
AUTOR
AUDICELIA CABRAL MARTINS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc71b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o Demandado a liberação dos valores bloqueados, em face
de decisão deste Juízo, conforme Id. 6d21a62.
Defiro o pedido, ficando o Demandado notificado para que
apresente os dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
NO mais, aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-79.2021.5.13.0033
AUTOR
AUDICELIA CABRAL MARTINS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIA CABRAL MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc71b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o Demandado a liberação dos valores bloqueados, em face
de decisão deste Juízo, conforme Id. 6d21a62.
Defiro o pedido, ficando o Demandado notificado para que
apresente os dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
NO mais, aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-02.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
FABIANA VICENTE DE SOUSA
MARTINS
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a3949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-02.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
FABIANA VICENTE DE SOUSA
MARTINS
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a3949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020
AUTOR
EUTALIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3622f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a autora recebeu a notificada pelos correios (v.
ID , em 28/03/2023, conforme rastreamento de ID c830d67, bem
como, que sua assistência jurídica também foi contactada por
telefone, conforme certidão de ID f871cab e pelo diário eletrônico (v.
ID d5793a8), aguarde-se, por mais 10 dias, a iniciativa da credora,
com relação ao comparecimento à CEF, com o objetivo de
regularização dos dados obrigatórios de seu cadastro bancário
(identidade,CPF e comprovante de residência), com o objetivo de
possibilitar o depósitos (SIF e SISCONDJ) de seu crédito na conta
cadastrada na CEF.
Dê-se ciência, apenas, através da assessoria jurídica cadastrada
nos autos.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE
PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da969f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação ou garantir o Juízo, utilizem-se os sistemas
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26812b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
teleconferência, para a primeira pauta livre, devendo as partes
comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena
de confissão, apresentando suas testemunhas.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26812b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
teleconferência, para a primeira pauta livre, devendo as partes
comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena
de confissão, apresentando suas testemunhas.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR
JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9448ec1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR
JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9448ec1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR
JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78b463
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se
encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de
sua petição de Id. 905a926, resolve este Juízo homologar sua
destituição e determinar a nomeação da PERITA
FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS
REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos
complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.
Notifiquem-se as partes
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR
JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78b463
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se
encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de
sua petição de Id. 905a926, resolve este Juízo homologar sua
destituição e determinar a nomeação da PERITA
FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS
REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos
complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.
Notifiquem-se as partes
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1c9df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id ee94f41, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1c9df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id ee94f41, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2388382
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me à decisão de #id:6d6d166 em todos os seus termos.
Cumpra-se.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2388382
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me à decisão de #id:6d6d166 em todos os seus termos.
Cumpra-se.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7a8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho de #id:29d537b em todos os seus
termos.
Cumpra-se.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7a8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho de #id:29d537b em todos os seus
termos.
Cumpra-se.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição #id:7aaa067, pela parte reclamada, a qual
requer a designação de nova data para realização de audiência de
conciliação, em razão da impossibilidade de sua presença, por
motivo de saúde, na audiência marcada para o dia 29/03/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Sem razão.
Na audiência citada, foi registrada a ausência de ambas as partes
quando da audiência designada para tentativa de conciliação.
Mantém-se a decisão contida na ata #id:a11b4fb, pelos seus
próprios fundamentos, "em face da ausência de ambas as partes", o
que prejudicou qualquer tentativa de acordo, e, por
consequência, o pedido de adiamento de uma audiência de
conciliação na qual o exequente mostrou não ter interesse.
Ao contrário do que alegado, houve pronunciamento explicito a
respeito.
As demais providências que devem ser tomadas constam na própria
ata.
Prossiga-se com a execução.
Ciência à requerente.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição #id:7aaa067, pela parte reclamada, a qual
requer a designação de nova data para realização de audiência de
conciliação, em razão da impossibilidade de sua presença, por
motivo de saúde, na audiência marcada para o dia 29/03/2023.
Sem razão.
Na audiência citada, foi registrada a ausência de ambas as partes
quando da audiência designada para tentativa de conciliação.
Mantém-se a decisão contida na ata #id:a11b4fb, pelos seus
próprios fundamentos, "em face da ausência de ambas as partes", o
que prejudicou qualquer tentativa de acordo, e, por
consequência, o pedido de adiamento de uma audiência de
conciliação na qual o exequente mostrou não ter interesse.
Ao contrário do que alegado, houve pronunciamento explicito a
respeito.
As demais providências que devem ser tomadas constam na própria
ata.
Prossiga-se com a execução.
Ciência à requerente.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO JORGE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7e717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Compulsando-se detidamente os autos supra, verifica-se que
consta (Id.8d50f52) Embargos à Execução enviados pelo Juízo
deprecado a esta Unidade Judiciária, para decisão, apresentado
pela cônjuge do réu, Sra. MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA,
assim como a impugnação aos embargos mencionados,
apresentada pela parte reclamante (Id.9fc8a0e).
Dessa forma, façam-se os autos conclusos para decisão dos
referidos embargos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7e717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se detidamente os autos supra, verifica-se que
consta (Id.8d50f52) Embargos à Execução enviados pelo Juízo
deprecado a esta Unidade Judiciária, para decisão, apresentado
pela cônjuge do réu, Sra. MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA,
assim como a impugnação aos embargos mencionados,
apresentada pela parte reclamante (Id.9fc8a0e).
Dessa forma, façam-se os autos conclusos para decisão dos
referidos embargos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte credora (Autor e advogado) intimada para indicar dados
bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo interesse do reclamante em aceitar o parcelamento:
I- Liberem-se ao autor e seu advogado (30%) o montante
depositado nos autos, registrando os pagamentos.
II- Apure-se o saldo remanescente.
III- Execute-se a apólice de seguro garantia, conforme peticionado
pelo exequente no Id 259b15d.
IV- Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
devedor residual, sob pena de prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo interesse do reclamante em aceitar o parcelamento:
I- Liberem-se ao autor e seu advogado (30%) o montante
depositado nos autos, registrando os pagamentos.
II- Apure-se o saldo remanescente.
III- Execute-se a apólice de seguro garantia, conforme peticionado
pelo exequente no Id 259b15d.
IV- Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
devedor residual, sob pena de prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-84.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5dd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário ao recurso interposto
pela parte autora.
Em decisao de Id. 8c5a9dc, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao
AI/RR.
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-84.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5dd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário ao recurso interposto
pela parte autora.
Em decisao de Id. 8c5a9dc, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao
AI/RR.
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS, e RSR, observadas
as diretrizes fixadas na fundamentação.
Decisão transitada em julgado.
A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.
Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS, e RSR, observadas
as diretrizes fixadas na fundamentação.
Decisão transitada em julgado.
A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.
Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, mantendo a
responsabilidade subsidiária do ente público.
O TST conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º,
da Lei nº 8.666/93,e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da
condenação.
Decisão transitada em julgado.
Exclua-se A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria -
INFRAERO do Polo Passivo da demanda.
A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.
Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, mantendo a
responsabilidade subsidiária do ente público.
O TST conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º,
da Lei nº 8.666/93,e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da
condenação.
Decisão transitada em julgado.
Exclua-se A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria -
INFRAERO do Polo Passivo da demanda.
A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.
Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, mantendo a
responsabilidade subsidiária do ente público.
O TST conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º,
da Lei nº 8.666/93,e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da
condenação.
Decisão transitada em julgado.
Exclua-se A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria -
INFRAERO do Polo Passivo da demanda.
A Contadoria do Juizo para liquidação do julgado.
Apos, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
08/05/2023 09:30 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82652360277
ID da reunião: 826 5236 0277
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
08/05/2023 09:30 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82652360277
ID da reunião: 826 5236 0277
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-74.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE BENTO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
MARGARIDA SABINO DO REGO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
MARGARIDA SABINO DO REGO
RÉU
MARGARIDA SABINO DO REGO
16198573400
RÉU
JOAO RIBEIRO DA SILVA
MERCEARIA
RÉU
JOAO RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA SABINO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40e992
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
MARIA JOSE BENTO e MARGARIDA SABINO DO REGO E
OUTROS (5),devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
#id:692c507.
Anexaram procurações e documentos.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 530,00, a ser recolhidas pelas
demandadas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas já devidamente constituídas
na planilha de cálculos de ID. 3f32d5b, no valor de R$ 1.204,00,
que deverão ser recolhidas pelas demandadas juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-74.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE BENTO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
MARGARIDA SABINO DO REGO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
MARGARIDA SABINO DO REGO
RÉU
MARGARIDA SABINO DO REGO
16198573400
RÉU
JOAO RIBEIRO DA SILVA
MERCEARIA
RÉU
JOAO RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40e992
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
MARIA JOSE BENTO e MARGARIDA SABINO DO REGO E
OUTROS (5),devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
#id:692c507.
Anexaram procurações e documentos.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 530,00, a ser recolhidas pelas
demandadas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas já devidamente constituídas
na planilha de cálculos de ID. 3f32d5b, no valor de R$ 1.204,00,
que deverão ser recolhidas pelas demandadas juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0fca2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos
cálculos movidas pela USINA MONTE ALEGRE S/A, e considerar
os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0fca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos
cálculos movidas pela USINA MONTE ALEGRE S/A, e considerar
os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme
planilha de Id. d279fe3, sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000537-40.2021.5.13.0012
AUTOR
RICARDO RODRIGUES DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9208f2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000537-40.2021.5.13.0012
AUTOR
RICARDO RODRIGUES DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES DE MORAIS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9208f2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012
AUTOR
ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb09686
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012
AUTOR
ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb09686
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6af6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6af6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-55.2021.5.13.0012
AUTOR
SIDNEY GONCALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc3664
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-55.2021.5.13.0012
AUTOR
SIDNEY GONCALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY GONCALVES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc3664
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e066abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bbb8a93), pela
remarcação de perícia técnica, dada a reforma estrutural por que
passa o prédio em que se encontra a sede da empresa demandada.
Aduz que a marcação/intimação do exame se deu em prazo exíguo,
e que, em razão da corrente obra, “não será possível avaliar com
exatidão as mesmas condições de trabalho que o reclamante
estava exposto”.
Inicialmente, tenho que o prazo decorrido entre a intimação das
partes e a data de realização do exame mostrou-se suficiente, à luz
do que dispõe o art. 218, § 2º, do CPC.
No entanto, dada a situação fática que se apresenta, a
praticabilidade do exame está mitigada neste momento, não
configurada, portanto, a hipótese do art. 464, III, do CPC.
Tendo por norte o princípio da boa-fé processual, DEFIRO o pedido
de remarcação da perícia, formulado pela parte ré. Por oportuno,
ADVIRTO as partes a respeito da cooperação que deve existir
entre si para o deslinde da demanda (art. 6º do CPC).
Notifique-se o perito técnico, para remarcação do exame, devendo o
experto observar o interstício mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da
data deste despacho.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e066abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bbb8a93), pela
remarcação de perícia técnica, dada a reforma estrutural por que
passa o prédio em que se encontra a sede da empresa demandada.
Aduz que a marcação/intimação do exame se deu em prazo exíguo,
e que, em razão da corrente obra, “não será possível avaliar com
exatidão as mesmas condições de trabalho que o reclamante
estava exposto”.
Inicialmente, tenho que o prazo decorrido entre a intimação das
partes e a data de realização do exame mostrou-se suficiente, à luz
do que dispõe o art. 218, § 2º, do CPC.
No entanto, dada a situação fática que se apresenta, a
praticabilidade do exame está mitigada neste momento, não
configurada, portanto, a hipótese do art. 464, III, do CPC.
Tendo por norte o princípio da boa-fé processual, DEFIRO o pedido
de remarcação da perícia, formulado pela parte ré. Por oportuno,
ADVIRTO as partes a respeito da cooperação que deve existir
entre si para o deslinde da demanda (art. 6º do CPC).
Notifique-se o perito técnico, para remarcação do exame, devendo o
experto observar o interstício mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da
data deste despacho.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-52.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56630
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (BRUNO PEREIRA
DA SILVA x ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI), eis
que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita e
protocolada pela parte autora, conforme petição de ID. 68f7ea6, por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
Valor global do acordo: R$ 816,66.O executado informa que o
depósito da parcela única do valor do acordo já foi depositada,
conforme ID. 0a8e30d.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação.
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, declaro extinta a execução, nos termos do
art.924, II, do CPC.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-52.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56630
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (BRUNO PEREIRA
DA SILVA x ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI), eis
que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita e
protocolada pela parte autora, conforme petição de ID. 68f7ea6, por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
Valor global do acordo: R$ 816,66.O executado informa que o
depósito da parcela única do valor do acordo já foi depositada,
conforme ID. 0a8e30d.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação.
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, declaro extinta a execução, nos termos do
art.924, II, do CPC.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-53.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE ELENILTON DA COSTA
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILTON DA COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0227e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprir as
seguintes obrigações, tudo conforme sentença de ID. e9fc49a:
1. anotar o contrato de trabalho, na CTPS, no prazo de 5 dias e
também da entrega da CTPS (ou disponibilização de acesso, em
caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida anotação da
CTPS para fazer constar: data de saída em 17/02/2023 (com a
projeção do aviso prévio - 90 dias), sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da
parte autora, situação em que essa anotação será efetuada pela
Secretaria da Vara;
2. comprovar o recolhimento em 15 dias, mediante guia própria, do
FGTS não depositado desde 06/05/2021 até a data da efetiva
rescisão indireta em 17/02/2023, no importe de R$ 2.061,44,
acrescido da multa de 40% sobre o montante total, no importe de
R$ 10.547,40, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do
autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo,
para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente.
3. comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, das quantias
correspondentes a estes títulos: a) aviso prévio indenizado (90 dias)
R$ 3.636,00; b) salário do mês de maio/2022 R$ 1.212,00; c) saldo
de salário (15 dias); d) 13º salário ano de 2022 (já com a projeção
do aviso prévio) no valor estimado de R$ 1.212,00 e R$ 202,00
referente a 2/12 de 13° proporcional do ano de 2023 (total R$
1.414,00); e) férias indenizáveis adquiridas no ano de 2022 + 1/3
(contando o período de aviso prévio) no valor somado de R$
1.616,00 e R$ 269,33 referente a 2/12 de férias proporcionais do
ano de 2023 (total R$ 1.885, 33; f) multa prevista no art. 477 da CLT
R$ 1.212,00.
Expeça-se certidão para processamento do seguro-desemprego, a
teor da decisão de ID. 10510f5.
Intimem-se as partes, sendo a ré, por oficial de justiça.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-04.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO
THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO
JOAO HELIO LOPES DA SILVA
FILHO(OAB: 30399/PB)
RÉU
FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c3201
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-04.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO
THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO
JOAO HELIO LOPES DA SILVA
FILHO(OAB: 30399/PB)
RÉU
FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c3201
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000278-45.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE
PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO LINS DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESPOLIO DE RODRIGO LINS DE
SOUSA
ADVOGADO
ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaba71
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte consignatária, no ID. e36958f, a liberação de valores
depositados pela empresa, a título de saldo de salário do
de cujus
(ID. 01c6ebb), em favor de sua genitora (ID. b401b8b), herdeira
legítima do falecido, conforme já reconhecido pelo Juízo em
sentença (ID. b401b8b).
DEFIRO o pedido, devendo ser expedido alvará para transferência
de todo o saldo da conta bancária objeto do extrato de ID. 1822590
em favor de MARIA DO REMEDIO DE SOUSA SILVA (dados
bancários sob ID. de916a3), com comprovação nos autos no prazo
de 10 (dez) dias.
O alvará deverá ser remetido para os
e-mails
do Superdigital Banco
(código BACEN 340), endereços eletrônicos que constam no ID.
524a677.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000278-45.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE
PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO LINS DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESPOLIO DE RODRIGO LINS DE
SOUSA
ADVOGADO
ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE RODRIGO LINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaba71
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte consignatária, no ID. e36958f, a liberação de valores
depositados pela empresa, a título de saldo de salário do
de cujus
(ID. 01c6ebb), em favor de sua genitora (ID. b401b8b), herdeira
legítima do falecido, conforme já reconhecido pelo Juízo em
sentença (ID. b401b8b).
DEFIRO o pedido, devendo ser expedido alvará para transferência
de todo o saldo da conta bancária objeto do extrato de ID. 1822590
em favor de MARIA DO REMEDIO DE SOUSA SILVA (dados
bancários sob ID. de916a3), com comprovação nos autos no prazo
de 10 (dez) dias.
O alvará deverá ser remetido para os
e-mails
do Superdigital Banco
(código BACEN 340), endereços eletrônicos que constam no ID.
524a677.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-26.2022.5.13.0012
AUTOR
RAY FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
RÉU
SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a080d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte ré (ID. 59daad7) reavaliação do percentual de
cálculo da contribuição previdenciária a cargo do réu, estabelecida
em sentença homologatória de acordo entre as partes (ID.
9d3907a), ou o parcelamento do débito.
A diminuição de valor de crédito para a Previdência não é possível
na hipótese, eis que a União não entabulou acordo juntamente com
os litigantes. A decisão que homologa a avença, no entanto, faz
coisa julgada material, inclusive para terceiros que não compõem a
lide. Assim, INDEFERE-SE o pedido da parte demandada no que
tange à reavaliação do importe à Previdência.
A despeito dessas considerações, e considerando-se que não
haverá nenhuma redução do montante alusivo à contribuição
previdenciária, DEFERE-SE parcelamento do débito na forma do
art. 916 do CPC, devendo a parte ré comprovar nos autos o
pagamento de 30% do débito previdenciário (R$ 930,00), em até 5
(cinco) dias, com pagamento mensal do valor restante (R$
2.170,00) em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 361,67, sendo a
primeira com vencimento no dia 11/05/2023.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-26.2022.5.13.0012
AUTOR
RAY FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU
SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAY FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a080d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte ré (ID. 59daad7) reavaliação do percentual de
cálculo da contribuição previdenciária a cargo do réu, estabelecida
em sentença homologatória de acordo entre as partes (ID.
9d3907a), ou o parcelamento do débito.
A diminuição de valor de crédito para a Previdência não é possível
na hipótese, eis que a União não entabulou acordo juntamente com
os litigantes. A decisão que homologa a avença, no entanto, faz
coisa julgada material, inclusive para terceiros que não compõem a
lide. Assim, INDEFERE-SE o pedido da parte demandada no que
tange à reavaliação do importe à Previdência.
A despeito dessas considerações, e considerando-se que não
haverá nenhuma redução do montante alusivo à contribuição
previdenciária, DEFERE-SE parcelamento do débito na forma do
art. 916 do CPC, devendo a parte ré comprovar nos autos o
pagamento de 30% do débito previdenciário (R$ 930,00), em até 5
(cinco) dias, com pagamento mensal do valor restante (R$
2.170,00) em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 361,67, sendo a
primeira com vencimento no dia 11/05/2023.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR
PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos baixaram das instâncias superiores. Referente
ao presente feito já há nesta especializada ação de execução
provisória ExProvAS 0000200-85.2020.5.13.0012, na qual foi
juntada a petição de homologação de acordo de ID. d111650 e
seguintes.
Ante a manifestação de ID. 58c47f1,observa-se que a petição de
acordo em comento não encontra-se assinada pelas partes e por
seus advogados. A manifestação da vontade é requisito
indispensável para a validade e consequente homologação do
acordo.
Assim, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a
concordância da petição de acordo acima e/ou procederem a
juntada da mesma assinada, nestes autos, por ambas as partes e
seus patronos no prazo de 10 dias.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR
PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA GINARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos baixaram das instâncias superiores. Referente
ao presente feito já há nesta especializada ação de execução
provisória ExProvAS 0000200-85.2020.5.13.0012, na qual foi
juntada a petição de homologação de acordo de ID. d111650 e
seguintes.
Ante a manifestação de ID. 58c47f1,observa-se que a petição de
acordo em comento não encontra-se assinada pelas partes e por
seus advogados. A manifestação da vontade é requisito
indispensável para a validade e consequente homologação do
acordo.
Assim, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a
concordância da petição de acordo acima e/ou procederem a
juntada da mesma assinada, nestes autos, por ambas as partes e
seus patronos no prazo de 10 dias.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR
ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46330fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR
ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LINS CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46330fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012
AUTOR
FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d707f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012
AUTOR
FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d707f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo do art. 883-A, CLT, inclua-se a parte
executada no BNDT, SERASA, CNIB.
Prossigam-se os demais atos executórios.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-27.2023.5.13.0012
AUTOR
DIEGO KENNEDY HENRIQUE
ADVOGADO
DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
RÉU
ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KENNEDY HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que será
realizada no dia26/04/2023 08:30 horas, na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Sousa (comparecimento PRESENCIAL), para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
RÉU
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
ADVOGADO
EDSON JORGE LEITE
CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - Vista do documento de ID. 8e81cd1 e
anexo (ID. d426f73).
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
RÉU
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
ADVOGADO
EDSON JORGE LEITE
CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - Vista do documento de ID. 8e81cd1 e
anexo (ID. d426f73).
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-49.2023.5.13.0012
AUTOR
LUCILENE MARIA MARTINS
BARRETO
ADVOGADO
SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO
CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA DANTAS LINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE MARIA MARTINS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que será
realizada no dia27/04/2023 08:20 horas, na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Sousa (comparecimento PRESENCIAL), para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que será
realizada no dia03/05/2023 08:20 horas, na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Sousa (comparecimento PRESENCIAL), para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-40.2023.5.13.0012
AUTOR
FABIO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) de forma PRESENCIAL
àAUDIÊNCIA INICIAL que será realizada no dia03/05/2023 08:30
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-77.2023.5.13.0012
AUTOR
ROMARIO DANTAS ALVES
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU
B3 ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87117198808ID da reunião: 871 1719 8808Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
04/05/2023 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-31.2023.5.13.0012
AUTOR
FILIPE BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BRAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) de forma PRESENCIAL
àAUDIÊNCIA INICIAL que será realizada no dia11/05/2023 08:00
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-23.2023.5.13.0012
AUTOR
CLEYTON GOMES BIZERRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON GOMES BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) de forma PRESENCIAL
àAUDIÊNCIA INICIAL que será realizada no dia 11/05/2023 08:05
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-75.2023.5.13.0012
AUTOR
PAULO HENRIQUE VITOR DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO
GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
RÉU
PET SHOP ESTACAO DOS BICHOS
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83179851444ID da reunião: 831 7985 1444Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
25/04/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000553-57.2022.5.13.0012
AUTOR
ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
AVICULTURA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de id
493b749.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-25.2023.5.13.0012
AUTOR
ADRIANO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA DE BENS
RODRIGUES E SILVEIRA LTDA
RÉU
MELIUS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82362483381 ID da reunião: 823 6248 3381
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 04/05/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000558-79.2022.5.13.0012
AUTOR
VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
AVICULTURA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, da petição de ID
50533d0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000551-87.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
AVICULTURA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de
ID4677288.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000559-64.2022.5.13.0012
AUTOR
NAILDO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
AVICULTURA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de ID
d2597a1.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000248-39.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCINILDO DIAS DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85977986118 ID da reunião: 859 7798 6118Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
10/05/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000552-72.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE EUGENIO NETO
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
AVICULTURA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de ID
c0dfe2f.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000560-49.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSELITO RODRIGUES VIRGINIO
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
HILDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
AVICULTURA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DE OLIVEIRA SILVA AVICULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição de ID
7496d9a.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000249-24.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85977986118 ID da reunião: 859 7798 6118
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 10/05/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012
AUTOR
GERALDO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85629678591 ID da reunião: 856 2967 8591Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
11/05/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000259-68.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO MATHEUS FERREIRA
LOPES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATHEUS FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85629678591 ID da reunião: 856 2967 8591Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
11/05/2023 08:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000263-08.2023.5.13.0012
AUTOR
WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
JULIO MELO SARMENTO
PORDEUS(OAB: 61035/PE)
RÉU
Q S PROMO MARKETING
PROMOCIONAL LTDA
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89102078816 ID da reunião: 891 0207 8816Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
11/05/2023 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000264-90.2023.5.13.0012
AUTOR
WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU
LATICINIO BELO VALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82538788005 ID da reunião: 825 3878 8005Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
11/05/2023 08:50 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000284-18.2022.5.13.0012
AUTOR
MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DAVI GOMES FURTADO
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc6731
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
(…) Assim, notifique-se o exequente para indicar seus dados
bancários no prazo de 05 dias.(…).
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-18.2021.5.13.0012
AUTOR
EDSON FRANKLIN SOARES
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FRANKLIN SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho ID e10c29b
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
Ante a sentença de ID. c6c76c6, tendo em vista a necessidade de
retificação dos cálculos, chamo o feito a ordem no sentido de
determinar a intimação da parte exequente para que proceda ao
envio dos cálculos de ID. 213614f para email desta unidade
(vtsou@trt13.jus.br) no formato PJC, no prazo de 05 (cinco) dias,
haja vista a devida inclusão no sistema PJe(…).
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-49.2021.5.13.0012
AUTOR
ADJAILTON ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU
SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
ADVOGADO
EMILIA CORREIA PAES(OAB:
333936/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILTON ARAUJO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
despacho ID 4f5fe54 proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)Em caso de frustração da pesquisa acima, intime-se o
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f6477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,
nos
autos
da
Reclamação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 5 2 6 -
1 1 . 2 0 2 1 . 5 . 1 3 . 0 0 1 2
a j u i z a d a
p o r
S I N D I C A T O
D O S
TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E
REGIAOem face de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial
em face da reclamada, conforme fundamentação supra, que passa
a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e
tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na
seguinte ordem:
OBRIGAÇÃO DE FAZER E ASTREINTES
O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA aos domingos e feriados
deve OBSERVAR os termos da cláusula 24ª CCT da categoria
da parte empregada (2020/2021), inclusive com relação ao
pagamento de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e concessão de
folgas para os funcionários que trabalharem nesses dias,
conforme §3º e 4§º da mencionada cláusula convencional.
1.
determino que a reclamada junte aos autos as escalas dos
trabalhadores convocados nos dias 03/10/2021, 10/10/2021,
12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021, 07/11/2021,
14/11/2021, 21/11/2021, para que seja apurado o valor não pago
aos trabalhadores, afim de dar efetividade aos termos do
comando da CCT em análise e dos comandos judiciais
emanados nestes autos (CF/88 Art. 5º - LXXVIII).
2.
A contumácia da empresa em relação ao comando judicial acima,
após 48 horas da sua efetiva intimação desta sentença, importa-
lhe o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao
dia, limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537
do CPC/2015.
3.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
PAGAMENTO DE MULTA prevista na Cláusula Trigésima Sexta
da CCT ID d7779bf - Pág. 12, no importe de 20% (vinte por
cento) do valor da obrigação não cumprida, mais o valor da
referida obrigação de pagar: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),
para cada trabalhador que trabalhou nos dias 03/10/2021,
10/10/2021, 12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021,
07/11/2021, 14/11/2021, 21/11/2021.
1.
Para eventuais fins de cálculo, observe a Contadoria os estritos
limites dos pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que eventualmente são objeto da presente condenação, são
devidas 15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente
decisão, o fato gerador da obrigação de recolhimento e,
consequentemente, o dies a quo para a incidência de correção
monetária e juros moratórios é a data da prestação dos serviços,
conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ R$ 10,64, sobre o valor
da causa no importe de R$ 10.584,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Intime-se o MPT, para querendo, intervir neste processo como
fiscal da lei.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f6477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,
nos
autos
da
Reclamação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 5 2 6 -
1 1 . 2 0 2 1 . 5 . 1 3 . 0 0 1 2
a j u i z a d a
p o r
S I N D I C A T O
D O S
TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E
REGIAOem face de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial
em face da reclamada, conforme fundamentação supra, que passa
a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e
tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na
seguinte ordem:
OBRIGAÇÃO DE FAZER E ASTREINTES
O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA aos domingos e feriados
deve OBSERVAR os termos da cláusula 24ª CCT da categoria
da parte empregada (2020/2021), inclusive com relação ao
pagamento de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e concessão de
folgas para os funcionários que trabalharem nesses dias,
conforme §3º e 4§º da mencionada cláusula convencional.
1.
determino que a reclamada junte aos autos as escalas dos
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
trabalhadores convocados nos dias 03/10/2021, 10/10/2021,
12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021, 07/11/2021,
14/11/2021, 21/11/2021, para que seja apurado o valor não pago
aos trabalhadores, afim de dar efetividade aos termos do
comando da CCT em análise e dos comandos judiciais
emanados nestes autos (CF/88 Art. 5º - LXXVIII).
A contumácia da empresa em relação ao comando judicial acima,
após 48 horas da sua efetiva intimação desta sentença, importa-
lhe o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao
dia, limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537
do CPC/2015.
3.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
PAGAMENTO DE MULTA prevista na Cláusula Trigésima Sexta
da CCT ID d7779bf - Pág. 12, no importe de 20% (vinte por
cento) do valor da obrigação não cumprida, mais o valor da
referida obrigação de pagar: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),
para cada trabalhador que trabalhou nos dias 03/10/2021,
10/10/2021, 12/10/2021, 17/10/2021, 24/10/2021, 31/10/2021,
07/11/2021, 14/11/2021, 21/11/2021.
1.
Para eventuais fins de cálculo, observe a Contadoria os estritos
limites dos pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que eventualmente são objeto da presente condenação, são
devidas 15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente
decisão, o fato gerador da obrigação de recolhimento e,
consequentemente, o dies a quo para a incidência de correção
monetária e juros moratórios é a data da prestação dos serviços,
conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ R$ 10,64, sobre o valor
da causa no importe de R$ 10.584,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Intime-se o MPT, para querendo, intervir neste processo como
fiscal da lei.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-83.2023.5.13.0012
AUTOR
JOAO LIDONILDO DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158f4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de MATEC
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e CONSTRUPLAZA
EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes habilitadas nos autos.
Não há necessidade de se intimar o litisconsorte, porque ainda não
angularizada a relação processual quanto a ele.
Deverá ser remetido o feito ao arquivo definitivo, se transcorrido o
prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-83.2023.5.13.0012
AUTOR
JOAO LIDONILDO DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIDONILDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158f4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de MATEC
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e CONSTRUPLAZA
EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes habilitadas nos autos.
Não há necessidade de se intimar o litisconsorte, porque ainda não
angularizada a relação processual quanto a ele.
Deverá ser remetido o feito ao arquivo definitivo, se transcorrido o
prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-50.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
EMPREMAC SERVICOS E OBRAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd6435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA em desfavor de
EMPREMAC SERVICOS E OBRAS LTDA, DECIDE esta Vara do
Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia
da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do
mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do
CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-35.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CLEDEMAR BUSNELLO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28323c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE FILHO VALENTIM DA SILVA em desfavor de
CLEDEMAR BUSNELLO & CIA LTDA, DECIDE esta Vara do
Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia
da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do
mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do
CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2016.5.13.0017
AUTOR
REJANE DE ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE ANDRADE BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644daf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de ID. 5230f5d, o exequente pleiteia atos
executórios.
Indefiro, por ora, os pedidos para que seja determinado ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
6
Notificação
6
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
7
Notificação
7
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
8
Notificação
8
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
10
Notificação
10
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
10
Acórdão
10
Notificação
84
Tribunal Pleno - 2ª Turma
89
Acórdão
89
Decisão Monocrática
230
Edital
232
Notificação
233
Secretaria Geral Judiciária
239
Decisão Monocrática
239
Notificação
239
Central de Regional de Efetividade
241
Notificação
241
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
260
Notificação
260
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
273
Notificação
273
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
324
Edital
324
Notificação
325
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
358
Notificação
358
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
378
Notificação
378
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
416
Edital
416
Notificação
416
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
450
Notificação
450
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
495
Notificação
495
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
498
Notificação
498
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
541
Edital
541
Notificação
542
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
587
Edital
587
Notificação
588
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
644
Notificação
644
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
664
Notificação
664
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
738
Notificação
738
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
767
Notificação
767
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
798
Edital
798
Notificação
799
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
833
Edital
833
Notificação
834
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
851
Notificação
851
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
872
Notificação
872
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
891
Notificação
891
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
903
Notificação
903
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
922
Notificação
922
Vara do Trabalho de Guarabira
924
Notificação
924
Vara do Trabalho de Itaporanga
928
Notificação
928
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Departamento Estadual de Trânsito para a suspensão/apreensão da
Carteira Nacional de Habilitação.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas
é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em
casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.
Sobre o pedido de apreensão de passaporte, o mesmo não têm
efetividade prática para a satisfação da execução. Ademais, as
medidas coercitivas em busca da satisfação da execução devem ter
como objeto o patrimônio dos devedores e não a constrição de sua
liberdade individual.
Com relação ao pedido de penhora, determino a confecção de
Carta Precatória para expedição de mandado de livre penhora e
avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos,
estoque e linhas de produção, salvo os impenhoráveis, haja vista a
efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Concomitantemente, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
dias.
SOUSA/PB, 30 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991
Vara do Trabalho de Patos
930
Notificação
930
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
953
Notificação
953
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
980
Notificação
980
Vara do Trabalho de Sousa
1001
Notificação
1001
3694/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197991